AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL
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SEGUNDO TERMO ADITIVO CONTRATO DE CONCESSÃO PARA PRESTAÇÃO
DO SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA No 12/2008-ANEEL
INTERLIGAÇÃO ELÉTRICA JAGUAR 8 S.A. SUCESSORA DA INTERLIGAÇÃO ELÉTRICA PINHEIROS S.A.
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL
PROCESSO No 48500.000930/2023-53
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA NO 12/2008-ANEEL QUE CELEBRAM A UNIÃO E INTERLIGAÇÃO ELÉTRICA JAGUAR 8 S.A.
A UNIÃO, doravante designada apenas Poder Concedente, no uso da competência que lhe confere o art. 21, inciso XII, alínea “b”, da Constituição Federal, por intermédio da AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA, doravante designada ANEEL, em conformidade com o disposto no inciso IV, art. 3º, da Lei no 9.427, de 26 de dezembro de 1996, autarquia em regime especial, com sede no SGAN, quadra 603, Módulo “I”, Brasília, Distrito Federal, inscrita no CNPJ sob o no 02.270.669/0001-29, representada por seu Diretor-Geral, XXXXXXXX XX XXXXXX XXXXXXX XXXX, portador da identidade nº 1367520 PI e do CPF nº 553.198.313- 15, com base na competência delegada por meio do Decreto no 10.272, de 12 de março de 2020, e INTERLIGAÇÃO ELÉTRICA JAGUAR 8 S.A., com sede no município e estado de São Paulo, na Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxx 00.000, Xxxxx X, 0x xxxxx, xxxxxxxx 00, inscrita no CNPJ sob o no 32.578.582/0001-84, doravante designada TRANSMISSORA, na forma de seu Estatuto Social representada por seus Diretores, XXX XXXXXXX, portador da identidade no 16.153.495-8 (SSP/SP) e do CPF no 000.000.000-00, e XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, portadora da identidade no 126788702 (DICRJ) e do CPF no 000.000.000-00, com interveniência e anuência da CTEEP - COMPANHIA DE TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA PAULISTA, com sede no município e estado de São Paulo, na Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxx 00.000, xxxxxxx 0, 0 x 0, inscrita no CNPJ sob o no 02.998.611/0001-04, doravante designada ACIONISTA CONTROLADOR, na forma de seu Estatuto Social representada por seus Diretores, XXX XXXXXXX e XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, acima qualificados, considerando que:
− A Resolução Autorizativa nº 14.077, de 21 de março de 2023, anuiu com a transferência da concessão de transmissão regida pelo CONTRATO DE CONCESSÃO no 12/2008-ANEEL da Interligação Elétrica Pinheiros S.A. para a Interligação Elétrica Jaguar 8 S.A.;
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SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE CONCESSÃO DE TRANSMISSÃO Nº 12/2008-ANEEL INTERLIGAÇÃO ELÉTRICA JAGUAR 8 S.A.
têm entre si ajustado o presente SEGUNDO TERMO ADITIVO ao CONTRATO DE CONCESSÃO no 12/2008- ANEEL, de acordo com as cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui o objeto deste SEGUNDO TERMO ADITIVO formalizar a transferência à Interligação Elétrica Jaguar 8 S.A. da concessão de serviço público de transmissão de energia elétrica regida pelo CONTRATO DE CONCESSÃO no 12/2008-ANEEL.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA TRANSFERÊNCIA DA CONCESSÃO
Nos termos da Resolução Autorizativa no nº 14.077, de 21 de março de 2023, publicada no Diário Oficial da União em 28 de março de 2023, e deste SEGUNDO TERMO ADITIVO, considerando o Art. 27 da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e o que consta no Processo no 48500.000930/2023-53, transfere-se da Interligação Elétrica Pinheiros S.A. para a Interligação Elétrica Jaguar 8 S.A. a titularidade sobre os direitos, prerrogativas, obrigações e encargos objetos do CONTRATO DE CONCESSÃO no 12/2008-ANEEL.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Após a celebração deste SEGUNDO TERMO ADITIVO, o termo definido como “TRANSMISSORA” no
CONTRATO DE CONCESSÃO no 12/2008-ANEEL passa a se referir à Interligação Elétrica Jaguar 8 S.A.
Primeira Subcláusula – No prazo de 60 (sessenta) dias, contado da assinatura deste SEGUNDO TERMO ADITIVO, a TRANSMISSORA deverá formalizar os aditivos aos Contratos de Conexão ao Sistema de Transmissão – CCT, Contratos de Compartilhamento de Instalações – CCI e Contrato de Prestação de Serviços de Transmissão – CPST, substituindo a Interligação Elétrica Pinheiros S.A. como parte e agente no âmbito do Sistema Interligado Nacional – SIN nesses instrumentos.
CLÁUSULA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES RATIFICADORAS
Ratificam-se todas as demais cláusulas e condições do CONTRATO DE CONCESSÃO no 12/2008, e aditivos, permanecendo válidas e inalteradas as não expressamente modificadas por este SEGUNDO TERMO ADITIVO.
As PARTES declaram que o presente instrumento será assinado por meio eletrônico, com o uso de plataforma de assinatura digital disponibilizada no portal de processo eletrônico da Agência Nacional de Energia Elétrica (xxxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx-xxxxxxxxxx), sendo consideradas válidas apenas as assinaturas eletrônicas realizadas por meio de certificado digital, validado conforme a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira ICPBrasil, nos termos da MP nº 2.200-2/2001. As PARTES reconhecem, de forma irrevogável e irretratável, a autenticidade, validade e a plena eficácia da assinatura por meio de certificado digital, para todos os fins de direito.
Este instrumento produz efeitos para todas as PARTES a partir da data nele indicada, ainda que uma ou mais PARTES realizem a assinatura eletrônica em data posterior.
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SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE CONCESSÃO DE TRANSMISSÃO Nº 12/2008-ANEEL INTERLIGAÇÃO ELÉTRICA JAGUAR 8 S.A.
Assim, havendo sido ajustado, fizeram as partes lavrar o presente instrumento em 1 (uma) via, na presença das testemunhas abaixo identificadas, para que produza os devidos efeitos jurídicos e legais.
Brasília, 6 de abril de 2023
PELA ANEEL:
(Assinado digitalmente)
XXXXXXXX XX XXXXXX XXXXXXX XXXX
Diretor-Geral
PELA TRANSMISSORA:
(Assinado digitalmente)
XXX XXXXXXX
Diretor-Presidente
(Assinado digitalmente)
XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Diretora Executiva de Operações
PELO ACIONISTA CONTROLADOR:
(Assinado digitalmente)
XXX XXXXXXX
Diretor-Presidente
(Assinado digitalmente)
XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Diretora Executiva de Operações
TESTEMUNHAS:
(Assinado digitalmente)
Nome: XXX XXXXX XXXXXXXX CPF: 000.000.000-00
(Assinado digitalmente)
Nome: XXXXXX XXXXX XX XXXX XXXXXX CPF: 000.000.000-00
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Documento assinado digitalmente por Xxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx, Diretor(a)-Geral, em 10/04/2023 às 10:17; Xxxxxx Xxxxx de Xxxx Xxxxxx, Superintendente Adjunto(a) de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição, em 06/04/2023 às 17:29; Xxxxxxx Xxxxxxxxx Goncalves, Procurador (a), em 06/04/2023 às 13:24; Xxx Xxxxx Xxxxxxxx, Superintendente de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição, em 06/04/2023 às 11:29; Xxx Xxxxxxx, em 05/04/2023 às 18:04; Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, em 05/04/2023 às 17:55