CONTRATO DE EMPREITADA
CONTRATO DE EMPREITADA
Por este instrumento particular de Contrato, de um lado o Município de São Francisco de Assis-RS, pessoa jurídica de direito público, CNPJ nº 87.896.882/0001-01, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Sr. XXXXX XXXXXX XXXXXXXXX, a seguir denominado CONTRATANTE e de outro lado a empresa, ERMES CONSTRUTORA LTDA. CNPJ nº 09.372.837/0001-36, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx 0000, Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX, XXX 97.700-000, e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx, através de seu representante legal, a seguir denominada CONTRATADA, têm entre si justo e acertado o presente Contrato, adstrito à licitação na modalidade TOMADA DE PREÇOS nº 001/2021 pelo qual se obrigam ao cumprimento das cláusulas e condições a seguir estipuladas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1.Contratação de Empresa Empreiteira (Especializada), para execução global (material de serviço, material permanente e mão de obra) para execução de uma ampliação na Escola Municipal Duque de Caxias, situada no Beluno 4º Distrito, por 104,70 m² e um toldo de acesso a escola. Ampliação composta por duas salas de aula, uma sala da direção, um sanitário e circulação; obra em alvenaria de tijolos, piso cerâmico, cobertura em telhas de fibrocimento 6 mm, forro de PVC, esquadrias externas metálicas internas madeira do tipo semi-oca, pintura esquadrias base óleo nas alvenarias látex acrílico, instalações elétricas e hidro sanitárias de acordo com as normas, projetos e exigências da distribuidora e prefeitura municipal.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO:
2.1. Pela execução global do lote, objeto do presente, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA em moeda corrente nacional, o valor global total de R$ 165.932,85 (Cento e sessenta e cinco mil, novecentos e trinta e dois reais e oitenta e cinco centavos), conforme a proposta de preços apresentada.
2.2. Nos preços propostos estão incluídas as despesas de mão de obra para execução do objeto deste contrato, em conformidade às especificações particularizadas contidas nas plantas, na planilha de orçamento e memorial descritivo, assim como todo o maquinário necessário para a concretização da obra e materiais tais como: equipamentos, incluídos também os de segurança, ferramentas, utensílios, transporte, os serviços auxiliares à execução do objeto, todas e quaisquer despesas decorrentes de emprego de pessoal, de impostos, taxas, encargos sociais, seguros de responsabilidade civil que cubram danos pessoais e materiais a terceiros, seguro pessoal utilizado na obra contra riscos de acidentes de trabalho, serviços de terceiros e outros ônus que recaiam sobre os serviços contratados, sem quaisquer ônus ou solidariedade por parte do contratante.
2.3. Incluem-se ainda, nos preços propostos, todas e quaisquer despesas com o canteiro de obra, conservação dos materiais e equipamentos, sinalização e limpeza da obra.
2.4. Toda a execução da obra será em conformidade às especificações particularizadas contidas nas plantas, na planilha de orçamento e memorial descritivo, partes integrantes do caderno de encargos e indissociáveis deste processo.
2.5. Quando necessário à execução de trabalhos não previstos neste contrato, o preço dos mesmos poderá ser ajustado previamente pelas partes, mediante justificativa formal escrita.
2.6. Quaisquer tributos ou encargos legais, criados, alterados ou extintos, após a data limite de apresentação das propostas, de comprovada repercussão nos preços ajustados, implicarão a revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso.
2.7. Em havendo alteração unilateral do contrato, devidamente comprovada, que aumente os encargos da contratada, o contratante deverá restabelecer por aditamento, o equilíbrio econômico-financeiro inicial.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO REAJUSTAMENTO:
3.1. Os preços não poderão ser reajustados, enquanto viger vedação decorrente da legislação federal.
CLÁUSULA QUARTA- DO PAGAMENTO:
4.1 - O pagamento do lote será efetuado em até 10 (dez) dias após a medição e aprovação da obra pela fiscalização, mediante apresentação de Nota Fiscal/ Fatura.
4.2- O pagamento somente poderá ocorrer após apresentação da seguinte documentação comprobatória: 4.2.1- Certificado de Regularidade do FGTS;
4.2.2-Certidão Negativa de Débito do INSS e de Débitos Trabalhistas, relativo à Contratada.
4.3- As Notas Fiscais/Faturas deverão ser entregues com a discriminação do material e dos serviços, dos seus quantitativos, bem como da GFIP.
4.3.1- A não apresentação dos documentos acima citados implica na suspensão do pagamento da fatura até a apresentação, não sendo exigível atualização financeira dos valores por inadimplemento.
4.3.2- O CONTRATANTE somente atestará a execução dos serviços e liberará a respectiva medição para pagamento, quando cumpridas todas as condições pactuadas.
4.4- A Nota Fiscal/Fatura será emitida pela contratada de acordo com os seguintes procedimentos:
4.4.1- Ao final de cada etapa da execução contratual, conforme previsto no cronograma físico-financeiro, a CONTRATADA apresentará a medição prévia dos serviços executados no período, através de planilha e memória de cálculo detalhada.
4.4.2-Uma etapa será considerada efetivamente concluída quando os serviços previstos para aquela etapa, no cronograma físico- financeiro, estiverem executados em sua totalidade.
4.4.3- Se a CONTRATADA vier a adiantar a execução dos serviços, em relação à previsão original constante no cronograma físico- financeiro, poderá apresentar a medição prévia correspondente, ficando a cargo do CONTRATANTE aprovar a quitação antecipada do valor respectivo.
4.4.4- O CONTRATANTE terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data da apresentação da medição, para aprovar ou rejeitar, no todo ou em parte, a medição prévia relatada pela contratada, bem como para avaliar a conformidade dos serviços executados.
4.4.5- No caso de etapas não concluídas, serão pagos apenas os serviços efetivamente executados, devendo a CONTRATADA
regularizar o cronograma na etapa subsequente.
4.4.6- A aprovação da medição prévia apresentada pela CONTRATADA não a exime de qualquer das responsabilidades contratuais, nem implica aceitação definitiva dos serviços executados.
4.4.7- Após a aprovação, a CONTRATADA emitirá Nota Fiscal/Fatura no valor da medição definitiva aprovada, acompanhada da planilha de medição de serviços e de memória de cálculo detalhada.
4.5- Os pagamentos serão concretizados na moeda vigente no País.
4.6- O CONTRATANTE não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada pela contratada, que xxxxxxxxxx não tenha sido acordada no contrato.
4.7 -As despesas decorrentes da execução dos serviços constantes do objeto serão atendidas pela seguinte Dotação Orçamentária: (27314) – 44905100 – Obras e Instalações – Recurso 0020 MDE.
CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO:
5.1. O prazo de contratação do objeto desta Tomada de Preços para o Lote é de 120 (cento e vinte) dias a contar da Ordem de Início da obra, podendo o mesmo ser prorrogado nos termos do art. 57 § 1º da Lei 8.666/93.
5.2. A obra será considerada concluída para fins de lavratura e assinatura pelas partes do componente Termo de Recebimento Provisório, após executados todos os elementos constantes no projeto, cronograma físico-financeiro, normas e especificações técnicas e limpeza final e geral da obra, com a retirada de materiais e entulhos, quando, então, o fiscal receberá provisoriamente a obra, dentro de 15 (quinze) dias da comunicação escrita da CONTRATADA.
5.3. O CONTRATANTE poderá exigir a correção, remoção ou substituição do serviço ou material, em todo ou em parte, às expensas da CONTRATADA, em caso de serem constatados defeitos ou incorreções resultantes da execução, podendo computar como tempo de atraso de entrega da obra.
5.4. Decorridos no mínimo 30 (trinta) dias, e no máximo 45 (quarenta e cinco) dias, contados da data do recebimento provisório, a obra será novamente inspecionada e, desde que tenham sido atendidas todas as reclamações da fiscalização, referentes a defeitos construtivos, falhas de execução e exigências contratuais, será lavrado o termo de recebimento definitivo, mediante a apresentação da certidão negativa de débitos - CND fornecida pelo INSS referente à obra.
5.5 O Recebimento Provisório ou Definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança do serviço, nem a ética- profissional pela perfeita execução do objeto.
5.6. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões que, por ventura, se fizerem necessárias até o limite fixado por lei.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES:
6.1. São obrigações da CONTRATADA além das demais obrigações previstas no Edital e neste contrato:
a) Executar a obra de acordo com o projeto e especificações técnicas, sendo-lhe vedado introduzir modificações no projeto, especificações técnicas e encargos gerais, sem o consentimento prévio, por escrito, do contratante.
b) Assumir a responsabilidade técnica pela execução dos serviços;
c) Observar os requisitos mínimos de qualidade, utilidade, resistência recomendados pela ABNT e Normas de
Segurança.
d) Acompanhar o cronograma físico da obra de modo a não provocar atrasos;
e) Não subcontratar serviços definidos, no todo ou em parte, conforme expressamente consignado no Edital;
f) Fornecer relação semanal dos empregados, devidamente qualificados, que prestarão serviços na obra, a qual deverá
ser anotada no diário de obra para controle da fiscalização;
g) Submeter-se à fiscalização do CONTRATANTE;
h) Xxxxxx, no canteiro de obras responsável técnico devidamente credenciado através de ART. Este responsável técnico deverá ser o mesmo indicado pela empresa na fase de licitação;
i) Manter, em local determinados pela fiscalização, placa de identificação da obra e da firma executante, conforme modelo fornecido e o pessoal em serviço, devidamente equipado com EPIs de acordo com Xxxxxx Regulamentadoras de Segurança do Trabalho;
j) Corrigir, separar, remover, reconstituir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, resultantes da execução ou de materiais empregados apontados pela fiscalização;
k) Submeter-se às disposições legais em vigor;
l) Manter-se durante toda a execução deste contrato em compatibilidade com as obrigações anteriores e as condições de habilitação e qualificações exigidas na licitação.
m) Utilizar materiais novos, os quais poderão ter suas amostras solicitadas para análise da fiscalização.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA:
7.1. A CONTRATADA é responsável ainda, para com o CONTRATANTE e para com terceiros:
a) Pelo estrago, com prejuízo ou danos causados ao contratante ou aos serviços, em consequência de imperícia, imprudência ou negligência própria ou de seus prepostos, auxiliares ou operários;
b) Pela infração ou inexato cumprimento das cláusulas deste contrato;
c) Pela solidez, segurança e perfeição dos serviços, obrigando-se a corrigir, na execução da obra, todos os defeitos que forem apontados pela fiscalização e desfazer aqueles que esta condenar como imprestáveis, impróprios ou mal executado;
d) Pelos danos causados diretamente ao contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado;
e) Xxxxx encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato e sua inadimplência com referência aos encargos referidos neste item, não transferem ao contratante a responsabilidade de seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a regularização e uso da obra e edificações inclusive perante o Registro de Imóveis.
7.2. A CONTRATADA não poderá transferir a outrem as obrigações assumidas neste contrato.
7.3. Todos e quaisquer riscos de acidente de trabalho serão de inteira responsabilidade da CONTRATADA, devendo ser cobertos por seguros, durante toda a contratualidade até a entrega definitiva da obra.
7.4. Quando a obra ficar inteiramente concluída, a CONTRATADA dará conhecimento ao CONTRATANTE, que terá um prazo de 15 (quinze) dias para proceder às vistorias necessárias e lavrar o Termo de Recebimento Provisório.
7.5. O serviço executado pela CONTRATADA que não satisfizer as condições de recebimento será recusado pela fiscalização e deverá ser retificado ou refeito, dentro do prazo de entrega fixado no contrato.
7.6. A critério do CONTRATANTE, desde que fixado no item anterior se torne impossível, poderá ser concedido novo prazo para refazimento ou substituição da obra ou serviço rejeitado. Não cumprindo esse prazo, a CONTRATADA poderá ser penalizada conforme disposto no edital.
7.7. Decorridos no mínimo 30 (trinta) dias, e no máximo 45 (quarenta e cinco) dias, contados da data do recebimento provisório, a obra será novamente inspecionada e, desde que tenham sido atendidas todas as reclamações da fiscalização, referentes a defeitos construtivos, falhas de execução e exigências contratuais, será lavrado o termo de recebimento definitivo, mediante a apresentação da certidão negativa de débitos - CND fornecida pelo INSS referente à obra.
7.8. O Recebimento Provisório ou Definitivo da obra não exime a CONTRATADA das responsabilidades legalmente imputáveis por erro ou vício de execução pelo período de 05 (cinco) anos, durante os quais ficará obrigada a saná-lo sem ônus para o CONTRATANTE.
7.9. O não cumprimento desta responsabilidade, além das providências administrativas implicará nas judiciais cabíveis.
CLÁUSULA OITAVA - DAS MULTAS E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
8.1-Pelo inadimplemento das obrigações, na condição de participante da licitação ou de contratada, a empresa fica sujeita às seguintes penalidades:
a) Advertência por escrito por executar os serviços com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo aos resultados;
b) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 02(dois) anos e multa de 10%(dez por cento) sobre o valor estimado da contratação por deixar de apresentar a documentação exigida no certame ou apresentar documento falso;
c) Afastamento do certame e suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 02(dois) anos por manter comportamento inadequado durante a sessão licitatória;
d) Suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 02(dois) anos e multa de 10%(dez por cento) sobre o valor estimado da contratação por deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar);
e) Multa de 0,1% (zero vírgula um por cento) por dia de atraso no início dos serviços, aplicável sobre o valor total do contrato, atualizado;
f) Multa de 2,0% (dois por cento), sobre o valor total do contrato, em caso de inexecução parcialdeste;
g) Multa de 10%(dez por cento) sobre o valor total do contrato cumulada com suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 02(dois) anos, em caso de inexecução total do contrato;
h) Multa de 10%(dez por cento) sobre o valor total do contrato cumulada com suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 02(dois) anos, em caso de causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual.
i) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, na forma da lei, pertante a própria autoridade que aplicou a penalidade;
8.2- As multas são independentes, a aplicação de uma não exclui a aplicação de outra e poderão ser reiteradas sempre que se repetir o motivo.
8.3- A causa determinante da multa deverá ficar plenamente comprovada e o fato a punir comunicado por escrito pelo contratante à direção da contratada, para querendo, exercer direito de defesa.
8.4- As multas serão descontadas dos pagamentos ou da garantia prestada no respectivo contrato e quando for o caso, cobradas judicialmente.
CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO:
9.1. Poderá ser rescindido o presente contrato, garantindo-se o contraditório e a ampla defesa, sem direito a indenização de qualquer espécie, por parte do CONTRATANTE, quando a CONTRATADA:
I – Não cumprir ou cumprir irregularmente quaisquer das obrigações deste contrato, especificações, projetos ou
prazos;
com outrem;
II – Subcontratar, transferir ou ceder, parcial ou total o contrato a terceiros, bem como na fusão, cisão ou incorporação III– Executar trabalhos com imperícia técnica;
IV– Falir, requerer concordata ou for instaurada insolvência civil;
V - Paralisar ou cumprir lentamente os serviços sem justa causa, por mais de 05 (cinco) dias consecutivos; VI– Atrasar o cronograma sem justa causa, por mais de 30 (trinta) dias consecutivos;
VII – Demonstrar incapacidade, desaparelhamento, inidoneidade técnica ou má-fé; VIII– Atrasar injustificadamente o início da obra.
9.2. Este contrato poderá ser rescindido por mútuo acordo, atendida a conveniência do CONTRATANTE, mediante termo próprio e medição rescisória, recebendo a CONTRATADA o valor dos serviços já executados até o momento da rescisão.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS GARANTIAS CONTRATUAIS:
10.1 A CONTRATADA deverá oferecer o valor equivalente a 5% (cinco por cento) do valor do contrato, em garantia, de acordo com o Art. 56, incisos I, II ou III e parágrafo 2º da Lei Federal 8.666/93, comprovando-a no momento de assinatura de recebimento da ordem de início da obra.
10.2 A garantia ofertada pela empresa CONTRATADA deverá cobrir todo o período de execução da obra. No caso da garantia em forma de caução, esta deverá ser depositada na conta corrente PM Cauções em dinheiro nº 04026781.0-4, Agência 0385 – Banco do Estado do Rio Grande do Sul.
10.3 O CONTRATANTE poderá utilizar a garantia constituída para corrigir imperfeições verificadas na execução dos serviços decorrente de culpa, imperícia ou desídia da CONTRATADA.
10.4 A garantia reverterá em favor da Administração municipal, integralmente ou pelo saldo que apresentar no caso de rescisão contratual por culpa exclusiva da CONTRATADA, sem prejuízo das perdas e danos porventura devidos ao CONTRATANTE.
10.5 A garantia somente será liberada e devolvida à CONTRATADA após a assinatura do termo de Recebimento Definitivo da obra.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA VINCULAÇÃO:
11.1 O presente contrato vincula-se ao edital da Tomada de Preços nº 001/2021.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA FISCALIZAÇÃO:
12.1 A fiscalização e a coordenação administrativa do contrato da obra serão efetuadas pelo Setor de Engenharia desta Prefeitura, e pelos fiscais nomeados conforme portaria nº 014/2020 para acompanhar os serviços relativos a sua área de atuação emitindo pareceres, Termo de Recebimento Provisório e Definitivo.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO:
13.1. Para questões e litígios decorrentes do presente Contrato, fica eleito e convencionado o Foro da Comarca de São Francisco de Assis-RS, como competente para solucioná-los, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que se apresente.
E, por estarem as partes, assim justas e contratadas assinam o presente instrumento em (02) duas vias de igual teor e forma, depois de ter sido o Contrato lido e achado conforme, estando de acordo com estipulado.
São Francisco de Assis- RS, 15 de abril de 2021.
XXXXX XXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXX
177000
CORTELINI: CORTELINI:27234
272341770 Dados:
00
2021.04.15
10:50:07 -03'00'
Assinado de forma digital por
ERMES CONSTRUTORA ERMES CONSTRUTORA
LTDA:09372837000136
LTDA:09372837000136
Dados: 2021.04.19 08:35:07
-03'00'