PERÍODO 2017-2019 (16ª REVISÃO)
Governo do Estado do espírito santo
Programa de Reestruturação e de Ajuste Fiscal do Estado do espírito santo
PERÍODO 2017-2019 (16ª REVISÃO)
LEI Nº 9.496, DE 11/09/97, ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº 148,
DE 25/11/2014 E Nº 156, DE 28/12/2016
RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 038/98 CONTRATO Nº 006/98 STN/COAFI, DE 24/03/98 ENTRE A UNIÃO E O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Vitória/es, 29 de dezembro de 2017
Programa de Reestruturação e de Ajuste Fiscal do Estado do Espírito Santo
Apresentação
1. Este documento apresenta a 16ª revisão do Programa de Reestruturação e de Ajuste Fiscal (Programa) do Estado do Espírito Santo, parte integrante do Contrato de Confissão, Promessa de Assunção, Consolidação e Refinanciamento de Dívida nº 006/98 STN/COAFI, de 24 de março de 1998, firmado com a União, no âmbito da Lei nº 9.496/97 e suas alterações e da Resolução do Senado Federal nº 038/98. O Programa dá cumprimento ao disposto no Contrato nº 006/98 STN/COAFI e seus aditivos posteriores. A presente revisão contempla metas ou compromissos relativos ao exercício de 2017 e estimativas para os exercícios de 2018 e 2019.
2. Na seção 1 é apresentado diagnóstico sucinto da situação econômico-financeira do Estado; na seção 2 são definidos os objetivos e a estratégia do ajuste fiscal proposto pelo Estado; na seção 3 são apresentados metas ou compromissos estabelecidos pelo Estado em conformidade com o artigo 2º da Lei nº 9.496/97 e na seção 4 é definida a sistemática geral de acompanhamento do Programa e de verificação e revisão das metas ou compromissos.
3. Compõem ainda o presente documento:
Anexo I - Demonstrativo da Dívida Consolidada; Anexo II - Demonstrativo do Resultado Primário; Anexo III – Demonstrativo da Despesa com Pessoal
Anexo IV – Demonstrativo da Receita de Arrecadação Própria; Anexo V – Demonstrativo da Disponibilidade de Caixa;
Termo de Entendimento Técnico (TET) entre o Estado e a Secretaria do Tesouro Nacional (STN); e
Avaliação da STN sobre a Situação Financeira do Estado.
1. Situação Econômico-Financeira do Estado
4. Nessa seção será analisada a evolução dos indicadores econômico-financeiros do Estado, segundo os critérios do Programa, de forma a avaliar sua situação fiscal. Para isto, utilizaremos gráficos apresentando a evolução da dívida consolidada, do resultado primário, da despesa com pessoal, da receita de arrecadação própria e de disponibilidade de caixa.
Gráfico 1 – Dívida Consolidada/ RCL (%)
58,9
51,4
57,3
2014
2015
2016
Fonte: RGF
5. O Gráfico 1 indica uma estabilização da dívida consolidada em relação à receita corrente líquida do Estado ao longo dos anos, fato que evidencia o compromisso fiscal do Estado em relação ao seu índice de endividamento. No exercício de 2016, há o comprometimento de 57,3% da RCL em relação à dívida consolidada.
Gráfico 2 – Resultado Primário (R$ mi) *
199
25
2015
2016
-1.456
Fonte: monitoramento STN/PAF 2016 *metodologia anterior
2014
6. Da observação do Gráfico 2, pode-se concluir que há geração de superávits primários pelo Estado nos exercícios de 2015 e 2016, mesmo em um cenário de recessão econômica. Cabe destacar o esforço fiscal realizado pelo Estado no controle das despesas primárias, a partir do ajuste fiscal iniciado no exercício de 2015.
Gráfico 3 – Despesa com Pessoal/RCL (%)
52,4
55,1
55,0
2014
2015
2016
Fonte: RGF
7. No Gráfico 3, verifica-se que a relação DP/RCL se encontra dentro dos limites legais no período analisado. Ademais, nos anos de 2015 e 2016, não houve concessão do reajuste linear anual aos servidores. Em um cenário de gastos crescentes de recursos do tesouro para aporte ao Fundo Financeiro do IPAJM (Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do Espírito Santo), manter tal indicador nos patamares atuais é um cenário desafiador no qual o Estado vem tendo grande êxito.
Gráfico 4 – Receita de arrecadação própria (R$ mi) *
9.570
10.158
9.829
2014
2015
2016
Fonte: monitoramento STN/PAF 2016 *metodologia anterior
8. A receita de arrecadação própria realizada em 2015, sem ICMS FUNDAP, atingiu o valor de R$ 10.158 milhões. Tal valor contou com as receitas não recorrentes do Programa de Parcelamento Incentivado de Débitos Fiscais (Refis), cujo objetivo é promover a regularização de débitos fiscais relativos à exigência ICMS, IPVA e ITCMD ou penalidades.
9. Em 2016, ainda com o ingresso de receitas não recorrentes (repatriação e depósito judicial), houve um ligeiro decréscimo das receitas de arrecadação própria quando comparado com 2015, ocasionado pela redução do ICMS e das receitas de dívidas ativas. Mesmo no cenário de frustação de receitas, o ajuste fiscal promovido pelo Estado permitiu alcançar o equilíbrio fiscal, através de uma política que buscou aprimorar a eficiência na aplicação dos recursos.
10. Conforme demonstrado no Gráfico 5, o Estado vem mantendo uma situação financeira estável na disponibilidade líquida de caixa, o que demonstra responsabilidade no cumprimento dos compromissos financeiros assumidos.
2. Objetivos e Estratégia
11. O Programa, parte integrante do contrato de renegociação da dívida do Estado com a União, tem por objetivo viabilizar a sustentação fiscal e financeira do Estado em bases permanentes. Os esforços de ajuste fiscal e financeiro desenvolvidos pelo Estado são movidos também pelo objetivo de assegurar a prestação de serviços públicos em atendimento às demandas da população, ao mesmo tempo em que contribuem para a manutenção do equilíbrio macroeconômico do país. Nesse sentido, o Estado dará sequência ao Programa iniciado em 1998 por meio do cumprimento das metas ou compromissos definidos na seção 3 deste documento.
12. O cumprimento das metas ou compromissos do Programa também visa manter a classificação da capacidade de pagamento do Estado, tornando elegíveis as operações de credito de seu interesse à concessão de garantias da União.
3. Metas ou Compromissos
Meta 1 Relação Dívida Consolidada (DC) / Receita Corrente Líquida (rcl)
RELAÇÃO DC/RCL
2017 | 2018 | 2019 |
62,09 | 68,50 | 67,93 |
13. A meta 1 do Programa é não ultrapassar a relação DC/RCL acima especificada.
14. A relação considera o estoque das dívidas suportadas pelo Estado e os efeitos financeiros das operações de crédito em execução. A projeção acima considera ainda o espaço fiscal previsto no TET.
15. A consideração de operações de crédito a contratar no espaço fiscal do Programa não significa anuência prévia da STN, já que as referidas operações deverão ser objeto de outras avaliações específicas, especialmente no que diz respeito aos requisitos para contratação e concessão de garantia da União.
Meta 2 Resultado Primário
Resultado Primário em R$ Milhões
2017 | 2018 | 2019 |
- 397 | -1.065 | 21 |
16. A meta 2 do Programa é realizar os resultados primários previstos para os exercícios de 2017, 2018 e 2019, conforme acima especificado.
Meta 3 Despesa com Pessoal / Receita Corrente Líquida (RCL)
17. A meta 3 do Programa consiste em não ultrapassar em 2017 o limite definido no Artigo 19 inciso II da LRF.
Meta 4 Receitas de Arrecadação Própria
Receitas de Arrecadação Própria em R$ Milhões
2017 | 2018 | 2019 |
6.111 | 6.195 | 6.367 |
18. A meta 4 do Programa é superar o montante de receitas de arrecadação própria indicado acima.
Meta 5 Gestão Pública
19. A meta 5 do Programa é alcançar em 2017 os seguintes compromissos:
a) Encaminhar à STN, até o dia 31 de maio de cada ano, Relatório sobre a execução do Programa de Reestruturação e de Ajuste Fiscal do Estado, elaborado pela SEFAZ, relativo ao exercício anterior e sobre as perspectivas para o triênio seguinte (Relatório do Programa), contendo análise detalhada do cumprimento ou descumprimento de cada meta ou compromisso de acordo com o §1º do art. 16 do Decreto nº 8.616, de 29 de dezembro de 2015;
b) Divulgar, inclusive em meios eletrônicos de acesso público, os dados e informações relativos ao Programa de Reestruturação e Ajuste Fiscal do Estado, consoante o que dispõe o § 1º do art. 1º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000;
c) manter atualizado SICONFI, de acordo com os normativos vigentes;
d) implementar sistema de custos que:
I. permita avaliar e evidenciar os resultados da gestão;
II. permita mensurar os custos dos programas e das unidades da administração pública estadual; e
III. forneça informação comparável com outras unidades da federação.
e) manter estrutura técnico-institucional para o gerenciamento e controle do Programa, no âmbito da Subsecretaria do Tesouro Estadual da Secretaria de Estado da Fazenda do Espírito Santo, órgão responsável pela elaboração e avaliação das metas fiscais integrantes do PAF, conforme Lei Estadual Complementar nº 619/2012 e Decreto nº 3440-R/2013 e
f) Implementar controle de cotas financeiras no SIGEFES, objetivando cumprir as metas de resultado primário, conforme nova metodologia do MDF/8ª edição.
Meta 6 Disponibilidade de Caixa
20. A meta 6 do Programa consiste em alcançar em 2017 disponibilidade de caixa de recursos não- vinculados maior que o das obrigações financeiras.
4. Sistemática de Acompanhamento do Programa e de
Verificação e Revisão das Metas ou Compromissos
21. Durante a vigência do Contrato, o Programa será revisto a cada exercício devendo o Estado manter interlocução com a STN por meio de remessa tempestiva de dados, informações e documentos discriminados no TET e no Programa de Trabalho.
22. O Estado em conjunto com a STN estabelecerá metas e compromissos para o exercício de referência e estimativas para os dois exercícios financeiros subsequentes.
23. A avaliação preliminar do cumprimento de metas e compromissos estabelecidos no Programa será efetuada anualmente até 30 de junho, conforme Decreto nº 8.616, de 29 de dezembro de 0000, Xxxxxxxx XXX n° 690, de 11 de agosto de 2017 e no TET.
24. O Estado poderá encaminhar pleito de revisão da avaliação preliminar até o dia 31 de agosto do exercício em que ocorre a avaliação.
25. O Estado entende que a não revisão do Programa equivale ao descumprimento da totalidade das metas ou compromissos, implicando apenamento nos termos da alínea a do inciso IV do art. 5º-A da Lei Complementar nº 148, de 2014, e no parágrafo único do art. 26 da Medida Provisória nº 2.192-70, de 2001.
26. O Estado autoriza a STN a divulgar, inclusive em meios eletrônicos de acesso público, os dados e informações relativos ao Programa, consoante o que dispõe o § 1º do art. 1º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.
27. Este é o Programa de Reestruturação e de Ajuste Fiscal que o Governador do Estado do Espírito Santo subscreve em cumprimento ao § 3º do art. 1º da Lei n° 9.496/97 e suas alterações. O comprometimento com as metas ou compromissos considerados neste Programa não desobriga o Estado de cumprir a legislação e as regulamentações existentes.
Vitória/ES, 29 de dezembro de 2017.
XXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXX
Governador do Estado do Espírito Santo