CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º - O presente Regulamento tem por finalidade estabelecer normas e critérios para as compras, contratação de obras, serviços e recursos humanos, contemplando o plano de cargos, salários e benefícios do IMED – Instituto de Medicina, Estudos e Desenvolvimento, associação civil sem fins lucrativos de apoio à gestão de saúde, qualificado pelo Decreto Estadual nº 35.589, de 12 de fevereiro de 2015, como Organização Social responsável pelo gerenciamento, operacionalização e execução das ações e serviços de saúde no Xxxxxx-Xxxxxxx xx Xxxxxxxx xx Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxx, xxxxxx xx Xxxxxx-XX.
Parágrafo único. Este Regulamento se aplica aos dispêndios com as compras, contratação de obras, serviços e recursos humanos da Organização Social necessários para gestão da Unidade de Saúde mencionada no caput deste artigo.
Art.2º - Todos os dispêndios feitos pela Organização Social reger-se-ão pelos princípios básicos da moralidade e boa- fé, probidade, impessoalidade, economicidade e eficiência, isonomia, publicidade, legalidade, razoabilidade e busca permanente de qualidade e durabilidade, bem como pela adequação aos objetivos da entidade e do contrato de gestão firmado com a Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas (SUSAM).
Art. 3º - O cumprimento das normas e critérios deste Regulamento destina-se a selecionar, dentre as propostas de compras e serviços que atendam aos princípios do artigo anterior, a melhor oferta técnica e preço(a mais vantajosa para a Organização Social) para o gerenciamento, operacionalização e execução das ações e serviços de saúde, bem como a regulamentar a forma de admissão, demissão e remuneração dos colaboradores alocados para execução dos serviços junto à Unidade de Saúde.
Art. 4º- Todo o processo de que trata este Regulamento deve estar devidamente documentado, a fim de facilitar o acompanhamento e o controle da Comissão de Monitoramento e Fiscalizaçãoe dos demais órgãos de fiscalização.
Art. 5º - A venda ou fornecimento de bens e serviços para a Organização Social implica a aceitação integral e irretratável dos elementos técnicos e instruções fornecidas aos interessados pela Organização Social, bem como a observância deste Regulamento e demais normas aplicáveis.
Parágrafo único. Para todas as compras de bens e serviços deverão ser emitidaspelo fornecedor:- nota fiscal de venda ou, se for o caso, fatura de prestação de serviços.
CAPÍTULO II - DAS COMPRAS
Título I – Definição
Art. 6º - Para fins do presente regulamento, considera-se compra toda aquisição remunerada de bens de consumo e materiais permanentes para fornecimento de uma só vez ou parceladamente, com a finalidade de suprir a Unidade de Saúde com os bens de consumo, insumos e materiais necessários ao desenvolvimento de suas atividades.
Título II - Do procedimento de compras
Art. 7º - O procedimento de compras compreende o cumprimento das etapas a seguir especificadas:
I. Solicitação de compras;
II. Publicação da abertura do processo de compras;
III. Seleção de fornecedores;
IV. Qualificação de fornecedores;
VI. Coleta de preço;
VII. Apuração da melhor oferta (técnica e preço);
VIII. Emissão de ordem de compra;
IX. Aprovação da compra;
X. Acompanhamento e entrega; e
XI. Recepção e aceitação das mercadorias.
Art. 8º - A solicitação de compras deverá ser preenchida em formulário próprio, denominado Solicitação de Xxxxxxx, pelos líderes de cada setor, de forma clara e legível, e deve conter as seguintes informações:
I. Setor requisitante;
II. Data da solicitação;
III. Quantidade solicitada;
IV. Unidade de medida;
V. Descrição técnica do material e/ou medicamento;
VI. Assinatura do responsável pela solicitação;
VII. Justificativa; e
VIII. Aprovação do Gerente Administrativo.
Parágrafo único. Após preenchimento, esta solicitação deverá ser remetida ao setor de compras.
Art. 9º - A publicação da abertura do processo de compras visa respeitar o princípio da publicidade e permite maior transparência ao processo. A solicitação de compras deverá ser publicada no site da Organização Social (xxx.xxxx.xxx.xx) ou, excpecionalmente, em outras mídias, que, quando for o caso, serão oportuna e pontualmente divulgadas no próprio site do IMED.
Parágrafo Primeiro. O responsável por esta publicação será o setor de comunicação, o qual deverá receber da área de Compras o formulário e providenciar sua divulgação no local estabelecido.
Parágrafo Segundo.Cabe ao setor de compras validar e autorizar a publicação, após ter sido preparada pelo setor de comunicação, visando mitigar problemas na comunicação do processo de compras.
Parágrafo Terceiro: Cabe ao setor de compras acompanhar se as solicitações encaminhadas estão sendo divulgadas e providenciar as correções necessárias, quando aplicável.
Art. 10º - A seleção de fornecedores consiste em pesquisar, identificar e selecionar fornecedores da região e/ou de outros estados, com intuito de atrair novas empresas a participar, qualificar e fornecer produtos necessários ao desenvolvimento das atividades na Unidade de Saúde.
Art. 11- A qualificação do fornecedor constitui o serviço de levantamento e verificação dos documentos abaixo relacionados, a fim de verificar a regularidade jurídica dos interessados.
I. CNPJ;
II. Inscrição Estadual;
III. Contrato Social com as alterações ou Estatuto;
IV. CCM – Comprovante de Contribuintes Municipal;
V. Licença de Funcionamento emitida pela Prefeitura ou Corpo de Bombeiros;
VI. Licença de Funcionamento emitida pela Vigilância Sanitária, quando aplicável;
VII. Licença de Funcionamento emitida pela Polícia Federal, quando aplicável;
VIII. Licenças Ambientais pertinentes, quando aplicável;
IX. Certidões do SERASA, Certdidões Negativas de Débitos Conjunta de débitos relativos a Tributos Federais e da Dívida Ativa da União, Trabalhista, FGTS, Estadual e Municipal, todas dentro do prazo de validade; e
X. Procuração quando os atos não forem praticados pelos sócios da empresa.
Parágrafo Primeiro. Para o fornecimento de medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos são necessários também os documentos listados abaixo:
I. Cópia autenticada do registro no Ministério da Saúde publicada no Diário Oficial da União – obrigatório para fabricante e distribuidor;
II. Cartas de autorização de comercialização emitidas pelos fabricantes dos produtos, no caso de distribuidora ou representante;
III. Certificado de Responsabilidade Técnica emitido pelo Conselho Regional de Classe, ou o protocolo de assunção desta responsabilidade técnica - obrigatório para fabricante e distribuidor;
IV. Certificado de Boas Práticas de Fabricação e Controle de Produtos para Saúde, expedido pela ANVISA– obrigatório para fabricante;
V. Certificado de Boas Práticas de Distribuição e Armazenamento de Produtos para Saúde, expedido pela ANVISA (renovação anual) - desejável para fabricante e distribuidor;
VI. Cópia autenticada da autorização especial para medicamentos da Portaria 344/98 SVS-MS – obrigatório para fabricante e distribuidor.
Parágrafo Segundo. No caso de aquisição de medicamentos “não padrão”, ou seja, aqueles que não estão padronizados para uso na Unidade de Saúde, nos termos contidos no Parágrafo Terceiro abaixo,serão dispensadas as cotações de preços, desde que o valor dos mesmos não ultrapasse o teto de R$ 500,00 (quinhentos reais).
Parágrafo Terceiro: São itens não padronizados aqueles medicamentos prescritos pelo profissional médico no qual o mesmo não faz parte da relação de itens padronizados na Instituição e considerados como indispensáveis paraotratamento de determinado paciente,e que no padrão não exista medicamento semelhante que alcance a necessidade do paciente, tal como,por exemplo: - casos de pacientes com patologias raras, bem como àqueles em que houver ausência de resposta terapêutica e/ou intolerância aos efeitos colaterais dos medicamentos padronizados ou mesmo em tratamento com medicamento não padronizado, cuja substituição terapêutica não seja recomendável.
Parágrafo Quarto.O médico ao prescrever um medicamento que não faz parte da relação de drogas padronizadas na Instituição é obrigado a preencher o formulário de requisição de itens não padronizados. As solicitações serão avaliadas pela Diretoria Técnica e, em caso de aprovação, serão encaminhadasao Setor de Farmácia para gerar a demanda ao setor de compras.
Parágrafo Quinto.Todas as solicitações de itens não padronizados,aprovadas sob a optica do Parágrafo Primeiro,deverão ser formalizadas em formulário de solicitação de compras, contendo as instruções do art. 8º deste Regulamento.
Parágrafo Sexto. Realizada a qualificação, o setor de compras deverá manter uma lista atualizada de fornecedores qualificados, revisando-a periodicamente.
Parágrafo Sétimo. Fornecedores que forem penalizados por 3 (três) ou mais vezes serão desqualificados a fornecer/prestar os materiais, produtos e/ou serviços relacionados.
Art. 12– A coleta de preço será realizada por e-mail ou conforme outro meio pontualmente definido e divulgado, com a participação de fornecedores de produtos comuns, bem como para produtos específicos que tenham exclusividade de fornecimento para o mercado nacional, tais como produtos importados,previamentee devidamente qualificados
pelosetor de compras e/ou autorizados pela Diretoria Financeira. Todas as cotações recebidas deverão ser consolidadas no formulário denominado Mapa de Cotação, contendo obrigatoriamente as seguintes informações:
I. Descrição dos materiais e/ou medicamentos solicitados;
II. Unidade de medida e quantidade solicitada;
III. Nome dos fornecedores participantes (separados cada um em uma coluna);
IV. Valor unitário e total de cada participante;
V. Condições de pagamento, prazo de entrega, frete e faturamento mínimo, se houver;
VI. Dados dos participantes (nome, telefone e e-mail); e
VII. Comparabilidade dos preços e condições de fornecimento.
Parágrafo Primeiro.O sistema de coleta de preço, que trata o caput deste artigo, e a qualificação de fornecedorestratada pelo artigo 7º, serão dispensadas nos casos em que haja:
• Carência de fornecedor;
• Exclusividade e/ou singularidade do objeto;
• Necessidade emergencial/urgência de aquisiçãode materiais e medicamentos;e
• Ordem de compra ou aquisição de pequeno valor, assim considerada aquela que não ultrapassar cumulativamente o valor deR$ 15.000,00 (quinze mil reais) a cada trimestre.
• Decretação deestado de emergência ou de calamidade pública, ocasião em que será autorizado pelo Diretor Financeiro a contratação direta para a aquisição de novos materiais e medicamentos,
respeitando-se, sempre, as quantidades previstas para tratamento das epidemias, bem como para normalizar, provisoriamente, os estoques daUnidade de Saúde .
Parágrafo Segundo. Considera-se de urgência/emergência a aquisição de materiais emedicamentosinexistentes no estoque, com necessidade imediata de utilização.
Parágrafo Terceiro. Deverá ser assinalado no campo correspondente no Mapa de Cotação, qual das excepcionalidades tratadas no parágrafo primeiro deste artigoa que serefere adispensa do sistema de coleta de preço da compra.
Art. 13- A melhor oferta será apurada, levando-se em consideração:
• Qualidade do material (PPS) ou medicamentos devidamente registrados pela ANVISA;
• Menor preço;
• Custo de transporte (frete CIF - por conta do fornecedor) e seguro até o local de entrega;
• Condição de pagamento;
• Prazo de entrega; e
• Custo para manuseio (operação) do produto,considerando eventual necessidade de treinamento de pessoal (disponibilidade).
Art. 14 - A emissão da ordem de compra dar-se-á em formulário própriocom base na solicitação de compra, na cotação recebida e, também, em qualquer outra informação adicional necessária, contendo as seguintes informações obrigatórias:
I. Número do pedido;
II. Data da solicitação de compra;
III. Data do pedido de compra;
IV. Dados do responsável pela compra;
V. Dados para faturamento e local de entrega;
VI. Dados do fornecedor (Razão Social, CNPJ, telefone e e-mail);
VII. Descrição dos materiais e/ou medicamentos, quantidade, unidade de medida, preço unitário e total; e
VIII. Descontos, condições de pagamento, frete e prazo de entrega.
Parágrafo único. A ordem de compra deve obrigatoriamente ser enviada para aprovação da Diretoria Financeira, junto com o Mapa de Cotação, antes de ser emitida para o fornecedor.
Art. 15 - A ordem de compra deverá ser enviada por e-mail ou fax ao fornecedor, devendo a via original ser arquivada no setor de compras, sendo certo que uma outra cópia da mesma deverá ser enviada via e-mailpara a recepção da farmácia,almoxarifado I (estoque regulador)e Almoxarifado II.
Art. 16 - É de responsabilidade do setor de comprasfazer o acompanhamento junto ao fornecedor referente a entrega dos itens comprados,para fins de garantir que a entrega ocorra dentro do prazo acordado e estipulado na ordem de compra, tomando as medidas cabíveis para que os itens sejam entregues na data aprazada.
Parágrafo único. Consideram-se como medidas cabíveis a serem tomadas pelo setor de compras,o acompanhamento da entrega, a busca de fontes alternativas de suprimentos e o trabalho junto ao fornecedor buscando sanar os problemas apresentados.
Art. 17 – A recepção e aceitação dos materiais e/ou medicamentos ficarão sob a responsabilidade de um dos dois setores listados abaixo, dependendo do tipo de produto e quantidade comprada.
I. Recepção da Farmácia; e
II. Almoxarifado I e II.
Parágrafo Primeiro. Compete ao setor de compras receber dos dois setores supracitados a nota fiscal com os carimbos de “recebido” e “lançado”, juntamente com a ordem de compra.
Parágrafo Segundo.Compete ainda ao setor de compras tomar todas as medidas necessáriasjunto ao fornecedor na ocorrência de qualquer inconformidade quanto à entrega dos itens, as quais serão previamente comunicados pelos receptores.
Art. 18- O recebimento da Nota Fiscal ou Fatura encerra o procedimento de compras, devendo representar fielmente todas as condições realizadas na negociação. É função do setor de compras fazer a conciliação das seguintes informações:
I. Ordem de compra, Nota Fiscal / Fatura ou Relatório de Recebimento;
II. Os preços e suas extensões devem ser os mesmos em todos os documentos; e
III. Todos os descontos e termos do pedido original de compra devem ser comparados com a Nota Fiscal ou Fatura apresentada.
Parágrafo Primeiro. Quaisquer diferenças encontradas deverão ser resolvidas pelosetor de comprasdiretamente com o fornecedor.
Parágrafo Xxxxxxx.Xx final do processo, cumpridas todas as etapas anteriormente estabelecidas, deverá o setor de compras encaminhar o processo completo ao setor de Tesouraria, que está subordinado ao Departamento Financeiro (contas a pagar).
Parágrafo Terceiro: O processo de compras será considerado finalizado com o efetivo pagamento da Nota Fiscal/Fatura e seus reflexos nos respectivos documentos contábeis.
Art. 19- O cumprimento deste Regulamento não exclui a obrigação de obediência às eventuais políticas e procedimentos internos que o setor de compras vier a implantar.
Art. 20 – Para as compras de itens com quantitativos dimensionados para uma média de 90 (noventa) dias de autonomia de consumo classificados por tipo de produtos (materiais hospitalares, medicamentos e dietas) poderão ser adotadosalguns procedimentos específicos, sendo certo que, nesta hipótese, os mesmos deverão ser oportunamente divulgados no site do IMED.
CAPÍTULO III - DA CONTRATAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS
TÍTULO I - Definição
Art. 21- Para fins do presente Regulamento consideram-se serviços toda atividade contínua ou não contínua, bem como de fornecimento por terceiros,destinadas a obter determinada utilidade ou fim de interesse direto ou indireto da ou para Unidade de Saúde, tais como, exemplificadamente: logística de materiais e medicamentos, internet, software de gestão hospitalar, remoção de pacientes, assessoria de imprensa, contábil, financeira e jurídica, diagnóstico por imagem e exames laboratoriais, obras civis (construção, reforma, recuperação e/ou ampliação), entre outros.
TÍTULO II – Do Procedimento deContratação
Art. 22 – O procedimento de contratação de Obras e/ou Serviços compreende o cumprimento das etapas a seguir especificadas:
I. Solicitação da contratação de obras e serviços, composto por:
a. Projeto básico;
b. Detalhamento técnico; e
c. Orçamento orientativo.
II. Publicação da abertura de processo de contratação de obras e serviços;
III. Qualificação de fornecedores;
IV. Coleta de Preço;
V. Apuração da melhor oferta;
VI. Aprovação da Contratação; e
VII. Elaboração e assinatura do Contrato.
Art. 23–A solicitação de obras e/ou serviços deverá ser preenchida e assinadapelos gestores das áreas que integram a Unidade de Saúde e os escritórios de apoio (sede e filial), ou mesmo pelos diretores da Organização Social,em formulário próprio,de forma clara e legível, e deve conter as seguintes informações:
• Projeto Básico, o qual consiste em um conjunto de elementos necessários, abaixo relacionados, com nível de precisão adequado para caracterizar a obra ou o serviço, ou mesmo um complexo de obras ou serviços objeto da solicitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e a avaliação do custo da obra ou do serviço, bem como a definição dos métodos e prazo de execução.
o Objetivo;
o Finalidade;
o Justificativa;
o Captura de Valor; e
o Informações Adicionais, se houver.
• Detalhamento Técnico, o qual consiste em descrever, com todas as informações possíveis, o aspecto técnicos de um determinado serviço ou obra, a fim de facilitar a sua perfeita identificação para que não possa ser confundido, caracterizando-se, assim, o objeto da contratação com uma descrição perfeita e minuciosa. Poderá ainda ser feita especificação técnica ou científica, adotada por instituições especializadas, tais como: Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, INMETRO, IPEM, dentre outras.
• Orçamento Orientativo, o qual diz respeitoà estimativa do preço total da contratação da obra ou serviço.
Parágrafo Único: Após o preenchimento, a solicitação deverá ser remetida ao setor de compras e ao departamento financeiro para análise.
Art. 24 – A publicação da abertura do processo de contratação de obras ou serviços será realizada no Diário Oficial do Estado do Amazonas, informando que constará no site da Organização Social todas as informações e prazos referentes ao processo de contratação.
Parágrafo Primeiro. O responsável por esta publicação será o setor de comunicação, o qual deverá receber o formulário da área de compras e providenciar sua publicação no Diário Oficial do Estado, bem como a divulgarno site da Organização Social.
Parágrafo Segundo. Cabe ao setor de compras validar e autorizar a publicação, após ter sido preparada pelo setor de comunicação, visando mitigar problemas na comunicação do processo de contratação de obras e serviços.
Parágrafo Terceiro: Cabe ao setor de compras acompanhar se as solicitações encaminhadas estão sendo publicadas e providenciar as correções necessárias, quando aplicável.
Art. 25 - Aplicam-se aos fornecedores e prestadores de serviços as regras de qualificação estabelecidas no art. 11 do presente Regulamento, com exceção das disposições constantes nos Parágrafo Primeiro, Segundo, Terceiro, Quarto e Quinto.
Art. 26 - A coleta de preços para os serviços ou obras será realizada por meio de envio de e-mail, que será divulgado dentro das requisições de propostas que estarão disponíveos no site da Organização Social.
Parágrafo Primeiro - Se, no período de vigência do prazo para envio das propostas, não for apresentada nenhuma proosta, o prazo poderá será prorrogado por igual ou diferente período, sendo certo que, ocorrendo tal hipótese, deverá a referida informação ser divulgada no próprio site da Organização Social.
Parágrafo Segundo – No caso de serviços específicos que tenham exclusividade de fornecimento ou de prestação para o mercado local, será dispensada a apresentação de propostas.
Art. 27 - A melhor oferta de obras ou serviço será apurada, considerando-se:
• Menor preço;
• Prazo de execução;
• Condições de pagamento; e
• Capacitação técnica (experiência de mercado).
Art. 28 – A aprovação da contratação ficará a cargo da Diretoria Financeira, após a análise das propostas encaminhadas, que deverá ser realizada juntamente com a área técnica.
Art. 29 - Os contratos deverão estabelecer com clareza e precisão as condições abaixo elencadas, aplicando-lhes as normas de direito civil, os princípios da teoria geral de contratos e as disposições do direito privado.
i. Objeto do contrato;
ii. Garantias e responsabilidades;
iii. Obrigação da contratada e do contratante;
iv. Preços, reajustes, condições de pagamento e mora;
v. Suspenção dos serviços por motivo de força maior;
vi. Sigilo;
vii. Duração e rescisão;
viii. Disposições gerais; e
ix. Foro.
Parágrafo Primeiro.Os contratos firmados com base neste Regulamento poderão ser aditados, mediante prévio acordo entre as partes, podendo ser previstos:
I. Acréscimos ou supressões no objeto e/ou nas obrigações das partes;
II. Prorrogações de prazo;
III. Alteração dos dados cadastrais das partes; e
IV. Outras modificações cabíveis.
Parágrafo Segundo: Os contratos não poderão ser transferidossob pena de rescisão contratual, conforme termos constantes noart. 36, inciso VI, deste Regulamento.
Art. 30 - Todos os contratos e aditivos deverão, obrigatoriamente,ser redigidos ou revisados pelo jurídico, quando o prestador ou fornecedor de serviço possuir minuta padrão de contrato.
Art. 31 - Deverão ser impressas duas vias do contrato para as assinaturas dos responsáveis, ficando cada parte com uma via original.
Art. 32 - Todos os contratos, anexos, aditivos, propostas, notas fiscais e relatórios de atividades dos serviços prestados deverão ser arquivados em pastas com a devida identificaçãoe devidamente separados por prestador e/ou fornecedor de serviço.
Art. 33 - A critério da Organização Social poderão ser exigidas garantias de execução do contrato na modalidade de caução, fiança bancária ou garantia real.
Art. 34 - Aosetor de gestão de contratos caberá, com o suporte do jurídico, fiscalizar a execução dos contratos, podendo aplicar as sanções previstas contratualmente, quando descumpridas as cláusulas pactuadas.
Art. 35 - A fiscalização será realizada conforme o desenvolvimento das rotinas de trabalho estabelecidas pelo gestor de contratos, bem como de acordo com aspolíticas e procedimentos internos eventualmente implantados pelo setor de gestão de contratos.
Parágrafo Primeiro. O relatório de atividades dos prestadores de serviços contínuos constitui o principal instrumento de fiscalização, devendo o mesmo conter,obrigatoriamente:
I. Timbre da empresa;
II. Assinatura do representante legal da empresa ou do gestor/responsável técnico pela execução dos serviços;
III. Capa de apresentação com referência ao mês de competência, objeto da prestação dos serviços e menção ao Pronto-Socorro do Hospital da Zona Norte Delphina Aziz;
IV. Relação pormenorizada de todas atividades desenvolvidas com as evidências pertinentes (fotos, documentos, e outras evidências cabíveis);
V. CV do representante legal e/ou responsável técnico pelos serviços com o documento de identidade profissional equivalente;
VI. Relação de empregados que atuaram na prestação dos serviços dentro do mês de competência e seus respectivos cargos (se os serviços forem prestados apenas pelo representante legal ou titular da empresa, deverá ser inserida uma nota neste sentido);
VII. Certidões de negativas de débitos da empresa (federal conjunta, trabalhista, FGTS, estadual e municipal);
VIII. A validação das atividades desempenhadas; e
IX. Comprovante de recolhimento de INSS e FGTS dos empregados que prestaram serviços (se houver).
Parágrafo Segundo. Poderão ser exigidos dos prestadores de serviços, além dos elencados no parágrafo primeiro, outros tipos de documentos e/ou comprovações dependendo do objeto do serviço a ser prestado.
Art. 36 - São motivos para a rescisão do contrato:
I. A inexecução total ou parcial do contrato;
II. O não cumprimento ou cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
III. A lentidão do seu cumprimento, levando a Organização Social a comprovar a impossibilidade da conclusão da obra, do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados;
IV. Atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento;
V. A paralisação da obra, do serviço ou do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Organização Social;
VI. A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, da execução do objeto, bem como a fusão, cisão ou incorporação da contratada, quando não admitida no ato convocatório e no contrato;
VII. O cometimento reiterado de faltas na sua execução;
VIII. A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
IX. A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;
X. A alteração social, a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato.
TÍTULO III - Dos Serviços Técnicos Profissionais Especializados
Art. 37- Para fins do presente Regulamento, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:
I - Estudos técnicos, planejamentos e projetos básicos ou executivos; II - Pareceres, perícias e avaliações em geral;
III - Auditorias contábeis e financeiras; e
IV - Fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços.
Art. 38 - A seleçãoo prestador de serviços técnicos profissionais especializados deverá ser criteriosa, devendo o mesmo ser pessoa jurídica, considerando a idoneidade, a experiência e a especialização do contratado, dentro da respectiva área, sendo que a contratação será realizada de forma direta pela diretoria financeira.
CAPÍTULO IV – RECRUTAMENTO, SELEÇÃO, CONTRATAÇÃO E DESLIGAMENTO DE PESSOAL
TÍTULO I –DiretrizesGerais dos Procedimentos de Recrutamento, Seleção e Contratação
Art. 39- A área de Recursos Humanos coordenará os procedimentos de recrutamento e seleção de pessoal (“processos seletivos”) e as respectivas contrataçõese apoiará a gerência requisitante na escolha final do candidato.
Art. 40- Os processos seletivos para o Pronto-Socorro do Hospital da Zona Norte serão pautados nas diretrizes a seguir delineadas, as quais deverão ser seguidas pela área de Recursos Humanos e demais áreas envolvidas.
a) Cargos de liderança serão coordenados pela Diretoria de Recursos Humanos. Os processos para cargos de nível superior, operacionais, administrativos e técnicos serão tratados pela área de Recursos Humanos;
b) As negociações salariais para as contratações serão realizadas de acordocom as responsabilidades acima e deverão seguir a Política de Cargos, Salários e Benefícios constantes neste Regulamento. Os casos de exceção serão tratados pelo Conselho Diretor;
c) Quando houver a necessidade de contratações de temporários, terceiros ou processos de internalização, a aprovação será do Conselho Diretor;
d) Em processos de internalização de áreas operacionalizadas por empresas terceiras, não haverá seleção interna, salvo nos casos em que não haja o profissional qualificado para a posição na empresa terceirizada. Posições de liderança, profissionais de nível superior ou de nível técnico, passarão por avaliação seletiva visando avaliar as qualificações;
e) Candidatos que tenham parentesco com colaboradores só poderão participar do processo seletivo caso não haja relação de reporte imediato ou que possam trabalhar em funções que não gerem conflito de interesses; e
f) Em casos de movimentação de colaboradores da mesma gerência preparados para assumir a vaga, será realizado uma validação pela Diretoria de Recursos Humanos. Para movimentação lateral esta avaliação não é necessária. Em casos de colaboradores que exercem funções correlatas à área de destino, a Diretoria de Recursos Humanos deverá validar a movimentação.
