PROJETO DO CORREDOR DE TRÂNSITO RÁPIDO DE ÔNIBUS ARICANDUVA DE SÃO PAULO – BRT CORREDOR ARICANDUVA
PROJETO DO CORREDOR DE TRÂNSITO RÁPIDO DE ÔNIBUS ARICANDUVA DE SÃO PAULO – BRT CORREDOR ARICANDUVA
ACORDO DE EMPRÉSTIMO LOAN – 9081-BR DE 31/12/2021
TÍTULO DO SERVIÇO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE CONSULTORIA PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS ESPECIALIZADOS DE APOIO AO GERENCIAMENTO DO PROJETO CORREDOR BRT ARICANDUVA SÃO PAULO, PARCIALMENTE FINANCIADO PELO BANCO INTERNACIONAL DE RECONSTRUÇÃO E DESENVOLVIMENTO – BIRD.
NÚMERO DE REFERÊNCIA: MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE nº 001/2022
BOLETIM DE ESCLARECIMENTO Nº 01
Pergunta 01: Considerando que a presente concorrência é na modalidade “Menor Custo” e, de acordo com as diretrizes do Banco Mundial, será posteriormente apresentado proposta técnica, cujo julgamento terá caráter exclusivamente eliminatório e, dentre os concorrentes habilitados, o menor custo será declarado vencedor, entendemos que na presente manifestação de interesse será julgado a experiência das empresas constituintes do consórcio através de portfólios/fichas de projetos anteriores e equipe técnica chave. Está correto nosso entendimento?
Resposta 01: Sim está correto.
Pergunta 02: No item 3.3 do Edital cita que a proponente deverá apoiar a UGP no monitoramento de todas as atividades relacionadas ao Projeto, na análise e consolidação dos relatórios recebidos, no acompanhamento das medições de serviços efetuados, no recebimento, validação e aprovação de projetos e documentos...” O item pode ser entendido como “A proponente deverá apoiar na aprovação de projetos e documentos” ou deverá ser entendido como “A proponente terá a atribuição de aprovação de projetos e documentos”? Quanto a “acompanhar a implantação dos projetos de engenharia, no sentido de verificar a conformidade da execução dos serviços”, essa conformidade, se referente à qualidade de execução, se contempla algum tipo de inspeção ou se restringe à esfera de gestão econômico-financeira?
Resposta 02: A proponente exercerá as atividades de APOIO à UGP, com relação aos aspectos de conformidade, inclusive quanto a parte documental, e se restringe a esfera da gestão econômico-financeira, observados os devidos reflexos de engenharia.
Pergunta 03: Solicitamos esclarecimento se será aceito apresentação de Termo de Compromisso de Constituição de Xxxxxxxxx na apresentação da proposta e caso a empresa seja vencedora do certame, Termo de Constituição de Xxxxxxxxx.
Resposta 03: Sim, é aceitável Termo de Compromisso de Constituição de Consórcio na apresentação da proposta e caso a empresa seja vencedora, efetiva-se a Constituição de Consórcio.
Pergunta 04: Entendemos que a apresentação dos currículos e da equipe do item 5.2 Equipe Técnica Chave do Termo de Referência, será apresentada no momento de apresentação de propostas ou do contrato, não sendo necessário na Manifestação de Interesse. Está correto nosso entendimento?