Dos Serviços Técnicos Profissionais Especializados Cláusulas Exemplificativas

Dos Serviços Técnicos Profissionais Especializados. Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:
Dos Serviços Técnicos Profissionais Especializados. Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a: ▪ O Art. 25, II, considera inexigível a licitação para a contratação de serviços técnicos enumerados no Art. 13, com profissionais ou empresas de notória especialização, exceto para serviços de publicidade e divul- gação.
Dos Serviços Técnicos Profissionais Especializados. Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados aqueles que, na forma da legislação específica de exercício profissional, requerem o domínio de uma área delimitada do conhecimento humano e formação além da capacitação profissional comum, tais como:
Dos Serviços Técnicos Profissionais Especializados. Os serviços técnicos profissionais especializados são aqueles que exigem aprimorada especialização de conhecimento no momento de sua execução, exigindo-se ainda habilidades técnicas específicas e subjetividade pessoal quando de sua realização, tornando-os personalistas, quase que de natureza pessoal, singulares. Diante da lei, os serviços técnicos profissionais especializados são aqueles listados no Art. 13 da Lei Federal nº 8.666/93, a saber:

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  • DOS ANEXOS São partes integrantes deste Edital, os seguintes anexos:

  • DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DOS CONTRATANTES 7.1. Reputa-se direito: I - DA CONTRATANTE – ser imediatamente atendido pela CONTRATADA quanto ao fornecimento do objeto licitado, desde que atendida às condições de fornecimento estabelecidas na Cláusula Terceira retro mencionada.

  • DA DESPESA E DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS 4.1. A despesa orçamentária decorrente da execução deste contrato correrá à conta das dotações vigentes, especificadas a seguir:

  • DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES Constituem direitos da CONTRATANTE receber o serviço deste contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma, no prazo e nas condições estabelecidas no Termo de referência.

  • OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA Preencher o ANEXO 29 R$ -

  • DOS ENCARGOS DA CONTRATANTE 12.1.1 - permitir o acesso de funcionários da CONTRATADA nas dependências da CONTRATANTE, para a entrega das notas fiscais/faturas e outros documentos; 12.1.2 - prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao fornecimento que venham a ser solicitados pela CONTRATADA; 12.1.3 - impedir que terceiros executem o fornecimento objeto deste contrato; 12.1.4 - efetuar os pagamentos devidos pelo fornecimento dos materiais/equipamentos, desde que cumpridas todas as exigências do contrato; 12.1.5 - comunicar, oficialmente, à CONTRATADA quaisquer falhas ocorridas;

  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS CASOS OMISSOS 13.1 - Os casos omissos serão resolvidos com base na Lei nº. 8.666 de 21/06/93 e suas alterações, e, cujas normas ficam incorporadas ao presente instrumento, ainda que delas não se faça menção expressa.

  • ATESTADOS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS Serão reconhecidos os Atestados Médicos e/ou Odontológicos passados por facultativos do Sindicato dos Trabalhadores, desde que os mesmos consignem o dia, o horário de atendimento do empregado, bem como ainda, o carimbo do Sindicato e a assinatura do seu facultativo.

  • Decadência dos Direitos aos Acréscimos O não comparecimento do Debenturista para receber o valor correspondente a quaisquer obrigações pecuniárias nas datas previstas nesta Escritura de Emissão ou em qualquer comunicação realizada ou aviso publicado nos termos desta Escritura de Emissão não lhe dará o direito a qualquer acréscimo no período relativo ao atraso no recebimento, assegurados, todavia, os direitos adquiridos até a data do respectivo vencimento ou pagamento, no caso de impontualidade no pagamento.

  • DOS ANEXOS DO EDITAL Constituem anexos deste Edital e dele fazem parte integrante: