EDITAL LICITAÇÃO / SAE MENOR PREÇO
EDITAL LICITAÇÃO / SAE MENOR PREÇO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 58/15 - PROCESSO Nº 1862/2015
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO TELEFÔNICO FIXO COMUTADO
RECIBO
A Empresa retirou este Edital de Licitação e deseja ser informada de qualquer alteração pelo e-mail:
ou pelo fax: Local e Data , / /
(assinatura)
(tradução da assinatura em letra de forma)
OBSERVAÇÃO: ESTE RECIBO DEVERÁ SER REMETIDO A(O) PREGOEIRO(A) DA SAE PELO e-mail
xxxxxx@xxx.xxx.xx pelo fax (00) 0000-0000 para eventuais comunicações aos interessados, quando necessário.
A Superintendência de Água e Esgoto de Ourinhos não se responsabiliza por comunicações à empresa que não encaminhar este recibo ou prestar informações incorretas no mesmo.
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL n° 058/2015 PROCESSO n° 1862/2015
LOCAL: Departamento de Administração da SAE na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx x. 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX.
1. PREÂMBULO
1.1 – A Superintendência de Água e Esgoto de Ourinhos – SAE, autarquia pública municipal com sede nesta cidade de Ourinhos/SP, neste ato representado por seu superintendente o Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, torna público e faz saber que encontra-se aberto o PREGÃO PRESENCIAL N. 58/2015, tipo de licitação a de “MENOR PREÇO GLOBAL”, objetivando o PRESTAÇÃO DE SERVIÇO TELEFÔNICO FIXO COMUTADO - STFC NAS MODALIDADES LOCAL, LONGA DISTÂNCIA NACIONAL INTRA- REGIONAL, LONGA DISTÂNCIA NACIONAL INTER-REGIONAL, ACESSOS DE TERMINAIS INDIVIDUAIS, ACESSO A INTERNET BANDA LARGA, , constante do Anexo I, que será regida pela Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 5.231 de 24/02/05, aplicando subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº 8666 de 21 de junho de 1993 com alterações posteriores.
1.2 – O INÍCIO DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO PARA O RECEBIMENTO DOS ENVELOPES contendo um a PROPOSTA DE PREÇOS e o outro a DOCUMENTAÇÃO será às 15h00min do dia 17 de dezembro de 2015 no Departamento de Material e Patrimônio, na sede desta empresa, localizada na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX.
1.2.1 – A ENTREGA DOS ENVELOPES NA PRÓPRIA SESSÃO DE RECEBIMENTO PODERÁ SER FEITA ENQUANTO ESTIVER EM CURSO O CREDENCIAMENTO DOS REPRESENTANTES PRESENTES. FINDO O CREDENCIAMENTO, O PREGOEIRO ANUNCIARÁ QUE O PRAZO PARA RECEBIMENTO DOS DOIS ENVELOPES EXPIROU E QUE NENHUM OUTRO SERÁ RECEBIDO A PARTIR DAQUELE MOMENTO.
1.3 – Se decidirem entregar os envelopes no próprio dia da sua abertura, as Proponentes deverão comparecer na SAE com a necessária antecedência em relação ao prazo indicado no subitem 1.2.1, não se aceitando justificativas de atraso na entrega das propostas devido a problemas de trânsito ou de qualquer outra natureza.
1.4 - Fazem parte integrante do presente PREGÃO os seguintes Anexos:
1.4.1. ANEXO I – Termo de Referência/Características Técnicas;
1.4.2. ANEXO II – Tabela de Referência/Modelo de Proposta;
1.4.3. XXXXX XXX – Modelo de declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação
1.4.4. ANEXO IV - Modelo de declaração de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte;
1.4.5. ANEXO V - Modelo de Declaração de declaração de não empregar menor;
1.4.6. ANEXO VI – Modelo de Declaração de inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a administração;
1.4.7. ANEXO VII– Minuta do Contrato.
2. DO OBJETO DA LICITAÇÃO
2.1. O presente PREGÃO tem por finalidade a contratação de empresa especializada para PRESTAÇÃO DE SERVIÇO TELEFÔNICO FIXO COMUTADO - STFC NAS MODALIDADES LOCAL, LONGA DISTÂNCIA NACIONAL INTRA-REGIONAL, LONGA DISTÂNCIA NACIONAL INTER-REGIONAL, ACESSOS E1 DIGITAIS, ACESSO A INTERNET BANDA LARGA, segundo configurações mínimas solicitadas em conformidade com as especificações constantes do Anexo I, do presente Edital.
2.2. Todos os itens cotados deverão obedecer à melhor técnica vigente, enquadrando-se, rigorosamente, dentro dos preceitos normativos da ANATEL, quando da execução dos serviços.
2.3. Os serviços descritos nos respectivos anexos serão considerados em sua totalidade, ou seja, serão
compostos por tantos quantos elementos nele existirem.
2.4. Prazo contratual: em até 12 (doze) meses, após a assinatura do contrato, podendo ser prorrogado a critério da Administração.
3. DAS CONDIÇÕES E RESTRIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1 Poderão participar deste Pregão quaisquer licitantes que:
a) detenham atividade pertinente e compatível com o objeto deste Pregão;
b) atendam os requisitos mínimos de classificação das propostas exigidos neste edital; e
c) comprovem possuir os documentos de habilitação requeridos no Item 7 – DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO.
3.2 Não poderão concorrer neste Pregão:
a) empresas que estejam em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou liquidação;
b) consórcios de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição;
c) empresas estrangeiras que não funcionem no país;
d) empresas que tenham sido suspensas do direito de licitar por ato desta Administração ou que tenham sido declaradas inidôneas por qualquer órgão da Administração Pública.
e) Empresas que possuam entre seus sócios servidor desta Autarquia.
4 – DO CREDENCIAMENTO
4.1. O proponente deverá apresentar-se para credenciamento junto ao Pregoeiro por meio de um representante devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório.
4.2 – Por credenciamento entende-se apresentação conjunta dos seguintes documentos, POR FORA, dos envelopes 1 e 2:
4.2.1. Tratando-se de REPRESENTANTE LEGAL (sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado), o credenciamento far-se-á por meio da apresentação do instrumento constitutivo da empresa registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos os poderes em decorrência de tal investidura;
4.2.2. Tratando-se de PROCURADOR, o credenciamento far-se-á por meio de apresentação de instrumento público de procuração OU de instrumento particular com firma reconhecida do representante legal que o assina, do qual constem poderes específicos para formular lances e ofertas, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição, bem como praticar todos os atos pertinentes do certame.
4.2.3 Em se tratando de instrumento particular, o procurador deverá apresentar instrumento constitutivo da empresa na forma estipulada no item 4.2.1.
4.3 O representante (legal ou procurador) deverá apresentar, juntamente com a documentação acima referida, documento oficial de identidade, a declaração de que atende plenamente os requisitos de habilitação.
4.4 Se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, deverá apresentar:
a) Certidão Simplificada expedida pela Junta Comercial de seu domicilio (conforme instrução normativa nº 103, art. 8º, do Departamento Nacional de Registro do Comercio DNRC, de 30 de abril de 2007, publicada no DOU de 22/05/2007);
b) Declaração de Enquadramento de Microempresa (ME’s) e Empresa de Pequeno Porte (EPP’s), visando o exercício da preferência prevista na Lei Complementar nº123/06, conforme anexo IV, em papel timbrado da empresa ou que conste o carimbo padronizado do CNPJ, firmada por contador (Nome, assinatura e CRC) e sócio administrador da empresa.
4.4.1. A certidão da condição de microempresa ou de empresa de pequeno porte, para fins do tratamento diferenciado de que trata a LC n. 123/06, deverá ser apresentada, no ato do credenciamento fora dos envelopes.
4.4.2. As licitantes que não apresentarem a certidão mencionada no subitem anterior não poderá usufruir da prerrogativa e do direito de preferência, de que se trata os artigos 44 e 45 da Lei Complementar 123/20026.
4.5 . Da Participação de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte:
4.5.1. Por ocasião da participação neste certame, será assegurado às microempresas - ME e empresas de pequeno porte - EPP, como critério de desempate, o direito de preferência para ofertar o menor preço em relação àquele lançado pelo licitante não qualificado nessas categorias.
4.5.2. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superior ao menor preço.
4.5.3. Para efeito do disposto no art. 44 da LC 123/2006, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
4.5.4. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, devendo tal proposta ser registrada, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
4.5.5. Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do inciso I do caput do Art. 45, da LC 123/2006, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do § 2º do art. 44 da LC 123/2006, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
4.5.6. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no § 2º do Art. 44 da LC 123/2006, será realizado sorteio entre elas para que se identifique àquela que primeiro poderá usar do direito de preferência.
4.5.7. O direito de preferência das microempresas e empresas de pequeno porte será instaurado após o encerramento da etapa de lances e antes da fase de negociação.
4.5.8. Na hipótese da não-contratação nos termos previstos no caput do Art. 44 da LC 123/2006, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
4.5.9. O disposto no Art. 44 da LC 123/2006, somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
4.5.10. As microempresas e as empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, na forma do art. 43 da Lei Complementar n. 123/2006.
4.5.11. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento o débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito de certidão negativa,cuja comprovação será exigida somente para efeito da assinatura do contrato ou instrumentos que o substitua.
4.5.12. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no § 2º do Art. 43, da LC 123/2006, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
4.6. Declarado encerrado o procedimento de credenciamento, não mais será admitida a participação de outras Proponentes.
4.7. Na sessão de processamento do pregão somente será admitido um representante para cada licitante, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma empresa.
4.8. A não apresentação do documento de credenciamento não será motivo para a desclassificação ou inabilitação do licitante. Neste caso, o representante ficará apenas impedido de se manifestar e responder pelo licitante durante os trabalhos.
4.9. Os documentos de credenciamento serão retidos pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio e juntados ao processo administrativo.
5 – DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1 Os envelopes 01 – PROPOSTA e 02 – HABILITAÇÃO deverão ser apresentados separadamente, lacrados, até o dia e horário fixado para sessão pública no pregão no preâmbulo deste edital, contendo preferencialmente no anverso os seguintes dizeres:
ENVELOPE “1”- PROPOSTA ou ENVELOPE “2” - HABILITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 58/15.
RAZÃO SOCIAL: ...........
5.2. As ausências dos dizeres não constituirão motivos para desclassificação do licitante que poderá inserir as informações faltantes.
5.3. Caso eventualmente ocorra a abertura do envelope 2 - HABILITAÇÃO antes do envelope 01-
PROPOSTA, por falta de informação no mesmo, será aquele novamente lacrado sem análise de seu conteúdo e rubricado o lacre por todos os presentes.
5.4. No ato da entrega dos envelopes acima referidos, o licitante deverá apresentar ao Pregoeiro, fora dos envelopes 01 e 02, a declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação, conforme modelo constante do Anexo III.
5.5 – Será aceita a remessa dos envelopes pelo Correio, desde que entregue na SAE- Ourinhos, até a data e hora estipuladas para INÍCIO DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO, constante no item subitem 1.2. Neste caso, os envelopes e a declaração da qual dispõe o subitem 5.4, deste edital deverá estar dentro de um terceiro envelope, postado para o seguinte endereço e identificação: Superintendência de Água e Esgoto de Ourinhos, Av. Dr. Altino Arantes, nº 369 – Centro – Ourinhos – SP, XXX 00000-000. Contudo, a ausência de representante devidamente credenciado na sessão de abertura dos envelopes e julgamento, acarretará no impedimento do licitante participar da fase de lances e de exercer o direito de recurso.
5.6– A proposta deverá ser elaborada em papel timbrado da empresa e redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador, juntando-se procuração. Para expressão do preço, serão admitidas somente duas casas decimais.
5.7 – Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou cópia acompanhada do original para autenticação pelo Pregoeiro ou membro da equipe de apoio.
6. DA PROPOSTA COMERCIAL
6.1. DEVERÁ CONTER OS SEGUINTES DADOS:
6.1.1. Razão social da empresa, nº do CNPJ, endereço completo, número de telefone e/ou fax, e-mail, CEP.
6.1.2. Número do PREGÃO.
6.1.3. Especificação detalhada, de forma a caracterizar e identificar perfeitamente os serviços cotados, obedecendo às especificações técnicas exigidas em conformidade com as especificações deste Edital.
6.1.4. Valor unitário, valor mensal, valor anual do item, em moeda corrente nacional, em algarismo e, preferencialmente, por extenso, apurado à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro e/ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar inclusos, além do lucro, todas as despesas e custos, tais como: transporte (inclusive frete), seguro contra todos os riscos existentes, garantia e tributos de qualquer natureza, sendo que aqueles que não forem transcritos, serão considerados como já constantes;
6.1.5. Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação.
6.1.6. Declaração expressa do proponente ou representante legal de que aceita todas as disposições contidas neste Edital e seus Anexos.
6.1.7. Declaração expressa de que os preços contidos na proposta comercial incluem todos os custos e
despesas diretas e indiretas, tributos incidentes, taxa de administração, materiais, serviços, encargos sociais trabalhistas, seguros, fretes, embalagens, lucros e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus Anexos.
6.1.8 – A licitante deverá informar na proposta, os seguintes dados: Nome do representante que irá assinar o contrato, nº do CPF. Nº do RG, Estado Civil, Cargo que exerce na empresa e endereço residencial.
6.1.9. Data, assinatura e identificação do proponente ou de seu representante legal.
6.2 Nos valores que forem propostos serão consideradas as seguintes regras:
a) quanto à fração relativa aos centavos, apenas os numerais correspondentes às duas primeiras casas decimais que se seguirem à vírgula, sem qualquer tipo de arredondamento;
b) discrepância entre os valores expressos em numerais e por extenso, valem estes últimos;
c) discrepância entre o valor unitário e o global, vale apenas o primeiro.
6.3 Serão corrigidos automaticamente pelo Pregoeiro quaisquer erros de:
a) soma e/ou multiplicação;
b) falta de data e/ou rubrica da proposta poderá ser suprida pelo representante legal presente à reunião de abertura dos envelopes de “propostas de preços” com poderes para esse fim; e
c) a falta do CNPJ e/ou endereço completo poderá também ser preenchida pelos dados constantes dos documentos apresentados dentro do envelope de “documentos para habilitação”.
6.4 – Depois de aberta, a proposta se acha vinculada ao processo pelo seu prazo de validade, não sendo permitida sua retirada ou a desistência de participação por parte do proponente.
6.5 – Se por falha do proponente a proposta não indicar o prazo de sua validade, esta será considerada válida por 60 (sessenta) dias independente de qualquer outra manifestação.
6.6 - Quaisquer tributos, despesas e custos diretos ou indiretos omitidos da proposta ou incorretamente cotados serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título, ficando a Superintendência de Água e Esgoto de Ourinhos, quando da prestação dos serviços, livre de ônus adicionais.
7 – DO CONTEÚDO DO ENVELOPE N. 2 "DOCUMENTAÇÃO"
7.1 – O envelope nº 2 “Documentação” deverá conter os documentos a seguir relacionados, relativos a:
7.1.1 Habilitação Jurídica:
a) Inscrição comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais;
c) Documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de sociedades por ações, acompanhados da documentação mencionada na alínea “b” deste subitem;
d) Ato constitutivo devidamente registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedades civis, acompanhado de prova da diretoria do exercício;
d) Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim exigir.
7.1.1.1 Os documentos relacionados nas alíneas “a” e “d” deste subitem 7.1.1 não precisarão constar do Envelope “Documentos de Habilitação”, se tiverem sido apresentados para credenciamento.
7.1.2 Regularidade Fiscal e Trabalhista
a) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e ou Municipal, se houver, relativo a sede
da Proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame.
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal (consistindo em Prova de Regularidade relativa Tributos Federais, à Dívida Ativa da União e situação regular perante o Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS).
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual (Prova de Regularidade de Tributo estadual – apenas ICM/ICMS do domicilio da licitante).
e) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicilio ou sede da licitante, ou outra equivalente, na forma de Lei, através da apresentação de certidão(ões) contendo a quitação com todos os tributos MOBILIÁRIO
f) Prova de situação regular, perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), comprovado por meio do Certificado de Regularidade do F.G.T.S - C.R.F.
g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa.
7.1.2.1 Caso a empresa esteja dispensada do recolhimento de alguns dos tributos mencionados nesta cláusula, deverá apresentar “declaração fundamentada” neste sentido.
7.1.2.2 - Caso algum documento (certidão) expedida pela Fazenda Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, seja POSITIVA, reserva-se a si o direito de só aceitá-la se a mesma contiver expressamente o efeito de NEGATIVA, nos termos do artigo 206 do Código Tributário Nacional
7.1.3 - Qualificação Econômico-Financeira:
a) Certidão Negativa do Pedido de Falência ou Concordata, expedida pelo distribuidor da sede da licitante, com antecedência máxima de 90 (noventa) dias contados da data prevista para apresentação das propostas.
7.1.4 – Documentação de qualificação técnica
a) atestado de vistoria técnica, emitido pelo Departamento de Administração da Superintendência Água
b) e Esgoto de Ourinhos, comprovando a verificação das reais condições locais para cumprimento das obrigações da presente licitação.
b) comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto, mediante apresentação do contrato de concessão ou de termo de autorização para a prestação de serviço de Rede de Dados (MPLS), outorgado pelo poder concedente, nos termos da legislação em vigor ou extrato de contrato de concessão publicado no Diário Oficial da União.
c) atestados expedidos por pessoa jurídica de direito público ou privado que comprove que a licitante presta ou prestou Serviço Rede de Dados (MPLS), comprovando a plena satisfação dos usuários e o cumprimento de todos os prazos contratuais.
7.2 Outras Comprovações:
a) Declaração da licitante, consoante modelo do Anexo V, elaborada em papel timbrado e subscrita por seu representante legal, de que cumpre o disposto no inciso V do artigo 27 da Lei 8.666/93;
b) Declaração, consoante modelo do Anexo VI, elaborada em papel timbrado da empresa e subscrita pelo representante legal da licitante, assegurando a inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração Pública.
8. DO PROCESSAMENTO DA LICITAÇÃO
8.1. ENTREGA DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA COMERCIAL
8.1.1. Os envelopes “1 - Proposta Comercial” e “2 - Documentação”, deverão ser entregues devidamente fechados e indevassáveis, ao pregoeiro, diretamente ou através da equipe de apoio, que os receberá no local, até a data e hora, estabelecidas no preâmbulo deste Edital.
9. DA ABERTURA DOS ENVELOPES E DO JULGAMENTO
9.1. ABERTURA DOS ENVELOPES “1 – PROPOSTA COMERCIAL”.
9.1.1. O presente PREGÃO será processado e julgado de acordo com o procedimento estabelecido pela Lei Federal n.º 10.520/2002, pela Lei Complementar nº 123/2006, pelo Decreto Federal 3.555/2000 e subsidiariamente pela Lei Federal 8.666/2003, suas alterações posteriores e demais normas vigentes e aplicáveis ao objeto da presente licitação, consoante as condições determinadas neste instrumento convocatório e seus anexos.
9.1.2. No dia, local e hora designados no preâmbulo deste Edital, na presença dos licitantes ou na de seus representantes legais e demais interessados em assistir ao ato, o pregoeiro iniciará os trabalhos, examinando os envelopes “1 – Proposta Comercial” e “2 - Documentação”, os quais serão rubricados pelos licitantes ou seus representantes legais credenciados, procedendo a seguir a abertura do envelope “1 – Proposta Comercial”.
9.1.3. Os documentos contidos nos envelopes “1 – Proposta Comercial” serão examinados e rubricados pelo pregoeiro, bem como pelas proponentes ou seus representantes legais presentes.
9.1.4. Serão desclassificadas as propostas comerciais que não atenderem às exigências do presente Edital e seus Anexos, sejam omissas ou apresentem irregularidades, ou defeitos capazes de dificultar o julgamento.
9.1.5. Será então, selecionado pelo pregoeiro a proposta de menor preço a as propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento), relativamente à de menor preço.
9.1.6. Não havendo pelo menos 03 (três) propostas nas condições definidas no item anterior, o pregoeiro classificará as melhores propostas seguintes às que efetivamente já tenham sido por ele selecionadas, até o máximo de 03 (três), quaisquer que sejam os preços oferecidos.
9.1.7. Às licitantes selecionadas na forma dos itens 9.1.5. e 9.1.6. será dada oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, a partir da autora da proposta de maior preço.
9.1.8. Se os valores de duas ou mais propostas escritas ficarem empatados, será realizado um sorteio para definir qual das licitantes registrará primeiro seu lance verbal.
9.1.9. Serão realizadas tantas rodadas de lances verbais quantas se façam necessárias. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, em reais, inferiores à proposta de menor preço.
9.1.10. Não serão aceitos lances verbais com valores irrisórios, incompatíveis com o valor orçado, podendo o pregoeiro negociar com as licitantes visando estabelecer um intervalo razoável entre os lances ofertados.
9.1.11. Os lances deverão ser feitos no formato de moeda corrente e será vencedora da etapa de lances verbais aquela licitante que ofertar o MENOR PREÇO GLOBAL DA PROPOSTA COMERCIAL.
9.1.12. A desistência em apresentar lance verbal, quando convidada pelo pregoeiro, implicará exclusão da licitante apenas da etapa de lances verbais.
9.1.13. Após esse ato, será encerrada a etapa competitiva e serão ordenadas as propostas em ordem crescente, exclusivamente pelo critério de menor preço.
9.1.14. O pregoeiro examinará a aceitabilidade, quanto ao objeto e valor, da primeira classificada, conforme este Edital e seus Anexos, e decidirá motivadamente a respeito. Sendo aceitável a oferta, será verificado o atendimento das condições habilitatórias somente da licitante que a tiver formulado.
9.1.15. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, a licitante será declarada vencedora do
certame, sendo-lhe(s) adjudicado o objeto para o qual apresentou proposta, após o transcurso da competente fase recursal.
9.1.16. Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender as exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta válida, sendo a respectiva proponente declarada vencedora e a ela adjudicado o objeto, para o qual apresentou proposta, após o transcurso da competente fase recursal.
9.1.17. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas todas as ocorrências e que, ao final, será assinada pelo pregoeiro e licitantes presentes.
10. CRITÉRIO DE JULGAMENTO E ADJUDICAÇÃO
10.1. No julgamento das propostas será considerado o critério de MENOR PREÇO GLOBAL, desde que atenda as exigências deste Edital.
10.2. Serão desclassificadas da presente licitação, as licitantes que apresentarem documentação incompleta ou com borrões, rasuras, entrelinhas, cancelamento em partes essenciais, sem a devida ressalva.
10.3. O objeto desta licitação será adjudicado à(s) licitante(s) cuja(s) proposta(s) seja(m) considerada(s) vencedora(s) do certame, sendo observado para isso, o procedimento adotado no item 9.1.11.
10.4. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências deste Edital e seus Anexos, bem como aquelas que apresentarem preços excessivos, assim considerados aqueles que estiverem acima do preço de mercado, ou manifestamente inexeqüíveis, nos termos do artigo 48, §§ 1º e 2º da Lei Federal n.º 8.666/1993, com redação dada pela Lei Federal n.º 9.648/98.
10.5. Havendo discrepância entre valores grafados em algarismo e por extenso, prevalecerá o valor por extenso.
10.6. No caso de empate será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, em atendimento ao artigo 44 da Lei Complementar nº 123/2006, devendo proceder-se como previsto no artigo 45 da mesma Lei.
10.6.1. Ocorrendo o empate, e não havendo entre as licitantes uma Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, o objeto do certame será adjudicado à licitante vencedora de sorteio realizado em ato público, para o qual serão convocados os licitantes empatados, nos termos do artigo 45, § 2º da Lei Federal n.º 8.666/93.
a) O sorteio consistirá em colocar dentro de uma urna 75 peças absolutamente iguais, numeradas de uma a setenta e cinco, considerando-se vencedora a licitante que tirar o número maior, sendo que o número tirado por uma será recolocado na urna e assim sucessivamente, de forma a propiciar igualdade de condições no sorteio. Persistindo o empate, repetir-se-á a mesma operação para as licitantes que mantiverem a igualdade, até que se obtenha um vencedor.
10.7. Não serão considerados motivos para desclassificação, simples omissões ou irregularidades materiais (erros datilográficos e de concordância verbal) da documentação, da proposta comercial e de seus invólucros, desde que sejam irrelevantes, não prejudiquem o processamento da licitação e o entendimento da proposta, ficando a decisão a critério do pregoeiro.
10.8. Serão desclassificadas as propostas comerciais que não atenderem às exigências do presente Edital e seus Anexos, sejam omissas ou apresentem irregularidades, ou defeitos capazes de dificultar o julgamento.
11. DOS RECURSOS
11.1 Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar motivadamente a sua intenção de interpor recurso, observando-se o rito previsto no inciso XVIII do artigo 4º da Lei nº 10.520/2002 e artigo 15, incisos XVII, para apresentação das correspondentes razões, ficando os demais licitantes desde
logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
11.2 O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.3 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na Superintendência de Água e Esgoto de Ourinhos.
11.4. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto à vencedora.
12. DA HOMOLOGAÇÃO
12.1. Concluído o julgamento, e depois de decorrido o prazo recursal, o processo será remetido ao Superintendente da SAE para homologação.
13. DA FORMA DE CONTRATAÇÃO
13.1. Para o cumprimento do estipulado nesta licitação, a Superintendência de Água e Esgoto de Ourinhos se valerá de nota de empenho e instrumento de contrato.
14. PRAZO E CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO
14.1. A adjudicatária deverá retirar, assinar e devolver o instrumento de contrato, na forma da minuta apresentada no Anexo IX do presente Edital, dentro do prazo de 10 (dez) dias úteis, após o ato de convocação da Superintendência de Água e Esgoto de Ourinhos, no endereço disposto no preâmbulo do presente Edital. Prorrogações serão aceitáveis mediante justificativa ao órgão.
14.2. Decorrido o prazo estipulado no item anterior, é facultada a Superintendência de Água e Esgoto de Ourinhos, se a adjudicatária não aceitar, retirar ou devolver o instrumento de contrato no prazo e condições estabelecidas, decairá do direito à mesma, sujeitando-se às sanções previstas no artigo 81 da Lei Federal n.º 8.666/93 e às penalidades aludidas neste Edital, sem prejuízo das demais medidas legais cabíveis.
14.3. A Superintendência de Água e Esgoto de Ourinhos poderá exercer pelo período de 06 (seis) meses a convocação da adjudicatária para assinatura do contrato, em razão do disposto no artigo 42 da Lei Complementar Federal 101/00. Decorrido esse período sem que ocorra a convocação prevista no item
14.1 do Edital a Superintendência de Água e Esgoto de Ourinhos fica exonerada da obrigação de contratar a adjudicatária.
15. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
15.1. - Os recursos para pagamento do objeto deste edital são provenientes dos recursos próprios da SAE e correrão por conta da dotação, consignadas nos orçamentos vigentes sob os títulos:
03 – SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA E ESGOTO DE OURINHOS
03.02- DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
03.02.01 – DIRETORIA
3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA
16. DO CONTRATO
16.1. O contrato de prestação dos serviços do objeto da presente licitação obedecerá às condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, e terá prazo de 12 (doze) meses, iniciando sua vigência na data de sua assinatura, prorrogável até o limite de 60 meses.
16.2. No caso de alteração do estatuto ou contrato social durante o período em que se procedeu ao certame licitatório, a adjudicatária deverá apresentar, no prazo de 3 (três) dias úteis, contados a partir da data de publicação do despacho de homologação e adjudicação, cópia do aludido, com as alterações ocorridas, bem como, os documentos que comprovem a habilitação de pessoa indicada para assinatura
do instrumento contratual.
16.3 O prazo para retirada, assinatura e devolução poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte, desde que ocorra motivo justificado, aceito pela Superintendência de Água e Esgoto de Ourinhos
16.4 A Superintendência de Água e Esgoto de Ourinhos publicará o extrato do contrato na Imprensa Oficial do Município, nos termos da Lei Federal n.º 8.666/93.
16.5. É facultado à Superintendência de Água e Esgoto de Ourinhos, quando o convocado não assinar, aceitar ou retirar o instrumento contratual, no prazo e condições estabelecidos, convocar os demais proponentes remanescentes a fazê-lo, na ordem de classificação, ou revogar a licitação, independentemente da cominação prevista no item anterior.
16.6. O proponente que vier a ser contratado ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, em observância ao artigo 65, § 1º da Lei Federal n.º 8.666/93.
17. DO RECEBIMENTO
17.1. A licitante vencedora deverá providenciar a disponibilização dos serviços no prazo máximo de até 120 (CENTO E VINTE) dias, após a assinatura do contrato.
17.1.1. O recebimento dos serviços dar-se-á definitivamente mediante termo circunstanciado do Depto de Administração, após a constatação da adequação do objeto recebido às especificações constantes do processo, inclusive quanto a qualidade dos serviços.
18. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
18.1. O licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até 2 (dois) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
18.2. Em caso de inexecução parcial ou total das condições fixadas nesta licitação, erros ou atraso na prestação do serviço, a Superintendência de Água e Esgoto de Ourinhos poderá, isolada ou cumulativamente, garantida a prévia defesa, aplicar à adjudicatária as seguintes penalidades;
18.2.1. Advertência;
18.2.2. Multa de 1 % (um por cento) ao dia sobre o valor global do contrato pelo atraso na prestação do serviço para o Legislativo até o limite de 20 (vinte) dias, o que ensejará a rescisão do contrato;
18.2.3. Multa de 10% (dez por cento) do valor global do contrato caso a adjudicatária não cumpra com as obrigações assumidas, incluindo-se os prazos estabelecidos, salvo por motivo de força maior reconhecido pela Superintendência de Água e Esgoto de Ourinhos;
18.2.4. Suspensão temporária para licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até 2 (dois) anos.
18.2.5. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria Superintendência de Água e Esgoto de Ourinhos.
18.3. O valor do ajuste a servir de base de cálculo para as multas referidas nesta seção será o valor original reajustado pelo Índice de Preços ao Consumidor (IPC-FIPE) até a data de aplicação da penalidade.
18.4. Se o pagamento das multas referidas nesta seção não for efetuado no prazo de 30 (trinta) dias contados da data de sua respectiva notificação, sua cobrança será efetuada judicialmente.
18.5. As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a outra.
18.6. A aplicação de quaisquer sanções será precedida de procedimento em que se garanta a ampla defesa da contratada.
18.7. As multas referidas nesta seção poderão ser descontadas no pagamento.
19. DA RESCISÃO CONTRATUAL
19.1 O contrato poderá ser rescindido pela Superintendência de Água e Esgoto de Ourinhos, a qualquer tempo, de conformidade com os artigos 77, 78 e 79 da Lei Federal n.º 8.666/93.
19.2 A rescisão imediata do contrato caberá, além de outras hipóteses legais, independentemente de interpretação judicial ou extrajudicial e sem prejuízo de outras penalidades, quando a contratada:
19.2.1. Falir, for objeto de concurso de credores, dissolução ou liquidação;
19.2.2. Transferir, no todo ou em parte, as obrigações decorrentes desta licitação;
19.2.3. Deixar de cumprir, total ou parcialmente, as obrigações contratuais;
19.2.4. Cometer, reiteradamente, faltas na execução do contrato;
19.2.5. For objeto de fusão, cisão ou incorporação que prejudique o cumprimento do contrato.
20. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
20.1. O pagamento será efetuado em até 05 (CINCO) dias após a apresentação da nota fiscal/fatura à Divisão de Contabilidade da Superintendência de Água e Esgoto de Ourinhos, desde que a adjudicatária tenha prestado satisfatoriamente os serviços e apresentado os demais documentos necessários.
20.2. A adjudicatária deverá emitir a nota fiscal/fatura de acordo com o estabelecido no contrato.
20.3. Qualquer erro ou omissão ocorrida na documentação fiscal será motivo de correção por parte da adjudicatária e haverá, em decorrência, suspensão do prazo de pagamento até que o problema seja definitivamente sanado.
21. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
21.1. Este PREGÃO deverá ser anulado se ocorrer ilegalidade no seu processamento ou julgamento e poderá ser revogado a juízo exclusivo da Superintendência de Água e Esgoto de Ourinhos, caso seja julgado inoportuno ou inconveniente ao interesse público, devidamente justificado.
21.2. A simples participação dos licitantes, caracterizada pelo oferecimento da proposta comercial, implicará a sujeição dos mesmos a todas as exigências e condições estabelecidas neste PREGÃO.
21.3. É facultado ao pregoeiro, suspender o andamento do certame, para a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
21.4. Quando os autos estiverem em poder da Comissão de Abertura e Julgamento Permanente de Pregões, os licitantes terão direito ao exame imediato dos mesmos, mediante simples requerimento por escrito. Para obtenção de cópias dos elementos constantes dos autos e/ou quando os mesmos não estiverem em poder da Comissão, os licitantes deverão protocolar requerimento no setor de Protocolo desta Autarquia.
21.5. As dúvidas e os casos omissos serão resolvidos pelo pregoeiro e submetidos por esta à autoridade superior.
21.6. Das decisões do pregoeiro cabem recursos à autoridade superior, que deverão ser interpostos no prazo de 3 (três) dias úteis.
21.7. Correrão a expensas da licitante vencedora as despesas de transporte, seguro e outros encargos que venham a recair sobre o objeto contratado.
21.8. A licitante vencedora também arcará com os tributos e impostos que não foram incluídos em sua proposta vencedora, qualquer que seja a sua esfera de competência, bem como assume, como exclusivamente seus, os riscos e as despesas decorrentes do fornecimento de mão-de-obra, necessários à perfeita execução do objeto contratado.
21.9. Os danos e prejuízos serão ressarcidos à Superintendência de Água e Esgoto de Ourinhos no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, contado da notificação administrativa à licitante vencedora, sob pena de multa.
21.10. A Superintendência de Água e Esgoto de Ourinhos não responderá por quaisquer ônus, direitos ou obrigações vinculados à Legislação trabalhista, tributária, previdenciária ou securitária e decorrentes da execução do presente PREGÃO, cujo cumprimento e responsabilidade, cabe exclusivamente à licitante vencedora, bem como a responsabilidade sobre quaisquer compromissos assumidos pela licitante vencedora com terceiros, ainda que vinculado à execução da presente licitação, bem como, quaisquer danos causados a terceiros, em decorrência de ato da licitante, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
21.11. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no horário e local estabelecidos no preâmbulo deste Edital.
21.12. Quaisquer esclarecimentos relativos ao presente PREGÃO deverão ser dirigidos de forma escrita ao pregoeiro, seguinte endereço: Av. Dr. Altino Arantes nº 369 – Centro - Ourinhos, Estado de São Paulo. O documento deverá estar identificado e assinado pelo responsável e deverá ser protocolado no Setor de Atendimento da Superintendência de Água e Esgoto de Ourinhos até 48 horas antes da abertura deste certame.
Ourinhos, 26 de novembro de 2015
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx
Chefe da Divisão de Material e Patrimônio
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO
Contratação de empresa especializada para PRESTAÇÃO DE SERVIÇO TELEFÔNICO FIXO COMUTADO - STFC NAS MODALIDADES LOCAL, LONGA DISTÂNCIA NACIONAL INTRA- REGIONAL, LONGA DISTÂNCIA NACIONAL INTER-REGIONAL, ACESSOS E1 DIGITAIS, ACESSOS DE TERMINAIS INDIVIDUAIS, ACESSO A INTERNET BANDA LARGA segundo configurações
mínimas solicitadas em conforme especificações abaixo.
LOTE 01
1. Dos Acessos
1.1. Linhas telefônicas
1.1.1. Fornecer linhas telefônicas em conformidade com Anexo II;
1.1.2. Ativar novas linhas telefônicas conforme necessidade da CONTRATANTE;
1.1.3. Desativar linhas telefônicas que estiverem em operação conforme necessidade da CONTRATANTE;
1.1.4. Possibilidade de serviços adicionais como identificador de chamadas, busca entre terminais, serviço de acesso a internet, bloqueio de ligações a cobrar ou DDD, DDI e celular conforme necessidade da CONTRATANTE e disponibilidade da CONTRATADA;
1.1.5. Novas linhas telefônicas deverão ser instaladas no prazo máximo de 10 dias, a contar da solicitação;
1.1.6. Devem ser telealimentadas a fim de garantir a comunicação mesmo na falta de energia elétrica.
1.1.7. Tecnologias alternativas como FWT (Fixed wireless Terminal) serão emitidas somente para endereços rurais ou muito afastadas da cidade e, deverão ser submetidos à análise da CONTRATANTE.
1.1.8. Central de Atendimento 24 h por dias, 365 dias por ano através de um número 0800;
1.1.9. A CONTRATADA deverá manter a mesma numeração atualmente utilizada (números de telefone) conforme critérios da Portabilidade regulamentada pela ANATEL, além de outros que tiverem sua inclusão neste certame.
1.2. Troncos Digitais E1
1.2.1. Fornecer troncos digitais E1 e faixas DDR nas quantidades estabelecidas no Anexo II ;
1.2.2. Interface tipo G.703
1.2.3. Sinalização de Linha tipo R2D
1.2.4. Sinalização de Registro tipo MFC 5C ou 5S
1.2.5. Ativar e desativar troncos conforme necessidade da CONTRATANTE e segundo o limite estabelecido na lei 8.666/93;
1.2.6. Prazo de instalação de no máximo 90 dias;
1.2.7. Disponibilidade mensal (SLA - Service Level Agreement) de 99% ao mês;
1.2.8. Início de atendimento em caso de defeito em até 4 horas;
1.2.9. Meio de atendimento em par-metálico ou fibra-óptica;
1.2.10. Em casos onde for constatada inviabilidade de instalação a CONTRATADA deverá encaminhar as condições de atendimento (custo, prazo e meio) para análise da CONTRATANTE e será objeto de aditivo contratual;
1.2.11. Central de Atendimento 24 h por dias, 365 dias por ano através de um número 0800;
1.2.12. Mudança de endereço de acessos instalados tem o mesmo prazo e condições de instalação de novos acessos e devem ser solicitada formalmente a CONTRATADA;
1.2.13. A CONTRATADA deverá manter a mesma numeração atualmente utilizada (números de telefone) conforme critérios da Portabilidade regulamentada pela ANATEL, para os números relacionados no item 3.2, além de outros que tiverem sua inclusão neste certame.
2. Do tráfego Telefônico
2.1. Método
2.1.1. Conforme especificações mínimas estabelecidas pelo órgão regulador;
2.1.2. Informar os custos de assinatura individuais das linhas telefônicas, troncos digitais, faixas de ramais e serviço 0800;
2.1.3. A tarifação das chamadas deverá ser realizada em minutos;
2.1.4. As tarifas utilizadas deverão ter como base aqueles constantes do Plano Básico de serviços ou do Plano alternativo de serviços, regulamentado para o setor de telecomunicação e informado através do
preenchimento da Proposta Comercial, com todos os impostos regulamentados e descontos concedidos a critério da Licitante;
2.2. Perfil de tráfego
2.2.1. Deverão ser considerados os volumes de chamadas indicadas no Anexo II, como referência para apresentação de proposta;
2.2.2. O Perfil de Tráfego e seus custos (Anexo II) compõem-se de uma ESTIMATIVA, em minutos e em valores, baseadas nas faturas das contas telefônicas da CONTRATANTE relativa às chamadas originadas em seu âmbito, bem como outros serviços atualmente utilizados;
2.2.3. O Perfil de Tráfego do Anexo II servirá tão somente de subsídio para análise da proposta global mais vantajosa e, portanto, não implicam em qualquer compromisso futuro ou restrição quantitativa de uso para a CONTRATANTE.
DEFINIÇÕES
PGO - Plano Geral de Outorgas de Serviços de Telecomunicações aprovado pelo Decreto Federal nº 2.534, de 2 de abril de 1998;
Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC) - definido no PGO como o serviço de telecomunicações que, por meio da transmissão de voz e de outros sinais, destina-se à comunicação entre pontos fixos determinados, utilizando processos de telefonia;
Serviço Local - aquele destinado à comunicação entre pontos fixos determinados situados em uma mesma área local;
Serviço de Longa Distância Intra-Regional - aquele destinado à comunicação entre pontos fixos determinados situados em Áreas Locais distintas localizadas em uma mesma Região definida pelo PGO; Serviço de Longa Distância Inter-Regional (nacional) - aquele destinado à comunicação entre pontos fixos determinados situados em Áreas Locais distintas localizadas em diferentes Regiões dentre aquelas definidas pelo PGO;
Tronco de Entrada - enlace que interliga a Central Privativa de Comutação Telefônica - CPCT a uma central telefônica pública utilizada para o tráfego de entrada;
Tronco de Saída - enlace que interliga a CPCT a uma central telefônica pública utilizada para o tráfego de saída;
Código de Acesso (número do telefone) - conjunto de caracteres numéricos ou alfanuméricos estabelecido em Plano de Numeração, que permite a identificação de assinante, de terminal de uso público ou de serviço a ele vinculado;
Portabilidade de Código de Acesso (Portabilidade) - facilidade de rede que possibilita ao usuário de serviço de telecomunicações manter o Código de Acesso a ele designado, independentemente de prestadora de serviço de telecomunicações ou de área de prestação do serviço;
As definições tem como base a Portaria Normativa nº. 01, de 6 de agosto de 2002 - Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
2. LINK INTERNET BANDA LARGA - ADSL
Acesso Internet banda larga com especificações mínimas deste item e seus sub-itens.
2.1. Acesso
2.1.1. Acesso deve ser obrigatoriamente fornecido com par-metálico;
2.1.2. Acesso bidirecional ;
2.1.3. Acesso assimétrico;
2.1.4. Velocidade mínima de 20% da velocidade nominal;
2.1.5. A CONTRATANTE não terá qualquer tipo de limitação quanto a quantidade (em bytes) e conteúdo da informação trafegada no acesso;
2.1.6. Fornecimento mínimo de 1 endereços IP (V4) fixo ou variável por acesso;
2.1.7. Vedada a utilização de rádios nas faixas de frequência de 2,4 Ghz e 5,8 Ghz, devido a poluição do espectro de frequência e interferência.
2.1.8. A CONTRATADA deverá possuir Termo de Autorização para a prestação de Serviço Comunicação Multimídia (SCM) outorgado pela ANATEL;
2.1.9. Central de Atendimento 24 h por dias, 365 dias por ano através de um número 0800;
2.1.10. Prazo médio de indisponibilidade dos circuitos de 72 horas;
2.1.11. Possibilidade de utilização de provedores de conteúdo por acesso;
2.1.12. A contratação dos provedores de acesso é de responsabilidade do Contratante;
a. Roteador
I O modem ou roteador será fornecido pela CONTRATADA com suporte para instalação e configuração; II A configuração será executada para que a rede de dados possa cumprir sua função.
XXX Possuir a quantidade mínima necessária de memória que atenda a velocidade e funcionalidades deste item, em conformidade com as recomendações do fabricante;
IV Responder por todas as normas definidas pela Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL;
V Possuir, pelo menos, a quantidade mínima necessária de memória que atenda a todas as funcionalidades exigidas nesta especificação, em conformidade com as recomendações do fabricante;
b. Instalação
I A CONTRATANTE disponibilizará os seguintes recursos para instalação do(s) equipamento(s) a infraestrutura:
1. Tomada elétrica tripolar com tensão estabilizada 110 ou 220V;
2. Tubulação (dutos) desobstruída com fio guia;
II Toda a infra-estrutura externa para a instalação, ativação e equipamentos (Cabos, equipamentos, conectores, etc.) do acesso a Internet banda larga não deverá possuir qualquer ônus para a CONTRATANTE.
III Atendimento dentro da área de cobertura da proponente; IV Prazo de instalação é de 30 dias.
V Entende-se por área de cobertura a disponibilidade de atendimento do circuito no prazo de instalação de até 30 dias corridos, mediante prévia solicitação de análise de disponibilidade que deverá ser respondida em até 7 dias corridos. A análise de disponibilidade será feita mediante a solicitação do serviço.
VI É prerrogativa da contratada a possibilidade de não disponibilizar o serviço em razão da negativa técnica de atendimento referenciando endereços pontuais, respeitando o que reza o item acima.
Ourinhos, 26 de novembro de 2015
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx
Chefe da Divisão de Material e Patrimônio
ANEXO II
TABELA DE REFERÊNCIA/MODELO DE PROPOSTA
PREGÃO Nº 58/2015 - PROCESSO Nº 1862/2015
RAZÃO SOCIAL: CNPJ: INSCRIÇÃO ESTADUAL: ENDEREÇO: CEP: TEL.:
OBJETO LOTE 01: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO TELEFÔNICO FIXO COMUTADO - STFC NAS MODALIDADES LOCAL, LONGA DISTÂNCIA NACIONAL INTRA-REGIONAL, LONGA DISTÂNCIA NACIONAL INTER-REGIONAL, ACESSOS E1 ACESSOS DE TERMINAIS INDIVIDUAIS, ACESSO A INTERNET BANDA LARGA
SERVIÇO DE TELECOM | ||||||||||
Quantidade | Valor Unitário | Valor Mensal | Valor 12 Meses | |||||||
TRONCOS DIGITAIS (30 CANAIS) | 02 | R$ | 1.700,00 | R$ | 3.400,00 | R$ | 40.800,00 | |||
RAMAIS DDR | 60 | R$ | 8,50 | R$ | 510,00 | R$ | 6.120,00 | |||
LINHAS TELEFONICAS | 05 | R$ | 70,00 | R$ | 350,00 | R$ | 4.200,00 | |||
ACESSO INTERNET (ADSL) | 03 | R$ | 109,90 | R$ | 329,70 | R$ | 3.956,40 | |||
SUB TOTAL 1 | R$ | 55.076,40 | ||||||||
TRÉFEGO LOCAL | ||||||||||
Quantidade | Valor Unitário | Valor Mensal | Valor 12 Meses | |||||||
Xxxxxx fixo-fixo + conexão (DDR) | 5.500 | R$ | 0,0400 | R$ | 220,00 | R$ | 2.640,00 | |||
Xxxxxx fixo-fixo excedente + conexão (Terminais) | 2.000 | R$ | 0,1600 | R$ | 320,00 | R$ | 3.840,00 | |||
Minuto fixo-móvel Local (VC1) | VIVO | 1.000 | R$ | 0,7500 | R$ | 750,00 | R$ | 9.000,00 | ||
CLARO | 1.000 | R$ | 0,7500 | R$ | 750,00 | R$ | 9.000,00 | |||
TIM | 500 | R$ | 0,7500 | R$ | 375,00 | R$ | 4.500,00 | |||
OI | 500 | R$ | 0,7500 | R$ | 375,00 | R$ | 4.500,00 | |||
NEXTEL | 100 | R$ | 0,7500 | R$ | 75,00 | R$ | 900,00 | |||
Serviço 0800 (local) fixo-fixo | 1000 | R$ | 0,33 | R$ | 327,50 | R$ | 3.930,00 | |||
Serviço 0800 (local) intra-regional | 100 | R$ | 0,42 | R$ | 41,86 | R$ | 502,32 | |||
Serviço 0800 (local) inter-regional | 10 | R$ | 0,71 | R$ | 7,10 | R$ | 85,20 | |||
Seviço 0800 (local) fixo-movel | 500 | R$ | 0,64 | R$ | 321,30 | R$ | 3.855,60 | |||
Serviço 0800 (local)fixo-móvel intra-regional (VC1) | 100 | R$ | 1,28 | R$ | 127,84 | R$ | 1.534,08 | |||
Serviço 0800(local) fixo-móvel inter-regional (VC1) | 10 | R$ | 1,45 | R$ | 14,50 | R$ | 174,00 | |||
SUB TOTAL 2 | R$ | 44.461,20 | ||||||||
TRÁFEGO LONGA DISTÂNCIA | ||||||||||
Quantidade | Valor Unitário | Valor Mensal | Valor 12 Meses | |||||||
Xxxxxx fixo-fixo (Intra-Regional) | 3.000 | R$ | 0,2046 | R$ | 613,80 | R$ | 7.365,60 | |||
Xxxxxx fixo-móvel (VC2) | 1.000 | R$ | 0,9587 | R$ | 958,70 | R$ | 11.504,40 | |||
Xxxxxx fixo-fixo (Inter-Regional) | 1.000 | R$ | 0,2046 | R$ | 204,60 | R$ | 2.455,20 | |||
Xxxxxx fixo-móvel (VC3) | 500 | R$ | 1,0546 | R$ | 527,30 | R$ | 6.327,60 | |||
SUB TOTAL 3 | R$ | 27.652,80 | ||||||||
SUB TOTAL 1+2+3 | R$ | 127.190,40 | ||||||||
VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (DOZE) meses.
OBSERVAÇÕES:
1. Declaro que os produtos ofertados obedecem a todas as condições estabelecidas no EDITAL do Pregão nº 058/2015, responsabilizando-se a licitante, pela veracidade desta informação;
2. Declaro que aceito todas as disposições contidas no Edital do referido Pregão e seus Anexos;
3. Declaro que os preços contidos na proposta comercial incluem todos os custos e despesas diretas e indiretas, tributos incidentes, taxa de administração, materiais, serviços, encargos sociais trabalhistas,
seguros, fretes, embalagens, lucros e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus Anexos.
PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA COMERCIAL: dias.
Obs.: (mínimo de 60 dias, a contar da data prevista para a entrega dos envelopes)
xxxxxxxxxx, de de 2015.
Assinatura da Licitante
ANEXO III
(MODELO)
DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
(Nome da empresa) .................................., CNPJ nº ................... sediada. (endereço
completo), declara sob as penas da lei, que atende plenamente os requisitos de habilitação constantes do Edital de Pregão Presencial nº. xxx/2015.
............................................. LOCAL E DATA
...........................................
NOME E IDENTIDADE DO DECLARANTE
ANEXO IV (MODELO)
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
Para fins do disposto no item 3.2 do Edital do Pregão Presencial 010/2015, declaro, sob as penas da lei, que a empresa , inscrita no CNPJ no , cumpre os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte estabelecidos pela Lei Complementar nº. 123, de 14.12.2006, em especial quanto ao seu art. 3º, estando apta a usufruir o tratamento favorecido estabelecido nessa Lei Complementar.
Declaro, ainda, que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, e que se compromete a promover a regularização de eventuais defeitos ou restrições existentes na documentação exigida para efeito de regularidade fiscal, caso seja declarada vencedora do certame.
Local e Data
Representante Legal ou Procurador do Licitante (nome e assinatura)
OBSERVAÇÃO:
Esta declaração deverá ser entregue à Pregoeira e equipe de apoio, na abertura, quando do credenciamento dos licitantes.
ANEXO V
(MODELO)
DECLARAÇÃO DE NÃO EMPREGAR MENOR
(Nome da Empresa) inscrita no CNPJ nº
, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a portador(a) da Carteira de Identidade n° e do CPF Nº , DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
(Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz, se for o caso).
Local e Data
Representante Legal ou Procurador do Licitante (nome e assinatura)
XXXXX XX (MODELO)
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO LEGAL PARA LICITAR OU CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO
(Nome da Empresa) inscrita no CNPJ nº
, por intermédio de seu representante legal o (a) Sr (a) portador (a) da Carteira de Identidade n° e do CPF Nº , DECLARA, sob as penas da lei, que não foi declarada inidônea por ato do Poder Público Federal, Estadual ou Municipal, não se encontra sob processo de falência ou concordata, não está impedida de contratar com a Administração Pública Municipal ou qualquer das suas entidades de administração direta e que não foi apenada com rescisão de contrato quer por deficiência dos serviços prestados, quer por outro motivo igualmente grave, no transcorrer dos últimos 05 (cinco) anos.
Local e Data
Representante Legal ou Procurador do Licitante (nome e assinatura)
ANEXO VII MINUTA DE CONTRATO
A Superintendência de Água e Esgoto de Ourinhos, Autarquia Municipal, com sede na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx, Xxx Xxxxx, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 49.131.287/0001-88, sito a Av. Dr. Xxxxxx Xxxxxxx, 369 – Centro – Ourinhos- SP, representado neste ato por seu superintendente, o Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado a empresa ............................., inscrita no CNPJ/MF sob o nº ........................., sito a
............................, na cidade de , estado de São Paulo, representada neste ato pelo
Sr. ..................., na qualidade de Gerente ............................., portador do RG nº e do
CPF ....................., doravante denominada simplesmente CONTRATADA, firmam o presente contrato, decorrente da Licitação Pública – Pregão Presencial nº 58/15 Processo de Compras nº 1862/15, que é parte integrante do presente instrumento e no qual estão vinculadas as partes, regido pela Lei Federal nº 8666, de 21 de junho de 1.993, com as alterações posteriores e demais dispositivos legais pertinentes à espécie, e mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO DO CONTRATO
1.1. O presente instrumento tem por objeto a contratação de empresa especializada para PRESTAÇÃO DE SERVIÇO TELEFÔNICO FIXO COMUTADO - STFC NAS MODALIDADES LOCAL, LONGA DISTÂNCIA NACIONAL INTRA-REGIONAL, LONGA DISTÂNCIA NACIONAL INTER-REGIONAL, ACESSOS E1 DIGITAIS, ACESSOS DE TERMINAIS INDIVIDUAIS, ACESSO A INTERNET BANDA LARGA, constantes do Anexo I, II e nas especificações e condições que trata o Edital do Pregão nº. 58/15, os quais fazem parte integrante deste Contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E DO PAGAMENTO
2.1. O presente instrumento tem o valor total de R$..............................................( )
2.2. O pagamento será realizado mensalmente, em até 03 (TRES) dias após a apresentação da respectiva nota/fatura e prestação de serviço, conforme objeto do presente edital, devidamente discriminada e atestada por servidor designado.
2.3. No interesse da Contratante, o valor do contrato decorrente do Pregão 58/2015 poderá ser acrescido, prorrogado ou reduzido, com observância da Lei nº 8.666/93.
SERVIÇO DE TELECOM | |||||||
Quantidade | Valor Unitário | Valor | Mensal | Valor | 12 | Meses | |
TRONCOS DIGITAIS (30 CANAIS) | 02 | R$ | - | R$ | - | ||
XXXXXX DDR | 60 | R$ | - | R$ | - | ||
LINHAS TELEFONICAS | 05 | R$ | - | R$ | - | ||
ACESSO INTERNET (ADSL) | 03 | R$ | - | R$ | - | ||
SUB TOTAL 1 | R$ | - |
TRÉFEGO LOCAL | |||||||
Quantidade | Valor Unitário | Valor | Mensal | Valor | 12 | Meses | |
Xxxxxx fixo-fixo + conexão (DDR) | 5.500 | R$ | - | R$ | - | ||
Xxxxxx fixo-fixo excedente + conexão (Terminais) | 2.000 | R$ | - | R$ | - | ||
Minuto fixo-móvel Local (VC1) | VIVO | 1.000 | R$ | - | R$ | - | |
CLARO | 1.000 | R$ | - | R$ | - | ||
TIM | 500 | R$ | - | R$ | - | ||
OI | 500 | R$ | - | R$ | - | ||
NEXTEL | 100 | R$ | - | R$ | - | ||
Serviço 0800 (local) fixo-fixo | 1000 | R$ | - | R$ | - | ||
Serviço 0800 (local) intra-regional | 100 | R$ | - | R$ | - | ||
Serviço 0800 (local) inter-regional | 10 | R$ | - | R$ | - | ||
Seviço 0800 (local) fixo-movel | 500 | ||||||
Serviço 0800 (local)fixo-móvel intra-regional (VC1) | 100 | R$ | - | R$ | - | ||
Serviço 0800(local) fixo-móvel inter-regional (VC1) | 10 | R$ | - | R$ | - | ||
SUB TOTAL 2 | R$ | - |
TRÁFEGO LONGA DISTÂNCIA | |||||||
Quantidade | Valor Unitário | Valor | Mensal | Valor | 12 | Meses | |
Xxxxxx fixo-fixo (Intra-Regional) | 3.000 | R$ | - | R$ | - | ||
Minuto fixo-móvel (VC2) | 1.000 | R$ | - | R$ | - | ||
Xxxxxx fixo-fixo (Inter-Regional) | 1.000 | R$ | - | R$ | - | ||
Minuto fixo-móvel (VC3) | 500 | R$ | - | R$ | - | ||
SUB TOTAL 3 | R$ | - |
CLÁUSULA TERCEIRA – DA MANUTENÇÃO PELA CONTRATADA DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
3.1 – Obriga-se a CONTRATADA a manter, durante a vigência contratual, todas as condições demonstradas para habilitação na Licitação efetuada, de modo a garantir o cumprimento das obrigações assumidas, e, deverá atualizar os documentos cuja validade expire durante a vigência contratual, bem como garantir o cumprimento das obrigações assumidas;
3.2 – A CONTRATADA deverá ser informada sempre que houver alteração do Contrato Social da Empresa, através do envio de cópia do contrato atualizado.
CLÁUSULA QUARTA: DAS RESPONSABILIDADES
4.1 - A CONTRATADA é a única responsável em qualquer caso, por dano ou prejuízo que eventualmente possa causar a terceiros, em decorrência dos serviços contratados, sem qualquer responsabilidade ou ônus para o CONTRATANTE pelo ressarcimento ou indenização devidos.
4.2 - É de responsabilidade da CONTRATADA, o fornecimento de todos os equipamentos necessários para a execução dos serviços.
4.3 - Correrá por conta da CONTRATADA:
1) Exclusivamente, todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência da contratação dos serviços, objeto do presente.
2) As contribuições devidas à Seguridade Social.
3) Exclusivamente, todos os encargos trabalhistas, taxas, prêmios de seguros e de acidentes de trabalho.
CLÁUSULA QUINTA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
5.1 – Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do artigo 65 da Lei nº 8666/93.
5.1.1 – A CONTRATADA ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
5.1.2 – As supressões resultantes de acordo celebrado entre contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento).
5.2 – O órgão CONTRATANTE poderá solicitar modificações, acréscimos ou reduções na prestação dos serviços do objeto deste contrato, desde que, após consulta a CONTRATADA, as mesmas sejam consideradas viáveis.
5.3 – Se tais modificações ou alterações repercutirem no preço pactuado ou no prazo da execução dos serviços, serão acordados ajustes apropriados que deverão ser formalizados, através de Termo Aditivo, obedecendo ao prazo de convocação estipulado pela Administração, consoante art. 64, da Lei Federal nº 8333/93.
CLÁUSULA SEXTA - DAS PENALIDADES
6.1 Pela inexecução total ou parcial do contrato a Superintendência poderá, garantida a defesa prévia, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
1) advertência;
2) multa indenizatória pecuniária de 10% (dez por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida;
3) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos.
4) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Publica enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada.
6.2 As sanções previstas acima, poderão ser aplicadas cumulativamente, facultada a defesa previa do interessado, no respectivo processo, nos seguintes prazos:
6.3 Das sanções estabelecidas pela inexecução total ou parcial do contrato, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da intimação da CONTRATADA;
6.4 Da declaração de inidoneidade, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo ser requerida a reabilitação 02 (dois) anos após a aplicação da pena;
6.5 O atraso injustificado na prestação dos serviços, correção e demais obrigações resultantes da presente contratação, sem prejuízo do disposto no parágrafo primeiro do artigo 86 da Lei n.º 8.666/93, sujeitará a CONTRATADA à multa de mora, calculada na proporção de 01% (um por cento) ao dia, sobre o valor total da contratação.
6.6 Tudo o que for fornecido incorretamente e portanto não aceito, deverá ser corrigido, na especificação correta, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
6.7 A não ocorrência de substituição no prazo definido, ensejará a aplicação da multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida.
6.8 As sanções previstas por inexecução total ou parcial do contrato poderão ser aplicadas cumulativamente de acordo com circunstancias do caso concreto.
6.9 O valor da multa será automaticamente descontado do pagamento a que a CONTRATADA tenha direito, originário de fornecimento anterior ou futuro;
6.10 Não havendo possibilidade dessa forma de compensação, o valor da multa, atualizado, deverá ser pago pelo inadimplente na Tesouraria, na condição “à vista”. Na ocorrência do não pagamento, o valor será cobrado judicialmente.
CLÁUSULA SÉTIMA: DA RESCISÃO
A inexecução total ou parcial do contrato poderá ensejar, a critério da CONTRATANTE, a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas na Lei Federal n. 8.666/93, especialmente nos seus artigos n. 78, 79 e 80, com seus respectivos incisos.
CLÁUSULA OITAVA: DAS DOTAÇÕES
As despesas decorrentes do pagamento e elaboração deste instrumento correrão por conta da CONTRATANTE, prevista no orçamento - Dotação Orçamentária: Órgão n.º 03; Unidade n.º 03.02; Unidade Executora n.º 03.02.01; Categoria Econômica n.º 3.3.90.39.00
CLÁUSULA NONA: DA VINCULAÇÃO
O presente instrumento vincula-se à Lei Federal n.º 10.520/02, Decreto Municipal n.º 5.231 de 24/02/05 e à Lei Federal n.º 8.666/93, modificada pelas Leis Federais n.º 8.883/94, 9.032/95 e 9.648/98, e ao processo de licitação – PREGÃO PRESENCIAL n.º 58/2015, fazendo, portanto, parte integrante do mesmo.
CLÁUSULA DÉCIMA: DA VIGÊNCIA
O presente contrato vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, a critério das partes, até o limite estabelecido na Lei Federal n.º 8.666/93 e suas posteriores alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DO FORO
As partes signatárias do presente instrumento elegem, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, o foro e Comarca de Ourinhos, para dirimir dúvidas, omissões e litígios oriundos da execução do que ora pactua-se.
E assim, por estarem as partes justas e contratadas, firmam o presente instrumento de contrato, perante duas testemunhas abaixo assinadas, para um único e só fim de direito.