CONTRATO PARA FORNECIMENTO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA MERENDA DAS ESCOLAS MUNICIPAIS E PARA O CURSO DE MERENDEIRAS
CONTRATO PARA FORNECIMENTO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA MERENDA DAS ESCOLAS MUNICIPAIS E PARA O CURSO DE MERENDEIRAS
O presente contrato tem por objeto o fornecimento PARCELADO de gêneros alimentícios para merenda das escolas municipais e para o curso de merendeiras, nos termos do que dispõem a Lei Federal nº 10.520/02, o Decreto Federal nº 3.555/2000 e subsidiariamente a Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, as partes a seguir qualificadas, de um lado o MUNICÍPIO DE ESTAÇÃO, pessoa jurídica de direito público interno, cadastrado no CNPJ sob o n.º 92.406.248/0001-75, com sede administrativa na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 00, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx, brasileiro, casado, portador do RG nº 1035032737 – SSP/RS, e CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, xx 00, nesta cidade de ora em diante denominado de MUNICÍPIO, e de outro lado, a empresa ELENIR SOSMAIER, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 08.695.690/0001-52, sita na Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx, xx 0000, na cidade de Getúlio Vargas, neste ato representada por Xxxxxxx Xxxxxxxx, portador do CPF n.º 000.000.000-00, de ora em diante denominado simplesmente Contratada, têm entre si certo e ajustado, em conformidade com o Pregão Presencial nº 030/2016, as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. A Contratada assume a obrigação de fornecer ao Município os seguintes itens constantes no Pregão Presencial nº 030/2016:
Item Especificação Quantidade Un. Vl.Unitário Valor To- tal
3 AMIDO DE MILHO, EMB DE 500g Código do Produto: 3581 Marca: NEILAR | 12,0000 | UN | 4,9900 | 59,88 | |
4 ARROZ PARBOILIZADO, EMB. 5KG | 44,0000 | PC | 13,4900 | 593,56 | |
Código do Produto: 4840 | |||||
Marca: BELLA DICA | |||||
5 ARROZ POLIDO T-1, EMB DE 5 Kg | 4,0000 | PC | 13,9000 | 55,60 | |
Código do Produto: 13212 Marca: BELLA DICA | |||||
8 | EXTRATO DE TOMATE, EMB DE 850G | 37,0000 | UN | 7,4000 | 273,80 |
Código do Produto: 8938 Marca: QUERO | |||||
11 | FARINHA DE TRIGO, EMB. DE 5 KG | 26,0000 | UN | 9,9000 | 257,40 |
TIPO 1, ENRIQUECIDA COM FERRO E ÁCIDO FÓLICO
Código do Produto: 8273 Marca: XXXX XXX
15 | ÓLEO DE SOJA REFINADO, EMB | 62,0000 | UN | 3,9900 | 247,38 |
900ml | |||||
Código do Produto: 3673 Marca: COCAMAR | |||||
17 | SAL REFINADO IODADO, EMB. 1kg | 21,0000 | PC | 1,1900 | 24,99 |
Código do Produto: 3687 | |||||
Marca: XXXXX E XXXXX | |||||
20 | CAFÉ SOLÚVEL GRANULADO, | 22,0000 | UN | 11,6000 | 255,20 |
FRASCO DE VIDRO COM 200g | |||||
Código do Produto: 3611 | |||||
Marca: AMIGO | |||||
24 | SAGÚ, EMB. 500G | 91,0000 | UN | 3,2900 | 299,39 |
TIPO 1 | |||||
Código do Produto: 4404 | |||||
Marca: LAGES | |||||
25 | GELATINA EM PÓ, EMB. 1kg | 4,0000 | UN | 11,8000 | 47,20 |
Código do Produto: 10903 | |||||
Marca: NEILAR | |||||
27 | CREME DE LEITE EMB 200g | 9,0000 | UN | 2,1500 | 19,35 |
Código do Produto: 7539 |
Marca: TIROL
30 FRUTA ABACAXI 68,0000 UN 4,2000 285,60
Código do Produto: 10785 Marca: NORTE SUL FRUTAS
31 BANANA CATURRA kg 676,0000 KG 1,7000 1.149,20
Código do Produto: Marca: TIPEL | 3909 | ||||
33 CARNE BOVINA DE 2ª 2.930,45 | MOÍDA, | 220,5000 KG | 13,2900 | ||
RESFRIADA, KG Código do Produto: | 10786 | ||||
Marca: CALEGARO 34 CEBOLA KG | 79,0000 | KG | 4,8500 | 383,15 | |
Código do Produto: Marca: NACIONAL 35 MAÇÃ FUJI KG | 3912 | 394,0000 | KG | 3,3000 | 1.300,20 |
Código do Produto: Marca: PAPI FRUTAS | 3925 | ||||
38 | APRESUNTADO FATIADO KG | 69,0000 | KG | 13,6000 | 938,40 |
Código do Produto: 4844 Marca: MAJESTADE
39 CARNE BOVINA DE 1ª DESOSSADA, 165,0000 KG 21,5000 3.547,50
NÃO CONGELADA Código do Produto: | 8270 | ||||
Marca: CALEGARO 44 LARANJA, FRUTA, EM | KG | 196,0000 | KG | 2,4900 | 488,04 |
Código do Produto: Marca: PAPI FRUTAS 45 COUVE-FLOR - KG | 3924 | 36,0000 | KG | 7,2500 | 261,00 |
Código do Produto: | 10926 | ||||
48 | Marca: NACIONAL IOGURTE - BANDEJA C/ 6 un. | 444,0000 | CJ | 4,1000 | 1.820,40 |
49 | (720g TOTAL) Código do Produto: 9715 Marca: TIROL MANGA, FRUTA, EM KG | 25,0000 | KG | 6,9000 | 172,50 |
53 | Código do Produto: 4261 Marca: SUL FRUTAS FARINHA TRIGO 1kg | 2,0000 | PC | 3,9600 | 7,92 |
59 | Código do Produto: 4860 Marca: SANANDUVA ADOÇANTE LÍQUIDO 100ML | 1,0000 | UN | 4,4300 | 4,43 |
60 | Código do Produto: 7245 Marca: ZERO CAL MEL - EMB. 500g | 1,0000 | EB | 15,0000 | 15,00 |
62 | Código do Produto: 14321 Marca: NATURAL FERMENTO BIOLÓGICO SECO | 1,0000 | UN | 20,7000 | 20,70 |
63 | INSTANTÂNEO, 500g Código do Produto: 11873 Marca: NORDESTE BANHA (GORDURA ANIMAL) - KG | 1,0000 | KG | 6,0000 | 6,00 |
64 | Código do Produto: 7238 Marca: MAJESTADE MARGARINA, EMBALAGEM DE 500g | 1,0000 | UN | 5,5000 | 5,50 |
66 | Código do Produto: 3669 Marca: SOYA QUEIJO TIPO COLONIAL KG | 2,0000 | KG | 25,0000 | 50,00 |
67 | Código do Produto: 11689 Marca: OURO QUEIJO RALADO 50 GRS | 2,0000 | PC | 2,3000 | 4,60 |
70 | Código do Produto: 8681 Marca: TUPI ALHO, 200g | 1,0000 | EB | 4,9900 | 4,99 |
71 | Código do Produto: 14325 Marca: NACIONAL PIMENTÃO VERDE, 200g | 1,0000 | EB | 1,2000 | 1,20 |
73 | Código do Produto: 14326 Marca: NACIONAL MANDIOCA KG | 3,0000 | KG | 2,9000 | 8,70 |
Código do Produto: 8279 Marca: NACIONAL | ||||
75 | PEITO DE FRANGO DESOSSADO, KG | 2,0000 KG | 12,0000 | 24,00 |
CONGELADO | ||||
Código do Produto: 3907 | ||||
Marca: FRIAVES | ||||
76 | COXA E SOBRE COXA DE FRANGO KG | 1,0000 KG | 7,1900 | 7,19 |
Código do Produto: 3915 | ||||
Marca: FRIAVES | ||||
79 | OVOS - DÚZIA | 10,0000 UN | 6,0000 | 60,00 |
Código do Produto: 10374 | ||||
Marca: NATUROVOS | ||||
80 | MILHO VERDE, EMBALAGEM 200g | 3,0000 UN | 1,8500 | 5,55 |
Código do Produto: 3720 | ||||
Marca: QUERO | ||||
81 | TEMPERO VERDE (MAÇO) - SALSA E | 5,0000 UN | 2,0000 | 10,00 |
CEBOLINHA VERDE | ||||
Código do Produto: 9707 | ||||
Marca: NACIONAL | ||||
86 | LEITE CONDENSADO 395gr | 12,0000 UN | 3,6000 | 43,20 |
Código do Produto: 10788 | ||||
Marca: TRIANGULO | ||||
99 | AÇÚCAR REFINADO 1kg | 5,0000 PC | 3,3000 | 16,50 |
Código do Produto: 7379 | ||||
Marca: MINASÇUCAR | ||||
100 | LINGUICA TOSCANA, KG | 45,0000 KG | 12,0000 | 540,00 |
Código do Produto: 14335 | ||||
Marca: VALLE | ||||
Total -> | 16.245,67 |
1.2. Este Contrato vincula-se ao Edital do Pregão Presencial nº 030/2016 e seus anexos.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA
2.1. A vigência deste Contrato será de 5 (cinco) meses a contar de sua assinatura.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA ENTREGA
3.1. A entrega dos Produtos deverá:
3.1.1. Produtos perecíveis (frutas, legumes, derivados de leite e carnes), ser entregues, juntamente com o Documento Fiscal, nos locais e datas conforme o cronograma da Secretaria Municipal de Educação.
3.2. A quantidade e a data de cada entrega deverão obedecer ao cronograma de entrega fornecido pela Secretaria Municipal de Educação Cultura e Desporto, a cada fornecedor.
3.3. Caberá ao fornecedor o descarregamento dos produtos no momento da entrega, devendo possuir pessoal disponível para tal serviço.
3.4. Os produtos hortifrutigranjeiros deverão ser entregues lavados e selecionados, podendo a Secretaria Municipal de Educação Cultura e Desporto efetuar a pesagem dos produtos, na presença do representante do fornecedor, para conferência dos mesmos.
3.5. Todos os produtos deverão atender ao disposto na legislação de alimentos, estabelecida pela Agência Nacional da Vigilância Sanitária/Ministério da Saúde e pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Resolução RDC nº 259/02 e 216/04 ANVISA).
3.6. Os produtos não perecíveis deverão ser entregues em uma única vez, na sua totalidade, até o dia 26 de julho de 2016, no almoxarifado da prefeitura, não sendo aceita entrega fracionada. Deverá constar em todas as embalagens o fabricante, data de fabricação e prazo de validade, que não poderá ser inferior a 06 (seis) meses, a validade contará a partir da entrega dos produtos.
3.7. A Contratada sujeitar-se-á a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte do Município, encarregado de acompanhar a entrega dos produtos, prestando esclarecimentos solicitados atendendo as reclamações formuladas.
3.8. A Contratada ficará obrigada a trocar as suas expensas o produto que vier a ser recusado sendo que o ato de recebimento não importará sua aceitação.
CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1. Pelo fornecimento dos produtos, o Município pagará à Contratada a importância de R$ 16.245,67 (dezesseis mil, duzentos e quarenta e cinco reais e sessenta e sete centavos), em até 30 dias, após a entrega dos produtos e apresentação do documento fiscal.
CLÁUSULA QUINTA - DAS PENALIDADES
5.1. O não cumprimento das obrigações assumidas pela Contratada ensejará a aplicação das seguintes penalidades:
a) Advertência, por escrito;
b) Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato por infringência de qualquer uma das cláusulas previstas no presente contrato por parte do Contratado, importância esta que será devidamente atualizada ao termo do efetivo pagamento.
c) Sanção prevista no artigo 7° da Lei n° 10.520/02.
5.2. As penalidades serão registradas no cadastro do contratado, quando for o caso.
5.3. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade.
CLÁUSULA SEXTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1. As despesas decorrentes da presente licitação correrão por conta das seguintes Dotações Orçamentárias:
08 - Secretaria Municipal de Educação Cultura e Desporto 08.02.12.361.0025.2073 – Aquisição e Distribuição da Merenda Escolar 08.02.12.361.0025.2073.3.3.90.30.07 – (3514) Gêneros de Alimentação
Recurso: 1018 PNAE, 1047 PNAC Creche, 1049 Salário Educação e 1 Livre
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
7.1. A quantidade inicialmente contratada poderá ser acrescida ou suprimida dentro dos limites previstos no parágrafo primeiro do Artigo 65 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA - DAS ALTERAÇÕES
8.1. O presente instrumento de CONTRATO poderá ser alterado, com as devidas justificativas, de acordo com os casos previstos no capítulo III, Seção III - Da Alteração dos Contratos, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO
9.1. A rescisão do presente instrumento ocorrerá de acordo com o previsto no Artigo 79 da Lei nº 8.666/93, no que couber.
CLÁUSULA DÉCIMA - DOS CASOS OMISSOS
10.1. Este Contrato regula-se pela Lei nº 8.666/93, pelas suas Cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da teoria geral de contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO
11.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Xxxxxxx Xxxxxx - RS, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas das obrigações previstas neste Contrato, com renúncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim, justos e contratados, firmam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo assinadas.
Estação - RS, 14 de Julho de 2016.
Município Contratada
Testemunhas:
Nome: Nome:
CPF: CPF: