CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº. 29/2020
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº. 29/2020
CONTRATANTE:
MUNICÍPIO DE ESTÂNCIA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF n.º 13.097.050/0001- 80 com sede na Xxxxx Xxxxx xx Xxx Xxxxxx, x.° 76, Centro, CEP 49.200-000, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX, registrado no C.P.F n.º 000.000.000-00 e RG n.° 305.196 SSP/SE,
residente e domiciliado à Xxx Xxxx Xxxxx xx Xxxxx x.x 000, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxx/XX, XXX 00.000-000 por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA E TURISMO neste ato representada pelo Secretário Municipal Sr. XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX, registrado no C.P.F n.º 000.000.000-00 e RG n.º 2.151.725-8 SSP/SE, residente e domiciliado(a) à Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, x.° 466, Bairro Alagoas, Estância/SE, CEP 49.200-000 .
CONTRATADO:
ASSOCIAÇÃO CULTURAL E SOCIAL GRÊMIO RECREATIVO ESCOLA DE SAMBA ACADÊMICOS DO PORTO E
BATUCADA PORTO D’AREIA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita regularmente no CNPJ/MF o n.º 19.675.873/0001-22, com sede na Xxx Xxxx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxx X’xxxxx, Xxxxxxxx/XX, XXX 00000-000, neste ato representada por XXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX, registrado no C.P.F n.º 000.000.000-00 e RG n.° 1.346.787, residente e domiciliado na Xxx Xxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxx X’xxxxx, XXX 00000- 000, Xxxxxxxx/XX.
CONTRANTE e CONTRATADO ajustam entre si a contratação de apresentação artística que será regida pelas disposições da Lei 8.666 de 1993 e suas alterações e pelas cláusulas e condições que seguem expostas adiante, as quais outorgam e se obrigam a cumprir no prazo de vigência deste contrato, por si e por seus sucessores.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTAÇÃO
1.1 - O presente contrato decorre da Inexigibilidade de Licitação n.° 04/2020, fundada no do art. 25, III da Lei n.° 8.666/93. Instrui o processo o Parecer Jurídico n.° 031/2020.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2.1 - Constitui objeto deste termo a contratação direta mediante Inexigibilidade de Licitação do Grêmio Recreativo Escola de Samba Acadêmicos do Porto por ocasião do Carnaval 2020, no Município de Estância para apresentação artística das Escolas de Samba Império do Samba; Acadêmicos do Porto; Acadêmicos do Bem Viver e Amantes do Samba.
CLÁUSULA TERCEIRA – FORMA E REGIME DE EXECUÇÃO E ASSINATURA
3.1. A forma de execução apresentada neste contrato é do tipo Execução Indireta.
3.2. O regime de execução apresentado neste contrato é o tipo empreitada por preço global, contratada a prestação do serviço por preço total e certo.
3.3. O CONTRATADO será convocada, formalmente, para assinar o instrumento contratual devendo ser assinado por seu representante legal, consoante estabelecido em seus atos constitutivos, observado para esse efeito, o prazo de 05 (cinco) dias úteis.
3.4. O prazo de convocação poderá ser prorrogado, uma vez, por igual período, quando solicitado pela fornecedora, durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela CONTRATANTE. CLÁUSULA QUARTA – EXECUÇÃO/ FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO
4.1. As obrigações assumidas deverão ser executadas fielmente pelas partes, de acordo com as condições avençadas e as normas legais pertinentes, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
4.2. Executado o objeto contratual, será ele recebido em conformidade com as disposições contidas nos arts. 73 a 76, da Lei 8.666/93. A Administração rejeitará, no todo ou em parte, a execução do objeto de acordo com as condições estabelecidas neste instrumento contratual.
4.3. A execução do objeto será fiscalizada e gerenciada por servidor, integrante do quadro funcional da Secretaria Municipal da Cultura e Turismo a ser nomeado através de portaria.
4.4. A Secretaria Municipal da Cultura e Turismo, CONTRATANTE, registrará todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto, sendo-lhe assegurada a prerrogativa de:
a) Atestar as notas fiscais correspondentes à execução do objeto contratual;
b) Solicitar à CONTRATADA e seus prepostos, ou obter da Administração, tempestivamente, todas as providências necessárias para a boa execução do objeto contratual;
c) Emitir pareceres em todos os atos da Administração relativos à execução do objeto e, em especial, na aplicação das sanções estabelecidas;
d) Fiscalizar a execução do objeto contratado, de modo que sejam cumpridas integralmente as condições estabelecidas;
e) Determinar o que for necessário à regularização de faltas verificadas;
f) Sustar os pagamentos das faturas, no caso de inobservância pela CONTRATADA de qualquer exigência sua;
g) Registrar as ocorrências havidas, firmado com o preposto da CONTRATADA;
4.5. A fiscalização exercida pelo CONTRATANTE não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da CONTRATADA pela completa e perfeita execução do objeto contratual.
CLÁUSULA QUINTA – VALOR E FORMA DE PAGAMENTO.
5.1. Pela realização da apresentação artística, o contratante pagará à contratada o valor global de R$ 152.000,00 (cento e cinquenta e dois mil reais), a ser pago de forma integral, mediante empenho, até 30 (trinta) dias após a respectiva apresentação, objeto deste contrato.
5.2. O pagamento será efetuado integralmente, após empenho e liquidação, no prazo de até 30 (trinta) dias, mediante a apresentação de Nota Fiscal/Fatura, devidamente certificada pela CONTRATANTE.
5.3. Para fazer jus ao pagamento, a empresa deverá apresentar com o documento de cobrança, atualizações das certidões que na ocasião estiverem vencidas, quais sejam;
a) Regularidade para com Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
b) Certidões negativas de débitos ou Certidão positiva com efeito de negativa para com as Fazendas Estadual e MUNICIPAL da sede da licitante;
c) Certidão Conjunta Negativa ou Certidão Conjunta Positiva com efeitos de Negativa de Débitos relativos a Tri- butos Administrativos pela Secretaria da Receita Federal (SRF) e a inscrição em Dívida Ativa da União junto à Procuradoria-geral da Fazenda Nacional (PGFN), emitida pela Secretaria da Receita Federal, abrangendo as con- tribuições previdenciárias;
e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
5.4. Nenhum pagamento será efetuado à empresa, enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
5.5. Caso se faça necessária à reapresentação de qualquer Nota Fiscal/Fatura por culpa do contratado, o prazo de 30 (trinta) dias reiniciar-se-á a contar da data da respectiva reapresentação;
5.6. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA, DO REAJUSTAMENTO E DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
6.1. O prazo do contrato será de 45 (quarenta e cinco) dias, apresentando como termo inicial a data da assinatura, podendo ser prorrogado, desde que fundamentado no art. 57 da Lei de Licitações 8.666/93;
6.2. Toda prorrogação de prazo deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente para celebrar o contrato;
6.3. O preço será fixo e não sofrerá reajuste, durante o período do contrato;
6.4. O contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, para melhor adequação da necessidade da CONTRATANTE, observando as disposições do artigo 65 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA – FORMA, REGIME DE EXECUÇÃO E ASSINATURA
7.1. A forma de execução apresentada neste contrato é do tipo Execução Indireta.
7.2. O regime de execução apresentado neste contrato é o tipo empreitada por preço global, contratada a prestação do serviço por preço total e certo.
7.3. A CONTRATADA será convocada, formalmente, para assinar o instrumento contratual devendo ser assinado por seu representante legal, consoante estabelecido em seus atos constitutivos, observado para esse efeito, o prazo de 05 (cinco) dias úteis.
7.4. O prazo de convocação poderá ser prorrogado, uma vez, por igual período, quando solicitado pela fornecedora, durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela CONTRATANTE. CLÁUSULA OITAVA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
8.1. O pagamento decorrente deste contrato será empenhado pelo recurso da dotação orçamentária abaixo especificada:
Unidade Orçamentária: 15
Função: 13
Programa: 0004
Projeto Atividade: 2120
Função Programática: 00.000.0000.0000 Elemento de despesa: 33.90.39.94 Fonte de recurso: 100.100000 (Própria) Dotação Orçamentária: 2.000.000,00
CLÁUSULA NONA – DAS RETENÇÕES
9.1. Do valor global contratado para a prestação do serviço serão retidos os impostos devidos de acordo com as legislações vigentes e o enquadramento contábil da empresa contratada.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1. Na execução do objeto do presente termo, obriga-se o CONTRATADO:
a) executar os serviços contratados em conformidade com o estabelecido no contrato e seu anexo.
b) submeter à aprovação do CONTRATANTE toda e qualquer alteração ocorrida nas especificações do serviço, em face de imposições técnicas ou de cunho administrativo e legal.
c) manter durante a vigência contratual, as condições de habilitação para contratar com a Administração Pública, apresentando sempre que forem solicitado os comprovantes de regularidade fiscal e trabalhista.
d) apresentar ao CONTRATANTE nota fiscal/fatura, especificando todo o serviço realizado.
e) emitir, sempre que solicitado, e a qualquer tempo, relatórios referentes aos serviços prestados.
f) solicitar em tempo hábil, todas as informações de que necessitar para o cumprimento de suas obrigações contratuais.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
11.1. Na execução do objeto do contrato, obriga-se o CONTRATANTE a:
a) prestar informações e esclarecimentos que venham ser solicitados pelo CONTRATADO.
b) notificar, por escrito, o CONTRATADO quaisquer irregularidades encontradas na execução dos serviços, fixando prazo para sua correção.
c) atestar a(s) Nota(s) Fiscal(is) apresentada ao CONTRATANTE especificando todo o serviço realizado.
d) efetuar os pagamentos devidos, nas condições estabelecidas, depois de constatado o cumprimento efetivo das obrigações assumidas.
e) participar ativamente das sistemáticas de supervisão, acompanhamento e controle da execução dos serviços, o acompanhamento e fiscalização serão realizados por um representante designado pela Autoridade Competente, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS TAXAS E IMPOSTOS
12.1. É de inteira responsabilidade da contratada o pagamento de quaisquer taxas ou obrigações impostas pela União, Estado ou Município, as necessárias licenças e alvarás expedidos pelos órgãos competentes, como também quaisquer outros que se fizerem necessários a apresentação normal do objeto do presente instrumento contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO
13.1. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, sem prejuízos das penalidades e multas previstas na Lei nº 8.666/93, neste Edital e na nota de empenho, elemento substitutivo do instrumento contratual, devendo a parte faltosa arcar com todo o ônus, inclusive os judiciais decorrentes da infração.
13.2. O presente termo poderá ser rescindido de acordo com as alíneas abaixo, sendo registrado nos autos do processo assegurando o contraditório e a ampla defesa, obedecendo especialmente ao disposto nos artigos 78, 79 e 80 da Lei Federal de Licitações:
I – Unilateralmente, por ato escrito da Administração, nos casos abaixo enumerados:
a) O não cumprimento das Cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;
b) A inexecução parcial ou total das cláusulas contratuais, ou apresentar a execução de forma irregular à apresentada na proposta;
c) A lentidão no cumprimento do contrato;
d) Xxxxxx injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento;
ção;
e) A paralisação da obra, serviço ou fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação á Administra-
f) A subcontratação total ou parcial do objeto contratual, associação do CONTRATADA com outrem, a
cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital ou no contrato;
g) O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscali- zar a sua execução, assim como a de seus superiores;
h) A declaração de falência, insolvência, falecimento do representante da CONTRATADA ou modificação no quando de sócios da empresa que resulte o impedimento da prestação do serviço;
i) Razões de interesse público e de alta relevância determinada pela autoridade máxima da esfera admi- nistrativa;
j) A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.
II – Amigavelmente, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a Administração;
III – Judicialmente, nos termos da legislação;
IV – Quando houver supressão superior a 25% (vinte e cinco por cento) do valor global do contrato;
V – Quando ocorrer atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração;
VI – Quando houver suspensão da execução do contrato por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo nos casos especificados no inciso XIV do art. 78 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DECIMA QUARTA – DAS SANÇÕES
14.1. O descumprimento, por parte da CONTRATADA, das obrigações contratuais assumidas, ou a infringência dos preceitos legais pertinentes, ensejará a aplicação das sanções previstas na Lei nº 8.666/93, que se encontram indicadas abaixo:
a) advertência, por escrito, sempre que forem constatadas falhas de pouca gravidade;
b) multa:
I – pelo atraso injustificado da execução do objeto contratual: multa de 0,3% (zero virgula três por cento) por horas de atraso, calculado sobre o valor total dos serviços, limitada a 2%( dois por cento) deste.
II – pela recusa em prestar os serviços, caracterizada em 01 (uma) hora após o prazo estipulado para o início do evento: multa de 20% (vinte por cento) do valor do contrato e 10%(dez por cento) do valor do contrato, respectivamente;
III – a aplicação das multas estabelecidas nos itens acima não impede que O CONTRATANTE, se entender conveniente e oportuno, rescinda unilateralmente o contrato e/ou aplique as sanções previstas no neste termo, cláusula – DAS SANÇÕES, sem prejuízo do ajuizamento das ações cabíveis.
IV – pelo atraso injustificado na Assinatura do Contrato ou Termo Substitutivo e retirada da Nota de Empenho: multa de 1% ,do valor global do contrato, por dia decorrido.(após o 2º dia de atraso configura-se recusa, aplicando-se a sanção prevista abaixo);
V – pela recusa na Assinatura do Contrato ou Termo Substitutivo e retirada da Nota de Empenho: multa de 10% do valor global do contrato.
c) suspensão temporária, de participar em licitação e impedimento de contratar com o CONTRATANTE
pelo prazo de até 2 (dois) anos, sem prejuízo das multas previstas neste contrato, nos moldes do art. 87 da Lei nº 8.666/93 e da forma abaixo especificada:
I- 06 (seis) meses- pelo atraso superior a 12 (doze) horas do prazo estipulado para prestação do serviço;
II- 01 (hum) ano- fraudar ou falhar na execução do contrato;
III- 01 (hum) ano e 06 (seis)meses- não assinar o contrato ou não retirar o documento equivalente no prazo estipulado neste termo e/ou não executar o serviço contratado, caracterizada em 5 (cinco) dias após o vencimento do prazo estipulado;
IV – 02 (dois) anos- quando caracterizada a reincidência na prática das inadimplências e/ou o descumprimento cumulado de mais de uma das condutas acima especificadas.
d) declaração de inidoneidade, para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que a contratante promova sua reabilitação.
14.2. As multas estabelecidas no item anterior, podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, ficando o seu total limitado a 30% (trinta por cento) do valor contratado, sem prejuízo de perdas e danos cabíveis.
14.3. As sanções de natureza pecuniária serão diretamente descontadas de créditos que eventualmente detenha a CONTRATADA, ou efetuada a sua cobrança na forma prevista em lei.
14.4. As sanções previstas não poderão ser relevadas, salvo quando ficar comprovada a ocorrência de situações que se enquadrem no conceito jurídico de força maior ou casos fortuitos, devidos, formalmente justificados e comprovados, e sempre a critério da autoridade competente.
14.5. A Escola de Samba que atrasar no dia do desfile oficial em mais de 15 minutos do horário previsto para o seu desfile será penalizada em 20% (vinte por cento) do percentual total contratado;
14.6. A Escola de Samba que desrespeitar a quantidade mínima de 100 componentes no dia do desfile oficial será penalizada em 10% (dez por cento) do percentual total contratado;
14.7. A Escola de Samba que descumprir os itens 14.5 e 14.6 no dia do desfile oficial será excluída do Carnaval do ano de 2020.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PARA APLICAÇÃO DE SANÇÕES
15.1. Constatando o descumprimento parcial ou total de obrigações contratuais que ensejem a aplicação de penalidades, o agente público, responsável pela gestão ou pela fiscalização do contrato, emitirá notificação escrita ao contratado, para regularização da situação.
Parágrafo único – A notificação a que se refere o caput deste artigo, será enviada pelo correio, com aviso de recebimento, ou entregue ao contratado mediante recibo ou, na sua impossibilidade, publicada em jornal de circulação no Município e fixado no quadro de avisos do Paço Municipal.
15.2. Não havendo regularização da situação por parte do contratado, em até 48 (quarenta e oito) horas após o recebimento da notificação, a unidade gestora do contrato, deverá encaminhar à CPL, que, após a verificação da documentação, encaminhará à Comissão de Cadastro e Avaliação de Fornecedores para instaurar processo administrativo punitivo.
15.3. A CONTRATANTE, encaminhará cópias dos documentos abaixo, conforme a situação da seguinte forma:
I – ofício dirigido à Comissão de Cadastro relatando a ocorrência, as providências adotadas e os prejuízos causados à Administração Municipal pela inadimplência contratual;
II – termo de recebimento de materiais ou termo de recebimento ou acompanhamento de serviços;
III – nota de empenho ou, instrumento equivalente;
IV – parecer fundamentado, emitido pelo agente público responsável pela gestão do contrato à Comissão de Cadastro e Avaliação de Fornecedores;
V – notificação da ocorrência encaminhada ou dado conhecimento ao contratado pela Comissão de Cadastro e avaliação de Fornecedores;
VI – documentos que comprovem o descumprimento da obrigação assumida, tais como:
a) nota fiscal, contendo o atesto de recebimento;
b) notificações não atendidas; ou
c) laudo de inspeção, relatório de acompanhamento ou de recebimento e parecer técnico, emitidos pelos responsáveis pelo recebimento ou gestão e fiscalização do contrato.
VII – documentos enviados pelo contratado relativo às ocorrências;
VIII – Cópia do AR ou, publicação em jornal de grande circulação e fixação no quadro de avisos do Paço Municipal.
15.4. A Comissão Permanente de Licitação – CPL deverá instruir o processo, antes de encaminhar a Comissão de Cadastro, com os seguintes documentos:
a) edital, convite, dispensa ou inexigibilidade e proposta do contratado;
b) cópia do contrato.
15.5. A Comissão de Cadastro notificará ao contratado quanto da instauração de processo punitivo pelo inadimplimento contratual, através de aviso de recebimento – AR, ou entregue ao fornecedor mediante recibo ou, na sua impossibilidade, publicação em jornal de circulação no Município e fixação no quadro de avisos do Paço Municipal, quando começará a contar o prazo de 05 (cinco) dias úteis para apresentação de defesa prévia.
15.6. Não acolhidas as razões de defesa apresentadas pelo contratado, ou, em sua ausência, situação em que será presumida a concordância do contratado com os fatos apontados, a Comissão de Cadastro e Avaliação de Fornecedores emitirá parecer conclusivo sugerindo as penalidades a serem aplicadas, na forma prevista na Lei 8.666/93, no Edital e no termo contratual.
15.7. Acolhido o parecer da Comissão de Cadastro pelo Prefeito e pelo titular da Secretaria Municipal gestora do contrato, esta, através de portaria, aplicará a penalidade ao contratado pelo descumprimento contratual, com notificação obrigatória ao mesmo por AR, publicação em jornal de circulação no Município e fixação no quadro de avisos do Paço Municipal.
15.8. Para qualquer penalidade caberá recurso, dirigido à autoridade que proferiu a decisão, nos termos do Art. 109 da Lei 8.666/93.
15.9. Interposto recurso ou pedido de reconsideração na forma do item anterior, o processo será instruído pela Comissão de Cadastro e submetidos à Representação da Procuradoria Geral do Município para emissão de parecer, após o que, homologado pelo titular da Secretaria Municipal gestora do contrato e aprovado pelo Prefeito, deverá ser publicado em jornal de grande circulação e fixação no quadro de avisos do Paço Municipal.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA PUBLICIDADE
16.1. O resumo do presente contrato será publicado na imprensa OFICIAL e na falta desta, mediante edital afixado no QUADRO DE AVISOS E EDITAIS, na sede da Prefeitura Municipal, nos termos da Lei Orgânica do Município de Estância.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO
17.1. Fica eleito o Foro de Estância, Estado de Sergipe, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir dúvida ou ações decorrentes deste contrato.
E, por estarem assim, justo e contratado, assinam o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, para que produzam idênticos efeitos legais.
Estância /SE, 31 de Janeiro de 2020.
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX PREFEITO MUNICIPAL CONTRATANTE
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO CONTRATANTE
XXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX
ASSOC. CULT. E SOCIAL GRÊMIO RECREATIVO
ESCOLA DE SAMBA ACAD. DO PORTO E BATUCADA PORTO D'AREIA CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
NOME: RG
NOME: RG
XXXXX X – APRESENTAÇÕES ARTÍSTICAS
1-CRONOGRAMA DE ENSAIOS:
AGREMIAÇÃO | DATA/LOCAL | V. UNIT. | X.XXXXX |
GRES ACADÊMICOS DO PORTO | 01, 04, 06 E 08/02/2020 – Quadra do bairro Porto D’Areia. | R$ 22.800,00 | R$ 22.800,00 |
GRES AMANTES DO SAMBA | 02, 05, 07 E 09/02/2020 – Rua Marechal. Deodoro. | R$ 22.800,00 | R$ 22.800,00 |
GRES IMPÉRIO DO SAMBA | 01, 04, 06 E 08/02/2020 – Rua Xxxxxxxxx Xxxxx. | R$ 22.800,00 | R$ 22.800,00 |
GRES ACADÊMICOS DO BEM VIVER | 01, 04, 06 E 08/02/2020 – Principais ruas da cidade. | R$ 22.800,00 | R$ 22.800,00 |
VALOR TOTAL | R$ 91.200,00 |
2-CRONOGRAMA DE APRESENTAÇÕES/ DESFILE OFICIAL:
AGREMIAÇÃO | DATA/LOCAL | V. UNIT. | X.XXXXX |
GRES ACADÊMICOS DO PORTO | 25/02/2020 – Saída do bairro Santa Cruz, chegada na Praça Barão do Rio Branco. | R$ 15.200,00 | R$ 15.200,00 |
GRES AMANTES DO SAMBA | 25/02/2020 – Saída do bairro Santa Cruz, chegada na Praça Barão do Rio Branco. | R$ 15.200,00 | R$ 15.200,00 |
GRES IMPÉRIO DO SAMBA | 25/02/2020 – Saída do bairro Santa Cruz, chegada na Praça Barão do Rio Branco. | R$ 15.200,00 | R$ 15.200,00 |
GRES ACADÊMICOS DO BEM VIVER | 25/02/2020 – Saída do bairro Santa Cruz, chegada na Praça Barão do Rio Branco. | R$ 15.200,00 | R$ 15.200,00 |
VALOR TOTAL | R$ 60.800,00 |