Nº 0104/2009
Nº 0104/2009
Convênio que entre si celebram o Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado e a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA MÃE DA DIVINA
PROVIDÊNCIA, para o fim nele indicado.
O ESTADO DO CEARÁ, pessoa jurídica de direito público interno, por meio de sua SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ,
doravante denominada CONCEDENTE, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xx 000, Xxxxx xx Xxxxxxx, Xxxxxxxxx/XX, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.571/0001-04 aqui representada pelo Exmo. Secretário de Saúde, DR. XXXX XXXXXXX XXXXXXXXXXX XXXX, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Cidade de Fortaleza, Ceará, identidade nº 449.490 SSP-CE e CPF 000.000.000-00 e a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA MÃE DA DIVINA
PROVIDÊNCIA, doravante denominado (a) CONVENENTE, com sede na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xx 0000 – Xxxxxx xx Xxxxx – Xxxxxxxxxx -XX, inscrita sob o CNPJ n.º 05.409.264/0001-17, neste ato representada por sua Presidente , Sra. XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX, inscrito no CPF sob nº 000000000-00 e RG nº 2006030050294 SSP-CE, RESOLVEM celebrar o
presente Xxxxxxxx, tendo em vista os elementos contidos nos Processos n.ºs 09128365-5 e na Intenção de Gasto - IG nº 260924000, partes integrantes do presente instrumento independente de transcrição, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – FUNDAMENTO LEGAL
Este Convênio tem por fundamento nas normas contidas na Constituição Federal, no art. 116, § 1º, da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações, na Lei Estadual n.º 13.553, de 29 de dezembro de 2004, no Decreto Estadual n.º 27.953/2005, na INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA SECON/SEFAZ/SEPLAN Nº 01 de 27 de janeiro de
2005, no Edital de Credenciamento e Seleção Pública de Entidades de Natureza Privada Sem Fins Lucrativos para o ano de 2009 e no mais que conste da legislação pertinente.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
Constitui objeto do presente Xxxxxxxx a execução do projeto FILHOS DE XXXX credenciado e executado conforme o Plano de Trabalho devidamente aprovado e assinado, que passa a fazer parte integrante deste instrumento independendo de transcrição.
PARÁGRAFO ÚNICO – Os pacientes atendidos pelo CONVENENTE serão encaminhados dos Centros de Atenção Psicossocial e/ou HSMM, após avaliação médica, que justifique a internação.
CLÁUSULA TERCEIRA – METAS DE ATENDIMENTO
O CONVENENTE se obriga a cumprir as metas de atendimento indicadas no Cronograma de Execução constante do Plano de Trabalho, parte integrante do presente instrumento independente de transcrição.
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
Os recursos necessários à execução deste Convênio no montante total de R$ 72.000,00 (Setenta e Dois Mil Reais ), alocados conforme o Plano de Trabalho aprovado, que correrão a conta da dotação orçamentária a seguir: Orçamento 2009 - Fonte 00 - Tesouro do Estado – 24200014.10301.536.21310.22.33504300.00.0.00
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES
A CONCEDENTE obrigar-se-á:
1) garantir os recursos financeiros para a execução deste Convênio, de acordo com o Cronograma de Desembolso estabelecido no Plano de Trabalho, observando a disponibilidade financeira e as normas legais pertinentes;
2) exigir, por ocasião de cada repasse financeiro à CONVENENTE, apresentação de Certidão Negativa de Débito – CND expedida pelo INSS, de Certificado de Regularidade do FGTS-CRF, de Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União emitida pela Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional – PFN, de Certidão Negativa de Débitos Estaduais e Certidão Negativa de Débitos Municipais, todas devidamente atualizadas;
3) acompanhar, supervisionar, orientar e fiscalizar as metas a serem executadas pelo CONVENENTE, zelando pelo cumprimento de todas as suas Cláusulas, através de procedimentos que visem o Desenvolvimento Técnico Pedagógico, designados pela CONCEDENTE;
4) fixar e dar ciência ao CONVENENTE dos procedimentos técnicos e operacionais que regem a execução do objeto deste Convênio, apoiando a execução dos mesmos e prestando a necessária assistência à Entidade CONVENENTE;
5) transferir ou assumir a responsabilidade pelo Convênio, no caso de paralisação ou fato relevante que venha a ocorrer, com o fim de evitar a descontinuidade dos serviços;
6) examinar e aprovar as prestações de contas dos recursos a serem alocados, assim como as excepcionais propostas de reformulações no Plano de Trabalho;
7) fazer avaliação das metas pedagógicas a cada 06 (seis) meses, emitindo relatórios (observar o prazo de vigência);
8) certificar-se de que a Entidade CONVENENTE está adimplente em relação à prestação de contas de recursos recebidos junto a outros órgãos ou entidades da Administração Pública Estadual, no caso de subvenções sociais;
9) exigir, semestralmente, relatório de execução físico-financeira das atividades realizadas;
10) exigir, por ocasião da assinatura do presente Xxxxxxxx, toda a documentação prevista na legislação pertinente;
O CONVENENTE, por seu turno, obrigar-se-á:
1) sob a orientação da CONCEDENTE, gerenciar e coordenar, com a participação da comunidade, as ações concernentes ao objeto do presente Instrumento;
2) comprovar a aplicação dos recursos financeiros de conformidade com o Plano de Trabalho;
3) apresentar Certidão Negativa de Débito – CND expedida pelo INSS, de Certificado de Regularidade do FGTS-CRF, de Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União emitida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PFN, de Certidão Negativa de Débitos Estaduais e Certidão Negativa de Débitos Municipais, todas devidamente atualizadas, por ocasião do recebimento de cada parcela recebida;
4) responsabilizar-se por todos os encargos decorrentes da execução deste Convênio, inclusive os trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais, dentre outros;
5) oferecer ao público beneficiário/assistido condições de aproveitamento de aprendizagem durante sua permanência na instituição;
6) aplicar os recursos transferidos pela CONCEDENTE, exclusivamente, na execução das ações pactuadas constantes do Plano de Trabalho;
7) apresentar, semestralmente, relatório de execução físico- financeira das atividades realizadas;
8) manter arquivo individualizado de toda documentação comprobatória das despesas realizadas em virtude deste Convênio, durante 5 (cinco) anos;
9) propiciar aos técnicos credenciados pela CONCEDENTE todos os meios e condições necessários ao acompanhamento, à supervisão, ao controle e à fiscalização da execução deste Convênio;
10) garantir assistência médica e psicológica aos beneficiados pelo Convênio;
11) apresentar à CONCEDENTE, quinzenalmente, relatório dos pacientes internados;
12) registrar em prontuário único, no mínimo três vezes por semana, as avaliações da equipe multiprofissional e cuidados dispensados aos beneficiados pelo Convênio;
13) evitar a cronificação do tratamento e a perda dos vínculos familiares e sociais dos beneficiados pelo Convênio, atendendo as determinações da RESOLUÇÃO -RDC/ANVISA Nº 101, DE 30 DE MAIO DE 2001;
14) promover ações para evitar evasão dos beneficiários atendidos pelo Convênio, devendo comunicar à CONCEDENTE, no prazo máximo de 72 horas, a evasão, transferência, acidente, intercorrência clínica grave e falecimento do beneficiário;
15) manter atualizada a escrituração contábil específica dos atos e fatos relativos à execução deste Convênio, para fins de acompanhamento e avaliação dos resultados obtidos;
16) manter os recursos repassados em conta específica para este Convênio, aberta em Banco Oficial de onde somente serão sacados para pagamento das despesas previstas no Plano de Trabalho, mediante cheque nominativo ou ordem bancária, ou para aplicação no mercado financeiro;
17) adotar todas as medidas necessárias ao bom desempenho da execução deste Convênio, zelando pelo funcionamento e manutenção do material permanente e das instalações físicas, não permitindo o uso indevido dos equipamentos por pessoas estranhas ao Programa e responsabilizando- se pela permanência dos mesmos no local ;
18) faculdade de denunciar ou rescindir o Xxxxxxxx a qualquer tempo quando imputado a responsabilidade das obrigações ao CONCEDENTE;
19) obrigação de devolver ao CONCEDENTE os bens remanescentes, na data da conclusão ou extinção do convênio, desde que tenham sido adquiridos, produzidos, transformados ou construídos em razão deste;
20) compromete-se a CONVENENTE a reservar 20% (vinte por cento) da capacidade de atendimento para a CONCEDENTE, nos termos do Plano de Trabalho;
21) restituir a CONCEDENTE o valor transferido, atualizado monetariamente desde a data do recebimento, acrescido dos juros legais, nos seguintes casos: o objeto não seja executado; não seja apresentada a prestação de contas parcial ou final no prazo estipulado; os recursos sejam destinados a finalidade diversa da estabelecida no presente Convênio;
22) observar as determinações da Instrução Normativa Conjunta SECON/SEFAZ/SEPLAN n. 01/2005, parte integrante deste instrumento independente de transcrição.
CLÁUSULA SEXTA – LIBERAÇÃO E APLICAÇÃO DOS RECURSOS
6.1. Os recursos para a cobertura das despesas decorrentes deste Convênio, serão liberados ao(a) CONVENENTE, em parcelas mensais, de acordo com o cronograma de desembolso previsto no Plano de Trabalho e obedecerá à programação financeira do Governo Estadual;
6.2. Os recursos serão mantidos na conta bancária específica de n.º 8575-8, agência 2201-2, BANCO DO BRASIL, de onde somente serão sacados para o pagamento de despesas previstas no Plano de Trabalho ou para aplicação no mercado financeiro;
6.3. Enquanto não empregados na consecução do objeto do Convênio, os recursos transferidos serão obrigatoriamente aplicados:
a) em caderneta de poupança de instituição financeira oficial, se a previsão do seu uso for igual ou superior a um mês;
b) em fundo de aplicação financeira de curto prazo, quando a utilização estiver prevista para prazo inferior a um mês;
6.4. Os rendimentos das aplicações no mercado financeiro serão obrigatoriamente aplicados no objeto do Convênio, estando sujeitos às mesmas condições de prestação de contas exigidos para os recursos
transferidos; se isto não ocorrer, tais rendimentos deverão ser devolvidos ao CONCEDENTE;
CLÁUSULA SÉTIMA – PRESTAÇÃO DE CONTAS
7.1. As despesas serão comprovadas mediante documentos fiscais originais, devendo as faturas, recibos, notas fiscais e quaisquer outros documentos comprobatórios serem emitidos em nome do CONVENENTE, devidamente identificados com o número do Convênio;
7.2. A prestação de contas parcial será efetivada pelo CONVENENTE no prazo máximo de 30 (trinta) dias referente a cada parcela liberada.
7.3. Deve haver restituição à CONCEDENTE do valor transferido, atualizado monetariamente desde a data do recebimento, acrescido dos juros legais, na forma da legislação aplicável aos débitos para com a Fazenda Estadual, nos seguintes casos:
a) quando não for executado o objeto da avença;
b) quando não forem apresentadas as prestações de contas parciais ou final no prazo estabelecido;
c) quando os recursos forem utilizados em finalidade diversa da estabelecida no Convênio;
d) quando houver contrapartida, e não for comprovada a sua aplicação na consecução do objeto do Convênio.
7.4. A prestação de contas final, nos termos do art. 22 e seguintes, da Instrução Normativa SECON n.º 01/2005 deverá ser apresentada à CONCEDENTE, até 60 (sessenta) dias após encerrado o prazo de vigência do Convênio acompanhada dos seguintes documentos:
a) relatório de cumprimento do objeto;
b) plano de trabalho executado;
c) cópia do termo de Convênio, com indicação da data de sua publicação;
d) relatório de execução físico-financeira,
e) o demonstrativo da Execução da Receita e Despesa, evidenciando os recursos recebidos em transferência, a contrapartida, os rendimentos auferidos nas aplicações efetuadas no mercado financeiro, quando for o caso, e os saldos;
f) relação dos pagamentos efetuados;
g) relação dos bens adquiridos, produzidos ou construídos com recursos do convênio;
h) extrato de conta bancária específica, cobrindo desde o período de recebimento da primeira parcela até a data do último pagamento;
i) comprovante de recolhimento do saldo de recursos à conta da CONCEDENTE ou DAE relativo ao recolhimento ao Tesouro Estadual.
7.5. Aprovada a prestação de contas final, o responsável pelo acompanhamento da execução do Convênio providenciará o registro da aprovação da despesa no SIAP, atestando a regularidade da execução do Convênio.
CLÁUSULA OITAVA – CONTROLE E FISCALIZAÇÃO
Fica assegurada à CONCEDENTE a prerrogativa de conservar a autoridade normativa e o exercício do controle de fiscalização sobre a execução deste Convênio, diretamente ou através de terceiros devidamente credenciados, bem como de assumir ou transferir a execução, no caso de paralisação ou de fato relevante que venha a ocorrer, de modo a evitar a descontinuidade da ação.
PARÁGRAFO ÚNICO. Os servidores do Órgão de Controle Interno do Poder Executivo Estadual terão, a qualquer tempo e lugar, livre acesso a todos os atos e fatos relacionados direta ou indiretamente com o instrumento pactuado, quando em missão de fiscalização ou auditoria.
CLÁUSULA NONA – VIGÊNCIA
O presente Xxxxxxxx terá vigência a partir da data de sua assinatura até 31 de dezembro de 2009, podendo ser prorrogado através de Termo Aditivo, por expressa manifestação e anuência dos partícipes as partes.
PARÁGRAFO ÚNICO. A vigência poderá ser prorrogada “de ofício” caso venha ocorrer atraso na liberação dos recursos, limitada a prorrogação ao exato período de atraso verificado, através do competente registro por meio de termo aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA – DENÚNCIA E RESCISÃO
Fica assegurado a cada uma das partes o direito de denunciar e rescindir o presente Xxxxxxxx, unilateralmente por inadimplemento de pelo menos uma das Cláusulas que o torne material ou formalmente inexeqüível, ou por acordo dos partícipes, neste caso mediante notificação escrita, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, imputando-lhes as responsabilidades das obrigações decorrentes do prazo em que tenha vigido o Convênio.
PARÁGRAFO ÚNICO - Constituem, particularmente, motivos de rescisão, a constatação de descumprimento de quaisquer das exigências fixadas nas normas e diretrizes que regulam este Convênio, especialmente quanto aos padrões de qualidade do atendimento e especialmente:
a) utilização dos recursos em desacordo com o Plano de Trabalho;
b) aplicação dos recursos no mercado financeiro em desacordo com o item 6.3 da Cláusula Sexta deste Instrumento;
c) falta de apresentação das prestações de contas parciais e final, nos prazos estabelecidos.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– ALTERAÇÕES
Quando necessário, mediante justificativa prévia e anuência da CONCEDENTE, poderão as cláusulas deste Convênio, à exceção da que trata do objeto, serem aditadas, modificadas ou suprimidas, mediante Termo Aditivo celebrado entre as partes, passando os mesmos a fazerem parte integrante deste Instrumento, como um todo único e indivisível.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – PUBLICAÇÃO
Este Xxxxxxxx será publicado em extrato, no Diário Oficial do Estado, como condição de sua eficácia, providência esta a ser adotada pela CONCEDENTE, após a assinatura do presente instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA– DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. Sob pena de nulidade do ato e de responsabilidade do agente, é vedado no presente convênio:
a) Realização de despesas a título de taxa de administração, de gerência ou similar;
b) pagamento de gratificação ou remuneração adicional por serviços de consultoria, assistência técnica ou serviços assemelhados a servidor que pertença aos quadros de órgãos ou entidades da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal;
c) aditamento com alteração da cláusula que trata do objeto ou das metas do presente Convênio;
d) utilização dos recursos em finalidade diversa daquela estabelecida no respectivo Instrumento, ainda que em caráter de emergência;
e) realização de despesas em data fora do período de vigência;
f) realização de despesas com taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária, referentes a pagamentos ou recolhimentos efetuados fora dos prazos;
g) realização com despesas de publicidade, salvo as de caráter educativo, informativo ou de orientação social, das quais não constem
nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos;
h) atribuição de vigência ou de efeitos financeiros retroativos.
i) Transferência de recursos para clubes, associações de servidores e quaisquer entidades congêneres, excetuadas as creches e escolas para o atendimento pré-escolar.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – FORO
Para dirimir quaisquer questões decorrentes deste Convênio, que não possam ser resolvidas pela mediação administrativa, os partícipes elegem o Foro de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará.
E, por estarem assim justas e de acordo, firmam o presente instrumento em 02(duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo nomeadas e indicadas, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Fortaleza, de de 2009
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxx
Secretário da Saúde do Estado
XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX CONVENENTE
Testemunhas:
1-
2-
J:\Convenios\Convênios-2009\Subvenção Social\Divina Providência 104-09.doc