CONTRATO N° 273/2017
CONTRATO N° 273/2017
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA E A EMPRESA PGP ESTRUTURAS PARA EVENTOS EM GERAL EIRELI –ME.
CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Xx. Xxxxxxxx xx Xxxxxx, xx 000, XXX 00000-000, inscrito no CNPJ sob o n° 76.175.884/0001-87, neste ato representado de acordo com o decreto municipal nº 7.592 de 22 de julho de 2013, pela Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, SRº. XXXXXX XXXXXX XXXXXX, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade nº 3.142.917-0 SSP/PR e inscrito no CPF/MF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Av. Xxxxx Xxxxxxxxx nº 1400. Apartamento 101. CEP: 84015-050, nesta cidade e comarca; e
CONTRATADA: PGP ESTRUTURAS PARA EVENTOS EM GERAL EIRELI –ME, pessoa jurídica de
direito privado, estabelecida na Rua Engenheiro Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, n°. 221, Cidade Industrial, na cidade de Curitiba/PR, XXX 00.000-000, fone (41) 3376- 4444, inscrita no CNPJ sob o n° 10.693.726/0001-00, representada pelo SR. XXXXX XX XXXXX XXXXXX, portador da Cédula de Identidade RG sob nº 0.000.000-0 SSP/PR e do CPF/MF 000.000.000-00, residente e domiciliado na cidade de Curitiba/PR, sito à Xxx Xxxxx Xxxxxxxxxx, xx. 0000, xxxx. 00, Xxxxx 0x, Xxxxxx, XXX 00.000-000, pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, acham-se justos e contratados, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto a prestação de serviço para a realização da XXX Edição da Fenovinos e da 1ª FENOVINOS PARANÁ, teremos também o 3º ENCONTRO MERCADOLÓGICO DA CARNE, no Centro Agropecuário Municipal, em estrita observância ao contido e especificado na documentação levada a efeito pela Licitação sob modalidade pregão nº 152/2017, de 05/07/2017, devidamente homologada, pelo CONTRATANTE, conforme consta do protocolado municipal nº 1930304/2017 e 1560507/2017, regendo-se pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e legislação pertinente, assim como pelas condições do edital referido, pelos termos da proposta e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA EXECUÇÃO
A execução do presente contrato abrange as seguintes tarefas: consoante descrição no anexo I.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO
O preço para o presente ajuste é de R$ 45.100,00 (quarenta e cinco mil e cem reais), constante da proposta vencedora da licitação, aceito pela CONTRATADA, entendido este como preço justo e suficiente para a total execução do presente objeto.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO
As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta da dotação orçamentária n° 06.002.20.692.0200.2.053/3.3.90.31.99.00; 06.002.20.692.0200.2.053/3.3.90.39.99.99;
06.002.20.692.0200.2.053/3.3.90.39.41.00; 06.002.20.692.0200.2.053/3.3.90.39.79.00;
06.002.20.692.0200.2.053/3.3.90.39.63.02. Código Reduzido n° 280 e 277.
CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO
O pagamento do presente contrato será efetuado em 30 (trinta) dias após a realização do evento, mediante requerimento protocolado apresentação da Nota Fiscal ou Nota Fiscal Fatura e cópia do contrato.
O pagamento somente será efetuado se a Nota Fiscal ou Nota Fiscal Fatura estiver atestada pela fiscalização. A nota fiscal deverá ser emitida posteriormente à emissão do empenho, acompanhada dos seguintes comprovantes devidamente quitados, já exigíveis, em cópia, respeitada a periodicidade de exigência dos documentos:
a) A Certidão Negativa que prove a regularidade com o FGTS.
b) A Certidão Negativa de Débito - CND emitida pelo INSS.
c) A Certidão Negativa Municipal.
d) A Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
CLÁUSULA SEXTA - DOS PRAZOS
O prazo de execução para a prestação deste serviço será de 12/07/2017 a 23/07/2017.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO RECEBIMENTO DO OBJETO
Executados os serviços e estando os mesmos de acordo com o previsto no edital de licitação, na proposta, nas cláusulas contratuais e, ainda, observada a legislação em vigor, serão recebidos pela CONTRATANTE mediante atestado pela fiscalização.
CLÁUSULA OITAVA - DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES
1. Dos direitos
Constituem direitos da CONTRATANTE receber o objeto deste contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionados.
2. Das obrigações da CONTRATANTE:
a) efetuar o pagamento ajustado;
b) dar a CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do contrato.
3. Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) Prestar os serviços na forma ajustada;
b) Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações sociais e trabalhistas, entre a CONTRATADA e seus empregados;
c) Efetuar o pagamento dos salários, encargos sociais e trabalhistas de seus empregados nas datas determinadas pela legislação em vigor;
d) Cumprir e fazer cumprir todas as normas regulamentares da sua área de atuação específica;
e) Xxxxxx durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
f) Apresentar durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na presente licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais, bem como Certidões Negativas de Débito Salarial, expedida pela Delegacia Regional do Trabalho - DRT;
g) Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais decorrentes da execução do presente contrato;
i) Reparar, corrigir, remover substituir às suas expensas, no total ou em parte o objeto do presente contrato, em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução.
j) Responsabilizar-se por danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou xxxx na execução do presente contrato.
l) Permitir e facilitar a Fiscalização, a inspeção dos serviços a qualquer hora, devendo prestar todos os informes e esclarecimentos solicitados pelo CONTRATANTE, por escrito;
m) Viabilizar os recursos materiais e humanos necessários à execução do objeto do presente CONTRATO.
CLÁUSULA NONA - DA CESSÃO DO CONTRATO E SUBCONTRATAÇÃO:
A CONTRATADA não poderá ceder o presente contrato, nem tampouco subcontratá-lo no todo a nenhuma
pessoa física ou jurídica.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO
A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa, previstos no art. 77 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO
Este contrato poderá ser rescindido:
a) Por ato unilateral de Administração nos casos dos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
b) Amigavelmente, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a Administração; e
c) Judicialmente, nos termos da legislação.
A rescisão deste contrato implicará retenção de crédito decorrentes da contratação, até o limite dos prejuízos causados à CONTRATANTE, bem como na assunção dos serviços pela CONTRATANTE na forma que a mesma determinar.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
A fiscalização ficará a cargo das servidoras: Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, portadora da Cédula de Identidade RG sob nº 0.000.000-0, e CPF/MF sob nº 000.000.000-00, residente e domiciliada na Xxx Xxxxxxx Xxxx xx 00 xxxx 00, Xxxxx Xxxxxx/XX; Mônica F. Xxxxxx Xxxxx, portadora da Cédula de Identidade RG sob nº 609.505-80, e CPF/MF sob nº 000.000.000-00, residente e domiciliada na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx xx 00, xxxxxx, Xxxxx Xxxxxx/XX, telefone 0000-0000 e Xxxxx Xxxxxxxx, portadora da Cédula de Identidade RG sob n° 5316421-08 SSP/PR e CPF/MF sob n° 000.000.000-00, residente e domiciliada sito a Rua Fontoino Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, nº 58. Xxxx Xxxxxx, XXX 00000-000, Xxxxx Xxxxxx/XX.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS MATERIAIS, MÃO DE OBRA E EQUIPAMENTOS:
Os materiais e mão de obra a serem empregados nos serviços decorrentes deste CONTRATO serão de primeira qualidade, cabendo ao CONTRATANTE, por intermédio da Fiscalização, impedir o emprego daqueles que julgar impróprios, cabendo ainda, à CONTRATADA, colocar na obra os equipamentos necessários na época prevista para seu funcionamento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS PENALIDADES E DAS MULTAS
A CONTRATADA será aplicada multa pelo CONTRATANTE, sem prejuízo da faculdade de rescisão, aplicação de demais penalidades previstas na Lei Municipal n° 8393, de 29 de dezembro de 2005 e de eventuais perdas e danos, a serem apuradas na forma da legislação em vigor, a saber:
a) Multa de 20% (vinte por cento) do valor total do contrato, pela inexecução total do ajuste, e em caso de rescisão contratual por inadimplência da CONTRATADA;
b) Multa de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor total do contrato, por dia que exceder o prazo contratual para prestação do serviço;
c) Multa de 10% (dez por cento) do valor remanescente do contrato, na hipótese de inexecução parcial ou qualquer outra irregularidade.
Na eventual aplicação de multa, o seu “quantum” será automaticamente descontado do valor a ser pago à CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA EFICÁCIA
O presente contrato somente terá eficácia após publicada a respectiva súmula no Diário Oficial do Município.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
A comunicação entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA poderá se dar entre prepostos ou diretamente. Aos prepostos da CONTRATANTE caberá, inclusive, fiscalizar a execução do contrato.
Os empregados da CONTRATADA somente obedecerão ordens e orientações emanados dos mesmos. Da fraude e da corrupção:
I – Os licitantes devem observar e o contratado deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual.
Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:
a) “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
b) “prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
c) “prática colusiva”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não competitivos;
d) “prática coercitiva”: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato;
e) “prática obstrutiva”: (i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista, deste Edital; (ii) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
II – Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado, para outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução um contrato financiado pelo organismo.
III – Considerando os propósitos das cláusulas acima, o licitante vencedor, como condição para a contratação, deverá concordar que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos, contas e registros relacionados à licitação e à execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO
As partes contratantes ficam obrigadas a responder pelo cumprimento deste contrato, perante o foro da Comarca de Ponta Grossa.
Ao firmar este contrato declara a CONTRATADA ter plena ciência de seu conteúdo, bem como dos demais documentos vinculados ao presente.
Justas e contratadas, firmam as partes o presente instrumento, juntamente com as testemunhas presentes ao ato.
Ponta Grossa,12 de julho de 2017.
CONTRATADA | CONTRATANTE |
PGP ESTRUTURAS PARA EVENTOS EM GERAL EIRELI –ME | MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA |
TESTEMUNHAS:
XXXXX XXXXXXXX | XXXXXX XXXXXXXXXX |
CPF/MF 000.000.000-00 | CPF/MF 000.000.000-00 |
CONTRATO N°. 273/2017 ANEXO I
Prestação de serviços para a realização da XXX edição da FENOVINOS que será realizada em Ponta Grossa.
LOTE 9
Item | Descrição | Unidade | Quant. | Valor Máx. Unit. |
1 | Contratação de empresa especializada em locação de 02 coberturas, modelo Pirâmides, medindo 10 m x 10 m cada, com fechamento lateral. Placas em Metalão com lona branca perfazendo 200m2 | SVÇ | 1 | R$ 3.872,70 |
2 | Contratação de empresa especializada em locação de 03 coberturas, modelo Pirâmides, medindo 3 m x 3 m cada, sem fechamento lateral – com lona branca, perfazendo 27m2. | SVÇ | 1 | R$ 794,40 |
3 | Contratação de empresa especializada em locação de 02 coberturas, modelo Pirâmides, medindo 4m x 4m, sem fechamento lateral com lona branca perfazendo 32 m2. | SVÇ | 1 | R$ 710,00 |
4 | Contratação de empresa especializada em locação de Pavilhão. Cobertura em Alumínio. Tipo Ground. Com fechamento lateral em lona branca. Pé direito de 4,0 m. Vão Livre de 5,5 m – Tamanho 30 m x 30 m, perfazendo Área Total 900 m². | SVÇ | 1 | R$ 32.002,32 |
5 | Contratação de empresa especializada em locação de Estrutura em Ground – P 50 - | SVÇ | 1 | R$ 5.833,88 |
6 | Contratação de empresa especializada em locação de mesas e cadeiras. | SVÇ | 1 | R$ 1.886,70 |
DESCRIÇÃO COMPLETA DO LOTE
LOTE 09 - Locação de diversas estruturas pelo fato de no Centro Agropecuário Municipal, não ter estruturas apropriadas, equipamentos e materiais necessários, para que supram todas as necessidades visando o sucesso durante a realização da XXX Edição da Fenovinos e da 1ª Fenovinos Paraná e do Encontro Mercadológico da Carne, sendo os seguintes materiais:
1. Locação de 02 coberturas, modelo Pirâmides, medindo 10 m x 10 m cada, com fechamento lateral – Placas em Metalão com lona branca – perfazendo 200m2 – VALOR: R$ 3.900,00.
2. Locação de 03 coberturas, modelo Pirâmides, medindo 3 m x 3 m cada, sem fechamento lateral – com lona branca, perfazendo 27m2 – VALOR R$ 800,00.
3. Locação de 02 coberturas, modelo Pirâmides, medindo 4m x 4m, sem fechamento lateral com lona branca – perfazendo 32 m2; - R$ 715,00.
4. Locação de Pavilhão – Cobertura em Alumínio – Tipo Ground – Com fechamento lateral em lona branca – Pé direito de 4,0 m – Vão Livre de 5,5 m – Tamanho 30 m x 30 m, perfazendo Área Total 900 m² - R$ 32.267,00.
5. Locação de Estrutura em Ground – P 50 - 97 m lineares – R$ 5.875,00.
6. Locação de 100 Mesas e 400 Cadeiras brancas de PVC – R$ 1.900,00.
LOCAL DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO – LOTE 09
❖ Centro Agropecuário Municipal, Bairro Contorno – Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxx, 0000.
❖ Distribuir nos locais de acordo com a determinação do Fiscal do Contrato;
MONTAGEM E DESMONTAGEM DAS ESTRUTURAS:
MONTAGEM E DESMONTAGEM NA XXX Edição da Xxxxxxxxx e da 1ª Fenovinos Paraná e do Encontro Mercadológico da Carne – LOTE 09
❖ INÍCIO DE MONTAGEM: 12/07/2017
❖ ENCERRAMENTO MONTAGEM DA FEIRA: 15/07/2017
❖ HORÁRIO E PERÍODO DE MONTAGEM:
PERÍODO: de 12/07/2017 a 15/07/2017 HORÁRIO: 08:00 as 18:00 horas
❖ HORÁRIO E PERÍODO DE DESMONTAGEM:
PERÍODO: de 24/07/2017 a 25/07/2017 HORÁRIO: 08:00 ás 17:00 horas
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA – LOTE 09
❖ Apresentação de Certificado de Flamabilidade pelo fabricante da lona exigido pelo Corpo de Bombeiro;
❖ Apresentação de Certificado de Treinamento de trabalhos em Altura, atendendo a NR 35, do Ministério do Trabalho, contendo o nome dos funcionários que realizaram o curso e a respectiva carga horária;
❖ Apresentação de um ou mais Atestado de Capacidade Técnica em nome da licitante expedidos por pessoa jurídica de direito público ou privado apresentados em papel timbrado da emitente que comprovem ter a licitante prestado serviços de maneira satisfatória compatíveis em características com o objeto desta licitação;
❖ As despesas com pessoal para montagem de desmontagem das coberturas modelo pirâmides, lona de circo e demais estruturas solicitadas no processo licitatório, ocorrerão por conta da contratada incluindo-se alimentação, transporte, hospedagem, equipamentos, remuneração, EPI’s e encargos trabalhistas;
❖ Disponibilizar um responsável pela montagem dos matérias e equipamentos de infraestrutura e para atender em eventuais necessidades de manutenção, durante a realização do evento;
❖ O transporte das coberturas modelo pirâmides, lona de circo e demais materiais licitados, serão por conta da contratada;
❖ Todos os materiais licitados deverão estar em perfeito estado de conservação, limpos, sem furos ou remendos, ferrugem e demais avarias que destoem do seu padrão convencional;
❖ Apresentar ART de todas as estruturas metálicas modelo pirâmide, pavilhão em ground com cobertura em alumínio e lona branca na lateral, no início da montagem das estruturas e arcar com custos eventuais referentes ao recolhimento das ARTs exigidas pelo CREA, com assinatura do engenheiro civil responsável;
❖ Disponibilizar equipes para montagem, desmontagem e manutenção em caso de avarias durante a realização do evento;
❖ Nenhum item licitado poderá ser comercializado, pela contratada, a terceiros durante a realização da Xxxxxxxxx;
❖ Prestar o serviço de forma ajustada;
❖ Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações sociais e trabalhistas entre a contratada e os seus empregados;
❖ Cumprir e fazer cumprir todas as normas regulamentares sobre medicina e segurança do trabalho, obrigando seus empregados a trabalhar com equipamentos individuais;
❖ Apresentar durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto as obrigações assumidas na presente licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais, bem como certidões negativas de débito salarial, expedida pela Delegacia Regional do Trabalho – DRT;
❖ Reparar, corrigir, remover e substituir às suas expensas, no total ou em parte o objeto do presente contrato em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução;
❖ Responsabilizar-se por danos causados diretamente à Contratante ou a terceiros, decorrente de sua culpa ou dolo na execução do presente contrato.
❖ Cumprir rigorosamente as determinações e regras estabelecidas pelo Fiscal do Contrato;
FISCALIZAÇÃO DO SERVIÇO – LOTE 09
NOME: Engenheira Agrônoma Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx RG Nº 4.375.991-4
CPF Nº 000.000.000-00
ENDEREÇO: Xxx Xxxxxxx Xxxx, 00, Xxxx 00 - XXX: 84.025-030 FONE: (00) 0000-0000
NOME: Engenheira Agrônoma Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx RG Nº 6.095.058-0
CPF Nº 000.000.000-00
ENDEREÇO: Xxx Xxxxxxxxx Xxxxx, 000 – Apto 12 - CEP: 84.026-010 FONE: (00) 0000-0000
NOME: Administrativo - Xxxxx Xxxxxxxx. RG Nº 5.316.421-8
CPF Nº 000.000.000-00
ENDEREÇO: Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, 00 – CEP: 84.053-520 FONE: (00) 0000-0000