EDITAL DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2023
CREDENCIAMENTO DE RÁDIOS
A CÂMARA DE VEREADORES DE DOIS VIZINHOS, pessoa jurídica de direito público interno, incrita no CNPJ/MF n.º 78.103.579/0001-05, com sede na Xxx Xxxxx Xxxxx, x.x 000, Xxxxxx, Município de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, CEP 85660-000, neste ato representado por seu Presidente, XXXXXX XX XXXXX, TORNA PÚBLICO para ciência dos interessados, o Chamamento Público para o credenciamento de emissoras de rádio para prestar serviços de radiofusão, que sejam geradoras, em rádio FM e/ou AM comercial, com sede e raio de abrangência em todo o território do Município de Dois Vizinhos-PR; tendo como objetivo dar publicidade institucional, de cunho informativo e de orientação social, de acordo com o artigo 37 da Constituição Federal de 1988, em conformidade com a Lei Federal n.º 8.666/1993 e suas alterações, Lei Complementar n.º 123/2006, e demais legislações aplicavéis, mediante as condições estabelecidas neste Edital de Chamamento e seu Anexos.
Considerando que as condições para execução do objeto são universais e, portanto, a prestação dos serviços dar-se-á em igualdade de condições e o preço a ser pago será o mesmo para todos os interessados, extingue-se a competitividade, caracterizando situação de Inexigibilidade de Licitação, fundamentada no caput do art 25 da Lei Federal n.º 8.666/1993.
Desta forma, o Credenciamento apresenta-se como a forma mais adequada de atender o objeto em questão, por conceder tratamento isonômico a todos os pretensos credenciados.
1. DO OBJETO
1.1. O objeto deste edital é o credenciamento, sem caráter de exclusividade, de forma paralela e não excludente, de emissoras de rádio para prestar serviços de radiofusão, que sejam geradoras, em rádio FM e/ou AM comercial, com sede e raio de abrangência em todo o território do Município de Dois Vizinhos-PR, tendo como objetivo dar publicidade institucional, de cunho informativo e de orientação social, de acordo com o artigo 37 da Constituição Federal de 1988, em conformidade com a Lei Federal n.º 8.666/1993 e suas alterações, Lei Complementar n.º 123/2006, e demais legislações aplicavéis, mediante as condições estabelecidas neste Edital de Chamamento e seu Anexos.
1.1.1 O conteúdo das peças publicitárias/institucional a serem veiculadas será fornecido pela Câmara de Vereadores de Dois Vizinhos e de acordo com o PLANEJAMENTO DE MÍDIA e informações elaboradas pelo órgão.
1.1.2 Na eventualidade da publicidade não permitir ou não se mostrar conveniente que se faça mediante a contratação imediata e simultânea de todos os credenciados, será adotado critério de distribuição da demanda pela ordem cronológica dos contratados.
1.1.3 Constará no planejamento referido no item 1.1.1 deste Edital o número de inserções, dias das veiculações, bem como o formato da publicidade institucional, com base na tabela de preços, constantes do item 9 do anexo I deste edital e grades de programação, de comum acordo com as
empresas especificas após o credenciamento.
1.1.4 As emissoras prestadoras de serviços de rádio FM e/ou FM deverão possuir sinal de transmissão, com abrangência de sinal de no mínimo 80% e audiência no Município de Dois Vizinhos/PR, ficando definido como local da prestação de serviços o Município de Dois Vizinhos.
1.1.3.1 A veiculação dos espaços publicitários/institucional deverão ocorrer nas emissoras FM e/ou AM no horário compreendido entre 6h às 22h, de segunda-feira a sexta-feira.
1.1.5 A veiculação dos “spots” publicitários/ institucional deverão ocorrer em conteúdo de programação própria da emissora.
2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão se credenciar todas as pessoas jurídicas interessadas em prestar os serviços que atenderem às exigências constantes neste Edital e seus anexos.
2.2. Fica permitido o credenciamento a qualquer tempo, enquanto perdurar a vigência deste Edital, iniciando-se o prazo a partir da data de sua publicação, bastando para tanto comprovar o atendimento a todos os requisitos fixados neste Edital, com a entrega da documentação pertinente.
2.2.1. O prazo de vigência deste Edital é até 30 de junho de 2024, a contar da data de publicação.
2.2. Estão impedidas de se credenciar as pessoas jurídicas:
a) Declaradas inidôneas nos termos da Lei;
a.1) O impedimento de que trata alínea “a” será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.
b) Que tenham falência, recuperação judicial ou dissolução da empresa;
c) Impedidas de licitar, contratar ou transacionar com a Administração Pública, direta ou indireta;
d) Empresas que tenham sido sujeitos de aplicação da penalidade de suspensão temporária de contratar com o Município de Dois Vizinhos-PR, pelo prazo da suspensão.
e) Rádios Comunitárias1;
1 Conforme decisão proferida pelo TCE-MG na Consulta nº 805.981: CONSULTA - CÂMARA MUNICIPAL - CONTRATAÇÃO DE RÁDIO COMUNITÁRIA - VEICULAÇÃO DE PUBLICIDADE INSTITUCIONAL - SERVIÇOS REMUNERADOS - IMPOSSIBILIDADE - DIRETRIZES DOS ART. 1º E 18 DA LEI 9.612/98 - ATUAÇÃO RESTRITA DE RÁDIO COMUNITÁRIA - BENEFÍCIO NA FORMA DE APOIO CULTURAL - PRECEDENTES. 1) É ilegal a contratação de rádio comunitária para divulgação de propaganda institucional da Administração Pública. 2) Precedentes: Consulta
n. 651757 (05/12/01), de Relatoria do Conselheiro Moura e Castro; Decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, no Processo 1.0193.05.013186-4/001, da 8ª Câmara Cível, de Relatoria do Desembargador Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, Diário do Judiciário de 13/04/200; E Acordão n.º 4228/2016 do Tribunal Pleno, proferido pelo TCE/PR na consulta 381757/2015:
f) Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, devendo essa proibição constar expressamente do edital de licitação;
g) Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista.
2.3. LOCAL DE ENTREGA DOS DOCUMENTOS: Secretaria da Câmara de Vereadores, na Xxx Xxxxx Xxxxx, x.x 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxx Xxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxx, XXX 00000- 000.
2.3.1. O pedido de credenciamento deverá ser apresentado em papel timbrado da proponente, devidamente datilografado ou digitado, sem emendas, rasuras, entrelinhas, ou ambiguidade.
3. DA IMPUGNAÇÃO E DOS RECUROS
3.1. Impugnações aos termos do Edital poderão ser interpostas por qualquer pessoa e protocolizadas na Secretaria da Câmara de Vereadores, na Xxx Xxxxx Xxxxx, x.x 000, Xxxxxx, Município de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, CEP 85660-000, conforme disposto no artigo §1º do art. 41 da Lei Federal n.º 8.666/1993.
3.2. A CÂMARA DE VEREADORES DE DOIS VIZINHOS, através da Secretaria da Câmara de Vereadores, não se responsabilizará por impugnações endereçadas via postal ou por outras formas, entregues em locais diversos do mencionado no item acima, e que, por isso, não sejam protocolizadas no prazo legal.
