SÍNTESE ANALÍTICA DE EDITAL
SÍNTESE ANALÍTICA DE EDITAL
PREGÃO PRESENCIALPARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 019/2022
CLÁUSULAS | CONDIÇÕES INICIAIS |
01 | Preâmbulo |
02 | Objeto e das definições |
03 | Condições de Participação |
04 | Do Credenciamento dos Representantes |
05 | Da Forma de Apresentação das Propostas e Documentos de Habilitação |
06 | Da Apresentação da Declaração de Cumprimentos dos Requisitos de Habilitação |
07 | Da Proposta |
08 | Dos Documentos de Habilitação |
8.2 | Habilitação Jurídica |
8.3 | Habilitação Relativa à Regularidade Fiscal e Trabalhista |
8.4 | Habilitação Econômico Financeira |
8.5 | Habilitação Técnica |
8.6 | Documentação Complementar |
8.7 | Participação de Micro Empresa e Empresa de Pequeno Porte |
8.8 | Disposições Gerais da Habilitação |
9 | Do Recebimento e Abertura dos Envelopes |
10 | Do Julgamento |
11 | Dos Recursos Administrativos |
12 | Das Condições Contratuais |
13 | Do Preço e do Reajuste |
14 | Do Recurso Orçamentário |
15 | Dos Serviços |
16 | Do Pagamento |
17 | Das Obrigações das Partes |
18 | Das Penalidades |
19 | Da Impugnação do Ato Convocatório |
20 | Dos Usuários da Ata de Registro de Preços |
21 | Do Contrato ou Documento Equivalente |
22 | Da Vigência |
23 | Do Cancelado do Registro de Preços |
24 | Da Fiscalização e Recebimento dos Serviços |
25 | Disposições Gerais |
ANEXOS | |
ANEXOS | Anexo I – Descrição do Objeto; |
Anexo II – Modelo de Proposta Comercial; | |
Anexo III – Modelo de Declaração de Cumprimentos dos Requisitos de Habilitação e de Inexistência de fatos Supervenientes; | |
Anexo IV – Modelo de Declaração que não emprega menor; | |
Anexo V- Modelo de Carta de Credenciamento; | |
Anexo VI – Modelo de Declaração de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte; | |
Anexo VII – Modelo de Declaração de Inexistência de Parentesco com a Municipalidade; | |
Anexo VIII – Minuta da Ata de Registro de Preços; | |
Anexo IX – Minuta de Contrato; | |
Anexo X – Termo de Referência. |
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS
Processo Administrativo de Licitação nº 022/2022 Pregão Presencial nº 019/2022
Forma de Licitação: Pregão Presencial.
Tipo de Licitação: Menor Preço por Item.
Legislação Aplicável: Lei Federal nº 8.666/93 e posteriores alterações, Lei Federal nº 10.520/02, Lei Complementar nº 123/2006 e alterações posteriores, Lei Complementar nº 101/00, Lei Federal nº 12.527/2011, Decreto Federal nº 7.892/2013 e Decreto Municipal nº 0163/2017.
Data e Hora para Recebimento dos Envelopes e dos Documentos de Credenciamento: Até
às 09h00min do dia 02 de Maio de 2022.
Telefone para Contato: (00) 0000-0000 – ramal 221 (Srª. Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx). Local: Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000 Xxxxxx – Prefeitura de Ibatiba-ES.
1 – PREÂMBULO
1.1. O MUNICÍPIO DE IBATIBA/ES com sede na Rua Salomão Fadlalah, 255 – Centro, devidamente inscrito no CNPJ sob o nº 27.744.150/0001-66, XXX 00.000-000, através da Senhora Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Presidente da Comissão Permanente de Licitação, torna público para ciência dos interessados que atendendo à solicitação da Secretaria Municipal de Saúde, realizará licitação na modalidade Pregão Presencial para o registro de preços para futura e eventual contratação de empresa para locação de ambulância destinado a prestação de serviços em remoção SBV - Suporte Básico de Vida, sem o fornecimento de equipe profissional, para atender às demandas do Pronto Atendimento Municipal “Xxxxxx Xxxxxxx Trindade e Carvalho” deste município, no que se refere ao atendimento Pré-hospitalar/Resgate em conformidade com a descrição do objeto e quantidades estimadas no Anexo I do Termo de Referência.
1.2. A presente licitação, cujo tipo é o Menor Preço Item, será integralmente conduzida pela Pregoeira Sr.ª Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, assessorada por sua equipe de apoio e regida pela Lei Federal nº 10.520/02, conjugado com o disposto no Decreto Municipal, que regulamenta o Pregão Presencial no âmbito do Poder Executivo e, subsidiariamente, pela Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e posteriores alterações, Lei Municipal nº 242, de 27 de setembro de 2013 e demais normas pertinentes em vigor, consoantes às condições estatuídas neste instrumento convocatório e seus anexos.
1.3. Serão observadas na condução dos procedimentos formais e materiais desse processo as regras constantes no Decreto Municipal que dispõe sobre o Regimento Interno da Comissão Permanente de Licitação, Pregoeiros e Setor de Compras da Prefeitura Municipal de Ibatiba.
1.4. O protocolo dos envelopes e documentos de credenciamento ocorrerá no dia 02 de maio de 2022 até às 09h00, sendo que a abertura dos envelopes ocorrerá logo após o procedimento de credenciamento, no mesmo dia, na Sede da Prefeitura Municipal de Ibatiba-ES, Rua Xxxxxxx Xxxxxxxx, 255 – Centro – Sala da CPL.
1.5. Não caberá aos participantes da sessão manifestação de intenção de interpor recursos durante o credenciamento, sendo facultada aos credenciados a manifestação de interesse de interpor recurso no momento oportuno declarado pela Pregoeira.
1.6. Caberá à Pregoeira a decisão de suspender a sessão para concluir os trabalhos de credenciamento, podendo retomá-la após conclusão dos trabalhos, não sendo permitida a prorrogação do prazo inicial definido para credenciamento.
2 – OBJETO E DAS DENIFIÇÕES
2.1. Registro de preços para futura e eventual contratação de empresa para locação de ambulância destinado a prestação de serviços em remoção SBV - Suporte Básico de Vida, sem o fornecimento de equipe profissional, para atender às demandas do Pronto Atendimento Municipal “Xxxxxx Xxxxxxx Trindade e Xxxxxxxx” deste município, no que se refere ao atendimento Pré- hospitalar/Resgate em conformidade com a descrição do objeto e quantidades estimadas no Anexo I do Termo de Referência.
2.2. SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS – SRP – Conjunto de procedimentos para registro formal de preços relativos à prestação de serviços e aquisição de bens para contratações futuras.
2.3. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS – Documento vinculativo, obrigacional, com característica de compromisso para futura contratação, em que se registram os preços, fornecedores, órgãos participantes e condições a serem praticadas, conforme as disposições contidas no instrumento convocatório e propostas apresentadas.
2.4. ÓRGÃO GERENCIADOR – Órgão ou entidade da Administração Pública responsável pela condução do conjunto de procedimentos do certame para registro de preços e gerenciamento da Ata referente ao Pregão.
2.5. ÓRGÃO PARTICIPANTE – Órgão ou entidade que participa dos procedimentos iniciais do Sistema de Registro de Preços e que integra a Ata de Registro de Preços
3 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar do presente Pregão Presencial as empresas que atenderam a todas as exigências, inclusive quanto à documentação constante deste Edital, e seus Anexos e/ou estiverem devidamente cadastradas no Setor de Licitação do Município de Ibatiba-ES, assim definidas:
a) O item 02 da planilha em anexo, será destinado à Ampla Concorrência - (Item correspondente ao percentual de 75% do quantitativo total);
b) O item 03 da planilha em anexo, sera destinado exclusivamente às ME/EPP como Cota reservada de 25%;
c) O item 01, da planilha em anexo, será destinado exclusivamente para ME/EPP, considerando que o referido item está abaixo de R$ 80.000,00;
3.2. O item listado acima na alínea “a” será destinado à participação de todas e quaisquer empresas que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto a documentação constante deste Edital e seus Anexos.
3.3. Portanto o item listado acima na alínea “b” será destinado à participação de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - EPP, ou equiparadas (sociedades cooperativas que tenham auferido, no ano calendário anterior, receita bruta correspondente aos limites definidos no Inciso II do caput do Art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, nela incluídos os atos cooperados e não cooperados) do ramo pertinente ao objeto licitado, conforme Lei Complementar nº 123/2006 e sua alteração dada pela Lei Complementar nº 147/2014, e que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação constante deste Edital e seus Anexos.
3.4. Quanto ao item da alínea “c” somente poderão participar do certame, nos termos do Art. 48, Inciso I, da Lei Complementar nº 147/2014, microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparadas, assim caracterizadas nos termos do Art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, e que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação constante deste Edital e seus Anexos
3.5. Os licitantes interessados em participar da presente licitação e que não estiverem cadastradas junto ao Município, poderão, em horário de expediente até 24 (vinte e quatro) horas antes da hora fixada para a apresentação das propostas, cadastrarem-se, mediante a entrega dos documentos exigidos para habilitação, devidamente autenticados, junto ao Setor de Cadastro para os fins de substituição da documentação exigida pelo Certificado de Registro Cadastral, o cadastramento não é obrigatório para participação do certame.
3.6. A participação na presente licitação pressupõe a aptidão da empresa para a execução do objeto na forma e quantidades previstas no Anexo I do Edital e implica aceitação de todas as condições estabelecidas neste instrumento convocatório.
3.7. Não será admitida a participação de empresas que se encontrem em processo de falência, concurso de credores, dissolução, liquidação, empresas estrangeiras que não funcionam no país, nem aquelas que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, ou punidas com suspensão do direito de licitar junto ao Município de Ibatiba e, caso participe do processo licitatório, estará sujeita às penalidades previstas no Art. 97, Parágrafo Único da Lei Federal nº 8.666/93;
3.8. A observância da vedação constante do subitem anterior e as demais declarações que prestar, são de inteira responsabilidade do licitante que, pelo descumprimento, sujeita-se às penalidades cabíveis.
3.9. Em nenhuma hipótese, serão recebidos envelopes de proposta e habilitação após o prazo estabelecido neste Edital. Declarada a abertura da sessão pela Pregoeira, não mais serão admitidos novos proponentes.
4 – DO CREDENCIAMENTO
4.1 Os licitantes deverão se apresentar para o credenciamento junto à Xxxxxxxxx e equipe de apoio, devidamente munidos de cópia do contrato social e dos documentos que os credenciem a participar deste procedimento licitatório, da seguinte forma:
4.1.1. Tratando-se de sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado de empresa licitante, cópia do respectivo estatuto ou contrato social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. No caso de Sociedade Anônima, devidamente acompanhado de documentos de eleição dos administradores.
4.1.2. Tratando-se de procurador, procuração por instrumento público (original ou cópia autenticada) ou procuração particular, ou ainda Termo de Credenciamento, conforme modelo constante do ANEXO V, na qual constem poderes para representar a outorgante em licitações públicas, podendo para tanto formular lances, negociar preços, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes a certames públicos, acompanhado de correspondente documento, dentre os indicados no subitem anterior, que comprove os poderes do mandante da outorga.
4.1.3. O representante legal e/ou procurador deverá apresentar documento oficial de identificação que contenha foto, podendo ser apresentado por qualquer processo de cópia (legível), autenticada por cartório competente, pela Pregoeira ou servidor designado para tal, nestes últimos casos os originais deverão ser apresentados na fase de Credenciamento a fim de comprovar sua autenticidade.
4.1.4. Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma credenciada.
4.1.5. A ausência do Credenciado, em qualquer momento da sessão, importará a imediata exclusão da licitante por ele representada, salvo autorização expressa da Xxxxxxxxx.
4.1.6. Além dos envelopes contendo a proposta e documentação para habilitação, os interessados ou seus representantes apresentarão em mãos à Pregoeira do Município de Ibatiba, declaração dando ciência de que a licitante cumpre plenamente os requisitos de habilitação, de acordo com o inciso VII, Artigo 4º da Lei nº. 10.520/2002, conforme o constante do ANEXO III.
4.1.7. As empresas que não se fizerem representar deverão enviar a declaração do item 4.1.6 e 4.1.14, caso seja ME ou EPP, em envelope separado, devidamente assinada pelo sócio ou procurador da empresa (sendo que nesse caso deverá ser juntada a procuração), bem como a cópia do contrato social da empresa.
4.1.8. Não será credenciada a empresa que apresentar documento rasurado ou ilegível.
4.1.9. A não apresentação do documento de credenciamento ou a sua incorreção não impedirá a participação da licitante no certame, porém impossibilitará o representante de se manifestar e responder pela empresa, não podendo rubricar documentos ou fazer qualquer observação ou interferir no desenvolvimento dos trabalhos.
4.1.10. A Pregoeira deixa claro que não serão fornecidos aos licitantes cópias reprográficas de quaisquer dos documentos solicitados, sendo assim, toda documentação mencionada nos itens acima deverá ser apresentada em via a ser disponibilizada de forma definitiva ao Município de Ibatiba, sob pena de não credenciamento.
4.1.11. A falta de clareza quanto aos poderes necessários à oferta de lances implicará a impossibilidade de o licitante formulá-los.
4.1.12. Os documentos necessários ao credenciamento de representante poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou pela Pregoeira (ou servidor especialmente designado para tal).
4.1.13. Todos os documentos relativos ao credenciamento de representantes devem estar fora dos envelopes de proposta ou de documentos, inclusive a declaração do representante legal da empresa, afirmando que atende todas as exigências de habilitação constante no presente edital.
4.1.14. Se o licitante estiver apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos Arts. 42 a
49 da Lei Complementar nº 123/2006, deverá apresentar declaração, conforme modelo do Anexo VI, de que cumpre os requisitos legais para qualificação como Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP), nos termos do Art. 3º da citada Lei, e de que não está sujeito a quaisquer dos impedimentos do § 4º deste Artigo. Deverá apresentar também a certidão expedida pela Junta Comercial comprovando sua condição, conforme Art. 1º e 8º da
Instrução Normativa nº 103 de 30/04/2007 do Departamento Nacional de Registro do Comércio - DNRC. O licitante que apresentar declaração falsa responderá por seus atos, civil, penal e administrativamente, sob pena de responsabilização nos termos da lei.
5 – DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1. A Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação deverão ser apresentados no local, dia e hora determinados neste Edital, em 02 (dois) envelopes, devidamente fechados e rubricados no fecho e atender aos seguintes requisitos:
5.1.1. Os envelopes deverão conter, ainda, em sua parte externa, os seguintes dizeres:
Envelope 01 – Proposta de Preços
A Prefeitura Municipal de Ibatiba
Rua Xxxxxxx Xxxxxxxx, 255, Centro – Ibatiba-ES Processo Licitatório nº 022/2022
Pregão Presencial para Registro de Preço nº 019/2022
Razão Social da Empresa
CNPJ:
Envelope 02 – Documentos de Habilitação
A Prefeitura Municipal de Ibatiba
Rua Xxxxxxx Xxxxxxxx, 255, Centro – Ibatiba-ES Processo Licitatório nº 022/2022
Pregão Presencial para Registro de Preço nº 019/2022
Razão Social da Empresa
CNPJ:
6 – APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE HABILITAÇÃO
6.1. Cada licitante deverá apresentar documentos de que trata este Edital.
6.2. No local, dia e hora indicados no preâmbulo deste edital, os representantes credenciados das Proponentes deverão entregar, simultaneamente, os documentos e as propostas, exigidos no presente edital, em 02 (dois) envelopes fechados, distintos e numerados de 01 e 02 na forma acima especificada.
