FOLHA DE ROSTO - DISPENSA DE LICITAÇÃO EM FUNÇÃO DO VALOR
FOLHA DE ROSTO - DISPENSA DE LICITAÇÃO EM FUNÇÃO DO VALOR
(Contratação direta - fundamento nos incisos I e II do art. 75 da Lei nº 14.133/2021).
DISPENSA DE LICITAÇÃO EM FUNÇÃO DO VALOR | ||
NÚMERO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE CONTRATAÇÃO | 79 | |
NÚMERO DO PROCESSO DE DISPENSA (solicitação da compra) | 11659 | |
EXERCÍCIO FINANCEIRO | 2022 | |
SETOR SOLICITANTE | Gerência de Tecnologia da Informação | |
OBJETO | Aquisição de licenças anuais de aplicativo de videoconferência para uso em reuniões e eventos virtuais realizados pelo CRCMG. |
PE-002/AF 4/10/2018
Pedido de:
Serviço
Setor Requisitante: GERÊNCIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
Emitido em:
25/03/2022
Responsável pela Demada: XXXXXXX XXXXXX XXXXXX XX XXXXX
Previsão de entrega ou início da execução do serviço: 01/04/2022
Descrição resumida: Aplicativo de videoconferência para uso em reuniões e eventos virtuais realizados pelo CRCMG
Justificativa da necessidade da contratação, considerando o Planejamento Estratégico:
Desde março de 2020, quando o Estado brasileiro passou a implementar medidas de isolamento social como forma de prevenção e combate à pandemia de Covid-19, em consonância com as recomendações da Organização Mundial de Saúde (OMS), o CRCMG passou a realizar diversas reuniões e eventos de forma virtual, possibilitando a conexão e participação de pessoas localizadas em diferentes localidades.
Mesmo com o avanço da vacinação contra a Covid-19 e flexibilização das medidas de isolamento social, considerando os benefícios percebidos na realização de alguns eventos e reuniões virtuais, como, por exemplo, o alcance de maiores números de participantes, a facilidade da organização, a economia de recursos financeiros e a elevação da interação e engajamento dos participantes, definiu-se que parte dos eventos e reuniões, inclusive algumas reuniões regimentais, permaneceriam sendo realizados no formato virtual.
Dessa forma, faz-se necessária a disponibilização de licenças de um aplicativo de videoconferência que disponha de ferramentas e funcionalidades que viabilizem a adequada organização e condução dos eventos e reuniões realizados no formato virtual.
Descrição do material ou serviço | Quantidade |
Licença para uso nas reuniões da Câmara de Administração e Planejamento e demais reuniões realizadas pela Gerência Administrativa e Financeira (GEADF) | 1 |
Licença para uso nas reuniões da Câmara de Registro e demais reuniões realizadas pela Gerência de Registro (Gereg) | 1 |
Licença para uso nas reuniões da Câmara de Controle Interno e demais reuniões realizadas pela Gerência de Contabilidade (Gecon) | 1 |
Licença para uso nas reuniões da Câmara de Fiscalização (turma 1) e demais reuniões realizadas pela Gerência de Fiscalização (Gefis) | 1 |
Licença para uso nas reuniões da Câmara de Fiscalização (turma 2) e demais reuniões realizadas pela Gerência de Processos de Fiscalização e de Ética e Disciplina (Gepro) | 1 |
Licença para uso nas reuniões da Câmara de Desenvolvimento Profissional, demais reuniões realizadas pela Gerência de Desenvolvimento Profissional (Gedep) e em eventos virtuais promovidos pelo CRCMG | 1 |
Licença para uso em eventos virtuais promovidos pelo CRCMG | 1 |
Complemento para reuniões grandes com até 500 participantes para uso em eventos promovidos pelo CRCMG | 1 |
Complemento para reuniões grandes com até 1.000 participantes para uso em eventos promovidos pelo CRCMG | 1 |
Número do centro de custo: Número do projeto:
327
5006
GERÊNCIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO COMUNICAÇÃO E TELECOMUNICAÇÕES
Conta contábil: Valor disponível: Valor estimado:
6.3.1.3.02.01.036
R$ 20.279,73
R$ 20.100,00
SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES
Somente para as contratações que forem formalizadas por instrumento de contrato:
Fiscal técnico do contrato: XXXXXXXX XXXXX REZENDE ROSA
Substituto do fiscal: XXXXXXX XXXXXX XXXXXX XX XXXXX
Matrícula | Responsável pela validação: | Data | Horário |
359 | XXXXXXX XXXXXX XXXXXX XX XXXXX | 28/03/2022 | 14:23 |
243 | XXXXX XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX | 28/03/2022 | 14:40 |
Autorizo a abertura do respectivo processo de compra/contratação, respeitando a legislação vigente e demais normas aplicáveis à espécie:
Assinado por XXXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX (68658842649)
Data: 28/03/2022 14:58:36
ESTUDOS TÉCNICOS PRELIMINARES
Setor Requisitante | Gerência de Tecnologia da Informação |
Responsável Pela Demanda | Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx |
Equipe de Planejamento | Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Rosa |
1. DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
Aplicativo de videoconferência para uso em reuniões e eventos virtuais realizados pelo CRCMG.
2. JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
Desde março de 2020, quando o Estado brasileiro passou a implementar medidas de isolamento social como forma de prevenção e combate à pandemia de Covid-19, em consonância com as recomendações da Organização Mundial de Saúde (OMS), o CRCMG passou a realizar diversas reuniões e eventos de forma virtual, possibilitando a conexão e participação de pessoas localizadas em diferentes localidades.
Mesmo com o avanço da vacinação contra a Covid-19 e flexibilização das medidas de isolamento social, considerando os benefícios percebidos na realização de alguns eventos e reuniões virtuais, como, por exemplo, o alcance de maiores números de participantes, a facilidade da organização, a economia de recursos financeiros e a elevação da interação e engajamento dos participantes, definiu-se que parte dos eventos e reuniões, inclusive algumas reuniões regimentais, permaneceriam sendo realizados no formato virtual.
Dessa forma, faz-se necessária a disponibilização de licenças de um aplicativo de videoconferência que disponha de ferramentas e funcionalidades que viabilizem a adequada organização e condução dos eventos e reuniões realizados no formato virtual.
3. DEMONSTRAÇÃO DA PREVISÃO DA CONTRATAÇÃO NO PAC E REFERÊNCIA AOS DEMAIS INSTRUMENTOS DE PLANEJAMENTO DO CRCMG
A contratação de aplicativo de videoconferência foi prevista no Plano Anual de Contratações do CRCMG de 2022, sendo os recursos orçamentários necessários para subsidiar as despesas alocados no projeto 5006 - COMUNICAÇÃO E TELECOMUNICAÇÕES – do Plano de Trabalho do exercício de 2022, conta: 6.3.1.3.02.01.036 - SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES.
Além disso, esta ação contribuirá para a promoção da Educação Profissional Continuada entre os profissionais da contabilidade, estando, portanto, alinhada com a missão institucional do CRCMG, bem como com os instrumentos de planejamento da Entidade, ao passo que contribuirá para o alcance dos objetivos definidos no planejamento estratégico do CRCMG, quais sejam: “aperfeiçoar, ampliar e difundir ações para registro e fiscalização, como fator de proteção da sociedade”; “fortalecer a imagem do CRCMG perante a sociedade e a classe contábil”; e “assegurar adequada infraestrutura e suporte logístico às necessidades do CRCMG e dos profissionais da contabilidade".
4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
Funcionalidades necessárias no aplicativo de videoconferência:
• 7 licenças para realização de videoconferências com até 100 participante;
• 1 complemento para reuniões grandes, para viabilizar a participação de até 500 pessoas;
• 1 complemento para reuniões grandes, para viabilizar a participação de até 1.000 pessoas;
• Quantidade de reuniões ilimitadas;
• Limite de tempo de reuniões de, pelo menos, 12 horas;
• Permite compartilhar com todos da reunião a tela do computador
Rua Xxxxxxx Xxxxxx, 639 - Xxxxxx Xxxxxxx
Esse documento foi assinado por VINICITUeSleTfoAnDeE: U(3R1)E3Z2E6N9D-8E40R0O–SCAE, PC:L3A0U1D40IO-1M05A–RCBeIOloAHRoAriUzoJnOteD/AMSGILVA e DAVIDSON
VOLPE JUNQUEIRA. Para validar o documento e sucarcsmasgs@incartcumrags.oarcge.bssre–hwttwpsw:/./carscsminga.doorgr..xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/XX0XX-
U4VDD-ER2GN-B3GCV 1
• Permite agendar reuniões compartilhando o link previamente
• Grava a reunião no computador do usuário
• Cada reunião pode durar até 24 horas
• Relatóio de excução das reuniões
• Grava a reunião na nuvem, permitindo acessá-la de qualquer lugar (limite de 1Gb)
• Permite integração com os apps do CRCMG (o CRCMG teria que criar um aplciativo para fazer a integração)
5. NORMATIVOS ESPECÍFICOS QUE DISCIPLINAM OS SERVIÇOS A SEREM CONTRATADOS
Não se aplica.
6. ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES, ACOMPANHADAS DAS MEMÓRIAS DE CÁLCULO E DOS DOCUMENTOS QUE LHE DÃO SUPORTE, QUE CONSIDEREM INTERDEPENDÊNCIAS COM OUTRAS CONTRATAÇÕES, DE MODO A POSSIBILITAR ECONOMIA DE ESCALA
A quantidade de licenças a serem consideradas, foi calculada considerando as necessidades das áreas do CRCMG e a simultaneidade das reuniões realizadas, sendo:
Demanda | Quant. |
Licença para uso nas reuniões da Câmara de Administração e Planejamento e demais reuniões realizadas pela Gerência Administrativa e Financeira (GEADF) | 1 |
Licença para uso nas reuniões da Câmara de Registro e demais reuniões realizadas pela Gerência de Registro (Gereg) | 1 |
Licença para uso nas reuniões da Câmara de Controle Interno e demais reuniões realizadas pela Gerência de Contabilidade (Gecon) | 1 |
Licença para uso nas reuniões da Câmara de Fiscalização (turma 1) e demais reuniões realizadas pela Gerência de Fiscalização (Gefis) | 1 |
Licença para uso nas reuniões da Câmara de Fiscalização (turma 2) e demais reuniões realizadas pela Gerência de Processos de Fiscalização e de Ética e Disciplina (Gepro) | 1 |
Licença para uso nas reuniões da Câmara de Desenvolvimento Profissional, demais reuniões realizadas pela Gerência de Desenvolvimento Profissional (Gedep) e em eventos virtuais promovidos pelo CRCMG | 1 |
Licença para uso em eventos virtuais promovidos pelo CRCMG | 1 |
Total | 07 |
As licenças visam suprir as demandas acima expressas, mas também são disponibilizadas para uso por outras áreas do CRCMG, conforme necessidade.
Além das licenças comuns, é necessária a aquisição de complementos para realização de grandes reuniões, sendo:
Demanda | Quant. |
Complemento para reuniões grandes com até 500 participantes para uso em eventos promovidos pelo CRCMG | 1 |
Complemento para reuniões grandes com até 1.000 participantes para uso em eventos promovidos pelo CRCMG | 1 |
Total | 07 |
7. ANÁLISE DA CONTRATAÇÃO ANTERIOR
O CRCMG utiliza, desde março de 2020, a plataforma de videoconferência Zoom Meeting, para realização de eventos e reuniões virtuais, tendo a referida ferramenta atendido a todas as
Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxxxx
Esse documento foi assinado por VINICITUeSleTfoAnDeE: U(3R1)E3Z2E6N9D-8E40R0O–SCAE, PC:L3A0U1D40IO-1M05A–RCBeIOloAHRoAriUzoJnOteD/AMSGILVA e DAVIDSON
VOLPE JUNQUEIRA. Para validar o documento e sucarcsmasgs@incartcumrags.oarcge.bssre–hwttwpsw:/./carscsminga.doorgr..xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/XX0XX-
U4VDD-ER2GN-B3GCV 2
necessidades e expectativas da Entidade, com qualidade e eficiência, sem nenhuma ocorrência que desabone ou justifique sua substituição.
Todavia, considerando que à época em que o CRCMG precisou começar a utilizar a ferramenta não haviam empresas brasileiras credenciadas com a Zoom meeting para fornecimento das licenças, o CRCMG fez a contratação diretamente com a referida empresa internacional, sendo os pagamentos efetuados por meio do uso de cartão de pagamentos, único meio admitido pela empresa.
Dessa forma, considerando que atualmente a Zoom Meeting já possuí algumas empresas brasileiras credenciadas e habilitadas para fornecer a licença do aplicativo de videoconferência, o CRCMG considerou mais viável e oportuno conduzir novo processo de contratação, de forma as transações comerciais e financeiras possam ser feitas em âmbito nacional, cumprindo todas as exigências normativas em relação aos tributos incidentes sobre os serviços.
8. LEVANTAMENTO DE MERCADO, QUE CONSISTE NA ANÁLISE DAS ALTERNATIVAS POSSÍVEIS, E JUSTIFICATIVA TÉCNICA E ECONÔMICA DA ESCOLHA DO TIPO DE SOLUÇÃO A CONTRATAR
Com base nas necessidades apresentadas pelas áreas, a Gerência Administrativa e Financeira solicitou à Gerência de Tecnologia da Informação, que realizasse um estudo dos aplicativos de videoconferência disponíveis no mercado, para avaliar se suas ferramentas, configurações, funcionalidades e layouts são compatíveis com as necessidades do CRCMG, tendo tal estudo levado à conclusão que o aplicativo mais adequado para as necessidades do CRCMG é o Zoom Meeting.
9. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO, ACOMPANHADAS DAS MEMÓRIAS DE CÁLCULO E DOS DOCUMENTOS QUE LHES DÃO SUPORTE, QUE CONSIDEREM INTERDEPENDÊNCIAS COM OUTRAS CONTRATAÇÕES, DE MODO A POSSIBILITAR ECONOMIA DE ESCALA
O valor da contratação foi estimado com base nas propostas recebidas de fornecedores habilitados para fornecer as licenças, sendo considerado como valor de referência para a contratação, o menor preço ofertado, que corresponde a R$20.541,00 (vinte mil, quinhentos e quarenta e um reais).
10. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO, INCLUSIVE DAS EXIGÊNCIAS RELACIONADAS À MANUTENÇÃO E À ASSISTÊNCIA TÉCNICA, QUANDO FOR O CASO
Serão adquiridas licenças anuais do aplicativo, conforme quantitativo e tipos acima descritos, sendo o pagamento realizado em uma única parcela, de forma que o CRCMG possa ter acesso a todas as ferramentas que necessita durante o período de 12 (doze)meses. Os planos anuais oferecem preços mais vantajosos do que os planos mensais, considerando o gasto total no período de 12 (doze) meses. Dessa forma, entende-se que essa é a solução mais adequada para atender à necessidade do CRCMG.
11. JUSTIFICATIVAS PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA SOLUÇÃO, QUANDO NECESSÁRIA PARA A INDIVIDUALIZAÇÃO DO OBJETO
Não se aplica.
12. DEMONSTRATIVO DOS RESULTADOS PRETENDIDOS EM TERMOS DE ECONOMICIDADE E DE MELHOR APROVEITAMENTO DOS RECURSOS HUMANOS, MATERIAIS OU FINANCEIROS DISPONÍVEIS
Por meio da contratação do aplicativo de videoconferência, o CRCMG espera obter como principais resultados: alcançar maiores números de participantes das reuniões e eventos; facilitar e otimizar a organização de cursos e eventos; proporcionando o melhor aproveitamento de recursos materiais e humanos; economizar recursos financeiros que seriam despendidos com a locação de espaços,
Rua Xxxxxxx Xxxxxx, 639 - Xxxxxx Xxxxxxx
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VOLPE JUNQUEIRA. Para validar o documento e sucarcsmasgs@incartcumrags.oarcge.bssre–hwttwpsw:/./carscsminga.doorgr..xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/XX0XX-
U4VDD-ER2GN-B3GCV 3
equipamentos audiovisuais, montagem de estrutura, aquisição de lanches e etc.
13. PROVIDÊNCIAS A SEREM ADOTADAS PELA ADMINISTRAÇÃO PREVIAMENTE À CELEBRAÇÃO DO CONTRATO, INCLUSIVE QUANTO À CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES OU DE EMPREGADOS PARA FISCALIZAÇÃO E GESTÃO CONTRATUAL
Não há nenhuma providência específica a ser adotada.
14. CONTRATAÇÕES CORRELATAS E/OU INTERDEPENDENTES
Não se aplica.
15. DESCRIÇÃO DE POSSÍVEIS IMPACTOS AMBIENTAIS E RESPECTIVAS MEDIDAS MITIGADORAS, INCLUÍDOS REQUISITOS DE BAIXO CONSUMO DE ENERGIA E DE OUTROS RECURSOS, BEM COMO LOGÍSTICA REVERSA PARA DESFAZIMENTO E RECICLAGEM DE BENS E REFUGOS, QUANDO APLICÁVEL
Não se aplica.
16. POSICIONAMENTO CONCLUSIVO SOBRE A ADEQUAÇÃO DA CONTRATAÇÃO PARA O ATENDIMENTO DA NECESSIDADE A QUE SE DESTINA
Diante dos elementos consignados nestes Estudos Preliminares, a Equipe de Planejamento considera que a contratação de licenças de aplicativo de videoconferência para realização de reuniões e eventos virtuais, é viável, quanto aos aspectos de oportunidade, conveniência, adequação aos instrumentos de planejamento do Conselho, tendo em vista que assegurará meios e recursos que proporcionarão o cumprimento de políticas e diretrizes da gestão.
Assinado digitalmente por:
XXXXXXX XXXXXX XXXXXX XX XXXXX CPF: 000.000.000-00
Certificado emitido por AC SOLUTI Multipla Data: 25/03/2022 08:12:40 -03:00
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx
Assinado digitalmente por: XXXXXXXX VOLPE JUNQUEIRA CPF: 000.000.000-00
Certificado emitido por AC SOLUTI Multipla Data: 25/03/2022 11:01:13 -03:00
Davidson Volpe Junqueira Membro
Assinado digitalmente por:
XXXXXXXX XXXXX REZENDE ROSA CPF: 000.000.000-00
Certificado emitido por AC Prodemge RFB Data: 24/03/2022 17:48:50 -03:00
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Rosa Membro
Rua Xxxxxxx Xxxxxx, 639 - Xxxxxx Xxxxxxx
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VOLPE JUNQUEIRA. Para validar o documento e sucarcsmasgs@incartcumrags.oarcge.bssre–hwttwpsw:/./carscsminga.doorgr..xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/XX0XX-
U4VDD-ER2GN-B3GCV 4
MANIFESTO DE ASSINATURAS
Código de validação: UL9ZN-U4VDD-ER2GN-B3GCV
Esse documento foi assinado pelos seguintes signatários nas datas indicadas (Fuso horário de Brasília):
XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX ROSA (CPF 000.000.000-00) em 24/03/2022 17:48
XXXXXXX XXXXXX XXXXXX XX XXXXX (CPF 000.000.000-00) em 25/03/2022 08:12
DAVIDSON VOLPE JUNQUEIRA (CPF 000.000.000-00) em 25/03/2022 11:01
Para verificar as assinaturas, acesse o link direto de validação deste documento: xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/XX0XX-X0XXX-XX0XX-X0XXX
Ou acesse a consulta de documentos assinados disponível no link abaixo e informe o código de validação:
xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx
MAPA DE RISCOS | |||||||||||
Objeto | Aquisição de licenças anuais de aplicativo de videoconferência para uso em reuniões e eventos virtuais realizados pelo CRCMG. | ||||||||||
Equipe de Planejamento | Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Rosa | ||||||||||
FASE DA ANÁLISE | |||||||||||
(X) Planejamento da contratação (X) Seleção do fornecedor (X) Execução do Contrato | |||||||||||
Nº | Risco | Consequência | Tipo | Avaliação | Estratégia para eliminar ou minimizar a ocorrência do risco | Estratégia de contingência caso o risco se concretize | |||||
SEVERIDADE | ABRANGÊNCIA | FREQUENCIA | CLASSE | Ação | Responsável | Ação | Responsável | ||||
1 | Contratação de empresa não credenciada / licenciada pela empresa desenvolvedora e detentora do aplicativo. | Cancelamento da licença e interrupção dos serviços | Externo | 3 | 1 | 1 | 3 | Foi feita a consulta diretamente à empresa desenvolvedora e detentora do aplicativo. | GEADF | Não se aplica. | - |
2 | Defasagem tecnológica ou perda de qualidade do aplicativo, por falta de atualizações. | Perda na qualidade dos eventos e reuniões do CRCMG | Externo | 3 | 1 | 1 | 3 | Acompanhamento constante do desenvolvimento e atualizações no sistema, pelo fiscal do contrato | Fiscal do Contrato | Rescisão do contrato, cancelamento da licença e contratação de outro aplicativo de vídeo conferência. | GEADF |
3 | Segurança da informação | Danos aos sistemas do CRCMG, ataques cibernéticos, acesso indevido a dados e etc. | Externo | 3 | 1 | 1 | 3 | Monitoramento pela Gerência de Tecnologia da Informação por meio | Getin | Utilização dos sistemas e ferramentas de segurança dos | Getin |
Esse documento foi assinado por XXXXXXXX XXXXX REZENDE ROSA, XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX e XXXXXXX XXXXXX XXXXXX XX XXXXX. Para validar o documento e suas assinaturas
Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxxxx
acesse xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/X0XXX-XXXXX-XXXXX-XX0XX
Telefone: (00) 0000-0000 – CEP: 30140-105 – Belo Horizonte/MG
xxxxx@xxxxx.xxx.xx – xxx.xxxxx.xxx.xx
de uso de sistemas e ferramentas de segurança diversos. | quais o CRCMG dispões para reparar os danos e eliminar os ataques e infecções do sistema. |
A identificação, análise, avaliação e tratamento dos riscos dos processos de contratação do CRCMG são realizados em consonância com o Procedimento Geral PG-007/SQ – Gestão de riscos e oportunidades, considerando que o CRCMG possuí uma Política de Gestão de Riscos instituída, conforme Portaria CRCMG nº 132/2017, bem como observando os critérios estabelecidos pela Instrução Normativa SG/MPDG nº 05/2017.
Abrangência:
1: Local - Afeta aquele processo especificamente a que está relacionado. 2: Adjacente - Afeta mais de um processo.
3: Global - Afeta vários processos, internos e externos, impactando o Sistema de Gestão da Qualidade.
Frequência:
1: Rara - A ocorrência daquela falha é pequena.
2: Eventual - A ocorrência daquela falha é ocasional.
3: Frequente - A falha ocorre sempre, por diversas vezes.
Severidade:
1: Baixa - Levemente prejudicial. Impactos que não comprometem substancialmente o desenvolvimento do processo. 2: Moderada - Prejudicial. Impactos que comprometem o desenvolvimento do processo ou o atendimento aos objetivos.
3: Alta - Extremamente prejudicial. Impactos que comprometem substancialmente o desenvolvimento do processo, bem como o atendimento aos objetivos.
Classificação do risco
A classificação do risco consiste na multiplicação dos valores atribuídos aos fatores severidade, abrangência e frequência: CLASSE = SEVERIDADE x ABRANGÊNCIA x FREQUÊNCIA.
Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxxxx
Esse documento foi assinado por XXXXXXXX XXXXX REZENDE ROSA, DTAeVleIDfoSnOeN: (V31O)L3P2E69J-U8N40Q0U–EICREAP:e3C01L4A0U-D10IO5 –MBAeRloCIHOoAriRzoAnUteJ/OMDGA SILVA. Para validar o documento e suas assinaturas
acesse xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/X0XXX-XXXXX-XXXXX-XX0XX
xxxxx@xxxxx.xxx.xx – xxx.xxxxx.xxx.xx
2
A pontuação mínima possível a um determinado impacto é 1 (1 x 1 x 1), indicando que o aspecto não provoca qualquer efeito adverso. A pontuação máxima possível é 27 (3 x 3 x 3), o que significa que o aspecto é extremamente prejudicial.
A classificação do impacto em ser ou não significativo obedece ao agrupamento definido abaixo:
Resultado de 1 a 4: Risco tolerável. Resultado de 6 a 12: Risco moderado. Resultado de 18 a 27: Risco crítico.
Os riscos externos e os riscos internos classificados como toleráveis não requerem uma ação específica de tratamento, devendo ser monitorados.
Cabe à Comissão de Governança, Riscos e Compliance realizar a priorização dos riscos classificados como críticos e moderados, classificando aqueles que são considerados riscos-chave e avaliando a necessidade de abertura de plano de ação, e levar à aprovação do Conselho Diretor.
Tratamento do risco:
O tratamento de riscos envolve a seleção de uma ou mais opções para modificar os riscos e a implementação dessas opções, que podem ser, entre outras:
a) aceitar o risco;
b) transferir ou compartilhar o risco com outra parte;
c) evitar o risco pela decisão de descontinuar ou não iniciar a atividade;
d) abrir plano de ação para mitigar ou reduzir o risco.
Assinado digitalmente por:
XXXXXXX XXXXXX XXXXXX XX XXXXX CPF: 000.000.000-00
Certificado emitido por AC SOLUTI Multipla Data: 29/03/2022 11:26:31 -03:00
Assinado digitalmente por: XXXXXXXX VOLPE JUNQUEIRA CPF: 000.000.000-00
Certificado emitido por AC SOLUTI Multipla Data: 29/03/2022 09:58:07 -03:00
Assinado digitalmente por: XXXXXXXX XXXXX REZENDE ROSA CPF: 000.000.000-00
Certificado emitido por AC Prodemge RFB Data: 29/03/2022 09:52:31 -03:00
Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxxxx
Esse documento foi assinado por XXXXXXXX XXXXX REZENDE ROSA, DTAeVleIDfoSnOeN: (V31O)L3P2E69J-U8N40Q0U–EICREAP:e3C01L4A0U-D10IO5 –MBAeRloCIHOoAriRzoAnUteJ/OMDGA SILVA. Para validar o documento e suas assinaturas
acesse xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/X0XXX-XXXXX-XXXXX-XX0XX
xxxxx@xxxxx.xxx.xx – xxx.xxxxx.xxx.xx
3
MANIFESTO DE ASSINATURAS
Código de validação: B4RDX-VUUBV-ZJFFM-TX7TF
Esse documento foi assinado pelos seguintes signatários nas datas indicadas (Fuso horário de Brasília):
XXXXXXXX XXXXX REZENDE ROSA (CPF 000.000.000-00) em 29/03/2022 09:52
XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX (CPF 000.000.000-00) em 29/03/2022 09:58
XXXXXXX XXXXXX XXXXXX XX XXXXX (CPF 000.000.000-00) em 29/03/2022 11:26
Para verificar as assinaturas, acesse o link direto de validação deste documento: xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/X0XXX-XXXXX-XXXXX-XX0XX
Ou acesse a consulta de documentos assinados disponível no link abaixo e informe o código de validação:
xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx
TERMO DE REFERÊNCIA DE PROCESSO DE DISPENSA
ITEM 1 - SETOR SOLICITANTE
Gerência de Tecnologia da Informação.
ITEM 2 – DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO E REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
Aquisição de licença anual de aplicativo de videoconferência para uso em reuniões e eventos virtuais realizados pelo CRCMG, conforme especificações abaixo:
Funcionalidades necessárias no aplicativo de videoconferência:
• 7 licenças para realização de videoconferências com até 100 participante;
• 1 complemento para reuniões grandes, para viabilizar a participação de até 500 pessoas;
• 1 complemento para reuniões grandes, para viabilizar a participação de até 1.000 pessoas;
• Quantidade de reuniões ilimitadas;
• Limite de tempo de reuniões de, pelo menos, 12 horas;
• Permite compartilhar com todos da reunião a tela do computador
• Permite agendar reuniões compartilhando o link previamente
• Grava a reunião no computador do usuário
• Cada reunião pode durar até 24 horas
• Relatóio de excução das reuniões
• Grava a reunião na nuvem, permitindo acessá-la de qualquer lugar (limite de 1Gb)
• Permite integração com os apps do CRCMG (o CRCMG teria que criar um aplciativo para fazer a integração)
ITEM 3 – JUSTIFICATIVA COM INTERESSE PÚBLICO EVIDENCIADO
Desde março de 2020, quando o Estado brasileiro passou a implementar medidas de isolamento social como forma de prevenção e combate à pandemia de Covid-19, em consonância com as recomendações da Organização Mundial de Saúde (OMS), o CRCMG passou a realizar diversas reuniões e eventos de forma virtual, possibilitando a conexão e participação de pessoas localizadas em diferentes localidades.
Mesmo com o avanço da vacinação contra a Covid-19 e flexibilização das medidas de isolamento social, considerando os benefícios percebidos na realização de alguns eventos e reuniões virtuais, como, por exemplo, o alcance de maiores números de participantes, a facilidade da organização, a economia de recursos financeiros e a elevação da interação e engajamento dos participantes, definiu-se que parte dos eventos e reuniões, inclusive algumas reuniões regimentais, permaneceriam sendo realizados no formato virtual.
Dessa forma, faz-se necessária a disponibilização de licenças de um aplicativo de videoconferência que disponha de ferramentas e funcionalidades que viabilizem a adequada organização e condução dos eventos e reuniões realizados no formato virtual.
A contratação de aplicativo de videoconferência foi prevista no Plano Anual de Contratações do CRCMG de 2022, sendo os recursos orçamentários necessários para subsidiar as despesas alocados no projeto 5006 - COMUNICAÇÃO E TELECOMUNICAÇÕES – do Plano de Trabalho do exercício de 2022, conta: 6.3.1.3.02.01.036 - SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES.
Além disso, esta ação contribuirá para a promoção da Educação Profissional Continuada entre os profissionais da contabilidade, estando, portanto, alinhada com a missão institucional do CRCMG,
Rua Xxxxxxx Xxxxxx, 639 - Xxxxxx Xxxxxxx
Esse documento foi assinado por VINICITUeSleTfoAnDeE: U(3R1)E3Z2E6N9D-8E40R0O–SCAE, PC:L3A0U1D40IO-1M05A–RCBeIOloAHRoAriUzoJnOteD/AMSGILVA e SUELY
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bem como com os instrumentos de planejamento da Entidade, ao passo que contribuirá para o alcance dos objetivos definidos no planejamento estratégico do CRCMG, quais sejam: “aperfeiçoar, ampliar e difundir ações para registro e fiscalização, como fator de proteção da sociedade”; “fortalecer a imagem do CRCMG perante a sociedade e a classe contábil”; e “assegurar adequada infraestrutura e suporte logístico às necessidades do CRCMG e dos profissionais da contabilidade".
ITEM 4 - INDICAÇÃO DE RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS | ||
Centro de Custo: 327 | Projeto: 5006 | Conta contábil: 6.3.1.3.02.01.036 |
ITEM 5 – PRAZO PREVISTO DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO OU DE ENTREGA DO OBJETO |
5.1. As licenças deverão ser disponibilizadas para uso no prazo de até 5 dias úteis após a assinatura do contrato.
ITEM 6 – LOCAL PARA A REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS OU ENTREGA DO MATERIAL
6.1. Não se aplica.
ITEM 7 – MODALIDADE DA LICITAÇÃO
7.1. Dispensa de Licitação com base no inciso II do artigo 75 da Lei nº 14.133, de 2021.
ITEM 8 – FORMA DE PAGAMENTO E REAJUSTE
8.1. O CRCMG efetuará o pagamento em até 5 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento da Fatura/Nota Fiscal com as devidas deduções legais.
8.1.1. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que a Entidade contratante atestar a execução do objeto do contrato.
8.1.2. A Nota Fiscal deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133, de 2021.
8.2. Serão descontados sobre o pagamento a ser realizado, as devidas retenções de tributos, conforme determina a Instrução Normativa nº. 1.234, de 11/01/2012, da Secretaria da Receita Federal.
8.3. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante;
8.4. Antes do pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
8.5. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
Rua Xxxxxxx Xxxxxx, 639 - Xxxxxx Xxxxxxx
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8.6. Previamente à emissão de nota de empenho e ao pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
8.7. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
8.8. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
8.9. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente.
8.10. Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
8.11. Em caso de não pagamento na data estipulada será cobrada multa de 10% (dez por cento), correção monetária pelo IGM-P, bem como, juros de mora de 1% (um por cento) a.m.
8.12. Os preços ofertados serão fixos e irreajustáveis.
ITEM 9 – GARANTIA E MANUTENÇÃO
9.1. Não se aplica.
ITEM 10 – PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
10. O contrato vigerá pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura e será regido pela Lei nº 14.133, de 2021 e pelo Código Civil Brasileiro.
ITEM 11 – SANÇÕES E PENALIDADES POR INEXECUÇÃO OU INADIMPLEMENTO
11.1. O contratado será responsabilizado administrativamente, termos da Lei nº 14.133, de 2021, pelas seguintes infrações:
11.1.1. dar causa à inexecução parcial do contrato;
11.1.2. dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
11.1.3. dar causa à inexecução total do contrato;
11.1.4. não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
11.1.5. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
11.1.6. praticar ato fraudulento na execução do contrato;
11.1.7. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
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11.1.8. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
11.2. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas acima descritas, as seguintes sanções:
11.2.1. Advertência, quando dar causa à inexecução parcial do contrato, no caso de não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
11.2.2. Impedimento de licitar e contratar, aplicada à contratada pelas infrações administrativas previstas nos itens 11.1.1, 11.1.2, 11.1.3, 11.1.4 e 11.1.5, deste Termo de Referência, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar ou contratar com órgãos e entidades da União, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
11.2.3. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, aplicada à contratada pelas infrações administrativas previstas nos itens 11.1.6, 11.1.7 e 11.1.8, deste Termo de Referência, bem como pelas infrações administrativas previstas nos itens 11.1.1, 11.1.2, 11.1.3, 11.1.4 e 11.1.5, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no item 11.2.2, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.
11.2.4. Multa de:
11.2.4.1. 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
11.2.4.1.1. em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
11.2.4.2. 3% (três por cento), 5% (cinco por cento) ou 10% (dez por cento), sobre o valor total da contratação, em caso de descumprimento de obrigações assumidas, por ocorrência, conforme a gradação estabelecida nos subitens e tabela abaixo.
11.3. Na aplicação das sanções, o CRCMG levará em consideração a natureza e a gravidade da infração cometida, as peculiaridades do caso concreto, as circunstâncias agravantes ou atenuantes, os danos que dela provierem para a Administração Pública e a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
11.4. As FALTAS LEVES serão puníveis com a aplicação da penalidade de advertência e/ou multa, no percentual de 3% (três por cento), caracterizando-se pelo descumprimento parcial de deveres de pequena monta, assim entendidas como aquelas que não acarretam prejuízos relevantes aos serviços da Administração e a despeito delas, a regular prestação dos serviços não fica inviabilizada.
11.5. As FALTAS MÉDIAS serão puníveis com a aplicação da penalidade de multa no percentual de 5% (cinco porcento), caracterizando-se pela recorrência de quaisquer FALTAS LEVES ou pelo descumprimento parcial ou total de obrigação que acarrete prejuízos aos objetivos da Administração, mas sem inviabilizar total ou parcialmente a execução dos serviços.
11.6. As FALTAS GRAVES serão puníveis com a aplicação das penalidades de multa no percentual de 10% (dez por cento), podendo ser aplicada cumulativamente as sanções de suspensão temporária do direito de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração ou impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União, caracterizando-se pela recorrência de quaisquer FALTAS MÉDIAS ou pelo descumprimento parcial ou total de obrigação que acarrete prejuízos relevantes aos objetivos da Administração, inviabilizando a execução da contratação em decorrência de conduta culposa ou dolosa da contratada.
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11.7. Afim de nortear na efetiva aplicabilidade das gradações que tratam nos subitens acima, será utilizada a seguinte classificação:
TIPO DE FALTA | GRAVIDADE |
Veicular qualquer tipo de publicidade acerca do Contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do Conselho. | LEVE |
Abster-se de prestar as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo CRCMG, atendendo às solicitações nos prazos especificados. | LEVE |
Não disponibilizar uma contatos (número de telefone e e-mail) para fins de comunicação entre as partes, bem como, endereço comercial. | MÉDIA |
Prestar os serviços sem obedecer estritamente às condições estabelecidas neste Termo de Referência e no Contrato pactuado. | GRAVE |
Não cumprir os prazos estipulados neste Termo de Referência e no Contrato. | GRAVE |
Não providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo fiscal do Contrato, quanto à execução contratual. | GRAVE |
Deixar de manter todas as condições de habilitação e qualificação que ensejaram sua contratação, durante todo o período de vigência do Contrato. | GRAVE |
Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratados. | GRAVE |
11.7.1. As faltas cometidas pela Contratada que não se enquadrarem em nenhuma das ocorrências previstas na tabela acima, serão avaliadas caso a caso, no âmbito do Processo Administrativo.
11.8. Reserva-se ao CRCMG o direito de reter e compensar, dos pagamentos da contratada, as multas referidas nos subitens anteriores, assegurado o contraditório e a apresentação de defesa prévia, nos termos da legislação vigente.
11.9. As sanções previstas nos subitens 11.2.1, 11.2.2 e 11.2.3 poderão ser aplicadas à CONTRATADA cumulativamente com as multas previstas no subitem 11.2.4.
11.11. Na aplicação de qualquer das penalidades previstas será assegurado o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 14.133, de 2021, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
11.11.1. As partes concordam que o envio e o recebimento das notificações e comunicações em geral, inclusive no âmbito de processo administrativo ou de responsabilização que venha a ser instaurado, serão realizados por meio de e-mail.
11.12. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
11.13. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
11.14. Além das sanções acima previstas, o contrato poderá ser extinto pelos motivos previstos no art. 138 da Lei nº 14.133, de 2021.
ITEM 12 – DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
12.1. O acompanhamento e a fiscalização do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes do Contratante,
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especialmente designados, na forma dos art. 117 da Lei nº 14.133, de 2021, e do artigo 10 do Decreto nº 9.507, de 2018.
12.2. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência.
12.3. A execução dos contratos deverá ser acompanhada e fiscalizada por meio de instrumentos de controle, que compreendam a mensuração dos aspectos mencionados no artigo 47 e no Anexo X, item 2.6, “i”, ambos da IN nº 05/2017.
12.6. Durante a execução do objeto, o fiscal técnico deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à Contratada a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas.
12.7. O representante do CRCMG deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos
§§ 1º, 2º, 3º e 4º do art. 117 da Lei nº 14.133, de 2021.
12.8. O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar na extinção do contrato, conforme disposto no art. 138 da Lei nº 14.133, de 2021.
12.9. A contratada será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante, conforme disposto no art. 120 da Lei nº 14.133, de 2021.
12.10. O Contrato será fiscalizado por funcionário do CRCMG, especialmente designado.
ITEM 13 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
13.1. Disponibilizar as licenças contratadas durante o período de um ano, conforme as condições previstas neste contrato.
13.2. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo CRCMG, relacionados à execução do contrato.
13.3. Emitir a nota fiscal, a qual deverá ser apresentada juntamente com as certidões de regularidade junto ao FGTS, ao INSS e à Justiça do Trabalho.
13.4. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato, na forma da legislação vigente.
13.5. Assumir responsabilidade, civil, administrativa e penal por danos materiais ou pessoais causados ao CRCMG e/ou a terceiros provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas por seus empregados, contratados ou prepostos envolvidos na execução do contrato, decorrentes de dolo ou culpa.
13.6. Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições exigidas momento da contratação.
ITEM 14 – OBRIGAÇÕES DO CRCMG
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14.1. Efetuar o pagamento à contratada, de acordo com as condições de preço e prazo estabelecidas no contrato.
14.2. Acompanhar e fiscalizar o andamento dos serviços, por intermédio do funcionário do CRCMG, designado como Fiscal do Contrato.
14.3. Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços entregues em desacordo com as obrigações assumidas pela empresa contratada.
14.4. Comunicar à contratada toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do serviço.
14.5. Notificar a contratada, por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade.
ITEM 15 – DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO
15.1. Os serviços contratados poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, à custa da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
15.2. Os produtos e serviços serão recebidos definitivamente após a verificação da qualidade e quantidade do serviço executado e materiais empregados, com a consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
15.3. O recebimento definitivo, ato que concretiza o ateste da entrega do produto ou execução dos serviços, será realizado pelo gestor do contrato.
15.4. O gestor do contrato analisará os relatórios e toda documentação apresentada pela fiscalização técnica e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicará as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções.
15.5. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
ITEM 16 – RESPONSÁVEL PELO TERMO DE REFERÊNCIA
16.1. O presente Termo de Referência foi elaborado pela Diretoria Executiva e pela Gerência Administrativa e Financeira (GEADF) em consonância com as disposições legais e normativas aplicáveis e com o interesse e a conveniência da Administração, sendo objeto de exame e aprovação do Ordenador de Despesa do Conselho, e passará a integrar o processo administrativo formalizado visando à instauração do certame licitatório e a efetividade da contratação.
DATA | ASSINATURA DO GERENTE DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO |
Março/2022 | Assinado digitalmente por: XXXXXXX XXXXXX XXXXXX XX XXXXX CPF: 000.000.000-00 Certificado emitido por AC SOLUTI Multipla Data: 29/03/2022 11:25:59 -03:00 |
DATA | ASSINATURA DO GERENTE ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO |
Rua Xxxxxxx Xxxxxx, 639 - Xxxxxx Xxxxxxx
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XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX. Para validar o doccrucmmegn@tocercsmuag.soargs.sbinra–xxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/0XXXX-XXXXX-XXXXX-00XXX 7
Assinado digitalmente por:
Março /2022 | CPF: 000.000.000-00 Certificado emitido por AC Prodemge RFB Data: 29/03/2022 09:16:12 -03:00 |
DATA | ASSINATURA DA PRESIDENTE DO CRCMG |
Março /2022 | Assinado digitalmente por: |
XXXXXXXX XXXXX REZENDE ROSA
XXXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX CPF: 000.000.000-00
Certificado emitido por AC SOLUTI Multipla v5 Data: 29/03/2022 11:27:58 -03:00
Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxxxx
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MANIFESTO DE ASSINATURAS
Código de validação: 2HLUA-EYENN-HXNFY-64LLK
Esse documento foi assinado pelos seguintes signatários nas datas indicadas (Fuso horário de Brasília):
XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX ROSA (CPF 000.000.000-00) em 29/03/2022 09:16
XXXXXXX XXXXXX XXXXXX XX XXXXX (CPF 000.000.000-00) em 29/03/2022 11:25
XXXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX (CPF 000.000.000-00) em 29/03/2022 11:27
Para verificar as assinaturas, acesse o link direto de validação deste documento: xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/0XXXX-XXXXX-XXXXX-00XXX
Ou acesse a consulta de documentos assinados disponível no link abaixo e informe o código de validação:
xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx
MINISTÉRIO DA FAZENDA
Secretaria da Receita Federal do Brasil Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO
Nome: XP ON CONSULTORIA LTDA CNPJ: 23.518.065/0001-29
Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que não constam pendências em seu nome, relativas a créditos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e a inscrições em Dívida Ativa da União (DAU) junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Esta certidão é válida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federativo, para todos os órgãos e fundos públicos da administração direta a ele vinculados. Refere-se à situação do sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991.
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos endereços <xxxx://xxx.xxx.xx> ou <xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx>.
Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN no 1.751, de 2/10/2014. Emitida às 16:22:19 do dia 28/03/2022 <hora e data de Brasília>.
Válida até 24/09/2022.
Código de controle da certidão: B596.2184.B7E3.F67C
Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS
Nome: XP ON CONSULTORIA LTDA (MATRIZ E FILIAIS) CNPJ: 23.518.065/0001-29
Certidão nº: 9959375/2022 Expedição: 29/03/2022, às 10:24:43
Validade: 25/09/2022 - 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de sua expedição.
Certifica-se que XP ON CONSULTORIA LTDA (MATRIZ E FILIAIS), inscrito(a) no CNPJ sob o nº 23.518.065/0001-29, NÃO CONSTA como inadimplente no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas.
Certidão emitida com base nos arts. 000-X x 000-X da Consolidação das Leis do Trabalho, acrescentados pelas Leis ns.° 12.440/2011 e 13.467/2017, e no Ato 01/2022 da CGJT, de 21 de janeiro de 2022. Os dados constantes desta Certidão são de responsabilidade dos Tribunais do Trabalho.
No caso de pessoa jurídica, a Certidão atesta a empresa em relação a todos os seus estabelecimentos, agências ou filiais.
A aceitação desta certidão condiciona-se à verificação de sua autenticidade no portal do Tribunal Superior do Trabalho na Internet (xxxx://xxx.xxx.xxx.xx).
Certidão emitida gratuitamente.
INFORMAÇÃO IMPORTANTE
Do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas constam os dados necessários à identificação das pessoas naturais e jurídicas inadimplentes perante a Justiça do Trabalho quanto às obrigações estabelecidas em sentença condenatória transitada em julgado ou em acordos judiciais trabalhistas, inclusive no concernente aos recolhimentos previdenciários, a honorários, a custas, a emolumentos ou a recolhimentos determinados em lei; ou decorrentes de execução de acordos firmados perante o Ministério Público do Trabalho, Comissão de Conciliação Prévia ou demais títulos que, por disposição legal, contiver força executiva.
Dúvidas e sugestões: xxxx@xxx.xxx.xx
19/04/2022 09:45 Consulta Regularidade do Empregador
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Certificado de Regularidade do FGTS - CRF
Inscrição: 23.518.065/0001-29
Razão Social:XP ON CONSULTORIA LTDA
Endereço: ST SCN QUADRA 5 BL A SN ENTRADA 50 SL 1406 / ASA NORTE / BRASILIA / DF / 70715-010
A Caixa Econômica Federal, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 7, da Lei 8.036, de 11 de maio de 1990, certifica que, nesta data, a empresa acima identificada encontra-se em situação regular perante o Fundo de Garantia do Tempo de Servico - FGTS.
O presente Certificado não servirá de prova contra cobrança de quaisquer débitos referentes a contribuições e/ou encargos devidos, decorrentes das obrigações com o FGTS.
Validade:04/04/2022 a 03/05/2022
Certificação Número: 2022040404100904877066 Informação obtida em 19/04/2022 09:45:06
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CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE - MINAS GERAIS Data : 29.03.2022
Sistema de Controle Orçamentário
NOTA DE EMPENHO
Hora :
11:05
Nº Empenho | Data do Empenho | Tipo do Empenho | Processo | Nº. Reserva | Exercício |
653 | 29.03.2022 | ORDINARIO | 11659 | 680 | 2022 |
Conta de Despesa | Descrição da Conta | Projeto | SubProjeto | ||
6.3.1.3.02.01.036 | SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES | 5006 - COMUNICAÇÃO E TELECOMUNICAÇÕES | - | ||
Número do Evento | Descrição do Evento | ||||
1160 | CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES |
Dados da Modalidade ( Fundamentação Legal ) | |||
Modalidade | Complemento | Número | Núm. Controle |
11659 | 0 |
Favorecido | |||
Favorecido : 7795 - XP ON CONSULTORIA LTDA CNPJ / CPF : Endereço : XXX XXXXXX XX XXXXX, 00 - XXXX 0000 Bairro : CENTRO CEP : 88020-600 Cidade : FLORIANÓPOLIS UF : SC Banco : Agência : Conta : | |||
Histórico do Empenho | Qtde Parcelas | Valor Unitário | Valor Total Empenhado |
CONTRATAÇÃO DE LICENÇAS ANUAIS DE APLICATIVO DE VIDEOCONFERÊNCIA PARA USO EM REUNIÕES E EVENTOS VIRTUAIS REALIZADOS PELO CRCMG. PROCESSO DE DISPENSA Nº 11659. | 1 | 20.100,00 | 20.100,00 |
Valor por Extenso | |||
Vinte Mil, Cem Reais | |||
Dotação Orçamentária | Empenhos Acumulados | Valor deste Empenho | Saldo Atual |
55.000,00 | 34.720,27 | 20.100,00 | 179,73 |
Belo Horizonte, 29 de Marco de 2022
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Parecer técnico nº 11659
Compra direta
Assunto: Processo de Dispensa de Licitação n.º 11659
Objeto: Aplicativo de videoconferência para uso em reuniões e eventos virtuais realizados pelo CRCMG
Fornecedor: XP ON CONSULTORIA LTDA Valor: R$ 20,100.00
Modalidade da contratação: Dispensa de Licitação, conforme artigo 75, inciso II, da Lei n.º 14.133/2021
Descrição do material ou serviço | Quantidade |
Licença para uso nas reuniões da Câmara de Administração e Planejamento e demais reuniões realizadas pela Gerência Administrativa e Financeira (GEADF) | 1 |
Licença para uso nas reuniões da Câmara de Registro e demais reuniões realizadas pela Gerência de Registro (Gereg) | 1 |
Licença para uso nas reuniões da Câmara de Controle Interno e demais reuniões realizadas pela Gerência de Contabilidade (Gecon) | 1 |
Licença para uso nas reuniões da Câmara de Fiscalização (turma 1) e demais reuniões realizadas pela Gerência de Fiscalização (Gefis) | 1 |
Licença para uso nas reuniões da Câmara de Fiscalização (turma 2) e demais reuniões realizadas pela Gerência de Processos de Fiscalização e de Ética e Disciplina (Gepro) | 1 |
Licença para uso nas reuniões da Câmara de Desenvolvimento Profissional, demais reuniões realizadas pela Gerência de Desenvolvimento Profissional (Gedep) e em eventos virtuais promovidos pelo CRCMG | 1 |
Licença para uso em eventos virtuais promovidos pelo CRCMG | 1 |
Complemento para reuniões grandes com até 500 participantes para uso em eventos promovidos pelo CRCMG | 1 |
Complemento para reuniões grandes com até 1.000 participantes para uso em eventos promovidos pelo CRCMG | 1 |
Relatório:
O processo de dispensa de licitação em epígrafe possuí embasamento legal no artigo 75, inciso II, da Lei n.º 14.133/2021, se encontra devidamente formalizado e justificado quanto aos aspectos de oportunidade e conveniência, em consonância com o Planejamento Estratégico do CRCMG. O custo pela aquisição do produto dar-se-á com o recurso previsto em dotação orçamentária própria, sob a rubrica 6.3.1.3.02.01.036
Conclusão:
Procedimento de dispensa regular, com base no artigo 75, inciso II, da Lei n.º 14.133/2021.
Responsável pela condução do processo: XXXXXXXX XXXXX REZENDE ROSA Data: 29/03/2022
Responsável pelo Parecer
Belo Horizonte, 29 de março de 2022
Assinado por XXXXX XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX (99403641649)
Data: 30/03/2022 09:10:48
PE-002/AF 21/07/2020
Quantidade | Descrição do material ou serviço | Valor unitário | Valor total |
1 | Licença para uso nas reuniões da Câmara de Administração e Planejamento e demais reuniões realizadas pela Gerência Administrativa e Financeira (GEADF) | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
1 | Licença para uso nas reuniões da Câmara de Registro e demais reuniões realizadas pela Gerência de Registro (Gereg) | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
1 | Licença para uso nas reuniões da Câmara de Controle Interno e demais reuniões realizadas pela Gerência de Contabilidade (Gecon) | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
1 | Licença para uso nas reuniões da Câmara de Fiscalização (turma 1) e demais reuniões realizadas pela Gerência de Fiscalização (Gefis) | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
1 | Licença para uso nas reuniões da Câmara de Fiscalização (turma 2) e demais reuniões realizadas pela Gerência de Processos de Fiscalização e de Ética e Disciplina (Gepro) | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
1 | Licença para uso nas reuniões da Câmara de Desenvolvimento Profissional, demais reuniões realizadas pela Gerência de Desenvolvimento Profissional (Gedep) e em eventos virtuais promovidos pelo CRCMG | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
1 | Licença para uso em eventos virtuais promovidos pelo CRCMG | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
1 | Complemento para reuniões grandes com até 500 participantes para uso em eventos promovidos pelo CRCMG | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
1 | Complemento para reuniões grandes com até 1.000 participantes para uso em eventos promovidos pelo CRCMG | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
DADOS DE FATURAMENTO E COBRANÇA | TOTAL | |
Razão social: | Conselho Regional de Contabilidade de Minas Gerais | |
Endereço: CNPJ: | Rua Xxxxxxx Xxxxxx, 639 - Funcionários - Belo Horizonte/MG - CEP: 30140-100 17.188.574/0001-38 | R$ 20.100,00 |
Inscrição estadual: | Isento |
CONDIÇÃO DE COMPRA/SERVIÇO:
1 - O prazo de entrega dos itens constantes desta ordem de compra deverá ser cumprido rigorosamente dentro do estabelecido;
2 - O pagamento no valor acima será efetuado, de acordo com a condição de pagamento estabelecida na proposta, após a entrega do material/serviço mediante a nota fiscal;
3 - No preço deverão estar inclusas as despesas com transporte, tributos e demais encargos que incidirem sobre o objeto deste pedido;
4- O pagamento será efetuado exclusivamente para a empresa contratada, não sendo permitida a negociação do título emitido em nome do
CRCMG;
5- Na nota fiscal deverão constar as retenções dos impostos, conforme IN RFB 1.234/2012, a IN RFB 1.540/2015 sendo: IR, CSLL, COFINS, PIS/PASEP e no caso de prestação de serviço haverá também o ISSQN;
6 - A empresa optante pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) deverá encaminhar declaração, anexa à nota fiscal, na forma do anexo VI do Art. 4º da IN RFB 1.234/2012, para fins de não retenção dos impostos federais;
7 - A empresa deve estar regular com as certidões do FGTS, INSS e Justiça Trabalhista na data do vencimento da nota fiscal, caso contrário o CRCMG reterá o pagamento até a regularização;
8 - Será cobrada multa de 10% (dez por cento), sobre o valor deste pedido, caso não seja cumprido o prazo de entrega, constante da proposta apresentada a este Órgão;
9 - Reservamos o direito de recusar e devolver à custa do fornecedor, qualquer parcela do material recebido em quantidade superior àquela
autorizada no pedido, bem como todo o material rejeitado pelo nosso controle de qualidade.
OBSERVAÇÃO:
Processo administrativo de contratação regido e autuado sob a égide da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
Assinado por XXXXX XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX (99403641649)
Data: 30/03/2022 15:33:23
RECEBEMOS DE XP ON CONSULTORIA LTDA OS PRODUTOS CONSTANTES DA NOTA FISCAL INDICADA AO LADO | NF-e | |
DATA DE RECEBIMENTO | IDENTIFICAÇÃO E ASSINATURA DO RECEBEDOR | N. 000002985 SÉRIE 1 |
Identificação do emitente XP ON CONSULTORIA LTDA | DANFE DOCUMENTO AUXILIAR DA | ||
SC/N, QD 5 BL A EN 50 SL 1406, SN | NOTA FISCAL ELETRÔNICA | ||
Complemento: Xxxxxxxx Xxxxxxxx XXX XXXXX Xxx:00000-000 | 0-ENTRADA 1 1-SAÍDA | CHAVE DE ACESSO DA NF-E 5322 0323 5180 6500 0129 5500 1000 0029 8519 6744 6342 | |
BRASILIA/DF Fone: 6132472000 | N. 000002985 SÉRIE 1 FOLHA 01/01 | ||
Consulta de autenticidade no portal nacional da NF-e xxx.xxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx ou no site da SEFAZ Autorizada | |||
NATUREZA DA OPERAÇÃO LICENCA DE SOFTWARE | PROTOCOLO DE AUTORIZAÇÃO DE USO 353220019628504 31/03/2022 19:01:35-03:00 | ||
INSCRIÇÃO ESTADUAL 0774127000168 | INSC.ESTADUAL DO SUBST.TRIB. | CNPJ/CPF 23.518.065/0001-29 |
DESTINATARIO/REMETENTE
NOME/RAZÃO SOCIAL CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DE MINAS GERAIS | CNPJ/CPF 17.188.574/0001-38 | DATA DE EMISSÃO 31/03/2022 | |||
ENDEREÇO XXX XXXXXXX XXXXXX, 000 | XXXXXX/XXXXXXXX XXXXXXX | XXX 00000-000 | DATA ENTRADA/SAÍDA 31/03/2022 | ||
MUNICIPIO BELO HORIZONTE | FONE/FAX 0000000000 | UF MG | INSCRIÇÃO ESTADUAL | HORA ENTRADA/SAÍDA 18:54:00 |
FATURA
001 30/04/2022 20.100,00 |
CALCULO DO IMPOSTO
BASE DE CALCULO DO ICMS 0,00 | VALOR DO ICMS 0,00 | BASE DE CALCULO DO ICMS SUBSTITUIÇÃO 0,00 | VALOR DO ICMS SUBSTITUIÇÃO 0,00 | VALOR TOTAL DOS PRODUTOS 0,00 | |
VALOR DO FRETE 0,00 | VALOR DO SEGURO 0,00 | DESCONTO 0,00 | OUTRAS DESPESAS ACESSÓRIAS 0,00 | VALOR DO IPI 0,00 | VALOR TOTAL DA NOTA 20.100,00 |
TRANSPORTADOR/VOLUMES TRANSPORTADOS
RAZÃO SOCIAL
FRETE POR CONTA
9-SEM FRETE
MUNICIPIO
CÓDIGO ANTT
PLACA DO VEÍCULO
UF
CNPJ/CPF
ENDEREÇO
UF
INSCRIÇÃO ESTADUAL
QUANTIDADE
ESPECIE
MARCA
NUMERAÇÃO
PESO BRUTO
PESO LIQUIDO
DADOS DO PRODUTO / SERVIÇO
COD. PROD | DESCRIÇÃO DO PROD./SERV. | NCM/SH | CST | CFOP | UN | QUANT. | V.UNITARIO | X.XXXXX | XX.XXXX | X.XXXX | X.XXX | X.XXXX | X.XXX |
PAR1-PRO- | ZOOM MEETINGS - PRO - 1 YEAR PREPAY | 00000000 | 6933 | UN | 7,00 | 1.100,00 | 7.700,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0.00% | 0.00% | |
XXXX-XX0X | |||||||||||||
- - - - - - - - - - - - - | - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - | - - - - - - - - | - - - - | - - - - - - | - - - | - - - - - - - - - | - - - - - - - - - - - - - | - - - - - - - - - - | - - - - - - - - - | - - - - - - - - | - - - - - - - - | - - - - - - | - - - - - |
XXX0-XXX- | ZOOM LARGE MEETING 1,000 - NH 1 YE | 00000000 | 6933 | UN | 1,00 | 7.940,00 | 7.940,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0.00% | 0.00% | |
1K-NH1Y | AR PREPAY | ||||||||||||
- - - - - - - - - - - - - | - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - | - - - - - - - - | - - - - | - - - - - - | - - - | - - - - - - - - - | - - - - - - - - - - - - - | - - - - - - - - - - | - - - - - - - - - | - - - - - - - - | - - - - - - - - | - - - - - - | - - - - - |
XXX0-XXX- | ZOOM LARGE MEETING 500 - NH 1 YEAR | 00000000 | 6933 | UN | 1,00 | 4.460,00 | 4.460,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0.00% | 0.00% | |
500-NH1Y | PREPAY | ||||||||||||
- - - - - - - - - - - - - | - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - | - - - - - - - - | - - - - | - - - - - - | - - - | - - - - - - - - - | - - - - - - - - - - - - - | - - - - - - - - - - | - - - - - - - - - | - - - - - - - - | - - - - - - - - | - - - - - - | - - - - - |
CALCULO DO ISSQN
INSCRIÇÃO MUNICIPAL ISENTO | VALOR TOTAL DOS SERVIÇOS 20.100,00 | BASE DE CÁLCULO DO ISSQN 20.100,00 | VALOR DO ISSQN 402,00 |
DADOS ADICIONAIS
RESERVADO AO FISCO
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
PROCON-DF TELEFONE 151, ENDERECO XXXXX XXXXXXXXX XXX XX. 0, XXXXX X-00, XXXX 000 - XXXXXXXX,XX,00.000-000. DADOS BANCARIOS: BANCO DO BRASIL(001) AGENCIA
1507-5; C CORRENTE: 161649-8. CNPJ 23.518.065/0001-29; XPON CONSULTORIA LTDA.
Protocolo: 353220019628504
ITEM 1- EMPENHO 653- ORDEM DE COMPRA 11659- DISPENSA DE LICITACAO- RET. PIS R$130,65 (0,65%) COFINS R$603,00 CSLL R$201,00 (1%) IRPJ R$964,80 (4,8%).
Pedido de Serviço
11659
Solicitação de compras nº
Atesto de recebimento de material, prestação de serviços ou obras
(art. 62 e 63 da Lei nº 4.320/64)
Quantidade | Descrição do material ou serviço | Valor unitário | Valor total |
1 | Licença para uso nas reuniões da Câmara de Administração e Planejamento e demais reuniões realizadas pela Gerência Administrativa e Financeira (GEADF) | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
1 | Licença para uso nas reuniões da Câmara de Registro e demais reuniões realizadas pela Gerência de Registro (Gereg) | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
1 | Licença para uso nas reuniões da Câmara de Controle Interno e demais reuniões realizadas pela Gerência de Contabilidade (Gecon) | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
1 | Licença para uso nas reuniões da Câmara de Fiscalização (turma 1) e demais reuniões realizadas pela Gerência de Fiscalização (Gefis) | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
1 | Licença para uso nas reuniões da Câmara de Fiscalização (turma 2) e demais reuniões realizadas pela Gerência de Processos de Fiscalização e de Ética e Disciplina (Gepro) | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
1 | Licença para uso nas reuniões da Câmara de Desenvolvimento Profissional, demais reuniões realizadas pela Gerência de Desenvolvimento Profissional (Gedep) e em eventos virtuais promovidos pelo CRCMG | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
1 | Licença para uso em eventos virtuais promovidos pelo CRCMG | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
1 | Complemento para reuniões grandes com até 500 participantes para uso em eventos promovidos pelo CRCMG | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
1 | Complemento para reuniões grandes com até 1.000 participantes para uso em eventos promovidos pelo CRCMG | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
Fornecedor:
XP ON CONSULTORIA LTDA
R$ 20.100,00
Para uso da Gerência Administrativa e Financeira e Gerência de Contabiidade
Dados do Empenho:
Controle da Ordem de Pagamento
Valor
Nº do empenho
OP. nº:
Gerência de contabilidade
Liquidação da despesa
Vencto.: / /
Doc. nº:
Visto:
Atesto que o serviço descrito acima foi executados, conforme condições e especificações pactuadas em proposta/contrato.
Assinatura do conferente:
Assinatura do conferente:
Assinado por XXXXXXX XXXXXX XXXXXX XX XXXXX (69111642653)
Data: 08/04/2022 11:07:23
CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE - MINAS GERAIS Data : 11/04/2022
Sistema de Controle Orçamentário
ORDEM DE PAGAMENTO
Hora :
14:02
Nº Ordem Pagto. | Data Ordem Pagto. | Fonte de Recursos | Processo |
94549 | 11/04/2022 | 11659 |
Nº do Empenho | Conta | Descrição da Conta | Valor |
653 | 6.3.1.3.02.01.036 | SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES | 20.100,00 |
Favorecido | |||||
Nome | : XP ON CONSULTORIA LTDA | CNPJ / CPF | : | ||
Banco | : BANCO DO BRASIL S/A | Agência | : 1507 | Conta | : 161.649-8 |
Histórico da Ordem de Pagamento | Data Vencimento | Valor |
NF Nº 2985 REFERENTE CONTRATAÇÃO DE LICENÇAS ANUAIS DE APLICATIVO DE VIDEOCONFERÊNCIA PARA USO EM REUNIÕES E EVENTOS VIRTUAIS REALIZADOS PELO CRCMG. PROCESSO DE DISPENSA Nº 11659. | 18/04/2022 | 20.100,00 |
Descontos |
9,45 % - TRIB FED - 1.899,45 |
Valor Bruto : 20.100,00 Valor Descontos : 1.899,45 Valor Líquido : 18.200,55 |
Autorização da Despesa |
EM FACE DA LIQUIDAÇÃO PROCESSADA AUTORIZO O PAGAMENTO DA IMPORTÂNCIA 20.100,00 (vinte mil cem reais ) AO FAVORECIDO OU SEU PROCURADOR. 11/04/2022 11/04/2022 Data Data |
Recursos |
Banco : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Agência : 0084 Conta : 400.197-7 Conta Contábil : 1.1.1.1.03.02.001 Tipo Pagto. : TED Complemento : Num. Cheque : Valor Pago : 18.200,55 (dezoito mil duzentos reais e cinquenta e cinco centavos ) |
Cópia do Cheque |
Este documento foi assinado digitalmente por XXXXX XXXXXXX XXXXXXX e XXXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX. Para verificar a validade das assinaturas acesse a Minha Central de Verificação em xxxx://xxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx/xxx/XxxxxxxxxxXxxxxxx/XxxxxxxXxxxxxxxx_Xxxxxx.xxxx e informe o código WKVH-R875-ZR87- 5YP5
VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS
Código para verificação: WKVH-R875-ZR87-5YP5
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas (horário de Brasília):
XXXXX XXXXXXX XXXXXXX (CPF 000.000.000-00) em 11/04/2022 15:56
XXXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX (CPF 000.000.000-00) em 11/04/2022 15:57
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EMPRESA | XP ON CONSULTORIA LTDA | ||
EMPENHO | 653 | R$ | 20.100,00 |
TOTAL: | R$ | 20.100,00 | |
BASE PARA RETENÇÃO: | |||
ALIQUOTA (%) | |||
FEDERAIS | 9,45% | R$ | 1.899,45 |
ISS | 0,00% | R$ | - |
INSS | 0,00% | R$ | - |
TOTAL: | R$ | 1.899,45 | |
VALOR LÍQUIDO: | R$ | 18.200,55 |