3.3. Apresentadas às impugnações ou dúvidas, as mesmas serão respondidas ao interessado, no prazo de até 03 (três) dias úteis, contados do protocolo.
3.4. A decisão será enviada ao impugnante por e-mail e disponibilizada no site da CÂMARA DE VEREADORES DE DOIS VIZINHOS, na área destinada às licitações.
3.5. Caberá pedido de reconsideração, nos casos de deferimento ou indeferimento do credenciamento, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura de ata, conforme inciso I do art. 109 da Lei Federal n.º 8.666/1993.
3.5.1. Os recursos serão recebidos no mesmo local da entrega da documentação do Credenciamento.
4. DAS OBRIGAÇÕES DO CREDENCIADO
4.1. Diligenciar para que o Credenciamento oriundo deste Edital viabilize a consecução de
Consulta. Rádio Comunitária. Apoio cultural. Patrocínio pela Câmara Municipal. Impossibilidade. Perda do caráter não comercial da Rádio Comunitária. Ato que foge das funções do Poder legislativo, constitucionalmente delimitadas. Instauração de procedimentos. Via processual inadequada. Formulação em tese.
atendimentos, de acordo com os objetivos e finalidades especificados e em conformidade com as normas legais pertinentes.
4.2. Responsabilizar-se pela indenização de dano causado, direta ou indiretamente à CÂMARA DE VEREADORES DE DOIS VIZINHOS e a terceiros a ela vinculados, decorrentes de ação ou omissão voluntária ou de negligência, imperícia ou imprudência, ficando assegurado à CÂMARA DE VEREADORES DE DOIS VIZINHOS o direito de regresso.
4.3. Manter a qualidade dos serviços e se sujeitar à fiscalização permanente da CÂMARA DE VEREADORES DE DOIS VIZINHOS.
4.4. A FISCALIZAÇÃO/ ACOMPANHAMENTO da execução deste Credenciamento não exclui nem reduz a responsabilidade do credenciado nos termos da legislação referente a licitações e contratos administrativos.
4.5. Informar ao Setor de Divulgação/ Comunicação Social da Câmara de Vereadores de Dois Vizinhos qualquer alteração que importe perda, total ou parcial, dos requisitos exigidos como condição para o credenciamento.
4.6. Apresentar documentação exigida, a qualquer tempo, pela CÂMARA DE VEREADORES DE DOIS VIZINHOS.
4.7. O Credenciado tem a obrigação de manter, durante toda a execução do contrato de prestação de serviços, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no credenciamento.
4.8. Todos os encargos decorrentes do presente Credenciamento são de responsabilidade do Credenciado, sendo que nenhum ônus e obrigação trabalhista, previdenciária e fiscal serão transferidos à CÂMARA DE VEREADORES DE DOIS VIZINHOS.
4.9. O Credenciado reconhece a CÂMARA DE VEREADORES DE DOIS VIZINHOS o direito de, a critério desta, descontar dos pagamentos devidos o valor da multa e demais sanções pecuniárias previstas neste Credenciamento.
5. DO PREÇO E DO PAGAMENTO
5.1. O valor a ser pago pela prestação dos serviços está de acordo com os preços de mercado conforme disposto no item 9 do anexo I deste edital.
5.2. Os serviços serão distribuídos e pagos de acordo com o quantitativo de divulgação por cada Credenciado. O Credenciado deverá apresentar mensalmente ao Setor de Divulgação/ Comunicação Social da Câmara Municipal de Dois Vizinhos a grade das inserções mensais devendo estar assinada pelo representante legal do credenciado e deverá ser entregue até o último dia útil do mês trabalhado.
5.2.1. As inserções da publicidade institucional serão distribuídas em número igualitário entre as empresas de RADIO FM e/ou AM credenciadas, exceto quando devidamente justificado, de acordo com PLANEJAMENTO DE MÍDIA realizado pela CÂMARA DE VEREADORES DE DOIS VIZINHOS, sem prejuízo, conforme o caso, da adoção da forma prevista no item 1.1.2 deste
Edital.
6. DAS CONDIÇÕES DE CREDENCIAMENTO
6.1. Poderão requerer o Credenciamento os interessados que protocolizarem dentro do prazo de vigência deste edital a documentação abaixo especificada, além dos requisitos constantes dos itens
6.1.1 e 6.1.2 a seguir:
6.1.1. A empresa de radiodifusão através de emissora FM e/ou AM com abrangência de sinal de no mínimo 80% no Município de Dois Vizinhos, Estado de Paraná.
6.1.2 As emissoras prestadoras de serviços de rádio FM e/ou FM deverão ter programação diária há no mínimo 12(doze) meses, composta por uma programação especifica no Município de Dois Vizinhos.
6.2. Os interessados deverão apresentar o Requerimento padrão para Credenciamento, segundo modelo constante do Anexo II, acompanhado da documentação exigida que deverá ser apresentada em envelope, rubricado no fecho e identificado da seguinte forma:
6.2.1. ENVELOPE Nº 01 - CREDENCIAMENTO
HABILITAÇÃO JURÍDICA / QUALIFICAÇÃO TÉCNICA CÂMARA MUNICIPAL DE DOIS VIZINHOS
XXX XXXXX XXXXX, 000, XXXXXX XXXXXXXXXXXXXX N.º 001/2023
NOME, XXXXXXXX, E-MAIL E TELEFONE DA PESSOA JURÍDICA INTERESSADA E REPRESENTANTE LEGAL
6.3. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
6.3.1. Registro comercial, no caso de empresa individual;
6.3.2. Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, acompanhado de todas as alterações contratuais, se houver, ou a alteração contratual consolidada, devidamente registrado na junta comercial, em se tratando de sociedades comerciais;
6.3.3. Documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de sociedades por ações acompanhados da documentação mencionada no subitem 6.3.2;
6.3.4. Ato constitutivo devidamente registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedades civis, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
6.3.5. O objeto constante do Contrato Social (e de todas as Alterações Contratuais, caso houver), DEVERÁ SER COMPATÍVEL COM A NATUREZA DO OBJETO DA
PRESENTE LICITAÇÃO, sob pena de indeferimento.
6.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
6.4.1. Declaração de que a rádio possui abrangência de no mínimo 80% da área urbana e rural
do Município de Dois Vizinhos/PR, e que há pelo menos 12 (doze) meses possui programação específica de Dois Vizinhos/PR, sob pena de responder civilmente e criminalmente, poderá seguir modelo constante do ANEXO III do Edital.
6.4.2. LICENÇA DE FUNCIONAMENTO em nome da pessoa jurídica ou emissora de rádio, emitida e outorgada pelo Ministério das Comunicações.
6.5. DEMAIS DOCUMENTOS - DECLARAÇÕES
6.5.1. Declaração de que não emprega menores de 18 anos. (poderá seguir modelo constante do ANEXO IV);
6.5.2. Declaração de que o proprietário, o diretor e/ou provedor da empresa a ser contratada não pertence ao quadro de servidores públicos do Município de Dois Vizinhos/PR e nem ocupa cargo de chefia ou função de confiança (poderá seguir modelo constante do ANEXO IV);
6.5.3. Declaração de que aceita fornecer os serviços nos valores estimados neste Edital (poderá seguir modelo constante do ANEXO IV);
6.5.4. Declaração de que não possui entre os proprietários nenhum titular de mandato eletivo (poderá seguir modelo constante do ANEXO IV);
6.5.5. Declaração de que não foi considerado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública (poderá seguir modelo constante do ANEXO IV);
7. DA AVALIAÇÃO DOS DOCUMENTOS PARA CREDENCIAMENTO
7.1. A documentação apresentada pelos interessados será analisada/ examinada pelos servidores integrantes da COMISSÃO designada pela Portaria nº 017/2023 a partir da data de publicação deste edital, na sede da CÂMARA DE VEREADORES DE DOIS VIZINHOS, Sala das Comissões Permanentes, Xxx Xxxxx Xxxxx, x.x 000, Xxxxxx, Município de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, CEP 85660-000.
7.2. No cumprimento do item 7.1, será lavrada Ata com o resultado da análise/ exame, indicando, objetivamente:
I) Cumprimento ou não dos requisitos pelo interessado;
II) Necessidade de realização de diligências para melhor análise da documentação do interessado.
7.2.1. AComissão poderá se posicionar pela necessidade de realização de diligências para melhor análise da documentação do interessado, antes de opinar pelo indeferimento do credenciamento.
8. DA DECISÃO:
8.1. Concluída a avaliação pela Comissão designada, serão os autos encaminhados à autoridade competente para credenciamento ou indeferimento, sendo o extrato da decisão publicado no diário oficial, no site oficial e afixado nos quadros de avisos/publicações da CÂMARA DE
VEREADORES DE DOIS VIZINHOS.
8.2. AS EMPRESAS INDEFERIDAS, PODERÃO APRESENTAR NOVA DOCUMENTAÇÃO, a qualquer tempo a partir da publicação do resultado, reiniciando todo o procedimento de Credenciamento.
8.3. Após a divulgação do resultado conforme item 8.1, INICIARÁ O PROCEDIMENTO DE CONTRATAÇÃO VIA PROCESSO ADMINISTRATIVO DE INEXIGIBILIDADE, conforme art. 25 , caput, da Lei Federal n.° 8.666/1993.
9 DO PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE - DA FORMA DE APRESENTAÇÃO -
(2ªFASE)
9.1. Os documentos destinados ao PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO deverão ser apresentados em envelope lacrados, rubricado no fecho e identificado da seguinte forma:
9.1.1 ENVELOPE N.º 02 – INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
DOCUMENTAÇÃO DE REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA E QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA FINANECEIRA
CÂMARA MUNICIPAL DE DOIS VIZINHOS XXX XXXXX XXXXX, 000, CENTRO CREDENCIAMENTO N.º 001/2023
NOME, XXXXXXXX, E-MAIL E TELEFONE DA PESSOA JURÍDICA INTERESSADA E REPRESENTANTE LEGAL
9.2. Após prolatada a decisão constante do item 8 deste Edital, e sendo deferido o credenciamento, será providenciada a abertura do Processo de Inexigibilidade de licitação para cada participante com fundamento no art. 25 , caput, da Lei Federal n.° 8.666/1993, com a convocação dos Credenciados interessados para a apresentação da documentação abaixo relacionada, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis após o recebimento da convocação, caso não apresentadas juntamente com os documentos do credenciamento.
9.2.1. Ainda que o interessado opte por apresentar os documentos indicados nos itens adiante na mesma oportunidade dos documentos de Credenciamento, deverá fazê- lo em envelope separado, na forma do item 9.1.1.
9.2.2. O procedimento de inexibilidade será autuado de forma individual para cada credenciado, em procedimento apenso, devendo constar a cópia da Ata indicada no item 7 deste Edital, bem como a cópia da decisão indicada no item 8.
9.3. Documentação relativa à REGULARIDADE FISCAL/TRABALHISTA E QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA FINANCEIRA:
9.3.1. REGULARIDA DE FISCAL E TRABALHISTA:
9.3.1.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF);
9.3.1.2. Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), (Lei nº 8.036/90, Art. 27), expedido pela Caixa Econômica Federal;
9.3.1.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e a Seguridade Social, mediante apresentação de Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil ou pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional;
9.3.1.4. Comprovante de Regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante;
9.3.1.5. Comprovante de Regularidade para com a Fazenda Municipal do domicilio ou sede do licitante;
9.3.1.6. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943.
9.3.2. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
9.3.2.1. Certidão negativa de Concordata/Falência, com data de validade na entrega do envelope, caso não haja expressa a data de validade, será aceita certidão com validade de 90 (noventa) dias contadas da data de sua expedição.
9.4. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante, representado pelo número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica CNPJ/ MF, esclarecendo-se que:
a) se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
b) se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial;
c) se o licitante for matriz, e o executor do contrato for filial, deverão ser apresentados tanto os documentos da matriz quanto os da filial;
d) serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
9.4.1. Toda a DOCUMENTAÇÃO DEVERÁ SER APRESENTADA EM CÓPIA AUTENTICADA OU À VISTA DO ORIGINAL. A ausência ou irregularidade de qualquer dos itens, será motivo de indeferimento da contratação.
9.4.2. Também SERÃO ACEITOS DOCUMENTOS EMITIDOS VIA INTERNET, DESDE QUE POSSÍVEL A VERIFICAÇÃO DE SUA AUTENTICIDADE EM SITE OFICIAL DO EMISSOR.
9.4.3. Todos os documentos deverão ser apresentados válidos, não serão aceitos documentos
vencidos.
9.4.4. Os documentos que não apresentarem prazo de validade serão considerados válidos até 60 (sessenta) dias contados da data de recebimento dos envelopes. Não serão aceitos documentos rasurados, ilegíveis ou em mau estado de conservação. Não se enquadram no prazo de que trata este item os documentos cuja validade é indeterminada.
10. DA AVALIAÇÃO DOS DOCUMENTOS DO PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE
10.1. A documentação apresentada pelos interessados será analisada/ examinada COMISSÃO designada pela Portaria nº 017/2023 a partir da data de publicação deste edital, na sede da CÂMARA DE VEREADORES DE DOIS VIZINHOS, Sala das Comissões Permanentes, na Xxx Xxxxx Xxxxx, x.x 000, Xxxxxx, Município de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, CEP 85660-000.
10.2. O resultado da análise/ exame dos documentos constarão de ata expedida pela COMISSÃO, será exposto em Ata devidamente expedida, de forma circunstanciada.
10.3. Concluída a análise pela Comissão, os autos serão encaminhados à autoridade competente para autorização, devendo o resultado ser publicado no no diário oficial, no site oficial e afixado nos quadros de avisos/publicações da CÂMARA DE VEREADORES DE DOIS VIZINHOS.
10.4. Eventual posição contrária da comissão em razão da ausência de documento, permitirá a apresentação, a qualquer tempo, pelo interessado, do(s) item(ns) faltante, a partir da publicação do resultado.
10.5. AS EMPRESAS INDEFERIDAS PODERÃO APRESENTAR NOVA DOCUMENTAÇÃO, a qualquer tempo a partir da publicação do resultado, reiniciando o procedimento de análise/exame na forma do item 9.2.2.
11. DA ASSINATURA DO CONTRATO E SUA VIGÊNCIA
11.1 Autorizada à contratação os interessados terão o prazo de 03 (três) dias úteis, a contar do recebimento da comunicação específica, para assinar o Contrato diretamente na CÂMARA DE VEREADORES DE DOIS VIZINHOS, ou retirar o respectivo instrumento, devendo devolver no prazo máximo 03 (três) dias úteis, o que obedecerá às condições indicadas na minuta, na qual estão definidas as condições de execução do serviço, do pagamento dos preços, as obrigações das partes e as penalidades que estará sujeita para eventual inobservância das condições ajustadas.
11.2 A recusa do Interessado em assinar o Contrato no prazo fixado na convocação específica caracterizará inadimplência das obrigações decorrentes do credenciamento, sujeitando-a às penalidades previstas neste Edital e na legislação vigente.
11.3 O credenciado que se recusar a assinar o Contrato estará sujeito às seguintes penalidades:
11.3.1 Multa no valor de 5% (cinco por cento) sobre o valor estimado do Credenciamento;
11.3.2 Advertência ou suspensão temporária de participação em Licitação, e impedimento de
contratar com a Administração, por até 02 (dois) anos, ou declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto persistirem os motivos determinantes da punição.
11.4 As penalidades serão aplicadas mediante procedimento administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa.
11.5 A empresa credenciada executará o serviço com observância rigorosa das especificações contidas neste Edital, não sendo permitido o cometimento a terceiros do objeto contratado sem autorização expressa da Administração.
11.6 O Contrato oriundo deste Credenciamento terá vigência até 30 de junho de 2024.
12. DA VIGÊNCIA DO CREDENCIAMENTO
12.1. O credenciamento e as contratações diretas oriundos deste edital terá vigência até 30 de junho de 2024, sem previsão de prorrogação.
13. DA RESCISÃO DO CONTRATO
13.1. Na hipótese do contratado inadimplir, total ou parcialmente, as obrigações oriundas da contratação, a Administração poderá rescindir o contrato, garantida a ampla defesa e o contraditório.
14. DAS PENALIDADES E DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO
14.1. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão nos termos dos arts. 77 e 78 da Lei Federal n.º 8.666/1993, com as conseqüências contratuais previstas nos arts. 79, 80, 86 e 87 da Lei Federal n.º 8.666/1993, e as previstas em Lei ou Regulamento, sem prejuízo das seguintes sanções:
I. Multa:
a) O atraso injustificado na execução do Contrato sujeitará a contratada ao pagamento de multa no valor de 1% (um por cento) sobre o valor total do contrato, por dia de atraso.
b) Na hipótese da Contratada inadimplir total ou parcialmente as obrigações deste contrato, a Administração poderá, garantida prévia defesa, aplicar multa de 10% (dez por cento), do valor total do contrato, devidamente atualizado;
c) A Câmara de Vereadores de Dois Vizinhos se reserva o direito de, a seu critério, descontar dos pagamentos devidos à contratada, o valor da multa prevista no contrato.
II. Advertência; ou,
III. Suspensão temporária de participação em Licitação, e impedimento de contratar com a Administração, por até 02 (dois) anos; ou,
IV. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto persistirem os motivos determinantes da punição.
15. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
15.1. As despesas decorrentes desta licitação correrão integralmente por conta de dotação orçamentária própria da CÂMARA DE VEREADORES DE DOIS VIZINHOS:
Exercício da despesa | Conta da despesa | Funcional programática | Natureza da despesa | Destinação de recurso |
2023 | 13 | 01.01.01.031.0002.2.002 | 3.3.90.39.88.00.00 | 01.001 |
16. DAS INFORMAÇÕES E ESCLARECIMENTOS
16.1. Esclarecimentos adicionais sobre este Edital e, especificamente, sobre o Credenciamento pretendido, poderão ser obtidos nos contatos abaixo:
CÂMARA DE VEREADORES DE DOIS VIZINHOS
SECRETARIA ADMINISTRATIVA, XXX XXXXX XXXXX, X.x 000, XXXXXX, XXXXXXXXX XX XXXX XXXXXXXX, XXXXXX XX XXXXXX, XXX 00000-000.
TELEFONE: (00) 0000-0000/ Ramal 211
e-mail: xxxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx.
17. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1. O pedido de credenciamento implica, tacitamente, na assinatura do Contrato oriundo deste.
17.2. Fica reservada à CÂMARA DE VEREADORES DE DOIS VIZINHOS, a faculdade de revogar o credenciamento, bem como eventuais contratações diretas dele oriundas, de acordo com a oportunidade e conveniência da Administração, sem assistir aos interessados qualquer direito à indenização, assegurado o exercício do direito da ampla defesa e do contraditório.
17.3. Será descredenciado, e consequentemente terá rescindido o contrato, a critério da CÂMARA DE VEREADORES DE DOIS VIZINHOS o credenciado que não mantiver as mesmas condições exigidas para a habilitação, bem como rejeitar qualquer usuário, sem apresentar as razões objetivas que justifiquem a conduta adotada, ou ainda, que incida nas causas de rescisão contratual.
18. DOS CASOS OMISOS
18.1. Os casos omissos, modificações e outras divergências que possam surgir durante a vigência do Credenciamento, serão solucionadas por acordo entre as partes observando os princípios e dispositivos legais pertinentes.
19. DO FORO
19.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Dois Vizinhos-PR para dirimir quaisquer dúvidas referentes a este Edital ou ao Credenciamento, com renúncia a qualquer outro, mesmo que privilegiado.
Câmara de Vereadores de Dois Vizinhos, 15 de Junho de 2023.
Xxxxxx xx Xxxxx
Presidente da Câmara de Vereadores de Dois Vizinhos
XXXXX X MEMORIAL DESCRITIVO
1. INTRODUÇÃO
Este Memorial Descritivo foi elaborado em cumprimento ao disposto no art. 25, caput, da Lei Federal n.° 8.666/1993 em consonância com o artigo 37 da Constituição Federal de 1.988 e demais normas legais pertinentes à matéria.
2. OBJETO
O objeto deste edital é o credenciamento, sem caráter de exclusividade, de forma paralela e não excludente, de emissoras de rádio para prestar serviços de radiofusão, que sejam geradoras, em rádio FM e/ou AM comercial, com sede e raio de abrangência em todo o território do Município de Dois Vizinhos-PR, tendo como objetivo dar publicidade institucional, de cunho informativo e de orientação social, de acordo com o artigo 37 da Constituição Federal de 1988, em conformidade com a Lei Federal n.º 8.666/1993 e suas alterações, Lei Complementar n.º 123/2006, e demais legislações aplicavéis, mediante as condições estabelecidas neste Edital de Chamamento e seu Anexos.
3. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO.
A CÂMARA DE VEREDORES DE DOIS VIZINHOS, objetivando promover um processo democrático de contratação de empresas para a veiculação de publicidade institucional, de cunho informativo e de orientação social e, objetivando seguir os preceitos legais, de transparência e isonomia, demonstrando claramente que não há preferência por A ou B, bem como oportunizando participação ampla das empresas locais, e, ainda, proporcionar o real alcance do objetivo das publicações, que é a eficácia do ato, porém com uma ampla disseminação, assim como buscando uma modalidade menos onerosa, optou-se pela realização de credenciamento de empresas de RADIODIFUSÃO FM E/OU AM.
A escolha da divulgação por RÁDIO FM E/OU FM levou em consideração as características peculiares destes veículos de informação, que permitirá que a peça institucional alcance de forma mais eficaz, um grande número de pessoas. Dentre estas características:
- meios democráticos e populares;
- facilidade de compreensão da mensagem;
- linguagem simples e direta;
- público-alvo amplo, independente de faixa-etária, sexo ou classe social;
- transmissão acessível a toda a população;
- grande penetração nos lares;
- meio dinâmico, que demonstra a ação;
- grande concentração de audiência.
A abertura de processo de contratação direta por meio de credenciamento, nos termos da Lei Federal n.º 8.666/1993, objetiva a criação de uma sintonia de igualdade nas condições de compra
dos espaços de comunicação do meio radiofônico entre os participantes, possibilitando a contratação de TODAS AS EMPRESAS INTERESSADAS, atingindo, desta maneira, um público maior.
Tendo em vista a natureza dos serviços prestados (Campanhas educativas, informações de utilidade pública, comunicados e publicidade legal), necessário se faz a contratação dos veículos de comunicação com abrangência no Município de Dois Vizinhos, interessados em divulgar os trabalhos da Câmara de Vereadores de Dois Vizinhos.
Considerando que existem vários veículos de comunicação com abrangência no Município, e que cada um deles atinge determinado público, de forma individualizada, o que chamamos de audiência, para que o trabalho de divulgação dos serviços e campanhas educativas atinjam a todos indistintamente.
Utilizando-se do critério de valoração por meio de inserções específicas, tomando-se por base o preço médio praticado no mercado é o mais correto e justo, por não permitir que ocorra o superfaturamento.
4. DA ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO.
4.1. CREDENCIAMENTO de veículos de comunicação de radiodifusão através de EMISSORA DE RÁDIO FM E/OU AM para divulgação de matérias institucionais, eventos, comunicados, publicidade legal, campanhas educativas e informativas de interesse público, até a data de 30 de junho de 2024, que tenham exibição em sua grade e/ou edição, objetivando levar à população da cidade, informações de conteúdo informativo e educativo e de orientação social, destinados a informar aos munícipes de Dois Vizinhos/PR os serviços prestados pela Câmara de Vereadores de Dois Vizinhos.
4.2. O conteúdo das peças institucionais a serem veiculadas, será fornecido pela CÂMARA DE VEREADORES DE DOIS VIZINHOS e deverá ser veiculada de acordo com o PLANEJAMENTO DE MÍDIA E INFORMAÇÕES ELABORADAS PELA CÂMARA DE VEREADORES DE DOIS VIZINHOS.
4.3. Constará no planejamento referido no item 5.2 deste Memorial Descritivo o número de inserções, dias das veiculações, bem como o formato da publicidade institucional, com base nas tabelas de preços constante do item 9 deste anexo e grades de programação, especificados após o credenciamento.
5. DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
5.1. Os serviços serão executados durante a vigência do contrato, a partir da data do recebimento, pela Contratada, da Ordem de Autorização de Serviço emitida pela Câmara de Vereadores de Dois Vizinhos.
5.2. As inserções da publicidade institucional serã distribuídas em número igualitário entre as empresas credenciadas, exceto quando devidamente justificado, de acordo com o planejamento de mídia realizado pela CÂMARA DE VEREADORES DE DOIS VIZINHOS.
5.2.1. Constará no planejamento referido no item 5.2 deste Memorial Descritivo o número de
inserções e dias das veiculações da publicidade institucional, especificados no Contrato, após o Credenciamento.
6. DA BASE LEGAL
Tem como base legal para o presente credenciamento o art. 25, caput, da Lei Federal n.° 8.666/1993, considerando que, no presente caso, torna-se inexigível um procedimento licitatório, haja vista a impossibilidade de concorrência.
Exemplo: O público da RÁDIO FM E/OU AM “A”, não é o mesmo da RÁDIO FM E/OU AM “B” ou “C”, e assim sucessivamente, seja por meio de circulação de comunicação, abrangência, melhor programação e conteúdo. Caso se realize uma licitação, sob qualquer modalidade, apenas os ouvintes de uma única rádio serão informados sobre as ações, campanhas institucionais educativas e informativas, entre outras, ceifando a desejada publicidade e transparência dos mesmos.
Em pré-julgado do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, sob o nº 1.788, de 12/05/2006, julgado este citado e acolhido no Processo n.º 805981 do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais “Para a divulgação dos atos administrativos, avisos e outros procedimentos que venham ao encontro do interesse da coletividade por meio de transmissão radiofônica, os Poderes Executivo e Legislativo da municipalidade, além da contratação por meio de licitação, podem realizar sistema de credenciamento de todas as emissoras interessadas, mesmo no caso de rádio comunitária, quando não for a única a ser captada pela população do município”.
Em Resolução do Tribunal de Contas, sob nº 2118/04, de 20/04/2004, decisão esta citada e acolhida no Processo n.º 84.847/2005 do Tribunal de Contas do Paraná, no sentido da “possibilidade de publicidade na radiodifusão, englobando despesas com transmissões de sessões, divulgação e transmissão de audiências públicas, mensagens alusivas a eventos, serviços, campanhas, programas e homenagens a personalidades, tendo como parâmetros a serem atendidos o planejamento orçamentário e financeiro da entidade, como também expressas e delimitadas objetivamente na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na respectiva Lei Orçamentária (LO), observando-se os princípios constitucionais plasmados no caput do art. 37 da Magna Carta Federal, não podendo caracterizar promoção pessoal, conforme comando insculpido no par. 1º, art. 37, da Constituição da República.”
Em Acordão.º 1057/2020 do Tribunal de Constas do Paraná, processo 850352/2019, o Tribunal Pleno concluiu que: “a contratação de emissoras de televisão, rádio e jornal, para a mera divulgação de conteúdo produzido pelo próprio Município, deve ser realizada mediante o processo licitatório disciplinado pela Lei nº 8.666/93.”
Por tudo acima explicitado, opta-se pelo processamento do presente processo de credenciamento, dando oportunidade a todos, em igualdade de condições.
7. DO CREDENCIAMENTO
7.1. Na vigência do ato convocatório, a CÂMARA DE VEREADORES DE DOIS VIZINHOS através da SECRETARIA ADMINISTRATIVA receberá pedidos de credenciamento das emissoras de radiodifusão, com observância nas exigências constantes neste Memorial Descritivo, no que couber, e, na Lei Federal nº 8.666/1993.
7.2. A apresentação do pedido de credenciamento vincula a interessada, sujeitando- a, integralmente, às condições deste Edital.
7.3 - Não poderá participar direta ou indiretamente deste procedimento os legalmente impedidos de contratar com o Poder Público de acordo com a legislação vigente.
8. DO VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO.
8.1 - O valor estimado da despesa é de R$ 43.316,00 até 30/06/2024.
8.2 - O valor estimado no item 8.1. não implica em nenhuma previsão de crédito em favor dos Contratados, que só farão jus aos valores correspondentes aos serviços efetivamente prestados.
9. DOS PREÇOS E SERVIÇOS A SEREM CONTRATADOS.
A tabela de preços dos serviços a serem prestados segue abaixo:
ITEM | QTD | UNID ADE | DESCRIÇÃO DO SERVIÇO | VALOR POR INSERÇÃO (R$) | VALOR TOTAL (R$) ATÉ 31/06/2024 |
1 | 1300 | ud | Spot, 30 segundos, gravados para emissora de rádio FM E/OU AM, VEICULAÇÃO CINCO VEZES AO DIA DE SEGUNDA A SEXTA-FEIRA. | R$ 24,50 | R$ 31.850,00 |
2 | 156 | ud | Anúncio “MINUTO CÂMARA”, formato de informes publicitários/ institucional e/ou informativo, 90 segundos, gravados para emissora de rádio FM E/OU AM, veiculação três vezes na semana. | R$ 73,50 | R$ 11.466,00 |
TOTAL | R$ 43.316,00 |
9.1 Em caso de divulgação em fração de tempo inferior ou superior àquela descrita na tabela anterior, o valor será devido de forma proporcional, de acordo com os valores da tabela anterior.
10. DA FISCALIZAÇÃO E DO ACOMPANHAMENTO
10.1. A execução da prestação dos serviços será acompanhada e fiscalizada pelo servidor público lotado no Setor de Divulgação/Comunicação Social da Câmara de Vereadores de Dois Vizinhos, designado pela Portaria n.º 016/2023, em atendimento ao disposto no art. 67 da Lei Federal n.º 8.666/1993 e suas alterações posteriores.
10.2. A gestão do contrato será feita pelo Diretor Executivo da Câmara de Vereadores de Dois Vizinhos.
ANEXO II MODELO REQUERIMENTO
À CÂMARA DE VEREADORES DE DOIS VIZINHOS
Referência: Credenciamento n. 001/2023
A empresa ............................................., cadastrada no CNPJ/MF sob o nº ,
sediada .........................proprietária da emissora .................................... , neste ato representada pelo Sr(a)..........................., nacionalidade, estado civil, documento de identidade, CPF, residente e domiciliado (endereço completo, inclusive telefone e e-mail) venho REQUERER o seu CREDENCIAMENTO na condição de .................................................. (ex rádio FM), para os itens
....., ...... constantes do Anexo I, cláusula 9 do Edital de Credenciamento n.º 001/2023.
Declara, sob as penalidades da lei, preencher, nesta data, todas as condições exigidas no Edital de
CREDENCIAMENTO nº 001/2023.
Apresenta documentos, declara expressamente sua concordância com todas as condições apresentadas no Edital e ciência, especialmente, de que seu pedido de Credenciamento poderá ser indeferido ou deferido, segundo a análise/ exame da COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO.
As intimações e comunicações decorrentes deste requerimento poderão ser feitas no endereço indicado.
Termos em que, Pede deferimento.
Dois Vizinhos-PR, ........, de , de 2023.
Nome Completo:
Assinatura:
ANEXO III
MODELO DECLARAÇÃO DE ABRANGÊNCIA E PROGRAMAÇÃO
À CÂMARA DE VEREADORES DE DOIS VIZINHOS
Referência: Credenciamento n. 001/2023
A empresa .........................................., cadastrada no CNPJ/MF sob o nº ,
sediada .........................proprietária da emissora .................................... , neste ato representada pelo Sr(a)..........................., nacionalidade, estado civil, documento de identidade, CPF, residente e domiciliado (endereço completo, inclusive telefone e e-mail) declara para os devidos fins de direito, sob pena de responder civilmente e criminalmente que a emissora de rádio supra nominada possui abrangência de no mínimo 80% da área urbana e rural do Município de Dois Vizinhos-PR, e que há pelo menos 12 (doze) meses possui programação específica de Dois Vizinhos/PR.
Por ser verdade, assino a presente.
Dois Vizinhos-PR, ........, de , de 2023.
Nome Completo:
Assinatura:
ANEXO IV
MODELO DECLARAÇÃO CONJUNTA
À CÂMARA MUNICIPAL DE DOIS VIZINHOS
Referência: Credenciamento n. 001/2023
A empresa ..........................................., cadastrada no CNPJ/MF sob o nº ,
sediada .........................representante da(a) ..(nome da radio). , neste ato representada
pelo Sr(a). , nacionalidade, estado civil, documento de identidade, CPF, residente e
domiciliado (endereço completo, inclusive telefone e e-mail) declara para os devidos fins de direito que,
a) que não possui empregado menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, nos termos do inciso V do art. 27, da Lei Federal n.º 8.666/1993 e alterações posteriores;
b) que o proprietário, o diretor e/ou provedor do estabelecimento a ser contratado não pertence ao quadro de servidores públicos do Município de Dois Vizinhos/PR e não ocupa cargo de chefia ou função de confiança;
c) que aceita fornecer os serviços nos valores praticados neste edital;
d) que não possui entre os proprietários nenhum titular de mandato eletivo;
e) que não foi considerada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública;
f) que inexiste fato impeditivo para a sua habilitação, estando ciente da obrigatoriedade dedeclarar ocorrências posteriores;
Por ser verdade, assino a presente.
Dois Vizinhos-PR, ........, de , de 2023.
Nome Completo:
Assinatura:
ANEXO V MINUTA DE CONTRATO
CONTRATANTE: CÂMARA DE VEREADORES DE DOIS VIZINHOS, pessoa jurídica de
direito público interno, incrita no CNPJ/MF n.º 78.103.579/0001-05, com sede na Xxx Xxxxx Xxxxx, x.x 000, Xxxxxx, Município de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, CEP 85660-000, neste ato representado por seu Presidente, XXXXXX XX XXXXX, brasileiro, portador da Cédula de Identididade RG nº 0.000.000-0/SESP/PR, inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta cidade de Dois Vizinhos, na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxx XX.
CONTRATADO: ......................................................................................................................
As partes acima nomeadas e pactuam o presente CONTRATO, cuja celebração foi autorizada pelo Processo Administrativo nº ..../2023, Inexigibilidade nº......./ 2023, derivado do Edital de Credenciamento n.º 001/2023, regido pela Lei Federal nº. 8.666/1993 e alterações introduzidas por legislação posterior, e documentos que fazem parte integrantes do presente Processo Licitatório, têm entre si como consagrada as seguintes cláusulas::
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1. É objeto do presente contrato CREDENCIAMENTO DE EMISSORAS DE RÁDIO PARA PRESTAR SERVIÇOS DE RADIOFUSÃO, QUE SEJAM GERADORAS, EM RÁDIO FM E AM COMERCIAL, COM SEDE E RAIO DE ABRANGÊNCIA EM TODO O TERRITÓRIO DO MUNICÍPIO DE DOIS VIZINHOS-PR, tendo como objetivo dar publicidade institucional, de cunho informativo e de orientação social e demais dispositivos legais aplicáveis à espécie.
CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA DO TERMO DE CREDENCIAMENTO
2. 1. O Contrato terá vigência até 30 de junho 2024.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1 Os serviços serão remunerados/pago de acordo com o valor referência abaixo, entendido este preço como justo e suficiente para a total execução do presente objeto. A tabela de preços dos serviços a serem prestados segue abaixo:
ITEM | QTD | UNID ADE | DESCRIÇÃO DO SERVIÇO | VALOR POR INSERÇÃO (R$) | VALOR TOTAL (R$) ATÉ 31/06/2024 |
1 | 1300 | ud | Spot, 30 segundos, gravados para emissora de rádio FM E/OU AM, VEICULAÇÃO CINCO VEZES AO DIA DE SEGUNDA A SEXTA-FEIRA. | R$ 24,50 | R$ 31.850,00 |
2 | 156 | ud | Anúncio “MINUTO CÂMARA”, formato de informes publicitários/ institucional e/ou informativo, 90 segundos, gravados para emissora de rádio FM E/OU AM, veiculação três VEZES NA SEMANA. | R$ 73,50 | R$ 11.466,00 |
TOTAL | R$ 43.316,00 |
3.2 Em caso de divulgação em fração de tempo inferior ou superior àquela descrita na tabela anterior, o valor será devido de forma proporcional, de acordo com os valores da tabela anterior.
3.3 O pagamento será efetuado até 30 dias após a prestação do serviço mediante a entrega da Nota Fiscal/Xxxxxx juntamente com a grade das inserções mensais devendo estar assinada pelo representante legal do credenciado.
3.4 Para a execução do pagamento de que trata o parágrafo anterior a empresa credenciada deverá fazer constar na nota fiscal, os serviços executados, sem rasura, em letra legível em nome da CÂMARA DE VEREADORES DE DOIS VIZINHOS, também o número do processo e o número do contrato. Deverá ainda, anexar o relatório das inserções do período, com data e horário.
3.5 Os valores a serem pagos, não sofrerão qualquer tipo de correção ou reajuste durante a vigência do presente CONTRATO.
3.6. Dados para faturamento:
3.6.1. A nota fiscal correspondente deverá ser entregue pela rádio credenciada diretamente ao representante do Setor de Divulgação/ Comunicação Social da Câmara de Vereadores de Dois Vizinhos designado pela Portaria n.º 016/2023, que somente atestará a execução do serviço e liberará a referida nota fiscal para pagamento, quando cumpridas, todas as condições pactuadas.
3.6.2. Havendo erro na nota fiscal, circunstância que impeça a liquidação da despesa, a mesma será devolvida ao representante da empresa, ficando o seu pagamento suspenso até que providencie as devidas correções.
3.6.3. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento.
CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS
4.1. As despesas decorrentes desta licitação correrão integralmente por conta de dotação orçamentária própria da CÂMARA DE VEREADORES DE DOIS VIZINHOS:
Exercício da despesa | Conta da despesa | Funcional programática | Natureza da despesa | Destinação de recurso |
2023 | 13 | 01.01.01.031.0002.2.002 | 3.3.90.39.88.00.00 | 01.001 |
CLÁUSULA QUINTA – DA ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO E QUANTITATIVOS
5.1. Anúncios em formato de spot e “Xxxxxx Xxxxxx”, em formato de informes publicitários de cunho institucional e/ou informativo serão fornecidos pelo Setor de Divulgação/ Comunicação Social da Câmara de Vereadores de Dois Vizinhos.
5.2. Quantitativos:
5.2.1 Os quantitativos discriminados no item 9 do Memorial Descritivo (ANEXO I) do Edital de Credenciamento nº 001/2023 serão divididos de forma igualitária entre os credenciados, exceto quando devidamente justificado, por meio de plano de divulgação levando em conta o número de credenciados.
5.3. Este CONTRATO tem as características de uma relação contratual para a prestação deserviços;
5.4. O CONTRATADO se obriga a manter na vigência deste CONTRATO todas as condições de habilitação exigidas para a celebração do mesmo;
5.5. A responsabilidade exclusiva e integral é do CONTRATADO pela utilização de pessoal para a execução dos respectivos procedimentos, incluídos nesta os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais e fiscais resultantes de vínculo empregatício ou comercial quemantivercom terceiros estranhos a este instrumento;
5.6. O CONTRATADO deverá executar os serviços em suas dependências, através de seus profissionais e equipamentos;
CLÁUSULA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO E GESTOR DO CONTRATO
6.1. O CONTRATANTE, através do Setor de Divulgação/ Comunicação Social da Câmara de Vereadores de Dois Vizinhos, realizará fiscalização permanentemente da prestação dos serviços prestados pelo(s) CONTRATADO(s), sendo-lhe facultado o descredenciamento, mediante a verificação através de processo administrativo específico, com garantia de representação do contraditório e da produção da ampla defesa pelo CONTRATADO, o que não restringe a responsabilidade da mesma, no que diz respeito a sua atuação quanto a este CONTRATO.
6.2. A execução da prestação dos serviços será acompanhada e fiscalizada através de servidor público lotado Setor de Divulgação/ Comunicação Social da Câmara de Vereadores de Dois Vizinhos, designado pela Portaria n.º 016/2023, em atendimento ao disposto no art. 67 da Lei Federal n.º 8.666/1993 e suas alterações posteriores.
6.3. A gestão do contrato será feita pelo Diretor Executivo da Câmara de Vereadores de Dois
Vizinhos.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
7.1. O servidor lotado no Setor de Divulgação/ Comunicação Social da Câmara de Vereadores de Dois Vizinhos, fica designado FISCAL DESTE CONTRATO, que registrará todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório, cuja cópia será encaminhada à contratada, objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas, bem como deverá anotar em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com execução dos serviços.
7.2. A CONTRATADA deverá encaminhar o RELATÓRIO DE PRODUÇÃO ao Setor de Divulgação/ Comunicação Social da Câmara de Vereadores de Dois Vizinhos, devendo o servidor designado FISCAL receber registrando-o na forma de PROTOCOLO.
7.3. As exigências e a atuação da fiscalização pela Câmara de Vereadores de Dois Vizinhos, em nada restringe a responsabilidade, única, integral e exclusiva da empresa contratada, no que concerne à execuçãodo objeto do Contrato.
DA CONTRATADA
7.4. A CONTRATADA deverá arcar com todas as despesas relativas a realização do serviço objeto deste CONTRATO, inclusive encargos sociais, trabalhistas e fiscais de seus funcionários;
7.5. Prestar os serviços, objeto do presente CONTRATO, atendendo satisfatoriamente e qualitativamente a necessidade do serviço, assumindo inteiramente as responsabilidades sobre os serviços realizados, não sendo permitido o cometimento a terceiros do objeto contratado sem autorização expressa da Administração;
7.6. Responder, perante os órgãos competentes, por todas as obrigações e encargos assumidos e gerados, em razão dos serviços, objeto deste CONTRATO;
7.7. Qualquer erro detectado pelo GESTOR/ FISCAL do CONTRATO deverá ser imediatamente corrigido pela CONTRATADA;
7.8. Apresentar todos os documentos exigidos em lei;
7.9. Assumir seus atos com comprometimento às metas e aos prazos estabelecidos;
7.10. Agir com honestidade e transparência através do comprometimento com a verdade e os princípios éticos;
7.11. Xxxxxxx, de forma pró ativa, ágil, versátil e resolutividade;
7.12. Superar as expectativas do serviço através de melhorias contínuas e com qualidade superior;
7.13. Convergir todos os esforços e recursos no sentido de atingir as metas estabelecidas com segurança e presteza;
7.14. Entregar o serviço de acordo com as especificações do MEMORIAL DESCRITIVO, sendo
que, as que estiverem em desacordo com o exigido não serão aceitas;
7.15. O material encaminhado para a CONTRATADA deverá ter sua veiculação iniciada em prazo não superior a 24 (vinte e quatro) horas;
7.16. Todo o transporte a ser executado em função da busca e entrega das gravações será de sua única responsabilidade, correndo por sua conta e risco da operação, inclusive fretes,embalagens, carga e descarga;
7.17. A CONTRATADA se responsabilizará por todos os danos causados por seus empregados à CÂMARA DE VEREADORES DE DOIS VIZINHOS e/ou a terceiros na prestação do serviço;
CLÁUSULA OITAVA – DAS MULTAS E PENALIDADES
8. Ficam estabelecidos os seguintes percentuais de multas, aplicáveis quando do descumprimento contratual:
8.1. 0,3% (zero vírgula três por cento) por hora de atraso na prestação dos serviços, ou por hora de atraso no cumprimento de obrigação contratual ou legal, até o 1º (primeiro) dia, calculados sobre o valor do Contrato, por ocorrência.
8.2. 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato, no caso de atraso superior a 1 (um) dia na prestação dos serviços ou no cumprimento de obrigação contratual ou legal, com a possível rescisão contratual.
8.3. 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, na hipótese de a CONTRATADA, injustificadamente, desistir do Contrato ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de descumprimento contratual, quando a CÂMARA DE VEREADORES DE DOIS VIZINHOS em face da menor gravidade do fato e mediante motivação da autoridade superior, poderá reduzir o percentual da multa a ser aplicada.
8.4. O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, será descontado dos pagamentos devidos pela CÂMARA DE VEREADORES DE DOIS VIZINHOS. Se os valores não forem suficientes, a diferença deverá ser recolhida pela CONTRATADA no prazo máximo de 3 (três) dias úteis a contar da aplicação da sanção.
8.5. A CONTRATADA estará sujeita às penalidades previstas nos arts. arts. 79, 80, 86 e 87 da Lei Federal n.º 8.666/1993, em caso de descumprimento das condições contratuais, sem prejuízo das demais sanções legais, nos casos de:
a) apresentação de documentação falsa para participação no certame;
b) retardamento da execução do Termo de Credenciamento, por conduta reprovável;
c) comportamento inidôneo;
d) cometimento de fraude fiscal;
e) fraudar a execução do Termo de Credenciamento;
f) falhar na execução do Termo de Credenciamento.
8.6. Na aplicação das penalidades prevista no Edital, a CÂMARA DE VEREADORES DE DOIS VIZINHOS considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes do Licitante ou Contratada.
8.7. As penalidades serão registradas no Cadastro da CONTRATADA, quando for o caso.
8.8. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta a CONTRATADA em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
CLÁUSULA NONA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. Todos os custos de manutenção e realização de serviços com vícios, falhas ou defeitos serão de responsabilidade da CONTRATADA.
9.2. O Setor de Divulgação/ Comunicação Social da Câmara de Vereadores de Dois Vizinhos através do FISCAL rejeitará, no todo ou em parte, os serviços que estiverem em desacordo com as especificações deste CONTRATO.
9.3. Havendo descontinuidade na realização dos serviços normalmente efetivados pela CONTRATADA, esta deverá imediatamente comunicar tal fato ao Setor de Divulgação/ Comunicação Social da Câmara de Vereadores de Dois Vizinhos através do FISCAL, acompanhado de declaração da empresa, de que não mais efetuará o serviço, enviando amostra e documentos que se fizerem necessários do serviço que pretende fornecer em substituição aquele inicialmente ofertado, sem que o preço seja superior ao constante de sua proposta, ficando, a critério da CÂMARA DE VEREADORES DE DOIS VIZINHOS, aceitá-lo ou não.
9.4. A CÂMARA DE VEREADORES DE DOIS VIZINHOS se reserva ao direito de, em qualquer ocasião e por necessidade, fazer alterações no planejamento que impliquem na redução ou aumento do volume dos serviços, baseando-se, para tanto, na relação dos preços unitários básicos.
CLÁUSULA DECÍMA – DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO
10.1. A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa, previstos no art. 78 da Lei Federal nº. 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO
11.1. Ocorrendo motivo que justifique a preservação do interesse público, o presente contrato poderá ser rescindindo unilateralmente pela CÂMARA DE VEREADORES DE DOIS VIZINHOS a qualquer momento, mediante notificação para imediata suspensão dos serviços.
11.2. Qualquer das partes poderá, a qualquer tempo, denunciar o ajuste, bastando, para tanto, notificar previamente a CONTRATADA, com antecedência de 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FUNDAMENTO LEGAL
12.1. Este CONTRATO reger-se-á de acordo com o disposto na Lei Federal n.º 8.666/1993 e posteriores alterações, Credenciamento nº 001/2023 e demais disposições legais e aplicáveis.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS CASOS OMISSOS
13.1. Os casos omissos serão resolvidos por acordo entre as partes observando os princípios e dispositivos legais pertinentes.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS PRÁTICAS ANTICORRUPÇÃO
14.1. As partes CONTRATANTES comprometem-se a observar os preceitos legais instituídos pelo ordenamento jurídico brasileiro no que tange ao combate à corrupção, em especial a Lei nº 12.846/2013 e Decreto nº 8420/2015.
14.2. A CONTRATADA declara, por si e por seus administradores, funcionários, representantes e outras pessoas que agem em seu nome, direta ou indiretamente, estar ciente dos dispositivos contidos na Lei nº 12.846/2013 e no Decreto nº 8420/2015, se obrigando a tomar todas as providências para fazer com que seus administradores, funcionários e representantes tomem ciência quanto ao teor da mencionada legislação.
14.3. A CONTRATADA, no desempenho das atividades objeto deste CONTRATO, compromete-se perante à CONTRATANTE a abster-se de praticar atos que possam constituir violação à legislação aplicável ao presente instrumento pactual, incluindo aqueles descritos na Lei nº 12.846/2013, em especial no seu artigo 5º, incisos I a IV e alíneas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA- DO FORO
15.1 Fica eleito o Foro da Comarca de Dois Vizinhos-PR para dirimir quaisquer dúvidas referentes a este CONTRATO, com renúncia a qualquer outro, mesmo que privilegiado.
E, por estarem assim justos e contratados, mandaram redigir o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, que após lido e achado conforme, assinarão na presença das 02 (duas) testemunhas abaixo assinadas.
Dois Vizinhos/PR, de de 2023.
Xxxxxx xx Xxxxx
Presidente da Câmara de Vereadores de Dois Vizinhos
Empresa
Representante Legal
TESTEMUNHAS:
Nome:
CPF:
Assinatura:
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Assinatura: