CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 075/2021 – AQUISIÇÃO DE MICRO – ÔNIBUS
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 075/2021 – AQUISIÇÃO DE MICRO – ÔNIBUS
O MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DA URTIGA-RS, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob nº 90.483.082/0001-65, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, x. 991, Centro, São João da Urtiga/RS, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, residente e domiciliado nesta cidade, adiante denominado CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa RICCI VEÍCULOS LTDA EPP, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 03.000.215/0001-09, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx, 0000, Xxxxxx Xxx Xxxxxxxxx, XXX: xx 00000-000 na Cidade de Passo Fundo RS, neste Ato representada por Adão Xxxxxx Xxxxxx, ora denominada CONTRATADA, com base na Lei Federal nº. 8.666/93 e no PROCESSO LICITATÓRIO – Pregão Presencial Nº. 012/2021, acordam:
CLÁUSULA PRIMEIRA: O presente contrato tem por objeto aquisição de um micro-ônibus novo, conforme as especificações do edital.
CLÁUSULA SEGUNDA: A CONTRATADA fornecerá:
Um Micro-ônibus novo zero KM, tipo escolar com no mínimo as seguintes características: ano mínimo 2020/modelo 2021, com no mínimo 33 passageiros incluindo motorista e auxiliar, motor movido a óleo diesel, turbo, com 04 (quatro) cilindros, potência mínima de 160 CV, caixa de câmbio com no mínimo cinco marchas sincronizadas mais ré, direção hidráulica, freio nas rodas dianteiras e traseiras a tambor com acionamento a ar equipado com ABS conforme legislação vigente, ar condicionado instalado com evaporadores individuais para cada passageiro original de fábrica, poltronas do tipo reclináveis dispostas no salão de passageiros 2X2, equipadas com cinto de segurança retrátil para todos os passageiros e carregador USB para todos os passageiros a ser instalado conforme padrão do fabricante, assoalho em madeira resinada de alta resistência revestida com material antiderrapante. Janelas com vidros colados tipo rodoviárias e cortinas. Suspensão com molas parabólicas ou semielípticas, amortecedores e barra estabilizadora dianteira e traseira, parede total de separação com porta, porta pacotes interno com iluminação de leitura, porta do tipo pantográfica com acionamento a ar pelo motorista. Dispositivo de acessibilidade para portadores de deficiência física, com rádio am/fm com entrada USB e cartão de memória. Bagageiro na parte traseira, tanque de combustível com capacidade mínima de 150 lts. PBT mínimo de 9.000 KG, distância entre eixos não inferior a 4.500 mm, comprimento total do veículo não inferior 9.000 mm, largura externa não inferior a 2.300 mm e altura interna mínima de 1.900 mm. Pintura branca, e todos os equipamentos exigidos pelo Código de Trânsito Brasileiro e pelo CONTRAN (Macaco, Chave de rodas, Pneu reserva, Triângulo, Etc). Prazo de entrega do veículo não superior a 90 dias após homologação e contrato, a empresa fornecedora, fabricante do veículo ou concessionária na marca deverá ofertar no mínimo 24 (vinte e quatro) meses de garantia para o veículo, e comprovar assistência técnica autorizada nos termos legais vigentes em uma distância não superior a 150 km da sede deste município.
Todas as características devem ser originais de fábrica. Deve ser equipado ainda com todos os itens de segurança exigidos na legislação atual, (Código de Trânsito Brasileiro) e entregue na sede do município sem custos.
Exige também seja entregue carta do fabricante do equipamento, declarando o nome da empresa que atenderá a assistência técnica e que a mesma
possui colaboradores treinados para atendimento em garantia, treinamento de operação e estoque de peças.
O proponente deverá ter assistência técnica e peças de reposição a uma distância de no máximo 150 km (cento e cinquenta quilômetros) do município, comprovando com alvará de funcionamento.
A garantia mínima do equipamento será o previsto no procedimento
licitatório.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA ENTREGA:
O equipamento deverá ser entregue no município de preferência a pronta entrega ou no prazo máximo de 90 dias após a solicitação.
CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO: Pela execução do objeto do presente contrato o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor integral de R$ 329.500,00 (trezentos e vinte e nove mil e quinhentos reais), assumindo a CONTRATADA todos os encargos sociais, trabalhistas, previdenciários e fiscais decorrentes.
CLÁUSULA QUINTA: o pagamento será efetuado em uma única parcela, após a entrega e aceitação, em 30 dias, mediante apresentação de nota fiscal. O valor a ser pago deverá ser fixo, sem qualquer variação dos valores no prazo aqui previsto.
CLÁUSULA SEXTA: Pelo inadimplemento das obrigações, sejam na condição de participante do pregão ou de contratante, as licitantes, de acordo com as infrações, estarão sujeitas às seguintes penalidades:
a) deixar de apresentar a documentação exigida no certame: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 01 ano e multa de 10% sobre o valor do último lance ofertado;
b) manter comportamento inadequado durante o pregão: afastamento do certame e suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 1 ano;
c) deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos e multa de 20% sobre o valor do último lance ofertado;
d) executar o contrato com irregularidades passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência;
e) Executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 30 (trinta) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato;
f) Inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 02 anos e multa de 10% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato;
g) Inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 15% sobre o valor atualizado do contrato;
h) Causar prejuízo material resultante diretamente da execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e
contratar com a Administração Pública pelo prazo de 5 anos e multa de 10 % sobre o valor atualizado do contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA: O presente contrato poderá ser rescindido de pleno direito em qualquer dos casos elencados no artigo 78 da Lei nº 8.666/93, em especial nas seguintes situações:
a) Pelo descumprimento ou cumprimento irregular, ou parcial de qualquer cláusula contratual;
b) Em caso de atraso injustificado na entrega do objeto;
c) Pela paralisação sem justa causa ou anuência da CONTRATANTE na execução do contrato;
d) Xxxx desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como a de seus superiores;
e) Xxxx cometimento reiterado de falta na sua execução, anotadas na forma do parágrafo 1º do art. 67 da Lei nº 8.666/93;
f) Pela decretação de falência ou instauração de insolvência civil da CONTRATADA;
g) Pela dissolução da sociedade ou falecimento da CONTRATADA;
h) Pela alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;
i) Em razão de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificado e determinado pela máxima autoridade da esfera administrativa, ou seja, o Sr. Prefeito Municipal, exaradas no competente processo administrativo;
j) Pela ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovados, impeditivos da execução do contrato.
CLÁUSULA OITAVA: DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO: A CONTRATADA
reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa, previstos no art. 79 da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA NONA: DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL: O presente Contrato
poderá ser alterado mediante Termo Aditivo com as devidas justificativas, nos termos do art. 65, incisos e xxxxxxx, da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A despesa decorrente da presente contratação correrá à conta das seguintes Dotações Orçamentárias:
06 - Sec Educação e Cultura
06.02 - Fundo Municipal de Educação e Cultura
1070 - Aquisição de Equipamentos para Sec. Educação e Cultura 449052 - Equipamentos e material permanente (107) Desdobramento - 4823
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DO FORO: As partes elegem o Foro De Sananduva - RS, para dirimir quaisquer dúvidas advindas do presente Contrato com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: E, para eficácia
do presente, ratificam as partes contratantes o presente Termo de Contrato Administrativo, o fazendo em 04 (quatro) vias de igual teor e forma.
São João da Urtiga, 04 de Junho de 2021.
CONTRATANTE
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Prefeito Municipal
CONTRATADA
TESTEMUNHA: