AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 028/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 108/2024
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 028/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 108/2024
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Torna-se público que, a Prefeitura Municipal de Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx/BA, pessoa jurídica de direito interno público, sediada na Avenida Octogonal, SN, QD21, Praça dos Três Poderes, bairro Jardim Imperial, fará realizar Dispensa de Licitação presencial nº 028/2024, cujo objeto é a contratação de profissional especializado na execução dos serviços técnicos em piscicultura, para atender as demandas dos criadores/produtores de peixes cadastrados na Agricultura Familiar do Município de Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx/BA, nos termos da lei Municipal nº 887/2019, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Agricultura, com critério de julgamento menor preço, na hipótese do art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e demais normas aplicáveis.
INFORMAÇÕES DA CONTRATAÇÃO DIRETA | ||
Processo Administrativo nº | 108/2024 | |
Modalidade/Forma | Dispensa Presencial nº 028/2024 | |
Objeto | contratação de profissional especializado na execução dos serviços técnicos em piscicultura, para atender as demandas dos criadores/produtores de peixes cadastrados na Agricultura Familiar do Município de Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx/BA, nos termos da lei Municipal nº 887/2019, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Agricultura. | |
Unidade Solicitante | Secretaria Municipal de Agricultura | |
Regime de Execução | Empreitada por preço unitário | |
Prazo de Pagamento | 30 (trinta) dias | |
Critério de julgamento | Menor Preço global por lote | |
Data da sessão de recebimento e abertura de novas propostas | 25/06/2024 | Horário: 11h |
Local da sessão | Setor de Licitações da Prefeitura de Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx. End. Avenida Octogonal, SN, QD21, Praça dos Três Poderes, Bairro Jardim Imperial. | |||
Referência de Tempo | Horário | de | Brasília – DF | |
Preferência ME/EPP/EQUIPARADAS | Sim (x) | Não ( ) | ||
Informações Oficiais | ||||
1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO DIRETA
1.1. O objeto da presente contratação é a escolha da proposta mais vantajosa para a contratação de profissional especializado na execução dos serviços técnicos em piscicultura, para atender as demandas dos criadores/produtores de peixes cadastrados na Agricultura Familiar do Município de Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx/BA, nos termos da lei Municipal nº 887/2019, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Agricultura, por Dispensa Presencial de Licitação, conforme especificações, quantidades, condições e exigências estabelecidas neste Termo de Referência.
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1.2. A contratação será dividida em lote único, conforme tabela constante abaixo.
LOTE 01 - PROFISSIONAL ESPECIALIZADO EM PISCICULTURA | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QUANT. | VALOR MENSAL | VALOR TOTAL |
01 | contratação de profissional especiali- zado na execução dos serviços técni- cos em piscicultura, para atender as demandas dos criadores/produtores de peixes cadastrados na Agricultura Familiar do Município de Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx/BA, nos termos da lei Mu- nicipal nº 887/2019, conforme solicita- ção da Secretaria Municipal de Agri- cultura. Comtemplando os serviços de asses- soria e acompanhamento nas seguin- tes etapas: Engorda, controle de ga- nho de peso e crescimento, parâme- | Serviço Mensal | 12 | R$ 4.793,02 | R$ 57.516,24 |
tros de água, identificação de patogê- nicos e tratamento adequado, cala- gem, adubação de tanque escavado e tanque lona. | |||||
VALOR GLOBAL ESTIMADO: R$ 57.516,24 |
VALOR GLOBAL: R$ 57.516,24 (cinquenta e sete mil quinhentos e dezesseis reais e vinte e quatro centavos).
1.2.1. Havendo mais de um item ou lote, faculta-se ao fornecedor a participação em quantos forem de seu interesse. Entretanto, optando-se por participar de um lote, deve o fornecedor enviar proposta para todos os itens que o compõem.
1.3. O critério de julgamento adotado será o menor preço, observadas as exigências contidas neste Aviso de Contratação Direta e seus anexos quanto às especificações do objeto.
2. PARTICIPAÇÃO NO PROCESSO DE CONTRATAÇÃO DIRETA
2.1. A participação na presente dispensa de licitação ocorrerá por meio da apresentação de propostas físicas, na data e horário fixados no preâmbulo deste documento.
2.2. O extrato do aviso será divulgado no Diário Oficial do Município e o procedimento no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP.
2.3. Não poderão participar desta dispensa os fornecedores:
2.3.1. que não atendam às condições deste Aviso de Contratação Direta e seu(s) anexo(s);
2.3.2. estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
2.3.3. que se enquadrem nas seguintes vedações:
a) autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
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b) empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
c) pessoa física que se encontre, ao tempo da contratação, impossibilitada de contratar em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
d) aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
e) empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei Federal nº 6.404/76, concorrendo entre si;
f) pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do aviso, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista
2.3.3.1. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico;
2.3.3.2. aplica-se o disposto na alínea “c” também ao fornecedor que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do fornecedor;
2.3.4. organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário);
2.3.5. sociedades cooperativas; e
2.3.6. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da dispensa eletrônica ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei Federal n.º 14.133/21.
3. INGRESSO NA DISPENSA E ENVIO DA PROPOSTA
3.1. O ingresso do fornecedor na disputa da dispensa ocorrerá com a apresentação da sua proposta, na forma deste item.
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3.2. O fornecedor interessado, após a divulgação do Aviso de Contratação Direta, apresentará, em envelope devidamente lacrado e identificado, contendo neste, a proposta com a descrição do objeto ofertado, a marca do produto, quando for o caso, e o preço ou o desconto, na data e o horário estabelecidos no aviso.
3.3. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, em especial o preço, vinculam a Contratada.
3.4. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços;
3.4.1. A proposta deverá conter declaração de que compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
3.4.2. Os preços ofertados, na proposta, serão de exclusiva responsabilidade do fornecedor, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
3.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses.
3.6. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
3.7. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
3.8. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
3.9. No envio da documentação de habilitação, após solicitação do agente de contratação, o fornecedor vencedor deverá apresentar seguintes declarações:
3.9.1. que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
3.9.2. que está ciente e concorda com as condições contidas no Aviso de Contratação Direta e seus anexos;
3.9.3. que assume a responsabilidade pelas transações que forem efetuadas na forma indicada no item 3.2 deste aviso, assumindo como firmes e verdadeiras;
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3.9.4. que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, de que trata o art. 93 da Lei Federal nº 8.213/91.
3.9.5. que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do art. 7°, XXXIII, da Constituição.
3.10. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no art. 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei Federal n.º 14.133/21.
4. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
4.1. Após o recebimento de propostas, quando a proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo definido para a contratação, o(a) agente de contratação poderá negociar condições mais vantajosas.
4.1.1. Neste caso, será encaminhada contraproposta ao fornecedor que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida mais bem proposta com preço compatível ao estimado pela Administração.
4.1.2. A negociação poderá ser feita com os demais fornecedores classificados, respeitada a ordem de classificação, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido para a contratação.
4.1.3. Em qualquer caso, concluída a negociação, se houver, o resultado será divulgado a todos e registrado na ata do procedimento da dispensa presencial, devendo esta ser anexada aos autos do processo de contratação.
4.2. Constatada a compatibilidade entre o valor da proposta e o estipulado para a contratação, será solicitada ao fornecedor a adequação da proposta ao valor negociado, acompanhada de documentos complementares, se necessários;
4.3. Encerrada a etapa de negociação, se houver, o(a) agente de contratação verificará se o fornecedor provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei Federal nº 14.133/21, legislação correlata e nos itens 3.3 e seguintes deste Aviso, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no processo de contratação direta ou a futura contratação, mediante consulta aos seguintes cadastros:
4.3.1. SICAF;
4.3.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx); e
4.4. Para a consulta de fornecedores pessoa jurídica poderá haver a substituição das consultas dos subitens “5.4.2 e 5.4.3” acima pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xxx.xx/).
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4.5. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa fornecedora e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o art. 12 da Lei Federal n° 8.429/92.
4.6. Caso conste na Consulta de Situação do fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o órgão diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. (IN nº 3/2018, art. 29, caput)
4.6.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. (IN nº 3/2018, art. 29, §1º).
4.6.2. O fornecedor será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação. (IN nº 3/2018, art. 29, §2º).
4.6.3. Constatada a existência de sanção, o fornecedor será reputado inabilitado, por falta de condição de participação.
4.7. Verificadas as condições de participação, o gestor examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Aviso de Contratação Direta e em seus anexos.
4.8. Será desclassificada a proposta vencedora que:
4.8.1. contiver vícios insanáveis;
4.8.2. não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas neste aviso ou em seus anexos;
4.8.3. apresentar preços inexequíveis ou que permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação;
4.8.4. não tiver sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
4.8.5. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste aviso ou seus anexos, desde que insanável.
4.9. Quando o fornecedor não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a contento o objeto, será considerada inexequível a proposta de preços ou menor lance que:
4.9.1. for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da dispensa não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio fornecedor, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
4.9.2. apresentar um ou mais valores da planilha de custo que sejam inferiores àqueles fixados em instrumentos de caráter normativo obrigatório, tais como leis, medidas provisórias e convenções coletivas de trabalho vigentes.
4.10. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
4.11. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá́ ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço.
4.11.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;
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4.11.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime.
4.12. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
4.13. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, será examinada a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
4.14. Havendo necessidade, a sessão será suspensa, informando-se no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
4.15. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, se iniciará a fase de habilitação, observado o disposto neste Aviso de Contratação Direta.
5. HABILITAÇÃO
5.1. Os documentos a serem exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts.
62 a 70 da Lei Federal nº 14.133/21, serão solicitados do fornecedor mais bem classificado na fase de lances, sendo indispensável apresentar os seguintes documentos:
5.2. A habilitação do fornecedor mais bem classificado, será verificada por meio da convocação do agente de contratação, para apresentação da documentação de habilitação, em até 2 (duas) horas.
5.2.1. É dever do fornecedor atualizar previamente as informações e demais documentos inerentes á sua empresa, para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, quando solicitado, a respectiva documentação atualizada.
5.2.2. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do fornecedor, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s).
5.2.3. Na hipótese de necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Aviso de Contratação Direta e já apresentados, o fornecedor será convocado a encaminhá-los, em formato digital, no prazo de 1 (uma) hora, após solicitação da Administração, sob pena de inabilitação.
5.3. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais nato-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
5.4. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
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5.5. Se o fornecedor for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o fornecedor for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de capacidade técnica, e no caso daqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
5.6. Serão aceitos registros de CNPJ de fornecedor matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
5.7. O fornecedor provisoriamente vencedor em um item/lote, que estiver concorrendo em outro item/lote, ficará obrigado a comprovar os requisitos de habilitação cumulativamente, isto é, somando as exigências do item/lote em que venceu às do item/lote em que estiver concorrendo, e assim sucessivamente, sob pena de inabilitação, além da aplicação das sanções cabíveis.
5.7.1. Não havendo a comprovação cumulativa dos requisitos de habilitação, a inabilitação recairá sobre o(s) item(ns) de menor(es) valor(es) cuja retirada(s) seja(m) suficiente(s) para a habilitação do fornecedor nos remanescentes.
5.8. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, a sessão será suspensa, sendo informada a nova data e horário para a sua continuidade.
5.9. Será inabilitado o fornecedor que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Aviso de Contratação Direta.
5.9.1. Na hipótese de o fornecedor não atender às exigências para a habilitação, o órgão examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação
5.10. Constatado o atendimento às exigências de habilitação, o fornecedor será habilitado.
6. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
6.1. Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidade e prazos com o objeto da licitação, mediante atestado(s) fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público e privado, comprovando que a empresa fornecedora desempenha atividades similares ao objeto da licitação.
6.2. O(s) atestado(s) apresentado(s) poderá(ão) ser diligenciado(s) de acordo com o inciso I do art. 64 da Lei Federal nº 14.133/21.
6.3. Declaração do fornecedor, informando que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação; em conformidade com o inciso IV do art. 67 da Lei Federal nº 14.133/21.
6.4. Declaração do fornecedor, informando que dispõem de máquinas, equipamentos e equipe técnica especializada, para a execução do objeto do presente Aviso de Dispensa, conforme estabelece o inciso III do art. 67 da Lei Federal nº 14.133/21.
7. REGULARIDADE FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA:
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7.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Física do Ministério da Fazenda – CPF/MF
7.2. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual ou Municipal, se houver relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
7.3. Certidão de Regularidade para com as Fazendas Federal (inclusive perante a Seguridade Social), estadual e Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, ou outra equivalente, na forma da lei, com validade em vigor;
7.4. Certidão de Regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), emitida pela Caixa Econômica Federal, com validade em vigor, se pessoa jurídica for;
7.5. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, que comprove inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, emitida pelo Banco Nacional de Devedores Trabalhistas – BNDT em xxx.xxx.xxx.xx , com validade em vigor;
7.6. Declaração firmada por seu representante legal de cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º, da Constituição Federal, conforme modelo do Anexo III do Aviso de Dispensa;
7.7. Caso se tratar de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, o fornecedor deverá apresentar Certidão Simplificada ou Registro do enquadramento em Microempresa- ME ou Empresa de Pequeno Porte - EPP, devidamente autenticado pela Junta Comercial ou Cartório de Registros Especiais;
7.8. Não terá direito aos privilégios estabelecidos na Lei Complementar nº 123/06, a Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte que não comprovar essa condição.
7.9. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, beneficiárias do tratamento diferenciado e favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/06, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
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7.9.1. Havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal, a microempresa ou empresa de pequeno tem assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativas. Sendo certo que a não regularização da documentação, no prazo previsto, implicara decadência do direito à contratação, sendo facultado à Administração convocar os fornecedores remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
8. OUTROS DOCUMENTOS:
8.1. Declaração, firmada por seu representante legal, de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas, conforme modelo do Anexo III do Aviso de Dispensa;
8.2. Declaração, firmada por seu representante legal, de que os dirigentes da empresa não possuem vínculo com servidor público, conforme modelo do Anexo III do Aviso de Dispensa;
9. CONTRATAÇÃO
9.1. Após a homologação e adjudicação, caso se conclua pela contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente.
9.2. O adjudicatário terá o prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Aviso de Contratação Direta.
9.2.1. A solicitação de assinatura do termo contratual ou equivalente, será feita por meio eletrônico, através do sistema de solicitação de assinaturas da Prefeitura de Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx/BA.
9.2.2. O prazo previsto para assinatura do contrato ou aceitação da nota de empenho ou instrumento equivalente poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
9.2.3. O Termo de Contrato e os documentos assinados eletronicamente com certificação da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, não necessitam de reconhecimento de firma, por garantir a autenticidade, a integridade e a validade jurídica de documentos em forma eletrônica.
9.3. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que:
9.3.1. referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei Federal nº 14.133/21;
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9.3.2. a contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no Aviso de Contratação Direta e seus anexos;
9.3.3. a contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos arts. 137 e 138 da Lei Federal nº 14.133/21 e reconhece os direitos da Administração previstos nos arts. 137 a 139 da mesma Lei.
9.4. O prazo de vigência da contratação é de 90 (noventa) dias, prorrogável conforme previsão nos anexos a este Aviso de Contratação Direta.
9.5. Na assinatura do contrato ou do instrumento equivalente será exigida a comprovação das condições de habilitação e contratação consignadas neste aviso, que deverão ser mantidas pelo fornecedor durante a vigência do contrato.
10. INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. Comete infração administrativa o fornecedor que cometer quaisquer das infrações previstas no art. 155 da Lei Federal nº 14.133/21, quais sejam:
10.1.1. dar causa à inexecução parcial do contrato;
10.1.2. dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
10.1.3. dar causa à inexecução total do contrato;
10.1.4. deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
10.1.5. não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
10.1.6. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
10.1.7. ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
10.1.8. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
10.1.8.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os fornecedores, em qualquer momento da dispensa, mesmo após o encerramento da fase de lances.
10.1.9. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos deste certame.
10.1.10. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei Federal nº 12.846/13.
10.2. O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
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a) Advertência pela falta do subitem 8.1.1 deste Aviso de Contratação Direta, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
b) Multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do fornecedor, por qualquer das infrações dos subitens 8.1.1 a 8.1.12;
c) Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, nos casos dos subitens 8.1.2 a 8.1.7 deste Aviso de Contratação Direta, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, nos casos dos subitens 8.1.8 a 8.1.12, bem como nos demais casos que justifiquem a imposição da penalidade mais grave;
8.3. A aplicação das sanções previstas neste Aviso de Contratação Direta não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Contratante (art. 156, §9º)
8.4. Todas as sanções previstas neste Aviso poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º).
8.7. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
8.8. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei Federal nº 14.133/21, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
8.9. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º):
8.10. a natureza e a gravidade da infração cometida;
8.11. as peculiaridades do caso concreto;
8.12. as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
13
8.13. os danos que dela provierem para o Contratante;
8.14. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
8.15. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei Federal nº 14.133/21, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei Federal nº 12.846/13, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).
8.16. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160)
8.18. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei Federal nº 14.133/21.
8.19. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas nos anexos a este Aviso.
11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1. No caso de todos os fornecedores restarem desclassificados ou inabilitados (procedimento fracassado), a Administração poderá:
11.1.1. republicar o presente aviso com uma nova data;
11.1.2. valer-se, para a contratação, de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando-se os menores preços, sempre que possível, e desde que atendidas às condições de habilitação exigidas.
11.1.2.1. No caso do subitem anterior, a contratação será operacionalizada fora deste procedimento.
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11.1.3. fixar prazo para que possa haver adequação das propostas ou da documentação de habilitação, conforme o caso.
11.2. As providências dos subitens 9.2.1 e 9.2.2 acima poderão ser utilizadas se não houver o comparecimento de quaisquer fornecedores interessados (procedimento deserto)
11.3. Havendo a necessidade de realização de ato de qualquer natureza pelos fornecedores, cujo prazo não conste deste Aviso de Contratação Direta, deverá ser atendido o prazo indicado pelo agente competente da Administração na respectiva notificação.
11.4. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
11.5. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário.
11.6. No julgamento das propostas e da habilitação, a Administração poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
11.7. As normas disciplinadoras deste Aviso de Contratação Direta serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
11.8. Os fornecedores assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo de contratação.
11.9. Em caso de divergência entre disposições deste Aviso de Contratação Direta e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Aviso.
11.10. Da sessão pública será divulgada Ata no sistema eletrônico.
11.11. Integram este Aviso de Contratação Direta, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
11.11.1. ANEXO I - Termo de Referência;
11.11.2. ANEXO II – Modelo de Apresentação de Proposta de Preços;
11.11.3. ANEXO III – Modelo de Declaração Unificada;
15
11.11.4. XXXXX XX – Minuta de Termo de Contrato.
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx/BA, 18 de junho de 2024
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx
16
Prefeito Municipal
ANEXO – I
SECRETARIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO FUNDAMENTO LEGAL
1.1. Lei Federal nº. 14.133 de 1º de abril de 2021, que estabelece normais gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacio- nais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
1.2. Decreto Municipal nº. 1.496, de 28 de março de 2023, que regulamenta no âmbito do Município de Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Estado da Bahia, a pesquisa de preços para aquisição de bens e contratações de serviços em geral;
1.3. Decreto Municipal nº 1.855, de 20 de dezembro de 2023, que dispõe no âmbito do Município de Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, sobre a dispensa de licitação, na forma eletrônica;
1.4. Lei complementar 123/2006, que institui o Estatuto Nacional de Microempresa e Em- presa de Pequeno porte.
1.5. Artigo. 75, inciso II da Lei Federal nº 14.133 de 1º de abril de 2021,
1.6. Instrução Normativa SEGES/ME nº 67, de 8 de julho de 2021
1.7. Nas Normas ABNT;
2. DO OBJETO
2.1. O presente termo de Referência tem por objeto a contratação de profissional es- pecializado na execução dos serviços técnicos em piscicultura, para atender as demandas dos criadores/produtores de peixes cadastrados na Agricultura Familiar do Município de Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx/BA, nos termos da lei Municipal nº 887/2019, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Agricultura.
2.2. O regime adotado será dispensa de licitação, de acordo com a Lei 14.133 de 1º de abril de 2021.
17
3. DA JUSTIFICATIVA PARA CONTRATAÇÃO
3.1. A referida aquisição por meio de dispensa de licitação, se faz necessária levando em consideração a necessidade de estímulo dos pequenos criadores cadastrados no Pro- grama de Agricultura Familiar do Município de Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx
3.2. É de conhecimento público as dificuldades que os pequenos criadores enfrentam para desenvolver a atividade de forma correta, mas que atualmente não dispõem de apoio técnico para que a piscicultura obtenha resultados positivos. A contratação do pro- fissional pretende atender à essa demanda, permitindo assim que os pequenos produto- res recebam todas as orientações necessárias de um técnico especializado.
3.3. Diante do exposto, visando o incentivo à piscicultura de pequeno porte, fica consoli- dada a dispensa de licitação como a opção mais viável para a realização do procedimento solicitado pela secretaria da Agricultura do município.
3.3 Convém ressaltar, que a cotação não foi realizada através de pesquisa no sistema Banco de Preços, desenvolvido pelo Grupo Negócios Públicos, considerando a natureza técnica do objeto.
DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
As despesas para custear o objeto deste Termo de Referência correrão por conta da seguinte programação financeira:
ÓRGÃO/UNIDADE: 02.12.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
PROJETO/ATIVIDADE: 20.606.503.2.096 - GESTÃO DAS ATIVIDADES DA PISCICULTURA E AVICULTURA FAMILIAR
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.36.00 - OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS-PESSOA FISICA
FONTE DE RECURSO: 15000000 - REC. não Vinc. de Imp.
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4. DAS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
LOTE 01 - PROFISSIONAL ESPECIALIZADO EM PISCICULTURA | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QUANT | VALOR MENSAL | VALOR TOTAL |
01 | contratação de profissional especiali- zado na execução dos serviços técni- cos em piscicultura, para atender as demandas dos criadores/produtores de peixes cadastrados na Agricultura Familiar do Município de Xxxx Xxxxxxx | Xxxxxxx Mensal | 12 | R$ 4.793,02 | R$ 57.516,24 |
Magalhães/BA, nos termos da lei Mu- nicipal nº 887/2019, conforme solicita- ção da Secretaria Municipal de Agri- cultura. Comtemplando os serviços de asses- soria e acompanhamento nas seguin- tes etapas: Engorda, controle de ga- nho de peso e crescimento, parâme- tros de água, identificação de patogê- nicos e tratamento adequado, cala- gem, adubação de tanque escavado e tanque lona. | |||||
VALOR TOTAL DO LOTE: R$ 57.516,24 |
Valor global estimado da contratação: R$ 57.516,24 (cinquenta e sete mil, quinhentos e dezesseis reais e vinte e quatro centavos).
4.1. No valor estão inclusos todos os custos para total execução do objeto, incluindo todos os impostos e taxas e outras despesas necessárias ao cumprimento integral do objeto deste Termo de Referência.
4.2. Os bens objeto desta contratação são caracterizados como comuns, conforme justi- ficativa constante do Estudo Técnico Preliminar.
4.3 O objeto desta contratação não se enquadra como sendo de bem de luxo, conforme Decreto nº 10.818, de 27 de setembro de 2021.
.4.4 O prazo de validade do Termo de Contrato é 6 (seis meses), com início na data de sua assinatura., na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021
5. DAS CONDIÇÕES ESPECÍFICAS PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1 O profissional contratado deverá, objetivando demonstrar sua qualificação técnica, apresentar termo de garantia dos produtos objeto deste Termo de Referência.
6. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
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6.1 O profissional deve ter qualificação comprovada por meio de certificados emitidos por instituições reconhecidamente capacitadas na piscicultura, bem como experiência comprova- dá por meio de atestado(s) de capacidade técnica
6.2 O profissional contratado deverá, objetivando demonstrar sua qualificação técnica, apresentar termo de garantia dos produtos objeto deste Termo de Referência.
7.DA FORMALIZAÇÃO E VIGÊNCIA DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
7.1 Para a execução do objeto será formalizado contrato de aquisição dos produtos, estabelecendo em suas cláusulas todas as condições, obrigações e responsabilidades entre as partes,em conformidade com este termo.
0.XX PRAZO E FISCALIZAÇÃO DO SERVIÇO
8.1 A prestação da assistência técnica em piscicultura deverá começar imediatamente após a assinatura do contrato e terá duração de 12 (doze) meses.
8.2 A execução do objeto será acompanhada e fiscalizada por servidor designado pela Secretaria Municipal competente, o qual fará a verificação da conformidade dos produtos entregues com as especificações constantes no contrato de aquisição dos mesmos. .
8.3 A presença da fiscalização do Município não elide, nem diminui a responsabilidade da Contratada.
8.4 A Contratada ficará obrigada a entregar fielmente os produtos objeto deste Termo de Referência, não se admitindo modificações sem a prévia consulta e concordância da Fiscalização, à qual se compromete, desde já, submeter-se.
9.DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1 Prestar o serviço de assistência técnica em piscicultura com características exigidas no contrato e de acordo com a legislação vigente pertinente, sendo vedadas soluções alternativas para consecução do objeto, ressalvadas as hipóteses de expressa anuência por parte da Administração;
9.2 Cumprir rigorosamente o Edital e os prazos estabelecidos, sujeitando-se à Lei Federal nº 14.133/2021;
9.3 Executar diretamente o objeto, sem transferência de responsabilidades ou subcontratações não autorizadas pelo CONTRATANTE;
9.4 Assinar o instrumento contratual no prazo de até 05 (cinco) dias a contar do recebimento da comunicação para esse fim específico;
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9.5 Comunicar à Prefeitura Municipal de Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários;
9.6 Manter informada a Prefeitura de Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx quanto a mudanças de endereço, telefones, fax e e-mail de seu estabelecimento;
9.7 Atender com prontidão as reclamações por parte do Contratante, quanto ao objeto da presente licitação;
9.8 Fica o Contratado na obrigação de manter, durante toda a execução do contrato de aquisição de produtos, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
9.9 O Contratado deverá manter as condições habilitatórias, em especial, no que se refere ao recolhimento de impostos federais, estaduais e municipais, durante toda a execução do objeto, as quais são de natureza sine qua non para a emissão de pagamentos e aditivos de qualquer natureza;
9.10 Cumprir fielmente o objeto do presente instrumento, seguindo a legislação vigente, inclusive as Instruções Normativas dos órgãos de fiscalização;
9.11 Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do objeto deste Termo de Referência;
9.12 Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto as hipóteses previstas na Nova Lei de Licitações.
10. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
10.1 Relacionar-se com o Contratado exclusivamente com pessoa por ela credenciada;
10.2 Cumprir e fazer cumprir o disposto nas cláusulas do contrato de aquisição de equipamentos.
10.3 Efetuar, com pontualidade, os pagamentos à Contratada, após o cumprimento integral das obrigações e formalidades legais.
10.4 Anotar em registro próprio e notificar à Contratada por escrito, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
10.5 Fornecer à Contratada todos os esclarecimentos necessários para execução dos serviços e demais informações que esta venha a solicitar para o bom desempenho da entrega dos equipamentos ora contratados;
21
10.6 Informar à Contratada nome e telefone do gestor do contrato de aquisição de equipamentos e seu substituto, mantendo tais dados atualizados.
11. DA FORMA DE PAGAMENTO
11.1 O pagamento ao Contratado será efetuado mediante entrega do objeto, no prazo de 30 (trinta) dias contados da protocolização da Nota Fiscal com o devido ateste do recebimento do objeto.
11.2 O pagamento somente será efetuado mediante apresentação de Nota Fiscal acompanhada dos documentos descritos no Item 13, todos devidamente conferidos por servidor público responsável.
11.3 Não será efetuado qualquer pagamento à Contratada enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
11.4 No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive na Nota Fiscal, serão os mesmos restituídos à Contratada para as correções necessárias, sendo automaticamente alteradas as datas de vencimento, não respondendo o Município por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes.
11.5 Para facilitar a realização dos pagamentos, deverá ser especificado no corpo da Nota Fiscal o número do respectivo empenho e os dados bancários da Contratada.
12. DA DOCUMENTAÇÃO
12.1 A Nota Fiscal comumente apresentada pelos fornecedores chama-se Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica – DANFE, o qual deverá vir necessariamente, acompanhado da Nota Fiscal Eletrônica, obtida por meio do link da Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia – SEFAZ, conforme exigência do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia.
12.2 Deverão ser encaminhados juntamente com o DANFE, os seguintes documentos: Nota Fiscal Eletrônica e as Certidões de Regularidade Fiscal (Federal, Estadual, Municipal, FGTS e Trabalhista). A falta de um desses documentos impossibilitará a realização dos pagamentos.
PASSO A PASSO PARA OBTENÇÃO DA NOTA FISCAL ELETRÔNICA:
Acessar o link: xxxx://xxxxxxxxxxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxx/Xxxxxxx/Xxxxx/XXXXX_xxxxxxxx a_chave_acesso.asp x
22
Digitar a Chave de Acesso, localizada no canto superior direito (abaixo do código de barras) do DANFE;
Digitar Código Impresso ao Lado; Clicar em Consulta Resumida; Clicar em Imprimir NF- e.
13. SANÇÕES E PENALIDADES
13.1 Constituem ilícitos administrativos as condutas previstas na Lei 14.133/2021, especialmente aquelas previstas no artigo 155, sujeitando-se os infratores às cominações legais, garantida a prévia e ampla defesa em processo administrativo.
13.2 As penalidades e os critérios para aplicação estão previstos no artigo 156 e seguintes da Nova Lei de Licitações.
14. DAS INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
14.1 Toda e qualquer informação quanto à execução do objeto, após formalização do contrato de aquisição de equipamentos, deverá ser dirigida ao Setor de Licitação, por meio de documento a ser entregue e protocolado.
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx/BA, 28 de maio de 2024.
XXXXX XXXXXXX XXXXX
23
Secretário Municipal da Agricultura
ANEXO II
24
MODELO DE APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA DE PREÇOS
DADOS DO ÓRGÃO INTERESSADO |
ORGÃO/ENTIDADE: Prefeitura Municipal de Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx/BA Secretaria Municipal de Agricultura |
CNPJ: 04.214.419/0001-05 |
DADOS DA LICITAÇÃO | |
Dispensa Presencial nº 028/2024 | |
Objeto: contratação de profissional especializado na execução dos serviços técnicos em piscicultura, para atender as demandas dos criadores/produtores de peixes cadastrados na Agricultura Familiar do Município de Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx/BA, nos termos da lei Municipal nº 887/2019, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Agricultura. | |
DADOS DA EMPRESA | |
Razão Social: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX | |
CNPJ: 00.000.000/0000-00 | Inscrição Estadual 000.000.000 |
Endereço: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX | |
Telefone: xxxxxxxxxxxxx | EMAIL: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx |
DADOS BANCÁRIOS | |
Banco (NOME/Nº) XXXXXXXXXXXXXXXXX | |
AGÊNCIA Nº XXXXXXXXXXXXXXX | Conta Corrente Nº XXXXXXXXXXXXXXXXX |
DADOS DO RESPONSÁVEL PARA ASSINATURA DO CONTRATO | |
NOME: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX | |
RG: XXXXXXXXXXXXX / ÓRGÃO EXPED.: XXXXXX | CPF: XXXXXXXXXXXXXXXXX |
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: | |
VALIDADE DA PROPOSTA: xx (xxxxxxxx) dias | |
PRAZO PARA FORNECIMENTO/SERVIÇOS: |
MODELO DE PLANILHA DE PREÇOS
LOTE 01 - PROFISSIONAL ESPECIALIZADO EM PISCICULTURA | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QUANT . | VALOR MENSAL | VALOR TOTAL |
01 | contratação de profissional especiali- zado na execução dos serviços técni- cos em piscicultura, para atender as demandas dos criadores/produtores de peixes cadastrados na Agricultura Familiar do Município de Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx/BA, nos termos da lei Mu- nicipal nº 887/2019, conforme solicita- ção da Secretaria Municipal de Agri- cultura. Comtemplando os serviços de asses- soria e acompanhamento nas seguin- tes etapas: Engorda, controle de ga- nho de peso e crescimento, parâme- tros de água, identificação de patogê- nicos e tratamento adequado, cala- gem, adubação de tanque escavado e tanque lona. | Serviço Mensal | 12 | R$ | R$ |
VALOR TOTAL DO LOTE: R$ |
Local e data,
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(Nome, cargo e assinatura do representante legal ou procurador)
ANEXO – III
(Impresso em papel timbrado ou carimbo da empresa) MODELO DE DECLARAÇÃO UNIFICADA, EM ATENDIMENTO À LEI FEDERAL Nº 14.133/21
DISPENSA DE LICITAÇÃO PRESENCIAL Nº 028/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 108/2024
Ao(à) Senhor(a) Agente de Contratação Prefeitura Municipal de Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx/BA Ref.: Dispensa Presencial nº 028/2024
RAZÃO SOCIAL:
CNPJ:
ENDEREÇO:
1. DECLARO, que a empresa não foi declarada inidônea por nenhum órgão público de qualquer esfera de governo, estando apta a contratar com o poder público, em qualquer de suas esferas;
2. DECLARO, que em cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e nem menores de dezesseis anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos de idade, em cumprimento ao que determina o inciso VI do art. 68 da Lei Federal nº 14.133/21.
3. DECLARO que a empresa cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
4. DECLARO que os dirigentes da empresa não têm vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente da Prefeitura Municipal de Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles sejam cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau.
5. DECLARO que nos comprometemos a manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação exigidas na dispensa.
26
6. DECLARO, sob as penas da Xxx, que a proposta apresentada para participar da presente Dispensa de Licitação foi elaborada de maneira independente pelo fornecedor
e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da presente Dispensa de Licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
7. DECLARO, que os valores apresentados em nossa proposta comercial, estão inclusas todas as despesas, materiais, mão de obra, despesas diretas e indiretas da obra, impostos e contribuições, encargos e obrigações trabalhistas, fretes, taxas, seguros obrigatórios.
8. DECLARO, para fins de atendimento ao que consta do Aviso da Dispensa, que esta empresa tomou conhecimento do Edital e de todas as condições de participação na dispensa e se compromete a cumprir todos os termos do aviso, e a fornecer material de qualidade, sob as penas da Lei.
9. DECLARO, estar plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração unificada e que detenho plenos poderes e informações para firmá-la se responsabilizando pela execução do objeto no prazo do aviso da dispensa e com preços usuais de mercado.
27
Cidade, de de 2024.
Assinatura do Responsável Legal da empresa
Função do responsável legal CPF/RG
Carimbo CNPJ DA empresa
A N E X O – I V
MINUTA DO CONTRATO Nº XXX/2024 DISPENSA DE LICITAÇÃO PRESENCIAL Nº 028/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 108/2024
TERMO CONTRATUAL QUE CELEBRA ENTRE SI, O MUNICÍPIO DE XXXX XXXXXXX XXXXXXXXX/BA E A EMPRESA XXXXX, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 14.133/21.
O MUNICÍPIO DE LUÍS EDUARDO MAGALHÃES – BA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o nos 04.214.419/0001-05, com sede à AV. Octogonal, S/N, Xxxxxx 00, Xxxxx xxx Xxxx Xxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, 47864-090, neste ato representado por seu Prefeito, o senhor XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade RG nº 1342764935 SSP/BA, inscrito no CPF sob o nº 056.930.175-01, residente e domiciliado nesta cidade, doravante denominado CONTRATANTE, SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, representada neste ato pelo senhor Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Secretário Municipal de Agricultura, designado como gestor desta contratação, assistidos juridicamente, pela Procuradoria Geral do Município, através da senhora Procuradora XXXXX XXXXXX XX XXXXX e, do outro lado, a , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o no /0001- ,
estabelecida à Rua , no , Edifício , , , no Município de , através de seu Sócio-Gerente, , portador de cédula de identidade no SSP/BA e CPF no . ,
denominando-se a partir de agora, simplesmente, CONTRATADA; firma o presente Contrato, decorrente da homologação da contratação direta por Dispensa de Licitação Presencial n.º 028/2024, pelo Prefeito Municipal em / / ; sujeitando-se os contratantes à Lei Federal n.º 14.133/21 e às cláusulas contratuais abaixo descritas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
28
O objeto do presente é a contratação de profissional especializado na execução dos serviços técnicos em piscicultura, para atender as demandas dos criadores/produtores de peixes cadastrados na Agricultura Familiar do Município de Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx/BA, nos termos da lei Municipal nº 887/2019, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Agricultura, conforme especificações constantes do item: ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS, cuja descrição
detalhada bem como as obrigações assumidas pela mesma, consta no processo de Contratação direta por dispensa de Licitação Presencial nº 028/2024.
LOTE 01 - PROFISSIONAL ESPECIALIZADO EM PISCICULTURA | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QUANT. | VALOR MENSAL | VALOR TOTAL |
01 | contratação de profissional especiali- zado na execução dos serviços técni- cos em piscicultura, para atender as demandas dos criadores/produtores de peixes cadastrados na Agricultura Familiar do Município de Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx/BA, nos termos da lei Mu- nicipal nº 887/2019, conforme solicita- ção da Secretaria Municipal de Agri- cultura. Comtemplando os serviços de asses- soria e acompanhamento nas seguin- tes etapas: Engorda, controle de ga- nho de peso e crescimento, parâme- tros de água, identificação de patogê- nicos e tratamento adequado, cala- gem, adubação de tanque escavado e tanque lona. | Serviço Mensal | 12 | R$ | R$ |
VALOR TOTAL DO LOTE: R$ |
Parágrafo Único. O processo, normas, instruções, assim também a proposta da CONTRATADA constante na contratação direta por Dispensa de Licitação Presencial nº 028/2024, passam a fazer parte integrante deste instrumento contratual independente de transcrições.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PRAZOS
O período da contratação se dará por 12 (doze) meses, contados da sua devida publicidade e emissão da ordem de serviço.
29
CLÁUSULA TERCEIRA - DO REGIME DE EXECUÇÃO E DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
A Prefeitura não se obriga a contratar os serviços do objeto, na sua totalidade, devendo ser executados de acordo com suas necessidades, mediante solicitação previamente formulada, pela unidade interessada.
O presente Contrato subordina-se ao regime de execução de empreitada por preço unitário, sendo dele decorrentes as seguintes obrigações:
I - DA CONTRATADA:
a) não transferir a outrem ou subcontratar, no todo ou em parte, o presente Contrato;
b) executar fielmente o contrato avençado, de acordo com as condições previstas, no aviso de contratação direta por Dispensa de Licitação Presencial nº 028/2024, Termo de Referência, proposta de Preços da CONTRATADA e demais anexos, que fazem parte integrante deste instrumento independente de transcrições, especificações, condições, prazos, locais, proposta ofertada, e, ainda, as normas vigentes, respondendo pelas consequências de sua inexecução total ou parcial ou atraso injustificado;
c) manter preposto, aceito pelo CONTRATANTE, para representá-lo na execução do contrato;
d) reparar, corrigir, remover, reconstituir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
e) responder pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, em razão de ação ou omissão, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, sua ou de seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais, a que estiver sujeita, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento realizado pelo CONTRATANTE;
f) responsabilizar-se pelos salários, transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários, comerciais e de ordem de classe, indenizações e quaisquer outras que forem devidas no desempenho do objeto do contrato, ficando o CONTRATANTE isenta de qualquer vínculo empregatício com os mesmos;
g) manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação, em consonância com o disposto no art. 92, inciso XVI da Lei Federal n° 14.133/21;
h) prestar esclarecimentos que lhe forem solicitados, atendendo prontamente às eventuais reclamações/ notificações relacionadas com o objeto fornecido;
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i) Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais, equipamentos e utensílios necessários, na qualidade e quantidade especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta;
j) Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pela equipe de fiscalização técnica, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
l) Manter o empregado nos horários predeterminados pela Administração; m)Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os arts. 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal nº 8.078/90), ficando o CONTRATANTE autorizado a descontar da garantia ou dos pagamentos devidos à CONTRATADA, o valor correspondente aos danos sofridos;
n) Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão contratante;
o) Entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, quando não for possível a verificação da regularidade, os seguintes documentos:
1 - Prova de regularidade relativa à Seguridade Social, conjunta com a Certidão Federal; 2 - certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União;
3 - certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal e Estadual do domicílio ou sede da CONTRATADA;
4 - Certidão de Regularidade do FGTS – CRF, se pessoa jurídica for; e 5 - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
p) Substituir o empregado posto a serviço do CONTRATANTE, no prazo de 02h (duas horas), em caso de eventual ausência, tais como faltas e licenças, devendo identificar previamente o respectivo substituto a equipe de fiscalização técnica, não sendo preconizada a prorrogação da jornada de trabalho (dobra);
q) Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao CONTRATANTE;
r) Efetuar o pagamento dos salários dos empregados alocados na execução contratual mediante depósito na conta bancária de titularidade do trabalhador, em agência situada na localidade em que ocorre a prestação dos serviços, de modo a possibilitar a conferência do pagamento por parte do CONTRATANTE. Em caso de impossibilidade de cumprimento desta disposição, a CONTRATADA deverá apresentar justificativa, a fim de que a Administração analise sua plausibilidade e possa verificar a realização do pagamento;
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s) Autorizar o CONTRATANTE, no momento da assinatura do contrato, a fazer o desconto nas faturas e realizar os pagamentos dos salários e demais verbas trabalhistas
diretamente aos trabalhadores, bem como das contribuições previdenciárias e do FGTS (se pessoa jurídica for), quando não demonstrado o cumprimento tempestivo e regular dessas obrigações, até o momento da regularização, sem prejuízo das sanções cabíveis;
t) Atender às solicitações do CONTRATANTE quanto à substituição dos empregados alocados, no prazo fixado pela equipe de fiscalização técnica, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço, conforme descrito neste Termo de Referência;
u) Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as Normas Internas da Administração e de Segurança e Medicina do Trabalho;
v) Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a CONTRATADA relatar ao CONTRATANTE toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função;
w) Instruir seus empregados, no início da execução contratual, quanto à obtenção das informações de seus interesses junto aos órgãos públicos, relativas ao contrato de trabalho e obrigações a ele inerentes;
x) Relatar ao CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;
y) Contratar profissionais que atendam aos requisitos necessários do serviço;
z) Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
aa) Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação;
bb) Implantar, imediatamente após o recebimento da autorização de início dos serviços, a mão de obra no respectivo posto informado na contratação e nos horários fixados na escala de serviço elaborada pela Administração, informando, em tempo hábil, qualquer motivo impeditivo ou que a impossibilite de assumir o posto conforme o estabelecido; cc) Prever toda a mão de obra necessária para garantir a operação do posto, nos regimes contratados, obedecidas as disposições da legislação trabalhista vigente;
dd) Manter disponibilidade de efetivo dentro dos padrões desejados, para atender a eventuais acréscimos solicitados pela Administração, bem como impedir que a mão de obra que cometer falta disciplinar, qualificada como de natureza grave, seja mantida ou retorne às instalações;
ee) Atender de imediato às solicitações de substituição da mão de obra, qualificada ou entendida como inadequada para a prestação dos serviços.
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II- DO CONTRATANTE:
a) acompanhar e fiscalizar a execução do contrato por intermédio de servidores especialmente designados conforme determina o art. 117 da Lei Federal nº 14.133/21, bem como o art. 3º, inciso XXI da Instrução Normativa do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia.
b) os representantes da administração acima mencionados anotarão em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados, nos termos do art. 117, § 1° da Lei Federal nº 14.133/21.
c) as decisões que ultrapassarem a competência do representante serão encaminhadas ao gestor da pasta para as devidas providências, conforme dispõe o art. 117, § 2° da Lei Federal nº 14.133/21.
d) verificar e fiscalizar as condições técnicas da CONTRATADA, visando estabelecer controle de qualidade dos produtos a serem fornecidos.
e) efetuar o pagamento à CONTRATADA no valor e época estabelecidos na Cláusula quarta.
CLÁUSULA QUARTA - DO RECEBIMENTO
O objeto do presente contrato será recebido pelo CONTRATANTE na forma do disposto no inciso I do art. 140 da Lei Federal nº 14.133/21, com suas posteriores alterações.
Parágrafo único. Ainda que recebido em caráter definitivo, subsistirá, na forma da lei, a responsabilidade da CONTRATADA pela qualidade, perfeição e especificação do objeto deste contrato.
CLÁUSULA QUINTA - DO PREÇO, PAGAMENTO E REVISÃO.
O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pela execução do objeto do presente contrato, a importância estimada de R$ ( ), fixadas de acordo com o aviso de dispensa de licitação presencial nº 028/2024 e seus anexos. O pagamento devido à CONTRATADA será efetuado em até 30 (trinta) dias após o recebimento, mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura, através de crédito em conta, após ter sido devidamente atestada o fornecimento de acordo com as especificações ajustadas.
Antes de efetuar o pagamento será verificada a regularidade da CONTRATADA junto aos órgãos fazendários, mediante consulta “online”, cujos comprovantes serão anexados ao processo de pagamento.
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Os preços poderão ser revistos, nos limites autorizados pelo Governo Federal, quando do aumento nos valores dos materiais, que comprovadamente afetem o equilíbrio físico- financeiro do Contrato, caso em que será celebrado termo aditivo onde se discriminem os novos preços em vigor.
CLÁUSULA SEXTA - DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
As despesas decorrentes deste instrumento de Contrato correrão por conta da Lei Orçamentária do Município de Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx/BA à conta da seguinte programação:
ÓRGÃO/UNIDADE: 02.12.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
PROJETO/ATIVIDADE: 20.606.503.2.096 - GESTÃO DAS ATIVIDADES DA PISCICULTURA E AVICULTURA FAMILIAR
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.36.00 - OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS-PESSOA FISICA
FONTE DE RECURSO: 15000000 - REC. não Vinc. de Imp.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO
Reconhecidos os direitos da Administração, previstos nos arts. 137 a 139 da Lei Federal n.º 14.133/21, este Contrato poderá ser rescindido ainda:
I - Pela inadimplência de uma das partes ao pactuado neste termo, de tal forma que não subsistam condições para a continuidade dele;
II - Pela superveniência de eventos que impeçam ou tornem inconveniente o prosseguimento de sua execução.
§ 1o. Mediante simples aviso extrajudicial, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, poderá haver a rescisão unilateral deste instrumento, reduzida a termo no processo, precedida de autorização escrita e fundamentada do Prefeito Municipal, desde que haja conveniência administrativa e relevante interesse público, na forma estabelecida na Lei Federal n.º 14.133/21.
§ 2o. Poderá, também, ocorrer a rescisão amigável deste contrato, por acordo entre as partes, precedida de autorização escrita e fundamentada do Prefeito Municipal, desde que haja conveniência administrativa, na forma estabelecida na Lei Federal n.º 14.133/21.
CLÁUSULA OITAVA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Serão aplicadas à CONTRATADA as sanções administrativas em caso de descumprimento das obrigações assumidas perante o CONTRATANTE na forma estabelecida a seguir:
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1.1. Constituem ilícitos administrativos as condutas previstas na Lei Federal nº 14.133/21, sujeitando-se os infratores às cominações legais, garantida a prévia e ampla defesa em processo administrativo.
1.2. Para a aplicação das penalidades previstas serão levados em conta a os critérios previstos no § 1º do art. 156 da Lei Federal nº 14.133/21/93, conforme discriminado a seguir:
1.3. A inexecução total ou parcial do contrato, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará a CONTRATADA a multas, que serão graduadas de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes parâmetros:
a) multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato quando rescindir, sem justificativa, o contrato de prestação de serviço objeto da presente contratação;
b) multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total contratado quando a CONTRATADA:
b.1) prestar informações inexatas ou causar embaraços à fiscalização capaz de prejudicar a execução dos serviços;
b.2) transferir ou ceder suas obrigações, no todo ou em parte, a terceiros, sem permissão do Poder Público;
b.3) subcontratar a terceiros sem prévia e expressa autorização do CONTRATANTE, por ato de competência do titular da pasta da Secretaria Municipal da Cultura e Esporte;
b.4) desatender as determinações da fiscalização;
b.5) cometer quaisquer infrações às normas legais federais, estaduais e municipais relativas à execução dos serviços, notadamente quando contiver conteúdo relativo à preservação do meio ambiente ou à saúde pública;
b.6) praticar, por ação ou omissão, qualquer ato que, por culpa ou xxxx, venha a causar danos ao contratante ou a terceiros, independente da obrigação da contratada em reparar os danos causados segundo a natureza dos serviços;
c) além das sanções cominatórias de caráter indenizatório previstas nas alíneas “a” e “b”, serão aplicadas as seguintes multas:
c.1) por não apresentar a Garantia de Execução de Contrato no prazo estabelecido no Contrato: multa de 5% (cinco por cento) do valor global do Contrato ou empenho e suspensão de seis meses;
c.2) por não dispor de supervisor ou fiscal ou encarregado ou líder, enquanto houver serviços em execução: multa de 0,5% a 2% (zero virgula cinco a dois por cento) do valor mensal do serviço específico por ocorrência, por turno e por dia;
c.3) por não dispor da reserva técnica de colaboradores na quantidade definida no Termo de Referência e no Plano Executivo: multa de 0,5% a 5% (zero virgula cinco a cinco por cento) do valor mensal do serviço específico, por ocorrência, por turno e por dia;
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c.4) por não dispor ou utilizar equipamentos e/ou ferramentas danificadas e/ou materiais em desacordo com o especificado no Termo de Referência: multa de 0,5% a 5% (zero virgula cinco a cinco por cento) do valor mensal do serviço, por turno e por dia;
c.5) por permitir que seus funcionários trabalhem sem uniformes ou equipamento de proteção individual e/ou sem condições de uso: multa de 1% a 5% (um a cinco por cento) do valor mensal do serviço específico, por funcionário, por dia;
c.6) por não sanar, no prazo estipulado, irregularidades identificadas pela fiscalização do CONTRATANTE: multa diária de 2% a 5% (dois a cinco por cento) do valor mensal do serviço irregular, por tipo de ocorrência;
c.7) por não atender, dentro do prazo estipulado pelo CONTRATANTE, pedido de substituição de funcionário: multa de 1% a 5% (um a cinco por cento) do valor mensal do serviço onde o funcionário está lotado, por funcionário;
c.8) por executar, durante os horários de trabalho, com os equipamentos e /ou equipes de pessoal, outros serviços que não sejam objeto do Contrato: multa de 2% a 10% (dois a dez por cento) do valor mensal do serviço não realizado, por ocorrência;
c.9) por não executar corretamente qualquer serviço objeto do contrato e aprovado pelo CONTRATANTE: multa de 0,1% a 1% (zero virgula um a um por cento) do valor mensal do serviço específico;
c.10) por não atender as demais obrigações contratuais: multa de 1% (um por cento) do valor mensal do contrato, por irregularidade.
1.4. As multas poderão ser reiteradas e aplicadas em dobro, sempre que se repetir o motivo.
1.5. As multas a que se refere este item não impedem que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas na lei.
1.6. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia da Contratada faltosa, se houver.
1.7. Se o valor da multa exceder ao da garantia eventualmente prestada, além da perda desta, a CONTRATADA responderá pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou, ainda, se for o caso, cobrada judicialmente.
1.8. Não tendo sido prestada garantia, a Administração se reserva o direito de descontar diretamente do pagamento devido à CONTRATADA o valor de qualquer multa porventura imposta.
1.9. As multas previstas neste item não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a Contratada da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
CLÁUSULA NONA – DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
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No curso da execução do fornecimento, caberá ao CONTRATANTE, o direito de fiscalizar a fiel observância das disposições contratuais, promovendo a aferição
qualitativa dos materiais entregues, sem prejuízo da fiscalização exercida pela CONTRATADA.
§ 1o. O acompanhamento e gestão da execução deste contrato serão realizados pelo
(a) Servidor (a) XXXXX XXXXXXX XXXXX, Secretário Municipal de Agricultura, designada (a) Gestor (a) Operacional do referido contrato.
§ 2o. A fiscalização exercida pelo CONTRATANTE não implica em corresponsabilidade sua ou do responsável pelo acompanhamento do contrato, não excluindo nem reduzindo a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive por danos que possam ser causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, por qualquer irregularidade decorrente de culpa ou dolo da CONTRATADA na execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO
Para todas as questões oriundas do presente contrato, será competente o foro da Comarca de Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx/BA, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por assim estarem de acordo, ajustados e contratados, após lido e achado conforme, as partes a seguir firmam o presente contrato em 3 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito, para que produza todos os efeitos legais e resultantes de direito.
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx/BA, de de 2024.
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
CONTRATANTE
XXXXX XXXXXXX XXXXX
Secretário Municipal de Agricultura
GESTOR DO CONTRATO
XXXXX XXXXXX XX XXXXX
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Procuradora Geral do Município
XXXXXXXXX