TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 20200410
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 20200410
Termo de Contrato de Prestação de Serviço nº 20200410 , que fazem entre si o município de MEDICILÂNDIA, por intermédio do (a) PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA e CONSTRUPOCOS BRASIL PERFURACAO DE POCOS DE AGUAS LTDA
O Município de MEDICILÂNDIA, através da PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA, neste ato denominado CONTRATANTE, com sede na XXXX. XXX XXXXXX, 0000, inscrito no CNPJ (MF) sob o n.º 34.593.525/0001-08, representado pelo(a) Sr(a). XXXXX XXXXXXXX, Prefeito Municipal, portador do CPF nº 000.000.000-00, residente na Av. Xxxx Xxxxxxxx, e de outro lado a licitante CONSTRUPOCOS BRASIL PERFURACAO DE POCOS DE AGUAS LTDA, inscrita no CNPJ/CPF (MF) sob o n.º CNPJ 03.669.189/0001-06, estabelecida na OTR FOLHA 31, Nº 22, XXXXXX 0, XXXX XXXXXX, Xxxxxx-XX, XXX 00000-000, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada por XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXX, residente na TR: NITEROI, Nº1313, UIRAPURU, Altamira - PA, XXX 00000-000, portador do(a) CPF 000.000.000-00, celebram o presente contrato, do qual serão partes integrantes o edital do Pregão n.º 011/2020 e a proposta apresentada pela CONTRATADA, sujeitando-se o CONTRATANTE e a CONTRATADA às normas disciplinares das Leis nºs.8.666/1993 e 10.520/2002 e alterações posteriores, mediante as cláusulas e condições que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1. O presente contrato tem como objeto a perfuração de poços artesianos, destinado a atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Medicilândia.
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
085731 | POÇO C/ DIAMETRO DE PERFURAÇÃO DE 6" E REVESTIMENTO ENTRE 150M E 200M DE PROFUND - Marca.: poços brasil | METRO | 1.250,00 | 379,000 | 473.750,00 |
VALOR GLOBAL R$ | 473.750,00 |
2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Termo de Referência, ao Edital do Pregão nª 011/2020 e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA - MÉTODOS DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
1. A CONTRATADA deverá transportar os materiais que serão usados no serviço utilizando veículo e funcionário próprios.
2. O objeto deverá ser executado no local indicado, cabendo à CONTRATADA, o fornecimento de equipamentos, ferramentas, materiais e mão de obra necessária à execução do objeto.
3. As notas de empenho poderão ser substituídas por uma ordem de compra oficial que serão enviadas através de correio eletrônico (e-mail), devidamente cadastrados no sistema do(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA, e a data deste envio será a referência para o prazo estipulado no item 1 desta cláusula. Para tanto a CONTRATADA deverá manter as informações de seu cadastro atualizadas junto ao(à) PRE FEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA. O endereço de e-mail informado acima deverá ser utilizado somente para a resolução de problemas relativos ao envio dos empenhos. O fornecedor poderá também utilizar como ferramenta de c onsulta o site xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/, extraindo os empenhos emitidos relativo ao presente certame.
4. A administração rejeitará, no todo ou em parte, o serviço executado em desacordo com os termos do Edital e seus
XXXXXXXX XXX XXXXXX, 0000, XXXXXX, XXXXXXXXXXXX
XXXXXXXXXXXX Xxxxxxxx xx xxxxx
XXXXXX
digital por CONSTRUPOCOS BRASIL
PERFURACAO DE PERFURACAO DE POCOS
AGUAS:03669189
XXXXX XX XX
000000
AGUAS:03669189000106 Dados: 2020.11.05
08:30:19 -03'00'
anexos.
4.1 - Os serviços a serem prestados pela Contratada compreenderão:
4.1.1 - perfuração e revestimento de poço artesiano nas localidades indicadas na ordem de serviços emitidas pela Secretaria contratante.
CLÁUSULA TERCEIRA - RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
1. Os serviços serão prestados:
a) Imediatamente, após a solicitação do serviço.
CLÁUSULA QUARTA - CONTROLE DA EXECUÇÃO
1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração.
2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da prestadora de serviços, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou erros observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
CLÁUSULA QUINTA - DOS PREÇOS E DO VALOR DO CONTRATO
1. Os preços dos serviços são aqueles constantes da Planilha apresentada pela CONTRATADA, sendo que o valor total do contrato é de R$ 473.750,00(quatrocentos e setenta e três mil, setecentos e cinquenta reais).
2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento i ntegral do objeto da contratação.
CLÁUSULA SEXTA - DOS PRAZOS
1. A CONTRATADA ficará obrigada cumprir os prazos apresentados em sua proposta e aceitos pela administração para execução dos serviços, contado do recebimento da autorização de se rviço expedida pelo(a) CONTRATANTE.
2. Eventuais retrabalhos deverão ser iniciados em até 48 horas a contar da notificação da FISCALIZAÇÃO do CONTRATANTE, sem prejuízo de outros serviços autorizados para execução
CLÁUSULA SÉTIMA - DO AMPARO LEGAL
XXXXXXXX XXX XXXXXX, 0000, XXXXXX, XXXXXXXXXXXX
XXXXX:000000
CONSTRUPOCO Assinado de forma
S BRASIL PERFURACAO DE POCOS DE
digital por CONSTRUPOCOS BRASIL PERFURACAO DE POCOS DE AGUAS:0366918900010
89000106
6
Dados: 2020.11.05
08:34:15 -03'00'
1. A lavratura do presente contrato decorre da realização do Pregão nº 011/2020, realizado com fundamento na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e na Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA - DO REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
1. O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo deReferência e no Edital do Pregão Nº. 011/2020.
CLÁUSULA NONA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA
1. A vigência deste contrato terá início em 04 de Novembro de 2020 extinguindo-se em 31 de Dezembro de 2020.
2. A vigência poderá ser prorrogada por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:
2.1. Os serviços tenham sido prestados regularmente;
2.2. A Administração mantenha interesse na realização do serviço;
2.3. O valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração; e
2.4. A contratada manifeste expressamente interesse na prorrogação.
2.5. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
3. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de Termo Aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
1. Caberá ao CONTRATANTE:
1.1 - Permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às dependências do CONTRATANTE para a entrega dos serviços;
1.2 - Impedir que terceiros forneçam a execução dos serviços objeto deste Contrato;
1.3 - Prestar as informações e os esclarecimentos que xxxxxx a ser soli citados pelos empregados da CONTRATADA;
1.4 - Solicitar a troca dos produtos devolvidos mediante comunicação a ser feita pelo Serviço de Almoxarifado;
1.5 - Solicitar, por intermédio de Ordem de Serviços expedida pelo Serviço de Almoxarifado, a execução dos serviços objeto deste Contrato;
1.6 - Comunicar à CONTRATADA, qualquer irregularidade na execução dos serviços e interromper imediatamente os serviços, se for o caso.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
XXXXXXXX XXX XXXXXX, 0000, XXXXXX, XXXXXXXXXXXX
CONSTRUPOC OS BRASIL
Assinado de forma digital
por CONSTRUPOCOS
PERFURACAO BRASIL PERFURACAO DE
DE POCOS DE AGUAS:03669189000106
AGUAS:036691 -03'00'
89000106
POCOS DE
Dados: 2020.11.05 08:34:49
1. Utilizar equipamentos, ferramental e instrumental adequados, necessários e suficientes à correta execução dos serviços sob sua responsabilidade, os quais deverão oferecer o máximo de segurança no que se refere à prevenção de acidentes; b. Executar, quando necessário, ensaios, testes e demais provas exigidos por normas técnicas oficiais para a boa execução do objeto do contrato; c. Utilizar somente pessoal técnico especializado e treinado para o desempenho das respectivas funções, pertencentes ao seu quadro de empregados, assumindo integralmente a responsabilidade por todo o ônus decorrente do fornecimento e administração dos recursos humanos necessários à execução do contrato, que não terão nenhum vínculo trabalhista para com o Contratante; d. Assumir a responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos causados ao patrimônio do Contratante ou a terceiros, quando no desempenho de suas atividades profissionais, objeto deste termo;
2. Assumir integralmente a responsabilidade por todo o ônus decorrente da execução do contrato, especialmente com relação aos encargos trabalhistas e previdenciários do pessoal utilizado para a consecução do fornecimento, bem como o custo de transporte de pessoal e equipamentos, inclusive seguro, carga e descarga, Licenciamento junto a SEMA, Outorga, e demais custo referente a legalização da perfuração e a perfuração do poço, correndo tal operação única e exclusivamente por conta, risco e responsabilidade da Contratada.
3. Responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesa s decorrentes dos serviços, tais como:
a) salários;
b) seguros de acidentes;
c) taxas, impostos e contribuições;
d) indenizações;
e) vale-refeição;
f) vales-transportes; e
g) outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo.
4. Manter os seus empregados sujeitos às normas disciplinares do CONTRATANTE, porém sem qualquer vínculo empregatício com o órgão;
5. Xxxxxx, ainda, os seus empregados identificados por crachá, quando em trabalho, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem eàs normas disciplinares do CONTRATANTE;
6. Respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dep endências do CONTRATANTE;
7. Responder pelos danos causados diretamente à Administração do CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante o fornecimento do produto, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE;
8. Responder, ainda, por quaisquer danos causados diretamente a bens de propriedade do CONTRATANTE, quando esses tenham sido ocasionados por seus empregados durante o fornecimento do produto;
9. Comunicar ao Serviço de Almoxarifado do CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS
1. À CONTRATADA caberá, ainda:
1.1 - Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;
XXXXXXXX XXX XXXXXX, 0000, XXXXXX, MEDICILÂNDIA
AGUAS:0366918
CONSTRUPOCO S BRASIL PERFURACAO DE POCOS DE
Assinado de forma digital por CONSTRUPOCOS BRASIL PERFURACAO DE POCOS DE AGUAS:03669189000106
Dados: 2020.11.05
08:35:17 -03'00'
9000106
1.2 - Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no decorrer do desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido em dependência do CONTRATANTE;
1.3 - Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal, relacionadas a este contrato, originariamente ou vinculados por prevenção, conexão ou continência; e
1.4 - Assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da execução deste contrato.
2. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos no item anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto deste contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vín culo de solidariedade, ativa ou passiva, com o CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES GERAIS
1. Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte:
1.1 - É expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao Quadro de Pessoal do CONTRATANTE durante a prestação dos serviços, objeto deste contrato;
1.2 - é expressamente proibida, também, a veiculação de publicidade acerca deste contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE;
1.3 - é vedada a subcontratação de outra empresa para a prestação dos serviços objeto deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - MEDIDAS ACAUTELADORAS
1. Consoante o artigo 45 da Lei nº 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
1. A execução dos serviços objeto deste contrato será acompanhada e fiscalizada por do CONTRATANTE, designado para esse fim.
2. O acompanhamento e a fiscalização desse Contrato ficarão a cargo do servidor Sr. XXXXXXXXX XXXX XXXXXXX, Portaria nº. 003/2020-GAB-PMM designada para este fim, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666 /93.
3. O servidor do CONTRATANTE anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução dos serviços, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
4. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a autoridade
XXXXXXXX XXX XXXXXX, 0000, XXXXXX, XXXXXXXXXXXX
XXXXXXXXXXX X XXXXXX PERFURACAO DE POCOS DE
Assinado de forma digital por CONSTRUPOCOS BRASIL PERFURACAO DE POCOS DE AGUAS:03669189000106
-03'00'
AGUAS:0366918 Dados: 2020.11.05 08:35:45
9000106
competente do(a) CONTRATANTE, em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes.
5. A CONTRATADA deverá manter preposto para representá-la durante a execução deste contrato, desde que aceito pela Administração do CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA ATESTAÇÃO
1. A atestação da execução dos serviços caberá à servidor do CONTRATANTE designado para fim representando o CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
1. As despesas oriunda do presente contrato correrão por conta da dotação orçamentária Exercício 2020 Atividade 0510.151220037.2.017 Operacionalização da Secretaria de Viação e Obras , Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica, Subelemento 3.3.90.39.44, no valor de R$ 473.750,00.
2. Em caso de prorrogação, no(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO PAGAMENTO
1. Executados e aceitos os serviços, a CONTRATADA apresentará a Nota Fiscal/Fatura no Setor Financeiro da (o) CONTRATANTE, situado na XXXX. XXX XXXXXX, 0000, para fins de liqudi ação e pagamento, mediante ordem bancária creditada em conta corrente ou cheque nominal ao fornecedor, até o 30º (trigésimo) dia útil contado da entrega dos documentos.
2. O CONTRATANTE reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, os serviços executados não estiverem de acordo com a especificação apresentada e aceita.
3. O CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores corespondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste contrato.
4. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira e previdenciária, sem que isso gere direito a alteração de preços, compensação financeira ou aplicação de penalidade ao CONTRATANTE.
5. O prazo de pagamento da execução dos serviços será contado a partir da data final do período de adimplemento de cada parcela.
5.1 - Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, será calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
XXXXXXXX XXX XXXXXX, 0000, XXXXXX, XXXXXXXXXXXX
CONSTRUPOC Assinado de forma
digital por
OS BRASIL
CONSTRUPOCOS
PERFURACAO BRASIL PERFURACAO
DE POCOS DE AGUAS:036691890001
AGUAS:03669 06
DE POCOS DE
Dados: 2020.11.05
189000106 08:36:16 -03'00'
onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela pertinente a ser paga;
I = Índice de compensação financeira, assim apurado:
I = TX ==> I = (6/100) ==> I = 0,00016438 365 365
TX - Percentual da taxa anual = 6%
5.2 - A compensação financeira prevista nesta condição será incluída na fatura do mês seguinte ao da ocorrência.
5.3 - O pagamento mensal dos serviços somente poderá ser efetuado após a apresentação da nota fiscal/fatura atestada por servidor designado, conforme disposto no art. 67 da Lei n.º 8.666/93, e verificação da regularidade da licitante vencedora junto à Seguridade Social - CND e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - CRF.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
1. O presente contrato poderá ser alterado, nos casos previstos no artigo 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DO AUMENTO OU SUPRESSÃO
1. No interesse da Administração do CONTRATANTE, o valor inicial a tualizado deste contrato poderá ser aumentado ou suprimido ato o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei n.º 8.666/93.
1.1 - A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários; e
1.2 - nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta cláusula, exceto as supressões resultantes de acordo entre as partes.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
1. As sanções administrativas serão impostas fundamentadamente nos termos das Leis nº 10.520/2002 e 8.666/93, no Decreto nº 3.555/2000 e no Decreto nº 5.450/2005. Ficará impedido de licitar e contratar com o(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA, e será descredenciado na mesma, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito à ampla defesa sem prejuízo das demais cominações legais previstas neste edital, o licitante que:
1.1 - Se recusar a assinar o termo do contrato ou receber a nota de emp enho;
XXXXXXXX XXX XXXXXX, 0000, XXXXXX, XXXXXXXXXXXX
CONSTRUPOC Assinado de forma
OS BRASIL
digital por CONSTRUPOCOS
PERFURACAO BRASIL PERFURACAO
DE POCOS DE DE POCOS DE
AGUAS:03669189000
AGUAS:03669 106
189000106 08:36:47 -03'00'
Dados: 2020.11.05
1.2 - Inexecução total ou parcial da nota de empenho ou contrato;
1.3 - Deixar de entregar documentação exigida no edital;
1.4 - Apresentar documentação falsa;
1.5 - Ensejar o retardamento da execução do seu objeto;
1.6 - Não mantiver a proposta dentro do prazo de validade;
1.7 - Falhar ou fraudar na execução do contrato;
1.8 - Comportar-se de modo inidôneo;
1.9 - Fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal.
2. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA, enquanto durarem os fatos de impedimento, por prazo não superior a 5 (cinco) anos, nos casos citados no item 1, conforme detalhado nos itens 1.1 ao 1.9 desta cláusula.
3. A pena de advertência será aplicada de maneira preventiva e pedagógica nas infrações de menor ofensividade e leves: que não causarem prejuízo ao erário, quando a contratada executar o serviço ou fornecer o produto após a notificação, nas hipóteses em que a contratada corrigir seu procedimento. A advertência não é pressuposto para aplicação das outras penalidades, se as circunstâncias exigir em punições mais rigorosas.
4. Pelo atraso injustificado, inexecução total ou parcial do contrato, o(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA poderá, garantida a defesa prévia, aplicar à CONTRATADA as multas fixadas a seguir, sem prejuízo de outras sanções previstas neste edital, no contrato, e demais legislações aplicáveis à espécie:
4.1 - Multa moratória de 0,1% (um décimo por cento) do valor do contrato, por dia de atraso do início de sua execução, até o limite máximo de 2% (dois por cento). Acima do limite aqui estabelecido, caracterizará inexecução total da obrigação assumida;
4.2 - Multa compensatória de 10% (dez por cento) do valor do contrato, no caso de sua inexecução total ou parcial, ou ainda, pela recusa injustificada em assinar o contrato ;
4.3 - Multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato, no caso de descumprimento de qualquer outra obrigação pactuada;
5. As sanções previstas nos itens 1 e 2 desta cláusula poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de multa.
6. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pelo(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA, a CONTRATADA ficará isenta das penalida des mencionadas nos itens 2 e 3 desta cláusula.
7. As penalidades serão obrigatoriamente registradas na Administração do(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA, e no caso de suspensão de licitar, o licitante dever á ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais.
8. O percentual de multa previsto no item 4.1 desta cláusula incidirá sobre o valor atualizado do contrato ou do item do contrato (nesse último caso, quando a licitação tenha sido julgada e adjudicada por item), tendo como fator de atualização o percentual da taxa SELIC - Sistema Especial de Liquidação e Custódia - que incidirá a partir da data em que ocorrer o fato, até o dia do efetivo pagamento da multa.
9. Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o CONTRATADO pela sua diferença, que será descontada/compensada dos pagamentos eventualmente devidos
XXXXXXXX XXX XXXXXX, 0000, XXXXXX, XXXXXXXXXXXX
CONSTRUPOC Assinado de forma
OS BRASIL CONSTRUPOCOS
digital por
PERFURACAO BRASIL PERFURACAO
DE POCOS DE DE POCOS DE
AGUAS:036691890001
AGUAS:036691 06
Dados: 2020.11.05
89000106 08:37:18 -03'00'
pela administração. Efetuados esses descontos/compensações, caso ainda haja saldo devedor, ou inexistentes a garantia e/ou pagamentos devidos pela CONTRATANTE, o valor da multa aplicada deverá ser recolhido junto à agência do Banco do Brasil S/A ou BANPARÁ, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da notificação, por meio de Guia de Recolhimento da União - GRU.
10. Na hipótese de não pagamento ou recolhimento referido no subitem imediatamente acima, os valores serão objeto de inscrição em dívida ativa e sua consequente cobrança pelos meios legais.
11. Independente da sanção aplicada, a inexecução total ou parcial do contrato poderá ensejar, ainda, a rescisão contratual, nos termos previstos na Lei nº. 8.666/93, bem como a incidência das consequências legais cabíveis, inclusive indenização por perdas e danos eventualmente causados à CONTRATANTE.
12. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
13. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO
1. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
2. A rescisão do Contrato poderá ser:
2.1 - Determinada por ato unilateral e escrito da Administração do CONT RATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando -se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
2.2 - Amigável, por acordo entre as partes;
2.3 - Judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria;
2.4. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente;
2.5 - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E Á PROPOSTA DA CONTRATADA
1. Este contrato fica vinculado aos termos do Pregão n.º 011/2020, e aos termos das propostas da CONTRATADA.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA - DO FORO
1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro da cidade de MEDICILÂNDIA, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
2. E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes,
XXXXXXXX XXX XXXXXX, 0000, XXXXXX, XXXXXXXXXXXX
CONSTRUPOC OS BRASIL PERFURACAO DE POCOS DE
Assinado de forma digital por CONSTRUPOCOS BRASIL PERFURACAO DE POCOS DE AGUAS:03669189000106
-03'00'
AGUAS:036691 Dados: 2020.11.05 08:37:53
89000106
CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
MEDICILÂNDIA - PA, em 04 de Novembro de 2020
TRZECIAK:6978183
CELSO
Assinado de forma digital por
4900
XXXXX XXXXXXXX:69781834900 Dados: 2020.11.04 09:37:31
-02'00'
PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA CNPJ(MF) 34.593.525/0001-08
CONTRATANTE
CONSTRUPOCOS BRASIL PERFURACAO DE POCOS DE AGUAS:03669189000106
Assinado de forma digital por CONSTRUPOCOS BRASIL PERFURACAO DE POCOS DE AGUAS:03669189000106
Dados: 2020.11.05 08:38:50 -03'00'
CONSTRUPOCOS BRASIL PERFURACAO DE POCOS DE AGUAS LTDA CNPJ 03.669.189/0001-06
CONTRATADO(A)
Testemunhas:
1. 2.