Contract
1. INTRODUÇÃO
O presente Projeto Básico foi elaborado com base em estudos sobre a necessidade de complementação do PTTS – Projeto de Trabalho Técnico Social do Programa Vila Viva nas Vilas São Tomás e Aeroporto.
A contratação do trabalho em questão se faz necessária para continuidade da execução do Projeto de Trabalho Técnico Social – PTTS, que inclui o desenvolvimento das ações de remoção e reassentamento das famílias que ainda restam a serem removidas ou reassentadas para viabilizar a execução da obra; envolve ainda a comunicação com a comunidade durante a execução da obra, e ações de educação ambiental e patrimonial e o desenvolvimento de ações de geração de trabalho e renda, nos termos indicados pelas normativas do Ministério das Cidades e Caixa Econômica Federal que regem o trabalho social no âmbito dos empreendimentos com recursos do Governo Federal.
A contratação do PTTS proposto além de ser item obrigatório do Contrato de Financiamento nº 268.490-81, é imprescindível em todas as fases do empreendimento, visto a execução de atividades comunicativas, participativas, formativas e educacionais a serem realizadas desde a preparação para o início das obras até a fase pós obra, somadas ao processo de realocação de famílias em função das intervenções previstas.
A contratação visa obter os recursos técnico-profissionais e a infraestrutura física-operacional necessários para a realização de atividades de realocação de famílias, desde o cadastramento, avaliação dos imóveis a serem removidos, negociação para definição do tipo de atendimento e mudança das famílias; para a realização de ações comunicativas, mediante produção de peças gráficas; para a realização de ações educativas, tais como cursos e oficinas visando o desenvolvimento da comunidade nos eixos de mobilização social, educação ambiental e geração de trabalho e renda e por fim, para a realização de ações avaliativas de pós-ocupação após a conclusão da execução do trabalho social e das obras de infraestrutura com o objetivo de mensuração da satisfação da população e dos resultados alcançados.
Ademais, a contratação atende ao interesse público por tratar-se de ações necessárias à continuidade do empreendimento Programa Vila Viva - Intervenção Estruturante em Assentamentos Precários, nas Vilas São Tomás e Aeroporto. Este programa está previsto na Política Municipal de Habitação e consiste em intervenções de caráter reestruturador e integrado. Tem como objetivo promover transformações profundas nos assentamentos precários existentes, por meio da implantação de obras de infraestrutura urbana, hidrossanitária, erradicação de áreas de risco geológico/geotécnico e/ou de inundações, construção de unidades habitacionais e regularização fundiária, além da promoção do desenvolvimento socioeconômico das comunidades, através de ações sociais que acontecem concomitantemente às obras.
Este Projeto Básico visa orientar a prestação dos serviços profissionais na área social, integrados ao conjunto de ações desenvolvidas pelo PAC – Programa de Aceleração do Crescimento e Programa Vila Viva. Os referidos programas, como parte da política urbana e habitacional, compreendem um conjunto integrado de iniciativas efetuadas no contexto das vilas e favelas do município, a partir de uma linha básica de atuação, a saber, a de assentamentos precários já existentes.
De modo geral, essa linha de atuação sustenta-se sobre quatro principais eixos de ação, mediante os quais são articuladas as diretrizes gerais e metodológicas da política: ações de intervenções urbanístico-ambientais, de caráter estruturante; ações de redução do déficit habitacional qualitativo e quantitativo (construção e aquisição de unidades habitacionais); ações de natureza sócio-organizativa (trabalho e acompanhamento social, tendo-se em vista o desenvolvimento de comunidades); ações de regularização fundiária.
As ações de natureza sócio-organizativa engendradas através do PTTS proposto buscam o fortalecimento da participação e da cidadania, ao mesmo tempo em que buscam minimizar os impactos inerentes às intervenções efetuadas pelas obras, com apresentação de soluções adequadas para os deslocamentos ocasionadas pela intervenção. Neste sentido, o trabalho social demarca sua fundamental relevância e necessidade ao integrar melhorias urbanísticas à dinâmica do desenvolvimento de comunidades. Mais do que dar respostas às demandas de requalificação ambiental e às necessidades habitacionais, os resultados esperados recaem sobre a constituição de canais de exercício de direitos básicos e de cidadania, numa perspectiva de sustentabilidade das intervenções implantadas.
O empreendimento deverá ser executado em conformidade com a Política Municipal de Habitação de Belo Horizonte, com os objetivos do PAC através do Programa Pró-Moradia na Modalidade Urbanização e Regularização de Assentamentos Precários, Operação nº 268.490-81 e com as diretrizes programáticas do Ministério das Cidades, considerando-se que as intervenções urbanístico-ambientais e sociais fazem parte de um conjunto de ações para a melhoria da qualidade de vida e segurança da população.
2. OBJETIVO
Este Projeto Básico de Licitação, parte integrante do edital de licitação, tem por objetivo estabelecer o conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, em atendimento às exigências contidas no art. 7º da Lei Federal nº 8.666/1.993, para caracterizar à continuidade da execução do Projeto de Trabalho Técnico Social do Empreendimento Vila Viva São Tomaz e Aeroporto.
Em caso de possíveis dúvidas, decorrentes de conflitos entre a planilha de orçamento, o memorial descritivo, e as especificações técnicas, prevalecerá o que estiver contemplado nos seguintes elementos e nesta ordem:
i. Orientações Técnicas;
ii. Projeto Básico;
iii. Especificações complementares da SMOBI/URBEL
iv. Planilha de Orçamento.
3. OBJETO DA LICITAÇÃO
Constitui objeto da presente licitação a contratação de empresa prestadora de serviços na área social, capacitada a dar continuidade à execução das ações e atividades do Projeto de Trabalho Técnico Social – PTTS, elaborado em etapa anterior do empreendimento em referência.
As ações e atividades deverão estar relacionadas às diretrizes programáticas e metodológicas determinadas pela CEF – Caixa Econômica Federal e pela CONTRATANTE/URBEL/SMOBI e deverão estar mencionadas em um cronograma de atividades e um cronograma físico-financeiro. Tais cronogramas deverão ser revisados e atualizados pela CONTRATADA com aprovação do fiscal do contrato designado pela CONTRATANTE; no que diz respeito às seguintes especificações:
I. Mobilização e Comunicação Social: promover de forma contínua, ações de informação, mobilização, organização e capacitação da população beneficiária, visando promover a participação e o protagonismo social da comunidade, principalmente no que se refere ao acompanhamento das ações/serviços executados pelos empreendimentos;
II. Fortalecimento da Gestão Local e Acompanhamento Pré e Pós Morar: promover, de forma contínua, processos de organização e capacitação da população beneficiária / beneficiada, visando promover a autonomia e o protagonismo social, bem como o fortalecimento das organizações existentes no território, a constituição e a formalização de novas representações e novos canais de participação e controle social, e a gestão sustentável dos condomínios quanto as regras de convivência e de administração.
III. Educação Socioambiental: promover mudanças de atitudes em relação ao meio ambiente, ao patrimônio e à vida saudável, ao estimular a percepção crítica da população sobre os aspectos que influenciam a qualidade de vida, além de refletir sobre os fatores sociais, políticos, culturais e econômicos que determinam a realidade local, tornando possível alcançar a sustentabilidade ambiental e social da intervenção, prioritariamente com o público beneficiado com o reassentamento em unidades habitacionais.
IV. Desenvolvimento Socioeconômico/Empreendedorismo: promover o desenvolvimento comunitário através da articulação das políticas públicas, do fomento às parcerias que prevejam iniciativas de geração de trabalho e renda, visando à inclusão produtiva, econômica e social, de forma a promover o incremento da renda familiar e a melhoria da qualidade de vida da população, com o favorecimento de condições que possibilitem um processo de desenvolvimento socioterritorial de médio e longo prazo.
V. Desenvolvimento Organizativo/Remoção e Reassentamento: dar continuidade às ações e atividades do eixo, bem como revisá-las e redirecioná-las, quando necessário, de forma a garantir soluções adequadas para os impactos dos deslocamentos involuntários, bem como apoiar as famílias diretamente afetadas pelos processos de obras, desde a remoção até a conclusão do reassentamento definitivo, incluindo os períodos de abrigamento provisório (Programa Bolsa Moradia) bem como a formação e o acompanhamento de condomínios, conhecidos como “pré” e “pós morar. Estão incluídos neste item os seguintes serviços:
a) Avaliação de Domicílios: efetivação de vistorias/avaliações para fins do Reassentamento Monitorado / PROAS e vistorias/avaliações para fins do Programa Bolsa Moradia;
b) Acompanhamento do Processo de Mudança das Famílias: efetivação de mudanças para fins de conclusão do processo de remoção e reassentamento das famílias atendidas.
VI. Planejamento, Monitoramento e Avaliação: elaboração dos instrumentos abaixo elencados, que irão compor e/ou subsidiar os diversos processos de gestão do Projeto de Trabalho Técnico Social - PTTS:
a) Relatórios de Monitoramento Periódicos: elaboração do “Relatório Mensal de Acompanhamento de Atividades” ou semestrais, tais como o “Relatório de Atendimento às Condicionantes Ambientais”, dentre outros que se fizerem necessários;
b) Relatórios e Pareceres Diversos: a depender das necessidades inerentes à natureza dos programas e especificações contidas no objeto de licitação, sobretudo no que se aplica ao acompanhamento social das famílias;
c) Gerenciamento de Informações: execução de atividades que visam ao adequado gerenciamento das informações produzidas e/ou veiculadas na unidade executora local, segundo parâmetros estabelecidos pela CONTRATANTE, e que sejam de interesse da administração pública;
d) Relatório de Avaliação “Ex-Post” (Pós Ocupação): que irá determinar os possíveis avanços e resultados (quantitativos e qualitativos) obtidos, nos moldes da matriz avaliativa do MINC - Ministério das Cidades;
e) Relatório Final do Trabalho Técnico Social: ficará a cargo da Equipe Técnica, sob supervisão e aprovação da CONTRATANTE, a elaboração do relatório final do Trabalho Técnico Social.
VII. Apoio às ações do PEAR - Programa Estrutural de Área de Risco: apoio às ações implementadas pelo PEAR na área de abrangência do escopo das obras; sobretudo no que diz respeito às campanhas educativas de prevenção de risco (geológico-geotécnico) bem como no acompanhamento social mais imediato de famílias situadas na poligonal das intervenções - cujas moradias tenham sido indicadas como sendo de risco alto ou muito alto;
VIII. Apoio às ações de fiscalização: atividades de caráter informativo e socioeducativo e a participação direta em processos de negociação junto a pessoas ou grupos, decorrentes da premente necessidade de se manterem liberadas as áreas públicas, destinadas à consecução das obras e sua manutenção, quando houver ocorrência de ocupações irregulares na área de abrangência do empreendimento.
3.1 ORÇAMENTO
O valor global da presente licitação foi orçado a partir dos dados extraídos da Tabela de Preços formalizada pela URBEL, amplamente utilizada no município de Belo Horizonte como referência de preços para elaboração de trabalho social.
A Tabela de Preços foi estabelecida conforme as normas para elaboração de projeto de trabalho técnico social e encontra-se disponível no site: xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxx/xxxxxxxxxxx/xxxxxx-xx-xxxxxx, juntamente como todas as composições de preços unitários tabeladas.
As composições de preços não tabeladas foram elaboradas com base nos insumos constantes da Tabela de Preços da SUDECAP, bem como de cotações de mercado, mantendo-se fidelidade à metodologia da elaboração do orçamento.
4. LEGISLAÇÃO, NORMAS E REGULAMENTOS
As ações e atividades sociais deverão observar a Instrução Normativa nº 08, de 26 de março de 2009 do Ministério das Cidades, no que couber, as Portarias nº 21, de 22 de janeiro de 2014 e nº 317, de 18 de julho de 2013, do Ministério das Cidades no que couber, bem como as diretrizes da Política Municipal de Habitação Popular de Belo Horizonte e o presente documento “Orientações Técnicas”.
Os serviços e produtos, objetos desta licitação, deverão seguir rigorosamente as seguintes normativas:
a) Arts. 182 e 183 da Constituição Federal Brasileira;
b) Lei Federal 8.666 de 21/06/1993 e suas alterações/revogações posteriores;
c) Lei Federal nº 9.795, de 27 de abril de 1999 e suas alterações/revogações posteriores,
d) Lei Municipal 7.597 de 06/11/98 alterada pela Lei 8.566, de 14/05/2003;
e) Lei Municipal 10.887 de 16/12/2015 e suas alterações/revogações posteriores;
f) Decreto Municipal 11.283 de 13/03/03 e suas alterações/revogações posteriores;
g) Decreto Municipal 15.762 de 11/11/2014;
h) Decreto Municipal 11.375 de 02/07/2003 e suas alterações/revogações posteriores;
i) Resoluções do Conselho Municipal de Habitação (xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxx/xxxxxxxx);
j) Instrução Normativa nº 08, de 26 de março de 2009, do Ministério das Cidades, no que couber (xxxxx://xxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx-xxxxxxx);
k) COTS – Caderno de Orientação Técnico Social da Caixa Econômica Federal, versão maio 2013, no que Couber (xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxxx.xx.xx/xxxxxxxx/Xxxx/xxxxxxx_xx_xxxxxxxxxx.xxx);
l) Portaria nº 21, de 22 de janeiro de 2014, do Ministério das Cidades, no que couber (xxxxx://xxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx-xxxxxxx);
m) Portaria nº 317, de 18 de julho de 2013, do Ministério das Cidades, no que couber (xxxxx://xxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx-xxxxxxx);
n) Caderno Metodológico para ações de educação ambiental e mobilização social em saneamento do Ministério das Cidades, no que couber (https:\\xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/xxxxxxx/_xxxxxxxxxx/00_xxxxxxxxxx00000000000000.xxx).
A CONTRATADA deverá observar o prazo do parágrafo 1º do art. 28 da Resolução n.º 1.025/2009 do CONFEA para o registro da Anotação de Responsabilidade Técnica - ART.
5. DOCUMENTOS EXIGÍVEIS APÓS A CONTRATAÇÃO
Após a adjudicação pela comissão de licitação e assinatura do contrato, a CONTRATADA receberá a Ordem de Serviço.
No prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos após emissão da Ordem de Serviço Inicial a CONTRATADA deverá apresentar à Fiscalização da Urbel a seguinte documentação:
• Indicação e currículo do Responsável Técnico, devidamente comprovado por atestados emitidos por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado;
• Relação da Equipe Técnica, constando nome completo, número de identidade e CPF, formação profissional;
• Comprovação de integração do Responsável Tecnico indicado ao quadro permanente da licitante, feita através de cópias da FICHA DE REGISTRO DE EMPREGADO, ou CTPS, ou CONTRATO SOCIAL ou REGISTRO na ENTIDADE PROFISSIONAL COMPETENTE como RT da licitante, se for o caso;
• Apresentação de ART dos profissionais que serão responsáveis pela realização das avaliações descritas nos itens 71.13.10, 71.13.11, 71.13.12 e 71.13.13, relativa aos serviços em referência;
• Comprovação da experiência da equipe técnica mínima, por meio de atestados emitidos por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado;
• Cópias autenticadas dos Contratos de Trabalho – devidamente registrados em CTPS – dos respectivos componentes que irão fazer parte da equipe técnica mínima na fase inicial da prestação de serviços, objeto da presente licitação, conforme item 71.01.11, da Planilha Orçamentária II-a1;
• Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional (PCMSO) com os atestados de saúde ocupacional (ASO) dos empregados nos serviços e Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), ambos com registro no Ministério do Trabalho e Emprego (MTE);
• Declaração da CONTRATADA comprovando a existência de instalações e equipamentos adequados para a execução de serviços na região metropolitana de Belo Horizonte.
Os documentos originais serão devolvidos à CONTRATADA após verificados e julgados adequados pela fiscalização.
6. FISCALIZAÇÃO DOS TRABALHOS
Todos os trabalhos serão fiscalizados pela URBEL por meio do Fiscal do Contrato, que tem poderes para realizar o acompanhamento, a fiscalização e o recebimentos dos produtos e serviços, bem como verificar e testificar se os produtos e serviços contratados e/ou especificados estão de acordo com o previsto. Cabe ao fiscal analisar e decidir sobre proposições da CONTRATADA que visem melhorar os trabalhos; fazer advertências quanto a qualquer falta da CONTRATADA; bem como indicar ao GESTOR DO CONTRATO a necessidade de propor aplicação de multas bem como propor outras ações que se fizerem necessárias para o bom andamento dos serviços;
A existência do fiscal não exime a responsabilidade da CONTRATADA, em inclusive, questionar detalhes de execução dos serviços ou produtos, sujeitando-os à análise e aprovação.
O FISCAL dos serviços objeto desta licitação é a Analista Técnica Social Xxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, Coordenadora Social da Diretoria de Projetos e Obras – DPO, telefone: 0000-0000 / 0000-0000, email xxxxx@xxx.xxx.xx.
7. MEDIÇÕES E PAGAMENTOS
Os serviços serão medidos mensalmente, conforme executados e aprovados pelo fiscal da CONTRATANTE e de acordo com o cronograma físico-financeiro formalmente aceito na proposta comercial. Serviços não aceitos pelo fiscal do contrato não serão objeto de medição. Em nenhuma hipótese haverá adiantamento de serviços sem a cobertura do devido aditivo contratual, o qual deverá ser solicitado pela CONTRATADA e aprovado pela SMOBI/URBEL;
As medições serão elaboradas de acordo com os serviços executados no período do dia 16 do mês anterior até o dia 15 do mês em curso. A medição será elaborada pelo fiscal do contrato com a participação da CONTRATADA, através do sistema SGEE Fluig.
Somente serão medidos serviços efetivamente entregues e aceitos pela CONTRATADA.
O processamento das medições está condicionado à entrega do relatório mensal de atividades, nos termos do item 3.VI.a do presente Projeto Básico.
O pagamento será realizado pela Diretoria Administrativa Financeira (DAF) da URBEL.
8. RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO DOS SERVIÇOS
Após a formalização de conclusão dos serviços, a Fiscalização e a CONTRATADA farão análise de todos os serviços executados e materiais aplicados. Concluída esta análise será emitido relatório de recebimento provisório, informando quais os serviços/materiais aceitos e quais serviços/materiais que deverão ser corrigidos, substituídos ou reparados.
O relatório de recebimento provisório será emitido no prazo de até 15 (quinze) dias após a conclusão dos serviços.
A CONTRATADA deverá tomar as providências necessárias, imediatamente, para corrigir, reparar ou substituir, conforme orientação da Fiscalização. Concluídas as correções a Fiscalização verificará se os serviços/materiais serão aceitos ou não. Quando todos os reparos forem executados e aceitos pela
Fiscalização, esta concluirá o relatório, e tendo a CONTRATADA cumprido todas às outras obrigações pertinentes ao contrato, será emitido o "Termo de Recebimento Provisório – TRP.
Decorridos até 90 (noventa) dias da data da Emissão do TRP e desde que a CONTRATADA tenha corrigido, às suas expensas, eventuais defeitos e vícios constatados neste período, a Fiscalização ou comissão de recebimento designada, emitirá o "Termo de Recebimento Definitivo" – TRD.
Belo Horizonte, 20 de dezembro de 2018.