6.2.1. No ato de entrega dos envelopes de Proposta e Habilitação o representante de cada licitante, deverá entregar aa Pregoeira em separado de qualquer dos envelopes, a Declaração que atende as condições de Habilitação (conforme modelo em anexo), o Credenciamento e a comprovação de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte (para as licitantes que assim se enquadrarem).
7 – PROPOSTA DE PREÇOS
7.1. A proposta deverá ser apresentada conforme formulário fornecido pelo Município de Ibatiba- ES, (modelo de proposta – Xxxxx XX) deste edital, ou em formulário próprio contendo as mesmas informações exigidas no referido formulário, assinado por quem de direito, em 01 (uma) via, no idioma oficial do Brasil, sem rasuras, emendas ou entrelinhas, constando o preço unitário e o valor total do item, expresso em reais (R$), com 02 (dois) dígitos após a vírgula no valor unitário,
em algarismos arábicos, conforme o formulário mencionado acima, devendo todas as folhas ser rubricadas. Na Proposta de Preços deverão conter especificação do produto, rigorosamente de acordo com as exigências constantes deste Edital e seus Anexos, não se admitindo propostas alternativas, atendendo aos seguintes requisitos:
7.1.1. Constar 01 (uma) via, impressa em papel timbrado da licitante, em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, redigida com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada, assinada e rubricadas todas as folhas pelo representante legal do licitante proponente, ressaltando-se que manuais catálogos e impressos anexados à proposta não precisam ser assinados e rubricados;
7.1.2. Indicar nome ou razão social da proponente, número do CNPJ/MF, endereço completo, telefone, fax e, se houver endereço eletrônico (e-mail), bem como os seguintes dados de seu representante: nome, CPF e cargo na sociedade empresária;
7.1.3. As informações do subitem anterior são imprescindíveis e, caso venham a ocorrer alterações, as mesmas deverão ser obrigatoriamente informadas ao Município de Ibatiba-ES, sob pena de incorrer nas penalidades previstas neste Edital;
7.1.4. Constar prazo de validade das condições propostas não inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de apresentação da proposta, não havendo indicação expressa, esse prazo será considerado como tal;
7.1.5. Ser apresentada com cotação de preço fixo e irreajustável, na forma da Planilha de Preços, expressos em R$ (reais), tanto em algarismos e total geral por extenso, prevalecendo este valor sobre aquele em caso de divergência;
7.1.6. Consideram-se preços propostos o valor do último lance ofertado para o item.
7.1.7. Constar preço do item e valor total do item, em caso de divergência entre os valores unitários e totais serão considerados os primeiros;
7.1.8. Especificação clara e completa dos itens oferecidos, obedecida à mesma ordem constante deste Edital e seus Anexos, sem conter alternativas de preço ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado;
7.1.9. Todos os licitantes ficam cientes de que os preços contidos na proposta incluem todos os custos e despesas com taxas, impostos, lucros, seguros, fretes e transporte do produto, encargos sociais e demais obrigações necessárias e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus Anexos.
7.1.10. A falta de tal declaração será considerada como inclusa no preço toda e quaisquer despesas, e outros custos necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus Anexos.
7.1.11. Fazer constar na proposta nome do Banco, número da agência e número da conta para pagamento.
7.1.12. Se não constar na proposta os dados do subitem anterior, deverá ser providenciado pelo licitante vencedor até a data de assinatura do contrato.
7.1.13. Quaisquer documentos necessários à participação no presente certame, apresentados em língua estrangeira deverão ser autenticados pelos respectivos Consulados e traduzidos para o idioma oficial do Brasil por tradutor juramentado.
7.1.14. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital e seus Anexos, sejam omissas, apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento.
7.1.15. A apresentação da proposta implicará na plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
7.1.16. Devendo especificar o prazo e condições para entrega, conforme Termo de Referência em anexo.
7.1.17. Em caso de divergência entre informações contidas em documentação impressa e na proposta específica prevalecerão às da proposta, ocorrendo divergência entre o valor unitário e total para o item do objeto do edital, será considerado o primeiro.
7.1.18. Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
7.1.19. A proposta de preços será considerada completa, abrangendo todos os custos com o fornecimento, conforme disposto neste Edital.
7.1.20. Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências deste ato convocatório.
7.1.21. A proposta deverá limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preços ou qualquer outra condição não prevista neste edital.
7.1.22. Em nenhuma hipótese poderá ser alterada a proposta apresentada, seja quanto ao preço, condições de pagamento, prazos ou outra condição que importe em modificação dos termos originais ofertados.
7.1.23. Independentemente de declaração expressa, a simples apresentação das propostas, implica em submissão a todas as condições estipuladas neste edital e seus anexos, sem prejuízo da estrita observância das normas contidas na legislação federal mencionada no preâmbulo deste edital.
7.1.24. Em todos os casos, será facultada à Pregoeira negociar diretamente com as licitantes em busca de preço menor.
7.1.25. O objeto desta licitação será adjudicado à licitante que, na ordem de classificação, oferecer o MENOR PREÇO POR ITEM.
7.1.26. É vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta, conforme dispõe o Art. 43, § 3º da Lei nº 8.666/93.
8 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
8.1. A documentação deverá ser apresentada de acordo com o disposto neste edital e conter, obrigatoriamente, todos os requisitos abaixo, sob pena de inabilitação:
8.2 – DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À HABILITAÇÃO JURÍDICA
8.2.1. Cópia da cédula de identidade do proprietário da empresa licitante, podendo ser apresentado por qualquer processo de cópia (legível), autenticada por cartório competente, pela Pregoeira ou servidor designado para tal, nestes últimos casos os originais deverão ser apresentados quando da abertura do envelope de habilitação a fim de comprovar sua autenticidade.
8.2.2. Registro comercial, no caso de empresa individual;
8.2.3. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
8.2.4. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
8.2.5. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim exigir.
8.2.6. A licitante que já tiver apresentando os documentos referentes à Habilitação Jurídica no credenciamento estará dispensada de apresentá-los dentro do envelope de documentos de habilitação.
8.3 – DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À HABILITAÇÃO FISCAL E TRABALHISTA
8.3.1. Prova de inscrição do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), da mesma licitante que irá faturar e entregar o objeto licitado (CNAE);
8.3.2. Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal (Certidão Conjunta Negativa da Dívida Ativa da União e Receita Federal), abrangendo inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991;
8.3.3. Prova de Regularidade para com a Receita Estadual, da unidade de federação da sede da licitante;
8.3.4. Certidão de Regularidade para com a Fazenda Municipal da sede da licitante;
8.3.5. Prova de regularidade relativa ao FGTS (Fundo de Garantia por tempo de Serviço) demonstrando situação regular;
8.3.6. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei 5.452, de 1º de maio de 1943.
8.4 – DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
8.4.1. Certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicilio da pessoa física.
8.4.1.1. Caso a licitante se encontre em processo de recuperação judicial ou extrajudicial, deverá apresentar junto a sua documentação de habilitação a “sentença homologatória do plano de recuperação”.
8.5. – DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
8.5.1. Atestado de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, onde comprove ter o licitante executado, ou estar executando, objeto similar ao presente objeto licitatório, desde que atenda e seja compatível com este Termo de Referência conforme art. 30 da Lei nº 8.666/93.
8.5.2. Licença de funcionamento e Alvará Sanitário em validade, expedida pela vigilância sanitária Estadual ou Municipal.
8.6 – DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR
8.6.1. Declaração assinada por quem de direito, que não emprega menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, ou menor de 16 (dezesseis) anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de catorze anos, conforme modelo do anexo deste edital, conforme modelo do ANEXO IV;
8.6.2. Declaração de inexistência de parentesco com a Municipalidade, conforme modelo do
ANEXO VII;
8.7 – MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
8.7.1. Em caso de participação de licitante que detenha a condição de microempresa ou de empresa de pequeno porte nos termos da Lei Complementar nº 123/06 e suas alterações, será observado o seguinte:
8.7.1.1. Será assegurada preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, entendendo-se por empate aquela situação em que as propostas apresentadas pela microempresa e empresa de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores a proposta melhor classificada apresentada por empresa que não estiver amparada por esta lei complementar.
8.7.1.2. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada terá a oportunidade de apresentar novo lance de preço no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após a notificação por parte da Pregoeira, sob pena de preclusão.
8.7.1.3. Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do item anterior, serão convocadas as MEs ou EPPs remanescentes, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
8.7.1.4. No caso de equivalência de valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se enquadrem no disposto no item “8.7.1.1”, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar a melhor oferta.
8.7.1.5. Na hipótese da não contratação nos termos previstos no item “8.7.1.2”, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
8.7.2. Efetuados os procedimentos previstos no item 8.7.1.2 e 8.7.1.3 deste Edital, e sendo aceitável a proposta classificada em primeiro lugar, A Pregoeira anunciará a abertura do envelope referente aos “Documentos de Habilitação” desta licitante.
8.7.3. As licitantes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação na presente licitação, ou os que apresentarem em desacordo com o estabelecido neste edital, serão inabilitadas.
8.7.4. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação da regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
8.7.5. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, a micro empresa ou empresa de pequeno porte terá assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração Pública, caso apresente alguma restrição pertinente à documentação de regularidade fiscal, para a devida regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito, negativa.
8.7.6. A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem acima, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Art. 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
8.7.7. Constatado o atendimento das exigências previstas neste Edital, a licitante será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto da licitação, pela própria Pregoeira, na hipótese da inexistência de recursos, ou desistência de sua interposição, e pela autoridade titular do órgão promotor do certame, na hipótese de existência de recursos e desde que improvisos, face ao reconhecimento da regularidade dos atos procedimentais.
8.7.8. Se a licitante desatender as exigências licitatórias, a Pregoeira examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação da licitante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora e a ela adjudicado o objeto do certame, pela Pregoeira.
8.7.9. Da sessão do Pregão, será lavrada ata circunstanciada, que mencionará as licitantes credenciadas, as propostas escritas e as propostas verbais finais apresentadas, a ordem de classificação, a análise da documentação exigida para habilitação e os recursos interpostos, devendo ser a mesma assinada, ao final, pela Pregoeira, sua equipe de apoio e pelo(s) representante(s) credenciado(s) da(s) licitante(s) ainda presente(s) à sessão.
8.7.10. Os envelopes com os documentos relativos a habilitação das licitantes não declaradas vencedoras permanecerão em poder da Pregoeira, devidamente lacrados, até que seja retirada a nota de empenho pela licitante vencedora, após esse fato, ficarão por 20 (vinte) dias correntes
à disposição das licitantes interessadas, findo esse prazo, sem que sejam retirados, serão destruídos.
8.7.11. Ao final da sessão, na hipótese de inexistência de recursos, ou desistência de sua interposição, será feita pela Pregoeira, a adjudicação do objeto da licitação à licitante declarada vencedora, com posterior encaminhamento dos autos a autoridade competente da Prefeitura Municipal de Ibatiba, para homologação do certame e decisão quanto à contratação; na hipótese de existência de recursos, os autos serão encaminhados a assessoria jurídica para apreciação e parecer, na sequência serão devolvidos à Pregoeira, e em caso do não provimento, adjudicação do objeto da licitação à licitante vencedora, homologação do certame e decisão quanto à contratação.
8.8 – DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO
8.8.1. Os documentos exigidos neste edital poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia (legível) autenticada por cartório competente ou pela Pregoeira ou servidor designado para tal, neste último caso os originais deverão ser apresentados quando da abertura do envelope de habilitação a fim de comprovar sua autenticidade.
8.8.2. A validade dos documentos será aquela expressa nos mesmos ou estabelecida em lei, e também serão verificados por servidores do Município de Ibatiba-ES nos sítios oficiais dos órgãos emissores, que servirão como forma de autenticação.
8.8.3. Em caso de omissão, a Pregoeira admitirá como válidos os documentos emitidos a menos de 60 (sessenta) dias de sua apresentação, não se enquadrando no prazo de que trata este item os documentos cuja validade é indeterminada.
8.8.4. Os licitantes poderão se cadastrar previamente no Município de Ibatiba - ES e substituir os documentos de habilitação por Certificado de Registro Cadastral - CRC, devendo obedecer aos mesmos critérios fixados nos subitens anteriores para tal.
8.8.5. Só será aceito Certificado de Registro Cadastral – CRC emitido pelo Município de Ibatiba- ES e não será dispensado no ato do credenciamento declaração de atendimento de todas as exigências de habilitação constante no edital, assim como Declaração de representante do licitante em original.
9 – RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES
9.1. No dia, hora e local designado neste Edital, na presença dos representantes de todas as licitantes, devidamente credenciadas, e demais pessoas que queiram assistir ao ato, a Pregoeira, que dirigirá a sessão, após abertura da mesma, receberá os documentos abaixo relacionados, de cada licitante, admitindo-se, contudo, a entrega por pessoas não previamente credenciadas, sendo registradas em ata os nomes das licitantes:
9.1.1. O credenciamento do representante da empresa, juntamente com os documentos pessoais do mesmo e no caso de credenciamento por instrumento particular de procuração, com firma reconhecida de dirigentes, sócios ou proprietários da empresa proponente, deverá ser apresentada cópia autenticada do respectivo estatuto ou contrato social, extrato consolidado ou da última alteração estatutária ou contratual, no qual sejam expressos os poderes para exercer direitos a assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
9.1.2. Os envelopes de nº 01 – Proposta e nº 02 – Habilitação devidamente identificados e lacrados;
9.1.3. A Declaração que atende as condições de habilitação;
9.1.4. Declaração e comprovação de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte (para as licitantes que assim se enquadrarem), conforme modelo constante deste edital.
9.2. Tão logo tenham sido recebidos os documentos e envelopes acima descritos, a Pregoeira comunicará aos presentes que a partir daquele momento não mais serão admitidas novas licitantes ao certame.
9.3. Encerrada a fase de recepção dos documentos exigidos na licitação, a Pregoeira concluirá o exame dos documentos de credenciamento dos representantes das licitantes, tal como previsto neste edital.
9.4. Concluídas a fase de recepção dos documentos exigidos na licitação e de credenciamento dos representantes das licitantes, a Pregoeira promoverá a abertura dos envelopes contendo as propostas de preços, conferindo-as e rubricando todas as suas folhas.
9.5. Após a entrega dos envelopes não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Pregoeira.
10 – JULGAMENTO
10.1. O julgamento da licitação será dividido em duas etapas (Classificação das propostas e Habilitação) e obedecerá, quanto à classificação das propostas, ao critério do menor preço por item.
10.1.1. A Pregoeira procederá à abertura do Envelope n° 01 – Proposta, julgando-as e classificando-as pelo menor preço por item.
10.1.2. Durante a etapa de lances não será permitido o uso de celulares para a consulta de preços, quando convocado pela Pregoeira, o licitante que desejar efetuar ligações para consulta
de preços, ou estiver ausente da sala de licitações seja qual for o motivo, o mesmo perderá o direito ao lance e será excluído da etapa de lances para aquele item.
10.1.2.1. Somente serão aceitas as consultas efetuadas via telefone na fase de negociação caso o preço do licitante não esteja compatível com o preço médio obtido na consulta ao mercado, quando este tiver interesse em cobrir o preço apurado na pesquisa de mercado.
10.1.3. A etapa de habilitação compreenderá a verificação e análise dos documentos apresentados no envelope “Documentos de Habilitação” da licitante classificada em primeiro lugar, relativamente ao atendimento das exigências constantes do presente Edital.
10.2. Etapa de Classificação de Preços:
10.2.1. Serão abertos os envelopes “Proposta de Preços” de todas as licitantes.
10.2.2. A Pregoeira informará aos participantes presentes quais licitantes apresentaram propostas de preço para o fornecimento do objeto da presente licitação e os respectivos valores ofertados.
10.2.3. A Pregoeira fará a ordenação dos valores das propostas, em ordem crescente, de todas as licitantes.
10.2.4. A Pregoeira classificará a proposta de menor preço para cada item, e aquelas licitantes que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento), relativamente à de menor preço, para que seus autores participem dos lances verbais.
10.2.5. Quando não houver, pelo menos, 03 (três) propostas escritas de preços nas condições definidas no subitem anterior, a Pregoeira classificará as melhores propostas acima da de menor preço, até o máximo 03 (três), para que seus autores participem dos lances verbais.
10.2.6. Em seguida, será iniciada a fase de apresentação de lances verbais a serem propostos pelos representantes das licitantes classificadas para tanto, onde a Pregoeira convidará individualmente os licitantes classificados de forma sequencial a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço.
10.2.7. A Pregoeira convidará os representantes das licitantes classificadas (para os lances verbais), a apresentarem, individualmente, lances verbais, a partir da proposta escritas classificada como menor preço, prosseguindo sequencialmente, em ordem decrescente de valor.
10.2.8. Caso não mais se realizem lances verbais, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas às ofertas, exclusivamente pelo critério de menor preço por item e a documentação de habilitação será aberta após a realização de lances de todos os itens previstos neste edital.
10.2.9. A desistência em apresentar lance verbal, para determinado item, quando convocado pela Pregoeira, implicará na exclusão da licitante das rodadas posteriores de oferta de lances verbais para aquele item, ficando sua última proposta registrada para classificação, na final da etapa competitiva.
10.2.10. Caso não se efetive nenhum lance verbal, será verificado a compatibilidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação.
10.2.11. Declarada encerrada a etapa competitiva e classificadas as propostas, a Pregoeira examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao valor, decidindo motivada e expressamente a respeito.
10.2.12 Se a oferta não for aceitável, a Pregoeira examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda integralmente ao Edital.
10.2.13. Nas situações previstas nos subitens 10.2.10 e 10.2.12, a Pregoeira poderá negociar diretamente com o representante credenciado para que seja obtido o melhor preço para a administração.
10.2.14. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o licitante desistente ás sanções administrativas constantes deste Edital.
10.2.15. Será desclassificada a proposta que contiver preço ou prestação dos serviços condicionados a prazos, descontos, vantagens de qualquer natureza não previstos neste Pregão.
10.2.16. Em caso de divergência entre informações contidas em documentação impressa e na proposta específica, prevalecerão as da proposta.
11 – RECURSOS ADMINISTRATIVOS
11.1. Ao final da sessão, depois de declarada a licitante vencedora do certame, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, com registro em ata da síntese das suas razões, podendo juntar memoriais no prazo de 03 (três) dias úteis, protocolizando no endereço discriminado no subitem 11.4 deste edital, ou ainda encaminhando através do endereço eletrônico: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, o recurso deverá ser entregue e/ou protocolado até o final do expediente da Prefeitura Municipal de Ibatiba-ES do terceiro dia útil previsto para a apresentação do recurso ficando os demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
11.2. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante em recorrer, ao final da sessão do Pregão, importará na preclusão do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pela Pregoeira à licitante vencedora.
11.3. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.4. Os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados na Prefeitura Municipal de Ibatiba, na Rua Salomão Fadlalah, 255 – Centro, na sala da Comissão Permanente de Licitação.
11.5. A fase recursal deverá ser formalmente anunciada pela Pregoeira, que consultará as licitantes representadas sobre sua intenção de recorrer ou não, e declarará, expressamente, que só serão conhecidos os recursos interpostos antes do término da sessão.
12 – CONDIÇÕES CONTRATUAIS
12.1. As obrigações decorrentes desta licitação, a serem firmadas entre o Município e a licitante vencedora, serão formalizadas através de Ata de Registro de Preços e/ou Contrato, observando- se as condições estabelecidas neste Edital, seus Anexos, na legislação vigente e na proposta do licitante vencedor.
12.2. O Município de Ibatiba-ES convocará formalmente a licitante vencedora para assinar a Ata de Registro de Preços e/ou Contrato, que deverá comparecer dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da convocação.
12.3. Para assinatura da Ata de Registro de Preços e/ou documento equivalente ao objeto desta licitação, a empresa deverá apresentar os seguintes documentos:
12.3.1. A empresa deverá ter disponibilidade, no momento da assinatura do contrato e/ou documento equivalente, em nome da empresa, de no mínimo 01 (uma) ambulância para atendimento de cada item descrito no Anexo I deste Termo;
12.3.2. A comprovação será feita através do CRLV de cada Veículo;
12.3.3. Cópia de documento referente ao seguro de passageiros e terceiros, compreendendo todos os veículos dos quais a empresa sagrar-se vencedora, juntamente com o último comprovante de pagamento vigente;
12.4. O prazo estipulado no subitem 12.2 poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela licitante vencedora, durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pelo Município de Ibatiba-ES.
12.5. A Pregoeira poderá, quando a convocada não assinar a Ata de Registro de Preços e/ou Contrato, no prazo e condições estabelecidas neste Edital, examinar as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes na ordem de classificação e, assim sucessivamente, até a apuração de uma licitante que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
12.6. Decorridos 60 (sessenta) dias da data da entrega das propostas, sem convocação para a contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
13 – PREÇOS E REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
13.1. Durante a vigência do Contrato os preços serão fixos e passíveis de recomposição e reajuste, desde que comprovada à ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do Art. 65, bem como, § 8º do Art. 65 da Lei nº 8.666/93, respectivamente, ou de redução dos preços praticados no Mercado.
13.2. Ocorrendo a variação de preços, na hipótese acima citada, a Contratada poderá solicitar a atualização dos preços, através de pedido formal endereçado ao Município de Ibatiba-ES, instruído com documentos que comprovem a procedência do pedido, tais como: lista de preços dos fabricantes, com Notas Fiscais de compra imediatamente anteriores e posteriores à variação alegada à aquisição dos produtos, matérias-primas, componentes ou de outros documentos.
13.3. Mesmo comprovada às ocorrências das hipóteses previstas na alínea “d” do inciso II do Artigo 65, bem como, § 8º do Art. 65 da Lei nº 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar o Contrato e iniciar outro Processo Licitatório.
13.4. Comprovada a redução dos preços praticados no Mercado nas mesmas condições do contrato e, definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, a Contratada será convocada pelo Município de Ibatiba-ES para a alteração, por aditamento, do preço contratado, sendo que o novo preço fixado será válido a partir da publicação no Diário Oficial do Estado.
14 – RECURSO ORÇAMENTÁRIO
14.1. É dispensada a certificação de dotação orçamentária nos processos licitatórios para Registro de Preços, nos termos do § 2º, Art. 7 do Decreto nº 7.892/2013 e Art. 15 da Lei Federal nº 8.666/93, devendo ser informada no ato da compra.
14.2. A emissão da nota de empenho ficará a cargo da Contabilidade, devendo constar na mesma o número do processo licitatório ou número do contrato, anexando a cópia ao processo administrativo de licitação.
14.3. O Setor de Compras solicitará a Contabilidade, a emissão da nota de empenho que deverá conter a autorização do ordenador de despesa.
15 – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
15.1. O recebimento do objeto desta licitação será realizado nos termos do Edital do Pregão nº 019/2022, bem como, do Termo de Referência e Art. 73, Inciso II, da Lei 8.666/93, à saber:
a) provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do serviço com a especificação;
b) definitivamente, após a verificação da qualidade da prestação dos serviços e consequente aceitação.
15.2. A empresa vencedora deverá efetuar a disponibilização da prestação dos serviços até 24 (vinte e quatro) horas posterior à assinatura do contrato, ou em data a ser estipulada na Autorização de Fornecimento/Execução Saúde a ser emitida pelo contratante;
15.3. A prestação dos serviços deverá ser realizada nos dias definidos na Autorização de Fornecimento/Execução Saúde a serem encaminhada pela Secretaria Municipal de Saúde de Ibatiba, de acordo com as quantidades e condições definidas neste Termo de Referência e seus Anexos.
15.4. A prestação dos serviços poderá ser solicitada para dias úteis, finais de semana ou feriados, de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal de Saúde de Ibatiba.
15.5. A prestação dos serviços deverão ser executados em total conformidade com os horários e datas indicados na Autorização de Fornecimento/Execução Saúde, não podendo a (s) Empresa
(s) vencedora (s) anteciparem ou atrasarem, salvo sob prévia anuência do Município.
15.6. A empresa vencedora deverá cumprir com todas as condições exigidas no Termo de Referência.
16 – PAGAMENTO
16.1. O pagamento da despesa será feito em favor da Compromissária Prestadora de Serviços, mediante depósito bancário após a atestação, pelo setor competente, da Nota Fiscal, devendo conter no corpo da mesma a descrição do Objeto, número do Banco, Agência e Conta Bancária da Contratada, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do aceite definitivo dos serviços, desde que os serviços estejam em conformidade com as exigências contratuais e não haja fato impeditivo imputável ao licitante vencedor;
16.2. No caso das Notas Fiscais apresentarem erros, estas serão devolvidas, e o pagamento será sustado para que a Contratada tome as medidas necessárias, passando o prazo de pagamento ser contado a partir da data da reapresentação das mesmas;
16.3. Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal, será considerada como não apresentada para fins de atendimento das condições de pagamento;
16.4. É condição para o pagamento do valor constante de cada Nota Fiscal, a apresentação dos seguintes documentos:
16.4.1. Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal (Certidão Conjunta Negativa da Dívida Ativa da União e Receita Federal), abrangendo inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do Art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991;
16.4.2. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
16.4.3. Certidão negativa de débitos com a Fazenda Estadual;
16.4.4. Certidão negativa de débitos com a Fazenda Municipal;
16.4.5. Certificado de Regularidade do FGTS, admitida comprovação também por meio de “certidão positiva, com efeito, de negativa” diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento;
16.4.6. Cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias, correspondentes à última nota fiscal ou fatura que tenha sido paga pela Administração.
16.5. O descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e as relativas ao FGTS ensejará o pagamento em juízo dos valores em débito, sem prejuízo das sanções cabíveis.
16.6. Não será efetuado qualquer pagamento à(s) empresa(s) Contratada(s) enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual;
16.7. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela licitante, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade.
16.8. A contratante poderá efetuar a retenção, na fonte, dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos à contratada.
16.9. Em hipótese alguma será concedido reajustamento dos preços propostos e o valor constante da Nota Fiscal, quando da sua apresentação, não sofrerá qualquer atualização monetária até o efetivo pagamento.
17 – OBRIGAÇÕES DAS PARTES
17.1. Além das Obrigações constantes do termo de referência, o compromissário prestador de serviços se obriga a atender ao que segue:
17.1.1. Prestar os serviços com pontualidade;
17.1.2. Comunicar ao órgão gestor, por escrito, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, quaisquer alterações ou acontecimento que a impeçam mesmo temporariamente, de cumprir seus deveres e responsabilidade relativos à execução do objeto, total ou parcialmente, por motivo superveniente;
17.1.3. Se responsabilizar por todos os ônus e obrigações concernentes à legislação fiscal, social, tributária e trabalhista, salientando-se que, em nenhuma hipótese, o Município ficará obrigado, ainda que solidariamente, nas relações trabalhistas e contratuais da contratada e seus funcionários, bem como, por todas as despesas decorrentes de eventuais trabalhos noturnos, inclusive com iluminação e ainda por todos os danos e prejuízos que, a qualquer título, causar a terceiros em virtude da execução dos serviços a seu cargo, respondendo por si e por seus sucessores;
17.1.4. Manter meios de comunicação com o município durante todo o período do contrato;
17.1.5. Permitir e facilitar a inspeção pela Fiscalização, inclusive, prestar informações e esclarecimentos quando solicitados, sobre quaisquer procedimentos atinentes à execução dos serviços;
17.1.6. Garantir durante a execução, a proteção e a conservação de todos os serviços, até o seu recebimento definitivo;
17.1.7. Manter na execução dos serviços, o pessoal dimensionado, qualquer que seja a influência salarial do mercado de trabalho local, podendo, porém a fiscalização exigir a qualquer momento, o aumento ou redução dos mesmos, de acordo com as necessidades detectadas;
17.1.8. Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
17.1.9. Cumprir fielmente todas as exigências quanto às condições de prestação dos serviços que constam do Termo de Referência.
17.2. Além das Obrigações constantes do termo de referência, o órgão gestor se obriga a atender ao que segue:
17.2.1. Ao fiel cumprimento das obrigações pactuadas;
17.2.2. Efetuar regularmente o pagamento do objeto desta contratação;
17.2.3. Aprovar o recebimento dos serviços, após a fiscalização, nas condições avençadas;
17.2.4. A prestação de todas as informações indispensáveis a regular execução dos serviços;
17.2.5. A preservação do equilíbrio econômico-financeiro do compromisso de prestação de serviços e contratos, seu registro e a devida publicação no Diário Oficial do Município.
18 – PENALIDADES
18.1. Nos termos do Art. 86 da Lei nº 8.666/93, fica estipulado o percentual de 0,5% (meio por cento) sobre o valor inadimplido, a título de multa de mora, por dia de atraso injustificado na prestação dos serviços, até o limite de 10% (dez por cento) do valor empenhado.
18.2. Em caso de inexecução total ou parcial do pactuado, em razão do descumprimento de qualquer das condições avençadas, a Compromissária Prestadora de Serviços e/ou contratada ficará sujeita às seguintes penalidades nos termos do Art. 87 da Lei nº 8.666/93:
18.2.1. Advertência;
18.2.2. Multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato;
18.2.3. Suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 05 (cinco) anos;
18.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
18.3. Quem convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
18.4. As penalidades somente poderão ser relevadas ou atenuadas pela autoridade competente aplicando-se o Princípio da Proporcionalidade, em razão de circunstâncias fundamentados em fatos reais e comprovados, desde que formuladas por escrito e no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis da data em que for oficiada a pretensão da Administração no sentido da aplicação da pena.
18.5. As multas de que trata este capítulo, deverão ser recolhidas pelas adjudicatárias em conta corrente em agência bancária devidamente credenciada pelo município no prazo máximo de 05
19 – IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
19.1. Os interessados poderão solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar os termos do presente edital, por irregularidade comprovada, protocolizando o pedido de acordo com os prazos do Art. 41 da Lei 8.666/93, no endereço discriminado no subitem 11.4 deste edital ou ainda pelo e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx cabendo a Pregoeira decidir sobre a petição no prazo de vinte e quatro horas. Demais informações poderão ser obtidas junto aa Pregoeira nos endereços disponibilizados no presente edital.
19.2. Não serão reconhecidas as impugnações interpostas, quando já decorridos os respectivos prazos legais.
19.3. Acolhida à petição impugnando o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
20 – USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
20.1. Serão participantes usuários do Registro de Preços:
• Secretaria Municipal de Saúde;
20.1. Durante sua vigência, a Ata de Registro de Preços poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado deste Pregão, mediante prévia consulta a Prefeitura, desde que devidamente comprovada à vantagem, não podendo exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos registrados.
20.2. Caberá aos fornecedores beneficiários da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optarem pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
20.3. O Setor de Compras da Prefeitura Municipal de Ibatiba será o órgão responsável pelos atos de controle e administração da Ata de Registro de Preços decorrente desta licitação e indicará, sempre que solicitado pelos órgãos usuários, os fornecedores para os quais serão emitidos os pedidos, respeitando-se a ordem de registro e os quantitativos a serem adquiridos.
20.4. Somente quando o primeiro licitante registrado para o item atingir o limite de fornecimento estabelecido na Ata de Registro de Preços é que será indicado o segundo, e assim sucessivamente, podendo ser indicado mais de um ao mesmo tempo, quando o quantitativo do pedido for superior à capacidade do licitante da vez.
21 – CONTRATO OU DOCUMENTO EQUIVALENTE
21.1. Independentemente de sua transcrição, para todos os efeitos legais, farão parte da Ata de Registro de Preços e/ou Contrato que vier a serem assinados, todas as condições estabelecidas no presente Edital e seus Anexos, na Proposta de Preços da Licitante Vencedora e na Nota de Empenho.
21.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro à preferência de contratação em igualdade de condições.
21.3. Se as certidões anteriormente apresentadas para habilitação ou constantes do cadastro não estiverem dentro do prazo de validade, o fornecedor deverá apresentar novas certidões com datas atualizadas.
22 – VIGÊNCIA
22.1. O prazo do Registro de Preço será de 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura da Ata, IMPRORROGÁVEL, conforme o Inciso III do § 3º do Art. 15 da Lei nº 8.666/93 e de acordo com o Art. 12 do Decreto Federal nº 7.892/2013. Caso a empresa opte por assinatura eletrônica a mesma deverá ocorrer na mesma data do documento equivalente.
23 – CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
23.1. O Compromissário prestador de Serviços terá o seu registro de preços cancelado:
23.1.1. A pedido, quando:
23.1.1.1. Comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior;
23.1.1.2. O seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo do material/equipamento.
23.1.2. Por iniciativa do Município, quando:
23.1.2.1. O Compromissário não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
23.1.2.2. O Compromissário perder qualquer condição de habilitação ou qualificação ou por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas;
23.1.2.3. O Compromissário não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de Registro de Preços;
23.1.2.4. Caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços, ou nos pedidos dela decorrentes.
23.2. O cancelamento de registro, nas hipóteses acima previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do Município.
23.3. Na hipótese de cancelamento do registro de alguma licitante vencedora, o Município fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará aos demais licitantes a nova ordem de registro.
24 – DA FISCALIZAÇÃO E RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
24.1. Executado os serviços/contrato, o seu objeto será recebido conforme disposto no Inciso I, alíneas “a” e “b” e § 3º, do Art. 73, e inciso III da Lei Federal nº 8.666/93 (Licitações e Contratos Administrativos);
24.2. Durante a vigência da(s) Ata(s) de Registro de Preços e/ou Contrato que possivelmente possam surgir da presente solicitação, a Secretaria de Saúde realizará o acompanhamento, bem como, a fiscalização da execução do Compromisso de prestação de serviço e/ou Instrumento Contratual, assinado pela(s) possível(eis) vencedora do Certame Licitatório.
24.3. O Município de Ibatiba estabelecerá critério de fiscalização do cumprimento do instrumento de Ata/Contrato, por intermédio da servidora pública municipal SRª. XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX, ocupante do cargo de Diretor Técnico do Pronto Atendimento Municipal “Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx e Xxxxxxxx” matricula nº. 26.328 portadora do RG nº. 1.777.274-ES, CPF nº. 000.000.000-00, especialmente designada pela Secretaria Municipal de Saúde para esta finalidade.
24.4. Não obstante a Empresa seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, a contratante reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude desta responsabilidade, exercer diretamente a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços.
24.5. Ordenar a imediata retirada do local, bem como a substituição de empregado da Empresa que estiver sem uniforme, que embaraçar ou dificultar a sua fiscalização, ou cuja permanência na área, a seu exclusivo critério, julgar inconveniente.
24.6. Fiscalizar incondicionalmente todas as condições contratuais e utilizar de instrumentos de acompanhamento de execução dos serviços como planilhas de acompanhamento dos serviços executados.
24.7. Exigir da Empresa que o documento comprobatório (SEFIP, GPS, FUNDO DE GARANTIA, entre outros) acompanhe a nota fiscal ou a fatura mensal dos serviços.
24.8. A fiscalização da prestação dos serviços será exercida por representante da contratante, neste ato denominado fiscal, devidamente credenciado, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução.
24.9. O fiscal do contrato deverá dirigir as solicitações de ajustes de conduta diretamente ao preposto da empresa vencedora.
24.10. As decisões e providências que ultrapassarem a competência dos fiscais deverão ser solicitadas aos superiores em tempo hábil para doação das medidas convenientes.
24.11. O fiscal do contrato, quando deparar com alguma dificuldade, cuja providência razoavelmente escapa ao seu domínio de conhecimento irá notificar formalmente e por escrito ao seu superior hierárquico para que seja tomada a medida cabível.
25 – DISPOSIÇÕES GERAIS
25.1. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as empresas interessadas atendido os interesses públicos e o da Administração, sem comprometimento da segurança da contratação.
25.2. O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no afastamento da licitante, desde que sejam possíveis as aferições das suas qualidades e as exatas compreensões da sua proposta, durante a realização da sessão pública deste pregão e desde que não fique comprometido o interesse do órgão promotor do mesmo, bem como, a finalidade e a segurança da futura contratação.
25.3. É facultado à Pregoeira ou à Autoridade Municipal Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
25.4. Nenhuma indenização será devida à licitante, em caso de revogação deste Edital, e a homologação do resultado desta licitação não implicarão em direito à contratação.
25.5. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento, observando-se que só iniciam e vencem prazos em dia de expediente normal na Prefeitura Municipal de Ibatiba-ES, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.
25.6. O Prefeito do Município de Ibatiba-ES, poderá revogar a presente licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou mediante provocação de terceiros, nos termos do Art. 49, da lei n° 8.666/93.
25.7. No caso de alteração deste Edital no curso do prazo estabelecido para a realização do pregão, este prazo será reaberto, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não prejudicar a formulação das propostas.
25.8. Fica eleito o Foro da Comarca do Município de Ibatiba-ES, para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e do contrato decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja.
25.9. Na hipótese de não haver expediente no dia da abertura da presente licitação, ficará esta transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e horário anteriormente estabelecido.
25.10. Os casos omissos serão resolvidos pela Pregoeira.
25.11. Fazem partes integrantes deste edital:
Anexo I – Descrição do Objeto e Valores Médios;
Anexo II – Modelo de Declaração que deverá acompanhar a proposta;
Anexo III – Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos de Habilitação e Contratação e de Cumprimentos dos Requisitos de Habilitação;
Anexo IV – Declaração de não Emprego a Menor de Idade;
Anexo V – Modelo de Credenciamento;
Anexo VI – Modelo Declaração de Micro e Pequena Empresa;
Anexo VII – Modelo de Declaração de Inexistência de Parentesco com a Municipalidade;
Xxxxx XXXX – Minuta da Ata de Registro de Preço;
Anexo IX – Minuta de Contrato;
Anexo X – Termo de Referência. Ibatiba-ES, 11 de Abril de 2022.
Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Presidente da CPL
ANEXO I
(papel timbrado da empresa)
DESCRIÇÃO DO OBJETO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº: 022/2022
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº: 019/2022
Objeto: Registro de preços para futura e eventual contratação de empresa para locação de ambulância destinado a prestação de serviços em remoção SBV - Suporte Básico de Vida, sem o fornecimento de equipe profissional, para atender às demandas do Pronto Atendimento Municipal “Xxxxxx Xxxxxxx Trindade e Carvalho” deste município, no que se refere ao atendimento Pré-hospitalar/Resgate em conformidade com a descrição do objeto e quantidades estimadas no Anexo I do Termo de Referência.
Xxxxx Xxxxx: R$ 396.000,10 (trezentos e noventa e seis mil reais e dez centavos).
ITEM | UN | TURNOS ESTIMADOS | DESCRIÇÃO | PREÇO MÉDIO GLOBAL | |
R$ UNIT. | R$ TOTAL | ||||
01 | UN | 50 | AMBULÂNCIA BÁSICA (SBV) – PARA PLANTÃO DE 24 HORAS. - O veículo deverá estar devidamente licenciado e segurado. - O veículo deverá dispor de todos os itens obrigatórios pelo CONTRAN. - O veículo deverá estar devidamente limpo e em perfeitas condições de uso. - A franquia de quilometragem deverá ser livre. - O combustível para atendimento das necessidades do Município de Ibatiba/ES será arcado pela contratada. - O município que adquirir o serviço deverá se responsabilizar por danos ou extravios dos equipamentos que compõe a ambulância previamente listada no checklist pela contratada. - A contratada deverá entregar um cheklist contendo os equipamentos que compõe a ambulância. Exclusivo para ME’s e EPP’s | 1.066,67 | 53.333,50 |
02 | UN | 15 | AMBULÂNCIA BÁSICA (SBV) - Para o plantão de 720 horas (30 dias). - O veículo deverá estar devidamente licenciado e segurado. - O veículo deverá dispor de todos os itens obrigatórios pelo CONTRAN. - O veículo deverá estar devidamente limpo e em perfeitas condições de uso. - A franquia de quilometragem deverá ser livre. - O combustível para atendimento das necessidades do Município de Ibatiba/ES será arcado pela contratada. - O município que adquirir o serviço deverá ser responsabilizar por danos ou extravios dos equipamentos que compõe a ambulância previamente listada no checklist pela contratada. - A contratada deverá entregar um cheklist contendo os equipamentos que compõe a ambulância. (75% para ampla concorrência). | 17.133,33 | 256.999,95 |
03 | UN | 05 | AMBULÂNCIA BÁSICA (SBV) - Para o plantão de 720 horas (30 dias). - O veículo deverá estar devidamente licenciado e segurado. - O veículo deverá dispor de todos os itens obrigatórios pelo CONTRAN. - O veículo deverá estar devidamente limpo e em perfeitas condições de uso. - A franquia de quilometragem deverá ser livre. - O combustível para atendimento das necessidades do Município de Ibatiba/ES será arcado pela contratada. - O município que adquirir o serviço deverá ser responsabilizar por danos ou extravios dos equipamentos que compõe a ambulância previamente listada no checklist pela contratada. | 17.133,33 | 85.666,65 |
- A contratada deverá entregar um cheklist contendo os equipamentos que compõe a ambulância (25% para ME’s, EPP’s ou Equiparadas). | |||||
VALOR TOTAL | R$ 396.000,10 |
ANEXO II
(papel timbrado da empresa)
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL PROCESSO LICITATÓRIO Nº 022/2022
PREGÃO PRESENCIAL Nº 019/2022
Objeto: Registro de preços para futura e eventual contratação de empresa para locação de ambulância destinado a prestação de serviços em remoção SBV - Suporte Básico de Vida, sem o fornecimento de equipe profissional, para atender às demandas do Pronto Atendimento Municipal “Xxxxxx Xxxxxxx Trindade e Carvalho” deste município, no que se refere ao atendimento Pré-hospitalar/Resgate em conformidade com a descrição do objeto e quantidades estimadas no Anexo I do Termo de Referência.
IDENTIFICAÇÃO DA PROPONENTE:
Nome Fantasia: Razão Social: CNPJ: Endereço:_ Bairro: Cidade: CEP: Telefone: Banco: Nº Conta: Nº Agência: Nome da Agência:
IDENTIFICAÇÃO DO REPRESENTANTE LEGAL:
Representante Legal: CPF: RG:
ITEM | UN | TURNOS ESTIMADOS | DESCRIÇÃO | PREÇO MÉDIO GLOBAL | |
R$ UNIT. | R$ TOTAL | ||||
01 | UN | 50 | AMBULÂNCIA BÁSICA (SBV) – PARA PLANTÃO DE 24 HORAS. - O veículo deverá estar devidamente licenciado e segurado. - O veículo deverá dispor de todos os itens obrigatórios pelo CONTRAN. - O veículo deverá estar devidamente limpo e em perfeitas condições de uso. - A franquia de quilometragem deverá ser livre. - O combustível para atendimento das necessidades do Município de Ibatiba/ES será arcado pela contratada. - O município que adquirir o serviço deverá se responsabilizar por danos ou extravios dos equipamentos que compõe a ambulância previamente listada no |
checklist pela contratada. - A contratada deverá entregar um cheklist contendo os equipamentos que compõe a ambulância. Exclusivo para ME’s e EPP’s | |||||
02 | UN | 15 | AMBULÂNCIA BÁSICA (SBV) - Para o plantão de 720 horas (30 dias). - O veículo deverá estar devidamente licenciado e segurado. - O veículo deverá dispor de todos os itens obrigatórios pelo CONTRAN. - O veículo deverá estar devidamente limpo e em perfeitas condições de uso. - A franquia de quilometragem deverá ser livre. - O combustível para atendimento das necessidades do Município de Ibatiba/ES será arcado pela contratada. - O município que adquirir o serviço deverá ser responsabilizar por danos ou extravios dos equipamentos que compõe a ambulância previamente listada no checklist pela contratada. - A contratada deverá entregar um cheklist contendo os equipamentos que compõe a ambulância. (75% para ampla concorrência). | ||
03 | UN | 05 | AMBULÂNCIA BÁSICA (SBV) - Para o plantão de 720 horas (30 dias). - O veículo deverá estar devidamente licenciado e segurado. - O veículo deverá dispor de todos os itens obrigatórios pelo CONTRAN. - O veículo deverá estar devidamente limpo e em perfeitas condições de uso. - A franquia de quilometragem deverá ser livre. - O combustível para atendimento das necessidades do Município de Ibatiba/ES será arcado pela contratada. - O município que adquirir o serviço |
deverá ser responsabilizar por danos ou extravios dos equipamentos que compõe a ambulância previamente listada no checklist pela contratada. - A contratada deverá entregar um cheklist contendo os equipamentos que compõe a ambulância (25% para ME’s, EPP’s ou Equiparadas). | |||||
VALOR TOTAL |
Declarações: A empresa acima nomeada declara, sob as penas da Lei, que:
• Submete-se a todas as condições do Edital de Pregão Presencial para Registro de Preços Nº 019/2022 e seus respectivos anexos;
• Está ciente das obrigações que irá assumir caso seja vencedora da licitação;
• A validade da proposta é de ( ) dias.
, de de .
Representante Legal – Nome e Cargo
(razão social, endereço completo, telefone e CNPJ)
* Este documento deverá ser apresentado dentro do envelope de Proposta.
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE E DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
A empresa , inscrita no CNPJ ou CPF sob o nº , com sede (endereço completo da sede da empresa ou do licitante – pessoa física, DECLARA, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação e que CUMPRE todos os requisitos habilitatórios no Pregão Presencial nº 019/2022 do Município de Ibatiba-ES, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências supervenientes.
, de de 2022.
(nome completo do representante da empresa ou proprietário, n° da C.I.) (assinatura)
PROCESSO ADMINISTRATIVO DE LICITAÇÃO Nº 022/2022 PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO Nº 019/2022
DECLARAÇÃO
Declaração de Atendimento ao Art. 27, V da Lei n° 8.666/93 e alterações.
A Empresa ...................................................., inscrito no CNPJ n° .............................., por
intermédio de seu representante legal o (a) Sr (a). , portador (a) da Carteira de
Identidade n° .............................. e do CPF n° ..................................., DECLARA, para fins do
dispostos no Inc. V do Art. 27 da Lei n° 8.666, de junho de 1993, acrescido pela Lei n° 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
, de de 2022.
(Representante Legal)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima).
PROCESSO ADMINISTRATIVO DE LICITAÇÃO Nº 022/2022 PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO Nº 019/2022
CREDENCIAMENTO PROCURAÇÃO
A empresa (nome da proponente) , CNPJ nº , com xxxx x , xx , Xxxxxx , xxxxxx , neste ato representada pelo (s) (sócios ou diretores com qualificação completa – nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), nomeia e constitui seu Procurador o Senhor (nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), a quem confere amplo poderes para, junto ao Município de Ibatiba-ES, praticar os atos necessários com vistas à participação do outorgante no Processo Licitatório Nº 022/2022, na Modalidade Pregão Presencial nº 019/2022, usando dos recursos legais e acompanhando-os, conferindo-lhes, ainda, poderes especiais para desistir de recursos, apresentar lances verbais, negociar preços e demais condições, confessar, transigir, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação, podendo ainda, substabelecer esta em outrem, com ou sem reservas de iguais poderes, dando tudo por bom, firme e valioso.
, de de .
Assinatura do Representante Legal
* Este documento deverá ser apresentado a Pregoeira no momento do Credenciamento, acompanhado do ato constitutivo e documento de identidade.
PROCESSO ADMINISTRATIVO DE LICITAÇÃO Nº 022/2022 PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO Nº 019/2022
MODELO DE DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
A Empresa CNPJ nº. , Telefone/Fax: ( )
, por intermédio de seu representante legal
, DECLARA, para os fins do disposto nos Arts. 42 a 45 da Lei Complementar nº 123/06, SER microempresa/empresa de pequeno porte nos termos da legislação vigente.
Bem como declara que fará uso dos benefícios concedidos pela norma infraconstitucional acima mencionada.
, de de 2022.
Representante Legal
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE PARENTESCO COM A MUNICIPALIDADE
Referência: Pregão Presencial para registro de Preços nº 019/2022.
A empresa , por intermédio de seu representante legal a Sr(a)
, portador(a) do CPF nº com o RG nº
ES, Residente à , Bairro ES, CEP
, DECLARA, para os devidos fins que, não possui sócio administrador que seja servidor ou dirigente da Prefeitura Municipal de Ibatiba-ES e que não possuem qualquer tipo de parentesco seja matrimonial, até o 2º Grau, ou por adoção, com o Prefeito, Vice - Prefeito, Vereadores, Secretários e servidores da Prefeitura Municipal de Ibatiba.
CIDADE- ESTADO, de de 2022.
Empresa
CPF/ CNPJ:
XXXXXXX XX XXXX XX XXXXXXX.
XXXXXX XX XXX XX XXXXXXXX XX XXXXXX Xx /2022.
PROCESSO ADMINISTRATIVO DE LICITAÇÃO Nº 022/2022. PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 019/2022
PREÂMBULO
Aos ( ) dias do mês de de , na sede da Prefeitura Municipal de Ibatiba, foi celebrada e assinada a presente Ata de Registro de Preços, conforme deliberação da Ata do Pregão Presencial Nº 019/2022 do respectivo resultado homologado, publicado em
/ / , que vai assinada pelo Prefeito do Município de Ibatiba e pelo representante legal do licitante classificado para Registro de Preços, qualificado e relacionado abaixo, a qual será regida pelas regras e condições constantes do Processo Licitatório em epigrafe e nesta Ata de Registro de Preços.
O MUNICÍPIO DE IBATIBA-ES, devidamente inscrito no CNPJ sob o nº 27.744.150/0001-66, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx – nesta cidade, XXX 00.000-000, neste ato representado pelo Prefeito, o Senhor XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, portador do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta cidade de Ibatiba-ES, adiante denominado simplesmente ÓRGÃO GERENCIADOR DO REGISTRO DE PREÇOS e de outro lado, a Empresa , CNPJ nº , com sede à Rua
, CEP: , telefone: ( ) , representada por Sr.(a)
, (nacionalidade e estado civil), residente e domiciliado(a) em , RG nº SSP/ , CPF nº doravante denominada simplesmente COMPROMISSÁRIO FORNECEDOR, com base no Processo de Licitação Nº 022/2022, Pregão para Registro de Preços Nº 019/2022, e de conformidade com Lei Federal nº 10.520/02; Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores e Lei Complementar nº 123/2006, observadas as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. Registro de preços para futura e eventual contratação de empresa para locação de ambulância destinado a prestação de serviços em remoção SBV - Suporte Básico de Vida, sem o fornecimento de equipe profissional, para atender às demandas do Pronto Atendimento Municipal “Xxxxxx Xxxxxxx Trindade e Xxxxxxxx” deste município, no que se refere ao atendimento Pré-hospitalar/Resgate em conformidade com a descrição do objeto e quantidades estimadas no Anexo I do Termo de Referência.
CLÁUSULA SEGUNDA – VALOR
2.1. O valor total registrado nesta Ata de Registro de Preço é de R$ ( ) correspondente aos itens descritos na planilha em anexo.
CLÁUSULA TERCEIRA – FISCALIZAÇÃO
3.1. Executado os serviços, o seu objeto será recebido conforme disposto no Inciso I, alíneas “a” e “b” e § 3º, do Art. 73, e inciso III da Lei Federal nº 8.666/93 (Licitações e Contratos Administrativos);
3.2. Durante a vigência da(s) Ata(s) de Registro de Preços, a Secretaria de Saúde realizará o acompanhamento, bem como, a fiscalização da execução do Compromisso de prestação de serviço, assinado pela(s) possível(eis) vencedora do Certame Licitatório.
3.3. O Município de Ibatiba estabelecerá critério de fiscalização do cumprimento do instrumento de Ata/Contrato, por intermédio da servidora pública municipal SRª. XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX, ocupante do cargo de Diretor Técnico do Pronto Atendimento Municipal “Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx e Xxxxxxxx” matricula nº. 26.328 portadora do RG nº. 1.777.274-ES, CPF nº. 000.000.000-00, especialmente designada pela Secretaria Municipal de Saúde para esta finalidade.
3.4. Não obstante a Empresa seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, a contratante reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude desta responsabilidade, exercer diretamente a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços.
3.5. Ordenar a imediata retirada do local, bem como a substituição de empregado da Empresa que estiver sem uniforme, que embaraçar ou dificultar a sua fiscalização, ou cuja permanência na área, a seu exclusivo critério, julgar inconveniente.
3.6. Fiscalizar incondicionalmente todas as condições contratuais e utilizar de instrumentos de acompanhamento de execução dos serviços como planilhas de acompanhamento dos serviços executados.
3.7. Exigir da Empresa que o documento comprobatório (SEFIP, GPS, FUNDO DE GARANTIA, entre outros) acompanhe a nota fiscal ou a fatura mensal dos serviços.
3.8. A fiscalização da prestação dos serviços será exercida por representante da contratante, neste ato denominado fiscal, devidamente credenciado, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução.
3.9. O fiscal do contrato deverá dirigir as solicitações de ajustes de conduta diretamente ao preposto da empresa vencedora.
3.10. As decisões e providências que ultrapassarem a competência dos fiscais deverão ser solicitadas aos superiores em tempo hábil para doação das medidas convenientes.
3.11. O fiscal do contrato, quando deparar com alguma dificuldade, cuja providência razoavelmente escapa ao seu domínio de conhecimento irá notificar formalmente e por escrito ao seu superior hierárquico para que seja tomada a medida cabível.
CLÁUSULA QUARTA – VIGÊNCIA
4.1. O prazo de vigência desta Ata de Registro de Preço é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, IMPRORROGÁVEL, conforme dispõe o Decreto Federal nº 7.892/2013. Caso a empresa opte por assinatura eletrônica a mesma deverá ocorrer na mesma data do documento equivalente.
CLÁUSULA QUINTA – OBRIGAÇÃO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1. Durante o prazo de validade deste compromisso, a Compromissária Prestadora de Serviços estará obrigada a executar os serviços para o Município, sempre que por ele for exigido, na quantidade pretendida e dentro das especificações referidas na cláusula sétima e no Termo de Referência.
CLÁUSULA SEXTA – VERIFICAÇÃO DOS PREÇOS
6.1. O Município de Ibatiba-ES poderá, nos termos da legislação em vigor, contratar com outros fornecedores os serviços objeto do presente compromisso, vedada, todavia, qualquer contratação destes por preços superiores aos que poderiam ser obtidos da Compromissária Prestadora de Serviços.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
7.1. O recebimento do objeto desta licitação será realizado nos termos do Edital do Pregão nº 019/2022, bem como, do Termo de Referência e Art. 73, Inciso II, da Lei 8.666/93, à saber:
a) provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do serviço com a especificação;
b) definitivamente, após a verificação da qualidade da prestação dos serviços e consequente aceitação.
7.2. A empresa vencedora deverá efetuar a disponibilização da prestação dos serviços até 24 (vinte e quatro) horas posterior à assinatura do contrato, ou em data a ser estipulada na Autorização de Fornecimento/Execução Saúde a ser emitida pelo contratante;
7.3. A prestação dos serviços deverá ser realizada nos dias definidos na Autorização de Fornecimento/Execução Saúde a serem encaminhada pela Secretaria Municipal de Saúde de Ibatiba, de acordo com as quantidades e condições definidas neste Termo de Referência e seus Anexos.
7.4. A prestação dos serviços poderá ser solicitada para dias úteis, finais de semana ou feriados, de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal de Saúde de Ibatiba.
7.5. A prestação dos serviços deverão ser executados em total conformidade com os horários e datas indicados na Autorização de Fornecimento/Execução Saúde, não podendo a (s) Empresa (s) vencedora (s) anteciparem ou atrasarem, salvo sob prévia anuência do Município.
7.6. A empresa vencedora deverá cumprir com todas as condições exigidas no Termo de Referência.
CLÁUSULA OITAVA – DAS ORDENS DE SERVIÇO OU DOCUMENTO EQUIVALENTE
8.1. As ordens de serviços ou instrumentos equivalentes, de que trata a cláusula antecedente serão consideradas, para todos os fins de direito, contratos acessórios ao presente compromisso.
CLÁUSULA NONA – CONVOCAÇÃO
9.1. Será facultado ao Município convocar a Compromissária Prestadora de Serviços para aperfeiçoar tantos contratos acessórios de prestação de serviços quantos forem necessárias para o atendimento de suas necessidades, respeitado o disposto na cláusula sexta.
CLÁUSULA DÉCIMA – NÃO COMPARECIMENTO
10.1. O não comparecimento injustificado da Compromissária Prestadora de Serviços para o aperfeiçoamento do contrato acessório de prestação de serviços, será considerado como fato qualificador da inexecução total do presente compromisso, para os fins previstos na legislação em vigor e no presente contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
11.1. O pagamento da despesa será feito em favor da Compromissária Prestadora de Serviços, mediante depósito bancário após a atestação, pelo setor competente, da Nota Fiscal, devendo conter no corpo da mesma a descrição do Objeto, número do Banco, Agência e Conta Bancária, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do aceite definitivo dos serviços, desde que os serviços estejam em conformidade com as exigências contratuais e não haja fato impeditivo imputável a Compromissária Prestadora de Serviços.
11.2. No caso das Notas Fiscais apresentarem erros, estas serão devolvidas, e o pagamento será sustado para que a Contratada tome as medidas necessárias, passando o prazo de pagamento ser contado a partir da data da reapresentação das mesmas.
11.3. Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal, será considerada como não apresentada para fins de atendimento das condições de pagamento.
11.4. É condição para o pagamento do valor constante de cada Nota Fiscal, a apresentação dos seguintes documentos:
11.4.1. Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal (Certidão Conjunta Negativa da Dívida Ativa da União e Receita Federal), abrangendo inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do Art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991;
11.4.2. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
11.4.3. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Estadual;
11.4.4. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Municipal;
11.4.5. Certificado de Regularidade do FGTS, admitida comprovação também por meio de “certidão positiva, com efeito, de negativa” diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento;
11.4.6. Cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias, correspondentes à última nota fiscal ou fatura que tenha sido paga pela Administração.
11.5. O descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e as relativas ao FGTS ensejará o pagamento em juízo dos valores em débito, sem prejuízo das sanções cabíveis.
11.6. Não será efetuado qualquer pagamento à empresa Compromissária Fornecedora e/ou Contratada enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
11.7. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela licitante, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade.
11.8. A contratante poderá efetuar a retenção, na fonte, dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos à contratada.
11.9. Em hipótese alguma será concedido reajustamento dos preços propostos e o valor constante da Nota Fiscal, quando da sua apresentação, não sofrerá qualquer atualização monetária até o efetivo pagamento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – REAJUSTE E ATUALIZAÇÃO FINANCEIRA
12.1. Durante a vigência deste compromisso, os preços serão fixos e passíveis de recomposição e reajuste, desde que comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do Art. 65, bem como, § 8º do Art. 65 da Lei nº 8.666/93, respectivamente, ou de redução dos preços praticados no Mercado.
12.2. Ocorrendo a variação de preços, na hipótese acima citada, a Compromissária Prestadora de Serviços poderá solicitar a atualização dos preços, através de pedido formal endereçado ao Município de Ibatiba-ES, instruído com documentos que comprovem a procedência do pedido, tais como: lista de preços dos fabricantes, com Notas Fiscais de compra imediatamente anteriores e posteriores à variação alegada à aquisição dos produtos, matérias-primas, componentes ou de outros documentos.
12.3. Mesmo comprovada às ocorrências das hipóteses previstas na alínea “d” do inciso II do Art. 65, bem como, § 8º do Art. 65 da Lei nº 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar o Contrato e iniciar outro Processo Licitatório.
12.4. Comprovada a redução dos preços praticados no Mercado nas mesmas condições do compromisso e, definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o Compromissário Prestador de Serviços será convocado pelo Município de Ibatiba-ES para a alteração, por aditamento, do preço contratado, sendo que o novo preço fixado será válido a partir da publicação no Diário Oficial do Estado.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – SUBCONTRATAÇÃO
13.1. Não será admitida, a qualquer título, a subcontratação de terceiros pelo Compromissário Prestador de serviço.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – PENALIDADES
14.1. Nos termos do Art. 86 da Lei nº 8.666/93, fica estipulado o percentual de 0,5% (meio por cento) sobre o valor inadimplido, a título de multa de mora, por dia de atraso injustificado na prestação dos serviços, até o limite de 10% (dez por cento) do valor empenhado.
14.2. Em caso de inexecução total ou parcial do pactuado, em razão do descumprimento de qualquer das condições avençadas, a Compromissária Prestadora de Serviços ficará sujeita às seguintes penalidades nos termos do Art. 87 da Lei nº 8.666/93:
14.2.1. Advertência;
14.2.2. Multa de 10% (dez por cento) do valor empenhado;
14.2.3. Suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 05 (cinco) anos;
14.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
14.3. As penalidades somente poderão ser relevadas ou atenuadas pela autoridade competente aplicando-se o Princípio da Proporcionalidade, em razão de circunstâncias fundamentadas em fatos reais e comprovados, desde que formuladas por escrito e no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis da data em que for oficiada a pretensão da Administração no sentido da aplicação da pena.
14.4. As multas de que trata este capítulo, deverão ser recolhidas pelas adjudicatárias em conta corrente em agência bancária devidamente credenciada pelo Município no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da data da notificação, ou quando for o caso, cobrado judicialmente.
14.5. Será garantido ao Compromissário Prestador de Serviços o direito de apresentação de prévia defesa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, nas hipóteses em que se tiver por cabível a aplicação das penalidades previstas neste compromisso.
14.6. Em caso de rescisão administrativa do presente Compromisso de Prestação de Serviços por ato unilateral do Município, será obedecido ao disposto no Parágrafo Único do Art. 78, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – EFICÁCIA E PUBLICIDADE
15.1. A presente Ata de Registro de Preços só terá eficácia depois de aprovado pela autoridade competente e após a publicação de seu extrato no órgão oficial.
15.2. Incumbirá ao Município de Ibatiba-ES providenciar, às suas expensas, a publicação do extrato Ata de Registro de Preços no Órgão Oficial.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – VINCULAÇÃO AO EDITAL
16.1. Para efeitos obrigacionais tanto o Edital da Licitação na modalidade Pregão para o Registro de Preços Nº 019/2022, bem como as propostas nele adjudicadas, integram o presente compromisso de fornecimento, devendo seus termos e condições ser considerados como partes integrantes do presente Compromisso de Prestação de Serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO
16.1. Para todas as questões pertinentes ao presente Compromisso de Prestação de Serviços, o Foro será o da Comarca do Município de Ibatiba-ES, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por assim estarem justas e acordadas, firmam as partes o presente Compromisso de Prestação de Serviços, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, com 02 (duas) testemunhas instrumentárias para que produza os seus jurídicos e legais efeitos.
Município de Ibatiba-ES, de de 2022.
Órgão Gerenciador Compromissário Prestador de Serviços Prefeito Empresa/CNPJ
Testemunhas:
Nome: CPF:
Nome: CPF:
ANEXO I
Ata de Registro de Preços Nº /2022
O anexo contendo os itens será inserido no momento da formalização da Ata
ANEXO IX
MINUTA DE CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº /2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO Nº 022/2022
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 019/2022 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº /2022
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE IBATIBA E A EMPRESA
, TENDO POR OBJETIVO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.
O MUNICÍPIO DE IBATIBA-ES, devidamente inscrito no CNPJ sob o nº 27.744.150/0001-66, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, nesta cidade, CEP: 29.395-000 neste ato representado pelo Prefeito, o Senhor XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, portador do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta cidade de Ibatiba-ES, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa
, inscrita no CNPJ/MF sob o nº , localizada na(o) , neste ato representada por seu representante legal , o(a) Senhor(a) , portador da
Carteira de Identidade nº , expedida pela / e CPF nº
, doravante denominada CONTRATADA, e de acordo com o constante no Processo Licitatório Nº 022/2022, referente ao Pregão Presencial para Registro de Preços Nº 019/2022, RESOLVEM CELEBRAR o presente Contrato, em conformidade com o disposto na Lei nº 10.520/2002, na Lei nº 8.666/1993 e em suas alterações posteriores, nas demais legislações pertinentes, ou em outros dispositivos legais que vierem a substituí-los, que as partes se sujeitam a cumprir, mediante as cláusulas e condições estabelecidas a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa para locação de ambulância destinado a prestação de serviços em remoção SBV - Suporte Básico de Vida, sem o fornecimento de equipe profissional, para atender às demandas do Pronto Atendimento Municipal “Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx e Xxxxxxxx” deste município, no que se refere ao atendimento Pré-hospitalar/Resgate em conformidade com a descrição do objeto e quantidades estimadas no Anexo I do Termo de Referência.
1.2. A contratada declara ter conhecimento detalhado da documentação atinente ao objeto do presente contrato, possuir condições de executá-lo dentro das normas técnicas com qualidade e segurança.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOCUMENTAÇÃO CONTRATUAL E VINCULAÇÃO
2.1. Fazem parte deste contrato, independentemente de transcrição, os seguintes documentos, cujo teor é de conhecimento das partes: proposta da contratada, os termos contidos no Edital de Pregão Presencial Nº 019/2022, além das normas e instruções legais vigentes no País que lhe forem atinentes e a Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO REGIME DE EXECUÇÃO
3.1. O objeto do presente contrato será realizado por empreitada por preço unitário.
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR
4.1. Dá-se a este contrato o valor de R$ (valor extenso), referente aos serviços que
serão prestados, conforme planilha em anexo.
4.2. A contratada fica obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões do objeto contratado, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, sendo os mesmos, objeto de exame pela Procuradoria do Município.
CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1. O recurso a ser destinado para essa despesa está assegurado na seguinte dotação orçamentária:
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA | NOMENCLATURA |
CLÁUSULA SEXTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.1. O pagamento da despesa será feito em favor da Contratada, mediante depósito bancário após a atestação, pelo setor competente, da Nota Fiscal, devendo conter no corpo da mesma a descrição do Objeto, número do Banco, Agência e Conta Bancária, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do aceite definitivo dos serviços, desde que os serviços estejam em conformidade com as exigências contratuais e não haja fato impeditivo imputável à Contratada.
6.2. No caso das Notas Fiscais apresentarem erros, estas serão devolvidas, e o pagamento será sustado para que a Contratada tome as medidas necessárias, passando o prazo de pagamento ser contado a partir da data da reapresentação das mesmas.
6.3. Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal, será considerada como não apresentada para fins de atendimento das condições de pagamento.
6.4. É condição para o pagamento do valor constante de cada Nota Fiscal, a apresentação dos seguintes documentos:
6.4.1. Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal (Certidão Conjunta Negativa da Dívida Ativa da União e Receita Federal), abrangendo inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do Art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991;
6.4.2. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
6.4.3. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Estadual;
6.4.4. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Municipal;
6.4.5. Certificado de Regularidade do FGTS, admitida comprovação também por meio de “certidão positiva, com efeito, de negativa” diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento;
6.4.6. Cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias, correspondentes à última nota fiscal ou fatura que tenha sido paga pela Administração.
6.5. O descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e as relativas ao FGTS ensejará o pagamento em juízo dos valores em débito, sem prejuízo das sanções cabíveis.
6.6. Não será efetuado qualquer pagamento à empresa Contratada enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
6.7. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela licitante, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade.
6.8. A contratante poderá efetuar a retenção, na fonte, dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos à contratada.
6.9. Em hipótese alguma será concedido reajustamento dos preços propostos e o valor constante da Nota Fiscal, quando da sua apresentação, não sofrerá qualquer atualização monetária até o efetivo pagamento.
CLÁUSULA SÉTIMA – CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
7.1. O recebimento do objeto desta licitação será realizado nos termos do Edital do Pregão nº 019/2022, bem como, do Termo de Referência e Art. 73, Inciso II, da Lei 8.666/93, à saber:
a) provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do serviço com a especificação;
b) definitivamente, após a verificação da qualidade da prestação dos serviços e consequente aceitação.
7.2. A empresa vencedora deverá efetuar a disponibilização da prestação dos serviços até 24 (vinte e quatro) horas posterior à assinatura do contrato, ou em data a ser estipulada na Autorização de Fornecimento/Execução Saúde a ser emitida pelo contratante;
7.3. A prestação dos serviços deverá ser realizada nos dias definidos na Autorização de Fornecimento/Execução Saúde a serem encaminhada pela Secretaria Municipal de Saúde de Ibatiba, de acordo com as quantidades e condições definidas neste Termo de Referência e seus Anexos.
7.4. A prestação dos serviços poderá ser solicitada para dias úteis, finais de semana ou feriados, de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal de Saúde de Ibatiba.
7.5. A prestação dos serviços deverão ser executados em total conformidade com os horários e datas indicados na Autorização de Fornecimento/Execução Saúde, não podendo a (s) Empresa (s) vencedora (s) anteciparem ou atrasarem, salvo sob prévia anuência do Município.
7.6. A empresa vencedora deverá cumprir com todas as condições exigidas no Termo de Referência.
CLÁUSULA OITAVA – DA VIGÊNCIA
8.1. O presente Contrato terá vigência a partir da data de sua assinatura até / / .
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. Além das obrigações constantes no Termo de Referência e Edital, a contratada se obriga a atender ao que segue:
9.1.1. Executar os serviços com absoluta diligência e perfeição, conforme as normas;
9.1.2. Manter canais de comunicação com o Município de Ibatiba;
9.1.3. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nos serviços, decorrente de modificações de quantitativos ou projetos ou especificações, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratual atualizado, de acordo com o Art. 65, da Lei nº 8.666/93, sendo os mesmos, objetos de exame da Procuradoria do Município;
9.1.4. Comunicar à contratante, por escrito, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, quaisquer alterações ou acontecimento que impeçam mesmo temporariamente, a contratada de cumprir seus deveres e responsabilidade relativos à execução do Contrato, total ou parcialmente, por motivo superveniente;
9.1.5. Se responsabilizar por todos os ônus e obrigações concernentes à legislação fiscal, social, tributária e trabalhista, salientando-se que, em nenhuma hipótese, o Município ficará obrigado, ainda que solidariamente, nas relações trabalhistas e contratuais da contratada e seus funcionários, bem como, por todas as despesas decorrentes de eventuais trabalhos noturnos, inclusive com iluminação e ainda por todos os danos e prejuízos que, a qualquer título, causar a terceiros em virtude da execução dos serviços a seu cargo, respondendo por si e por seus sucessores;
9.1.6. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas no total ou em parte, o objeto do Contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, resultantes da má execução dos serviços, em no máximo 12 (doze) horas;
9.1.7. Permitir e facilitar a inspeção pela Fiscalização, inclusive, prestar informações e esclarecimentos quando solicitados, sobre quaisquer procedimentos atinentes à execução dos serviços;
9.1.8. Garantir durante a execução, a proteção e a conservação de todos os serviços, até o seu recebimento definitivo;
9.1.9. Manter na execução dos serviços, o pessoal dimensionado, qualquer que seja a influência salarial do mercado de trabalho local, podendo, porém a fiscalização exigir a qualquer momento, o aumento ou redução dos mesmos, de acordo com as necessidades detectadas;
9.1.10. Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
9.1.11. Fazer minucioso exame das etapas e seus serviços, de modo a poder em tempo hábil e por escrito, apresentar à Fiscalização todas as divergências ou dúvidas porventura encontradas, para devido esclarecimento e aprovação;
9.1.12. Executar diretamente, todos os serviços contratados sendo vedada a subcontratação, a cessão ou transferência parcial ou total do objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1. Além das Obrigações constantes no Edital, a contratante se obriga a atender ao que segue:
10.1.1. O fiel cumprimento das obrigações pactuadas;
10.1.2. Efetuar regularmente o pagamento do objeto desta contratação;
10.1.3. Aprovar o recebimento dos serviços, após a fiscalização dos mesmos, nas condições avençadas;
10.1.4. A prestação de todas as informações indispensáveis a regular execução dos serviços;
10.1.5. A preservação do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, seu registro e a devida publicação no órgão Oficial.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA FISCALIZAÇÃO
11.1. Executado o contrato, o seu objeto será recebido conforme disposto no Inciso I, alíneas “a” e “b” e § 3º, do Art. 73, e inciso III da Lei Federal nº 8.666/93 (Licitações e Contratos Administrativos);
11.2. Durante a vigência do Contrato, a Secretaria de Saúde realizará o acompanhamento, bem como, a fiscalização do Instrumento Contratual, assinado pela(s) possível(eis) vencedora do Certame Licitatório.
11.3. O Município de Ibatiba estabelecerá critério de fiscalização do cumprimento do instrumento de Ata/Contrato, por intermédio da servidora pública municipal SRª. XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX, ocupante do cargo de Diretor Técnico do Pronto Atendimento Municipal “Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx e Xxxxxxxx” matricula nº. 26.328 portadora do RG nº. 1.777.274-ES, CPF nº. 000.000.000-00, especialmente designada pela Secretaria Municipal de Saúde para esta finalidade.
11.4. Não obstante a Empresa seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, a contratante reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude desta responsabilidade, exercer diretamente a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços.
11.5. Ordenar a imediata retirada do local, bem como a substituição de empregado da Empresa que estiver sem uniforme, que embaraçar ou dificultar a sua fiscalização, ou cuja permanência na área, a seu exclusivo critério, julgar inconveniente.
11.6. Fiscalizar incondicionalmente todas as condições contratuais e utilizar de instrumentos de acompanhamento de execução dos serviços como planilhas de acompanhamento dos serviços executados.
11.7. Exigir da Empresa que o documento comprobatório (SEFIP, GPS, FUNDO DE GARANTIA, entre outros) acompanhe a nota fiscal ou a fatura mensal dos serviços.
11.8. A fiscalização da prestação dos serviços será exercida por representante da contratante, neste ato denominado fiscal, devidamente credenciado, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução.
11.9. O fiscal do contrato deverá dirigir as solicitações de ajustes de conduta diretamente ao preposto da empresa vencedora.
11.10. As decisões e providências que ultrapassarem a competência dos fiscais deverão ser solicitadas aos superiores em tempo hábil para doação das medidas convenientes.
11.11. O fiscal do contrato, quando deparar com alguma dificuldade, cuja providência razoavelmente escapa ao seu domínio de conhecimento irá notificar formalmente e por escrito ao seu superior hierárquico para que seja tomada a medida cabível.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. Nos termos do Art. 86 da Lei nº 8.666/93, fica estipulado o percentual de 0,5% (meio por cento) sobre o valor inadimplido, a título de multa de mora, por dia de atraso injustificado na prestação dos serviços, até o limite de 10% (dez por cento) do valor do contrato.
12.2. Em caso de inexecução total ou parcial do pactuado, em razão do descumprimento de qualquer das condições avençadas, a Contratada ficará sujeita às seguintes penalidades nos termos do Art. 87 da Lei nº 8.666/93:
12.2.1. Advertência;
12.2.2. Multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato;
12.2.3. Suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 05 (cinco) anos;
12.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
12.3. As penalidades somente poderão ser relevadas ou atenuadas pela autoridade competente aplicando-se o Princípio da Proporcionalidade, em razão de circunstâncias fundamentadas em fatos reais e comprovados, desde que formuladas por escrito e no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis da data em que for oficiada a pretensão da Administração no sentido da aplicação da pena.
12.4. As multas de que trata este capítulo, deverão ser recolhidas pelas adjudicatárias em conta corrente em agência bancária devidamente credenciada pelo Município no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da data da notificação, ou quando for o caso, cobrado judicialmente.
12.5. Em caso de rescisão administrativa do presente Contrato por ato unilateral do Município, será obedecido ao disposto no Parágrafo Único do Art. 78, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
12.6. A penalidade de multa, estabelecida na subcláusula 12.2, poderá ser cumulada com qualquer das demais.
12.7. As multas previstas nesta cláusula não têm natureza compensatória e o seu pagamento não elide a responsabilidade da contratada por danos causados à contratante.
12.8. Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em Lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS DIREITOS DO CONTRATANTE
13.1. São prerrogativas do contratante as previstas no Art. 58, da Lei nº 8.666/93, que as exercerá nos termos das normas referidas no preâmbulo deste contrato.
13.1. Fica reconhecidos os direitos da Administração em caso de rescisão administrativa que trata o Art. 77 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA FORÇA MAIOR OU CASO FORTUITO
14.1. Ocorrendo fato novo decorrente de força maior ou caso fortuito, nos termos da legislação vigente ou qualquer dos motivos a que se refere o § 1º do Art. 57, da Lei nº 8666/93, que obstem, prejudiquem ou retardem o cumprimento dos prazos e demais obrigações estatuídas neste contrato, ficará a contratada, isenta das multas e penalidades pertinentes, justificando-se destarte, a alteração do cronograma aprovado, devendo a mesma comunicar por escrito o Município no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, quaisquer
alterações que lhe impeçam, mesmo que temporariamente, a execução do objeto deste Termo Contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA RESCISÃO
15.1. O presente Contrato poderá ser rescindido pelos motivos especificados nos Arts. 77 e
78 da Lei nº 8.666/93, observado o estabelecido nos Arts. 79 e 80 da mesma Lei, e notadamente nos casos abaixo:
15.2. Cancelamento ou revogação da Ata de Registro de Preços;
15.3. O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
15.4. O cumprimento irregular de cláusulas ou a lentidão no seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade do fornecimento nos prazos estipulados;
15.5. O atraso injustificado do início do fornecimento, sem justa causa e sem prévia comunicação à Administração;
15.6. A paralisação do fornecimento, sem justa causa e sem prévia comunicação à Administração;
15.7. A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, de posição contratual, bem como fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA, desde que prejudique a execução do Contrato ou implique no descumprimento ou violação, ainda que indireta, das normas legais que disciplinam as licitações, com exceção dos serviços mencionados no Termo de Referência;
15.8. O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
15.9. O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1º do Art. 67 da Lei nº 8.666/93;
15.10. A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
15.11. A dissolução da sociedade;
15.12. A alteração social ou a modificação da finalidade ou estrutura da empresa, desde que prejudique a execução do Termo de Contrato;
15.13. Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a qual está subordinada a CONTRATANTE e exaradas no processo administrativo a que se refere o Termo de Contrato;
15.14. O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes dos fornecimentos, ou parcelas destes já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado à CONTRATADA o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
15.15. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada impeditiva da execução do Termo de Contrato.
15.16. No caso de rescisão deste contrato, será obedecido o que estabelecem os Arts. 79 e 80 da Lei nº 8.666 de 1993.
15.17. Fica reconhecido os direitos da administração no caso de rescisão administrativa de que trata o Art. 77 da Lei 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA CESSÃO E TRANSFERÊNCIA CONTRATUAL
16.1. O presente contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência, no todo ou em parte.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DOS ENCARGOS DECORRENTES DO CONTRATO
17.1. Constituirá encargo exclusivo da contratada o pagamento de tributos, tarifas e emolumentos decorrentes deste contrato e da execução de seu objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – EFICÁCIA
18.1. O presente contrato só terá eficácia depois de aprovado pela autoridade competente e após a publicação de seu extrato no órgão oficial.
18.2. Incumbirá à Prefeitura de Ibatiba providenciar, às suas expensas, a publicação do extrato do contrato no Órgão Oficial. O mesmo procedimento será adotado para eventual termo aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO FORO
19.1. As partes elegem o Foro da Comarca de Ibatiba-ES, para dirimir dúvidas e controvérsias oriundas do presente Instrumento Contratual.
Para firmeza e como prova do acordado, é lavrado o presente contrato que depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes, em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX REPREPRESENTANTE DA EMPRESA CONTRATANTE CONTRATADA
Prefeito Municipal Testemunhas:
Nome: CPF:
Nome: CPF:
CONTRATO Nº /2022
O ANEXO CONTENDO A PLANILHA DE PREÇOS SERÁ INSERIDO NA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO.
TERMO DE REFERÊNCIA1
Modalidade Sugerida: Pregão Presencial para Registro de Preços Tipo Sugerido: Menor Preço por Item
RESUMO DO OBJETO SUGERIDO
Registro de preços para futura e eventual contratação de empresa para locação de ambulância destinado a prestação de serviços em remoção SBV - Suporte Básico de Vida, sem o fornecimento de equipe profissional, para atender às demandas do Pronto Atendimento Municipal “Xxxxxx Xxxxxxx Trindade e Xxxxxxxx” deste município, no que se refere ao atendimento Pré-hospitalar/Resgate em conformidade com a descrição do objeto e quantidades estimadas no Anexo I do Termo de Referência.
Requisitante: Secretaria Municipal de Saúde
1Fundamentação Legal:
Decreto Federal nº. 3.555, de 08 de agosto de 2000
Art. 8º. A fase preparatória do pregão observará as seguintes regras:
II - o termo de referência é o documento que deverá conter elementos capazes de propiciar a avaliação do custo pela Administração, diante de orçamento detalhado, considerando os preços praticados no mercado, a definição dos métodos, a estratégia de suprimento e o prazo de execução do contrato;
TERMO DE REFERÊNCIA
Unidade Administrativa de Origem: Secretaria Municipal de Saúde
Titular Responsável: Xxxxxxxxxx Xxxxxx Florindo Cargo: Secretária Municipal de Saúde
Ato de Nomeação: Portaria Nº: 009, de 02 de janeiro de 2017.
OBJETIVO
O disposto no inciso II do art. 8º do Decreto Federal nº. 3.555, de 08 de agosto de 2000, que aprova o regulamento para a modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, evidencia que na fase preparatória do Pregão é indispensável à elaboração do Termo de Referência, documento que deverá conter requisitos essenciais para auxiliar a CPL na elaboração do ato convocatório (Edital) e critérios a serem observados na condução do processo de compras, requisição, recebimento e fiscalização do cumprimento do objeto.
Conjugado com o disposto na legislação para a realização de licitação na modalidade pregão apresentou a seguir estudos preliminares realizados contendo elementos capazes de propiciar a avaliação do custo pela Administração, para a contratação solicitada, diante de orçamento, considerando os preços praticados no mercado, a definição de métodos, a estratégia de suprimento e o prazo de execução do contrato, quando for o caso.
O Termo de Referência visa esclarecer e direcionar os procedimentos essenciais para a Comissão Permanente de Licitação elaborar o ato convocatório e a formalização do Processo Administrativo de Licitação, bem como a atuação dos demais agentes públicos que manifestarão nos autos processuais. O solicitante deverá apresentar no Termo de Referência sugestões básicas sobre os procedimentos administrativos mais comuns nas licitações públicas adotadas pelo órgão licitante. O atendimento aos requisitos estabelecidos no Termo de Referência evitará equívocos nas compras e contratações futuras. Após a formalização do Edital, o Termo de Referência deverá ser considerado um de seus anexos integrando os documentos que serão fornecidos aos interessados pela licitação. As cópias e o original do Termo de Referência fazem parte da formalização do Processo Administrativo de Licitação, integrando-o como auto processual.
OBJETO
A presente licitação tem por objeto a futura e eventual contratação de empresa especializada para prestação de serviços em remoção SBV - Suporte Básico de Vida, para locação de ambulância SBV sem o fornecimento de equipe profissional, para atender à demanda do Pronto Atendimento Municipal “Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx e
Carvalho” deste município, no que se refere ao atendimento Pré-hospitalar/Resgate em conformidade com a descrição do objeto e quantidades estimadas de consumo descritas no Anexo I deste Termo de Referência para suprir as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, através de veículos em bom estado de conservação e perfeitas condições de uso, para circular em rodovias estaduais e federais, de acordo com as normas do CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO (CTB), inclusive quanto à mecânica, carroceria e acomodações dos pacientes e profissionais, equipamentos de segurança e tráfego previstos na legislação; bem como possuir documentação totalmente regularizada e estar licenciada em nome da empresa licitante que vier a ser contratada.
JUSTIFICATIVA
A presente contratação se faz necessária em razão de que o Pronto Atendimento Municipal “Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx e Carvalho” é responsável pelos atendimentos de remoção de pacientes em situações de urgências e emergências do Município, e que atualmente o município detém de apenas 04 (quatro) veículos tipo ambulância para atender toda a sua área urbana e rural. Outro ponto que merece destaque é o fato dos veículos que atualmente compõem a frota da municipalidade se deteriorarem muito rápido, pois em média, chegam a percorrer 15.000 km/mês, ensejando gastos altíssimos com manutenção preventiva/corretiva e fornecimento de peças. Para tanto, a Rede Pública Municipal de Saúde dispõe de 07 (sete) Unidades Básicas de Saúde prestando atendimentos hospitalares, ambulatoriais e de Atenção básica. Tais serviços têm como objetivo a melhoria das condições à saúde da população Ibatibense.
A locação do veículo/ambulância irá proporcionar melhores condições às unidades hospitalares, assim como aos pacientes, levando segurança, conforto e tratamento adequado aos usuários do Sistema Único de Saúde durante os 365 dias no ano e 24 horas por dia. A unidade móvel para transporte terrestre de pacientes, cujo objetivo será qualificar as transferências, deverá ser realizada em ambulâncias classificadas de acordo com as dimensões e outras especificações do veículo terrestre obedecendo às normas da ABNT – NBR 14561/2000, de julho de 2000, e, se dará apenas em situações de emergência quando algum veículo estiver em manutenção ou a frota existente não suprimir a demanda de um atendimento emergencial e ainda quando o serviço demandado não se enquadrar no Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU).
A Secretaria Municipal de Saúde possui total comprometimento com seus pacientes e demais usuários e por isso busca adquirir novas ambulâncias/locação o que acarretará no aumento significativo de atendimento à população e melhores condições aos profissionais da saúde. De mais a mais, além da redução com manutenção, à locação de veículos com condutor minimizará gastos com patronal, diárias (valor desembolsado pelo deslocamento realizado fora do Município), horas extras e etc... O principal motivo da contratação ser processada por Registro de Preços é a eventual futura locação, não sabendo ao certo a demanda administrativa. Outro ponto que merece destaque é a possibilidade de se manter um rígido controle, a fim de poder ver a disponibilidade de aumento ou não do bem a ser locado, bem como o emprego de recurso financeiro apenas necessário para atender a demanda pontual da Secretaria Municipal de Saúde de Ibatiba-ES.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
A legislação básica a ser definida como fundamentação para a realização do procedimento licitatório são Lei Federal nº. 8.666/93, e posteriores alterações, Lei Complementar nº. 123/2006, e posteriores alterações, Lei Complementar nº 101/00, Lei nº. 10.520/02, Decreto Federal nº 7.892/2013 e 9.488/2018, e Decreto Municipal que dispõe sobre o Regimento Interno da Comissão Permanente de Licitação.
Os atos convocatórios deverão ser publicados de forma resumida (extrato), contendo a indicação do local onde os interessados poderão obter o texto integral do Edital e todas as informações sobre a licitação.
Na contagem dos prazos será excluído o dia do início e incluirá o do vencimento, e considerará apenas os dias de expediente do órgão licitante, nos termos do art. 110 da Lei Federal nº. 8.666/93. Só se iniciam e vencem os prazos em dia de expediente no órgão ou na entidade promotora da licitação.
Na modalidade Pregão, o aviso de licitação deverá ser publicado, no mínimo, uma vez no Diário Oficial do Respectivo ente federado ou, não existindo, em jornal de circulação local, e facultativamente, por meios eletrônicos e conforme o vulto da licitação, em jornal de grande circulação, não podendo o prazo de publicação ser inferior a 08 (oito) dias úteis.
DO TRATAMENTO DIFERENCIADO DA LICITAÇÃO PARA ME; EPP e EQUIPARADAS.
A LC nº 147/2014 que alterou a LC nº 123/2006, dentre outros objetivos, ampliou a participação das microempresas e empresas de pequeno porte nas contratações públicas.
O caput do art. 47 passou a vigorar com a seguinte redação:
Art. 47. Nas contratações públicas da administração direta e indireta, autárquica e fundacional, federal, estadual e municipal, deverá ser concedido tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte objetivando a promoção do desenvolvimento econômico e social no âmbito municipal e regional, a ampliação da eficiência das políticas públicas e o incentivo à inovação tecnológica. (Grifamos).
A nova redação do art. 47, além de ampliar o rol de entidades que concederão tratamento diferenciado às microempresas e empresas de pequeno porte, também substituiu a expressão poderá, que transmitia a impressão de faculdade, por deverá, para que não haja questionamento acerca da obrigatoriedade de observância.
Já o art. 48, caput e inciso I, da LC nº 123/2006 prevê:
Art. 48 Para o cumprimento do disposto no art. 47 desta Lei Complementar, a administração pública:
I – deverá realizar processo licitatório destinado exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte nos itens de contratação cujo valor seja de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais); (Grifamos).
Sendo assim, está dando efetividade ao mandamento legal, tendo em vista que o preço médio de cada item, conforme Termo de Referência, do objeto a ser licitado está abaixo do limite determinado em Lei.
Os itens 01 (um) e 03 (três) são classificados como cota de 25% (vinte e cinco) por cento reservadas às ME’s, às EPP’s ou equiparadas, assim caracterizadas nos termos do artigo 3º da Lei Complementar nº. 123/2006
O item 02 (dois) é classificado como cota de 75% (setenta e cinco) por cento para ampla concorrência, podendo participar todas e quaisquer empresas;
FORMAÇÃO DE PREÇOS
O Município adotará como critério para formação de planilha básica de preços praticados no mercado, conforme cotações de preços, obtendo-se os preços médios expressos na planilha em anexo.
A prestação dos serviços a serem licitados são os constantes do Anexo I “Descrição do objeto e quantidades estimadas de consumo” que integra o presente Termo de Referência.
AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO
A Autorização de Fornecimento/Execução Saúde será autorizada, em todo caso, pelo Prefeito, ou Setor de Compras.
VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
A Ata de Registro de Preços vigorará por 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, improrrogavelmente, nos termos do Art.12 Decreto Federal nº 7.892/2013.
PAGAMENTO
O pagamento da despesa será feito em favor da Contratada, mediante depósito bancário após a atestação, pelo setor competente, da Nota Fiscal, devendo conter no corpo da mesma a descrição do Objeto, número do Banco, Agência e Conta Bancária da Contratada, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do aceite definitivo dos
serviços, desde que os serviços estejam em conformidade com as exigências contratuais e não haja fato impeditivo imputável ao licitante vencedor;
No caso de as Notas Fiscais apresentarem erros, esta será devolvida, e o pagamento será sustado para que a Contratada tome as medidas necessárias, passando o prazo de
pagamento ser contado a partir da data da reapresentação da mesma. Não será aceita a emissão de boletos bancários para efetuar o pagamento das notas fiscais.
Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal, será considerada como não apresentada para fins de atendimento das condições de pagamento;
É condição para o pagamento do valor constante de cada Nota Fiscal, a apresentação dos seguintes documentos:
• Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Federal (da Secretaria da Receita Federal e da Procuradoria da Fazenda Nacional);
• Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
• Certidão negativa de débitos com a Fazenda Estadual;
• Certidão negativa de débitos com a Fazenda Municipal;
• Certificado de Regularidade do FGTS, admitida comprovação também por meio de “certidão positiva, com efeito, de negativa” diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento;
• Cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias, correspondentes à última nota fiscal ou fatura que tenha sido paga pela Administração.
O descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e as relativas ao FGTS ensejará o pagamento em juízo dos valores em débito, sem prejuízo das sanções cabíveis;
Não será efetuado qualquer pagamento à empresa Compromissária Fornecedora e/ou Contratada enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual;
Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela licitante, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade;
A contratante poderá efetuar a retenção, na fonte, dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos à contratada;
Em hipótese alguma será concedido reajustamento dos preços propostos e o valor constante da Nota Fiscal/Fatura, quando da sua apresentação, não sofrerá qualquer atualização monetária até o efetivo pagamento.
OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
A contratada deverá apresentar os seguintes documentos no ato da assinatura da Ata de Registro de Preços: a) Cópia do CRLV - Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo para a comprovação do ano de fabricação, propriedade, posse ou a locação dos veículos a serem utilizados nos serviços; b) Cópia da apólice de seguro, demonstrado que os veículos a serem utilizados nos serviços, estão segurados contra acidentes pessoais e terceiros.
Utilizar na prestação de serviços, veículos, com ano de fabricação não inferior a 2015 e que atenda as especificações do Código de Trânsito Brasileiro.
Utilizar, na prestação dos serviços, veículos com equipamentos médicos para a respectiva função, estando os mesmos em conformidade com a legislação pertinente.
Manter em funcionamento sua CENTRAL DE ATENDIMENTO durante 24 (vinte e quatro) horas por dia, inclusive sábados, domingos e feriados, referente aos veículos descritos no anexo I deste Termo de Referência e os profissionais necessários para atender aos chamados do contratante.
Executar o serviço dentro dos padrões de qualidade e segurança e obedecer às normas estipuladas na Portaria n° 2048, de 05 de novembro de 2002, que dispõe sobre a regulamentação do atendimento pré-hospitalar.
Realizar a limpeza e a desinfecção da ambulância antes de sua utilização e sempre que necessário, de acordo com o que estabelece a Portaria n° 930/1992 do Ministério da Saúde e demais normas;
Providenciar a substituição, imediata, da ambulância no caso de apresentar defeito que prejudique a prestação do serviço;
Responsabilizar por qualquer dano ou prejuízo que for causado a terceiros ou a Secretaria Municipal de Saúde, ficando sob a exclusiva responsabilidade todas as despesas decorrentes e providências que forem necessárias;
Responsabilizar pelo pagamento das despesas relativas à manutenção, consertos, reparos, combustível, higienização e desinfecção da ambulância e aquisições de matérias e equipamentos necessários à prestação dos serviços objeto da contratação;
Manter regularizada a documentação dos veículos, validade de equipamentos obrigatórios (ex. validade carga/extintor de incêndio).
Em caso de avaria mecânica, acidente de trânsito, manutenção preventiva ou corretiva
por outro similar, quando, por defeito de qualquer ordem, o mesmo ficar sem condições de uso por mais de 04 (quatro) horas, a partir da notificação feita pela Administração.
Responsabilizar-se por todas as despesas dos veículos utilizados na execução dos serviços, inclusive as relativas à manutenção, acidentes, licenciamentos e outras que incidam direta ou indiretamente sobre os serviços ora contratados, isentando a contratante de qualquer responsabilidade jurídica ou financeira em quaisquer ocorrências;
Entregar os veículos, em perfeitas condições de funcionamento, de conservação, manutenção, pintura, segurança e higiene interna e externa, com o óleo do motor trocado, filtros de óleo e de ar novos;
A empresa contratada se obriga a entregar os veículos locados de acordo com o objeto deste Termo de Referência com as especificações contidas em seus anexos, que fazem parte integrante do procedimento, independente de transcrição e/ou traslado.
Executar diretamente o contrato, sem a transferência de responsabilidades ou subcontratações não autorizadas pela Prefeitura Municipal de Ibatiba-ES.
Deverão ser atendidas as normas e regulamentos constantes na Portaria n٥ 2.048 de 05 de novembro de 2002 do Ministério da Saúde;
A Limpeza e a desinfecção dos veículos são de responsabilidade da empresa contratada seguindo rigorosamente os protocolos estabelecidos pelo Ministério da Saúde, sem ônus para a contratante;
O abastecimento dos veículos será por conta da contratada.
OBRIGAÇÕES DAS PARTES
Além das obrigações resultantes da observância da Lei nº 8.666/93, são obrigações da Contratada:
Entregar com pontualidade a ambulância básica (SBV) solicitada(s);
Comunicar imediatamente e por escrito a Administração Municipal, através da Fiscalização, qualquer anormalidade verificada, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias;
Atender com prontidão as reclamações por parte do recebedor da(s) ambulância(s) SBV, objeto da presente licitação;
Manter todas as condições de habilitação exigidas na presente licitação.
Além das obrigações resultantes da observância da Lei nº 8.666/93, são obrigações da Contratante:
Notificar, formal e tempestivamente, a Contratada sobre as irregularidades observadas no cumprimento deste Contrato;
Notificar a Contratada por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;
Aplicar as sanções administrativas contratuais pertinentes, em caso de inadimplemento.
SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
Nos termos do art. 86 da Lei n. 8.666/93, fica estipulado o percentual de 0,5% (meio por cento) sobre o valor inadimplido, a título de multa de mora, por dia de atraso injustificado no fornecimento do objeto deste Pregão, até o limite de 10% (dez por cento) do valor empenhado.
Em caso de inexecução total ou parcial do pactuado, em razão do descumprimento de qualquer das condições avençadas, a contratada ficará sujeita às seguintes penalidades nos termos do art. 87 da Lei n. 8.666/93:
• Advertência;
• Multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato;
• Suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 05 (cinco) anos;
• Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
Quem convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
As penalidades somente poderão ser relevadas ou atenuadas pela autoridade competente aplicando-se o Princípio da Proporcionalidade, em razão de circunstâncias fundamentados em fatos reais e comprovados, desde que formuladas por escrito e no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis da data em que for oficiada a pretensão da Administração no sentido da aplicação da pena.
As multas de que trata este capítulo, deverão ser recolhidas pelas adjudicatárias em conta corrente em agência bancária devidamente credenciada pelo município no prazo máximo de 05 (cinco) a contar da data da notificação, ou quando for o caso, cobrado judicialmente.
RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS
É dispensada a certificação de dotação orçamentária nos processos licitatórios para registro de preços, nos termos do art. 15 da Lei Federal nº. 8.666/93, devendo ser informada no ato compra.
A emissão da nota de empenho ficará a cargo da Contabilidade Geral do Município, devendo constar na mesma o número do processo licitatório ou número do contrato, anexando a cópia ao Processo Administrativo de Licitação.
O Responsável pelo Setor de Compras solicitará a Contabilidade Geral, a emissão da nota de empenho que deverá conter a autorização do Ordenador de Despesa.
DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
Esta Secretaria sugere que para que sejam consideradas habilitadas a contratar com o Município as empresas apresentem no mínimo os Documentos relativos à Habilitação Jurídica, Fiscal, Trabalhista, qualificação econômico-financeiro que comprove que a empresa possui condições de atender ao objeto licitado e ainda, caso a Procuradoria do Município entenda que é cabível, a seguinte Habilitação Técnica:
• Atestado de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, onde comprove ter o licitante executado, ou estar executando, objeto similar ao presente objeto licitatório, desde que atenda e seja compatível com este Termo de Referência conforme art. 30 da Lei nº 8.666/93.
• Licença de funcionamento e Alvará Sanitário em validade, expedida pela vigilância sanitária Estadual ou Municipal.
PROPOSTA DE PREÇOS
Sugere-se ainda que as Propostas de Preços devam ser elaboradas em conformidade com as exigências legais, não sendo superior ao preço médio apurado pelo Município.
DAS CONDIÇÕES DE ASSINATURA DO CONTRATO E/OU DOCUMENTO EQUIVALENTE
• A empresa deverá ter disponibilidade, no momento da assinatura do contrato e/ou documento equivalente, em nome da empresa, de no mínimo 01 (uma) ambulância para atendimento de cada item descrito no Anexo I deste Termo;
• A comprovação será feita através do CRLV de cada Veículo;
• Cópia de documento referente ao seguro de passageiros e terceiros, compreendendo todos os veículos dos quais a empresa sagrar-se vencedora, juntamente com o último comprovante de pagamento vigente;
DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
A empresa vencedora deverá efetuar a disponibilização da prestação dos serviços até 24 (vinte e quatro) horas posterior à assinatura do contrato, ou em data a ser estipulada na Autorização de Fornecimento/Execução Saúde a ser emitida pelo contratante;
A prestação dos serviços deverá ser realizada nos dias definidos na Autorização de Fornecimento/Execução Saúde a serem encaminhada pela Secretaria Municipal de Saúde de Ibatiba, de acordo com as quantidades e condições definidas neste Termo de Referência e seus Anexos.
A prestação dos serviços poderá ser solicitada para dias úteis, finais de semana ou feriados, de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal de Saúde de Ibatiba.
A prestação dos serviços deverão ser executados em total conformidade com os horários e datas indicados na Autorização de Fornecimento/Execução Saúde, não podendo a (s) Empresa (s) vencedora (s) anteciparem ou atrasarem, salvo sob prévia anuência do Município.
A empresa vencedora deverá cumprir com todas as condições exigidas neste Termo de Referência.
FISCALIZAÇÃO
O Município de Ibatiba estabelecerá critério de fiscalização do cumprimento do instrumento de Ata/Contrato, por intermédio da servidora pública municipal SRª. XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX, ocupante do cargo de Diretor Técnico do Pronto Atendimento Municipal “Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx e Xxxxxxxx” matricula nº. 26.328 portadora do RG nº. 1.777.274-ES, CPF nº. 000.000.000-00, especialmente designada pela Secretaria Municipal de Saúde para esta finalidade.
Ibatiba - ES, 18 de Março de 2022.
NILCILAINE HUBNER FLORINDO
Secretária Municipal de Saúde
ANEXO I
DESCRIÇÃO DO OBJETO E QUANTIDADES ESTIMADAS DE CONSUMO
OBJETO - A presente licitação tem por objeto a futura e eventual contratação de empresa para locação de ambulância destinado a prestação de serviços em remoção SBV - Suporte Básico de Vida, sem o fornecimento de equipe profissional, para atender às demandas do Pronto Atendimento Municipal “Xxxxxx Xxxxxxx Trindade e Xxxxxxxx” deste município, no que se refere ao atendimento Pré-hospitalar/Resgate em conformidade com a descrição do objeto e quantidades estimadas no Anexo I do Termo de Referência.
PREÇO MÉDIO ORÇADO PELA ADMINISTRAÇÃO: R$ 396.000,10 (Trezentos e
noventa e seis mil reais e dez centavos).
CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS OBRIGATÓRIAS: Os itens cotados deverão conter as especificações descritas abaixo:
Item | UN | Turnos Estimados | Descrição | Preço Médio Global | |
R$ Unit. | R$ Total | ||||
01 | UN | 50 | AMBULÂNCIA BÁSICA (SBV) – PARA PLANTÃO DE 24 HORAS. - O veículo deverá estar devidamente licenciado e segurado. - O veículo deverá dispor de todos os itens obrigatórios pelo CONTRAN. - O veículo deverá estar devidamente limpo e em perfeitas condições de uso. - A franquia de quilometragem deverá ser livre. - O combustível para atendimento das necessidades do Município de Ibatiba/ES será arcado pela contratada. - O município que adquirir o serviço deverá se responsabilizar por danos ou extravios dos equipamentos que compõe a ambulância previamente listada no checklist pela contratada. - A contratada deverá entregar um cheklist contendo os equipamentos que compõe a ambulância. | 1.066,67 | 53.333,50 |
Exclusivo para MEs e EPPs. | |||||
02 | UN | 15 | AMBULÂNCIA BÁSICA (SBV) - Para o plantão de 720 horas (30 dias). - O veículo deverá estar devidamente licenciado e segurado. - O veículo deverá dispor de todos os itens obrigatórios pelo CONTRAN. - O veículo deverá estar devidamente limpo e em perfeitas condições de uso. - A franquia de quilometragem deverá ser livre. - O combustível para atendimento das necessidades do Município de Ibatiba/ES será arcado pela contratada. - O município que adquirir o serviço deverá ser responsabilizar por danos ou extravios dos equipamentos que compõe a ambulância previamente listada no checklist pela contratada. - A contratada deverá entregar um cheklist contendo os equipamentos que compõe a ambulância. (75% para ampla concorrência). | 17.133,33 | 256.999,95 |
03 | UN | 05 | AMBULÂNCIA BÁSICA (SBV) - Para o plantão de 720 horas (30 dias). - O veículo deverá estar devidamente licenciado e segurado. - O veículo deverá dispor de todos os itens obrigatórios pelo CONTRAN. - O veículo deverá estar devidamente limpo e em perfeitas condições de uso. - A franquia de quilometragem deverá ser livre. - O combustível para atendimento das necessidades do Município de Ibatiba/ES será arcado pela contratada. - O município que adquirir o serviço deverá ser responsabilizar por danos ou extravios dos equipamentos que compõe a ambulância previamente listada no checklist pela contratada. | 17.133,33 | 85.666,65 |
- A contratada deverá entregar um cheklist contendo os equipamentos que compõe a ambulância (25% para ME’s, EPP’s ou Equiparadas). | |||||
Total Geral: 396.000,10 |
Ibatiba-ES, 18 de Março de 2022.
Xxxxxxxxxx Xxxxxx Florindo Secretária Municipal de Saúde
O presente Termo de Referência datado de 18/03/2022, encontra- se assinado nos autos do Processo Licitatório, com vista disponível aos interessados.
TERMO DE RECEBIMENTO DO EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 019/2022
EMPRESA:
ENDEREÇO COMPLETO:
CNPJ/MF DA EMPRESA:
TELEFONE: ( ) FAX:( )
E-MAIL:
Recebi do Município de Ibatiba-ES, cópia do Edital do Pregão para Registro de Preços Nº 019/2022, cujos envelopes de Proposta de Preços e Documentos de Habilitação serão recebidos pela Pregoeira até h do dia / /2022, na sala da Comissão Permanente de Licitações, situado a Rua Salomão Fadlalah, 255 – Centro – Ibatiba-ES.
Ibatiba-ES, de de 2022.
NOME DA EMPRESA CNPJ:
Nome Legível: