CONTRATO N. 077/2007
Ỹribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
CONTRATO N. 077/2007
Contrato para prestação de serviços de limpeza e conservação, com fornecimento de material de limpeza e equipamentos, para os Cartórios Eleitorais de São José, autorizado pelo Senhor Xxxxxxx Xxxxxxx, Secretário de Administração e Orçamento, à fl. 209 do PREGÃO n. 008/2007, que entre si fazem o Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina e a empresa ADSERVI Administradora de Serviços Ltda. EPP, em conformidade com as Leis nos 10.520, de 17 de julho de 2002, 8.666,
de 21 de junho de 1993, e 8.078, de 11 de setembro de 1990, com
as Resoluções TSE n. 19.820, de 11 de março de 1997, e n. 9, de 06 de dezembro de 2005, do Conselho Nacional de Justiça, com a Instrução Normativa SRF n. 480, de 15 de dezembro de 2004, com o Termo de Conciliação entre o Ministério Público do Trabalho e a Advocacia Geral União, homologado na 20ª Vara do Trabalho de Brasília – DF, nos autos do Processo de n. 01082-2002-020-10-00-0, e com a Lei Complementar n. 123, de 14 de dezembro de 2006.
Pelo presente instrumento particular, de um lado o TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SANTA CATARINA, órgão do Poder Judiciário da União, inscrito no CNPJ sob o n. 05.858.851/0001-93, com sede na Rua Xxxxxxx Xxxxxx, n. 68, nesta Capital, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, neste ato representado por seu Secretário de Administração e Orçamento, Senhor Xxxxxxx Xxxxxxx, inscrito no CPF sob o n. 000.000.000-00, residente e domiciliado em São José/SC e, de outro lado, a empresa ADSERVI ADMINISTRADORA DE SERVIÇOS LTDA. EPP, estabelecida na Xxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, x/xx, xx Xxx Xxxxx xx Xxxxxxxxx/XX, inscrita no CNPJ sob o n. 02.531.343/0001-08, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo seu Diretor Administrativo-Financeiro, Senhor Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, inscrito no CPF sob o n. 000.000.000-00, residente e domiciliado em São José/SC, tem entre si ajustado Contrato para prestação de serviços de limpeza e conservação, com fornecimento de material de limpeza e equipamentos, para os Cartórios Eleitorais de São José, firmado de acordo com as Leis nos 10.520, de 17 de julho de 2002, 8.666, de 21 de junho de 1993, e 8.078, de 11 de setembro de 1990, Resoluções TSE n. 19.820, de 11 de março de 1997, e n. 9, de 06 de dezembro de 2005, do Conselho Nacional de Justiça, Instrução Normativa SRF n. 480, de 15 de dezembro de 2004, Termo de Conciliação entre o Ministério Público do Trabalho e a Advocacia Geral União, homologado na 20ª Vara do Trabalho de Brasília – DF, nos autos do Processo de n. 01082-2002-020-10-00-0, Lei Complementar n. 123, de 14 de dezembro de 2006, e com o PREGÃO n. 008/2007, mediante as cláusulas e condições abaixo enumeradas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. A presente licitação tem como objeto a contratação de empresa para prestação de serviços de limpeza e conservação, com fornecimento de material de limpeza e equipamentos, para os Cartórios Eleitorais de São José/SC, conforme discriminado abaixo:
1.1.1. 01 (um) posto de trabalho para os Cartórios Eleitorais da 29ª e 84ª Zonas Eleitorais de São José, com área total de 350m² (trezentos e cinqüenta metros quadrados), distribuídos em dois pavimentos, tendo o piso térreo 210 m² (duzentos e dez metros quadrados) e o mezanino 140 m² (cento e quarenta metros quadrados), situada na Xxx Xxxxxxxxxx x. 0, Xxxxxxxx, Xxx Xxxx/XX.
1.2. O posto de trabalho funcionará entre 6 e 22 horas, sendo que a carga horária será de 20 horas semanais, de segunda a sexta-feira. A fiscalização irá definir, oportunamente, o horário de funcionamento do posto de trabalho.
1.3. O material de limpeza a ser colocado à disposição e utilizado será de 1ª linha, em quantidade suficiente para suprir as necessidades de limpeza (sacos de lixo, desinfetantes, detergentes, produtos adequados para limpeza dos pisos, álcool, panos etc).
1.4. Serão disponibilizados, no mínimo, 1 (um) aspirador de pó e 1 (uma) escada, além de outros equipamentos e utensílios que se mostrarem necessários durante a execução do contrato, como baldes, vassouras, etc.
1.5. O Contratante poderá valer-se de conhecimentos técnicos de terceiros, servidores públicos ou não, inclusive de parâmetros do INMETRO, para atestar a qualidade do material utilizado.
1.6. O material de limpeza será disponibilizado até o quinto dia útil de cada mês, em quantidade suficiente para suprir as necessidades de limpeza do mês, devendo haver complementação posterior, em havendo necessidade.
1.7. No posto de trabalho de limpeza e conservação serão realizados os seguintes tipos de serviço:
Diariamente
▪ remover com pano úmido o pó das mesas, armários, arquivos, prateleiras, persianas, peitoris, caixilos das janelas, bem como dos demais móveis e equipamentos existentes, inclusive os extintores de incêndio;
▪ remover os capachos e tapetes, procedendo a sua
limpeza e aspirando o pó; outros;
▪ limpeza geral de estofados de couro, curvim, tecido e
revestidas por carpete;
▪ limpeza e polimento de todas as áreas internas não
▪ limpeza e polimento de todas as portas e janelas;
▪ limpeza de todos os pisos, incluindo aspiração do pó;
▪ limpeza e desinfecção dos banheiros e copas, inclusive
pias, vasos e paredes azulejadas;
▪ limpeza e desinfecção dos aparelhos telefônicos;
▪ abastecimento dos banheiros com toalha de papel, papel higiênico e sabonetes, que serão fornecidos pelo TRESC;
▪ limpeza e polimento dos cinzeiros e outros objetos
metálicos;
▪ limpeza de todas as cestas coletoras de lixo, bem
como o recolhimento do lixo e transporte do mesmo até o local indicado pela fiscalização (os sacos de lixo serão fornecidos pela Contratada);
▪ rega de plantas;
▪ limpeza dos vidros;
▪ limpar os corrimões e as escadarias;
▪ remoção de manchas das portas, paredes, rodapés,
móveis, divisórias etc.;
▪ varredura e lavação das áreas internas; e
▪ varredura da área externa.
Semanalmente
▪ lavação geral dos banheiros;
▪ limpeza geral de prateleiras e estantes;
▪ limpeza especial do piso, utilizando produtos próprios para tratamento especial de impermeabilização;
▪ limpeza dos tetos e paredes, bem como das
luminárias; e
▪ varredura e lavação das áreas externas do prédio.
Mensalmente
maçanetas; e
▪ limpeza geral das paredes internas, portas e
▪ limpeza, com aspirador de pó, das persianas.
PARÁGRAFO ÚNICO
A prestação dos serviços obedecerá ao estipulado neste Contrato, bem como às disposições do PREGÃO n. 008/2007, de 23/05/2007, além das obrigações assumidas na proposta apresentada pela Contratada em 23/05/2007, e dirigida ao Contratante, contendo o preço dos serviços que, independentemente de transcrição, fazem parte integrante e complementar deste Contrato, no que não o contrariem.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO
2.1. O Contratante pagará à Contratada, pela execução dos serviços descritos na Subcláusula 1.1.1, o valor mensal de R$ 840,00 (oitocentos e quarenta reais).
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
3.1. O presente Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a contar de 14/06/2007, podendo, no interesse da Administração, ser prorrogado através de Termos Aditivos, limitada a duração da prestação dos serviços a 60 (sessenta) meses.
CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO
4.1. Este instrumento poderá ser alterado na ocorrência de quaisquer dos fatos estipulados no artigo 65 da Lei n. 8.666/1993.
CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO
5.1. O pagamento será feito em favor da Contratada, mensalmente, mediante depósito bancário, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis após a atestação, pelo setor competente, da Nota Fiscal/Fatura apresentada, desde que os serviços estejam em conformidade com as exigências contratuais e que não haja fator impeditivo imputável à Contratada.
5.2. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
5.3. É condição para o pagamento do valor constante de cada Nota Fiscal/Fatura, a comprovação do recolhimento dos encargos sociais, contribuições e tributos devidos e a apresentação de cópia autenticada das folhas de pagamento dos empregados colocados à disposição do TRESC, bem como comprovantes de pagamento dos salários, de horas extraordinárias, de adicionais de insalubridade, periculosidade, o fornecimento de vales-transporte e vales- refeição e de quaisquer outros benefícios legalmente estabelecidos.
5.3.1. A comprovação de que trata o item anterior será demonstrada mediante apresentação de documentos oficiais, individualizados e identificados por contrato, correspondentes ao mês do adimplemento da obrigação ou, excepcionalmente, do mês anterior, quando não vencidas as referidas contribuições.
5.4. O pagamento, quando houver reajuste ou serviço extraordinário, far-se-á por meio de 2 (dois) tipos de fatura, uma principal, correspondente aos preços iniciais, e outra suplementar, relativa ao valor do reajustamento devido, ou do serviço extraordinário.
5.5. É condição para o pagamento do valor constante da Nota Fiscal/Fatura, a prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
CLÁUSULA SEXTA - DO REAJUSTAMENTO
6.1. Os preços inicialmente contratados poderão ser reajustados após 1 (um) ano da vigência do Contrato, utilizando-se, para o cálculo, o Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, publicado na ocasião, ou, na hipótese de extinção deste índice, utilizar-se-á o que venha a substituí-lo.
6.2. Para efeito de reajustamento, os índices iniciais a serem considerados serão os da data da apresentação da proposta.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1. As despesas decorrentes do presente Contrato correrão à conta do Programa de Trabalho 02.122.0570.2272.0001 – Gestão e Administração do Programa, Elemento de Despesa 3.3.90.37 – Locação de Mão- de-Obra.
CLÁUSULA OITAVA - DO EMPENHO DA DESPESA
8.1. Foi emitida a Nota de Empenho n. 2007NE000637, em 24/05/2007, no valor de R$ 6.048,00 (seis mil e quarenta e oito reais), para a realização da despesa.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO
CONTRATANTE
9.1. O Contratante se obriga a:
9.1.1. efetuar o pagamento à Contratada, de acordo com as condições, no preço e no prazo estabelecidos nas Cláusulas Segunda e Quinta deste Contrato;
9.1.2. promover, através de seu representante, o servidor titular da função de Chefe de Cartório da 84ª Zona Eleitoral, ou seu substituto, o acompanhamento e a fiscalização deste Contrato, sob os aspectos qualitativo e quantitativo, anotando em registro próprio, as falhas detectadas e comunicando à Contratada as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas, em conformidade com o art. 67 da Lei n. 8.666/1993;
9.1.3. disponibilizar instalações sanitárias e local para
vestiários;
9.1.4. destinar local para guarda dos materiais de limpeza, utensílios e equipamentos da Contratada.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA
CONTRATADA
10.1. A Contratada ficará obrigada a:
10.1.1. responsabilizar-se, em relação aos profissionais alocados no posto de trabalho, por todas as despesas decorrentes da execução dos serviços objeto do Projeto Básico anexo ao Pregão n. 008/2007, tais como: salários; seguros de acidentes; taxas, impostos e contribuições; indenizações; vales-refeição; vales-transporte; uniforme completo; crachás e outras que venham a ser impostas durante a execução deste Contrato;
10.1.2. apresentar atestado de antecedentes civil e criminal de toda a mão-de-obra oferecida para atuar nas instalações da Justiça Eleitoral;
10.1.3. responsabilizar-se pelo transporte de seus empregados, por meios próprios ou mediante fornecimento de vale-transporte, para a cobertura do trajeto residência trabalho e vice-versa (inclusive quando da realização de serviço extraordinário);
10.1.4. manter quadro de pessoal suficiente para atendimento dos serviços, sem interrupção, seja por motivo de férias, descanso semanal, licença, greve, falta ao serviço e demissão de empregados, que não terão em hipótese alguma qualquer relação de emprego com o Contratante, sendo de exclusiva responsabilidade da Contratada as despesas com todos os encargos e obrigações sociais, trabalhistas e fiscais;
10.1.5. iniciar a execução dos serviços no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a partir do recebimento deste Contrato devidamente assinado, pelos representantes do Contratante;
10.1.6. apresentar, previamente, a relação dos empregados que serão colocados à disposição do Contratante, com a respectiva avaliação individual, a qual deverá atender às exigências estabelecidas pelo Contratante, que poderá recusar os que não preencherem as condições necessárias para o bom desempenho do serviço;
10.1.7. suprir toda e qualquer falta no posto de trabalho por outro profissional que atenda aos requisitos técnicos exigidos no Projeto Básico anexo ao Pregão n. 008/2007;
10.1.8. realizar serviços em horas suplementares, que porventura se fizerem necessárias;
10.1.9. apresentar seus empregados, na execução dos serviços ora contratados, devidamente uniformizados, identificando-os através de crachás, com fotografia recente;
11.1.10. cumprir rigorosamente toda a legislação aplicável à execução dos serviços contratados, como também aqueles referentes à segurança e à medicina do trabalho;
10.1.11. responder por todo e qualquer dano que, por dolo ou culpa, os seus profissionais causarem a terceiro ou ao Contratante;
10.1.12. manter sigilo sobre todo e qualquer assunto de interesse do Contratante ou de terceiros que tomar conhecimento em razão da execução do presente objeto, devendo orientar seus funcionários nesse sentido;
10.1.13. selecionar e preparar rigorosamente os empregados que irão prestar os serviços, encaminhando trabalhadores portadores de atestados de boa conduta e demais referências, tendo funções profissionais legalmente registradas em suas carteiras de trabalho;
10.1.14. cumprir fielmente a carga horária semanal e os serviços descritos no Projeto Básico anexo ao Pregão n. 008/2007;
10.1.15. comprovar, sempre que solicitado pelo Contratante, a quitação das obrigações trabalhistas;
10.1.16. substituir, sempre que exigido pelo Contratante e independentemente de justificativa por parte deste, qualquer empregado cuja atuação, permanência e/ou comportamento sejam julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à disciplina da repartição ou ao interesse do Serviço Público;
10.1.17. fornecer 2 (dois) uniformes no início do contrato, até o décimo dia útil do início da sua vigência, e, anualmente, 2 (dois) uniformes.
10.1.17.1. O uniforme compõe-se de:
à execução do serviço;
a) uma calça (branca) e uma camisa (branca) adequadas
b) um par de tênis (branco); e
c) um jaleco branco.
10.1.18. manter todos os equipamentos e utensílios necessários à execução dos serviços em perfeitas condições de uso, devendo os danificados serem substituídos em até 24 horas;
10.1.19. fornecer, mensalmente, listagem dos produtos de limpeza utilizados e colocados à disposição do Contratante, descrevendo quantidades e marcas;
10.1.20. manter durante a execução do Contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão n. 008/2007;
10.1.21. não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto contratado, sem prévia anuência do Contratante;
10.1.22. cumprir os ditames da Resolução n. 9, de 06 de dezembro de 2005, do Conselho Nacional de Justiça, no sentido de não contratar empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados ao TRESC.
CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA - DA GARANTIA DO
CONTRATO
11.1. A Contratada, de acordo com o artigo 56 da Lei n. 8.666/1993, coloca à disposição do Contratante, garantia no valor de R$ 504,00 (quinhentos e quatro reais), na modalidade Seguro-Garantia.
11.2. A garantia somente será restituída à Contratada após o integral cumprimento de todas as obrigações contratuais.
CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA - DO VÍNCULO
EMPREGATÍCIO
12.1. Os empregados e prepostos da Contratada não terão qualquer vínculo empregatício com o Contratante, correndo, por conta exclusiva da primeira, todas as obrigações decorrentes da legislação trabalhista, previdenciária, fiscal e comercial, as quais se obriga a saldar na época devida.
CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA - DAS SUBSTITUIÇÕES E ALTERAÇÃO DO EFETIVO DE PESSOAL
13.1. A Contratada deverá manter em reserva número suficiente de empregados para reposição imediata, nos casos de faltas, férias, demissões, ou qualquer outro impedimento ou, ainda, por acréscimo do Contrato, devendo os substitutos estar devidamente credenciados para o exercício da função.
13.2. Nos casos de alteração do efetivo de pessoal, resultante de acréscimo ou redução de áreas físicas abrangidas ou de alteração do quantitativo do objeto contratado, segundo determinação do Contratante, será observado o disposto na Resolução TSE n. 19.820, de 11 de março de 1997.
CLÁUSULA DÉCIMA-QUARTA - DAS PENALIDADES
14.1. Se a Contratada descumprir as condições deste PREGÃO ficará sujeita às penalidades estabelecidas nas Leis n. 10.520/2002 e 8.666/1993.
14.2. Nos termos do artigo 7° da Lei n. 10.520/2002 , se o licitante, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a
proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no Edital e no contrato e das demais cominações legais:
a) impedido de licitar e contratar com a União; e,
b) descredenciado no SICAF pelos órgãos competentes.
14.3. As sanções estabelecidas na Subcláusula 14.2 são de competência da autoridade máxima do TRESC.
14.4. Para os casos não previstos na Subcláusula 14.2 poderão ser aplicadas à Contratada, conforme previsto no artigo 87 da Lei n. 8.666/1993, nas hipóteses de inexecução total ou parcial deste Contrato, as seguintes penalidades:
a) advertência;
b) multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor
contratado;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
14.4.1. A sanção estabelecida na alínea “d” deste item é de competência do Presidente do TRESC.
14.5. Em conformidade com o artigo 86 da Lei n. 8.666/1993, o atraso injustificado no início da execução dos serviços, sujeitará a Contratada, a juízo do Contratante, à multa de 0,5% (meio por cento) ao dia, sobre o valor proposto, a partir do dia imediato ao vencimento do prazo estipulado para o início da execução dos serviços.
14.6. Em conformidade com o artigo 86 da Lei n. 8.666/1993, o atraso injustificado no fornecimento dos uniformes, sujeitará a Contratada, a juízo do Contratante, à multa de 0,5% (meio por cento) ao dia, sobre o valor proposto, a partir do dia imediato ao vencimento do prazo estipulado para o fornecimento dos uniformes.
14.7. Relativamente aos itens 14.5 e 14.6, os atrasos superiores a 30 (trinta) dias serão considerados como inexecução contratual.
14.8. Da aplicação das penalidades definidas nas Subcláusulas 14.4, alíneas “a”, “b” e “c” , 14.5 e 14.6 caberá recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da data da intimação.
14.9. O recurso será dirigido ao Diretor-Geral, por intermédio da Secretário de Administração e Orçamento, que poderá rever a sua decisão em 5 (cinco) dias úteis, ou, no mesmo prazo, encaminhá-lo, devidamente informado, ao Diretor-Geral, para apreciação e decisão, no mesmo prazo.
14.10. Da aplicação da penalidade de declaração de inidoneidade, prevista na alínea “d” da Subcláusula 14.4, caberá pedido de reconsideração, apresentado ao Presidente do TRESC, no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data da intimação do ato.
CLÁUSULA DÉCIMA-QUINTA - DA AVALIAÇÃO DO
CONTRATO
15.1. O Contratante avaliará as rubricas abaixo especificadas, sem prejuízo das demais avaliações previstas legalmente, devendo a Contratada comprovar a realização das despesas nelas previstas, ou a sua regular apropriação, quando couber, obedecendo à seguinte periodicidade:
15.1.1. Montante A (Anexo I da Resolução TSE n. 19.820/1997): os grupos B (2.2) e C (2.3), a cada 12 (doze) meses ou ao término do Contrato, o que ocorrer primeiro;
19.820/1997):
mensalmente;
15.1.2. Montante B (Anexo II da Resolução TSE n. a) Vale Transporte (4) e Vale Alimentação (5),
b) demais rubricas, a cada 12 (doze) meses ou ao
término do Contrato, o que ocorrer primeiro.
15.1.3. Taxa de Administração (Anexo III da Resolução TSE n. 19.820/1997): Despesas Administrativas (1), a cada 12 (doze) meses ou ao término do contrato, o que ocorrer primeiro.
15.2. A não comprovação das despesas a que se refere a Subcláusula 15.1 implicará a devolução e/ou glosa dos valores faturados a este título.
CLÁUSULA DÉCIMA-SEXTA - DA RESCISÃO
16.1. Este Contrato poderá ser rescindido nos termos da Lei n. 8.666/1993 e da Resolução n. 9, de 06 de dezembro de 2005, do Conselho Nacional de Justiça.
16.2. Nos casos de rescisão, previstos nos incisos I a XI e XVIII do artigo 78, sujeita-se, a Contratada, ao pagamento de multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA-SÉTIMA - DA PUBLICAÇÃO
17.1. Incumbirá ao Contratante providenciar, à sua conta, a publicação deste Contrato e de todos os Termos Aditivos a ele referentes, no Diário Oficial da União, no prazo previsto pela Lei n. 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA-OITAVA - DO FORO
18.1. Para dirimir as questões oriundas do presente Contrato, será competente o Juízo Federal da Capital do Estado de Santa Catarina.
E, para firmeza, como prova de haverem, entre si, ajustado e contratado, depois de lido e achado conforme, é firmado o presente Contrato pelas partes e pelas testemunhas abaixo, que a tudo assistiram, dele sendo extraídas as cópias necessárias para a sua publicação e execução.
Florianópolis, 14 de junho de 2007.
CONTRATANTE:
XXXXXXX XXXXXXX
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E ORÇAMENTO CONTRATADA:
XXXXXX XXXXXX XXXXXXX DIRETOR ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO
TESTEMUNHAS:
XXXXXXX XXXXX COORDENADOR DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX COORDENADOR DE APOIO ADMINISTRATIVO