CONTRATO ADMINITRATIVO Nº 001/2022
CONTRATO ADMINITRATIVO Nº 001/2022
CONTRATO PARA FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS QUE CELEBRAM ENTRE SI O MUNICIPIO DE UBATÃ
– BA, E A EMPRESA POSTO DE COMBUSTÍVEIS SAMARINO LTDA.
O MUNICÍPIO DE UBATÃ, pessoa jurídica de direito público, situado à Xxx Xxxxx xx Xxxxxxx xx 000 , x/x, Xxxxxx, nesta cidade de Ubatã, inscrito no CNPJ sob o Nº 14.235.253/0001 -59, aqui denominada CONTRATANTE, representada neste ato pelo Prefeito, Sr. XXXXXXXX XX XXXX XX XXXXX, brasileiro, solteiro, residente à Xxx Xxxxxx X. xx Xxxxxx, 000, Xxxxxx – Ubatã – BA, portador do RG nº 775029300 SSP/BA e do CPF Nº 000.000.000-00, e do outro lado, e do outro lado, a Empresa POSTO DE COMBUSTÍVEIS SAMARINO LTDA inscrita no CNPJ Nº 07.382.871/0001-66, localizada na Xxxxx xx Xxxxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxx – Bahia, doravante aqui denominada CONTRATADA, neste ato representado por sua sócia a Srª XXXXXX XXXXXXXX XXXXX, brasileira, casada, empresária, residente e domiciliada na Rua Xxx Xxxxxxx, 376, Apto. 1501, Edif. Maria Leandra, Centro, Itabuna
– Bahia, Portador da Cédula de Identidade Nº 07.931.852-54 e CPF/MF N° 000.000.000-00, resolvem firmar o presente CONTRATO, tendo em vista o resultado do PREGÃO PRESENCIAL Nº 020/2021, tudo de acordo com a Lei Nº 10.520 de 18/07/2002, Lei Complementar Nº 123/06 e 147/2014 e, subsidiariamente, Lei Nº 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente instrumento contratual tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOCUMENTAÇÃO
Constituem partes integrantes deste Contrato, processo relativo ao PREGÃO PRESENCIAL Nº 020/2021 e todos os seus anexos, bem como a proposta da contratada, vencedores dos itens 01, 02 , 03 e 04.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
I - A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor global de R$ 2.352.575,00 (Dois milhões, trezentos e cinquenta e dois mil, quinhentos e setenta e cinco reais), conforme itens, quantitativos e valores abaixo:
ITEM | PRODUTOS | UNID | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
01 | Gasolina Comum. | Litro | 140.000 | R$ 6,85 | R$ 959.000,00 |
02 | Óleo Diesel tipo S10. | Litro | 156.000 | R$ 5,65 | R$ 881.400,00 |
03 | Óleo Diesel comum. | Litro | 84.500 | R$ 5,55 | R$ 468.975,00 |
04 | Etanol. | Litro | 8.000 | R$ 5,40 | R$ 43.200,00 |
II – O pagamento será efetuado pelo município, através da emissão de Ordem Bancária em conta corrente indicada pela contratada, em até 30 (trinta) dias após a data do recebimento de cada parcela dos produtos entregues, mediante a apresentação da Nota Fiscal.
III – A Contratada deverá encaminhar junto à Nota Fiscal ou Xxxxxx, a Autorização de Fornecimento ou ordem de serviço, quando houver, devidamente assinada por preposto autorizado pelo chefe do Poder Executivo, para conferência dos quantitativos efetivamente entregues. Não será aceita a emissão de boletos bancários para efetuar o pagamento das Notas Fiscais e/ou Faturas.
§ 1º Havendo erro na fatura ou recusa pelo município na aceitação do material/serviços, no todo ou em parte, a tramitação da fatura será suspensa até que a Contratada tome as providências necessárias à sua correção, passando a ser considerada, para fins de pagamento a data da reapresentação, devidamente regularizada.
§ 2º Nenhum pagamento isentará a Contratada das responsabilidades contratuais, nem implicará em aprovação definitiva total ou parcial do material.
§ 3º A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pela própria Contratada, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas de preços, bem como da Nota de Empenho, não se admitindo notas fiscais/faturas emitidas com outros CNPJs.
§ 4º A Contratada deverá apresentar juntamente com a Nota Fiscal todas as certidões fiscais e trabalhistas.
CLÁUSULA QUARTA – DO FORNECIMENTO
I – Os produtos serão solicitados conforme as necessidades das secretarias e deverão ser fornecidos imediatamente no domicílio do fornecedor, após apresentação de Autorização de Fornecimento assinado por preposto devidamente autorizado pelo Município.
§ 1º A empresa vencedora deverá possuir bombas de combustível instaladas no município de Ubatã, de acordo normas de segurança expedidas pela Agência Nacional de Petróleo.
§ 2º A empresa deverá garantir a qualidade dos produtos e responsabilizar-se por danos que porventura sejam causados pelo fornecimento de produtos de má qualidade.
§ 3º A empresa vencedora sujeitar-se-á a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte do Município, encarregada de acompanhar a entrega dos produtos prestando esclarecimento solicitados, atendendo as reclamações formuladas, inclusive todas as entregas e anexar a Nota Fiscal, qual deverá ser acompanhado por um encarregado da Pasta.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA.
Constituem obrigações da contratada:
a) Efetuar o fornecimento dentro das especificações e/ou condições constantes da proposta vencedora, bem como do Edital e seus Anexos;
b) Executar diretamente o Contrato, sem subcontratações ou transferência de responsabilidades;
c) Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo Contratante;
d) Comunicar por escrito aos fiscais do contrato indicados pelo Contratante qualquer anormalidade de caráter urgente que possam prejudicar o fornecimento regular dos produtos.
e) Observar as normas legais de segurança a que está sujeita a atividade de distribuição dos produtos fornecidos;
f) Manter todas as condições de habilitação durante toda a vigência do contrato.
g) Manter a regularidade com as normas trabalhistas, com a contratação de trabalhadores conforme Art. 2º e 3º da CLT.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Constituem obrigações do contratante:
a) Efetuar o pagamento na forma estabelecida no contrato.
b) Proporcionar todas as condições para que a Contratada possa realizar o fornecimento de acordo com as determinações do Contrato, do Edital e seus Anexos, especialmente do Termo de Referência;
c) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
d) Exercer o acompanhamento e a fiscalização da entrega dos produtos por servidor especialmente designado.
e) Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais descumprimento s das obrigações contratuais, fixando prazo para a sua correção;
f) Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivos;
g) Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de servidor especialmente designado, o Sr. XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX, Fiscal de Contratos designado pela Portaria Nº 392/2017, conforme Instrução Normativa SCI 002/2017.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência do contrato inicia na data de sua assinatura e se encerra em 31 de Dezembro de 2022.
CLÁUSULA OITAVA – DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização ficará a cargo do servidor XXXXXXX XXXXXX DE JESUS, Fiscal de Contratos designado pela Portaria Nº 221/2021, conforme Instrução Normativa SCI 002/2017. Caso seja por este detectado algum vício, defeito ou inadequação no(s) produto(s), median te simples declaração de constatação, será de plano rejeitado o seu recebimento.
§ 1º O controle de qualidade e outros controles exigidos pela FISCALIZAÇÃO não eximirão a CONTRATADA da total e irrestrita responsabilidade pelos produtos entregues.
§ 2º À FISCALIZAÇÃO caberá o direito de rejeitar quaisquer produtos que não satisfaçam os padrões especificados ou os critérios de qualidade requeridos, bem como de exigir sua pronta e imediata substituição por outros que os atendam, sem que caiba à CONTRATADA qu alquer tipo de reclamação ou indenização.
§ 3º Cabe à CONTRATADA atender prontamente e dentro do prazo estipulado quaisquer exigências do Fiscal ou do substituto, inerentes ao objeto do Contrato, sem que disso decorra qualquer ônus extra para a CONTRATANTE, não implicando essa atividade de acompanhamento e fiscalização qualquer exclusão ou redução da responsabilidade da CONTRATADA, que é total e irrestrita com relação aos serviços contratados, inclusive perante terceiros, respondendo a mesma por qualquer f alta, falha, problema, irregularidade ou desconformidade observada na execução do Contrato.
§ 4ºA atividade de fiscalização não resultará, tampouco, e em nenhuma hipótese, em co- responsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes, prepostos e/ou assistentes.
CLÁUSULA NONA – DA MANUTENÇÃO DO EQUILIBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO
Os contratantes têm direito ao equilíbrio econômico financeiro do contrato, com base no Art. 65, II, da Lei 8.666/93, procedendo-se à revisão do mesmo a qualquer tempo, desde que ocorra variação de preços do combustível determinado pela Petrobrás ou órgão regulador, que seja imprevisível ou previsível, porém com conseqüências incalculáveis, que onere ou desonere excessivamente as obrigações pactuadas no presente instrumento.
§ 1º A contratada, quando for o caso, deverá formular à Administração requerimento para a revisão do contrato, comprovando a ocorrência de aumento de preços.
I - a comprovação será feita por meio de documentos, tais como lista de preço de fabricantes, notas fiscais de aquisição de matérias-primas, de transporte de mercadorias, alusivas à época da elaboração da proposta e do momento do pedido de revisão do contrato;
II - junto com o requerimento, a contratada deverá apresentar planilhas de custos comparativa entre a data da formulação da proposta e do momento do pedido de revisão do contrato, evidenciando o quanto o aumento de preços ocorrido repercute no valor total pactuado.
III - A Administração, reconhecendo o desequilíbrio econômico-financeiro, procederá à revisão do contrato.
§ 2º Independentemente de solicitação, a Administração poderá convocar a contratada para negociar a redução dos preços, mantendo o mesmo objeto cotado, na qualidade e nas especificações indicadas na proposta, em virtude da redução dos preços do combustível no mercado.
§ 3º As alterações decorrentes da revisão do contrato serão publicadas na Imprensa Oficial."
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os recursos financeiros para fazer face as despesas correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA | PROJETO ATIVIDADE | ELEMENTO DESPESA | FONTE DE RECURSO | VALOR | ||
02.01.01 Gabinete | – do | 2.002 – Gestão das Ações de | 3.3.9.0.30.00 – Material de | 00 – Recurso Ordinários | R$ 40.000,00 | |
Prefeito | Representação Politica e | Consumo | ||||
Administrativa. | ||||||
02.03.01 – Secretaria | 2.003 – Gestão das | 3.3.9.0.30.00 | – | 00 – | Recurso | R$ 250.000,00 |
Municipal de | Ações da Secretaria | Material | de | Ordinários | ||
Administração | Municipal de | Consumo | ||||
Administração. | ||||||
02.08.01 – Secretaria | 2.008 – Gestão das | 3.3.9.0.30.00 | – | 00 – | Recurso | R$ 40.000,00 |
Municipal de | Ações da Secretaria | Material | de | Ordinários | ||
Agricultura e Desenv. | Municipal de | Consumo | ||||
Rural | Agricultura e Desenv. | |||||
Rural. |
02.09.01 – Secretaria | 2.009 – Gestão das | 3.3.9.0.30.00 | – | 01 | – | Receita | de | R$ 100.000,00 | |
Municipal de | Ações da Secretaria | Material | de | Impostos 25% | |||||
Educação | Municipal. de | Consumo | |||||||
Educação. | |||||||||
02.09.01 – Secretaria | 2.025 – Manutenção | 3.3.9.0.30.00 | – | 01 – Receita | de | R$ 260.000,00 | |||
Municipal de | da Oferta do | Material | de | Impostos 25% | |||||
Educação | Transporte Escolar | Consumo | |||||||
02.09.01 – Secretaria | 2.025 – Manutenção | 3.3.9.0.30.00 | – | 004 – Contr. Prog. | R$ 240.000,00 | ||||
Municipal de | do Sistema de | Material | de | Ensino QSE | |||||
Educação | Transporte Escolar | Consumo | |||||||
02.09.01 – Secretaria | 2.025 – Manutenção | 3.3.9.0.30.00 | – | 015 | – | R$ 160.000,00 | |||
Municipal de | do Sistema de | Material | de | Transferência | |||||
Educação | Transporte Escolar | Consumo | FNDE | ||||||
02.09.01 – Secretaria | 2.025 – Manutenção | 3.3.9.0.30.00 | – | 019 | – | R$ 150.000,00 | |||
Municipal de | do Sistema de | Material | de | Transferência | do | ||||
Educação | Transporte Escolar | Consumo | FUNBED | ||||||
02.10.01 – Fundo | 2.010 – Gestão das | 3.3.9.0.30.00 | – | 02 – Receita | de | R$ 130.000,00 | |||
Municipal de Saúde – | Ações da Secretaria | Material | de | Impostos 15% | |||||
FMS | Municipal de Saúde | Consumo | |||||||
02.10.01 – Fundo | 2.038 – Manutenção | 3.3.9.0.30.00 | – | 02 – Receita | de | R$ 130.000,00 | |||
Municipal de Saúde – | da Assistência | Material | de | Impostos 15% | |||||
FMS | Ambulatorial e | Consumo | |||||||
Hospitalar | |||||||||
02.10.01 – Fundo | 2.038 – Manutenção | 3.3.9.0.30.00 | – | 014 | – | R$ 70.000,00 | |||
Municipal de Saúde – | da Assistência | Material | de | Transferência | do | ||||
FMS | Ambulatorial e | Consumo | SUS | ||||||
Hospitalar | |||||||||
02.10.01 – Fundo | 2.037 – Manutenção | 3.3.9.0.30.00 | – | 014 | – | R$ 70.000,00 | |||
Municipal de Saúde – | das Ações da | Material | de | Transferência | do | ||||
FMS | Vigilância | Consumo | SUS | ||||||
Epidemiológica | |||||||||
02.10.01 – Fundo | 2.034 – Manutenção | 3.3.9.0.30.00 | – | 014 | – | R$ 80.000,00 | |||
Municipal de Saúde – | das Unidades de Saúde | Material | de | Transferência | do | ||||
FMS | da Família | Consumo | SUS | ||||||
02.10.01 – Fundo | 2.034 – Manutenção | 3.3.9.0.30.00 | – | 02 – Receita | de | R$ 80.000,00 | |||
Municipal de Saúde – | das Unidades de Saúde | Material | de | Impostos 15% | |||||
FMS | da Família | Consumo | |||||||
02.11.01 – Secretaria | 2.061 – Gestão das | 3.3.9.0.30.00 | – | 00 | – | Recurso | R$ 230.000,00 | ||
Municipal de | Ações da Secretaria | Material | de | Ordinários | |||||
Infraestrutura, Obras | Municipal de | Consumo | |||||||
e Serv Públicos | Infraestrutura, Obras e | ||||||||
Serv Públicos | |||||||||
02.11.01 – Secretaria | 2.043 – Recuperação e | 3.3.9.0.30.00 | – | 042 – Royalties / | R$ 230.000,00 | ||||
Municipal de | Manutenção de | Material | de | FEP / CFEM | |||||
Infraestrutura, Obras | Estradas Vicinais | Consumo | |||||||
e Serv Públicos | |||||||||
02.11.01 – Secretaria | 2.043 – Recuperação e | 3.3.9.0.30.00 | – | 016 | – | CIDE – | R$ 30.000,00 | ||
Municipal de | Manutenção de | Material | de | Contrib. de Interv. | |||||
Infraestrutura, Obras | Estradas Vicinais | Consumo | |||||||
e Serv Públicos | |||||||||
02.12.01 – Fundo | 2.012 - Gestão das | 3.3.9.0.30.00 | – | 00 | – | Recurso | R$ 30.000,00 | ||
Municipal de | Ações da Secretaria | Material | de | Ordinários | |||||
Assistência Social – | Municipal de | Consumo | |||||||
FMAS | Assistência Social | ||||||||
02.12.01 – Fundo | 2.054 – | 3.3.9.0.30.00 | – | 00 | – | Recurso | R$ 28.000,00 |
Municipal Assistência FMAS | Social | de – | Monitoramento da Execução do Programa Bolsa Família – IGBDF | Material Consumo | de | Ordinários | |||
02.12.01 | – Fundo | 2.048 – Apoio ao | 3.3.9.0.30.00 | – | 00 | – | Recurso | R$ 4.575,00 | |
Municipal | de | Desenvolvimento das | Material | de | Ordinários | ||||
Assistência | Social | – | Ações do Conselho | Consumo | |||||
FMAS | Tutelar |
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS ENCARGOS E TRIBUTOS
Será de inteira responsabilidade da CONTRATADA, o ônus dos encargos e tributos, incidentes sobre o fornecimento dos produtos, objeto do presente Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS SANÇÕES
Em caso de inexecução parcial ou total das condições fixadas na licitação, erros ou atraso na execução do contrato e quaisquer outras irregularidades, a Administração poderá, a seu critério, isolad a ou cumulativamente, garantida a prévia defesa, aplicar à contratada as seguintes penalidades:
a) Advertência por escrito, nos casos de falta leve.
b) Multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia em caso de suspensão do fornecimento dos produtos, até o limite de 10 (dez) dias corridos, calculado sobre o valor do Contrato, quando não comprovar motivo de força maior ou caso fortuito impeditivos do cumprimento da obrigação assumida dentro do prazo estabelecido, que venha a ser reconhecido pela Administração. A partir do 11º dia, será considerado descumprimento total da obrigação assumida.
c) Multa de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total do contrato, em caso de descumprimento total das obrigações assumidas, salvo por motivo de força maior que venha a ser reconhecido pela Administração.
d) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o município de Ubatã, por prazo não superior a 2 (dois) anos, nos casos de falta grave, consideradas aquelas que causem prejuízo à Administração;
e) Impedimento de licitar com a Administração Pública (declaração de inidoneidade) pelo período de até 5(cinco) anos, nos casos de falta gravíssima, especialmente se a CONTRTADA falhar ou fraudar a execução do contrato, comportar- se de modo inidôneo, cometer fraude fiscal ou qualquer ato ilícito.
§ 1º As multas referidas nesta cláusula serão descontadas no pagamento ou cobradas judicialmente.
§ 2º As sanções previstas nas alíneas “a” e “f” poderão ser aplicadas cumulativamente com as sanções previstas nas alíneas “b”, e “c”.
§3º As multas poderão ser descontadas dos pagamentos por xxxxxxx ainda devida à ADJUDICATÁRIA ou recolhidas diretamente à conta corrente do município de, no prazo de 15 (quinze) dias corridos , contados a partir da data da notificação do ato de punição, ou, ainda, quando for o cas
o, cobrado judicialmente, nos termos do artigo 86 da Lei nº 8.666/93.
§ 4º As penalidades aplicadas só poderão ser relevadas, em razão de circunstâncias excepcionais, e as justificativas só serão aceitas quando formuladas por escrito, fundamentadas em fatos reais e comprováveis, a critério da autoridade municipal competente, desde que formuladas no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis da data em que a ADJUDICATÁRIA tomar ciência.
§ 5º No processo de aplicação de penalidades será assegurado o direito ao contraditório e a ampla defesa.
§ 6º Será considerado descumprimento total da obrigação assumida, o atraso superior a 30(trinta) dias corridos na entrega da parcela dos produtos solicitados.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO
13.1 A inexecução total ou parcial do contrato poderá ensejar a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/1993.
13.2. O contrato poderá ser rescindido, conforme os casos enumerados nos incisos I a XVIII do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93.
13.2.1. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do procedimento, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
13.3 A rescisão do contrato poderá ser:
13.3.1 determinada por ato unilateral e escrito da Contratante nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei n.º 8.666/93, mediante notificação através de ofício entregue diretamente ou por via postal, com prova de recebimento, sem prejuízo das penalidades previstas neste contrato;
13.3.2 amigável, por acordo entre as partes, mediante a assinatura de termo aditivo ao contrato, desde que haja conveniência para a Contratante e
13.3.3 judicial, nos termos da legislação.
13.4 A rescisão unilateral ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
13.5 De conformidade com o § 2º do artigo 79, da Lei nº 8.666/93, quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do artigo 78 da mesma lei, sem que haja culpa do contratado, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito aos pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão;
13.6 A rescisão poderá acarretar na retenção dos créditos decorrentes do contrato, até o limite dos prejuízos causados à CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA- DA SUCESSÃO
O presente instrumento obriga as partes CONTRATANTES e aos seus sucessores, que na falta delas assumem a responsabilidade pelo seu integral cumprimento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
O presente CONTRATO reger-se-á pelas normas estabelecidas na Lei 8.666/93 e supletivamente às normas do Direito Civil pátrio.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
I- A CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Contrato.
II - A CONTRATADA obriga-se a manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações ora assumidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital.
III - O presente Contrato não poderá ser objeto de subcontratação, cessão ou transferência, no todo ou em parte.
IV - Na interpretação das disposições deste Contrato e integração das omissões, desde que compatíveis com os preceitos de Direito Público, aplicar-se-á, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições do Direito Privado.
V - A CONTRATADA responderá por todos os danos e prejuízos decorrentes de paralisações na execução do fornecimento do objeto contratado, salvo na ocorrência de caso fortuito ou força maior, sem que haja culpa da CONTRATADA, apurados na forma da legislação vigente, quando comunicado à CONTRATANTE no prazo de 48 (quarenta e oito) horas da ocorrência, ou ordem expressa e escrita da CONTRATANTE.
VI - A CONTRATANTE providenciará a publicação resumida do CONTRATO e seus ADITAMENTOS, no Diário Oficial do Município, conforme Lei Federal 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA PUBLICAÇÃO
Conforme disposto na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 com as alterações introduzidas pela Lei Federal nº 8.883, de 08 de junho de 1994, o presente instrumento contratual será publicado no Diário Oficial do Município na forma de extrato, como condição de sua eficácia.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO FORO
Com renúncia a qualquer outro por mais privilegiado que seja, as partes elegem o foro da Cidade da Contratante, para dirimir as questões oriundas do presente Contrato.
E, para firmeza e como prova de assim haverem entre si, ajustado e contratado, foi lavrado o prese nte instrumento contratual em 03 (três) vias, de igual teor e forma, o qual depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes contratantes.
Ubatã – BA, 03 de Janeiro de 2022.
MUNICÍPIO DE UBATÃ
Xxxxxxxx xx Xxxx xx Xxxxx – Prefeito Municipal Contratante
POSTO DE COMBUSTÍVEIS SAMARINO LTDA
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx – Sócia Contratada
Testemunha 1. CPF
Testemunha 2. CPF