CONTRATO DE FORNECIMENTO DE MATERIAL Nº. 000015/2017
CONTRATO DE FORNECIMENTO DE MATERIAL Nº. 000015/2017
TERMO DE CONTRATO FIRMADO NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXXXX XXXXXXXX-ES, QUE ENTRE SI FAZEM, DE UM LADO O MUNICÍPIO DE XXXXXXXX XXXXXXXX-ES E DE OUTRO LADO A EMPRESA XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX ME, PARA CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO ESTIMADO DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO OBJETIVANDO PREPARO DE CAFÉ, MERENDA ESCOLAR E OUTROS, NO PRÉDIO DESTA PREFEITURA, SECRETARIAS E ESCOLAS MUNICIPAIS, POR UM PERÍODO DE ATÉ 60(SESSENTA) DIAS, ENQUANTO SE AGUARDA ABERTURA DE NOVO PROCESO LICITATÓRIO, QUE JÁ SE ENCONTRA EM ANDAMENTO PARA TODO O EXERCÍCIO.
O MUNICÍPIO DE JERÔNIMO MONTEIRO, no Estado do Espírito Santo, pessoa jurídica de Direito Público, com sede à Xx. Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, inscrita no CNPJ nº. 27.165.653/001-87, representada neste ato pelo Exmo. Prefeito Municipal Sr. XXXXXX XXXXXX XXXXXXX, casado, brasileiro, residente à Av. Dr. Xxxx Xxxxx, Centro, Xxxxxxxx Xxxxxxxx-ES, CEP: 29.550-000, portador da Carteira de Identidade nº 733.908 SPTC, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o nº 000.000.000-00, neste ato CONTRATANTE, e do outro lado a Empresa XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX ME, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídica sob o nº 22.194.771/0001-08, com sede à Xxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxxx - XX, CEP: 29.550-000, neste ato denominada simplesmente CONTRATADA, representada pela Sr.ª XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX, inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas sob nº 000.000.000-00, tendo em vista Processo Administrativo n° 59, datado de quatro de Janeiro de 2017, resolvem
assinar o presente Contrato, de acordo com a Lei Federal nº 8.666/93, que regerá pelas Cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1 - O Presente contrato tem por objeto a CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO ESTIMADO DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO OBJETIVANDO PREPARO DE CAFÉ, MERENDA ESCOLAR E OUTROS, NO PRÉDIO DESTA PREFEITURA, SECRETARIAS E ESCOLAS MUNICIPAIS, POR UM PERÍODO DE ATÉ 60(SESSENTA) DIAS, ENQUANTO SE AGUARDA ABERTURA DE NOVO PROCESO LICITATÓRIO, QUE JÁ SE ENCONTRA EM ANDAMENTO PARA TODO O EXERCÍCIO, conforme descrição abaixo:
Secretaria | SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO | ||||
Item | Especificação | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor Total |
00001 GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO . UN 04 54,90 219,60
acondicionado em botijão com 13 quilogramas sem vasilhame o produto deverá estar de acordo com a legislação vigente - super gás bras
Total Por Secretaria : R$ 219,60
Secretaria | SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | ||||
Item | Especificação | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor Total |
00001 GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO . UN 58 54,90 3.184,20
acondicionado em botijão com 13 quilogramas sem vasilhame o produto deverá estar de acordo com a legislação vigente - super gás bras
Total Por Secretaria: R$ 3.184,20
Secretaria | SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL | ||||
Item | Especificação | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor Total |
00001 GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO . UN 06 54,90 329,40
acondicionado em botijão com 13 quilogramas sem vasilhame o produto deverá estar de acordo com a legislação vigente - super gás bras
Total Por Secretaria: R$ 329,40
Secretaria | SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO, OBRAS PÚBLICAS E TRANSPORTES | ||||
Item | Especificação | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor Total |
00001 GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO . UN 02 54,90 109,80
acondicionado em botijão com 13 quilogramas sem vasilhame o produto deverá estar de acordo com a legislação vigente - super gás bras
Total Por Secretaria: R$ 190,80
Secretaria | SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL | ||||
Item | Especificação | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor Total |
00001 GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO . UN 02 54,90 109,80
acondicionado em botijão com 13 quilogramas sem vasilhame o produto deverá estar de acordo com a legislação vigente - super gás bras
Total Por Secretaria : R$ 190,80
Secretaria | SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO E ESPORTES | ||||
Item | Especificação | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor Total |
00001 GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO . UN 01 54,90 54,90
acondicionado em botijão com 13 quilogramas sem vasilhame o produto deverá estar de acordo com a legislação vigente - super gás bras
Total Por Secretaria: R$ 54,90 Total Geral: R$ 4.007,70
1.2 - A CONTRATADA será responsável pelo fornecimento do objeto pelo preço unitário e total propostos e aceitos pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOTAÇÃO
2.1 - Para cobertura da referida despesa será utilizado recursos do orçamento municipal vigente em dotação oriunda da ficha:
• Órgão: Secretaria Municipal de Administração - Ficha 270/10000000.
• Órgão: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável
- Fichas 74/10000000
• Órgão: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, Obras Públicas e Transportes - 39/10000000.
• Órgão: Secretaria Municipal de Educação - Fichas 210/11010000, 221/11010000 e 235/11010000
• Órgão: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social - Fichas 285/1000000, 300/1604000 e 306/1000000.
• Órgão: Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Esportes - Fichas 155/1000000
CLÁUSULA TERCEIRA - PRAZO
3.1 - O presente Contrato inicia-se na data de 17 de Janeiro de 2017, com término previsto para o dia 17 de Março de 2017, podendo ser aditivado, desde que comunicado a parte interessada anteriormente ao final da sua vigência.
CLÁUSULA QUARTA - VALOR E FORMA DE PAGAMENTO
4.1 -Pelo fornecimento do objeto citado na cláusula primeira a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância de R$ 4.007,70(quatro mil e sete reais e setenta centavos), em até 30 (trinta) dias após a entrega do objeto e mediante a apresentação de documento(s) fiscal(is) hábil(eis), sem emendas ou rasuras e ter ocorrido o recebimento na forma prevista no art. 73 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, no prazo de 05 (cinco) dias úteis na Tesouraria desta Prefeitura.
CLÁUSULA QUINTA - PRAZO DE FORNECIMENTO
5.1 - O prazo para entrega do objeto é imediato a contar da assinatura do Contrato e ou Termo equivalente e após Ordem de Fornecimento emitida pelo Setor de Compras da Prefeitura Municipal.
CLÁUSULA SEXTA - DO LOCAL DE FORNECIMENTO
6.1 - O local para realização da entrega do objeto será na Sede das Escolas Municipais solicitantes e Secretarias, em horário comercial.
CLÁUSULA SÉTIMA - SANÇÕES
7.1 - A empresa adjudicatária deverá observar rigorosamente as condições estabelecidas para o fornecimento do objeto licitado, sujeitando-se às penalidades constantes no art. 7º da Lei nº 10.520/02 e nos arts. 86 e 87 da Lei 8.666/93 e suas alterações, a saber:
7.2 -Impedimento do direito de licitar com a Administração Pública por um período de até 5 (cinco) anos.
7.3 - Multa pelo atraso no prazo da data para entrega do objeto após a adjudicação ou pela não retirada da ordem de compra, calculada pela fórmula:
M = 0,005 x C x D
onde:
M = valor da multa
C = valor da obrigação
D = número de dias em atraso
7.4 - A aplicação da penalidade contida no item 7.1 não afasta a aplicação da sanção trazida no item 7.2.
CLÁUSULA OITAVA - SUBCONTRATAÇÃO
8.1 - A CONTRATADA não poderá ceder ou subcontratar o fornecimento do objeto deste Edital.
CLÁUSULA NONA - FISCALIZAÇÃO
9.1 A fiscalização deste contrato será acompanhada pelos servidores designados pela Secretaria solicitante, por meio de Portaria Municipal, nos termos do Art. 67 da Lei 8.666/93, conforme indicado abaixo:
TITULARES | SUPLENTES | SECRETARIA |
Xxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxx (n° funcional 2271) | Ramom Olmo Lacerda Pirovani (n° funcional 2362) | Administração |
Xxxxxx xxxxxx Xxxxxxx (n° funcional 2376) | Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx (n° funcional 0887) | Educação |
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx (n° funcional 0804) | Xxxxxxxx Xxxxxxxx Dan (n° funcional 2399) | Desenvolvimento Social |
Xxxxxx Xxxxx (n° funcional 0985) | Xxxxx Xxxx Xxxxxx (n° funcional 1912) | Desenvolvimento Urbano, Obras Públicas e Transportes |
Xxxxxx Xxxxx (n° funcional 0985) | Xxxxx Xxxx Xxxxxx (n° funcional 1912) | Desenvolvimento Rural Sustentável |
Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxx (xx xxxxxxxxx 0000) | Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx (xx funcional 2228) | Cultura, Turismo e Esportes |
Parágrafo Único - A fiscalização exercida pelo contratante não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da CONTRATADA pela completa e perfeita execução do objeto contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA - RESCISÃO
10.1 - A rescisão do Contrato poderá ser determinada por ato unilateral e escrita da Administração, nos casos previstos no artigo 78 da Lei 8.666/93, dentre eles:
a) Não cumprimento pela CONTRATADA das cláusulas contratuais, especificações ou prazos ou o seu cumprimento irregular;
b) Lentidão do cumprimento do Contrato, levando o Município a comprovar a impossibilidade do fornecimento do objeto;
c) Atraso injustificado no fornecimento do objeto.
d) Subcontratação do objeto do Contrato, associação da CONTRATADA com outrem, cessão ou transferência bem como fusão, cisão ou incorporação, não admitidos no Contrato;
e) Decretação de falência da CONTRATADA;
f) Dissolução da sociedade ou falecimento da CONTRATADA;
g) Alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, que prejudique a execução do Contrato;
h) Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pelo Prefeito Municipal;
i)Ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
11.1 - O Contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
11.1.1 - Unilateralmente pela Administração:
a) Quando houver alteração quanto aos quantitativos, ficando a Contratada obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões que se fizerem no fornecimento, até 25% (vinte cinco por cento), de acordo com o que preceitua o art. 65 parágrafo 1º da Lei Federal nº 8.666/93.
11.1.2 - Por acordo entre as partes:
a) Quando necessária a modificação de valores, por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1 - Fica eleito o Foro da Cidade de Xxxxxxxx Xxxxxxxx-ES, para dirimir quaisquer questões oriundas deste Contrato.
E, por estarem de pleno e comum acordo, assinam o presente em três vias de igual teor e forma, para um só efeito legal.
Xxxxxxxx Xxxxxxxx-XX, 00 xx Xxxxxxx de 2017.
XXXXXX XXXXXX XXXXXXX
CONTRATANTE
XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX ME
CONTRATADO
Visto pelo Jurídico: