PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 75/2018
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 75/2018
Pelo presente EDITAL, a PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA-MG, situada na RUA: XXXXXXX XXXXX XXXXXXX, 825, torna pública a realização de licitação na modalidade CONCORRENCIA, regida pela Lei Municipal 3.031/2017, Lei 8.666/93, pela Lei Complementar 123/06 e demais normas e condições estabelecidas por este edital. A abertura da sessão iniciar-se-á logo após o término do credenciamento dos licitantes, no dia 17 de Agosto de 2018, às 09:00 horas.
I – DO OBJETO:
CONCESSÃO PARA EXPLORAÇÃO DE ESPAÇO PUBLICO (INTERNO E EXTERNO) PARA FINS DE PUBLICIDADE, NOS GINÁSIOS POLIESPORTIVOS, PRAÇA DE ESPORTES, ESTÁDIO MUNICIPAL E DEMAIS ESPAÇOS MENCIONADOS NO ANEXO I DESTE EDITAL, POR UM PERIODO DE 03 (TRÊS) ANOS. ATENDENDO A SOLICITAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESPORTOS
TIPO: MAIOR OFERTA II - DA VISITA TÉCNICA
2.1 - As empresas interessadas em participar da licitação poderão comparecer ao local onde serão realizados os serviços para conhecimento de todas as informações e condições locais para o cumprimento das obrigações, nos termos do inc. III do art. 30 da Lei Federal nº. 8.666/93.
2.2 – A visita deverá ser realizada por representante da empresa licitante. O representante deverá apresentar Contrato Social e suas alterações, documento de identificação e procuração com poderes específicos para o ato. A não realização da visita técnica poderá ser substituída por DECLARAÇÃO do Responsável Técnico da empresa licitante de que possui pleno conhecimento do objeto e que assume integralmente os riscos da não realização da mesma.
2.3 - A visita técnica poderá ser realizada entre os dias 06/08/2018 a 17/08/2018. A data e horário deverão ser agendados por meio do telefone (37) 0000- 0000, no Setor de Desportos da Prefeitura Municipal, das 08:00 às 11:00 e de 12:00 as 16:00 Horas.
III - DOS ANEXOS
- Anexo I – Especificações e quantitativos;
- Anexo II – Minuta do Termo de Concessão;
- Anexo III – Modelo de proposta;
- Anexo IV – Declaração de enquadramento como ME ou EPP;
- Anexo V – Declaração que não emprega menor;
- Anexo VI - Declaração de conhecimento do objeto (conforme modelo).
IV - DO PRAZO DA CONCESSÃO
O prazo da concessão será de 03 (três) anos, contados da assinatura do Termo de Concessão, vedada a sua prorrogação.
V - DAS CONDIÇÕES GERAIS
5.1 - Os interessados em participar da presente licitação, poderão obter o edital completo na sede da Prefeitura Municipal de Lagoa da Prata, no endereço acima citado, de segunda a sexta-feira, no setor de Licitações ou no site: xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
5.2 - A presente licitação reger-se-á pelas condições gerais e especiais constantes deste edital, bem como pelas normas administrativas, regulamentos, Lei Municipal 3.031/2017, Lei 8.666/93 e suas alterações, Lei Complementar 123/06 e demais legislações pertinentes.
5.3 - Dos recursos orçamentários: A receita proveniente de Termo de Concessão, será creditada na conta do Município de Lagoa da Prata, na seguinte dotação orçamentária: 4.1.3.1.0.02.1.1.03.00.00 (esportes – concessão, autorização, permissão, ou sessão do direito); ou outra classificação que vier a substituir.
VI – DOS ESCLARECIMENTOS SOBRE O EDITAL
Os licitantes poderão obter esclarecimentos gerais sobre este Edital através do telefone (00) 0000-0000, nos dias considerados úteis de expediente normal na Prefeitura, ou na Xxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, 000, xxxxxx, Xxxxx xx Xxxxx - XX, XXX 00.000-000.
VII – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
7.1 - Poderão participar desta licitação empresas legalmente constituídas e estabelecidas que preencham as condições e exigências previstas neste Edital.
7.2 - A apresentação da proposta significará que o licitante tomou conhecimento de todas as informações que julgou necessárias à sua participação, nos termos das cláusulas deste edital, que examinou o conteúdo do Edital e seus anexos e os encontrou corretos, e que aceita, integral e irretratavelmente, os seus termos.
VIII – DOS ENVELOPES
As licitantes interessadas em participar da presente licitação, deverão apresentar 02 (dois) envelopes distintos, fechados e rubricados em seus respectivos fechos, contendo em suas partes externas os seguintes dizeres:
Envelope nº. 01 – DOCUMENTAÇÃO
À Prefeitura Municipal de Lagoa da Prata Comissão Permanente de Licitações Licitante: Concorrência: 03/2018
Envelope nº. 02 – PROPOSTA
À Prefeitura Municipal de Lagoa da Prata Comissão Permanente de Licitações Licitante: Concorrência: 03/2018
IX – DA HABILITAÇÃO
9.1 - Serão consideradas habilitadas as licitantes interessadas que apresentarem, em envelope protocolizado, até o dia e horário estipulados acima, os documentos abaixo
relacionados, todos com prazos de validade em vigor na data da abertura do envelope de documentação:
9.2 - O envelope nº. 01 – HABILITAÇÃO deverá conter, obrigatoriamente, sob pena de inabilitação dos licitantes, os seguintes documentos:
a) Certificado de Registro Cadastral (CRC) emitido pela Prefeitura Municipal de Lagoa da Prata, onde conste o cadastramento do licitante condizente com o objeto desta licitação, ou a documentação constante dos itens 9.3 e 9.4;
b) Atestado de visita técnica ou DECLARAÇÃO do conhecimento do objeto (anexo VI);
c) Declaração do cumprimento do inciso V do art. 27 da Lei 8.666/93 (inciso XXXIII, art. 7º da Constituição Federal) anexo V;
9.2.1 - Os documentos do CRC deverão estar regularizados e com a data de validade atualizada no dia da abertura desta Concorrência.
9.3 - Habilitação jurídica:
a) Cédula de identidade e CPF do titular, titulares e diretores de empresa proponente, para o caso de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e dos administradores no caso de sociedade anônima;
b) Registro comercial, no caso de empresa individual;
c) Ato constitutivo, contrato social em vigor de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores;
d) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país e ato de registro ou autorização para funcionamento expedida pelo órgão competente quando a atividade assim exigir.
f) Apresentação de documento atestando que a empresa não consta no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS).
9.4 - Regularidade fiscal:
a) Cartão de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ - do Ministério da Fazenda;
b) Prova de Regularidade para Com a Fazenda Federal que abrange as contribuições sociais previstas nas alíneas ‘a’ a ‘d’ do parágrafo único do art. 11 da Lei nº. 8.212, de 24 de julho de 1991;
c) Certidão Negativa de débito para com a Fazenda Estadual;
d) Certidão Negativa de débito para com a Fazenda Municipal;
e) Certidão de Regularidade de Situação com o FGTS;
f) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver relativo ao domicílio ou sede do requerente.
g) Prova de inexistência de Débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de CNDT.
9.2.4 - Os documentos poderão ser entregues em cópias autenticadas ou em cópias reprográficas acompanhadas dos originais, que serão devolvidos aos licitantes, após conferência e autenticação pela Comissão, ou ainda, emitidos via Internet.
X - DO PROCESSAMENTO
10.1 - Cada licitante apresentar-se-á com apenas um representante para se manifestar em nome da empresa, devidamente credenciado por instrumento público ou particular de procuração, documento de identificação, Contrato Social e suas alterações. Em sendo sócio da empresa, deverá comprová-lo, apresentando cópia do contrato social e documento de identidade.
10.2 – Para efeito de aplicação da Lei Complementar nº123/06, os licitantes deverão apresentar declaração que estão enquadrados como microempresa ou empresa de pequeno porte, conforme modelo (anexo III) deste edital.
10.3 - Após o encerramento do prazo para a entrega dos envelopes, não serão aceitas substituições de representantes credenciados.
10.4 - A ausência do representante legal ou a não apresentação do documento que o credencia não implicará na desclassificação do licitante, mas farão com que este fique sujeito às decisões tomadas pela Comissão de Licitações no decorrer dos trabalhos.
10.5 - Aberta a reunião, os representantes das licitantes presentes serão convidados a rubricar, juntamente com os membros da Comissão de Licitações, os invólucros que encerram as propostas comerciais das licitantes, após o que, processar-se-á a abertura dos envelopes que contêm os documentos de habilitação para exame e eventual impugnação por parte de qualquer dos credenciados.
10.6 - Concluído o exame da documentação apresentada, caberá à Comissão de Licitações anunciar sua decisão com respeito à habilitação das licitantes, e consultá-las sobre seu eventual interesse pela interposição de recursos e retenção de prazo para esse fim.
10.7 - Havendo interesse na interposição de recurso, a reunião será suspensa, até a apreciação do mesmo. Não havendo recurso, ou se este estiver definitivamente denegado, a Comissão de Licitações procederá à devolução do Envelope 02 - PROPOSTA, às licitantes inabilitadas. Após, far-se-á abertura dos envelopes que contém as propostas dos licitantes habilitados.
10.8 - A Comissão de Licitações, a seu critério exclusivo, poderá suspender a reunião a fim de que tenha melhores condições de analisar os documentos apresentados, marcando na oportunidade nova data/horário que voltará a se reunir com os interessados e em que apresentará o resultado da questão em exame.
10.9 - Ocorrendo a hipótese prevista no parágrafo anterior, a Comissão de Licitações e os licitantes credenciados deverão rubricar todos os documentos apresentados e os envelopes contendo as propostas, que ficarão em poder da Comissão de Licitações.
10.10 - O não comparecimento de qualquer dos licitantes credenciados à nova reunião marcada, não impedirá que ela se realize, não cabendo ao ausente o direito de reclamação de qualquer natureza.
XI – DA PROPOSTA
11.1 - O envelope nº. 02 – PROPOSTA, as propostas deverão ser apresentadas em uma via, em impresso próprio e timbrado da proponente, sem rasuras, datadas e assinadas.
11.2 - Deverão ser descritas as características dos espaços de propaganda, bem como apresentar Layout, sempre que possível, para permitir melhor avaliação pela Administração.
11.3 - O prazo de validade da proposta não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da abertura dos envelopes/proposta, prazo em que as condições devem ser sustentadas.
11.4 – O licitante deverá apresentar proposta financeira pela concessão do serviço, em valor numérico e por extenso, a qual não poderá ser inferior a R$6.250,00 (seis mil e duzentos e cinquenta reais), para o período de 03 (três) anos.
11.5 – A participação no presente certame implica no reconhecimento e aceitação das cláusulas e condições nele contidas. Não serão levadas em consideração as propostas que tenham sido feitas em desacordo com o presente edital.
XII– JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
12.1 - A Comissão abrirá, em primeiro lugar, os envelopes relativos à documentação de habilitação. Os membros da Comissão e os representantes credenciados examinarão e rubricarão cada documento. Serão inabilitadas as empresas cuja documentação não satisfizer às exigências deste ato convocatório. Da decisão de habilitação ou inabilitação caberá recurso, suspendendo-se o certame até o seu julgamento.
12.2 - Encerrada a fase de habilitação pelo julgamento definitivo dos recursos ou pela renúncia das licitantes ao direito de recorrer, a Comissão devolverá, fechados, os envelopes de propostas às licitantes inabilitadas, cujos representantes retirar-se-ão da sessão ou nela poderão permanecer como assistentes, sem o direito de postular ou de recorrer nas fases subseqüentes.
12.3 - A Comissão abrirá os envelopes de proposta das licitantes habilitadas, procedendo ao respectivo julgamento de acordo, exclusivamente, com os fatores e critérios estabelecidos neste ato convocatório.
12.4 - Será considerada vencedora a licitante que, atendendo as exigências do Edital, apresentar a MAIOR OFERTA, para exploração de todos os espaços constantes anexo I deste edital.
12. 5 - Serão desclassificadas as propostas que alterem, descaracterizem ou desatendam às especificações do objeto, independentemente do preço que ofertem.
12.6 - As propostas serão classificadas pela ordem crescente dos preços ofertados e aceitáveis. Em caso de empate, far-se-á sorteio na mesma sessão de julgamento, nos termos do art. 45, parágrafo 2º da Lei 8.666/93.
12.7 - Havendo discordância entre valor numérico e por extenso, prevalecerá o valor por extenso. Havendo discordância entre valor unitário e total, prevalecerá o valor unitário.
12.8 - A Prefeitura Municipal de Lagoa da Prata poderá, até a assinatura do Termo de Concessão e, mediante despacho fundamentado, desclassificar a licitante vencedora, sem direito a indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, se tiver noticia de qualquer fato anterior ou posterior ao julgamento desta licitação, que desabone sua idoneidade ou capacidade técnica, financeira e/ou administrativa.
12.9 - A Comissão de Licitação lavrará atas circunstanciadas das sessões da licitação, as assinará e as oferecerá para assinatura dos licitantes presentes, organizará o mapa de apuração, o relatório respectivo e emitirá parecer indicando a proposta mais vantajosa para a administração pública.
12.10 - As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito da regularidade fiscal, mesmo que apresente alguma restrição.
12.11 - Será inabilitado o licitante que deixar de apresentar quaisquer documentos exigidos ou apresentá-los em desacordo com as exigências deste edital, ressalvadas as restrições relativas à regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº123/06.
12.12 - Havendo restrição na comprovação da regularidade fiscal da microempresa e empresa de pequeno porte, a Comissão não habilitará a empresa, porém a empresa será classificada para abertura das propostas e caso seja declarada como vencedora, terá o prazo legal para regulamentação e apresentação das eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, conforme §1ºdo artigo 43 da LC nº.123/06.
XIII - IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
13.1 - Até 05 (cinco) dias úteis da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, qualquer cidadão é parte legítima para impugnar este edital de licitação por irregularidade na aplicação desta lei.
13.2 - Caberá a Administração decidir sobre a impugnação no prazo de 03 (três) dias úteis.
13.3 - Acolhida a petição contra ato convocatório, será designada nova data para realização do certame.
XIV – DOS RECURSOS
14.1 - Declarada a vencedora, as demais proponentes presentes poderão manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, sendo concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis para apresentação das razões e de igual prazo para as contra razões, contados a partir do término do prazo da recorrente, independentemente de qualquer comunicado, sendo-lhes assegurada vistas dos autos.
14.2 - O julgamento dos recursos será realizado da forma como determina a Lei 8666/93, com suas alterações.
14.3 - Os recursos deverão observar os seguintes requisitos:
a) Serem devidamente fundamentados;
b) Serem assinados por representantes legal da licitante.
c) Não serão aceitos recursos enviados via fax e-mail.
XV – DO PAGAMENTO
15.1 – O licitante vencedor deverá recolher aos cofres públicos municipais, por meio de guia de arrecadação, o valor ofertado, em até 10 (dez) dias após a assinatura do contrato.
15.2 - O não pagamento do valor ofertado implicará em multa de 10% do valor do mesmo.
15.3 - O atraso superior a 20 (vinte) dias no pagamento implicará na perda total da concessão.
XVI – DAS OBRIGAÇÕES
16.1. Obrigações do Concedente
16.1.1. Disponibilizar os espaços publicitários;
16.1.2. Fiscalizar os serviços da concessionária.
16.2. Obrigações da Concessionária
16.2.1. Realizar pintura, conservação e manutenção dos espaços cedidos.
16.2.2. Arcar com todas as despesas que incidirem sobre o serviço.
16.2.3. Efetuar o pagamento do valor da concessão.
16.2.4. A concessionária não poderá efetuar publicidade e propaganda que firam os princípios éticos e morais, respeitando o Código de Posturas do Município
16.2.5. As contratações, serão regidas pelas disposições de Direito Privado e pela Legislação Trabalhista, não se estabelecendo qualquer relação empregatícia entre os contratados pela concessionária e o Município concedente.
XVII – DO TERMO DE CONCESSÃO
17.1 - Adjudicado o objeto da licitação à licitante vencedora e minutado o Termo de Concessão, caberá à Secretaria Municipal de Administração, tomar providências para que a empresa tome conhecimento para a assinatura.
17.2 - O licitante vencedor terá o prazo de 03 (três) dias úteis, a contar do recebimento da Comunicação da Prefeitura Municipal, para assinar o Termo.
17.3 - As demais obrigações, penalidades, forma de execução do Termo, e hipóteses de rescisão contratual, constam da minuta do Termo de Concessão que, em forma de anexo integra o presente edital, dele fazendo parte, independentemente de transcrição.
XVIII – DAS SANÇÕES
18.1 - À contratada total ou parcialmente inadimplente, serão aplicadas as sanções previstas nos artigos 86 e 87 da Lei federal 8.666/93, a saber:
a) Multa de mora no percentual correspondente a 0,5 % (meio por cento) calculada sobre o valor total estimado do termo de concessão, por dia de inadimplência, até o limite de 20 dias.
b) Advertência escrita
c) Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração, conforme disposto no artigo 87, inciso III da Lei 8.666/93.
d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública Municipal de Lagoa da Prata enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade.
18.2 - Caso venha desistir do termo de concessão, além de outras cominações legais, a multa será de 10% sobre o valor do mesmo.
18.3 - Das decisões relacionadas com esta cláusula caberão recursos conforme disposto no art. 109 da Lei 8.666/93.
18.4 - Os recursos deverão ser dirigidos a autoridade superior por intermédio da que praticou o ato recorrido.
18.5 - A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui a possibilidade da aplicação de outras, previstas na Lei 8.666/93, inclusive a responsabilização da licitante vencedora por eventuais perdas e danos causados a Administração.
18.6 - A multa deverá ser recolhida aos cofres públicos do Município de Lagoa da Prata, via Tesouraria Municipal, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data de recebimento da notificação enviada pela Prefeitura Municipal de Lagoa da Prata.
18.7 - As sanções aqui previstas são independentes entre si podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis;
18.8 - Em qualquer hipótese e aplicações de sanções será assegurado à licitante vencedora o contraditório e a ampla defesa.
18.9 - Quando a licitante vencedora não assinar o termo de concessão, no prazo de 03 (três) dias, é facultado à Prefeitura Municipal, convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições, ou revogar a licitação.
XIX – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Os casos omissos e dúvidas com relação a este edital serão resolvidos pela Comissão Permanente de Licitações, através de seu Presidente na PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA.
Lagoa da Prata, 14 de Junho de 2018
Presidente da Comissão de Licitações
ANEXO I – ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
PRC 75/2018 CONCORRENCIA 03/2018
ESPAÇOS PUBLICOS | QUANTIDADE DE ESPAÇOS | MEDIDAS DO ESPAÇO |
Praça de Esportes | ||
Frente lado esquerdo | 13 | 2,15 altura X 2,55 largura |
Frente lado direito | 14 | |
Xxxxxx xxxxx xxxxxxxxxx | 00 | |
Xxxxx xxxxx xxxxxxxxxx | 02 | |
Fundo | 29 | |
Lado esquerdo | 47 | |
Lado direito – esquerda do poli | 09 | |
Lado direito – direito do poli | 23 | |
Poliesportivo Xxxxxxxx Xxxxxxx | ||
Acima arquibancada direita | 04 | 6,00 x 3,00 |
Acima arquibancada esquerda | 04 | 6,00 x 3,00 |
Acima gol fundo | 03 | 5,00 x 5,00 |
Poliesportivo Xxxx Xxxxx (Xxxxx) | ||
Externo | ||
Frente lado esquerdo | 01 | 4,10 x 10,80 |
Frente lado direito | 01 | 4,10 x 10,80 |
Fundo esquerdo | 01 | 2,30 x 4,10 |
Fundo direito | 01 | 2,30 x 4,10 |
Lado direito | 07 | 1,90 x 5,60 |
Lado esquerdo | 07 | 1,60 x 5,60 |
Interno | ||
Frente lado esquerdo | 01 | 4,10 x 7,80 |
Frente lado direito | 01 | 4,10 x 7,40 |
Fundo direito | 01 | 5,10 x 4,10 |
Fundo esquerdo | 01 | 5,10 x 1,90 |
Lado direito | 06 | 0,70 x 5,60 |
Lado esquerdo | 06 | 0,70 x 5,60 |
Estádio Municipal | ||
Frente lado esquerdo | 20 | 2,00 x 2,50 |
Frente lado direito | 17 | |
Fundo – Rua Paraná | 34 | |
Lado direito – Xxx Xxxxxxx | 00 | |
Lado esquerdo – Xxx Xxxxxxxxxx | 00 | |
Placar | 01 | |
Lanchonete | 04 | |
Arquibancadas | 10 | |
Túnel dos vestiários | 02 | |
Pista de Skate | ||
Muretas Externas | ||
QUADRAS DOS BAIRROS: | Pisos Centrais e Muretas | |
Sol Nascente |
Conjunto Habit Chico Rezende | Externas dos Alambrados | |
Xxxx Xxxxxx | ||
Nossa Senhora das Graças | ||
Xxxxxxx Xxxxx |
ANEXO II
TERMO DE CONCESSÃO PARA EXPLORAÇÃO DE ESPAÇO PUBLICO
TERMO DE CONCESSÃO CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE LAGOA DA PRATA E A EMPRESA .
O Município de Lagoa da Prata, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, 000, xxxxxx, inscrito no CNPJ, sob o nº. 18.318.618/0001-60, representado pelo Prefeito Municipal, Senhor Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, no uso de suas atribuições, doravante denominado Concedente, e a empresa
, com sede , inscrita no CNPJ, sob o nº. , doravante denominado Concessionária, com fundamento no processo licitatório nº. 75/2018 Concorrência nº. 03/2018 celebram o presente TERMO DE CONCESSÃO mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
CONCESSÃO PARA EXPLORAÇÃO DE ESPAÇO PUBLICO (INTERNO E EXTERNO) PARA FINS DE PUBLICIDADE, NOS GINÁSIOS POLIESPORTIVOS, PRAÇA DE ESPORTES, ESTÁDIO MUNICIPAL E DEMAIS ESPAÇOS MENCIONADOS NO ANEXO I DO EDITAL, POR UM PERIODO DE 03 (TRÊS) ANOS, ATENDENDO A SOLICITAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESPORTOS.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO DA CONCESSÃO
2.1 - O prazo da concessão será de 03 (três) anos, contados da assinatura do Termo de Concessão, vedada a prorrogação.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO
3.1 - O licitante vencedor deverá recolher aos cofres públicos, através de guia de arrecadação emitida pelo Setor de Cadastro, Tributação e Fiscalização, valor ofertado em proposta escrita em até 10 (dez) dias após a assinatura do contrato.
3.2 - O não pagamento do valor ofertado implicará em multa de 10% do valor do mesmo.
3.3 - O atraso superior a 20 (vinte) dias no pagamento implicará na perda total da concessão.
CLAUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES
4.1 – Obrigações do Concedente
4.1.1 – Disponibilizar os espaços publicitários;
4.1.2 – Fiscalizar os serviços da concessionária.
4.2 – Obrigações da Concessionária
4.2.1 – Realizar pintura, conservação e manutenção dos espaços cedidos;
4.2.2 – Arcar com todos os encargos sociais referentes ao pessoal por ela empregado, para atender finalidades do empreendimento, cabendo-lhe ainda responder por todos os prejuízos
causados ao poder concedente, aos usuários ou a terceiros, sem que a fiscalização exercida pelo órgão competente exclua ou atenue essa responsabilidade;
4.2.3 - Efetuar o pagamento do valor da concessão, no prazo estipulado no item XV, 15.1 do edital;
4.2.4 – A concessionária não poderá efetuar publicidade e propaganda que firam os princípios éticos e morais, respeitando o Código de Posturas do Município;
4.2.5 - As contratações, serão regidas pelas disposições de Direito Privado e pela Legislação Trabalhista, não se estabelecendo qualquer relação empregatícia entre os contratados pela concessionária e o Município concedente;
4.2.6 – Responsabilizar-se por danos eventualmente causados por terceiros nas publicidades.
CLÁUSULA QUINTA – DAS MULTAS E PENALIDADES
5.1 - O não pagamento do valor ofertado no prazo de 10 (dez) dias, contados da assinatura do Termo de Permissão, implicará em multa de 10% do valor do mesmo.
5.2 - O atraso superior a 20 (vinte) dias no pagamento implicará na perda total da concessão.
CLÁUSULA SEXTA – DA EXTINÇÃO DA CONCESSÃO
Extingue-se a concessão por:
a) Expirado o prazo constante do termo da concessão;
b) Falência da concessionária;
c) Rescisão unilateral ou bilateral.
6.1 - Extinta a concessão, ou quaisquer meios previstos em lei ou neste edital de licitação, retornam ao poder concedente todos direitos e privilégios transferidos ao concessionário através do Termo de Permissão.
CLÁUSULA SETIMA – DO REGIME LEGAL
7.1 - Este termo de concessão rege-se basicamente por suas cláusulas, pelo Edital da Concorrência 03/2018, pela Lei Complementar 123/06, Lei Municipal 3.031/2017 e pela Lei 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA OITAVA – DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
8.1 - É responsável pela fiscalização da execução deste instrumento o Secretário/Ordenador de Despesas, ou servidor de carreira indicado por este como gestor do contrato, bem como a Secretaria Municipal de Desportos.
CLÁUSULA NONA - DA PUBLICAÇÃO:
9.1 - O presente termo de concessão será publicado em forma de extrato, no Diário Oficial do Município, em conformidade com o disposto no parágrafo único do art. 61 da lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO:
10.1 - As partes contratantes elegem o foro da Comarca de Lagoa da Prata, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais especial que seja para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente contrato e sua execução.
E, por estarem assim justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 3 (três) vias de igual teor e para um só efeito, na presença das testemunhas abaixo.
Lagoa da Prata, de de 2018.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA CONCEDENTE
CONCESSIONÁRIA
TESTEMUNHAS:
ANEXO III PRC 75/2018
CONCORRENCIA 03/2018
OBJETO: CONCESSÃO PARA EXPLORAÇÃO DE ESPAÇO PUBLICO (INTERNO E EXTERNO) PARA FINS DE PUBLICIDADE, NOS GINÁSIOS POLIESPORTIVOS, PRAÇA DE ESPORTES, ESTÁDIO MUNICIPAL E DEMAIS ESPAÇOS MENCIONADOS NO ANEXO I DESTE EDITAL, POR UM PERIODO DE 03 (TRÊS) ANOS. ATENDENDO A SOLICITAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESPORTOS.
VALOR GLOBAL: R$ ( )
VALIDADE DA PROPOSTA
RAZÃO SOCIAL:
ENDEREÇO:
CNPJ:
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
À Prefeitura Municipal de Lagoa da Prata
Processo Administrativo nº. 75/2018 Concorrência nº. 03/2018
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº
, domiciliada na Rua , DECLARA, sob as penas da lei, para fins do disposto no artigo 3º da Lei Complementar nº 123 de 14/12/2006, que:
a) se enquadra como MICROEMPRESA – ME ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE – EPP;
b) a receita brutal anual da empresa não ultrapassa o disposto nos incisos I (ME) e II (EPP) do art. 3º da Lei Complementar nº123 de 14/12/2006;
c) não tem nenhum dos impedimentos do § 4º do art. 3º da mesma lei, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e data
Assinatura:
Nome:
RG do declarante:
OBSERVAÇÃO:
ESTE ANEXO DEVERÁ SER APRESENTADO JUNTAMENTE COM A DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA O CREDENCIAMENTO, OU SEJA, FORA DOS ENVELOPES.
ANEXO V
DECLARAÇÃO DO ART. 27, V, DA LEI 8666/93
, inscrito no CNPJ sob o nº. , por intermédio de seu representante legal Sr(a). , portador(a) do documento Nº
, DECLARA, para fins do disposto no inc. V do art. 27 da lei 8.666/93, acrescido pela Lei nº.9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Lagoa da Prata, de de 2018
Representante Legal
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DO OBJETO LICITADO
A EMPRESA , inscrita no CPNJ n.o , por intermédio de seu representante
legal Sr (a) ,
portador(a) do documento de Identidade nº e CPF nº
. DECLARA, ter pleno conhecimento do objeto a ser licitado e assume integralmente os riscos da não realização do mesmo.
Assinatura do representante