Suspensa a isenção da parcela do INSS sobre o Aviso Prévio Indenizado pago em rescisão de contrato de trabalho.
Suspensa a isenção da parcela do INSS sobre o Aviso Prévio Indenizado pago em rescisão de contrato de trabalho.
Prezados Companheiros,
Acerca do Mandado de Segurança impetrado pela Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio - CNTC, que garantia aos trabalhadores representados pela CNTC o direito de não ter descontado a previdência social do aviso prévio indenizado, temos a informar o seguinte:
Conforme noticiado, a CNTC ao impetrar o Mandado de Segurança requereu e foi liminarmente deferida a segurança.
Posteriormente, no julgamento do mérito o MM. Juízo da 7ª Vara da Justiça Federal de Brasília-DF (processo 2009.34.007666-6), confirmou a liminar, concedendo em definitivo a segurança, para garantir aos trabalhadores representados pela CNTC o direito pleiteado.
A Advocacia Geral da União, em razão da decisão que lhe foi contrária, interpôs Recurso perante o Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que julgando o recurso, extinguiu o processo sem o julgamento do mérito, diante da argumentação de que a CNTC não é parte legítima para postular em nome dos trabalhadores representados.
O resultado do julgamento do processo em segunda instância - TRF 1 -, que deu provimento ao recurso da Advocacia Geral da União, suspende os efeitos da decisão de primeiro grau, o que leva a retornar a possibilidade de dedução de INSS sobre a parcela de aviso prévio indenizado, pago em rescisão contratual, a ser descontada dos trabalhadores.
Diante da decisão do TRF 1 a CNTC impetrou recurso - Recurso Especial - para o Superior Tribunal de Justiça, com pedido de efeito suspensivo, que foi requerido para que a sentença de primeira Instância seja reestabelecida, até que o processo seja julgado pelo STJ.
Até que seja recebido - ato que examinará o pedido de efeito suspensivo - e julgado o recurso da CNTC, está prevalecendo a decisão do TRF 1, ou seja, nas rescisões contratuais o empregado poderá ter descontado o INSS da parcela paga a título de aviso prévio indenizado.
Colocamos-nos à disposição dos Companheiros para qualquer esclarecimento que se fizer necessário, esclarecendo que qualquer alteração voltaremos a comunicá-los.