Objetivo:
Objetivo:
Estabelecer procedimentos operacionais relacionados a emissão de documentos fiscais e escrituração fiscal a serem observados nas liquidações no Mercado de Curto Prazo da CCEE e nas apurações e liquidações do Mecanismo de Compensação de sobras e déficits – MCSD, descritos nos artigos 53-F e 53-G do Anexo IX do RICMS/02.
Conforme Resolução 4.956/16, deverão ser emitidas notas fiscais por estabelecimento de contribuinte, observando os perfis do agente na CCEE.
1 PERFIL DE CONSUMO
Aplicável aos agentes da CCEE das seguintes classes: Consumidor Livre, Consumidor Especial e Autoprodutor em relação a seus estabelecimentos exclusivamente consumidores.
1.1 POSIÇÃO DEVEDORA – PROCEDIMENTOS
1.1.1 NOTA FISCAL DE AJUSTE
Emitir Nota Fiscal de Ajuste de entrada com destaque do imposto, conforme inciso II do artigo 53-F do Anexo IX do RICMS/02, observando, no que couber, o disposto no artigo 2º da Resolução 4.956/16.
Observação: Considerando o destaque de ICMS na Nota Fiscal de entrada e o pagamento do imposto, respeitadas as condições estabelecidas no RICMS/02, o ICMS destacado poderá ser apropriado.
Finalidade de Emissão da NF-e: 3 = NF-e de Ajuste
Natureza da Operação: Entrada de mercadoria ou prestação de serviço não especificada.
Quadro Destinatário/Remetente: Preencher as inscrições no CNPJ e no Cadastro de Contribuintes do ICMS do emitente e a expressão “Relativa à liquidação no Mercado de Curto Prazo”, nos termos da alínea “a” do inciso II § 2º do artigo 53-F do Anexo IX do RICMS/02.
Data da Emissão: Até último dia do mês em que ocorrer a emissão da nota de liquidação financeira, nos termos do § 2º do artigo 53-F do anexo IX do RICMS/02.
Data da Entrada: Data da emissão. Quadro Cálculo do Imposto:
• Base de Cálculo: Valor total da operação, nos termos do § 2º do artigo 2º da Resolução 4.956/16.
• Valor ICMS: Aplicar alíquota prevista no artigo 42 do RICMS (18% industrial; 25%comercial)
• Valor Total Produtos: Valor total da operação, nos termos do § 2º do artigo 2º da Resolução 4.956/16.
Observação: Caso ocorra a incidência de PIS, COFINS, os valores deverão compor a base de cálculo e o valor total dos produtos.
Quadro Dados dos Produtos:
• Descrição do Produto: Energia elétrica – Liquidação CCEE
• NCM: 27160000
• CST: 000
• CFOP: 2.949
• UN: UN
• Quantidade: 1,00
• Valor Unitário: Valor da operação
• Valor Total: Valor da operação
• BC ICMS: Valor da operação
• Valor ICMS: Aplicar a alíquota definida no artigo 42 do RICMS (18% industrial; 25%comercial)
Dados Adicionais: Preencher no campo “Informações Complementares” os dados da liquidação na CCEE, conforme alínea “b” do inciso II § 2º artigo 53 F Anexo IX do RICMS/02.
1.1.2 SPED FISCAL:
• Escriturar a Nota Fiscal de entrada emitida conforme item 1.1.1 nos Registros C100 e filhos;
• Apresentar Registro de Ajuste de Documento C197 com o código “MG70000004; Débitos especiais; Op. Própria; Resp.: Própria; Apur.: A apurar; Mercadoria; Antecipação Tributária.” e, no campo 03, a descrição: “LIQUIDAÇÃO NA CCEE – Posição Devedora – Art. 53-G Anexo IX do RICMS/02”;
• Apresentar o Registro E116 para identificar o documento de arrecadação previsto no artigo 53-G do Anexo IX do RICMS/02, informando o número do DAE no campo 06, o código de receita 3269 para estabelecimento comercial ou 3277 para estabelecimento industrial no campo 05, e a descrição: LIQUIDAÇÃO NA CCEE – Posição Devedora – Art. 53-G Anexo IX do RICMS/02” no campo 09.
1.1.3 DAPI:
• Informar no campo 109 “Outros - Recolhimentos efetuados no momento das Entradas/Saídas” do Quadro IX da DAPI, o valor do imposto recolhido em DAE distinto.
1.1.4 RECOLHIMENTO DO IMPOSTO:
• O pagamento do imposto será por meio de Documento de Arrecadação Estadual distinto, conforme artigo 53-G do Anexo XI do RICMS/02 e recolhido até o último dia útil do mês, conforme inciso XVI do Artigo 85 do RICMS/02.
• O código de receita do DAE: 326-9 ICMS Outros – Receita Antecipada – Comércio; 327-7 ICMS Outros – Receita Antecipada – - Indústria.
1.2 POSIÇÃO CREDORA – PROCEDIMENTOS
1.2.1 NOTA FISCAL DE AJUSTE
Emitir Nota Fiscal de Ajuste de saída sem destaque do imposto nos termos do inciso I do artigo 53-F do Anexo IX do RICMS/02, observando o disposto no inciso II e no inciso I do § 1º, ambos do artigo 2º da Resolução 4.956/16.
Finalidade de Emissão da NF-e: 3 = NF-e de Ajuste
Natureza da Operação: Saída de mercadoria ou prestação de serviço não especificada.
Quadro Destinatário/Remetente: Preencher as inscrições no CNPJ e no Cadastro de Contribuintes do ICMS do emitente e a expressão “Relativa à liquidação no Mercado de Curto Prazo”, nos termos da alínea “a” do inciso II § 2º do artigo 53-F do Anexo IX do RICMS/02.
Data da Emissão: Até último dia do mês em que ocorrer a emissão da nota de liquidação financeira nos termos do § 2º do artigo 53-F do anexo IX do RICMS/02.
Data da Saída: data da emissão Quadro Cálculo do Imposto:
• Base de Cálculo: em branco
• Valor ICMS: em branco
• Valor Total Produtos: Valor a liquidar nos termos do § 1º do artigo 2º da Resolução 4.956/16. Quadro Dados dos Produtos:
• Descrição do Produto: Energia elétrica – Liquidação CCEE
• NCM: 27160000
• CST: 041
• CFOP: 6.949
• UN: UN
• Quantidade: 1,00
• Valor Unitário: Valor a liquidar
• Valor Total: Valor a liquidar
• BC ICMS: Em branco
• Valor ICMS: Em branco
Dados Adicionais: Preencher no campo “Informações Complementares” os dados da liquidação na CCEE, conforme alínea “b” do inciso II § 2º artigo 53 F Anexo IX do RICMS/02.
1.2.2 SPED FISCAL:
• Escriturar a Nota Fiscal de saída emitida conforme item 1.2.1 nos Registros C100 e filhos.
1.3 ESTORNO DE CRÉDITO - PROCEDIMENTOS
Somente deverá ser efetuado estorno de credito nos casos de entrada de energia elétrica com aproveitamento de credito de ICMS. Somente será efetuado estorno de créditos quando a posição na liquidação financeira for credora e o Balanço Energético apresentar saldo positivo (vide Resolução 4.956 de 13/12/2016).
1.3.1 NOTA FISCAL DE AJUSTE
Emitir Nota Fiscal de Ajuste de saída, referente ao estorno de crédito, com destaque do imposto nos termos do artigo 73 da Parte Geral do RICMS/02.
Finalidade de Emissão da NF-e: 3 = NF-e de Ajuste Natureza da Operação: “Estorno de Crédito”.
Quadro Destinatário/Remetente: Preencher o nome, o endereço e os números de inscrição no Cadastro de Contribuintes de Minas Gerais e no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) do próprio contribuinte, conforme inciso I do § 3º do artigo 3º da Resolução 4.956/16.
Data da Emissão: até último dia do mês em que ocorrer a emissão da nota de liquidação financeira nos termos do § 2º do artigo 53-F do anexo IX do RICMS/02.
Data da Saída: data da emissão Quadro Cálculo do Imposto:
• Base de Cálculo: em branco
• Valor ICMS: Valor a estornar. Aplicar o Índice de Estorno e Recolhimento de Imposto Diferido, a que se refere o § 2º do artigo 3º da Resolução 4.956/16, sobre o crédito do imposto apropriado, relativo às entradas de energia elétrica no estabelecimento.
• Valor Total Produtos: Valor a estornar Dados dos Produtos:
• Descrição do Produto: “Estorno de Crédito – Energia Elétrica”
• NCM: 27160000
• CST: 000
• CFOP: 5.949
• UN: UN
• Quantidade: 1,00
• Valor Unitário: valor a estornar
• Valor Total: valor a estornar
• BC ICMS: Zerado
• Valor ICMS: Valor a estornar
Dados Adicionais: Preencher no campo “Informações Complementares”, o período de referência da liquidação financeira, a quantidade de energia elétrica adquirida, o resultado do balanço energético e o total de créditos
apropriados relativos às operações de entrada de energia elétrica, conforme inciso II do § 3º do artigo 3º da Resolução 4.956/16.
1.3.2 SPED FISCAL:
• Escriturar a Nota fiscal de saída, referente ao estorno de crédito emitida conforme item 1.3.1, nos Registros C100 e filhos.
1.3.3 RECOLHIMENTO DO IMPOSTO:
• O débito da operação será apurado junto com o ICMS NORMAL do período e recolhido no prazo nos termos do Artigo 85 do RICMS/02.
1.4 ENCERRAMENTO DIFERIMENTO – PROCEDIMENTOS
Somente deverá ser efetuado encerramento de diferimento nos casos de entrada de energia elétrica com diferimento do ICMS. Nos casos de entrada de energia elétrica somente será efetuado encerramento do diferimento quando a posição na liquidação financeira for credora e o Balanço Energético apresentar saldo positivo (vide Resolução 4.956 de 13/12/2016).
1.4.1 NOTA FISCAL DE AJUSTE
Emitir Nota Fiscal de Ajuste, referente ao encerramento do diferimento, com destaque do imposto nos termos do artigo 15 do RICMS/02.
Finalidade de Emissão da NF-e: 3 = NF-e de Ajuste
Natureza da Operação: “Recolhimento de imposto diferido na operação anterior”
Quadro Destinatário/Remetente: Preencher o nome, o endereço e os números de inscrição no Cadastro de Contribuintes de Minas Gerais e no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) do próprio contribuinte, conforme inciso I do § 4º do artigo 3º da Resolução 4.956/16.
Data da Emissão: Até último dia do mês em que ocorrer a emissão da nota de liquidação financeira nos termos do § 2º do artigo 53-F do anexo IX do RICMS/02.
Data da Saída: Data da emissão Quadro Cálculo do Imposto:
• Base de Cálculo: em branco
• Valor ICMS: Valor a recolher. Aplicar o Índice de Estorno e Recolhimento de Imposto Diferido, a que se refere o § 2º do artigo 3º da Resolução 4.956/16, sobre o valor do imposto diferido na aquisição de energia elétrica no período de referência da liquidação financeira.
• Valor Total Produtos: Valor a recolher Quadro Dados dos Produtos:
• Descrição do Produto: “Recolhimento do imposto diferido na operação anterior – Energia Elétrica”
• NCM: 27160000
• CST: 000
• CFOP: 5.949
• UN: UN
• Quantidade: 1,00
• Valor Unitário: valor a recolher
• Valor Total: valor a recolher
• BC ICMS: Zerado
• Valor ICMS: Valor a recolher
Dados Adicionais: Preencher no campo “Informações Complementares”, o período de referência da liquidação financeira, a quantidade de energia elétrica adquirida, o resultado do balanço energético e o valor total do
imposto diferido relativo às operações de entrada de energia elétrica, conforme inciso II do § 4º do artigo 3º da Resolução 4.956/16.
1.4.2 SPED FISCAL
• Escriturar a Nota fiscal de saída emitida conforme item 1.4.1 nos Registros C100 e filhos;
• Apresentar um Registro C195 relativo à observação “Liquidação na CCEE – Posição Credora – Encerramento Diferimento”;
• Apresentar um Registro C197 relativo ao ajuste de documento de débito especial de encerramento de diferimento com o código MG70010502, considerando o recolhimento em DAE distinto;
• Apresentar um Registro C197 relativo ao ajuste de documento de Estorno de Débitos com o código MG20000999 para estorno do débito escriturado no registro C190 uma vez que foi destacado no documento fiscal;
• Apresentar o Registro E116 para identificar o documento de arrecadação relativo ao encerramento do diferimento, informando o número do DAE no campo 06, o código de receita 3269 para estabelecimento comercial ou 3277 para estabelecimento industrial no campo 05, e a descrição: “Liquidação na CCEE – Posição Credora – Encerramento Diferimento” no campo 09.
1.4.3 DAPI
• Informar no campo 090 “Estorno de Débitos” do quadro VIII da DAPI, valor do débito correspondente ao ICMS destacado na Nota Fiscal de Saída referente ao encerramento do diferimento;
• Informar no campo 109 “Outros - Recolhimentos efetuados no momento das Entradas/Saídas” do Quadro IX da DAPI, o valor do imposto recolhido em DAE distinto referente ao encerramento do diferimento.
1.4.4 RECOLHIMENTO DO IMPOSTO:
• O pagamento do imposto será por meio de Documento de Arrecadação Estadual distinto, conforme artigo 15 Parte Geral do RICMS/02;
• O código de receita do DAE: 326-9 ICMS Outros – Receita Antecipada – Comércio; 327-7 ICMS Outros – Receita Antecipada – - Indústria.
2 PERFIL DE GERAÇÃO OU COMERCIALIZAÇÃO
Aplicável aos agentes da CCEE das seguintes classes: Comercializador, Distribuidor, Gerador, Produtor independente e Autoprodutor em relação a seus estabelecimentos exclusivamente geradores.
2.1 POSIÇÃO DEVEDORA - PROCEDIMENTOS
2.1.1 NOTA FISCAL DE AJUSTE
Emitir Nota Fiscal de Ajuste de entrada sem destaque do imposto conforme inciso II do artigo 53-F do Anexo IX do RICMS/02, observando, no que couber, o disposto no artigo 2º da Resolução 4.956/16.
Finalidade de Emissão da NF-e: 3 = NF-e de Ajuste
Natureza da Operação: Entrada de mercadoria ou prestação de serviço não especificada.
Quadro Destinatário/Remetente: Preencher as inscrições no CNPJ e no Cadastro de Contribuintes do ICMS do emitente e a expressão “Relativa à liquidação no Mercado de Curto Prazo” ou “Relativa à apuração e liquidação do MCSD”, conforme o caso, nos termos da alínea “a” do inciso II § 2º do artigo 53-F do Anexo IX do RICMS/02.
Data da Emissão: Até último dia do mês em que ocorrer a emissão da nota de liquidação financeira, nos termos do § 2º do artigo 53-F do anexo IX do RICMS/02.
Data da Entrada: Data da emissão
Quadro Cálculo do Imposto:
• Base de Cálculo: Em branco
• Valor ICMS: Em branco
• Valor Total Produtos: Valor total da operação, nos termos do § 2º do artigo 2º da Resolução 4.956/16. Quadro Dados dos Produtos:
• Descrição do Produto: Energia elétrica – Liquidação CCEE
• NCM: 27160000
• CST: 041
• CFOP: 2.949
• UN: UN
• Quantidade: 1,00
• Valor Unitário: Valor da operação
• Valor Total: Valor da operação
• BC ICMS: Em branco
• Valor ICMS: Em branco
Dados Adicionais: Preencher no campo “Informações Complementares” os dados da liquidação na CCEE ou da apuração e liquidação do MCSD, conforme alínea “b” do inciso II § 2º artigo 53 F Anexo IX do RICMS/02.
2.1.2 SPED FISCAL:
• Escriturar a NF de entrada emitida conforme item 2.1.1 nos Registros C100 e filhos;
2.2 POSIÇÃO CREDORA – PROCEDIMENTOS
2.2.1 NOTA FISCAL DE AJUSTE
Emitir Nota Fiscal de Ajuste de saída sem destaque do imposto conforme inciso I do artigo 53-F do Anexo IX do RICMS/02, observando o disposto no artigo 2º da Resolução 4.956/16.
Finalidade de Emissão da NF-e: 3 = NF-e de Ajuste
Natureza da Operação: Saída de mercadoria ou prestação de serviço não especificada
Quadro Destinatário/Remetente: Preencher as inscrições no CNPJ e no Cadastro de Contribuintes do ICMS do emitente e a expressão “Relativa à liquidação no Mercado de Curto Prazo” ou “Relativa à apuração e liquidação do MCSD”, conforme o caso, nos termos da alínea “a” do inciso II § 2º do artigo 53-F do Anexo IX do RICMS/02.
Data da Emissão: Até último dia do mês em que ocorrer a emissão da nota de liquidação financeira nos termos do § 2º do artigo 53-F do anexo IX do RICMS/02.
Data da Saída: data da emissão Quadro Cálculo do Imposto:
• Base de Cálculo: Em branco
• Valor ICMS: Em branco
• Valor Total Produtos: Valor total da operação, nos termos do § 2º do artigo 2º da Resolução 4.956/16. Quadro Dados dos Produtos:
• Descrição do Produto: Energia elétrica – Liquidação CCEE
• NCM: 27160000
• CST: 041
• CFOP: 6.949
• UN: UN
• Quantidade: 1,00
• Valor Unitário: Valor da operação
• Valor Total: Valor da operação
• BC ICMS: Em branco
• Valor ICMS: Em branco
Dados Adicionais: Preencher no campo “Informações Complementares” os dados da liquidação na CCEE ou da apuração e liquidação do MCSD, conforme alínea “b” do inciso II § 2º artigo 53 F Anexo IX do RICMS/02.
2.2.2 SPED FISCAL:
• Escriturar a Nota Fiscal de saída emitida conforme item 2.2.1 nos Registros C100 e filhos.
2.3 ESTORNO DE CRÉDITO – PROCEDIMENTOS
Somente deverá ser efetuado estorno de credito nos casos de entrada de insumos e produtos intermediários para geração de energia elétrica e de energia elétrica, todos com aproveitamento de credito de ICMS. Nos casos de entrada de insumos e produtos intermediários para geração de energia elétrica ou de energia elétrica somente será efetuado estorno de créditos quando a posição na liquidação financeira for credora e o Balanço Energético apresentar saldo positivo (vide Resolução 4.956 de 13/12/2016). Nos casos de entradas de bens para ativo imobilizado utilizado na atividade de geração deverá ser considerada a saída não tributada na elaboração do CIAP.
2.3.1 NOTA FISCAL DE AJUSTE
Emitir Nota Fiscal de Ajuste de saída com destaque do imposto nos termos do artigo 73 da parte geral do RICMS/02.
Finalidade de Emissão da NF-e: 3 = NF-e de Ajuste Natureza da Operação: “Estorno de Crédito”.
Quadro Destinatário/Remetente: Preencher o nome, o endereço e os números de inscrição no Cadastro de Contribuintes de Minas Gerais e no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) do próprio contribuinte, conforme inciso I do § 3º do artigo 3º da Resolução 4.956/16.
Data da Emissão: até último dia do mês em que ocorrer a emissão da nota de liquidação financeira nos termos do § 2º do artigo 53-F do anexo IX do RICMS/02.
Data da Saída: Data da emissão Quadro Cálculo do Imposto:
• Base de Cálculo: Em branco
• Valor ICMS: Valor a estornar. Aplicar o Índice de Estorno e Recolhimento de Imposto Diferido, a que se refere o § 2º do artigo 3º da Resolução 4.956/16, sobre o crédito do imposto apropriado, relativo a aquisição de energia elétrica ou insumos e produtos intermediários utilizados na geração de energia elétrica.
• Valor Total Produtos: Valor a estornar Dados dos Produtos:
• Descrição do Produto: “Estorno de Crédito – Energia Elétrica”
• NCM: 27160000
• CST: 000
• CFOP: 5.949
• UN: UN
• Quantidade: 1,00
• Valor Unitário: Valor a estornar
• Valor Total: Valor a estornar
• BC ICMS: Zerado
• Valor ICMS: Valor a estornar
Dados Adicionais: Preencher no campo “Informações Complementares”, o período de referência da liquidação financeira, a quantidade de energia elétrica adquirida, o resultado do balanço energético e o total de créditos apropriados relativos às operações de entrada de energia elétrica ou aquisição de insumos e produtos
intermediários utilizados na geração de energia elétrica, conforme inciso II do § 3º do artigo 3º da Resolução 4.956/16.
2.3.2 SPED FISCAL:
• Escriturar a Nota fiscal de saída referente ao estorno de crédito emitida conforme item 2.3.1 nos Registros C100 e filhos;
2.3.3 RECOLHIMENTO DO IMPOSTO:
• O débito da operação será apurado junto com o ICMS NORMAL do período e recolhido no prazo nos termos do Artigo 85 do RICMS/02.
2.4 ENCERRAMENTO DIFERIMENTO – PROCEDIMENTOS
Somente deverá ser efetuado encerramento de diferimento nos casos de entrada de insumos para geração de energia elétrica ou de energia elétrica com diferimento do ICMS. Nos casos de entrada de insumos para geração de energia elétrica ou de energia elétrica somente será efetuado encerramento do diferimento quando a posição na liquidação financeira for credora e o Balanço Energético apresentar saldo positivo (vide Resolução 4.956 de 13/12/2016).
2.4.1 NOTA FISCAL DE AJUSTE
Emitir Nota Fiscal de Ajuste de saída com destaque do imposto nos termos do artigo 15 da Parte Geral e artigo 49-A do Anexo IX, ambos do RICMS/02, consignando na nota fiscal prevista no inciso I do § 1º do artigo 15 do RICMS/02.
Finalidade de Emissão da NF-e: 3 = NF-e de Ajuste
Natureza da Operação: “Recolhimento de imposto diferido na operação anterior”
Quadro Destinatário/Remetente: Preencher o nome, o endereço e os números de inscrição no Cadastro de Contribuintes de Minas Gerais e no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) do próprio contribuinte, conforme inciso I do § 4º do artigo 3º da Resolução 4.956/16.
Data da Emissão: até último dia do mês em que ocorrer a emissão da nota de liquidação financeira nos termos do § 2º do artigo 53-F do anexo IX do RICMS/02. No caso de concessionárias ou permissionárias, até o último dia útil do mês subsequente ao mês em que ocorrer a emissão da nota de liquidação financeira, nos termos do artigo 49A do Anexo IX do RICMS/02.
Data da saída: Data da emissão Quadro Cálculo do Imposto:
• Base de Cálculo: Em branco
• Valor ICMS: Valor a recolher nos termos do inciso II do artigo 3º da Resolução 4.956/16 observando o disposto no § 2º do mesmo artigo desta resolução.
• Valor Total Produtos: Valor a recolher Dados dos Produtos:
• Descrição do Produto: “Recolhimento do imposto diferido na operação anterior – Energia Elétrica”
• NCM: 27160000
• CST: 000
• CFOP: 5.949
• UN: UN
• Quantidade: 1,00
• Valor Unitário: Valor a recolher
• Valor Total: Valor a recolher
• BC ICMS: Zerado
• Valor ICMS: Valor a recolher
Dados Adicionais: Preencher no campo “Informações Complementares”, o período de referência da liquidação financeira, a quantidade de energia elétrica adquirida, o resultado do balanço energético e o valor total do imposto diferido relativo às operações de entrada de energia elétrica, conforme inciso II do § 4º do artigo 3º da Resolução 4.956/16.
2.4.2 SPED FISCAL:
• Escriturar a Nota fiscal de saída emitida conforme item 2.4.1 nos Registros C100 e filhos;
• Apresentar um Registro C197 Apresentar um Registro C195 relativo à observação “Liquidação na CCEE – Posição Credora – Encerramento Diferimento”;
• Apresentar um Registro C197 relativo ao ajuste de documento de débito especial de encerramento de diferimento com o código MG70010502, considerando o recolhimento em DAE distinto;
• Apresentar um Registro C197 relativo ao ajuste de documento de Estorno de Débitos com o código MG20000999 para estorno do débito escriturado no registro C190 uma vez que foi destacado no documento fiscal;
• Apresentar o Registro E116 para identificar o documento de arrecadação relativo ao encerramento do diferimento, informando o número do DAE no campo 06, o código de receita 3269 para estabelecimento comercial ou 3277 para estabelecimento industrial no campo 05, e a descrição: “Liquidação na CCEE – Posição Credora – Encerramento Diferimento” no campo 09.
2.4.3 SPED FISCAL PARA CONCESSIONARIA OU PERMISSIONÁRIA:
• Escriturar a Nota fiscal de saída emitida conforme item 2.4.1 nos Registros C100 e filhos,
• Apresentar um Registro C197; apresentar um Registro C195 relativo à observação “Liquidação na CCEE – Posição Credora – Encerramento Diferimento – Concessionária ou Permissionária”;
• Apresentar um Registro C197 relativo ao ajuste de documento de outros débitos relativos ao encerramento de diferimento com o código MG40000999, considerando que este débito irá compor a apuração do ICMS no período;
• Apresentar um Registro C197 relativo ao ajuste de documento de Estorno de Débitos com o código MG20000999 para estorno do débito escriturado no registro C190 uma vez que foi destacado no documento fiscal;
2.4.4 DAPI
• Informar no campo 090 “Estorno de Débitos” do quadro VIII da DAPI, valor do débito correspondente ao ICMS destacado na Nota Fiscal de Saída referente ao encerramento do diferimento;
• Informar no campo 109 “Outros - Recolhimentos efetuados no momento das Entradas/Saídas” do Quadro IX da DAPI, o valor do imposto recolhido em DAE distinto referente ao encerramento do diferimento.
• No caso de concessionaria ou permissionária, informar no Campo 94 do quadro VIII da DAPI, valor do débito correspondente ao ICMS destacado na Nota Fiscal de Saída referente ao encerramento do diferimento.
2.4.5 RECOLHIMENTO DO IMPOSTO:
• O pagamento do imposto será por meio de Documento de Arrecadação Estadual distinto, conforme artigo 15 Parte Geral do RICMS/02;
• O código de receita do DAE: 326-9 ICMS Outros – Receita Antecipada – Comércio; 327-7 ICMS Outros – Receita Antecipada – - Indústria.
• No caso de concessionaria ou permissionária, o imposto será recolhido em conjunto com as operações normais, conforme disposto no artigo 49A do Anexo IX do RICMS/02
Alterações promovidas pela versão 2022.03:
Itens 1.1.2, 1.1.4, 1.4.2, 1.4.4, 2.4.2 e 2.4.5 - Alteração da orientação do código de receita.