ANEXO I
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
OBJETIVO:
Contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços comuns de engenharia por empreitada integral para a remoção e substituição de telhado (cobertura, calhas, rufos e contrarrufos e cumeeiras, parafusos, grampos, porcas e arruelas) da área do Plenário da sede da Câmara Municipal de Passos com fornecimento de materiais e mão de obra, acabamento e vedações.
DO RESPONSABILIDADE DO CONTRATO:
O contrato será gerido pela Secretaria de Apoio Administrativo, Financeiro e Contábil da Câmara Municipal de Passos-MG, que se responsabilizará pelas medições, conferências, execução e fiscalização do objeto do contrato por meio de engenheiro contratado e respectivo pagamento.
DO OBJETO:
O objeto deste certame consiste:
1. No fornecimento (fabricação própria ou não) de telha galvanizada termoacústica, revestida de isopor, com as especificações contidas no MEMORIAL e na PLANILHA DE CUSTO estimado elaborada pelo engenheiro responsável; xxxxxx xxxxxxxxxxxx; rufos e contrarrufos; e grampos ou parafusos de fixação, e material de vedação; e
2. No serviço especificado no MEMORIAL DESCRITIVO e na PLANILHA DE CUSTO para remoção do telhado existente, sem reaproveitamento no local e com preservação da integralidade do forro do plenário, e com seleção de reaproveitamento conforme dispuser a Secretaria de
Apoio Administrativo, e reinserção do novo telhado com os materiais fornecidos.
DO NÃO-FRACIONAMENTO DO OBJETO:
Não é recomendável a divisão do objeto por questão de segurança e qualidade dos serviços, vez que os fornecedores, por regra, inserem nos preços de venda a instalação, transporte e outros, principalmente quando este tipo de serviço já é usual, de domínio do mercado, havendo vários fornecedores-instaladores.
Em consulta ao mercado, a maioria das empresas não respondeu sobre o serviço de instalação (orçamento). A empresa MAP TELHAS (SP) ao responder, deixou-nos entrever ser mais caro contratar empresa – principalmente fora do Município – para fornecer e outra para instalar o telhado (cobertura), fato que reduziria a competição mantendo apenas nos limites do Município e se encontrar interessados:
[09:17, 13/07/2020] x00 00 00000-0000: entendi, e onde seria a obra?
[09:20, 13/07/2020] TELMO ARISTIDES DOS SANTO: O serviço é
em Passos-MG (Câmara municipal).
[09:24, 13/07/2020] x00 00 00000-0000: Não conseguimos atender, fica muito distante, vai sair muito caro para senhor...
E um fornecedor local ao fornecer o preço por metro quadrado de R$ 210,00, respondeu não ser possível divisar o preço do produto do preço de instalação, afirmando que o valor já inclui a colocação no local.
Isto se dá, entre outros, pelo fato de que empresa fornecedora-instaladora não se sente “confortável” em prestar serviço para instalação de produtos de suas concorrentes, havendo, pois, fundando receio de que a divisão possa levar à frustração da licitação.
E, certamente, empresas fora do município não interessarão pelo certame, se não for para fornecimento do produto que elas instalam.
De modo que, a licitação das telhas instaladas, isto é, o produto e o serviço, afigura-se mais vantajoso para o erário e propicia ampla competição, pois, diante das informações colhidas nas consultas de preços com o objetivo de divisar o custo do material do custo do serviço de instalação, verificou-se o riso de aumento de preço e até mesmo de frustração da licitação.
A fim de assegurar a integralidade do conjunto (produto e serviço) e consequentemente a ampla competição, a economicidade e a garantia técnica do produto que não poderá ser transferida para quem executar e daquele que executar para quem fornecerá o produto – chamado “jogo de empurra” – recomendou o engenheiro responsável pela fiscalização:
“Levando em consideração o grau de complexidade e as especificações técnicas para fabricação das telhas e seus complementos, sugerimos que a empresa fabricante das telhas faça também a instalação das mesmas, evitando acusações entre a fabricante e a montadora em caso de reclamação do consumidor”.
Por fim, se trata de etapas que integram o mesmo objeto e interligadas que não há como separar uma da outra; e, nestes termos, devem ser licitados conjuntamente, não havendo, portanto, ilegalidade na contratação conjunta e concomitantemente, na forma do § 5º, do art. 23, não ferindo o inc. IV, do art. 15, todos da lei 8.666/93.
DESCRIÇÃO DO OBJETO:
SERVIÇOS:
1. Remoção e substituição de Telhado: remover 644,96m2 de telhado correspondente à totalidade cobertura do Plenário da Câmara.
2. Remoção e substituição de complementos: 74,50 metros de rufos, 74,50 metros de contrarrufos, e 61,50 metros de calhas e cumeeiras que integram o serviço, pertinente à área do telhado do Plenário da Câmara.
3. Limpeza: Limpar, remover e promover a disposição adequada dos resíduos de forma diária e constante durante a execução do serviço, reportando à Secretaria de Apoio Administrativo.
4. Reinserção de novas telhas, calhas, rufos e contrarrufos e cumeeiras, especificados na planilha de custo e memorial anexos, assinados pelo engenheiro XXXX XXXXXXX X. HORTA; além do respectivo acabamento e vedação das emendas, junções, dobras, quinas.
FORNECIMENTO:
5. Fornecimento: das telhas, calhas, rufos, contrarrufos e cumeeiras, observadas as boas práticas de produção e normas técnicas para telha galvanizada termoacústica de isopor, observadas as especificações do MEMORIAL DESCRITIVO e PLANILHA DE CUSTO.
6. Fornecimento: dos parafusos ou grampos, arruelas, porcas, presilhas, etc. necessários à fixação das telhas, calhas, rufos, contrarrufos e cumeeiras.
7. Fornecimento: dos produtos destinados à vedação do telhado em sua totalidade.
COMPLEMENTAÇÃO:
Como o suporte da cobertura (treliças) é a base, também, para a inserção de placas fotovoltaicas para produção de energia solar, no momento do destelhamento (remoção das telhas), a contratada tem, também, a obrigação de:
1. Comunicar: previa e antecipadamente, à CONTRATANTE o dia e hora da conclusão da remoção das telhas (item 1 dos serviços) para que a mesma possa solicitar com tempo ao agente fiscalizador e ao responsável pelo projeto de energia solar fotovoltaico e à empresta fornecedora vistoriarem as treliças e pilares, para emissão do laudo de vistoria (item 3) sobre as condições dos mesmos para suportar em torno de 1.200 kg de placas fotovoltaicas mais a pressão atmosférica própria
da região, e eventual necessidade de reforços/reparos, estado de conservação além de outras informações técnicas pertinentes.
2. Comunicar: previa e antecipadamente, à CONTRATANTE o dia e hora da instalação da nova cobertura (item 5 dos serviços) para que o representante da empresa responsável pela instalação do sistema de produção de energia solar fotovoltaico e o engenheiro contratado para o projeto da mesma apontem os marcos de fixação das respectivas placas.
3. Propiciar: a vistoria do suporte do telhado (treliças) estado de conservação e capacidade de carga para suportar mais de 1.200 kg de placas fotovoltaicas mais pressão atmosférica exercida pelas tempestades regionais.
DO PROJETO BÁSICO:
O projeto básico, neste caso, é composto tão-somente do levantamento dos materiais em individuação, qualidade, quantidade, preço unitário e global, constante da PLANILHA DE CUSTO da Administração, vez que a substituição de telhado não carece de projeto estrutural e nem arquitetônico por integrarem o projeto original da edificação aprovado, posto que a substituição de telhado não altera a estrutura original do imóvel.
Por estas razões, as licitantes, no momento da vistoria deverão examinar especificamente o projeto estrutural da Câmara Municipal, FOLHAS E-5 e E-12, que constam deste processo. E se julgarem necessário, poderão examinar todo acervo arquitetônico e estrutural, mediante solicitação à Secretaria de Apoio Administrativo.
DA EXECUÇÃO:
A contratada deverá coordenar e ordenar a execução dos serviços de forma a preservar a integralidade da estrutura do telhado, das bordas de acabamento de alvenaria, esquadrias, pinturas, paredes, vidros, e a integralidade do forro do Plenário.
Os serviços deverão ser dotados de segurança ao pessoal empregado na execução, a transeuntes e demais pessoas que se encontrarem no local.
A necessidade de interdição de espaço deverá ser previamente comunicada à Secretaria de Apoio Administrativo e iniciado os trabalhos somente após concluída a interdição.
A execução observará as práticas usuais de mercado para substituição de telha e inserção de telha galvanizada termoacústica e seus complementos.
DEVERES DA CONTRATADA:
São deveres da CONTRATADA:
I. MATERIAIS:
A contratada fornecerá todos os materiais destinados à integralidade do serviço, inclusive acabamento: telhas, grampos/parafusos, arruelas, calhas, rufos, contrarrufos e cumeeiras, conforme a qualidade estabelecida, devendo submetê-los à sua prévia aceitação e recebimento da contratante.
O fornecimento de materiais compreende a aquisição e o transporte até à Câmara Municipal que os receberá e o depósito no local indicado até a execução do serviço de instalação a cumprir a função dos mesmos.
II. EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO:
A contratada fornecerá os equipamentos de trabalho como escadas, andaimes, sondas, cabos, cintos, talabartes, equipamentos para içamento e remoção, entre outros destinados à execução dos serviços.
A contratada deverá fornecer a todas as pessoas que empregar na execução do contrato, além do respectivo uniforme com sua logomarca, os EPI’s e EPC’s indicados para o tipo de serviço com o respectivo CA (certificação de aprovação) e dentro do prazo de validade para a função, treinando os operadores quanto ao uso e conservação, e fiscalizar o uso durante os trabalhos.
Os Equipamentos de Proteção deverão ser substituídos com CA vencido, quando danificados ou desgastados pelo uso.
III. UNIFORMES:
A contrata fornecerá ao seu pessoal empregado na execução do contrato uniformes com sua logomarca.
A contratada substituirá, se necessário, os uniformes de acordo com a duração dos mesmos.
IV. TRANSPORTE:
A contratada responderá pelos custos do transporte de materiais e pessoal empregado na execução do contrato.
V. REPRESENTAÇÃO NO MUNICÍPIO:
A contratada deverá indicar, mediante declaração, um preposto, aceito pela Secretaria gestora, durante o período de vigência do contrato, com poderes de representação/administração para resolver questões pertinentes à execução do contrato.
A indicação poderá recair sobre o responsável técnico, desde que devidamente investido, formalmente, na função de representação/administração.
Na declaração deverá constar o nome completo, número do CPF e do documento de identidade, estado civil, profissão, endereço e filiação completa do preposto.
O preposto deverá se apresentar à Secretaria gestora em até 5 (cinco) dias úteis após a assinatura do contrato, para firmar, juntamente com a Secretária de Apoio Administrativo e o agente fiscalizador, o Termo de Abertura do Livro de Ocorrências, destinado ao assentamento das principais ocorrências durante a execução do contrato, bem como para tratar dos demais assuntos pertinentes à execução do contrato.
O preposto ou responsável técnico deverá estar apto a esclarecer as questões relacionadas aos serviços prestados, fatura, medições, pessoal, valores, e outras questões que se fizerem necessárias.
A contratada orientará o seu preposto quanto à necessidade de acatar as orientações da Câmara Municipal, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas e prescrições de Segurança e Medicina do Trabalho.
VI. RESPONSÁVEL TÉCNICO:
Por se tratar de serviço de engenharia a contratada deverá manter também, sob qualquer forma de vínculo jurídico: emprego ou contrato de prestação de serviços, responsável técnico na pessoa de engenheiro devidamente habilitado e autorizado à execução do serviço contrato e inscrito junto ao órgão regulador de classe.
Lembrando que, o responsável técnico poderá exercer a função de representação da contratada junto à contratante. Estes fatos promove a redução dos custos para a Administração.
DOS DEVERES DOS COLABORADORES:
São deveres gerais da CONTRATADA e seus COLABORADORES:
1. Cumprir as normas estabelecidas pela CONTRATANTE.
2. Cumprir as normas de segurança do trabalho e para acesso às dependências da CONTRATANTE.
3. Cumprir as normas da ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS (ABNT) quanto aos serviços e produtos.
4. Cumprir as normas internas dos órgãos da CONTRATANTE.
5. Comunicar à autoridade competente qualquer irregularidade verificada.
6. Não pagar salários inferiores aos estabelecidos nas respectivas convenções coletivas de cada categoria profissional empregada na execução do contrato.
7. Não pagar encargos trabalhistas e sociais inferiores aos resultantes da aplicação do percentual sobre o valor real da remuneração paga, observadas as convenções coletivas das categorias empregadas na execução do contrato.
8. Guardar sigilo de assuntos dos quais venha a ter conhecimento em virtude do serviço.
9. Observar normas de comportamento profissional e técnicas.
10. Tratar a todos com urbanidade.
11. Não participar, no âmbito da CONTRATANTE, de grupos de manifestações ou reivindicações.
12. Não proferir ou espalhar boatos ou tecer comentários desairosos ou desrespeitosos relativos a outras pessoas.
13. Entrar em áreas reservadas somente em caso de emergência ou quando devidamente autorizado.
14. Ser pontual e permanecer no posto de trabalho até o horário contratado.
15. Apresentar-se devidamente identificado(a) por crachá, uniformizado(a).
16. Zelar pela preservação do patrimônio da CONTRATANTE.
17. Solicitar apoio técnico junto às unidades competentes da CONTRATANTE para solucionar qualquer entrave à execução dos serviços.
18. Relatar todas as situações encontradas, bem como as ordens e orientações recebidas.
19. Adotar todas as providências ao seu alcance para sanar irregularidades ou agir em casos emergenciais.
20. Ocorrendo desaparecimento de material, comunicar o fato imediatamente ao preposto, lavrando posteriormente a ocorrência por escrito.
21. Não entrar em confronto com servidores, outros prestadores de serviço e visitantes da CONTRATANTE.
DEVERES DA CONTRATANTE:
A CONTRATANTE franqueará o acesso do pessoal da contratada em sua sede para a completa execução dos serviços.
A CONTRATANTE fornecerá à CONTRATADA o local para depósito dos materiais fornecidos.
A CONTRATANTE apresentará à CONTRATADA o espaço para armazenamento do telhado removido e destinado à reaproveitamento pelo agente fiscalizador.
A CONTRATANTE disponibilizará à CONTRATADA local para depósito de resíduos (rejeitos ou lixo) decorrentes da remoção do telhado e instalação do novo e respectiva limpeza.
A CONTRATANTE receberá os serviços prestados após apresentação da medição final com de acordo do agente fiscalizador.
A CONTRATANTE efetuará o pagamento do preço ajustado, no prazo estabelecido no Edital, contado da data do recebimento da nota fiscal.
DO VALOR ORÇADO:
Conforme apresentado pelo engenheiro responsável pelo projeto, o valor orçado do serviço é de R$ 86.191,66 (oitenta e seis mil, cento e noventa e um reais e sessenta e seis centavos), observado que os preços foram extraídos da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade de Minas Gerais – TABELA SETOP – incluindo o fornecimento e transporte de materiais e despesas com mão de obra – tudo nos termos da PLANILHA DE CUSTO ESTIMADO (anexa), que é parte integrante deste TERMO DE REFERÊNCIA.
O valor estimado se encontra de acordo com os preços de mercado, consoante informação do engenheiro contratado para elaboração do memorial e projeto básico.
DA CAPACIDADE FINANCEIRA:
A Câmara Municipal possui reserva financeira suficiente para a execução deste serviço pelo valor estimado, conforme verbalmente informado pela contabilidade da Casa.
Não se deve utilizar o expediente da média de preço por não se tratar de compra direta e nem de carta convite e nem de inexigibilidade ou dispensa de licitação, já que o preço orçado corresponde ao preço médio de mercado, razão pela qual a apuração de média pode prejudicar o certame.
O bloqueio financeiro deverá ser o valor constante da PLANILHA DE CUSTO ESTIMADO (anexa) sob pena de não corresponder ao preço de mercado e assim frustrar, indevidamente, a licitação ou reduzir a competição.
DO PAGAMENTO DO PREÇO AJUSTADO:
O pagamento à contratada, por se tratar de serviço de curto prazo, dar-se- á na totalidade do preço ajustado, no prazo estabelecido neste termo, contado da data do recebimento dos serviços pela Secretaria de Apoio Administrativo.
A contratada apresentará medição dos serviços e detalhamento dos produtos e complementos empregados, e o agente fiscalizador da execução dos serviços pela Câmara Municipal emitirá seu parecer sobre a conformidade dos produtos e serviços.
Nada havendo de irregular ou nada havendo a sanar, a Secretaria de Apoio Administrativo receberá, mediante termo de recebimento, os serviços e autorizará a contratada emitir e apresentar a NOTA FISCAL integral do preço ajustado.
O pagamento dar-se-á em parcela única com prazo máximo de 15 (quinze) dias do recebimento da nota fiscal.
Para recebimento do preço ajustado a contratada deverá comprovar o recolhimento previdenciário e social de todos os empregados utilizados na execução do contrato.
DA VISITA TÉCNICA:
A visita técnica das empresas interessadas é indispensável para identificação da cobertura, da estrutura do telhado, da quantidade de telhas, calhas, rufos e contrarrufos e cumeeiras em razão de tamanhos específicos de cada fornecedor; e para aferição dos espaços das telhas, rufos e contrarrufos e calhas e
cumeeiras; tudo para orientar a formação dos preços e execução no prazo, de acordo com a produção da empresa interessada.
DOS PRAZOS:
O prazo de validade da proposta comercial será de no mínimo 90 (noventa) dias, contados da apresentação da proposta. De nada adianta a fruição de prazo de validade da proposta a eximir a proponente do compromisso ofertado se a Administração não pode, imediatamente, promover a contratação.
O prazo para execução dos serviços será de 60 (sessenta) dias, contados da emissão da ordem de serviços.
O prazo de vigência do contrato, a despeito de se tratar de serviço certo e determinado, é de 12 (doze) meses a fim de evitar sucessivas prorrogações caso ocorra alguma situação que impossibilite a execução no prazo e justifique a sua prorrogação.
Concluído o serviço e recebido o objeto do contrato extinguir-se-á o contrato, sem qualquer ônus para as partes, independentemente do prazo de vigência.
DO JULGAMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DAS PROPOSTAS:
O julgamento do certame se dará pela proposta de menor preço global ofertado, observado o parâmetro legal para aferição da média das propostas aceitas e classificadas para a fase de lance.
Os critérios para aceitação da proposta são:
I. Preço global não superior ao estabelecido na Planilha Orçada.
II. Abranger a totalidade do objeto: fornecimento dos materiais e serviço (remoção e inserção da cobertura).
III. Descrição dos materiais em qualificação, quantitativo, preços unitários e preço global.
IV. Prazo para execução dos serviços não superior a 60 (sessenta) dias.
V. Compatibilidade da execução com os preços ofertados.
CRITÉRIO DE DESEMPATE:
Havendo empate entre as propostas, o critério de desempate será em primeiro lugar:
I. Na hipótese de empate entre ME e EPP, cuja proposta for 5% (cinco por cento) superior à proposta mais vantajosa, a empresa titular da melhor proposta será convidada a apresentar uma última oferta de valor inferior.
II. Na hipótese de empate entre ME ou EPP e empresa que não seja microempresa ou de pequeno porte, na condição prevista no item I, aquelas terão o direito de preferência em formular nova e única proposta.
III. A preferência conferida pelo § 2º, do art. 3º, da lei 8.666/93.
IV. Afora as hipóteses dos itens I, II e III, o desempate será por sorteio, realizado pelo pregoeiro.
DA VINCULAÇÃO:
A contratada deverá informar à Câmara Municipal qualquer resolução da relação jurídica com seus empregados e contratados.
A contratada deverá efetuar o pagamento de salários e demais benefícios previstos em lei e na CCT (convenção coletiva de trabalho) da respectiva categoria, além de observar as revisões e reajustes periódicos, ocorridos durante a execução do contrato.
LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS E DIMENSÃO:
O local da prestação dos serviços é em Passos-MG, na Avenida Xxxxx Xxxxx
Pimenta, n˚ 151, sede do Poder Legislativo Municipal, Câmara Municipal de Passos.
A execução do serviço se dará sobre a cobertura do Plenário da Câmara Municipal de Passos, assim identificado:
• Setor I: Plenário = Plenário contendo 371 cadeiras, 11 mesas com cadeiras com terminais de votação, 2 mesas com cadeiras para apoio ao legislativo, 1 mesa de uso do presidente com 5 cadeiras e 1 painel de votação com dimensão de 6 televisores de 28 polegadas, com área de 874,00m2.
DO CONTRATO:
Além das demais cláusulas constantes da MINUTA anexa, o contrato retratará o seguinte:
A contratação se dará por empreitada integral, razão pela qual qualquer alteração no prazo de vigência do contrato não importará em reajustamento de preços, salvo se eventual atraso for imputado à CONTRATANTE.
O contrato observará o valor da proposta, as regras contratuais estabelecidas em lei, especificamente no art. 56 e seguintes da lei 8.666/93, além das cláusulas extravagantes inerentes à Administração Pública.
A contratante não responderá, direta ou indiretamente, por qualquer encargo trabalhista, previdenciários ou social devido aos empregados da contratada, ou dano por estes causado.
A contratada acatará todas as ordens de serviços emitidas, além de concordar com a majoração ou redução do objeto do contrato no percentual estabelecido por lei ao tempo da execução, independentemente da data do contrato.
A contratada responderá por todo e qualquer prejuízo causado ao patrimônio público em decorrência da execução deste contrato, ainda que por ato de seus empregados.
A contratada corrigirá, reparará, removerá, substituirá, etc. às suas expensas, todo e qualquer defeito verificado na execução deste contrato, sem ônus para a contratante.
A contratada substituirá seu pessoal em suas faltas, justificadas ou não, sem majoração do custo dos serviços; e, também, afastará o empregado quando solicitado pela contratante.
A contratada além dos EPI’s relacionados promoverá toda e qualquer medida destinada à prevenção de acidentes, bem como realizará o treinamento adequado de seus empregados relativamente à segurança do trabalho em razão dos serviços, uso e manutenção de EPI’s.
A contratada manterá representante legal na cidade de Passos-MG, com pessoal necessário ao atendimento às demandas oriundas da execução do contrato.
A contratada manterá durante toda a execução do contrato vínculo jurídico com responsável técnico devidamente inscrito no órgão de classe que detenha o mesmo grau de capacitação técnica do responsável técnico apresentado no momento da habilitação.
A contratada apresentará à contratante, sempre e onde for solicitado, a comprovação de quitação de todos os encargos trabalhistas, previdenciários e sociais do pessoal empregado na execução deste contrato.
A apresentação de documentos pertinentes ao cumprimento dos encargos trabalhistas, previdenciários e sociais dos empregados da contratada não importa e nem caracteriza ingerência ou corresponsabilidade da contratante.
A contratada apresentará medição(ões) do serviço com o respectivo custo, e respectiva nota fiscal como condição de pagamento do preço.
A contratada se sujeitará a todas as penalidades previstas na lei 8.666/93 em caso de inexecução total ou parcial do contrato.
A contratante anotará junto ao processo licitatório todas as ocorrências decorrentes da execução do contrato.
A contratante receberá e aceitará os produtos e os serviços somente que estiverem adequadamente executados e regular ao fim a que se destinam consoante dispõe da lei 8.666/93.
A Contratante, por meio de sua Secretaria de Apoio Administrativo, Financeiro e Contábil somente receberá o serviço e autorizará o empenho e efetuará o pagamento após o parecer técnico favorável emitido pelo engenheiro fiscal.
A Contratante efetuará o pagamento do preço ajustado no prazo estabelecido neste instrumento.
DA FISCALIZAÇÃO:
A Câmara Municipal atribuirá a fiscalização da execução do contrato ao engenheiro responsável pela elaboração do PROJETO BÁSICO da reforma, XXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXX, doravante denominado agente fiscalizador.
O agente fiscalizador, além da fiscalização diária da execução dos serviços e da conformidade para recebimento dos materiais, emitirá relatório de conformidade das medições dos serviços e dos produtos fornecidos.
O agente fiscalizador orientará a Secretaria de Apoio Administrativo durante toda execução do contrato.
DO RECEBIMENTO:
A Câmara Municipal receberá os serviços após o teste de vedação, medição final e relatório de conformidade do agente fiscalizador.
DAS SANÇÕES:
Como as sanções a serem aplicadas decorrem da lei, não podendo a Administração criar sanção fora da ordem jurídica como o faz o particular. As sanções a que estarão sujeitas as licitantes, desde a participação no certame, são as previstas em lei, assim como terão direito às preferências legais.
Passos-MG, 13 de julho de 2020.
PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PASSOS POR AVOCAÇÃO
XXXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXX – PRESIDENTE