CONTRATO Nº 269/2020
CONTRATO Nº 269/2020
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
Pró-Reitoria de Administração - PROAD Departamento de Projetos, Contratos e Convênios - DPC
Av. Desembargador Xxxxx Xxxx, nº 222, 8º andar, Prédio da Reitoria 2 Bairro Trindade – Florianópolis/SC – CEP 88.040-400
CNPJ/MF n° 83.899.526/0001-82
TERMO DE CONTRATO Nº 269/2020 DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE FAZEM ENTRE SI A UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA E A EMPRESA WATERS TECHNOLOGIES DO BRASIL LTDA.
Assinado digitalmente por XXXXXXX XXXXXXX XXXXX e XXXXXXX XXXX XXXXXX e XXXX XXXXXXXX XXXXX .
Verifique a autenticidade em xxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxx.xxxx.xx informando o processo 23080.045105/2020-01 e o código 5NR81I2K.
A Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), autarquia educacional criada e integrada ao Ministério da Educação (MEC) pela Lei n° 3.849, de 18/12/1960, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 83.899.526/0001-82, com sede no Campus Universitário, Bairro Trindade, nesta Capital, representada pelo Pró-Reitor de Administração, Sr. Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx, CPF nº 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa WATERS TECHNOLOGIES DO BRASIL LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.158.141/0001-37, sediada na Xx. Xxxxxxxxx, 00x xxxxx, Xxxx. 0000 e 2802 – Alphaville, em Barueri/SP, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, portador do CPF nº 000.000.000-00 e pelo Sr. Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx, portador do CPF nº 000.000.000-00, tendo em vista o que consta no Processo nº 23080.045105/2020-01, e em observância às disposições da Lei n° 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018, do Decreto n° 3.555, de 8 de agosto de 2000, do Decreto n° 10.024, de 20 de setembro de 2019, bem como, no que couber, das determinações constantes da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas posteriores alterações, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006 e suas posteriores alterações, do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013 e suas posteriores alterações, do Decreto n° 8.538, de 6 de outubro de 2015 e suas posteriores alterações, da Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 5, de 26 de maio de 2017 e suas posteriores alterações, da Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 7, de 20 de setembro de 2018 e da Instrução Normativa SEGES/ME nº, 40 de 22 de maio de 2020, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente de Inexigibilidabe de Licitação nº 226/2020, com base no, art. 25, caput, da Lei n.º 8.666/93, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de empresa para a prestação de serviço de manutenção preventiva e corretiva da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC, conforme condições estabelecidas no Projeto Básico, anexo do Edital.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3. Objeto da contratação:
Item | CÓD SIASG | Descrição | Unid. Medida | Qtd. | Valor Unitário (R$) | Valor Total Anual(R$) |
001 | 2399 | Serviço de manutenção preventiva e corretiva em sistemas LCMS, H- CLASS. | Serviço/ mês | 12 | 7.704,86 | 92.458,40 |
TOTAL | 92.458,40 |
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2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 12 (doze) meses, com início na data de 23/12/2020 e encerramento em 23/12/2021, sem possibilidade de prorrogação.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. O pagamento será realizado em 12 (doze) parcelas mensais de R$ 7.704,86 (sete mil, setecentos e quatro reais e oitenta e seis centavos), perfazendo o valor total anual estimado da contratação de R$92.458,40 (noventa e dois mil quatrocentos e cinquenta e oito reais e quarenta centavos).
3.2. O valor que a CONTRATANTE retribuirá à CONTRATADA pela prestação dos serviços será o valor unitário homologado para cada item objeto desta contratação, respeitando a sua unidade de medida, de acordo com a proposta comercial da CONTRATADA, multiplicado pela quantidade efetivamente utilizada no período.
3.3. No valor constante no item acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2020, na classificação abaixo:
Fonte: 8100915405;
PTRES: 170062;
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Programa de Trabalho: 12.364.5013.0487.0001; Natureza de Despesa: 339030 e 339039.
4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. Os pagamentos na CONTRATANTE são realizados em conformidade com a Lei nº 8.666/1993 e conforme disponibilidade de recursos financeiros, pelo Departamento de Contabilidade e Finanças (DCF), mediante crédito bancário, salvo:
5.1.1. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24, da Lei nº 8.666/1993, serão efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da apresentação da nota fiscal/fatura.
5.2. O pagamento será efetuado pelo DCF no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, a contar do recebimento dos materiais/prestação do serviços e da nota fiscal/fatura, devidamente atestada, a qual deverá:
5.2.1. Ser emitida conforme as previsões legais e regulamentares vigentes, em 2 (duas) vias ou mais, com mesma razão social e número de inscrição no CNPJ/MF informados para a habilitação e oferecimento da proposta de preços, bem como deverá conter todos os dados necessários à perfeita compreensão do documento.
5.2.2. Conter registro da data de sua apresentação/recebimento e do servidor responsável por este em todas as suas vias, assim como, em mecanismo complementar de registro, como livro protocolo de recebimento, aviso de recebimento ou outro, quando houver.
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5.3. Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela Administração, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes formulas:
I=(TX/100)
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EM = I x N x VP, onde:
I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela em atraso.
5.3.1. Na hipótese de pagamento de juros de mora e demais encargos por atraso, os autos devem ser instruídos com as justificativas e motivos, e ser submetidos à apreciação da autoridade superior competente, que adotará as providências para verificar se é ou não caso de apuração de responsabilidade, identificação dos envolvidos e imputação de ônus a quem deu causa.
5.4. Será considerado como data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária (OB) para pagamento.
5.5. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “ateste” pelo servidor competente, devidamente identificado, na nota fiscal apresentada.
5.6. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária, nos termos da legislação aplicável.
5.6.1. Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o disposto na Lei Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável.
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5.6.2. A CONTRATADA regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por meio de documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
5.7. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas e/ou indenizações devidas por parte da CONTRATADA.
5.7.1. O desconto de qualquer valor no pagamento devido a CONTRATADA será precedido de processo administrativo em que será garantido o contraditório e a ampla defesa, com os recursos e meios que lhes são inerentes.
5.8. É vedado a CONTRATADA transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato.
5.9. Nenhum pagamento será efetuado ao fornecedor enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe tiver sido imposta em decorrência de inadimplência contratual.
5.10. No interesse da Administração poderá ocorrer a antecipação de pagamento, sendo este em duas hipóteses:
5.10.1. Por meio de correspondência com a antecipação da execução da obrigação, propiciando descontos para a CONTRATADA (artigo 40, XIV, ‘d’). Calculado à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação da seguinte fórmula:
I=(TX/100) 365
D = I x N x VP, onde:
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I = Índice de atualização financeira; TX = Percentual da taxa de desconto; D = Desconto por antecipação;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento antecipado; VP = Valor da parcela a ser antecipada.
5.10.2. Nas contratações internacionais, onde poderá prevalecer disposição especial a ser acordada entre as partes.
5.11. O pagamento será efetuado mediante atendimento das metas na execução do serviço, com base no Instrumento de Medição de Resultado e nos instrumentos de fiscalização e medição da qualidade definidos no Projeto Básico, conforme orientado na Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 05/2017.
6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE
6.1. O preço será fixo e irreajustável.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1. A CONTRATADA prestará garantia de execução do contrato, nos moldes do art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, com validade durante a execução do contrato e 3 (três) meses após o término da vigência contratual, devendo ser renovada a cada prorrogação, observados ainda os seguintes requisitos:
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7.1.1. A CONTRATADA deverá apresentar, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do órgão CONTRATANTE, contado da assinatura do contrato, comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro- garantia ou fiança bancária, no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato;
a) Caso o valor total do contrato não ultrapasse o valor correspondente ao limite para dispensa de licitação conforme Inciso II do Art. 24 da Lei 8.666/93, é facultado ao gestor/fiscal do contrato a dispensa da exigência da garantia disposta no item 7.1.1.
7.1.2. A garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, assegurará o pagamento de:
a) Prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato;
b) Prejuízos diretos causados à CONTRATANTE decorrentes de culpa ou xxxx durante a execução do contrato;
c) Multas moratórias e punitivas aplicadas pela CONTRATANTE à CONTRATADA; e
d) Obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela CONTRATADA, quando couber;
7.1.3. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item 7.1.2., observada a legislação que rege a matéria;
7.1.4. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada na Caixa Econômica Federal em conta específica com correção monetária, em favor do CONTRATANTE;
7.1.5. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, observado o máximo de 2% (dois por cento);
7.1.6. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a CONTRATANTE a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993;
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7.1.7. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pelo CONTRATANTE com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à CONTRATADA;
7.1.8. A garantia será considerada extinta:
a) Com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da CONTRATANTE, mediante termo circunstanciado, de que a CONTRATADA cumpriu todas as cláusulas do contrato;
b) 30 (trinta) dias após o término da vigência do contrato, que poderá ser estendido em caso de ocorrência de sinistro.
7.1.9. O contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria;
7.1.10. A garantia prevista nesta cláusula somente será liberada ante a comprovação de que a empresa pagou todas as verbas rescisórias trabalhistas decorrentes da contratação, e que, caso esse pagamento não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a garantia será utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas diretamente pela CONTRATANTE, conforme estabelecido na Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 05/2017.
7.2. A garantia que se refere esta cláusula terá seu valor reforçado a cada repactuação, devendo esse reforço acompanhar, na mesma medida, as majorações que forem feitas no valor do contrato.
7.3. Fica autorizada a CONTRATANTE a reter, a qualquer tempo, a garantia na forma prevista na Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 05/2017.
8. XXXXXXXX XXXXXX – REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
8.1. O regime de execução de serviços a serem executados pela CONTRATADA será o de empreitada por preço unitário. Os materiais que serão empregados são aqueles previstos no Projeto Básico, anexo do Edital.
Assinado digitalmente por XXXXXXX XXXXXXX XXXXX e XXXXXXX XXXX XXXXXX e XXXX XXXXXXXX XXXXX .
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9. CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.
9.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
9.3. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção.
9.4. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço concluído, no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos.
9.5. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura fornecida pela Contratada, no que couber, em conformidade com o item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MPDG nº 5/2017.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1. Executar os serviços conforme especificado, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e
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utensílios indispensáveis, na qualidade e quantidade especificadas, conforme o Projeto Básico, sua proposta e este Termo de Contrato.
10.2. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo Fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados.
10.3. Manter o empregado nos horários predeterminados pela Administração.
10.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os art. 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no Edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos.
10.5. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor.
10.6. Disponibilizar à Contratante os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual (EPI), quando for o caso.
10.7. Disponibilizar à Contratante, sempre que esta solicite, a relação nominal dos empregados que adentrarão o órgão para a execução do serviço.
10.8. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante.
10.9. Atender às solicitações da Contratante quanto à substituição dos empregados alocados, no prazo fixado pelo Fiscal do contrato, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço, conforme descrito no Projeto Básico e neste Termo de Contrato.
10.10. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas da Contratante.
10.11. Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função.
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10.12. Deter instalações, aparelhamento e pessoal técnico adequados e disponíveis para a realização do objeto da contratação.
10.13. Relatar à Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços.
10.14. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de 16 (dezesseis) anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de 14 (quatorze) anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
10.15. Manter durante toda a vigência deste Termo de Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
10.16. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento deste Termo de Contrato.
10.17. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666/1993.
10.18. Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão Contratante, nos termos do art. 7° do Decreto n° 7.203/2010.
10.19. A contratada deverá prover o atendimento da solicitação de manutenção corretiva em 24 horas.
10.20. A contratada deverá prover reparos à eventuais danos aos equipamentos anteriormente íntegros, ocor- ridos em decorrência da realização da manutenção.
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11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO
11.1. A fiscalização e o acompanhamento da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666/1993 e dos arts. 10 e 11 do Decreto nº 9.507/2018.
11.2. O representante da Contratante deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato.
11.3. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos no Projeto Básico e neste Termo de Contrato.
11.4. A execução dos contratos deverá ser acompanhada e fiscalizada por meio de instrumentos de controle, que compreendam a mensuração dos aspectos mencionados no art. 47 e no Anexo V, item 2.6, i, ambos da IN nº 05/2017.
11.5. A fiscalização técnica dos contratos avaliará constantemente a execução do objeto e utilizará o Instrumento de Medição de Resultado (IMR), conforme modelo previsto no Anexo III, ou outro instrumento substituto para aferição da qualidade da prestação dos serviços, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a Contratada:
a) não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades Contratadas; ou
b) deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
11.6. A utilização do IMR não impede a aplicação concomitante de outros mecanismos para a avaliação da prestação dos serviços.
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11.7. Durante a execução do objeto, o fiscal técnico deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à Contratada a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas.
11.8. O fiscal técnico deverá apresentar ao preposto da Contratada a avaliação da execução do objeto ou, se for o caso, a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
11.9. Em hipótese alguma, será admitido que a própria Contratada materialize a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
11.10. A Contratada poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo fiscal técnico, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador.
11.11. Na hipótese de comportamento contínuo de desconformidade da prestação do serviço em relação à qualidade exigida, bem como quando esta ultrapassar os níveis mínimos toleráveis previstos nos indicadores, além dos fatores redutores, devem ser aplicadas as sanções à Contratada de acordo com as regras previstas no ato convocatório.
11.12. O fiscal técnico poderá realizar avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período escolhido seja suficiente para aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços.
11.13. O fiscal técnico, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.14. A conformidade do material a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha sua relação detalhada, de acordo com o estabelecido no Projeto Básico, na sua proposta e neste Termo de Contrato, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.
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11.15. O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.16. O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas no instrumento convocatório, no Projeto Básico, neste Termo de Contrato e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei nº 8.666/1993.
11.17. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.18. A designação dos fiscais e do gestor do contrato dar-se-á mediante portaria ou ato normativo equivalente da administração da Universidade, juntado nos autos após a celebração do ajuste.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. Se a Contratada tentar fraudar, fraudar ou falhar na execução do objeto, ou ensejar retardamento de sua execução, ficará sujeito às seguintes penalidades, conforme o caso:
12.1.1. Atrasar a entrega de quaisquer dos itens solicitados por prazo superior a 30 (trinta) dias: cance- lamento do Contrato, impedimento de licitar e de contratar com quaisquer órgãos/entidades da União pelo prazo de 2 (dois) a 3 (três) anos, além de multa de até 20% (vinte por cento) em relação ao valor global atualizado do Contrato.
Assinado digitalmente por XXXXXXX XXXXXXX XXXXX e XXXXXXX XXXX XXXXXX e XXXX XXXXXXXX XXXXX .
Verifique a autenticidade em xxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxx.xxxx.xx informando o processo 23080.045105/2020-01 e o código 5NR81I2K.
12.1.2. Entregar produtos ou prestar serviços com características diversas daquelas constantes de sua proposta (salvo se mediante devida comprovação quanto à equivalência em processo administrativo adequado e aprovado pela autoridade competente), recusando-se ou deixando de substituí-lo no prazo fi- xado pela UFSC: impedimento de licitar e de contratar com quaisquer órgãos/entidades da União pelo prazo de 2 (dois) a 3 (três) anos, e multa de até 20% (vinte por cento) em relação ao valor global atuali- zado do Contrato.
12.1.3. Deixar de prestar garantia técnica a quaisquer dos itens relativos à contratação, dentro do prazo exigido no Projeto Básico e seus Anexos: impedimento de licitar e de contratar com quaisquer órgãos/ entidades da União pelo prazo de 2 (dois) a 3 (três) anos, e multa de até 20% (vinte por cento) em rela- ção ao valor global atualizado do Contrato.
12.1.4. Nos casos em que a Contratada inadimplente entregar os produtos ou prestar os serviços durante o processo para sua penalização, fica facultado à UFSC receber o produto/serviço e reduzir a multa até a metade do valor inicialmente calculado, podendo ainda deixar de aplicar a penalidade de impedimento de licitar ou contratar, considerando-se o prejuízo sofrido pela Administração.
12.2. Se a Contratada apresentar indícios, documento ou declaração falsos, ficará sujeita às seguintes penali- dades, conforme o caso:
12.2.1. Omitir informações em quaisquer documentos exigidos na contratação: impedimento de licitar e de contratar com quaisquer órgãos/entidades da União pelo prazo de até 4 (quatro) anos.
12.2.2. Adulterar documento, público ou particular, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade: impedimento de licitar pelo prazo de até 5 (cinco) anos.
12.3. Se a Contratada cometer fraude fiscal, mediante declaração falsa sobre seu enquadramento fiscal, omissão, falsificação ou alteração de informações em suas notas fiscais ou de outrem, ficará sujeita a impedi- mento de licitar e de contratar com quaisquer órgãos/entidades da União pelo prazo de até 5 (cinco) anos.
12.4. A Contratada enquadrada nas Cláusulas 12.2 e 12.3, além da pena aplicável, sofrerá ainda multa de até 20% (vinte por cento) em relação ao:
12.4.1. Valor total de sua proposta.
12.5. A Contratada é responsável por solicitar seu desenquadramento da condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, quando houver ultrapassado o limite de faturamento estabe-
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lecido no art. 3º da Lei Complementar nº 123/06, no ano fiscal anterior, sob pena de ser declarado ini- dôneo para licitar e contratar com a Administração Pública, sem prejuízo das demais sanções, caso usufrua ou tente usufruir indevidamente dos benefícios previstos no Decreto nº 8.538/15.
12.6. Se a Contratada comportar-se de modo inidôneo ficará sujeito às seguintes penalidades, conforme o caso:
12.6.1. Praticar atos comprovadamente realizados com má-fé ou dolo: impedimento de licitar e de contratar com quaisquer órgãos/entidades da União pelo prazo de até 5 (cinco) anos, e multa de até 20% (vinte por cento) em relação ao valor total de sua proposta ou ao valor do empenho, ou Contrato.
12.7. Além do exposto nos itens precedentes, a Contratada ficará sujeita a sanções de advertência e multa, de acordo com o estabelecido nos arts. 86 e 87 da Lei nº 8.666/93, aplicadas suplementarmente pela inobser- vância das condições estabelecidas para o fornecimento ou prestação de serviço ora contratado.
12.7.1. Advertência, nos casos de menor gravidade.
12.7.2. Multa de mora de 0,66% (zero vírgula sessenta e seis por cento), calculada sobre o total devido, por dia de atraso na entrega do objeto, sendo que a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia de atraso, este será considerado como inexecução total do contrato, implicando as sanções mencionadas na Cláusula 12.1.
12.8. As sanções previstas nesta seção não impedem a Administração de exigir indenizações suplementares para reparar os danos oriundos da violação de deveres contratuais por parte do licitante, apurados durante processo administrativo de penalização.
12.8.1. Se as multas previstas no Projeto Básico não forem suficientes para indenizar os danos sofridos pela Administração, esta poderá cobrar, administrativa e judicialmente, os prejuízos excedentes, tendo, neste caso, que provar os danos, conforme dispõe o art. 416 do Código Civil Brasileiro.
12.9. Será assegurado a Contratada, previamente à aplicação das penalidades indicadas neste Projeto Bási- co, o direito ao contraditório e à ampla defesa.
12.10. A aplicação de uma das penalidades previstas neste Projeto Básico não exclui a possibilidade de apli- cação de outras.
Assinado digitalmente por XXXXXXX XXXXXXX XXXXX e XXXXXXX XXXX XXXXXX e XXXX XXXXXXXX XXXXX .
Verifique a autenticidade em xxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxx.xxxx.xx informando o processo 23080.045105/2020-01 e o código 5NR81I2K.
12.11. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF e, no caso de impedimento de licitar e de contratar, a Contratada será descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas previstas do Proje- to Básico, no Contrato e em demais cominações legais.
12.12. A dosimetria das penalidades levará em consideração, além dos fatos e provas constantes do processo administrativo:
12.12.1. O dano causado à Administração;
12.12.2. O caráter educativo da pena;
12.12.3. A reincidência como maus antecedentes;
12.12.4. A proporcionalidade.
12.13. Nos casos em que couber, serão aplicadas ainda as sanções previstas na Lei nº 12.846/13, que dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administra- ção pública.
12.14. Quando a rescisão contratual não for conveniente e oportuna à Administração, esta poderá manter em vigor o Contrato, cobrando apenas os valores referentes às multas, fundamentando expressamente as razões que motivam a manutenção da relação contratual.
12.15. As sanções de impedimento de licitar e de contratar não serão passíveis de reabilitação antes de finali- zado o prazo fixado, tendo a Contratada que cumpri-lo integralmente.
12.16. O encaminhamento de Ofício de Notificação quanto à abertura de processo administrativo contra Contratada será efetuado pelo departamento, unidade ou comissão responsável da UFSC, exclusivamente por meio de endereço eletrônico constante do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF ou aquele informado na proposta, para fins de garantir o seu direito ao contraditório e à ampla defesa.
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12.16.1. Levando em conta as inovações tecnológicas, o avanço das tecnologias de informação e o fato inegável de que, atualmente para participar de um processo licitatório todos os licitantes devem possuir acesso às redes mundiais de computadores, todas as comunicações entre a UFSC e a Contrata- da dar-se-ão por meio eletrônico, considerando-se o endereço eletrônico mencionado no item prece- dente, sendo de inteira responsabilidade da Contratada mantê-lo permanentemente atualizado.
12.16.2. A Contratada, além de manter seu e-mail permanentemente atualizado, fica responsável por acessar sua caixa de entrada periodicamente durante todo o período da contratação, devendo também averiguar sua caixa de spam, sob pena de perder os prazos legais previstos acerca do direito de defesa/manifestação quanto ao teor do Ofício de Notificação.
12.16.3. Tal prática visa a conferir maior celeridade processual e proporcionar economicidade a todas as partes envolvidas nos processos, sobretudo à sociedade, que custeia a gestão pública, na medida em que privilegia o envio eletrônico de informações em detrimento de outros meios de comunicação, como publicações em Diário Oficial ou remessas via correio, à exceção dos casos que por Lei exigem- se intimação ou vista pessoal.
12.16.4. Quando, por razões técnicas, for inviável o uso de meio eletrônico para o encaminhamento de Ofício de Notificação, esse ato poderá ser viabilizado segundo as regras ordinárias, sendo dever da Contratada manter, junto à Administração, atualizados os dados de endereço, contato telefônico e do representante legal da empresa, não suprindo tal ônus a mera formalização da alteração do ato consti- tutivo ou do contrato social na Junta Comercial competente, no Cartório de Registro de Títulos ou ou- tro ato solene que a lei determinar.
12.16.5. O encaminhamento de Ofício de Notificação por meio eletrônico possui respaldo no art. 5.º, LXXVIII, da Constituição Federal de 1988; art. 26, § 3.º, in fine e art. 2.º, § único, IX (princípio do formalismo moderado), todos da Lei n.º 9.784/99, a qual regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal; art. 5.º do Decreto nº 8.539/15; e, subsidiariamente, cf. disciplina o art. 15, calca-se também na disposição do art. 270 do Código de Processo Civil de 2015, sendo hoje uma prática já consolidada no Poder Judiciário e que vem sendo implantada nos demais Poderes com a finalidade de otimizar custos, critérios de sustentabilidade e ritos processuais, primando pela eficiência no serviço público sem prejuízo do direito ao contraditório e à ampla defesa de quaisquer das partes.
Assinado digitalmente por XXXXXXX XXXXXXX XXXXX e XXXXXXX XXXX XXXXXX e XXXX XXXXXXXX XXXXX .
Verifique a autenticidade em xxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxx.xxxx.xx informando o processo 23080.045105/2020-01 e o código 5NR81I2K.
12.16.6. Simultaneamente ao encaminhamento eletrônico, o Ofício de Notificação será disponibiliza- do também no portal da Pró-Reitoria de Administração - PROAD, sítio xxx.xxxxx.xxxx.xx, o que po- derá substituir a publicação da notificação em Diário Oficial ou caso não tenha sido possível localizar a Contratada.
12.16.7. As defesas/manifestações, quando em resposta ao Ofício de Notificação de que trata o item anterior, deverão ser encaminhadas eletronicamente, segundo as orientações contidas no sítio da PRO- AD supracitado, de modo a economizar custos, evitar a necessidade de deslocamentos e, ainda, otimi- zar o prazo para que a Contratada elabore as peças que julgar convenientes à sua defesa/manifestação.
12.16.8. Todo o recebimento eletrônico será protocolado por meio de uma resposta eletrônica, res- guardando a Contratada quanto à efetiva entrega de sua defesa ou manifestação.
12.16.9. Quando a defesa/manifestação da Contratada for enviada para atender a prazo processual, este passará a contar do primeiro dia útil subsequente ao da inserção da informação no portal da PRO- AD, bem como do envio desta por meio do endereço eletrônico indicado nos termos do item 12.16, sendo considerada tempestiva a defesa/manifestação transmitida até as 24 (vinte e quatro) horas do seu último dia.
12.16.10. Toda a operacionalidade por meio eletrônico mantém inalterados os prazos legais para as defesas/manifestações, bem como mantém conservado todo o direito ao contraditório e à ampla defesa em toda e qualquer fase do rito processual.
12.16.11. Demais dúvidas acerca do disposto nos subitens precedentes quanto às notificações, defesas ou manifestações, poderão ser sanadas por meio eletrônico, seguindo as orientações contidas no sítio da PROAD, xxx.xxxxx.xxxx.xx.
12.17. As multas aplicadas deverão ser recolhidas à UFSC, por meio de Guia de Recolhimento da União - GRU, observando-se sua data de vencimento, podendo a Administração cobrá-las judicialmente, nos termos
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da Lei nº 6.830/80, com os encargos correspondentes, ou descontá-las dos valores remanescentes de paga- mentos à empresa.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – RESCISÃO
13.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas nos art. 78 e 79 da Lei nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Projeto Básico, anexo do Edital.
13.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
13.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
13.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido de:
13.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
13.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
13.4.3. Indenizações e multas.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA SUBCONTRATAÇÃO
14.1. Não será admitida a subcontratação do objeto da contratação.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – VEDAÇÕES
15.1 É vedado à CONTRATADA:
15.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
Assinado digitalmente por XXXXXXX XXXXXXX XXXXX e XXXXXXX XXXX XXXXXX e XXXX XXXXXXXX XXXXX .
Verifique a autenticidade em xxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxx.xxxx.xx informando o processo 23080.045105/2020-01 e o código 5NR81I2K.
15.1.2. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – ALTERAÇÕES
16.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
16.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
16.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes CONTRATANTES poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
16.4. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original, sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato, não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da CONTRATANTE à continuidade do contrato.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – PUBLICAÇÃO
17.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
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18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – FORO
18.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o da Subseção Judiciária de Florianópolis (Seção Judiciária de Santa Catarina) - Justiça Federal.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em 2 (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
Florianópolis, 23 de dezembro de 2020.
XXXXXXX XXXXXXX
Digitally signed by XXXXXXX XXXXXXX
XXXXX:0852959672 XXXXX:08529596722
2
Date: 2020.12.23
15:59:10 -03'00'
Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx
CPF: 000.000.000-00
(Pró-reitor de Administração)
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
CPF: 000.000.000-00
Representante legal da CONTRATADA
CLEDSON LINO Digitally signed by CLEDSON
_0
BURLIM:1682013987 XXXX XXXXXX:16820139870
Date: 2020.12.23 16:05:44
-03'00'
Cledson Lino Burlim
CPF: 000.000.000-00
Representante legal da CONTRATADA
Assinado digitalmente por XXXXXXX XXXXXXX XXXXX e XXXXXXX XXXX XXXXXX e XXXX XXXXXXXX XXXXX .
Verifique a autenticidade em xxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxx.xxxx.xx informando o processo 23080.045105/2020-01 e o código 5NR81I2K.
TESTEMUNHAS
Nome: CPF:
Nome: CPF:
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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS FARMACÊUTICAS LABORATÓRIO DE FARMACOGNOSIA
Bairro Trindade – Florianópolis/SC – CEP 88.040-400 CNPJ/MF n° 83.899.526/0001-82
Bloco J, sala 204, 3721 3493
Assinado digitalmente por XXXXXXX XXXXXXX XXXXX e XXXXXXX XXXX XXXXXX e XXXX XXXXXXXX XXXXX .
Verifique a autenticidade em xxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxx.xxxx.xx informando o processo 23080.045105/2020-01 e o código 5NR81I2K.
PROJETO BÁSICO
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO NÃO CONTÍNUO SEM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DE MÃO DE OBRA
A Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC, por intermédio do Departamento de Ciências Farmacêuticas, pretende contratar pessoa jurídica, com base nas determinações constantes na Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas posteriores alterações, da Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 5, de 26 de maio de 2017 e suas posteriores alterações, da Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 7, de 20 de setembro de 2018, e da Instrução Normativa SEGES/ME nº, 40 de 22 de maio de 2020, na modalidade INEXIGIBILIDABE DE LICITAÇÃO, com base no, art. 25, caput, da Lei n.º 8.666/93, segundo as condições estabelecidas neste documento.
PROCESSO Nº 23080. 045105/2020-01
11. OBJETO
1.1. Este Projeto Básico tem como objeto a contratação de empresa para a prestação de serviço de manutenção preventiva e corretiva da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento.
Item | CÓD SIASG | Descrição | Unid. Medida | Qtd. | Valor Unitário (R$) | Valor Total Anual(R$) |
001 | 2399 | Serviço de manutenção preventiva e corretiva em sistemas LCMS, H- CLASS. | Serviço/ mês | 12 | 7.704,86 | 92.458,40 |
TOTAL | 92.458,40 |
1.2. A estimativa da despesa para a contratação dos serviços acima relacionados observa o inciso X do art. 40 da Lei nº 8.666/93 e foi estimada em R$ 92.458,40 (noventa e dois mil, quatrocentos e cinquenta e oito reais e quarenta centavos).
1.3. Detalhamento da Especificação:
1.3.1. Serviço de manutenção corretiva nos sistemas LCMS e H-Class:
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a) A Manutenção corretiva se constitui na reparação de eventuais falhas ou possibilidade de falhas dos equipamentos observadas que se façam necessárias, e/ou ainda a substituição de peças e/ou componentes que apresentem defeitos, por peças e/ou componentes originais.
1.3.1.a.1. Caso seja necessária a reposição de peças corretivas, a Contratada deverá encaminhar orçamento à Contratante.
1.3.1.a.2. A manutenção corretiva pode ocorrer a qualquer tempo, quando necessário.
b) O serviço deverá contemplar visitas técnicas corretivas ilimitadas, necessárias para o pleno funcionamento dos equipamentos, contemplando horas técnicas e substituição de peças originais, pelo período de vigência do contrato.
1.3.2. Serviço de manutenção preventiva nos sistemas LCMS e H-Class:
a) A Manutenção preventiva se constitui em uma manutenção preventiva anual dos módulos cromatográficos, com substituição de 1 kit de cada módulo.
b) Peças para a Manutenção Preventiva: Conjunto de Selos dos pistões, Pistões, Check valves, Filtro de Linha, Filtros de fase móvel, Selo do injetor, Agulha do injetor, Seringa do injetor, Anilhas e Tubulações, Válvula de Injeção, Lâmpadas, Filtros de ar, Anéis de vedação (o-rings), filtro de óleo e outras partes pertinentes ao detector de massas Qda, quando aplicável.
c) Descrição do Serviço de Manutenção Preventiva: Limpeza dos Módulos, Troca da Solução de Lavagem, Substituição das peças constantes no PM kit, Preenchimento dos Protocolos de MP com execução dos testes solicitados no protocolo. (quando não aplicado qualificação).
Assinado digitalmente por XXXXXXX XXXXXXX XXXXX e XXXXXXX XXXX XXXXXX e XXXX XXXXXXXX XXXXX .
Verifique a autenticidade em xxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxx.xxxx.xx informando o processo 23080.045105/2020-01 e o código 5NR81I2K.
d) Peças para a Manutenção Preventiva em Espectrometria de Massa: Anel de vedação do bloco da fonte de íons, Anel de vedação do cone de amostra, Anel de vedação do cone de extração, Anel de vedação dos contatos do bloco da fonte de íons, Capilar do probe de eletro spray (ESI), Ponta (tip) do probe de eletro spray (ESI), Capilar do probe de APCI (se aplicável), Agulha corona utilizada no modo APCI (se aplicável), Óleo da bomba rotativa, Filtro de óleo da bomba rotativa, Cone de amostra, Filtro da Bomba Turbo, Filtros de ar
e) Descrição do Serviço de Manutenção Preventiva em Espectrometria de Massa: Limpeza do Bloco da Fonte de Ionização, Limpeza dos Cones, Substituição das peças constantes no PM kit dos módulos, Preenchimento dos Protocolos de MP.
f) A substituição das peças que apresentam desgastes pelo uso da máquina em rotina analítica de laboratório, é realizada de modo preventivo para minimizar os períodos de paradas do equipamento por conta de desgastes.
g) Os serviços de Manutenção do sistema LCMS deverão contemplar as seguintes partes componentes: XEVOG2STOF, ACQUITY UPLC Sample Manager FTN, ACQUITY UPLC QSM, ACQUITY UPLC PDA eLambda Detector, ACQUITY UPLC CH-A e LENOVMLYNX,MassLynx Acq.
h) Os serviços de Manutenção do sistema H-Class deverão contemplar as seguintes partes componentes: UPLC QSM, UPLC Sample Manager FTN, UPLC CH-A, UPLC PDA eLambda, UPLC ELSD e Empower3
1.3.3. Os componentes utilizados pela Contratada deverão ser novos e recomendados/compatíveis com o equipamento conforme o fabricante, quando aplicável. Estes deverão possuir qualidade garantida e procedência comprovada através de cópia de Nota Fiscal anexada (quando exigida) ao R.A.T. (Relatório de Assistência Técnica). Também deverão possuir capacidade igual ou superior ao que está sendo substituído.
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1.3.4. Os componentes substituídos, defeituosos e sem uso deverão ser devidamente descartados pela Contratada, de acordo com legislação específica e com anuência prévia e sem ônus para a Contratante.
1.3.5. O serviço deverá contemplar o deslocamento do técnico durante vigência do contrato, para acompanhar o pleno funcionamento dos equipamentos em questão, para realizar as manutenções preventivas e corretivas, sem ônus para a Contratante
1.3.6. A Contratada deverá atender aos seguintes prazos;
a) O prazo para o atendimento das solicitações de manutenção corretiva será de 24horas (dia útil).
b) A manutenção preventiva /qualificação será realizada com data previamente programada.
12. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
12.1. Justifica-se e motiva-se a realização desta INEXIGIBILIDABE DE LICITAÇÃO para atender as necessidades do Programa de Pós-Graduação em Farmácia (PPGFAR), que possui 1 (um) Sistema LCMS e 1 (um) sistema H-Class, utilizados pelos docentes do PPGFAR das áreas de Fitoquímica, Síntese Orgânica e Farmacognosia, atendendo em média 20 projetos de dissertação e teses por ano, além de ser de caráter multiusuário por atender alunos de graduação e pós-graduação de outros programas e Centros da UFSC.
12.1.1. A manutenção dos sistemas LCMS e H-Class, por serem equipamentos com características específicas, requerem mão de obra especializada e qualificada, a fim de garantir que estarão em condições de uso sempre que houver necessidade.
12.1.2. Com base nessas circunstâncias, a necessidade de manutenção requer imediata contratação para que não haja prejuízo nas pesquisas em andamento.
Assinado digitalmente por XXXXXXX XXXXXXX XXXXX e XXXXXXX XXXX XXXXXX e XXXX XXXXXXXX XXXXX .
Verifique a autenticidade em xxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxx.xxxx.xx informando o processo 23080.045105/2020-01 e o código 5NR81I2K.
12.1.3. Os sistemas objeto deste Projeto Básico atualmente não possuem contrato de manutenção vigente.
12.2. Modalidade de Contratação: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, obedecendo ao disposto no artigo 25, caput, da Lei nº 8.666/1993.
13. CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
13.1. Os serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos do Decreto n° 9.507/2018, constituindo-se em atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares à área de competência legal do órgão licitante, não englobando serviços que envolvam tomada de decisão ou posicionamento institucional nas áreas de planejamento, coordenação, supervisão e controle; considerados estratégicos para o órgão ou a entidade, cuja terceirização possa colocar em risco o controle de processos e de conhecimentos e tecnologias; relacionados ao poder de polícia, de regulação, de outorga de serviços públicos e de aplicação de sanção; e inerentes às categorias funcionais abrangidas pelo plano de cargos do órgão ou da entidade, exceto disposição legal em contrário ou quando se tratar de cargo extinto, total ou parcialmente, no âmbito do quadro geral de pessoal.
13.2. O objeto desta contratação é caracterizado como serviço não continuado, pelo Decreto n° 9.507/2018 e pela IN SEGES/MPDG nº 05/2017 e suas posteriores alterações, pela Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 7/2018, pois visa suprir necessidades esporádica e específica da Administração Pública, por meio da prestação de um serviço passível de divisão ou segmentação lógica ou razoável em unidades autônomas, módulos, fases, etapas independentes, prestado de maneira eventual, temporário e imprevisível ao longo do tempo, sem a dedicação exclusiva de mão de obra, e como serviço comum pelo Decreto n° 10.024/2019, pois os padrões de desempenho e qualidade são objetivamente definidos neste Projeto Básico, por meio de especificações usuais do mercado.
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14. REQUISITOS DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
14.1. Independentemente de cadastro no SICAF, a comprovação da qualificação técnica, relativamente ao objeto da Contratação, se dará por meio de:
14.1.1. Apresentação da carta de exclusividade sobre o serviço prestado;
14.1.2. Comprovação do preço praticado no mercado.
15. FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
15.1. Os serviços serão executados conforme discriminado abaixo:
15.1.1. Os serviços serão executados no Laboratório Central de Cromatografia do Centro de Ciências da Saúde, da Universidade Federal de Santa Catarina, no Campus Universitário da UFSC/Trindade em Florianópolis, Santa Catarina.
15.1.2. A Contratada fará intervenções técnicas de Manutenção Corretiva, sempre que necessário, podendo ser acionada logo após a assinatura do contrato, se houver a necessidade.
15.1.3. Quando houver uma intercorrência em um dos sistemas objeto deste contrato, a contratada será acionada via e-mail ou telefone e terá 24 horas úteis para a prestação do serviço.
15.1.4. A prestação de serviços deverá ser realizada utilizando-se equipamentos e ferramentas de propriedade da Contratada e mão de obra devidamente capacitada e treinada para os serviços de Manutenção Corretiva e Preventiva, em sistemas LCMS e H-Class.
15.1.5. A Contratada fica responsável pelo fornecimento de peças de reposição para a manutenção preventiva (conforme detalhamento constante no item 1.3). As peças necessárias para a manutenção corretiva, serão orçadas a parte.
15.1.6. A Contratada deverá garantir, por no mínimo 3 (três) meses, todo e qualquer serviço executado.
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Verifique a autenticidade em xxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxx.xxxx.xx informando o processo 23080.045105/2020-01 e o código 5NR81I2K.
15.1.7. O serviço de manutenção preventiva será agendado no momento que haja indícios de diminuição de eficiência dos equipamentos objeto deste Projeto Básico.
16. INFORMAÇÕES RELEVANTES PARA O DIMENSIONAMENTO DA PROPOSTA
16.1. A demanda tem como base as seguintes características:
16.1.1. Os equipamentos foram adquiridos nos editais Pró Equipamento de 2010 e CT Infra 2012.
16.1.2. A última manutenção realizada nos equipamentos foi em setembro de 2019.
17. METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
17.1. A Contratante utilizará formulário próprio como meio de análise, conforme Instrumento de Medição de Resultados (IMR), em consonância com as diretrizes da IN SEGES/MPDG nº 05/2017 e suas posteriores alterações, para definir e padronizar a avaliação da qualidade dos serviços prestados pela Contratada.
17.2. O IMR vinculará o pagamento dos serviços aos resultados alcançados em complemento à mensuração dos serviços efetivamente prestados, não devendo as adequações de pagamento, originadas pelo descumprimento do IMR, ser interpretadas como penalidades ou multas.
17.3. O procedimento de avaliação dos serviços será realizado periodicamente pelos fiscais do contrato, com base na Meta a Cumprir, Instrumento de Medição, Forma de Acompanhamento e Periodicidade de cada indicador estabelecido.
17.4. Será um indicador a ser avaliado, cada um com seu respectivo Mecanismo de Cálculo e respectivas Faixas de Ajustes no Pagamento, formando a glosa total que será aplicada no pagamento do período:
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INDICADOR | MECANISMO DE CÁLCULO | FAIXAS DE AJUSTE NO PAGAMENTO |
1 | Pleno funcionamento dos equipamentos com todas as funções analíticas preconizadas disponíveis após seu conserto. X = somatório de inconsistências constatadas e não corrigidas, após a manutenção. | X = 0 – 100% do valor da OS 3 ≥ X> 0 – 90% do valor da OS X > 3 – 80% do valor da OS |
17.5. Os serviços serão considerados insatisfatórios se a empresa ultrapassar o limite da última faixa de ajuste no pagamento de qualquer indicador(es), ficando a Contratada sujeita as penalidades previstas no neste Projeto Básico.
17.6. O não atendimento das metas, por ínfima diferença poderá ser objeto apenas de notificação nas primeiras ocorrências, de modo a não comprometer a continuidade da contratação.
17.7. A Contratada poderá apresentar justificativa para a prestação dos serviços abaixo do nível de satisfação, que poderá ser aceita pela Contratante, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle da empresa.
17.8. A critério da Contratante, a Contratada poderá ser penalizada com a rescisão contratual nas seguintes condições:
17.8.1. Em caso de reincidência de falhas penalizadas com o desconto máximo possível, em qualquer indicador, por mais de 3 (três) vezes durante a vigência deste contrato ou a cada prorrogação, se houver;
17.8.2. Em caso de reincidência de falhas penalizadas com o desconto máximo possível, em um mesmo indicador, por 3 (três) vezes consecutivas.
18. MATERIAIS A SEREM DISPONIBILIZADOS
Assinado digitalmente por XXXXXXX XXXXXXX XXXXX e XXXXXXX XXXX XXXXXX e XXXX XXXXXXXX XXXXX .
Verifique a autenticidade em xxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxx.xxxx.xx informando o processo 23080.045105/2020-01 e o código 5NR81I2K.
18.1. Para a perfeita execução dos serviços, a Contratada deverá disponibilizar os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, promovendo sua substituição quando necessário:
18.1.1. Para a perfeita execução dos serviços, a Contratada deverá disponibilizar os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, sem ônus para a contratante. Com exceção de materiais de consumo do tipo: solventes, fase móvel, colunas, padrões de calibração, vidrarias, seringas, tubulações, conexões de tubulações, reagentes, filtros de solventes e amostras, cartuchos e fitas para impressoras, papel para integrador ou impressoras, disquetes de computador, licença de software, mouse e outros materiais similarmente definidos, como também, todos os componentes fluídicos, mecânicos, elétricos e eletrônicos dos módulos cromatográficos tais como: motores, “displays”, cabos, fusíveis, baterias, placas eletrônicas, placas do software para gerenciamento de dados (Bus LAC/E ), teclados, bancos ópticos, fontes de alimentação e leds. Flowcells de sistemas UPLC que sofram entupimento, incluindo partes fluídicas, eletro-eletrônicas e ópticas dos módulos.
18.1.2. A Contratada deverá avaliar os materiais necessários ao reparo/conserto/manutenção e informar à Contratante.
18.1.3. As peças ou equipamentos aplicados no sistema deverão ser totalmente integrados e compatíveis entre si, atendendo integralmente as características técnicas e funcionais do sistema existente, visando atender as recomendações das Normas Técnicas vigentes.
18.1.4. Não serão aceitos peças e/ou componentes de reposição/substituição com marcas distintas das existentes, exceto quando comprovada a equivalência técnica de outra marca e atendimento as Normas Técnicas vigentes, o que, necessariamente, deverá ser comprovado através de testes e ensaios previstos por normas a serem submetidos à análise e aceite prévios do fiscal do Contrato.
18.1.5. Todas as peças e/ou componentes a serem empregados nos serviços deverão ser novos, comprovadamente de primeira qualidade, não podendo ser recondicionados ou reaproveitados e deverão estar de acordo com as especificações, observando as recomendações do fabricante e normas técnicas
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vigentes, devendo ser submetidos à aprovação do fiscal do Contrato. A Contratada deverá providenciar a adequação das peças e/ou componentes, no caso de solicitação da Contratante.
19. INÍCIO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
19.1. A execução dos serviços será iniciada após a assinatura do contrato.
19.1.1. A manutenção preventiva será agendada assim que for observada uma diminuição na eficiência dos equipamentos em questão.
20. VISITA TÉCNICA
20.1. Exigência de visita técnica? SIM ( ) NÃO ( X )
20.1.1. Informações sobre o local de execução do objeto para a realização da visita técnica poderão ser obtidas:
20.1.1.a.1. Campus Trindade junto ao departamento de Ciencias Xxxxxxxxxxxxx, xxxxx X, xxxx 000, com os servidores Xxxxxx Xxxxx Biavatti e Xxxxxx Xxxxxxxxx, por meio dos telefones 0000 0000 e os e-mails .xxxxxx.xxxxxxxx@xxxx.xx, xxxxxx.xxxxxxxxx@xxxx.xx.
20.1.2. Os servidores indicados neste espaço assumem total e plena responsabilidade de prestarem todas as informações pertinentes ao certame, bem como, assumem ainda, o compromisso de repassar estas mesmas tratativas aos demais colegas do local/setor para fins de atendimento e envio de informações aos interessados, no caso de sua ausência, sob pena de prejudicar o certame.
20.2. A visita técnica é FACULTATIVA, podendo a empresa realizá-la por intermédio de representante legal.
20.2.1. Optando pela visita, o agendamento deverá ser realizado exclusivamente através dos e-mails
acima mencionados.
Assinado digitalmente por XXXXXXX XXXXXXX XXXXX e XXXXXXX XXXX XXXXXX e XXXX XXXXXXXX XXXXX .
Verifique a autenticidade em xxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxx.xxxx.xx informando o processo 23080.045105/2020-01 e o código 5NR81I2K.
a) As visitas técnicas serão realizadas em dias úteis, de segunda-feira à sext-feira, das 10h00 às 16h00 e serão acompanhadas por um servidor da UFSC, que assinará a declaração de visita técnica apresentada pela empresa, nos termos do modelo constante do Anexo III do Projeto Básico.
b) Xxxxxxx visita técnica será realizada sem a confirmação de seu agendamento, por e-mail, por parte do servidor responsável.
21. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
21.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.
21.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
21.3. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção.
21.4. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas neste Projeto Básico e seus anexos.
21.5. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da fatura de serviços da Contratada, no que couber, em conformidade com o item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MPDG nº 5/2017.
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22. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
22.1. Executar os serviços conforme especificado, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios indispensáveis, na qualidade e quantidade especificadas, conforme este Projeto Básico e sua proposta.
22.2. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo Fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados.
22.3. Manter o empregado nos horários predeterminados pela Administração.
22.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os art. 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no Projeto Básico, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos.
22.5. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor.
22.6. Disponibilizar à Contratante os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual (EPI), quando for o caso.
22.7. Disponibilizar à Contratante, sempre que esta solicite, a relação nominal dos empregados que adentrarão o órgão para a execução do serviço.
22.8. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante.
22.9. Atender às solicitações da Contratante quanto à substituição dos empregados alocados, no prazo fixado pelo Fiscal do contrato, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço, conforme descrito neste Projeto Básico.
Assinado digitalmente por XXXXXXX XXXXXXX XXXXX e XXXXXXX XXXX XXXXXX e XXXX XXXXXXXX XXXXX .
Verifique a autenticidade em xxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxx.xxxx.xx informando o processo 23080.045105/2020-01 e o código 5NR81I2K.
22.10. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas da Contratante.
22.11. Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função.
22.12. Deter instalações, aparelhamento e pessoal técnico adequados e disponíveis para a realização do objeto da contratação.
22.13. Relatar à Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços.
22.14. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de 16 (dezesseis) anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de 14 (quatorze) anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
22.15. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste Projeto Básico.
22.16. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato.
22.17. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666/1993.
22.18. Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão Contratante, nos termos do art. 7° do Decreto n° 7.203/2010.
22.19. A contratada deverá prover o atendimento da solicitação de manutenção corretiva em 24h.
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22.20. A contratada deverá prover reparos à eventuais danos aos equipamentos anteriormente íntegros, ocorridos em decorrência da realização da manutenção.
23. SUBCONTRATAÇÃO
23.1. Não será admitida a subcontratação do objeto da contratação.
24. ALTERAÇÃO SUBJETIVA
24.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da Contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na contratação original, sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato, não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Contratante à continuidade do contrato.
25. CONTROLE, FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO
25.1. A fiscalização e o acompanhamento da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666/1993 e dos arts. 10 e 11 do Decreto nº 9.507/2018.
25.2. O representante da Contratante deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato.
25.3. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Projeto Básico.
Assinado digitalmente por XXXXXXX XXXXXXX XXXXX e XXXXXXX XXXX XXXXXX e XXXX XXXXXXXX XXXXX .
Verifique a autenticidade em xxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxx.xxxx.xx informando o processo 23080.045105/2020-01 e o código 5NR81I2K.
25.4. A execução dos contratos deverá ser acompanhada e fiscalizada por meio de instrumentos de controle, que compreendam a mensuração dos aspectos mencionados no art. 47 e no Anexo V, item 2.6, i, ambos da IN nº 05/2017.
25.5. A fiscalização técnica dos contratos avaliará constantemente a execução do objeto e utilizará o Instrumento de Medição de Resultado (IMR), conforme modelo previsto no Anexo II, ou outro instrumento substituto para aferição da qualidade da prestação dos serviços, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a Contratada:
11. não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou
12. deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
25.6. A utilização do IMR não impede a aplicação concomitante de outros mecanismos para a avaliação da prestação dos serviços.
25.7. Durante a execução do objeto, o fiscal técnico deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à Contratada a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas.
25.8. O fiscal técnico deverá apresentar ao preposto da Contratada a avaliação da execução do objeto ou, se for o caso, a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
25.9. Em hipótese alguma, será admitido que a própria Contratada materialize a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
25.10. A Contratada poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo fiscal técnico, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador.
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25.11. Na hipótese de comportamento contínuo de desconformidade da prestação do serviço em relação à qualidade exigida, bem como quando esta ultrapassar os níveis mínimos toleráveis previstos nos indicadores, além dos fatores redutores, devem ser aplicadas as sanções à Contratada de acordo com as regras previstas neste Projeto Básico.
25.12. O fiscal técnico poderá realizar avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período escolhido seja suficiente para aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços.
25.13. O fiscal técnico, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
25.14. A conformidade do material a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha sua relação detalhada, de acordo com o estabelecido neste Projeto Básico e na proposta, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.
25.15. O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
25.16. O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Projeto Básico e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos arts. 77 e 80 da Lei nº 8.666/1993.
25.17. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
Assinado digitalmente por XXXXXXX XXXXXXX XXXXX e XXXXXXX XXXX XXXXXX e XXXX XXXXXXXX XXXXX .
Verifique a autenticidade em xxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxx.xxxx.xx informando o processo 23080.045105/2020-01 e o código 5NR81I2K.
25.18. A designação dos fiscais e do gestor do contrato dar-se-á mediante portaria ou ato normativo equivalente da administração da Universidade, juntado nos autos após a celebração do ajuste.
26. RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO
26.1. Os serviços serão recebidos provisoriamente no prazo de 24 horas, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Projeto Básico e na proposta, devendo ser elaborado relatório circunstanciado, contendo o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato e demais documentos que julgarem necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.
26.2. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Projeto Básico e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
26.3. Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 48 horas, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço executado e materiais empregados, com a consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
26.3.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
26.3.2. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período mensal, o fiscal técnico do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à Contratada,
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registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato (item 4 do Anexo VIII-A da IN nº 05/2017).
26.4. O recebimento definitivo, ato que concretiza o ateste da execução dos serviços, será realizado pelo gestor do contrato.
26.4.1. O gestor do contrato analisará os relatórios e toda documentação apresentada pela fiscalização técnica e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicará as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à Contratada, por escrito, as respectivas correções.
26.4.2. O gestor emitirá termo circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentação apresentados, e comunicará a Contratada para que emita a Nota Fiscal ou Fatura com o valor exato dimensionado pela fiscalização com base no Instrumento de Medição de Resultado (IMR), ou instrumento substituto.
26.5. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
27. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
27.1. Se a Contratada tentar fraudar, fraudar ou falhar na execução do objeto, ou ensejar retardamento de sua execução, ficará sujeito às seguintes penalidades, conforme o caso:
a) Atrasar a entrega de quaisquer dos itens solicitados por prazo superior a 30 (trinta) dias: cancelamento do Contrato, impedimento de licitar e de contratar com quaisquer órgãos/entidades da União pelo prazo de 2 (dois) a 3 (três) anos, além de multa de até 20% (vinte por cento) em relação ao valor global atualizado do Contrato.
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Verifique a autenticidade em xxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxx.xxxx.xx informando o processo 23080.045105/2020-01 e o código 5NR81I2K.
b) Entregar produtos ou prestar serviços com características diversas daquelas constantes de sua proposta (salvo se mediante devida comprovação quanto à equivalência em processo administrativo adequado e aprovado pela autoridade competente), recusando-se ou deixando de substituí-lo no prazo fixado pela UFSC: impedimento de licitar e de contratar com quaisquer órgãos/entidades da União pelo prazo de 2 (dois) a 3 (três) anos, e multa de até 20% (vinte por cento) em relação ao valor global atualizado do Contrato.
c) Deixar de prestar garantia técnica a quaisquer dos itens relativos à contratação, dentro do prazo exigido no Projeto Básico e seus Anexos: impedimento de licitar e de contratar com quaisquer órgãos/entidades da União pelo prazo de 2 (dois) a 3 (três) anos, e multa de até 20% (vinte por cento) em relação ao valor global atualizado do Contrato.
d) Nos casos em que a Contratada inadimplente entregar os produtos ou prestar os serviços durante o processo para sua penalização, fica facultado à UFSC receber o produto/serviço e reduzir a multa até a metade do valor inicialmente calculado, podendo ainda deixar de aplicar a penalidade de impedimento de licitar ou contratar, considerando-se o prejuízo sofrido pela Administração.
27.2. Se a Contratada apresentar indícios, documento ou declaração falsos, ficará sujeita às seguintes penalidades, conforme o caso:
27.2.1. Omitir informações em quaisquer documentos exigidos na contratação: impedimento de licitar e de contratar com quaisquer órgãos/entidades da União pelo prazo de até 4 (quatro) anos.
27.2.2. Adulterar documento, público ou particular, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade: impedimento de licitar pelo prazo de até 5 (cinco) anos.
27.3. Se a Contratada cometer fraude fiscal, mediante declaração falsa sobre seu enquadramento fiscal, omissão, falsificação ou alteração de informações em suas notas fiscais ou de outrem, ficará sujeita a impedimento de licitar e de contratar com quaisquer órgãos/entidades da União pelo prazo de até 5 (cinco) anos.
27.4. A Contratada enquadrada nos itens 27.2 e 27.3, além da pena aplicável, sofrerá ainda multa de até 20% (vinte por cento) em relação ao:
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27.4.1. Valor total de sua proposta.
27.5. A Contratada é responsável por solicitar seu desenquadramento da condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, quando houver ultrapassado o limite de faturamento estabelecido no art. 3º da Lei Complementar nº 123/06, no ano fiscal anterior, sob pena de ser declarado inidôneo para licitar e contratar com a Administração Pública, sem prejuízo das demais sanções, caso usufrua ou tente usufruir indevidamente dos benefícios previstos no Decreto nº 8.538/15.
27.6. Se a Contratada comportar-se de modo inidôneo ficará sujeito às seguintes penalidades, conforme o caso:
27.6.1. Praticar atos comprovadamente realizados com má-fé ou dolo: impedimento de licitar e de contratar com quaisquer órgãos/entidades da União pelo prazo de até 5 (cinco) anos, e multa de até 20% (vinte por cento) em relação ao valor total de sua proposta ou ao valor do empenho, ou Contrato.
27.7. Além do exposto nos itens precedentes, a Contratada ficará sujeita a sanções de advertência e multa, de acordo com o estabelecido nos arts. 86 e 87 da Lei nº 8.666/93, aplicadas suplementarmente pela inobservância das condições estabelecidas para o fornecimento ou prestação de serviço ora contratado.
27.7.1. Advertência, nos casos de menor gravidade.
27.7.2. Multa de mora de 0,66% (zero vírgula sessenta e seis por cento), calculada sobre o total devido, por dia de atraso na entrega do objeto, sendo que a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia de atraso, este será considerado como inexecução total do contrato, implicando as sanções mencionadas no item 27.1.
27.8. As sanções previstas nesta seção não impedem a Administração de exigir indenizações suplementares para reparar os danos oriundos da violação de deveres contratuais por parte do licitante, apurados durante processo administrativo de penalização.
27.8.1. Se as multas previstas no Projeto Básico não forem suficientes para indenizar os danos sofridos pela Administração, esta poderá cobrar, administrativa e judicialmente, os prejuízos excedentes, tendo, neste caso, que provar os danos, conforme dispõe o art. 416 do Código Civil Brasileiro.
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Verifique a autenticidade em xxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxx.xxxx.xx informando o processo 23080.045105/2020-01 e o código 5NR81I2K.
27.9. Será assegurado a Contratada, previamente à aplicação das penalidades indicadas neste Projeto Básico, o direito ao contraditório e à ampla defesa.
27.10. A aplicação de uma das penalidades previstas neste Projeto Básico não exclui a possibilidade de aplicação de outras.
27.11. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF e, no caso de impedimento de licitar e de contratar, a Contratada será descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas previstas do Projeto Básico, no Contrato e em demais cominações legais.
27.12. A dosimetria das penalidades levará em consideração, além dos fatos e provas constantes do processo administrativo:
27.12.1. O dano causado à Administração;
27.12.2. O caráter educativo da pena;
27.12.3. A reincidência como maus antecedentes;
27.12.4. A proporcionalidade.
27.13. Nos casos em que couber, serão aplicadas ainda as sanções previstas na Lei nº 12.846/13, que dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública.
27.14. Quando a rescisão contratual não for conveniente e oportuna à Administração, esta poderá manter em vigor o Contrato, cobrando apenas os valores referentes às multas, fundamentando expressamente as razões que motivam a manutenção da relação contratual.
27.15. As sanções de impedimento de licitar e de contratar não serão passíveis de reabilitação antes de finalizado o prazo fixado, tendo a Contratada que cumpri-lo integralmente.
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27.16. O encaminhamento de Ofício de Notificação quanto à abertura de processo administrativo contra Contratada será efetuado pelo departamento, unidade ou comissão responsável da UFSC, exclusivamente por meio de endereço eletrônico constante do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF ou aquele informado na proposta, para fins de garantir o seu direito ao contraditório e à ampla defesa.
27.16.1. Levando em conta as inovações tecnológicas, o avanço das tecnologias de informação e o fato inegável de que, atualmente para participar de um processo licitatório todos os licitantes devem possuir acesso às redes mundiais de computadores, todas as comunicações entre a UFSC e a Contratada dar-se-ão por meio eletrônico, considerando-se o endereço eletrônico mencionado no item precedente, sendo de inteira responsabilidade da Contratada mantê-lo permanentemente atualizado.
27.16.2. A Contratada, além de manter seu e-mail permanentemente atualizado, fica responsável por acessar sua caixa de entrada periodicamente durante todo o período da contratação, devendo também averiguar sua caixa de spam, sob pena de perder os prazos legais previstos acerca do direito de defesa/manifestação quanto ao teor do Ofício de Notificação.
27.16.3. Tal prática visa a conferir maior celeridade processual e proporcionar economicidade a todas as partes envolvidas nos processos, sobretudo à sociedade, que custeia a gestão pública, na medida em que privilegia o envio eletrônico de informações em detrimento de outros meios de comunicação, como publicações em Diário Oficial ou remessas via correio, à exceção dos casos que por Lei exigem- se intimação ou vista pessoal.
27.16.4. Quando, por razões técnicas, for inviável o uso de meio eletrônico para o encaminhamento de Ofício de Notificação, esse ato poderá ser viabilizado segundo as regras ordinárias, sendo dever da Contratada manter, junto à Administração, atualizados os dados de endereço, contato telefônico e do representante legal da empresa, não suprindo tal ônus a mera formalização da alteração do ato constitutivo ou do contrato social na Junta Comercial competente, no Cartório de Registro de Títulos ou outro ato solene que a lei determinar.
Assinado digitalmente por XXXXXXX XXXXXXX XXXXX e XXXXXXX XXXX XXXXXX e XXXX XXXXXXXX XXXXX .
Verifique a autenticidade em xxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxx.xxxx.xx informando o processo 23080.045105/2020-01 e o código 5NR81I2K.
27.16.5. O encaminhamento de Ofício de Notificação por meio eletrônico possui respaldo no art. 5.º, LXXVIII, da Constituição Federal de 1988; art. 26, § 3.º, in fine e art. 2.º, § único, IX (princípio do formalismo moderado), todos da Lei n.º 9.784/99, a qual regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal; art. 5.º do Decreto nº 8.539/15; e, subsidiariamente, cf. disciplina o art. 15, calca-se também na disposição do art. 270 do Código de Processo Civil de 2015, sendo hoje uma prática já consolidada no Poder Judiciário e que vem sendo implantada nos demais Poderes com a finalidade de otimizar custos, critérios de sustentabilidade e ritos processuais, primando pela eficiência no serviço público sem prejuízo do direito ao contraditório e à ampla defesa de quaisquer das partes.
27.16.6. Simultaneamente ao encaminhamento eletrônico, o Ofício de Notificação será disponibilizado também no portal da Pró-Reitoria de Administração - PROAD, sítio xxx.xxxxx.xxxx.xx, o que poderá substituir a publicação da notificação em Diário Oficial ou caso não tenha sido possível localizar a Contratada.
27.16.7. As defesas/manifestações, quando em resposta ao Ofício de Notificação de que trata o item anterior, deverão ser encaminhadas eletronicamente, segundo as orientações contidas no sítio da PROAD supracitado, de modo a economizar custos, evitar a necessidade de deslocamentos e, ainda, otimizar o prazo para que a Contratada elabore as peças que julgar convenientes à sua defesa/manifestação.
27.16.8. Todo o recebimento eletrônico será protocolado por meio de uma resposta eletrônica, resguardando a Contratada quanto à efetiva entrega de sua defesa ou manifestação.
27.16.9. Quando a defesa/manifestação da Contratada for enviada para atender a prazo processual, este passará a contar do primeiro dia útil subsequente ao da inserção da informação no portal da PROAD, bem como do envio desta por meio do endereço eletrônico indicado nos termos do item 27.16, sendo considerada tempestiva a defesa/manifestação transmitida até as 24 (vinte e quatro) horas do seu último dia.
27.16.10. Toda a operacionalidade por meio eletrônico mantém inalterados os prazos legais para as defesas/manifestações, bem como mantém conservado todo o direito ao contraditório e à ampla defesa em toda e qualquer fase do rito processual.
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27.16.11. Demais dúvidas acerca do disposto nos subitens precedentes quanto às notificações, defesas ou manifestações, poderão ser sanadas por meio eletrônico, seguindo as orientações contidas no sítio da PROAD, xxx.xxxxx.xxxx.xx.
27.17. As multas aplicadas deverão ser recolhidas à UFSC, por meio de Guia de Recolhimento da União - GRU, observando-se sua data de vencimento, podendo a Administração cobrá-las judicialmente, nos termos da Lei nº 6.830/80, com os encargos correspondentes, ou descontá-las dos valores remanescentes de pagamentos à empresa.
28. ANEXOS
28.1. Constituem Anexos deste Projeto Básico:
28.2. ANEXO I – Ordem de Serviço.
Assinado digitalmente por XXXXXXX XXXXXXX XXXXX e XXXXXXX XXXX XXXXXX e XXXX XXXXXXXX XXXXX .
Verifique a autenticidade em xxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxx.xxxx.xx informando o processo 23080.045105/2020-01 e o código 5NR81I2K.
28.3. ANEXO II – Instrumento de Medição de Resultado (IMR)
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ANEXO I – ORDEM DE SERVIÇO
IDENTIFICAÇÃO DO PEDIDO | ||
Processo nº: | Contrato nº: / | Nº OS: |
Unidade requisitante: | ||
Data de emissão: | Serviço: |
IDENTIFICAÇÃO DA CONTRATADA | |||
Razão social: | CNPJ: | ||
Endereço: | |||
Telefone: | Fax: | E-mail: |
DEFINIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS | ||||
Serviço | Und Medida | Quantidade | Valor Unitário R$ | Valor Global R$ |
TOTAL |
ESTIMATIVA DA QUANTIDADE DE HORAS DEMANDADAS/ REMUNERAÇÃO POR HORAS | ||||
Serviço | Metodologia* | Qtd horas | Valor Unitário R$ | Valor Global R$ |
TOTAL |
Assinado digitalmente por XXXXXXX XXXXXXX XXXXX e XXXXXXX XXXX XXXXXX e XXXX XXXXXXXX XXXXX .
Verifique a autenticidade em xxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxx.xxxx.xx informando o processo 23080.045105/2020-01 e o código 5NR81I2K.
* metodologia utilizada para a sua quantificação estimativa prévia da quantidade de horas demandadas na realização da atividade designada, nos casos em que a única opção viável for a remuneração de serviços por horas trabalhadas.
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DOS SERVIÇOS | |
DEMAIS DETALHAMENTOS
LOCAL DE REALIZAÇÃO | |||
Nº do item | Quantidade | Endereço | Data a ser executado |
RECURSOS FINANCEIROS | |
Os recursos financeiros necessários ao pagamento desta Ordem de Serviço serão originários da classificação funcional programática abaixo especificada: | |
Unidade Orçamentária: | |
Função Programática: | |
Projeto de Atividade: | |
Elemento de Despesa: | |
Fonte de Recurso: | |
Saldo Orçamentário: |
IDENTIFICACAO DOS RESPONSÁVEIS | |
Local, data | Local, data |
Responsável pela avaliação do serviço | Responsável pela avaliação do serviço |
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ANEXO II – INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADOS (IMR)
(Avaliação da qualidade dos serviços)
Indicador 1 - Pleno funcionamento dos equipamentos, com todas as funções analíticas preconizadas disponíveis após seu conserto. | |
Item | Descrição |
Finalidade | Garantir a qualidade e conformidade da Execução dos Serviços |
Meta a cumprir | Pleno funcionamento dos equipamentos analíticos |
Instrumento de medição | Relatórios de desempenho disponíveis no sistema |
Forma de acompanhamento | Análise dos relatórios de desempenho pelo fiscal do contrato. |
Periodicidade | Semanal |
Mecanismo de Cálculo | X = somatório de inconsistências constatadas e não corrigidas, após a manutenção. |
Início da Vigência | Data da assinatura do contrato |
Faixas de ajuste no pagamento | X = 0 – 100% do valor da OS 3 ≥ X> 0 – 90% do valor da OS X > 3 – 80% do valor da OS |
Assinado digitalmente por XXXXXXX XXXXXXX XXXXX e XXXXXXX XXXX XXXXXX e XXXX XXXXXXXX XXXXX .
Verifique a autenticidade em xxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxx.xxxx.xx informando o processo 23080.045105/2020-01 e o código 5NR81I2K.
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