CONTRATO Nº. 042/2022
CONTRATO Nº. 042/2022
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SANTA IZABEL DO PARÁ – PA E A EMPRESA VENCEDORA DO CERTAME T T LTDA.
O MUNICÍPIO DE SANTA IZABEL DO PARÁ, pessoa jurídica e direito público, através de sua Prefeitura Municipal com sede no PALÁCIO MUNICIPAL CAP. NOÉ DE CARVALHO, nesta cidade de Santa Izabel do Pará, na Av. Barão do Rio Branco, Nº. 1060, CEP: 68.790- 000, inscrita no CNPJ sob o nº 05.171.699/0001-76, representada neste ato pela SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, inscrita no CNPJ sob o nº 34.021.999/0001-77,
representada por seu Secretário, Xx. XXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXXX, brasileiro, Secretário Municipal, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, portador do Registro Geral nº 2264111, residente e domiciliado na Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx, xx 0000, xxxxxx: Xxx Xxxx, Xxxxx-XX, XXX: 00000-000, aqui denominado de CONTRATANTE e a empresa T T LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 03.555.314/0001-49, com sede na Rodovia BR 316, s/n, bairro: Juazeiro, Santa Izabel do Pará/PA, CEP 68.790-000, neste ato representada por XXXXXXX XXXXXXXXXX, brasileiro, solteiro, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, Carteira de Identidade nº 5400359 SSP/SP, residente e domiciliado na Xxxxxxx 00 xx Xxxxxxxx, xx 0000, Xxx. 0000, xxxxxx: Xxxxx, Xxxxx/XX, XXX 66.093-005, doravante denominada CONTRATADA, tem entre si, justo e avençado o presente, observadas as disposições da Lei nº 8.666/93, vinculado ao PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 076/2022, PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 006/2022,
mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente instrumento tem por objeto a AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEL PARA ATENDER AS NECESSIDADES DE ABASTECIMENTO DA FROTA DE VEÍCULOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA IZABEL DO PARÁ E DE SUAS SECRETARIAS, conforme condições, quantidades e especificações constantes no processo administrativo acima identificado, de acordo com as especificações abaixo:
ITEM | DISCRIMINAÇÃO | QUANT. | VALOR UNIT. | VALOR |
01 | GASOLINA | 21.000 | R$ 7,10 | R$ 149.100,00 |
02 | DIESEL S 10 | 72.000 | R$ 6,76 | R$ 486.720,00 |
VALOR TOTAL | R$ 635.820,00 |
1.2. A contratação citada na subclausula 1.1 obedecerá ao estipulado neste contrato, bem como as especificações técnicas, forma de execução/entrega e as disposições dos documentos adiante enumerados, e que, independentemente de transcrição, fazem parte integrante e complementar deste, no que não o contrariem. São eles:
1.2.1. Processo Administrativo nº 076/2022; TERMO DE REFERÊNCIA.
1.3. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões que se fizerem, até 25% do valor inicial atualizado do contrato.
1.4. Nenhum acréscimo poderá exceder os limites estabelecidos no item anterior, salvo as supressões que poderão exceder os limites legais, quando acordada entre as partes.
CLAÚSULA SEGUNDA – DA EXECUÇÃO, PRAZO E LOCAL DE ENTREGA.
2.1 O fornecimento será efetuado de acordo com a necessidade do órgão, a partir da assinatura do instrumento de contrato, conforme o caso, obedecendo às normas do Instituto nacional de metrologia, qualidade e tecnologia (INMETRO) e das ABNTs vigentes, não se admitindo recusa da parte deste(s) em decorrência de sobrecarga na sua capacidade técnica;
2.2 Os produtos serão requisitados de forma parcelada, de acordo com as necessidades da secretaria;
2.3 O objeto deverá ser entregue no Almoxarifado Central da secretaria em horário comercial, de segunda a sexta-feira e, excepcionalmente, aos sábados e domingos e feriados, a critério da administração, em virtude da necessidade de serviço. A entrega do objeto pela CONTRATADA não poderá exceder o prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da solicitação de compra;
2.4 O fornecedor deverá entregar o objeto desta licitação nos prazos, quantidades, especificações e termos dispostos no Termo de Referência do Edital que originou o presente contrato e o integra independentemente de sua transcrição, em dias e horários de expediente;
2.5 O objeto da licitação deverá ser entregue livre de quaisquer despesas por parte desta Secretaria, como frete ou descarga e outros;
2.6 O objeto desta licitação será (ão) recebido (s):
2.6.1 Provisoriamente, no ato da entrega, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto com as especificações constantes da proposta da empresa, especificações técnicas e exigências editalícias.
2.6.2 - Definitivamente, após a verificação da conformidade com as especificações constantes do Edital e da proposta, contados 10 (dez) dias a partir do recebimento provisório e sua consequente aceitação, mediante a emissão do Termo Definitivo assinado pelas partes.
2.7 Caberá ao servidor, designado para fiscalizar a entrega, acompanhamento e execução do contrato, rejeitar totalmente ou em parte, qualquer material que não esteja de acordo com as exigências editalícias e contratuais, bem como determinar prazo de 60 (sessenta) dias para substituição do objeto da licitação eventualmente fora da especificação e exigênciaseditalícias.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO RECEBIMENTO
3.1. As condições de recebimento dos objetos deste contrato são aquelas previstas no Termo de Referência.
CLAUSULA QUARTA – DA GARANTIA
4.1. Todos os serviços deverão ser de acordo com o especificado no Termo de Referência.
4.2. A garantia deverá ser conforme o CDC (Lei 8.078/90).
4.3. O fornecedor deverá refazer qualquer serviço defeituoso, sem ônus adicionais ao Órgão Demandante no prazo de 24hs, sob pena de multa, por hora de atraso, no valor de 5% sobre o preço do serviço a ser refeito.
4.4. Caso seja efetuada a substituição de algum produto/serviço devido a falhas / problemas, o prazo de garantia passa a ser contado novamente a partir do momento do aceite definitivo do novo objeto.
CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR, DO PAGAMENTO E REAJUSTE DO CONTRATO.
5.1. O valor ordinário do presente instrumento é de R$ 635.820,00 (seiscentos e trinta e cinco mil, oitocentos e vinte reais), compreendendo todas as despesas e custos diretos e indiretos necessários à perfeita execução deste Contrato.
5.2. A CONTRATADA e o CONTRATANTE se aterão ao disposto no Termo de Referência, com observância que o pagamento será realizado, no prazo de até 30 dias após o fornecimento do bem ou serviço, por meio de ordem bancária em conta corrente da Contratada, quando mantidas as mesmas condições iniciais de habilitação e caso não haja fato impeditivo para o qual não tenha concorrido.
CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1. A despesa com a execução do objeto deste Contrato correrá à conta das Dotações Orçamentárias consignadas:
UO: 0901 - SEC. MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE (SEMMA)
PT: 18 122 0002 2.092 Manutenção das Ações da SEMA
Natureza da Despesa: 339030 Valor - R$ 635.820,00
CLÁUSULA SÉTIMA – DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO.
7.1. A Secretaria demandante irá designar, mediante portaria específica ou outro ato administrativo congênere, um servidor público desta Municipalidade para fiscalizar o fiel cumprimento do pactuado neste contrato.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E DO CONTRATANTE.
8.1. Caberá a CONTRATANTE:
Além das obrigações resultantes da observância da Lei nº 8.666/93, a CONTRATANTE deverá:
8.1.1. Efetuar o pagamento devido pelo fornecimento do objeto contratual, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências do presente contrato.
8.1.2. Receber o(s) objeto(s) deste Contrato nas condições avençadas;
8.1.3. Fiscalizar o cumprimento das obrigações e responsabilidade da Contratada;
8.1.4. Dar a Contratada as condições necessárias para regular execução do Contrato;
8.1.5. Permitir acesso aos empregados, devidamente identificados, da empresa CONTRATADA às dependências da CONTRATANTE para fornecimento do objeto contratual, referentes ao objeto, quando necessário;
8.1.6. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA;
8.1.7. Emitir, por intermédio do servidor designado, relatório sobre os atos relativos à execução do Contrato que vier a ser firmado, em especial quanto ao acompanhamento e fiscalização da CONTRATADA.
8.1.8. As decisões e providências que ultrapassam a competência do servidor designado para fiscalizar o presente contrato deverão ser solicitadas ao Gerente da CONTRATANTE, em tempo hábil, para a adição das medidasconvenientes;
8.2. Caberá a CONTRATADA:
Caberá à CONTRATADA, além do cumprimento às disposições da Lei 8.666/93, do contrato assinado com a CONTRATANTE, e das disposições regulamentares pertinentes
ao fornecimento do objeto contratual:
8.2.1. Fornecer o objeto contratual de conformidade com as exigências contidas no termo de referência e ata aderida.
8.2.2. Executar diretamente o contrato, permitindo-se subcontratar em até 30% do valor;
8.2.3. Manter no curso do Contrato, as condições de habilitação e qualificação, que ensejaram sua contratação, nos termos do artigo 55, VIII, da Lei nº. 8.666/93;
8.2.4. Responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes do fornecimento do objeto do contrato;
8.2.5. Responder pelos danos causados diretamente a CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando do fornecimento do objeto contratual, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou ao acompanhamento pela PMSIP;
8.2.6. Arcar com despesas decorrentes de qualquer infração seja qual for, desde que praticada por seus técnicos durante do fornecimento do objeto contratual, ainda que no recinto da CONTRATANTE;
8.2.7. Responder pelo cumprimento dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, bem ainda, assegurar os direitos e cumprimento de todas as obrigações estabelecidas pelo contrato, inclusive quanto aos preços praticados;
8.2.8. Zelar pela perfeita execução no fornecimento do objetocontratual;
8.2.9. Prestar o fornecimento do objeto contratual dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidas, em observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;
8.2.10. Xxxxxxx prontamente quaisquer exigências do representante da
CONTRATANTE, inerente ao objeto da licitação;
8.2.11. Comunicar a CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários;
8.2.12. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-las na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE;
8.2.13. Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados na entrega do objeto contratual ou em conexão com ela, ainda que acontecido nas dependências da CONTRATANTE;
8.2.14. Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal relacionados ao fornecimento do objeto contratual.
8.2.15. Assumir ainda a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais;
8.2.16. Executar fielmente o objeto contratado, de acordo com as normas legais, verificando sempre o seu bom desempenho, realizando o fornecimento em conformidade com a proposta apresentada e as orientações da CONTRATANTE.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A inadimplência da Contratada, com referência aos encargos estabelecidos nas condições anteriores não transfere a responsabilidade do seu pagamento a CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto contratual, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com a CONTRATANTE;
PARÁGRAFO SEGUNDO – A CONTRATADA responsabilizar-se-á por quaisquer danos pessoais ou materiais causados por seus profissionais ou prepostos, inclusive por omissão destes, a CONTRATANTE ou a terceiros, isentando a PMSIP de quaisquer responsabilidades solidária ou subsidiária.
PARÁGRAFO TERCEIRO – A CONTRATADA se sujeita às disposições do Código de Proteção e Defesa do Consumidor, instituído pela Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990.
CLÁUSULA NONA – DAS RESPONSABILIDADES
9.1 - A Contratada assume como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução das obrigações contratadas, na forma do processo licitatório. Responsabiliza- se, também, pela idoneidade e pelo comportamento de seus empregados, prepostos ou subordinados, e, ainda, por quaisquer prejuízos que sejam causados a Contratante ou a terceiros. PARÁGRAFO PRIMEIRO - Eventuais danos serão ressarcidos a Contratante no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, contadas de notificação administrativa à Contratada, sob pena de multa de 0,2% (dois décimos por cento) sobre o valor do Contrato, por dia de atraso. PARÁGRAFO SEGUNDO - A Contratante não responderá por quaisquer ônus, direitos ou obrigações vinculadas à legislação tributária, trabalhista, previdenciária ou securitária, e decorrente da execução do presente contrato, cujo cumprimento e responsabilidade caberão, exclusivamente, à Contratada. PARÁGRAFO TERCEIRO - A Contratante não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, propostos ou subordinados.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
À contratada, total ou parcialmente inadimplente, serão aplicadas as sanções previstas nos artigos. 86 e 87 da Lei federal n°. 8.666/93, a saber:
10.1. Advertência, nas hipóteses de execução irregular de que não resulte prejuízo paraa entrega.
10.2. Multa, que não excederá, em seu total, 20% (vinte por cento) do valor docontrato, nas hipóteses de inexecução, com ou sem prejuízo para a entrega.
10.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento para contratar com a Administração do Estado do Pará, por prazo não superior a 05 (cinco) anos, nas hipóteses de execução irregular, atrasos ou inexecução de que resulte prejuízo para a entrega.
10.4. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os seus motivos determinantes ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, nas hipóteses em que a execução irregular, os atrasos ou a inexecução associem-se à prática de ilícito penal. PARÁGRAFO PRIMEIRO - A penalidade de multa, estabelecida no item 10.2. desta cláusula, poderá ser aplicada de forma isolada ou cumulativamente com qualquer das demais. PARÁGRAFO SEGUNDO – O cumprimento da obrigação prestado fora do prazo sujeitará a contratada ao pagamento da multa de 0,2% (dois décimos por cento), sobre o valor global do Contrato a contar do vencimento daquele.
PARÁGRAFO TERCEIRO- As multas previstas nesta cláusula não têm natureza compensatória e o seu pagamento não elide a responsabilidade da Contratada por danos causados a Contratante.
PARÁGRAFO QUARTO– A Contratada estará sujeita às penalidades tratadas na cláusula e parágrafos acima, principalmente, pelos motivos que se seguem:
a) Pela recusa injustificada em assinar o Contrato.
b) Xxxx não entrega do objeto da contratação de acordo com as especificações técnicas do ato convocatório e com as pertinentes normas técnicas.
c) Pelo atraso no início e conclusão da entrega.
d) Pelo descumprimento de qualquer das condições dispostas no presente Instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO
11.1. Poderá ser rescindido o presente instrumento:
11.1.1. Por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados na Lei 8.666/93.
11.1.2. Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo no espectivo procedimento administrativo, desde que haja conveniência para Administração, ou Judicialmente, nos termos da lei.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – No caso de rescisão amigável, a parte que pretender rescindir o contrato comunicará sua intenção à outra, por escrito.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Na hipótese do constante no 11.1.1. Não haverá indenização alguma a ser pago à Contratada.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VIGÊNCIA
12.1. O prazo de vigência deste contrato será de 06 (seis) meses, a contar da assinatura, ou seja, de 06.04.2022 a 06.10.2022, podendo ser prorrogado se a Lei 8.666/93 assim o permitir observado à obtenção de preço e condições mais vantajosos à Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA TERCEIRIZAÇÃO
13.1. A CONTRATANTE não se responsabilizará por contratos que a CONTRATADA venha celebrar com terceiros, cujas obrigações serão de sua exclusiva responsabilidade.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO
14.1 - A publicação resumida deste contrato, no Diário Oficial do Estado, condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pela CONTRATANTE, até o décimo dia seguinte a sua assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA– DO FORO
15.1 - As partes elegem o Foro da cidade de Santa Izabel do Pará, Estado do Pará para solução das demandas decorrentes deste Contrato. E, por assim estarem de acordo com todas as cláusulas, as partes resolvem celebrar o presente contrato, o qual, depois de lido e achado conforme, vai assinado pelos representantes das partes, em 03 (três) vias de idêntico teor.
Santa Izabel do Pará/PA, 06 de abril de 2022.
XXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXXX
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
T T LTDA:0355531400014 9
Assinado de forma digital por T T LTDA:03555314000149 DN: c=BR, st=PA, l=SANTA ISABEL DO PARA, o=ICP-Brasil,
ou=000001010216791, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CNPJ A1, ou=AC SERASA RFB v5, ou=21286543000197, ou=PRESENCIAL, cn=T T LTDA:03555314000149
Dados: 2022.04.06 14:25:02 -03'00'
T T LTDA
CONTRATADA
XXXXXXX XXXXXX Assinado de forma digital
XXXXXXXX:30441 por XXXXXXX XXXXXX
056253
XXXXXXXX:30441056253
Seção 3
ISSN 1677-7069
Nº 76, segunda-feira, 25 de abril de 2022
EXTRATO DE CONTRATO Nº 42/2022 - PMSIP/ SEMMA
OBJETO: Aquisição de combustível para atender as necessidades de abastecimento da frota de veículos da Prefeitura Municipal de Santa Izabel do Pará e de suas Secretarias; CONTRATADA: T T LTDA, inscrita no CNPJ N° 03.555.314/0001-49, Contrato n° 042/2022
PMSIP; Valor Total: R$ 635.820,00 (seiscentos e trinta e cinco mil oitocentos e vinte reais). Vigência do contrato é de 06 (seis) meses, ou seja, de 06/04/2022 a 06/10/2022. Data de assinatura do contrato: 06 de abril de 2022.
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 10/2022-PMSIP
A Prefeitura Municipal de Santa Izabel do Pará, torna publico que realizará licitação na Modalidade Pregão Eletrônico, que tem como objeto Aquisição com montagem e instalação de Moveis Planejados confeccionados em MDF, conforme projeto básico e Aquisição de mobiliários e material permanente para equipar a Biblioteca Municipal Xxxxxx Xxxxxxxxxx em Santa Izabel do Pará; SESSAO PÚBLICA: 05 de maio de 2022, às 10:00hs, horário de Brasília, xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. Edital disponível: Endereço eletrônico: xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx (UASG 455288) e TCM PA - Informações e-mail: xxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.
XXXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX
Pregoeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA DO PARÁ
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 13/2022
A Prefeitura Municipal de Santa Maria do Pará/PA torna público a abertura do Pregão Eletrônico nº 013/2022, para Registro de Preço Para Futura e Eventual Aquisição de Medicamentos da farmácia Básica objetivando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Santa Maria do Pará/Pa. A Sessão de recebimento de propostas, análise e julgamento será em 04 de Maio de 2022 por meio do endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx UASG: 980531, às 09:00hs. Edital e anexos: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx UASG: 980531, Portal TCM/PA, Setor de Licitações: Praça da Matriz, Sala das Licitações, horário 08:00hs às 12:00hs, xxxxxxx@xxxxx.xxx
Santa Maria do Pará/PA, 20 de abril de 2022 XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX
Pregoeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTARÉM
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 3/2022-SEMAP
Objeto: Registro de preço para eventual aquisição de caixas d´água, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Agricultura e Pesca - SEMAP. Edital: 25/04/2022 das 08h às 14h. No endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx ou xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx. Início de entrega das propostas: 25/04/2022 a partir das 8h no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. Abertura das propostas: 05/05/2022 às 9h30min no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
Santarém/PA, 20 de abril de 2022 XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX
Pregoeiro
EXTRATOS DE CONTRATOS
Origem: Pregão Eletrônico nº 007-2022. Objeto: Contratações de Empresa Especializada Para Prestação de Serviços de Castração Técnica Minimamente Invasiva e com Procedimentos Pré - Operatórios, Cirurgia de Esterilização de Cães e Gatos Cadastradas Preferencialmente, Sob a Supervisão da Equipe do Castramóvel/Vigilancia Animal NTVS/Secretaria Municipal de Saúde. Contrato nº 070/2022-Semsa. Partes: Secretaria Municipal de Saúde e a Empresa Morais & Lira Ltda. Valor global: R$ 892.053,00. Vigência: 12 (doze) meses.
Origem: Pregão Eletrônico nº 005-2022. Objeto: Contratação de Empresa de Navegação Fluvial Para o Serviço de Emissão de Passagem Fluvial Para Atender Pacientes e Acompanhantes em Tratamento Fora do Domicilio (TFD) para o Trecho Santarém/Itaituba, para atender as necessidades do setor de TFD. Contrato nº 069/2022-SEMSA. Partes: Secretaria Municipal de Saúde e a Empresa C B Representações Comercio e Servicos Ltda. Valor global: R$ 130.500,00. Vigência: 12 (doze) meses, a contar da data da assinatura.
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 095/2022. Dispensa nº 006/2022. Partes: Secretaria Municipal de Educação/Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx. Objeto: Locação de Imóvel para atender a Unidade Municipal de Educação Infantil da Alvorada. Valor Total: R$ 31.250,00 (Trinta e Hum mil duzentos e cinquenta reais). Vigência: 13/04/2022 a 30/04/2023.
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 6/2022
A Secretária Municipal de Educação no uso de suas atribuições, tendo em vista a existência de permissivo legal e a exata adequação do imóvel da Sra. Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, para locação não residencial, onde funcionará uma Unidade Municipal de Educação Infantil do Bairro da Alvorada, resolve: RATIFICAR a Dispensa de Licitação, Processo Administrativo Nº 063/2022. Determina que ao Núcleo de Licitações e Contratos prossiga com os procedimentos no sentido de ultimar os atos e proceder à contratação do imóvel supra indicado, observando o preço levantado pela Administração Pública.
XXXXX XXXX XXXX XX XXXXX
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 6/2022
A Secretaria Municipal de Educação comunica o RESULTADO da Dispensa 006/2022, cujo objeto é a Locação de Imóvel para Funcionamento da Unidade Municipal de Educação Infantil do Bairro da Alvorada. Fundamentação: Art. 24, X, da Lei 8.666/93 e alterações posteriores.
Santarém, 13 de abril de 2022 XXXXX XXXX XXXX XX XXXXX
Secretária Municipal de Educação
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
EXTRATO DE CONTRATO Nº 15/2022- SEMINFRA
Origem: Pregão Eletrônico SRP nº 002/2022 - SEMINFRA, Contratante: PMS/ Secretaria Municipal de Infraestrutura, Contratado: PIAU FORMULÁRIO EIRELI. Objeto: aquisição de Material de Expediente para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Infraestrutura. Valor: R$ 6.965,00 (seis mil e novecentos e sessenta e cinco reais). Vigência: 19.04.2022 a 19.04.2023.
EXTRATO DE CONTRATO Nº 17/2022- SEMINFRA
Origem: Pregão Eletrônico SRP nº 002/2022 - SEMINFRA, Contratante: PMS/ Secretaria Municipal de Infraestrutura, Contratado: A NETO DOS SANTOS - EPP. Objeto: Aquisição de Material de Expediente para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Infraestrutura. Valor: R$ 6.678,40 (seis mil, seiscentos e setenta e oito reais e quarenta centavos). Vigência: 19.04.2022 a 19.04.2023.
RESULTADO DE JULGAMENTO
PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 3/2022 - SEMINFRA
Comunico o resultado do PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 003 2022 - SEMINFRA, destinado a Registro de Preços para contratação de empresa especializada para locação de caminhões e máquinas pesadas para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Infraestrutura - SEMINFRA. Tendo como vencedoras as empresas: J.B.S. COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA nos itens:5,6,7; CONSTRUIR ENGENHARIA E OBRAS EM GERAL EIRELI nos itens: 1,2,4,8,9,11,12,14; MOITA PESSOA SERVICOS DE CONSTRUCAO CIVIL LTDA nos itens:3,10,13,15.
XXX XXXXXX XXXXX XXXXXXXX
Pregoeira
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
1º Termo Aditivo a Carta Contrato n° 002/2021/SEMINFRA
Contratante: Prefeitura Municipal de Santarém/Secretaria Municipal de Infraestrutura. Contratado: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, fica prorrogado por mais 12 (doze) meses, encerrando em 3.5.2023. E reajuste no valor mensal de R$ 11.000,00 (onze mil reais) passando o valor da Carta Contrato para R$ 132.000,00 (cento e trinta e dois mil reais). Dotação orçamentária: 04.122.0003.2026.0000. Elemento de despesa: 3.3.90.36.00.00 Ordenador de despesa: Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx
EXTRATO DE CONTRATO Nº 13/2022- SEMINFRA
Origem: Concorrência Pública nº 004/2021 - SEMINFRA Contratante: PMS/Secretaria Municipal de Infraestrutura Contratado: LCM CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO S/A.
Objeto: Pavimentação e recapeamento asfáltico de vias urbanas em diversos bairros - sétima etapa, com implantação de meio fio e calçada, drenagem. Programa FINISA. Nesta cidade de Santarém-Pará.
Valor: R$ 8.050.016,02 (oito milhões cinquenta mil dezesseis reais e dois centavos). Dotação Orçamentária: Processo Nº 17944.103952/2019-45, Contrato CAIXA Nº 533.221-57. Vigência do Contrato: 13.04.2022 a 13.10.2022.
Prazo de Execução: 4 (quatro) meses a contar da Ordem de Serviço. Ordenador de despesas: Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx
AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 3/2022 - SEMINFRA
A Secretaria Municipal de Infraestrutura, considerando os termos do Lei nº 10.520/2002 e Lei nº 8.666/93, alterações posteriores e Decreto nº 10.024 de 20 de Setembro de 2021 e alterações posteriores, resolve Adjudicar e Homologar. Acolho o julgamento da comissão de Licitação do PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 003/2022 - SEMINFRA. Objeto: Registro de Preços para contratação de empresa especializada para locação de caminhões e máquinas pesadas para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Infraestrutura - SEMINFRA. Em favor das empresas: J.B.S. COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA no valor de R$ 1.258.010,00 (hum milhão, duzentos e cinquenta e oito mil e dez reais; CONSTRUIR ENGENHARIA E OBRAS EM GERAL EIRELI no valor de R$ 7.547.960,00 (sete milhões, quinhentos e quarenta e sete mil, novecentos e sessenta reais; MOITA PESSOA SERVICOS DE CONSTRUCAO CIVIL LTDA no valor de R$ 1.685.900,00 (hum
milhão, seiscentos e oitenta e cinco mil e novecentos reais.
XXX XXXXXX XXXXX XXXXXXXX
Pregoeira
EXTRATO DE CONTRATO Nº 18/2022- SEMINFRA
Origem: Pregão Eletrônico SRP nº 002/2022 - SEMINFRA, Contratante: PMS/ Secretaria Municipal de Infraestrutura, Contratado: U F AGUIAR. Objeto: Aquisição de Material de Expediente para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Infraestrutura. Valor: R$ 35.646,00 (trinta e cinco mil e seiscentos e quarenta e seis reais). Vigência: 19.04.2022 a 19.04.2023.
EXTRATO DE CONTRATO Nº 12/2022- SEMINFRA
Origem: Concorrência Pública nº 006/2021 - SEMINFRA Contratante: PMS/Secretaria Municipal de Infraestrutura
Contratado: Uniterra Serviços De Terraplanagem Ltda. Objeto: Pavimentação e recapeamento asfáltico de vias urbanas em diversos bairros - sexta etapa, com implantação de meio fio e calçada, drenagem. Programa FINISA. Nesta cidade de Santarém-Pará.
Valor: R$ 9.774.808,95 (nove milhões setecentos e setenta e quatro mil oitocentos e oito reais e noventa e cinco centavos).
Dotação Orçamentária: Processo Nº 17944.103952/2019-45, Contrato CAIXA Nº 533.221- 57.
Vigência do Contrato: 13.04.2022 a 13.10.2022.
Prazo de Execução: 4 (quatro) meses a contar da Ordem de Serviço. Ordenador de despesas: Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx
EXTRATO DE CONTRATO Nº 16/2022- SEMINFRA
Origem: Pregão Eletrônico SRP nº 002/2022 - SEMINFRA, Contratante: PMS/ Secretaria Municipal de Infraestrutura, Contratado: XXXXXXXX XXXXX DE AGUIAR - EPP. Objeto: Aquisição de Material de Expediente para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Infraestrutura. Valor: R$ 40.223,50 (quarenta mil, duzentos e vinte e três reais e cinquenta centavos). Vigência: 19.04.2022 a 19.04.2023.
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx.xxxx, pelo código 05302022042500297
297
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Espécie: 1º Termo Aditivo ao Contrato nº 023/2021-SEFIN, Prestação de serviço continuado na emissão de bilhetes de passagens aéreas. Partes: Secretaria Municipal de Finanças e Orleans Viagens e Turismo LTDA - ME, CNPJ: 21.331.404/0001-38. Valor: R$ 5.000,00. Fundamento art. 65, Inciso I, b, § 1º da Lei nº. 8.666/93 e alterações posteriores vigência. Mª. Xxxxxxxx Xxxx Xxxxx. Secretária
Prefeitura Municipal de Santa Izabel do Pará SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
PORTARIA Nº 14, DE 20 DE ABRIL DE 2022.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições;
CONSIDERANDO o disposto na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, bem como Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993.
CONSIDERANDO o Decreto nº 002 de 02 de janeiro de 2019, o qual nomeia o Sr. XXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXXX, para o cargo de secretário da SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE – SEMMA.
RESOLVE:
Art. 1º - DESIGNAR, a partir de 20/04/2022, a servidora abaixo citada para exercer o cargo de Fiscal do Contrato nº 042/2022, firmado pelo Município de Santa Izabel do Pará, através da Secretaria Municipal de Meio Ambiente com a empresa com a empresa T T LTDA, CNPJ nº 03.555.314/0001-49, que tem por objeto a AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEL PARA ATENDER AS NECESSIDADES DE ABASTECIMENTO DA FROTA DE VEÍCULOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA IZABEL DO PARÁ E DE SUAS SECRETARIAS.
I – XXXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX, matrícula nº 123909.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
DÊ-SE CIÊNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Meio Ambiente, em 20 de abril de 2022.
XXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXXX:43040489291
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXXX:43040489291
XXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXXX
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
Publicado no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal, conforme o art. 92 da Lei Orgânica do Município de Santa Izabel do Pará no dia / /2022.
XXXXXXX XXXXXX Assinado de forma digital
XXXXXXXX:30441 056253
por XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX:30441056253