BTELEBKAS
BTELEBKAS
PROCESSONg 93/2018-TB
CONTRATO N.Q dR../20i8/ZZOO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOSESPECIALIZADODE JARDINAGEM E MANUTENÇÃO DE PAISAGISMO - SAP QUE ENTRE SI CELEBRAM A TELECOMUNICAÇÕESBRASILEIRAS
S.A. - TELEBRAS E A EMPRESA VALMIR LEITE DA
SILVA.
A TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A. -- TELEBRAS, sociedade de economia mista, vinculada ao Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, com sede no SIG -Quadra 04 - BI. A - Salas201 a 224 - Ed. Capital Financial Center, Brasílía/DF,CEP:70.610-440, inscrita no CNPJsob o n.g 00.336.701/0001-04, com seus fitos constitutivos devidamente arquivados na Junta Comercial do Distrito Federal, sob o ng 7.665, em 20/02/1978, publicada no Diário Oficial da União de 13/03/1978, doravante denominada TELEBRASn, este ato representada por seu Diretor Administrativo-Financeiro, o Sr. PAULOFERREIRAb,rasileiro, casado,engenheiro civil, portador da Cédulade Identidade nQ
29.589.344 SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o ng 000.000.000-00, residente e domiciliado em Brasília/DF, residente e domiciliado em Cidade/UF, e por sua Gerente de Logística, a Sra. XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXx, rasileira, casada, advogada, portadora da Cédula de Identidade ne RG nQ
2186732 SSP/DF,inscrita no CPF ng 000.000.000-00, residente e domiciliada em Brasília/DF. nos
termo da Diretriz ng 229 de 21/03/2018, e do outro lado a empresa XXXXXX XXXXX XX XXXXX, estabelecida na Xxxxxx 00, Xxxxxxxx X, xx 00, Xxxxxxx, Xxxxxxxx/XX, XXX00000-000, inscrita no CNPJ ng 19.905.763/0001-00, Inscrição Estadual ng CF/DF 07.675.582/001-04, representada pelo Sr. XXXXXX XXXXXXX XXXXX, inscrito no CPFng 000.000.000-00, residente e domiciliado em Brasílía/DF, resolvem celebrar nos termos da Lei n9 8.666 de 21 de junho de 1993 e legislaçãocomplementar,
mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Subcláusula única: Contratação de pessoafísica ou jurídica para a prestação de serviços de jardinagem e manutenção de paisagismo,visando à conservação/manutenção e tratamento fitossanitário dos vasos de plantas existentes nas instalações da TELEBRASc,om fornecimento de ínsumos.
'ã
Quadra04 - BI. A 201 a 224
Te1:(00) 0000-0000/1304
q
Financial Center, CEP: 70.610-440
.x.xxx.xx FSF/HFM
'hvtYJ la b
BTELEBnAS
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL À PROPOSTA DA CONTRATADA
Subcláusula Única: O presente Termo de CONTRATOestá vinculado, independentemente de transcrição, ao Termo de Referência,à proposta apresentada pe]a CONTRATADAem 24/04/2018 (f] 119), ao Termo de Aprovação {fl. 208) e à Ratificação da Dispensa(fl. 209), constantes do Processo Administrativo n' 93/2018-TB
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA
Subcláusula Primeira: O prazo de vigência deste CONTRATOé aquele fixado no Termo de Referência, ou seja, de 12 (doze) meses,com início em .gG../n1.7ÜXB e encerramento em ê5.../QI.J.ÉàÚ podendo ser prorrogado até o limite de 48 (quarenta e oito) meses, nos termos do art. 57, incisa 11,da Lei ng
8.666/93, desde que haja autorização formal da autoridade competente e que:
a) Osserviços tenham sido prestados regularmente
b) A TELEBRASmantenha interesse na realização do serviço
c) O valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a TELEBRAS; e
d) A CONTRATADAmanifeste expressamente interesse na prorrogação
Subcláusula Segunda: A CONTRATADAnão tem direito subjetivo à prorrogação contratual
Subcláusula Terceira: A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo
aditivo
CLÁUSULAQUARTA - DO VALOR DO CONTRATO
Subcláusula Primeira: O CONTRATOpossuío valor total de R$ 4.699,92(quatro mil, seiscentos e noventa e nove reais e noventa e dois centavos), conforme descrito no quadro abaixo:
DESCRIÇÃO
VALOR ESTIMADO VALOR ESTIMADO ANUAL
Prestação de serviço de
jardinagem
com 12
Mês l R$391,66 R$4.699,92
fornecimento de ínsumo
Subcláusula Segunda: Na prestação do serviço estão incluídos a mão de obra e os insumos necessários.
conforme detalhamento constante da tabela abaixo:
Quadra 04 A - Salas 201 a 224 - Ed.
Tel: (00) 0000-0000/1304
Financial Conter, CEP: 70.610-440
BTELEBnAS
QUANTIDADE
Terra adubada Cascade pinus
Adubo solúvel para flores
Adubo solúvel para jardim
Fertilizante foliar
Fungicida 21
Terravegetal 80kg
Mudas de plantas para área interna, quando a l 7 unidades
troca for necessária (exemplo: antúrios, bromélia,
ráfis, orquídea, lírio da paz entre outras)
Mudas de Plantas para área externa, quando a
troca for necessária (exemplo: areia bambu de 1,30m de altura, leia rubra, jasmim do caribe, pata de elefante de 1,30m de altura, nolina entre
outras)
15 unidades
Mudas de Plantas baixas para a área externa, l 20unidades
quando a troca for necessária (exemplo: lantanas variadas entre outras)
Saco de lixo 100ml
SubcláusulaTerceira: No valor acima estão incluídas todas as despesasordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, bem como taxas de licenciamento, administração, frete, seguro e outros necessáriosao cumprimento integral do objeto da contratação.
Z
Quadra04- BI. 201 a 224 - Ed. Capital FinanciamConter,CEP: 70.610-440
Te1: (00) 0000-0000/1304 lratos@)xxxxxxxx.xxx.xx FSF/HFM
®TELEBnAS
CLÁUSULA QUINTA - DO RENUSTE
Subcláusula Primeira: O preço consignadono contrato será corrigido anualmente, observado o interregno mínimo de um ano, contado a partir da data limite para a apresentaçãoda proposta, pela variação do índice de Preços ao Consumidor- IPCA/IBGE.
SubcláusulaSegunda: Nos reajustes subsequentesao primeiro, o interregno mínimo de um ano será
contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
CLÁUSULA SElvA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Subc[áusu[a Unica: As despesas decorrentes dessa contratação, à conta razão nQ332232011]. e o centro
de custo ne 9022003000 dos recursos consignados no Orçamento Anual, a cargo da TELEBRAS.
CLÁUSULA SÉTIMA 4 DAS ESPECIFICAÇÕESTÉCNICAS DOS SERVIÇOS
Subcláusula Unica: As especificaçõestécnicas do serviço estão descritos no item 05 do Termo de Referência
CLÁUSULA OITAVA = DO LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
SubcláusulaÚnica: Os serviçosserão executadosno local disposto no item 9.2.1 do Termo de
Referência.
CLÁUSULA NONA - DA SUSTENTABILIDADE
Subcláusula Unica: As condições de sustentabilidade ambiental a serem observadas pela CONTRATADA são aquelas previstas no item 21 do Termo de Referência
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA TELEBRAS
Subcláusula Primeira: A TELEBRASdeverá observar e fazer cumprir fielmente o que estabelecem as
Qbrlgêçêes..dispostasno item 13 do Termo de Referência. bem como:
a) Exigiro cumprimento de todas as obrigaçõesassumidaspela CONTRATADAd,e acordocom as
cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
b) Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
c) Notificar a CONTRATADApor escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da
execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
A 201 a 224 - Ed. Capital Fina
.er,CEP: 70.610440
Tel: (00) 0000-0000/1304 -- ÇQiltratos@telebras.com.brFSF/HFM
4
BTELEBKAS
d) Pagar à CONTRATADAo valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições
estabelecidas no Edital e seus anexos;
e) Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura fornecida pela
contratada, em conformidade com o art. 36, $8Pda IN SLTI/MPOGN. 02/2008.
Subcláusula Segunda: A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADAcom terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus
empregados, prepostos ou subordinados.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
SubcláusulaUnica: A CONTRATADAdeverá observar e fazer cumprir fielmente o que estabelecem as
obrigações dispostas no item 14 do Termo de Referência, bem como
a) Executaros serviçosconforme especificaçõesdo Termo de Referênciae de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos,ferramentas e utensílios necessários,na qualidade e quantidade mínimas especificadas no Termo de Referência e em sua proposta;
b) Reparar,corrigir, remover ou substituir, às suasexpensas,no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviçosefetuadosem que se verificaremvícios,defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
c) Responsabilizar-sepelos vícios e danos decorrentes da execuçãodo serviço, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei ng 8.078, de 1990), ficando a TELEBRASautorizada a descontar da garantia prestada caso exigido, ou dos pagamentos devidos à CONTRATADA,o valor correspondente aos danos sofridos;
d) Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicosdos serviçosa serem executados,
em conformidade com as normas e determinações em vigor;
e) Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissãoou função de confiança no órgão Contratante, nos termos do artigo 7' do Decreto n' 7.203, de 2010;
f) Responsabilizar-sepor todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à TELEBRAS;
g) Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas da TELEBRAS;
h) Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a CONTRATADA relatar à TELEBRAS toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função;
) Relatar à TELEBRAStoda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos
serviços;
Quadr0a4- BI. Salas201a 224 Capital Financial Conter, CEP: 70.610-440 Te1: (00) 0000-0000/1304 FSl;7HFM
BTELEBRAS
j) Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezessels anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
k) Xxxxxx durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas,
todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação;
1) Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
m) Arcar com o ânus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementa-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos
eventos arrolados nos incisos do $ 1g do art. 57 da Lei n9 8.666, de 1993;
n) A CONTRATADAdeverá apresentar a Declaração de Informações Tributárias - DIF devidamente preenchida com indicação detalhada dos itens de materiais e serviços, documento a ser posteriormente validado pela gestão tributária da TELEBRAS;
a. O preenchimento da DIFé pré-requisito para recebimento das notas fiscais emitidas por
conta da prestação dos Serviços Contratados; e
o) A CONTRATADAnão poderá utilizar, na execuçãodos serviços,de empregadosque sejafamiliar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança na TELEBRASn,os termos do artigo 7e do Decreto n' 7.203, de 2010.
p) Conforme a Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil-- RFBng 1.701/20i7, que dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais -- REINF,a CONTRATADAfica obrigada a prestar, mensalmente, as seguintes informações:
Relativas à Tabela de ProcessosAdministrativo/Judiciais - R-1070 - utilizadas para inclusão, alteração e exclusão dos processos judiciais e administrativos que influenciam no cumprimento de obrigações tributárias e acessórias;
b. Relativas aos Serviços Tomados -- Cessão de Mão de Obra e Empreitada -- R-2010 -- relativas a serviços contratados com as correspondentes informações sobre as retenções previdenciárias, e realizados mediante cessão de mão de obra ou empreitada.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Subcláusula Primeira: As condições de pagamento estão previstas no item 16 do Termo de Referência, e este deverá ser efetuado pela TELEBRASno prazo não superior a 20 (vinte) dias, contados do atesta da Nota Fiscal/Faturapelo fiscal do contrato, por meio de ordem bancária,para crédito em banco,agência
e conta corrente, indicados pela CONTRATADA.
Parágrafo único: Os pagamentosdecorrentes de despesascujos valores não ultrapassem o limite de
que trata o incisa 11d, o art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de 05 (cinco) dias
BI. A - Salas 2nl a 224 . Fd
Te1:(00) 0000-0000/1304
.com:b! FSF/HFM
6
®TELEBRAS
úteis, contadosda data de apresentaçãoda Nota Fiscal/Fatura, nos termos do art. 5e, $ 3e, da Lei n9
8.666, de 1993
SubcláusulaSegunda:A apresentaçãoda Nota Fiscal/Faturadeverá ocorrer em conformidade com as orientações gerais para a emissão de notas fiscais de mercadorias e serviços à TELEBRAS(documento anexo ao Edital), devendo atender as exigências tributárias do local da efetíva prestação dos serviços.
SubcláusulaTerceira: O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o "atesta" pelo servidor competente, condicionado este ato à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada em relação aos serviços efetivamente prestados e aos materiais empregados.
Subcláusula Quarta: Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o
pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADAprovidencie as medidas saneadoras.Nesta
hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularizaçãoda situação, não
acarretando qualquer ónus para a TELEBRAS.
SubcláusulaQuinta: Poderá ser efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à
irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis,caso se constate que a CONTRATADA:
a) não produziu os resultados acordados;
b) deixou de executar as atlvidades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida;
c) deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
SubcláusulaSexta:Seráconsideradadata do pagamentoo dia em que constarcomo emitida a ordem
bancária para pagamento.
Subcláusula Sétima: Antes de cada pagamento à CONTRATADA,será realizada consulta ao SICAFpara verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas nesta contratação.
Subcláusula Oitava: Constatando-se, junto ao SICAF,a situação de irregularidade da CONTRATADA,será providenciada sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da TELEBRAS.
SubcláusulaNona: Não havendo regularizaçãoou sendo a defesa considerada improcedente, a TELEBRASdeverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da CONTRATADA.
04 A
a 224
.0-440
Te1:(00) 0000-0000/1304
BTELEBnAS
Subcláusula Décima: Persistindo a irregularidade, a TELEBRASdeverá adotar as medidas necessáriasà rescisãocontratual nos autos do processo administrativo correspondente, asseguradaà contratada o devido processo legal, com o exercício da ampla defesa e contraditório.
Subcláusula Décima Primeira: Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a CONTRATADAnão regularize sua situação junto ao SICAF.
Subcláusula Décima Segunda: Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela autoridade competente, não será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF.
SubcláusulaDécima Terceira: Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na
legislação aplicável
Subcláusula Décima Quarta: A CONTRATADAregularmente optante pelo Simples Nacional não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que fazjus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida LeiComplementar.
Subcláusula Décima Quinta: Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeiradevida pela TELEBRASe,ntre a data do vencimentoe o efetivo adimplementoda parcela,é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = 1x N x VP, onde:
EM = Encargosmoratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetívo pagamento. VP= Valor da parcela a ser paga.
= Índice de compensação financeira = a,00016438, assim apurado:
l:TX : l ..($ZIQQL l:o,oo016438
365 TX= Percentuadl ataxa anual= 6%
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA- DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Subcláusula Primeira: De acordo com o item 19 do Termo de Referência, comete infração
administrativa nos termos da Lei n9 8.666, de 1993, a CONTRATADA que:
a) Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidasem decorrência da contratação;
b) Não assinaro Termo de Contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente,quando convocado
dentro do prazo de validade da proposta;
c) Deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame;
Quadra 04:?BI. A a Te1:(00) 0000-0000/1304
Conter,CEP: 70.6 FSF/HFh
BTELEBRAS
d) Ensejar o retardamento da execução do objeto;
e) Fraudar na execução do Contrato;
f) Comportar-se de modo ínidõneo;
g) Cometer fraude fiscal
h) Não manter a proposta;
í) Não apresentar asgarantias contratuais quando for o caso
Subcláusula Segunda: A CONTRATADAque cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem anterior ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a) Advertência por escrito;
b) Multa de
b.1) 0,25%(vinte e cinco centésimos por cento) sobre o valor da parcela inadimplida, por dia de atraso das obrigações cujo cumprimento seja estabelecido em dias ou em períodos a eles correspondentes, até o 15g (décimo quinto) día;
b.2) 5% (cinco por cento) sobre o valor da parcela ínadimplida,por dia de atraso
injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 20 (vinte) dias
b.3) 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato no caso de inexecução total
c) Suspensãode licitar e impedimento de contratar com o órgão ou entidade CONTRATANTEp,elo prazo
de até 2 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedidasempre que a CONTRATADAressarcir a TELEBRASpelos prejuízos causados.
Subcláusula Terceira: A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de
advertência, impedimento, suspensãoe declaração de inidoneidade
Subcláusula Quarta: Osvalores das multas aplicadas, após regular processo administrativo, poderão ser descontados dos pagamentos a serem efetuados pela TELEBRASo,u cobrados judicialmente.
Subcláusula Quinta: Não será aplicada multa se, comprovadamente, o atraso na prestação do serviço
advier de casofortuito ou motivo de força maior.
Subcláusula Sexta: Também ficam sujeitas às penalidades do Art. 87, 111e IV da Lei n' 8.666/93, a
empresa CONTRATADAque:
a) Xxxxx sofrido condenação definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
b) Xxxxx praticado ates ilícitos visando a frustrar os objetivos da contratação;
laK P S\
04- BI.A 20la 224 - Ed. Capital FinanciamConter,CEP: 70.610 440
Te1:(61)2027
!bus
.b FSF/HFM
BTELEBnAS
c) Demonstre não possuir Idoneidade para contratar com a Administração em virtude de fitos ilícitos
praticados.
Subcláusula Sétima: A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que asseguraráo contraditório e a ampla defesa à adjudicatária, observando-seo procedimentoprevisto na Lei n' 8.666, de 21 de junho de 1993,subsidiariamentena Lei n' 9.784, de 1999
Subcláusula Oitava: A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideraçãoa gravidadeda conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causadoà Administração, observando o princípio da proporcionalidade.
Subcláusula Nona: As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF
Subcláusula Décima: As sanções aqui disciplinadas serão aplicáveis sem prejuízo daquelas previstas na Lei n' 12.846/2013 (Lei Anticorrupção)
CLÁUSULADÉCIMA QUARTA DO REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Subcláusula Unica: O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADAserá de
empreitada por preço global.
XXXXXXX XXXXXX QUINTA : OA FISCAUZAÇÃO
Subcláusula Unica: As condições da fiscalização a ser exercida pela TELEBRASsão aquelas previstas no
item 14 do Termo de Referência
CLÁUSULA DÉCIMA SE)nA - DA RESCISÃOCONTRATUAL
SubcláusulaPrimeira: O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei ne 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sançõesprevistas no Termo de Referência.
Subcláusula Segunda: Oscasos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-seà CONTRATADAo direito à prévia e ampla defesa.
Subcláusula Terceira: A CONTRATADA reconhece os direitos da TELEBRAS em caso de rescisão
administrativa prevista no art. 77 da Lei ne 8.666, de 1993.
Subcláusula Quarta: O termo de rescisão, sempre que possível,deverá indicar:
a) Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos em relação ao
cronograma físico-financeiro, atualizado;
FinanciamConter. CEP: 70.610440
Tel: (00) 0000-0000/1304 -- FSF/HFM
10
BTELEBnAS
bl Relaçãodos pagamentos já efetuados e ainda devidos
c) Indenizações e multas
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA : DAS ALTERAÇÕES
Subcláusula Primeira: Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei ng
8.666,de 1993
Subcláusula Segunda: A CONTRATADAé obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os
acréscimosou supressõesque se fizerem necessáriosa, té o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do
valor inicial atualizadodo contrato.
SubcláusulaTerceira: As supressõesresultantes de acordo celebrado entre as contratantes poderão
exceder o limite de 25%(vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do CONTRATO.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DAS VEDAÇÕES
Subcláusula Única: É vedado à CONTRATADA:
a) Caucionar ou utilizar este Termo de CONTRATOpara qualquer operação financeira
b) Interromper a execução dos serviços sob a alegação de inadlmplemento por parte da TELEBRAS
salvo nos casosprevistos em lei;
c) Subcontratar total ou parcialmente o objeto do contrato
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DA PUBLICAÇÃO
Subcláusula Unica: Incumbira a TELEBRASa publicação do extrato deste CONTRATOno Diário Oficial da União, conforme dispõe a legislação vigente
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DOS CASOS OMISSOS
Subcláusula Única: Oscasos omissos ou situações não explicitadas nas Cláusulasdeste CONTRATOserão decididos pela TELEBRASs, egundo as disposições contidas na Lei n.e 8.666, de 1993, na Lei ne l0.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposiçõescontidas na Lei nQ8.078, de 1990 -- Código de Defesa do Consumidor -- e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA VIGESIMA PRIMEIRA - DO FORO
Subcláusula Primeira: Fica eleito o Foro da Circunscrição Judiciária Especialde Brasília, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questões oriundas do presente CONTRATO
Quadra 04 - BI. A
Te1:(00) 0000-0000/1304
Ed. Capital Financial Conter
.P
BTELEBRAS
Subcláusula Segunda: E assim, por estarem de acordo, ajustadas e contratadas, após lido e achado conforme, as partes a seguir firmam o presente contrato em 02 (duas) vias, de igual teor e forma, para um só efeito, na presença de 02(duas) testemunhas abaixo assinadas.
Pela TELEBRAS
XXXXX XXXXXxxX. -
Diretor Administrativo:Financeiro
Pela CONTRATADA
2 ly \ cil:. uã s\ul2,
XXXXXX XXXXXXX XXXXX
Sócio Proprietário
TESTEMUNHAS
Brasília, 26 de julho de 2018
#
iSABELA XxXXXX XXXXXXXXX
Gerente de Logística
Nome:
4=c!:.c-, Í .. ii,n .il. a.,.-Z
Nome
.pç\ )) 'l) IK ro1 6F
Identidade: .go r.P ; o 7
CPF
dentidade:
g
Te1:(00) 0000-0000/1304
Center, CEP:
FSF/HFM