Art. 41- Todo o procedimento de recrutamento, seleção e contratação deverá ser balizado pela Ética e com vistas à atender Declaração Universal dos Direitos Humanos, contrários a qualquer forma de discriminação seja por classe social, idade, gênero, raça, doença, opinião política ou condição reprodutiva.
Art. 42- A Organização Social não contratará trabalho infantil, nem trabalho de adolescentes fora das situações permitidas na legislação trabalhista em vigor ou na Lei nº 8.069, de 13 de Julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente, como também não contratará mão-de-obra forçada ou escrava.
Art.43 - Toda a documentação laboral relativa aocolaborador, desde a sua contratação até seu desligamento,deverá ser arquivadae mantida em pasta própria.
TÍTULO II–Do Procedimento de Recrutamento e Seleção
Art.44- O procedimento de recrutamento e seleção será realizado mediante Seleção ou Recrutamento Interno e Externo, sendo que o primeiro destina-se a oferecer aos colaboradores oportunidade de crescimento profissional dentro da Unidade de Saúde; enquanto que, o segundo, tem como objeto dar oportunidade de trabalho na Unidade de Saúde para profissionais de fora do quadro de colaboradores do IMED.
a) Seleção Externa
De acordo com os critérios estabelecidos, as vagas aprovadas serão disponibilizadas para o recrutamento externo, conforme abaixo definido:
• Para que todos os candidatos interessados tenham acesso, a Seleção Externa e a relação dos aprovados serão divulgadas no site do IMED (xxx.xxxx.xxx.xx);
• O prazo de divulgação da Seleção Externa deverá ser de 1 (uma) semana, entretanto, dependendo da estratégia do recrutamento, tal prazo poderá conter exceção;
• Devem estar dispostas pré-condições para participação da Seleção Externa; e
• O candidato deve atender aos pré-requisitos divulgados e não deve possuir grau de parentesco com a chefia de reporte imediato.
b) Seleção Interna
De acordo com os critérios estabelecidos, as vagas aprovadas serão disponibilizadas para o recrutamento interno, conforme abaixo definido:
• Divulgação da Seleção Interna nos murais da Unidade de Saúde;
• O candidato deve atender aos pré-requisitos divulgados; e
• O prazo de divulgação da Seleção Interna deverá ser de 1 semana, entretanto, dependendo da estratégia do recrutamento, tal prazo poderá conter exceção.
b.1) Pré-condições para participação da Seleção Interna
• Os colaboradores deverão ter, preferencialmente, 1 (um) ano de empresa e informar ao seu líder imediato sobre o interesse em participar da Seleção Interna; e
• Ser contratado em regime CLT pela Unidade de Saúde ou através de contrato que permita a efetivação sem ônus.
.
Art.45- O processo de recrutamento e seleçãosomente será iniciado após a aprovação da vaga pelo Conselho Diretor e seguirá os seguintes trâmites:
a) Cargos de liderança – Diretor /Gerente/Coordenador/Supervisor
Para o preenchimento de vagas de diretoria, gerência, coordenadoria e supervisão serão considerados, prioritariamente, colaboradores que estejam prontos para ocupar o cargo. O preenchimento da vaga dar-se-á por promoção, após a avaliação e validação da Diretoria de Recursos Humanos, sendo certo que, na ausência de profissionais qualificados, será realizado o recrutamento externo.
b) Cargos de Linha de Acesso – I, II e III
Para os cargos de linha de acesso com exigência de formação técnica ou universitária serão promovidos os profissionais da gerência que estiverem prontos para ocupar o cargo. Caso não haja um profissional identificado conforme condições anteriores, será realizado o recrutamento interno por meio da divulgação de Seleção Interna, dando-se a oportunidade aos candidatos lotados na Unidade de Saúde de participarem do processo seletivo. Simultaneamente, se necessário, será realizado o recrutamento externo.
. TÍTULO III–Do Procedimento de Contratação
Art. 46- O procedimento de contratação deverá respeitar a legislação vigente à época da admissão do colaborador.
Art. 47- As admissões somente poderão ocorrer após o candidato ser aprovado no processo de seleção, no exame médico admissional, TEACO - Atenção Concentrada, Quantum – comportamental e IHS – Inventário de Habilidades Sociais – Personalidade / Psicológico.
Art. 48- O candidato aprovado no processo seletivo receberá a relação de documentos que deverá entregarpara que a contratação seja efetivada. Após a entrega de toda a documentação obrigatória à contratação, a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) deverá ser assinada e devolvida, em um xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas.
Art. 49- A data de admissão será estabelecida de acordo com o cronograma de fechamento da folha de pagamento. Não podendo ser observada essa regra geral, como exceção, a data de admissão será ajustada pontualmente caso a caso.
Art.50- Em caso de movimentação interna do colaborador, a área de Recursos Humanos deverá realizar a mudança do cargo e ajustes de remuneração na CTPS do colaborador, quando for aplicável.
TÍTULO IV–Diretrizes do Procedimento de Desligamento
Art. 51- Oprocedimento de desligamento de colaboradores do Pronto-Socorro do Hospital da Zona Norte serão pautados nas diretrizes a seguir delineadas, as quais deverão ser seguidas pela área de Recursos Humanos e demais áreas envolvidas.
Atividade | Descrição da Atividade | Áreas envolvidas | Responsabilidade |
Autorização prévia do desligamento do colaborador | |||
1 | Solicitar ou encaminhar o desligamento para Diretoria de RH | Gerência Requisitante e Diretoria de RH | Gestor |
2 | Avaliar os motivos do desligamento e encaminhar para o RH local | Diretoria de RH e RH Local | DIRETORIA DE RH |
Atividade | Descrição da Atividade | Áreas envolvidas | Responsabilidade |
3* | Verificar se há estabilidade/ penalidade na rescisão do contrato de trabalho. Em caso de pedido de demissão, o colaborador ELABORA A CARTA ABRINDO MÃO DE ESTABILIDADES EXISTENTES, E EM CASOS DE DISPENSA SEM JUSTA CAUSA O COLABORADOR É INDENIZADO. | RH Local e jurídico | rh Local |
4* | Comunicar à gerência requisitante a ausência de estabilidade ou impossibilidade de desligamento, se aplicável | Gerência requisitante, RH Local e jurídico | rh Local |
Preparação para o desligamento do colaborador | |||
5** | RH LOCAL DEVE DEFINIR E INFORMAR A GERÊNCIA SOLICITANTE A DATA DO DESLIGAMENTO | RH local e Gerência solicitante | rh Local |
6 | RH local deve preencher a carta e encaminhar para a Gerência Requisitante, que irá assinar Carta de Desligamento, enviando cópia ao rh local. O RH local deve seguir com o Desligamento e encaminhar o colaborador para realizar exame médico demissional de acordo com a data pré-estabelecida. Para pedido de demissão, obter carta de próprio PUNHO DO COLABORADOR ABRINDO MÃO DA SUA ESTABILIDADE | RH LOCAL E GERÊNCIA SOLICITANTE | RH LOCAL |
7 | Cancelar a situação de “Ativo” do colaborador através de e-mail para o jurídico que se encarregará de seguir com os TRÂMITES CONTÁBIL E FINANCEIRO | RH LOCAL E JURÍDICO | JURÍDICO |
Atividade | Descrição da Atividade | Áreas envolvidas | Responsabilidade |
Formalização do desligamento | |||
8 | Solicitar a devolução dos bens de uso da Unidade de Saúde através de formulário específico | Gerência solicitante | GESTOR |
9 | solicitar a devolução do Crachá e avisar a segurança da não autorização de acesso do colaborador desligado às instalações da Unidade de Saúde | Gerência solicitante e segurança | GERÊNCIA SOLICITANTE |
Processamento na folha de pagamento | |||
12*** | Consultar valores a serem descontados na rescisão do colaborador | JURÍDICO E CONTÁBIL | JURÍDICO |
Realizar conferência dos valores calculados para rescisão do colaborador | |||
Disponibilizar arquivos necessários para pagamento da rescisão do colaborador | |||
13*** | Xxxxx XXXX e enviar para pagamento | JURÍDICO E CONTÁBIL | JURÍDICO |
Emitir recibo para pagamento da rescisão do colaborador | |||
Homologação de rescisão contratual | |||
14*** | Agendar e representar a empresa no ato da homologação contratual. Toda documentação referente ao processo de DESLIGAMENTO DO COLABORADOR DEVERÁ SER ARQUIVADA NO PRONTUÁRIO INDIVIDUAL DE CADA COLABORADOR | RH LOCAL | RH LOCAL |
1) Dispensa sem justa causa por contrato de prazo indeterminado
Gerência Requisitante: Comunica o RH Local e recebe documento para colher assinatura docolaborador para o aviso prévio, em duas vias, conforme Carta de Dispensa – Encaminha a primeira via para o colaborador e remete a segunda via para o jurídico. Caso o colaborador não queira assinar, solicita a 2 (duas) testemunhas que assinem o documento.
2) Dispensa sem justa causa por contrato de prazo determinado
Gerência Requisitante: Comunica o RH Local e recebe documento para colher assinatura docolaborador, em duas vias, conforme Carta de Dispensa – Encaminha a primeira via para o colaborador e remete a segunda via para o jurídico.
3) Demissão motivada pelo colaborador(Pedido de Demissão)
Gerência Requisitante: Solicita ao colaborador a formalização de próprio punho e assinada, remete ao RH local que, por sua vez,encaminhará ao jurídico.
4) Dispensa por justa causa
Diretoria de RH: Consulta o jurídico para assegurar que o motivo da demissão é ensejador de justa causa, bem como se os documentos existentes que amparam e obedecem à legislação em eventual demanda jurídica contra a empresa. O Gestor comunica ao colaborador por escrito em 2 (duas) vias, colhe a assinatura do mesmo e envia uma via ao RH Local, que se encarregará de enviar toda a documentação ao jurídico.
5) Desligamento por morte
O RH local recebe a informação, envia a cópia da certidão de óbito para o jurídico e rescinde o contrato de trabalho do colaborador, agendando dia e horário com o dependente direto do ex-colaborador para homologação na própria empresa.
Nota: Não havendo definição quanto ao beneficiário legal para efeito de recebimento das verbas rescisórias do colaborador falecido, aguarda-se o recebimento de alvará judicial ou documento equivalente para se efetuar o depósito do valor em juízo.
* Procedimentos Específicos para as Atividades 3 e 4 da Tabela acima – O pagamento de multa no momento da rescisão ou a não autorização do desligamento dar-se-á nos seguintes casos:
a) Estabilidade adquirida através de CIPA ou diligência sindical;
b) Estabilidade adquirida por licença maternidade - desde a confirmação da gravidez até 5 (cinco) ou 7 (sete) meses após o parto -, dependendo da opção do período de licença maternidade;
c) Em gozo de férias;
d) Auxílio doença ou acidente de trabalho;
e) Retorno de afastamento por acidente de trabalho nos últimos 12 (doze) meses; e
f) Período que antecede em 30 (trinta) dias o Acordo Coletivo na projeção do aviso prévio;
A gerência solicitante deve verificar a necessidade, ou não, do cumprimento do Aviso Prévio nas condições de dispensa sem justa causa. Essa informação deve constar na carta de desligamento.O RH Local deve verificar o histórico do colaborador a ser desligado, informando por correio eletrônico ao Gerente Requisitante, confirmando ou não, a permissão de desligamento e a data limite na qual o colaborador poderá ser desligado, segundo calendário de fechamento da folha de pagamento.
Se houver algum impeditivo ao desligamento do colaborador, a gerência solicitante é informada e o desligamento deverá ser reavaliado até que o impedimento não exista mais.
**Procedimentos Específicos para a Atividade 5 da Tabela acima – O RH Local deverá definir a data de demissão, a partir da qual se iniciará a contagem do prazo de 10 (dez) dias corridos para pagamento das verbas rescisórias e homologação. Exceção para a dispensa com término de contrato.
***Procedimentos Específicos para as Atividades12, 13 e 14 da Tabela acima– O pagamento das verbas rescisórias deverá ser feito no prazo de 10 (dias) corridos, a partir da data de desligamento do colaborador, exceto para os casos de término de contrato de trabalho, que será no dia seguinte ao desligamento. O agendamento para homologação também ocorrerá dentro do prazo de 10 (dez) dias e caso o ex-colaborador não compareça na data marcada para a homologação, o Sindicato deverá fornecer uma carta de não comparecimento do ex-colaborador para o RH Local.
A Tabela abaixo contém os procedimentos quanto à homologação a serem seguidos:
Colaborador Rescindido | Categoria | Responsável |
Mais de 1 (um) ano de serviço ou mulheres independente do tempo | Sindicato de Classe / DRT Delegacia Regional do Trabalho | RH Local |
- Menos de 1 (um) ano de serviço - Rescindido por justa causa - Rescindido por morte - Rescindido por aposentadoria | Local definido pelo RH Local | RH Local |
O RH Localdeverá na data da homologação de rescisão contratual ter os documentos assinados, conforme lista abaixo:
a) Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho em 5 (cinco) vias, sendo as 3 (três) vias para o colaborador, 1 (uma) para o RH Local que arquiva no prontuário do colaborador desligado e 1 (uma) para o sindicato da classe;
b) GRRF em 2 (duas) vias, sendo 1 (uma) para o colaborador, 1 (uma) para o RH Local que arquiva no prontuário do colaborador desligado;
c) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS atualizada, não sendo permitido mencionar o motivo do desligamento do colaborador pela legislação vigente; e
d) Xxxxxx Xxxxxxxxxx, para desligamento sem justa causa e término de contrato de trabalho por prazo determinado, exceto menor aprendiz.
✓ Definições
Bens de Uso: Crachás, equipamentos,EPI’s, uniformes, celular, notebook,veículo etc., utilizados pelo colaborador em suas atribuições do dia-a-dia.
Dispensa por Xxxxx Xxxxx: Dispensa de colaboradornas hipóteses previstas no art. 482 da CLT. A dispensa por xxxxx poderá ainda ocorrer por culpa recíproca, e também por culpa exclusiva do empregador nas hipóteses previstas no art. 483 da CLT.
Dispensa sem Justa Causa: Ocorre quando o empregador dispensa o colaborador, sem justo motivo. Pedido de Demissão: Ocorre quando o próprio colaborador deseja rescindir o contrato sem justo motivo. Gerência Requisitante: Diretoria ou Gerência.
GRRF:Guia de Recolhimento Rescisório FGTS e Contribuição Social
CAPÍTULO V –PLANO DE CARGOS, SALÁRIOS E BENEFÍCIOS
Art. 52- O plano de cargos, salários e benefícios voltado aos colaboradores do Pronto-Socorro do Hospital da Zona Norte Delphina Azizconsta como “Anexo” deste Regulamento e é parte integrante do mesmo para todos os fins.
CAPÍTULO VI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 53- Os casos omissos ou duvidosos na interpretação do presente Regulamento serão resolvidos peloConselho de Administração, com base nos princípios gerais de direito.
Art. 54- Não será permitido:
a) a existênciade qualquer tipo de relacionamento comercial ou profissional com pessoas físicas que se relacionem com dirigentes que detenham poder decisório;
b) quando for o caso, a destinação diversa dos bens móveis e imóveis adquiridos com recursos públicos, sendo sua utilização vinculada exclusivamente à execução do Contrato de Gestão firmado com o Estado do Amazonas para o gerenciamento, operacionalização e execução das ações e serviços de saúde no Xxxxxx-
Xxxxxxx xx Xxxxxxxx xx Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxx, xxxxxx xx Xxxxxx-XX; e
c) quando aplicável, a alienação de bens móveis adquiridos com recursos públicos.
Art. 55- Será necessário a anuência do Poder Público para alienação de bens e obrigatório a realização de investimento dos recursos advindos de tais alienações no desenvolvimento das atividades relacionadas ao Contrato de Gestão.
Art. 56- Quando houver a cessão de servidores públicos deverão ser observadas as disposições específicas e correlatas contidas no Decreto Estadual nº 34.039/13 e na Lei Federal n؟ 9.637/98.
Art. 57- A Organização Social apresentará à SUSAM, a cada 03 (três) meses, de forma circunstanciada, relatório das atividades desenvolvidas de acordo com o Plano de Trabalho e seus Anexos, contendo a respectiva prestação de contas dos recursos recebidos nos meses correspondentes.
Art. 58- O presente Regulamento deverá ser aprovado pelo Conselho de Administração da Organização Social e pela Secretaria de Estado de Saúde (SUSAM), entrando em vigor a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado do Amazonas, devendo ser revisado total ou parcialmente, sempre quando necessário.
Manaus, 14de março de 2016.
IMED – Instituto de Medicina, Estudos e Desenvolvimento
ANEXO
PLANO DE CARGOS, SALÁRIOS E BENEFÍCIOS DO PRONTO-SOCORRO DO HOSPITAL DA ZONA NORTE DELPHINA AZIZ
1. Objetivo |
• Estabelecer critérios a serem observados na administração do Plano de Cargos e Carreira e Benefícios do Pronto-Socorro do Hospital da Zona Norte Delphina Aziz. • Definir estrutura de cargos adequada e transparente aos processos organizacionais. • Gerar um conjunto de orientações e regras de remuneração e movimentação. • Fornecer uma base de conduta para que o colaborador conheça com clareza as suas atribuições e responsabilidades. • Assegurar uma remuneração alinhada às práticas de mercado em função do valor que agrega à organização. |
Nota - As regras e critérios estabelecidos nesta política estão vinculados diretamente ao modelo de gestão estabelecido. |
2. Abrangência |
Aplica-se a todos os colaboradores do Pronto-Socorro do Hospital da Zona Norte Delphina Aziz |
3. Diretrizes | |
3.1 Plano de Cargos e Carreira | |
Tem como principal objetivo definir o nível hierárquico, assim como as possíveis trajetórias de crescimento profissional, podendo ser subdividido e classificado nos seguintes estágios de senioridade. | |
Estágio de Senioridade | Descrição do Estágio de Senioridade |
I | Início de carreira com desenvolvimentode trabalhos de menor complexidade, requendo constante acompanhamento de liderança. |
II | Significativa experiência e maturidade profissional para desenvolver e/ou liderar tecnicamente trabalhos de média complexidade, requerendo menor acompanhamento da liderança. |
III | Sólida experiência e maturidade profissional para desenvolver e liderar tecnicamente trabalhos com alto grau de complexidade, requerendo eventual acompanhamento da liderança. |
IV* | Alta qualificação e de competência técnica diferenciada, reconhecida pelos colaboradores. Consultor interno de visão global da área de atuação, com domínio de uma ou mais tecnologias específicas e com alto grau de autonomia. |
Supervisor, Gerente e Executivo | Sólida e relevante experiência profissional. São posições de representação, comando e de gestão. |
(*) Não é necessariamente uma posição permanente da organização e sua criação está condicionada à existência de projetos específicos, que requeiram experiência diferenciada e/ou a circunstâncias onde o domínio absoluto de determinada tecnologia ou especialização seja fundamental. O nível IV não é requerido em todas as áreas/processos da Unidade de Saúde. |
3.2 Critérios para Movimentação na Carreira |
Os critérios mandatórios para movimentação dos colaboradores são: |
1. Existência de vaga aprovada formalmente pela Diretoria e orçada dentro do ano vigente; |
2. Avaliação de desempenho igual ou superior a “atende os padrões” na posição atual; |
3. Pleno atendimento das exigências definidas para cada posição, sendo elas: |
Conhecimentos: Adquirir no período que exerce suas atividades, novos conhecimentos técnicos, determinados pela Unidade de Saúde, necessários para o crescimento de nível profissional; |
Formação: Pré-requisito educacional para assumir o cargo; e |
Experiência Profissional: Desempenhar as atividades de sua posição atual com qualidade e maturidade, apresentando capacidade e habilidade para assumir as rotinas relativas ao novo cargo. |
3.3 Criação, Extinção e/ou Alteração de Cargo. |
A Diretoria de Recursos Humanos é a única responsável pela criação e/ou alteração de cargos dentro do Pronto-Socorro do Hospital da Zona Norte Delphina Aziz, sendo que os cargos eventualmente criados ou alterados deverão estar alinhados com a diretoria ou gerência da área em questão. |
3.4 Aprovação de vagas |
3.4.1 – Vaga extra-orçamentária: |
A liberação de vaga extra-orçamentária ocorrerá após a aprovação formal pelo Conselho Diretor. |
3.4.2 Vagas orçadas: |
A aprovação de vagas obedecerá aos critérios vigentes determinados pela Diretoria de Recursos Humanos. |
3.5 Contratações de Novos Colaboradores |
A posição alvo do salário base para novos colaboradores será no ponto inicial da faixa salarial correspondente ao nível de carreira, respeitando-se a equidade externa e interna. |
Valores salariais entre o ponto inicial da faixa até 90% da faixa, somente serão negociados entre a Diretoria de Recursos Humanos e os candidatos aprovados, se necessário. |
Valores acima de 90% da faixa deverão ser aprovados pelo Conselho Diretor antes de serem ofertados. |
IMPORTANTE: Não deve ser levantada nenhuma expectativa junto aos candidatos sobre remuneração sem que ambos, o candidato e a remuneração a ser oferecida estejam devidamente aprovados. Toda e qualquer oferta somente será feita pela área de Departamento Pessoal ou Diretoria de Recursos Humanos.. |
3.6 Alterações de Salário |
As movimentações salariais ocorrerão no ciclo de revisão salarial a ser definida pela Diretoria de Recursos Humanos, normalmente no mês de Maio de cada ano, podendo ocorrer uma segunda revisão em Outubro, caso necessário. |
A Diretoria de Recursos Humanos realizará uma análise do impacto das movimentações salariais propostas e equilíbrio interno, posição salarial versus mercado, coerência com outras áreas, pré- requisitos previamente definidos no plano de carreira e sucessão. |
As alterações salariais somente poderão ser concedidas nas seguintes condições: |
3.6.1 Promoção |
Nos casos de promoção para um cargo de maior responsabilidade, a alteração salarial terá como alvo o ponto inicial da nova faixa salarial. |
O enquadramento para este ponto terá um percentual máximo de 20%. Se este percentual não for suficiente para o salário chegar ao inicial da faixa, haverá uma programação de aumentos salariais a cada 3 meses até que seja atingido o alinhamento salarial programado. |
A efetivação do aumento está vinculada a análise e aprovação da Diretoria de Recursos Humanos. |
Nota:Nas movimentações laterais que significarem a absorção de atribuições com maior complexidade em relação à atual, a alteração salarial terá como alvo o ponto médio da faixa salarial, respeitando o percentual máximo 20%. |
3.6.2 Mérito |
Vinculado diretamente ao desempenho individual e posição na faixa salarial, com os critérios definidos anualmente pela Diretoria de Recursos Humanos. |
3.6.3 Enquadramento |
Tem como objetivo assegurar a competitividade salarial frente ao mercado que atua, enquadrando-se os salários aos níveis apurados pela pesquisa de mercado em cada localidade. Visa também assegurar a consistência interna, bem como reduzir a diferença entre o salário do empregado e o alvo salarial definido para o cargo que ocupa. |
Nota:Os colaboradores com posicionamento superior a 120% da faixa salarial não são elegíveis a mérito e nem a enquadramento. |
3.6.4 Reajuste Coletivo |
Assegurado conforme estabelecido em convenção coletiva da categoria. |
3.7 Elegibilidade |
Todos os colaboradores do Pronto-Socorro do Hospital da Zona Norte Delphina Aziz. |
3.8 Aprovações de Alteração Salarial |
A alteração salarial deverá ser aprovada sempre pelo Conselho Diretor em conjunto com a Diretoria de Recursos Humanos. |
Caberá aos membros das áreas realizarem as descrições de suas atividades e dos respectivos cargos, com base no modelo elaborado pela Diretoria de Recursos Humanos, que, por sua vez, deverá apoiar todo o processo e homologar o resultado final. |
Uma vez criadas, as respectivas descrições das posições serão atualizadas sempre que houver: alterações organizacionais (reestruturação ou racionalização de processos) ou quando se fizer necessário. |
Caberá à diretoria de Recursos Humanos avaliar os cargos e inseri-los na escala salarial vigente revisando-os quando necessário. |
4. Benefícios A todos os colaboradores lotados no Pronto-Socorro do Hospital da Zona Norte Delphina Aziz serão concedidos vale-transporte de acordo com a jornada de trabalho, alimentação no refeitório para quem está alocado nas dependências da Unidade de Saúde e vale-refeição no valor de R$ 20,00 por dia de trabalho para quem exerce as atividade fora da Unidade. |
5. Avaliação de Cargo |
É um processo que por meio do uso de metodologia apropriada determina o valor relativo a ser atribuído a várias funções dentro da organização. |
5.1 Cargo |
Compreende o entendimento de todas as características e demandas esperadas de um cargo/função. Tem por objetivo subsidiar o processo de ponderação e avaliação de cargos. |
5.2 Carreira |
Possibilidade de movimentação nos processos de trabalho do Pronto-Socorro do Hospital da Zona Norte Delphina Aziz, em ordem crescente de complexidade, isto é, dos mais simples para aos mais complexos e com movimentações vertical e horizontal. |
5.3 Ciclo de Revisão Salarial |
Período no qual ocorrem as revisões salariais individuais. |
5.4 Enquadramento |
É a movimentação da remuneração do colaborador dentro da faixa salarial, podendo ser: |
Vertical: O salário é alterado para se enquadrar em um novo cargo. |
Horizontal: Aumento por mérito (5%, 8% ou 12%). |
5.5 Faixa salarial |
É o intervalo de valores atribuídos a cada grupo salarial e é composta por um ponto inicial (90%) e um máximo (120%), onde o ponto médio (100%) representa a mediana de remuneração do mercado para o cargo referenciado neste grupo salarial. |
5.6 Grupo Salarial |
É o intervalo em pontos, que agrupa os cargos com perfil e dimensões equivalentes. |
5.7 Estrutura de Cargos |
Conjunto de todos os cargos devidamente avaliados e hierarquizados. |
5.8 Mérito |
É a alteração salarial concedida aos colaboradores, dentro da mesma faixa salarial do cargo, condicionada a avaliação de desempenho, posição na faixa e aquisição de novas habilidades. |
5.9 Promoção |
É a mudança de um cargo para outro de maior responsabilidade/nível/complexidade. Ocorre quando um colaborador passa a executar atividades de maior complexidade. |
5.10 Reajustes Coletivos |
Reajustes coletivos são definidos através de um processo de negociação da categoria pelo Sindicato dos Empregados e pelo Sindicato Patronal. |
5.11 Senioridade |
Estágio indicativo do desenvolvimento funcional no cargo da vivência profissional na realização das atividades/tarefas. |
5.12TabelaSalarial |
É o conjunto de grupos e faixas salariais, onde estão definindo claramente os pontos de referência para a gestão dos salários. Anualmente atualizada com índices de convenção coletiva e de acordo com a pesquisa salarial de mercado, assegurado a atração e retenção. |
6. Histórico de Revisão |
Histórico de Revisão | |||
Data | Versão | Descrição | Autor |