CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Pregão Eletrônico nº 040/2015 – Processo Administrativo nº 3338/2014 - Contrato nº 17/2016
CONTRATANTE – CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SÃO PAULO, denominado Coren-SP, Autarquia
Federal, inscrita no CNPJ sob nº 44.413.680/0001-40, com sede na Alameda Ribeirão Preto nº 82 – Bela Vista – São Paulo-SP – XXX 00000-000, neste ato representado por sua Presidente, Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx.
CONTRATADA – UNDERBIT TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA. - ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 10.597.893/0001-58, com sede na Rua Martinho de Haro nº 547 – Xxxxxxxx xx Xxx Xxxxxxxx - Xxxxxxxxxxxxx - XX - XXX 00000-000, telefone (00) 0000-0000 / 0000-0000 / 0000-0000, e-mail xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx e xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx, neste ato representada por seu Sócio- administrador, Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, brasileiro, solteiro, empresário, portador do RG nº 7069924699 SSP/RS e inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00, residente na Rodovia Xxxxx Xxxxxxx nº 5.200 – Casa 26 – Lagoa da Conceição – Xxxxxxxxxxxxx - XX - XXX 00000-000.
O presente Contrato obedece às seguintes condições:
1. DO OBJETO
1.1. Contratação de pessoa jurídica para prestação de serviço destinado ao gerenciamento de campanhas de comunicação e marketing via correio eletrônico, também conhecido como “E-mail Marketing”, conforme especificações constantes no presente Edital e seus anexos, aos quais se vincula o presente Ajuste.
2. DO VALOR CONTRATUAL
2.1. O presente Contrato ajusta os seguintes valores
Item | Descrição | Qtde. estimada de disparos por mês | Preço unitário por disparo | Valor estimado mensal | Valor estimado anual |
1 | Serviço destinado ao gerenciamento de campanhas de comunicação e marketing via correio eletrônico - “E-mail Marketing”, que possibilite o envio de 0 a 2.000.000 (dois milhões) de e-mails por mês, com possibilidade de cadastramento e descadastramento automático de assinantes; criação, importação, exportação, tratamento de listas de e-mails; ambiente para criação e testes de conteúdo; checagem de e-mails de retorno e relatórios de e- mails validados, visualizados, clicados, descadastrados e removidos | 2.000.000 | R$ 0,0009 | R$ 1.800,00 | R$ 21.600,00 |
Valor total da contratação = R$ 21.600,00 (vinte e um mil e seiscentos reais) |
2.2. O valor do presente ajuste obedece à proposta apresentada pela Contratada na sessão da licitação, referente a 2 milhões de disparos/mês, sendo que a contratada receberá apenas pelos serviços efetivamente prestados, ou seja, por e-mail efetivamente disparado.
2.2.1. O valor do disparo unitário (VU) será calculado com base na proposta cadastrada para 2 milhões de disparos, através do cálculo “Valor Mensal ÷ 2.000.000”, admitindo até seis casas decimais.
2.2.2. Para que seja determinado o valor a ser pago no mês será utilizada a seguinte fórmula: “Quantidade de Disparos x VU”. Neste momento, o valor será arredondado para baixo e aceitará apenas
duas casas decimais.
2.3. Nos preços ajustados estão incluídos, além do lucro, todos os custos relacionados com prestação de serviços do objeto da contratação, tais como: mão de obra, equipamentos, tributos e todas as despesas diretas e indiretas.
2.4. O preço permanecerá fixo e irreajustável durante o período de vigência do presente Contrato.
3. DO ACRÉSCIMO OU DA SUPRESSÃO
3.1. Conforme interesse do Coren-SP, o valor inicial da contratação poderá ser acrescido ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), com fundamento no art. 65, §§ 1º e 2º, da Lei nº 8.666/1993.
3.2. A Contratada fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições licitadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, nos limites legalmente estabelecidos.
3.3. As supressões que ultrapassarem o percentual legalmente admitido, somente serão admitidas através do acordo entre as partes.
4. DA DESPESA
4.1. As despesas resultantes da execução deste Contrato serão atendidas através do Elemento de Despesa nº 6.2.2.1.1.33.90.39.002.005 – Divulgações Diversas.
5. DA VIGÊNCIA E DA RESCISÃO
5.1. O presente contrato tem vigência de 12 (doze) meses, compreendendo o período de 01/03/2016 a 28/02/2017.
5.2. Caso ocorra fato justificado, a rescisão contratual seguirá o disposto na Seção V do Capítulo III da Lei nº 8.666/1993.
6. DO SIGILO
6.1. A Contratada guardará e fará com que seu pessoal guarde absoluto sigilo sobre os dados, informações e documentos fornecidos pelo Coren-SP, vedada a reprodução de ditas informações e documentos, nos termos do Anexo do Contrato – Acordo de confidencialidade, a ser assinado juntamente com este Contrato.
6.2. Todas as informações, resultados, relatórios e quaisquer outros documentos obtidos ou elaborados pela Contratada na execução dos serviços serão de exclusiva propriedade do Coren-SP, não podendo a Contratada utilizá-los para quaisquer fins, divulgá-los, reproduzi-los ou veiculá-los, a não ser que prévia e expressamente autorizado pelo Coren-SP.
7. DA APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR
7.1. Até o sétimo dia útil de cada mês, a Contratada deverá apresentar:
7.1.1. Relatório dos serviços prestados do mês de referência, devidamente assinado pelo responsável da Contratada, contendo informações acerca da execução dos serviços;
7.1.2. Nota fiscal contendo, em seu corpo, a descrição do objeto, o número da nota de empenho, o número do processo licitatório e o número da conta bancária para depósito do pagamento.
7.1.2.1. A nota fiscal deverá ser emitida com a descrição detalhada dos itens, bem como a indicação expressa dos encargos, impostos e tributos passíveis de retenção na fonte, que serão retidos conforme as legislações pertinentes ao ramo de atividade. Deverá, ainda, estar de acordo com a legislação tributária das esferas alcançadas e em conformidade com o objeto contratado
no tocante à sua natureza (comercialização/prestação de serviços).
a) Quando a legislação assim determinar, deverão ser apresentadas notas fiscais segregadas, separando produtos de serviços cuja somatória deverá resultar no valor do objeto contratado.
7.1.2.2. A Contratada deverá obedecer aos ditames estabelecidos pela Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil IN/RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012, e alterações, que dispõe sobre a retenção de tributos e contribuições nos pagamentos efetuados pelas pessoas jurídicas.
7.1.3. Comprovação de regularidade fiscal através de certidões negativas ou certidões positivas com efeitos de negativas válidas relativas:
7.1.3.1. Às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros;
7.1.3.2. Ao Fundo de Garantida por Tempo de Serviço;
7.1.3.3. Aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
7.1.3.4. Às Fazendas Estadual e/ou Municipal;
7.1.3.5. Aos Débitos Trabalhistas.
7.2. A não apresentação ou irregularidade de qualquer um dos itens relacionados nas cláusulas anteriores caracterizará descumprimento de obrigação acessória e poderá ensejar na aplicação de sanções contratuais.
7.3. Deverá a Contratada, ainda, manter toda documentação acima relacionada atualizada e apresentar suas atualizações ao Fiscal do Contrato quando lhe for solicitado e/ou por ocasião da prorrogação contratual, se houver.
8. DOS PRAZOS, DOS LOCAIS E DAS CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
8.1. Os serviços serão prestados a partir do início da vigência contratual, nos termos e prazos descritos no Termo de Referência e nas Especificações Técnicas. O Coren-SP utilizará o serviço a partir da sua sede, situada à Alameda Ribeirão Preto nº 82 - Bela Vista - São Paulo – XX - XXX 00000-000.
8.2. Hipóteses e prazos para refazimento dos serviços e substituição de materiais:
8.2.1. Em caso de serviços prestados inadequadamente ou fora das especificações do Edital e seus Anexos ou, ainda, que não surtirem os resultados pretendidos com a contratação, a Contratada deverá sanar os problemas em até 02 (dois) dias úteis, contados do recebimento de notificação;
8.2.2. Todos os ônus decorrentes de eventuais substituições de serviços na hipótese descrita acima correrão por conta da Contratada.
8.2.3. A notificação à Contratada poderá ser realizada por meios eletrônicos, a critério do Coren-SP.
8.3. Permanecendo irregularidades quanto à especificação do objeto e a execução inadequada dos serviços, a Administração poderá rejeitá-los no todo ou em parte, determinando sua substituição ou complementação, ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
8.4. Não obstante a Contratada seja o único e exclusivo responsável pela execução dos serviços, ao Contratante é reservado o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, diretamente ou por prepostos designados.
9. DOS PRAZOS PARA RECEBIMENTO
9.1. Nos termos dos art. 73 a 76, da Lei nº 8.666/1993, o objeto desta licitação será recebido Mensalmente:
9.1.1. Provisoriamente, no ato da entrega da nota fiscal e demais documentos (que deverá ocorrer até o
sétimo dia útil de cada mês), para posterior verificação;
9.1.2. Definitivamente, em até 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento provisório, após verificação dos serviços prestados de acordo com as especificações do objeto licitado; e da conformidade da documentação (nota fiscal, relatórios, regularidades fiscais e demais documentos de apresentação obrigatória);
9.2. O recebimento provisório poderá ser feito por qualquer servidor do Coren-SP e o recebimento definitivo apenas pelo Fiscal do Contrato.
10. DO PAGAMENTO
10.1. O pagamento será efetuado no prazo de 20 (vinte) dias corridos após a emissão do Termo de Recebimento Definitivo pelo Fiscal do Contrato, preferencialmente mediante depósito na conta bancária informada na nota fiscal.
10.2. O período de medição dos serviços será do primeiro dia ao último de cada mês.
10.3. A empresa receberá apenas pelos serviços efetivamente prestados.
10.4. O Coren-SP reserva-se no direito de não efetuar o pagamento se os dados constantes da nota fiscal estiverem em desacordo com os dados da Contratada ou conforme legislação tributária vigente e, ainda, se for constatado no ato da atestação, que os serviços prestados não correspondem às especificações do Edital.
10.4.1.Nas hipóteses em que não ocorrer o pagamento, não terá a Contratada o direito à compensação financeira ou alteração de preços.
10.5. Na hipótese da nota fiscal apresentar erros ou dúvidas quanto à sua exatidão ou quanto à documentação que deve acompanhá-la, o Contratante poderá pagar apenas a parcela não controvertida no prazo fixado para pagamento, de acordo com o relatório emitido pela Gerência Financeira – Gefin, ressalvado o direito da Contratada de reapresentar para cobrança as partes controvertidas com as devidas justificativas, caso em que a Contratante terá reiniciado o prazo para efetuar nova análise e o respectivo pagamento, a partir do recebimento.
10.6. O Coren-SP poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela Contratada.
10.7. A cada pagamento será verificada a retenção na fonte ou solidária de impostos e contribuições sociais, conforme as legislações pertinentes ao ramo de atividade, que devem vir expressas na nota fiscal, em obediência aos ditames estabelecidos pela IN/RFB nº 1.234/2012, que dispõe sobre a retenção de tributos e contribuições nos pagamentos efetuados pelas pessoas jurídicas.
10.8. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pelo Coren-SP serão calculados por meio da aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, sendo que:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso;
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I = i/365 I = (6/100)/365 I = 0,00016438
Em que i = taxa percentual anual no valor de 6%.
11. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
11.1. Além daquelas determinadas por leis, decretos, regulamentos, demais dispositivos legais e das contidas no Edital e seus Anexos, o Contratante obrigar-se-á a:
11.1.1. Permitir o acesso dos empregados da Contratada às dependências do Coren-SP para realização dos serviços.
11.1.2. Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pelo representante da Contratada.
11.1.3. Exercer a fiscalização dos serviços por pessoas especialmente designadas.
11.1.4. Indicar, formalmente, o Gestor e o Fiscal para acompanhamento da execução contratual.
11.1.5. Solicitar a substituição dos serviços prestados inadequadamente ou que não atenderem às especificações do objeto constantes no Termo de Referência e Especificações Técnicas, do Edital.
11.1.6. Solicitar a substituição de pessoas não qualificadas ou entendidas como inadequadas para a prestação dos serviços.
11.1.7. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.
11.1.8. Registrar, em sistema próprio do Contratante, os prazos de atendimento e todas as demais ocorrências relacionadas à entrega do objeto, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
11.1.9. Os representantes do Coren-SP, responsáveis pelo recebimento do objeto desta licitação, anotarão em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com sua entrega, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
11.1.10. Realizar o recebimento e efetuar o pagamento pelos serviços prestados nos prazos e condições estabelecidos.
12. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
12.1. Caberá à Contratada, a partir da assinatura do Contrato, o cumprimento das obrigações constantes no Edital de licitação e seus Anexos e, também, das seguintes:
12.1.1. Respeitar as normas e procedimentos de controle interno, inclusive de acesso às dependências do Coren-SP;
12.1.2. Responder pelos danos causados diretamente à Administração ou aos bens do Coren-SP, ou ainda a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução do Contrato pelo Coren-SP.
12.1.3. Ressarcir a Contratante quando a Contratada, através de seus empregados, durante a execução dos serviços, provocar danos ao patrimônio do Contratante por imperícia, imprudência e/ou má fé.
12.1.4. Comunicar ao Coren-SP qualquer anormalidade que constatar e prestar os esclarecimentos que forem solicitados.
12.1.5. Manter, durante o período de contratação, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
12.1.6. Designar, por escrito, no ato da assinatura do Contrato, preposto(s) que tenham poderes para resolução de possíveis ocorrências durante a execução deste objeto contratual;
12.1.7. Informar ao Contratante, sempre que houver alteração, o nome, o endereço e telefone do responsável a quem devem ser dirigidos os pedidos, comunicações e reclamações;
12.1.8. Cumprir os postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal.
12.1.9. Possuir todos os registros que permitam a execução dos serviços descritos no objeto contratual e apresentar suas comprovações e atualizações.
12.2. A Contratada deverá, ainda, assumir a responsabilidade por:
12.2.1. Todos os encargos fiscais, comerciais e por todas as despesas decorrentes desta contratação.
12.2.2. Todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o Coren-SP.
12.2.3. Todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando forem vítimas os seus empregados durante a execução do Contrato, ainda que acontecido nas dependências do Coren-SP.
12.2.4. Todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à execução do Contrato, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência.
12.3. Sem prejuízo das responsabilidades ora elencadas, a Contratada obriga-se a:
12.3.1. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços ora contratados, nos termos da legislação vigente.
12.3.2. Assumir inteira responsabilidade técnica e administrativa pelo objeto contratado, não podendo, sob qualquer hipótese, transferir a outras empresas a responsabilidade por problemas oriundos desta contratação.
12.3.3. Prestar os serviços em conformidade com as especificações constantes no Edital e em seus Anexos.
12.3.4. Executar os trabalhos de forma a proporcionar os melhores resultados, cabendo à Contratada otimizar a gestão de recursos – quer humanos, quer materiais – com vistas à qualidade dos serviços e a satisfação do Contratante, praticando produtividade adequada aos vários tipos de trabalhos.
12.3.5. Dispor de pessoal necessário para garantir a execução do objeto no regime desta contratação sem interrupção da prestação dos serviços, seja por motivo de férias, descanso semanal, licença médica, falta ao serviço, greve, demissão e outros motivos análogos, obedecidas as disposições da legislação trabalhista vigente.
12.3.6. Assegurar que todo trabalhador da Contratada que cometer falta disciplinar não será mantido nas dependências do Coren-SP.
12.3.7. Atender de imediato às solicitações da Contratante quanto às substituições de trabalhador não qualificado ou entendido como inadequado para a prestação dos serviços.
12.3.8. Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento do seu empregado que, eventualmente, se acidentar ou sofrer com mal súbito durante a execução dos serviços.
12.3.9. Instruir seus empregados quanto às necessidades de acatar as orientações do Contratante, inclusive quanto ao cumprimento das normas internas de Segurança e Medicina do Trabalho, assim como as orientações de prevenção de incêndio nas dependências do Coren-SP.
12.3.10. Executar os serviços contratados com o sigilo necessário, atendendo ao exigido no Anexo do Contrato – Acordo de Confidencialidade.
12.4. São expressamente vedadas à Contratada:
12.4.1. A contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do Coren-SP para a execução do contrato decorrente deste Pregão.
12.4.2. A veiculação de publicidade acerca da aquisição, salvo se houver prévia autorização do Coren-SP.
12.4.3. A subcontratação de outra empresa para a execução do objeto contratado, em partes ou integralmente.
12.5. A inadimplência da Contratada com referência aos encargos sociais, comerciais, fiscais e trabalhista não transfere a responsabilidade por seu pagamento ao Coren-SP, nem poderá onerar o objeto desta contratação, razão pela qual a Contratada renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o Coren-SP.
13. DAS SANÇÕES
13.1. Com fundamento no art. 7º, da Lei nº 10.520/2002, e no art. 28, do Decreto nº 5.450/2005, poderá ser sancionado com o impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e ser descredenciado no Sicaf, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo das demais cominações legais, estando sujeito a multa de até 20% (vinte por cento) do valor estimado para a contratação, a Contratada que:
13.1.1. Apresentar documentação falsa;
13.1.2. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
13.1.3. Falhar na execução do contrato;
13.1.4. Fraudar na execução do contrato;
13.1.5. Comportar-se de modo inidôneo;
13.1.6. Cometer fraude fiscal;
13.1.7. Fizer declaração falsa.
13.2. Reputar-se-ão inidôneos atos tais como os descritos nos artigos 92, parágrafo único, 96 e 97, parágrafo único, da Lei n.º 8.666/1993.
13.3. Para a Contratada que cometer as condutas dos itens 13.1.2 e 13.1.3, será aplicada multa nas seguintes condições:
13.3.1. 0,5% (cinco décimos por cento) ao dia sobre o valor adjudicado em caso de atraso na execução dos serviços, limitada a incidência a 15 (quinze) dias.
13.3.1.1. A partir do décimo sexto dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida e a multa correspondente, sem prejuízo da rescisão unilateral do ajuste;
13.3.2. 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de atraso na execução do objeto, a partir do décimo sexto dia, ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
13.3.3. 20% (vinte por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução total da obrigação
assumida.
13.4. Quando não for possível auferir o descumprimento contratual pelas alíneas anteriores, serão utilizados os quadros abaixo, nos quais: A Tabela 1 visa estabelecer parâmetros de aplicação de sanções e tipificando situações mais frequentes, enquanto a Tabela 2 delimita, relativamente aos valores contratados, a monta e os graus de infração.
TABELA 1
ITEM | DESCRIÇÃO | AFERIÇÃO | GRAU |
01 | Usuários com acesso comprometido | Por ocorrência* | 03 |
02 | Apresentar falhas para elaboração e envio dos e-mails | Por ocorrência | 03 |
03 | Inserir conteúdo não produzido pelo Coren-SP | Por ocorrência | 03 |
04 | Fornecer informações sigilosas do Coren-SP a terceiros não autorizados | Por ocorrência | 03 |
PARA OS ITENS A SEGUIR, DEIXAR DE: | |||
05 | Permitir o envio da quantidade contratada mensal e anual de envios | Por ocorrência | 02 |
06 | Realizar controle de endereços inválidos | Por ocorrência | 01 |
07 | Gerar relatórios | Por ocorrência | 01 |
08 | Realizar integração com outras plataformas | Por ocorrência | 01 |
09 | Realizar backup dos dados | Por dia e por 12 meses | 02 |
10 | Atender aos prazos para envio de e-mails e suporte técnico | Por dia | 03 |
(*) Nestes casos, a multa será calculada da seguinte forma: aplicação de um fator quando da ocorrência e, até que a situação seja resolvida, um fator por dia.
TABELA 2
GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
01 | 2% (dois por cento) sobre o valor mensal do Contrato |
02 | 3% (três por cento) sobre o valor mensal do Contrato |
03 | 4% (quatro por cento) sobre o valor mensal do Contrato |
13.5. Para as demais condutas e em quaisquer casos descritos nas cláusulas anteriores a multa máxima a ser aplicada será de 20% (vinte por cento) do valor do Contrato.
13.6. O prazo para pagamento das multas será de 10 (dez) dias úteis a contar da intimação da empresa apenada, através de boleto bancário a ser enviado à Contratada.
13.6.1. A critério do Coren-SP e sendo possível, o valor devido será descontado da importância que a empresa tenha a receber pelos serviços prestados.
13.6.2. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela Contratada à Contratante, aquele será inscrito em dívida ativa e cobrado judicialmente.
13.7. Poderão ser aplicadas, ainda, a pena de advertência e declaração de inidoneidade de licitar e contratar com a Administração Pública, nos termos do art. 87 e as demais sanções descritas no art. 7º da Lei nº 10.520/2002, no art. 28 do Decreto nº 5.450/2005 e nos arts. 87 e 88 da Lei nº 8.666/1993 isolada ou cumulativamente com a pena de multa.
13.8. Poderá deixar de ser imputada sanção à Contratada nos casos de comprovação, por ela, da ocorrência de força maior impeditiva do cumprimento contratual; de manifestação da unidade requisitante, informando que o ocorrido derivou de fatos imputáveis ao Coren-SP; ou de acatamento de justificativas, após análise da Contratante, em outros casos fortuitos.
13.9. As sanções serão aplicadas após procedimento que garanta o contraditório e a ampla defesa.
13.9.1. Constatada a irregularidade na execução contratual, o Fiscal do Contrato notificará a empresa para que apresente defesa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das sanções.
13.9.2. A não apresentação de defesa no prazo legal implicará na aplicação das sanções, nos termos do parágrafo 2º do art. 87 da Lei nº 8.666/1993.
13.9.3. Apresentada a defesa no prazo legal, o Fiscal e o Gestor do Contrato apreciarão o seu teor, proferindo parecer técnico comunicando a aplicação da sanção ou acatamento da manifestação, mediante ciência da Contratada, a ser feita pelo correio, com aviso de recebimento.
13.10. Das decisões de aplicação de sanção caberá recurso nos termos do art. 109 da Lei nº 8.666/1993, observados os prazos ali fixados.
13.10.1. Não serão conhecidos recursos enviados pelo correio, fax, correio eletrônico ou qualquer outro meio de comunicação, se, dentro do prazo previsto em lei, sua petição de interposição original não tiver sido protocolizada.
13.11. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
14. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
14.1. As Leis nº 8.666/1993 e nº 10.520/2002, os Decretos nº 3.555/2000 e nº 5.450/2005 e, subsidiariamente, o Código Civil e o Código de Processo Civil, com suas respectivas alterações, regerão as hipóteses não previstas neste Contrato.
14.2. Eventuais dúvidas sobre a inteligência das cláusulas do presente Contrato serão resolvidas com o auxílio dos postulados que norteiam o Direito Administrativo e as suas leis de regência, assim como da Legislação Civil, no que couber.
15. DO FORO
15.1. As partes elegem de comum acordo, o foro da Seção Judiciária de São Paulo para a solução dos conflitos eventualmente decorrentes da presente relação contratual.
E por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor.
São Paulo, 15 de fevereiro de 2016.
CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SÃO PAULO
Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx Presidente
UNDERBIT TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA. – ME
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Sócio-administrador
ANEXO DO CONTRATO Nº 17/2016 - ACORDO DE CONFIDENCIALIDADE
Pelo presente instrumento particular, de um lado o CONTRATANTE – CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SÃO PAULO, Autarquia Federal, inscrita no CNPJ sob nº 44.413.680/0001-40, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, 00, Xxxx Xxxxx, Xxx Xxxxx/XX, XXX 00000-000, neste ato representado por sua Presidente, Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx; e, de outro, como CONTRATADA a empresa UNDERBIT TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA. – ME, com sede na Cidade de Florianópolis, Estado de Santa Catarina, na Rua Martinho de Haro nº 547 – Ingleses do Rio Vermelho - SC - CEP 88058-540, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.597.893/0001-58, neste ato representado por seu representante legal que ao final subscreve e é identificado, doravante denominada CONTRATADA.
O Coren-SP e a CONTRATADA, serão denominadas neste Acordo de Confidencialidade (doravante o “Acordo”) em conjunto, PARTES ou individualmente como PARTE.
CONSIDERANDO QUE:
a) A CONTRATADA tem interesse em analisar a possibilidade de estabelecer, com o Coren-SP, uma operação de Serviço de E-mail Marketing (doravante denominado “OPERAÇÃO”);
b) Em relação à OPERAÇÃO, o Coren-SP expressa o consentimento em fornecer informações, consideradas confidenciais para a CONTRATADA, cujo uso e divulgação são restritos.
c) Como condição para o fornecimento das Informações Confidenciais, a CONTRATADA deverá firmar o presente Acordo.
RESOLVEM as PARTES celebrar o presente Acordo, que será regido pelas seguintes cláusulas e condições:
1. INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS E REPRESENTANTES
1.1. São consideradas “Informações Confidenciais”, para os fins deste Acordo, todas e quaisquer informações referentes à OPERAÇÃO, dados, endereços eletrônicos, especificações técnicas, desenhos, manuais, esboços, modelos, amostras, materiais promocionais, projetos, estudos, documentos e outros papéis de qualquer natureza, tangíveis ou em formato eletrônico, identificados como de natureza confidencial, arquivos em quaisquer meios, programas e documentação de computador, comunicadas por escrito, verbalmente (estas últimas devendo ser trazidas a termo em 24 horas após sua divulgação) ou de outra forma reveladas por uma PARTE à outra PARTE e/ou obtidas por uma PARTE da outra PARTE e/ou das quais as PARTES venham a tomar conhecimento como resultado das negociações sobre a OPERAÇÃO, observadas as ressalvas abaixo.
1.2. São representantes legais das PARTES os diretores, empregados, agentes e consultores (incluindo advogados, auditores e consultores financeiros).
1.3. Não se consideram Informações Confidenciais as informações que:
(i) forem de conhecimento da CONTRATADA à época da assinatura deste Acordo;
(ii) forem ou se tornem disponíveis ao público em geral, desde que sua disponibilidade não se dê em virtude de violação deste Acordo pela CONTRATADA ou seus representantes legais;
(iii) estiverem na posse da CONTRATADA de forma não confidencial e provenham de terceiros que não estejam proibidos de divulgar as Informações Confidenciais em função de obrigação contratual ou legal;
(iv) informação que tenha sido independentemente desenvolvida pela CONTRATADA sem nenhuma referência com a Informação Confidencial ora revelada pelo Coren-SP.
2. UTILIZAÇÃO DA INFORMAÇÃO CONFIDENCIAL
2.1. A CONTRATADA deve manter e resguardar a Informação Confidencial em caráter sigiloso, bem como limitar seu acesso, controlar quaisquer cópias de documentos, dados e reproduções feitas das mesmas. Nenhuma Informação Confidencial pode ser repassada para terceiros sem consentimento por escrito do Coren-SP, salvo especificado o contrário neste Acordo. Qualquer revelação da Informação Confidencial deverá estar de acordo com os termos e condições estabelecidos pelo Coren-SP, incluindo, mas não se limitando, se houver, a execução e entrega de um compromisso de confidencialidade feito pela CONTRATADA, antes de qualquer revelação. A Informação Confidencial somente poderá ser utilizada para o propósito estabelecido nesta Operação.
2.2. A CONTRATADA deve resguardar a Informação Confidencial com o sigilo exigido, além do disposto nos itens
2.4 e 2.5 deste Acordo e jamais poderá revelá-las a não ser para os seus representantes legais. A CONTRATADA será responsável por qualquer descumprimento deste Acordo porventura cometido pelos seus representantes legais.
2.3. A CONTRATADA deve informar prontamente ao Coren-SP sobre qualquer uso ou revelação indevida da Informação Confidencial ou qualquer outra forma que caracterize a quebra deste Acordo.
2.4. A CONTRATADA concorda e direcionará seus representantes legais, para não revelar Informação Confidencial sem a prévia autorização, por escrito, pelo Coren-SP. A CONTRATADA pode, certificando que tal solicitação é legal e doravante deve ser atendida, revelar a Informação Confidencial quando for solicitada por quaisquer determinações decorrentes de lei ou emanadas do Poder Judiciário ou Legislativo, tribunais arbitrais e de órgãos públicos administrativos. A CONTRATADA, entretanto, após análise de seus representantes legais, deve comunicar ao Coren-SP antes da elaboração e entrega de quaisquer documentos com Informação Confidencial para os Órgãos solicitantes.
2.5. Excetuam-se da obrigação de manutenção de confidencialidade disposta na Cláusula 1:
(i) a divulgação das Informações Confidenciais aos agentes, representantes legais (incluindo, mas não se limitando a advogados, auditores e consultores financeiros) e empregados da CONTRATADA, bem como à sua controladora, suas controladas, coligadas ou contrapartes que tenham necessidade de conhecer as Informações Confidenciais para o fim da OPERAÇÃO, sendo que estas pessoas devem ser informadas antecipadamente pela CONTRATADA acerca da natureza confidencial das Informações Confidenciais e serão instruídas pela CONTRATADA a tratar as Informações Confidenciais em caráter sigiloso; e
(ii) as Informações Confidenciais que forem divulgadas após o consentimento, por escrito, do Coren-SP.
2.6. A CONTRATADA concorda e entende que o Coren-SP não faz declaração ou garantia, expressa ou implícita, sobre a exatidão ou integridade da Informação Confidencial; nem o Coren-SP, ou seus representantes legais, devem ser responsabilizados pelo uso indevido da Informação Confidencial feito pela CONTRATADA ou qualquer de seus representantes legais.
2.7. Este Acordo não dá à CONTRATADA nenhum direito, licença, título, transferência de propriedade ou participação sobre a Informação Confidencial fornecida. O direito de propriedade ou qualquer outro título ou posse referente à Informação Confidencial fornecida será mantido de pleno direito pelo Coren-SP.
2.8. As PARTES concordam que indenizações por perdas e danos podem não ser um remédio suficiente contra a violação de qualquer das disposições deste acordo pelas PARTES ou por qualquer um de seus Representantes e que, por tal razão, as PARTES poderão se socorrer de execução específica de obrigações ou medidas cautelares contra qualquer violação deste acordo. A utilização de tais recursos não deverá ser considerada como remédio exclusivo contra a violação deste Acordo por qualquer das PARTES e deverá ser considerada como um direito adicional em relação a quaisquer outros recursos assegurados por este Acordo ou pela lei.
2.9. A CONTRATADA reconhece que o Coren-SP poderá suspender, a qualquer tempo, o fornecimento das Informações Confidenciais, bem como o acesso da CONTRATADA às mesmas, sendo certo que tal suspensão não afetará as obrigações da CONTRATADA aqui previstas.
3. DA DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÃO CONFIDENCIAL EM VIRTUDE DE IMPOSIÇÃO LEGAL
3.1. Se a CONTRATADA for legalmente obrigada a revelar, no todo ou em parte, as Informações Confidenciais por qualquer juízo ou autoridade governamental competente, aquela enviará prontamente ao Coren-SP aviso por escrito até dois dias úteis após o recebimento da solicitação, para permitir que este último adote as medidas legais cabíveis para resguardo de seus direitos. Se a CONTRATADA, na hipótese aqui tratada, tiver que revelar as Informações Confidenciais, divulgará tão somente a informação que for legalmente exigível e envidará seus melhores esforços para obter tratamento de segredo para quaisquer Informações Confidenciais que revelar, nos precisos termos deste Acordo e da Lei.
4. DA DEVOLUÇÃO DAS INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS
4.1. Quando este Acordo for terminado por qualquer uma das PARTES, a CONTRATADA deverá:
(i) retornar para o Coren-SP todo e qualquer documento físico recebido como Informação Confidencial;
(ii) destruir (inclusive orientar para que seus representantes legais também o façam) todas as anotações, memorandos e outros materiais preparados pela CONTRATADA ou representantes legais que refletem, avaliam, incluem ou são derivados de qualquer Informação Confidencial;
(iii) se solicitado pelo Coren-SP, fornecer certificação (documento que comprove) para as ações ora tomadas e expressas nos itens (i) e (ii) desta cláusula.
5. PRAZO DE VALIDADE
5.1. Os termos e condições do presente Acordo permanecerão válidos e eficazes enquanto houver Contrato válido para tal operação.
6. DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1. As Obrigações definidas neste Acordo devem ser cumpridas e mantidas em vigor para o benefício do Coren-SP e seus respectivos sucessores ou designados. A CONTRATADA não pode designar ou transferir este Acordo sem prévio consentimento, por escrito, do Coren-SP. Nenhum tipo de empresa, sociedade ou parceria deve ser considerada criada ou estabelecida em virtude deste Acordo.
6.2. A CONTRATADA concorda que nenhuma falha ou atraso causados pelo Coren-SP, no exercício do direito, autoridade ou privilégio, doravante expresso neste Acordo, devem ser caracterizados como motivo de não cumprimento de suas obrigações; e que nenhum compromisso individual ou parcial poderá impedir cumprimentos de qualquer outro compromisso, futuro ou atual, bem como impedir o exercício do direito, autoridade ou privilégio do Coren-SP, ora especificados neste Acordo.
6.3. Se alguma disposição deste Acordo for considerada inválida em virtude de qualquer lei aplicável ou de decisão judicial, tal invalidade não afetará qualquer outra disposição deste instrumento a qual se possa dar eficácia independentemente da disposição invalidada.
6.4. Qualquer alteração ao presente Acordo ocorrerá somente mediante a celebração de termo aditivo firmado entre as PARTES.
6.5. Notificações: Qualquer comunicação relativa a este Acordo deverá ser remetida para os seguintes endereços:
CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SÃO PAULO
A/C: (GESTOR DO CONTRATO)
Endereço: Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, 00 – Xxxx Xxxxx – Xxx Xxxxx-XX – CEP: 00000-000 Telefone: (GESTOR DO CONTRATO)
Fax: (GESTOR DO CONTRATO)
Endereço eletrônico: (GESTOR DO CONTRATO)
(NOME DA INSTITUIÇÃO)
A/C:
Endereço:
Telefone:
Fax:
Endereço eletrônico:
6.6. Este instrumento não cria relação de associação ou representação entre as PARTES e não obrigará as PARTES
à criação de joint venture, sociedade ou outro relacionamento comercial de qualquer espécie.
6.7. Fica expressa e irrevogavelmente estabelecido que a abstenção do exercício, por qualquer das PARTES, de direito ou faculdade que lhes assistem o Acordo, ou a concordância com o atraso no cumprimento das obrigações das outras PARTES, não afetará referidos direitos ou faculdades, os quais poderão ser exercidos, a qualquer tempo e a seu exclusivo critério, e nem alterará as condições estipuladas no Acordo.
6.8. O presente Acordo é regido pelas leis da República Federativa do Brasil. As Partes elegem a Justiça Federal, foro da cidade de São Paulo, Seção Judiciária de São Paulo, para solucionar qualquer disputa decorrente deste Acordo, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado ou especial que seja, cabendo atentar para as exceções previstas no artigo 109, inciso I, da Constituição Federal.
E, por estarem justas e acordadas, as partes através de seus representantes legais, assinam o presente Acordo em 2 (duas) vias, de igual teor e forma.
São Paulo, 15 de fevereiro de 2016.
CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SÃO PAULO
Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx Presidente
UNDERBIT TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA. – ME
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Sócio-administrador
Testemunhas:
1. Nome: CPF: | 2. Nome: CPF: |