PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 033/2022
PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 033/2022
A PREFEITURA MUNICIPAL DE NONOAI, por intermédio da Prefeita Municipal Sra. XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX, no uso das atribuições legais, resolve instaurar nesta data o presente processo licitação, na modalidade CONTRATAÇÃO DIRETA, do tipo DISPENSA DE LICITAÇÃO, pela Lei 14.133/2021, conforme descrição contida no presente edital.
1. DESCRIÇÃO DO OBJETO
Seleção e contratação de empresa especializada para prestação de serviços de Licenciamento Ambiental, de acordo com Xxxxx XX e demais dispositivos do presente edital.
2. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
Trata-se de demanda solicitada pela Secretaria de Agricultura, para Seleção e contratação de empresa especializada para prestação de serviços de Licenciamento Ambiental, tendo em vista atender demanda do município na realização de vistorias e emissão de laudos, e pareceres ambientais e assessoria junto ao Departamento de Meio Ambiente.
Pelo exposto, faz-se uso da faculdade do artigo 72 da Lei 14.133/2021, para Contratação Direta, do tipo Dispensa de Licitação, nos termos do Artigo 75 da Lei 14.133/2021, observando todos os requisitos legais.
3. JUSTIFICATIVA JURIDICA
O presente instrumento de justificativa visa cumprir o disposto no artigo 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021 como antecedente necessário à contratação por dispensa de licitação, a qual objetiva Seleção e contratação de empresa especializada para prestação de serviços de Licenciamento Ambiental.
A Constituição Federal acolhe a presunção de que a prévia licitação produz a melhor contratação, isto é, aquela que assegura a maior vantagem possível à Administração Pública, com observância ao princípio da isonomia. Contudo, a própria Constituição se encarregou de limitar tal presunção, facultando a contratação direta nos casos previstos na legislação pertinente.
A Lei 14.133, de 01 de abril de 2021 regulamentou o dispositivo constitucional transcrito e instituiu normas e procedimentos para a realização de licitações e celebração de contratos no âmbito da Administração Pública, prevendo, neste contexto, hipóteses excepcionais de contratação direta, em que, legitimamente, a Administração pode celebrar contratos sem a prévia realização de processo licitatório, com o devido amparo legal e dotadas das devidas justificativas legais.
Nesse passo, a Lei nº 14.133/2021 possibilita exceções a esta regra, como a dispensa de licitação (artigo 75). Neste expediente, aplica-se a hipótese do art. 75, inciso II, da mencionada Lei.
O referido texto leciona que a licitação será dispensável quando o valor para outros serviços e compras, sejam inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), atualizado para R$ 54.020,41 (cinquenta e quatro mil vinte reais e quarenta e um centavos) pelo Decreto 10.922 de
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30 de dezembro de 2021.
De outro norte, embora a legislação permita a Contratação Direta, não significa inaplicação dos princípios básicos que orientam a atuação administrativa, nem caracteriza uma livre atuação administrativa. É obrigatório o cumprimento de diversos requisitos, a fim de que a escolha da contratação, recaia sobre empresa com qualificação técnica, que cumpre os requisitos de habilitação, e que apresente a melhor proposta, preservando assim os princípios da contratação pública.
A ausência de licitação não se equivale a uma contratação informal, realizada por quem a Administração melhor lhe aprouver, sem a adoção de cautelas e prova documental condizente e apta a dar suporte e respaldo a via adotada, pelo contrário, a contratação direta exige um procedimento prévio, em que a observância de etapas e formalidades é imprescindível. Trata- se de um procedimento formal prévio destinado a produzir a melhor escolha possível para a Administração.
Além disso, ressalte-se que, nestes casos relacionados pela legislação, há a discricionariedade da Administração na escolha da dispensa ou não do certame, devendo sempre levar em conta o interesse público.
Pelo exposto, pode a Administração Pública aplicar o artigo 75, inciso II, da Lei n° 14.133/2021, para dispensar licitação e contratar diretamente pessoa jurídica que preencha TODOS os requisitos previstos no Edital de Licitação.
4. ENQUADRAMENTO LEGAL
A Nova Lei de Licitações autoriza expressamente a contratação direta mediante dispensa de licitação, nos termos do artigo 75, confroem dispõe:
Art. 75. É dispensável a licitação:
II - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras;
Além da previsão do contido no artigo 75, II, da Lei 14.133/2021, é obrigatório o cumprimento de outros requisitos legais, nos termos do artigo 72 da Lei.
Art. 72. O processo de contratação direta, que compreende os casos de inexigibilidade e de dispensa de licitação, deverá ser instruído com os seguintes documentos:
I - documento de formalização de demanda e, se for o caso, estudo técnico preliminar, análise de riscos, termo de referência, projeto básico ou projeto executivo;
II - estimativa de despesa, que deverá ser calculada na forma estabelecida no art. 23 desta Lei;
III - parecer jurídico e pareceres técnicos, se for o caso, que demonstrem o atendimento dos requisitos exigidos;
IV - demonstração da compatibilidade da previsão de recursos orçamentários com o compromisso a ser assumido;
V - comprovação de que o contratado preenche os requisitos de habilitação e qualificação mínima necessária;
VI - razão da escolha do contratado;
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VII - justificativa de preço;
VIII - autorização da autoridade competente.
Parágrafo único. O ato que autoriza a contratação direta ou o extrato decorrente do contrato deverá ser divulgado e mantido à disposição do público em sítio eletrônico oficial.
Além disso, foram observadas as regras contidas nos artigos 18 e 23 da Lei 14.133/2021.
5. RAZÃO DA ESCOLHA DO FORNECEDOR
A escolha do fornecedor observou os requisitos Técnicos, de melhor preço, de cumprimento de requisitos de habilitação, de regularidade, e que possui qualificação técnica para realização dos serviços, bem como reputação ilibada e inquestionável.
Esclareça-se ainda que a empresa atende todas as condições de habilitação jurídica, fiscal e trabalhista, exigidas no instrumento convocatório.
Nesse sentido, a escolha recai sobre a empresa GUGEL PROJETOS AMBIENTAIS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ 18.773.612/0001-82, estabelecida na Xxx Xxxxx, Xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx xx Xxx/XX, XXX 00000-000, em face do valor e consultas de idoneidade realizada.
6. JUSTIFICATIVA DO PREÇO
A responsabilidade e o eficiente emprego dos recursos do Erário Público deve ser meta permanente de qualquer Administração. Como se sabe, tendo em vista que o objetivo dos procedimentos licitatórios é selecionar a proposta mais vantajosa à administração, e considerando o caráter excepcional das ressalvas de licitação, um dos requisitos indispensáveis à formalização desses processos é a justificativa do preço.
Assim, vale ressaltar que o preço a ser pago encontra-se em conformidade com a média no mercado específico, obtida através de pedido de orçamento para empresa, sendo que obteve-se respostas de 03 (três) empresas, sendo:
GUGEL PROJETOS AMBIENTAIS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ 18.773.612/0001-82, estabelecida na Xxx Xxxxx, Xx 000, Xxxx 00, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx xx Xxx/XX, XXX 00000-000, que apresentou o valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) mensais, para a prestação de serviços, conforme anexo II e demais dispositivos do presente edital.
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX E CIA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ 08.187.992/0001-10, estabelecida na Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx, Xx 000, Xxxx 00, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxx Xxxx/XX, XXX 00000-000, que apresentou o valor de R$ 3.750,00 (três mil setecentos e cinquenta reais) mensais, para a prestação de serviços, conforme anexo II e demais dispositivos do presente edital.
FTS FLORESTAL E AMBIENTAL LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ 09.171.370/0001-66, estabelecida na Xxx Xxxxxx Xxxx, Xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxx, Xxxxx Xxxx/XX, XXX 00000-000, que apresentou o valor de R$ 3.940,00 (três mil novecentos e quarenta reais) mensais, para a prestação de serviços, conforme anexo II e demais
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dispositivos do presente edital.
7. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FONTE DE RECURSOS:
Os recursos necessários ao custeio da despesa oriunda com a presente contratação encontram-se devidamente alocados no orçamento da Prefeitura Municipal para o exercício de 2022, classificados sob o código:
1001 SECRETARIA DE POLÍTICA URBANA
2178 MANUTENÇÃO DO DEPTO. MEIO AMBIENTE
339039000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PJ REDUZIDO 494
CONCLUSÃO Em relação aos preços verifica-se que os mesmos estão compatíveis com a realidade do mercado em se tratando de serviços similar, podendo a Administração solicitá-lo sem qualquer afronta à lei de regência dos certames licitatórios.
Do acima exposto, inobstante o interesse em contratar com o GUGEL PROJETOS AMBIENTAIS LTDA, relativamente a prestação dos serviços em questão, é decisão discricionária de a Prefeita Municipal optar pela contratação ou não, ante a criteriosa análise da Comissão de Licitações e Procuradoria Jurídica de toda a documentação acostada aos autos que instruem o presente procedimento.
Nonoai-RS, 31 de agosto de 2022.
XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX
Prefeita Municipal de Nonoai
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ANEXO I CONTRATO Nº /2022
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE NONOAI E A EMPRESA ……….
Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE NONOAI, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ nº 91.567.974/0001-07, estabelecido na Xx. Xx. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, 000, xxxxxx, Xxxxxx/XX, neste ato representado pela Prefeita Municipal, Sra. XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX, inscrita no CPF 000.000.000-00, residente e domiciliada nesta Cidade, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa......................., representada pelo Sr(a) ,
inscrito no CPF sob o nº........., residente e domiciliado ......................., doravante denominada CONTRATADA, por esta e na melhor forma de direito, têm justo e contratado o que adiante segue, mediante as cláusulas e condições descritas.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DISPOSIÇÃO GERAL: O presente contrato rege-se pelas disposições da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, suas alterações posteriores, bem como o atendimento das cláusulas e condições estabelecidas no Edital e seus anexos, em cumprimento ao processo administrativo de DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 033/2022.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO: Seleção e contratação de empresa especializada para prestação de serviços de Licenciamento Ambiental, de acordo com Anexo II e demais dispositivos do presente edital.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA FORMA, REGIME DE EXECUÇÃO E PRAZO: A forma de
execução da prestação de serviços, objeto da presente contratação, será indireta pelo regime de empreitada por preço global.
Parágrafo Primeiro – A entrega definitiva do serviço contratado, será efetivada logo após a conferência pelo fiscal do Contrato.
Parágrafo Segundo – Verificada a não conformidade na entrega do serviço contratado, a CONTRATADA deverá promover as correções necessárias no prazo máximo de 05 (cinco) dias, que em caso de recusa estará sujeito às penalidades previstas neste contrato.
Parágrafo Terceiro – O presente contrato entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência de 120 (cento e vinte) dias, a contar da assinatura, sem previsão de ser prorrogado mediante Termo Aditivo.
CLÁUSULA QUARTA - DA ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS: Conforme descrição contida na tabela da Cláusula Quinta.
CLÁUSULA QUINTA - DO PREÇO, FORMA DE PAGAMENTO E REAJUSTE: O
CONTRATANTE pagará à CONTRATADA os seguintes valores:
Item | Produto | Qtd. | Und. | Valor Unitário | Valor Total (R$) |
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(R$) | |||||
Valor Total do Contrato |
O pagamento será efetuado em até o 30 (trinta) dias após conclusão do serviço, emissão da nota fiscal e comprovação da execução do serviço por parte do responsável pela Secretaria competente.
Parágrafo Primeiro – A nota fiscal emitida pelo fornecedor deverá conter, no campo de Informações Complementares, a indicação do número do Processo Licitatório e do respectivo Contrato.
Parágrafo Segundo - O presente contrato não admite reajuste ou reequilíbrio financeiro.
CLÁUSULA SEXTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do presente contrato serão empenhadas na seguinte dotação orçamentária:
1001 SECRETARIA DE POLÍTICA URBANA
2178 MANUTENÇÃO DO DEPTO. MEIO AMBIENTE
339039000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PJ REDUZIDO 494
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS DESPESAS PARA EXECUÇÃO DO SERVIÇO: Todas as despesas
e demais recursos necessários ao fornecimento ora contratados, incluindo-se eventual contratação de pessoal para o desempenho de suas obrigações contratuais, serão de responsabilidade da CONTRATADA, descaracterizando-se, assim, qualquer vínculo empregatício com o CONTRATANTE ou obrigação pecuniária de qualquer natureza, além daquelas descritas na CLÁUSULA QUINTA.
CLÁUSULA OITAVA - DOS DEVERES E DIREITOS DAS PARTES:
Parágrafo Primeiro - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
a) Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
b) Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos serviços prestados provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
c) Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
d) Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado (Fiscal do Contrato);
e) Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
f) A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada
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com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
Parágrafo Segundo - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
a) Realizar a prestação do serviço na forma e condições determinadas no Edital;
b) Observar a legislação trabalhista, tributária e previdenciária, seus regulamentos e portarias, quanto ao pessoal empregado nos serviços de que trata este contrato, ficando a CONTRATADA como única responsável por todas as infrações em que incorrer, sem qualquer ônus ao CONTRATANTE.
c) Assumir todas as responsabilidades inerentes a sua atividade como prestadora de serviço, inclusive despesas de eventuais acidentes, abrangendo danos pessoais, multas ou acordos que venham a ocorrer na execução dos serviços contratados, ficando o CONTRATANTE isento de qualquer responsabilidade ou indenização;
d) Contar com profissionais devidamente capacitados, e com situação regularizada para a prestação dos serviços.
e) É de inteira responsabilidade da CONTRATADA a atualização dos dados cadastrais junto à CONTRATANTE, a qual se compromete a comunicar, por escrito, à CONTRATANTE eventuais mudanças, inclusive o endereço comercial, com antecedência mínima de 30 dias e os dados de telefone, endereço eletrônico e horário de atendimento até 15 dias após a respectiva mudança.
f) Xxxxxx durante toda a execução deste obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo de contratação, conforme inciso XIII, art. 55, da Lei nº 8.666/1993.
g) Manter sempre atualizados os seus dados cadastrais, a social ou do estatuto, conforme o caso, principalmente em caso de modificação de endereço.
h) Cumprir com as demais obrigações constantes no Edital e no Termo de Referência.
i) CONTRATANTE, sempre que solicitado, com experiência no objeto, devendo fazer a imediata substituição, em caso de algum profissional ficar impedido de prestar os serviços;
CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES: O descumprimento, total ou parcial, de qualquer das obrigações ora estabelecidas, sujeitará a CONTRATADA às sanções previstas no Artigo 156, da Lei 14.133/2021, garantida a prévia e ampla defesa em processo administrativo.
Parágrafo Primeiro - A CONTRATADA fica sujeita às seguintes penalidades:
a) advertência, no caso de falta de presteza e eficiência no fornecimento previsto no contrato;
b) multa, no valor correspondente a 10% (dez por cento) do valor do contrato;
c) suspensão do direito de contratar com o MUNICÍPIO, pelo prazo de um ano, na hipótese de reiterado descumprimento das obrigações contratuais;
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d) declaração de inidoneidade para participar de licitação junto ao MUNICÍPIO, na hipótese de recusar-se ao cumprimento do contrato.
Parágrafo Segundo - O CONTRATANTE reserva-se o direito de descontar do valor estipulado na CLÁUSULA QUINTA o valor de qualquer multa porventura imposta à CONTRATADA em virtude do descumprimento das condições estipuladas neste contrato e que não sejam determinantes de rescisão contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO: O contrato poderá ser rescindido, nas hipóteses previstas nos artigos 137 e seguintes da lei 14.133/2021.
Parágrafo Único - Em caso de rescisão antecipada, será pago pelo CONTRATANTE à CONTRATADA o valor proporcional ao que fora cumprido até a rescisão.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PRERROGATIVAS DA ADMINISTRAÇÃO: São
prerrogativas do CONTRATANTE as previstas no artigo 104 da Lei nº 14.133/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO: Fica eleito o foro da Comarca de Nonoai, sem opção por qualquer outro, para dirimir eventuais dúvidas que possam advir do presente contrato.
E, por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente termo, elaborado em três vias de igual teor e forma, para os mesmos fins e efeitos, na presença de duas testemunhas idôneas.
Nonoai, ...... de de 2022.
Contratada | XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX Prefeita Municipal Contratante |
Vistos:
Procurador Geral | Sec. Fazenda | Fiscal do Contrato |
Testemunhas:
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ANEXO II
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA DE REFERÊNCIA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nr. 033/2022
Item | Descrição do Serviço | Qtd. (Mês) | Und. | Valor Unitário (R$) | Valor Total (R$) |
001 | Contratação de empresa especializada para prestação de serviços técnicos profissionais de Licenciamento Ambiental, junto à Secretaria de Agricultura no Município de Nonoai-RS, de acordo com as especificações a seguir: - Análise, vistoria e emissão de pareceres técnicos referente aos processos de licenciamento ambiental de atividades/empreendimentos considerados de impacto local, conforme resolução Consema 372/2018 e suas alterações; - Análise, vistoria e emissão de pareceres técnicos referente aos processos de licenciamento florestal, através da plataforma SINAFLOR, de atividades/empreendimentos considerados de impacto local, conforme resolução Consema 372/2018 e suas alterações; - Assessoria ambiental para orientar as atividades da fiscalização ambiental municipal; - Atender a demanda do Ministério Público; - Acompanhamento do Conselho de Meio Ambiente com a realização de reuniões e audiências; - Assessoria quanto ao licenciamento ambiental para as atividades públicas tais como: obras de infraestrutura, distrito industrial, redes de água, áreas de extração de cascalho e basalto, cemitério, oficinas e lavagem de veículos entre outros; - Projetos de Plantio de árvores nativas; - Projeto de arborização urbana com espécies nativas e exóticas; - 08 horas semanais. | 04 | Serviço | 3.500,00 | 14.000,00 |
VALOR TOTAL DE REFERÊNCIA | 14.000,00 |
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