CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
Contrato nº 50/2022/GP.
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
Que entre si celebram, o Município de Pato Branco, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no
CNPJ sob nº 76.995.448/0001 -54 com sede e foro na Rua Caramuru, nº 271, centro, CEP: 85.501-064 em Pato Branco - PR, neste ato representado pelo seu Prefeito, Sr. Xxxxxx Xxxxx, brasileiro, portador do RG nº 1.816.183-4 SESP/PR, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxxxx x.x 00, Xxxx 000, Xxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxxxx, XXX 00.000-000, em Pato Branco - PR, de ora em diante denominado CONTRATANTE, e Mirabilandia Park LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 04.837.184/0001-08, Inscrição Municipal nº 049.817.3 estabelecida na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxxxxxx, Xxxxxx - Xxxxxxxxxx, CEP: 53.110-110; telefone: (00)0000-0000, email: xxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx, neste ato representado por Xxxxxxx Xx Xxxxxxxx Xxxxxxx, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, portador do RG nº 305.184, residente e domiciliado em Xx. Xxxxx Xxx xx 0000, xxxx 000, Xxxxxxx, Xxxxxxx, CEP: 49040-025, de ora em diante denominada CONTRATADA, tendo certa e ajustada a aquisição, adiante especificada, cuja licitação foi promovida através do Edital de Pregão Eletrônico nº 27/2022 - Processo n° 63/2022, conforme autorização constante do protocolo nº 447230/2022, que independente da sua transcrição, integra o presente contrato que será regido pelas disposições da Lei nº 8.666/93 e suas posteriores alterações, do Código Civil e do Código do Consumidor, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
I - Constitui objeto do presente Contrato a prestação de serviço de locação de brinquedos recreativos, atendendo as necessidades da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, conforme especificações e quantidades estabelecidas abaixo:
Item | Qtde | Und | Descrição | Marca | Valor Un. | Valor Total |
03 | 01 | sv | Locação de Roda Gigante ou Roda Panorâmica, contendo no mínimo as seguintes especificações: 28 metros de altura, confeccionada em aço, formada por duas rodas paralelas que giram em torno do mesmo eixo, suspensas em duas torres verticais e sustentando em suas circunferências com 20 bancos oscilantes (cabines) fechados, cada uma com capacidade para seis pessoas, sendo uma delas com acesso para pessoas com necessidades especiais, adaptada para cadeirante. Deve ser montada em uma carreta de caminhão, possuir 2 painéis de LED com aproximadamente 4 metros de largura por 2,2 metros de altura, um em cada lado do equipamento. Os equipamentos devem formar juntamente com o arco da roda que também é iluminado (várias cores de luzes), um verdadeiro show de luzes. Deve estar apta para funcionamento de acordo com as normas de segurança vigente. | Technical Park S.N.C. | 620.000,00 | 620.000,00 |
06 | 01 | sv | Locação de Tobogã, com estrutura metálica galvanizada com medidas mínimas de 12 metros de altura, 36 metros de comprimento, 6,5 metros de largura. A estrutura da rampa deve ser de fibergalss, as raias devem ser coloridas, com acabamento em gel-coat. Capacidade mínima de 5 pessoas por vez. A inclinação da pista deve ser feita de forma a propiciar uma caída agradável. Deve possuir iluminação em LEDs simples. Mídia: cores das raias e laterais. O painel superior deve medir no mínimo 1,95m x 4,75m e o painel de letreiro deve medir no mínimo 1,20m x 4,75 m. Fechamento lateral. O brinquedo deve ser transportado, montado e operado por equipe capacitada. Deve estar apta para funcionamento de acordo com as normas de segurança vigente, com os laudos técnicos e a ART - Anotação de Responsabilidade Técnica devidamente quitada. | S.D.C. - SRL | 220.000,00 | 220.000,00 |
Valor total | 840.000,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA - VALOR
I - O valor certo e ajustado para a contratação do objeto do presente contrato é de R$ 840.000,00 (oitocentos e quarenta mil reais)
II - Os valores serão fixos e irreajustáveis, expressos em reais.
CLÁUSULA TERCEIRA. PRAZOS, LOCAL E CONDIÇÕES DE ENTREGA
I - Os serviços deverão ser executados mediante solicitação formal da Contratante, através de Nota de Empenho e conforme as orientações da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
II - Do Local: Os brinquedos recreativos deverão ser instalados na Praça Presidente Xxxxxxx Xxxxxx, localizada no entroncamento das Ruas Guarani, Avenida Tupi e Ibiporã, neste município.
III - Do Prazo de Instalação: O prazo para instalação do brinquedo recreativo será de até 10 (dez) dias,
contados a partir do Recebimento da Nota de Empenho.
IV - O Prazo de Execução dos Serviços: O período de prestação de serviço será de 30 (trinta) dias, sendo que os horários deverão ser compreendidos durante a semana, iniciando às 13h00 com término às 23h00h e durante o final de semana (sábado e domingo e feriado), iniciando às 10h00 com término às 23h00.
V - A contratada não poderá cobrar entrada/ingresso para utilização dos brinquedos, sendo que a organização e liberação do uso dos brinquedos ficarão a cargo da contratante.
VI - Para maiores informações, entrar em contato com a Secretaria Municipal de Educação e Cultura, através do telefone: 00 0000-0000, com o fiscal e/ou gestor do Contrato de Prestação de Serviços.
VII - O recebimento do objeto se dará conforme o disposto no artigo 73, inciso I alíneas “a” e “b” e art. 76 da Lei n.º 8.666/93, e compreenderá duas etapas distintas, a seguir discriminadas:
a) Recebimento Provisório: Deverá iniciar no momento da realização da prestação de serviços de cada unidade (brinquedo) e consistirá na mera verificação da conformidade com as especificações técnicas. Deverá ser finalizado em até 24 (vinte e quatro) horas após a conclusão de cada instalação.
b) Recebimento Definitivo: Ocorrerá em, no máximo em 24 (vinte e quatro) horas, após o Recebimento Provisório, pela Comissão de Avaliação Técnica e constará de:
1 - Verificação da conformidade com as especificações técnicas exigidas e se estas atendem plenamente aos requisitos de forma aderente aos termos contratuais.
VIII - O recebimento definitivo dar-se-á mediante termo circunstanciado de Recebimento Definitivo e posterior certificação na Nota Fiscal, autorizando assim o pagamento.
IX - Garantir a qualidade do produto locado e da prestação de serviços, de acordo com as especificações contidas no Edital, ficando a Contratada obrigada a reparar, reexecutar, corrigir, remover ou substituir às suas expensas, no total ou em parte, o produto locado em que se verificarem vícios, defeitos, incorreções ou má execução, um prazo que deverá se iniciar em até 24 (vinte e quatro) horas, contados da assinatura do recebimento da notificação formal, pela Contratada e deverá ser concluído em até 48 (quarenta e oito) horas, observando o disposto do art. 69 da Lei 8.666/93.
X - Os serviços serão considerados aceitos somente após emissão do termo circunstanciado de Recebimento Definitivo devidamente documentado e assinado pelo gestor e/ou fiscal do Contrato de Prestação de Serviços.
XI - Na hipótese de verificação a que se refere o recebimento definitivo, não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
XII - A fiscalização por parte do município e o recebimento provisório ou definitivo não excluem a responsabilidade civil da Contratada pela correção e/ou substituição do objeto contratual, bem como pelos danos e prejuízos ao município ou a terceiros, decorrentes da má execução/desconformidades com as normas técnicas exigíveis, nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
XIII - O prazo de vigência contratual será de 90 (noventa) dias, contados da assinatura do Contrato de Prestação de Serviços, podendo ser prorrogados de acordo entre as partes, conforme preconiza o artigo 57, da Lei 8.666/93, através de Termo de Aditamento
CLÁUSULA QUARTA - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
I - Os pagamentos serão efetuados até o 15º dia útil, após a prestação do serviço contratado, mediante emissão do Termo de Recebimento Definitivo, apresentação da respectiva nota fiscal/fatura atestada pelo Gestor, Fiscal do Contrato de Prestação de Serviços e pela Comissão de Recebimento de Bens e Serviços.
II - A nota fiscal/fatura deverá conter discriminação resumida do objeto, total para cada produto e/ou serviço, número da licitação, número do contrato de fornecimento, número do empenho, não apresentar rasura e/ou entrelinhas, deverão ser impressas de maneira clara, inteligível, inviolável, ordenada e dentro de padrão uniforme.
III - Para fazer jus ao pagamento, a empresa deverá apresentar, prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) emitida eletronicamente através do site xxxx://xxx.xxx.xxx.xx, em cumprimento com as obrigações assumidas na fase de habilitação do processo licitatório.
IV - O cadastro no SICAF vigente, ou Certificado de Registro Cadastral (CRC) emitido pela Divisão de Licitações do Município de Pato Branco (desde que válidos), poderão substituir os documentos indicados no subitem III.
V - O pagamento poderá ser realizado preferencialmente por meio de ordem bancária, creditada na conta corrente da Contratada, ou por meio de fatura com utilização do código de barras.
VI - Os pagamentos correrão por conta dos recursos das Dotações Orçamentárias (Despesas e Desdobramentos respectivamente) conforme planilha em anexo.
VII - Em caso de atraso de pagamento motivado exclusivamente pela contratante, como critério para correção monetária aplicar-se-á o IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo calculado pelo IBGE. Em caso de atraso de pagamento, desde que a contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pela contratante, juros moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples. Quando da incidência da correção monetária e juros moratórios, os valores serão computados a partir do vencimento do prazo de pagamento de cada parcela devida.
CLÁUSULA QUINTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
I - Para suporte das despesas serão utilizadas as seguintes Dotações Orçamentárias:
A - 07 Secretaria Municipal Educação E Cultura, 07.04 DEPARTAMENTO DE CULTURA, 123920040.2.108000 Manutenção do Departamento de Cultura, 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JU, Fonte..:0, Despesa 509, Desdobramento 8499.
B - 07 Secretaria Municipal Educação E Cultura, 07.04 DEPARTAMENTO DE CULTURA, 123920040.2.180000 Manutenção das Atividades de Datas Comemorativas, 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JU, Fonte..: 0, Despesas 521, Desdobramento 8500.
CLÁUSULA SEXTA - GESTOR DO CONTRATO
I - A administração indica como gestora do contrato, a Secretária Municipal de Educação e Cultura, Xxxxxx Xxx Xxxxxx Xxxxxx, matrícula 6212-0/1;
II - Compete ao gestor do contrato, no que couber, as atribuições previstas no Decreto Municipal nº 8.296 de 17 de abril de 2018.
III - As decisões e providências que ultrapassarem a competência destes deverão ser solicitadas a autoridade superior, em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes.
CLÁUSULA SÉTIMA - FISCAL DO CONTRATO
I - A servidora Xxxxxx Xxxxxxx, Chefe do Setor de Eventos, matrícula n.º 5.279-5/1, lotada na Secretaria de Educação e Cultura;
II - O servidor Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, Diretor do Departamento de Políticas e Programas de Pesquisa e Desenvolvimento, matrícula n.º 11.380-8/1.
III - Compete ao fiscal do contrato, no que couber, as atribuições previstas no Decreto Municipal nº 8.296 de 17 de abril de 2018.
IV - As decisões e providências que ultrapassarem a competência destes deverão ser solicitadas a autoridade superior, em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes.
CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
I - Manter as condições de habilitação e qualificação exigidas, em compatibilidade com as obrigações assumidas, durante toda a vigência do contrato, de acordo com o art. 55, XIII, da Lei 8.666/93, informando a Contratante à ocorrência de qualquer alteração nas referidas condições.
II - Certificar-se, preliminarmente, de todas as condições exigidas no Edital, não sendo levada em consideração qualquer argumentação posterior de desconhecimento.
III - Montar e instalar o objeto locado com pontualidade no local especificado pela Contratante, bem como, locar os itens cotados em estrita conformidade com as especificações de sua proposta e do Edital, aos quais se vincula, não sendo admitidas retificações, cancelamentos, quer seja de preços, quer seja nas condições estabelecidas.
IV - A desmontagem dos brinquedos deverá ser realizada no prazo de 10 (dez) dias após a finalização do evento.
V - Considerar que a unidade e a qualidade, são pré-requisitos para o recebimento do item locado.
VI - A Contratada deverá entregar o brinquedo recreativo na quantidade total solicitada na Nota de Xxxxxxx, não sendo permitidas entregas parceladas, salvo se devidamente autorizado pela Contratante, sob pena de devolução do produto entregue incompleto, ou má execução dos serviços bem como aplicação das penalidades previstas.
VII - Correrão por conta da Contratada todas as despesas relacionadas a operador, seguro, transporte, frete, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, decorrentes da execução do objeto da licitação.
VIII - É de responsabilidade da Contratada, selecionar e contratar pessoal devidamente habilitado para a função a ser exercida na execução dos serviços (operador dos brinquedos recreativos), em seu nome,
observando rigorosamente todas as prescrições relativas às leis trabalhistas, previdenciárias, assistenciais, securitárias e sindicais, indenizações e despesas por acidentes de trabalho que eventualmente ocorram durante a prestação de serviço, sendo considerada como única empregadora.
IX - Responsabiliza-se perante o Município, por todos os atos de seus subordinados durante a execução dos serviços, devendo afastar, dentro de 24 (vinte e quatro) horas, por comunicação escrita, qualquer de seus empregados cuja permanência nos serviços for julgada, inconveniente pelo Município. Os empregados eventualmente afastados deverão ser substituídos por outros, de categoria profissional idêntica.
X - Manter atualizada a relação de funcionários que poderão atuar junto a Contratante na execução dos serviços contratados. Em caso de desligamento, a Contratada deverá imediatamente, retirar todas as credenciais que permitam ao(s) funcionário(s), qualquer acesso ao serviço provido, bem como, deverá informar o fato ao gestor e/ou fiscal do contrato.
XI - Assegurar a Contratante o direito de fiscalizar, sustar, recusar, mandar desfazer ou refazer quaisquer, serviço (montagem de equipamento e/ou execução deste) que não esteja de acordo com as normas ou especificações técnicas, hipótese em que as despesas decorrentes ficarão a cargo da Contratada, certo que, em nenhuma hipótese, a falta de fiscalização da Contratante eximirá a Contratada de suas responsabilidades provenientes do Contrato.
XII - Responsabilizar-se pela água, alimentação, transporte e, se necessário, hospedagem dos seus operadores (funcionários).
XIII - Todas as decisões e entendimentos havidos entre as partes durante o andamento dos trabalhos e que impliquem em modificações ou implementações nos planos, cronogramas ou atividades pactuadas, deverão ser prévia e formalmente acordados e documentadas entre as partes.
XIV - Responder por danos e desaparecimentos de bens materiais e avarias que venham a ser causadas por seus empregados ou preposto à Contratante ou a terceiros, desde que fique comprovada sua culpa ou dolo, não excluindo ou reduzindo sua responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento realizado pela Contratante, de acordo com o art. 70 da Lei n.º 8.666/93.
XV - Responsabilizar-se por quaisquer acidentes, que venham a vitimar seus empregados e/ou terceiros, decorrentes da execução do objeto.
XVI - Garantir a qualidade do produto locado e da prestação de serviços, de acordo com as especificações contidas no Edital, ficando a Contratada obrigada a reparar, reexecutar, corrigir, remover ou substituir às suas expensas, no total ou em parte, o produto locado em que se verificarem vícios, defeitos, incorreções ou má execução, no prazo que deverá se iniciar em até 24 (vinte e quatro) horas, contados da assinatura do recebimento da notificação formal, pela Contratada e deverá ser concluído em até 48 (quarenta e oito) horas, observando o disposto do art. 69 da Lei 8.666/93.
XVII - Comunicar imediatamente e por escrito, a Administração Municipal, qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias.
XVIII - Atender com prontidão as reclamações por parte do recebedor dos objetos desta licitação.
XIX - Comunicar imediatamente e por escrito, a Administração Municipal, qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias, bem como a ocorrência de qualquer fato que possa implicar no atraso da entrega do produto locado ou a qualquer anormalidade que venha interferir na perfeita execução do objeto.
XX - A Contratada deverá observar rigorosamente as normas técnicas, regulamentadoras, de segurança, de higiene, medicina do trabalho e ambientais, conforme exigido por meio do art. 12, inc. VII, da Lei 8.666/1993. XXI - Fornecer a todos os trabalhadores o tipo adequado de equipamento de proteção individual – EPI, bem como fiscalizar o uso dos mesmos. A Contratada, em qualquer hipótese, não se eximirá da total responsabilidade quanto à negligência ou descumprimento da Lei nº 6.514 de 22/12/77 – Portaria nº 3.214, de 08/06/78 - Normas Regulamentadoras.
XXII - Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que se está obrigada, exceto se previamente autorizado pelo gestor e/ou fiscal do contrato.
XXIII - Não manter em seu quadro de pessoal, menores de idade em horário noturno de trabalho ou em serviços perigosos ou insalubres, não manter, ainda, em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
XXIV - As notificações referidas neste item deverão ser realizadas por escrito e direcionadas ao gestor e/ou fiscal do contrato.
XXV - Cumprir com outras obrigações decorrentes da aplicação do Código de Proteção e Defesa do Consumidor - conforme Lei nº 8.078/90, que sejam compatíveis com o regime de direito público.
XXVI - Dar garantia dos equipamentos instalados contra defeitos de fábrica ou de instalação.
XXVII - Toda a manutenção necessária ao(s) equipamento(s) durante todo o período do evento;
XXVIII - Arcar com o pagamento de todas e quaisquer importâncias relativas à mão-de-obra, material, tributos, uniformes, laudos técnicos e ART’s necessárias.
XXIX - Apresentar a ART – Anotação de Responsabilidade Técnica, referente ao serviço contratado, devidamente recolhido, para o fiscal e/ou gestor do contrato.
XXX - Apresentar os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de fornecer e fiscalizar o uso de EPIs (Equipamentos de Proteção Individual) aos seus funcionários e prepostos.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA RELATIVAS A CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE
I - As boas práticas de otimização de recursos, redução de desperdícios e menor poluição se pautam em alguns pressupostos e exigências, que deverão ser observados pela Contratada, que deverá fazer uso racional do consumo de energia e água, adotando medidas para evitar o desperdício.
II - Colaborar com as medidas de redução de consumo e uso racional da água, cujo(s) encarregado(s) deve(m) atuar como facilitador (es) das mudanças de comportamento.
III - Dar preferência à aquisição e uso de equipamentos e complementos que promovam a redução do consumo de água e que apresentem eficiência energética e redução de consumo.
IV - Evitar ao máximo o uso de extensões elétricas.
V - Repassar a seus empregados todas as orientações referentes à redução do consumo de energia e água.
VI - Fornecer aos empregados os equipamentos de segurança que se fizerem necessários, para a execução dos serviços.
VII - Dar preferência a descarga e torneira com controle de vazão, evitando o desperdício de água.
VIII - Proporcionar treinamento periódico aos empregados sobre práticas de sustentabilidade, em especial sobre redução de consumo de energia elétrica, de consumo de água e destinação de resíduos sólidos, observadas as normas ambientais vigentes.
IX - Proibir quaisquer atos de preconceito de raça, cor, sexo, crenças religiosas, orientação sexual ou estado civil na seleção de colaboradores no quadro da empresa.
X - Conduzir suas ações em conformidade com os requisitos legais e regulamentos aplicáveis, observando também a legislação ambiental para a prevenção de adversidades ao meio ambiente e à saúde dos trabalhadores e envolvidos na prestação dos serviços.
XI - Destinar de forma ambientalmente adequada todos os materiais e/ou insumos que forem utilizados pela empresa na prestação dos serviços, inclusive os potencialmente poluidores, tais como, pilhas, baterias, lâmpadas fluorescentes e frascos de aerossóis, pneumáticos inservíveis, produtos e componentes eletroeletrônicos que estejam em desuso e sujeitos à disposição final, considerados lixo tecnológico.
XII - É proibido incinerar qualquer resíduo gerado.
XIII - Não é permitida a emissão de ruídos de alta intensidade.
XIV - Priorizar a aquisição de bens que sejam constituídos por material renovável, reciclado, atóxico ou biodegradável.
XV - Priorizar o aproveitamento da água da chuva, agregando ao sistema hidráulico elementos que possibilitem a captação, transporte, armazenamento e seu aproveitamento.
XVI - Colaborar para a não geração de resíduos e, secundariamente, a redução, a reutilização, a reciclagem, o tratamento dos resíduos sólidos e a disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos.
XVII - A contratada deverá observar no que couber, durante a execução contratual, critérios e práticas de sustentabilidade, como:
a) Dar preferência a envio de documentos na forma digital, a fim de reduzir a impressão de documentos.
b) Em caso de necessidade de envio de documentos à contratante, usar preferencialmente a função “duplex” (frente e verso), bem como de papel confeccionado com madeira de origem legal.
XVIII - Capacitar seus empregados, orientando que os resíduos não poderão ser dispostos em aterros de resíduos domiciliares, áreas de “bota fora”, encostas, corpos d’ água, lotes vagos e áreas protegidas por Lei, bem como em áreas não licenciadas.
XIX - Deverá, se possível, adotar práticas de sustentabilidade e de racionalização no uso de materiais e serviços, incluindo uma política de separação dos resíduos recicláveis descartados e sua destinação às associações e cooperativas dos catadores de materiais recicláveis.
XX - Armazenar, transportar e destinar os resíduos em conformidade com as normas técnicas específicas.
CLÁUSULA DÉCIMA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
I - Designar pessoa responsável para o acompanhamento da execução do objeto no local indicado, sendo que o mesmo atestará o recebimento, instalação, funcionamento e a execução do serviço como um todo, dentro das especificações da Nota de Empenho e do Contrato de Prestação de Serviços e, caso haja alguma divergência com o equipamento e/ou serviço solicitado e o entregue, solicitar a sua reposição e/ou reexecução imediata.
II - Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a Contratada.
III - Notificar formal e tempestivamente a Contratada, sobre as irregularidades observadas no cumprimento das obrigações assumidas.
IV - Aplicar as sanções administrativas contratuais pertinentes, em caso de inadimplemento.
V - Comunicar prontamente a Contratada, qualquer anormalidade no objeto deste contrato, podendo recusar o recebimento, caso não esteja de acordo com as especificações e condições estabelecidas.
VI - Comunicar à Contratada qualquer irregularidade manifestada durante a vigência do contrato, para que sejam adotadas as medidas pertinentes.
VII - Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada.
VIII - Permitir que os funcionários da Contratada tenham acesso aos locais de instalação e/ou execução do objeto.
IX - Todas as decisões e entendimentos havidos entre as partes durante o andamento dos trabalhos e que impliquem em modificações ou implementações nos planos, cronogramas ou atividades pactuadas, deverão ser prévia e formalmente acordados e documentadas entre as partes.
X - Proporcionar a contratada as condições necessárias para a execução plena do(s) serviço(s).
XI - Responsabilizar-se pela equipe técnica a qual, fará a vistoria nos equipamentos acerca de seu estado de segurança e de funcionamento.
XII - Proceder ao recebimento provisório do produto e, não havendo mais pendências, a administração promoverá o recebimento definitivo dos bens, mediante vistoria detalhada realizada pela Comissão de Fiscalização e Recebimento de Bens, designada pelo Município, nos termos da Lei 8.666/93, em seu artigo 73, inciso II.
XIII - Fornecer, a qualquer tempo, mediante solicitação escrita da Contratada, informações adicionais, dirimir dúvidas e orientar em todos os casos omissos.
XIV - A Contratante deverá disponibilizar os seguintes itens:
a) área adequada para montagem e operação dos brinquedos;
b) fornecimento de energia, água e segurança patrimonial em todo o período de execução do contrato;
c) disponibilização de gerador 60Kva em 380 e energia 220v para os refletores.
XV - A legalização do evento, será solicitada pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura junto aos departamentos competentes (alvará do evento contendo a atividade “parque de diversões”).
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA. SUBCONTRATAÇÃO
I - Pelas características do objeto licitado, não será permitida a subcontratação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - SANÇÕES POR INADIMPLEMENTO
I - Nos termos do Art. 7º da Lei 10.520/02, quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução contratual, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4o desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
II - Das Sanções Administrativas, conforme previsto no Art. 5º do Decreto Municipal nº 8.441/19:
a) As sanções administrativas serão aplicadas em conformidade com o prescrito na Lei Federal nº 8666/93, e em legislação correlata, podendo ser das seguintes espécies:
I - Advertência.
II - Multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou em contrato.
III - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com a Administração.
IV - Declaração de inidoneidade.
V - Descredenciamento do sistema de registro cadastral.
b) As sanções previstas nos subitens incisos I, III e IV do item anterior, poderão ser aplicadas cumulativamente com a do subitem “II”.
III - Das Particularidades da Multa, conforme previsto no Art. 7º do Decreto Municipal nº 8.441/19:
a) A multa imposta ao contratado ou licitante, se não disposta de forma diferente no Contrato, poderá ser:
I - de caráter moratório, na hipótese de atraso injustificado na entrega ou execução do objeto do contrato, quando será aplicada nos seguintes percentuais:
a) 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega de material ou execução de serviços, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplida, quando o atraso não for superior 30 (trinta) dias corridos.
b) 0,66% (sessenta e seis centésimos por cento) por dia de atraso que exceder a alínea anterior, até o limite de 15 (quinze) dias, na entrega de material ou execução de serviços, calculado, desde o trigésimo primeiro dia de atraso, sobre o valor correspondente à parte inadimplida, em caráter excepcional, e a critério do órgão contratante.
II - de caráter compensatório, quando será aplicada nos seguintes percentuais:
a) 15% (quinze por cento) do valor do empenho em caso de inexecução parcial do objeto pela contratada ou nos casos de rescisão contratual, calculada sobre a parte inadimplida.
b) 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, pela sua inexecução total ou pela recusa injustificada do licitante adjudicatário em assinar o contrato de fornecimento ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração.
b) O atraso, para efeito de cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do primeiro dia útil seguinte ao do vencimento do prazo de entrega ou execução do contrato.
IV - A instrução obedecerá ao princípio do contraditório, assegurada ao acusado ampla defesa, com a utilização dos meios e recursos admitidos em direito.
V - Na fase de instrução, o indiciado será notificado pelo gestor do contrato e terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento do correio eletrônico no e-mail registrado em Ata/Contrato, para
apresentação da Defesa Prévia, assegurando-se lhe vista do processo, e juntada dos documentos comprobatórios que considerar pertinentes à fundamentação dos fatos alegados na mesma.
VI - O extrato da decisão definitiva, bem como toda sanção aplicada, será anotada no histórico cadastral da empresa e nos sistemas cadastrais pertinentes, quando for o caso, além do processo ser apostilado na sua licitação correspondente.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ANTICORRUPÇÃO:
I - As partes declaram conhecer as normas de prevenção à corrupção previstas na legislação brasileira, dentre elas, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei Federal n.º 8.429/1992), a Lei Federal n.º 12.846/2013 e seus regulamentos, se comprometem que para a execução deste contrato nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar, a quem quer que seja, aceitar ou se comprometer a aceitar, de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios indevidos de qualquer espécie, de modo fraudulento que constituam prática ilegal ou de corrupção, bem como de manipular ou fraudar o equilíbrio econômico financeiro do presente contrato, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, devendo garantir, ainda que seus prepostos, administradores e colaboradores ajam da mesma forma.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - REAJUSTE DE PREÇOS E REEQUILIBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO
I - Durante a vigência contratual, os valores não serão reajustados, somente poderá ocorrer o reequilíbrio econômico-financeiro.
II - Caso haja alteração imprevisível no produto, caberá ao contratado requerer e demonstrar documentalmente, a necessidade de reequilíbrio econômico-financeiro, com fundamento no artigo 65, II, “d”, da Lei nº 8.666/93.
III - Os valores recompostos somente serão repassados após a assinatura, devolução do Termo assinado (conforme o caso) e publicação do Termo de Aditamento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - EXTINÇÃO E RESCISÃO CONTRATUAL
I - Será automaticamente extinto o contrato quando do término do prazo estipulado, e não ocorrendo o acordo de prorrogação.
II - O contrato poderá ser rescindido amigavelmente pelas partes ou unilateralmente pela administração na ocorrência dos casos previstos nos Art. 77, 78 e 79 da Lei nº 8.666/93, cujo direito da administração o contratado expressamente reconhece.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - FORO
I - Fica eleito o foro da Comarca de Pato Branco - PR para dirimir questões relativas ao presente contrato, com a expressa e formal renúncia de outro qualquer, por mais privilegiado que seja.
Assim, por estarem certos e ajustados obrigando-se a bem e fielmente cumprir todas as disposições do Contrato, firmam-no em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
Xxxxxx Xxxxx
Assinado de forma digital por Xxxxxx Xxxxx
Dados: 2022.03.15 17:48:05
-03'00'
Pato Branco, 15 de março de 2022.
Município de Pato Branco - Contratante Robson Cantu - Prefeito
XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX:10341633534
Assinado de forma digital por XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX:10341633534 Dados: 2022.03.17 15:13:46 -03'00'
Mirabilandia Park LTDA - Contratada Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx - Representante Legal