CONTRATO PARTICULAR DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA COM ENCARGO
CONTRATO PARTICULAR DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA COM ENCARGO
Por este instrumento particular de promessa de compra e venda, a Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais – COHAB MINAS, sociedade anônima, de economia mista estadual, CNPJ/MF nº 17.161.837/0001-15, sediada em Belo Horizonte/MG, na Rodovia Papa Xxxx Xxxxx XX, n° 4001, 14° andar, Bairro Serra Verde, Belo Horizonte/MG, na condição de Outorgante Vendedora e assim ou como COHAB MINAS, doravante, simplesmente designada e neste ato representada por seu Presidente, por seu Diretor de Planejamento e Gestão Estratégica, e por seu Diretor de Desenvolvimento e Construção, ao final nomeados e assinados, e a (QUALIFICAÇÃO COMPLETA LICITANTE VENCEDOR), na condição de
Outorgado(a) Comprador(a) e assim, doravante, simplesmente designado(a), têm entre si ajustada e contratada a presente operação de Compra e Venda com encargos, mediante as cláusulas e condições seguintes:
PRIMEIRA – DO OBJETO: É objeto do presente instrumento particular de promessa de compra e venda com encargo a alienação do imóvel de propriedade da Outorgante Vendedora, abaixo descrito:
- Terreno denominado Fazenda da Mata, com área de 1.489.496,00 m², localizado no município de Ribeirão das Neves/MG, com registro no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de /MG, Matrícula , Livro , Folhas
1.1 - A presente alienação visa viabilizar a construção de empreendimento habitacional de interesse social, incluindo a elaboração dos projetos executivos e a execução da infraestrutura necessária, no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida – FGTS – Modalidade Apoio à Produção - Faixas “0,0”, “0”, x/xx “3” , ou outro que porventura venha a substituir, desde que aprovado pela Cohab Minas, em formato de apartamentos, a ser implantado no imóvel objeto deste instrumento, que também contemplará o preparo de lotes comerciais, industriais de logística e desenvolvimento, abertura de vias e infraestrutura completa, regularização e desmembramento de terrenos, se for o caso, empreendimento esse decorrente da Concorrência CO 009/2017, levada a efeito pela Outorgante Vendedora.
1.1.1 - Constitui parte integrante desse instrumento particular de promessa de compra e venda o Edital de Licitação da Concorrência CO 009/2017, seus anexos e as Propostas ofertadas pelo(a) Outorgado(a) Comprador(a) (Proposta Técnica e Proposta Comercial).
1.2 - ENCARGO:
Por esse instrumento particular de promessa de compra e venda o Outorgado(a) Comprador(a) compromete-se a executar o empreendimento proposto na Concorrência CO 009/2017, levada a efeito pela Outorgante Vendedora, nas condições do Edital de Licitação respectivo.
1.3 - EMPREENDIMENTO PROPOSTO PELO(A) OUTORGADO(A) COMPRADOR(A) NA CONCORÊNCIA CO 009/2017:
O empreendimento proposto pelo Outorgado(a) Comprador(a) compõe-se na construção de unidades habitacionais, em formato de
apartamentos, incluindo a elaboração dos projetos executivos e a execução da infraestrutura necessária, no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida – FGTS – Modalidade Apoio à Produção - Faixas “0,0”, “0”, x/xx “3” , ou outro que porventura venha a substituir, desde que aprovado pela Cohab Minas, em formato de apartamentos, a ser implantado no imóvel objeto deste instrumento, que também contemplará o preparo de lotes comerciais, industriais de logística e desenvolvimento, abertura de vias e infraestrutura completa, regularização e desmembramento de terrenos, se for o caso.
1.3.1 - ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS DAS UNIDADES HABITACIONAIS:
1.3.1 - Medição Individualizada de água, no caso de torre, aceitável previsão.
1.3.2 - Esquadrias em alumínio.
1.3.3 - Uma vaga de estacionamento por apartamento;
1.3.4 - Espaço social: um centro de convivência e playground; ou espaço gourmet e salão de festas, por condomínio.
1.4 - TIPOLOGIA REAL PRIVATIVA DAS UNIDADES HABITACIONAIS:
Área mínima exigida pelo programa Minha Casa Minha Vida, normas técnica da ABNT, acentuando as normas de desempenho e acessibilidade.
1.5 - EXECUÇÃO DO EMPREENDIMENTO:
O(A) Outorgado(a) Comprador(a) deverá executar todos os serviços e obras objeto da Concorrência CO 009/2017, obedecidas as Propostas Técnica e Comercial apresentadas no certame, bem como todos os serviços e obras necessários à implantação do empreendimento proposto, tais como os abaixo relacionados:
1.5.1 - Elaboração e aprovação dos projetos respectivos (Prefeitura Municipal local e demais órgãos competentes), tais como:
a - levantamento planialtimétrico cadastral; b - diretrizes;
c - documentação pertinente municipal e estadual; d - arquitetura;
e - cálculo estrutural; f - fundação;
g - instalações elétricas;
h - instalações hidrosanitárias;
i - instalações telefônicas e antena para TV; j - prevenção a incêndio;
k - sistema de proteção contra descarga atmosférica - SPDA
1.5.2 - Serviços de sondagem.
1.5.3 - Paisagismo.
1.5.4 - Execução da infraestrutura externa e infraestrutura interna ao empreendimento, que deverão estar de conformidade com a legislação pertinente e atender aos requisitos necessários para aprovação pela Instituição Financeira:
a - Infraestrutura interna: compreende os serviços de drenagem, água, esgoto, distribuição de energia elétrica, terraplenagem, pavimentação, sinalização e paisagismo dentro das quadras onde serão construídas as unidades habitacionais, bem como os equipamentos em comum.
b - Infraestrutura externa: compreendem os serviços de drenagem, água, esgoto, distribuição de energia elétrica, iluminação pública, terraplenagem, pavimentação, calçadas e meios fios, sinalização, paisagismo e arborização externos à poligonal do empreendimento.
c - Deverão ser observadas as normas da ABNT e demais normas legais vigentes bem como, ser submetidos à aprovação pelas respectivas concessionárias de serviços públicos e pelos órgãos ambientais, se for o caso.
d - A viabilização da disponibilidade da energia elétrica, bem como a implantação da rede de distribuição.
e - Obras de interligação de serviços públicos (água potável, água pluvial, esgoto, energia, telefonia e gás, se for caso).
1.5.5 - Elaboração do memorial descritivo.
1.5.6 - Incorporação imobiliária registrada em cartório.
1.5.7 - Construção das unidades habitacionais.
1.5.8 – Responsabilizar-se pelo pagamento de taxas/emolumentos relativos aos requerimentos e estudos ambientais.
1.5.9 - Responsabilizar-se pelo pagamento de taxas exigidas pela Instituição Financeira.
1.6 - Cohab Minas fornecerá para implantação do empreendimento:
a) Levantamento planialtimétrico do terreno (referência ano 2000).
b) Matrícula do imóvel.
c) Planta de situação.
d) Proposta de ocupação, com estimativa de 25,85% de área destinada à habitação, 3,89% de área destinada ao comércio, 19,04% de área destinada à indústria de logística e desenvolvimento, 10,93% de área destina a vias, 5,06% destinada a áreas institucionais e 35,23% de áreas verdes.
d.1 - Esta proposta é uma estimativa de aproveitamento da gleba, entretanto, o projeto final determinará os percentuais definitivos de aproveitamento, podendo variar para mais ou menos em relação aos percentuais da proposta.
d.2 - O valor do terreno proposto pelo licitante não sofrerá ajuste em função do aproveitamento definitivo.
1.7- O(A) Outorgado(a) Comprador(a) será imitido(a) na posse do terreno objeto desse instrumento, quando da assinatura deste contrato com a Cohab Minas, e
efetuará o pagamento devido nesse ato, conforme proposta apresentada na Concorrência CO 009/2017.
1.8 - CONTRATAÇÃO DO EMPREENDIMENTO PROPOSTO (ENCARGO)
O(s) contrato(s) de empreitada global para a execução das obras que constituem o encargo nesse instrumento particular de promessa de compra e venda será(ão) firmado(s) entre a Instituição Financeira e o(a) Outorgado(a) Comprador(a), em conformidade com as exigências do edital de Licitação da Concorrência CO 009/2017 e da Instituição Financeira, segundo seus critérios técnicos e jurídicos, bem como as normas do Programa e da ABNT, adotados para a execução do empreendimento.
1.8.1 - A Outorgante Vendedora se exime de qualquer responsabilidade na contratação e pagamentos relativos à contratação entre a Instituição Financeira e o(a) Outorgado(a) Comprador(a).
1.8.2 - Poderão ser firmados mais de um contrato entre o(a) ora Outorgado(a) Comprador(a) e a Instituição Financeira, de acordo com o planejamento/evolução do empreendimento.
1.9 - PARTICIPANTES: Farão parte do empreendimento habitacional:
- Cohab Minas: promotora do certame e proprietária do terreno onde serão implantados os empreendimentos que compõe o encargo do presente instrumento.
- Instituição Financeira (escolhida pelo proponente), autorizada a operar/gerir no âmbito de programas habitacionais: responsável pela contratação para a execução dos empreendimentos habitacionais; pela aprovação da Construtora nos aspectos técnico, financeiro e jurídico, segundo critérios próprios e critérios do Programa adotado para a execução do empreendimento; e acompanhamento da execução das obras até a sua conclusão.
- Construtora: pessoa jurídica do ramo de atividades da construção civil, interessada em executar o empreendimento objeto do edital.
SEGUNDA – DO PREÇO DA PROMESSA DE COMPRA E VENDA:
O preço da presente promessa de compra e venda com encargos proposto pelo(a) Outorgado(a) Comprador(a) na Licitação CO 009/2017, é de R$
2.1 - Compõe o valor do terreno: o valor das áreas residenciais, as áreas comerciais, industriais de logística e desenvolvimento. Além deste valor o(a) Outorgado(a) Comprador(a) repassará à Outorgante Vendedora o valor correspondente a % sobre o valor de venda global dos apartamentos propostos.
2.2 - O pagamento relativo ao valor proposto para as áreas comerciais, industriais de logística e desenvolvimento será pago na forma abaixo:
a) Entrada de % correspondente ao valor de R$ ( ) em moeda corrente nacional, quantia esta paga pelo(a) Outorgado(a) Comprador(a) à Outorgante Vendedora, no ato da assinatura deste contrato e o restante em parcelas mensais no valor de R$ , conforme proposta apresentada na Concorrência CO 009/207, e consecutivas, atualizadas pelo INPC, vencendo-se a primeira delas no dia e as demais em igual dia dos meses subsequentes até o final pagamento.
VALORES E VENCIMENTOS DAS PRESTAÇÕES:
PRESTAÇÃO | VALOR: | R$ | VENCIMENTO: |
PRESTAÇÃO | VALOR: | R$ | VENCIMENTO: |
PRESTAÇÃO | VALOR: | R$ | VENCIMENTO: |
PRESTAÇÃO | VALOR: | R$ | VENCIMENTO: |
PRESTAÇÃO | VALOR: | R$ | VENCIMENTO: |
... | ... | ... | ... |
2.3 - O(A) Outorgado(a) Comprador(a) deverá efetuar o pagamento correspondente a 3% do valor da unidade habitacional quando for efetivada a comercialização com clientes (adquirentes das unidades habitacionais) indicados pela Cohab Minas, sendo o valor correspondente, repassado à Outorgante Vendedora na medida das contratações.
2.4 - O valor correspondente às áreas residenciais, onde serão edificadas as unidades habitacionais, será pago à Outorgante Vendedora imediatamente após a comercialização e contratação das unidades habitacionais com a Instituição Financeira, no percentual de % sobre o Valor Global de Venda – VGV, conforme proposta.
TERCEIRA – TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE/REGULARIZAÇÃO DO EMPREENDIMENTO:
3.1 - A transferência efetiva da propriedade das áreas comerciais e industriais de logística e desenvolvimento ocorrerá no ato da quitação integral das mesmas, desde que o projeto do loteamento esteja devidamente aprovado pelos órgãos envolvidos e registrado em cartório.
3.2 - A transferência das áreas residenciais será realizada diretamente aos compradores das unidades habitacionais no ato do registro dos contratos de financiamentos.
3.3 - A regularização do empreendimento até o seu registro em cartório será de responsabilidade do(a) Outorgado(a) Comprador(a) e deverá ocorrer em até 3 (três) anos, contados a partir da data de assinatura deste instrumento.
3.4 - O descumprimento do prazo para regularização do empreendimento, sem justificativa aceita pela Outorgante Vendedora, ensejará na aplicação da multa prevista na Cláusula “penalidades” deste instrumento.
QUARTA – DA ESCRITURA DEFINITIVA: Após o pagamento integral do valor correspondente às áreas comerciais, industriais, de logística e desenvolvimento, a Outorgante Vendedora outorgará escritura definitiva do imóvel e transmitirá, naquela oportunidade, todo o direito sobre o imóvel objeto deste instrumento, desde que o projeto do loteamento esteja devidamente aprovado pelos órgãos envolvidos e registrado em cartório.
4.1 - A Outorgante Vendedora emitirá a escritura particular com força de escritura pública, se possível, ou em caso de qualquer impossibilidade, deverá o(a) Outorgado(a) Comprador(a) emiti-la às suas expensas.
QUINTA – DAS DESPESAS DECORRENTES DA CONTRATAÇÃO:
5.1 - As despesas com a formalização da escritura definitiva, correrão por conta do(a) Outorgado(a) Comprador(a).
5.2 - Todos os tributos e despesas de registro que incidem ou que venham a incidir sobre o imóvel objeto desta Promessa de Compra e Venda com Encargos, a partir da assinatura deste instrumento correrão por conta do(a) Outorgado(a) Comprador(a).
