CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N ° 163/2021
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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N ° 163/2021
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ATRAVÉS DO PREGÃO ELETRÔNICO N“ 046/2021- PMCD, QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA M UNICIPAL DE CÍCERO DANTAS E A EM PRESA W XXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX.
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0 MUNICÍPIO DE CÍCERO DANTAS, com sede na Praça Xxxxxxxx Xxxxxx de Santana, S/N, Centro, Cícero Dantas/BA, inscrito (a) no CNPJ sob o n® 13.808 .613/0001-00 , neste ato representado pelo Prefeito Municipal o Sr. Xxxxxxx A lm eid a N unes da Xxxxx, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa W XXXXX XXXXXXXX DE SAN TAN A, doravante denominada CONTRATADA, pessoa jurídica de direito privado, constituída sob a forma de empresário individual, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 21.340.426/0001-64, com sede na X Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxx Xxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxx xx Xxxxxx, estado da Bahia, neste ato, representada pelo Sr. Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, CPF n° 010,035.925-62, amante firmado, consoante os termos do que integra este ajuste, fazèm-se presentes para o fím especial de celebrarem o presente instrumento, nos termos da Lei n° 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas atualizações, tendo em vista o que consta do PREGÃO ELETRÔNICO N° 046^021- PMCD/CÍCERO DANTAS, e as cláusulas e condições a seguir descritas;
CLÁU SU LA PRIM EIRA - DO FUNDAMENTO
1.1. Este Contrato decorre do PREGÃO ELETRÔNICO N° 046/2021- PMCD, homologado em 23/08/2021, e fundamenta-se nas Leis: Lei Complementar N° 123, de 14 de dezembro de 2006, Lei 10.520, de 17 de julho de 2002, e subsidiariamente pelas Leis, Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, (Lei de Licitações e Contratos Administrativos).
CLÁU SU LA SEGUNDA - DO OBJETO
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2.1. Constitui objeto deste contrato a contratação de em presa esp ecializad a p a ra p restação de serviços para despoluiçãp do açude com retira d a de p lan tas aqu áticas em todo perím etro do açude e levantam ento da p resen ça do caram ujo do gênero biophalaria, conform e esp ecificações e con d ições constantes do Edital e do term o de referên cia a fim de aten d er as n ecessid ad es do M unicípio de C ícero Dantas/BA, conforme especificações técnicas constantes no Anexo II do Edital,
CLÁU SU LA TERCEIRA - DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAM ENTO
3.1. A Contratante obriga-se a pagar pelo objeto descrito na cláusula anterior, a importância de R$ 217.008 ,00 (duzentos e dezessete m il e oito reais).
3.1.1. Com 15 Cquinze) dias de serviço, 0 contratante pagará a importância de R$ 40 .000 ,00 (quarenta m il reais) a contratada, é o restante será pago em 5 (cinco) parcelas de R$ 35 .401,60 (trinta e cinco m il quatrocentos e um reais e sessenta centavos),
§ 1*^- 0 pagamento será efetuado após liquidação da despesa, no prazo de até 30 (trinta) dias, mediante a apresentação de Nota Fiscal/Fatura, devidamente certificada pelo setor responsável pelo recebimento do objeto.
PREFEITURAMl/NICIPÀL DE CÍCERO DAm'AS -BA/Cm *JN° i3.8o8,6í3/oooi>oo
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx, X/X -xXxxxxx Cícero Dantas ~ BA - CEP: 48.410-000
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§ 2® - Para fazer jus ao pagamento, a Contratada deverá apr^entar, juntamente com o documento de cobrança, prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, CNDT e prova de regularidade perante o FGTS - CRF.
§ 3° ' Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
§ 4° - Não haverá sob. hipótese alguma, pagamento antecipado.
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§ 5° - Não haverá reajuste de preços durante o período contratado; todavia, se durante o período contratual ocorrer acréscimo ou redução dos valores dos mesmos, determinados pelo Governo Federal e em conformidade com a legislação pertinente, os preços do Contrato serão readequados, a fim de manter o seu equilíbrio econômico- financeiro, devendo a comprovação ser feita pela apresentação ao CONTRATANTE, por parte da ÇONTRADADA, da razão que autorizou o referido aumento/redução e utilizando-se os mesmos índices/percentuais utilizados/autorizádós pelo Governo Federal;
§ 6° - No caso de atraso de pagamento, será utilizado, para atualização do valor mencionado no caput desta Cláusula, o índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC/IBGE.
§ yo _Nestes preços estão incluídas todas as despesas que, direta ou indiretamente, decorram da execução deste Contrato, inclusive custos com pessoal, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, administração, tributos, emolumentos e contribuições de qualquer natureza.
§ 8° - Decorridos 15 (quinze) dias contados da data em que os pagamentos estiverem retidos, sem que a CONTRATADA apresente a documentação hábil para liberação dos seus créditos, o Contrato será rescindido unilateralmente pelo CONTRATANTE, ficando assegurado à CONTRATADA, tão somente, o direito ao recebimento do pagamento dos fornecimentos efetivamente prestados e atestados.
CIAUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES CONTRATANTES
4.1. A CONTRATADA SE OBRIGA A:
4.1.1. Garantir â execução do objeto do presente contrato conforme especificações e obrigações dispostas no ANEXO II - Termo de Referência dp Edital que deu origem ao presente contrato, observando as condições ajustadas e especificações exigidas, cumprindo fielmente os termos deste instrumento e da Proposta apresentada, bem como obedecer aos parâmetros e rotinas estabelecidos de acordo com as recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislações;
§ 1° - O fornecimento, do objeto do Contrato, deverá ser feito durante o prazo de vigência estabelecido. Findo este, as partes não poderão exigir uma da outra 0 exaurimento dos quantitativos previstos no instrumento convocatório, por meramente estimativos, considerando-se perfeitamente realizado o objeto contratual. Ao contrário, exaurido o limite quantitativo antes do encerramento do prazo contratual, a Administração poderá acrescer o objeto até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), nos termos do art. 65, §i° da Lei n°. 8.666/93.
4.2. A ADMINISTRAÇÃO SE OBRIGA A:
4.2.1. A CONTRATANTE se obriga a proporcionar à CONTRATADA todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do presente Contrato, consoante estabelece a Lei n° 8.666/93,
4.2.2. Fiscalizar e acompanhar 0 andamento da execução do contrato.
4.2.3. Comunicar à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada com 0 fornecimento do objeto do Contrato.
PR EFEITO R A M U N tC IPAL D E CÍCERO D AN TAS - BA / C N P JN ^ 13.808.613/0001-OO
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx, X/X — Centro Cícero Dantas — BA — CEP: 48,410-000
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4.2.4. Providenciar o pagamento à CONTRATADA à vista das Notas Fiscais/Faturas devidamente atestadas, nos prazos fixados.
4.2.5. Prestar informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA,
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA
5.1. O presente Contrato terá vigência dà data de sua assinatura até 31 de dezembro de 2021, após 0 qual será rescindido automaticamente sem que haja necessidade de aviso, notificação judicial ou extrajudicial, podendo, entretanto ser prorrogado em razão de interesse público poderá as partes celebrar Termos Aditivos ao contrato, baseados nos artigos. 57 e 65, da lei 8.666/93, quais, depois de aprovados, passarão a integrar o presente.
CLÁUSULA SEXTA - DA FONTE DE RECURSOS
6.1. As despesas decorrentes do objeto deste Contrato correrão de acordo com a
Unidade Gestora | Projeto Atividade | Elemento Despesa | Fonte de Recursos |
02,07.01 | 2023 | 33.90.39.00 | òo-16 - 42 |
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
7.1. Em caso de atraso injustificado ho cumprimento dos prazos definidos neste Edital e inclusive de seus anexos, em especial aos termos definidos no Termo de Referência, sujeitar-se-á a licitante vencedora à multa de mora de 1% (um por cento) ao dia, limitado a 30% (trinta por cento) do valor total do contrato ou da nota de empenho,
7.1.1. A multa a que alude o item anterior não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique outras sanções previstas na Lei n®
8.666/93.
7.2. Em casos de inexecução parcial pu total das obrigações fixadas neste Pregão,
em relação ao objeto desta licitação, a Administração Municipal poderá garantida a ampla defesa e o contraditório, aplicar as seguintes sanções;
7.2.1. Advertência será comunicada por escrito, por meio de ofício, sobre a existência de faltas leves, relacionadas com a execução do objeto da licitação.
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7.2.2. Multa de até 5% (cinco por cento), calculada sobre o valor do empenho, no caso da licitante vencedora não cumprir rigorosamente as exigências contratuais ou deixar de receber a Nota de Xxxxxxx, salvo se decorrente de mptivo de força maior definido em Lei, e reconhecido pela autoridade competente;
7.2.3. Suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 02 (dois) anos, que serão fixados pelo ordenador de despesas, a depender da falta cometida.
7.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação.
7.3, A licitante que apresentar documentação falsa ou deixar de entregar documentação exigida para o certame, ensejar 0 retardamento da execução de seu objeto, não mantiver proposta, não celebrar o contrato, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública na forma do Art. 7°.
Da lei 8,666/93, sem prejuízo das multas previstas no edital e no contrato e das demais cominações legais.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÍCERO DANTAS - BA / CNPJN^ lS.808.6i3/OOOl-OO
Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx, X/X - Xxxxxx
, Xxxxxx Xxxxxx —XX —CEP: 48.410-000
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7.4. 0 valor das multas aplicadas deverá ser recolhido ao Tesouro Municipal no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data da notificação, podendo o PMCD - CÍCERO DANTAS, descontar o seu valor da Garantia Contratual, quando houver, descontar de eventuais pagamentos devidos à licitante, cobrar administrativa ou judicialmente, pelo processo de execução fiscal, com os respectivos encargos previstos em lei.
7.5. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da respectiva ciência.
7.6. Se o motivo da inexecução das obrigações ocorrer por comprovado impedimento ou de reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pelo PMCD
- CÍCERO DANTAS, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas.
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77- Ocorrendo qualquer possibilidade de se exceder o limite percentual previsto no subitem 7.1., essa situação consistirá em motivo para que ò PMCD - CÍCERO DANTAS, rescinda unilateralmente o contrato, independentemente da aplicação das outras penalidades previstas no “caput”.
7.8. As sanções previstas no “caput” poderão ser aplicadas simultaneamente, facultada a defesa prévia da interessada no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
7.9. Pela recusà injustificada da licitante vencedora em assinar o Contrato e retirada da nota de empenho, conforme disposto no item 14.2 do instrumento convocatório, ser-lhe-á aplicada multa de 10% (dez por cento) do valor global de sua Proposta de Preços, garantida a prévia defesa.
CLÁUSULA ÒrrÀVA " DA RESCISÃO
8.1. A rescisão das obrigações decorrentes do presente Contrato se processará de acordo com o que estabelecem os artigos 77 a 80 da Lei n® 8.666/93, conforme se vê abaixo:
8.1.1. A ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no art. 78 da Lei n° 8.666/93 ensejará a rescisão deste Contrato.
8.1.2. O não cumprimento dos termos estabelecidos no Item 04 deste Contrato e seus subitens, ensejará a rescisão contratual.
8.2. Os casos de rescisão contratual serão formálmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
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8.3. A rescisão, administrativa ou amigável, será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
8.4. A rescisão determinada por ato unilateral e escrita da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XI do art, 78 da Lei n° 8.666/93, acarreta as consequências previstas nos incisos II e IV dp art. 87 do mesmo diploma legal, sem prejuízo das demais sanções previstas.
8.5. Na hipótese de se concretizar a rescisão contratual, poderá â Administração contratar a licitante classificadas em colocação subsequente, observadas as disposições do inc. XI do art. 24, da Lei n®8.666/93 ou efetuar nova Licitação.
8.6. Constituem motivos para rescisão do Contrato:
8.6.1.0 não cumprinientp de cláusulas contratuais, especificações ou prazos.
8.6.2. O atraso injustificado nõ início do fornecimento proposto.
8.6.3. O desatendimentò das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores.
8.6.4. A prática reiterada de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1° do artigo 67 da Lei n° 8.666/93,
8.6.5. A decretação de falência, o pedido de concordata ou a instauração de insolvência civil.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÍCERO DANTAS - BA / CNPJN° í3.808.6i3/000i‘ 0õ
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx, X/X - Xxxxxx Cicero Dantas ~ BA'~ CEP: 48.410-000
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8.6.6. A alteração social ou a modificação de finalidade ou da estrutura da empresa que, a juízo da AdministraçãOj prejudique a execução do contrato.
8.6.7. O protesto de título ou emissão de cheques sem suficiente provisão que caracterizem a insolvência da contratada,
8.6.8. O interesse público, devidamente justificado.
8.6.9. A suspensão da execução do contrato, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem ou guerra.
8.6.10. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada,
impeditiva da execução do contrato.
8.6.11. A subçontratação total ou parcial do seu objeto, a associação da contratada com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial.
CLÁUSULA NONA - DOS DOCUMENTOS APLICÁVEIS
9.1. Fazem parte integrante e indissolúvel do presente contrato, como se nele efetivamente transcritos estivessem, os documentos a seguir relacionados do inteiro conhecimento das partes contratantes pelas mesmas de\adamente rubricadas:
9.1.1. O Edital do Pregão n° 046/2021- PMCD e todos os seus anexos.
9.1.2. A proposta da contratada.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALL^ÇAO
10.1. Na forma do que dispõe o artigo 67 da Lei 8.666/93 fica designada a servidora Xxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx - GPF N° 000.000.000-00, Secretária de Infraestnitura, Serviços Públicos e Desenvolvimento Urbano, para acompanhar e fiscalizar execução do presente Contrato.
§ 1° - À fiscalização compete, entre outras atribuições, verificar a conformidade da execução do Contrato com as normas especificadas, se os procedimentos são adequados para garantir a qualidade desejada.
§ 2° - A ação da fiscalização não exonera a Contratada de suas responsabilidades contratuais.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E
FINAIS
o
11.1. Todas as comunicações entre as partes, que impliquem em solicitação de fornecimento, controle de atendimento, reclamação, ou qualquer outra ocorrência digna de registro, serão feitas por escrito.
11.2. O presente contrato admite alterações, mediante termo aditivo, na forma do estabelecido no artigo 65 da Lei N° 8.666/1993.
11.3. Passam a integrar 0 presente Contrato, para todos os efeitos legais, como se aqui estivessem transcritos, o Edital de Pregão n° 046/2021- PMCD, seus anexos e a proposta da Contratada.
11.4. Caberá a CONTRATANTE a publicação resumida deste instrumento no Diário
Oficial do Município, nos termos do § único do artigo 6í da Lei n^ 8.666/93.
11.5. A CONTRATADA responderá por toda e qualquer responsabilidade, mesmo que aqui não esteja descrita, mas que a legislação ou a aplicação deste contrato assim o impuser.
11.6. Fica eleito o Foro da cidade de CÍCERO DANTAS para dirimir as questões oriundas deste termo, não resolvidas na esfera administrativa, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que o seja. E assim, por estarem de acordo, ajustado e contratado após lido e achado conforme, as partes, firmam 0 presente Contrato em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito, na presença de 2 (duas) testemunhas abaixo assinadas.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÍCERO DANTAS -BA/ CNPJN^ 13.808.6i3/oooi-oo
XXxxx Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx, X/X - Xxxxxx
. Xxxxxx Xxxxxx - XX - CEP: 48.410-000
Xxxxxx Xxxx 23 de agosto de 2021.
CÍCERO DAOTAS
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‘XXXX XXXXXXXX DE XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX
CONTRATADA
TESTEMUNHA l: TESTEMUNHA 2:
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CÍCERO DANTAS - BA / CNPJN^ 13,808,613/0001-00
Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx, X/X - Xxxxxx Cícero Dantas —BA - CEP: 48,410-000
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ATO D E PU BLICAÇÃO DO TERM O D E CONTRATO N» 163/2021 (RESUM O)
Aos vinte e três dias do mês de agosto de dois mil e vinte e um, a Prefeitura de Cícero Dantas/BA, em cumprimento à Lei Federal n° 8.666/93, toma público, no mural desta Prefeitura, o resumo da celebração do termo de contrato, tendo como objeto a contratação de empresa especializada para prestação de serviços para despoluição do açude com retirada de plantas aquáticas em todo perímetro do açude e
levantamento da presença do caramujo do gênero biophalaria, a fim de
O atender as necessidades do município de Cícero Dantas/BA, conforme especificações
contidas no P regão E letrôn ico n ° 046 /2021 e seus anexos. CONTRATADA:. WESLETOLÍVEÍF^^^
CNPJ/M F N °: 21.340.426/ 01^6 ^: ^ / " ’
V A L O R GLOBAL: R$ 217.00^,00 Oiuzentòs e dezessete mil e oito reais). D ATA D E ASSINATURA:y23 de agosto de 2021.
VIG ÊN CIA: Até 31 de deze/nbro de 2021.
D OTAÇÃO ORÇAM EN t J
Unidade Gestora | Projeti Ativida^ | ) le | Elemento Despesa | Fonte de Recursos |
02.07.01 | 2023/ | .S.8-90.39.00 | 00 -16 - 42 |
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P R E F E ITU R A M U N IC IP A L D E C ÍC ER O D A N TA S - B A / C N P JN ^ 13.808.613/0001-00
Praça Raim xxxx Xxxxxx de Santana, S / iV - Centro Cícero Dantas — B A - CEP: 48 .410 -000
DIÁRIO.
OFICIAL
f Prefeitura f\/\unicipal
de Cícero Dontos
EXTRATO DE CONTRATO
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ATODE PUBUCAÇÃODOTERMODE CONTRATON“163/2021 (RESUMO)
Aos vinte e três dias do mês de agosto de dois mil e vinte e mn, a Prefeitu ra de Cícero Dantas/BA, em cum prim ento à Lei F ederal n*^ 8.666/93, toma público, no mural desta Prefeitura, 0 resumo da celebração do termo de contrato, tendo como objeto a contratação de empresa especializada para prestação de serviços para despoluíção do açude com retirada de plantas aquáticas em todo perímetro do açude e levantamento da presença do caramujo do gênero biophalaria, a fim de atender as necessidades do município de Cícero Dantas/BÂ, conforme especificações contidas no Pregão E letrônico n® 046/2021 e seus anexos.
CONTRATADA: XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX CNPJ/MFN**: ai.340.426/000i-64
VA LO R GLOBAL: R$ 217.008,00 (duzentos e dezessete mil e oito reais). DATA DE ASSINATURA: 23 de agosto de 2021.
VIGÊNCIA: Até 31 de dezembro de 2021.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÃIUA:
U nidade G estora | Projeto A tividade | Elem ento D espesa | Fonte de R ecursos |
02.07.01 | 2023 | 33.qo.3q.OO | 00 - 16 - 42 |
R icardo A lm eida N unes da Silva Prefeito
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÍCERO DANTAS - BA / CNPJN° i3.80S.6i3f/000i-00
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx, X/ X —Xxxxxx >
G fxro Dantaa—BA — CEP: 48.410-000
Certificação Digital: S0S7EPE1-YUTD0FLX-T2Z4AT2T-H7WK8WQV Versão eletrônica disponível em: xxxxXXxxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Documento assinado d/pífa/mente conforme MPn^2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil
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