CONVITE Nº 004/2020
CONVITE Nº 004/2020
ANEXOS QUE INTEGRAM O PRESENTE EDITAL
ANEXO I | DECLARAÇÃO DE (MODELO/SUGESTÃO). | QUE | NÃO | EMPREGA | MENOR |
ANEXO II | PROPOSTA COMERCIAL (MODELO/SUGESTÃO) | ||||
ANEXO III | MINUTA DE CONTRATO | ||||
XXXXX XX | DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS PARA PARTICIPAÇÃO DE LICITAÇÃO (MODELO SUGESTÃO) | ||||
ANEXO V | DECLARAÇÃO DE RENÚNCIA DE DIREITO AO PERÍODO RECURSAL | ||||
ANEXO VI | TERMO DE REFERÊNCIA |
Jaciara-MT, 06 de agosto de 2020.
EDITAL CONVITE Nº. 004/2020
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2729/2020
01- DA COMUNICAÇÃO E DO OBJETO
1.1- A Prefeitura Municipal de Jaciara, por intermédio da Comissão Permanente de
Licitação, nomeada pela Portaria n.º 136/2020, de 21/05/2020, fará realizar
LICITAÇÃO na modalidade CONVITE, do tipo MENOR VALOR GLOBAL, com base legal no inciso I, § 1° do Artigo 45 da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações, e ainda na Lei Complementar nº. 123/2006 de 14/12/2006, bem como as condições previstas neste Edital;
1.2- O presente CONVITE tem por objeto a “Contratação de empresa
a
especializada para execut r obra de Pavimentação da Rua Xxxxxxx Xxxxx -
Bairro João de Barro - Município de Jaciara-MT”.
02- DA ENTREGA DOS ENVELOPES
2.1- Na data, hora e locais abaixo indicados, serão recebidos os envelopes contendo os documentos para Habilitação e da Proposta Comercial, em seguida nesta mesma
Sessão, serão realizados os
procedimentos relativos à abertura dos
envelopes da
proposta comercial, desde que não haja recursos na fase de habilitação, observando
o disposto no inciso III do posteriores;
Artigo 43 da Lei Federal n.º 8.666/93
e alterações
DATA: 27 de Agosto de 2020.
HORA: 16:30 horas
LOCAL: PREFEITURA MUNICIPAL DE JACIARA
Av. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, n.º 1075 – Centro Jaciara-MT, sala de licitações.
2.1.1- Os dois envelopes deverão ser entregues, obedecendo instruções:
a) ENVELOPE I:
À PREFEITURA MUNICIPAL DE JACIARA CONVITE Nº. 004/2020
DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO
às seguintes
b) ENVELOPE II:
À PREFEITURA MUNICIPAL DE JACIARA CONVITE Nº. 004/2020
PROPOSTA COMERCIAL
2.1.2- Não havendo expediente no dia marcado para abertura dos envelopes, ficará a reunião adiada para o primeiro dia útil subseqüente, na mesma hora e local, salvo manifestação em contrário.
03- DA DOCUMENTAÇÃO:
3.1- No ENVELOPE I deverão ser apresentados/entregues os seguintes documentos (cópia):
a) Prova de Inscrição (Cartão);
no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ
b) Cartão de Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) dos Sócios da empresa licitante ou Inscrição do mesmo na Cédula de Identidade – RG;
c) Prova de Regularidade com o Fundo de garantia por tempo de Serviços – CND/FGTS;
d) Prova de regularidade perante a Fazenda Federal: Certidão de
Regularidade de Tributos Federais, expedida pela Secretaria da Receita
Federal e Certidão pela Procuradoria
de Regularidade da Dívida Ativa da União, expedida da Fazenda Nacional, abrangendo inclusive a
Regularidade perante o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)”
e) Certidão de Regularidade com a Fazenda Estadual, da sede da licitante ou de sua filial;
f) Certidão de Regularidade com a Fazenda Municipal da sede da licitante;
g) Cédula de Identidade/RG dos sócios da empresa licitante;
h) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
i) Contrato Social da empresa licitante com todas as alterações ou, em se
tratando de empresa individual, Registro Comercial;
j) Certidão negativa de falência, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa
jurídica, expedida no máximo 6 (seis) meses antes da realização do
certame, devidamente válida.
k) DECLARAÇÃO de que não emprega menor, modelo ANEXO I;
l) Declaração de inexistência de fatos impeditivos para participação de licitação, conforme modelo XXXXX XX;
3.2- Todos os documentos deverão ser apresentados de preferência na mesma
ordem em que se encontram no presente EDITAL;
3.3- Será desclassificado o proponente/licitante que deixar de apresentar qualquer
um dos documentos solicitados neste Edital ou que apresentá-los em desacordo com as respectivas exigências aqui contidas.
04- DA PARTICIPAÇÃO:
4.1- Além dos convidados diretamente, poderão também participar desta Licitação
todos os interessados que tomarem conhecimento do presente Edital, devendo
manifestar-se com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas do horário previsto para a abertura dos envelopes;
Vide art. 22, §3º:
§ 3º Convite é a modalidade de licitação entre
interessados do ramo pertinente ao seu objeto,
cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.
4.2- Não será admitida a participação de um mesmo representante uma empresa licitante;
para mais de
4.3- Todos os Licitantes devem atender as condições deste Edital e apresentar os documentos nele exigidos;
4.4- Os representantes das CREDENCIAMENTO, se for
empresas licitantes deverão apresentar-se para o sócio, de posse do Contrato Social. Caso contrário
deverá apresentar Instrumento de Procuração Pública ou Particular, esta última com firma reconhecida;
4.5- Os documentos necessários para à HABILITAÇÃO, exigidos neste Edital,
poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de Cópia
autenticada por Cartório competente. A cópia de documentos, que não estiver
autenticada por xxxxxxxx, deverá vir acompanhada da respectiva original para
autenticação pela CPL dentro da própria Sessão, por ocasião do julgamento da documentação do licitante.
05- DA PROPOSTA
5.1- No Envelope II deverá
ser entregue a Proposta Comercial em
conformidade
com o ANEXO II, devendo ainda ser apresentada em uma única via, sem emendas,
rasuras, entrelinhas ou ressalvas em papel timbrado ou com carimbo de
identificação da Licitante, contendo obrigatoriamente, ainda, o que se segue:
a) Descrição do objeto;
b) Preço unitário;
c) Preço global;
d) Prazo de validade da Proposta de no mínimo 60 (sessenta) dias;
e) Prazo de vigência do contrato: 06 (seis) meses a partir da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado a critério da administração de acordo com os preceitos legais da Lei Federal n.° 8.666/93.
5.2- Os preços unitários da Proposta Comercial deverão ser apresentados em
moeda corrente, sendo que no mesmo deverão estar incluídas todas as despesas legais e/ou adicionais incidentes sobre o objeto licitado, notadamente taxas, impostos e encargos;
5.3- As propostas deverão apresentar preços correntes de mercado, de
conformidade com o disposto no Artigo 43, Inciso IV da Lei Federal 8.666/93 e alterações posteriores;
5.4- Quando ocorrerem divergências entre os valores em algarismo e por extenso, este prevalecerá;
5.5- Só serão aceitas as propostas que estiverem datilografadas ou por outro tipo de impressão.
5.6- Planilha Orçamentária: conforme Termo de Referência (anexo VI).
06- DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1- As despesas decorrentes da contratação, objeto desta Licitação, correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias:
01.06.01.15.451.0018.1226.0000.4.4.90.51– Pavimentação, Construção de Guias, Sarjetas e Drenagem.
07- DA SOLICITAÇÃO
7.1. Setor solicitante: Secretaria Municipal de Administração e Finanças; Data: 06/08/2020;
Classificação: Serviços;
Acompanhamento: Fiscal de Contratos e Setor Solicitante
8- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1- Serão DESCLASSIFICADAS as PROPOSTAS COMERCIAIS que tenham sido feitas em desacordo com as disposições deste CONVITE, bem como aquelas com valor global superior ao limite estabelecido ou com preços manifestamente inexeqüíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua
viabilidade através de documentação que sejam coerentes com os praticados no
mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto, condições estas necessariamente especificadas no ato convocatório da licitação e no artigo 48 da Lei Federal n.° 8.666/93;
8.2- Em nenhuma hipótese
poderão ser alteradas as PROPOSTAS
OMERCIAIS
apresentadas seja quanto ao preço, condições de pagamento ou quaisquer outras
que importem em manifestação do mérito dos seus termos originais;
8.3- O julgamento das PROPOSTAS COMERCIAIS será realizado pelo tipo MENOR VALOR GLOBAL, art. 45, § 1º, Inciso I, da Lei Federal n.º 8.666/93;
8.4- Em caso de empate entre duas ou mais propostas, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
II - produzidos no País;
III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras.
IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.
8.5- Persistindo o empate após obedecido o disposto no § 2° do art. 3° desta Lei, a classificação se fará, obrigatoriamente, por sorteio, em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados, vedado qualquer outro processo.
8.6- O extrato da Presente Licitação, bem como o resultado do julgamento das
propostas, em mapa demonstrativo será AFIXADO em lugar de amplo acesso
público para conhecimento dos interessados e providências que julgarem
necessárias, quanto para apresentação de possíveis recursos, nesta fase da licitação, obedecendo sempre ao prazo legal;
8.7 - DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
8.7.1 Qualquer cidadão é
parte legítima para impugnar o edital de
licitação por
irregularidade na aplicação da Lei nº 8.666/93, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1o do art. 113, da Lei nº 8.666/93.
8.7.2 Decairá do direito de impugnar os termos do edital de licitação perante
a administração
o licitante que não o fizer até o segundo
dia útil que
anteceder a abertura dos envelopes de habilitação em concorrência, a
abertura dos envelopes com as propostas em convite, preços ou concurso, ou a realização de leilão, as
tomada de falhas ou
irregularidades
que viciariam esse edital, hipótese
em que tal
comunicação não terá efeito de recurso.
8.7.3 A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de
participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
8.7.4 Somente será conhecida a petição de impugnação enviada por fac- símile se a mesma estiver legível.
8.7.5 Não será conhecida a petição de impugnação enviada fora do respectivo prazo legal.
8.7.6 Caberá o pregoeiro decidir sobre a petição, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
8.7.7 Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
8.8. Dos Atos da Administração praticados no presente procedimento licitatório caberá recurso na forma do Art. 109 da Lei N.º. 8.666/93;
8.9. A LICITANTE obrigar-se a atender ao OBJETO deste CONVITE para todos os efeitos, sendo de sua inteira responsabilidade a REPOSIÇÃO ou REPARAÇÃO do
que venha a ser constatado não estar em conformidade com as referidas
especificações técnicas dos programas, nos termos do Art. 69 da lei n.º. 8.666/93;
8.10. A LICITANTE VENCEDORA é RESPONSÁVEL pelos danos causados diretamente à ADMINISTRAÇÃO, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do objeto deste Convite, bem como pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais dele resultantes;
8.11. Caberá à LICITANTE
VENCEDORA manter durante toda a
execução do
CONTRATO, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, de acordo com as características técnicas exigidas na LICITAÇÃO;
8.12. A LICITANTE VENCEDORA estará sujeita às CLÁUSULAS especificadas no
CONTRATO, conforme Minuta do Contrato que faz parte integrante (XXXXX XXX);
deste Edital
8.13. A participação nesta LICITAÇÃO implica na ACEITAÇÃO INTEGRAL e
IRRETRATÁVEL das NORMAS TÉCNICAS exigidas pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso - TCE/MT, nas cláusulas deste CONVITE e seus ANEXOS;
8.14. Esta Licitação poderá ser revogada por interesse da Administração decorrente de ato superveniente, devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar o ato, ou ANULADA por vício ou ilegalidade, a modo próprio ou por
provocação de terceiros, sem que os LICITANTES tenham direito a qualquer
indenização, à exceção do disposto no Art. 59 da lei n.º. 8.666/93, assegurados o contraditório e a ampla defesa;
8.15. Os preços propostos referentes a este CONVITE não poderão ser alterados
pelo período de 04 (quatro) meses, a contar da data de assinatura do Contrato de Prestação de serviço, após este, poderá haver alteração de preços mediante Termo
Aditivo, caso se comprove
o desequilíbrio econômico-financeiro
do Contrato,
mediante Justificativa apresentada pela Licitante Vencedora, obedecendo sempre os índices oficiais do Governo Federal, a teor do disposto no art. 65 da Lei 8.666/93;
8.16 O Licitante Vencedor do presente CONVITE responsabiliza-se pelo cumprimento do objeto em referência de conformidade com a Legislação pertinente à espécie;
8.17 Os recursos administrativos, porventura existentes, em qualquer fase da licitação, serão julgados em com base nos preceitos da Lei Federal n.° 8.666/93;
8.18 Ao emitir a sua proposta referente a este CONVITE, o LICITANTE participante DECLARA ACEITAR automaticamente todas as condições nele estabelecidas, concordando, assim, na integra, com suas disposições;
8.19 À Comissão Especial de Licitação ou a Autoridade Superior será facultada, em
qualquer fase da Licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a
complementar a instrução
do PROCESSO, vedada à inclusão
posterior de
documentação ou informação que deveria constar originalmente da PROPOSTA;
8.20 Somente um representante de cada empresa, devidamente poderá manifestar-se na Sessão de Abertura dos envelopes;
credenciado,
8.21 Nos termos do Artigo 64 da Lei Federal n.° 8.666/93 e alterações posteriores,
no caso de haver Contrato, o Licitante Vencedor fica desde já convocado para
assinar o Instrumento Contratual no PRAZO de até 10 (DEZ) DIAS, contados da
data da homologação e Adjudicação deste Convite, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Artigo 81 da dita Lei;
8.22 Lavrar-se-á ata da reunião da Comissão Especial de Licitação para exame e julgamento deste Convite que, após lida e aprovada, será assinada pelos seus membros e pelos representantes das Licitantes presentes;
8.23 A Licitante deverá examinar detalhadamente as disposições contidas neste Edital e seus anexos, pois a simples apresentação da Documentação de Habilitação
e Proposta Comercial subentende a aceitação incondicional de seus termos
independente de transcrição, bem como o conhecimento integral do objeto licitado, não sendo aceitas alegações de desconhecimento de qualquer pormenor;
8.24 No caso de eventual divergência entre o Edital deste Convite e seus Anexos, prevalecerão as disposições do primeiro;
8.25 Se houver desistência da Licitante Vencedora deste Convite, ou, no caso de ter havido assinatura do Contrato de Prestação de Serviço, ocorrer rescisão ou distrato, a Prefeitura Municipal de Jaciara-MT, poderá convidar a segunda classificada e, assim sucessivamente, se existir, para completar o objeto desta Licitação, porém
nas mesmas condições da primeira classificada, inclusive quanto ao preço, este
devidamente corrigido na forma da Lei, se for o caso;
8.26 No caso de desistência ou de interrupção da execução dos serviços objeto
deste CONVITE, a Licitante
Vencedora deverá comunicar por escrito
à Prefeitura
Municipal de Jaciara-MT, estabelecendo um prazo não inferior a 30(trinta) dias para que a Municipalidade tenha tempo hábil para proceder à substituição da contratada, a fim de não ser prejudicada com tal iniciativa;
8.27 As despesas decorrentes dos serviços prestados correrão por conta da Licitante Vencedora;
8.28 De comum acordo entre as partes, o objeto desta Licitação poderá ser
cancelado e, no caso de haver Contrato, este poderá ser rescindido, de forma amigável e dentro do que estabelecem os Artigos 77, 78, 79 e 80 da Lei Federal n.° 8.666/93 e alterações posteriores;
Para quaisquer esclarecimentos, consultas e/ou outros elementos pertinentes a esta Licitação, os interessados poderão dirigir-se à Comissão Especial de Licitação, na Prefeitura Municipal de Jaciara-MT, na Av. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, n.º 1.075 – Centro – Jaciara-MT ou pelo telefone (0xx66) 0000-0000, nos dias de expediente, no horário de 07:30 horas às 12:30 horas.
Jaciara-MT, 06 de agosto de 2020.
ROBELSON HUGNEI DE FRANÇA GALINDO
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
ANEXO I
MODELO/SUGESTÃO DECLARAÇÃO
Ref.: CONVITE Nº. 004/2020
(Nome da empresa: ..........................., CNPJ: .................., situada na cidade de - ......
à (Av.) N.º
Bairro:
CEP:
, vem em cumprimento a solicitação do Edital de CONVITE Nº. 004/2020 - Prefeitura Municipal de Jaciara, DECLARA, sob as penas da Lei, que:
1-Está ciente da obrigatoriedade de declarar a superveniência de fatos impeditivos da habilitação;
2-Não possui em seu quadro de pessoal empregado (s) com menos de 18
(dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menores de 16 (dezesseis) anos, em qualquer trabalho, salvo condição de aprendiz, a partir de
14 (quatorze) anos, nos
termos do inciso XXXIII do Art.7º da
Constituição
Federal e inciso V Art. 27 da Lei n.º 9.854/99;
3-Não possui em seu quadro de pessoal Servidores Públicos do poder Executivo
Estadual/Municipal exercendo funções Técnicas, comerciais, de gerência,
administração ou tomada de decisão (inciso) III, do Art. 9º da Lei 8666/93 e Inciso X, da Lei Complementar N.º 04/90)
Cidade-UF, de de 2020.
ASSINATURA NOME
RG: CPF:
ANEXO II
(Local e data)
(MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL) (SUGESTÃO)
ILUSTRISSIMO SENHOR
PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE JACIARA
JACIARA-MT
REF.: CONVITE Nº. 004/2020
Senhor Presidente,
Em atenção ao CONVITE, acima referenciado estamos apresentando a esta Comissão Especial de Licitação nossa proposta para atendimento ao objeto pleiteado, por meio do aludido certame, ficando submetido ao exame/julgamento pelos membros dessa CPL:
a) Descrição do objeto: “Contratação de empresa especializada para executar obra de Pavimentação da Rua Xxxxxxx Xxxxx - Bairro Xxxx xx Xxxxx - Município de Jaciara-MT”.
b) Preço unitário conforme planilha abaixo:
1- Proposta de Preços:
c) Preço Global: em algarismo e por extenso
d) Prazo de validade da Proposta de no mínimo 60 (sessenta) dias;
e) Prazo de vigência do contrato: 04 (quatro) meses a partir da assinatura do
contrato, podendo ser prorrogado a critério da administração, conformidade com o contrato.
m
Informamos a Vossa Senhoria, que aceitamos estabelecidas pelo EDITAL do presente CONVITE, bem como compro
estando em
as condições etemo-nos a
n
cumprir as condições aprese tadas nesta proposta comercial responsabilizando pela
qualidade de seu objeto, especialmente quanto à obediência às normas vigentes a respeito da matéria.
Declaramos ainda para os devidos fins de participação nesta licitação, à superveniência de fatos impeditivos da habilitação.
Sendo o que se nos apresenta para o momento, colocamo-nos à disposição de Vossa Senhoria, e dessa Comissão Especial de Licitação para quaisquer esclarecimentos que se tornarem necessária e externamos-lhe nossos agradecimentos pelo convite.
Reiteramos a Vossa Senhoria e companheiros nossos protestos de estima e consideração, com nossos cordiais cumprimentos e votos de sucesso em suas atividades.
Atenciosamente,
ASSINATURA NOME
RG: CPF:
ANEXO III
CONVITE Nº. 004/2020 MINUTA DE CONTRATO Nº /2020
CONTRATO, QUE ENTRE SI CELEBRAM DE UM LADO A PREFEITURA MUNICIPAL DE
JACIARA E DE OUTRO A SOCIEDADE
EMPRESÁRIA , PARA O FIM QUE ESPECIFICA.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE JACIARA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Av. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, nº. 1.075, nesta cidade de Jaciara, Estado de Mato Grosso, inscrito no C.N.P.J sob o nº 03.347.135/0001-16, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, neste ato representado pelo
seu Prefeito Municipal, Sr. XXXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX, brasileiro,
cirurgião dentista, portador da Cédula de Identidade RG n.° 052839-2 SSP/MT e inscrito no CPF sob o n.° 000.000.000-00, e de outro lado, a Sociedade Empresária
, inscrita no CNPJ/MF sob o nº , estabelecida
, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada por seu , Senhor , portador da Cédula de Identidade nº , expedida pela e do
CPF nº
RESOLVEM celebrar o presente
Contrato de
prestação de serviços, em
conformidade com o que consta
do Processo
Administrativo nº 2729/2020, referente ao Convite nº 004/2020, sujeitando-se as partes às disposições do Decreto nº 3.722, de 09 de janeiro de 2001, alterado pelo Decreto 4.485, de 25 de novembro de 2002, e da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas ulteriores alterações, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Contrato tem por objeto “Contratação de empresa especializada para executar obra de Pavimentação da Rua Xxxxxxx Xxxxx -Bairro Xxxx xx Xxxxx - Município de Jaciara-MT”, conforme especificações e demais elementos constantes do Edital e seus Anexos.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VINCULAÇÃO
Este Contrato guarda conformidade com o Convite nº 004/2020 e eus Anexos,
vinculando-se, ainda, à Proposta de Preços da CONTRATADA, à Nota de Empenho
e demais documentos constantes do Processo nº 2729/2020 que,
independentemente de transcrição, fazem parte integrante e complementar deste Instrumento.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Constituem obrigações da
CONTRATADA dar fiel cumprimento à
execução do
objeto deste Contrato e, em especial:
3.1 Prestar os serviços, objeto do presente Contrato, com absoluta perfeição;
diligência e
3.2 A CONTRATADA é obrigada a reparar, corrigir ou repetir, às suas expensas, no
total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou
incorreções resultantes da contratual;
prestação dos serviços, objeto deste
instrumento
3.3 A CONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamente à
Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do
contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o
acompanhamento pelo órgão interessado.
3.4 Os acréscimos, supressões ou modificações que incorram em serviços
complementares ou extraordinários, respeitados os limites da Legislação vigente, serão objetos de alterações unilateral do Contrato, e serão formalizados através de um único documento, quando do recebimento do objeto ora contratado;
3.5 A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciário, fiscais e comerciais, resultantes da execução deste Contrato;
3.6 A CONTRATADA responsabiliza-se pelo fiel cumprimento das obrigações pertinentes aos serviços objeto deste Contrato;
3.7 A CONTRATADA fica ciente e se responsabiliza pela prestação dos serviços de
acordo com Cronograma
das atividades, com acompanhamento
através da
Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto que se encarregará de repassar as orientações para a realização do mesmo;
3.8 Entregar o objeto de acordo com os prazos estabelecidos na proposta, contados a partir da data do recebimento da Ordem de Serviço.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Compete ao CONTRATANTE:
4.1 Acompanhar e fiscalizar a execução da Nota de Empenho, bem como atestar a nota fiscal/fatura após a realização dos serviços, objeto desta licitação;
4.2 Efetuar o pagamento à Contratada;
4.3 Aplicar à Contratada as pertinente, quando for o caso;
penalidades previstas neste Edital e
na legislação
4.4 Prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao objeto, que venham a ser solicitados pela Contratada;
4.5 Documentar as ocorrências;
4.6 Determinar a regularização das faltas e defeitos observados na objeto da Licitação;
execução do
4.7 Rejeitar, no todo ou em parte, serviços executados em desacordo com o contrato;
4.8 Fica a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e CONTRATANTE, responsável pelo acompanhamento, fiscalização objeto deste Instrumento Contratual;
Desporto da dos serviços,
4.9 Publicar o Extrato deste Instrumento na forma da Lei;
4.10 Fornecer à CONTRATADA todas as orientações e subsídios necessários ao bom e fiel cumprimento do objeto deste Contrato;
4.11 Notificar a CONTRATADA no caso da existência de alguma relacionada aos serviços prestados e andamento.
contrariedade
CLÁUSULA QUINTA – DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
Os serviços deste contrato serão realizados por uma só pessoa jurídica, sendo de sua total responsabilidade o cumprimento das obrigações assumidas, em cumprindo todas as exigências do Edital e seus Anexos.
CLÁUSULA SEXTA – DOS PADRÕES DE QUALIDADE.
Quaisquer serviços que não atendam os padrões de qualidade serão recusados, não
sendo, inclusive, objeto de faturamento enquanto perdurarem determinantes da recusa, sujeitando-se ainda à CONTRATADA à
os motivos aplicação de
sanções administrativas, correspondentes aos atrasos no cronograma de implantação não justificados.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA
Este Contrato vigorará por assinatura.
06 (seis) meses, contados a partir da
data de sua
CLÁUSULA OITAVA - DO VALOR DO CONTRATO
Pela execução do objeto
deste Contrato, o CONTRATANTE
pagará à
CONTRATADA, o valor máximo limitado de R$ (............................), para o período de 04 (quatro) meses, conforme valores negociados e fixados no Convite.
CLÁUSULA NONA - DO PAGAMENTO
9.1 A Contratada deverá apresentar a Nota fiscal/fatura dos serviços, devendo o pagamento ocorrer no prazo de até 30 (trinta) dias, contado da data da fatura;
9.2 O valor por item do Contrato será estimativo e por ser estimativo o Contratante reserva a si o direito de utilizar-se ou não da totalidade do objeto deste Certame,
respeitados os dispositivos
previstos no Diploma Legal, podendo
ainda haver
acréscimo ou supressão do vigente;
quantitativo, até o limite estabelecido pela legislação
9.3 Caso a Contratada não penalidades;
cumpra as cláusulas contratuais estará sujeita às
9.4 A prestação dos serviços, objeto deste Edital, poderá ser realizado e fiscalizado por intermédio do Setor de Serviços e Compras e do próprio Setor que o solicitou;
9.5 Havendo erro nos documentos hábeis de cobrança ou circunstâncias que impeçam o pagamento, aqueles serão devolvidos e o pagamento ficará pendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Neste caso, o prazo para pagamento iniciará após a regularização, sem ônus para a Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1- As despesas decorrentes da contratação, objeto desta Licitação, correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias:
01.06.01.15.451.0018.1226.0000.4.4.90.51– Pavimentação, Construção de Guias, Sarjetas e Drenagem;
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA REPACTUAÇÃO DOS PREÇOS
Os preços para a prestação os serviços do objeto deste Instrumento serão fixos e não sofrerão reajuste durante a vigência deste Contrato, de acordo com os termos estabelecidos pela legislação vigente e atinente à matéria, a não ser que haja algum desequilíbrio econômico-financeiro ou fato superveniente, devidamente comprovado, cabendo a Licitante Vencedora, no escopo da sua solicitação, justificar e comprovar
a variação dos custos, apresentando memória de cálculo e planilhas apropriadas
para análise e posterior aprovação da Prefeitura Municipal de Jaciara, na forma prevista no Artigo 5º do Decreto nº 2.271, de 07.07.97.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA FISCALIZAÇÃO
12. Será fiscal do contrato designada como FISCAL Infraestrutura e Urbanismo
a Sra. XXXXX XXX XXXXX XXXXXXX XXXXXX,
DE CONTRATOS da Secretaria Municipal de de Jaciara, através da Portaria Nº 041/2020, de
04/02/2020, juntamente com o Senhor XXXXXXX XX XXXXX XXXX, Engenheiro da
Prefeitura Municipal de Jaciara que ficará responsável pela fiscalização da obra, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso das aquisições, que de tudo dará ciência à Administração, conforme art. 67, da Lei nº 8.666/93, com suas alterações.
12.1 A fiscalização de que trata o caput desta Cláusula não exclui responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros,
nem reduz a por qualquer
irregularidade na realização dos produtos e, na ocorrência desta, não implica em co- responsabilidade do CONTRATANTE, em conformidade com o disposto no art. 70, da Lei nº 8.666/93, com suas ulteriores alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS ALTERAÇÕES
Este Contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos termos do art. 65, da Lei nº 8.666/93, e suas alterações posteriores, mediante Termo Aditivo, numerado em ordem crescente e publicado no veiculo de publicidade oficial do Município.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DOS ACRÉSCIMOS OU SUPRESSÕES
A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite estabelecido pela legislação vigente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Na hipótese de descumprimento total ou parcial das obrigações contratuais assumidas pela CONTRATADA, ou a infringência de preceitos legais pertinentes, o CONTRATANTE poderá, garantido a prévia e ampla defesa, aplicar, segundo a gravidade da falta cometida, as seguintes sanções:
a) advertência, por escrito;
b) multa equivalente a
10% (dez por cento), pela recusa da
entrega dos
produtos ou em desacordo com o ora pactuado, calculada sobre o valor total do Contrato, recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contado do recebimento da notificação;
c) suspensão temporária para participar de licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Jaciara,por um prazo de até 02
(dois) anos, conforme fixar a Autoridade Competente, em natureza e gravidade da falta cometida;
função da
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a União, Estados,
Distrito Federal ou Municípios e descredenciamento no SICAF, ou nos
sistemas de cadastramentos de fornecedores a que se refere o inciso XIV, do art. 4º, da Lei nº 10.520, de 17.7.2002, pelo prazo de até 5 (cinco) anos,
sem prejuízo da multa prevista na alínea “b” desta Cláusula e demais cominações legais, conforme determina o art. 7º, da Lei em comento.
15.1 Se qualquer um dos motivos ocorrer por comprovado impedimento ou
reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pelo CONTRATANTE, a
CONTRATADA ficará isenta das penalidades supramencionadas.
15.2 A multa referida no caput desta Cláusula será recolhida diretamente ao
CONTRATANTE, no prazo
acima previsto, ou descontada dos
pagamentos,
eventualmente, devidos pela Administração, da garantia ou, ainda, cobrada judicialmente, nos termos dos §§ 2º e 3º, do art. 86, da Lei nº 8.666/93, com suas posteriores alterações.
15.3 As penalidades previstas nesta Cláusula serão formalmente motivadas nos autos do processo e são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
A inexecução total ou parcial deste Contrato ensejará a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80, da Lei nº 8.666/93, com suas posteriores alterações.
16.1 Os casos de rescisão
contratual serão formalmente motivados
nos autos do
processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
16.2 A rescisão deste Contrato poderá ser:
a) determinada por ato unilateral do CONTRATANTE, na ocorrência de qualquer das hipóteses previstas nos incisos I a XII e XVII, do art. 78, da Lei nº 8.666/93, com suas ulteriores alterações, notificando-se a CONTRATADA com antecedência, mínima, de 30 (trinta) dias corridos;
b) amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo, desde que haja
conveniência para o CONTRATANTE; ou
c) judicial, nos termos da legislação.
16.3 A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e
fundamentada da autoridade defesa.
competente, observados o contraditório e a ampla
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos ou situações não explicitadas nas Cláusulas deste Instrumento
serão resolvidos pelo CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº
8.666/93 e suas alterações posteriores, demais regulamentos administrativas federais que regem a matéria.
e normas
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA PUBLICAÇÃO
O CONTRATANTE providenciará a publicação, do extrato, deste Contrato no Jornal
Oficial dos Municípios, no prazo de até vinte dias da data de sua assinatura,
conforme dispõe o art. 20, do Decreto nº 3.555/2000, atualizado.
CLÁUSULA DECIMA NONA - DO FORO
Para dirimir quaisquer dúvidas ou questões relacionadas com o Contrato vinculado a esta Licitação a Licitante Vencedora deve se subordinar ao Foro da Justiça Comum,
da Comarca de Xxxxxxx - MT, excluindo, por mais privilegiado que outro, desde que não possa ser resolvido amigavelmente;
for, qualquer
E, assim, por estarem de pleno acordo, após lido e achado conforme, as partes
firmam o presente Contrato, em 03 (três) vias, de igual teor e forma, para um só
efeito, na presença de 02 (duas) testemunhas, que também o subscrevem.
Jaciara-MT, de PELO CONTRATANTE
PELA CONTRATADA
de 2020.
TESTEMUNHAS:
Nome: CPF: RG:
Nome: CPF: RG:
ANEXO IV
CONVITE Nº. 004/2020 DECLARAÇÃO
A , inscrita no CNPJ sob o nº
, DECLARA, para os devidos fins e efeitos legais, que cumpre plenamente os requisitos para HABILITAÇÃO ao CONVITE Nº. 004/2020, não existindo, portanto, fatos impeditivos para a sua participação no certame em referência.
(LOCAL, DATA, ASSINATURA E CARIMBO DO CNPJ)
ANEXO V
CONVITE Nº. 004/2020
DECLARAÇÃO DE RENÚNCIA DE DIREITO AO PERÍODO RECURSAL
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº
, DECLARA, para os devidos fins e efeitos legais, que renuncia ao direito do período recursal que lhe é assegurado no artigo 109 da lei
Federal 8.666/93, referente ao Convite Nº 004/2020, tanto da fase de Habilitação,
quanto da fase de Proposta de Preços.
(LOCAL, DATA, ASSINATURA E CARIMBO DO CNPJ)
ANEXO VI
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
1.1. O Presente Termo tem por objeto a “Contratação de empresa especializada para executar obra de Pavimentação da Rua Xxxxxxx Xxxxx - Bairro João de Barro - Município de Jaciara-MT”.
2. DA JUSTIFICATIVA
2.1A Pavimentação é uma das formas de desenvolvimento e de suas relações com o
meio urbano, econômico e social do local. O qual por consequência visa à
valorização dos imóveis, além do fortalecimento do comércio devido à acessibilidade da população dos Bairros adjacentes. Também serve como incentivo aos moradores a investirem em seus imóveis, melhorando o aspecto do Bairro.
Diante deste contexto, o Município de Jaciara-MT, necessita realizar Processo
Licitatório para que possamos executar Obras de Pavimentação da Rua Xxxxxxx
o
Filho - Bairro Xxxx xx Xxxxx no Município de Jaciara-MT. A obra acima citada é de suma importância, pois trata-se de uma rua de grande fluxo, devido há existência de uma Creche nesse perímetro, além de fazer a interligação a três Bairros: Jardim Esmeralda, Aeroporto I e Santo Antônio, portanto a necessidade da pavimentação para a população.
3. DESCRIÇÃO PARA AQUISIÇÃO DO OBJETO
3.1. As especificações do objeto a serem implantados pelo Município de Jaciara deverão compreender as especificações mínimas contidas abaixo.
o
e
3.2.Segue em anexo, Planilha Orçamentária, Cronograma Físico Memorial Descritivo com todas as especificações da referida obra.
Financeiro,
Ite m | Descriçã | Unid | Qtd | Código TCE | Valor (R$) Total |
01 | Contratação de empresa especializada para executar obra de Pavimentação da Rua Xxxxxxx Xxxxx - Bairro Xxxx xx Xxxxx Município d Jaciara - MT. Serviço de consultoria na área de engenharia e arquitetura - para acompanhamento, planejamento em gestão de processos, construção, projetos e reforma. | SER | 01 | 331222-4 | R$ 184.398,60 |
Conforme Edital. |
VALOR TOTAL ESTIMADO DA OBRA: R$ 184.398,60 (Cento e oitenta e quatro mil e trezentos e noventa e oito reais e sessenta centavos).
4. CONDIÇÕES GERAIS
4.1. Local de Execução de
Município de Jaciara - MT.
Obra: Rua Xxxxxxx Xxxxx, Xxxxxx Xxxx
de Barro no
4.2. Prazo de entrega: 150 (Cento e cinquenta) dias a partir da Emissão da Ordem de Serviço.
4.3. Prazo de pagamento:Os pagamentos serão realizados conforme os Boletins de
Medições (BM), em até 10 (dez) dias contados da data de emissão da nota
fiscal/fatura, condicionados
a ORDEM DE SERVIÇOS, medições
devidamente
atestadas pelo fiscal da obra do setor de Engenharia desta Prefeitura, apresentação de relatório fotográfico dos serviços medidos,Certidão Negativa de Débitos e outras Irregularidades Fiscais, Certificado de Regularidade do FGTS e Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federias e à Dívida Ativa da União, sendo que o
pagamento e recebimento definitivo serão condicionados à demonstração de
regularidade da CONTRATADA perante os órgãos antes descritos e funcionários.
4.4. Garantia:5 (cinco) anos após a entrega da obra.
5. OBRIGAÇÕES DA LICITANTE VENCEDORA
5.1. Prestar os serviços, objeto do presente Contrato, com absoluta perfeição;
diligencia e
5.2. A CONTRATADA é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se
verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da prestação objeto deste instrumento contratual;
dos serviços,
5.3. A CONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamente à
Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do
contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o
acompanhamento pelo órgão interessado.
5.4. Os acréscimos, supressões ou modificações que incorram
em serviços
complementares ou extraordinários, respeitados os limites da Legislação vigente, serão objetos de alterações unilateral do Contrato, e serão formalizados através de um único documento, quando do recebimento do objeto ora contratado;
5.5. A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução deste Contrato;
5.6. A CONTRATADA responsabiliza-se pelo fiel cumprimento das obrigações pertinentes aos serviços objeto deste Contrato;
5.7. A CONTRATADA fica ciente e se responsabiliza pela prestação dos serviços de acordo com Projetos de arquitetura (planta baixa, cortes), Planilha Orçamentária e
Memorial Descritivo, com acompanhamento através do Departamento de
Engenharia da Prefeitura, que se encarregará de repassar as orientações para a realização do mesmo;
5.8. A CONTRADADA se responsabiliza pela mobilização, desmobilização,
fornecimento de todo o
material, ferramentas, equipamentos e
maquinários
apropriados ao uso a que se destinam, em perfeitas condições, e especializada para execução das obras;
5.9. Deve fornecer instalações necessárias para a utilização e equipamentos e para pessoal que estiver a serviço da obra;
mão de obra guarda dos
5.10. Fica responsável pela serviços;
limpeza dos resíduos gerados pela execução dos
5.11. Realizar a sinalização viária das vias públicas, nos locais em que a obra estiver sendo executada;
5.12. A CONTRADADA fica obra;
responsável em fornecer ART/CREA da execução da
5.13. A CONTRADA deverá
apresentar planilha de medição com os
quantitativos
executados, juntamente com o relatório fotográfico dos serviços medidos;
6. OBRIGAÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO
6.1.Acompanhar e fiscalizar a execução da Nota de Xxxxxxx, bem como atestar a nota fiscal/fatura após a prestação de serviço, objeto desta licitação;
6.2.Efetuar o Pagamento à Contratada;
6.3.Aplicar à Contratada as pertinente, quando for o caso;
penalidades previstas neste Edital e
na legislação
6.4.Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes ao objeto, que venham a ser solicitados pela Contratada;
6.5.Documentar as ocorrências havidas;
6.6.Determinar a regularização das faltas e defeitos observados na objeto da Licitação;
execução do
6.7.Rejeitar, no todo ou em parte, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato.
7. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1 As despesas decorrentes da contratação objeto desta Licitação, será nas seguintes dotações orçamentárias.
01.06.01.15.451.0018.1226.0000.4.4.90.51– Pavimentação, Construção de Guias, Sarjetas e Drenagem
8. DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
8.1. Será fiscal do contrato a Srª. XXXXX XXX XXXXX XXXXXXX XXXXXX,
designada como FISCAL Infraestrutura e Urbanismo 04/02/2020.
9. VIGÊNCIA
DE CONTRATOS da Secretaria Municipal de de Jaciara, através da Portaria Nº 041/2020, de
A vigência do presente contrato será de 06 (seis) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato.
Jaciara-MT, 06 de agosto de 2020.
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX
Secretário Municipal de Infraestrutura e Urbanismo