ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE INSUMOS E EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL PARA SUPRIR AS DEMANDAS DA POLÍCIA CIENTÍFICA DE PERNAMBUCO, QUE, ENTRE SI, CELEBRAM O ESTADO DE PERNAMBUCO, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL, E,...
SEI nº 3900000020.001899/2019-58
Ata de Registro de Preço nº 04/2020 - GAB/SDS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE INSUMOS E EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL PARA SUPRIR AS DEMANDAS DA POLÍCIA CIENTÍFICA DE PERNAMBUCO, QUE, ENTRE SI, CELEBRAM O ESTADO DE PERNAMBUCO, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL, E, DO OUTRO LADO, A GB COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO LTDA, EM DECORRÊNCIA DA REALIZAÇÃO DE LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO.
Por este instrumento, o ESTADO DE PERNAMBUCO, através da SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL - SDS, inscrita no CNPJ sob o nº 02.960.040/0001-00, instituição com sede à Xxx Xxx Xxxxxxx xx 000, Xxxxx Xxxxx, Xxxxxx/XX, neste ato representada pelo Secretário Executivo de Gestão Integrada, o Sr. XXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXX, brasileiro, casado, administrador de empresas, portador da Cédula de Identidade nº 6.024.150 - SSP/PE, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado à Cidade do Recife/PE, daqui por diante designada simplesmente de ÓRGÃO GERENCIADOR e, do outro lado, a empresa GB COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 10.782.385/0001-40, com sede à Xxx X, xx 000, Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx XX, Xxxxxx Xxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxx/XX, CEP: 60751-020, representada neste ato pelo Sr. XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, brasileiro, casado, advogado, portador da CNH nº 00826746074/DETRAN-CE, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado à Xxx Xx. Xxxx Xxxxxxxx, xx 000, xx. 0000, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxxxx/XX, CEP: 60115-280, daqui por diante designada simplesmente de FORNECEDORA COMPROMISSADA, têm, entre si, justo e convencionado a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, oriunda do Pregão Eletrônico nº 0035/2019, Processo nº 0093.2019.CPL-II.PE.0035.DAG-SDS, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes, obrigando às partes as condições adiante registradas, as quais mútua e reciprocamente, outorgam, estipulam, aceitam e se obrigam a cumprir por si e seus sucessores, devidamente homologado pela autoridade superior, em 31/01/2020.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 Eventual Aquisição de Insumos e Equipamentos de Proteção Individual para suprir as demandas da Polícia Científica de Pernambuco, tendo suas especificações, quantitativos e custo estimado neste termo de referência, por meio de Sistema de Registro de Preços, com fundamento no art. 15 da Lei Federal nº 8.666/1993; assim como visando obedecer às instruções normativas dadas pelas Portarias nº 3.393/1987 – Quadro de atividades e operações perigosas com radiações ionizantes ou substâncias radiativas – NR-16, nº 3.214/1978 – NR-9, nº 518/2003, nº 453/1998-MS; pelo manual de segurança hospitalar emitido pela ANVISA (Aspectos da Segurança no Ambiente Hospitalar) e Norma Regulamentadora 6-EPI; assim como pelas normas com alterações posteriores e vigentes que couber sua aplicação, conforme especificações descritas no Anexo I do Edital.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOCUMENTAÇÃO
2.1 São partes integrantes desta Ata de Registro de Preços, para todos os fins de direito, o processo relativo ao Pregão Eletrônico nº 0035.DAG-SDS - Processo nº 0093.2019.CPL-II.PE.0035.DAG-SDS e todos os seus anexos.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E DAS CONTRATAÇÕES ORIUNDAS
3.1 A Ata de Registro dos Preços resultante do certame terá a vigência de 12 (doze) meses a partir de sua assinatura, vedada sua prorrogação, a contar da publicação, obrigando-se a DETENTORA DA ATA a garantir o objeto pelo prazo referido;
3.2 A LICITANTE vencedora terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da convocação, para devida assinatura eletrônica da Ata de Registro de Preços. A não assinatura da Ata de Registro de Preço ensejará aplicação das penalidades previstas na Cláusula 19;
3.3 A Assinatura da Ata de Registro de Preços ocorrerá mediante Sistema Eletrônico de Informação – SEI, nos termos do Art. 4º e 5º do Decreto nº 45.157/2017 - Sistema Eletrônico de Informação - SEI (coleta de assinatura para usuário Externo);
3.4 A empresa deverá realizar o cadastramento prévio mediante preenchimento do formulário correspondente a Secretaria de Defesa Social disponibilizado no site da ATI (xxx0.xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxx-xxx xxxxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxx- ati/cadusuarioorgao) para que seja possível a coleta de sua assinatura eletrônica;
3.5 O quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não pode exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na Ata de Registro de Preços para o Órgão Gerenciador e Órgãos Participantes, independente do número de Órgãos não participantes que aderirem, conforme disposto no Decreto Estadual nº 42.530/2015 no Art. 10, inciso III, alínea b;
3.6 Caso o Adjudicatário do Certame não apresente situação regular no ato da assinatura do Ata de Registro de Preço, ou recuse-se a assiná-lo, serão convocados os LICITANTES remanescentes, observada a ordem de classificação, para celebrar a Ata de Registro de Preço.
3.7 A(s) Contratação(ões) oriundas do presente registro de preços terá(ão) a vigência de 90 (noventa) dias, a partir da assinatura do Contrato, conforme Lei Federal nº 8.666/1993;
3.8 A empresa Detentora da Ata de Registro de Preços terá o xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxx) xxxx xxxxx, x xxxxxx xx xxxxxxxxxxx xx xxxxxxxxxx xx xxxxx Contratante, para devida assinatura eletrônica do Contrato;
CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO
4.1 O valor total desta Ata de Registro de Preço é de R$53.465,00 (cinquenta e três mil e quatrocentos e sessenta e cinco reais), conforme planilha abaixo:
ITEM | E-FISCO | ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE DE FORNECIMENTO | MARCA/FABRICANTE | QUANTIDADE | PREÇO UNITÁRIO (R$) | PREÇO TOTAL (R$) |
3 | 152170 | FIXADOR PARA FILMES RADIOGRAFICOS - LIQUIDO CONCENTRADO, DOSE PARA 38 LITROS, PARA PROCESSAMENTO AUTOMATICO, EMBALADO EM GALAO, C/DADOS DE IDENTIFICACAO, VALIDADE E PROCED. | GALÃO COM 9,5L | DPC | 30 | 226,00 | 6.780,00 |
4 | 152250 | REVELADOR DE FILMES RADIOGRAFICOS - LIQUIDO CONCENTRADO, DOSE PARA 38 LITROS, PARA PROCESSAMENTO AUTOMATICO, EMBALADO EM GALAO,C/DADOS DE IDENTIFICACAO,VALIDADE E PROCED. | GALÃO COM 9,5L | DPC | 30 | 349,50 | 10.485,00 |
5 | 128937 | ECRAN INTENSIFICADOR DE IMAGENS RADIOGRAFICAS - TAMANHO 35X35CM, SENSIVEL AO VERDE, COM SUPERFICIE LISA | UNIDADE | KONEX | 10 | 1.560,00 | 15.600,00 |
6 | 128945 | ECRAN INTENSIFICADOR DE IMAGENS RADIOGRAFICAS - TAMANHO 35X43CM, SENSIVEL AO VERDE, COM SUPERFICIE LISA | UNIDADE | KONEX | 10 | 1.900,00 | 19.000,00 |
7 | 4646690 | XXXXXXX XX XXXXXX - 00 XXXXXXX XX 10MM | UNIDADE | KONEX | 10 | 160,00 | 1.600,00 |
DE ALTURA | |||||||
TOTAL GLOBAL: R$53.465,00 (cinquenta e três mil e quatrocentos e sessenta e cinco reais) |
CLÁUSULA QUINTA – DO TIPO DE EMPENHAMENTO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
5.1 O empenhamento da despesa será do tipo ORDINÁRIO;
5.2 O prazo máximo para pagamento é de 30 (trinta) dias corridos, conforme previsto no art. 40, inc. XIV, a, da Lei Federal nº 8.666/1993, contados a partir da data da entrega definitiva com a apresentação da Nota Fiscal/Fatura devidamente atestada pelo setor competente;
5.3 A CONTRATADA deverá estar com a inscrição atualizada no Sistema PE-INTEGRADO; a qual deverá ser realizada de forma gratuita, no site XXX.XXXXXXXXXXX.XX.XXX.XX, onde estarão disponibilizadas todas as informações necessárias e após a conclusão deste cadastro online o fornecedor deverá realizar o envio da devida documentação e entrar em contato com a equipe de suporte para a confirmação dos dados através do e-mail XXXXXXX.XXXXXXXXXXX@XXX.XX.XXX.XX, ou ainda pelo telefone (00) 0000 0000, pois o empenhamento está vinculado à inscrição prévia no referido sistema;
5.4 O licitante vencedor só poderá ser remunerado, na forma prevista no Contrato ou termo similar, se estiver regularmente inscrito no CADFOR e EFISCO. Tal cadastro deverá ser realizado, gratuitamente, na Secretaria de Administração do Estado de Pernambuco, por intermédio da Gerência de Cadastro de Fornecedores, Materiais e Serviços do Estado. As instruções para fins de cadastro estão disponibilizadas no portal de compras governamentais, no endereço xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxx;
5.5 O pagamento será executado em única parcela para cada fornecimento executado, condicionado à entrega definitiva do objeto, observado o regular processo de exame e aceitação;
5.6 O pagamento será efetuado através de Ordem Bancária (depósito em conta corrente), com o atesto, por escrito, da Comissão de Exame e aceitação;
5.7 A empresa fornecedora é responsável pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato. A inadimplência da empresa fornecedora com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto;
5.8 Nenhum pagamento será efetuado à empresa fornecedora enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajustamento de preços;
5.9 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, verificados por culpa única e exclusiva do CONTRATANTE, fica convencionado que a taxa de atualização financeira, devida entre a data limite para pagamento e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, será calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
Onde:
Sigla Significado / Descrição EM Encargos Moratórios.
N Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento. VP Valor da parcela a ser paga.
TX IPCA
I Índice de atualização financeira, assim apurado: I = (TX/100) =
365
5.10 No preço total do objeto deverão estar inclusos todos os tributos (impostos, taxas e contribuições), sejam federais, estaduais e municipais, bem como frete, custos de montagem, comissões, pessoal, embalagem, seguros, encargos sociais e trabalhistas, assim como demais insumos inerentes que incidam ou venham a incidir sobre o objeto, sejam de que natureza for (PREÇO CIF);
5.11 A SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL reserva-se no direito de suspender o pagamento se o(s) produto(s) for(em) entregue(s) em desacordo com as condições e especificações constantes no Termo de Referência (anexo I do edital).
CLÁUSULA SEXTA – DA REVISÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS.
6.1 De acordo com o Decreto Estadual nº 42.530/2015, em seu Art. 18, caso o preço registrado se torne superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o Órgão Gerenciador deve convocar os Fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado. E caso os Fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado devem ser liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade (§ 1º do artigo supracitado);
6.2 Ainda de acordo com o Art. 19 do Decreto Estadual nº 42.530/2015: “Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e o Fornecedor não puder comprovadamente cumprir o compromisso, o Órgão Gerenciador pode:
I - liberar o Fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
II - convocar os demais Fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
Parágrafo único. Não havendo êxito nas negociações, o Órgão Gerenciador deve proceder à revogação da Ata de Registro de Preços ou dos itens correspondentes do referido fornecedor, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.”
6.3 Não havendo êxito nas negociações, bem como ocorrendo uma das possibilidades descritas nos Artigos 20 e 21 do Decreto 42.530/2015, o Órgão Gerenciador deve proceder à revogação da Ata de Registro de Preços ou dos itens correspondentes do referido fornecedor, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
CLÁUSULA SÉTIMA- DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
7.1 As despesas decorrentes do objeto licitado correrão por conta de Dotação Orçamentária própria que será especificada na Ata de Registro dos Preços e em obediência ao estipulado no §4º do artigo 8º do Decreto nº 42.530/2015, abaixo a indicação dos códigos das fontes de recursos e do elemento de despesa;
7.2 As despesas orçamentárias decorrentes do TR (anexo I do edital) correrão à conta da seguinte dotação: Desenvolvimento das Ações de Polícia Científica.
AÇÃO: 06.181.0523.2711.0000 ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30. FONTE: 0104-390301
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
8.1 Constituem obrigações do Órgão Gerenciador da Ata (SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL):
8.1 Efetuar o pagamento da nota fiscal emitida pela empresa fornecedora relativa ao objeto, no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, após a entrega definitiva e certificação da Nota Fiscal;
8.2 Acompanhar e fiscalizar a execução do objeto;
8.3 Rejeitar o objeto que não atenda aos requisitos elencados nas especificações indicadas;
8.4 Proporcionar todas as facilidades para que o fornecedor possa cumprir as suas obrigações dentro das condições estabelecidas no Termo (Anexo I do edital);
8.5 Notificar por escrito a empresa fornecedora, pelo inadimplemento total ou parcial do objeto, para que sejam adotadas as medidas saneadoras necessárias;
8.6 A SDS não está obrigada a adquirir uma quantidade mínima do(s) produto(s), ficando ao seu exclusivo critério a definição da quantidade e do momento da aquisição.
XXXXXXXX XXXX – DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES DA ATA:
9.1 Os únicos participantes deste Registro de Preço são todos os Institutos subordinados à Gerência Geral da Polícia Científica da Secretaria de Defesa Social, tendo o Instituto de Medicina Legal Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx-IMLAPC-SEDE-RECIFE como o principal requerente e requisitante da Ata a ser formalizada.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DOS ÓRGÃOS CONTRATANTES
10.1 Efetuar as solicitações dos objetos, em acordo com a demanda operacional da SDS, junto à Secretaria de Gestão Integrada (SEGI);
10.2 Comunicar ao órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços as alterações e não conformidade das especificações técnicas do objeto;
10.3 O órgão ou entidade Contratante deverá tomar todas as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas do Termo de Referência (Anexo I do edital), obrigando-se, ainda, a:
a) Efetuar os pagamentos nas condições e preços pactuados, após o cumprimento das formalidades legais;
b) Comunicar à detentora da Ata as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte daquela;
c) Atestar a qualidade e quantidade do material fornecido pela empresa Detentora da Ata, verificando a conformidade dos itens entregues com as especificações registradas em Ata e com as quantidades solicitadas na autorização de fornecimento;
d) Competirá ao servidor designado pelo órgão aderente acompanhar, fiscalizar e verificar a conformidade das entregas;
e) Prestar as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada, bem como informá-la das normas e procedimentos de acesso às suas instalações, para entrega do objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Constituem obrigações da DETENTORA DA ATA, além das constantes nos artigos 69 e 70 da Lei nº 8.666/1993, as seguintes:
11.1 Obedecer às especificações do objeto;
11.2 Responsabilizar-se pela entrega dos materiais até as dependências da CONTRATANTE, ressaltando que todas as despesas de transporte e outras necessárias ao cumprimento de suas obrigações serão de sua inteira responsabilidade;
11.3 Entregar o objeto no prazo estipulado neste Termo de Referência;
11.4 Responsabilizar-se pela qualidade e quantidade do objeto fornecido;
11.5 Substituir ou reparar o objeto contratual que comprovadamente apresente condições de defeito ou em desconformidade com as especificações no Termo de Referência (anexo I do edital), no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado da sua notificação;
11.6 Substituições de marcas de produtos apenas serão aceitas, em casos de descontinuidade do produto no mercado, bem como falta de matéria prima comprometendo a fabricação, certificada pelo respectivo fabricante. Em ambos os casos deverão ser emitidos pela DETENTORA DA ATA documento comprovando situação semelhante em outras instituições de mesmo porte. A marca oferecida para substituição deverá atender às especificações técnicas previstas no Termo de Referência (anexo I do edital);
11.7 Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado;
11.8 O retardamento na entrega do(s) produto(s), objeto do certame, não justificado considerar-se-á como infração contratual;
11.9 Manter durante toda a execução do objeto contratado, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, em compatibilidade com as obrigações assumidas;
11.10 Comprometer-se a registrar o preço proposto pelo prazo de 12 (doze) meses;
11.11 Manifestar-se por escrito quanto à aceitação de eventuais adesões à Ata de Registro de Preços;
11.12 Atender prontamente às requisições ao Órgão Gerenciador ou eventuais Contratantes no fornecimento do objeto de Registro de Preços na quantidade e especificações exigidas no prazo estabelecido na Nota de Empenho ou no contrato;
11.13 Indenizar quaisquer danos ou prejuízos causados ao ÓRGÃO GESTOR ou eventuais Contratantes, por ação ou omissão no fornecimento do presente objeto;
11.14 Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do Registro;
11.15 Sujeitar-se à ampla e irrestrita fiscalização por parte da Administração, prestando todos os esclarecimentos solicitados;
11.16 Prestar as informações solicitadas pelo ÓRGÃO GESTOR e eventuais Contratantes;
11.17 Informar previamente toda e qualquer alteração nas condições de fornecimento do objeto que atinja direta ou indiretamente aos eventuais Contratantes e ao ÓRGÃO GESTOR;
11.18 Facilitar a fiscalização da Administração, quando da entrega do objeto;
11.19 Comunicar imediatamente aos eventuais Contratantes e ao ÓRGÃO GESTOR sobre qualquer defeito apresentado no(s) produto(s);
11.20 Manter, durante toda a duração do Registro de Preços e de eventuais contratações decorrentes, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas para participação na licitação;
11.21 Arcar com todos os ônus e encargos decorrentes da execução do objeto do contrato, compreendidas todas as despesas incidentes direta ou indiretamente no custo, inclusive os previdenciários e fiscais, tais como impostos ou taxas, custos de deslocamento necessários ao fornecimento dos bens objeto do Termo de Referência (anexo I do edital);
11.22 Fornecer o produto de acordo com a legislação brasileira que o rege.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA ATA DE REGISTRO DOS PREÇOS:
12.1 Os únicos participantes deste Registro de Preço são todos os Institutos subordinados à Gerência Geral da Polícia Científica da Secretaria de Defesa Social, tendo o Instituto de Medicina Legal Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx-IMLAPC-SEDE-RECIFE como o principal requerente e requisitante da Ata a ser formalizada;
12.2 Homologado o processo, será formalizada a Ata de Registro dos Preços, onde constará, no mínimo, o objeto, os preços a serem praticados, o fornecedor e Órgãos participantes se houver;
12.3 A licitante vencedora terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da convocação, para devida assinatura eletrônica da Ata de Registro de Preços;
12.3.1 Para fins de coleta da assinatura, deverá ser observado o que dispõe o Decreto 45.157/17 - Sistema Eletrônico de Informação - SEI (coleta de assinatura para usuário Externo);
12.3.2 A empresa Detentora da Ata de Registro de Preços terá o prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar do recebimento da convocação do órgão Contratante, para devida assinatura eletrônica do contrato;
12.3.3 A empresa deverá realizar o cadastramento prévio mediante preenchimento do formulário correspondente a Secretaria de Defesa Social disponibilizado no site da ATI (xxxx://xxx0.xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxx-xxx ou xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxx- ati/cadusuarioorgao) para que seja possível a coleta de sua assinatura eletrônica;
12.3.4 A Assinatura da Ata de Registro de Preços ocorrerá mediante Sistema Eletrônico de Informação – SEI, nos termos do art. 4º e 5º do Decreto 45.157/17.
12.4 Após as assinaturas, o Órgão Gerenciador providenciará a imediata publicação da Ata no Diário Oficial do Estado de Pernambuco;
12.5 As empresas com preços registrados passarão a ser denominadas Detentoras da Ata de Registro de Preços, após a respectiva assinatura da Ata;
12.6 Na hipótese da empresa primeira classificada, após convocação, não comparecer ou recusar a assinar a Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das cominações a ele previstas no Edital, a SDS convocará os demais licitantes, na ordem de classificação;
12.7 A Ata Registro dos Preços resultante do certame terá a vigência de 12 (doze) meses, vedada sua prorrogação, a contar da publicação, obrigando-se a DETENTORA DA ATA a garantir o objeto pelo prazo referido;
12.8 Desde que devidamente justificada a vantagem, a Ata de Registro dos Preços, durante sua vigência, pode ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do Órgão Gerenciador (SDS) e em observância aos limites previstos no Decreto Estadual nº 42.530/2015, assim como observando as alterações realizadas pelo Decreto Federal n° 9.488, de 30 de agosto de 2018;
12.9 Os Órgãos e Entidades Não Participantes, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, devem consultar a SDS, que se manifestará sobre a possibilidade de adesão, considerando se conveniente e oportuno, para indicar os possíveis Detentores da Ata e respectivos preços a serem praticados, obedecendo a ordem de classificação;
12.10 Cabe ao Detentor da Ata de Registro dos Preços, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão a um Órgão Não Participante, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da Ata, assumidas com a SDS;
12.11 Os Órgãos e Entidades Não Participantes, ao solicitarem adesão à Ata de Registro de Preços, devem realizar pesquisa de mercado a fim de comprovar a vantajosidade dos preços registrados;
12.12 As aquisições ou contratações adicionais, não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na Ata de Registro dos Preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes (Conforme disposto no §3 do Decreto Federal n° 9.488, de 30 de agosto de 2018);
12.13 Conforme preceitua o parágrafo 4º do artigo 22 do Decreto Federal n° 9.488, de 30 de agosto de 2018, o quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – PRAZO, LOCAL E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO.
13.1 O xxxxx xxxxxx xx xxxxxxx xx xxxxxx x xx 00 (xxxxxx) dias corridos a contar da solicitação emitida pelo contratante;
13.2 Toda entrega deverá ter prévia programação de data e hora, com o solicitante. Caso a empresa fornecedora for efetivar a entrega através de transportadora, deverá intermediar a exigência contida no subitem anterior entre a empresa terceirizada e a Secretaria de Defesa Social;
13.3 A entrega do produto, objeto do Termo de Referência, será realizada no almoxarifado da SDS, localizado na Xxx Xxxxxx Xxxxx xx 000, Xxxxx Xxxxx, XXX 00000-000, Recife, PE, por ocasião da entrega, o material deverá ser transportado em veículo apropriado. A entrega deverá ocorrer em dias úteis, no horário comercial, e será recebido, pela SDS, da seguinte forma:
a) Provisoriamente, para efeito de verificação da conformidade do produto ofertado com as especificações previstas no Termo de Referência; (anexo I do edital)
b) Definitivamente, até um prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, por uma comissão formada, por no mínimo, 03 (três) membros após a verificação da qualidade, bem como o estado geral do objeto e consequentemente a aceitação mediante a emissão do Termo de Recebimento Definitivo assinado pelas partes, em conformidade com o § 8º do artigo 15 da lei nº 8.666/93, seguindo o seguinte procedimento:
13.3.1 Abertura das embalagens;
13.3.2 Comprovação de que o produto atende às especificações mínimas exigidas e/ou aquelas superiores oferecidas pela contratada;
13.3.3 Verificação do estado geral, quantidade e possíveis avarias.
13.4 O procedimento de entrega definitiva estará concluído após recebimento dos materiais e certificação da Nota Fiscal;
13.5 Para os itens especificados no subitem 13.3 acima, será exigida garantia mínima de 12 (doze) meses após a entrega dos materiais.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO ACOMPANHAMENTO, GESTÃO E DA FISCALIZAÇÃO
14.1 Durante a vigência do contrato, sua execução será acompanhada e fiscalizada pela Contratante, devendo a Contratada fornecer todas as informações solicitadas no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após o recebimento da solicitação;
14.2 Não obstante a empresa contratada ser a única e exclusiva responsável por toda execução contratual, ao ÓRGÃO GERENCIADOR e a eventual CONTRATANTE é reservado o direito de, sem que de qualquer forma restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização, diretamente ou por prepostos designados;
14.3 As decisões e providências que ultrapassarem a competência dos representantes deverão ser solicitadas aos seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas necessárias;
14.4 A Contratada deverá manter preposto, aceito pela Contratante, durante o período de vigência do contrato, para representá-la sempre que for necessário;
14.5 A fiscalização e a gestão do contrato ficarão a cargo de servidores distintos, designados pelo órgão Contratante, que deverão acompanhar, fiscalizar e verificar a conformidade das entregas, conforme o art. 67 §§ 1º e 2º, da Lei Federal nº 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FISCAL DO CONTRATO
15.1 Será fiscal da contratação um Técnico em Radiologia, Auxiliar de Legista, Xxxxxx Xxxxxxx, Auxiliar de Perito e/ou Perito Criminal representante de cada Instituto e/ou Unidade Regional participante deste certame, o qual será devidamente designado pelo Gestor ou Gerente da Instituição;
15.2 Cabe ao fiscal acompanhar a fiscalização do contrato, agindo de forma proativa e preventiva, observando o cumprimento, pela contratada, das regras previstas no instrumento contratual, buscando os resultados esperados no ajuste, trazendo benefícios e economia para a Administração Pública;
15.3 Nos impedimentos legais, o executor do contrato será substituído pelo seu suplente, a ser designado;
15.4 Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação do fornecimento/aquisição;
15.5 Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
15.6 Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (arts. 38 e 109 da Lei Fereral nº 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da entrega do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
15.7 Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
15.8 Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do edital da licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas, etc;
15.9 Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
15.10 Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando material diverso daquele que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
15.11 Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
15.12 Comunicar formalmente ao Gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO GESTOR DO CONTRATO
16.1 Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à contratada;
16.2 Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
16.3 Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à contratada;
16.4 Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;
16.5 Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
16.6 Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
16.7 Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
16.8 Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
16.9 Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
16.10 Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DAS CONDIÇÕES DE GARANTIA
17.1 A fornecedora compromissada se obriga a garantir os produtos pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses, contra vícios e defeitos,
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
18.1 Este Registro de Preços poderá ser cancelado a qualquer tempo por inobservância de qualquer de suas cláusulas, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial e também, nos casos de Falência, Recuperação Judicial, Recuperação Extrajudicial ou Dissolução da Contratada, bem como da transferência do presente Contrato, no todo ou em parte, imperícia, negligência ou imprudência durante a execução do fornecimento, conforme preceitua a Seção V do capítulo III da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, bem como nos termos do artigo 20 do Decreto Estadual nº 42.530/2015, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DAS PENALIDADES
19.1 Com fundamento no artigo 7° da Lei Federal Nº 10.520/2002, bem como no artigo 15 do Decreto 42.191/2015, quem convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documento exigido para o certame, ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Estadual, e será descredenciado no CADFOR-PE, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo da aplicação das multas previstas no edital e no contrato e demais cominações legais;
19.2 A inexecução total ou parcial do objeto licitado sujeitará a CONTRATADA às seguintes penalidades:
19.3 Advertência, nos casos de menor gravidade, aplicada subsidiariamente ao pregão;
19.4 Multa: pelo atraso no fornecimento do objeto, em relação ao prazo estipulado: 1% (um por cento) do valor do contrato, por dia decorrido, até o limite de 10% (dez por cento);
a) pela demora em corrigir falha no fornecimento do objeto, a contar do segundo dia da data da notificação da rejeição: 0,3% (zero vírgula três por cento) do valor do contrato, por dia decorrido, até o limite de 10% (dez por cento);
b) pela recusa da CONTRATADA em corrigir as falhas no fornecimento do objeto, entendendo-se como recusa o fornecimento não efetivado nos 5 (cinco) dias que se seguirem à data da rejeição: 10% (dez por cento) do valor do contrato;
c) pelo não cumprimento de qualquer condição fixada nas Leis Federais n° 8.666/93, 10.520/2002, no Decreto Estadual n° 42.191/2015 ou no instrumento convocatório e não abrangida nos incisos anteriores: 5% (cinco por cento) do valor contratado, para cada evento.
Parágrafo Primeiro: As multas estabelecidas podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente com as demais sanções previstas no edital e/ou contrato, ficando o seu total limitado a 15% (quinze por cento) do valor contratado, sem prejuízo de perdas e danos cabíveis;
Parágrafo Segundo: Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo;
Parágrafo Terceiro: O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido pela CONTRATADA, no prazo de 15 (quinze) dias a contar do recebimento notificação da sanção, de acordo com o Decreto Estadual 42.191/2015;
Parágrafo Quarto: A contagem do período de atraso na execução dos ajustes será realizada a partir do primeiro dia útil subsequente ao do encerramento do prazo estabelecido para o cumprimento da obrigação.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DA RESCISÃO
20.1 A inexecução total ou parcial do objeto desta Ata ensejará a rescisão do contrato, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei Federal nº 8.666/93;
20.2 Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa;
20.3 A rescisão do contrato poderá ser determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei Federal nº 8.666-93, ou nas hipóteses do artigo 79 do mesmo diploma legal, quando cabível;
20.4 A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DO REGISTRO
20.1 Este instrumento, após obedecer às formalidades legais, deverá ser registrado no Livro de Registro da Entidade.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DA PUBLICAÇÃO
22.1 Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação do extrato desta Ata de Registro de Preços na Imprensa Oficial, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – DO FORO
23.1 Com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, as partes elegem o foro da Cidade do Recife, Capital do Estado de Pernambuco, para dirimir as questões oriundas da presente Ata de Registro de Preços. E, para firmeza e como prova de assim haverem entre si, ajustado e contratado, foi lavrado o presente instrumento em 03 (três) vias, de igual teor e forma, o qual depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes contratantes, na presença de 02 (duas) testemunhas.
XXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXX
SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
GB COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO LTDA
TESTEMUNHAS:
1.
2.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, em 27/02/2020, às 14:50, conforme horário oficial de Recife, com fundamento no art. 10º, do Decreto nº 45.157, de 23 de outubro de 2017.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, em 06/04/2020, às 16:08, conforme horário oficial de Recife, com fundamento no art. 10º, do Decreto nº 45.157, de 23 de outubro de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, em 07/04/2020, às 10:07, conforme horário oficial de Recife, com fundamento no art. 10º, do Decreto nº 45.157, de 23 de outubro de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 5500910 e o código CRC 71EE19DE.