Portaria SG n° 06/2014, de 12 de maio de 2014
Manaus, segunda-feira, 12 de maio de 2014 Ano IV, Edição nº 881, Pag. 1
Portaria SG n° 06/2014, de 12 de maio de 2014
Constitui Comissão para efetivar procedimento licitatório, na modalidade de Pregão Presencial, objetivando a aquisição de camisas em malha para servidores do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas interessados em usar/vestir durante o expediente laboral, neste TCE/AM.
O Secretário Geral de Administração do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO as regras contidas nos incisos II e V, do artigo 40 da Resolução 04/2002 (RITCE), e as disposições previstas nos artigos 1º, parágrafo único, e inciso IV, do artigo 3º, ambos da Lei 10.520 de 17 de julho de 2002, Resolve:
I – DESIGNAR como Pregoeiro o servidor XXXXXX XXXX XX XXXXX XXXXXXXXX, para processar Pregão Presencial, objetivando a aquisição de camisas em malha para servidores do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas interessados em usar/vestir durante o expediente laboral, neste TCE/AM, objeto do Processo Administrativo nº 1831/2014;
II - Integram a Equipe de Apoio:
a) XXXXX XXXXXXXXX XX XXXX;
b) GLAUCIETE XXXXXXX XXXXX;
c) XXXX XXXXXX XXXX XXXXXX X XXXXX;
d) XXXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXX;
III – E como Suplentes:
03. Espécie: Aditivo de prorrogação de prazo.
04. Objeto: Prorrogar por 03 (três) meses o contrato de prestação de serviços de telefonia fixa comutada.
05. Prazo: 03 (três) meses.
06. Valor Global: no valor de R$ 60.760,08 (sessenta mil, setecentos e sessenta reais e oito centavos).
07. Dotação Orçamentária: Programa de Trabalho: 00.000.0000.0000; Natureza da despesa: 339039 - Pessoa Jurídica; Fonte: 100.
08. Empenho: Nota de Empenho nº 00582, de 15/04/2014, no valor de R$ 60.760,08 (sessenta mil, setecentos e sessenta reais e oito centavos).
Manaus, 30 de Abril de 2014.
XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX
Secretário Geral de Administração
1-PROCESSO TCE nº 1616/2010 (15 Volumes)
Apensos: Processos nºs: 85/2010 (14 volumes) e 1622/2010.
2- Assunto: Prestação de Xxxxxx Xxxxx.
3- Órgão: Fundação Municipal de Cultura e Turismo – MANAUSCULT.
4-Exercício: 2009.
5-Responsável: Sra. Xxxxx Xxxxxx Xxxxx de Xxxxxxxxx Xxxxxx, Secretária Municipal da Fundação Municipal de Cultura e Turismo-MANAUSCULT.
6- Unidade Técnica: DCAMM – Relatório Conclusivo nº 87/2011 (fls. 2580/2842, do Xx. 00 xx 00).
x) XXXXX XXXXXXXX XXXX XXX XXXXXX; e,
b) XXXXXXXX XX XXXXX XXXX XXXXXX;
IV- Os requerimentos e demais postulações serão encaminhados ao Protocolo Geral do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, no
7- Pronunciamento do Ministério Público 9107/2010-MP-RMAM do Dr. Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx de Xxxxxx (fls. 2845/2849).
8- Relator: Auditor Xxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxx.
Especial: Parecer nº Xxxxxxx xx Xxxxxxxx,
endereço e telefones constantes do ato convocatório, endereçados à Comissão do Pregão Presencial.
V - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário, extinguindo-se automaticamente após o processamento do certame.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO
ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 12 de maio de 2014.
XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX
Secretário Geral de Administra
EMENTA: Prestação de Contas. Exercício de 2009. Fundação Municipal
de Cultura e Turismo – MANAUSCULT.
Contas irregulares. Alcance. Multas. Remessa dos autos à DICREX. Cobrança Executiva. Determinações à origem. Convertimento dos autos da Representação em Tomada de Contas Especial. Ciência ao MPE.
9 – ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em sessão Plenária, no exercício da competência atribuída pelo art. 11, inciso III, alínea “a”, item 3, da Resolução nº 04/2002-TCE/AM, à unanimidade, nos termos da proposta de voto Exmo. Sr. Auditor-Relator, que concordou com o Parecer nº 9107/2010-MP-RMAM, do Ministério Público Especial, no sentido de:
9.1- Julgar Irregular a Prestação de Contas da Fundação Municipal da Cultura e Turismo, exercício de 2009, sob a responsabilidade da Sra.
Xxxxx Xxxxxx Xxxxx de Xxxxxxxxx Xxxxxx, Secretaria Municipal da
EXTRATO
Extrato do Quinto Termo Aditivo ao Contrato n.º 13/09, firmado entre o ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS e a EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICAÇÕES – EMBRATEL.
01. Data: 30/04/2014.
02. Partes: Estado do Amazonas, através do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, e a Empresa Brasileira de Telecomunicações – EMBRATEL.
Fundação Municipal de Cultura e Turismo – Manauscult e Ordenadora de Despesa, nos termos do inciso II do art. 1º e da alínea “c” e “b” do inciso III do art. 22, todos da Lei 2.423/96, em decorrência de graves infrações à norma legal e de dano ao erário, conforme evidenciam as impropriedades 3, 6.a, 6.c, 6.e, 6.f, 6.g, 6.h, 7.f, 0.x, 00.x, 0.x, 0.x, 0.x, 0.x, 0.x, 0.x, 10.b,
9.b, 10.a, 9.c, 9.d, 9.e, 9.f, 9.g, 9.k, 10.d, 10.e, 10.n, 11.b, 11.c, 11.g, 12.g,
13.a, 13.c, 13.f, 13.g, 13.j, 16.a, 16.c, 16.e, 16.o, 17.a, 18.a, 18.b, 18.e,
19.b, 19.c, 9.o, 10.h (primeira parte), 10.v, 15.b, 9.l, 9.m, 9.p, 9.q, 0.x, 0.x,
0.x, 0.x, 0.x, 00.x, 10.g, 10.h (segunda parte), 10.p, 10.q, 10.r, 10.s, 10.t,
15.d, 10.i, 10.j, 10.k, 10.l, 10.m, 11.e, 12.a, 12.b, 14.b, 14.d, 16.b, 16.k,
2014.05.12 13:53:10 -04'00'
Tribunal de Contas do Estado do Amazonas
Av. Xxxxxxxx Xxxxx, 1155 Parque 10 CEP: 69055-736 Manaus - AM
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00.x, 00.x, 00.x, 00.x, 00.x, 00.x, 20.b, 20.c, 21.b, 21.c, 21.d, 22.b, 22.c,
22.d, 23.b, 23.c, 23.d, 23.e, 24.b, 24.c, 24.d, 24.e, 24.f, 24.g, 20.d, 20.e,
20.f, 21.e, 22.e, 24.h. 35, 36, 38, 46, 47, 48, 57, 58, 69, 74.b, 74.c, 74.d,
75, 76, 77, 82, 84, 87, 88, 89, 90,91, 92, 93, 94 (itens 3, 5-9, 11-15, 18-27,
29, 31, 33-37, 42-45, 47, 48, 53, 54, 59, 61-66, 68, 69, 70, 72 e 73
da
PROCESSO TCE nº 1616/2010 (15 Volumes) – FL.02.
Proposta de Voto), a, b, c, d, e, f, g e k (da Representação, anexa a estas Contas, item 39 da Proposta de Voto), bem como, em relação ao dano, as impropriedades 7.c, 16.g, 18.c, 54, 63, 64, 65, 66, 67, e 68 (itens 10, 28,
30, 51, 55 e 58 da Proposta de Voto);
9.2- Considerar em alcance a Sra. Xxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxx Xxxxxx, Secretaria Municipal da Fundação Municipal de Cultura e Turismo
– Manauscult, exercício de 2009, no montante de R$ 23.778,68 (vinte e três mil setecentos e setenta e oito reais e sessenta e oito centavos), resultante da soma dos valores abaixo, em razão do dano patrimonial causado pelas impropriedades 16.g, 18.c, 54, 63, 64, 65, 66, 67, e 68 (itens
28, 30, 51, 55 e 58 da Proposta de Voto), em pleno cumprimento ao inciso I do art. 304 do RI-TCE;
a) R$ 2.378,00, por pagamentos não esclarecidos nos valores de R$ 1.485,50 e R$ 892,50 (impropriedade 16.g, item 28 da Proposta de Voto);
b) R$ 6.042,11, por não envio do relatório de combustíveis (impropriedade 18.c, item 30 da Proposta de Voto);
c) R$ 11.276,94, por divergências entre o total da Conta vale-combustível e o relatório de movimentação de combustível (impropriedades 54, 62, 63, 64, 65, 66, 67, item 51, 55 e 56 da Proposta de Voto);
9.6- Determinar à Origem, nos termos do art. 188, §2º do Regimento Interno/TCE-AM que:
a) mantenha registro fotográfico temporal e referenciado, nos autos, das atividades desenvolvidas pela Unidade, tendo em vista o principio da transparência esculpida no art. 1, § 1 da Lei de Responsabilidade Fiscal;
b) observe o art. 4º da Resolução 07/02 c/c o parágrafo 1º art. 15 da Lei Complementar nº 06/91, que versa sobre os prazos de encaminhamento da movimentação contábil no ACP, bem como da obrigatoriedade de Assinaturas dos signatários definidos em Lei; referente ao quesito 1 do relatório;
c) observe o art. 51 da Lei 8.666/93, que versa sobre a responsabilidade solidária dos Membros da Comissão de Licitação, referente aos quesitos: 4, 6G;
d) observe o art. 30 da Lei 8.666/93, que versa acerca da documentação relativa à qualificação técnica, referente aos quesitos: 6F; 6H;
e) observe o art. 73, alínea “b” da Lei 8.666/93, que versa acerca do recebimento definitivo do objeto do contrato e a assinatura de todos os membros da Comissão de Licitação, referente aos quesitos: 7F; 8C; 9V, 10 A, 10I, 10J, 10K, 10L, 10M, 10 O, 12H, 13H, 13I;
f) observe o art. 57, inciso II da Lei 8.666/93, que versa acerca da prorrogação dos Termos Contratuais, referente ao quesito 9A;
g) observe o art. 38, inciso VI, Parágrafo Único da Lei 8.666/93, que versa sobre a obrigatoriedade da Emissão de Pareceres Técnicos ou Jurídicos emitidos pela Assessoria Jurídica da Administração, referente aos quesitos: 9B; 11E;
d) R$ 4.081,36, por pagamentos com juros (impropriedade 68, item 58 da Proposta de Voto);
9.3- Aplicar à Sra. Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxx Xxxxxx,
e multas.
Secretaria
h) observe o art. 57, § 2º da Lei 8.666/93 que versa sobre a obrigatoriedade da justificativa por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente, referente ao quesito 10B;
Municipal da Fundação Municipal de Cultura e Turismo – Manauscult e Ordenadora de Despesa, exercício de 2009:
a) a multa prevista na alínea “a” do inciso I do art. 308 do RI/TCE-AM, no valor de R$ 3.226,70, em razão de não atendimento, no prazo fixado, a diligência ou recomendação do Tribunal, conforme demonstram as impropriedades 55, 6.d, 6.k, 6.l, 9.j, 10.c, 11.f, 12.f, 13.b, 16.h, 16.i, 16.j, 16.l, 16.m, 16.p, 16.q, 16.r, 16.s, 16.t, 16.u, 17.b, 17.c, 17.e, 26, 27, 28, 29.a, 29.b, 29.c, 31 e 83 (itens 55, 77 e 83 do Relatório da Proposta de Voto), bem como as impropriedades i, l, m (da Representação, anexa a estas Contas, item 39 da Proposta de Voto);
9.4- Aplicar à Sra. Xxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, Secretária Municipal de Finanças e Controle Interno, exercício de 2009, em razão da grave infração
i) observe o caput do art. 37 e art.70 da Constituição Federal de 1988 que versa acerca do Principio da Economicidade, referente ao quesito 14A;
j) observe as Normas Expedidas pelo Conselho Federal de Contabilidade, bem como as Normas e Legislações correlatas, referente aos principais quesitos: 42; 00, 00, 00, 00, 00;
PROCESSO TCE nº 1616/2010 (15 Volumes) – FL.05.
k) observe os artigos 106, inciso III da Lei 4.320/64 que versa acerca da avaliação dos elementos patrimoniais, em especial, ao almoxarifado, referente ao quesito 48;
l) observe os Pareceres emitidos pela Procuradoria Geral do Município,
aos arts. 24 e 163 da Lei Orgânica e arts. 43 ao 45 da Lei 2.423/96 (Lei
em especial, ao de n.º 420/2007/PA/PGM
que trata acerca do
Orgânica do TCE/AM), a multa prevista na alínea “a” do inciso V do art. 308 do RI/TCE-AM, no valor de R$ 6.453,41, conforme sustentam as impropriedades 3, 6.f, 6.g, 6.h, 7.f, 8.a, 8.c, 9.b, 10.a, 10.b, 10.i, 10.j, 10.k,
10.l, 10.m, 11.e, 11.i, 12.b, 12.g, 14.b, 14.d, 16.b, 16.k, 18.f, 20.a, 20.e,
00.x, 00.x, 00.x, 00.x, 00.x, 00.x, 00.x, 00, 36, 46, 57, 69, 74.b, 75, 82, 84,
92 e 93 (item 85 da Proposta de Voto).
PROCESSO TCE nº 1616/2010 (15 Volumes) – FL.03.
9.5- Remeter os autos à Dicrex para a cobrança executiva dos valores imputados, de acordo com o que preceitua o art. 3º da Resolução n. 3/2011-TCE e observado o disposto no art. 5º da mesma Resolução;
ressarcimento de Multas de Transito, referente aos quesitos: 52; 53;
m) o órgão associado à Diretoria de Logística e Finanças certifique se as despesas estão sendo apropriadas corretamente, tendo por base os relatórios dos diversos Setores (patrimônio, transportes etc.) e se há divergências entre eles em face dos valores registrados nos Demonstrativos Contábeis em face das Normas Expedidas pelo Conselho Federal de Contabilidade, em especial, aos itens: 42; 00, 00, 00, 00, 00;
n) observe a organização, controle e vigilância permanente de seus estoques e Ativos, referente aos itens 46 a 50 nos termos do art. 87 e 96 da Lei 4.320/64 e ressaltamos a importância quanto a manutenção por meio de registros ou fichas de estoques os quais deverão ser balanceadas
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mensalmente com as contas da contabilidade, referente aos quesitos: 49 e
EXTRATO DA ATA DA 21ª SESSÃO
ORDINÁRIA JUDICANTE
50;
o) a Administração adote medidas visando inibir o elevado índice de servidores não concursados no Órgão, referente ao quesito 32;
p) cumpra o Decreto n. 0203, de 07/07/2009 – art. 5, que versa a respeito da implantação do Ponto Eletrônico no Município de Manaus, referente ao quesito 35;
q) observe os prazos de recolhimentos de impostos e contribuições sociais, referente aos quesitos: 10V; 74 itens “a”, “b”, “c” e “d” e 75;
r) observe a existência e permanência de Comissão de Licitação de caráter permanente nos termos da Lei 8.666/93;
REALIZADA PELA EGRÉGIA 1ª CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS
SESSÃO DO DIA 17/12/2013
CONSELHEIRO RELATOR: XXXXXXXX XXXX XXXXXXXX
Processo: 3361/2011
Natureza: APOSENTADORIA
Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. ORLANDINA XXXXXXXX XXXXX, MERENDEIRA, ED-NFU, MATRÍCULA 023.449-4A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO
D.O.E. DE 11.04.2011.
Procurador: Proc. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx
Decisão: 1. conceder ao Chefe do Poder Executivo do Estado do
s) elabore agenda de atividades a serem realizadas durante o exercício, visando transparência na programação das licitações públicas, pois o ato licitatório e regra obrigatória que deve ser observado pelo Administrador público nos termos do art. 37, Inciso XXI da CF/88 c/c artigo 1º, Parágrafo único da Lei de Responsabilidade Fiscal;
t) por último, que a reincidência, nas próximas prestações de contas, das determinações ora veiculadas acarretará o julgamento da irregularidade das respectivas Contas, conforme prevê a alínea “e” do inciso III do parágrafo 1º do art. 188 do Regimento Interno/TCE-AM.
PROCESSO TCE nº 1616/2010 (15 Volumes) – FL.06.
9.7- Converter os autos da Representação (Processo 85/2010, anexo) em
Amazonas 60 (sessenta) dias de prazo (art. 40, inciso VIII da CE/1989 c/c o art. 1º, inciso XII e 36 da Lei n. 2.423/1996 e art. 5º, III, da Resolução 09/2009, alterada pela Resolução n. 32, de 29 de novembro de 2012), para que, por meio do órgão competente:
1.1 refaça o enquadramento da inativa, observando a evolução funcional a partir do Decreto Estadual n. 16.952/96, bem como o vencimento relativo ao cargo, classe e referência.
1.2 promova a retificação do Ato de Aposentadoria supracitado, adequando a remuneração, alterando o cargo com a devida classe e referência, de acordo com a evolução encontrada no item anterior, mantido o adicional por tempo de serviço, remetendo a esta Corte de Contas, o Ato de retificação devidamente publicado no Diário Oficial do Estado do Amazonas e a Guia Financeira, demonstrando as alterações procedidas.
2. determinar ao Departamento da Egrégia Primeira Câmara que adote as
Tomada de Contas Especial para a verificação dos
contratos
providências previstas no art. 161 do Regimento Interno, comunicando ao
relacionados às impropriedades ali tratadas, com o fim de apurar os fatos, identificar os responsáveis e quantificar o dano, nos termos do art.195 do RI/TCE-AM, c/c o art. 9º da Lei n. 2.423/96;
9.8- Dar ciência ao Ministério Público do Estado para adoção, no âmbito de sua competência, dos procedimentos que entender cabíveis;
9.9- Encaminhar o Relatório de Vistoria in loco da Deeng, fls. 2537/2560 (vol. 13), à Prestação de Contas da Manauscult que se refira ao exercício de 2010, em virtude de se tratar de obras realizadas neste exercício.
10-Ata: 41ª Sessão Ordinária – Tribunal Pleno. 11-Data da Sessão: 07 de dezembro de 2011.
12-Especificação do quorum: Conselheiros: Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx (Presidente), Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxx Xxxxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx x Xxxxx, Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, Xxx Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx e Xxxxx Xxxx xx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx (Convocado).
12.1-Auditor Presente: Xxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxx.
Chefe do Poder Executivo a decisão prolatada.
Órgão: SEDUC
Processo: 4988/2010
Natureza: APOSENTADORIA
Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. XXXXXXXX XXXXXX XXXX XX XXXXX, PROFESSORA 3ª CLASSE, ED-ESP-III, REFERÊNCIA C, MATRÍCULA 023.624-1B, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 21.07.2010.
Procurador: Proc. Xxxxxxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxx
Decisão: LEGALIDADE
Órgão: SEC. EST. CULT. ESP. E EST. AMAZÔNICOS
Processo: 6515/2009
Natureza:APOSENTADORIA
Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. XXXXXXXX XXXXXX XXXX XX XXXXX, NO CARGO DE PEDAGOGO, 3ª CLASSE, EDESP- III, REFERÊNCIA C, MATRÍCULA Nº 023.624-1D, DO QUADRO DO
13-Representante do Ministério Público: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Procurador-Geral.
XXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXXX
Conselheiro-Presidente
XXXXXX XXXX XXXXX XXXXX
Auditor-Relator
XXXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXX
Fui presente Procurador-Geral.
Souza de
MAGISTÉRIO PÚBLICO DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 13 DE OUTUBRO DE 2009.
Procurador: Proc. Xxxxxxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxx
Decisão: LEGALIDADE
Órgão: SEDUC
Processo: 3720/2010
Natureza: APOSENTADORIA
Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. XXXX XXXXXXXXX XXXXXX, NO CARGO DE AUXILIAR DE SERVIÇO, GRUPO I, NÍVEL 1, MATRÍCULA Nº FEE03/41464, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEMAD DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITACOATIARA, DE ACORDO COM O DECRETO Nº 072, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2010.
Procurador: Proc. Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx
Decisão: LEGALIDADE
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Órgão: PREF. MUN. DE ITACOATIARA
Processo: 2761/2011
Natureza: APOSENTADORIA
Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX, AUXILIAR DE SERVIÇOS GERIAS, CLASSE A, REFERÊNCIA I, MATRÍCULA 005.448-8A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SUSAM, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 31.03.2011.
Procurador: Proc. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx
Decisão: LEGALIDADE
Órgão: SUPERINT. EST. DA SAÚDE
Processo: 4976/2011
Natureza: APOSENTADORIA
Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. XXXXX XXX XXXXX XXXXXXXXX XXXX, NO CARGO DE COZINHEIRA, CLASSE A, REFERÊNCIA I, MATRICULA Nº 006.742-3A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO DOE DE 28 DE JUNHO DE 2011.
Procurador: Proc. Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx
Decisão: LEGALIDADE
Órgão: SEC. EST. DA SAÚDE - SUSAM
Processo: 4741/2011
Natureza: APOSENTADORIA
Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. XXXXX XX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, NO CARGO DE AUXILIAR OPERACIONAL DE SAÚDE, CLASSE A, REFERÊNCIA 1, MATRÍCULA N° 005.900-5A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SUSAM, LOTADA NO SPA "ELIAMEME MADY", DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 29/06/2011.
Procurador: Proc. Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx
Decisão: LEGALIDADE
Órgão: SEC. EST. DA SAÚDE - SUSAM
Processo: 2334/2012
Natureza: APOSENTADORIA
Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX, PROFESSORA, 4ª CLASSE, ED-LPL-IV,
REFERÊNCIA C, MATRÍCULA 006.158-1E, DO QUADRO DE PESSOAL DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA SEDUC, DE
ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 05.12.2011.
Procurador: Proc. Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx
Decisão:
1. Julgar legal e determinar o registro (art.40, III, da C.E/89, art. 1o, V, c/c o art. 31, II, da Lei n.o 2423/96 e art. 5o, V, c/c o art. 264, § 1o, do Regimento Interno) das parcelas que compõem os proventos constantes na Guia Financeira à fl. 80 e no Decreto de 05.12.2011, à fl. 98, da aposentadoria voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, da Sra. Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx, no cargo de Professor, 4ª Classe, ED-LPL-IV,
Órgão: SEDUC
Processo: 1823/2012
Natureza: APOSENTADORIA
Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. XXXXX XX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX, AUXILIAR OPERACIONAL DE SAÚDE, CLASSE A, REFERÊNCIA 1, MATRÍCULA 006.126-3A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SUSAM, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 16.11.2011.
Procurador: Proc. Xxxxxx Xxxxxx de C. L. Pareja
Decisão: 1. conceder 60 (sessenta) dias de prazo (art. 40, inciso VIII da CE/1989 c/c o art. 1º, inciso XII e 36 da Lei n. 2.423/1996) ao chefe do Poder Executivo do Estado do Amazonas, para que, por meio do órgão competente:
1.1 manifeste-se sobre a não inclusão da Gratificação de Risco de Vida na guia financeira e no ato de aposentação da servidora inativa, a Sra. Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, no cargo de Auxiliar Operacional de Saúde, Classe “A”, Referência 1, Matrícula n. 006.126-3A, do quadro de pessoal da Secretaria do Estado de Saúde – SUSAM.
1.2 havendo concordância com a opinião manifestada neste voto, promova a retificação da guia financeira e do Ato de Aposentadoria supracitado, para incluir a Gratificação de Risco de Vida, fundamentada no artigo 21 c.c o § 2º do art. 36 na redação original da L.C. n. 30/2001, remetendo, se for o caso, a esta Corte de Contas, o Ato de retificação devidamente publicado no Diário Oficial do Estado do Amazonas e a Guia Financeira, demonstrando a alteração procedida.
2. determinar ao Departamento da Egrégia Primeira Câmara que adote as providências previstas no art. 161 do Regimento Interno, comunicando ao Chefe do Poder Executivo a decisão prolatada.
Órgão: SEC. EST. DE SAÚDE - SUSAM
Processo: 2308/2012
Natureza: APOSENTADORIA
Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. XXXXXX XX XXXXX XXXXXX, PROFESSORA, 4ª CLASSE, ED-LPL-IV, REFERÊNCIA C, MATRÍCULA 105.356-6C, DO QUADRO DE PESSOAL DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 29.12.2011.
Procurador: Proc. Xxxxxxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxx
Decisão: LEGALIDADE
Órgão: SEDUC
Processo: 6781/2012
Natureza: APOSENTADORIA
Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX, NO CARGO DE PROFESSOR,4ª CLASSE, ED-LPL-IV, REF. A, MAT. Nº 024.038-9A, DO QUADRO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 13 DE SETEMBRO DE 2012.
Referência “C”, Matrícula n.° 006.158-1E, do quadro de
pessoal da
Procurador: Proc. Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx
Secretaria de Estado da Educação e Qualidade do Ensino - SEDUC, publicado no Diário Oficial do Estado do Amazonas na mesma data, à fl. 99.
2. nos termos do artigo 40, VIII da CE/89, artigos 1°, XII e 36 da Lei n. 2423/96 e art. 5º, III, da Resolução 09/2009, alterada pela Resolução n. 32, de 29 de novembro de 2012, conceder 60 (sessenta) dias de prazo ao chefe do Poder Executivo do Estado do Amazonas (art. 264, §3° do Regimento Interno), para que por meio do órgão competente, promova a retificação da guia financeira e do Ato de Aposentadoria supracitado, para incluir a Gratificação de Localidade, fundamentada no artigo 1°, IV, e parágrafo único da Lei n. 2860/2003, remetendo a esta Corte de Contas, o novo ato Ato retificador com a sua publicação no Diário Oficial do Estado do Amazonas e a Guia Financeira, demonstrando a alteração procedida. 3. determine ao Departamento da Egrégia Primeira Câmara que adote as providências previstas no art. 161 do Regimento Interno. É como
Decisão: LEGALIDADE
Órgão: SEDUC
Processo: 1015/2012
Natureza: APOSENTADORIA
Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. XXXXX XXXXXXXX XXXX XXXXXXXX, PROFESSORA, 4ª CLASSE, ED-LPL-IV, REFERÊNCIA A, MATRÍCULA 105.577-1B, DO QUADRO DE PESSOAL DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 12.09.2011.
Procurador: Proc. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx
Decisão: LEGALIDADE
Órgão: SEDUC
Manaus, segunda-feira, 12 de maio de 2014 Ano IV, Edição nº 881, Pag. 5
Processo: 636/2013
Natureza: APOSENTADORIA
Objeto: APOSENTADORIA DO SR. XXXXXXXXX XXXX XXXXXX XX XXXXX, NO CARGO DE PROFESSOR, 4º CLASSE, XXXXX-XX, MATRÍCULA N° 017211-1A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. EM 16/10/2012.
Procurador: Proc. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx
Decisão: LEGALIDADE
Órgão: SEDUC
Processo: 10412/2013
Natureza: Aposentadoria
Objeto: Aposentadoria do Sr. Xxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, no cargo de Médico, Classe I, Nível 1, Referência A, Matrícula Nº 002.869-0A, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde, de acordo com o decreto publicado no D.O.E. de 09 de abril de 2013.
Procurador: Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx
Decisão: 1. Julgar legal e determinar o registro (art.40, III, da C.E/89, art. 1o, V, c/c o art. 31, II, da Lei n.o 2423/96 e art. 5o, V, c/c o art. 264, § 1o, do Regimento Interno) das parcelas que compõem os proventos constantes na
Guia Financeira à fl. 21 e no Decreto de 01.04.2013, à fl. 33, referente à aposentadoria por invalidez, com proventos proporcionais, da Sra. Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, Classe C, Referência 3, Matrícula n.° 117.195-0B, do quadro de pessoal da Secretaria de Estado de Saúde - SUSAM.
2. Nos termos do artigo 40, VIII da CE/89, artigos 1°, XII e 36 da Lei n.º 2.423/96 e art. 5º, III, da Resolução 09/2009, alterada pela Resolução n.º 32, de 29 de novembro de 2012, conceder ao chefe do Poder Executivo do Estado do Amazonas, 60 (sessenta) dias de prazo (art. 264, §3° do Regimento Interno), para que
DETERMINE ao órgão competente a retificação da Guia Financeira e do Ato de Aposentadoria supracitado, para incluir a Gratificação de Risco de Vida, fundamentando-a no inciso XXXVI do artigo 5º da CR/88 c/c o § 2º, na sua redação original, do artigo 36 da Lei Complementar n.º 30/2001, remetendo a esta Corte de Contas, o Ato retificado com a sua publicação no Diário Oficial do Estado do Amazonas e a Guia Financeira, demonstrando a alteração procedida.
3. Determinar ao Departamento da Egrégia Primeira Câmara que adote as providências previstas no art. 161 do Regimento Interno.
Órgão: SUSAM - Secretaria de Estado da Saúde
Guia Financeira à fl. 28 e no Decreto de 09.04.2013, à aposentadoria voluntária, por tempo de contribuição, com
fl. 99, de proventos
Processo: 10403/2013
integrais, do Sr. Xxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, no cargo de Médico, Classe 1, Nível 1, Referência A, Matrícula n.° 002.869-0B, do quadro de pessoal da SUSAM, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar n.30/2001, texto consolidado em 29 de novembro de 2011, c/c o art.2° da EC n. 47/2005, publicado no Diário Oficial do Estado do Amazonas na mesma data, à fl. 38.
2. Nos termos do artigo 40, VIII da CE/89, artigos 1°, XII e 36 da Lei n.º 2423/96 e art. 5º, III, da Resolução 09/2009, alterada pela Resolução n.º 32, de 29 de novembro de 2012, conceder ao chefe do Poder Executivo do Estado do Amazonas 60 (sessenta) dias de prazo (art. 264, §3° do Regimento Interno), para que DETERMINE ao órgão competente a retificação da Guia Financeira e do Ato de Aposentadoria supracitado, para incluir a Gratificação de Risco de Vida, fundamentando-a no inciso XXXVI do artigo 5º da CR/88 c/c o § 2º, em sua redação original, do artigo 36 da Lei Complementar n.º 30/2001, remetendo a esta Corte de Contas, o Ato retificado com a sua publicação no Diário Oficial do Estado do Amazonas e a Guia Financeira, demonstrando a alteração procedida.
3. Determinar ao Departamento da Egrégia Primeira Câmara que adote as
Natureza: Aposentadoria
Objeto: Aposentadoria da Sra. Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxx, no cargo de Auxiliar Operacional de Saúde, Classe D, Referência 2, Matrícula nº 007.177-3A, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde, de acordo com o decreto publicado no D.O.E. de 15 de abril de 2013.
Procurador: Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx
Decisão: 1. Julgar legal e determinar o registro (art. 40, III, da C.E/89, art. 1o, V, c/c o art. 31, II, da Lei n.o 2423/96 e art. 5o, V, c/c o art. 264, § 1o, do Regimento Interno) das parcelas que compõem os proventos constantes na Guia Financeira à fl. 85 e no Decreto de 15.04.2013, à fl. 99, referente à aposentadoria por tempo de contribuição, com proventos integrais, da Sra. Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxx, no cargo de Auxiliar Operacional de Saúde, Classe D, Referência 2, Matrícula n.° 007.177-3A, do quadro de pessoal da Secretaria de Estado de Saúde - SUSAM.
2. Nos termos do artigo 40, VIII da CE/89, artigos 1°, XII e 36 da Lei n.º 2.423/96 e art. 5º, III, da Resolução 09/2009, alterada pela Resolução n.º 32, de 29 de novembro de 2012, conceder ao chefe do Poder Executivo do Estado do Amazonas, 60 (sessenta) dias de prazo (art. 264, §3° do
providências previstas no art. 161 do Regimento Interno.
Regimento Interno), para que DETERMINE
ao órgão competente a
LEGALIDADE COM DETERMINAÇÃO
Órgão: SUSAM - Secretaria de Estado da Saúde
Processo: 10598/2013
Natureza: Aposentadoria
Objeto: APOSENTADORIA DO SR. XXXXXXX XXXXX
XXXXXX,
retificação da Guia Financeira e do Ato de Aposentadoria supracitado, para incluir a Gratificação de Risco de Vida, fundamentando-a no inciso XXXVI do artigo 5º da CR/88 c/c o § 2º, na sua redação original, do artigo 36 da Lei Complementar n.º 30/2001, remetendo a esta Corte de Contas, o Ato retificado com a sua publicação no Diário Oficial do Estado do Amazonas e a Guia Financeira, demonstrando a alteração procedida.
MATRICULA Nº. 034, NO CARGO DE VIGIA, NIVEL C, DO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXXXX XXXXXXXX.
Procurador: Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx
Decisão: LEGALIDADE
Órgão: Prefeitura Municipal de Xxxxxxxx Xxxxxxxx
Processo: 10342/2013
Natureza: Aposentadoria
Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. XXXXX XX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, NO CARGO DE AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, CALSSE C, REFERÊNCIA 3, MATRÍCULA Nº 117.195-0B, DO QUADRO DE PESSOAL DA SUSAM, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO DOE DE 01.04.2013.
Procurador: Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx
Decisão: 1. Julgue legal e determine o registro (art. 40, III, da C.E/89, art. 1o, V, c/c o art. 31, II, da Lei n.o 2423/96 e art. 5o, V, c/c o art. 264, § 1o, do Regimento Interno) das parcelas que compõem os proventos constantes na
3. Determinar ao Departamento da Egrégia Primeira Câmara que adote as providências previstas no art. 161 do Regimento Interno.
Órgão: SUSAM - Secretaria de Estado da Saúde
Processo: 10383/2013
Natureza: Aposentadoria
Objeto: Aposentadoria da Sra. Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, no cargo de Assistente Técnico, 3ª Classe, Referência A, Matrícula Nº 100.008-0D, do quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos, de acordo com o decreto publicado no D.O.E. de 19 de Abril de 2013.
Procurador: Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx
Decisão: 1. Julgar legal e determinar o registro (art.40, III, da C.E/89, art. 1o, V, c/c o art. 31, II, da Lei n.o 2423/96 e art. 5o, V, c/c o art. 264, § 1o, do Regimento Interno) das parcelas que compõem os proventos constantes na Guia Financeira à fl. 32 e no Decreto de 19.04.2013, à fl. 155, referente à aposentadoria voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, da Sra. Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, no cargo de Assistente
Manaus, segunda-feira, 12 de maio de 2014 Ano IV, Edição nº 881, Pag. 6
Técnico, 3ª Classe, Referência A, Matrícula n.° 100.008-0D, do quadro de pessoal da Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos - SEJUS, publicado no Diário Oficial do Estado do Amazonas na mesma data, à fl. 156.
2. Nos termos do artigo 40, VIII da CE/89, artigos 1°, XII e 36 da Lei n. 2423/96 e art. 5º, III, da Resolução 09/2009, alterada pela Resolução n. 32, de 29 de novembro de 2012, conceder ao chefe do Poder Executivo do Estado do Amazonas, 60 (sessenta) dias de prazo (art. 264, §3° do Regimento Interno), para que DETERMINE ao órgão competente a retificação da Guia Financeira e do Ato de Aposentadoria supracitado, para incluir a Gratificação de Vantagem Individual AD-1, fundamentando-o no inciso XXXVI do artigo 5º da CR/88 c/c o § 2º, redação original do artigo 36 da Lei Complementar n.º 30/2001, remetendo a esta Corte de Contas, o Ato retificado com a sua publicação no Diário Oficial do Estado do Amazonas e a Guia Financeira, demonstrando as alterações procedidas.
3. Determinar ao Departamento da Egrégia Primeira Câmara que adote as providências previstas no art. 161
Órgão: SEJUS - Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos
Processo: 10457/2013
Natureza: Aposentadoria
Objeto: APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA DO SR. XXXX XXXX XXXXX, MATRÍCULA Nº 007.245-1A,NO CARGO DE AGENTE ADMINISTRATIVO, CLASSE H, REFERÊNCIA 3, DO QUADRO DE PESSOAL DA
Objeto: PRESTAÇÃO DE CONTAS DO SR. XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XX XXXX XXXXX, PRESIDENTE DA NAÇÃO MESTIÇA - MOVIMENTO PARDO-MESTIÇO BRASILEIRO, REFERENTE AO TERMO DE CONVÊNIO Nº 22/2011, FIRMADO COM A SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA - SEC.
Procurador: Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx
Decisão: 1. Julgar LEGAL o Termo de Convênio n. 22/2011, nos termos do art. 1º, XVI, da Lei n. 2423/96;
2. Julgar REGULAR, COM RESSALVAS, nos termos dos arts. 1º, XVIII, 2° e 22, II, da Lei n.2.423, de 10.12.1996 c/c o art. 188, §1º, II, da Resolução n. 4, de 23.5.2002, a Prestação de Contas no valor de R$ 45.953,00 (quarenta e cinco mil, novecentos e cinquenta e três reais) de responsabilidade da Sra. XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XX XXXX XXXXX, referente ao Termo de Convênio 22/2011;
3. Dar quitação a Sra. HELDERLI XXXXXXX XXXXXX XX XX XXXX XXXXX, nos termos dos arts. 24 e 72, II, da Lei n. 2.423, de 10.12.1996, c/c art. 189, II, da Resolução n. 4, de 23.5.2002;
4. Determinar ao Departamento da Egrégia Primeira Câmara que:
4.1 Remeta aos representantes da SEC e do Movimento Pardo-Mestiço Brasileiro cópias do Laudo Técnico Preliminar nº 11.679/2013 – DEATV às fls. 123/131, e do Parecer n. 7554/2013-MP-EFC, às fls. 133/135v, para que futuramente deem cumprimento à Resolução do TCE que disciplina a matéria, e não reincidam nas restrições apontadas pela Unidade Técnica e pelo Representante Ministerial oficiante;
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
4.2 Ao Departamento da Egrégia Primeira
Câmara que adote as
Procurador: Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx
Decisão: LEGALIDADE
Órgão: SUSAM - Secretaria de Estado da Saúde
Processo: 10442/2013
Natureza: Aposentadoria
Objeto: APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA DA SRA. XXXXXXX XXXXXX XXXXX XX XXXXX, NO CARGO DE AUXILIAR OPERACIONAL DE SAÚDE, CLASSE D, REFERÊNCIA 4, MATRÍCULA Nº 003.028-7A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E QUALIDADE DO ENSINO
Procurador: Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx
Decisão: LEGALIDADE
Órgão: SEDUC - Secretaria de Estado da Educação e Qualidade do Ensino
Processo: 5775/2011
Natureza: Aposentadoria
Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX, ASSISTENTE EM SAUDE 05-C, XXXXXXXXX Nº 081.383-4A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEMSA, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.M. DE 27/06/2011.
Procurador: Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx
Decisão: 1. Conceder ao Chefe do Poder Executivo do Município de Manaus, 60 (sessenta) dias de prazo (art. 40, inciso VIII da CE/1989 c/c o art. 1º, inciso XII e 36 da Lei n. 2.423/1996), para que, DETERMINE ao órgão competente que:
1.1. Exclua a Gratificação Natalina do cálculo da média aritmética das remunerações, conforme Súmula n.º 16-TCE/AM;
1.2. Remeta a esta Corte de Contas: o Ato de retificação devidamente publicado no Diário Oficial do Município de Manaus e a Guia Financeira,
providências previstas no art. 162, §1º, do Regimento Interno.
Órgão: SEC. DE CULTURA DO ESTADO DO AMAZONAS
Processo: 4406/2012
Natureza: Prest. de Contas de Convênio
Objeto: PRESTAÇÃO DE CONTAS DA SRA. XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX, PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DA CIDADE DE MANAQUIRI - APMAN, REFERENTE A PARCELA ÚNICA DO 1º TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 72/2011, FIRMADO COM A SEDUC.
Procurador: Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx
Decisão: 1. Rejeitar as preliminares de concessão de prazo para oferecimento de defesa suscitadas pela Unidade Técnica (fls. 83/84) e pelo Representante Ministerial oficiante (fls. 86/87 e 91/92);
2. Julgar LEGAL o Termo de Convênio n. 72/2011, celebrado em 07.10.2011 entre o Estado do Amazonas, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação, Qualidade e Ensino (SEDUC) e a Associação Pestalozzi da cidade de Manaquiri, nos termos do art. 1º, XVI, da Lei n. 2423/96;
3. Julgar REGULAR, COM RESSALVAS, nos termos dos arts. 1º, XVIII, 2° e 22, II, da Lei n.2.423, de 10.12.1996 c/c o art. 188, §1º, II, da Resolução n. 4, de 23.5.2002, a Prestação de Contas de Responsabilidade da Sra. XXXXXXXX XXXXXXXX CUNHA no valor de R$ 9.760,00 (nove mil e setecentos e sessenta reais) referente ao Termo de Convênio n.º 72/2011
4. Dar quitação a Sra. XXXXXXXX XXXXXXXX CUNHA, nos termos dos arts. 24 e 72, II, da Lei n. 2.423, de 10.12.1996, c/c art. 189, II, da Resolução n. 4, de 23.5.2002;
5. Determinar ao Departamento da Egrégia Primeira Câmara que:
5.1 Remeta aos representantes da SEDUC e da Associação Pestalozzi de Manaquiri cópias do Laudo Técnico Preliminar nº 1.585/2013 – DEATV, às fls. 72/84, e do Parecer n. 6894/2013, às fls. 86/87, para que futuramente deem cumprimento à Resolução do TCE que disciplina a matéria, e não
demonstrando a alteração procedida.
2. Determinar ao Departamento da Egrégia Primeira Câmara que adote as
reincidam nas restrições apontadas pela Representante Ministerial Oficiante;
Unidade Técnica e pelo
providências previstas no art. 161, do Regimento Interno, comunicando ao Chefe do Poder Executivo a decisão prolatada.
Órgão: SEMSA
Processo: 1438/2012
Natureza: Prest. de Contas de Convênio
5.2 Adote as providências previstas no art. 162, §1º, do Regimento Interno. É o voto.
Órgão: SEDUC
Processo: 4431/2012
Natureza: Prest. de Contas de Convênio
Manaus, segunda-feira, 12 de maio de 2014 Ano IV, Edição nº 881, Pag. 7
Objeto: PRESTAÇÃO DE CONTAS DA SRA. XXXXX XXX XXXXX XXXXXX XXXXXXXX, PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO DE PAIS E
Objeto: APOSENTADORIA POR INVALIDEZ DA SRA. XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX, NO CARGO DE PROFESSOR, ED-LPL-IV, MATRÍCULA Nº
AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE MANACAPURU -
APAE/MPU,
1325850C, DO QUADRO DE MAGISTÉRIO DA SEDUC, DE ACORDO
REFERENTE A 1ª PARCELA DO CONVÊNIO Nº 44/2011, FIRMADO COM A SEDUC.
Procurador: Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx
COM O DECRETO PUBLICADO NO DOE DE 12 DE JULHO DE 2012.
Procurador: Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
Decisão: LEGALIDADE
Decisão: 1. Rejeitar as preliminares de concessão de
prazo para
Órgão: SEDUC
oferecimento de defesa suscitadas pela Unidade Técnica (fls. 143/145) e pelo Representante Ministerial oficiante (fls. 147/149 e 153/154);
2. Julgar LEGAL o Termo de Convênio n. 44/2011, celebrado em 26.07.2011 entre o Estado do Amazonas, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação, Qualidade e Ensino (SEDUC) e a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Manacapuru (APAE/MPU), nos termos do art. 1º, XVI, da Lei n. 2423/96;
3. Julgar REGULAR, COM RESSALVAS, nos termos dos arts. 1º, XVIII, 2° e 22, II, da Lei n.2.423, de 10.12.1996 c/c o art. 188, §1º, II, da Resolução n. 4, de 23.5.2002, a Prestação de Contas de Responsabilidade da Sra. XXXXX XXX XXXXX XXXXXX XXXXXXXX referente à 1ª Parcela no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) do Termo de Convênio n.º 44/2011;
4. Dar quitação a Sra. XXXXX XXX XXXXX XXXXXX XXXXXXXX, nos termos dos arts. 24 e 72, II, da Lei n. 2.423, de 10.12.1996, c/c art. 189, II, da Resolução n. 4, de 23.5.2002;
5. Determinar ao Departamento da Egrégia Primeira Câmara que:
5.1. Remeta aos representantes da SEDUC e da APAE/MPU cópias do Laudo Técnico Preliminar nº 1.530/2013 – DEATV, às fls. 134/145, e do Parecer n. 6691/2013, às fls. 147/149, para que futuramente deem cumprimento à Resolução do TCE que disciplina a matéria, e não reincidam nas restrições apontadas pela Unidade Técnica e pelo Representante Ministerial Oficiante;
5.2. Adote as providências previstas no art. 162, §1º, do Regimento Interno. É o voto.
Órgão: SEDUC
Processo: 4476/2012
Natureza: Prest. de Contas de Convênio
Objeto: PRESTAÇÃO DE CONTAS DA XXx XXXXX XXX XXXXX XXXXXX XXXXXXXX, PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE MANACAPURU - APAE, REFERENTE À 2ª PARCELA DO CONVÊNIO Nº 44/2011, FIRMADO COM A SEDUC.
Procurador: Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx
Processo: 4465/2010
Natureza: Aposentadoria
Objeto: APOSENTADORIA DO SR. XXXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, ASSISTENTE EM SAÚDE 4-B, MATRÍCULA 072.941-8- B, DO QUADRO DE PESSOAL DA XXXXX, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.M. DE 13.05.2010.
Procurador: Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx
Decisão: LEGALIDADE
Órgão: SEMSA
Processo: 1984/2013
Natureza: Pensão
Objeto: PENSÃO CONCEDIDA EM FAVOR DO SR. XXXXX XX XXXXX XXXXXX E A XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX E XXXX XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX, NA CONDIÇÃO DE COMPANHEIRO E FILHOS, RESPECTIVAMENTE, DA SRA. XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, EX-SERVIDORA, DO QUADRO DE PESSOAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO AMAZONAS, DE ACORDO COM O ATO Nº 40/2013-PTJ-DVEXPED/ TJ-AM, PUBLICADA NO D.O.E. DE 18.02.2013.
Procurador: Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx
Decisão: LEGALIDADE
Órgão: TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Processo: 10653/2013
Natureza: Aposentadoria
Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX, NO CARGO DE PROFESSOR, 4ª CLASSE, ED-LPLIV, REFRENCIA A, MATRÍCULA Nº. 030.955-9A, DO QUADRO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 06 DE AGOSTO DE 2013.
Procurador: Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx
Decisão: 1. Julgar legal e determinar o registro (art.40, III, da C.E/89, art.
Decisão: 1. Rejeitar as preliminares de concessão de
prazo para
1o, V, c/c o art. 31, II, da Lei n.o 2423/96 e art. 5o, V, c/c o art. 264, § 1o, do
oferecimento de defesa suscitadas pela Unidade Técnica (fls. 101/102) e pelo Representante Ministerial oficiante (fls. 104/106 e 110/111);
2. Julgar REGULAR, COM RESSALVAS, nos termos dos arts. 1º, XVIII, 2° e 22, II, da Lei n.2.423, de 10.12.1996 c/c o art. 188, §1º, II, da Resolução n. 4, de 23.5.2002, a Prestação de Contas de Responsabilidade da Sra. XXXXX XXX XXXXX XXXXXX XXXXXXXX referente à 2ª Parcela no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) do Termo de Convênio n.º 44/2011;
3. Dar quitação a Sra. XXXXX XXX XXXXX XXXXXX XXXXXXXX, nos termos dos arts. 24 e 72, II, da Lei n. 2.423, de 10.12.1996, c/c art. 189, II, da Resolução n. 4, de 23.5.2002;
4. Determinar ao Departamento da Egrégia Primeira Câmara que:
5.1. Remeta aos representantes da SEDUC e da APAE/MPU cópias do Laudo Técnico Preliminar nº 1.531/2013 – DEATV às fls. 96/102, e do Parecer n. 6692/2013, às fls. 104/106, para que futuramente deem cumprimento à Resolução do TCE que disciplina a matéria, e não reincidam nas restrições apontadas pela Unidade Técnica e pelo Representante Ministerial Oficiante;
5.2. Adote as providências previstas no art. 162, §1º, do Regimento Interno.
Órgão: SEDUC
Processo: 5066/2012
Natureza: Aposentadoria
Regimento Interno) das parcelas que compõem os proventos constantes na Guia Financeira à fl. 57 e no Decreto de 06.08.2013, à fl. 68, de aposentadoria voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, da Sra. Verônica da Xxxxx Xxxxxxxx, no cargo de Professor, ED- LPLIV, 4ª Classe, Referência “A”, Matrícula n. 030.955-9A, do quadro de pessoal da Secretaria de Estado daEducação e Qualidade do Ensino - SEDUC, publicado no Diário Oficial do Estado do Amazonas na mesma data, às fls. 69/70.
2. nos termos do artigo 40, VIII da CE/89, artigos 1°, XII e 36 da Lei n. 2423/96 e art. 5º, III, da Resolução 09/2009, alterada pela Resolução n. 32, de 29 de novembro de 2012, conceder 60 (sessenta) dias de prazo ao chefe do Poder Executivo do Estado do Amazonas (art. 264, §3° do Regimento Interno), para que por meio do órgão competente, promova a retificação da guia financeira e do Ato de Aposentadoria supracitado, para incluir a Gratificação de Localidade, fundamentada no artigo 1°, IV, e parágrafo único da Lei n. 2860/2003, remetendo a esta Corte de Contas, o novo ato Ato retificador com a sua publicação no Diário Oficial do Estado do Amazonas e a Guia Financeira, demonstrando a alteração procedida.
3. determinar ao Departamento da Egrégia Primeira Câmara que adote as providências previstas no art. 161 do Regimento Interno.
Órgão: SEDUC - Secretaria de Estado da Educação e Qualidade do Ensino
Processo: 1591/2011
Manaus, segunda-feira, 12 de maio de 2014 Ano IV, Edição nº 881, Pag. 8
Natureza: Aposentadoria
Objeto: APOSENTADORIA DO SR. XXXXXXXX XXXXX, AUXILIAR DE SERVIÇOS MUNICIPAIS, MATRÍCULA 071.206-0D, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEMULSP, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.M. DE 10.02.2011.
Procurador: Xxxxxxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxx
Decisão: 1. Conceder ao Chefe do Poder Executivo do Município de Manaus, 60 (sessenta) dias de prazo (art. 18, III, da Lei Complementar n.° 6/91 c/c o art. 1º, inciso XII e 36 da Lei n. 2.423/1996), para que, DETERMINE ao órgão competente que:
1.1. Exclua a Gratificação Natalina do cálculo da média aritmética das remunerações, conforme Súmula n.º 16-TCE/AM;
1.2. Remeta a esta Corte de Contas: o Ato de retificação devidamente publicado no Diário Oficial do Município de Manaus e a Guia Financeira, demonstrando a alteração procedida.
2. Determinar ao Departamento da Egrégia Primeira Câmara que adote as providências previstas no art. 161, do Regimento Interno, comunicando ao Chefe do Poder Executivo a decisão prolatada.
Órgão: SEC. MUN. DE LIMPEZA PÚBLICA - SEMULSP
Processo: 10436/2013
Natureza: Aposentadoria
Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. XXXXXX XXXXX XXXXXXX DE
Objeto: CONCEDER PENSÃO A SRA. XXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX, NA CONDIÇÃO DE COMPANHEIRA DO SR. XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, NO CARGO DE GUARDA MUNICIPAL B-III, MATRÍCULA Nº. 012.398-6B, DO QUADRO DE PESSOAL DO GABINETE MILITAR, DE ACORDO COM A PORTARIA PUBLICADA NO D.O.M. DE 20/05/2013.
Procurador: Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx
Decisão: LEGALIDADE
Órgão: Gabinete Militar
Processo: 5718/2013
Natureza: Aposentadoria
Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. XXXXXX XXXXX XX XXXXX, MATRICULA Nº. 000. 002-7A, NO CARGO DE ANALISTA TÉCNICO DE CONTROLE EXTERNO, CLASSE D, NIVEL II, DO QUADRO DE PESSOAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, DE ACORDO COM O ATO Nº. 073/2013.
Procurador: Xxxxxxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxx
Decisão: LEGALIDADE
Órgão: TCE- AMAZONAS
Processo: 10462/2013
Natureza: Aposentadoria
Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. XXXXX XXXX XX XXXXXXXX XXX
XXXXXXXX, NO CARGO DE PROFESSOR, 4ª CLASSE,
ED-LPL-IV,
XXXXXX, NO CARGO DE PROFESSORA, LOTADA NA SECRETARIA
REFERÊNCIA A, MATRÍCULA Nº 110.823-9C, DO QUADRO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E QUALIDADE DO ENSINO, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 15 DE ABRIL DE 2013.
Procurador: Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
Decisão: 1. Julgar legal e determinar o registro (art.40, III, da C.E/89, art. 1o, V, c/c o art. 31, II, da Lei n.o 2423/96 e art. 5o, V, c/c o art. 264, § 1o, do Regimento Interno) das parcelas que compõem os proventos constantes na Guia Financeira à fl. 100 e no Decreto de 15.04.2013, à fl. 116, da
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, DO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA
Procurador: Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
Decisão: LEGALIDADE
Órgão: Prefeitura Municipal de Iranduba
Processo: 10453/2013
Natureza: Transferência
Objeto: TRANSFERÊNCIA PARA RESERVA REMUNERADA DO SR.
aposentadoria voluntária, por tempo de contribuição, com
proventos
OZEIAS XXXXXXXX XXXXXX, NO CARGO
DE 3º SARGENTO DO
integrais, da Sra. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, no cargo de Professor, ED-LPL-IV, 4ª Classe, Referência “A”, Matrícula n. 110.823-9C, do quadro de pessoal da Secretaria de Estado da Educação e Qualidade do Ensino - SEDUC, publicado no Diário Oficial do Estado do Amazonas na mesma data, à fl. 117.
2. nos termos do artigo 40, VIII da CE/89, artigos 1°, XII e 36 da Lei n. 2423/96 e art. 5º, III, da Resolução, promover a retificação da guia financeira e do Ato de Aposentadoria supracitado, para incluir a Gratificação de Localidade, fundamentada no artigo 1°, IV, e parágrafo único da Lei n. 2860/2003, remetendo a esta Corte de Contas, o novo ato Ato retificador com a sua publicação no Diário Oficial do Estado do Amazonas e a Guia Financeira, demonstrando a alteração procedida. 3. determine ao Departamento da Egrégia Primeira Câmara que adote as providências previstas no art. 161 do Regimento Interno.
Órgão: SEDUC - Secretaria de Estado da Educação e Qualidade do Ensino
Processo: 4705/2013
Natureza: Pensão
Objeto: CONCEDER PENSÃO EM FAVOR DA SRA. XXXXX XX XXXXXX XXXXXXXX, NA CONDIÇÃO DE COMPANHEIRA DO EX-SEGURADO XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX, NO CARGO DE AUXILIAR DE SERVIÇOS MUNICIPAIS, MATRÍCULA Nº 068.963-7D, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEMINF, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO
D.O.M. DE 22 DE MAIO DE 2013.
Procurador: Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx
Decisão: LEGALIDADE
Órgão: SEMINF
Processo: 5330/2013
Natureza: Pensão
QUADRO DE PRAÇAS POLICIAIS MILITARES COMBATENTES DA PMAM
- POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO AMAZONAS.
Procurador: Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
Decisão: LEGALIDADE
Órgão: PMAM - Polícia Militar do Estado do Amazonas
Processo: 300/2013
Natureza: Pensão
Objeto: REVISÃO DA PENSÃO CONCEDIDA EM FAVOR DO SR. XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX, NA CONDIÇÃO DE COMPANHEIRO DA SRA. XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX, EX-SERVIDORA NO CARGO DE PROFESSOR NÍVEL MÉDIO 2G, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEMED, DE ACORDO COM A PORTARIA Nº 157/2012- GP/MANAUSPREV PUBLICADA NO D.O.M DE 26/09/2012.
Procurador: Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
Decisão: LEGALIDADE
Órgão: SEMED
Processo: 5502/2011
Natureza: Pensão
Objeto: PENSÃO CONCEDIDA AO SR. XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX, COMPANHEIRO DA EX-SEGURADA XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX, DE ACORDO COM A PORTARIA PUBLICADA NO DOM DE 26 DE JULHO DE 2011.
Procurador: Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
Decisão: ARQUIVAMENTO
Órgão: SEMED
Processo: 5726/2009
Natureza: Aposentadoria
Manaus, segunda-feira, 12 de maio de 2014 Ano IV, Edição nº 881, Pag. 9
Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX, NO CARGO DE PROFESSOR, NÍVEL MÉDIO 2-G, MATRÍCULA Nº 063.614-2B, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEMED, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.M. DE 23 DE OUTUBRO DE 2008.
Procurador: Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
Decisão: LEGALIDADE
Órgão: SEMED
Processo: 5502/2012
Natureza: Aposentadoria
Objeto: APOSENTADORIA DO SR. XXXXXX XXXXXX XXXX, NO CARGO DE JUIZ DE DIREITO, DO QUADRO DE MAGISTRADOS DO TRIBUNAL
ARRECADAÇÃO DE TRIBUTOS ESTADUAIS, 1º CLASSE, PADRÃO V, MATRÍCULA Nº 023.161-4B, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEFAZ, DE ACORDO COM A PORTARIA PUBLICADA NO D.O.E. DE 14 DE MAIO DE 2013.
Procurador: Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx
Decisão: LEGALIDADE
Órgão: SEFAZ
Processo: 4300/2011
Natureza: Admissão de Pessoal
Objeto: ADMISSÃO DE PESSOAL, MEDIANTE CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA, REALIZADO PELA PREFEITURA DE MANACAPURU,
DE JUSTIÇA/AM, DE ACORDO COM O ATO Nº
481/2012,
ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL
DE ADMINISTRAÇÃO,
DISPONIBILIZADO NO DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA DE 24 DE AGOSTO DE 2012.
Procurador: Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx
OBJETIVANDO CONTRATAR SERVIDORES SEMATUR.
Procurador: Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx
PARA ATUAREM NA
Decisão: LEGALIDADE
Órgão: TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Processo: 2558/2013
Natureza: Retificação/ Revisão de Aposentadoria e Reforma
Objeto: ALTERAÇÃO/REVISÃO DE APOSENTADORIA DA SERVIDORA APOSENTADA DA SEMSA, SRA. XXXXX XXX XXXXXX XXX XXXXXX, A2 AUXILIAR DE ENFERMAGEM, MATRÍCULA 085.800-5 A.
Procurador: Xxxxxxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxx
Decisão: LEGALIDADE
Órgão: SEMSA
Processo: 4593/2010
Natureza: Aposentadoria
Objeto: APOSENTADORIA DO SR. XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, ASSISTENTE EM SAÚDE 8-D, MATRÍCULA 010.093-5-A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEMSA, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.M. DE 10.03.2010.
Procurador: Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx
Decisão: LEGALIDADE
Órgão: SEMSA
Processo: 4957/2010
Natureza: Aposentadoria
Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. XXXXX XXX XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX, PROFESSORA NÍVEL MÉDIO 3-B, MATRÍCULA 013.206-3-A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEMED, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.M. DE 14.07.2010.
Procurador: Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx
Decisão: LEGALIDADE
Órgão: SEMED
Processo: 3081/2011
Natureza: Pensão
Objeto: RETIFICAÇÃO DA PENSÃO CONCEDIDA EM FAVOR DA SRA. XXX XXXXX XX XXXXX XXXXXX, COMPANHEIRA DO SR. XXXXXX XXXXXXX XXXXXX, EX-SERVIDOR DO QUADRO DE PESSOAL DA XXXXX, DE ACORDO COM A PORTARIA PUBLICADA NO D.O.M. DE 15.07.2011.
Procurador: Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx
Decisão: LEGALIDADE
Órgão: SEMAD
Processo: 4907/2013
Natureza: Pensão
Objeto: CONCEDER PENSÃO A SRA. XXXXX XXXXX XXXXXX XXXXX, NA CONDIÇÃO DE CONJUGE DO EX-SEGURADO O SR. XXXXXXX XXXX XXXXX, OCUPANTE DO CARGO DE TECNICO DE
Decisão: 1. Julgar ILEGAL e negue REGISTRO (art. 1o, IV, c.c. o art. 31, I, da Lei n.o 2423/96 e art. 5o, IV, c.c. o art. 261, § 2o, do Regimento Interno) aos Termos de Contrato Temporário acostados às fls. 05/34, face à ausência de motivação acerca da urgência e excepcionalidade para a realização destas contratações, em descumprimento ao inciso IX do artigo 37 da CRFB/88;
2. Nos termos do art. 18, III, da Lei Complementar n.° 6/91 c/c o art. 1º, inciso XII e 36 da Lei n.º 2.423/1996 e art.5°, XII do Regimento Interno, conceder ao atual Chefe do Poder Executivo do Município de Manacapuru, o prazo de 90 (noventa) dias para que adote as seguintes providências:
2.1 faça cessar todo e qualquer pagamento decorrente desses atos (§ 3º do art. 261 da Resolução n.º 04/2002), se ainda existentes, sob pena de lhe ser aplicada a medida prevista no § 4º do referido dispositivo;
2.2 regularize, por meio de Concurso Público de provas, o seu quadro funcional, tendo em vista a impossibilidade de admissão de servidores temporários para funções permanentes;
3. DETERMINAR ao Departamento da Egrégia Primeira Câmara:
3.1 adote as providências previstas no art. 161 do Regimento Interno;
3.2 após o julgamento, remetar cópia da Decisão à DICAMI para que seja juntada aos Processos n/s 2033/2011, 10035/2012 e 10184/2013, referentes às Prestações de Contas dos Prefeitos do Município de Manacapuru, respectivamente, dos exercícios de 2010, 2011 e 2012, que ainda não foram julgados por esta Corte de Contas.
Órgão: PREF. MUN. DE MANACAPURU
Processo: 2917/2011
Natureza: Aposentadoria
Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. XXXXXX XXXXX XXX XXXXXX, ASSISTENTE EM SAÚDE 8-C, MATRÍCULA 008.186-8A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEMSA, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO
D.O.M. DE 02.03.2011.
Procurador: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx
Decisão: LEGALIDADE
Órgão: SEMSA
Processo: 3039/2013
Natureza: Pensão
Objeto: PENSÃO CONCEDIDA A SRA. XXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXX, NA CONDIÇÃO DE CÔNJUGE DO EX-SERVIDOR INATIVO DA POLÍCIA MILITAR/AM, XX.XXXXXXXX XXXXX XXXXX, DE ACORDO COM A PORTARIA PUBLICADA NO DOE DE 20.02.2013.
Órgão: POLÍCIA MILITAR
Procurador: Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx
Decisão: LEGALIDADE
Processo: 2651/2013
Natureza: Pensão
Manaus, segunda-feira, 12 de maio de 2014 Ano IV, Edição nº 881, Pag. 10
Objeto: PENSÃO CONCEDIDA EM FAVOR DE XXXX XXXXXX XXXXXXX
1.1. a exclusão da Gratificação Xxxxxxxx
da média aritmética das
BELÉM, NA CONDIÇÃO DE FILHO MENOR DE 21 ANOS DO EX- SERVIDOR DO QUADRO DE PESSOAL DA POLICIA MILITAR, DE ACORDO COM A PORTARIA Nº 43/2013, PUBLICADA NO D.O.E. DE 25/01/2013.
Procurador: Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx
Decisão: LEGALIDADE
Órgão: POLÍCIA MILITAR
Processo: 10369/2013
Natureza: Aposentadoria
Objeto: APOSENTADORIA DO SR. XXXXXXXXX XX XXXXXXXX, NO CARGO DE MÉDICO ESPECIALISTA, 3ª CLASSE, REFERÊNCIA A, MED- ESP-III, MATRÍCULA 004.819-4C, DO QUADRO DE PESSOAL DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE, DE ACORDO COM O DECRETO
remunerações, conforme Súmula n. 16-TCE/AM;
1.2. promova a retificação do ato de aposentadoria supracitado, remetendo a esta Corte de Contas, o Ato retificado devidamente publicado no Diário Oficial do Município de Manaus e a Guia Financeira, demonstrando a alteração procedida.
2. determinar ao Departamento da Egrégia Primeira Câmara que adote as providências previstas no art. 161 do Regimento Interno, comunicando ao Chefe do Poder Executivo do Município de Manaus a decisão prolatada. Órgão: SEMPAB-SEC. PROD. E ABASTECIMENTO
Processo: 5340/2013
Natureza: Pensão
Objeto: RETIFICAÇÃO DA PENSÃO AOS MENORES XXXX XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX E XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX DE
PUBLICADO NO DOE DE 04.04.2013.
Procurador: Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
FREITAS, DEPENDENTES DO SR. XXXX XXXXXXX, NO CARGO DE AUXILIAR DE
BOSCO MARQUES DE SERVIÇOS GERAIS, DO
Decisão: 1. Julgar legal e determinar o registro (art. 40, III, da C.E/89, art. 1o, V, c/c o art. 31, II, da Lei n.o 2423/96 e art. 5o, V, c/c o art. 264, § 1o, do Regimento Interno) das parcelas que compõem os proventos constantes na Guia Financeira à fl. 29 e no Decreto de 04.04.2013, à fl. 02, referente à aposentadoria por tempo de contribuição, com proventos integrais, da Sra.
QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITACOATIARA.
Procurador: Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx
Decisão: LEGALIDADE
Órgão: PREF. MUN. DE ITACOATIARA
Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx, no cargo de Médico Especialista,
3ª Classe,
Processo: 6066/2010
Referência A, MED-ESP-III, Matrícula n.° 004.819-4C, do quadro de pessoal da Secretaria de Estado de Saúde - SUSAM.
2. Nos termos do artigo 40, VIII da CE/89, artigos 1°, XII e 36 da Lei n.º 2.423/96 e art. 5º, III, da Resolução 09/2009, alterada pela Resolução n.º 32, de 29 de novembro de 2012, conceder ao chefe do Poder Executivo do Estado do Amazonas, 60 (sessenta) dias de prazo (art. 264, §3° do Regimento Interno), para que DETERMINE ao órgão competente a retificação da Guia Financeira e do Ato de Aposentadoria supracitado, para incluir a Gratificação de Risco de Vida, fundamentando-a no inciso XXXVI do artigo 5º da CR/88 c/c o § 2º, na sua redação original, do artigo 36 da Lei Complementar n.º 30/2001, remetendo a esta Corte de Contas, o Ato retificado com a sua publicação no Diário Oficial do Estado do Amazonas e a Guia Financeira, demonstrando a alteração procedida.
3. Determinar ao Departamento da Egrégia Primeira Câmara que adote as
Natureza: Aposentadoria
Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. XXXXXXXX XX XXXXXXXXXX XXXXX, ASSISTENTE EM SAÚDE 18-D, MATRÍCULA 112.260-6A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEMSA, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.M. DE 20.08.2010.
Procurador: Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx
Decisão: LEGALIDADE
Órgão: SEMSA
Processo: 779/2013
Natureza: Pensão
Objeto: PENSÃO CONCEDIDA EM FAVOR DA SRA. XXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXX E XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, NA CONDIÇÃO DE VIÚVA E FILHA RESPECTIVAMENTE DO EX-SERVIDOR XXXX XXXXX
providências previstas no art. 161
XX XXXXX ABITBOL, DE ACORDO COM O
ATO Nº 618/2012-PTJ,
LEGALIDADE COM DETERMINAÇÃO
Órgão: SUSAM - Secretaria de Estado da Saúde
Processo: 10635/2013
Natureza: Aposentadoria
Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. XXXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXX, NO CARGO DE ESPECIALISTA EM SAÚDE (MÉDICO I-09), MATRÍCULA Nº 009.736-5A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEMSA, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E DE 28 DE SETEMBRO DE 2012.
Procurador: Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
Decisão: LEGALIDADE
Órgão: SEMSA - Secretaria Municipal de Saúde
Processo: 4307/2010
Natureza: Aposentadoria
Objeto: APOSENTADORIA DO SERVIDOR XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX, NO CARGO DE PINTOR C-V, MATRÍCULA Nº 004.600-0A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEMPAB, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.M. DE 03 DE MARÇO DE 2010.
Procurador: Xxxxxxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxx
Decisão: 1. conceder ao chefe do Poder Executivo do Município de Manaus 60 (sessenta) dias de prazo (art. 18, XIII, da Lei Complementar n.° 6/91 c/c o art. 1º, inciso XII e 36 da Lei n. 2.423/1996 e art. 5º, III, da Resolução 09/2009, alterada pela Resolução n. 32, de 29 de novembro de 2012), para que determine ao órgão competente:
PUBLICADO NO DIARIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO EM 14.01.2013.
Procurador: Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx
Decisão: 1. Julgar LEGAL e determinar o REGISTRO (art. 18, inciso III, da
L.C. 06/91, art. 1o, V, c/c o art. 31, II, da Lei n.o 2423/96 e art. 5o, V, c/c o art. 264, § 1o, do Regimento Interno) do Ato nº 618/2012-PTJ, à fl. 62, publicado no Diário da Justiça em 14.01.2013, à fl. 64, que concedeu pensão por morte em favor de Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Xxx. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, na condição de esposa e filha menor de 21 anos, respectivamente, do ex-servidor Sr. Xxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx , que ocupava o cargo de Escrivão, Classe D, Nível I, Matrícula nº 1591-1, do quadro de pessoal do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas – TJ/AM
2. Conforme o art. 5º, inciso VI, alínea “a” da Resolução n.º 09/2009 – TCE/AM, recomendar ao Presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas, que:
2.1 por meio do setor competente retifique o Ato nº 618/2012, às fls.62, publicado no DJE em 14.01.2013, à fl. 64, na fundamentação, alterando o art. 40, § 7º, I, para o art. 40, § 7º, II, da Constituição Federal de 1988, tendo em vista que a servidora quando do falecimento se encontrava em atividade.
2.2. dê cumprimento ao disposto no art. 33 da Lei nº 3226/08, conforme consta do Parecer Ministerial, cuja cópia deverá ser- lhe remetida.
3. Dar ciência a esta Corte de Contas do cumprimento da recomendação do item 2, para o devido acompanhamento pelo Conselheiro-Relator, tendo em vista a competência atribuída pelo art. 166, inciso I, do Regimento Interno.
4. Determinar ao departamento da Egrégia Primeira Câmara que adote as providências previstas no art. 161 do Regimento Interno.
Manaus, segunda-feira, 12 de maio de 2014 Ano IV, Edição nº 881, Pag. 11
Órgão: TRIBUNAL DE JUSTIÇA Estado do Amazonas, 60 (sessenta) dias de prazo (art. 264, §3° do
Regimento Interno), para que DETERMINE ao órgão competente a
Processo: 10798/2013
Natureza: Transferência
Objeto: TRANSFERENCIA DO SR. XXXX XX XXXXX XXXXX, NO CARGO DE SEGUNDO XXXXXXXX XXXX, MATRÍCULA Nº. 054.170-2A, DO QUADRO DE PESSOAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO AMAZONAS, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 24 DE SETEMBRO DE 2013.
Procurador: Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx
Decisão: LEGALIDADE
Órgão: PMAM - Polícia Militar do Estado do Amazonas
Processo: 10779/2013
Natureza: Aposentadoria
Objeto: APOSENTADORIA DO SR. XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX, NO CARGO DE MOTORISTA, CLASSE D, REFERENCIA 4, MATRÍCULA Nº. 005.223-0A, DO QUADRO DE PESSOAL DA FUNDAÇÃO
retificação da Guia Financeira e do Ato de Aposentadoria supracitado, para incluir a Gratificação de Risco de Vida, fundamentando-a no inciso XXXVI do artigo 5º da CR/88 c/c o § 2º, na sua redação original, do artigo 36 da Lei Complementar n.º 30/2001, remetendo a esta Corte de Contas, o Ato retificado com a sua publicação no Diário Oficial do Estado do Amazonas e a Guia Financeira, demonstrando a alteração procedida.
3. Determinar ao Departamento da Egrégia Primeira Câmara que adote as providências previstas no art. 161
Órgão: SUSAM - Secretaria de Estado da Saúde
Processo: 3712/2013
Natureza: Aposentadoria
Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, NO CARGO DE TÉCNICO DE INCENTIVOS, 3ª CLASSE, REFERÊNCIA A, MATRÍCULA Nº 153.355-0C, DO QUADRO DE PESSOAL DA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO
HOSPITAL XXXXXXX XXXXX, DE ACORDO COM O PUBLICADO NO D.O.E. DE 21 DE AGOSTO DE 2013.
Procurador: Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx
DECRETO
ECONOMICO, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E DE 13 DE MARÇO DE 2013.
Procurador: Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx
Decisão: 1. Julgar legal e determinar o registro (art.40, III, da C.E/89, art. 1o, V, c/c o art. 31, II, da Lei n.o 2423/96 e art. 5o, V, c/c o art. 264, § 1o, do Regimento Interno) das parcelas que compõem os proventos constantes na Guia Financeira à fl. 57 e no Decreto de 21.08.2013, à fl. 74, referente à
Decisão: LEGALIDADE
Órgão: SEPLAN
RELATOR: CONS. XXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXXX
aposentadoria voluntária, por tempo de contribuição, com proventos
integrais, do Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, no cargo de Motorista, Classe D, Referência 4, Matrícula n.º 005.223-0A, do quadro de pessoal da Fundação Hospital Xxxxxxx Xxxxx, publicado no Diário Oficial do Estado do Amazonas, na mesma data, à fl. 75.
2. Nos termos do artigo 40, VIII da CE/89, artigos 1°, XII e 36 da Lei n.º 2.423/96 e art. 5º, III, da Resolução 09/2009, alterada pela Resolução n.º 32, de 29 de novembro de 2012, conceder ao chefe do Poder Executivo do Estado do Amazonas, 60 (sessenta) dias de prazo (art. 264, §3° do Regimento Interno), para que DETERMINE ao órgão competente a retificação da Guia Financeira e do Ato de Aposentadoria supracitado, para incluir a Gratificação de Risco de Vida e o Prolabore, fundamentando-os no inciso XXXVI do artigo 5º da CR/88 c/c o § 2º, na sua redação original, do artigo 36 da Lei Complementar n.º 30/2001, remetendo a esta Corte de Contas, o Ato retificado com a sua publicação no Diário Oficial do Estado do Amazonas e a Guia Financeira, demonstrando a alteração procedida.
3. Determinar ao Departamento da Egrégia Primeira Câmara que adote as providências previstas no art. 161 do Regimento Interno.
Órgão: FHAJ - Fundação Hospital Xxxxxxx Xxxxx
Processo: 10667/2013
Natureza: Aposentadoria
Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. XXXXXXXXX XXXXXXXXX XX
Processo: 10523/2013
Natureza: Aposentadoria
Objeto: APOSENTADORIA/VOLUNTÁRIA DE: XXXXX XXX XXXXXX XXXXXX MONTE DO ORGÃO: SEDUC – SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E QUALIDADE DO ENSINO
Procurador: Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx
Decisão: LEGALIDADE
Órgão: SEDUC - Secretaria de Estado da Educação e Qualidade do Ensino
Processo: 10397/2013
Natureza: Aposentadoria
Objeto: Transferência para reserva Remunerada do Sr. Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, no cargo de 3º Sargento QPPM, Matrícula nº 056.263-7A, do Quadro de Pessoal da Polícia Militar do Estado do Amazonas, de acordo com o decreto publicado no D.O.E. de 16 de abril de 2013.
Procurador: Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx
Decisão: LEGALIDADE
Órgão: PMAM - Polícia Militar do Estado do Amazonas
Processo: 10378/2013
Natureza: Aposentadoria
Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX,
XXXXX, NO CARGO DE AUXILIAR DE ENFERMAGEM,
CLASSE C,
NO CARGO DE AUXILAR OPERACIONAL
DE SAÚDE, CLASSE D,
REFERENCIA 2, MATRICULA Nº. 106.795-8B, DO QUADRO DE PESSOAL DA SUSAM, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 06 DE AGOSTO DE 2013.
Procurador: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx
Decisão: 1. Julgar legal e determinar o registro (art.40, III, da C.E/89, art. 1o, V, c/c o art. 31, II, da Lei n.o 2423/96 e art. 5o, V, c/c o art. 264, § 1o, do Regimento Interno) das parcelas que compõem os proventos constantes na
REFERÊNCIA 3, MATRÍCULA 005.856-4A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO DOE DE 22.04.2013.
Procurador: Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
Decisão: LEGALIDADE
Órgão: SUSAM - Secretaria de Estado da Saúde
Guia Financeira à fl. 51 e no Decreto de 06.08.2013, à aposentadoria voluntária, por tempo de contribuição, com
fl. 61, de proventos
Processo: 10480/2013
Natureza: Aposentadoria
integrais, da Sra. Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, no cargo de Auxiliar de Enfermagem, Classe C, Referência 2, Matrícula n.º 106.795-8B, do quadro de pessoal da Secretaria de Estado de Saúde – SUSAM.
2. Nos termos do artigo 40, VIII da CE/89, artigos 1°, XII e 36 da Lei n.º 2.423/96 e art. 5º, III, da Resolução 09/2009, alterada pela Resolução n.º 32, de 29 de novembro de 2012, conceder ao chefe do Poder Executivo do
Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. XXXXX XX XXXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX, NO CARGO DE PROFESSOR, 4ª CLASSE, ED-LPL-IV, REFERÊNCIA A, MATRÍCULA Nº 118.866-6E, DO QUADRO DE PESSOAL DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E QUALIDADE DO ENSINO, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 04 DE JUNHO 2013.
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Procurador: Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx
Decisão: LEGALIDADE COM DETERMINAÇÃO
Órgão: SEDUC - Secretaria de Estado da Educação e Qualidade do Ensino
Processo: 10375/2013
Natureza: Aposentadoria
Objeto: APOSENTADORIA DO SR. XXXX XXXXXXXXXXX SOMBRA DE MOURA, NO CARGO DE PROFESSOR, 4ª CLASSE, REFERÊNCIA D, ED- LPL-IV, DO QUADRO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO DOE DE 24.04.2013.
Procurador: Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
Decisão: LEGALIDADE
Órgão: SEDUC
Processo: 10534/2013
Natureza: Aposentadoria
Objeto: APOSENTADORIA/VOLUNTÁRIA DE: AUZINETE XXXXXX XXXXXXX DO ORGÃO: SUSAM - SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
Procurador: Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx
Decisão: LEGALIDADE
Órgão: SUSAM - Secretaria de Estado da Saúde
Processo: 10353/2013
Natureza: Aposentadoria
Objeto: APIOSENTADORIA DA SRA. XXXXX XXXXXXX XX XXXXXX, NO CARGO DE AUXILIAR DE ENFERMAGEM, CLASSE C, REFERÊNCIA 3, MATRÍCULA 002.320-5A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO DOE DE 24.04.2013.
Procurador: Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
Decisão: LEGALIDADE
Órgão: SUSAM - Secretaria de Estado da Saúde
Processo: 10526/2013
Natureza: Aposentadoria
Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX, NO CARGO DE MERENDEIRO, ED-NFU, MATRÍCULA Nº 013.377-9A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 22 DE MAIO DE 2013.
Procurador: Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx
Decisão: LEGALIDADE
Órgão: SEDUC - Secretaria de Estado da Educação e Qualidade do Ensino
Processo: 10671/2013
Natureza: Aposentadoria
Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. XXX XXXXX X XXXXX, NO CARGO DE PROFESSOR, 4ª CLASSE, ED-LPL-VI, REFERENCIA D, MATRÍCULA Nº. 026.739-2B, DO QUADRO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 07 DE AGOSTO DE 2013.
Procurador: Xxxxxxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxx
Decisão: LEGALIDADE
Órgão: SEDUC - Secretaria de Estado da Educação e Qualidade do Ensino
Processo: 4697/2011
Natureza: Aposentadoria
Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. XXXXXX XXXXXX XXXXXX, NO CARGO DE PROFESSOR, ED-LPL-IV, 4ª CLASSE, REFERÊNCIA A, MATRÍCULA N° 143.446-2A, DO QUADRO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 13/06/2011.
Procurador: Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
Decisão: ARQUIVAMENTO
Órgão: SEDUC
Processo: 3219/2012
Natureza: Pensão
Objeto: PENSÃO CONCEDIDA EM FAVOR DE XXXXX XXX XXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX, CÔNJUGE DO SR. XXXXXXXXX XX XXXXX
Natureza: Aposentadoria
XXXXXX, EX-SERVIDOR DO QUADRO DE
PESSOAL DA POLÍCIA
Objeto: APOSENTADORIA/VOLUNTÁRIA DE: XXXXX XXXXXX XXXXXX DO ORGÃO: SEDUC - SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E QUALIDADE DO ENSINO
Procurador: Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx
Decisão: LEGALIDADE COM DETERMINAÇÃO
Órgão: SEDUC - Secretaria de Estado da Educação e Qualidade do Ensino
Processo: 10508/2013
Natureza: Aposentadoria
Objeto: APOSENTADORIA/VOLUNTÁRIA DE: XXXX XXXXXX XXXXXXX DO ORGÃO: SEDUC - SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E QUALIDADE DO ENSINO
Procurador: Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx
Decisão: LEGALIDADE COM DETERMINAÇÃO
Órgão: SEDUC - Secretaria de Estado da Educação e Qualidade do Ensino
Processo: 10370/2013
Natureza: Aposentadoria
MILITAR/AM, DE ACORDO COM A PORTARIA PUBLICADA NO D.O.E. DE 23.02.2012.
Procurador: Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx
Decisão: LEGALIDADE
Órgão: POLÍCIA MILITAR
Processo: 4287/2013
Natureza: Aposentadoria
Objeto: APOSENTADORIA DO SR. XXXXXX XXXXXXX XX XXXX XXXXXXX, NA FUNÇÃO DE INTRUTOR NÍVEL I, MATRÍCULA 095.665-1D, DO QUADRO DE PESSOAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DIREITOS HUMANOS, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO DOM DE 28.01.2013.
Procurador: Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx
Decisão: LEGALIDADE
Órgão: SEC. MUN. DE ASSIST. SOCIAL E DIR. HUMAN
Processo: 4250/2012
Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. XXXXX XXXXX XXXXXXXX NO CARGO DE PROFESSOR, 4ª CLASSE,
MEDEIROS EDLPL-IV,
Natureza: Aposentadoria
Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. XXXXX XXXX XX XXXXXX DANTAS,
REFERÊNCIA A, MATRÍCULA 014.771-0A, DO QUADRO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA SECRETARIA DEESTADO DE EDUCAÇÃO, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO DOE DE04.04.2013.
Procurador: Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx
Decisão: LEGALIDADE
Órgão: SEDUC
Processo: 10621/2013
PROFESSORA 3-C, MATRÍCULA 064.277-0A, DO QUADRO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA SEMED, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.M. DE 19.04.2012.
Procurador: Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx
Decisão: LEGALIDADE
Órgão: SEMED
Processo: 6329/2012
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Natureza: Aposentadoria
Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. XXXXX XXXXXXXX XXXXX, NO CARGO DE AUXILIAR JUDICIÁRIO II, CLASSE D, NIVEL II, DO QUADRO DE PESSOAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA/AM, DE ACORDO COM O ATO Nº 528/2012-PTJ.
Procurador: Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Krichanã da Xxxxx Xxxxxxx: LEGALIDADE COM DETERMINAÇÃO Órgão: TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Processo: 764/2011
Natureza: Aposentadoria
Processo: 10749/2013
Natureza: Aposentadoria
Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. XXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXXX, NO CARGO DE MÉDICO,3ª CLASSE, REFERENCIA A, EQUIVALENTE AO CARGO DE MÉDICO, CLASSE II (ESPECIALISTA), MATRÍCULA N° 003.255-7A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SUSAM, DE CORDO COM DECRETO PUBLICADO NO D.O.E DE 14.08.2013.
Procurador: Xxxxxxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxx
Decisão: LEGALIDADE COM DETERMINAÇÃO
Órgão: SUSAM - Secretaria de Estado da Saúde
Objeto: APOSENTADORIA DO SR. XXXXXXXXX XXX
CHAGAS
Processo: 10708/2013
XXXXXXXX, AUXILIAR DE SERVIÇOS MUNICIPAIS, MATRÍCULA 076.522- 8-D, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEMULSP, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.M. DE 14.01.2011.
Procurador: Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx
Decisão: LEGALIDADE
Órgão: SEC. MUN. DE LIMPEZA PÚBLICA - SEMULSP
Processo: 2895/2012
Natureza: Pensão
Objeto: PENSÃO CONCEDIDA EM FAVOR DE XXXXXXX XXXXX XXXXXX E XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX, COMPANHEIRA E FILHO DO SR. XXXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXXX, EX-SERVIDOR DO QUADRO DE PESSOAL DA SEMULSP, DE ACORDO COM A PORTARIA PUBLICADA NO D.O.M. DE 08.02.2012.
Procurador: Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx
Decisão: LEGALIDADE
Órgão: SEMULP
Processo: 96/2013
Natureza: Pensão
Natureza: Aposentadoria
Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. XXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXX, NO CARGO DE XXXXXXXXXX, ED-NFU, CLASSE ÚNICA, MATRÍCULA N° 024.008.7B, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEDUC, DE ACORDO COM DECRETO PUBLICADO NO DOE DE 08.08.2013.
Procurador: Xxxxxxxxxx Xxxx Costa Marinho Decisão: Legalidade da Aposentadoria LEGALIDADE
Órgão: SEDUC - Secretaria de Estado da Educação e Qualidade do Ensino
Processo: 10511/2013
Natureza: Aposentadoria
Objeto: APOSENTADORIA/INVALIDEZ DE: XXXXX XXX XXXXXX XXXXX XX XXXXXX XXXXXX DO ORGÃO: FHAJ - FUNDAÇÃO HOSPITAL XXXXXXX XXXXX
Procurador: Xxxxxxxx Xxxxxxx Bragança Decisão: Legalidade da Aposentadoria LEGALIDADE
Órgão: FHAJ - Fundação Hospital Xxxxxxx Xxxxx
Objeto: REVISÃO DA PENSÃO CONCEDIDA EM FAVOR
DA SRA.
Processo: 1171/2012
XXXXXXX XXXXX XXXXXX E DE XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX, NA CONDIÇÃO DE COMPANHEIRA E FILHO RESPECTIVAMENTE DO EX-
Natureza: Admissão de Pessoal
Objeto: CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
PROMOVIDA PELA
SERVIDOR XXXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXXX, DO QUADRO DE PREFEITURA MUNICIPAL DE MAUÉS, ATRAVÉS DA SECRETARIA
PESSOAL DA SEMULSP, DE ACORDO COM A PORTARIA Nº 169/2013 -
MUNICIPAL DA JUVENTUDE, ESPORTE
E LAZER-SEJEL E
GP/MANAUSPREV, PUBLICADA NO D.O.M. DE 26.09.2012.
Procurador: Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx
Decisão: LEGALIDADE
Órgão: SEC. MUN. DE LIMPEZA PÚBLICA - SEMULSP
Processo: 10355/2013
Natureza: Reforma
Objeto: REFORMA DO SR. XXXXX XXXXXXX XXXXXXX, MATRÍCULA 055.957-1A, CABO DO QUADRO DE PESSOAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO AMAZONAS, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO DOE DE 04.04.2013.
Procurador: Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx
Decisão: LEGALIDADE
Órgão: PMAM - Polícia Militar do Estado do Amazonas
Processo: 5779/2013
Natureza: Pensão
Objeto: CONCEDER PENSÃO A SRA. XXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXX, TAUANA DA X.XXXXXXX, XXXXX XXXXX DA X.XXXXXXX, XXXXXX XXXXX DA X.XXXXXXX E XXXXXX XXXXX DA X.XXXXXXX, COMPANHEIRA E FILHOS MENORES, RESP., DO EX-SEGURADO, O SR. XXXXXX XXXXXX XXXXXXX, CARGO DE AUX.OPERACIONAL, 3ª CLASSE, MAT. Nº. 010.687-9E, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEINFRA.
Procurador: Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx
Decisão: LEGALIDADE
Órgão: SEC. EST. DE INFRA-ESTRUTURA
REGULAMENTADO PELO EDITAL Nº 01/12- SEJEL, PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO AMAZONAS, DE 07/03/2012.
Procurador: Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx
Decisão: ILEGALIDADE
Órgão: PREF. MUN. DE MAUÉS
Processo: 5744/2013
Natureza: Pensão
Objeto: CONCEDER PENSÃO A SRA. XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX, NA CONDIÇÃO DE CONJUGE DO EXSERVIDOR, O SR. XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX, OCUPANTE DO CARGO DE GRADUAÇÃO DE 1º SARGENTO, MATRÍCULA Nº. 055.360-3B, DO QUADRO DE PESSOAL DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DO AMAZONAS, DE ACORDO COM A PORTARIA PUBLICADA NO D.O.E. DE 31 DE JULHO DE 2013.
Procurador: Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx
Decisão: LEGALIDADE
Órgão: POLÍCIA MILITAR
Processo: 204/2012
Natureza: Admissão de Pessoal
Objeto: CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA REALIZADO PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE FIGUEIREDO, POR MEIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMI- NISTRAÇÃO- SEMAD, MEDIANTE CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO EDITAL Nº 01/2012, PUBLICADO NO MURAL DA PREFEITURA MUNICIPAL EM 10/01/2012.
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Procurador: Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx
Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. XXXXX
DE FÁTIMA SANCHES
Decisão: ILEGALIDADE
Órgão: PREF. MUN. DE PRESIDENTE XXXXXXXXXX
RELATOR: CONS. XXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXX
Processo: 154/2013
Natureza: PENSÃO
Objeto: PENSÃO CONCEDIDA EM FAVOR DA SRA. XXXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX, XXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXX, XXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXX E XXXXXXXX XXX XXXXXX XXXX, COMPANHEIRA E FILHOS RESPECTIVAMENTE DO EX-SERVIDOR XXXXXX XXXXX XX XXXX, DO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA DE TABATINGA, DE
XXXXXXXXX, NO CARGO DE PROFESSOR, 3ª CLASSE, ED-ESP-III, REFERÊNCIA A, MATRÍCULA Nº 110.684-8B, DO QUADRO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E QUALIDADE DO ENSINO, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 07 DE MAIO DE 2013.
Procurador: Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx
Decisão: LEGALIDADE
Órgão: SEDUC - Secretaria de Estado da Educação e Qualidade do Ensino
Processo: 10443/2013
Natureza: Aposentadoria
Objeto: APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA DA SRA. XXXX XXXXXXXX DE
ACORDO COM O DECRETO Nº 08 DE 22.11.2012.
XXXXX, NO CARGO DE PROFESSOR,
3ª CLASSE, ED-ESP-III,
Procurador: Proc. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx
Decisão: CONCESSÃO DE PRAZO
Órgão: PREF. MUN. DE TABATINGA
Processo: 10656/2013
Natureza: Aposentadoria
Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. XXXXX XX XXXXXX XX XXXXX XXXXXX, NO CARGO DE AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, 1ª CLASSE, ED-NFD-I, MATRÍCULA Nº. 028.929-9A, DO QUADRO DE PESSOAL DA
REFERÊNCIA C, MATRÍCULA 030.374-7A, DO QUADRO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E QUALIDADE DO ENSINO.
Procurador: Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx
Decisão: LEGALIDADE COM DETERMINAÇÃO
Órgão: SEDUC - Secretaria de Estado da Educação e Qualidade do Ensino
Processo: 10524/2013
Natureza: Aposentadoria
SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 06
Objeto: APOSENTADORIA/INVALIDEZ DE:
XXXXXXXX XXXXXXXX
DE AGOSTO DE 2013.
Procurador: Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx
Decisão: LEGALIDADE
Órgão: SEDUC - Secretaria de Estado da Educação e Qualidade do Ensino
Processo: 10349/2013
Natureza: Aposentadoria
Objeto: APOSENTADORIA DO SR. XXXX XXXXXX, NO CARGO DE MÉDICO, 4ª CLASSE, REFERÊNCIA A, MATRÍCULA 136.346-8A, DO
XXXXXXX DO ORGÃO: SEDUC - SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E QUALIDADE DO ENSINO
Procurador: Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx
Decisão: LEGALIDADE COM DETERMINAÇÃO
Órgão: SEDUC - Secretaria de Estado da Educação e Qualidade do Ensino
Processo: 4029/2012
Natureza: Prest. de Contas de Convênio
Objeto: PRESTAÇÃO DE CONTAS DO SR. XXXX XXXX, PRESIDENTE DA
QUADRO DE PESSOAL DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE, DE
FEDERAÇÃO AMAZONENDE DE JIU-JITSU
ESPORTIVO - FAJJE,
ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO DOE DE 09.04.2013.
Procurador: Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx
Decisão: LEGALIDADE
Órgão: SUSAM - Secretaria de Estado da Saúde
Processo: 10597/2013
Natureza: Aposentadoria
Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. XXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX, MATRÍCULA Nº. 313, NO CARGO DE AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, NIVEL C, DO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXXXX XXXXXXXX.
Procurador: Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx
Decisão: CONCESSÃO DE PRAZO
Órgão: Prefeitura Municipal de Xxxxxxxx Xxxxxxxx
Relator: Cons. Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx
Processo: 10521/2013
Natureza: Aposentadoria
REFERENTE A PARCELA ÚNICA DO CONVÊNIO Nº 040/2010, FIRMADO COM A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE EVENTOS E TURISMO - MANAUSTUR.
Procurador: Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx
Decisão: CONTAS IRREGULARES
Órgão: MANAUSTUR
Processo: 3084/2011
Natureza: Pensão
Objeto: PENSÃO CONCEDIDA EM FAVOR DA SRA. XXXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX XXXXXXXX, CÔNJUGE DO SR. XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX, EX-SERVIDOR DO QUADRO DE PESSOAL DO GM/PMM, DE ACORDO COM A PORTARIA PUBLICADA NO D.O.M. DE 25.01.2011.
Procurador: Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx
Decisão: LEGALIDADE
Órgão: Gabinete Militar
Processo: 2701/2012
Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. XXXXXXXXX XX XXXXXX, NO CARGO DE PROFESSOR, 4ª CLASSE,
ANDRADE EDLPL- IV,
Natureza: Reforma
Objeto: REFORMA, POR INVALIDEZ, DO SR. XXXXXXXXX XXXXXX,
REFERENCIA D, MATRICULA Nº. 018.380-6C, DO QUADRO DO
MAT. 054.029-3A, CABO DO QUADRO DE
PESSOAL DA POLÍCIA
MAGISTERIO PUBLICO DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 06 DE JUNHO DE 2013.
Procurador: Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx
Decisão: LEGALIDADE
Órgão: SEDUC - Secretaria de Estado da Educação e Qualidade do Ensino
Processo: 10498/2013
Natureza: Aposentadoria
MILITAR DO ESTADO DO AMAZONAS, DE ACORDO COM O DECRETO PULICADO NO DOE DE 06.01.2012.
Procurador: Xxxxxxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxx
Decisão: LEGALIDADE
Órgão: POLÍCIA MILITAR
Processo: 5716/2013
Natureza: Aposentadoria
Manaus, segunda-feira, 12 de maio de 2014 Ano IV, Edição nº 881, Pag. 15
Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX, MATRÍCULA Nº. 00.413-8A, NO CARGO DE ANALISTA TÉCNICO DE CONTROLE EXTERNO, CLASSE D, NIVEL II, DO QUADRO DE PESSOAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, DE ACORDO COM O ATO Nº. 076/2013.
Procurador: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx
Decisão: LEGALIDADE
Órgão: TCE- AMAZONAS
Relator: Cons. Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx
Processo: 6312/2013
Natureza: Pensão
Objeto: CONCEDER PENSÃO AO SR. XXXXX XXXX XXXXXX XXXXXX, NA CONDIÇÃO DE CÔNJUGE DA SRA. XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX,
Processo: 10340/2013
Natureza: Transferência
Objeto: TRANSFERÊNCIA PARA RESERVA REMUNERADA DO SR. XXXXX XX XXXXX XXXXXX, NA GRADUAÇÃO DE SEGUNDO TENENTE XXXXX, MATRÍCULA Nº056.156-8A, DO QUADRO DE PESSOAL DA POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO DOE DE 03.04.2013.
Procurador: Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx
Decisão: LEGALIDADE
Órgão: PMAM - Polícia Militar do Estado do Amazonas
Processo: 10812/2013
Natureza: Aposentadoria
Objeto: APOSENTADORIA DO SR. XXXXXX XXXXXXX XX XXXX
OCUPANTE DO CARGO DE ASSISTENTE TÉCNICO - 3° CLASSE -
XXXXXXX, NO CARGO DE PROFESSOR,
4ª CLASSE, EDLPL-IV,
REFERENCIA A, MATRÍCULA N°116329-9C, DO QUADRO DE PESSOAL DO IPAAM, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E DE 22 DE AGOSTO DE 2013.
Procurador: Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx
Decisão: LEGALIDADE
Órgão: IPAAM - Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas
Processo: 896/2012
Natureza: Aposentadoria
Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX, LANTERNEIRO A-III-II, MATRÍCULA 080.333-2A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEMINF, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.M. DE 04.08.2011.
Procurador: Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx
Decisão: LEGALIDADE
Órgão: SEMINF
Processo: 6292/2013
Natureza: Pensão
Objeto: CONCEDER PENSÃO AO SR. XXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXX E XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX, NAS CONDIÇÕES DE COMPANHEIRO E FILHA MENOR DE 21 ANOS DA SRA. XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, OCUPANTE DO CARGO DE MERENDEIRA ED NFU- CLASSE UNICA, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E DE 30 DE AGOSTO DE 2013.
Procurador: Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx
Decisão: LEGALIDADE
Órgão: SEDUC - Secretaria de Estado da Educação e Qualidade do Ensino
Processo: 1335/2012
Natureza: Admissão de Pessoal
Objeto: CONCURSO PÚBLICO REALIZADO PELA CÂMARA MUNICIPAL DE COARI, MEDIANTE CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO EDITAL Nº 01/2012, PUBLICADO NO D.O.M. DE 20/03/12.
Procurador: Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx: CONCESSÃO DE XXXXX Xxxxx: CÂMARA MUN. COARI
Processo: 10451/2013
Natureza: Transferência
Objeto: TRANSFERÊNCIA PARA RESERVA REMUNERADA DO SR. XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, XXXXXXX XXXXXXXX, MATRÍCULA 054.713-1B, NO CARGO DE SEGUNDO SARGENTO DO QUADRO DE PESSOAL DA PMAM - POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO AMAZONAS.
Procurador: Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx
Decisão: LEGALIDADE
Órgão: Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas
REFERENCIA A, MATRÍCULA Nº. 023.918-6A, DO QUADRO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 30 DE AGOSTO DE 2013.
Procurador: Xxxxxxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxx
Decisão: LEGALIDADE
Órgão: SEDUC - Secretaria de Estado da Educação e Qualidade do Ensino
Processo: 10336/2013
Natureza: Aposentadoria
Objeto: APOSENTADORIA DA XXx XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXXXX, NO CARGO DE AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, 1ª CLASSE, ED-NFD-I, MAT. 025.490-8A, DO QUADRO DA SEDUC.
Procurador: Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx
Decisão: LEGALIDADE
Órgão: SEDUC - Secretaria de Estado da Educação e Qualidade do Ensino
Processo: 10363/2013
Natureza: Transferência
Objeto: TRANSFERÊNCIA DO SR. XXXXX XXXXX XXXXXXX, MATRÍCULA 052.536-7B, NA GRADUAÇÃO DE CABO DO QUADRO DE PESSOAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO AMAZONAS, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO DOE DE 25.04.2013.
Procurador: Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx
Decisão: LEGALIDADE
Órgão: PMAM - Polícia Militar do Estado do Amazonas
Processo: 10506/2013
Natureza: Aposentadoria
Objeto: APOSENTADORIA/VOLUNTÁRIA DE: XXXXX XXXX XXXXX DO ORGÃO: SEDUC - SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E QUALIDADE DO ENSINO
Procurador: Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx
Decisão: decadência enquadramento LEGALIDADE
Órgão: SEDUC - Secretaria de Estado da Educação e Qualidade do Ensino
Processo: 10594/2013
Natureza: Aposentadoria
Objeto: Aposentadoria do Sr. Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx, Matrícula Nº. 099.295-0A, no cargo de Professor XXXX 0, do quadro de Pessoal da SEMED, de acordo com o decreto publicado no D.O.M. de 6 de maio de 2013.
Procurador: Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
Decisão: LEGALIDADE
Órgão: SEMED - Secretaria Municipal de Educação e Cultura
Processo: 2235/2012
Natureza: Aposentadoria
Manaus, segunda-feira, 12 de maio de 2014 Ano IV, Edição nº 881, Pag. 16
Objeto: APOSENTADORIA DO SR. XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX, PROCURADOR DE JUSTIÇA, MATRÍCULA 000.050-DO QUADRO DE PESSOAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS, DE ACORDO COM O ATO PUBLICADO NO D.O.E. DE 18.11.2011.
Procurador: Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
Decisão: LEGALIDADE
Órgão: MINISTÉRIO PÚBLICO DO AMAZONAS
Processo: 10368/2013
Natureza: Aposentadoria
Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, NO CARGO DE PROFESSOR, 4ª CLASSE, ED-LPL-IV, REFERÊNCIA A, MATRÍCULA 013.921-1B, DO QUADRO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA SECRETARIA DO ESTADO DE EDUCAÇÃO, DE ACORDO COM DECRETO PUBLICADO NO DOE DE 11.04.2013.
Procurador: Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx
Decisão: LEGALIDADE
Órgão: SEDUC
Processo: 10459/2013
Natureza: Aposentadoria
Objeto: PROCESSO DE APOSENTADORIA DA SRA. XXXXXXXX XX XXXXXX XXXXXX, NO CARGO DE PROFESSORA, LOTADA NA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, DO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA.
Procurador: Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx
Decisão: LEGALIDADE
Órgão: Prefeitura Municipal de Iranduba
Processo: 10674/2013
Natureza: Aposentadoria
Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. XXXXX XX XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, NO CARGO DE MÉDICO, 3ª CLASSE, REFERENCIA A, MED-
Processo: 6358/2013
Natureza: Pensão
Objeto: CONCEDER PENSÃO A SRA. XXXXX XX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX E AO XXXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXXXXX, NAS CONDIÇÕES DE COMPANHEIRA E FILHO MENOR DE 21 ANOS DO SR. XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXXXXX, OCUPANTE DO CARGO DE VIGIA, MATRICULA N° 162.705-8A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E DE 16 DE SETEMBRO DE 2013.
Procurador: Xxxxxxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxx
Decisão: LEGALIDADE
Órgão: SEDUC - Secretaria de Estado da Educação e Qualidade do Ensino
Processo: 1012/2011
Natureza: Aposentadoria
Objeto: APOSENTADORIA DO SR. XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX, AUXILIAR DE SERVIÇOS MUNICIPAIS, MATRÍCULA 069.803-2-C, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEMINF, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.M. DE 08.11.2010.
Procurador: Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx
Decisão: LEGALIDADE COM DETERMINAÇÃO
Órgão: SEMINF
Processo: 10445/2013
Natureza: Aposentadoria
Objeto: APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA DA SRA. XXXXXXXX XX XXXXXXX XX XXXXX XXXX, NO CARGO DE PROFESSOR, 4ª CLASSE, CÓDIGO ED-LPL-IV DO QUADRO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA SEDUC
– SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E QUALIDADE DO ENSINO.
Procurador: Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx
Decisão: LEGALIDADE COM DETERMINAÇÃO
Órgão: SEDUC - Secretaria de Estado da Educação e Qualidade do Ensino
ESP-III, EQUIVALENTE AO CARGO DE MÉDICO, CLASSE II
(ESPECIALISTA), NIVEL 1, REFERENCIA A, MATRÍCULA Nº. 005.053-9A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SUSAM, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 06 DE AGOSTO DE 2013.
Processo: 10647/2013
Natureza: Aposentadoria
Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. XXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX
Procurador: Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx
JACAUNA, NO CARGO DE PROFESSOR,
3ª CLASSE, ED-ESP-III,
Decisão: LEGALIDADE
Órgão: SUSAM - Secretaria de Estado da Saúde
Processo: 10766/2013
Natureza: Aposentadoria
Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. XXXXXX XXXXX XX XXXXX, NO CARGO DE AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, 3ª CLASSE, REFERENCIA A, MATRÍCULA Nº. 003.511-4E, DO QUADRO DE PESSOAL DA SECRETARIA DE ESTADO DE ASSISTENCIA SOCIAL E CIDADANIA, LOTADA NA SEAS, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO
D.O.E. DE 19 DE AGOSTO DE 2013. Procurador: Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Decisão: LEGALIDADE
Órgão: SEAS - Secretaria de Estado de Assistência Social
Processo: 10792/2013
Natureza: Aposentadoria
Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. XXXXX XX XXXXXX XXXXX, NO CARGO DE AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, 1ª CLASSE, ED-NFD-I, MATRÍCULA N°. 027.934-0A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E QUALIDADE DO ENSINO, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 23 DE 23 DE AGOSTO DE 2013.
Procurador: Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx
Decisão: LEGALIDADE
Órgão: SEDUC - Secretaria de Estado da Educação e Qualidade do Ensino
REFERENCIA A, MATRÍCULA Nº. 102.662-3C, DOQ AUDRO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 01 DE AGOSTO DE 2013.
Procurador: Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx
Decisão: LEGALIDADE COM DETERMINAÇÃO
Órgão: SEDUC - Secretaria de Estado da Educação e Qualidade do Ensino
RELATORA: CONS. YARA AMAZONIA LINS R. DOS SANTOS
Processo: 6184/1997
Natureza: APOSENTADORIA
Objeto: APOSENTADORIA DO SR. XXXXXXX XXX XXXXXX XXXXX, NO CARGO DE AUXILIAR OPERACIONAL DE SAÚDE, CLASSE "C", NÍVEL "G", REFERÊNCIA IV, MATRÍCULA Nº 007.016-5A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SUSAM, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO
D.O.E. DE 14.01.1997.
Procurador: Proc. Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx de Menezes
Decisão: Concessão de Prazo VOTO PRELIMINAR
Órgão: SUPERINT. EST. DA SAÚDE
Processo: 5243/2011
Natureza: APOSENTADORIA
Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX, AUXILIAR DE ENFERMAGEM, CLASSE A, REFERÊNCIA 1, MATRÍCULA
Manaus, segunda-feira, 12 de maio de 2014 Ano IV, Edição nº 881, Pag. 17
Nº 106.112-7B, DO QUADRO DE PESSOAL DA SUSAM, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 25/07/2011.
Procurador: Proc. Xxxxxxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx: SEC. EST. DA SAÚDE - SUSAM Decisão: ARQUIVAMENTO
Processo: 6851/2012
Natureza: APOSENTADORIA
Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. XXXX XXXXX XXXXX, NO CARGO DE AUXILIAR OPERACIONAL, CLASSE D, REFERÊNCIA D, MATRÍCULA 006.774-1A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SUSAM, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 21/09/2012.
Procurador: Proc. Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx
Decisão: DETERMINANDO A AMAZONPREV para que, no prazo de 90 (noventa) dias, inclua nos proventos da interessada a gratificação de risco de vida, vez que a interessada vinha contribuindo sobre tal parcela, nos termos do art. 1º, V, c/c o art. 5º, inciso V, e art. 31, II e §§ 4º e 5º, todos da Lei Estadual nº 2.423/96 c/c o art. 15, inciso III, da Res. 04/2002 TCE-AM LEGALIDADE
Órgão: SEC. EST. DE SAÚDE – SUSAM
Processo: 1059/2013
Natureza: APOSENTADORIA
Objeto: APOSENTADORIA DO SR. XXXXXX XXXXXXX XXX XXXXX, NO CARGO DE CIRURGIÃO DENTISTA, CLASSE D, REFERÊNCIA I, MATRÍCULA Nº 003.679-0A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SUSAM, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E DE 19.11.2012.
Procurador: Proc. Xxxxxxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxx
Decisão: ARQUIVAMENTO
Órgão: SEC. EST. DE SAÚDE - SUSAM
Objeto: TRANSFERÊNCIA PARA RESERVA REMUNERADA DO SR. XXXXXX XXXXXXXX MENDONCA, NO CARGO DE 3º SARGENTO QPPM, MATRÍCULA Nº 008.091-8B, DO QUADRO DE PESSOAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO AMAZONAS, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 08 DE MAIO DE 2013.
Procurador: Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx
Decisão: LEGALIDADE
Órgão: PMAM - Polícia Militar do Estado do Amazonas
Processo: 10335/2013
Natureza: Aposentadoria
Objeto: APOSENTADORIA DA SRª XXXXXX XXXXXXXX PANTOJA HAYER, NO CARGO DE AGENTE ADMINISTRATIVO, CLASSE H, REFERENCIA 4, MAT. 002.162-8A, DO QUADRO DA SUSAM.
Procurador: Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx
Decisão: LEGALIDADE
Órgão: SUSAM - Secretaria de Estado da Saúde
Processo: 10405/2013
Natureza: Aposentadoria
Objeto: Transferência para Reserva Remunerada do Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx (SI/PMAM/14658), Matrícula Nº 155.193-0A, do Quadro de Pessoal da Policia Militar do Estado do Amazonas, de acordo com o decreto publicado no D.O.E. de 11 de abril de 2013.
Procurador: Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx
Decisão: LEGALIDADE
Órgão: PMAM - Polícia Militar do Estado do Amazonas
Processo: 10505/2013
Natureza: Aposentadoria
Processo: 2559/2012
Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. XXXXX XXXXX, NO CARGO DE PROFESSOR,
XXXXXX XX XXXXXX 4ª CLASSE, EDLPL-IV,
Natureza: APOSENTADORIA
Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. XXXXX XXXXXXXXXXX XXXXX XX XXXXX, XXXXXXXXXX, ED-NFU, CLASSE ÚNICA, MATRÍCULA 012.491- 5A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 20.01.2012.
Procurador: Proc. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx
Decisão: CONCESSÃO DE PRAZO
Órgão: SEDUC
Processo: 10357/2013
Natureza: Transferência
REFERÊNCIA C, MATRÍCULA Nº 11.538-3D, DO QUADRO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E QUALIDADE DO ENSINO, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 07 DE MAIO DE 2013.
Procurador: Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx
Decisão: LEGALIDADE
Órgão: SEDUC - Secretaria de Estado da Educação e Qualidade do Ensino
Processo: 10652/2013
Natureza: Aposentadoria
Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. XXXXX XXXXXX XX XXXX XXXXXXX,
Objeto: TRANSFERÊNCIA DO SR. XXXXX XXXXX
PEREIRA,
NO CARGO DE PROFESSOR, 4ª CLASSE, ED-LPLIV, REFRENCIA D,
MATRÍCULA 052.488-3A, NA GRADUAÇÃO DE 3º SARGENTO DO QUADRO DE PESSOAL DA POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO DOE DE 25.04.2013.
Procurador: Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
Decisão: LEGALIDADE
Órgão: PMAM - Polícia Militar do Estado do Amazonas
Processo: 10366/2013
Natureza: Aposentadoria
Objeto: APOSENTADORIA DO SR. XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, NO CARGO DE PROFESSOR 4ª CLASSE, ED-LPL-IV, REFERÊNCIA C, MATRÍCULA 013.864-9A, DO QUADRO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO DOE DE 25.04.2013.
Procurador: Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx
Decisão: LEGALIDADE
Órgão: SEDUC
Processo: 10550/2013
Natureza: Transferência
MATRICULA Nº. 031.004-2B, DO QUADRO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 05 DE AGOSTO DE 2013.
Procurador: Xxxxxxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxx
Decisão: LEGALIDADE COM DETERMINAÇÃO
Órgão: SEDUC - Secretaria de Estado da Educação e Qualidade do Ensino
Processo: 5734/2013
Natureza: Pensão
Objeto: CONCEDER PENSÃO AO SR. XXXX XX XXXXX XXXXXX, NA CONDIÇÃO DE CONJUGE DA EX-SERVIDORA, A SRA. XXXXXXX XXXX XXXXXX, OCUPANTE DO CARGO DE AGENTE DE ENDEMIAS, CLASSE A, REFERENCIA 1, MATRÍCULA Nº. 205.637-2A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEPROR, DE ACORDO COM A PORTARIA PUBLICADA NO D.O.E. DE 02 DE AGOSTO DE 2013.
Procurador: Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx
Decisão: LEGALIDADE
Órgão: SEPROR
Processo: 1670/2010
Manaus, segunda-feira, 12 de maio de 2014 Ano IV, Edição nº 881, Pag. 18
Natureza: ADMISSÃO DE PESSOAL
Objeto: PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICAQDO, REALIZADO PELO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, POR MEIO DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE - SUSAM, OBJETIVANDO A CONTRATAÇÃO EM CARÁTER TEMPORÁRIO, DE PROFISSIONAIS, PARA ATUAREM NO INTERIOR DO ESTADO DO AMAZONAS, NAS FUNÇÕES CONSTANTES NO EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES Nº 03/2010-GSUSAM, PUBLICADO NO DOE DE 26.03.2010
Procurador: Proc. Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx de Menezes
Decisão: ILEGALIDADE
Órgão: SUSAM
Processo: 2870/2009
Natureza: PENSÃO
Processo: 5691/2012
Natureza: APOSENTADORIA
Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. XXXXX XXXXXX XX XXXXX, NO CARGO DE PROFESSOR, ED-ADC-VI, MATRÍCULA Nº 027.499-2B, DO QUADRO DE MAGISTERIO DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E DE 09 DE AGOSTO DE 2012.
Procurador: Proc. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx
Decisão: ARQUIVAMENTO
Órgão: SEDUC
Processo: 2197/2012
Natureza: APOSENTADORIA
Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. XXXXX XXXXXXXXXXX XX XXXX XXXXX, PROFESSORA, 4ª CLASSE, ED-LPL-IV, REFERÊNCIA A,
Objeto: PENSÃO CONCEDIDA EM FAVOR DA SRA.
LOLITA DE
MATRÍCULA 025.597-1A, DO QUADRO DE PESSOAL DO MAGISTÉRIO
XXXXXXX XXXXXX E DA MENOR XXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX, PÚBLICO DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO
COMPAMHEIRA E FILHA DO EX-SERVIDOR, SR.
RAIMUNDO
D.O.E. DE 09.11.2011.
XXXXXXXXX XXXXXXX, DE ACORDO COM A PORTARIA Nº 096/2006- GP/MANAUSPREV, PUBLICADA NO D.O.M. DE 20 DE DEZEMBRO DE 2006.
Procurador: Proc. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx
Decisão: ARQUIVAMENTO
Órgão: SEMED
Processo: 3822/2011
Natureza: APOSENTADORIA
Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. XXXXX XXXXXXX XXXX, AUXILIAR DE ENFERMAGEM, CLASSE A, REFERÊNCIA I, MATRÍCULA 002.147-4A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SUSAM, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 04.05.2011.
Procurador: Proc. Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx
Decisão: ARQUIVAMENTO
Órgão: SEC. EST. DA SAÚDE - SUSAM
Processo: 1068/2012
Natureza: APOSENTADORIA
Procurador: Proc. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx
Decisão: ARQUIVAMENTO
Órgão: SEDUC
Processo: 2404/2012
Natureza: APOSENTADORIA
Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. XXXXXX XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX, PROFESSOR, MAT. 025.401-0E, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PULICADO NO DOE DE 16.01.2012.
Procurador: Proc. Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx
Decisão: ARQUIVAMENTO
Órgão: SEDUC
Processo: 2307/2012
Natureza: APOSENTADORIA
Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. XXXX XXXX XXXX XX XXXXX, PROFESSOR, 4ª CLASSE, ED-LPL-IV, REFERENCIA A, MAT. 027.006-7A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO
Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. XXXXXX XXXXX
CAETANO,
PULICADO NO DOE DE
PROFESSORA, MATRÍCULA FER09/47304, DO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITACOATIARA, DE ACORDO COM O DECRETO DE 03.11.2011.
Procurador: Proc. Xxxxxx Xxxxxx de C. L. Pareja
Decisão: ARQUIVAMENTO
Órgão: PREF. MUN. DE ITACOATIARA
Processo: 6085/2011
Natureza: APOSENTADORIA
Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. XXXX XXXXX XXXXX XXXXXX, CIRURGIÃO-DENTISTA, CLASSE A, REFERÊNCIA I, MATRÍCULA Nº 156.979-1A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SUSAM, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 09/09/2011.
Procurador: Proc. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx
Decisão: ARQUIVAMENTO
Órgão: SEC. EST. DA SAÚDE - SUSAM
Processo: 4758/2011
Natureza: APOSENTADORIA
Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. XXX XXXXX XXXXX XX XXXXXX, NO CARGO DE AGENTE LEGISLATIVO NÍVEL MÉDIO, REFERÊNCIA- 9, DO QUADRO EFETIVO DA A.L.E./AM, DE ACORDO COM A PORTARIA PUBLICADA NO D.O.E. 03/08/2011.
Procurador: Proc. Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx
Decisão: ARQUIVAMENTO
Órgão: ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO AMAZONAS
Procurador: Proc. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx
Decisão: ARQUIVAMENTO
Órgão: SEDUC
Processo: 2095/2012
Natureza: APOSENTADORIA
Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. XXXXX XX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, PROFESSORA, 4ª CLASSE, ED-LPL-IV, REFERÊNCIA A, MATRÍCULA 031.105-7C, DO QUADRO DE PESSOAL DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO
D.O.E. DE 19.10.2011.
Procurador: Proc. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx
Decisão: ARQUIVAMENTO
Órgão: SEDUC
Processo: 1988/2012
Natureza: APOSENTADORIA
Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. XXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX, CIRURGIÃ DENTISTA, CLASSE A, REFERÊNCIA 1, MATRÍCULA 020.484- 6D, DO QUADRO DE PESSOAL DA SUSAM, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 21.11.2011.
Procurador: Proc. Xxxxxxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxx
Decisão: LEGALIDADE
Órgão: SEC. EST. DE SAÚDE - SUSAM
Processo: 4064/2012
Natureza: APOSENTADORIA
Manaus, segunda-feira, 12 de maio de 2014 Ano IV, Edição nº 881, Pag. 19
Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. XXXXX XXXXX DE
MACÊDO,
Procurador: Proc. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx
PROFESSORA, 4ª CLASSE, ED-LPL-IV, REFERÊNCIA A, MATRÍCULA 026.072-0B, DO QUADRO DE PESSOAL DO MAGISTÉIRO PÚBLICO DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 22.05.2012.
Procurador: Proc. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx
Decisão: ARQUIVAMENTO
Órgão: SEDUC
Processo: 3314/2012
Natureza: APOSENTADORIA
Objeto: APOSENTADORIA DO SR. XXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXXX, PROFESSOR, 3ª CLASSE, ED-ESP-III, REFERÊNCIA A, MATRÍCULA 028.521-8A, DO QUADRO DE PESSOAL DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 22.03.2012.
Procurador: Proc. Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
Órgão: SEDUC
Decisão: DETERMINAÇÃO ao AMAZONPREV, para que, no prazo de 90 dias, retifique a Guia Financeira e o Ato concessório da aposentadoria, no
Decisão: ARQUIVAMENTO
Órgão: SEDUC
Processo: 893/2013
Natureza: APOSENTADORIA
Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. XXXXXXXXXX XXXX XX XXXXX, NO CARGO DE PROFESSOR, 4ª CLASSE, ED-LPL-IV, REFERÊNCIA C, MATRÍCULA Nº 103.754-4B, DO QUADRO DE PESSOAL DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO XXXXX XXXX NO D.O.E DE 19.11.2012.
Procurador: Proc. Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx
Decisão: ARQUIVAMENTO
Órgão: SEDUC
Processo: 4772/2012
Natureza: Aposentadoria
Objeto: APOSENTADORIA DO SR. XXXXXXXXXX XXXX XXXX, NO CARGO DE ANALISTA TÉCNICO "B", DO QUADRO DE PESSOAL DESTE TCE/AM, DE ACORDO COM O ATO Nº 90/12.
sentido de incluir a Gratificação de Localidade nos
proventos,
Procurador: Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx
encaminhando, de imediato, a esta Corte de Contas, documento que comprove o cumprimento desta determinação.
ARQUIVAMENTO
Processo: 5955/2012
Natureza: APOSENTADORIA
Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXX, NO CARGO DE AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, DO QUADRO DE PESSOAL DA P.M. DE COARI, DE ACORDO COM O DECRETO Nº 014/2012, PUBLICADO NO D.O. DOS MUNICIPIOS DOS ESTADOS DO AMAZONAS EM 21 DE SETEMBRO DE 2012.
Procurador: Proc. Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx
Decisão: LEGALIDADE
Órgão: PREF. MUN. DE COARI
Processo: 209/2012
Natureza: APOSENTADORIA
Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. XXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX, PROFESSORA, 3º CLASSE, ED-ESP-III, REFERÊNCIA D, MATRÍCULA Nº 014.979-9A, DO QUADRO DE MAGISTÉRIO DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 29/11/2011.
Procurador: Proc. Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx
Decisão: ARQUIVAMENTO
Órgão: SEDUC
Decisão: LEGALIDADE
Órgão: TCE- AMAZONAS
Processo: 5722/2013
Natureza: Aposentadoria
Objeto: APOSENTADORIA DO SR. XXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXX, MATRÍCULA Nº. 000.483-9A, NO CARGO DE ANALISTA TÉCNICO A, CLASSE D, NIVEL II, DO QUADRO DE PESSOAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, DE ACORDO COM O ATO Nº. 072/2013.
Procurador: Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx
Decisão: LEGALIDADE
Órgão: TCE- AMAZONAS
Processo: 1792/2013
Natureza: Admissão de Pessoal
Objeto: PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA O PREENCHIMENTO DE 03 (TRÊS) VAGAS DE PROFESSOR PARA A ESCOLA SUPERIOR DE ARTES E TURISMO, OBJETO DO EDITAL Nº 14/2013, PUBLICADO NO DOE DE 04 DE MARÇO DE 2013, REALIZADO PELA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS.
Procurador: Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx
Decisão: LEGALIDADE
Órgão: U.E.A.- UNIVERSIDADE DO EST/AM.
Processo: 1144/2013
Natureza: APOSENTADORIA
Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. MARIA SHIRLEY
ARAÚJO
Processo: 10487/2013
Natureza: Reforma
Objeto: TRANSFERÊNCIA PARA RESERVA REMUNERADA DO SRA. NEI
XXXXXXX, NO CARGO DE AGENTE ADMINISTRATIVO,
CLASSE H,
XXXXX XX XXXXX, NO CARGO DE CABO
QPPM, MATRÍCULA Nº.
REFERÊNCIA 4, MATRÍCULA Nº 004.817-8B, DO QUADRO DE PESSOAL DA SUSAM, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 08.11.2012.
Procurador: Proc. Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx
Decisão: ARQUIVAMENTO
Órgão: SEC. EST. DE SAÚDE - SUSAM
053.535-4A, DO QUADRO DE PESSOAL DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DO AMAZONAS, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 10 DE MAIO DE 2013.
Procurador: Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx
Decisão: LEGALIDADE
Órgão: PMAM - Polícia Militar do Estado do Amazonas
Processo: 6858/2012
Natureza: APOSENTADORIA
Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. TÂNIA ROSALEN
CORDOVIL
Processo: 1003/2013
Natureza: Aposentadoria
Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. XXXXXXX XX XXXXXXXXXX XXXXX,
XXXXXXXXX, NO CARGO DE PROFESSORA, 3ª CLASSE, ED-ESP-III, REFERÊNCIA A, MATRÍCULA 025. 340-5C, DO QUADRO DE PESSOAL DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 14/09/2012.
ASSSITENTE EM SAÚDE 7-C, MATRÍCULA 064.890-6A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 16.10.2012.
Procurador: Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx Veiga de Mendonça
Manaus, segunda-feira, 12 de maio de 2014 Ano IV, Edição nº 881, Pag. 20
Decisão: LEGALIDADE
Órgão: SEMSA
Decisão: LEGALIDADE
Órgão: PMAM - Polícia Militar do Estado do Amazonas
Processo: 5719/2013
Natureza: Aposentadoria
Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. XXXX XXXXXX
XX XXXXX,
Processo: 10495/2013
Natureza: Aposentadoria
Objeto: APOSENTADORIA/INVALIDEZ DE: XXXX XXXXX XXXXXX DE
MATRÍCULA Nº. 000.439-1A, NO CARGO DE ASSISTENTE DE CONTROLE EXTERNO, CLASSE D, NIVEL III, DO QUADRO DE PESSOAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, DE ACORDO COM O ATO Nº. 074/2013.
Procurador: Xxxxxxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxx
Decisão: LEGALIDADE
Órgão: TCE- AMAZONAS
Processo: 5731/2013
Natureza: Pensão
Objeto: CONCEDER PENSÃO A SRA. XXXXX XX XXXXXX XXXXXX, NA CONDIÇÃO DE CONJUGE DO EX-SERVIDOR, O SR. XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX, OCUPANTE DO CARGO DE APROPRIADOR, 1ª CLASSE, MATRÍCULA Nº. 051.556-6B, DO QUADRO DE PESSOAL DO SETRANS, DE ACORDO COM A PORTARIA PUBLICADA NO D.O.E. DE 15 DE JULHO DE 2013.
Procurador: Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx
Decisão: LEGALIDADE COM DETERMINAÇÃO
Órgão: SETRANS - SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSP
Processo: 6368/2010
Natureza: Aposentadoria
Objeto: XXXXXXXXXXXXX XX XX. XXXX XXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX, XXXXXX MUNICIPAL A-II-III, MATRÍCULA 062.871-9-B, DO QUADRO DE PESSOAL DA XXXXXX, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.M. DE 27.09.2010.
Procurador: Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx
Decisão: LEGALIDADE COM DETERMINAÇÃO
Órgão: SEMSIN
Processo: 2126/2012
Natureza: Aposentadoria
Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. XXXX XXXXXXXXXXX XXXXXXXX, AGENTE LEGISLATIVO, REFERÊNCIA 14, DO QUADRO DE PESSOAL DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO AMAZONAS, DE ACORDO COM A PORTARIA PUBLICADA NO D.O.E. DE23.11.2011.
Procurador: Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx
Decisão: LEGALIDADE COM DETERMINAÇÃO
CASTRO DO ORGÃO: FUNDAÇÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE DO ESTADO DO AMAZONAS
Procurador: Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
Decisão: LEGALIDADE
Órgão: Fundação de Vigilância em Saúde do Estado do Amazonas
Processo: 10563/2013
Natureza: Aposentadoria
Objeto: Retificação do Decreto Aposentatório da Sra. Xxxxx Xxxx xx Xxxxx publicada no DOE em 03.04.2013.
Procurador: Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
Decisão: LEGALIDADE
Órgão: SEDUC
Processo: 10693/2013
Natureza: Aposentadoria
Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. XXXXX XXXXXXX XX XXXXX, NO CARGO DE PROFESSOR, 4ª CLASSE, ED-LPL- IV, REFERENCIA A, MATRÍCULA N° 111.340-2B DO QUADRO DE PESSOAL DA SEDUC - SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E QUALIDADE DO ENSINO, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO DOE DE 08.08.2013.
Procurador: Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx
Decisão: LEGALIDADE
Órgão: SEDUC - Secretaria de Estado da Educação e Qualidade do Ensino
Processo: 10700/2013
Natureza: Aposentadoria
Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. XXXXX XXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, NO CARGO DE AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, CLASSE C, REFERENCIA 3, MATRÍCULA N° 101.430.7B, DO QUADRO DE PESSOAL DA SUSAM, DE ACORDO COM DECRETO NO DOE DE 07.08.2013.
Procurador: Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
Decisão: LEGALIDADE
Órgão: SUSAM - Secretaria de Estado da Saúde
Processo: 10710/2013
Natureza: Aposentadoria
Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. XXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX, NO
Órgão: ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO AMAZONAS
CARGO DE PROFESSOR NIVEL MÉDIO
20H 1-D,MATRÍCULA Nº.
Processo: 10400/2013
Natureza: Aposentadoria
Objeto: Aposentadoria da Sra. Xxxxxxxxx xx Xxxxx, no cargo de Professor, 6ª Classe, ED-ADC-VI, Referência C, Matrícula Nº 026.473-3C, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Qualidade do Ensino, de acordo com o decreto publicado no D.O.E. de 16 de abril de 2013.
Procurador: Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx
Decisão: LEGALIDADE
Órgão: SEDUC - Secretaria de Estado da Educação e Qualidade do Ensino
Processo: 10428/2013
Natureza: Aposentadoria
Objeto: Transferência para Reserva Remunerada da Sra. Xxxxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, no cargo de 3ª Sargento QPPM, Matrícula Nº 111.405-0A, do Quadro de Pessoal da Policia Militar do Estado do Amazonas, de acordo com o decreto de 02 de maio de 2013.
Procurador: Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
091.986-1D, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEMED, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.M. DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012.
Procurador: Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx
Decisão: CONCESSÃO DE PRAZO
Órgão: SEMED - Secretaria Municipal de Educação e Cultura
Processo: 10742/2013
Natureza: Transferência
Objeto: TRANSFERÊNCIA PARA RESERVA REMUNERADA DO SR. XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXXXXX, NO CARGO DE SOLDO CORRESPONDENTE A GRADUAÇÃO SOLDADO 1, QPPM, MATÍCULA N° 052.666-5B, DO QUADRO DE PESSOAL DA PMAM - POLÍCIA MILITAR/AM, DE ACORDO COM DECRETO PUBLICADO NO
D.O.E DE
Procurador: Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx
Decisão: LEGALIDADE
Órgão: PMAM - Polícia Militar do Estado do Amazonas
Processo: 3285/2010
Manaus, segunda-feira, 12 de maio de 2014 Ano IV, Edição nº 881, Pag. 21
Natureza: Prest. de Contas de Convênio
Objeto: PRESTAÇÃO DE CONTAS DO SR. XXXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXX, PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, REFERENTE AO CONVÊNIO Nº 01/2009, FIRMADO COM A CASA CIVIL.
Procurador: Xxxxxxxxxx Xxxx Costa Marinho Decisão: CONTAS REGULARES COM RESSALVAS Órgão: CASA CIVIL
RELATOR: CONS. XXXXX XXXX XXXXXX XXXXX XXXXX
Processo: 6852/2012
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 08/2014
A Pregoeira designada pela Portaria SG Nº 05/2014 do Tribunal de Contas do Estado, torna público para os interessados que realizará no dia 28/05/2014 às 9h, Licitação na modalidade “Pregão Presencial”, tipo “menor preço global”, objetivando a contratação de uma empresa especializada para prestar serviços de manutenção preventiva e corretiva nos equipamentos (hardware) e programas (software) das centrais telefônicas que compõem o Sistema de Telefonia da sede do Tribunal de Contas. O Edital completo poderá ser adquirido junto à Comissão de Licitação, na sala da CPL, localizada na Avenida Efigênio Sales, 1155 – Parque 10, Manaus -
Natureza: APOSENTADORIA
Amazonas, em dias úteis, no horário das
7h às 13h, ou no site
Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. XXXXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXX, NO CARGO DE PROFESSORA, 4ª CLASSE, REFERÊNCIA A, MATRÍCULA 103.546-0A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 21/09/2012.
Procurador: Proc. Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx
Decisão: LEGALIDADE
Órgão: SEDUC
Processo: 5699/2011
Natureza: APOSENTADORIA
Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. XXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX, AUXILIAR OPERACIONAL DE SAÚDE, CLASSE A, REFERÊNCIA 1, MATRÍCULA Nº101.730-6B, DO QUADRO DE PESSOAL DA SUSAM, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 29/07/2011.
Procurador: Proc. Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx
Decisão: LEGALIDADE
Órgão: SEC. EST. DE SAÚDE – SUSAM
Processo: 2542/2012
Natureza: Aposentadoria
Objeto: REVISÃO DA APOSENTADORIA DA SRA. XXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX, TÉCNICO EM PATOLOGIA CLÍNICA, MAT. 010.589-9A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEMSA, DE ACORDO COM O DECRETO PULICADO NO DOM DE 1º.12.2011.
Procurador: Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx: Registro e arquivamento LEGALIDADE
Órgão: SEMSA
Processo: 3815/2010
Natureza: Prest. de Contas de Convênio
Objeto: PRESTAÇÃO DE CONTAS DO SR. XXXXXX XXXXX XXXXXXXXX, PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO ESPIRITA E BENEFICENTE XXXXX XXXXXXXXX, REFERENTE A 1ª PARCELA DO CONVÊNIO Nº 85/2009, FIRMADO COM A SEAS ATRAVES DO FEAS.
Procurador: Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx
Decisão: Voto para Aprovação do Termo de Ajustamento de Gestão 001/2013-GAUD/MJMCF.
DEFERIMENTO
Órgão: SEAS
Manaus, 12 de maio de 2014
XXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXX
Chefe do Departamento da Primeira Câmara
xxx.xxx.xx.xxx.xx. Informações pelos telefones 0000-0000 e 0000-0000 (fone/fax).
COMISSÂO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS
DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 12 de maio de 2014.
GLAUCIETE XXXXXXX XXXXX
Pregoeira da CPL/TCE
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Pelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 161, inciso III, da Lei nº 2423/96 – TCE, c/c o art. 97 e 174 da Resolução TCE 04/02, e o art. 5º, LV, da CF/88, fica NOTIFICADO o Senhor XXXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXX, a fim de conhecer o teor do Acórdão nº 073/2013-TCE-PRIMEIRA CÂMARA, exarada no Processo TCE/AM n° 5163/2011.
DEPARTAMENTO DA PRIMEIRA CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS
DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 12 de maio de 2014.
XXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXX
Chefe do Departamento da Primeira Câmara
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Pelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 161, inciso III, da Lei nº 2423/96 – TCE, c/c o art. 97 e 174 da Resolução TCE 04/02, e o art. 5º, LV, da CF/88, fica NOTIFICADO o Senhor XXXXXXX XXX XXXXXX XX XXXXX, ex-Prefeito de Humaitá, a fim de conhecer e manifestar-se no prazo de 30 (trinta) dias, conforme resolução 86 da Resolução 04/2002, sob pena de multa, nos termos do art. 308, I da Resolução 04/2002, acerca do teor das improbidades detectadas no Processo nº 6618/2012, que trata das Contratações Temporárias realizadas pela Prefeitura Municipal de Humaitá, no exercício de 2008, de sua responsabilidade.
DEPARTAMENTO DA PRIMEIRA CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS
DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 08 de maio de 2014.
XXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXX
Chefe do Departamento da Primeira Câmara
Manaus, segunda-feira, 12 de maio de 2014 Ano IV, Edição nº 881, Pag. 22
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO SEGUNDA CÂMARA
Pelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n.º 2423/96 – TCE, e art. 97, I e § 2º, da Resolução TCE n.º 04/02, combinado com o art. 5º, LV, da CF/88, fica NOTIFICADA a Sra. XXXXX XXXXXX XX XXXXX, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da última publicação deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efigênio Sales, n.º 1155, 2º andar, Parque Dez de Novembro, junto ao Departamento da Egrégia Segunda Câmara, a fim de tomar ciência da Decisão n°2685/2013–TCE-PRIMEIRA CÂMARA, exarada nos autos do Processo TCE nº1766/2007 (Apenso:3824/2007), referente à sua Aposentadoria.
DEPARTAMENTO DA 2ª CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO
ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 12 de maio de 2014.
XXXXXXX XXXX XX XXXXX X XXXXX
Chefe do Departamento da 2ª Câmara
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO SEGUNDA CÂMARA
Pelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n.º 2423/96 – TCE, e art. 97, I e § 2º, da Resolução TCE n.º 04/02, combinado com o art. 5º, LV, da CF/88, fica NOTIFICADO a Sra. CRISTIANI XXXXXXX XXXXXXXXX, xxxx, xx xxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, a contar da última publicação deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efigênio Sales, n.º 1155, 2º andar, Parque Dez de Novembro, junto ao Departamento da Egrégia Segunda Câmara, a fim de tomar ciência da Decisão n°2029/2013–TCE- SEGUNDA CÂMARA, exarada nos autos do Processo TCE nº 4186/2012- (Apensos: 892/2012, 2428/2012), referente à sua Pensão.
DEPARTAMENTO DA 2ª CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO
ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 12 de maio de 2014.
XXXXXXX XXXX XX XXXXX X XXXXX
Chefe do Departamento da 2ª Câmara, em subst.
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Pelo presente Edital, na forma e para efeitos do disposto no art.71, inciso III c/c art.81, inciso II, da Lei nº 2423/96 c/c o art.97, inciso I da Resolução 04/2002-TCE, fica NOTIFICADO o Sr. XXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXX,
ex-Secretário da SEMULSP, acerca do Acórdão nº022/2012-TCE- TRIBUNAL PLENO, proferido pelo Egrégio Tribunal Pleno, que ao apreciar o Processo nº 1516/2008, que trata da Prestação de Contas Anual da Secretaria Municipal de Limpeza Urbana – SEMULSP, exercício de 2007, de Vossa responsabilidade, no qual este Tribunal decidiu, julgar Irregulares as referidas Contas, nos termos do art. 22, inciso III da Lei nº 2423/1996 (Lei Orgânica do TCE/AM); aplicar-lhe multa no montante de R$ 6.453,41 (seis mil, quatrocentos e cinqüenta e três reais e quarenta e um centavos) (subitem 9.1 do Acórdão citado), nos termos do art. 308, V, “a” da
Resolução nº 04/2002-TCE/AM; Aplicar-lhe multa no valor de R$806,67 (oitocentos e seis reais e sessenta e sete centavos), nos termos do art. 308, I, “c” da Resolução nº04/2002; pelo saldo constante das despesas extra orçamentária do ACP divergente do demonstrado no balanço financeiro e controle patrimonial sobre a totalidade dos bens incorporados ao acervo patrimonial, conforme preceitua o art. 94 da Lei Federal nº 4320/64 (item 9.2 do Acórdão supracitado); aplicar-lhe multa no valor de R$ 806,67 (oitocentos e seis reais e sessenta e sete centavos) nos termos do art. 308, inciso I, alínea “c” da Resolução nº 04/2002-TCE/AM; fazendo recomendações à origem, no que tange ao controle patrimonial; de custos; observância a Lei nº 8666/93, Lei nº 4320/64 e Lei Complementar nº 101/2000 e manter o maior rigor nas concessões de diárias e seus controles; fixando-lhe o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da última publicação do presente Edital, para o recolhimento das multas que lhe foram impostas, aos cofres da Fazenda Pública com a devida comprovação perante este Tribunal, nos termos do art. 72, inciso III da Lei nº 2423/96. Expirado o prazo estabelecido os valores das multas devem ser acrescidos da atualização monetária e dos juros de mora devido, nos termos do Acórdão nº022/2012, autorizando-se desde já a instauração da penalidade na dívida ativa e a instauração da cobrança executiva em caso do não recolhimento do valor da condenação, ex vi do art. 173 do Regimento Interno do TCE/AM. Os comprovantes de pagamento devem ser encaminhados a esta Corte de Contas, sito a Xx. Xxxxxxxx Xxxxxx, xx. 0000, Xxxxxx Xxx xx Xxxxxxxx.
SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO
ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de março de 2014.
XXXXXX XXXX XXXXXX
Secretário do Tribunal Pleno
TELEFONES ÚTEIS
XXXXXX XX XXXXXXXX XX XXXXXXXX XX 0000-0000
SEGER 3301-8186
OUVIDORIA 3301-8222
0000-000-0000
SECEX 3301-8153
ESCOLA DE CONTAS 3301-8301
DRH 3301-8231
CPL 3301-8150
DEPLAN 3301 – 8260
DECOM 3301 – 8180
DMP 3301-8232
DIEPRO 3301-8112
Presidente
Cons. Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx
Vice-Presidente
Cons. Xxx Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx
Corregedor
Cons. Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxx Xxxxxxxxxxx
Ouvidor
Cons. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx
Conselheiros
Cons. Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx e Xxxxx Xxxx. Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Cons. Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx
Auditores
Xxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxx Xxxxx
Xxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxx
Procurador Geral do Ministéri
TCE/AM
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx
Procuradores
Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Bragança Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xx Xxxxx
Xxxxxxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx e Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx
Secretário Geral de Administração Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx
Secretário Geral de Controle Externo Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx
Público Especial do
Diário Oficial Eletrônico do TCE-AM
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