CONTRATO ADMINISTRATIVO 070/2019
CONTRATO ADMINISTRATIVO 070/2019
Contrato que celebram o município de Novo Xingu e a empresa Augustin Veículos Ltda, cujo objeto é a aquisição de 01 (um) caminhão novo 6x2 equipado com caçamba basculante com capacidade de carga mínima para 12m³ para uso das Secretarias de Novo Xingu.
Contrato que entre si celebram, de um lado, o MUNICÍPIO DE NOVO XINGU, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ n.º 04.207.526/0001-06, sito a Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, 0000, na cidade de Novo Xingu/RS, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. XXXXX XXXXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, portador do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Av. Xxxxxx Xxxxx, cidade de Novo Xingu – RS, doravante denominado apenas CONTRATANTE, e de outro lado, a empresa Augustin Veículos Ltda,, inscrita no CNPJ Nº 88.446.760/0003-30, com sede na Avenida Tancredo Neves, Bairro Ouro Preto, no município de Carazinho, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo Sr. Xxxxx Xxxxxxxx, brasileiro, empresário, residente e domiciliado na xxx Xxxxxxxx Xxxxx, Xx 000, Xxxxxx xx Xxxxxx xx Xxxxxxxxx, portador do CPF nº 000.000.000-00 , cédula de identidade n.º0000000000, estabelecem o presente CONTRATO DE FORNECIMENTO, em conformidade com a Lei nº 8.666/93, Lei nº 10.520/02 e condições estabelecidas no Pregão Presencial nº 015/2019, constante do Processo Licitatório nº 028/2019 e consoante as cláusulas e condições que se enunciam a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
Constitui objeto da presente licitação a contratação para o fornecimento do seguinte bem: Um caminhão novo Marca Ford, modelo Cargo 2429, zero quilômetro, equipado com: Direção hidráulica; Ar condicionado; Vidros elétricos; Banco do motorista com suspensão a ar; Peso Bruto Total (PBT) de 23.000 Kg; Tacógrafo digital; Tanque de combustível com capacidade de 275 litros; Tração 6 x 2 (trucado); Ano e modelo de fabricação 2019; Motor: movido a óleo diesel, com injeção eletrônica, turbo, intercooler e potência 290 cv; Transmissão: manual de, no mínimo, 6 marchas a frente e 1 a ré; Cabine metálica; Sistema de freios de serviço e estacionamento a ar, incluso freio motor; Rádio AM/FM, entrada USB e alto-falantes. Equipado com Caçamba basculante construída em aço, com capacidade de 12 m³ e todos os demais equipamentos e acessórios exigidos pelo Código Brasileiro de Trânsito.
CLÁUSULA SEGUNDA: DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
2.1 A entrega do bem deverá ser realizada em até 30 (trinta) dias, a contar da emissão da ordem de fornecimento, emitida pelo município mediante aceite, aprovação e autorização para retirada do bem emitida pela GIGOV/PF.
2.2 O Município poderá recusar quaisquer produtos entregues em desconformidade com o edital e anexos.
2.3 A CONTRATADA não poderá transferir a responsabilidade do fornecimento nem protelar sua entrega.
2.4 Nos preços propostos estão incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com o fornecimento do objeto da presente licitação.
CLÁUSULA TERCEIRA: DO PREÇO
3.1 O referido objeto será entregue, pelo preço total, constante na homologação do Processo Licitatório nº 028/2019 Pregão Presencial nº 015/2019.
3.2 O valor total deste contrato é de R$ 306.000,00 ( trezentos e seis mil reais).
CLÁUSULA QUARTA: DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1 O pagamento será efetuado após a entrega do bem à Prefeitura Municipal de Novo Xingu, mediante o aceite por parte da equipe de vistoria da Caixa Econômica Federal em até 30 (trinta) dias após a liberação dos recursos por parte do Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento, mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura.
4.2 O pagamento do valor será em moeda corrente nacional e será efetuado na forma de cheque nominal, TED ou Transferência Bancária em nome da empresa vencedora do certame.
4.3. A Nota Fiscal emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do nº do Pregão e demais informações conforme edital, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento do equipamento e posterior liberação do documento fiscal para pagamento.
4.4. A Nota Fiscal deverá ser emitida conforme e igual a Nota de empenho, devido aos vínculos orçamentários.
CLÁUSULA QUINTA: DO PRAZO DE VIGÊNCIA
5.1 A vigência deste contrato terá início a partir da sua assinatura e término após pagamento.
CLÁUSULA SEXTA: DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
As despesas correrão por conta da dotação orçamentária da Secretaria Municipal da Agricultura de Novo Xingu – RS para o exercício de 2019:
08 - SEC. MUNICIPAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA.
08.01 - Administração do Sistema Governamental
1.011 - Aquisição de Caminhão – Contrato MAPA nº 1061024-01 4.4.90.52.00...0001 - Equipamento e Material Permanente
CLÁUSULA SÉTIMA: DAS OBRIGAÇÕES, PENALIDADES E MULTA
7.1 DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
7.1.1 Efetuar através do órgão próprio controle do produto entregue;
7.1.2 Efetuar pagamentos na forma e condições contratadas.
7.2 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.2.1 Realizar o fornecimento do material na forma da proposta aqui contratada, observando fielmente o qualitativo e o valor da requisição;
7.2.2 Apresentar as faturas preenchidas de forma correta e em valores correspondentes ao que foi homologado no processo licitatório;
7.2.3 Atender de imediato as requisições e em nenhuma hipótese atrasar o atendimento.
7.2.4 Executar as condições do contrato, assumir as obrigações, condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
7.2.5 Providenciar a imediata correção das deficiências e/ou irregularidades apontadas pelo CONTRATANTE;
7.2.6 Arcar com eventuais prejuízos causados ao CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometida na execução do contrato.
7.2.7 O produto deverá ser entregue em condições apropriadas de uso e obedecendo aos padrões definidos pelos órgãos de controle.
7.3 DAS PENALIDADES E MULTAS
7.3.1 Pelo inadimplemento das obrigações, a contratada, conforme a infração, estará sujeitas às seguintes penalidades:
a) deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação;
b) executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência;
c) executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 15 (quinze) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato;
d) inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 3 anos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato;
e) inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato;
f) causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 5 anos e multa de 10 % sobre o valor atualizado do contrato.
7.3.2 As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso.
7.3.3 Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
CLÁUSULA OITAVA: DOS CASOS DE RESCISÃO
8.1. A inexecução total ou parcial deste Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
8.2. A rescisão deste Contrato poderá ser:
8.2.1. Determinada por ato unilateral e escrita do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
8.2.2. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE;
8.2.3. Judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
8.3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
8.4. Além das hipóteses de rescisão acima previstas, o Contrato será rescindido sempre que a CONTRATADA se conduzir dolosamente.
CLÁUSULA NONA: DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
9.1 O contratado ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência do Município de Novo Xingu, dentro do limite permitido pelo artigo 65, § 1º, da Lei nº 8666/93, sobre o valor inicial contratado.
9.2 O presente contrato poderá ser alterado unilateralmente pela Prefeitura, ou por acordo, na forma da Lei.
9.3 As alterações serão processadas através de termo aditivo, nos limites permitidos em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA: DA FISCALIZAÇÃO
10.1 A fiscalização do fornecimento ficará a cargo do servidor Xxxx Xxxxx.
10.2 A fiscalização manterá controle do fornecimento.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA INADIMPLÊNCIA
11.1 Aplica-se no caso de inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos sociais, fiscais e comerciais e dispostos no Art. 71 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA
12.1. O presente Contrato fundamenta-se:
12.1.1. Nas Leis Federais nº 8.666/93 e 10.520/02 e posteriores alterações;
12.1.2. Nos preceitos de direito público;
12.1.3. Supletivamente, nos princípios da Teoria Geral dos Contratos e nas disposições do Direito Privado.
CLAUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DO FORO
13.1. Elegem as partes, independentemente de qualquer outro por mais privilegiado que for, o Foro da Comarca de Xxxxxxxxxxx/RS para dirimir qualquer dúvida ou questão do presente contrato.
E, por estarem justos e contratados, assinam o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, o qual, lido e achado conforme, é assinado pelas partes contratantes e pelas testemunhas.
Novo Xingu - RS, 05 de agosto de 2019.
XXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX VEÍCULOS LTDA
Prefeito Municipal CONTRATADA CONTRATANTE
DAVI KÖNIG
Fiscal do Contrato
TESTEMUNHAS:
1 2
CPF: CPF: