PREFEITURA MUNICIPAL DE UBATÃ
PODER EXECUTIVO
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ESTADO DA BAHIA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 095/2022
CONTRATO PARA FORNECIMENTO DE ÁGUA MINERAL - GALÃO 20L QUE CELEBRAM ENTRE SI O MUNICIPIO DE UBATÃ – BAHIA, E A EMPRESA XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX – ME.
O MUNICÍPIO DE UBATÃ, pessoa jurídica de direito público, situado à Xxx Xxxxx xx Xxxxxxx xx 000, x/x, Xxxxxx, nesta cidade de Ubatã, inscrito no CNPJ sob o Nº 14.235.253/0001-59, aqui denominada CONTRATANTE, representada neste ato pelo Prefeito, Sr. XXXXXXXX XX XXXX XX XXXXX, brasileiro, solteiro, residente à Xxx Xxxxxx X. xx Xxxxxx, 000, Xxxxxx – Xxxxx – XX, portadora do RG nº 775029300 SSP/BA e do CPF Nº 000.000.000-00, e do outro lado, a Empresa XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX – ME, inscrita no CNPJ sob o Nº
17.268.546/0001-20, localizada / residente e domiciliada na Xxx Xxxxx xx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxx, Xxxxx – Xxxxx, doravante aqui denominada CONTRATADA, neste ato representada por seu sócio o Sr. XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX, residente a Xxx Xxxxxx Xxxxx, 00, Xxxx, Xxxxxx, Xxxxx – Xxxxx, Portador da Cédula de Identidade Nº 07.994.251-25 e CPF N° 000.000.000-00, resolvem firmar o presente CONTRATO, tendo em vista o resultado do PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2022, tudo de acordo com a Lei Nº 10.520 de 18/07/2002, Lei Complementar Nº 123/06 e, subsidiariamente, Lei Nº 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente instrumento contratual tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE ÁGUA MINERAL – GALÃO 20L,
conforme descrição completa constante do Edital do PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2022 e proposta de preços apresentada pela Contratada, vencedora do Item 01 que passa a integrar o presente instrumento independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas para o pagamento deste contrato correrão por conta dos recursos da Dotação Orçamentária a seguir especificada:
X. Dotação orçamentária:
203830002 - Secretaria de Saúde | Manutenção da Assistência Ambulatorial e Hospitalar | Material de Consumo | Receitas de Impostos e Transferências de Impostos - Saúde - 15%
Valor – R$ 9.500,00
203830014 - Secretaria de Saúde | Manutenção da Assistência Ambulatorial e Hospitalar | Material de Consumo | Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS
Valor – R$ 2.000,00
201030002 - Secretaria de Saúde | Gestão das Ações da Secretaria Municipal de Saúde | Material de Consumo | Receitas de Impostos e Transferências de Impostos - Saúde - 15%
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Valor – R$ 9.560,00
204230002 - Secretaria de Saúde | Manutenção das Ações do Caps | Material de Consumo | Receitas de Impostos e Transferências de Impostos - Saúde - 15%
Valor – R$ 5.000,00
201230000 - Secretaria de Assistência Social | Gestão das Ações da Sec Municipal de Assistência Social | Material de Consumo | RECURSOS ORDINÁRIOS
Valor – R$ 2.500,00
205130000 - Secretaria de Assistência Social | Manut dos Ser Prot Especial de Média Complexidade (CREAS) | Material de Consumo | RECURSOS ORDINÁRIOS
Valor – R$ 1.000,00
205030000 - Secretaria de Assistência Social | Manutenção dos Serv de Proteção Básica (CRAS- SCFV/PAIF/PBF) | Material de Consumo | RECURSOS ORDINÁRIOS
Valor – R$ 1.000,00
200330000 - Secretaria de Administração | Gestão das Ações da Secretaria Municipal de Administração | Material de Consumo | RECURSOS ORDINÁRIOS
Valor – R$ 1.800,00
200930001 - Secretaria Municipal de Educação | Gestão das Ações da Secretaria Municipal de Educação | Material de Consumo | Receitas de Impostos e Transferências de Impostos - Educação
- 25%
Valor – R$ 6.000,00
203130001 - Secretaria Municipal de Educação | Manutenção e Desenv de Outras Atividades do Ensino Infantil | Material de Consumo | Receitas de Impostos e Transferências de Impostos - Educação - 25%
Valor – R$ 1.500,00
203230001 - Secretaria Municipal de Educação | Manutenção e Desenv de Outras Atividades do Ensino Fundamental | Material de Consumo | Receitas de Impostos e Transferências de Impostos - Educação - 25%
Valor – R$ 1.500,00
CLÁUSULA TERCEIRA - PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
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I - O valor total deste contrato é de R$ 41.360,00 (Quarenta e um mil trezentos e sessenta reais), conforme itens e quantitativos abaixo:
ITEM | DISCRIMINAÇÃO | UNID | QUANT | MARCA | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | Água Mineral, sem gás, acondicionada em garrafão de 20 Litros de policarbonato retornável. | Und | 4700 | Imbassaí | R$ 8,80 | R$ 41.360,00 |
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II - Nos preços ofertados na proposta da CONTRATADA já estão inclusos todos os custos e despesas decorrentes de transportes, seguros, impostos, taxas de qualquer natureza e outros quaisquer que, direta ou indiretamente, impliquem ou venham a implicar no fiel cumprimento deste instrumento, pelo que, sob nenhuma hipótese, poderá ocorrer reajuste.
III - O pagamento será efetuado no máximo em 30 (trinta) dias com base na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, em 02 (duas) vias, após o devido atestado do recebimento pela CONTRATADA da parcela do produtos entregues à CONTRATANTE e que constituem objeto do presente ajuste.
IV - Havendo erro de qualquer natureza, na emissão da Nota Fiscal/Fatura, o documento será devolvido, imediatamente, para substituição e/ou emissão de Nota de Correção. Esse intervalo de tempo não será considerado para efeito de qualquer reajuste ou atualização do valor contratual.
CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA
I - O prazo de entrega dos produtos 24 (vinte e quatro) horas, a contar do recebimento da requisição devidamente assinada pelo servidor designado.
II – Os produtos deverão ser entregues em local a ser indicado no termo de referencia, conforme indicação na Autorização de Fornecimento.
CLÁUSULA QUINTA - DA ALTERAÇÃO DOS PREÇOS
I - A priori, os preços são fixos, contudo permitir-se-á revisão dos preços contratados para promoção do equilíbrio financeiro com base no Art. 65, II, da Lei 8.666/93.
II - A revisão de preços poderá ocorrer a qualquer tempo da vigência contratual, desde que a parte interessada comprove a ocorrência de fato imprevisível, superveniente à formalização da proposta, que importe, diretamente, em majoração ou minoração de seus encargos.
III - Não será concedida a revisão quando:
a) ausente a elevação de encargos alegada pela parte interessada;
b) o evento imputado como causa de desequilíbrio houver ocorrido antes da formulação da proposta definitiva ou após a finalização da vigência do contrato;
c) ausente o nexo de causalidade entre o evento ocorrido e a majoração dos encargos atribuídos à parte interessada;
d) a parte interessada houver incorrido em culpa pela majoração de seus próprios encargos, incluindo-se, nesse âmbito, a previsibilidade da ocorrência do evento.
§ 1º - Quando a revisão objetivar recompor o preço que se tornou excessivo, a própria Administração abrirá processo instruído com a documentação que comprove o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato.
§ 2º - Em caso de revisão, a alteração do preço ajustado, além de obedecer aos requisitos referidos no item anterior, deverá ocorrer de forma proporcional à modificação dos encargos, comprovada minuciosamente por meio de memória de cálculo a ser apresentada pela parte interessada.
§ 3º - A revisão será efetuada por meio de aditamento contratual, precedida de análise pelo Departamento Jurídico do Órgão.
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CLÁUSULA SEXTA – VIGÊNCIA DO CONTRATO
O presente Contrato terá vigência a partir da data de assinatura do presente instrumento até o dia 31 de dezembro de 2022 ou a entrega total dos produtos o que ocorrer primeiro.
CLÁUSULA SÉTIMA – FORMA DE FORNECIMENTO
Os produtos, objeto do presente instrumento, serão fornecidos parceladamente, de acordo com a solicitação da Secretaria através do responsável.
CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
I - A contratada obriga-se a:
a) efetuar fornecimento dentro das especificações e/ou condições constantes da proposta vencedora, bem como do Edital e seus Anexos e entregar com pontualidade os produtos solicitados;
b) executar diretamente o Contrato, sem subcontratações ou transferência de responsabilidades;
c) prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo Contratante;
d) comunicar por escrito aos fiscais do contrato indicados pelo Contratante qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário;
e) observar as normas legais de segurança a que está sujeita a atividade de distribuição dos produtos contratados;
f) Atender com prontidão as reclamações por parte do recebedor dos produtos, objeto da presente licitação.
g) aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões até o limite de 25%(vinte e cinco por cento) do valor contratado.
h) Xxxxxx durante toda a execução do contrato as mesmas condições habilitatórias exigidas na licitação.
CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
I - Além das obrigações já previstas no presente contrato, a Contratante obriga-se á:
a) Efetuar, nos prazos indicados, os pagamentos devidos à Contratada;
b) Notificar, por escrito, à Contratada, quando da aplicação de multas previstas neste contrato;
c) Declarar os fornecimentos efetivamente prestados.
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CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES
Em caso de inexecução parcial ou total das condições fixadas nesta licitação, erros ou atraso na execução e quaisquer outras irregularidades, a Administração poderá, a seu critério, isolada ou cumulativamente, garantida a prévia defesa, aplicar à adjudicatária/contratada as seguintes penalidades:
a) Advertência por escrito, nos casos de falta leve;
b) Multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso na entrega dos materiais, até o limite de 10 (dez) dias corridos, calculado sobre o valor do Contrato, quando não comprovar motivo de força maior ou caso fortuito impeditivos do cumprimento da obrigação assumida dentro do prazo estabelecido, que venha a ser reconhecido pela Administração.
c) Multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso no atendimento aos chamados técnicos, até o limite de 10 (dez) dias corridos, calculado sobre o valor dos materiais defeituosos, quando não comprovar motivo de força maior ou caso fortuito impeditivos do cumprimento da obrigação assumida dentro do prazo estabelecido, que venha a ser reconhecido pela Administração.
d) Multa de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total do contrato, caso a Contratada não cumpra com as obrigações assumidas, salvo por motivo de força maior que venha a ser reconhecido pela Administração.
e) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o município de Ubatã, por prazo não superior a 2 (dois) anos, nos casos de falta grave;
f) Impedimento de licitar com a Administração Pública (declaração de inidoneidade) pelo período de até 5(cinco) anos, nos casos de falta gravíssima, especialmente se a CONTRTADA falhar ou fraudar a execução do contrato, comportar- se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
§ 1º - As multas referidas neste Edital serão descontadas no pagamento ou cobradas judicialmente.
§ 2º - As sanções previstas nas alíneas ‘a’, ‘e’ e ‘f’ poderão ser aplicadas cumulativamente com as sanções previstas nas alíneas ‘b’, ‘c’ e ‘d’.
§3º - As multas poderão ser descontadas dos pagamentos por xxxxxxx ainda devida à ADJUDICATÁRIA ou recolhidas diretamente à conta corrente do órgão, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da data da notificação do ato de punição, ou, ainda, quando for o caso, cobrado judicialmente, nos termos do artigo 86 da Lei nº 8.666/93.
§4º -As penalidades aplicadas só poderão ser relevadas, em razão de circunstâncias excepcionais e as justificativas só serão aceitas quando formuladas por escrito, fundamentadas em fatos reais e comprováveis, a critério da autoridade municipal competente, desde que formuladas no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis da data em que a ADJUDICATÁRIA tomar ciência.
§5º - No processo de aplicação de penalidades será assegurado o direito ao contraditório e a ampla defesa.
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CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO
I - A inexecução total ou parcial do contrato poderá ensejar a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/1993.
II - O contrato poderá ser rescindido, conforme os casos enumerados nos incisos I a XVIII do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93.
II.1 Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do procedimento, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
III - A rescisão do contrato poderá ser:
a)determinada por ato unilateral e escrito da Contratante nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei n.º 8.666/93, mediante notificação através de ofício entregue diretamente ou por via postal, com prova de recebimento, sem prejuízo das penalidades previstas neste contrato;
b) amigável, por acordo entre as partes, mediante a assinatura de termo aditivo ao contrato, desde que haja conveniência para a Contratante e
c) judicial, nos termos da legislação.
Parágrafo Primeiro: A rescisão unilateral ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
Parágrafo Segundo: De conformidade com o § 2º do artigo 79, da Lei nº 8.666/93, quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do artigo 78 da mesma lei, sem que haja culpa do contratado, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito aos pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão;
Parágrafo Terceiro: A rescisão poderá acarretar na retenção dos créditos decorrentes do contrato, até o limite dos prejuízos causados à CONTRATANTE.
Parágrafo Quarto: Em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei 8.666/1993, ficam reconhecidos os direitos da Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - COBRANÇA JUDICIAL
As importâncias devidas pela Contratada serão cobradas através de processo de execução, constituindo este Contrato, título executivo extrajudicial, ressalvada a cobrança direta, mediante retenção ou compensação de créditos, sempre que possível.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização ficará a cargo do servidor XXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, Fiscal de Contratos designado pela Portaria Nº 102/2022, conforme Instrução Normativa SCI 002/2017. Caso seja por este detectado algum vício, defeito ou inadequação no(s) produto(s), mediante simples declaração de constatação, será de plano rejeitado o seu recebimento.
§ 1º O controle de qualidade e outros controles exigidos pela FISCALIZAÇÃO não eximirão a CONTRATADA da total e irrestrita responsabilidade pelos produtos entregues.
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§ 2º À FISCALIZAÇÃO caberá o direito de rejeitar quaisquer produtos que não satisfaçam os padrões especificados ou os critérios de qualidade requeridos, bem como de exigir sua pronta e imediata substituição por outros que os atendam, sem que caiba à CONTRATADA qualquer tipo de reclamação ou indenização.
§ 3º Cabe à CONTRATADA atender prontamente e dentro do prazo estipulado quaisquer exigências do Fiscal ou do substituto, inerentes ao objeto do Contrato, sem que disso decorra qualquer ônus extra para a CONTRATANTE, não implicando essa atividade de acompanhamento e fiscalização qualquer exclusão ou redução da responsabilidade da CONTRATADA, que é total e irrestrita com relação aos serviços contratados, inclusive perante terceiros, respondendo a mesma por qualquer falta, falha, problema, irregularidade ou desconformidade observada na execução do Contrato.
§ 4ºA atividade de fiscalização não resultará, tampouco, e em nenhuma hipótese, em co- responsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes, prepostos e/ou assistentes.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – FORO
As partes elegem o Foro da Cidade de Ubatã - Bahia, que prevalecerá sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Contrato, das testemunhas.
E, por estarem assim xxxxxx e contratados, firmam o presente contrato em 04 (QUATRO) vias de igual teor e forma, que subscrevem depois de lido e achado conforme.
Ubatã – Bahia, 18 de Março de 2022.
MUNICÍPIO DE UBATÃ
Xxxxxxxx xx Xxxx xx Xxxxx - Prefeito Municipal (Contratante)
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX – ME
Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx – Sócio (Contratada)
Testemunha 1. CPF
Testemunha 1. CPF
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