5.3 - As despesas referentes ao IPTU e custos de manutenção, passarão a ser de responsabilidade do(a) Outorgado(a) Comprador(a), a partir da data da assinatura deste instrumento de contrato.
SEXTA – DO VALOR DEVIDO À OUTORGANTE VENDEDORA: O(A) Outorgado(a)
Comprador(a) por seus representantes legais, se declara devedor da quantia de R$ ( ), referente à parte financiada e se obrigam a pagar à Credora,
ora Outorgante Vendedora, na forma estipulada neste instrumento.
SÉTIMA – DAS RESPONSABILIDADES: Além das responsabilidades impostas por força de lei e as dispostas neste instrumento, o(a) Outorgado(a) Comprador(a) assume as descritas no edital de licitação CO 009/2017, podendo ser responsabilizado(a) em caso de omissão.
OITAVA – DAS PENALIDADES: Além das penalidades previstas na Lei 8.666/93, pelo descumprimento das obrigações do(a) Outorgado(a) Comprador(a), poderão ser aplicadas pela Outorgante Vendedora as seguintes multas:
8.1 - Caso o empreendimento objeto do encargo desse instrumento não seja concluído integralmente, por culpa do(a) ora Outorgado(a) Comprador(a), será aplicada multa correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor de R$ 755.179.000,00 (setecentos e cinquenta e cinco milhões, cento e setenta e nove mil reais), correspondente ao valor estimado do empreendimento, proporcional às unidades não construídas, que deverá ser pago quando da rescisão do contrato.
8.2 - O descumprimento pelo(a) ora Outorgado(a) Comprador(a) da proposta técnica e comercial ofertadas na Concorrência CO 009/2017 poderá ensejar a não transferência de propriedade das áreas comerciais e industriais de logística e desenvolvimento e ou residenciais.
8.3 - O atraso no pagamento de quaisquer das parcelas relativas ao pagamento do terreno objeto deste instrumento nas datas de seus vencimentos, implicará na cobrança de multa de 2% acrescida de 0,33% por dia de atraso, calculados sobre o valor da parcela em atraso.
8.4 - O descumprimento de quaisquer das cláusulas contratuais implicará também na perda do direito de posse, constituindo esbulho possessório a manutenção no local após notificação a ser feita no endereço constante na qualificação.
8.5 - O descumprimento do prazo máximo para regularização do empreendimento objeto do encargo deste instrumento (três anos), sem justificativa aceita pela Outorgante Vendedora, implicará na aplicação da multa de 5%(cinco por cento) sobre o valor de R$ 755.179.000,00 (setecentos e cinquenta e cinco milhões, cento e setenta e nove mil reais), correspondente ao valor estimado do empreendimento, que deverá ser pago quando da rescisão do contrato. Neste caso o valor pago referente às áreas comerciais e industriais de logísticas e desenvolvimento será compensado com esta multa.
NONA – DAS GARANTIAS: No ato de assinatura deste instrumento o(a) Outorgado(a) Comprador(a) deverá apresentar à Outorgante Vendedora o recolhimento da garantia de execução, no valor de R$ ( ), correspondente a 5% (cinco por cento) do valor estimado do empreendimento, previsto no edital de licitação da Concorrência CO 009/2017, que será utilizada para o pagamento das multas previstas nesse instrumento.
9.1 - A garantia acima poderá ser apresentada na forma estabelecida na Lei 8.666/93.
DÉCIMA – DO REGIME LEGAL: Esta Compra e Venda com Encargos reger-se-á pelas normas consubstanciadas na Lei Federal 8.666/93, por todas as normas, regulamentação e legislação do Programa "MINHA CASA, MINHA VIDA”; pelas normas impostas pela Instituição Financeira para aprovação e repasse dos recursos financeiros relativos aos Programas Habitacionais; pela legislação municipal local pertinente, bem como demais normas pertinentes e pelas condições estabelecidas neste instrumento contratual.
DÉCIMA PRIMEIRA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: A Outorgante Vendedora terá livre acesso às obras que compõem o encargo desse instrumento.
DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO: Para dirimir quaisquer questões que decorram direta ou indiretamente deste contrato, fica eleito o foro da Comarca de Belo Horizonte/MG para dirimir quaisquer dúvidas relativas a este instrumento.
E, por estarem justas e contratadas as partes, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma perante as testemunhas abaixo.
Belo Horizonte,
P/ PROMITENTE VENDEDORA:
P/ PROMITENTE COMPRADOR:
TESTEMUNHAS:
1ª -
2ª -
PJU/CG/Compra e Venda-Ribeirão das Neves-CO 009-2017-08-11-2017