NSTRUÇÃO NORMATIVA – SLC Nº 01/2022
NSTRUÇÃO NORMATIVA – SLC Nº 01/2022
Versão: 01
Aprovação em: 20 de julho de 2022
Ato de aprovação: Decreto Municipal nº 383/2022
Unidade Responsável: Sistema de Compras Licitações e Contratos – SLC – “CONTRATAÇÕES DISPENSAVEIS PELA NLLC nº 14.133/2021”.
1 - FINALIDADE
1.1 Dispõe sobre as rotinas e procedimentos gerais para as Contratações Diretas “Dispensáveis”, regidas pelo Art. 75 da Lei Federal nº 14.133 de 01 de abril de 2021 (NLLC).
2 - ABRANGÊNCIA
2.1 abrange a todas as unidades administrativas da estrutura organizacional do Poder Executivo, administrações direta e indireta.
3 - CONCEITOS
3.1 - Sistema de Compras, Licitações e Contratos (SCL): Sistema que comporta o conjunto de atividades desenvolvidas por todas as unidades da organização para contratação de bens, obras ou serviços, abrangendo desde o pedido até o recebimento final e contabilização do pagamento da despesa.
3.2 - Equipe de Apoio: a equipe designada para atuar nas licitações, composta por servidores ocupantes de cargo efetivo, pertencentes ao quadro permanente da Organização, bem como Servidores Contratados e Comissionados;
3.3 - Unidade Solicitante: a unidade que, após identificar suas necessidades, solicita a aquisição de bens e/ou serviços e/ou contratação de obras e/ou serviços de engenharia para atender o interesse público da Prefeitura Municipal de Paranaíta-MT;
3.4 – Estudo Técnico Preliminar: Documento constitutivo da primeira etapa do planejamento de uma contratação que caracteriza o interesse público envolvido e a sua melhor solução e dá base ao anteprojeto, ao termo de referência ou ao projeto básico a serem elaborados caso se conclua pela viabilidade da contratação;
3.5 - Termo de Referência – TR: o documento utilizado para a solicitação de aquisições de bens, serviços, obras e serviços de engenharia, contendo os elementos capazes de propiciar a avaliação do custo pela Administração, diante de orçamento detalhado, considerando preços praticados no mercado, a definição dos métodos, a estratégia de suprimentos e o prazo de execução do contrato;
3.6 - Matriz de riscos: Documento com a listagem de possíveis eventos supervenientes à assinatura do contrato que possam causar impacto em seu equilíbrio econômico-financeiro e previsão de eventual necessidade de prolação de termo aditivo por ocasião de sua ocorrência;
3.7 – Risco: é a possibilidade de que um evento ocorrerá e afetará negativamente a realização dos objetivos (COSO, 2006). Com base no art. 169 da Lei nº 14.133/2021, as contratações públicas deverão submeter-se a práticas contínuas e permanentes de gestão de riscos e de controle preventivo, inclusive mediante adoção de recursos de tecnologia da informação, e, além de estar subordinadas ao controle social, sujeitar-se-ão às seguintes linhas de defesa: I - primeira linha de defesa, integrada por servidores e empregados públicos, agentes de licitação e autoridades que atuam na estrutura de governança do órgão ou entidade; II - segunda linha de defesa, integrada pelas unidades de assessoramento jurídico e de controle interno do próprio órgão ou entidade; III - terceira linha de defesa, integrada pelo órgão central de controle interno da Administração e pelo tribunal de contas.
4 - BASE LEGAL
- Nova Lei de Licitações e Contratos: nº 14.133 de 01 de abril de 2021 (Fundamentação Principal);
- Decreto-Lei nº 200 de 25 de Fevereiro de 1967 (citado para efeito de custo do controle);
- Lei nº 8.666/1993 (Citada para efeito de compensação de limite da referida lei em relação a NLLC);
Decreto Municipal nº 386/2022 – Regulamenta a formalização da Contratação Dispensável “Direta” no Município de Paranaíta. O Decreto Municipal 256/2022 (foi revogado).
5 - RESPONSABILIDADES
5.1- Da Controladoria Interna:
a) Promover a divulgação e implementação da Instrução Normativa, mantendo-a atualizada, orientar as unidades executoras e supervisionar sua aplicação.
5.2 - Das Unidades Executoras:
a) Atender às solicitações da unidade responsável pela Instrução Normativa, quanto ao fornecimento de informações e à participação no processo de atualização;
b) Manter a Instrução Normativa à disposição de todos os funcionários da unidade, velando pelo fiel cumprimento da mesma.
c) Cumprir fielmente as determinações da Instrução Normativa, em especial quanto aos procedimentos de controle e quanto à padronização dos procedimentos na geração de documentos, dados e informações;
d) É de responsabilidade do Secretário da Pasta a elaboração do ETP, Termo de Referência/Projeto básico, Matriz de riscos, Solicitação de Parecer Jurídico e Publicação no site da Entidade. As dispensas de pareceres e publicação precisam ser justificadas;
e) É de responsabilidade do Secretário da Pasta, controlar o saldo das compras diretas por “elemento de despesa”, respeitando os limites estabelecidos nos incisos I e II, art. 75 da Lei nº 14.133/2021;
f) É de responsabilidade do Secretário da Pasta controlar o saldo de contratação direta,
fundamentado pela Lei nº 8.666/1993, bem como pela NLLC nº 14.133/2021, QUANDO SE TRATAR DO MESMO ELEMENTO DE DESPESA, COM OBJETIVO DA SOMA DOS LIMITES, UTILIZADA DENTRO DO EXERCICIO, ACERCA DAS DUAS LEIS VIGENTES, FIQUE DENTRO DO ESTABLECIDO PELA NLLC.
Exemplo HIPOTÉTICO: Aquisição de Materiais ou Serviços (Inciso I, art. 75 da NLLC):
QUANDO SE TRATAR DO MESMO ELEMENTO DE DESPESA.
f.1) Serviços e Compras fundamentados pela Lei nº 8.666/1993: R$ 17.600,00 (limite máximo hipoteticamente UTILIZADO);
f.2) Serviços e Compras fundamentados pela Lei nº 14.133/2021: R$ 54.020,41 (limite máximo PERMITIDO) MENOS (-) R$ 17.600,00 (ITEM A) = R$ 36.420,41 (SALDO A UTILIZAR FUNDAMENTADO PELA NOVA LEI Nº 14.133/2021).
Considerando o exemplo citado, ao final do processo, o valor total utilizado deve corresponder à R$ 54.020,41 (R$ 17.600,00 + R$ 36.420,41). Do contrário, se não houvesse essa compensação, a soma integral seria de R$ 71.620,41, e não teria amparo legal, pois extrapolaria os limites previstos em ambas as leis citadas.
g) A Secretaria Municipal, através de Servidor Designado, deverá publicar o processo capa-a- capa, autuado, numerado e assinado pelo responsável, junto ao site institucional da Organização, por 03 dias úteis. No caso de dispensa de publicação usar o Anexo VII desta I.N. para justificar com critérios válidos.
g.1) O Servidor designado para publicação no site da Entidade (de posse de login e senha do adm. do site), deverá publicar o Processo Capa-a-capa, compreendo todos os anexos desta
I.N. MAIS as cotações/orçamentos, na íntegra, por meio da URL de Acesso a seguir: xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx/Xxxxx/
g.2) A Seguir a URL para download dos processos já publicados. xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/Xxxxxxxxxxx/Xxxxxxxxxxx-xxxxxx/
6 – CONSIDERAÇÕES FINAIS
6.1 Para todos os casos, nenhuma compra de materiais ou bens, e/ou contratação de serviços pode ser realizada sem o prévio empenho e devido processo legal.
6.2 Os serviços e materiais somente poderão ser realizados/entregues após ter firmado o rito processual de contratação direta, completo, sob pena de o valor ser considerado como despesa não autorizada.
6.3 A contratação direta será autorizada somente em casos que demandem maior celeridade, quando for desnecessário e dispensável a realização de Processo Licitatório, respeitando o novo rito de
contratação da NLLC. A simplificação de processos e supressão de controles que se evidenciarem como puramente formais ou cujo custo seja evidentemente superior ao risco (DEL nº 200/1967), devem ser eliminados.
6.4 Em caso de eventual troca de produto este procedimento deverá ser realizado de forma expressa e aceito pela administração, em obediência ao Capitulo V da NLLC, caso contrário, não poderá ser feito.
6.5 A realização de qualquer despesa sem a observância das tramitações e comprovações estabelecidas nesta instrução normativa poderá sujeitar os responsáveis ao pagamento dos valores correspondentes.
6.6 O planejamento será é peça fundamental para o cumprimento desta Instrução Normativa. O não cumprimento do preceituado nesta I.N. e seus anexos, implicará em sanções civis e administrativas, conforme dispositivos legais.
6.7 Esta Instrução Entrará em Vigor na data de sua publicação.
Paranaíta-MT, 20 de julho de 2022
ORIGINAL ASSINADO
Xxxxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxx Controlador Interno
Controladoria Interna do Município
Aprovado:
ORIGINAL ASSINADO
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Prefeito Municipal
ANEXOS:
INSTRUÇÃO NORMATIVA – SLC Nº 01/2022 – Versão 01
ANEXO I
AVISO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE – CONTRATAÇÃO DIRETA
Processo Contratação Direta (NLLC) nº /2022
A Prefeitura Municipal de Paranaíta, inscrita no CNPJ nº 03.239.043/0001-12, com sede na Xxx Xxxxx Xxxxx, x/xx, Xxxxxx, xxxxxxx xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxx/XX, representada pelo Prefeito Municipal Sr. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, casado, residente e domiciliado nesta cidade de Paranaíta-MT, portador da CI/RG nº 860.219 SSI/SC, e CPF nº 000.000.000-00, em observação aos dispositivos da Lei Federal nº 14.133 de 01 de abril de 2021, que dispõe sobre a Nova Le de Licitações e Contratos Administrativos, TORNA PÚBLICO, a necessidade de CONTRATAÇÃO PÚBLICA PARA
FORNECIMENTO DE para atender a Secretaria
Municipal de , de Paranaíta, no valor orçado de R$
( ).
A Organização tem interesse em obter propostas adicionais de eventuais interessados em menores valores, no prazo de 3 (três) dias úteis, improrrogáveis, a contar da publicação do presente termo, conforme o Art. 75, § 3º da Lei nº 14.133/2021. CONTATO (66) 3563- RAMAL: .
A proposta apresentada deverá estar de acordo com as especificações do objeto, e as quantidades demonstradas no Termo de Referência.
Decorrido o prazo, sem apresentação de novas propostas de preços, FICA AUTORIZADA a Secretaria Municipal de a proceder com a Contratação, observando o menor preço apresentado e as demais formalidades legais exigidas.
Paranaíta/MT, de 2022
XXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Prefeito de Paranaíta-MT
ANEXO II
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR
(Contém Instruções de preenchimento dos itens)
1. OBJETO
Deve conter elementos mínimos e claros que descrevam o que se pretende contratar, seja serviço, produto ou obra.
2. DIRETRIZES QUE NORTEARÃO ESTE ETP
Lei 14.133/21 - Art. 75. É dispensável a licitação:
I - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 108.040,82 (cento e oito mil quarenta reais e oitenta e dois centavos), no caso de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores (Vide Decreto nº 10.922, de 2021);
II - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 54.020,41 (cinquenta e quatro mil, vinte reais e quarenta e um centavos), no caso de outros serviços e compras; (Vide Decreto nº 10.922, de 2021);
3. DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE
Descrever os objetos a serem adquiridos apresentando a justificativa para a aquisição. Descrever que levou a decisão de efetuar o estudo e posterior contratação.
Sugestão de texto:
Este Estudo Técnico Preliminar destina-se a compra ou contratação de empresa para prestar serviços de , cuja previsão está disposta na Lei Orçamentária
. A aquisição/contratação tem como objetivo
e é necessária para solucionar a
, com isso, possibilitando uma melhor atuação da administração no .
5. ÁREA REQUISITANTE
Secretaria Municipal de
6. DESCRIÇÃO DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
Instruções de preenchimento deste item:
a) Elencar os requisitos necessários ao atendimento da necessidade;
b) Incluir, se possível, critérios e práticas de sustentabilidade que devem ser veiculados como especificação técnica do objeto ou como obrigação da contratada.
- Sugestão de texto:
Visando atender à demanda, é necessária a contratação, por meio de licitação, de empresa especializada na prestação de serviços/fornecimento de . A contratada deverá atuar na área de . A contratada deverá apresentar documentos que comprovem qualificação técnica, que serão explicitados no Termo de Referência. O serviço não possui especificidades que impliquem na necessidade de transferência de conhecimento, tecnologia e técnicas empregadas. Caso contrário listar estas práticas. Considerando as recomendações voltadas para a sustentabilidade ambiental (se houver), conforme
, a empresa contratada deverá observar as seguintes práticas: XXXXX XXXXX XXXXX ou Contratação em questão não envolve requisitos de práticas de sustentabilidade.
c) Os itens deverão seguir rigorosamente padrões de validade, quantidade, qualidade, higiene e acondicionamento;
d) Deverão ser entregues mediante a emissão da Nota de Autorização de Despesas;
e) Produtos sem defeitos ou avarias, sendo produtos de primeira qualidade, devidamente acondicionados em embalagens apropriadas e em perfeitas condições de transporte, armazenamento e uso, de forma a garantir sua integridade e não sejam danificados durante as operações de transporte, carga, descarga e armazenamento, conforme determina a Legislação vigente;
f) Obedecer aos critérios de valor, urgência, excepcionalidade, e garantia de obtenção de vantagem de custo/benefício, considerando a publicidade obrigatória no site da entidade, e considerando a Lei Orçamentária Anual, respeitando o princípio da anualidade orçamentária.
7. LEVANTAMENTO DE MERCADO
É a Realização de pesquisa de preços conforme parâmetros previstos em lei e descrição do objetivo, e considerando a melhor oferta (menor preço) dentre os orçamentos apresentados, observando a realização de entrega imediata dos produtos.
Considerar diferentes fontes, podendo ser analisadas contratações similares feitas por outros órgãos e entidades, com objetivo de identificar a existência de novas metodologias, tecnologias ou inovações que melhor atendam às necessidades da Administração.
É importante aprofundar e justificar a solução escolhida.
8. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO
Descrever todos os elementos que devem ser produzidos/ contratados/executados para que a contratação produza resultados pretendidos pela Administração.
Sugestão de texto:
A solução escolhida e a ser adotada pela Prefeitura de Paranaíta é a
, (acima), pelo fato de . Ressalta-se que não foram identificados requisitos que restrinjam a competitividade de mercado. Com isso, a solução a ser contratada resume-se a , em que são necessários .
9. ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES A SEREM CONTRATADAS
a) Definir e documentar o método para a estimativa das quantidades a serem contratadas;
b) Utilizar informações das contratações anteriores, se for o caso;
c) Incluir nos autos as memórias de cálculo e os documentos que lhe dão suporte;
d) Para os casos em que houver a necessidade de materiais específicos, cuja previsibilidade não se mostra possível antes da contratação, avaliar a inclusão de mecanismos para tratar essa questão.
Obs.: Neste item pode ser informado também que as estimativas apresentadas estão comprovadas por meio de planilhas inseridas em anexo. Esse fato possibilita ao requisitante a inclusão de documentos em anexo que dão suporte ao levantamento das estimativas, sem necessariamente, ter que apresentar os cálculos dentro deste item.
10. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
A pesquisa de preços para fins de determinação do preço estimado para a aquisição e contratação de serviços em geral e produtos será realizada mediante a utilização dos seguintes parâmetros, empregados de forma combinada ou não:
I - Painel de Preços do Sistema RADAR do TCE-MT, desde que as cotações se refiram a aquisições ou contratações firmadas no período de até 06 (seis) meses, lembrando que quanto mais recente melhor, pois refletirá preços atualizados;
II - Aquisições e contratações similares de outros entes públicos, firmadas no período de até (06) seis meses da divulgação do instrumento convocatório, lembrando que quanto mais recente melhor, pois refletirá preços atualizados;;
III - Pesquisa direta com fornecedores, mediante solicitação formal de cotação, desde que os orçamentos considerados estejam compreendidos por valores atuais. (Lembrando que o instrumento convocatório da contratação direta ficará publicado por 03 dias úteis no site da Entidade).
11. JUSTIFICATIVA PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA SOLUÇÃO
Fundamentação legal para justificar o não parcelamento do objeto:
- NLLC, Art. 40: O planejamento de compras deverá considerar a expectativa de consumo anual e observar o seguinte:
b) do parcelamento, quando for tecnicamente viável e economicamente vantajoso;
Deve-se considerar o parcelamento como regra, razão pela qual cabe ao administrador demonstrar os motivos que o levaram a não dividir o objeto licitado. Assim, é necessário que a Secretaria Municipal justifique a opção pela aquisição dos produtos em lote único ou global, do ponto de vista econômico, técnico e operacional, na medida em que este procedimento tende a restringir a competitividade do certame.
Porém caso o requisitante entenda que a aquisição/contratação não possa ocorrer por item, ou seja, sendo necessária a formação de grupos para a licitação, deverá haver justificativa técnica e econômica para tal situação.
12. CONTRATAÇÕES CORRELATAS E/OU INTERDEPENDENTES
Descrever se existe ou se é necessário uma contratação correlata ou interdependente para que o objeto pretendido seja executado.
Sugestão de texto:
Quando não houver a necessidade de contratação correlata ou interdependente poderá ser utilizado o seguinte texto: “Para a presente aquisição/contratação não é necessária uma contratação correlata ou interdependente. ”
Porém, por exemplo, se o objeto estiver relacionado com a aquisição de veículos, é necessário que ocorra contratação concomitante de combustível, manutenção e seguros; ou que existam contratos em andamento que precisam mencionados no ETP.
Ou seja, é importante que o requisitante pense no todo e não apenas na contratação de forma isolada.
13. ALINHAMENTO ENTRE A CONTRATAÇÃO E O PLANEJAMENTO
Indicar se os itens constam na Lei Orçamentária Anual e demonstram o alinhamento entre o Gerenciamento de Contratação e o Planejamento deste município.
14. RESULTADOS PRETENDIDOS
Declarar os benefícios diretos e indiretos que o órgão ou entidade almeja com a contratação, em termos de economicidade, eficácia, eficiência, de melhor aproveitamento dos recursos humanos, materiais e financeiros disponíveis, inclusive com respeito a impactos ambientais positivos (por exemplo, diminuição do consumo do papel ou energia elétrica), bem como, se for o caso, de melhoria da qualidade de produtos ou serviços oferecidos à sociedade.
15. PROVIDÊNCIAS A SEREM ADOTADAS
Providências a serem adotadas pela administração previamente à celebração do contrato, inclusive quanto à capacitação de servidores ou de empregados para fiscalização e gestão contratual ou adequação do ambiente da organização
Instruções de preenchimento deste item:
a) Elaborar um cronograma com todas as atividades necessárias à adequação do ambiente da organização para que a contratação surta seus efeitos e com os responsáveis por esses ajustes nos diversos setores;
b) Considerar a necessidade de capacitação de servidores para atuarem na contratação e
fiscalização dos serviços de acordo com as especificidades do objeto a ser contratado.
Neste item é importante ter atenção a alguns elementos, conforme exemplificações a seguir:
• A aquisição de equipamento necessita de adequação física (parte elétrica, espaço disponível, local de instalação, instalação de equipamentos de refrigeração, etc.) para sua instalação ou capacitação de servidores?
• Para a aquisição de equipamentos será necessária a qualificação da equipe para seu manuseio?
• A contratação de serviços cria a necessidade de capacitação do fiscal do contrato?
16. POSSÍVEIS IMPACTOS AMBIENTAIS
É necessário analisar se a contratação causará algum impacto ambiental e, em caso afirmativo, devem se estabelecer medidas no intuito de mitigar tais impactos.
17. DECLARAÇÃO DE VIABILIDADE
Declaro ( ) VIÁVEL ( ) INVIÁVEL esta contratação com base neste Estudo Técnico Preliminar.
Paranaíta/MT, de 2022
Nome:
Secretário (a) Municipal de:
ANEXO III
1. ESTIMATIVA DE QUANTIDADE E VALOR A SER CONTRATADO
ITEM | DESCRIÇÃO | QTD | UND. FORN. | EMPRESA MENOR VALOR | Empresa: CNPJ: | Empresa: CNPJ: | |||
Empresa: CNPJ: | |||||||||
V. UNIT | V. TOTAL | V. UNIT | V. TOTAL | V. UNIT | V. TOTAL | ||||
1 | |||||||||
2 | |||||||||
3 | |||||||||
4 | |||||||||
5 | |||||||||
VALOR TOTAL |
OBS: Os Orçamentos devem estar anexos ao processo.
Paranaíta/MT, de 2022
Nome:
Secretário (a) Municipal de:
ANEXO IV
Memorando nº /2022/Sec. Municipal de
Interessado (s)
Procuradoria Jurídica / Departamento Jurídico da Licitação.
Assunto: Solicitação de Manifestação Jurídica (Parecer Jurídico).
Venho por meio deste, solicitar Parecer Jurídico sobre o Processo de Contratação Direta nº
/2022, tendo como objeto: , para atender ao pedido da Secretaria Municipal de .
Sendo o que consta para o momento, nos colocamos a disposição para eventuais esclarecimentos.
Atenciosamente.
Paranaíta/MT, de 2022
Nome:
Secretário (a) Municipal de:
ANEXO V
DECLARAÇÃO nº /2022/Sec. Munic. de
Interessado (s):
Gabinete do Prefeito, e demais interessados no que couber.
Assunto: Dispensa de Parecer Jurídico.
Venho por meio deste, declarar a DISPENSA Do Parecer Jurídico sobre o Processo de Contratação Direta nº /2022, no valor total de R$ , tendo como fundamento legal do art. 5º, Decreto Municipal nº 386/2022 que dispõe sobre a formalização da Contratação Direta (Dispensável) pela NLLC nº 14.133/2021, considerando que o valor é inferior a:
( ) Art. 5º do Decreto Municipal nº 386/2022 e Art. 75 Inc. I-NLLC (Limite de R$ 60.000,00) - Serviços engenharia ou serviços de Manutenção de veículos;
( ) Art. 5º do Decreto Municipal nº 386/2022 e Art. 75 Inc. II-NLLC (Limite de R$ 30.000.00) – Outros Serviços e Compras.
Afirmo que não houve celebração de contrato, bem como não foi suscitada dúvida a respeito da legalidade desta Contratação Direta.
Sendo o que consta para o momento, nos colocamos a disposição para eventuais esclarecimentos.
Atenciosamente.
Paranaíta/MT, de 2022
Nome:
Secretário (a) Municipal de:
ANEXO VI
Memorando nº /2022/Sec. Munic. de
Interessado:
Departamento de Contabilidade
Assunto: Solicitação de Dotação Orçamentária.
Venho por meio deste, solicitar a Dotação Orçamentária para realização de Contratação Direta, Processo nº /2022, tendo como objeto: , para atender ao pedido da Secretaria Municipal de .
Sendo o que consta para o momento, nos colocamos a disposição para eventuais esclarecimentos.
Atenciosamente.
Paranaíta/MT, de 2022
Nome:
Secretário (a) Municipal de:
ANEXO VII
Memorando nº /2022/Sec. Munic. de
Interessado:
Gabinete do Prefeito e Secretaria Municipal de Administração.
Assunto: Dispensa de Publicação no Site da Organização por 03 dias úteis (justificar).
Venho por meio deste, DISPENSAR A PUBLICAÇÃO NO SITE INSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO POR
03 (TRÊS) DIAS ÚTEIS, acerca da Contratação Direta, Processo nº /2022, tendo como objeto:
, para atender ao pedido da Secretaria Municipal de , no valor de R$ .
JUSTIFICATIVA:
Diretrizes que devem embasar a justificativa: A Justificativa para dispensar a publicação do processo, deve citar a quantidade de Orçamentos já obtidos, para demonstrar que a opção por não publicar no site por 03 dias úteis, não irá prejudicar diretamente a quantidade total de propostas. Para dispensar, o recomendado é que tenha obtido acima de 03 propostas válidas.
Sendo o que consta para o momento, nos colocamos a disposição para eventuais esclarecimentos.
Atenciosamente.
Paranaíta/MT, de 2022
Nome:
Secretário (a) Municipal de:
ANEXO VIII
RAZÃO DA ESCOLHA DO FORNECEDOR E JUSTIFICATIVA DO PREÇO RELATIVO A CONTRATAÇÃO DIRETA Nº /2022.
Após análise dos orçamentos obtidos até o presente momento, constatamos que a Empresa:
, CNPJ: , situada no endereço: , apresentou o menor preço de mercado, e preenche os requisitos de habilitação e qualificação mínimos necessários para a referida contratação direta, nos moldes da Lei Federal nº 14.133/2021.
Atenciosamente.
Paranaíta/MT, de 2022
Nome:
Secretário (a) Municipal de:
ANEXO IX
CERTIDÃO DE ORÇAMENTO
Certifico para os devidos fins que solicitei os orçamentos para as proponentes inscritas abaixo, para ser utilizado na formação do preço de referência do processo licitatório que tem como objeto:
_ _ _ _
_ _ _ _
EMPRESA 01: CNPJ: CIDADE:
FUNCIONÁRIO DA EMPRESA QUE FORNECEU O ORÇAMENTO: INDICAR O MEIO DE OBTENÇÃO DO ORÇAMENTO: ( ) E-mail ( ) Telefone ( ) Impresso.
ORÇAMENTO VÁLIDO – UTLIZADO NA FORMAÇÃO DO PREÇO: ( ) Sim ( ) Não
EMPRESA 02: CNPJ: CIDADE:
FUNCIONÁRIO DA EMPRESA QUE FORNECEU O ORÇAMENTO: INDICAR O MEIO DE OBTENÇÃO DO ORÇAMENTO: ( ) E-mail ( ) Telefone ( ) Impresso.
ORÇAMENTO VÁLIDO – UTLIZADO NA FORMAÇÃO DO PREÇO: ( ) Sim ( ) Não
EMPRESA 03: CNPJ: CIDADE:
FUNCIONÁRIO DA EMPRESA QUE FORNECEU O ORÇAMENTO: INDICAR O MEIO DE OBTENÇÃO DO ORÇAMENTO: ( ) E-mail ( ) Telefone ( ) Impresso.
ORÇAMENTO VÁLIDO – UTLIZADO NA FORMAÇÃO DO PREÇO: ( ) Sim ( ) Não
EMPRESA 04: CNPJ: CIDADE:
FUNCIONÁRIO DA EMPRESA QUE FORNECEU O ORÇAMENTO: INDICAR O MEIO DE OBTENÇÃO DO ORÇAMENTO: ( ) E-mail ( ) Telefone ( ) Impresso.
ORÇAMENTO VÁLIDO – UTLIZADO NA FORMAÇÃO DO PREÇO: ( ) Sim ( ) Não
Por ser a extensão da verdade, emito a presente certidão.
Paranaíta/MT de de 2022.
Servidor:
Cargo:
Portaria de Designação:
ANEXO X
JUSTIFICATIVA DE AUSÊNCIA DE MATRIZ DE RISCO E/OU ETP:
(Secretário da pasta deve assinar)
Poderá ser dispensada a elaboração do ETP e Matriz de Risco para as contratações até R$ 8.000,00 (oito mil reais), com base no art. 4º, § 1º, do Decreto Municipal nº 386/2022, mediante JUSTIFICATIVA do SECRETÁRIO DA PASTA, conforme modelo a seguir.
Processo de Contratação Direta nº /
Objeto:
Valor: R$ ( )
ETP – Justificativa de ausência (modelo de despacho)
Para fins do presente processo, com base no aspecto discricionário conferido à Administração pelo art. 72, inciso I, da Lei 14.133/2021, entende-se que a menor complexidade do objeto enseja a prescindibilidade de estudo técnico preliminar.
Ainda assim, registre-se que as informações necessárias e suficientes ao pleito, capazes de maximizar o interesse público, encontram-se nos artefatos documentais que compõem a instrução processual”.
Matriz de Riscos – Justificativa de ausência (modelo de despacho)
Para fins do presente processo, com base no aspecto discricionário conferido à Administração pelo art. 72, inciso I, da Lei 14.133/2021, entende-se que a menor complexidade do objeto enseja a prescindibilidade da análise de riscos.
Ainda assim, registre-se que as informações necessárias e suficientes ao pleito, capazes de maximizar o interesse público, provendo a devida segurança transacional, encontram-se nos artefatos documentais que compõem a instrução processual”.
Paranaíta/MT, / /
Nome:
Secretário (a) Municipal de:
OBS: As demais formalidades legais e processuais devem ser mantidas no rigor da lei.
ANEXO XI MAPA DE RISCOS
OBJETO:
RISCO | CAUSA/EFEITO | AÇÃO PREVENTIVA |
a) Ausência de recursos orçamentários ou financeiros | Contratação sem saldo orçamentário | PLANEJAMENTO NA CONTRATAÇÃO |
b) Falta de Profissional responsável por validar a entrega do produto/serviço | A Gestão não designar responsável. | Designar responsável pelo recebimento do produto, podendo ser fiscal de Contrato/Ata/Nota de Empenho. |
c) Fragilidade na definição dos critérios de seleção de fornecedores com respaldo na jurisprudência dos órgãos de controle. | Falta de observância de normativos e padrões para contratação, Ex: Analisar CNAE fiscal; observar Certidões Negativas; buscar sócios comuns entre as propostas. | Seguir FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E PADRONIZAÇÃO DE FORMULÁRIOS - PROCESSO DE SELEÇÃO BASEADO NO MODELO DE TERMO DE REFERENCIA PADRONIZADO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA. Considerar os critérios estabelecidos no DECRETO MUNICIPAL Nº 386/2022 que regulamenta a Contratação Direta pela NLLC Nº 14.133/2021 NO AMBITO MUNICIPAL e INSTRUÇÃO NORMATIVA SCL Nº 01/2022 – CONTRATAÇÕES DIRETAS. |
d) Atraso na Entrega | Prejudicar o desempenho de atendimentos aos usuários dos serviços públicos. | Designação de fiscal para acompanhamento de prazos. |
e) Não entrega do objeto pelo licitante | As causas apresentadas podem ser diversas; - Dependendo o item não entregue, as consequências podem ser previsíveis, mas com efeitos incalculáveis. | - Quando se tratar de Contratação Direta, a entrega do Bem ou Serviço, em geral, é imediato, evitando assim, contratempos. - Solicitar garantia de fornecimento, seguro, cláusula de ressarcimento se for necessário; |
f) Contratação Públicas com preços que não remetem a valor de mercado. | Erro na formação de preços que pode levar sobre preço e superfaturamento. - Pesquisa de preços inadequada e insuficiente. | - Realizar no mínimo 03 cotações válidas; - Publicar por 03 dias úteis no site institucional da Prefeitura, objetivando ampliar as propostas/orçamentos. |
g) Utilização do RADAR para referencialmente de preço de mercado nas Contratação Direta. - A Abordagem desse item é a utilização do RADAR apenas para preço de mercado e não para cotação. | Utilizar “cotações/orçamentos” apenas fontes de fornecedores locais/regionais. A utilização do RADAR para norteamento de preços para contratações locais/regionais, pode inviabilizar por apresentar | A Contratação Direta deve remeter a uma contratação célere, com base nos preços de fornecedores que de fato conseguirão entregar o produto/serviços pleiteado. Por isso usar o RADAR para obter média de preços para essa modalidade de Contratação Direta, certamente vai remeter a preços não praticados o mercado local, tornando-se inviável. Para isso é preciso utilizar preferencialmente as cotações locais ou regionais pois demonstram preços que condizem com a realidade de Paranaíta e região, contemplando |
preços abaixo dos de mercado, por tratar-se de certame. | custos sobre de frete, entre outros, sobre produtos que realmente serão adquiridos com celeridade que a modalidade de contratação propõe. | |
h) Direcionamento das aquisições/contratações para determinados fornecedores ou grupo de fornecedores | Quebra da Imparcialidade que pode levar a limitação de orçamentos. Ex: indicação de qualidade por marca sem a devida justificativa técnica no processo. | Especificar de forma clara, objetiva e suficiente o objeto, vedadas especificações excessivas, irrelevantes e desnecessárias, que possam limitar a escolha de fornecedores; Justificar de forma adequada as exigências técnicas necessárias ao objeto; Evitar especificações que gerem exclusividade de atendimento/fornecimento ou restrições à competitividade; Evitar contratar com fornecedores que ofereçam somente manutenção exclusiva ou contrato de Exclusividade de fornecimento. |
i) Imparcialidade da equipe de planejamento/contrataçã o. | Princípio da Segregação de Função. Observar se há grau de parentesco entre o orçamentista e o Elaborador do T.R. com os participantes. | Equipe de planejamento da contratação trata com os fornecedores de forma cautelosa, documentando todas as interações via e-mail, WhatsApp, participando de reuniões sempre em grupo de servidores, entre outras medidas. (Aplicar o Anexo VII desta I.N.) As cotações devem ser registradas para haver quantidade de provas suficientes de imparcialidade no trato com os possíveis fornecedores, evitando assim conluio e fraudes. Para mitigar o risco o ORÇAMENTISTA DEVE SER DESIGNADO FORMALMENTE PELO CHEFE DO EXECUTIVO, BEM COMO EQUIPE MULTIDISCIPLINAR DE CONTRATAÇÃO. |
j) Dispensa de parecer jurídico. | Decreto nº 386/2022 Art. 5º: - Obras até 60 mil reais; - Compras e Serviços: Até 30 mil reais. | - Analisar previamente se não há fatos que suscite dúvidas no processo de contratação, e que motive a Solicitação do Parecer Jurídico, pois a falta do mesmo, pode levar a contratações despropositadas. |
k) Obrigatoriedade de realizar o ETP e Matriz de Risco. | Decreto Municipal nº 386/2022 Art. 4º § 1º. É possível dispensar, mediante justificativa, para contratações até valores até R$ 8.000,00 (oito mil reais). | - A Elaboração do ETP é o desejado, sendo a base da Contratação Pública e base para elaboração do Termo de Referência/Projeto Básico. A Xxxxxx prevê problemas supervenientes no processo de contratação, tal qual o ETP, é recomendado e desejável no processo. Para dispensar o ETP e/ou Matriz de Riscos, é obrigatório formalizar os despachos conforme (Anexo X) desta I.N. devendo estar devidamente assinado pelo ordenador de despesa. |
l) Dispensa de Publicação no Site POR 03 DIAS ÚTEIS. (Decisão do Gestor). | Decreto nº 386/2022 Art. 10º § único. A NLLC trata como “preferencial”. | A dispensa de Publicação precisa ser motivada pelo Secretário da Pasta, e justificada mediante preenchimento do anexo VII disposto nesta I.N. Preferencialmente deve-se publicar. |
m) Regularidade Fiscal e | Inadimplência que leva a | Consultar as Certidões da RFB, SEFAZ, INSS, Municipal e |
Trabalhista | Certidão positiva e impossibilita a contratação. | FGTS previamente. |
n) Certificar se não há contrato/ATA vigente com saldo orçamentário para aquisição do produto/serviço em questão. | A falta da consulta pode levar a fazer um processo e aquisição de produto já licitado previamente, que pode levar a fracionamento de despesa, perda de tempo, e responsabilização administrativa dos envolvidos. | Tratando-se de Contratação Direta, é crucial realizar consulta junto ao Sistema Informatizado Agili Blue da Organização, ou se necessário consultar o responsável do Dep. de Compras ou Contabilidade, previamente, para saber se o produto já foi licitado e encontra-se com saldo para aquisição. |
o) CERTIDÃO DE ORÇAMENTO (emitida pelo orçamentista responsável). | É necessária identificação detalhada do orçamentista que realizou o Orçamento/Cotação, pois a não identificação pode causar transtornos e dificultar a investigação e possível responsabilização em casos comprovados de fraude e conluio em orçamentos. A falta desse controle dificulta a responsabilização por sobrepreço e até superfaturamento, quando comprovados por má fé ou má condução de pesquisa de preços pelo responsável. | A fim de mitigar ou eliminar o risco de fraude, conluio e jogo de planilhas em Orçamentos obtidos, é indispensável a utilização do Anexo IX DE “CERTIDÃO DE ORÇAMENTO”, padronizado nesta I.N., contendo os dados do Servidor responsável, Portaria Municipal de designação, Orçamentos detalhados, devidamente assinada pelo mesmo, posteriormente autuado e numero como parte do processo. |
p) Não parcelamento de objeto divisível, sem justificativa plausível de vantajosidade. | - Não parcelar quando há viabilidade econômica e vantagem financeira, leva a sobrepreço e até superfaturamento; - Restringe a concorrência. | Observar se os itens são divisíveis, se podem ser adquiridos parceladamente, em lotes e não em lote único global. Itens diferentes devem ser divididos em lotes separados para para ampliar a competição e consequentemente reduzir preços. Itens iguais podem ser juntados. |
q) ESPAÇO PARA NOVO RISCO | XXXXXXXXXXXXXXX | O NOVO RISCO PODE SER GERAL OU ESPECÍFICO. |
r) ESPAÇO PARA NOVO RISCO | XXXXXXXXXXXXXXX | O NOVO RISCO PODE SER GERAL OU ESPECÍFICO. |
Obs: Para acrescentar novo risco a UCI recomenda que o mesmo seja proposto previamente para análise da equipe multidisciplinar designada pela elaboração do E.T.P.
Para esclarecimentos sobre esta Instrução Normativa e Anexos: Controladoria Interna do Município
Contato: (00) 0000-0000 Ramal nº 276 /