CONTRATO
CONTRATO
Contrato nº 217/2018 – PP-SRP-PMM-SEMED.
Processo Administrativo nº 110618/2018–PMM-SEMED
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 217/2018
–PP-SRP-PMM-SEMED, QUE ENTRE SÍ CELEBRAM DE UM LADO, O MUNICÍPIO DE MARITUBA ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MARITUBA/PA, E DE OUTRO LADO, A EMPRESA TAMR R ENGENHARIA, COMÉRCIO, SERVIÇOS LTDA –
EPP, inscrita no CNPJ nº 29.044.927/0001-05, COMO MELHOR ABAIXO SE DECLARA
O MUNICÍPIO DE MARITUBA/PA, CNPJ 01.611.666/0001-49, sediado à Rodovia
BR-316, s/n, km 13, Centro, Marituba/PA, CEP 67.200-000, através do SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MARITUBA/PA, CNPJ: 27.329.624/0001-03 sediada
na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx0000 – Centro – Marituba – Pará, CEP 67.200-000, representada por sua Secretária, Sr.ª KÁTIA XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX, RG nº 2214742 SSP/PA e CPF nº 000.000.000-00, domiciliada e domiciliada na Passagem Mucajá nº213, Bairro: Sacramenta, CEP 66120-080, doravante denominada CONTRATANTE, e do outro lado à empresa TAMR R ENGENHARIA, COMÉRCIO, SERVIÇOS LTDA – EPP, CNPJ
n° 29.044.927/0001-05, representada pelo(a) Sr. ARÃO LISBOA DE ALCANTARA, inscrito ao CPF nº 000.000.000-00, endereço: Xxx Xxxxxxxxxx, 000-X, Xxxxxxxxxx, Xxxxxxxx, XX.XXX:00000000, denominada CONTRATADA, vencedora do Pregão Presencial para Registro de Preços nº 50/0092018-PP-SRP-PMM-SEMED, resolvem celebrar o presente contrato, em conformidade com a Lei 8666/93 e suas alterações, Lei 10520, de julho de 2012 e alterações, mediante as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBEJTO
1.1 O objeto do presente: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE CENTRAIS DE AR, APARELHOS AR CONDICIONADOS, EQUIPAMENTOS DE REFRIGERAÇÃO E INSTALAÇÃO DE CENTRAIS DE AR, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA.
1.2. Os itens a serem adquiridos têm suas especificações, unidades, quantidades e valores no escopo da tabela abaixo, com base nas quantidades apresentadas no Termo de Referência.
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT. | UNIDADE | VALOR UNITÁRIO R$ | VALOR TOTAL R$ |
MANUTENÇÃO PREVENTIVA | |||||
1 | APARELHO DE AR CONDICIONADOS (ACJ) - 7500 BTUS | 99 | SERVIÇOS | R$ 99,00 | R$ 9.801,00 |
2 | APARELHO DE AR CONDICIONADOS (ACJ) 10000 BTUS | 10 | SERVIÇOS | R$ 99,00 | R$ 990,00 |
3 | APARELHO DE AR CONDICIONADOS (ACJ) 12000 BTUS | 10 | SERVIÇOS | R$ 119,00 | R$ 1.190,00 |
4 | APARELHO DE AR CONDICIONADOS (ACJ) 19000 BTUS | 5 | SERVIÇOS | R$ 139,00 | R$ 695,00 |
5 | APARELHO DE AR CONDICIONADOS (ACJ) 30000 BTUS | 5 | SERVIÇOS | R$ 159,00 | R$ 795,00 |
6 | CENTRAIS DE AR CONDICIONADO - 9000 BTUS | 225 | SERVIÇOS | R$ 119,00 | R$ 26.775,00 |
7 | CENTRAIS DE AR CONDICIONADO - 12000 BTUS | 207 | SERVIÇOS | R$ 139,00 | R$ 28.773,00 |
8 | CENTRAIS DE AR CONDICIONADO - 18000 BTUS | 162 | SERVIÇOS | R$ 159,00 | R$ 25.758,00 |
9 | CENTRAIS DE AR CONDICIONADO - 24000 BTUS | 165 | SERVIÇOS | R$ 182,00 | R$ 30.030,00 |
10 | CENTRAIS DE AR CONDICIONADO - 30000 BTUS | 87 | SERVIÇOS | R$ 180,00 | R$ 15.660,00 |
11 | CENTRAIS DE AR CONDICIONADO - 58000 BTUS | --- | --- | --- | --- |
12 | BEBEDOUROS | 186 | SERVIÇOS | R$ 70,00 | R$ 13.020,00 |
13 | FREEZER | 186 | SERVIÇOS | R$ 75,00 | R$ 13.950,00 |
14 | GELADEIRAS | 153 | SERVIÇOS | R$ 78,00 | R$ 11.934,00 |
MANUTENÇÃO CORRETIVA | |||||
15 | APARELHO DE AR CONDICIONADOS (ACJ) - 7500 BTUS | 7 | SERVIÇOS | R$ 117,00 | R$ 819,00 |
16 | APARELHO DE AR CONDICIONADOS (ACJ) 10000 BTUS | 10 | SERVIÇOS | R$ 117,00 | R$ 1.170,00 |
17 | APARELHO DE AR CONDICIONADOS (ACJ) 12000 BTUS | 10 | SERVIÇOS | R$ 138,50 | R$ 1.385,00 |
18 | APARELHO DE AR CONDICIONADOS (ACJ) 19000 BTUS | 5 | SERVIÇOS | R$ 157,00 | R$ 785,00 |
19 | APERELHO DE AR CONDICIONADOS (ACJ) 30000 BTUS | 5 | SERVIÇOS | R$ 180,00 | R$ 900,00 |
20 | CENTRAIS DE AR CONDICIONADO - 9000 BTUS | 112 | SERVIÇOS | R$ 149,00 | R$ 16.688,00 |
21 | CENTRAIS DE AR CONDICIONADO - 12000 BTUS | 95 | SERVIÇOS | R$ 166,00 | R$ 15.770,00 |
22 | CENTRAIS DE AR CONDICIONADO - 18000 BTUS | 105 | SERVIÇOS | R$ 170,00 | R$ 17.850,00 |
23 | CENTRAIS DE AR CONDICIONADO - 24000 BTUS | 75 | SERVIÇOS | R$ 180,00 | R$ 13.500,00 |
24 | CENTRAIS DE AR CONDICIONADO - 30000 BTUS | 70 | SERVIÇOS | R$ 185,00 | R$ 12.950,00 |
25 | CENTRAIS DE AR CONDICIONADO - 58000 BTUS | --- | --- | --- | --- |
26 | BEBEDOUROS | 125 | SERVIÇOS | R$ 80,00 | R$ 10.000,00 |
27 | FREEZER | 150 | SERVIÇOS | R$ 85,00 | R$ 12.750,00 |
28 | GELADEIRAS | 100 | SERVIÇOS | R$ 95,00 | R$ 9.500,00 |
INSTALAÇÃO DE CENTRAIS DE AR CONDICIONADOS | |||||
29 | CENTRAL DE AR 9000 | 10 | SERVIÇOS | R$ 246,00 | R$ 2.460,00 |
30 | CENTRAL DE AR 12000 | 20 | SERVIÇOS | R$ 297,00 | R$ 5.940,00 |
31 | CENTRAL DE AR 18000 | 20 | SERVIÇOS | R$ 297,80 | R$ 5.956,00 |
32 | CENTRAL DE AR 24000 | 15 | SERVIÇOS | R$ 380,00 | R$ 5.700,00 |
33 | CENTRAL DE AR 30000 | 10 | SERVIÇOS | R$ 449,00 | R$ 4.490,00 |
34 | CENTRAL DE AR 58000 | ---- | SERVIÇOS | R$ 570,00 | ------ |
VALOR TOTAL: | R$ 317.984,00 | ||||
Trezentos e Dezessete Mil e Novecentos e Oitenta e Quatro Reais |
CLÁUSULA SEGUNDA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
2.1. Este Contrato encontra-se subordinado à Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, e, em casos omissos, aos preceitos de direito público, teoria geral de contratos e disposições de direito privado;
2.2. Fazem parte integrante deste instrumento, para todos os efeitos legais, o instrumento convocatório que o precedeu, seus anexos, e a proposta da contratada, constantes do processo
licitatório, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL para REGISTRO DE PREÇOS Nº 50/0092018-PP- SRP-PMM-SEMED
CLÁUSULA TERCEIRA - DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E DO PRAZO
3.1 Os serviços deverão ser executados em conformidade com as normas técnicas e legislação vigente,
com as recomendações técnicas do fabricante, com as especificações e condições descritas neste Termo de Referência, envolvendo profissionais técnicos especializados, com a utilização de ferramentas apropriadas pela CONTRATADA de modo a garantir a conservação e perfeito funcionamento.
3.2. As instalações das Centrais de Ar Condicionado deverão ser executadas em dias úteis, de segunda a sexta-feira, no horário de 8h às 18h, podendo, em caráter excepcional e a critério da SEMED, ser solicitado ou autorizado o atendimento fora do horário estipulado. Os resíduos retirados deverão ser descartados em local próprio, licenciado pelos órgãos ambientais do município.
2.3. Os serviços de manutenção preventiva deverão ser realizados nas datas previamente programadas pela FISCALIZAÇÃO, em conformidade com a periodicidade fixada no Plano de Manutenção, de segunda a sexta-feira, no horário das 8:00 às 18:00 horas, ou aos sábados, no horário das 8:00 às 12:00 horas.
2.4. Os serviços de manutenção corretiva, programados regularmente, eventuais ou emergenciais, demandados pela CONTRATANTE tantas vezes que se comprovar serem indispensáveis, tratam da execução dos trabalhos necessários e suficientes para a imediata correção de defeitos e anormalidades nos equipamentos de ar condicionado, a fim de que seja retomada sua utilização de forma segura, eficiente e econômica, devendo ser preferencialmente realizados de segunda a sexta-feira, no horário das 8:00 às 18:00 horas, e aos sábados, no horário das 8:00 às 12:00 horas.
2.4.3. No caso de serviços de manutenção corretiva para a solução de anormalidades eventuais, a CONTRATADA deverá, após a comunicação da CONTRATANTE, iniciar os procedimentos corretivos no prazo máximo de até 3 (três) horas.
2.4.4. No caso de serviços de manutenção corretiva emergencial relativa a acidentes de qualquer natureza, a CONTRATADA deverá, após a comunicação da CONTRATANTE, adotar urgentes providências no sentido de sanear o problema em até 1 (uma) hora;
CLÁUSULA QUARTA – DOS ENCARGOS, OBRIGAÇOES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
4.1 A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
4.1.1. Executar os serviços, conforme especificações, prazo e local constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, na proposta, se for o caso.
4.1.2 responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
4.1.3 substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, os serviços que não venham atender as especificações descritas no termo de referência;
4.1.4 comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
4.1.5 manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
4.1.6 responsabilizar-se por quaisquer ônus, despesas, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, de acidentes de trabalho, bem como alimentação, transporte ou outro benefício de qualquer natureza, decorrentes da aquisição de bens e com todos os encargos sociais previstos na legislação vigente e de quaisquer outros em decorrência da sua condição de empregadora.
4.1.7 Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal relacionados aos materiais, originalmente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência.
4.1.8 Não se valer desta ata para assumir obrigações perante terceiros, dando-o como garantia, nem utilizar os direitos de crédito, a serem auferidos em função dos serviços prestados, em quaisquer operações de desconto bancário, sem prévia autorização da Contratante.
4.1.9 Executar o fornecimento, inclusive acompanhado da garantia (se for o caso), sem transferência de responsabilidade ou sub contratação.
4.1.10 Informar nome, número de telefone e e-mail do responsável, a fim de atender as solicitações da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MARITUBA/PA, bem como para atendimento a assistência técnica durante a garantia;
4.1.11 Aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) das quantidades atualizadas no contrato, na forma do art. 65, parágrafos 1º e 2º da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
4.1.12 Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela Administração, durante a execução do contrato.
4.1.13 Comprovar a capacidade de exequibilidade da proposta quando assim solicitado pelo órgão contratante, no tocante ao preço ofertado e as marcas descritas na proposta.
4.1.14 Dispor de meios necessários ao transporte, para a devida entrega de mercadoria no local de destino.
CLÁUSULA QUINTA – DOS ENCARGOS, OBRIGAÇOES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
5.1 Efetuar o empenho da despesa, no qual constará da dotação orçamentária específica de
forma a garantir o pagamento das obrigações assumidas;
5.2 verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
5.3 Receber provisoriamente o(s) produto(s) mediante regular aferição de quantitativos, disponibilizando local, data e horário observando as condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
5.4 comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
5.5 acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
5.6 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
5.7 Rejeitar, no todo ou em parte os produtos entregues em desacordo com as especificações contidas nesse termo de referência.
5.8 efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
CLÁUSULA SEXTA - VIGÊNCIA DO CONTRATO
6.1 Para a contratação em tela será formalizado Contrato Administrativo, estabelecendo em suas cláusulas todas as condições, obrigações e responsabilidades entre as partes, em conformidade com o Edital de licitação, Termo de Referência e Proposta de Preços da empresa considerada vencedora.
6.2 O prazo de vigência do contrato será de 02 (dois) meses a partir de sua assinatura, uma vez que deve ser observado o caráter orçamentário da Administração Pública e a devida vinculação da despesa com o respectivo orçamento conforme o que prescreve Art. 57 da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores; em relação à sua prorrogação, ficará a critério do órgão solicitante mediante o procedimento devidamente motivado acerca da imperiosidade do atendimento em face de necessidade da Administração Pública.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO
7.1 De acordo com o art. 79 da Lei nº. 8.666/93, a rescisão do Contrato poderá ser:
I - por ato unilateral e escrito da Administração nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da citada Lei;
II - amigável, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo respectivo, desde que haja conveniência para a Administração;
III - judicial, nos termos da legislação.
PARÁGRAFO ÚNICO
No caso da rescisão unilateral, o CONTRATANTE não indenizará o CONTRATADOS, salvo pelos serviços executados e aceitos pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA OITAVA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1. Pela inexecução total ou parcial do contrato ou por fraudar a execução deste, a Administração poderá, desde que garantida a defesa prévia, aplicar ao CONTRATADO as seguintes sanções:
I - advertência escrita - comunicação formal quanto à conduta do CONTRATADO sobre o descumprimento do contrato e outras obrigações assumidas, e a determinação da adoção das necessárias medidas de correção;
II – multa, observados os seguintes limites máximos:
a) 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor dos itens solicitados e não entregues;
b) 2% (dois por cento) sobre o valor total do contrato, em caso de descumprimento das demais obrigações contratuais ou norma da legislação pertinente;
c) 20% (vinte por cento) sobre o valor dos itens solicitados e não entregues, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, ou entrega do objeto com vícios ou defeitos ocultos ou fora das especificações contratadas;
III – suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública Estadual por prazo não superior a 02 (dois anos) nos termos do inciso III do artigo 87 da Lei nº 8.666/93.
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação do fornecedor perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o CONTRATADO ressarcir a Administração Pública Municipal pelos prejuízos resultantes de sua ação ou omissão, nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/93
CLÁUSULA NONA - DO PAGAMENTO
9.1 O pagamento será efetuado em até a 30 (trinta) dias, contados da data de entrega do objeto, mediante a apresentação da nota fiscal devidamente certificada pelo servidor competente;
9.2 A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pela própria CONTRATADA, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas, não se admitindo notas fiscais/faturas com outros CNPJ, mesmo aqueles de filiais ou da matriz;
9.3 O pagamento será creditado em favor da contratada, através de ordem bancária, contra qualquer banco indicado na proposta, devendo para isto, ficar explicitado o nome, número da agência e o número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito.
9.4 Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até a resolução da causa ensejadora do impedimento;
9.5. Nenhum pagamento será efetuado a Empresa Contratada se a mesma não estiver em dias com suas regularidades fiscal e trabalhista.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO VALOR
9.1 O valor total da presente avença é de R$ 317.984,00 (Trezentos e Dezessete Mil e Novecentos e Oitenta e Quatro Reais), a ser pago de forma proporcional, conforme autorizações expedidas pela
Administração e de conformidade com as notas fiscais/faturas e/ou recibos da proposta adjudicada.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO CONTROLE DA EXECUÇÃO
11.1 A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada pela SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MARITUBA/PA, através do servidor (a) devidamente designado, conforme os termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, a fim de acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados. O fiscal se responsabilizará entre outras atribuições:
a) Conferência e Avaliação dos produtos;
b) Pelo recebimento das Notas Fiscais/Faturas, como também, realizar a devida conferência, para verificar se está em conformidade com as especificações do Termo de Referência;
c) Pelas anotações em registro próprio, de todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
d) As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
11.1.2 a fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em co responsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
12.1 O acordado será devidamente empenhado conforme § 3º, do Art. 60 c/c do art. 61, da Lei 4.320/64, bem como ao disposto Lei de Responsabilidade Fiscal - Lei Complementar 101/00 e pago pela contratante a contratada conforme a previsão de dotação orçamentária e disponibilidade de recurso de acordo com a disponibilidade originária de recurso em função das seguintes demandas:
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Ficha: 223
Exercício: 2018
Fonte do Recurso: 0.1.31 – Transf. de recursos do FNDE.
Classificação Institucional: 02.02.10 – Secretaria Municipal de Educação-SEMED.
Funcional Programática: 12.361.0005.2026.0000 – Manutenção do Programa Salário Educação. Natureza da Despesa: 3.3.90.390.39 – Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.
Ficha: 957
Exercício: 2018
Fonte do Recurso: 0.1.38 – Transf. de Recursos do FUNDEB.
Classificação Institucional: 02.04.04 – Fundo de Manut. Desenv. Educação Básica – FUNDEB. Funcional Programática: 12.122.0048.2284.0000 – Manutenção do Ensino Fundamental – 40%. Natureza da Despesa: 3.3.90.39.39 – Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
13.1 O presente contrato poderá ser alterado, nos casos previstos no art. 65, da Lei nº 8.666/93, desde que haja interesse da Administração da CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas:
I – Unilateralmente pela CONTRATANTE:
a) Quando houver modificação das especificações, para melhor adequação dos seus objetivos;
b) Quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por lei;
II- Por acordo das partes:
a) Quando necessária a modificação da execução dos serviços ou do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários;
b) Quando necessária a modificação da forma de pagamento por imposição de circunstância superveniente, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento, com relação ao cronograma financeiro fixado, sem correspondente contraprestação de fornecimento de bens ou execução dos serviços;
c) Nas hipóteses excepcionais da revisão de preços, que serão tratados de acordo com a legislação vigente e exigirão detida análise econômica para a avaliação de eventual desequilíbrio econômico–financeiro do contrato.
13.2 É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA MANUTENÇÃO DO EQUILIBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DOS CONTRATOS.
14.1 Durante a vigência do Contrato, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto
nas hipóteses, devidamente comprovadas, da ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II, do art. 65, da Lei n° 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado.
14.2 Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II, do art. 65, da Lei n° 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar o Contrato e iniciar outro processo licitatório;
14.3 O pedido que vise à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos firmados no âmbito da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MARITUBA/PA será apurado em processo apartado, devendo ser observado o que determina a alínea “d” do inciso II, do art. 65, da Lei n° 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA PRORROGAÇÃO.
15.1 Poderá haver prorrogação do (s) contrato (s) em conformidade com o disposto no art. 57, § 1º, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
16.1 A quantidade inicialmente contratada poderá ser acrescida e/ou suprimida dentro dos limites previstos no § 1°, do art. 65, da Lei 8.666/93, podendo a supressão exceder tal limite, nos termos do § 2°, II, do mesmo artigo.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO, PUBLICAÇÃO E FORMALIDADES
17.1 Fica ressaltada a possibilidade de alteração das condições avençadas em face da superveniência de normas federais e municipais disciplinados a matéria.
17.2 Nenhuma tolerância das partes quanto à falta de cumprimento de quaisquer das cláusulas do ajuste poderá ser entendida como aceitação, novação, ou precedente.
17.3 Este CONTRATO será publicado no mural da Prefeitura, na imprensa e no Portal do Jurisdicionados do Tribunal de Contas do Município.
17.4 Fica eleito o Foro da comarca de Marituba, como o único capaz de dirimir as dúvidas oriundas deste Contrato, caso não sejam dirimidas amigavelmente.
17.5 Para firmeza e como prova de haverem as partes, entre si, ajustado e contratado, é lavrado o presente termo, em 03 (três) vias de igual teor, o qual, depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes contratantes e pelas testemunhas abaixo.
Marituba, 14 de novembro de 2018.
XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX Xxxxxxxx de forma digital por XXXXX
XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX:44433484253
XXXXXX:44433484253
Dados: 2018.11.14 12:00:57 -03'00'
XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX
Secretária Municipal de Educação de Marituba/PA CONTRATANTE
A M RR ENGENHARIA
T A M RR ENGENHARIA Assinado de forma digital por T
COMERCIO E SERVICOS LTDA EPP:29044927000105
COMERCIO E SERVICOS LTDA EPP:29044927000105
Dados: 2018.11.14 13:36:14
-02'00'
TESTEMUNHAS:
ARÃO LISBOA DE ALCANTARA
CPF: 000.000.000-00 SOCIO ADMINISTRATIVO
TAM R R ENGENHARIA, COMÉRCIO, SERVIÇOS LTDA CNPJ: 29.044.927/0001-05.
1. Nome:
CPF:
2. Nome:
CPF