PROTOCOLO DE COLABORAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM A ENTIDADE REGULADORA DOS SERVIÇOS DE ÁGUAS E RESÍDUOS DOS AÇORES (ERSARA) E A AGÊNCIA INTERMUNICIPAL DE REGULAÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS DO MÉDIO VALE DO ITAJAÍ (AGIR), PARA A...
PROTOCOLO DE COLABORAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM A ENTIDADE REGULADORA DOS SERVIÇOS DE ÁGUAS E RESÍDUOS DOS AÇORES (ERSARA) E A AGÊNCIA INTERMUNICIPAL DE REGULAÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS DO MÉDIO VALE DO ITAJAÍ (AGIR), PARA A COOPERAÇÃO TÉCNICA, ADMINISTRATIVA E INSTITUCIONAL.
A ENTIDADE REGULADORA DOS SERVIÇOS DE ÁGUAS E RESÍDUOS
DOS AÇORES, adiante designada por ERSARA, organismo do Governo Regional dos Açores dotado de autonomia administrativa e financeira, pessoa coletiva 509 501 583, com sede na cidade de Horta, Açores - Portugal, na Rua Xxxxxx xx Xxxxxxxx n.º 6, que exerce funções reguladoras e orientadoras nos sectores de abastecimento público de água para consumo humano, das águas residuais urbanas e dos resíduos e, complementarmente, funções de fiscalização e controlo da qualidade da água para consumo humano, neste acto representada pelo Presidente do Conselho de Administração, Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, e pelo Vogal do Conselho de Administração, Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, na qualidade de 1.º Outorgante e a AGÊNCIA INTERMUNICIPAL DE REGULAÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS DO MÉDIO VALE DO ITAJAÍ,
adiante designada por AGIR, constituída na forma de consórcio público de direito público, dotada de independência decisória, autonomia financeira, administrativa e orçamentária, inscrita no CNPJ sob o nº 11.762.843/0001-41, com sede na cidade de Blumenau, Estado de Santa Catarina, na Rua Xxxxxxx Xxxxx, nº 466, que exerce atividades de regulação e fiscalização de serviços públicos de saneamento básico e de transporte coletivo, neste acto representada pelo Presidente de sua Diretoria Executiva, Sr. Xxxxx Xxxx Xxxxx, brasileiro, casado, advogado, RG nº 4.365.137, CPF nº 045.251.719- 28, domiciliado e residente na Xxx Xxxxxxxxxx, xx 000, xxxx 000, xxxxxx Xxxxxx,
na cidade de Indaial, Estado de Santa Catarina, na qualidade de 2.º Outorgante, resolvem celebrar o presente PROTOCOLO DE COLABORAÇÃO, que se rege pelas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA 1.ª
(Âmbito)
1.1 A ERSARA e a AGIR comprometem-se a promover recíproca colaboração no que respeita à cooperação técnica, administrativa e institucional.
1.2 Da recíproca colaboração prevista no número anterior, inclui-se a promoção de intercâmbio de informações, troca de experiências, a organização e realização de ações de formação na área de missão e intervenção dos Outorgantes.
CLÁUSULA 2.ª
(Coordenação e Acompanhamento)
2.1 A coordenação e acompanhamento deste Protocolo será assegurado por uma Comissão de Acompanhamento constituída por dois representantes de cada um dos outorgantes.
2.2 À Comissão de Acompanhamento compete:
a) Verificar o cumprimento do presente Protocolo;
b) Gerir e propor as medidas necessárias ao aperfeiçoamento e desenvolvimento do presente Protocolo;
c) Estudar as soluções mais adequadas para a resolução de eventuais constrangimentos;
d) Proceder anualmente à avaliação da execução do presente Protocolo.
2.3 No caso de reuniões presenciais, os membros da Comissão de Acompanhamento podem fazer-se acompanhar (ou substituir) por outros técnicos competentes e pertencentes ao quadro de cada um dos outorgantes, de acordo com a agenda de cada reunião a realizar.
CLÁUSULA 3.ª
(Ação Promocional)
3.1 Em quaisquer atividades e ações executadas em conjunto, e relacionadas com o objeto deste Protocolo de Cooperação, será obrigatoriamente destacada a participação das entidades outorgantes.
CLÁUSULA 4.ª
(Obrigações do Primeiro Outorgante)
4.1 Compete à ERSARA:
a) Indicar os representantes para a Comissão de Acompanhamento, prevista na Clausula 2.ª;
b) Acompanhar, desenvolver e participar nas atividades definidas pelas partes;
c) Disponibilizar reciprocamente informações, elementos e dados necessários ao desenvolvimento das ações relacionadas com os temas citados na Cláusula Primeira deste Protocolo;
d) Dar conhecimento à outra parte de qualquer facto ou ocorrência que interfira no andamento das atividades decorrentes deste Protocolo;
e) Notificar, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas na execução deste Protocolo;
f) Divulgar, desde que de comum acordo entre as partes, as ações conjuntas objeto deste acordo, citando a participação de ambas as instituições nos trabalhos;
g) Xxxxxxx nas suas instalações o(s) colaborador(es) indicado(s) pelo 2.º Outorgante para participar em eventos ou visitas no âmbito do planeamento previamente estabelecido pelas partes;
h) Apoiar logisticamente a participação do(s) colaborador(es) indicado(s) pelo 2.º Outorgante, nos eventos ou visitas previstas no número anterior.
CLÁUSULA 5.ª
(Obrigações do Segundo Outorgante)
5.1 Compete à AGIR:
a) Indicar os representantes para a Comissão de Acompanhamento, prevista na Clausula 2.ª;
b) Acompanhar, desenvolver e participar nas atividades definidas pelas partes;
c) Disponibilizar reciprocamente informações, elementos e dados necessários ao desenvolvimento das ações relacionadas com os temas citados na Cláusula Primeira deste Protocolo;
d) Dar conhecimento à outra parte de qualquer facto ou ocorrência que interfira no andamento das atividades decorrentes deste Protocolo;
e) Notificar, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas na execução deste Protocolo;
f) Divulgar, desde que de comum acordo entre as partes, as ações conjuntas objeto deste acordo, citando a participação de ambas as instituições nos trabalhos;
g) Xxxxxxx nas suas instalações o(s) colaborador(es) indicado(s) pelo 1.º Outorgante para participar em eventos ou visitas no âmbito do planeamento previamente estabelecido pelas partes;
h) Apoiar logisticamente a participação do(s) colaborador(es) indicado(s) pelo 1.º Outorgante, nos eventos ou visitas previstas no número anterior.
CLÁUSULA 6.ª
(Divulgação)
6.1 A ERSARA e a AGIR comprometem-se mutuamente a divulgar nas suas publicações e comunicações para os seus associados e membros, o presente protocolo de colaboração, bem como a publicitar as iniciativas e outras atividades que sejam futuramente promovidas no âmbito deste protocolo.
6.2 A ERSARA e a AGIR comprometem-se ainda a:
a) Promover a divulgação, no portal de cada um das partes na internet, das ações desenvolvidas pelo outro Outorgante, em matéria de abastecimento de águas, águas residuais, e gestão de resíduos urbanos;
b) Enviar com a antecedência de 15 (quinze) dias úteis, à outra parte, via e- mail, as ações que pretenda divulgar através da ERSARA ou AGIR, nas condições acordadas no presente protocolo;
c) Remeter à outra parte toda a documentação produzida, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, no âmbito das ações coorganizadas;
d) Dar prioridade à participação em eventos e projetos organizados pela ERSARA ou AGIR no âmbito do abastecimento de águas, águas residuais e gestão de resíduos urbanos objeto do presente protocolo.
CLÁUSULA 7.ª
(Recursos)
7.1 Este Protocolo não implica qualquer obrigação de natureza financeira de uma parte em relação à outra. As despesas inerentes às atividades eventualmente definidas correrão por conta de cada uma das partes.
7.2 Eventuais despesas para a promoção das atividades correrão por conta de cada entidade, observada a legislação específica de cada país para a sua execução.
7.3 Excecionalmente, as partes podem concordar noutra forma de repartição dos custos, a definir através de protocolo específico.
CLÁUSULA 8.ª
(Confidencialidade)
8.1 Os Outorgantes acordam em partilhar entre si toda a informação relevante relativa às atividades a desenvolver no âmbito do presente Protocolo, desde que essa informação não se encontre abrangida pelo dever de sigilo profissional ou por acordos de confidencialidade com terceiros.
8.2 A informação recolhida no âmbito deste protocolo reger-se-á pelos seguintes princípios:
a) É utilizada por ambos os outorgantes e tratada de acordo com as respetivas atribuições e competências, devendo garantir-se a adequada coordenação na sua divulgação;
b) É disponibilizada ao público em geral, tendo presente a salvaguarda da confidencialidade;
c) É divulgada pelos outorgantes nos suportes considerados mais relevantes e eficientes para o efeito e no quadro das respetivas atribuições e competências.
CLÁUSULA 9.ª
(Alterações)
9.1 Quaisquer alterações ao presente Protocolo podem ser integradas no mesmo, mediante realização de adenda acordada entre os outorgantes.
CLÁUSULA 10.ª
(Vigência)
10.1 O presente Protocolo entra em vigor na data da sua assinatura, e será prorrogado automaticamente por períodos anuais, salvo se qualquer dos outorgantes o denunciar, por escrito, com trinta dias de antecedência.
CLÁUSULA 11.ª
(Rescisão)
11.1 Qualquer um dos Outorgantes poderá dar por terminado o presente Protocolo, em qualquer momento, mediante comunicação escrita dirigida ao outro Outorgante, com 90 (noventa) dias de antecedência.
CLÁUSULA 12.ª
(Incumprimento)
12.1 O incumprimento do presente Protocolo por qualquer um dos outorgantes constitui motivo justificável para a sua rescisão pelo outro outorgante.
CLÁUSULA 13.ª
(Interpretação)
13.1 Todas as omissões neste Protocolo ou dúvidas suscitadas serão esclarecidas por comum acordo entre os Outorgantes, no princípio geral da interpretação mais favorável à persecução das finalidades expressas.
E, por estarem de acordo, assinam o presente PROTOCOLO DE COLABORAÇÃO, elaborado em 2 (dois) exemplares de igual teor.
Horta - Açores, 16 de maio de 2018.
ENTIDADE REGULADORA DOS SISTEMAS DE ÁGUA E RESÍDUOS DOS AÇORES (ERSARA): | XXXX X. X. X. PACHECO Presidente do Conselho de Administração XXXXXXX X. DA S. G. COSTA Vogal do Conselho de Administração |
AGÊNCIA INTERMUNICIPAL DE REGULAÇÃO DO MÉDIO VALE DO ITAJAÍ (AGIR): | XXXXX XXXX XXXXX Presidente da Diretoria Executiva da AGIR |
HEINRICH LUIZ PASOLD Diretor Geral da AGIR | XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX Gerente de Controle, Regulação e Fiscalização de Transporte Coletivo e Demais Serviços Públicos da AGIR |