PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 026/2019 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 018/2019
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 026/2019 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 018/2019
CONTRATO Nº 041/2019
LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA ABRIGAR A CAPELA MORTUÁRIA DO MUNICÍPIO DE BARRA FUNDA – RS.
O MUNICÍPIO DE BARRA FUNDA, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ nº. 94.704.004/0001-02, com sede na Avenida Vinte e Quatro de Março nº 735, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. XXXXXX XXXXX XXXXX, brasileiro, solteiro, residente e domiciliado na XX 000, xx 00, 0000, xx Xxxxx Xxxxx/XX, inscrição no CPF nº 000.000.000-00, denominado LOCATÁRIO, e o Sr. XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Rua das Palmeiras, em Barra Funda/RS, RG nº 9066098097 e CPF nº 000.000.000-00, a seguir denominado de LOCADOR, têm entre si justas e acordadas as seguintes cláusulas e condições contratuais:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1. O presente instrumento tem por objeto a locação de imóvel para abrigar a Capela Mortuária do Município de Barra Funda – RS
2. O LOCADOR é legítimo proprietário de um imóvel localizado na Xx. 00 xx Xxxxx, 000, em Barra Funda/RS, com área total de 117 m², composto de uma sala com 90 m², uma cozinha com 17,4 m² e dois banheiros com 4,8 m² cada, instalações elétricas e hidráulicas em perfeitas condições de uso.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO
1. O LOCATÁRIO pagará ao LOCADOR o valor de R$ 850,00 (oitocentos e cinquenta reais) mensais, totalizando R$ 10.200,00 (dez mil e duzentos reais) por 12 (doze) meses de locação, assim especificados:
§1º O pagamento será efetuado em moeda corrente nacional, a ser pago mensalmente, em até 05 (cinco) dias do mês subsequente, mediante transferência bancária em conta corrente, em nome do licitante.
§2º Os preços serão fixos e sem reajuste durante o prazo contratual.
§3º Nos termos do art. 62, § 4º da Lei nº 8.666/93, a Administração Municipal poderá substituir o termo de contrato pela nota fiscal, vinculada à proposta da licitante vencedora, persistindo o prazo de garantia ofertado.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO
1. O Setor de Contratos convocará regularmente a licitante vencedora para assinar o termo de Contrato dentro do prazo de 02 (dois) dias úteis, prorrogável por uma vez, por igual período, quando solicitado pela licitante durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital.
2. O presente instrumento é celebrado entre as partes, pelo prazo de 12 (doze) meses, passando a vigorar da data de sua assinatura.
CLÁUSULA QUARTA – DAS DESPESAS DE MANUTENÇÃO
1. As despesas de energia elétrica e água do imóvel locado serão de responsabilidade do LOCATÁRIO.
2. As despesas decorrentes de danos causados por fenômenos naturais ou por sinistro serão por conta do LOCADOR.
3. O LOCATÁRIO poderá suspender o pagamento do aluguel do imóvel se as condições de funcionalidade do mesmo forem prejudicadas, até que sejam tomadas as devidas providências para o seu bom funcionamento.
CLÁUSULA QUINTA – DA RESCISÃO
1. Qualquer uma das partes poderá rescindir o presente contrato mediante comunicação formal a outra, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, não cabendo qualquer indenização pela rescisão antecipada ou cancelamento do contrato.
CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
1. As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias:
0301 04 122 0016 2004 3390 36 15 000000 0001
0502 15 452 0077 2095 3390 36 15 000000 0001
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES
1. A falta ou inexecução do presente contrato, parcial ou total, sujeitará a CONTRATADA às penalidades previstas na Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA – DO EMBASAMENTO LEGAL
1. O presente contrato está embasado no Processo Licitatório nº 026/2019, Dispensa de Licitação nº 018/2019 e de acordo com as Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA NONA – FORO
As partes elegem o Foro da Comarca de Sarandi/RS para dirimir os casos omissos ao presente contrato.
E por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas idôneas, a tudo presente e que também assinam.
Barra Funda/RS, 01 de abril de 2019.
XXXXXX XXXXX XXXXX EDEGAR XXXXXXXX XXXXXX
LOCATÁRIO LOCADOR
Testemunhas:
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XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXX
CPF: 000.000.000.00 CPF: 000.000.000-00