CONTRATO Nº XXX/2020 – HMAP SIN-PROCESSO Nº 11576
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CONTRATO Nº XXX/2020 – HMAP SIN-PROCESSO Nº 11576
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CONTRATO DE CESSÃO DE USO DE ESPAÇO FÍSICO DO HOSPITAL MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA – HMAP PARA EXPLORAÇÃO COMERCIAL DE ALIMENTOS E BEBIDAS POR MEIO DE MÁQUINAS DE VENDA DO TIPO VENDING MACHINES, COMPREENDENDO O EMPREGO DOS EQUIPAMENTOS, MATERIAIS E INSUMOS NECESSÁRIOS À EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS.
QUADRO 01 – DOS DADOS DAS PARTES | |
CEDENTE | |
INSTITUTO BRASILEIRO DE GESTÃO HOSPITALAR – IBGH | CNPJ: 18.972.378/0009-70 |
ENDEREÇO: Av. V-5, S/N, Qd. A, Área Lt.001-E SALA 01, Cidade Vera Cruz, Aparecida de Goiânia – Goiás, CEP: 74.936-600 | |
PRESIDENTE: Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx | |
CPF: 000.000.000-00 | |
CESSIONÁRIA | |
XXXX | CNPJ: XXX |
ENDEREÇO: XXX | |
REPRESENTANTE LEGAL: XXX | |
CPF: XXX | |
RG: XXX |
QUADRO 02 – DA UNIDADE DE SAÚDE, VIGÊNCIA CONTRATUAL E OBJETO | |
UNIDADE DE SAÚDE | |
HOSPITAL MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA - HMAP | MUN./UF Aparecida de Goiânia – GO. |
CONTRATO DE GESTÃO: 1095 / 2018 – SEL | |
VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses. | |
INÍCIO: A partir da data da entrega do equipamento. | |
POSSIBILIDADE DE PRORROGAÇÃO: Podendo ser renovado na data de vencimento formalizado por meio de aditivo, pelo prazo máximo pelo prazo máximo de 60 (sessenta) meses, desde que haja a efetiva comprovação da economicidade da contratação no ato da renovação, em razão da necessidade ou conveniência de continuação da prestação do serviço, sendo limitado a vigência do Contrato de Gestão em referência. | |
PRAZO VINCULADO AO CONTRATO DE GESTÃO: Em caso de rescisão, por qualquer motivo, do Contrato de Gestão ao qual a contratação está vinculada, o contrato firmado entre a CEDENTE e a CECIONÁRIA será imediatamente rescindido, sem direito a indenizações, bastando para tanto simples notificação por e-mail. | |
ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO E NATUREZA DO CONTRATO | |
OBJETO: CONTRATO DE CESSÃO DE USO DE ESPAÇO FÍSICO DO HOSPITAL MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA – HMAP PARA EXPLORAÇÃO COMERCIAL DE ALIMENTOS E BEBIDAS POR MEIO DE MÁQUINAS DE VENDA DO TIPO VENDING MACHINES, COMPREENDENDO O EMPREGO DOS EQUIPAMENTOS, MATERIAIS E INSUMOS NECESSÁRIOS À EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. | |
NATUREZA: Contrato de cessão de uso. |
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QUADRO 03 – DESCRIÇÃO DO ITEM A SER CEDIDO
1. CARACTERÍSTICAS GERAIS
1.1. A aludida contratação não gera vínculo empregatício entre os colaboradores da Contratada e a Contratante, ficando vedada qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
1.2. O relacionamento entre a Xxxxxxx e Xxxxxxxxxxx será realizado por meio da Diretoria do HMAP e/ou do IBGH e o responsável designado pela Cessionária.
2. ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO / DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1. Concessão de uso de espaço físico destinado à exploração comercial de alimentos e bebidas por meio da disponibilização de 02 (duas) máquinas de conveniência, conhecidas como Vending Machines, que devem atender as demandas existentes no Hospital Municipal de Aparecida de Goiânia - HMAP, conforme especificações constantes neste Termo de Referência.
2.2. O espaço a ser cedido será de até 5 m² (cinco metros quadrados) localizado na Recepção Social, no pavimento térreo do HMAP, onde deverão ser instaladas as mencionadas máquinas.
2.3. A CESSIONÁRIA será responsável por fornecer os insumos, instalar os equipamentos, dar manutenção e assistência técnica, substituindo peças e/ou equipamentos que apresentem defeito, fazendo a limpeza interna e externa das mesmas, mantendo-as abastecidas e com rigoroso controle dos produtos comercializados, ou seja, deverá se responsabilizar-se pela procedência, validade e condições dos alimentos dispostos nas máquinas.
2.4. A CESSIONÁRIA deverá se responsabilizar pela conservação do espaço físico, instalações e equipamentos disponibilizados para exploração dos serviços objetos desta cessão.
2.5. A contratação dar-se-á por meio de concessão de uso de área a ser ocupada pelas máquinas de automáticas do tipo Vending Machines, atribuindo-se à CESSIONÁRIA os encargos relacionados à adequada oferta aos consumidores dos produtos a serem comercializados.
2.6. O uso de espaço por parte da CESSIONÁRIA, se dará por meio de remuneração, mediante a pagamento, oriundo do resultado da licitação tipo maior preço, cujo vencedor será o licitante que oferecer o maior valor por área de cada máquina combinada de Vending Machine.
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2.7. As máquinas deverão permitir o pagamento por meio de cédulas, moedas e cartões de débito e crédito. Opcionalmente poderão estarem configuradas para devolução de troco.
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2.8. As máquinas poderão apresentar combinações distintas de produtos a serem formuladas de acordo com as preferências dos consumidores e de acordo com a CEDENTE.
2.9. A análise da combinação mais adequada para cada máquina será feita pela CESSIONÁRIA, no entanto, a listagem dos produtos deverá ser apresentada à CEDENTE 15 (quinze) dias após a instalação dos equipamentos.
2.10. As combinações de produtos poderão ser alteradas pela CESSIONÁRIA durante a vigência do contrato e/ou sempre que solicitado pela CEDENTE.
2.11. As máquinas devem ter voltagem de 220V, com aterramento, não requerer ponto de água ou esgoto.
2.12. As dimensões aproximadas das máquinas devem adequar-se ao espaço a ser cedido.
2.13. Não fazem parte desta cessão máquinas de bebidas alcoólicas, não podendo existir este serviço.
2.14. Os equipamentos deverão estar em perfeito estado de conservação e de higiene, sem arranhões, amassados, corrosões ou qualquer outra condição que afete a aparência e o funcionamento das mesmas.
2.15. A CESSIONÁRIA deverá manter uma tabela de preços, expressos em Real (R$) e visível ao público, identificando os valores de cada um dos produtos a serem disponibilizados.
2.16. As tomadas deverão seguir a norma ABNT NBR 14136 - plugues e tomadas para uso doméstico e análogo até 20 A / 250 V em corrente alternada – padronização.
2.17. A CESSIONÁRIA deverá dar início ao exercício da atividade, no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da assinatura do contrato, e mantê-la sem interrupção, salvo por motivo de força maior ou caso fortuito reconhecido pela CEDENTE ou quando autorizado por esta.
2.18. A CESSIONÁRIA deverá manter as máquinas abastecidas e em condição de uso durante todo o horário de funcionamento da CEDENTE.
2.19. Compete exclusivamente à CEDENTE, a exploração de qualquer atividade publicitária na área.
2.20. Executar os serviços contratados conforme descrito no Anexo Técnico.
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OBS.: AS DEMAIS DESCRIÇÕES E DETALHAMENTOS DOS SERVIÇOS QUE A EMPRESA CESSIONÁRIA DEVERÁ FORNECER E ENTREGAR CONSTAM NA CARTA COTAÇÃO INTEGRANTE A ESTE CONTRATO.
DA VINCULAÇÃO À PROPOSTA E AO TERMO DE REFERÊNCIA |
A CESSIONÁRIA deverá ainda entregar os itens descritos e executar os serviços conforme especificações constantes no Termo de Referência do Processo Seletivo em referência e da proposta apresentada, que passam a integrar o presente contrato. |
QUADRO 04 – DOS VALORES |
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: O pagamento será feito pela CESSIONÀRIA à CEDENTE de forma mensal, por área de cada máquina combinada de Vending Machine. |
VALOR MENSAL: R$ XXX (xxx). |
VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: A contratação se refere a um valor total de R$ xxx (xxx), considerando o tempo previsto do contrato de 12 (doze) meses podendo este valor variar para mais ou para menos desde que devidamente justificável. |
QUADRO 05 – CONTEÚDO DA NOTA FISCAL |
CONTRATO DE GESTÃO Nº 1095/2018 - SEL. CONTRATO DE CESSÃO DE USO DE ESPAÇO FÍSICO DO HOSPITAL MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA – HMAP PARA EXPLORAÇÃO COMERCIAL DE ALIMENTOS E BEBIDAS POR MEIO DE MÁQUINAS DE VENDA DO TIPO VENDING MACHINES, COMPREENDENDO O EMPREGO DOS EQUIPAMENTOS, MATERIAIS E INSUMOS NECESSÁRIOS À EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. PERÍODO DE COMPETÊNCIA. ACEITO O ABATIMENTO DO VALOR REFERENTE A TAXA DE “TED/TEV”. SERVIÇO PRESTADO NO HOSPITAL MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA - HMAP. |
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As partes, devidamente qualificadas no Quadro 01, resolvem de comum acordo celebrar o presente instrumento nos seguintes termos e condições.
CLÁUSULA 1ª
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1.1. A CESSIONÁRIA obriga-se a entregar os itens discriminados e prestar os serviços nas condições estabelecidas no Quadro 03, obrigando-se a CEDENTE a ceder o espaço. Tudo nos termos do Processo em referência e da proposta da CESSIONÁRIA, que são parte integrante do presente instrumento de ajuste.
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CLÁUSULA 2ª
2.1. São obrigações da CEDENTE:
2.1.1. Exigir a observação das normas emanadas pelos órgãos de fiscalização e controle;
2.1.2. Rejeitar no todo ou em parte, os serviços executados em desacordo com as exigências deste contrato e do Termo de Referência;
2.1.3. Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela CESSIONÁRIA, de acordo com as cláusulas do contrato a ser celebrado.
2.1.4. Comunicar à CESSIONÁRIA, por escrito e tempestivamente, qualquer alteração na administração ou do endereço de cobrança, bem como quaisquer ocorrências de eventos que possam prejudicar a qualidade dos serviços contratados;
2.2. A CEDENTE deverá aplicar, em caso de inexecução total ou parcial das obrigações inerentes à
CESSIONÁRIA:
2.2.1. Advertência;
2.2.2. Suspensão temporária da participação em outros processos seletivos no máximo de 06 (seis) meses, desde que já tenha havido aplicação da sanção prevista no inciso I por pelo menos duas vezes.
2.3. Será garantida a prévia defesa.
CLÁUSULA 3ª
3.1. São obrigações da CESSIONÁRIA:
3.1.1. Respeitar e fazer com que sejam respeitadas as normas atinentes ao funcionamento do CENDENTE e aquelas relativas ao objeto do Contrato;
3.1.2. Manter as máquinas abastecidas e em condição de uso durante todo o período de funcionamento da CEDENTE.
3.1.3. A CESSIONÁRIA é responsável pela conservação de todos os alimentos fornecidos, e condicionados separadamente em embalagens próprias, encontrando-se todos dentro da data de validade, com supervisão de nutricionista, que responde juntamente com a CESSIONÁRIA por qualquer intoxicação originária deste fornecimento.
3.1.4. Os fornecedores dos produtos devem ser licenciados à comercialização, homologados e supervisionados dentro dos padrões exigidos pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA.
3.1.5. As bebidas e alimentos fornecidos pelos equipamentos deverão obedecer a um alto padrão de controle de qualidade, garantindo a segurança alimentar de todos os consumidores/usuários.
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3.1.6. Os equipamentos deverão estar em perfeito estado de conservação e de higiene, sem arranhões, amassados, corrosões ou qualquer outra condição que afete a aparência e o funcionamento das mesmas, devendo a CESSIONÁRIA, antes de iniciar a instalação,
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apresentar documentação comprobatória referente à titularidade (quem é o proprietário) dos equipamentos.
3.1.7. A CESSIONÁRIA deverá abastecer as máquinas regularmente, de forma a evitar o desabastecimento de quaisquer insumos e/ou produtos necessários ao seu funcionamento.
3.1.8. A aquisição dos produtos será feita diretamente pelos consumidores, sem nenhum subsídio ou participação da CEDENTE.
3.1.9. Responsabilizar-se pela procedência, validade e condições de consumo dos alimentos e bebidas dispostos nas máquinas.
3.1.10. Controlar a qualidade dos alimentos e bebidas disponibilizados para os consumidores, devendo bloquear a liberação dos produtos pela máquina caso a temperatura não esteja de acordo com a temperatura ideal determinada por órgãos fiscalizadores.
3.1.11. Disponibilizar Serviço de Atendimento ao Consumidor, 24h/dia, para resolver a demanda dos consumidores sobre informação, dúvida, reclamação, sugestão etc. Devendo afixar nas máquinas os telefones do SAC e mantê-los em perfeitas condições de leitura.
3.1.12. Responsabilizar-se pela conservação do espaço físico, instalações e equipamentos disponibilizados para exploração dos serviços objetos desta cessão.
3.1.13. Fornecer bens ou utensílios necessários ao pleno funcionamento de sua atividade.
3.1.14. Manter em cada máquina, em local visível ao público, uma tabela informando os preços dos produtos.
3.1.15. Proceder à separação dos resíduos recicláveis descartados de forma seletiva, especialmente o papel, em observância às legislações vigentes.
3.1.16. Restituir o espaço físico cedido em perfeitas condições de uso, juntamente com as benfeitorias realizadas, sem direito à indenização.
3.1.17. Atuar conforme as normas estabelecidas pelos órgãos de fiscalização profissional de sua especialidade e obedecer, quando aplicável, às normas legais vigentes na ANVISA e Ministério da Saúde;
3.1.18. Responsabilizar-se integralmente pela execução do objeto do presente contrato, não sendo a presença ou ausência da fiscalização da CEDENTE, motivo de exclusão ou redução de responsabilidade;
3.1.19. Submeter-se à fiscalização a ser realizada pela CEDENTE, ou qualquer órgão fiscalizador;
3.1.20. Reparar, corrigir, remover, refazer ou substituir, às suas expensas, imediatamente, as partes do objeto da contratação em que se verificarem vícios ou defeitos;
3.1.21. Realizar qualquer tipo de manutenção que se fizer necessária para manter o funcionamento do objeto contratado nos padrões estabelecidos por este instrumento;
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3.1.22. Substituir, imediatamente, às suas expensas o equipamento que demonstrar
falhas;
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3.1.23. Não permitir a entrada de pessoas que não sejam membros de seu corpo técnico no HMAP, mesmo que acompanhada por funcionário ou afim, no escopo de trabalhar, estagiar ou realizar qualquer atividade relacionada com o presente contrato;
3.1.24. Responder por qualquer prejuízo que seus empregados ou prepostos causarem ao patrimônio da CEDENTE ou a terceiros, decorrente de ação ou omissão, culposa ou dolosa, procedendo imediatamente os reparos ou indenizações cabíveis e assumindo o ônus decorrente, sendo defeso à CECIONÁRIA invocar a existência do contrato para eximir-se dessas obrigações ou transferi-las à CEDENTE;
3.1.25. Manter, durante todo o período de vigência do Contrato, todas as condições que ensejarem a contratação, particularmente em relação à regularidade fiscal, qualificação técnica e cumprimento da proposta;
3.1.26. Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais, trabalhistas, comerciais, cíveis ou penais resultantes do contrato a ser celebrado. A inadimplência da CEDENTE não transfere a responsabilidade por seu pagamento ao IBGH, nem poderá onerar o objeto do contrato, razão pela qual a proponente renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o IBGH;
3.1.27. Designar preposto(s) para responder pela CESSIONÁRIA junto à XXXXXXX;
3.1.28. Dar ciência à CEDENTE, imediatamente e por escrito, a respeito de qualquer anormalidade que verificar durante a execução dos serviços;
3.1.29. Dar esclarecimentos sobre qualquer procedimento, o mais breve possível, a contar do recebimento de notificação para tal mister;
3.1.30. Amparar a CEDENTE nas respostas a Órgão Público conveniente, quando solicitado, obrigando-se a informar, explicar ou complementar o trabalho apresentado no tempo determinado pela CEDENTE;
3.1.31. Comunicar, por escrito, imediatamente, a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para adoção das providências cabíveis;
3.1.32. A CESSIONÁRIA deverá informar à CEDENTE, comprovadamente, todas as mudanças de endereço (físico e eletrônico) e telefones (incluindo Fax e Whatsapp), sob pena de arcar com os prejuízos e/ou penalidades decorrentes da impossibilidade de ser contatada pela CEDENTE, para qualquer finalidade;
3.1.33. Submeter-se às políticas e práticas de Compliance da CEDENTE.
3.1.34. Custear despesas com passagens, estadias, transporte, assim como a alimentação de empregados e propostos em deslocamentos para atendimento ao objeto do presente contrato.
PARÁGRAFO ÚNICO – A perda da regularidade fiscal e/ou trabalhista no curso deste contrato, ensejará a retenção dos pagamentos até que a situação seja regularizada.
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OBS.: AS DEMAIS DESCRIÇÕES E DETALHAMENTOS DOS SERVIÇOS QUE A EMPRESA CESSIONÁRIA DEVERÁ FORNECER E ENTREGAR CONSTAM NO TERMO DE REFERÊNCIA INTEGRANTE A ESTE CONTRATO.
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CLÁUSULA 4ª
4.1. O pagamento será feito pela CESSIONÁRIA mensalmente à CEDENTE de acordo com o convencionado entre as partes e de acordo com o disposto no Quadro 04.
CLÁUSULA 5ª
5.1. O contrato poderá ser reajustado ou aditivado a qualquer tempo, em razão da necessidade e sua devida comprovação justificada ou conveniência de continuação da prestação dos serviços, a partir de negociação acordada entre as partes, devidamente justificada mediante aditivo expresso.
PARÁGRAFO ÚNICO: Nas hipóteses de aditivos qualitativos e quantitativos serão obedecidas as seguintes regras:
- Manutenção da natureza do objeto do contrato;
- Manutenção das mesmas condições contratuais.
5.2. O fiscal do Contrato designado pela CEDENTE, atestará a aceitação da entrega do serviço prestado.
CLÁUSULA 6ª
6.1. Constituem motivos de rescisão unilateral pela CEDENTE:
6.2.1. O cumprimento parcial ou o não cumprimento do objeto deste contrato e ou fornecimento parcial dos produtos adquiridos.
6.2.2. A desobediência de cláusulas contratuais, especificações e prazos pela CESSIONÁRIA, ou a lentidão do seu cumprimento.
6.2.3. Atraso injustificado no início dos serviços.
6.2.4. Paralisação dos serviços.
6.2.5. O cometimento de falhas na execução do objeto do contrato.
6.2.6. Término do Contrato de Gestão, sem direito a qualquer indenização a
CESSIONÁRIA.
6.2.7. Ineficiência na execução do objeto contratual.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Nos casos em que haja descumprimento total ou parcial do objeto deste contrato a CEDENTE notificará a CESSIONÁRIA para apresentar justificativa ou sanar as deficiências no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, sob pena de não o fazendo o contrato ser rescindido de plano, independentemente de qualquer outra notificação.
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PARÁGRAFO SEGUNDO – Garantida a defesa prévia da CESSIONÁRIA, a CEDENTE poderá, além de outras medidas tendentes a regularização do contrato:
- Aplicar advertência;
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- Suspender a execução contratual;
- Rescindir o contrato;
- Impedir mediante justificativa a CESSIONÁRIA de participar de novos processos seletivos por 06 (seis) meses.
CLÁUSULA 7ª
7.1. Poderão AMBAS AS PARTES sem justo motivo rescindir o presente contrato notificando com antecedência de 30 (trinta) dias.
PARÁGRAFO ÚNICO: Este contrato será obrigatoriamente rescindido em caso de término do contrato de gestão.
CLÁUSULA 8ª
8.1. A CESSIONÁRIA por si e por seus sócios, administradores, gestores, representantes legais, empregados, prepostos e subcontratados (“Colaboradores”), se compromete a adotar os mais altos padrões éticos de conduta na condução dos seus negócios e não pagar, prometer ou autorizar o pagamento de qualquer valor ou oferecer qualquer tipo de vantagem indevida direta ou indiretamente, a qualquer Funcionário Público ou a terceira pessoa, bem como garante que não emprega e não empregará, direta ou mediante contrato de serviços ou qualquer outro instrumento, trabalho escravo, trabalho infantil.
CLÁUSULA 9ª
9.1. A CESSIONÁRIA declara, sob as penas da lei, que não esteve envolvida com qualquer alegação de crime de lavagem de dinheiro, delito financeiro, financiamento de atividades ilícitas ou atos contra a Administração Pública, incluindo, mas não se limitando a corrupção, fraude em licitações, suborno ou corrupção e que durante a prestação dos serviços ora avençado, cumprirá com todas as leis aplicáveis à natureza dos serviços contratados, em especial a Lei de Improbidade Administrativa e Lei Brasileira Anticorrupção.
CLÁUSULA 10ª
10.1. Havendo inadimplência no repasse financeiro do Contrato de Gestão em referência pelo o Ente Público, ou qualquer outra situação que inviabilize alguma atividade do contrato temporariamente, será permitida a SUSPENSÃO temporária e por prazo indeterminado do presente contrato, a critério do CEDENTE, sem direito a qualquer indenização reparatória.
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PARÁGRAFO ÚNICO: A Suspensão, em qualquer dos casos contratuais, deve ser expressamente comunicada à outra parte, com exposição dos motivos que a ensejaram, estabelecendo as partes que a simples correspondência, mediante recibo, ou envio por e-mail é suficiente para tanto.
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CLÁUSULA 11ª
11.1. Fica acordado entre as partes que qualquer documentação administrativa ou judicial somente terá validade se encaminhada para o seguinte endereço: Xxx Xxxxxxx xxx Xxx Xxx, x. 481, Lotes 01-07, Ed. Company, Sala 000, X&X Xxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxxxx Xx Xxxxxxx/Xx. Cep: 74911-820.
CLÁUSULA 12ª
12.1. As partes se comprometem a agir de modo leal, responsável e probo, atuando com boa-fé para repelir quaisquer ações intencionalmente desleais, injustas, desonestas, prejudiciais, fraudulentas ou ilegais, sempre ancorados nas ações de transparência pública.
CLÁUSULA 13ª
13.1. Para dirimir as questões oriundas do presente contrato é competente o Foro da Comarca de Goiânia – (GO).
Para firmeza e como prova de haver entre si, justos e avençados, e depois de lido e achado conforme, as partes assinam o presente Contrato.
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IBGH, de 2020.
CEDENTE | CESSIONÁRIA |
XXXXXX XXXXX XX XXXXX PRESIDENTE (INSTITUTO BRASILEIRO DE GESTÃO HOSPITALAR-IBGH) | XXX xxx |