ANEXO VI
ANEXO VI
MODELO PROPOSTO DE CONTRATO DE VENDA
De Acordo com a Resolução CD/FNDE nº 4/2015 CONTRATO Nº xx/20XX
CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA A ALIMENTAÇÃO ESCOLAR / PNAE COM DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº XXX/20XX – LEI Nº 11.947, DE 16/06/2009, RESOLUÇÃO Nº 26 DO FNDE, DE 17/06/2013 E RESOLUÇÃO Nº 4 DO FNDE, DE 02/04/2015 – QUE ENTRE SI CELEBRAM DE UM LADO O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA - IFBA, CAMPUS JUAZEIRO NA QUALIDADE DE CONTRATANTE E DE OUTRO LADO A (CONTRATADA)
Aos ............... dias do mês de ............................... de dois mil e ................., no INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA - IFBA, Campus Juazeiro, pessoa
jurídica de direito público CNPJ sob nº 10.764.307/0020-85, neste ato representado pelo Diretor Geral , RG Nº , CPF. denominada simplesmente CONTRATANTE, e por outro lado.................................................. situado à
............................., nº .........., em .....................(município), inscrita no CNPJ sob nº
..................................(para grupo formal), neste ato designado CONTRATADO, nos termos da Lei Nº 11.947/2009, Resolução nº 26 do FNDE de 2013 e Resolução nº 4 do FNDE de 2015, subsidiariamente pela Lei Nº 8.666/93 e alterações posteriores e demais normas legais aplicáveis, tendo em vista o que consta na Chamada Pública nº 002/2020, resolvem celebrar o presente contrato mediante as cláusulas que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA:
É objeto desta contratação a aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, para alunos da rede de educação básica pública, verba FNDE/PNAE, semestre de 20XX, descritos no quadro previsto na Cláusula Quarta, todos de acordo com a chamada pública n.º , o qual fica fazendo parte integrante do presente contrato, independentemente de anexação ou transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA:
O CONTRATADO se compromete a fornecer os gêneros alimentícios da Agricultura Familiar ao CONTRATANTE conforme descrito na Cláusula Quarta deste Contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA:
O limite individual de venda de gêneros alimentícios do CONTRATADO será de até R$ 20.000,00
(vinte mil reais) por DAP Física por ano civil, referente à sua produção, conforme a legislação do Programa Nacional de Alimentação Escolar.
CLÁUSULA QUARTA:
Pelo fornecimento dos gêneros alimentícios, nos quantitativos descritos abaixo (no quadro), de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar, o (a) CONTRATADO (A) receberá o valor total de R$
( ).
a) O recebimento das mercadorias dar-se-á mediante apresentação do Termo de Recebimento e das Notas Fiscais de Venda pela pessoa responsável pela alimentação no local de entrega, consoante anexo deste Contrato.
b) O preço de aquisição é o preço pago ao fornecedor da agricultura familiar e no cálculo do preço já devem estar incluídas as despesas com frete, recursos humanos e materiais, assim como com
os encargos fiscais, sociais, comerciais, trabalhistas e previdenciários e quaisquer outras despesas necessárias ao cumprimento das obrigações decorrentes do presente contrato.
Produto | Unidade | Quantidade | Periodicidade de entrega | Preço de aquisição | |
Preço unitário (divulgado na chamada pública) | Valor total | ||||
Valor total do contrato |
CLÁUSULA QUINTA:
As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias:
Unidade:
Gestão:
Natureza:
Fonte:
Ptres:
Plano Interno:
CLÁUSULA SEXTA:
O CONTRATANTE, após receber os documentos descritos na Cláusula Quarta, alínea "a", e após a tramitação do processo para instrução e liquidação, efetuará o seu pagamento no valor correspondente às entregas do mês anterior.
CLÁUSULA SÉTIMA:
O CONTRATANTE que não seguir a forma de liberação de recursos para pagamento do CONTRATADO, está sujeito a pagamento de multa de 2%, mais juros de 0,1% ao dia, sobre o valor da parcela vencida.
CLÁUSULA OITAVA:
O CONTRATANTE se compromete em guardar pelo prazo estabelecido no § 11 do artigo 45 da Resolução CD/FNDE nº 26/2013 as cópias das Notas Fiscais de Compra, os Termos de Recebimento e Aceitabilidade, apresentados nas prestações de contas, bem como o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar e documentos anexos, estando à disposição para comprovação.
CLÁUSULA NONA:
É de exclusiva responsabilidade do CONTRATADO o ressarcimento de danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou xxxx na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade à fiscalização.
CLÁUSULA DÉCIMA:
O CONTRATANTE em razão da supremacia do interesse público sobre os interesses particulares poderá:
a) modificar unilateralmente o contrato para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitando os direitos do CONTRATADO;
b) rescindir unilateralmente o contrato, nos casos de infração contratual ou inaptidão do CONTRATADO;
c) fiscalizar a execução do contrato;
d) aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;
Sempre que o CONTRATANTE alterar ou rescindir o contrato sem restar caracterizada culpa do CONTRATADO, deverá respeitar o equilíbrio econômico-financeiro, garantindo-lhe o aumento da remuneração respectiva ou a indenização por despesas já realizadas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA:
A multa aplicada após regular processo administrativo poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo CONTRATANTE ou, quando for o caso, cobrada judicialmente. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA:
A fiscalização do presente contrato ficará a cargo do respectivo fiscal de contrato da Entidade Executora e outras entidades designadas pelo contratante ou pela legislação.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA:
O presente contrato rege-se, ainda, pela chamada pública n.º /20XX, pela Resolução CD/FNDE nº /20XX, pela Lei nº 8.666/1993 e pela Lei nº 11.947/2009, em todos os seus termos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA:
Este Contrato poderá ser aditado a qualquer tempo, mediante acordo formal entre as partes, resguardadas as suas condições essenciais.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA:
As comunicações com origem neste contrato deverão ser formais e expressas, por meio de carta, ofício ou outro meio institucional, que somente terá validade se enviada mediante registro de recebimento ou por fax, transmitido pelas partes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA:
Este Contrato, desde que observada à formalização preliminar à sua efetivação, de modo consoante à Cláusula Décima Quinta, poderá ser rescindido, de pleno direito, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos:
a) por acordo entre as partes;
b) pela inobservância de qualquer de suas condições;
c) por quaisquer dos motivos previstos em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA:
O presente contrato vigorará da sua assinatura até a entrega total dos produtos mediante o cronograma apresentado (Cláusula Quarta) ou até de de . CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA:
Fica eleito o Foro da Justiça Federal em Juazeiro - BA, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas da execução deste instrumento contratual, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que possa vir a ser, para dirimir as dúvidas oriundas do presente contrato.
E, por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.
Juazeiro -BA, de de 202 .
CONTRATADA:
(Agricultores individuais ou Grupo informal)
(Grupo formal)
Diretora Geral do IFBA Campus Juazeiro. TESTEMUNHAS:
1.
2.