CAPÍTULO I
O DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO PARANÁ, com sede e foro em Curitiba, Capital do Estado do Paraná, sito à Av. Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx, XXX. 82.800-900, torna público que promoverá, através da Comissão Permanente de Licitação, nomeada pela Portarias nº 025/2019 – DG, nas condições enunciadas neste Edital, a licitação na modalidade Concorrência Pública tipo “Menor Preço”, licitação e contratação em regime de empreitada por preço global de R$ 485.993,44 (quatrocentos e oitenta e cinco mil, novecentos e noventa e três reais e quarenta e quatro centavos).
CAPÍTULO I
1. OBJETO
O objeto desta licitação, é a contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de caráter preventivo e corretivo nas instalações prediais, envolvendo consertos, recuperação, manutenção e conservação de bens imóveis, com fornecimento de mão de obra, ferramentas e equipamentos necessários, a serem realizados nas dependências da 41ª Ciretran de Xxxxx Xxxxxxxxxxxxx, sito à R. Goiânia, s/n – Xxxxx Xxxxxxxxxxxxx/PR, conforme planilha orçamentária de referência (Anexo XIV) e demais elementos técnicos instrutores.
1.1 O serviço deverá atender o seguinte:
Substituição total da cobertura que inclui telhas, cumeeiras, impermeabilizações de lajes, tratamento da madeira e condutores. Recomposição de cobertura de vistoria. Serviços internos decorrentes de alteração de layout, troca de piso, adequação de banheiro adaptado para P.C.D., reforma dos banheiros existentes, das instalações elétricas.
Serviços externos, com recuperação de revestimentos, limpeza e pintura de grades e portões, recuperação de pavimentos e calçadas, jardins e iluminação externa.
Pinturas interna e externa.
Recape da pista de exames práticos.
Especificações do objeto da contratação são aquelas descritas no Caderno de atividades, Planilhas e Projetos.
Entrega da ART de execução preenchida, assinada e com a taxa recolhida junto ao banco. Retirada do entulho e limpeza do local.
OBS: A proponente deverá obter eventuais informações técnicas complementares para execução do serviço, através do e-mail: xxxxxxxxxxxx@xx.xxx.xx.
Em relação a Vistoria, a mesma deverá ser agendada previamente à licitação, através do telefone:
(00) 0000-0000, e solicitar os ramais 4933/4934, nos termos do item 6.10.1, alínea “d”.
1.2 Elementos técnicos
A relação de Elementos Técnicos Instrutores faz parte integrante do Edital e contém a Planilha Orçamentária de Referência e anexos.
CAPÍTULO II
2. GENERALIDADES
2.1 SUPORTE LEGAL
Esta licitação será regida pelo presente Edital, todos seus Anexos e Documentos nele mencionados, Modelos, Elementos Gráficos e Especificações, pela Lei Estadual n.º 15.608, publicada no Diário Oficial do Estado do Paraná em 16 de agosto de 2007, aplicando-se subsidiariamente a Lei Federal n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, pela Lei Complementar Federal n.º 123 e suas alterações de 14 de dezembro de 2006, pela Lei Federal n.º 9.605 de 12 de fevereiro de 1998, pelo Decreto Estadual n.º 4.889 de 31 de maio de 2005, pela Resolução do CONAMA n.º 307 de 5 de julho de 2002 e suas alterações, pela Lei Estadual n.º 17.431, de 20 de dezembro de 2012, pelo Decreto Estadual n.º 7.842/2013 e pelas Condições Gerais de Contratos, aprovadas pela Resolução n.º 032/2011 de 10 de outubro de 2011, publicada no Diário Oficial do Estado n.º 8.572 de 19 de outubro de 2011.
2.2 PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA DO CONTRATO
O prazo de execução é de 120 (cento e vinte) dias corridos, contados data de aceite da Ordem de Serviço e a vigência do contrato terá início com a publicação do extrato do contrato em Diário Oficial do Estado, e encerrará em 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir do término do prazo de execução, na forma do item 10.03 das Condições Gerais de Contrato, Resolução nº 032/2011.
Se houver necessidade de prorrogação do prazo de execução, a contratada deverá solicitar 15
(quinze) dias antes do término do prazo, via ofício protocolado junto ao DETRAN/PR.
A garantia dos serviços, será de 05 (cinco) anos, contados da data do atesto da última nota fiscal.
2.3 VALOR MÁXIMO ADMITIDO
O preço máximo admitido para execução dos serviços é de R$ 485.993,44 (quatrocentos e oitenta e cinco mil, novecentos e noventa e três reais e quarenta e quatro centavos), sendo 61,21% (sessenta e um vírgula vinte e um por cento) referente aos materiais e 38,79% (trinta e oito vírgula setenta e nove por cento) referente à mão de obra.
2.3.1 Não serão aceitas propostas com valor superior ao preço máximo admitida para a licitação.
2.3.2 O percentual de desconto a ser oferecido pelas licitantes sobre o preço máximo estabelecido neste instrumento convocatório e representará desconto uniforme na forma linear sobre todos os itens da Planilha Orçamentária de Referência.
2.3.3 O BDI, que incidirá sobre o somatório dos custos totais de cada item de serviço, poderá ser apresentado à parte, com a proposta, sendo ali necessariamente detalhada sua composição.
2.3.4 O BDI Referencial utilizado para estabelecer o preço máximo é dado conforme Anexo XIII.
2.3.5 Cada Licitante poderá compor sua taxa de BDI com base em fórmula apresentada no Anexo XII.
2.3.6 Caso a Licitante não apresente a composição do BDI, conforme item 2.3.5, considerar-se-á que adotou o BDI Referencial constante do Anexo XIII deste Edital.
2.3.6.1Os encargos sociais sobre os custos da mão de obra horista, utilizados como referência são os constantes da Planilha do Anexo X.
2.4 RECURSOS FINANCEIROS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
2.4.1 Dotação Orçamentária 13/30, Projeto Atividade 4039, Natureza da Despesa 33.90.39.16 e Fonte 250
– (DETRAN/PR).
2.4.2 Os pagamentos referentes aos serviços executados e certificados serão efetuados pelo DETRAN/PR, em conformidade com a Condição Geral nº 08 das Condições Gerais de Contratos (Resolução nº 032/2011, de 10 de outubro de 2011, publicada no Diário Oficial do Estado nº 8572 de 19 de outubro de 2011).
2.4.3 As faturas correspondentes aos serviços a serem executados deverão ser emitidas pela empresa contratada em nome do órgão público titular do crédito – DETRAN/PR, CNPJ nº78.206.513/0001-40, endereço Av. Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 0000 – Xxxxx xx Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX.
2.4.4 Os pagamentos referentes aos serviços executados e certificados serão efetuados pelo DETRAN/PR, em conformidade com a Condição Geral nº 08 das Condições Gerais de Contrato (Resolução nº 032/2011, de 10 de outubro de 2011, publicada no Diário Oficial do Estado nº 8572 de 19 de outubro de 2011), conforme cronograma físico-financeiro.
2.5 RETIRADA DO EDITAL, SEUS ANEXOS, INFORMAÇÕES, ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
2.5.1 Para a retirada do Edital e dos elementos instrutores os interessados em participar deverão acessar o Portal de Compras do Estado (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx), xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx, ou retirá-lo mediante apresentação de pendrive ou CD-R para gravar o arquivo digital, na sala da Comissão de Licitação, no 3º andar do Bloco A, cujo horário de atendimento é das 08:00 (oito horas) às 16:00 (dezesseis horas), desde que a solicitação seja feita anteriormente pelo e-mail xxxxxxxxxxxx@xx.xxx.xx.
2.5.1.1Na hipótese de cópia do processo, o interessado deverá recolher ao CONTRATANTE, taxa de R$ 0,12 (doze centavos), por folha do Edital e demais elementos integrantes, observando o valor mínimo de R$ 13,36 (treze reais e trinta e seis centavos) e múltiplos, mediante Guia de Recolhimento DETRAN com a identificação “Serviço de Reprografia” – código receita 2.30.11.1. com o recolhimento do valor correspondente através de guia fornecida pela Comissão Permanente de Licitação, localizada no 3º andar do Bloco 'A' da Sede do DETRAN, à Av. Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 0000, Xxxxx xx Xxxxxx, Xxxxxxxx – XX.
2.5.2 O endereço para se obter qualquer comunicação e/ou informação sobre esta Licitação é na sede do DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO PARANÁ, na Av. Xxxxxx Xxxxxxxx do Amaral, n.º 2940, Bloco 'A', 0x Xxxxx, Xxxxx xx Xxxxxx, XXX 00000-000 – Xxxxxxxx, Xxxxxx, na Comissão Permanente de Licitação cujo horário de atendimento é das 08:00 (oito horas) às 16:00 (dezesseis horas), Fone (00) 0000-0000 com Xxxxxxxxx, ou através do e-mail: xxxxxxxxxxxx@xx.xxx.xx.
2.5.3 Os envelopes contendo as propostas e as documentações serão entregues na Comissão Permanente de Licitação, no endereço mencionado preâmbulo, na citada data e horário: Envelope n.º 01 – Proposta de Preços e Envelope n.º 02 – Documentos de Habilitação, até as 09:00h (nove horas) do dia 30 (trinta) de setembro de 2019.
2.5.3.1 Para aferição do horário da entrega das propostas será utilizado o relógio do protocolo da Comissão Permanente de Licitação localizada na Coordenadoria Administrativa. As propostas protocoladas após o horário preestabelecido, serão devolvidas fechadas às respectivas licitantes, após conclusão da licitação.
2.5.4 As datas mencionadas no presente Edital, foram consideradas como dias úteis. Não o sendo, considerar a data útil imediatamente posterior.
2.5.5 O aviso pertinente a abertura da presente licitação será publicado na imprensa oficial e no Portal de Compras do Estado – xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx .
2.5.6 O Edital pode ser impugnado, motivadamente, devendo-se obedecer, as seguintes datas limite e procedimento:
2.5.6.1 O Edital de licitação pode ser impugnado, motivadamente por qualquer cidadão, até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura da licitação e por licitantes, até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura das propostas.
2.5.6.2 A impugnação deve ser protocolada na COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO do
DETRAN/PR, no endereço indicado no subitem 2.5.2 acima.
2.6 DATA, HORA E LOCAL FIXADOS PARA A ABERTURA DAS FASES DE CLASSIFICAÇÃO E HABILITAÇÃO DOS LICITANTES
A sessão de abertura dos envelopes ocorrerá na data de 30 (trinta) de setembro de 2019, às 09:30h (nove horas e trinta minutos) na Coordenadoria Administrativa – DETRAN/PR, sito à Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, xx 0000, xx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx, XX.
2.7 DOCUMENTOS INSTRUTORES DA LICITAÇÃO
Os documentos que instruem esta licitação, são os seguintes: 1 – Edital;
2 – Anexos;
3 – Elementos Técnicos Instrutores.
2.8 SIGLAS
Para esta licitação serão usadas as seguintes siglas:
DETRAN Departamento de Trânsito do Paraná PRED Paraná Edificações
ABNT Associação Brasileira de Normas Técnicas ART Anotação de Responsabilidade Técnica CAT Certidão de Acervo Técnico
CAU Conselho de Arquitetura e Urbanismo
CLE Cadastro de Licitantes do Estado (do Paraná) CLT Consolidação das Leis do Trabalho
CND Certidão Negativa de Débito
CNPJ Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica
COFINS Contribuição para Financiamento da Seguridade Social CONAMA Conselho Nacional do Meio Ambiente
CONFEA Conselho Federal de Engenharia e Agronomia CPF Cadastro de Pessoa Física
CRC Conselho Regional de Contabilidade
CREA Conselho Regional de Engenharia e Agronomia CRF Certificado de Regularidade do FGTS
CSSL Contribuição Social sobre o Lucro Líquido DEAM Departamento de Administração de Material DRT Delegacia Regional do Trabalho
EPP Empresa de Pequeno Porte
FGTS Fundo de Garantia por Tempo de Serviço FGV Fundação Xxxxxxx Xxxxxx
GCO Gerência de Custo e Orçamentos da Paraná Edificações GFIP Guia de FGTS e Informações à Previdência
GFS Grupo Financeiro Setorial
GLCC Gerência de Licitações, Contratos e Convênios GMS Gestão de Materiais e Serviços (SEAP DEAM) GPR Gerência de Projetos da Paraná Edificações GRC Guia de Recolhimento de Caução
GRPS Guia de Recolhimento da Previdência Social INSS Instituto Nacional de Seguridade Social
IRB Instituto de Resseguros do Brasil ISS Imposto sobre Serviços
ME Microempresa
OS Ordem de Serviço
PIS Programa de Integração Social PTG Protocolo Geral
REFIS Programa de Recuperação Fiscal RRT Registro de Responsabilidade Técnica
SEAP Secretaria da Administração e da Previdência SEIL Secretaria de Infraestrutura e Logística SUSEP Superintendência de Seguros Privados
TCE PR Tribunal de Contas do Estado do Paraná
2.9 DEFINIÇÕES
Para esta licitação serão usadas as seguintes definições:
a) Licitante: Empresa que se propõe a executar, por determinado preço e em conformidade com os termos e condições deste Edital, o objeto licitado;
b) Órgão/Entidade Licitante: Órgão ou entidade responsável pela licitação);
c) Contratante: Órgão ou entidade responsável pela licitação;
d) Contratada: Empresa à qual será adjudicado o objeto licitado;
e) Responsável Técnico pelos serviços: Profissional indicado no Anexo VI;
f) Corresponsáveis Técnicos: Demais profissionais integrantes da equipe mínima exigida, participantes do desenvolvimento dos serviços, indicados no Anexo VI.
2.10 ANEXOS:
Anexo I – Minuta do Contrato Administrativo Anexo II – Minuta da Ordem de Serviço
Anexo III – Modelo da Indicação do Representante Anexo IV – Modelo da Carta Proposta de Preços
Anexo V – Modelo da Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte Anexo VI – Modelo de Declaração de Responsabilidade Técnica
Anexo VII – Modelo da Declaração de Cumprimento das Exigências Legais e Constitucionais Anexo VIII – Modelo do Termo de Vistoria (emitido e assinado pelo órgão contratante)
Anexo IX – Modelo da Declaração de Compromisso de Utilização de Produtos e Subprodutos de Madeira e de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil
Anexo X – Planilha de Encargos Sociais Sobre Custos da Mão de Obra Horista
Anexo XI Modelo da Declaração de Atendimento aos Requisitos de Habilitação e Capacidade Operacional Financeira
Anexo XII – Modelo da Planilha para Cálculo do BDI Anexo XIII – Planilha do BDI Referencial
Anexo XIV – Planilha Orçamentária de Referência
Anexo XV – Elementos Técnicos Instrutores – Caderno de Atividades e Projetos
Anexo XVI – Modelo de Declaração de Vínculo Familiar com servidor público, conforme disposto no Decreto Estadual nº 426/2019.
CAPÍTULO III
3. DA PARTICIPAÇÃO
Os atos decorrentes do presente procedimento licitatório, poderão ser presenciados por qualquer pessoa, porém só terão direito à palavra, rubricar documentos, interpor recurso e firmar a ATA os
representantes devidamente credenciados pelas Licitantes.
As Licitantes que desejarem credenciar representantes deverão fazê-lo por escrito, conferindo-lhes poderes amplos para atuar em todas as fases da licitação, inclusive para receber intimações e, eventualmente, interpor recursos ou deles desistir.
3.1 CREDENCIAMENTO DE REPRESENTANTE
3.1.1 Será permitido apenas 01 (um) representante legal de cada licitante na sessão pública, o qual será o único admitido a intervir em seu nome. O representante deverá apresentar suas credenciais à Comissão de Licitação acompanhado de a sua carteira de identidade ou outro documento equivalente no momento do credenciamento, que acontecerá junto a entrega dos envelopes.
3.1.2 Por credenciais entende-se:
a) Instrumento público de procuração ou instrumento particular com firma reconhecida, outorgando amplos poderes ao representante para formular ofertas e lances de preços e praticar os demais atos pertinentes ao certame, em nome da licitante, acompanhada de cópia do ato de investidura do outorgante, no qual se declare expressamente ter poderes para outorga.
b) Documentos que comprovem, no caso de sócio ou titular da empresa licitante, sua capacidade de representar a mesma com poderes para formular ofertas e lances de preços, bem como, praticar os demais atos inerentes ao certame.
3.1.3 Os documentos descritos no item anterior poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por Xxxxxxxx de Notas, ou autenticados pela CPL, desde que apresentados os originais para cotejo.
3.1.4 A não apresentação das credenciais, a sua apresentação incorreta e/ou a ausência de representante não implicará na desclassificação da licitante. Contudo, ela não poderá se manifestar sob forma alguma na sessão pública.
3.2 Respeitadas as condições normativas e as constantes deste Edital, poderão participar da presente licitação, empresas que estejam regularmente estabelecidas no País, cujo ramo e finalidade de atuação sejam pertinentes ao objeto deste Edital e que satisfaçam integralmente as condições nele estabelecidas.
3.3 Não poderá participar da presente licitação:
a) Empresa declarada inidônea por órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal.
b) Empresa que se encontre suspensa temporariamente de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual.
c) Empresa em processo de falência ou recuperação judicial.
d) Empresa cujos diretores, responsáveis legais ou técnicos, membros de conselho técnico, consultivo, deliberativo, ou administrativo, ou sócios, sejam servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação;
e) Empresa em que um de seus sócios ou administradores seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou por afinidade, até o terceiro grau, de agente público pertencente aos quadros do Governo do Estado do Paraná;
f) O autor do projeto, básico ou executivo, ou pessoa jurídica e demais pessoas vedadas na forma do artigo 16 da Lei Estadual nº15.608, de 2007.
g) Empresas consorciadas, nesta condição, tendo em vista que o objeto licitado não se trata de obra de engenharia de alta complexidade técnica e de grande vulto.
h) Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum;
i) Que tenham em seu corpo societário pessoa física sócia e/ou profissional habilitado de empresa suspensa pelo Órgão Licitante ou declarada inidônea pela Administração;
j) Licitantes que sejam sócias de mais de uma empresa que esteja participando da presente licitação.
k) Empresas que tenham vínculo com Servidor Público Estadual, nos termos do Decreto Estadual nº426/2019.
3.4 Em havendo cisão, incorporação ou fusão da futura empresa contratada, a aceitação de qualquer uma destas operações, como pressuposto para a continuidade do contrato, ficará condicionada à
análise, por esta administração contratante, do procedimento realizado e da documentação da nova empresa, considerando todas as normas aqui estabelecidas como parâmetros de aceitação, tendo em vista a eliminação dos riscos de insucesso na execução do objeto contratado.
3.5 As empresas interessadas em participar da presente licitação, poderão se inscrever no Cadastro de Licitantes do Estado (CLE), a qual poderá ser realizada no portal de compras do Estado no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
3.6 A licitante vencedora deverá estar com o cadastro válido junto ao Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado do Paraná (CFPR), disponibilizado no portal de compras do Estado do Paraná – xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, antes de sua adjudicação, conforme determina o parágrafo 4º, art. 1º do Decreto Estadual nº9762/2013, alterado pelo Decreto Estadual nº1352/2015. A não regularização em até 05 (cinco) dias úteis, acarretará a desclassificação da empresa.
3.7 É requisito indispensável para a formalização do Contrato que a empresa declarada vencedora do certame possua conta-corrente junto ao Banco do Brasil, instituição bancária contratada pelo Estado, bem como mantenha a referida conta para recebimento de pagamentos, consoante o disposto no Decreto Estadual n.º 4505/2016.
CAPÍTULO IV
4. COMPOSIÇÃO E APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
Os envelopes n.º 01 e n.º 02 com todos os seus anexos deverão ser apresentados da seguinte forma:
4.1 Preferencialmente em tamanho A4 da ABNT, letra Arial n.º 12 e espaçamento simples entre linhas, contendo índice dos documentos e dados apresentados.
4.2 Sem emendas, falhas, rasuras ou borrões. As páginas deverão ser impressas de um só lado, preferencialmente numeradas de forma contínua e sequencial e devidamente rubricadas.
4.3 As Licitantes deverão apresentar os dois envelopes, devidamente lacrados, contendo externamente as seguintes informações:
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO PARANÁ – DETRAN/PR. CONCORRÊNCIA N º 007/2019
Objeto: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de caráter preventivo e corretivo nas instalações prediais, envolvendo consertos, recuperação, manutenção e conservação de bens imóveis, com fornecimento de mão de obra, ferramentas e equipamentos necessários, a serem realizados nas dependências da 41ª Ciretran de Xxxxx Xxxxxxxxxxxxx.
Razão Social da licitante:
CNPJ:
Identificação do envelope, conforme especificado a seguir:
a) ENVELOPE N.º 01 – PROPOSTA DE PREÇO
b) ENVELOPE N.º 02 – HABILITAÇÃO
CAPÍTULO V
5. CONSULTAS
5.1 As consultas referentes a dúvidas de caráter técnico ou de interpretação deste Edital deverão ser formuladas por escrito no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, “questionamento”, “adicionar questionamento” e/ou enviadas por e-mail à xxxxxxxxxxxx@xx.xxx.xx, até as 17:00 (dezessete horas) do terceiro dia útil anterior ao dia da sessão pública.
5.2 Os esclarecimentos serão comunicados formalmente a todas as Licitantes que disponibilizaram endereço eletrônico no momento da retirada do Edital no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, especificamente para esta licitação.
5.3 Os Elementos Técnicos Instrutores estarão à disposição para consulta nos sites xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx - “Editais Publicados Pelo Detran”.
5.4 Não sendo formuladas consultas até o prazo indicado no subitem 5.1 deste Edital, pressupõe-se que os documentos fornecidos são suficientemente claros e precisos para permitir a apresentação da Proposta de Preços e Habilitação, não cabendo às Licitantes, portanto, direito a qualquer questionamento posterior.
CAPÍTULO VI
6. DOCUMENTOS QUE DEVERÃO COMPOR A PROPOSTA E A HABILITAÇÃO
ENVELOPE N° 01 – PROPOSTA DE PREÇOS
6.1 O envelope n.º 01 deverá:
6.1.1 Ser apresentado devidamente lacrado e conter os documentos constantes dos subitens a seguir relacionados, em uma via, preferencialmente com folhas numeradas e rubricadas, sem emendas, rasuras ou ressalvas.
6.1.2 No envelope n.º 01 deverá conter:
a) Indicação do representante, conforme Xxxxx XXX (Opcional);
b) Carta Proposta de Preços, conforme Xxxxx XX, assinada por quem de direito, podendo comprovar poderes da representação tanto na fase de credenciamento, conforme item 3.1, ou anexando junto à proposta, cópia do contrato social, certidão da junta comercial, procuração ou outro documento que comprove poderes para representar a empresa.
c) Cronograma Físico-Financeiro, conforme item 6.6;
d) Planilha orçamentária preenchida e assinada pela empresa;
e) Para as empresas que optarem por participar na condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte:
e.1) A declaração de que a Licitante se enquadra na condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, não se incluindo nas situações de que trata o artigo 3º, parágrafo 4º, da Lei Complementar Federal nº 123/2006 e suas alterações, conforme Anexo V.
e.2) A falsidade de declaração prestada objetivando os benefícios instituídos à Microempresa e Empresa de Pequeno Porte caracteriza o crime de que trata o artigo 299 do Código Penal, sem prejuízo de enquadramento em outras figuras penais, bem como sujeitará a pessoa jurídica à sanção de impedimento de participar de licitações e de ser contratada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública pelo prazo de até cinco anos.
e.3) Certidão Simplificada da Junta Comercial ou documento equivalente com os benefícios da Lei Complementar Federal nº 123/2006 e suas alterações, emitida em até no máximo 90 (noventa) dias antes da data prevista para a abertura da Licitação.
6.1.3 Empresas que não se enquadram na definição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, ou ainda, que não desejem usufruir do tratamento diferenciado e favorecido que estabelece a Lei Complementar Federal nº 123/2006 e suas alterações, estão dispensadas de apresentar o documento descrito no item 6.1.2, alínea e. A não comprovação da condição de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, implica na participação no pleito sem os benefícios da Lei Complementar Federal nº 123/2006 e suas alterações.
6.2 Indicação do representante autorizado, conforme Xxxxx XXX:
6.2.1 O silêncio da Licitante ou do representante indicado, na oportunidade própria, implica na decadência do direito de recorrer, de acordo com o disposto no artigo 96 da Lei Estadual n.º 15.608/2007.
a) A carta de nomeação do representante deve ser emitida em papel timbrado da Xxxxxxxxx, assinada por quem tem poderes para o constituir, por meio de instrumento particular. A firma deverá ser reconhecida no momento da abertura pela Comissão de Licitações, com base em documentação em que há assinatura do Representante Legal ou de seu Procurador constituído, constante nos autos. Caso necessário, a Comissão poderá fazer diligência para verificar se a firma é do signatário.
6.2.2 Caso o representante na sessão de abertura seja sócio proprietário, o mesmo deverá inserir no envelope n.º 01 uma cópia do Contrato Social ou a Certidão Simplificada da Junta Comercial devidamente autenticados, acompanhado do RG.
6.3 A Carta Proposta de Preços, conforme Anexo IV, deverá conter as seguintes informações:
a) Preço total final proposto, em algarismos e por extenso, com duas casas decimais, e ainda de acordo com o item 07.03 e seus subitens das Condições Gerais de Contrato (Resolução nº 032/2011, de 10 de outubro de 2011, publicada no Diário Oficial do Estado nº 8572 de 19 de outubro de 2011);
b) Prazo de validade da proposta não inferior a 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data de abertura da licitação;
c) Assinatura do representante legal, identificando-o com o nome e o CPF. Caso necessário, a Comissão poderá fazer diligência para verificar se a firma é do signatário;
c.1) Considera-se como representante legal qualquer pessoa credenciada pela licitante, mediante contrato, procuração ou documento equivalente, para falar em seu nome durante a reunião de abertura dos envelopes, seja referente à documentação ou à proposta.
c.2) Cada credenciado poderá representar apenas uma licitante.
d) Razão Social e CNPJ da Licitante;
e) Observações:
e.1) Caso haja divergência entre o valor da proposta numérico e o valor por extenso, prevalecerá este último;
e.2) No arredondamento do cálculo do preço a ser apresentado na Carta Proposta, deverá ser considerado somente duas casas decimais após a vírgula, desprezando-se as demais.
6.4 Declaração de que a Licitante se enquadra na condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, não se incluindo nas situações de que trata o artigo 3º, parágrafo 4º da Lei Complementar Federal n.º 123/2006 e suas alterações, conforme Anexo V.
A falsidade de declaração prestada objetivando os benefícios instituídos à Microempresa e Empresa de Pequeno Porte caracteriza o crime de que trata o artigo 299 do Código Penal, sem prejuízo de enquadramento em outras figuras penais.
6.4.1 Empresas que não se enquadram na definição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, ou ainda, que não desejem usufruir do tratamento diferenciado e favorecido que estabelece a Lei Complementar Federal n.º 123/2006 e suas alterações, estão dispensadas de apresentar o documento descrito no item acima. A não comprovação no Envelope n.º 01 da condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, implica na participação no pleito sem os benefícios da Lei Complementar Federal n.º 123/2006 e suas alterações.
6.5 Planilha orçamentária, com os valores dos itens. Deverá ser respeitado o valor máximo estipulado para cada item.
6.6 Cronograma Físico Financeiro, observado o valor proposto, contemplando o prazo de execução previsto no Edital e deverá considerar o preço global da proposta, com etapas definindo o avanço físico mensal e correspondente valor financeiro.
a) O Cronograma Físico Financeiro deverá prever parcelas a cada 30 (trinta) dias, mantendo coerência com a execução dos serviços em cada parcela;
b) O Cronograma Físico Financeiro deverá apresentar na última parcela valor não inferior a 11,00% (onze vírgula zero por cento) do valor global proposto;
c) O Cronograma Físico Financeiro apresentado pela Licitante vencedora do certame deverá ser aprovado pelo Órgão Licitante antes da assinatura do contrato;
d) O Cronograma Físico Financeiro deverá ser assinado pelo Responsável Técnico da Licitante, com menção do seu título profissional e número da Carteira Profissional;
e) A não apresentação de Cronograma Físico Financeiro ou com prazo diverso ao exigido no Edital são motivos de desclassificação da proposta da Licitante, porém, inconformidades meramente formais do mesmo deverão ser saneadas no momento da assinatura do contrato.
6.7 A apresentação do Envelope n.º 01 – Proposta faz prova de que a Licitante:
a) Tomou conhecimento de todas as informações, elementos técnicos instrutores e das condições locais para o cumprimento do objeto da licitação;
b) Aceitou os termos deste Edital;
c) Aderiu integralmente às Condições Gerais de Contratos (Resolução nº 032/2011, de 10 de outubro de 2011, publicada no Diário Oficial do Estado nº 8572 de 19 de outubro de 2011);
d) Sendo vencedora da licitação assumirá integral responsabilidade pela perfeita e completa execução dos serviços a serem contratados.
ENVELOPE N° 02 – HABILITAÇÃO
6.8 O envelope n.º 02 deverá:
6.8.1 Ser apresentado devidamente lacrado e conter, obrigatoriamente, os documentos constantes dos subitens a seguir relacionados, em uma via, preferencialmente com folhas numeradas e rubricadas, sem emendas, rasuras ou ressalvas.
6.8.2 Conter a comprovação da habilitação da Licitante do ponto de vista jurídico, técnico, econômico, financeiro, fiscal, trabalhista e demais documentos.
a) Habilitação Jurídica;
b) Qualificação Técnica;
c) Qualificação Econômico-Financeira;
d) Habilitação Fiscal e Trabalhista;
e) Demais Documentos.
6.9 HABILITAÇÃO JURÍDICA
A documentação relativa à Habilitação Jurídica consistirá em:
6.9.1 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social, acompanhado de todas as alterações, ou a consolidação respectiva devidamente registrado em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedades por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores.
6.10 COMPROVAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
A documentação relativa à comprovação de Qualificação Técnica consistirá em:
6.10.1CAPACIDADE TÉCNICA OPERACIONAL
A documentação relativa à Capacidade Técnica Operacional consistirá em:
a) Certidão de Registro de Pessoa Jurídica com a regularidade da Licitante junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA e/ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU, dentro de seu prazo de validade e com jurisdição na sua sede.
a.1) Em se tratando de empresa não registrada no CREA e/ou no CAU do Estado do Paraná, deverá apresentar o registro do CREA e/ou do CAU do Estado de origem, ficando a Licitante vencedora obrigada a apresentar o visto do CREA e/ou do CAU do Paraná antes da assinatura do contrato.
b) Comprovação de possuir em nome da Licitante, atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, de responsabilidade técnica com comprovação de:
b.1) Execução de obras ou serviços de engenharia de características semelhantes às do objeto licitado, contemplando no mínimo: Impermeabilização com material asfáltico; piso em concreto usinado; serviços de hidráulica e elétrica.
c) A comprovação de responsabilidade técnica em nome da Licitante, pela execução dos serviços constantes na alínea “b” do item 6.10.1, deverão estar devidamente certificadas pelo CREA e/ou pelo CAU. O atestado somente constituirá prova de capacitação se acompanhado da respectiva Certidão de Acervo Técnico, emitida pelo CREA e/ou pelo CAU.
d) Declaração, firmada pela Licitante, comprovando que este, por intermédio de seu representante designado vistoriou previamente o local da obra objeto desta licitação, conforme Xxxxx XXXX.
d.1) A vistoria deverá ser realizada e a referida Declaração firmada por representante designado pela Licitante.
d.2) A Declaração de Vistoria é um documento indispensável a ser incluído no envelope n.º 02, sendo que a sua ausência inabilitará a Licitante.
d.3) A vistoria técnica terá por finalidade:
d.3.1) Conhecimento das condições locais onde será prestado o serviço, para efetuar as medições e conferências que se fizerem necessárias para a correta elaboração de sua proposta, bem como para solicitação de outros esclarecimentos afeto a visita que se julgarem necessários;
d.3.2) Alegações posteriores relacionadas com o desconhecimento das condições locais pertinentes à execução do objeto, não serão argumentos válidos para reclamações futuras, nem desobrigam a execução do serviço. Todas as ocorrências pertinentes ao escopo dos serviços, a partir da assinatura do contrato, serão de responsabilidade da contratada, por tais motivos recomendamos que a vistoria seja realizada por profissional capacitado e/ou com conhecimento do serviço objeto desta licitação.
6.10.2 CAPACIDADE TÉCNICA PROFISSIONAL
a) A declaração de responsabilidade técnica, conforme Anexo VI.
b) A comprovação do(s) profissional(is) de nível superior, ou outro devidamente reconhecido pela entidade competente, detentor(es) do(s) Acervo(s) de Responsabilidade Técnica pela execução dos serviços constantes na alínea “b” do item 6.9.1, com a comprovação de pertencer ao quadro permanente da Licitante, conforme abaixo:
b.1) Certidão(ões) de Registro de Pessoa Física com a regularidade do(s) profissional(is) indicado(s) pela Licitante junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA e/ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU, dentro de seu prazo de validade;
b.2) Certidão(ões) de acervo técnico (CAT) em nome do(s) profissional(is) emitida pelo CREA e/ou pelo CAU, o qual comprovará a capacitação dos serviços apresentados nos Atestado(s) de Capacidade Técnica dos mesmos;
c) A comprovação de pertencer ao quadro permanente da empresa deverá ser feita mediante uma das seguintes formas:
c.1) Carteira de Trabalho;
c.2) Certidão do CREA;
c.3) Certidão do CAU;
c.4) Contrato Social;
c.5) Contrato de prestação de serviços;
c.6) Contrato de Trabalho registrado na DRT;
c.7) Termo, através do qual o(s) profissional(is) assuma(m) a responsabilidade técnica pela obra ou serviço licitado e o compromisso de integrar(em) o quadro técnico da empresa, no caso do objeto contratual vir a ser a esta adjudicado. O presente Xxxxx pode ser suprido pela assinatura no Anexo VI do(s) profissional(is) que será(ão) responsável(is) pela obra.
d) O(s) profissional(is) indicado(s) pela Licitante para fins de comprovação da capacitação deverá(ão) participar da obra ou serviço objeto da licitação.
e) Deverá ser apresentado, no mínimo, um atestado de responsabilidade técnica fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado de todos os profissionais indicados pela Licitante, devidamente acervado pelo CREA e/ou pelo CAU, com comprovação de execução dos serviços constantes na alínea “b” do item 6.9.1.
f) Apresentar a(s) Certidão(ões) de Registro de Pessoa Física com a regularidade do(s) profissional(is) indicado(s) pela Licitante junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA e/ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU, dentro de seu prazo de validade.
6.11 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO FINANCEIRA
A documentação relativa à qualificação econômica e financeira consistirá em:
a) Certidão Negativa de Falência, Concordata e Recuperação Judicial, expedida pelo distribuidor Judicial da sede da licitante, com antecedência máxima de até 90 (noventa) dias corridos, contados da data prevista para a abertura da licitação;
b) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da licitante, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados, quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta, tomando-se como base a variação ocorrida no período, do Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna – IGP – DI, publicada pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx – FGV ou outro indicador que o venha substituir.
b.1) Serão considerados aceitos como na forma da lei, o balanço patrimonial e demonstrações contábeis assim apresentados:
b.1.1) Publicados em Diário Oficial ou
b.1.2) Publicados em Jornal ou
b.1.3) Por cópia ou fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da Sede ou domicílio da Licitante ou em outro órgão equivalente, inclusive com os Termos de Abertura e Encerramento.
b.1.3.4) Quando a dada da abertura do certame for superior ao dia 31 de abril do presente ano, somente será aceito o balanço do ano anterior.
b.2) O Balanço Patrimonial da Sociedade Anônima ou por Ações deverá ser o publicado em Diário Oficial, sendo que as de capital aberto deverão, ainda, vir acompanhadas de Parecer de Auditor(es) Independente(s). O Balanço Patrimonial das demais empresas, deverá ser o transcrito no “Livro Diário” contendo identificação completa da empresa, de seu titular, e de seu responsável técnico contábil, acompanhado de seus respectivos Termos de Abertura e Encerramento. Os Termos deverão estar registradas na Junta Comercial ou Cartório de Títulos e Documentos.
b.3) Em caso de empresa que ainda não possua balanço patrimonial e demonstrações contábeis já exigíveis, por ser recém constituída, apresentação de cópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado na Junta Comercial ou cópia do Livro Diário contendo o Balanço de Abertura, inclusive com os termos de Abertura e de Encerramento, devidamente registrados na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante.
c) A boa situação financeira será avaliada pelos Índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (ILC) e Grau de Endividamento (GE), bem como pela Disponibilidade Financeira Operacional, resultantes da aplicação das seguintes fórmulas:
c.1) Índice de Liquidez Corrente (ILC):
ILC = Ativo Circulante
Passivo Circulante
c.2) Índice de Liquidez Geral (ILG):
ILG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
c.3) Grau de Endividamento (GE):
GE = Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
Ativo Total
c.4) Valor Patrimonial (VP): VP = Patrimônio Líquido
Capital Social
c.5) Cálculo dos Coeficientes K5, K6, K7 e Kf:
CAPACIDADE | ÍNDICES (1) | PESO (2) | INTERVALO DE PONTOS (1) X (2) |
ÍNDICE DE LIQUIDEZ CORRENTE – ILC | 30 | ||
ÍNDICE DE LIQUIDEZ GERAL – ILG | 50 | ||
VALOR PATRIMONIAL – VP | 20 |
TABELA PARA SE OBTER K5 | ||||||
INTERVALO DE PONTOS DE ILC | K5 | |||||
15 | ≤ | ILC | < | 30 | → | 1,2 |
30 | ≤ | ILC | < | 36 | → | 1,5 |
36 | ≤ | ILC | < | 39 | → | 1,8 |
39 | ≤ | ILC | < | 51 | → | 2,1 |
ILC | ≥ | 51 | → | 2,4 | ||
VALOR ASSUMIDO PARA K5 = |
TABELA PARA SE OBTER K6 | ||||||
INTERVALO DE PONTOS DE ILG | K6 | |||||
25 | ≤ | ILG | < | 50 | → | 2,0 |
50 | ≤ | ILG | < | 60 | → | 2,5 |
60 | ≤ | ILG | < | 65 | → | 3,0 |
65 | ≤ | ILG | < | 85 | → | 3,5 |
ILG | ≥ | 85 | → | 4,0 | ||
VALOR ASSUMIDO PARA K6 = |
TABELA PARA SE OBTER K7 | ||||||
INTERVALO DE PONTOS DE VP | K7 | |||||
10 | ≤ | VP | < | 20 | → | 0,8 |
20 | ≤ | VP | < | 24 | → | 1,0 |
24 | ≤ | VP | < | 26 | → | 1,2 |
26 | ≤ | VP | < | 34 | → | 1,4 |
VP | ≥ | 34 | → | 1,6 | ||
VALOR ASSUMIDO PARA K7 = |
Sendo:
Kf = Coeficiente Financeiro Kf = K5 + K6 + K7
c.6) Disponibilidade Financeira Operacional: D = Disponibilidade Financeira Operacional D = 1,25 x Kf x PL – SC
Onde:
PL = Patrimônio Líquido
SC = Saldo Contratual, conforme Anexo XI
SC = ∑ Valor do compromisso – ∑ Valor já faturado, isto é, a diferença entre a somatória dos compromissos e a somatória dos valores já faturados referentes aos compromissos.
A Disponibilidade Financeira deverá ser maior ou igual ao valor da proposta da licitante. Para isso deverá ser entregue pela Empresa vencedora um novo Quadro, conforme Anexo XI, e Memorial de Cálculo da Disponibilidade Financeira Operacional.
c.7) As fórmulas indicadas deverão estar devidamente aplicadas em memorial de cálculos juntado ao balanço.
c.8) A licitante deverá apresentar Índice de Liquidez Geral igual ou superior a 1,00 (UM), Liquidez Corrente igual ou superior a 1,00 (UM) e Grau de Endividamento igual ou inferior a 1,00 (UM).
c.9) Na ocorrência de algum equívoco na elaboração destes cálculos, tendo a licitante fornecido dados que possibilitem a correção dos mesmos, não será motivo de inabilitação.
d) Declaração de Atendimento aos Requisitos de Habilitação e Capacidade Operacional Financeira com os compromissos assumidos pela Licitante que importem diminuição da capacidade operativa ou absorção de disponibilidade financeira, calculada esta, em função do patrimônio líquido atualizado e sua capacidade de rotação (Anexo XI).
e) Comprovação de possuir Patrimônio Líquido igual ou superior a 10% do preço máximo fixado no Edital, mediante apresentação de Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social – cópia extraída do Livro Diário e registrado na Junta Comercial ou publicação em Diário Oficial, ou Certidão de Cartório de Títulos ou Documentos. Uma vez que estes documentos já foram apresentados (item 6.5 “a”), não é necessária nova inclusão.
Para as empresas cadastradas no Programa REFIS deverá ser obedecido o artigo 14 da Lei Federal n.º 9.964 de 10/04/2000.
6.12 HABILITAÇÃO FISCAL E TRABALHISTA
A documentação relativa à Habilitação Fiscal e trabalhista consistirá em:
6.12.1 Prova de Regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS (CRF). 6.12.2Prova de Regularidade de Tributos para com a Fazenda Federal por meio da Certidão de Débitos
Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União.
6.12.3 Prova de Regularidade de Tributos Estaduais, da sede da matriz da Licitante, ou da filial quando for o caso e a natureza do tributo possibilitar.
6.12.4 Prova de Regularidade de Tributos Municipais, da sede da matriz da Licitante, ou da filial quando for o caso e a natureza do tributo possibilitar.
6.12.5 Prova de inscrição ativa no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
6.12.6 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, conforme Lei Federal n.º 12.440 de 07/07/2011.
6.12.7 Observações:
a) Há Certidões que poderão ser emitidas por meio de sistema eletrônico, via Internet;
b) A documentação exigida deverá estar em plena validade, e na hipótese de inexistência do prazo de validade, deverá ser emitida com antecedência máxima de até 90 (noventa) dias antes da data de abertura da presente licitação.
6.13 DEMAIS DOCUMENTOS – Envelope nº 02
A documentação relativa aos demais documentos consistirá em:
6.13.1 Declaração de Cumprimento de Exigências Legais e Constitucionais. (Anexo VII)
6.13.2 Declaração de que a Licitante se compromete a comprovar, quando da assinatura do contrato, os vínculos, empregatícios ou contratual, da equipe técnica, definida no subitem 6.10.2 deste capítulo, no caso de ser a vencedora da presente licitação. (Anexo VI)
6.13.3 Declaração de que não possui, em seu quadro funcional, menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de dezesseis anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos (Lei Federal n.º 9.854 de 27/10/1999). (Anexo VII)
6.13.4 Anexo XVI – Modelo de Declaração de Vínculo Familiar com servidor público, conforme disposto no Decreto Estadual nº 426/2019
6.13.5 As empresas cadastradas no Cadastro de Licitantes do Estado (CLE) poderão apresentar o Certificado de Regularidade Cadastral – CRF, em vigência. O Certificado de Xxxxxxxx substituirá os documentos relacionados no subitem 6.12 deste Capítulo, desde que os mesmos estejam dentro do prazo de validade na data da abertura da licitação.
6.13.6 Os documentos constantes no subitem 6.13.5 devem estar válidos na data fixada para a abertura da licitação.
6.13.7 Os documentos solicitados acima, quando couber, devem estar devidamente assinados, quando necessário.
6.13.8 Declaração de Compromisso de Utilização de Produtos e Subprodutos de Madeira e de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil. (Anexo IX)
a) No que diz respeito ao Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, a empresa deverá executar a obra de acordo com a Resolução do CONAMA n.º 307, de 5 de julho de 2002 e suas alterações juntamente com a legislação pertinente do município onde a mesma será construída.
b) A contratada deverá utilizar somente produtos ou subprodutos de madeira de origem exótica ou nativa que tenham procedência legal, conforme Decreto Estadual n.º 4.889, de 31 de maio de 2005.
6.13.9 Os documentos exigidos neste Edital deverão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por membro da Comissão de Licitação ou servidor especialmente designado. Os documentos publicados em órgão de imprensa oficial e aqueles emitidos por meio de sistema eletrônico, via Internet, não necessitam de autenticação.
CAPÍTULO VII
7. ABERTURA, JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
7.1 Iniciada a sessão de abertura das propostas, não mais caberá desistência por parte da licitante que, consequentemente, também não poderá mais retirar os Envelopes n.º 01 e n.º 02, tendo em vista o disposto no artigo 85, parágrafo 4º da Lei Estadual n.º 15.608/07.
7.2 É eliminatório o não atendimento às condições de participação constantes do Capítulo III, e a falta de documentos completos relacionados no Capítulo VI, todos do presente Edital, e outros documentos solicitados nos Anexos do Edital.
7.3 Não serão aceitos protocolos em substituição de documentos.
7.4 Na data e horário estipulados neste Edital, serão abertos os Envelopes n.º 01 e 02, conforme os procedimentos abaixo. A documentação será rubricada obrigatoriamente pela Comissão de Licitação e, facultativamente, pelos representantes das Licitantes presentes.
7.4.1 Abertura dos Envelopes n.º 01 – Proposta de Preço;
7.4.1.1 A Licitante será desclassificada quando:
a) Apresentar prazo de validade da proposta inferior ao mínimo exigido pelo Órgão Licitante, caso a impropriedade não seja saneada pelo representante na sessão de abertura;
b) Apresentar prazo de execução e vigência dos serviços, diverso do admitido, caso a impropriedade não seja saneada pelo representante na sessão de abertura;
c) Apresentar valor global superior ao orçamento estimado ou com preços manifestamente inexequíveis, de acordo com o art. 89 da Lei Estadual n.º 15.608/2007, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto;
d) Não apresentar o Cronograma Físico Financeiro;
e) Apresentar documento(s) com emendas, falhas, rasuras ou borrões;
f) Apresentar preços global ou unitário simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que este Instrumento não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da própria Licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração;
g) Deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos no envelope “Proposta de Preços”, ou
os apresentarem em desacordo com o estabelecido neste Instrumento, ou, ainda, com irregularidades, serão desclassificados, não se admitindo complementação posterior.
7.4.2 Abertura dos Envelopes n.º 02 – Documentação de Habilitação.
7.4.2.1 Encerrada a fase de classificação das propostas, serão abertos os envelopes com os documentos de habilitação dos concorrentes classificados nos três primeiros lugares;
7.4.2.2 Verificado o atendimento das exigências do Edital, a licitante melhor classificada será declarada vencedora. Caso haja participação de microempresa ou empresa de pequeno porte, serão abertos os envelopes destas, desde que as respectivas propostas estejam dentro do estabelecido no artigo 44, §1º, da Lei Complementar, nº 123/06.
7.4.2.3 Inabilitada a licitante melhor classificada, serão considerados os documentos habilitatórios das licitantes com as propostas classificadas sequencialmente;
7.4.3 Ao encerramento de cada sessão será lavrada ata circunstanciada, com as observações formais das empresas presentes sobre as propostas apresentadas.
7.4.4 Serão consignadas apenas as observações formais, não sendo admitidos apartes.
7.4.5 Dos atos da Comissão de Licitação, decorrentes da aplicação deste Edital, cabe recurso, conforme o disposto no artigo 94 da Lei Estadual n.º 15.608/07.
a) A interposição de recurso Administrativo poderá ser efetuada no endereço: xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, “recurso”, “adicionar recurso” ou por e-mail, desde que o documento original transmitido seja apresentado no prazo legal (5 dias úteis da intimação) ou em até 5 dias úteis após a transmissão, quando esta for efetuada no último dia do prazo legal.
7.4.6 A comissão de licitação, a seu exclusivo critério, poderá, a qualquer momento, solicitar de qualquer licitante esclarecimentos sobre documentos de participação. Todavia, não será admitido às empresas concorrentes qualquer complementação ou substituição de documentos.
7.5 No caso de empate entre duas ou mais propostas a classificação será feita por sorteio, conforme o art. 86 da Lei Estadual n.º 15.608/2007.
7.5.1 No caso da participação de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, deverá ser atendido o critério de desempate estabelecido no “caput” do artigo 44 e parágrafo 1º do artigo 45 da Lei Complementar Federal n.º 123/2006 e suas alterações. Em caso de empate a Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte poderá apresentar a nova proposta no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após recebida a comunicação via fax, e-mail ou qualquer outro meio idôneo.
7.6 O resultado do julgamento da licitação será publicado na imprensa oficial, e no Portal do Estado denominado xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
CAPÍTULO VIII
8. PROCEDIMENTOS GERAIS PARA A LICITAÇÃO
8.1 A Comissão de Licitação tem autonomia para resolver todos os casos omissos, interpretar e dirimir dúvidas que porventura possam surgir, bem como aceitar ou não, qualquer interpelação por parte das Licitantes.
8.2 A qualquer momento, a partir da abertura da licitação, poderá a Comissão de Licitação solicitar esclarecimentos, verificar documentos, assim como outras necessidades decorrentes do cumprimento do escopo do processo.
8.3 Quaisquer, informações, esclarecimentos ou dados fornecidos verbalmente por funcionários do DETRAN/PR, inclusive membros da Comissão de Licitação, não serão considerados nem aceitos como argumentos para reclamações, impugnações ou reivindicações por parte das Licitantes.
8.4 Nos casos passíveis de saneamento de falhas, o representante deverá manifestar interesse formal em saneá-las na própria sessão.
8.4.1 Falhas que poderão ser saneadas durante a sessão de abertura:
a) Prazo de validade da proposta;
b) Falta de assinatura ou o reconhecimento da mesma (conforme consta no subitem 6.2, alínea “a”);
c) Inadequação do cronograma físico-financeiro;
d) Prazo de execução e vigência diversos do estabelecido neste instrumento convocatório.
e) Certidões e documentos disponíveis ao público na internet para consulta em relação à aferição de sua validade e autenticidade.
8.4.2 No caso do não saneamento das falhas previstas no subitem 8.4.1 acima, a licitante será considerada inabilitada ou desclassificada, conforme o caso.
8.4.3 Critérios de saneamento de falhas para microempresas e empresas de pequeno porte:
8.4.3.1 Atendendo ao disposto no artigo 43, parágrafo 2º da Lei Complementar Federal n.º 123/2006 e suas alterações, no caso da Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de cinco dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para regularização da documentação, para pagamento ou parcelamento do débito e para emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
8.4.3.2 A não regularização da documentação no prazo acima, implicará decadência de direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Estadual n.º 15.608/07, sendo facultado ao DETRAN/PR convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
8.5 Caso, a empresa, que apresentou a proposta vencedora não venha a assinar o respectivo contrato e/ou não iniciar os serviços no prazo estabelecido nas Condições gerais de Contratos (Resolução nº 032/2011, de 10 de outubro de 2011, publicada no Diário Oficial do Estado nº 8572 de 19 de outubro de 2011), o DETRAN/PR convocará, pela ordem de classificação, as outras empresas, de acordo com a legislação vigente, para serem adjudicatárias do objeto, ou procederá nova Licitação.
8.5.1 Incidindo a empresa vencedora na hipótese estabelecida no item acima, a mesma estará sujeita às penalidades previstas na Lei Estadual n.º 15.608/07, artigo 154, inciso I.
CAPÍTULO IX
9. PROCEDIMENTOS GERAIS DO CONTRATO
9.1 A nota de xxxxxxx/contrato deverá ser assinada pela licitante vencedora do certame, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados da data de seu recebimento, e correspondente comunicação à Coordenadoria Administrativa do CONTRATANTE.
9.2 Ordem de Serviço deverá ser assinada pela Contratada no prazo máximo de até 10 (dez) dias após a convocação pelo Órgão Licitante, podendo ser prorrogado por igual período mediante justificativa idônea aprovado pelo órgão licitante.
9.3 Para celebração do contrato, a contratada deve estar regular junto ao Cadastro Informativo Estadual
– Cadin Estadual, Lei Estadual nº 18.466, de 27 de abril de 2015, regulamentada pelo Decreto Estadual nº1933, de 20 de julho de 2015, que passou a vigorar a partir de 01 de outubro de 2015.
9.4 No ato da assinatura, a contratada fica obrigada a apresentar:
9.4.1 Comprovação das condições de habilitação do Edital, as quais deverão ser mantidas durante a vigência do contrato.
9.4.2 A certidão de registro com visto do CREA PR e/ou CAU PR, de acordo com o regulamento do respectivo conselho de classe, da Lei Federal n.º 5.194/1966 ou da Lei Federal n.º 12.378/2010
9.5 Os serviços licitados serão liberados para execução mediante Ordem de Serviço – OS, subordinando-se às condições estabelecidas no contrato a ser firmado entre a Licitante vencedora e o Xxxxx Xxxxxxxxx, devendo a referida OS ser assinada pelo representante legal da Contratada.
9.6 Os profissionais indicados pela Licitante deverão obrigatoriamente participar dos serviços objeto desta licitação, de acordo com o disposto no parágrafo 10 do artigo 76 da Lei Estadual n.º 15.608/07 e atos normativos dos respectivos conselhos profissionais.
9.7 A empresa contratada deverá apresentar comprovante de recolhimento da Anotação de Responsabilidade Técnica – ART no CREA e/ou do Registro de Responsabilidade Técnica – RRT no CAU, quando da contratação dos serviços, que ficará de posse do Gestor do Contrato.
9.7.1 Deverá ser registrada a ART e/ou o RRT, conforme preceitua a legislação vigente, em nome do Responsável Técnico constante da Declaração de Responsabilidade Técnica, indicado conforme Anexo VI.
9.7.2 Caso os Profissionais indicados no Anexo VI sejam Corresponsáveis, a Contratada deverá realizar as ART e/ou RRT Complementares para os Profissionais, instituindo a corresponsabilidade técnica na execução dos serviços. As ARTs e/ou RRTs deverão corresponder às atividades que serão exercidas pelos profissionais, limitadas ao respectivo grau de responsabilidade (artigo 20 da Lei Federal n.º 5.194/1966).
9.8 Executado o contrato o seu objeto será recebido (Item 16 da Resolução nº 032/2011, de 10 de outubro de 2011, publicada no Diário Oficial do Estado nº 8572 de 19 de outubro de 2011):
9.8.1 Provisoriamente, quando da conclusão da obra ou serviço, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado, com duração máxima de 90 (noventa) dias;
9.8.2.Definitivamente, por comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes e pelo usuário, após o decurso do prazo de observação ou de vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais.
9.9 PAGAMENTO
9.9.1 Os pagamentos pelos serviços executados serão de incumbência do DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO PARANÁ (DETRAN/PR), CNPJ. 78.206.513/0001-40, observado o disposto nas Condições Gerais de Contratos – CGC nº 08 (Resolução nº 032/2011, de 10 de outubro de 2011, publicada no Diário Oficial do Estado nº 8572 de 19 de outubro de 2011).
9.9.2 Os pagamentos ficarão condicionados à prévia informação pelo credor dos dados da conta-corrente junto à instituição financeira contratada pelo Estado do Paraná, conforme o disposto no Decreto Estadual nº 4.505/2016, ressalvadas as exceções previstas no mesmo diploma legal.
9.10 GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
9.10.1A Contratada prestará, a título de garantia de execução contratual, o correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, observado as Condições Gerais de Contratos – CGC nº 09 (Resolução nº 032/2011, de 10 de outubro de 2011, publicada no Diário Oficial do Estado nº 8572 de 19 de outubro de 2011).
9.10.1.1Quando a garantia se processar sob a forma de Seguro-Garantia ou Fiança Bancária, a mesma não poderá ser prestada de forma proporcional ao período contratual, devendo sua validade ser de 180 (cento e oitenta) dias além do prazo de execução dos serviços. Caso ocorra prorrogação do contrato, a garantia apresentada deverá ser prorrogada.
9.10.1.2A Fiança Bancária somente será admitida com expressa renúncia ao benefício de ordem de que trata o art. 827 do Código Civil.
9.10.1.3As garantias serão devolvidas à CONTRATADA, após a lavratura do termo de recebimento definitivo e da apuração dos haveres, devidamente atualizados e da apresentação dos documentos exigidos no item 16.05 das Condições Gerais de Contrato da Resolução 032/2011 - SEIL.
9.11 DAS CONDIÇÕES GERAIS DE CONTRATO
9.11.1 O presente Contrato será regido pela Lei n.º 15.608/07, publicada no Diário Oficial do Estado do Paraná, em 16 de agosto de 2007, normas gerais da Lei Federal, nº 8666/93, e pelas Condições Gerais de Contratos aprovadas pela Resolução nº 032/2011, de 10 de outubro de 2011, publicada no Diário Oficial do Estado nº 8572 de 19 de outubro de 2011.
9.11.2 As Condições Gerais de Contratos, constituem parte integrante e indissociável deste Edital, independentemente de transcrição ou de qualquer outra formalidade, regendo-se esta licitação e todos os atos conexos pelas normas ali enunciadas.
9.11.3 O presente Edital, com todos os seus anexos, serão parte integrante do contrato a ser firmado entre o DETRAN/PR e a empresa vencedora da licitação.
9.12 SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9.12.1 A Contratada ficará sujeita, em caso de inadimplemento de suas obrigações, às penalidades previstas no artigo 150 da Lei Estadual n.º 15.608/07 e nas Condições Gerais de Contratos (Resolução nº 032/2011, de 10 de outubro de 2011, publicada no Diário Oficial do Estado nº 8572 de 19 de outubro de 2011).
9.13 RESCISÃO
9.13.1 A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas na legislação vigente, nas Condições Gerais de Contratos e nas demais normas do (DETRAN/PR).
9.13.2Poderão ser motivos de rescisão contratual as hipóteses elencadas no artigo 129 da Lei Estadual n.º 15.608/07 e nas Condições Gerais de Contratos (Resolução nº 032/2011, de 10 de outubro de 2011, publicada no Diário Oficial do Estado nº 8572 de 19 de outubro de 2011).
9.13.3A rescisão poderá ser de forma unilateral, amigável ou judicial nos termos e condições previstas no artigo 130 da Lei Estadual n.º 15.608/07 e na CGC nº 15, seus itens e subitens das Condições Gerais de Contratos (Resolução nº 032/2011, de 10 de outubro de 2011, publicada no Diário Oficial do Estado nº 8572 de 19 de outubro de 2011).
CAPÍTULO X
10. REAJUSTE DE PREÇOS
10.1 Os preços contratuais dos serviços e obras poderão ser reajustados, quando e se for o caso, em Reais, de acordo com os artigos 113, 114, 115 e 116 da Lei Estadual n.º 15.608, de 16 de agosto de 2007, as Condições Gerais n.º 07, item 07.04 e 07.05, das Condições Gerais de Contratos (Resolução n.º 032/2011, de 10 de outubro de 2011, publicada no Diário Oficial do Estado n.º 8572 de 19 de outubro de 2011).
10.2 O reajustamento de preços, quando e se for o caso, será efetuado na periodicidade prevista em Lei Nacional, considerando-se a variação ocorrida desde a data da apresentação da proposta, até a data do efetivo adimplemento da obrigação, calculada pelo índice definido nas Condições Gerais de Contratos.
CAPÍTULO XI
11. FORO
11.1 O foro para as questões oriundas da presente Licitação é, o Foro Central, da Comarca de Curitiba.
Xxxxx Xxxxxxxx Kogut Diretor Geral do DETRAN/PR
ANEXO I
MINUTA DE CONTRATO ADMINISTRATIVO
CONTRATANTE: O ESTADO DO PARANÁ, através do DETRAN/PR com sede no(a)
__, inscrito(a) no CNPJ sob o n.º _ , neste ato representado(a) pelo(a) [CARGO E NOME DA AUTORIDADE], nomeado pelo Decreto nº , inscrito(a) no CPF sob o n.º _ _, portador da carteira de identidade n.º _ .
CONTRATADO(A): , inscrito no CNPJ/CPF sob o n.º , com sede no(a) _ , neste ato representado por _ , inscrito(a) no CPF sob o n.º , portador da carteira de identidade n.º _ , residente e domiciliado no(a) , e-mail e telefone .
O presente Contrato será regido pela Lei Estadual n.º 15.608, publicada no Diário Oficial do Estado do Paraná em 16 de agosto de 2007, aplicando-se subsidiariamente a Lei Federal n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, pela Lei Complementar Federal n.º 123 e suas alterações de 14 de dezembro de 2006, pela Lei Federal n.º 9.605 de 12 de fevereiro de 1998, pelo Decreto Estadual n.º 4.889 de 31 de maio de 2005, pela Resolução do CONAMA n.º 307 de 5 de julho de 2002 e suas alterações, pela Lei Estadual n.º 17.431, de 20 de dezembro de 2012, pelo Decreto Estadual n.º 7.842/2013 e pelas Condições Gerais de Contratos, aprovadas pela Resolução n.º 032/2011 de 10 de outubro de 2011, publicada no Diário Oficial do Estado n.º 8.572 de 19 de outubro de 2011 e pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de caráter preventivo e corretivo nas instalações prediais, envolvendo consertos, recuperação, manutenção e conservação de bens imóveis, com fornecimento de mão de obra, ferramentas e equipamentos necessários, a serem realizados nas dependências da 41ª Ciretran de Xxxxx Xxxxxxxxxxxxx, sito à
R. Goiânia, s/n – Xxxxx Xxxxxxxxxxxxx/PR.
Substituição total da cobertura que inclui telhas, cumeeiras, impermeabilizações de lajes, tratamento da madeira e condutores. Recomposição de cobertura de vistoria. Serviços internos decorrentes de alteração de layout, troca de piso, adequação de banheiro adaptado para P.C.D., reforma dos banheiros existentes, das instalações elétricas.
Serviços externos, com recuperação de revestimentos, limpeza e pintura de grades e portões, recuperação de pavimentos e calçadas, jardins e iluminação externa.
Pinturas interna e externa.
Recape da pista de exames práticos.
Especificações do objeto da contratação são aquelas descritas no Caderno de atividades, Planilhas e Projetos.
Entrega da ART de execução preenchida, assinada e com a taxa recolhida junto ao banco. Retirada do entulho e limpeza do local.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR
O valor global do presente Contrato é R$ (_ ), sendo 00,00% ( ) referente aos materiais e, 00,00% ( ) referente à mão de obra.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO E DE VIGÊNCIA
O prazo de execução é de 120 (cento e vinte) dias corridos, contados data de aceite da Ordem de Serviço e a vigência do contrato terá início com a publicação do extrato do contrato em Diário Oficial do Estado, e encerrará em 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir do término do prazo de execução, na forma do item 10.03 das Condições Gerais de Contrato, Resolução nº 032/2011, contados de / / _ a
/__/ .
Se houver necessidade de prorrogação do prazo de execução, a contratada deverá solicitar 15 (quinze) dias antes do término do prazo, via ofício protocolado junto ao DETRAN/PR.
A garantia dos serviços, será de 05 (cinco) anos, contados da data do atesto da nota fiscal.
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO
O pagamento dos serviços será efetuado pelo CONTRATANTE, sito à Av. Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 0000, Xxxxxxxx, Xxxxxx, CNPJ Nº _ , observada a Cláusula Sétima – Das Condições Gerais de Contratos do Contratos Administrativo.
Parágrafo Primeiro
O CONTRATANTE, depois da aceitação do serviço, efetuará o pagamento à CONTRATADA até o 10º (décimo) dia útil do mês subsequente ao do aceite, devendo a respectiva nota fiscal/fatura, devidamente atestada pelo Setor Competente, ser protocolada até o 3º (terceiro) dia útil do mês. O prazo de pagamento será prorrogado na mesma proporção do eventual atraso ocorrido no protocolamento da nota fiscal/fatura.
Parágrafo Segundo
Deverá ser encaminhado, juntamente com a respectiva nota fiscal, as 05 (cinco) Certidões Negativas de Tributos (CNDs), a fim de comprovar a regularidade da CONTRATADA com relação às Fazendas Federal, Estadual, Municipal, ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) e ao Fundo de Garantia por tempo de Serviço (FGTS).
Deverá ser encaminhado o Cadastro Informativo Estadual – Cadin Estadual regularizado, conforme Lei Estadual nº 18.466, de 27 de abril de 2015, regulamentada pelo Decreto Estadual nº1933, de 20 de julho de 2015, que passou a vigorar a partir de 01 de outubro de 2015.
Parágrafo Terceiro
Se a CONTRATADA estiver regularmente inscrita no Sistema de Cadastro de Fornecedores do Governo Federal – SICAF, poderá substituir as comprovações constantes no Parágrafo acima, pela ficha do SICAF denominada “Situação do Fornecedor”, no qual constam as validades das certidões, desde que as certidões encontrem-se dentro dos respectivos períodos de validade no mesmo Cadastro, com exceção da CNDT, ou substituído pelo Cadastro de Fornecedores do GMS.
Parágrafo Quarto
Toda e qualquer alteração da Legislação Tributária Fiscal em vigor que venha a afetar, direta ou indiretamente, os custos da execução deste Contrato, será analisada pelo CONTRATANTE, renegociando- se os seus termos, desde que, tal alteração, se enquadre nos dispositivos legais vigentes.
Parágrafo Quinto
Ocorrendo atraso no pagamento devido, observadas as condições da cláusula terceira, o CONTRATANTE, se provocado, arcará com encargos moratórios baseados na variação do IPCA, ou de outro índice que venha a substituí-lo, no período compreendido entre o vencimento da obrigação e o seu respectivo pagamento.
CLÁUSULA QUINTA – DO RECURSO
O recurso financeiro para atendimento ao disposto na Cláusula Primeira será através de Nota de Empenho cuja Dotação Orçamentária 13.30, Projeto Atividade 4039, Natureza da Despesa 33.90.39.16, Fonte 250.
CLÁUSULA SEXTA – DO REGIME DE EXECUÇÃO
O regime de execução do presente Contrato será o de preço por empreitada global.
Parágrafo Primeiro
Os preços contratuais dos serviços e obras poderão ser reajustados, em Reais, de acordo com os artigos 113, 114, 115 e 116, da Lei Estadual, nº 15.608, de 16 de agosto de 2007, as Condições Gerais nº 07, item 07.04 e 07.05, das Condições Gerais de Contratos (Resolução nº 032/2011, de 10 de outubro de 2011, publicada no Diário Oficial do Estado nº 8572 de 19 de outubro de 2011).
Parágrafo Segundo
O reajustamento de preços, quando e se for o caso, será efetuado na periodicidade prevista em Lei Nacional, considerando-se a variação ocorrida desde a data da apresentação da proposta, até a data do efetivo adimplemento da obrigação, calculada pelo índice definido nas Condições Gerais de Contratos.
Parágrafo Terceiro
O recebimento do serviço será realizado (Item 16 da Resolução nº 032/2011- SEIL):
I. Provisoriamente, quando da conclusão da obra ou serviço, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado, com duração máxima de 90 (noventa) dias;
II. Definitivamente, por comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes e pelo usuário, após o decurso do prazo de observação ou de vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS CONDIÇÕES GERAIS DO CONTRATO
As Condições Gerais de Contratos, constituem parte integrante e indissociável deste contrato, independentemente de transcrição ou de qualquer outra formalidade, regendo-se esta licitação e todos os atos conexos pelas normas ali enunciadas.
Parágrafo Primeiro
A Concorrência n.º 007/2019 (protocolo n.º 15.664.340-8) do procedimento licitatório que originou o presente instrumento, com todos os seus anexos, serão parte integrante do contrato.
Parágrafo Segundo
A Contratada prestará, a título de garantia de execução contratual, o correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, observado as Condições Gerais de Contratos – CGC nº 09 (Resolução nº 032/2011, de 10 de outubro de 2011, publicada no Diário Oficial do Estado nº 8572 de 19 de outubro de 2011). A apresentação da Garantia, deverá ser feita antes da publicação do Termo em Diário Oficial.
Quando a garantia se processar sob a forma de Seguro-Garantia ou Fiança Bancária, a mesma não poderá ser prestada de forma proporcional ao período contratual, devendo sua validade ser de 180 (cento e oitenta) dias além do prazo de execução dos serviços. Caso ocorra prorrogação do contrato, a garantia apresentada deverá ser prorrogada.
As garantias serão devolvidas à CONTRATADA, após a lavratura do termo de recebimento definitivo e da apuração dos haveres, devidamente atualizados e da apresentação dos documentos exigidos no item 16.05 das Condições Gerais de Contrato, Resolução 032/2011 - SEIL.
Parágrafo Terceiro
As Condições Gerais de Contratos, disciplinam sobre os objetivos das próprias Condições Gerais de Contratos, os conceitos básicos, os regimes de execução, os elementos técnicos instrutores, os controles de execução, a qualidade e rendimento, do preço, os pagamentos, as garantias, os prazos, a responsabilidade técnica, a segurança do trabalho, a execução, as alterações contratuais, a inexecução, rescisão e penalidades, o recebimento, a avaliação de desempenho e os recursos administrativos.
CLÁUSULA OITAVA – PENALIDADES
A CONTRATADA se não mantiver sua proposta, falhar ou fraudar a execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, declarar falsamente ou cometer fraude fiscal poderão ser aplicadas as penalidades contidas no Item 15 das Condições Gerais de Contratos (Resolução nº 032/2011, de 10 de outubro de 2011, publicada no Diário Oficial do Estado nº 8572 de 19 de outubro de 2011), sem prejuízo da reparação dos danos causados ao DETRAN/PR:
Parágrafo Primeiro
As multas serão cobradas mediante descontos nos recebimentos a que à CONTRATADA tiver direito, ou mediante pagamento em moeda corrente.
Parágrafo Segundo
Quaisquer das penalidades aplicadas serão transcritas no Sistema de Cadastro de Fornecedores do Governo Federal – SICAF e Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado do Paraná – CFPR (GMS).
CLÁUSULA NONA – RESCISÃO
O presente Contrato poderá ser rescindido nas seguintes formas:
I. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas na legislação vigente, nas Condições Gerais de Contratos e nas demais normas do DETRAN/PR.
II. Poderão ser motivos de rescisão contratual as hipóteses elencadas no artigo 129 da Lei Estadual n.º 15.608/07 e nas Condições Gerais de Contratos (Resolução nº 032/2011, de 10 de outubro de 2011, publicada no Diário Oficial do Estado nº 8572 de 19 de outubro de 2011).
III. A rescisão poderá ser de forma unilateral, amigável ou judicial nos termos e condições previstas no artigo 130 da Lei Estadual n.º 15.608/07 e na CGC nº 15, seus itens e subitens das Condições Gerais de Contratos (Resolução nº 032/2011, de 10 de outubro de 2011, publicada no Diário Oficial do Estado nº 8572 de 19 de outubro de 2011).
Parágrafo Único
Se, em qualquer tempo, na vigência deste contrato, tiver a CONTRATADA sua falência ou concordata decretadas, ou vier a dissolver-se de pleno direito, independentemente de interpelação ou notificação judicial ou extrajudicial, fica o presente contrato automaticamente rescindido, sem prejuízo de resolução de eventuais pendências.
CLÁUSULA DÉCIMA – GESTOR E FISCAL DO CONTRATO
Fica nomeado(a) como Gestor(a) deste Contrato, _ , RG nº __ , CPF nº
_, a quem caberá a gestão, e _ , RG nº , CPF nº _, como fiscal, a quem caberá a fiscalização do fiel cumprimento dos termos acordados, de acordo com a Portaria nº
/2019 – DG, conforme o artigo 118 da Lei Estadual nº 15.608/07.
Parágrafo Primeiro
O(a) Gestor(a) fica responsável pelas anotações, em registro próprio, das ocorrências relacionadas a execução, ou a inexecução total, ou parcial do serviço e, ainda, a determinação do que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
Parágrafo Segundo
O(a) fiscal fica responsável por acompanhar e fiscalizar a execução da obra ou serviço, ou o recebimento do material, objeto, ou equipamento adquirido, buscando os resultados e a qualidade previstos no contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL E DA UTILIZAÇÃO DE PRODUTOS E SUBPRODUTOS DE MADEIRA
Parágrafo Primeiro
No que diz respeito ao Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, a empresa deverá executar a obra de acordo com a Resolução do CONAMA n.º 307, de 5 de julho de 2002 e suas alterações juntamente com a legislação pertinente do município onde a mesma será construída.
Parágrafo Segundo
A contratada deverá utilizar somente produtos ou subprodutos de madeira de origem exótica ou nativa que tenham procedência legal, conforme Decreto Estadual nº 4.889, de 31 de maio de 2005.
CLAÚSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
Fica eleito o Foro Central da Comarca da Região de Curitiba, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias originadas das obrigações reciprocamente assumidas neste contrato.
E, por assim haverem justo e contratado, é o presente assinado pelos representantes legais das partes contratantes.
, __ de _ de 2019.
_ DIRETOR GERAL DO DETRAN-PR
_ REPRESENTANTE LEGAL DA CONTRATADA.
_ ENGº CIVIL – CREA/PR Nº
RESPONSÁVEL TÉCNICO DA CONTRATADA.
ANEXO II
MINUTA DA ORDEM DE SERVIÇO
PROTOCOLO:15.664.340-8
EDITAL:Concorrência 007/2019
OBJETO: _ _ _
PRAZO EXECUÇÃO: (_ ) dias CONTRATO: /201
EMPRESA: _ , localizada à Rua , no
Município de , Estado do , CEP , Fone
( ) , E-mail _, CNPJ n.º _ _.
VALOR CONTRATUAL:R$ (_ _ ),
sendo 00,00% (xxx vírgula xxx por cento) referente a materiais e 00,00% (xxx vírgula xxx por cento) referente a mão de obra.
RECURSO:Empenho n.º _ , Dotação Orçamentária _ , Projeto Atividade , Natureza da Despesa , Fonte – , datado de _/_ _/201 .
FISCAL:Eng./Arqt. CREA/CAU PR N.º __ _.
Pela presente Ordem de Serviço, o prazo de execução do ajuste, de acordo com a Cláusula Terceira do Contrato, deverá ser contado a partir de 00 de xxx de 2019, ficando a empresa autorizada ao início dos trabalhos
Diretor Geral – DETRAN/PR
Nome: _ _
CPF: _ Representante Legal da Contratada
Eng./Arqt. __ – CREA/CAU N.º _
Responsável Técnico da Contratada
ANEXO III
MODELO DA INDICAÇÃO DO REPRESENTANTE
À
__(Nome do Órgão/Entidade Licitante) Referência: Concorrência n.º 007/2019 GMS
Objeto
Pela presente, fica designado o Sr(a). _ _ , portador(a) do RG n.º _ _ e do CPF n.º _ _ a representar a Empresa _ , CNPJ/MF _ _ , na licitação supra mencionada.
Outorgamos poderes para praticar todos os atos necessários, inclusive acordar, renunciar, discordar transigir, sanear eventuais falhas nos termos da licitação, receber a devolução dos documentos e compromete-se a zelar pelo gerenciamento e manutenção do registro do endereço, conforme artigo 32, parágrafo 1º, inciso III da Lei Estadual n.º 15.608/2007.
Curitiba, em de 20 .
Representante Legal da Empresa Nome:
CPF:
Assinatura:
Para contato
Endereço completo:
Telefone: E-mail:
Apresentação opcional, conforme item 6.1.2 – alínea “a”.
D E
ANEXO IV
CARTA – PROPOSTA CONCORRÊNCIA N° 007/2019 – DETRAN/PR
AO
Departamento de Trânsito do Paraná (DETRAN/PR)
OBJETO:
A Empresa _ _ , CNPJ/MF _ _ , com sede na cidade de , estado do , sito _ _, n.º _, CEP _ _– _, Telefone ( _) _, E-mail _ _ , propõe à
(nome do órgão/entidade Licitante) a execução do objeto da Licitação supra referenciada, tudo em conformidade com o Edital, Condições Gerais de Contratos e Anexos da Licitação em referência.
1. O valor proposto é de R$ _ (_ _ _ ), sendo
,__% ( _ vírgula _ por cento) referente aos materiais e , % ( _ vírgula _ por cento) referente à mão de obra.
2. O prazo de validade da Proposta será de, no mínimo, 180 (cento e oitenta) dias corridos, contados a partir da data de abertura dos Envelopes da Licitação.
Se vencedora da licitação, assinará o Contrato Administrativo, na qualidade de representante legal o(a) Sr.(a) , portador(a) do CPF _ e será responsável técnico pelos serviços o(a) Sr.(a) _ _ , Título
_ , CREA/n.º e/ou CAU/n.° _
_, em de de 2019.
REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA NOME
RG ASSINATURA
Obs. Caso haja divergência entre o valor da proposta numérico e o valor por extenso, prevalecerá este último.
D E
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
Ao
Departamento de Trânsito do Paraná – DETRAN Referência: Concorrência n.º 007/2019
Objeto
A Empresa _ , CNPJ/MF _ _, DECLARA, sob pena de aplicação das sanções administrativas cabíveis e as penas da lei, ser Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos da legislação vigente, não possuindo nenhum dos impedimentos previstos no Parágrafo 4º do Artigo 3º da Lei Complementar Federal n.º 123/2006 e suas alterações, e tendo interesse dos benefícios nela contidos para efeitos de licitação, quando e no que couber.
, de _ _de 2019.
REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA NOME:
CPF:
ASSINATURA:
* Anexar no Envelope 01, juntamente com esta declaração, o certificado de enquadramento da Junta Comercial.
D E
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA CONCORRÊNCIA N° 007/2019 – DETRAN/PR
OBJETO:
O abaixo assinado, na qualidade de responsável legal pela empresa vem, pela presente, indicar a X.Xxx. o(s) profissional(is) Responsável(is) Técnico(s), de acordo com a Lei Federal n.º 5.194/1966 e com as Resoluções n.º 218/73 e n.º 317/83 do CONFEA – Conselho Federal de Engenharia e Agronomia, com a Lei Federal n.º 12.378/2010 e com o parágrafo 10 do artigo 76 da Lei Estadual n.º 15.608/2007, caso venhamos a vencer a referida licitação.
Profissional(is) Responsável(is) Técnico(s) pelos serviços contratados: (*)
Atribuição: Responsável pelo(a) (**)
Assinatura:
CREA e/ou CAU n.º
Nome: Título:
1
Atribuição: Responsável pelo(a) (**)
Assinatura:
CREA e/ou CAU n.º
Nome: Título:
2
Obs.: Repetir com os dados solicitados acima até completar a equipe técnica proposta
Os referidos responsáveis registrarão as Anotações de Responsabilidade Técnica – ARTs no CREA e/ou os Registros de Responsabilidade Técnica – RRTs no CAU, conforme preceitua o artigo 1º da Lei Federal n.º 6.496/77 e o artigo 20 da Lei Federal n.º 5.194/66, antes do início da obra, ficando sujeito a aplicação de penalidades previstas na legislação vigente e no Edital da presente licitação.
_, _ de __ _ de 2019.
Representante Legal da Empresa Nome:
CPF:
Assinatura:
Responsável(is) Técnico(s) (quando couber): Nome:
CREA e/ou CAU N.º Assinatura:
(*) Indicar todos os responsáveis técnicos (engenheiros, arquitetos, etc.) que compõem a equipe técnica proposta.
(**) Indicar qual é o tipo do serviço sob a responsabilidade do profissional indicado e conforme a equipe técnica proposta.
D E
ANEXO VII
MODELO DA DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIAS LEGAIS E CONSTITUCIONAIS
À
(nome do órgão/entidade Licitante) Referência: Concorrência n.º 007/2019
Objeto
O Signatário da presente, Carteira de Identidade N° ,
representante legal, em nome da Empresa , CNPJ/MF , declara:
1) Concordar, na íntegra, com os termos da Licitação e com todos documentos dela componentes;
2) Que acatará integralmente qualquer decisão que venha a ser tomada pelo Órgão Licitante quanto à sua habilitação;
3) Que não existe, no presente momento, pedido de falência ou recuperação judicial em nome desta empresa e que a mesma se submete à automática inabilitação, caso tal venha a ocorrer durante o processo de Licitação;
4) Sob as penalidades cabíveis, a não superveniência de fato impeditivo da habilitação;
5) Que a empresa é idônea e atende a todos os pré-requisitos da Licitação e demais exigências contidas na Lei Estadual n.º 15.608/2007;
6) Que não se enquadra nas hipóteses previstas no artigo 16 da Lei Estadual n.º 15.608/2007, atendendo às condições de participação da Licitação e legislação vigente;
7) Que assume total responsabilidade pelas informações prestadas e, em qualquer tempo, exime a ora Contratante de quaisquer ônus civil e penal que lhe possa acarretar;
8) Que fará prova de todas as informações ora declaradas, quando necessário ou solicitado e que se compromete a apresentar a documentação original, quando a mesma for solicitada pela Comissão de Licitação, no prazo que a mesma estipular;
9) Que se compromete a apresentar, quando da assinatura do contrato, a certidão de registro com visto do CREA PR e/ou do CAU PR, se não for registrada no Paraná e se for vencedora da presente licitação e que, após 180 (cento e oitenta) dias do início do contrato, efetuará o seu registro no referido Conselho;
10) Que para fins do disposto no inciso V do art. 73 da Lei Estadual n.º 15.608/2007 e inciso XXXIII, artigo 7º da Constituição Federal, não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. (Caso empregue menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz, deverá fazer a ressalva).
, em de _ 201 .
Representante Legal da Empresa Nome:
CPF:
Assinatura:
D E
ANEXO VIII
MODELO DO TERMO DE VISTORIA
À
(nome do órgão/entidade Licitante) Referência: Concorrência n.º 007/2019
Objeto
A Empresa _ , CNPJ/MF _ , com sede na cidade de _ , estado do _ , sito à rua _ , n.º _, CEP _ – _, Telefone ( _) _, E-mail _ _ , declara o abaixo:
1)Declaramos, como responsável técnico da empresa acima que visitamos o local dos serviços referentes à Licitação em referência, ficando ciente de todos os detalhes do objeto de nossa proposta;
2)Declaramos que, se vencedores desta, nos responsabilizaremos pela completa execução dos serviços em todas as suas fases, assim como de que conhecemos todos os detalhes, especificações e condições de execução dos trabalhos.
, em de _ 201 .
Representante da Licitante Nome:
RG:
Assinatura:
Representante do DETRAN: Nome:
RG:
Assinatura:
D E
ANEXO IX
MODELO DA DECLARAÇÃO DE COMPROMISSO DE UTILIZAÇÃO DE PRODUTOS E SUBPRODUTOS DE MADEIRA E DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL
À
(nome do órgão/entidade Licitante) Referência: Concorrência n.º 007/2019
Objeto
Eu, _ , RG _, legalmente nomeado Representante Legal da Empresa _, CNPJ _ _, para o fim de qualificação técnica no procedimento licitatório supra referido, declaro, sob as penas da lei, que para a execução da(s) obra(s) e serviço(s) de engenharia objeto da referida licitação a empresa cumprirá as exigências legais ambientais, e em especial:
1)Somente serão utilizados produtos e subprodutos de madeira de origem exótica ou de origem nativa de procedência legal, decorrentes de desmatamento autorizado ou de manejo florestal aprovados por órgão ambiental competente integrante do Sistema Nacional do Meio Ambiente – SISNAMA, com autorização de transporte concedida pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
– IBAMA, e em conformidade com o Decreto Estadual n.º 4.889, de 31 de maio de 2005, tendo ciência que o não atendimento da presente exigência na fase de execução do contrato poderá acarretar as sanções administrativas previstas nos artigos 86 a 88 da Lei Federal n.º 8.666/1993, e no artigo 72, § 8º, inciso V da Lei Federal n.º 9.605/1998, artigos 147 a 160 da Lei Estadual n.º 15.608/2007, e na Resolução n.º 032/2011, de 10 de outubro de 2011, publicada no Diário Oficial do Estado n.º 8572 de 19 de outubro de 2011, sem prejuízo das implicações de ordem criminal, contempladas na referida lei.
2)No que diz respeito ao Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, a obra será realizada de acordo com a Resolução do CONAMA n.º 307, de 5 de julho de 2002 e suas alterações, juntamente com a legislação pertinente do município onde a mesma será construída.
, em de _ 201 .
Representante Legal da Empresa: Nome:
CPF:
Assinatura:
Responsável técnico da Licitante: Nome:
OU CPF:
Assinatura:
D E
ANEXO X
PLANILHA DE ENCARGOS SOCIAIS SOBRE CUSTOS DA MÃO DE OBRA XXXXXXX (COM DESONERAÇÃO)
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | HORISTA (%) |
GRUPO A | ||
A1 | INSS | 0,00 |
A2 | SESI | 1,50 |
A3 | SENAI | 1,00 |
A4 | INCRA | 0,20 |
A5 | SEBRAE | 0,60 |
A6 | Salário Educação | 2,50 |
A7 | Seguro Contra Acidentes de Trabalho | 3,00 |
A8 | FGTS | 8,00 |
A9 | SECONCI | 1,00 |
A | Total dos Encargos Sociais Básicos | 17,80 |
GRUPO B | ||
B1 | Repouso Semanal Remunerado | 17,89 |
B2 | Feriados | 3,96 |
B3 | Auxílio-Enfermidade | 0,91 |
B4 | 13° Salário | 10,92 |
B5 | Licença Paternidade | 0,08 |
B6 | Faltas Justificadas | 0,73 |
B7 | Dias de Chuva | 1,52 |
B8 | Auxílio Acidente de Trabalho | 0,12 |
B9 | Férias Gozadas | 10,31 |
B10 | Salário Maternidade | 0,03 |
B | Total dos Encargos Sociais que recebem incidência de A | 46,47 |
GRUPO C | ||
C1 | Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx | 6,22 |
C2 | Aviso Prévio Trabalhado | 0,39 |
C3 | Férias Indenizadas | 3,49 |
C4 | Depósito Rescisão Sem Justa Causa | 4,79 |
C5 | Indenização Adicional | 0,52 |
C | Total dos Encargos Sociais que não recebem incidência de A | 15,41 |
GRUPO D | ||
D1 | Reincidência do Grupo A sobre o Grupo B | 8,27 |
D2 | Reincidência do Grupo A sobre Aviso Prévio Trabalhado e Reincidência do FGTS sobre Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx | 0,57 |
D | Total de Reincidências de um grupo sobre o outro | 8,84 |
TOTAL (A+B+C+D) | 88,52 | |
(Conforme a Resolução Conjunta SEIL/PRED 007/2014, com vigência a partir de: 01/10/2014) |
D E
ANEXO XI
MODELO DA DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO E CAPACIDADE OPERACIONAL FINANCEIRA
CONCORRÊNCIA N° 007/2019 – DETRAN/PR
OBJETO:
DECLARAMOS, nos termos do § 5º do art. 31 da Lei Federal 8.666/93 e § 4º do art. 77
da Lei Estadual nº 15.608/07, e sob as penas da lei, que a pessoa jurídica , estabelecida à _ , por mim legalmente representada, possui os compromissos assumidos abaixo que importam diminuição da capacidade operativa ou absorção de disponibilidade financeira, calculada esta, em função do patrimônio líquido atualizado e sua capacidade de rotação:
DEMONSTRAÇÕES:
1. CÁLCULO DO SALDO CONTRATUAL (SC):
Item | N° do Contrato | Obra ou Serviços | Valor do Compromisso | Valor Já Faturado | Contratante |
1 | |||||
2 | |||||
3 | |||||
4 | |||||
5 | |||||
6 | |||||
7 | |||||
8 | |||||
9 | |||||
10 | |||||
∑ |
∑Valor do compromisso =
∑Valor já faturado =
= ∑Valor do compromisso - ∑Valor já faturado =
Onde:
SC =Saldo Contratual
SC =
Diferença entre a somatória dos compromissos e a somatória dos valores já faturados referentes aos compromissos.
2. CÁLCULO DA DISPONIBILIDADE FINANCEIRA OPERACIONAL:
2.1 ÍNDICE DE LIQUIDEZ CORRENTE (ILC):
=
Ativo CirculanteILC =
1Passivo Circulante
2.2 ÍNDICE DE LIQUIDEZ GERAL (ILG):
=
Ativo Circulante + Realizável a Longo PrazoILG = Passivo Circulante + Exigível à Longo Prazo
2.3 GRAU DE ENDIVIDAMENTO (GE):
GE = Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo = Ativo Total
D E
2.4 VALOR PATRIMONIAL (VP):
Patrimônio Líquido VP = Capital Social =
2.5 CÁLCULO DOS COEFICIENTES K5, K6, K7 e Kf:
CAPACIDADE | ÍNDICES (1) | PESO (2) | INTERVALO DE PONTOS (1) X (2) |
ÍNDICE DE LIQUIDEZ CORRENTE – ILC | 30 | ||
ÍNDICE DE LIQUIDEZ GERAL – ILG | 50 | ||
VALOR PATRIMONIAL – VP | 20 |
TABELA PARA SE OBTER K5 | ||||||
INTERVALO DE PONTOS DE ILC | K5 | |||||
15 | ≤ | ILC | < | 30 | → | 1,2 |
30 | ≤ | ILC | < | 36 | → | 1,5 |
36 | ≤ | ILC | < | 39 | → | 1,8 |
39 | ≤ | ILC | < | 51 | → | 2,1 |
ILC | ≥ | 51 | → | 2,4 | ||
VALOR ASSUMIDO PARA K5 = |
TABELA PARA SE OBTER K6 | ||||||
INTERVALO DE PONTOS DE ILG | K6 | |||||
25 | ≤ | ILG | < | 50 | → | 2,0 |
50 | ≤ | ILG | < | 60 | → | 2,5 |
60 | ≤ | ILG | < | 65 | → | 3,0 |
65 | ≤ | ILG | < | 85 | → | 3,5 |
ILG | ≥ | 85 | → | 4,0 | ||
VALOR ASSUMIDO PARA K6 = |
TABELA PARA SE OBTER K7 | ||||||
INTERVALO DE PONTOS DE VP | K7 | |||||
10 | ≤ | VP | < | 20 | → | 0,8 |
20 | ≤ | VP | < | 24 | → | 1,0 |
24 | ≤ | VP | < | 26 | → | 1,2 |
26 | ≤ | VP | < | 34 | → | 1,4 |
VP | ≥ | 34 | → | 1,6 | ||
VALOR ASSUMIDO PARA K7 = |
Onde:
Kf =Coeficiente Financeiro
Kf = K5 + K6 + K7 =
2.6 DISPONIBILIDADE FINANCEIRA OPERACIONAL (D):
D =1,25 x Kf x PL – SC =
Onde:
PL =Patrimônio Líquido SC =Saldo Contratual
2.7 Observações:
2.7.1 Em papel timbrado da Licitante.
2.7.2 A Declaração deverá ser assinada pelo representante da Licitante com poderes para tanto, devendo ser apresentado o instrumento de procuração caso não seja um dos sócios.
2.7.3 A não apresentação desta Declaração implicará na imediata desclassificação da Licitante.
2.7.4 A tabela poderá ser ampliada para a declaração de outros compromissos acima de 10 (dez).
O, Representante Legal e o Contador, infra-assinados, declaram que as demonstrações abaixo correspondem à real situação financeira da _ _
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA
Representante Legal da Empresa: Nome:
CPF:
N.º de registro órgão de classe (se for o caso): Assinatura:
Contador responsável pela Empresa: Nome:
CRC N.º:
Assinatura:
D E
ANEXO XII
MODELO DA PLANILHA PARA CÁLCULO DO BDI
Ao
Departamento de Trânsito do Paraná – DETRAN Referência: Concorrência n.º 007/2019
Objeto
CUSTO TOTAL DO SERVIÇO (R$): | |||
ITEM | DISCRIMINAÇÃO | VALOR (R$) | TAXA (%) |
1 | AC – ADMINISTRAÇÃO CENTRAL | R$ | |
2 | SG – SEGUROS + GARANTIA | R$ | |
3 | R – RISCOS | R$ | |
4 | DF – DESPESAS FINANCEIRAS | R$ | |
5 | L – XXXXX XXXXX | R$ | |
6 | I – IMPOSTOS | R$ | 0,00% |
6.1 | PIS | ||
6.2 | COFINS | ||
6.3 | ISS (CONFORME LEGISLAÇÃO MUNICIPAL) | ||
6.4 | CONTRIB. PREV. SOBRE REC. BRUTA – CPRB | ||
TOTAL DO BDI (R$) | R$ | ||
PREÇO DE VENDA (R$) | R$ | ||
BDI (%) | 0,00% |
Equação conforme Xxxxxxx TCU 2.622/2013 – Plenário:
BDI =
(1+AC+S+R+G)*(1+DF)*(1+L)
(1-I)
-1 X 100
Onde:
AC:taxa de administração central; S:taxa de seguros;
G:taxa de garantias; R:taxa de riscos;
DF:taxa de despesas financeiras; L:taxa de lucro/remuneração;
I:taxa de incidência de impostos (PIS, COFINS, ISS, CPRB).
D E
ANEXO XIII
PLANILHA DO BDI REFERENCIAL
(arquivo anexado no sistema GMS, no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx. xxx.xx)
ANEXO XIV
PLANILHA(S) ORÇAMENTÁRIA(S) DE REFERÊNCIA
(arquivo anexado no sistema GMS, no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx. xxx.xx)
ANEXO XV
ELEMENTO(S) TÉCNICO(S) INSTRUTOR(ES)
(arquivo anexado no sistema GMS, no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx. xxx.xx)
D E
ANEXO XVI
MODELO DE DECLARAÇÃO DE VÍNCULO FAMILIAR COM SERVIDOR PÚBLICO, CONFORME DISPOSTO NO DECRETO ESTADUAL Nº 426/2019.
Ao
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO PARANÁ – DETRAN/PR
REF.: Licitação na modalidade de CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 007/2019 D E C L A R A Ç Ã O
Nome: |
Empresa: |
Cargo: CPF: |
Telefone de Contato: |
ATENÇÃO Para efeito da informação sobre a existência de parentes trabalhando no Governo do Estado, objeto da declaração abaixo, devem ser observados os seguintes tipos de relação consanguínea ou afim: | ||||
Pai/Mãe | Avô(ó) | Bisavô(ó) | Filho(a) | Xxxx(a) |
Bisneto(a) | Tio(a) | Irmão(ã) | Sobrinho(a) | Cunhado(a) |
Cônjuge | Companheiro(a) | Sogro(a) | Padrasto/Madrasta | Enteado(a) |
Eu, acima identificado, DECLARO, sob as penas da lei, em atendimento ao quanto disposto no Decreto nº 26/2015, serem verdadeiras as informações e respostas constantes deste documento, estando ciente que será anexado a processos administrativos e constituirá documento público, assim como das implicações em termos de responsabilidade, inclusive e especialmente nos âmbitos administrativos, cível e criminal, em caso de insinceridade:
Sim | Não | |
Administro ou sou sócio com poder de direção de pessoa jurídica conveniada ou contratada pelo Governo do Estado do Paraná e possuo, em qualquer de seus órgãos ou entidades, incluindo suas autarquias e fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista, inclusive detentor de cargo em comissão ou função de confiança? | ( ) | ( ) |
Caso tenha respondidos SIM à pergunta acima relacione no quadro abaixo o(s) familiar(es) com vínculo(s) com o Governo do Estado:
Nome | Parentesco | Matrícula/CPF | Cargo/Função | Órgão |
/ /
(assinatura)