CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº031/2023
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº031/2023
TERMO DE CONTRATO CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE JAGUARAÇU E A EMPRESA XXXXXX XX XXXXX XXXXXX XXXXXXXXXXX.
O MUNICIPIO DE JAGUARAÇU - MINAS GERAIS, pessoa jurídica de Direito Público Interno, com sede na Xxx xx Xxxxxxx, xx000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx - Xxxxx Xxxxxx, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº 16.816.522/0001-04, representado pelo seu Prefeito Municipal senhor Xxxxxx Xxxx xx Xxxxx, inscrito no Cadastro de Pessoa Física sob o nº000.000.000-00, doravante denominado CONTRATANTE, e do outro lado a empresa XXXXXX XX XXXXX XXXXXX XXXXXXXXXXX, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº 07.538.776/0001-09, com sede na Rodovia BR 381, KM 280, nº S/N, Xxxxxxxx Xxxxx, na cidade de Jaguaraçu-Minas Gerais, CEP35.188-000, neste ato representada pela senhora Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxx, brasileira, casada, documento de identidade MG-7.863.873 SSP/MG e inscrita no Cadastro de Pessoa Física sob o nº000.000.000-00, doravante denominada CONTRATADA, em conformidade com o Processo Licitatório nº025/2023, sob a Modalidade: Pregão Presencial nº006/2023, celebram o presente Contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes.
GESTÃO DO CONTRATO:
Este contrato será gerido pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, através do senhor Xxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxx.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Integram este Contrato:
1.1 - O Processo Licitatório nº025/2023, Modalidade: Pregão Presencial nº006/2023.
1.2 - A proposta da Contratada, naquilo que não contrariar as disposições do ato convocatório.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
2.1 - Constitui objeto do presente instrumento: A aquisição de materiais de construção, pintura, elétrico, hidráulico, esgoto, construção em geral, ferramentas e equipamentos de proteção individual, os quais serão adquiridos em parcelas de acordo com a necessidade e poderão ser usados em diversos setores como: reparos, reformas, conservação e manutenção das Escolas da Rede Municipal Ensino, Unidades Básica de Saúde, Prédios Administrativos e Funcionais da Prefeitura Municipal de Jaguaraçu, captação e distribuição de água, rede de esgoto, obras em geral e reforma, ampliação e construção de casas de famílias de baixa renda e em situação de risco, identificada pelo Centro de Referência de Assistência Social em observância a Lei Municipal nº755, de 23 de maio de 2011 e as obras de manutenção ao bem público, conforme especificações constantes no Termo de Referência.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS RESPONSABILIDADES
3.1 - DA CONTRATADA
3.1.1 - Entregar os produtos no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, após o recebimento da Ordem de Fornecimento, no lugar indicado e na forma determinada, que deverão ser de excelente qualidade, dentro dos padrões exigidos no Termo de Referência.
3.1.2 - Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco na especificação de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação.
3.1.3- Substituir, sem ônus adicionais e no prazo máximo de 05(cinco) dias úteis, contado da comunicação formal desta Administração, o produto recusado.
3.1.4- Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades apontadas pelo contratante na execução do contrato, atendendo, com diligência, às determinações da Unidade Fiscalizadora, voltadas à regularização de faltas e correções verificadas.
3.1.5 - Fornecer os produtos dentro das especificações contidas neste Termo de Referência e no Edital, em observância às normas legais e regulamentares.
3.1.6 - Observar rigorosamente as normas que regulamentam o exercício de suas atividades, cabendo- lhe inteiramente a responsabilidade por eventuais transgressões.
3.1.7 - Notificar o contratante, por escrito, todas as ocorrências que porventura possam prejudicar ou embaraçar o perfeito desempenho das atividades do fornecimento contratado.
3.1.8 - Em nenhuma hipótese veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca do fornecimento a ser contratado, sem prévia autorização do contratante.
3.1.9 - Manter, durante a execução contratual, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de qualificação e habilitação exigidas na licitação mantendo os documentos sempre atualizados.
3.1.10 - Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no quantitativo do objeto desta licitação, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado.
3.2 - DO CONTRATANTE
3.2.1 - Emissão da nota de empenho a favor da contratada.
3.2.2 - Efetuar o pagamento no tempo, lugar e forma estabelecidos no ajuste entre as partes.
3.2.3- Proporcionar todas as facilidades que lhe couber, para que a entrega dos produtos seja executada na forma estabelecida no Termo de Referência e na Ordem de Fornecimento.
3.2.4 - Notificar, por escrito, a contratada quaisquer irregularidades encontradas no fornecimento dos produtos.
3.2.5 - Participar ativamente das sistemáticas de supervisão, acompanhamento e controle de qualidade do fornecimento, bem como atestar os documentos fiscais da entrega efetiva dos produtos.
3.2.6 - Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratada.
3.2.7 - Aplicar, se for o caso, as sanções administrativas e penalidades regulamentares e contratuais. 3.2.8- Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, bem como atestar na Nota Fiscal/Fatura, a entrega efetiva dos produtos.
CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO
4.1 - O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado a critério da Administração Municipal, nos termos previstos nos artigos 106 e 107 da Lei Federal nº14.133/2021.
CLÁUSULA QUINTA - DO VALOR E DO REAJUSTE
5.1 - O valor do presente instrumento é de R$1.634.212,54 (um milhão, seiscentos e trinta e quatro mil, duzentos e doze reais e cinquenta e quatro centavos), podendo ser reajustado pelo IPCA - Índice de Preços ao Consumidor Amplo.
5.2 - Descrição dos produtos de acordo com as especificações constantes do Anexo I - Termo de Referência.
MATER | IAL DE CON | STRUÇÃO EM GERAL | ||||||
ITEM | CÓDIGO | PRODUTO | ESPECIFICAÇÃO | MARCA | QUANT. | UNIDADE | V. UNIT. | V. TOTAL |
1 | 75615 | ABRAÇADEIRA PARA TUBO ELETRODUTO 1'' | MATERIAL AÇO CARBONO, APLICAÇÃO FIXAÇÃO TUBOS E CANOS | INCA | 300 | UNIDADES | 1,15 | 345,00 |
4 | 75619 | ADAPTADOR PVC SOLDÁVEL 25MM | ADAPTADOR CURTO PARA TUBO DE PVC RIGIDO, MARROM, CLASSE 15 , CONFORME COM AS NORMAS DA NBR 5648 | KRONA | 500 | UNIDADES | 0,65 | 325,00 |
13 | 75627 | ARAME GALVANIZADO 10 BWG | LISO, RESISTENTE, DIÂMETRO DE 3,4MM | GERDAU | 160 | QUILOGRAMAS | 21,50 | 3.440,00 |
14 | 75628 | ARAME GALVANIZADO 12 BWG | LISO, RESISTENTE, DIÂMETRO DE 2,77MM | GERDAU | 80 | QUILOGRAMAS | 21,00 | 1.680,00 |
17 | 78622 | ARAME RECOZIDO 12 BWG | LISO, COM BITOLA DE 2,77 MM | BELGO | 300 | QUILOGRAMAS | 15,50 | 4.650,00 |
19 | 75632 | AREIA LAVADA (FRETE POR CONTA DO FORNECEDOR) | COMPOSTO DE AREIA NATURAL | TREVO | 2000 | METROS CÚBICOS | 99,00 | 198.000,00 |
20 | 78625 | AREIA LAVADA (PARA PREFEITURA RETIRAR) | COMPOSTO DE AREIA NATURAL, EM UMA DISTÂNCIA NÃO SUPERIOR A 20 KM DA SEDE DO MUNICÍPIO | TREVO | 600 | METROS CÚBICOS | 75,00 | 45.000,00 |
26 | 78626 | BARRA DE FERRO 1/2 CONSTRUÇÃO | SUPERFÍCIE NERVURADA, CA50, BARRA DE 12 METROS (12,5 MM) | GERDAU | 550 | UNIDADES | 98,00 | 53.900,00 |
35 | 75648 | BASE 4X2 COM 1 INTERRUPTOR E 2 TOMADA 10A | PARA INSTALAÇÃO ELÉTRICA, MATERIAL PVC | MILLE | 150 | UNIDADES | 11,00 | 1.650,00 |
38 | 75651 | BASE 4X2 COM INTERRUPTOR DUPLO | PARA INSTALAÇÃO ELÉTRICA, MATERIAL PVC | MILLE | 200 | UNIDADES | 8,90 | 1.780,00 |
43 | 75657 | BASE 4X2 COM TOMADA PARA TELEFONE RJ11 | PARA INSTALAÇÃO ELÉTRICA, MATERIAL PVC | MILLE | 50 | UNIDADES | 6,50 | 325,00 |
44 | 75658 | BASE 4X2 COM TOMADA REDE RJ45 CAT 5E | PARA INSTALAÇÃO ELÉTRICA, MATERIAL PVC | MILLE | 50 | UNIDADES | 9,50 | 475,00 |
47 | 75661 | BASE 4X2 COM TOMADA TRIPLA 10A | PARA INSTALAÇÃO ELÉTRICA, MATERIAL PVC | MILLE | 150 | UNIDADES | 14,80 | 2.220,00 |
53 | 75668 | BICO DE METAL PARA TORNEIRA | BICO PARA ACOPLAR TORNEIRA, TAMANHO 3/4 | KLM | 130 | UNIDADES | 4,45 | 578,50 |
55 | 75670 | BLOCO DE CONCRETO 09 X 19 X 39 COM FUNDO | BLOCO DE CONCRETO 0,10 | C.XERETA | 2700 | UNIDADES | 2,90 | 7.830,00 |
56 | 75671 | BLOCO DE CONCRETO 14 X 19 X 39 COM FUNDO | BLOCO DE CONCRETO 0,15 | C.XERETA | 12000 | UNIDADES | 3,50 | 42.000,00 |
57 | 75672 | BLOCO DE CONCRETO 19 X 19 X 39 SEM FUNDO | BLOCO DE CONCRETO 0,20 | C.XERETA | 8000 | UNIDADES | 3,70 | 29.600,00 |
58 | 75673 | BLOQUETE DE CONCRETO | SEXTAVADO 25 X 25 CM | C.XERETA | 2000 | METROS QUADRADOS | 55,00 | 110.000,00 |
62 | 75677 | BRAÇO DE CHUVEIRO | MATERIAL ALUMÍNIO | PRATIK | 50 | UNIDADES | 12,51 | 625,50 |
63 | 75678 | BRITA 3/4 | USADO NA CONSTRUÇÃO CIVIL, FRETE POR CONTA DO FORNECEDOR | PEDREIRA 1 | 1100 | METROS CÚBICOS | 135,00 | 148.500,00 |
64 | 75679 | BRITA ZERO | USADO NA CONSTRUÇÃO CIVIL, FRETE POR CONTA DO FORNECEDOR | PEDREIRA 1 | 400 | METROS CÚBICOS | 149,00 | 59.600,00 |
71 | 75689 | BROCA CHATA 1/4 | UTILIZADA EM MADEIRA, AGLOMERADOS E FIBRAS | DISMA | 50 | UNIDADES | 5,65 | 282,50 |
83 | 78641 | BUCHA DE REDUÇÃO PVC ESGOTO 50X40MM | CLASSE A, CONFORME NBR 5688 | KRONA | 70 | UNIDADES | 2,40 | 168,00 |
84 | 78642 | BUCHA DE REDUÇÃO PVC ESGOTO 75X40MM | CLASSE A, CONFORME NBR 5688 | KRONA | 60 | UNIDADES | 9,65 | 579,00 |
86 | 78644 | BUCHA DE REDUÇÃO PVC SOLDÁVEL 25X20MM (3/4X1/2) | MATERIAL PVC, CLASSE 15, CONFORME NBR 5648 | KRONA | 180 | UNIDADES | 0,53 | 95,40 |
89 | 75699 | BUCHA DE REDUÇÃO PVC SOLDÁVEL 50X40MM | MATERIAL PVC, CLASSE 15, CONFORME NBR 5648 | KRONA | 120 | UNIDADES | 2,75 | 330,00 |
93 | 75703 | CABO FLEXÍVEL 1,5MM | CABO ELÉTRICO | MEGATRON | 5000 | METROS | 0,97 | 4.850,00 |
96 | 75706 | CABO FLEXÍVEL 4MM | CABO ELÉTRICO | MEGATRON | 4000 | METROS | 2,44 | 9.760,00 |
100 | 78647 | CABO TRIPLEX 10 MM (2 FASE + 1 NEUTRO) | CABO ELÉTRICO | MEGATRON | 600 | METROS | 5,15 | 3.090,00 |
101 | 75710 | CABO TRIPLEX 16 MM (2 FASES + 1 NEUTRO) | CABO ELÉTRICO | MEGATRON | 1500 | METROS | 6,28 | 9.420,00 |
106 | 75714 | CADEADO 35MM | CORPO EM LATÃO MACIÇO, HASTE EM AÇO, COM 2 CHAVES EM LATÃO | PADO | 100 | UNIDADES | 24,60 | 2.460,00 |
118 | 75724 | CAIXA DE LUZ 4X2 EMBUTIR | MATERIAL PVC | RIBEIRO | 330 | UNIDADES | 1,30 | 429,00 |
120 | 75726 | CAIXA DE PASSAGEM | EM PVC, REFORÇADA, TIPO SOBREPOR | KRONA | 130 | UNIDADES | 11,00 | 1.430,00 |
125 | 75748 | CAMPAINHA EXTERNA | MODELO CIGARRA | PEXCEL | 60 | UNIDADES | 15,00 | 900,00 |
133 | 78658 | CAP PVC SOLDÁVEL 25MM (TAMPÃO) | CLASSE 15, CONFORME NBR 5648 | KRONA | 100 | UNIDADES | 0,99 | 99,00 |
145 | 78685 | COLAR DE TOMADA 75MM X 1/2 | ABRAÇADEIRA PVC COM TRAVAS 75 MM X 1/2", FABRICADO EM PVC, COR MARROM, PARA REDES DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA | 40 | UNIDADES | 32,00 | 1.280,00 | |
146 | 78686 | COLAR DE TOMADA 85MM X 1/2 | ABRAÇADEIRA PVC COM TRAVAS 85 MM X 1/2", FABRICADO EM PVC, COR MARROM, PARA REDES DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA | 40 | UNIDADES | 44,00 | 1.760,00 | |
152 | 78714 | CURVA PVC ESGOTO 90 GRAUS 100MM CURTA | CLASSE A, CONFORME NBR 5688 | KRONA | 100 | UNIDADES | 18,10 | 1.810,00 |
156 | 78718 | CURVA PVC ESGOTO 90 GRAUS 60MM LONGA | CLASSE A, CONFORME NBR 5688 | KRONA | 120 | UNIDADES | 26,90 | 3.228,00 |
158 | 78720 | CURVA PVC ESGOTO 90º LONGA 100MM | MATERIAL EM PVC PARA ESGOTO SECUNDÁRIO | KRONA | 50 | UNIDADES | 36,95 | 1.847,50 |
166 | 78728 | CURVA PVC SOLDÁVEL 90 GRAUS 75MM | CLASSE 15, CONFORME NBR 5648 | KRONA | 60 | UNIDADES | 51,00 | 3.060,00 |
168 | 75796 | DISCO DE CORTE PARA LIXADEIRA 9'' | COM 230 MM | MAQUITA | 80 | UNIDADES | 8,50 | 680,00 |
176 | 75808 | DISJUNTOR UNIPOLAR 15 A | APLICAÇÃO INSTALAÇÕES ELÉTRICAS | GE DIN | 50 | UNIDADES | 8,48 | 424,00 |
184 | 75816 | ELETRODO 6013 | SOLDA ELÉTRICA 2,50 MM SERRALHEIRO | OPER | 180 | QUILOGRAMAS | 26,00 | 4.680,00 |
187 | 78736 | EMULSÃO ASFÁLTICA 900 ML | MANTA LÍQUIDA ASFÁLTICA ADESIVA A BASE DE ÁGUA, INDICADA PARA IMPRIMAÇÃO DE SUPERFÍCIES DE CONCRETO OU ARGAMASSA PARA COLAGEM DE MANTAS ASFÁLTICAS E FITAS AUTOADESIVAS, SECAGEM RÁPIDA E ALTO PODER DE ADERÊNCIA, SOBRE SUPERFÍCIES ÚMIDAS | SIKA | 20 | UNIDADES | 22,90 | 458,00 |
189 | 75828 | FECHADURA PARA PORTA DE BANHEIRO | COM DUAS CHAVES | STILO | 100 | UNIDADES | 40,75 | 4.075,00 |
191 | 75827 | FECHADURA PARA PORTA EXTERNA | COM DUAS CHAVES | MGM | 300 | UNIDADES | 53,90 | 16.170,00 |
200 | 78753 | FLANGE 40MM | FABRICADO EM PLÁSTICO PVC, COM ANEL DE VEDAÇÃO, TIPO LR (ROSCA / SOLDÁVEL), CONFORME NORMA NBR 5648 | KRONA | 80 | UNIDADES | 23,80 | 1.904,00 |
202 | 78755 | FLANGE 60MM | FABRICADO EM PLÁSTICO PVC, COM ANEL DE VEDAÇÃO, TIPO LR (ROSCA / SOLDÁVEL), CONFORME ABNT NBR 5648 | KRONA | 60 | UNIDADES | 39,90 | 2.394,00 |
205 | 75839 | ISOLADOR DE POLIPROPILENO | COM PROTEÇÃO UV REFORÇADO ROLDANA 36 X 36 | PORCELANA | 180 | UNIDADES | 0,80 | 144,00 |
211 | 78758 | JOELHO PVC ESGOTO 90 GRAUS 150MM | CONFORME ABNT NBR 5688 | KRONA | 160 | UNIDADES | 40,50 | 6.480,00 |
212 | 78759 | JOELHO PVC ESGOTO 90 GRAUS 200MM | CONFORME ABNT NBR 5688 | KRONA | 100 | UNIDADES | 104,00 | 10.400,00 |
215 | 78762 | JOELHO PVC ESGOTO 90 GRAUS 60MM | CONFORME ABNT NBR 5688 | KRONA | 120 | UNIDADES | 4,40 | 528,00 |
222 | 78769 | JOELHO PVC SOLDÁVEL 90 GRAUS 60MM | CLASSE 15, CONFORME ABNT NBR 5648 | KRONA | 200 | UNIDADES | 24,90 | 4.980,00 |
228 | 75863 | LAJE PRÉ-FABRICADA | CONVENCIONAL (LAJOTAS + VIGOTAS) | C.XERETA | 1000 | METROS QUADRADOS | 49,00 | 49.000,00 |
233 | 75869 | LÂMPADA DE LED 12 WATTS | BULBO E27 BIVOLT | AVANT | 400 | UNIDADES | 8,00 | 3.200,00 |
243 | 78777 | LAVATÓRIO COM COLUNA | FABRICADO EM LOUÇA, COR BRANCO, VOLUME DE ÁGUA APROXIMADO 5 LITROS, ACABAMENTO ESMALTADO, FORMATO OVAL | LOGASA | 50 | UNIDADES | 216,00 | 10.800,00 |
245 | 75882 | LIXA PARA ACABAMENTO DE PAREDE N° 100 | SUPERFÍCIE ABRASIVA | NORTON | 270 | UNIDADES | 1,78 | 480,60 |
246 | 75883 | LIXA PARA ACABAMENTO DE PAREDE N° 120 | SUPERFÍCIE ABRASIVA | NORTON | 200 | UNIDADES | 1,78 | 356,00 |
247 | 75884 | LIXA PARA ACABAMENTO DE PAREDE N° 80 | SUPERFÍCIE ABRASIVA | NORTON | 230 | UNIDADES | 1,78 | 409,40 |
251 | 78779 | LUVA DE CORRER PBA JE COM ANEL DN 75 DE 85 MM | CONEXÃO COMPOSTA POR PVC, COM JUNTA ELÁSTICA (JE), COM COMPOSTO EPDM, PBA MARROM | KRONA | 60 | UNIDADES | 85,00 | 5.100,00 |
256 | 78791 | LUVA DE CORRER PVC SOLDÁVEL 32MM (1" POL.) | CLASSE 15, CONFORME ABNT NBR 5648 | KRONA | 100 | UNIDADES | 19,40 | 1.940,00 |
264 | 78803 | LUVA DE REDUÇÃO PVC SOLDÁVEL 75X60MM | CLASSE 15, CONFORME ABNT NBR 5648 | KRONA | 50 | UNIDADES | 30,38 | 1.519,00 |
266 | 75907 | LUVA ELETRODUTO 1” | PVC ANTICHAMA | KRONA | 100 | UNIDADES | 1,20 | 120,00 |
268 | 78805 | LUVA PVC ESGOTO 100MM | CLASSE A, CONFORME NBR 5688 | KRONA | 100 | UNIDADES | 3,65 | 365,00 |
275 | 78812 | LUVA PVC SOLDÁVEL 50MM | CLASSE 15, CONFORME ABNT NBR 5648 | KRONA | 120 | UNIDADES | 2,95 | 354,00 |
277 | 78814 | LUVA PVC SOLDÁVEL 75MM | CLASSE 15, CONFORME ABNT NBR 5648 | KRONA | 150 | UNIDADES | 23,70 | 3.555,00 |
284 | 75913 | MADEIRA DE ESCORAMENTO | COM 6 MT | MADEIREIRA SALVADOR | 700 | UNIDADES | 18,00 | 12.600,00 |
306 | 78825 | MANTA ASFÁLTICA 45 CM | FITA AUTOADESIVA MULTIUSO À BASE DE ASFALTO MODIFICADO, AUTOPROTEGIDA COM FILME DE ALUMÍNIO QUE PERMITE SUA EXPOSIÇÃO A INTEMPÉRIES E AOS RAIOS SOLARES, IDEAL PARA VEDAÇÕES, COM 7 MM DE ESPESSURA | DENVER | 100 | METROS | 9,70 | 970,00 |
314 | 75933 | MASSA CORRIDA PVA 27KG | COR BRANCA, SOLUBIDADE ÁGUA | REAL | 150 | UNIDADES | 69,50 | 10.425,00 |
315 | 75934 | MASSA PLÁSTICA 1KG | UTILIZADA EM REPAROS GERAIS | IBERE | 120 | LATAS | 23,30 | 2.796,00 |
316 | 75935 | MEIO FIO DE CONCRETO | 80X35X14X12CM | C.XERETA | 2500 | UNIDADES | 22,00 | 55.000,00 |
326 | 75946 | PEDRA MARROADA | PROVENIENTE DE ROCHA SÃ, FRETE POR CONTA DO FORNECEDOR | PEDREIRA 1 | 185 | METROS CÚBICOS | 135,00 | 24.975,00 |
332 | 75953 | PINCEL 4” | PINCEL PARA PINTURA COM CERDAS | CONDOR | 100 | UNIDADES | 12,50 | 1.250,00 |
335 | 75956 | PINO MACHO | COM 2 POLOS + TERRA 10A | ILUMI | 110 | UNIDADES | 3,60 | 396,00 |
338 | 78841 | PLAFONIER E-27 | MATERIAL EM POLIPROPILENO COM ADITIVO ANTI UV E SOQUETE DE PORCELANA BIVOLT, COR BRANCO | ILUMI | 300 | UNIDADES | 4,30 | 1.290,00 |
339 | 75960 | PÓ DE PEDRA FINO | APLICAÇÃO CONSTRUÇÃO CIVIL, FRETE POR CONTA DO FORNECEDOR | PEDREIRA 1 | 150 | METROS CÚBICOS | 99,00 | 14.850,00 |
347 | 75982 | PREGO 12X12 COM CABEÇA | CORPO LISO, CABEÇA CÔNICA | BELGO | 60 | QUILOGRAMAS | 24,90 | 1.494,00 |
348 | 75983 | PREGO 12X12 SEM CABEÇA | CORPO LISO, SEM CABEÇA | BELGO | 40 | QUILOGRAMAS | 22,70 | 908,00 |
353 | 75988 | PREGO 19X36 | CORPO LISO, CABEÇA CÔNICA | BELGO | 150 | QUILOGRAMAS | 14,90 | 2.235,00 |
356 | 75991 | QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO PARA 12 DISJUNTOR | APLICAÇÃO INSTALAÇÕES ELÉTRICAS | BRUM | 50 | UNIDADES | 55,00 | 2.750,00 |
360 | 78851 | REFLETOR DE LED MODULAR 200 W | PRODUZIDO EM ALUMÍNIO REFORÇADO COM PINTURA ELETROSTÁTICA A PÓ, ÍNDICE DE PROTEÇÃO IP68, (100% À PROVA D’ÁGUA), LIVRE DE INTEMPÉRIES, PROTEÇÃO CONTRA CORROSÃO E MARESIA, FLUXO LUMINOSO DE 21.000 LUMENS, BIVOLT, IDEAL PARA ILUMINAÇÃO DE CAMPOS, QUADRAS, GRANDES EVENTOS, GALPÕES, E LOCAIS ONDE POSSUAM ALTOS ÍNDICES DE UMIDADE | AVANT | 40 | UNIDADES | 147,00 | 5.880,00 |
370 | 76014 | REGISTRO BRUTO GAVETA 1 1/4 | APLICAÇÃO INSTALAÇÃO HIDRÁULICA | VIQUA | 50 | UNIDADES | 73,90 | 3.695,00 |
380 | 76024 | SENSOR DE PRESENÇA BIVOLT | PARA ILUMINAÇÃO | TCHENA | 200 | UNIDADES | 42,90 | 8.580,00 |
391 | 76037 | TAMPÃO SOLDÁVEL 1/2 | MATERIAL PVC | KRONA | 100 | UNIDADES | 0,90 | 90,00 |
393 | 76039 | TANQUE COM 02 BOJOS | MATERIAL FIBRA, GRANDE 1,40 MT | MARMORE | 60 | UNIDADES | 349,90 | 20.994,00 |
394 | 76040 | TANQUE COM 1 BOJO | MATERIAL FIBRA, 50 LITROS | MARMORE | 45 | UNIDADES | 165,00 | 7.425,00 |
399 | 76048 | TE 150MM ESGOTO | CONFORME ABNT NBR 5688 | KRONA | 150 | UNIDADES | 49,90 | 7.485,00 |
400 | 76049 | TE 200MM PVC ESGOTO | CONFORME ABNT NBR 5688 | KRONA | 120 | UNIDADES | 120,00 | 14.400,00 |
417 | 76068 | THINNER | COM 05 LITROS | SOFT | 180 | LATAS | 66,50 | 11.970,00 |
418 | 76069 | TIJOLO LAJOTA 09 X 19 X 19 CM | CERÂMICO, FURADO | DOVALE | 40000 | UNIDADES | 0,95 | 38.000,00 |
419 | 76070 | TIJOLO LAJOTA 09 X 19 X 29 CM | CERÂMICO, FURADO | DOVALE | 65000 | UNIDADES | 1,25 | 81.250,00 |
422 | 76073 | TINTA ESMALTE SINTÉTICO SECAGEM ULTRA RÁPIDA 3,6LT | TIPO RESINA À BASE DE ÓLEOS, POLIÁCIDOS E POLIÁLCOOIS, SOLVENTES, ADITIVOS E PIGMENTOS, COM RENDIMENTO APROXIMADO DE 50M² POR DEMÃO, CONFORME NORMA NBR 11702 DE 07/2010 - TIPO 4.2.1.1 | ASTROCRIL | 300 | LATAS | 109,90 | 32.970,00 |
424 | 76075 | TORNEIRA 1/2 CURTA | CROMADA | KLM | 120 | UNIDADES | 35,00 | 4.200,00 |
434 | 76088 | TUBO DE CONCRETO 0,90X1 | PARA CISTERNA | PRECOMOL | 50 | UNIDADES | 138,00 | 6.900,00 |
436 | 76089 | TUBO ELETRODUTO PVC 1” | ANTICHAMA | PIER | 260 | UNIDADES | 16,80 | 4.368,00 |
441 | 76093 | TUBO PVC 200MM ESGOTO | CLASSE A, CONFORME NBR 5688 | KRONA | 160 | UNIDADES | 638,00 | 102.080,00 |
443 | 76095 | TUBO PVC 25MM ÁGUA | CLASSE 15, CONFORME ABNT NBR 5648 | KRONA | 800 | UNIDADES | 32,70 | 26.160,00 |
444 | 76096 | TUBO PVC 32MM ÁGUA | CLASSE 15, CONFORME ABNT NBR 5648 | KRONA | 800 | UNIDADES | 46,90 | 37.520,00 |
445 | 76097 | TUBO PVC 40MM ÁGUA | CLASSE 15, CONFORME ABNT NBR 5648 | KRONA | 300 | UNIDADES | 66,90 | 20.070,00 |
448 | 76100 | TUBO PVC 50MM ESGOTO | CLASSE A, CONFORME NBR 5688 | KRONA | 400 | UNIDADES | 58,00 | 23.200,00 |
458 | 76110 | UNIÃO PVC SOLDÁVEL 50MM | CLASSE 15, CONFORME ABNT NBR 5648 | KRONA | 200 | UNIDADES | 25,10 | 5.020,00 |
463 | 76114 | VÁLVULA PVC COM LADRÃO LAVATÓRIO | APLICAÇÃO INSTALAÇÃO HIDRÁULICA | KRONA | 80 | UNIDADES | 3,70 | 296,00 |
466 | 76117 | VASO SANITÁRIO BRANCO CONVENCIONAL | DESCARGA COM 6 LITROS POR FLUXO | LOGASA | 100 | UNIDADES | 206,00 | 20.600,00 |
469 | 76120 | ZARCÃO 3,6 LT | TIPO RESINAS ALQUÍDICAS, PIGMENTOS ANTICORROSIVOS E INERTES SECANTES ADITIVOS E SOLVENTES ALIFÁTICOS - NBR 11702 DE 04/92 TIPO 4.1.2 | FEROLIN | 130 | LATAS | 102,00 | 13.260,00 |
TOTAL | 1.518.270,40 | |||||||
FERRAMENTA | ||||||||
ITEM | CÓD. | PRODUTO | ESPECIFICAÇÃO | MARCA | QUANT. | UNIDADE | V. UNIT. | V. TOTAL |
309 | 78828 | MARRETA 1 KG | CABO EM MADEIRA ENVERNIZADA FIXADO COM CUNHA METÁLICA, CABEÇA FORJADA EM AÇO CARBONO ESPECIAL, TÊMPERA NAS FACES DE IMPACTO, BASES POLIDAS E ENVERNIZADAS, CABEÇA COM ACABAMENTO JATEADO, COMPRIMENTO DA CABEÇA 98 MM, COMPRIMENTO TOTAL 255 MM, DIÂMETRO DO BATENTE 42 MM | MONFORT | 30 | UNIDADES | 29,60 | 888,00 |
310 | 78829 | MARRETA 2 KG | CABO EM MADEIRA ENVERNIZADA FIXADO COM CUNHA METÁLICA, CABEÇA FORJADA E TEMPERADA EM AÇO CARBONO ESPECIAL, ACABAMENTO DA CABEÇA JATEADO E ENVERNIZADA, COMPRIMENTO DA MARRETA 300 MM, DIÂMETRO DO BATENTE 44 MM, COMPRIMENTO DA CABEÇA 125 MM | MONFORT | 20 | UNIDADES | 52,90 | 1.058,00 |
377 | 76020 | ROLO DE LÃ 23CM | COMPLETO EXTRA | CONDOR | 100 | UNIDADES | 17,90 | 1.790,00 |
379 | 76023 | ROLO ESPUMA 10CM | EXTRA | CONDOR | 150 | UNIDADES | 3,95 | 592,50 |
471 | 78620 | ALICATE DE CORTE DIAGONAL | TAMANHO 6 POLEGADAS, TÊMPERA ESPECIAL NO GUME DE CORTE E MANDÍBULAS, ARTICULAÇÃO SUAVE, CORPO FORJADO EM AÇO ESPECIAL E TEMPERADO, ACABAMENTO CROMADO, CABEÇA E ARTICULAÇÕES LIXADAS, CABO EM FORMATO ERGONÔMICO E ISOLAÇÃO ELÉTRICA DE 1000V, EM CONFORMIDADE COM A NBR 9699 E NR 10 | MAYLE | 20 | UNIDADES | 23,30 | 466,00 |
473 | 78663 | CÂMARA DE AR PARA CARRINHO DE MÃO | TAMANHO 325-8, PESO SUPORTADO 120 KG, DE ALTA RESISTÊNCIA E DURABILIDADE, COM BICO RETO | LEVORIM | 50 | UNIDADES | 20,60 | 1.030,00 |
476 | 78666 | CAVADEIRA RETA EM AÇO CARBONO | COM CABO DE FERRO 150CM | TARZA | 100 | UNIDADES | 68,30 | 6.830,00 |
477 | 78668 | CHAVE DE FENDA 1/4” X 5” | HASTE EM AÇO CROMO VANÁDIO TEMPERADA, CABO INJETADO, ACABAMENTO NIQUELADO, PONTA CHATA (6 X 125 MM) | TRAMONTINA | 15 | UNIDADES | 4,90 | 73,50 |
480 | 78671 | CHAVE PHILIPIS 1/4” X 5” | HASTE EM AÇO CROMO VANÁDIO TEMPERADA, CABO INJETADO, ACABAMENTO NIQUELADO, PONTA CHATA (6 X 125MM) | TRAMONTINA | 15 | UNIDADES | 4,90 | 73,50 |
482 | 78673 | CHAVE PHILIPIS 5/16” X 8” | HASTE EM AÇO CROMO VANÁDIO TEMPERADA, CABO INJETADO, ACABAMENTO NIQUELADO, PONTA CHATA (8 X 200MM) | TRAMONTINA | 10 | UNIDADES | 10,90 | 109,00 |
490 | 78737 | ENXADA PARA CAPINA | 1505X296X206MM FORJADA EM AÇO CARBONO, TEMPERADA EM TODO O CORPO DA PEÇA, LÂMINA FEITO EM MÁQUINA DE DESBATE AUTOMATIZADAS, PINTURA ELETROSTÁTICA A PÓ, PROTEÇÃO CONTRA OXIDAÇÃO COM CABO DE MADEIRA 150CM | TARZA | 100 | UNIDADES | 52,00 | 5.200,00 |
491 | 78738 | ENXADÃO | 1505X140X271MM, COM CABO DE MADEIRA 150CM | TARZA | 60 | UNIDADES | 42,00 | 2.520,00 |
497 | 78744 | FOICE ROÇADEIRA | 35MM, AÇO CARBONO, COM CABO DE MADEIRA | TARZA | 50 | UNIDADES | 43,50 | 2.175,00 |
498 | 78745 | LÁPIS PARA CARPINTEIRO | UTILIZADO PARA MARCAÇÕES DE SUPERFÍCIES, PAPÉIS E MATERIAIS | BRASFORT | 120 | UNIDADES | 2,15 | 258,00 |
503 | 78833 | PÁ DE BICO | MATERIAL EM AÇO CARBONO 27CM, COM CABO DE MADEIRA 120CM | TARZA | 50 | UNIDADES | 35,00 | 1.750,00 |
510 | 78848 | RASTELO METÁLICO | COM 16 DENTES E CABO DE MADEIRA | TRAMONTINA | 70 | UNIDADES | 24,90 | 1.743,00 |
515 | 78857 | TESOURA PODAR GRAMA | COM 12 POLEGADAS, AÇO FORJADO | CORNETA | 30 | UNIDADES | 38,90 | 1.167,00 |
516 | 78858 | TORQUES ARMADOR | COM 12 POLEGADAS | ROMÃO | 60 | UNIDADES | 30,00 | 1.800,00 |
TOTAL | 29.523,50 | |||||||
EQUIPAMENTO DEPROTEÇÃO INDIVIDUAL | ||||||||
ITEM | CÓD. | PRODUTO | ESPECIFICAÇÃO | MARCA | QUANT. | UNIDADE | V. UNIT. | V. TOTAL |
519 | 78900 | AVENTAL DE RASPA CA 11504 | AVENTAL DE SEGURANÇA, 100X60MM, CONFECCIONADO EM RASPA, CA 11504 | TEKHOLUVAS | 70 | UNIDADES | 32,30 | 2.261,00 |
520 | 78901 | BOTA DE BORRACHA CANO LONGO CA 37154 | TIPO BOTA PVC, IMPERMEÁVEL, ANTIDERRAPANTES E ESTABILIDADE, CA 37154 | PEGAFORT | 500 | PARES | 47,60 | 23.800,00 |
526 | 76129 | CAPACETE ABA FRONTAL | COM CARNEIRA E JUGULAR CA 498 | PLASTICOR | 80 | UNIDADES | 29,90 | 2.392,00 |
552 | 76155 | VESTIMENTA DE SEGURANÇA TIPO JAQUETA | IMPERMEÁVEL, CAPUZ FIXO, FECHAMENTO COM ZÍPER E VELCRO E PUNHOS COM AJUSTES EM VELCRO. CA 28500 | 40 | UNIDADES | 129,70 | 5.188,00 | |
527
531
536
539
541
542
543
544
545
546
549
551
76130
78905
78909
76142
76144
78910
76146
76147
78911
78912
76152
76154
CARTUCHO PARA RESPIRADOR
LUVA DE BORRACHA CANO LONGO A-18 CA 37158
LUVA PARA PROTEÇÃO CONTRA AGENTES MECÂNICOS E QUÍMICOS CA 25280 MANGA DE RASPA
ÓCULOS DE PROTEÇÃO FUME
ÓCULOS DE PROTEÇÃO INCOLOR CA 42716 PERNEIRA DE SEGURANÇA DE MATERIAL SINTÉTICO PERNEIRA DE SEGURANÇA LAMINADO DE PVC
PROTETOR AURICULAR ABAFADOR TIPO CONCHA CA 7166
PROTETOR AURICULAR DE SILICONE COM CORDÃO TIPO PLUG CA 42433 RESPIRADOR SEMI FACIAL SERIE 6000
VESTIMENTA DE SEGURANÇA TIPO CALÇA
SERIE 6003 CA 4115
A-18 CA 37158
CA 25280
CA 16073
CA 18069
CA 42716
CA 42884
CA 11410
CA 7166
CA 42433
CA 4115
IMPERMEÁVEL, ELÁSTICO NA CINTURA E ZÍPER NA BARRA. CA 28501
VONDER
XXXXXX XXXXXX
3M
3M
70
300
1000
6
500
500
40
40
50
1000
25
40
UNIDADES PARES PARES PARES UNIDADES UNIDADES PARES PARES UNIDADES UNIDADES UNIDADES UNIDADES
77,59
21,00
16,56
27,69
6,20
6,20
41,23
45,51
15,90
1,70
157,26
91,88
5.431,30
6.300,00
16.560,00
166,14
3.100,00
3.100,00
1.649,20
1.820,40
795,00
1.700,00
3.931,50
3.675,20
554
555
TOTAL
76157
76158
VESTIMENTA TIPO CALÇA PARA ELETRICISTA VESTIMENTA TIPO CAMISA PARA ELETRICISTA
CA 44821
CA 44820
10 UNIDADES
10 UNIDADES
237,36
217,53
2.373,60
2.175,30
86.418,64
TOTAL GLOBAL 1.634.212,54
CLÁUSULA SEXTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
6.1 - Os recursos orçamentários correrão por conta da dotação: 02.02.01-04.122.0002.2.007 - Manutenção da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos - 33.90.30.00 - Material de Consumo - Ficha 71 - Fonte: 1.00.00 - Recursos Ordinários-Recursos não Vinculados de Impostos, 02.02.01-15.452.0009.2.010 - Manutenção do Serviço de Limpeza Pública - 33.90.30.00 - Material de Consumo - Ficha 91 - Fonte: 1.00.00 - Recursos Ordinários-Recursos não Vinculados de Impostos, 02.02.01-17.512.0014.2.012 - Manutenção da Rede de Distribuição e Estação de Água - 33.90.30.00
- Material de Consumo - Ficha 128 - Fonte: 1.00.00 - Recursos Ordinários-Recursos não Vinculados de Impostos, 02.02.01-17.512.0014.2.013 - Manutenção da Rede de Esgoto, Pluvial e Sanitário - 33.90.30.00 - Material de Consumo - Ficha 144 - Fonte: 1.00.00 - Recursos Ordinários-Recursos não Vinculados de Impostos, 02.02.01-25.452.0019.2.016 - Manutenção da Iluminação Pública - 33.90.30.00 - Material de Consumo - Ficha 158 - Fonte: 1.00.00 - Recursos Ordinários-Recursos não Vinculados de Impostos, 02.02.01-26.782.0014.2.014 - Manutenção e Conservação de Estradas Vicinais - 33.90.30.00 - Material de Consumo - Ficha 174 - Fonte: 1.00.00 - Recursos Ordinários- Recursos não Vinculados de Impostos, 02.03.01-12.361.0017.2.019 - Manutenção do Ensino Fundamental - 33.90.30.00 - Material de Consumo - Ficha 306 - Fonte: 1.01.00 - Recursos Próprios - Educação Mínimo 25%, 02.03.01-12.365.0003.2.021 - Manutenção das Atividades da Creche - 33.90.30.00 - Material de Consumo - Ficha 326 - Fonte: 1.01.00 - Recursos Próprios -Educação Mínimo 25%, 02.03.01-12.365.0003.2.022 - Manutenção do Pré Escolar - 33.90.30.00 - Material de Consumo - Ficha 334 - Fonte: 1.01.00 - Recursos Próprios -Educação Mínimo 25%, 02.04.01- 18.542.0006.2.075 - Manutenção Atividades de Meio Ambiente -33.90.30.00 - Material de Consumo - Ficha 461 - Fonte: 1.00.00 - Recursos Ordinários-Recursos não Vinculados de Impostos, 02.04.01- 18.542.0006.2.078 - Manutenção da Usina de Triagem e Compostagem de Resíduos Sólidos - 33.90.30.00 - Material de Consumo - Ficha 488 - Fonte: 1.00.00 - Recursos Ordinários-Recursos não Vinculados de Impostos, 02.04.03-13.392.0006.2.081 - Manutenção de Eventos Culturais e Tradicionais -33.90.30.00 - Material de Consumo - Ficha 550 - Fonte: 1.00.00 - Recursos Ordinários- Recursos não Vinculados de Impostos, 02.07.02-10.301.0008.2.054 - Manutenção das Unidades Básicas de Saúde - 33.90.30.00 - Material de Consumo - Ficha 754 - Fonte: 1.02.00 - Recursos Próprios - Saúde Mínimo 15%, 02.08.01-08.122.0010.2.035 - Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Assistência Social - 33.90.30.00 - Material de Consumo - Ficha 909 - Fonte:
1.00.00 - Recursos Ordinários-Recursos não Vinculados de Impostos e a 02.08.02-08.244.0015.2.042 - Manutenção do Auxilio Funeral e Benefícios Eventuais - 33.90.32.00 - Material, Bem ou Serviço de Distribuição Gratuita - Ficha 993 - Fonte: 1.00.00 - Recursos Ordinários-Recursos não Vinculados de Impostos.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO PAGAMENTO
7.1 - O pagamento será efetuado da seguinte forma:
7.1.1 - A contratada emitirá, no prazo estipulado na proposta, documento fiscal de cobrança acompanhado de boleto bancário, que será encaminhado à Prefeitura Municipal de Jaguaraçu.
7.1.2 - O pagamento será efetuado no prazo e condições, em moeda corrente do país, após a conferência pelo gestor do contrato.
7.1.3 - O pagamento devido a contratada será efetuado pela Prefeitura, até o 10º (décimo) dia do mês subseqüente a entrega dos produtos, contados da data da liberação da nota fiscal pelo setor competente.
CLÁUSULA OITAVA - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
8.1 - A contratada deverá manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
8.2 - Responderá a contratada, em relação a terceiros pelos danos que resultem de sua imperícia ou negligência e pela culpa de seus empregados, de acordo com os princípios gerais de responsabilidade, bem como é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais da execução do contrato.
CLÁUSULA NONA - DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO
9.1 - A rescisão contratual poderá ser:
9.1.1 - Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos previstos nos incisos I a IX do art. 137 da Lei Federal nº14.133, de 01 de abril de 2021;
9.1.2 - A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão pela Administração, com as consequências previstas na cláusula décima;
9.1.3 - Constituem motivos para a rescisão contratual os previstos no art. 137 da Lei Federal nº14.133/2021;
9.1.4 - Em caso de rescisão prevista nos incisos V a VII do art. 137 da Lei Federal nº14.133/2021 sem que haja culpa da contratada, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados, quando os houver sofrido;
9.1.5 - A rescisão contratual de que trata o inciso I do art. 138 acarretará as consequências previstas no art. 139, incisos I a IV, ambos da Lei Federal nº14.133/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES
10.1 - A contratada será responsabilizada administrativamente pelas seguintes infrações contidas nos incisos I a XII do artigo 155, da Lei Federal nº14.133/2021.
10.2 - Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas as sanções previstas nos incisos I a IV, §1º incisos de I a V, §2,§3º,§4º, §5º,§6º,§7º,§8º e §9º do artigo 156 da Lei Federal nº14.133/21.
10.3 - O dispositivo contido no § 3º à sanção prevista no inciso II do artigo 156 será calculado na forma do edital ou do contrato, não poderá ser inferior a 0,5% (cinco décimos por cento) nem superior a 30% (trinta por cento) do valor do contrato licitado ou celebrado com contratação direta e será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas no artigo 155 desta Lei.
10.4 - Estabelece o § 4º a sanção prevista no inciso III do caput do artigo 156 a aplicação ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do artigo 155 da Lei Federal nº14.133/2021, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
10.5 - § 5º A sanção prevista no inciso IV do caput do artigo 156 da Lei Federal nº14.133/2021 será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do artigo 155 da Lei Federal nº14.133/2021, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no § 4º deste artigo, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- DA ADMINISTRAÇÃO DO CONTRATO
11.1 - A administração do contrato, a coordenação e a fiscalização dos serviços ficarão a cargo do gestor deste instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1 - A parte que infringir os termos do presente Contrato, responderá por perdas e danos consoantes com o que for apurado, podendo ensejar até mesmo a sua imediata rescisão.
12.2 - Obrigam-se as partes, por si e sucessores, ao fiel cumprimento do que ora ficou contratado, elegendo-se o foro da Comarca de Timóteo - Minas Gerais, com exclusão de qualquer outro, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste Contrato.
12.3 - Para os efeitos de direito valem para este Contrato a Lei Federal nº14.133, de 01 de abril de 2021, e demais normas legais que lhe sejam aplicáveis, a proposta de preços apresentada, aplicando-se para os casos omissos, os princípios gerais de Direito.
E por estarem, assim, justas e contratadas, lavrou-se o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, o qual, depois de lido e achado conforme, assinam as partes contratadas e as testemunhas para que surtam os efeitos jurídicos e legais.
Jaguaraçu, 31 de março de 2023. Xxxxxx Xxxx xx Xxxxx
Prefeito Municipal
Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxx
XX - Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx:
Nome: Ass: CPF:
Nome: Ass: CPF: