JOM JORNAL
JOM
JORNAL
OFICIAL DE MARICÁ
Veículo Oficial de publicação dos atos oficiais do Município de Maricá | xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx
27
JANEIRO
Ano XV | Edição nº 1411
Prefeitura de Maricá ampliou em mais de 120% o efetivo da Guarda Municipal em 2022
Reforço na contratação de pessoal resultou na atuação em mais de 4.800 ocorrências na cidade, um aumento de 71% em relação ao ano anterior
A Prefeitura de Maricá, por meio da Secretaria de Ordem Pública e Gestão de Gabinete Institucional (Seop), prosseguiu em 2022 com foco na ampliação do efetivo da Guarda Municipal, que passou de 175 para 388 agentes – o que representa um aumento de 121%. Além disso, foram registradas 4.881 ocorrências diversas, com ações de fiscalização de trânsito, prevenção de delitos e crimes, entre outras, que resultaram em aumento de 71% em relação ao ano anterior, quando os agentes atuaram em 2.842 ocorrências.
Outro destaque foi a aquisição de 188 novas câmeras pelo Centro Integrado de Operações de Segurança Pública (Ciosp), 93 delas com tecnologia de Reconhecimento Ótico de Caracteres (OCRs), que auxiliam na identificação de placas contribuindo para a identificação de veículos clonados. A cidade conta hoje com 233 câmeras
A Prefeitura de Maricá lançou na quarta-feira (25/01) o Circuito Sol & Samba que acon- tecerá entre os dias 04 e 12 de fevereiro, reunindo diversas atividades culturais e es- portivas, além de gastronomia e promoção dos pontos turísticos da cidade. A iniciativa, lançada na Xxxx xx Xxxxx Xxxxxx 0000, xx Xxxxxx Xxxxxxxx, envolve a Companhia de Desenvolvimento de Maricá (Codemar) e as Secretarias de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer; Terceira Idade, Promoções e Proje- tos Especiais, Participação Popular, Direitos Humanos e Mulher, Agricultura, Pecuária e Pesca, além da Coordenadoria de Pesca.
“Esse evento representa a conquista de uma cidade que acredita na economia cria- tiva, na economia circular e nos potenciais que temos para oferecer. Esse circuito é um conjunto de atividades que apresenta a cidade com tudo que ela tem de turismo, sustentabilidade e, fundamentalmente, por ser uma cidade acolhedora, com políticas
instaladas em mais de 200 pontos para auxiliar nas ações de segurança. O Ciosp atua de forma integrada com as polícias Civil e Militar e esse trabalho resultou na atuação em 30 ocorrências, sendo
12 envolvendo identificação de veículos clonados, quatro veículos recuperados e dois mandados de prisão cumpridos. O número de agentes atuando no órgão também foi ampliado, passando de 15 para 43 guardas municipais.
No final do ano, foram implementadas duas medidas para beneficiar servidores da instituição com a concessão de reajuste de 100% no adicional de periculosidade da categoria e criação do Regime Adicional de Serviço (RAS), com pagamento do trabalho do servidor durante a folga. Também foi ampliada a frota com a aquisição de 25 novas viaturas para a instituição, distribuídas entre as unidades e grupamentos especiais.
públicas inclusivas e que expressa, através desse circuito, que queremos construir um novo caminho, da economia verde e circu- lar e do turismo sustentável”, disse o diretor de Economia Criativa e Sustentabilidade da Codemar, Xxxxx Xxxx.
O objetivo do circuito é unir as festividades, mostrar os eventos da cidade e fortalecer o segmento cultural do município. Segundo o secretário de Promoção e Projetos Espe- ciais, Xxxx Xxxxxxxxx, o lançamento do cir- cuito é para promover cada vez mais Maricá dentro de uma lógica de organização do ca- lendário da cidade.
“A ideia nasce dentro do projeto do calendá- rio da cidade e, também, de organizar a pro- moção no período de verão aqui em Maricá. Logo, reunimos todas as atividades em uma única agenda, com datas e locais definidos para melhor atender o público, sendo assim, estruturamos todo a programação da cida-
Criação do Grupamento Maria da Penha Em maio de 2022, foi criado o Grupamento Xxxxx xx Xxxxx com efetivo destacado de agentes com foco na proteção de vítimas de violência doméstica e na aplicação da Lei Xxxxx xx Xxxxx, que classifica como crime qualquer tipo de abuso de origem física, patrimonial, sexual, moral e psicológica contra a xxxxxx.Xx todo, os agentes atuaram em 201 ocorrências; 39 em decorrência de violência doméstica, 23 visitas assistenciais e 12 medidas protetivas.
JORNAL OFICIAL DE MARICÁ | nº 1411 | Ano XV | 27 de janeiro de 2023 1
Após o primeiro atendimento, as equipes do Grupamento Maria da Penha acompanham cada caso, incluindo visitas domiciliares e orientações por Whatsapp. Com ação integrada com a Casa da Mulher, as vítimas contam com apoio psicológico, jurídico e de assistentes sociais, para que se sintam realmente acolhidas. Em conjunto com a Polícia Civil, as equipes atuam no atendimento de denúncias de descumprimento de medidas protetivas, que muitas vezes resulta na prisão do infrator.
Prefeitura de Maricá lança Circuito Sol & Samba
Evento contará com shows de música, gastronomia, esportes e feira de agricultura familiar
O secretário de Ordem Pública e Gestão de Gabinete Institucional, Xxxxx Xxxxx Xxxxx, ressaltou que em 2023 a pasta irá avançar ainda mais. “Seguimos investindo na capacitação dos nossos guardas. Agora, em 2023, dois agentes farão o curso de pós-graduação em Inteligência, oferecido pelo Ministério Público do Rio de Janeiro. A Guarda ganhará, ainda este ano, novos equipamentos de proteção individual, além de nova sede e novas viaturas, que irão potencializar os grupamentos, trazendo mais efetividade nos patrulhamentos que realizamos na cidade. Continuamos com a integração com os demais órgãos de segurança do Estado e outras secretarias, pois a integração é o caminho das ações”, destacou.
de dentro dos próximos meses. Tudo isso foi muito bem pensado, como o Pedacinho do Céu que agora irá acontecer na Orla de Araçatiba para melhor atender o público”, explica Xxxx Xxxxxxxxx.
Além de apresentar o melhor da culinária local dos restaurantes e bares da cidade, o evento também contará com uma agenda de shows de músicas – com participação de artistas exclusivamente da região e convida- dos, esportes e feira de agricultura familiar.
Para o secretário de Cultura de Maricá, Xxxx Xxxxxxxx, o circuito irá valorizar ainda mais a cultura, que é um instrumento de transformação social, que move a economia criativa.
“Unimos o Maricá Musical de Verão, um projeto que tem como finalidade valorizar a qualidade e dar dimensão aos talentos da música local, em sintonia com grandes no-
A Guarda Municipal possui outros cinco grupamentos especiais: Especial de Defesa Ambiental (Gedam), que atua em ações contra crimes ambientais e resgate animais, que registrou 1.400 ocorrências, sendo 233 ações de combate à queima irregular de resíduos e 224 casos de denúncia de pesca ilegal; o Especial Ostensivo de Trânsito (Geotran), responsável pela atuação nas vias de circulação de veículos, que registrou
382 ocorrências, sendo 192 ações de fiscalização de trânsito, 38 interdições feitas em vias e 26 acidentes com vítima.
Já o Grupamento de Xxxxx Xxxxxxx, que atua diariamente em 76 unidades de ensino do município, promovendo ações preventivas e educativas, registrou
563 ocorrências, sendo 97 no controle de entrada e saídas de turno escolar, 48 mediações de conflito e 29 palestras educativas; a Ronda Ostensiva Municipal (Romu), responsável pela atuação preventiva e ostensiva na cidade, contabilizou 136 ocorrências.
Ampliação das ações de fiscalização
de trânsito
Em 2022 foram aplicadas 12.177 multas de trânsito em toda a cidade. Os dados representam um aumento de 51,7% em relação ao ano de 2021, quando foram registradas 8.027 infrações. Entre as principais irregularidades flagradas pelos agentes durante a fiscalização estão condutores e/ou passageiros sem capacete (3.033 multas – 25%), estacionamento sobre a calçada (2.516 – 21%) e estacionamento em local proibido (1.062 – 9%). A fiscalização é feita diariamente pelo Grupamento Especial Ostensivo de Trânsito (Geotran).
Foto: Xxxxxx Xxxxxx
mes da música popular brasileira, ao Circui- to Sol & Samba. Com isso, conseguiremos fomentar toda essa cadeia produtiva da cul- tura, gastronomia e família, atraindo turistas, gerando renda e movimentando a economia de Maricá”, afirmou Xxxx.
O Circuito Sol & Samba vai iniciar as festivi- dades com o espaço gourmet, seguindo da feira de Agricultura Familiar, concurso do Rei e Rainha, Pedacinho do Céu, Sesc Verão, baile de carnaval da Terceira Idade e muito mais. Para o cantor e compositor Xxxxxxx Xxxxxxxx o circuito irá abrilhantar ainda mais o município. “Gratificante estar participando desse lançamento para o verão e saber que teremos arte, cultura, gastronomia e muita música em diferentes pontos da cidade. Um evento que irá abrilhantar ainda mais a nos- sa Maricá”, comentou Xxxxxxxx.
Veja a Programação em: xxxxx://xxx.xxxx- xx.xx.xxx.xx/
Sumário
Conteúdo
LEIS E DECRETOS 2
ATOS DO PREFEITO 4
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 4
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 4
SECRETARIA DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E PESCA 5
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 5
SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER 6
SECRETARIA DE GOVERNO 6
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E FAZENDA 6
SECRETARIA DE PROMOÇÃO E PROJETOS ESPECIAIS 7
SECRETARIA DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL 7
SECRETARIA DE SAÚDE 12
SECRETARIA DE TRANSPORTES 13
CÂMARA MUNICIPAL DE MARICÁ 15
COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE MARICÁ 15
COMPANHIA MARICÁ ALIMENTOS S.A.15 CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE 15
EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPORTES16 FUNDAÇÃO ESTATAL DE SAÚDE DE MARICÁ 17
INSTITUTO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DE MARICÁ 20
AUTARQUIA DE SERVIÇOS DE OBRAS DE MARICÁ 20
LEIS E DECRETOS
DECRETO Nº 983, DE 25 JANEIRO DE 2023.
Dispõe sobre a filmagem e gravação, em áudio e vídeo, das sessões públicas dos procedimentos licitatórios presenciais e dá outras providências.
CONSIDERANDO a necessidade de estruturar os órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal com os equipa- mentos e tecnologias essenciais para realizar a filmagem, gravação e a transmissão online, via internet, das sessões presenciais dos processos de licitação; e
CONSIDERANDO o §2º do art. 17 da Lei Federal n. 14.133, de 1º de abril de 2021 que determina a gravação em áudio e vídeo, das sessões de licitações públicas realizadas de forma presencial.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso das atri-
buições legais dispostas no inciso VII, do art. 127 da Lei Or- gânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Na hipótese excepcional de licitação sob a forma pre- sencial a que se refere o § 2º do art. 17 da Lei nº Lei Federal
n. 14.133, de 1º de abril de 2021, as sessões públicas reali- zadas, no âmbito dos procedimentos licitatórios dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal direta e indire- ta, deverão ser gravadas em áudio e vídeo, com transmissão ao vivo, via internet.
§ 1º A gravação das sessões públicas de licitação compre- enderá a abertura dos envelopes com a documentação que habilitará os concorrentes, a averiguação da conformidade da proposta com os requisitos do edital, julgamento e classifi- cação das propostas de acordo com os critérios de avaliação.
Expediente
Jornal Oficial de Maricá
Veículo de publicação dos atos oficiais
da Prefeitura Municipal de Maricá.
Órgão Responsável Setor de Imprensa
X. Xxxxxxx xx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxxx/XX - Tel.: (00) 0000-0000 CNPJ nº: 29.131.075/0001-93
Jornalista Responsável
Xxxxxx Xxxxxx - XX MTb: 23259
Diagramação
Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxx e
Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx
Distribuição
Órgãos públicos municipais
Coordenadoria de Comunicação Social Prefeito Municipal
Xxxxxxx Xxxxx
§ 2º O link para acesso à transmissão ao vivo da sessão pública será disponibilizado no aviso de licitação do certame. Art. 2º A gravação em áudio e vídeo será disponibilizada nos autos do processo administrativo que deu origem ao certame licitatório, após seu encerramento, podendo ser disponibi- lizada ao público, mediante requisição formal, para fins de controle social e promoção da transparência pública.
§ 1º A disponibilização das gravações nos processos admi- nistrativos poderá ocorrer por meio de link ou Código QR com armazenamento da filmagem da sessão, ou por mídia física arquivada junto aos autos.
§ 2º Não será permitido qualquer tipo de edição às gravações que alterem o teor original dos procedimentos licitatórios.
Art. 3º Caso não seja realizada a gravação do processo lici- tatório, conforme o que determina o presente Decreto, todo o processo se tornará nulo, salvo quando houver fundamenta- ção técnica específica que impossibilite a gravação.
Art. 4º Fica a Subsecretaria de Planejamento e Governan- ça de Tecnologia da Informação responsável por realizar as gravações e disponibilizá-las, no prazo estabelecido neste Decreto.
Parágrafo único. Os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal indireta que optarem por estruturar suas próprias salas especiais para a gravação e transmissão das sessões dos processos licitatórios, deverão observar as re- gras definidas neste Decreto.
Art. 5º Os arquivos de áudio e vídeo gerados após a gra- vação deverão permanecer disponíveis pelo mesmo prazo previsto para arquivamento dos processos licitatórios.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publica- ção, produzindo seus efeitos 90 (noventa) dias após a sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Prefeitura Municipal de Maricá, em 25 de janeiro de 2023. XXXXXXX XXXXXX XXXXX
PREFEITO
DECRETO Nº 987, DE 25 DE JANEIRO DE 2023. DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E AUTORIZA A DE- SAPROPRIAÇÃO TOTAL DE 02 (DOIS) IMÓVEIS SENDO O PRIMEIRO DENOMINADO LOTE 7-A, QUADRA 58 DO LOTEAMENTO CHÁCARAS INOHAN, SITUADO NO 3° DISTRITO DESTE MUNICÍPIO, INSCRITO NO RGI SOB O NÚMERO 68.256, COM ÁREA TOTAL DE 6.000,00M², E O SEGUNDO DENOMINADO LOTE 2-A, QUADRA 58 DO LOTEAMENTO CHÁCARAS INOHAN, SITUADO NO 3° DISTRITO DESTE MUNICÍPIO, INSCRITO NO RGI SOB O NÚMERO 68.257, COM ÁREA TOTAL DE 27.578,50M², AMBOS PROPRIEDADE DE CENTRO ESPÍRITA BENEFI- CIENTE UNIÃO DO VEGETAL – SEDE GERAL. A ÁREA A SER DESAPROPRIADA CORRESPONDE À EXTEN- SÃO TOTAL DOS IMÓVEIS FICANDO UMA ÁREA DE 33.578,50M², JUSTIFICANDO-SE EM RAZÃO PARA A IM- PLANTAÇÃO DA COMUNIDADE TERAPÊUTICA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARICÁ, no uso de suas atri-
buições legais que lhe são conferidas pelo artigo 49, inciso XVIII da Lei Orgânica do Município, combinado com o artigo 5º, alínea “g”, “h” e “m” do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, que dispõe sobre a assistência públi- ca, as obras de higiene e decoração, casas de saúde, clíni- cas, estações de clima e fontes medicinais; a exploração ou a conservação dos serviços públicos e a construção de edi- fícios públicos, monumentos comemorativos e cemitérios. DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de desapropriação total, por via administrativa ou judicial, 02 (dois) imóveis sendo o primeiro denominado lote 7-A, qua- dra 58 do Loteamento Chácaras Inohan, situado no 3° Dis- trito deste Município, inscrito no RGI sob o número 68.256, com área total de 6.000,00m², com frente para a Rua 23 por onde mede 60,00m, pelo lado direito com 100,00m para o lote 6, pelo lado esquerdo com 100,00m para o lote 9 e pe- los fundos com 60,00m para o lote 4, e o segundo denomi- nado lote 2-A, quadra 58 do Loteamento Chácaras Inohan, situado no 3° Distrito deste Município, inscrito no RGI sob o número 68.257, com área total de 27.578,50m², com frente para a Rua 21 por onde mede 210,00m, pelo lado direito com 180,00m para o lote 1, pelo lado esquerdo em três segmentos, sendo o primeiro segmento com 50,00m para a Rua 23, o segundo segmento com 100,00m para o Lote 7 e o terceiro segmento com 120,00m para os lotes 7, 8, 9 e 10 e pelos fundos com 120,00m para os lotes 17, 18 e 19. A área a ser desapropriada corresponde à extensão total dos imóveis ficando uma área de 33.578,50m², justificando-se em razão para a implantação da Comunidade Terapêutica. Art. 2º Fica autorizada a Diretoria Jurídica da Autarquia de Serviços de Obras de Maricá a proceder, em conjunto com a Procuradoria Geral do Município, a desapropriação via administrativa ou judicial a Área descrita no art. 1º deste Decreto.
Art. 3º Fica a Diretoria Jurídica da Autarquia de Serviços
de Obras de Maricá autorizada, após publicação do ato, a tomar as providências cabíveis, devendo proceder às ano- tações e averbações de acordo com a Lei 6.015/73.
Art. 4º A área a ser desapropriada será utilizada para a im- plantação da Comunidade Terapêutica
Art. 5º As despesas decorrentes desta desapropriação fica- rão por conta do orçamento vigente.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data da sua publi- cação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Prefeitura Municipal de Maricá, em 25 de janeiro de 2023. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ
CONSIDERANDO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARICA
DECRETO Nº 988, de 27/01/2023.
ABRE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES NO VALOR DE R$ 2.600.000,00 ( DOIS MILHÕES, SEISCENTOS MIL REAIS) PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS NO ORÇAMENTO EM VIGOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICA, no uso de suas atribuições legais,
• a Lei 3.256, de 08 de dezembro de 2022, que estima a Receita e Fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2023;
•DECRETA:
Art. 1º - Ficam abertos Créditos Suplementares no valor global de R$ 2.600.000,00 ( DOIS MILHÕES, SEISCENTOS MIL REAIS) para reforço de dotações orçamentárias sob a seguinte classificação econômica e programática:
CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL | CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA | Elemento de Despesa | Fonte de Recurso | Código Reduzido | Valor Suplementado | ||
Órgão | Unidade | Código | Título | ||||
17 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO | 1 - GABINETE DO SECRETÁRIO | 12.365.8.2128 | PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS | 3.1.9.0.94 | 1573 | 20064 | R$ 100.000,00 |
17 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO | 1 - GABINETE DO SECRETÁRIO | 12.366.8.2128 | PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS | 3.1.9.0.04 | 1573 | 20063 | R$ 2.000.000,00 |
21 – SECRETARIA DE TURISMO | 1 - GABINETE DO SECRETÁRIO | 23.695.11.2083 | CARNAVAL E DESFILE DAS ESCOLAS DE SAMBA | 3.3.9.0.39 | 1704 | 19301 | R$ 500.000,00 |
TOTAL DOS CRÉDITOS SUPLEMENTADOS: | R$ 2.600.000,00 |
Art. 2º - Os Créditos de que trata o artigo anterior , observado o disposto no Inciso III, § 1º, art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64 e o disposto no Inciso I, art 10, da Lei 3.256, de 08 de dezembro de 2022, serão compensados por meio das seguintes reduções orçamentárias:
CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL | CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA | Elemento de Despesa | Fonte de Recurso | Código Reduzido | Valor Anulado | ||
Órgão | Unidade | Código | Título | ||||
17 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO | 1 - GABINETE DO SECRETÁRIO | 12.365.8.2128 | PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS | 3.1.9.0.04 | 1573 | 19231 | R$ 2.100.000,00 |
21 – SECRETARIA DE TURISMO | 1 - GABINETE DO SECRETÁRIO | 23.695.11.2090 | NATAL ILUMINADO | 3.3.9.0.39 | 1704 | 19305 | R$ 500.000,00 |
TOTAL DOS CRÉDITOS ANULADOS POR REDUÇÃO ORÇAMENTÁRIA: | R$ 2.600.000,00 |
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
XXXXXXX XXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
ATOS DO PREFEITO
PORTARIA nº 39/2023
DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE INTEGRANTES DO COMITÊ GESTOR DO SISTEMA MUNICIPAL DE INFORMAÇÕES DE MARI- CÁ – CG-SINFORMAR.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do Decreto Nº 934, de 16 de novembro de 2022, RESOLVE:
Art. 1º Designar os integrantes abaixo relacionados para, sob a coor- denação do primeiro, compor o Comitê Gestor do Sistema Municipal de Informações de Maricá – Sinformar:
I - Membros titulares:
a) XXXXXXXX XXXX XX XXXX, matrícula 6.614, representante da Se- cretaria de Planejamento, Orçamento e Fazenda – SEPOF;
b) XXXXX XXXXXXX XXXXX, matrícula 700.064, representante do Instituto Xxxxx Xxxxxxx – IDR;
c) XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX, matrícula 109.520, repre- sentante Secretaria Municipal de Governo – SEGOV;
d) XXXXX XX XXXXX XXXXXX, matrícula 9.045, representante da
ATOS DA SECRETÁRIA
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 23/2022 DA PRE- FEITURA MUNICIPAL DE MARICÁ
A Secretaria de Administração do Município de Maricá, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso XI do artigo 6º do De- creto Municipal nº 611/2020, vem informar que, a Ata de Registro de Preços nº 23/2022 cujo objeto é AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMEN- TÍCIOS, em favor da empresa COMERCIAL GULLES COMERCIO, DISTRIBUICAO E SERVICOS - EIRELI, CNPJ: 10.890.635/0001-65,
no valor de R$ 2.047.112,51 (dois milhões quarenta e sete mil cento e doze reais e cinquenta e um centavos), encontra-se com seus preços registrados e atualizados disponibilizados na íntegra através do site xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx>>atas-e-registros-de-preco>>atas-e-registros-
-de-preco-pmm.
Maricá, 27 de janeiro de 2023. Xxxxx Xxxx xx Xxxxxxx Secretária de Administração 109.607
ATOS DA SECRETÁRIA
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 25/2022 DA PRE- FEITURA MUNICIPAL DE MARICÁ
A Secretaria de Administração do Município de Maricá, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso XI do artigo 6º do Decreto Municipal nº 611/2020, vem informar que, a Ata de Registro de Preços nº 25/2022 cujo objeto é AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALI- MENTÍCIOS, em favor da empresa HORTO CENTRAL MARATAIZES LTDA, CNPJ: 39.818.737/0001-51, no valor de R$ 24.562.294,70 (dois
milhões, quinhentos sessenta e dois mil duzentos e noventa e quatro reais e setenta centavos), encontra-se com seus preços registrados e atualizados disponibilizados na íntegra através do site www.mari- xx.xx.xxx.xx>>atas-e-registros-de-preco>>atas-e-registros-de-preco-
-pmm.
Maricá, 27 de janeiro de 2023. Xxxxx Xxxx xx Xxxxxxx Secretária de Administração 109.607
Secretaria de Urbanismo– SEURB;
e) XXXXXXXXX XX XXXXX XX XXXX X XXXXX, matrícula 7.453, repre- sentante da Secretaria da Cidade Sustentável;
f) XXXXXXX XXXXX XXXX XX XXXXXXX, matrícula 3.001.282, re- presentante da Secretaria de Habitação e Assentamentos Humanos;
g) XXXXX XXXXX XXXXXX, matrícula 500.021, representante da Au- tarquia Municipal de Serviços de Obras de Xxxxxx – XXXXX;
h) XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, matrícula 025, representante da Companhia de Desenvolvimento de Maricá – CODEMAR;
i) XXXXXX XXXXXX XX XXXXXX, matrícula 800.040, representante Empresa Municipal de Saneamento de Maricá - SANEMAR.
II - Membros suplentes:
a) XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX, matrícula 7.334, representante da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Fazenda – SEPOF;
b) XXXXXX XX XXXXX XX XXXXX, matrícula 700.070, representante do Instituto Xxxxx Xxxxxxx – IDR;
c) XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX, matrícula 109.398, repre- sentante Secretaria Municipal de Governo – SEGOV;
d) XXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXX, matrícula 6.793, represen- tante da Secretaria de Urbanismo– SEURB;
e) XXXXXXXX XXXXXXXXXXX XX XXXX, matrícula 106.704, repre- sentante da Secretaria da Cidade Sustentável;
f) XXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXX, matrícula 108.132, representante da Secretaria de Habitação e Assentamentos Humanos;
g) XXXXXXX XXXXX XXXXXX, matrícula 500.196, representante da Au- tarquia Municipal de Serviços de Obras de Maricá – SOMAR;
x) XXXXXXX XXX XXXXXX XXXXX, matrícula 123, representante da Companhia de Desenvolvimento de Maricá – CODEMAR;
i) LARISSA DO SACRAMENTO MAIA OLIVEIRA, matrícula 800.209, representante Empresa Municipal de Saneamento de Maricá - SANE- MAR.
§ 1º As reuniões ordinárias do CG-SINFORMAR são realizadas tri- mestralmente e extraordinariamente, quando solicitadas por qualquer de seus membros ao coordenador do Comitê, que convidará os de- mais membros.
§ 2º O coordenador poderá indicar participantes ad hoc para discus-
são de temas específicos.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se.
Prefeitura Municipal de Maricá, em 24 de janeiro de 2023. XXXXXXX XXXXXX XXXXX
Prefeito
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
ATOS DA SECRETÁRIA
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 06/2022 DA PRE- FEITURA MUNICIPAL DE MARICÁ
-registros-de-preco-pmm.
Maricá, 27 de janeiro de 2023. Xxxxx Xxxx xx Xxxxxxx Secretária de Administração 109.607
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARICÁ COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO – PREGÃO PRESENCIAL Nº 37/2022
Processo Administrativo n. º 13985/2021
A Pregoeira do Município de Maricá informa. Objeto: Contratação de instituição financeira regulada pelo Banco Central do Brasil para opera- cionalização financeira de parcela de recursos oriundos do Fundo Soberano de maricá para manutenção do Programa Fomenta Maricá de oferta de créditos no município de Maricá. Data da realização do certame: 09/02/2023 às 10h. Os interessados em retirar o Edital deverão comparecer à Rua Xxxxxxx xx Xxxxxx, n.º 346, Centro – Maricá/RJ, portando carimbo contendo CNPJ e Razão Social, 01 (UM) CD-RW vir- gem e uma resma, das 08h às 16:30h , solicitar pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxxx.xxx ou realizar o download no site pelo link xxx.xxxxxx.xx.xxx. br>>transparência>>licitacoes em andamento>>editais. Maiores informações pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxxx.xxx, Telefones: 0000-0000 | 0000- 0000 | 0000-0000 | 0000-0000 | 0000-0000 | 0000-0000
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARICÁ COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO – CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 07/2022
Processo Administrativo n. º 17026/2022
A Presidente da CPL, no uso de suas atribuições, informa o resultado de pontuação das empresas participantes, conforme planilha abaixo. E, ainda, a abertura do prazo recursal, conforme item 15.1 do Edital da CP 07/2022, a partir da data desta publicação.
Envelope 1 ( Não Identificado) | Envelope 2 (Identifica- ção empresa) | Envelope 3 (Identificado) | Nota Final | |||
Agência A | Subquesitos | Média das notas | Nome da empresa | Subquesitos | Média das notas | 91 |
Raciocinio Básico | 9,1 | AGÊNCIA NACIONAL DE PROPAGANDA LTDA | Capacidade de atendimento | 15 | ||
Estratégia de Comunicação | 17,9 | Repertório | 10 | |||
Ideia Criativa | 17 | Relato de Solu- ções | 10 | |||
Estratégia de Mídia e não Mídia | 12 | |||||
Total A | 56 | Total | 35 | |||
Agência B | Subquesitos | Média das notas | Nome da empresa | Subquesitos | Média das notas | 98,8 |
Raciocinio Básico | 10 | BCA PROPAGANDA LTDA | Capacidade de atendimento | 15 | ||
Estratégia de Comunicação | 20 | Repertório | 10 | |||
Ideia Criativa | 18,8 | Relato de Solu- ções | 10 | |||
Estratégia de Mídia e não Mídia | 15 | |||||
Total B | 63,8 | Total | 35 | |||
Agência C | Subquesitos | Média das notas | Nome da empresa | Subquesitos | Média das notas | 83,6 |
Raciocinio Básico | 9,1 | ÁREA COMUNICAÇÃO PROPAGANDA E MARKETING LTDA | Capacidade de atendimento | 15 | ||
Estratégia de Comunicação | 10,2 | Repertório | 10 | |||
Ideia Criativa | 18,8 | Relato de Solu- ções | 10 | |||
Estratégia de Mídia e não Mídia | 10,5 | |||||
Total C | 48,6 | Total | 35 |
Agência D | Subquesitos | Média das notas | Nome da empresa | Subquesitos | Média das notas | 86,8 |
Raciocinio Básico | 7 | PUXE COMUNICAÇÃO EIRELI | Capacidade de atendimento | 15 | ||
Estratégia de Comunicação | 15,8 | Repertório | 10 | |||
Ideia Criativa | 18,2 | Relato de Solu- ções | 10 | |||
Estratégia de Mídia e não Mídia | 10,8 | |||||
Total A | 51,8 | Total | 35 |
Maiores Informações pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxxx.xxx, Telefones: 0000-0000 | 0000-0000 | 0000-0000 | 0000-0000 | 0000-0000 | 0000-0000. PREFEITURA MUNICIPAL DE MARICÁ
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
AVISO – CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 07/2022 - ERRATA
Processo Administrativo: 17026/2022
A Presidente da CPL, no uso de suas atribuições, comunica a seguinte Errata da Ata de realização da sessão do dia 26/01/2023, no que tange o resultado da pontuação da empresa BCA PROPAGANDA LTDA.
Onde se lê:
Agência B | Subquesitos | Média das notas | Nome da empresa | Subquesitos | Média das notas | 100 |
Raciocinio Básico | 10 | BCA PROPAGANDA LTDA | Capacidade de atendimento | 15 | ||
Estratégia de Comunicação | 20 | Repertório | 10 | |||
Ideia Criativa | 20 | Relato de Soluções | 10 | |||
Estratégia de Mídia e não Mídia | 15 | |||||
Total B | 65 | Total | 35 |
Leia-se:
Agência B | Subquesitos | Média das notas | Nome da empresa | Subquesitos | Média das notas | 98,8 |
Raciocinio Básico | 10 | BCA PROPAGANDA LTDA | Capacidade de atendimento | 15 | ||
Estratégia de Comunicação | 20 | Repertório | 10 | |||
Ideia Criativa | 18,8 | Relato de Soluções | 10 | |||
Estratégia de Mídia e não Mídia | 15 | |||||
Total B | 63,8 | Total | 35 |
SECRETARIA DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E PESCA
EXTRATO DO CONTRATO N.º 19/2023, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N. º 6243/2022. PARTES: MUNICÍPIO DE MARICÁ E SUPER LAGOS CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE MÁQUINAS PARA ATENDER AS NECESSIDADES OPERACIONAIS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E PESCA DE MARICÁ, CONFORME PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 6243/2022, E ESPECIALMENTE O DISPOSTO NO PREGÃO ELETRÔNICO N.º 40/2022, COM BASE NAS ESPECIFICAÇÕES DO TERMO DE REFERÊNCIA.
VALOR: R$ 719.861,56 (SETECENTOS E DEZENOVE MIL, OITOCENTOS E SESSENTA E UM REAIS E CINQUENTA E SEIS CENTAVOS) FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL N. º 8666/93, DECRETO MUNICIPAL N. º 158/2018, SUAS ALTERAÇÕES E LEGISLAÇÃO CORRE- LATA.
PRAZO: 12 (DOZE) MESES.
PROGRAMA DE TRABALHO: 28.01.20.608.0003.2538; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.3.9.0.39.00.00.00; ORIGEM DO RECURSO: 1704;
NOTA DE EMPENHO: 535/2023. DATA DA ASSINATURA: 27/01/2023. MARICÁ, 27 DE JANEIRO DE 2023. XXXXX XXXXX XXXXX XXXXXX
SECRETÁRIO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E PESCA
PORTARIA CCC N. º 43 DE 27 DE JANEIRO DE 2023.
DESIGNA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO CONTRATO N. º 19/2023 REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRA- TIVO N. º 6243/2022.
O SECRETÁRIO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E PESCA, em observância art. 22, §4º do decreto 158/2018 e Art. 3º, VIII do Decreto Municipal
n. º 086/12 e considerando a necessidade de regulamentar e fiscalizar o cumprimento do contrato n° 19/2023.
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores, abaixo, para compor a comissão de fiscalização de cumprimento do contrato n° 19/2023 cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE MÁQUINAS PARA ATENDER AS NECESSIDADES OPERACIONAIS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E PESCA DE MARICÁ, CONFORME PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 6243/2022, E ESPECIALMENTE O DISPOSTO NO PREGÃO ELETRÔNICO N.º 40/2022, COM BASE NAS ESPECIFICAÇÕES DO TERMO DE REFERÊNCIA.
FISCAL – XXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX - MATRÍCULA N.º
111.369 – CPF: 136.***.***-**
FISCAL – XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX - MATRÍCULA N.º 111.124 –
CPF: 838.***.***-**
FISCAL – XXXXXX XXXXXXX XXXX – MATRÍCULA N.º 110.185 –
CPF: 119.***.***-**
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revoga- das as disposições em contrário, gerando seus efeitos a partir do início da vigência do contrato.
Publique-se.
Maricá, 27 de janeiro de 2023. XXXXX XXXXX XXXXX XXXXXX
SECRETÁRIO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E PESCA
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
EDITAL Nº 0001, 25 DE JANEIRO DE 2023
ITEM OMITIDO DO JOM 1410, DE 25 DE JANEIRO DE 20223 NA TABELA DE CARGA HORÁRIA, VAGAS, PRÉ-REQUISITOS E REMUNERAÇÃO.
Agente de Inclusão Educacional | 350 | 40h | R$:3.170,00 | Ensino Médio na modalidade Nor- mal (formação de professores) ou Curso Nor- mal Superior ou Licenciatura em Pedagogia com Habilitação para o Magistério dos anos Iniciais. |
PORTARIA DE INCLUSÃO CCC Nº 46, DE 26 DE JANEIRO DE 2023. DESIGNA A INCLUSÃO DE MEMBRO NA COMISSÃO DE FISCA- LIZAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO CONTRATO N.º 365/2022, RE- FERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 5270/2022, DE- SIGNADA PELA PORTARIA CCC N.º 491 DE 23 DE SETEMBRO DE 2022.
A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando a competência da Coordenadoria de Contratos e Convê- nios em observância ao art. 42, §4 do Decreto Municipal nº 158/2018 e Art. 3º, VIII do Decreto Municipal nº 086/12 e considerando a ne- cessidade de regulamentar e fiscalizar o cumprimento do contrato n.º 365/2022, cujo objeto é A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE APOIO AS ATIVIDADES OPERACIONAIS DA CONTRATANTE, VISANDO O PLENO ATENDIMENTO AS DEMANDAS DA SECRETÁRIA DE EDU- CAÇÃO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, CONFORME AS ESPECIFICA- ÇÕES CONSTANTES DO TERMO DE REFERÊNCIA DO OBJETO ANEXO AO EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2021 – SRP
- EMUSA.
RESOLVE:
Art. 1° INCLUIR o servidor XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX – MA-
TRÍCULA: 106.058 – CPF: 942. ***.***-**;, na qualidade de suplente, passando assim a compor a Comissão de Fiscalização de cumprimen- to do contrato n.º 365/2022.
Art. 2º Em razão da alteração indicada no art. 1º, a referida Comissão passará a ser composta da seguinte maneira:
FISCAL – NEESKENS DA COSTA QUINTANILHA – MAT: 6536 - CPF:
078.***.***-**;
FISCAL – XXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXX – MAT: 1762 - CPF: 569.
***.***-**;
FISCAL – XXXXXXX XXX XXXXXX XXXXX – MAT: 106.388 - CPF:
***.***-**;
SUPLENTE – XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX – MATRÍCULA:
106.058 – CPF: 942. ***.***-**;
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revoga- das as disposições em contrário.
Publique-se.
Prefeitura Municipal de Maricá, em 26 de janeiro de 2023. XXXXXXX XXXXX XX XXXXX
SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER
PROC. 14072/2021
Em conformidade com o parecer da Assessoria de Controle de Con- formidade Processual (ACCP), Autorizo a despesa e HOMOLOGO a licitação PREGÃO PRESENCIAL Nº 10/2022, com fulcro Na lei fede- ral 10520/02 e da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, visando Contratação de empresa especializada em eventos para a realização da Taça Cidade de Maricá, adjudicando o objeto em favor da Em- presa: PULSAR ENERGIA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA CNPJ: 12.349.646/0001-68, no valor R$669.000,00 (SEISCENTOS E SES- SENTA E NOVE MIL REAIS).
Em, 25 de JANEIRO de 2023 XXXXXX XXXX XXXXXXXXXXX
Secretário de Esporte e Lazer Matrícula 110.937
SECRETARIA DE GOVERNO
EXTRATO DO TERMO N.º 02 DE APOSTILAMENTO DO CON- TRATO N.º 267/2022, VISANDO A SUBSTIUIÇÃO DAS UNIDADES PREDIAIS, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 14022/2021.
PARTES: MUNICÍPIO DE MARICÁ E PERFIL X CONSTRUTORA S.A OBJETO: A SUBSTITUIÇÃO DAS UNIDADES PREDIAIS ATENDI- DAS PELO CONTRATO Nº 267/2022, CONFORME ESPECIFICADO NO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 14022/2021 E QUADRO ABAIXO DISCRIMINADO:
IMÓVEIS EXCLUÍDOS:
UNIDADES PREDIAIS E DE SAÚDE | |
ENDEREÇO | |
ISSM | XXX XXXXXX XXXXXXXX, Xx 00, XXXXXX |
ICTIM | XXX XXXXX XX XXXX, X 00, XXXXXX XX XXXXXXX |
IMÓVEIS INCLUÍDOS:
UNIDADES PREDIAIS E DE SAÚDE | |
ENDEREÇO | |
CENTRO DE COMÉRCIO POPULAR DE MARICÁ | XXX XXXXXXX XXXXXXXXXXX, Xx 00, XXXX 00-X |
XXXXXX XX XXXXXXXXXX, RUA UM, Nº 50, LAS PALMAS INN | SÃO JOSÉ DO IMBASSAÍ |
RATIFICAÇÃO: FICAM MANTIDAS TODAS AS DEMAIS CLÁUSU- LAS INTEGRANTES DO CONTRATO N.º 267/2022, DESDE QUE COMPATÍVEIS COM O PRESENTE TERMO.
FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL N.º 8666/93, DECRETO MU- NICIPAL N.º 158/2018 E SUAS ULTERIORES MODIFICAÇÕES, BEM COMO LEGISLAÇÃO CORRELATA.
DATA DA ASSINATURA: 27/01/2023. MARICÁ, 27 DE JANEIRO DE 2023. XXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E FAZENDA
EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO EXTRATO DE AUTO DE INFRAÇÃO: 217. ORIGEM: 13435/2020.
PARTE: RP Marmoraria. NATUREZA: Multa Administrativa.
DECISÃO: O estabelecimento foi autuado por reincidência em des- cumprimento de intimação nº 0090 lavrada em 03 de novembro de 2021 e auto de infração nº 100 lavrado em 15 de junho de 2022. Base Legal: Artigo nº 157 da lei Municipal nº 531 de 24 de novembro de
1985. O requerente recusou-se a assinar.
INFRIGÊNCIA: Art. 136 da Lei municipal nº 531 de 24/12/1985. SANÇÃO: Art. 141 da Lei municipal nº 531 de 24/12/1985.
LOCALIZAÇÃO: Rua dos Cerqueiras – Quadra 574 – Lote 11 – Xx. Xxxxxxxxx, Xxxxxxxxx, Xxxxxx XX.
23 de janeiro de 2023 Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Subsecretário de Fazenda
Secretaria de Planejamento, Orçamento e Fazenda Mat.: 111.770
EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO
PROCESSO ELETRÔNICO ADMINISTRATIVO: 357.613.
PARTE: Antares Agua Mineral Serra De Jacone Ltda. ASSUNTO: Fiscalização de Posturas – Recurso de Viabilidade.
DECISÃO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA: Recurso de viabilidade: Deferido. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 34, III, Decreto 155, de 02/05/2018.
Maricá, 23 de janeiro de 2023. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Subsecretário de Fazenda
Secretaria de Planejamento, Orçamento e Fazenda Mat.: 111.770
EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO
PROCESSO ELETRÔNICO ADMINISTRATIVO: 370.781.
PARTE: Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx.
ASSUNTO: Fiscalização de Posturas – Recurso de Viabilidade. DECISÃO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA: Recurso de viabilidade: Deferido. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 34, III, Decreto 155, de 02/05/2018.
Maricá, 23 de janeiro de 2023. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Subsecretário de Fazenda
Secretaria de Planejamento, Orçamento e Fazenda Mat.: 111.770
EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO
PROCESSO ELETRÔNICO ADMINISTRATIVO: 372.261.
PARTE: Xxx Xxxxxxxx de França.
ASSUNTO: Fiscalização de Posturas – Recurso de Viabilidade. DECISÃO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA: Recurso de viabilidade: Deferido. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 34, III, Decreto 155, de 02/05/2018.
Maricá, 23 de janeiro de 2023. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Subsecretário de Fazenda
Secretaria de Planejamento, Orçamento e Fazenda Mat.: 111.770
EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO
PROCESSO ELETRÔNICO ADMINISTRATIVO: 372.361.
PARTE: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx.
ASSUNTO: Fiscalização de Posturas – Recurso de Viabilidade. DECISÃO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA: Recurso de viabilidade: Deferido. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 34, III, Decreto 155, de 02/05/2018.
Maricá, 23 de janeiro de 2023. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Subsecretário de Fazenda
Secretaria de Planejamento, Orçamento e Fazenda Mat.: 111.770
EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO
PROCESSO ELETRÔNICO ADMINISTRATIVO: 379.203.
PARTE: Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx.
ASSUNTO: Fiscalização de Posturas – Recurso de Viabilidade. DECISÃO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA: Recurso de viabilidade: Deferido. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 34, III, Decreto 155, de 02/05/2018.
Maricá, 23 de janeiro de 2023. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Subsecretário de Fazenda
Secretaria de Planejamento, Orçamento e Fazenda Mat.: 111.770
EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO
PROCESSO ELETRÔNICO ADMINISTRATIVO: 380.421.
PARTE: Xxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx.
ASSUNTO: Fiscalização de Posturas – Recurso de Viabilidade. DECISÃO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA: Recurso de viabilidade: Deferido. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 34, III, Decreto 155, de 02/05/2018.
Maricá, 23 de janeiro de 2023. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Subsecretário de Fazenda
Secretaria de Planejamento, Orçamento e Fazenda Mat.: 111.770
EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO
PROCESSO ELETRÔNICO ADMINISTRATIVO: 381.559.
PARTE: Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx.
ASSUNTO: Fiscalização de Posturas – Recurso de Viabilidade. DECISÃO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA: Recurso de viabilidade: Deferido. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 34, III, Decreto 155, de 02/05/2018.
Maricá, 23 de janeiro de 2023. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Subsecretário de Fazenda
Secretaria de Planejamento, Orçamento e Fazenda Mat.: 111.770
EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO
PROCESSO ELETRÔNICO ADMINISTRATIVO: 382.755.
PARTE: Xxxxxxx Xxxxx Xxx Xxxx.
ASSUNTO: Fiscalização de Posturas – Recurso de Viabilidade. DECISÃO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA: Recurso de viabilidade: Deferido. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 34, III, Decreto 155, de 02/05/2018.
Maricá, 23 de janeiro de 2023. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Subsecretário de Fazenda
Secretaria de Planejamento, Orçamento e Fazenda Mat.: 111.770
EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO
PROCESSO ELETRÔNICO LECOM (284.931).
ORIGEM: Subsecretaria de Fazenda. Parte: ADEMIR DA COSTA CAMACHO
Assunto: Setor de Cadastro Empresarial – Baixa de Inscrição Municipal Fundamentação: Baixa de Inscrição Municipal realizada conforme parecer da Fiscalização de Tributos.
Maricá, 25 de janeiro de 2023 Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Subsecretário
Secretaria de Planejamento, Orçamento e Fazenda Mat.: 111.770
EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO
PROCESSO ELETRÔNICO LECOM (322.222).
ORIGEM: Subsecretaria de Fazenda. Parte: XXXXXXX XXXXX
Assunto: Setor de Cadastro Empresarial – Baixa de Inscrição Municipal Fundamentação: Baixa de Inscrição Municipal realizada conforme parecer da Fiscalização de Tributos.
Maricá, 25 de janeiro de 2023 Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Subsecretário
Secretaria de Planejamento, Orçamento e Fazenda Mat.: 111.770
EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO
PROCESSO ELETRÔNICO LECOM (333.799).
ORIGEM: Subsecretaria de Fazenda.
Parte: ART DECOR COMÉRCIO DE MÓVEIS PLANEJADOS
Assunto: Setor de Cadastro Empresarial – Baixa de Inscrição Municipal Fundamentação: Baixa de Inscrição Municipal realizada conforme parecer da Fiscalização de Tributos.
Maricá, 25 de janeiro de 2023 Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Subsecretário
Secretaria de Planejamento, Orçamento e Fazenda Mat.: 111.770
EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO
PROCESSO ELETRÔNICO LECOM (335.083).
ORIGEM: Subsecretaria de Fazenda.
Parte: ROSANGELA DE XXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX 73561835791
Assunto: Setor de Cadastro Empresarial – Baixa de Inscrição Municipal Fundamentação: Baixa de Inscrição Municipal realizada conforme parecer da Fiscalização de Tributos.
Maricá, 25 de janeiro de 2023 Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Subsecretário
Secretaria de Planejamento, Orçamento e Fazenda Mat.: 111.770
EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO
PROCESSO ELETRÔNICO LECOM (335.868).
ORIGEM: Subsecretaria de Fazenda. Parte: JCG PEREIRA BAZAR
Assunto: Setor de Cadastro Empresarial – Baixa de Inscrição Municipal
Fundamentação: Baixa de Inscrição Municipal realizada conforme parecer da Fiscalização de Tributos. Maricá, 25 de janeiro de 2023
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Subsecretário
Secretaria de Planejamento, Orçamento e Fazenda Mat.: 111.770
EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO
PROCESSO ELETRÔNICO LECOM (336.254).
ORIGEM: Subsecretaria de Fazenda.
Parte: XXXXXXXX XXXXXX ESPINDOLA BLASO 14573987703
Assunto: Setor de Cadastro Empresarial – Baixa de Inscrição Municipal
Fundamentação: Baixa de Inscrição Municipal realizada conforme parecer da Fiscalização de Tributos. Maricá, 25 de janeiro de 2023
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Subsecretário
Secretaria de Planejamento, Orçamento e Fazenda Mat.: 111.770
EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO
PROCESSO ELETRÔNICO LECOM (358.270).
ORIGEM: Subsecretaria de Fazenda. Parte: XXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX
Assunto: Setor de Cadastro Empresarial – Baixa de Inscrição Municipal
Fundamentação: Baixa de Inscrição Municipal realizada conforme parecer da Fiscalização de Tributos. Maricá, 25 de janeiro de 2023
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Subsecretário
Secretaria de Planejamento, Orçamento e Fazenda Mat.: 111.770
EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO
PROCESSO ELETRÔNICO LECOM (359.594).
ORIGEM: Subsecretaria de Fazenda. Parte: UILSON XXXXXXX XX XXXXX
Assunto: Setor de Cadastro Empresarial – Baixa de Inscrição Municipal
Fundamentação: Baixa de Inscrição Municipal realizada conforme parecer da Fiscalização de Tributos. Maricá, 25 de janeiro de 2023
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Subsecretário
Secretaria de Planejamento, Orçamento e Fazenda Mat.: 111.770
EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO
PROCESSO ELETRÔNICO LECOM (359.686).
ORIGEM: Subsecretaria de Fazenda.
Parte: XXXXXXX DE SA MALHEIROS 12474689761
Assunto: Setor de Cadastro Empresarial – Baixa de Inscrição Municipal
Fundamentação: Baixa de Inscrição Municipal realizada conforme parecer da Fiscalização de Tributos. Maricá, 25 de janeiro de 2023
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Subsecretário
Secretaria de Planejamento, Orçamento e Fazenda Mat.: 111.770
SECRETARIA DE PROMOÇÃO E PROJETOS ESPECIAIS
PREGÃO PRESENCIAL PP Nº 51/2022 PROC. ADM. 14838/2022
SECRETARIA DE PROMOÇÃO E PROJETOS ESPECIAIS.
Em conformidade com o parecer da Procuradoria Geral do Município (PGM) e da Assesoria de Controle de Conformidade ), autorizo e HOMOLOGO o resultado da licitação NA MODALIDADE PREGÃO PRE- SENCIAL, com fulcro na Lei Federal 10.520/02 e Lei Federal 8666/93 e suas alterações, visando a contra- tação de empresa para Prestação de Serviço de Locação, Montagem e Desmontagem de estrutura para Espaço Gourmet para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Maricá, adjudicando o objeto em favor da empresa Performance Estruturas e Serviços Ltda., CNPJ 29.278.498/0001-30, no valor de R$ 4.820.900,00 (quatro milhões oitocentos e vinte mil e novecentos reais.
Em, 27 de Janeiro de 2023.
Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx
Secretário de Promoção Projetos Especiais Matrícula nº 111.441
SECRETARIA DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL
RESULTADO DO RECURSO
EDITAL Nº 001 DE 06 JANEIRO DE 2023.
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA GUARDA-VIDAS PROFESSORES DE EDUCAÇÃO FÍSICA - FISIOTERAPEUTAS – MONITORES DE TREINAMENTO
O SECRETÁRIO DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o Edital do Processo Seletivo Simplificado disponível no site da Prefeitura Municipal de Maricá, em https:// xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx-xxxxxxxx-xxxxxxxxxxxx-xx-xxxxxx-xxxxx/.
RESOLVE:
APRESENTAR, através do Anexo VII, o resultado da etapa de recursos dos candidatos, contendo os defe- rimentos e indeferimentos.
Maricá, 27 de Janeiro de 2023. Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Secretário de Proteção e Defesa Civil Matrícula 110.934
EDITAL Nº 001 DE 06 JANEIRO DE 2023. ANEXO VII
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA GUARDA-VIDAS PROFESSORES DE EDUCAÇÃO FÍSICA - FISIOTERAPEUTAS – MONITORES DE TREINAMENTO
NOME | CPF | RESULTADO | |
1. | Antonio Carlos da Silva Vianna Junior | 069.***.***-** | DEFERIDO |
2. | Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx Junior | 157.***.***-** | INDEFERIDO |
3. | Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx | 202.***.***-** | INDEFERIDO |
4. | Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx | 188.***.***-** | INDEFERIDO |
5. | Breno Rangel Lacerda | 184.***.***-** | INDEFERIDO |
6. | Xxxx Xxxxxx Xxxx | 096.***.***-** | DEFERIDO |
7. | Xxxxx xx Xxxxxxxxx Miranda | 142.***-***-** | INDEFERIDO |
8. | Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx | 094.***.***-** | INDEFERIDO |
9. | Xxxxx Xxxxx Xxxxx | 182.***.***-** | INDEFERIDO |
10. | Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx | 075.***.***-** | INDEFERIDO |
11. | Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxxx | 152.***.***-** | INDEFERIDO |
12. | Xxxxx Xxxxxxxx Xxxx | 026.***.***-** | DEFERIDO |
13. | Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx | 087.***.***-** | INDEFERIDO |
14. | Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx | 145.***.***-** | INDEFERIDO |
15. | Xxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx | 051.***.***-** | INDEFERIDO |
16. | Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx | 074.***.***-** | INDEFERIDO |
17. | Xxxxxxx Xxxxxx Adão | 111.***.***-** | INDEFERIDO |
18. | Xxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxx | 007.***.***-** | DEFERIDO |
19. | Xxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx | 148.***.***-** | DEFERIDO |
20. | Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Lima | 117.***.***-** | INDEFERIDO |
21. | Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx | 128.***.***-** | DEFERIDO |
22. | Xxxxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxx | 112.***.***-** | INDEFERIDO |
23. | Xxxxxxxxx Xxxxx da Costa | 150.***.***-** | DEFERIDO |
24. | Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx | 144.***.***-** | INDEFERIDO |
25. | Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx | 177.***.***-** | DEFERIDO |
26. | Xxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxx | 099.***.***-** | DEFERIDO |
27. | Xxxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx | 216.***.***-** | INDEFERIDO |
28. | Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx | 114.***.***-** | INDEFERIDO |
29. | Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx | 175.***.***-** | INDEFERIDO |
30. | Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Junior | 136.***.***-** | DEFERIDO |
31. | Xxxxx Xxxxxx Peixoto | 178.***.***-** | INDEFERIDO |
32. | Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx | 022.***.***-** | INDEFERIDO |
33. | Xxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx | 102.***.***-** | INDEFERIDO |
34. | Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx | 112.***.***-** | DEFERIDO |
35. | Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx | 139.***.***-** | INDEFERIDO |
36. | Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx | 977.***.***-** | INDEFERIDO |
37. | Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx | 165.***.***-** | INDEFERIDO |
38. | Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx | 199.***.***-** | INDEFERIDO |
39. | Xxxxxx Xxxxx de Lacerda | 122.***.***-** | DEFERIDO |
40. | Nycolas Xxxxxxx Xxxxxxxx | 162.***.***-** | INDEFERIDO |
41. | Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Xxxxx | 149.***.***-** | INDEFERIDO |
42. | Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx | 158.***.***-** | INDEFERIDO |
43. | Xxxxx Xxxxxx Xxxxx | 216.***.***-** | DEFERIDO |
44. | Xxxxxxx xxx Xxxxxx Calixto | 225.***.***-** | INDEFERIDO |
45. | Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx | 388.***.***-** | INDEFERIDO |
46. | Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx | 081.***.***-** | DEFERIDO |
47. | Xxxxxx Xxxxxx da Xxxxx | 126.***.***-** | INDEFERIDO |
48. | Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx | 163.***.***-** | INDEFERIDO |
49. | Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx | 095.***.***-** | INDEFERIDO |
50. | Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx | 080.***.***-** | INDEFERIDO |
51. | Xxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx | 124.***.***-** | INDEFERIDO |
52. | Xxxxxx xxx Xxxxxx Esteves | 126.***.***-** | DEFERIDO |
53. | Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx | 141.***.***-** | INDEFERIDO |
54. | Thales da Costa Amaral | 165.***.***-** | DEFERIDO |
55. | Thiago de Campos Julião | 107.***.***-** | DEFERIDO |
56. | Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx | 124.***.***-** | INDEFERIDO |
57. | Xxxxxxx Xxxxxxx dos Santos Conceição | 094.***.***-** | INDEFERIDO |
58. | Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxx | 178.***.***-** | DEFERIDO |
59. | Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx | 176.***.***-** | INDEFERIDO |
60. | Xxx Xxxxxx de Alcantara | 178.***.***-** | DEFERIDO |
61. | Yuri Silva Lobo | 199.***.***-** | INDEFERIDO |
Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Secretário de Proteção e Defesa Civil Matrícula 110.934
CONVOCAÇÃO PARA A PROVA DE CAPACIDADE FÍSICA PARA O CARGO DE GUARDA-VIDAS EDITAL Nº 001 DE 06 JANEIRO DE 2023
ANEXO VIII
O SECRETÁRIO DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o Edital do Processo Seletivo Simplificado disponível no site da Prefeitura Municipal de Maricá, em https:// xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx-xxxxxxxx-xxxxxxxxxxxx-xx-xxxxxx-xxxxx/.
CONVOCA, através do Anexo VIII os candidatos ao cargo de guarda-vidas relacionados a seguir, para a Prova de Aptidão Física.
PROVA DE APTIDÃO FÍSICA
Data de realização:
30 de Janeiro de 2023 – Teste 1: Natação em Mar 31 de Janeiro de 2023 – Teste 2: Biathlon
Local de realização: Praia da Barra de Maricá – Avenida Litorânea (final da Rua Zero) – Zacarias – Maricá
– Rio de Janeiro.
Horários, a partir das 8:00 horas.
O candidato deverá comparecer no local da Prova de Aptidão Física com 30 minutos de antecedência do
horário estabelecido;
Os candidatos deverão se apresentar para realização da prova prática com trajes apropriados, se do sexo masculino: short, camiseta e sungão, e se do sexo feminino: short, camiseta e maiô; proibido fazer uso de qualquer tipo de relógio, piercing, joias, bijuterias ou adornos de cabelo, óculos de natação, inclusive, celulares. (permitido o uso de touca); conforme descrito no subitem 7.3 “o” do Edital
Durante a realização da prova prática não será permitido nenhuma espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos , conforme descrito no subitem 7.3 “m” do Edital;
O candidato convocado para realização da Prova de Aptidão Física, deverá, obrigatoriamente, apresentar Atestado Médico recente, conforme descrito no subitem 7.3 “i” do Edital . O atestado médico deverá, neces- sariamente, estar emitido em data não superior a trinta dias da data de realização da Prova;
O Candidato que não comparecer nas datas, no horário e no local estabelecidos nesta Nota Oficial não
realizará a Prova de Aptidão Física e estará automaticamente ELIMINADO do processo seletivo. Maricá, 27 de Janeiro de 2023.
Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Secretário de Proteção e Defesa Civil Matrícula 110.934
ANEXO VIII
CARGO GUARDA-VIDAS
PROVA DE APTIDÃO FISICA (PAF) DATAS DE REALIZAÇÃO 30/01 a 31/01/2023 GUARDA-VIDAS
NOME | CARGO | PONTOS | |
1. | XXXXXXX XXXXX XXXX | GUARDA-VIDAS | 115 |
2. | XXXXXX XXXXX XX XXXXX | GUARDA-VIDAS | 115 |
3. | XXXXXXX XXXXXXXXXX | GUARDA-VIDAS | 115 |
4. | XXXXXXX XX XXXXXXXXX XXXXX | GUARDA-VIDAS | 115 |
5. | XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXX | GUARDA-VIDAS | 115 |
6. | XXXXXXXX XXXXXXX DE XXXXXX XXXXXXX | GUARDA-VIDAS | 115 |
7. | XXXX XXXXXXX XXXXXX | GUARDA-VIDAS | 115 |
8. | XXXX XXXXXXXXXX XXX XXXXXX | GUARDA-VIDAS | 115 |
9. | XXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXX | GUARDA-VIDAS | 115 |
10. | XXXXXX XXXXXX XXXXXXX | GUARDA-VIDAS | 115 |
11. | JOSÉ FELIPE DA SILVA GONÇALVES DOS SANTOS | GUARDA-VIDAS | 115 |
12. | XXXXXXXXX XX XXXXX | GUARDA-VIDAS | 105 |
13. | MURYLLO ROSA MARINS | GUARDA-VIDAS | 105 |
14. | XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX | GUARDA-VIDAS | 75 |
15. | XXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX FALCAO | GUARDA-VIDAS | 75 |
16. | XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX VIANNA JUNIOR | GUARDA-VIDAS | 75 |
17. | ANA CECÍLIA CUPTI DE XXXXXXXX XXXXX | GUARDA-VIDAS | 75 |
18. | XXXXXXX XXXXX XXXXXXX | GUARDA-VIDAS | 75 |
19. | XXXXX XXXXXXXXX XXXXX XXXXX | GUARDA-VIDAS | 75 |
20. | XXXXX XXXXX XXXXXXXX | GUARDA-VIDAS | 75 |
21. | VAGNER XXXX XXXXX XX XXXXXXXX | XXXXXX-XXXXX | 00 |
00. | XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX | XXXXXX-XXXXX | 75 |
23. | XXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX | GUARDA-VIDAS | 75 |
24. | XXXX XXXXX XXXXXX | GUARDA-VIDAS | 75 |
25. | XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXX | GUARDA-VIDAS | 75 |
26. | XXXXX XXXXX XXXXXXXXX | GUARDA-VIDAS | 75 |
27. | XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX | GUARDA-VIDAS | 75 |
28. | VICTOR XXXXXX XX XXXXX | XXXXXX-XXXXX | 00 |
00. | XXXXX XXXXXX XX XXXXX | XXXXXX-XXXXX | 75 |
30. | XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX | GUARDA-VIDAS | 75 |
31. | ARYANA DO NASCIMENTO XXXXXXXX XXXXXX | GUARDA-VIDAS | 75 |
32. | XXXXXX XX XXXXX XXXX XXXXXX | GUARDA-VIDAS | 75 |
33. | XXXXX XXXX XXXXXX | GUARDA-VIDAS | 75 |
34. | XXXXXXXX XXXXXXX XXXX XXXXXX | GUARDA-VIDAS | 75 |
35. | HIAGO DOS SANTOS BEZERRA | GUARDA-VIDAS | 75 |
36. | XXXXX XXXXX XXXX ROBOREDO | GUARDA-VIDAS | 75 |
37. | XXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX DE LIMA | GUARDA-VIDAS | 75 |
38. | XXXXX XXXXXX XXX XXXXXX | GUARDA-VIDAS | 75 |
39. | XXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXXX POGGI | GUARDA-VIDAS | 75 |
40. | XXXX XXXXX XX XXXXX XXXXX | GUARDA-VIDAS | 75 |
41. | XXXXXX XX XXXXX XX XXXX XXXXXX | GUARDA-VIDAS | 75 |
42. | XXXXXXXX XX XXXXX DALLEPRANE | GUARDA-VIDAS | 75 |
43. | XXXXX XXXXXX DOS SANTOS | GUARDA-VIDAS | 75 |
44. | XXXXXX XX XXXXX XXXXXX | XXXXXX-VIDAS | 75 |
45. | XXXX XXXXX XXX XXXXXX XXXXX XXXXXXX | GUARDA-VIDAS | 75 |
46. | XXXX XXXX DE ABREU SANDES | GUARDA-VIDAS | 75 |
47. | XXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX DE ARAÚJO | GUARDA-VIDAS | 75 |
48. | XXXX XXXXXXX XXXX | GUARDA-VIDAS | 75 |
49. | XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX | GUARDA-VIDAS | 75 |
50. | XXXXX XXXXXX SERPA | GUARDA -VIDAS | 75 |
51. | XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX | GUARDA -VIDAS | 75 |
52. | XXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXX | GUARDA -VIDAS | 75 |
53. | XXXXXX XXXXXXXX XX XXXX XX XXXXXXXX | GUARDA -VIDAS | 75 |
54. | XXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXXXX | GUARDA -VIDAS | 75 |
55. | XXXXX XX XXXXX XXXXXX | XXXXXX -VIDAS | 75 |
56. | XXXXXXX XX XXXXX XXXXX XXXXXX | GUARDA -VIDAS | 75 |
57. | WALESON AMARAL DE XXXXXXX | GUARDA -VIDAS | 75 |
58. | XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX | GUARDA-VIDAS | 70 |
59. | THIAGO PORTO FRANCA | GUARDA-VIDAS | 65 |
60. | XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX | GUARDA-VIDAS | 65 |
61. | XXXXXX XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX | GUARDA-VIDAS | 65 |
62. | RAPHAEL DE PAULA DO NASCIMENTO | GUARDA-VIDAS | 65 |
63. | XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX | GUARDA-VIDAS | 65 |
64. | XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX | GUARDA-VIDAS | 65 |
65. | XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX | GUARDA-VIDAS | 65 |
66. | XXXXXX DO AMPARO ELIZEU | GUARDA-VIDAS | 65 |
67. | XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX | GUARDA-VIDAS | 65 |
68. | XXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX | XXXXXX-XXXXX | 00 |
00. | XXXXX XXXXXX PEIXOTO | GUARDA-VIDAS | 65 |
70. | XXXXX XXX XXXXXX XXXXX | GUARDA-VIDAS | 65 |
71. | XXXX XXXX XXXXXX | GUARDA-VIDAS | 65 |
72. | XXXXX XXXXX XXXX XXX XXXXXX XXXXXX | GUARDA-VIDAS | 65 |
73. | XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX | GUARDA-VIDAS | 65 |
74. | XXXXX XXXXXXX XX XXXXX | GUARDA-VIDAS | 65 |
75. | XXXXX XXXXXX XXXXXXXX | GUARDA-VIDAS | 60 |
76. | XXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX | GUARDA-VIDAS | 60 |
77. | XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX | GUARDA-VIDAS | 60 |
78. | XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX DE ASSUNÇÃO | GUARDA-VIDAS | 60 |
79. | XXXXXX XXXXX XX XXXX | GUARDA-VIDAS | 55 |
80. | XXXXX XXXXXXX XX XXXXX | GUARDA-VIDAS | 55 |
81. | XXXXX XXXXXXXXXX XX XXXXX | GUARDA-VIDAS | 55 |
82. | XXXXXXX XX XXXXX XXXXX | GUARDA-VIDAS | 55 |
83. | XXXX XXXX XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX | GUARDA-VIDAS | 55 |
84. | XXXXXXX XXXXX XX XXXXX | GUARDA-VIDAS | 55 |
85. | XXXXXX XXXX XXXXXXX XX XXXXX | GUARDA-VIDAS | 50 |
86. | XXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXX | GUARDA-VIDAS | 50 |
87. | MATEUS DE XXXXXX XXXXXXX | GUARDA-VIDAS | 50 |
88. | XXXXX XXXXXXXX XXXX | GUARDA-VIDAS | 50 |
89. | XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX | GUARDA-VIDAS | 50 |
90. | XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX | GUARDA-VIDAS | 40 |
91. | XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX BASTOS | GUARDA-VIDAS | 35 |
92. | XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX | GUARDA-VIDAS | 35 |
93. | XXXXXXX XXXXXX CAIRES DE LIMA | GUARDA-VIDAS | 35 |
94. | XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX | GUARDA-VIDAS | 35 |
95. | XXXXXXX XXXXXX | GUARDA-VIDAS | 30 |
96. | XXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX | GUARDA-VIDAS | 30 |
97. | XXXXX XXXXXXXX DA PAIXÃO | GUARDA-VIDAS | 30 |
98. | XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX | GUARDA-VIDAS | 30 |
99. | XXXXXX XXXXX XX XXXXXXX | GUARDA-VIDAS | 25 |
100. | XXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXX | GUARDA-VIDAS | 25 |
101. | XXXXXXX XX XXXXXXX | GUARDA-VIDAS | 25 |
102. | XXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXX | GUARDA-VIDAS | 25 |
103. | XXXXXX XXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX | GUARDA-VIDAS | 25 |
104. | PAULO XXXX XXXXXXXXXX XX XXXXX XXXXX | XXXXXX-XXXXX | 00 |
000. | XXXXX XXXXXXX XXXXX | XXXXXX-XXXXX | 25 |
106. | XXXX XXXXX XXX XXXXXX XXXXXX | GUARDA-VIDAS | 25 |
107. | XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX | GUARDA-VIDAS | 25 |
108. | XXXXXX XXXXX XX XXXXX | GUARDA-VIDAS | 25 |
109. | XXXXX XXXXXXX XXXXX | GUARDA-VIDAS | 25 |
110. | XXXXXXX XXXXXX XXXXXX | GUARDA-VIDAS | 25 |
111. | XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX | XXXXXX-XXXXX | 00 |
000. | XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX CAMELO | GUARDA-VIDAS | 25 |
113. | XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX | GUARDA-VIDAS | 25 |
114. | XXXX XXXXXX XXXXX XXX XXXXXX | GUARDA-VIDAS | 25 |
115. | XXXXXXX XXX XXXXXX CALIXTO | GUARDA-VIDAS | 20 |
116. | XXXXX XXXXXXXX XXXXX | GUARDA-VIDAS | 20 |
117. | XXXXXX XXXXXX XX XXXXX | GUARDA-VIDAS | 20 |
118. | XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX | GUARDA-VIDAS | 20 |
119. | XXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX | GUARDA-VIDAS | 20 |
120. | VINICIUS NOBREGA BARRUCHO | GUARDA-VIDAS | 20 |
121. | XXXXXX XXXXXXX XXXXXX | GUARDA-VIDAS | 20 |
122. | XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX | GUARDA-VIDAS | 20 |
123. | XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX | GUARDA-VIDAS | 20 |
124. | XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX | GUARDA-VIDAS | 20 |
125. | XXXXXXX XX XXXXX GOULART | GUARDA-VIDAS | 20 |
126. | XXXXXX XXX XXXXXX E XXXXXX | GUARDA-VIDAS | 20 |
127. | XXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX | GUARDA-VIDAS | 20 |
128. | XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX | GUARDA-VIDAS | 20 |
129. | VINICIUS XXXXXXXX XX XXXXXXXX | XXXXXX-XXXXX | 00 |
000. | XXXX XXXXXXX XXX XXXXXX | XXXXXX-XXXXX | 20 |
131. | XXXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXX | GUARDA-VIDAS | 20 |
132. | XXXXXXX XXXXXX XXXXXX | GUARDA-VIDAS | 20 |
133. | XXXX XXXXX XXXX | GUARDA-VIDAS | 20 |
134. | XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX | GUARDA-VIDAS | 20 |
135. | XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXX | GUARDA-VIDAS | 20 |
136. | XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX | GUARDA-VIDAS | 20 |
137. | XXXXXX XXXXX XXXXXXXXX | GUARDA-VIDAS | 20 |
138. | XXXX XXXXXXXX XXXXXX XXX XXXXXX | GUARDA-VIDAS | 20 |
139. | XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX | GUARDA-VIDAS | 20 |
140. | XXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX | GUARDA-VIDAS | 20 |
141. | XXXX XXXXXXX XX XXXXX | GUARDA-VIDAS | 20 |
142. | XXXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXX | GUARDA-VIDAS | 20 |
143. | EMERSON XXXXXXXX XX XXXXX XXXXX | XXXXXX-XXXXX | 00 |
000. | SELTON SWEYTON XXXXXX XX XXXXXXX | XXXXXX-XXXXX | 00 |
000. | XXXXX XXXXX XX XXXXX | XXXXXX-XXXXX | 20 |
146. | XXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXX | GUARDA-VIDAS | 20 |
147. | XXXXXX XXXXXX XXXXXX | GUARDA-VIDAS | 20 |
148. | XXXXX XXXXXXX XX XXXX | GUARDA-VIDAS | 20 |
149. | XXXX XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX | GUARDA-VIDAS | 20 |
150. | XXXXX XX XXXXX XXXXXXXX | GUARDA-VIDAS | 20 |
151. | THALES DA COSTA AMARAL | GUARDA-VIDAS | 20 |
152. | XXXXX XXXXX XXXXX | GUARDA-VIDAS | 20 |
153. | XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX | GUARDA-VIDAS | 20 |
154. | GUSTAVO XXXXXXX XX XXXXXXX | XXXXXX-XXXXX | 00 |
000. | XXXXX XXXXXX XXXXXXX | GUARDA-VIDAS | 20 |
156. | XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX JUNIOR | GUARDA-VIDAS | 20 |
157. | VINICIUS XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX | XXXXXX-XXXXX | 00 |
000. | XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXX | GUARDA-VIDAS | 20 |
159. | ALLEX XXXXXXX XXXXXXXXX TELES | GUARDA-VIDAS | 15 |
160. | XXXXXX XX XXXXX REZENDE | GUARDA-VIDAS | 15 |
161. | XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX | GUARDA-VIDAS | 10 |
162. | XXXX XXXXXXX XX XXXXX | GUARDA-VIDAS | 10 |
163. | XXXXXX XXXXX XXX XXXXXX | GUARDA-VIDAS | 10 |
164. | XXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX | GUARDA-VIDAS | 10 |
165. | XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX | GUARDA-VIDAS | 10 |
166. | XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX | GUARDA-VIDAS | 10 |
167. | XXXXX XXXXXX XXXXXX MACEDO | GUARDA-VIDAS | 10 |
168. | XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX | GUARDA-VIDAS | 10 |
169. | XXXXXXXXXX XXXX XXXXXXX DE ABREU | GUARDA-VIDAS | 10 |
170. | XXXXXXX XXX XXXXXX XX XXXXX | GUARDA-VIDAS | 10 |
171. | XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX FILHO | GUARDA-VIDAS | 10 |
172. | XXXXXX XXXXXXXXXX | GUARDA-VIDAS | 10 |
173. | XXXXX XX XXXXXXXX XXXXX | GUARDA-VIDAS | 10 |
174. | XXXXX XXXXXXX XX XXXXX | GUARDA-VIDAS | 10 |
175. | XXXXXX XXXXX XX XXXXXXX | GUARDA-VIDAS | 10 |
176. | XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX | GUARDA-VIDAS | 10 |
177. | XXXXXXX XX XX XXXXX XXXXXXXXX | GUARDA-VIDAS | 10 |
178. | XXXXXXXXX XX XXXXX JANUARIO | GUARDA-VIDAS | 10 |
179. | XXXXXX XXXXX XXXXXXXX | GUARDA-VIDAS | 10 |
180. | XXXXXXX XX XXXXXX XXXXXX | GUARDA-VIDAS | 10 |
Maricá, 27 de Janeiro de 2023. Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxx
Secretário de Proteção e Defesa Civil 180. Matrícula 110.934
HOMOLOGAÇÃO DE EDITAL DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDI- TAL Nº 001 DE 06 JANEIRO DE 2023.
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
PROFESSORES DE EDUCAÇÃO FÍSICA - FISIOTERAPEUTAS – MONITORES DE TREINAMENTO
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o Edital do Processo Seletivo Simplificado disponível no site da Prefeitura Municipal de Maricá, em xxxxx://xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx-xxxxxxxx-xxxxxxxxxxxx-xx-xxxxxx-xxxxx/.
RESOLVE:
HOMOLOGAR O RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N°: 01/2023, destinado
a selecionar candidatos, visando a contratação de 06 (seis) Profissionais de Educação Física, 02 (dois) Profissionais de Fisioterapia e 08 ( oito) Profissionais Monitores de Treinamento, e cadastro de reserva, por tempo determinado, para a Secretaria Municipal de Proteção e Defesa Civil, regido pelo Edital n°: 001/2023 de 06 de Janeiro de 2023, conforme anexo IX:
Secretaria Municipal de Proteção e Defesa Civil :
Homologo o resultado final para Profissionais de Educação Física, Fisioterapia e Monitores de Treinamento do Processo Seletivo Simplificado n°: 01/2023, regido pelo Edital n°: 001 de 06 de Janeiro de 2023.
Maricá, 27 de Janeiro de 2023. Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Secretário de Proteção e Defesa Civil Matrícula 110.934
ANEXO IX
EDITAL Nº 001 DE 06 JANEIRO DE 2023.
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA GUARDA-VIDAS PROFESSORES DE EDUCAÇÃO FÍSICA - FISIOTERAPEUTAS – MONITORES DE TREINAMENTO
CLASSIFICAÇÃO FINAL
CARGO PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA
CLASS | NOME | PONTUAÇÃO |
01 | XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX | 140 |
02 | XXXXXX XXXXXXX XXXXX JUNIOR | 130 |
03 | XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX | 120 |
04 | XXXXX XXXXXX XAVIER | 120 |
05 | XXXX XXXXX XX XXXXXXX | 105 |
06 | XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXX | 105 |
07 | XXXXX XXXXX XXXXXX | 90 |
08 | XXXXXX XXXXXXX XXX XXXXX | 85 |
09 | ACÁSSIA DA XXXXX XXXXXXX | 75 |
10 | XXXX ESCREW XXXXXXXXX XXXXXXXXX | 65 |
11 | XXXXX XXXXX XX XXXXX | 60 |
12 | XXXX XXXXX XX XXXXX XXXX | 55 |
13 | XXXXXXX SPESSOTO DOS SANTOS | 55 |
14 | XXXXXXX XXXXXXXX DO VALLE | 55 |
15 | TALES MAGNO TRINDADE DA SILVA | 55 |
16 | XXXXXX XXXXX XX XXXXX | 50 |
17 | XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX | 50 |
18 | XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXXX | 50 |
19 | XXXXX XXXXXX XXXXXXXX | 50 |
20 | XXXXXXX XXXXX NATAL | 50 |
21 | XXXXXXXXX XX XXXX XXXXX | 50 |
22 | XXXXX XX XXXXX XXXXXXX XXXXXX | 40 |
23 | XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX | 40 |
24 | XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXX | 40 |
25 | EDILENE RANGEL DE ALMEIDA ANTUNES | 40 |
26 | XXXXXX XXX XXXXXX NASCIMENTO PESSOA | 40 |
27 | XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX FILHO | 40 |
28 | ANALÍDIA NUNES THOAZ | 40 |
29 | XXXXXX XXXXXXX XXXXXX | 40 |
30 | XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX | 40 |
31 | XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX | 40 |
32 | XXXXXXX XXXXXXXXXX MAGALHAES | 35 |
33 | XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXX XXXXXX JUNIOR | 30 |
34 | XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XX XX | 30 |
35 | THAYANNE DE MENEZES JUVENAL | 30 |
36 | XXXXXX XXX XXXXXXX XXXXXXX | 30 |
37 | MAYRA ZNIDARCIC SARDOU BARBIRATO | 30 |
38 | XXX XXXXXX XX XXXXXXX | 25 |
39 | XXXX XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX | 25 |
40 | XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX | 25 |
41 | XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX | 20 |
42 | XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX | 15 |
43 | XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX | 15 |
44 | XXXXXX XXXXXXX XX XXXX XXXXXX | 15 |
45 | EDINALDO CAMPOS MARQUES | 15 |
46 | XXXX XXXX XXX XXXXXX | 15 |
47 | XXXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXXX | 15 |
48 | XXXX XX XXXX | 15 |
49 | XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX | 15 |
50 | XXXX XX XXXXXXXXXXX XXXX XXXXXX | 15 |
51 | XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX | 15 |
52 | XXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX | 15 |
53 | XXXXXX XX XXXXX XXXX | 15 |
54 | XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX | 15 |
55 | XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX | 15 |
56 | XXX XXXXX XXX XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX | 15 |
57 | XXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXXXX MARQUES | 15 |
58 | XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXXX | 15 |
59 | XXXXXX XXXXX XXXXXXXX | 15 |
60 | XXXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX | 15 |
61 | XXXXXX XXXXX CANCELLA | 15 |
62 | XXXXXX XXXX XX XXXXX | 10 |
63 | XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX | 10 |
64 | XXXXX XXXXXX XXXXXX | 10 |
65 | XXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXX | 10 |
66 | XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX | 10 |
67 | XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX | 10 |
68 | XXXXX XXXX XXXXXXX | 10 |
69 | XXXXX XX XXXXXX MOURA | 10 |
70 | GLEICE MACEDO JARDIM | 10 |
71 | XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX | 10 |
72 | XXXXXX XXX XXXXXX PORTUGAL | 10 |
73 | JÉSSICA XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX | 10 |
74 | XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX | 10 |
75 | XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX JUNIOR | 10 |
76 | XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX | 10 |
77 | XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXXX | 10 |
78 | XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX | 10 |
79 | XXXXXXXX XXX XXXX XXXXXXXXX | 10 |
80 | XXXX XXXXXXXXX XXXXXXX | 10 |
81 | MOANA XXX XXXXXX XXXXXXX | 10 |
82 | XXX XXXXXXXX XX XXXXX | 10 |
Maricá, 27 de Janeiro de 2023. Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Secretário de Proteção e Defesa Civil Matrícula 110.934
ANEXO IX
EDITAL Nº 001 DE 06 JANEIRO DE 2023.
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA GUARDA-VIDAS PROFESSORES DE EDUCAÇÃO FÍSICA - FISIOTERAPEUTAS – MONITORES DE TREINAMENTO
CLASSIFICAÇÃO FINAL
CARGO PROFISSIONAL DE FISIOTERAPIA CLASSIFICAÇÃO FISIOTERAPIA
CLASS | NOME | PONTUAÇÃO |
1. | TAYNA APARECIDA REIS DE XXXXXXX XXXXX | 80 |
2. | XXXXXX XXXXXXX XXXXX XXX | 80 |
3. | XXXXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX | 70 |
4. | XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX | 70 |
5. | XXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXX | 70 |
6. | XXXXXX XXXX BASTOS CRUZ | 70 |
7. | XXXXXXXX XXXX’ANNA DO CARMO APRIGIO | 70 |
8. | XXXXXX XXXX XXXXXXX | 70 |
9. | MARCE LEIDE DA XXXXX XXXXXXXX | 70 |
10. | XXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX | 70 |
11. | XXXXXXXXX XXXXX XXXXX | 70 |
12. | KEULLY RODRIGUES LIMA | 70 |
13. | XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX | 70 |
14. | XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX | 60 |
15. | XXXXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX | 60 |
16. | XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX | 60 |
17. | XXXXXXX XXXXX XX XXXXX | 60 |
18. | XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX | 60 |
19. | XXXXXXX XXXXX XX XXXXX | 60 |
20. | XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXXXXXX | 60 |
21. | XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX | 60 |
22. | XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX DA COSTA | 60 |
23. | XXXXXXX XXXXX | 50 |
24. | XXXXXX XXXXX FRARE | 50 |
25. | XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX | 00 |
00. | XXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXX LIMA | 50 |
27. | WAMBERTO NUNES DA COSTA | 50 |
28. | XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXX | 50 |
29. | XXXXX XXXXX XXXXXX BRITO | 50 |
30. | XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX | 40 |
31. | XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX | 40 |
32. | XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX | 40 |
33. | XXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXX | 40 |
34. | XXXXXX XX XXXXX XXXXX | 40 |
35. | TAIANE DOS SANTOS | 40 |
36. | XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX | 40 |
37. | RAYANE BEZERRA DA COSTA FREITAS | 40 |
38. | XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXX | 40 |
39. | XXXXXXX XXX XXXXXX CAETANO | 40 |
40. | XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX | 30 |
41. | XXXXXXXXXX XXXX XXXXXXXXXXX | 30 |
42. | XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX | 30 |
43. | XXXXXXX XX XXXXXXXXX XXXXXXXXX | 30 |
44. | XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXX | 30 |
45. | XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX SENA | 30 |
46. | XXXXX XXXXX XXXXX XXXXX | 30 |
47. | XXXXXXXX XXXXX DE MATOS | 30 |
48. | XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX | 30 |
49. | INEZ DE XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX | 25 |
50. | XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX FILHO | 20 |
51. | XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX | 20 |
52. | XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXX | 20 |
53. | XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXX | 20 |
54. | XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX | 20 |
55. | XXXX XXXXXXXX XXXXXX | 20 |
56. | XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX | 20 |
57. | XXXXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX | 20 |
58. | XXX XXXXX XX XXXX XXXXX XXXXXX | 20 |
59. | XXXXX XXXXXX XXXXXXXX | 20 |
60. | XXXXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXXXX | 20 |
61. | XXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX ANICETO | 20 |
62. | XXXXX XXXXXXXX XXXX XXXXXXXX XXXXXXX | 20 |
63. | XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX | 20 |
64. | XXXXXX XXXXX XXXXXXXX | 20 |
65. | XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX | 20 |
66. | XXXX XXXXXXX XXXXX | 20 |
67. | ANA CAROLINA C. P. MARTINS | 20 |
68. | XXXXXXXX XXXXXXX IGANCIO | 20 |
69. | XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX | 10 |
70. | XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXX | 10 |
71. | XXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXX | 10 |
72. | XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXXXX | 10 |
73. | XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX | 10 |
74. | XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXX | 10 |
75. | XXXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX XX XXXXX | 10 |
76. | XXXXX XXXXXXX XX XXXXXX | 10 |
77. | XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX CAETANO | 10 |
78. | XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX | 10 |
79. | XXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXX | 10 |
80. | XXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX | 10 |
81. | XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX | 10 |
82. | XXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXX | 10 |
83. | XXXXX XXXXX XX XXXXXXX XX XXXXX | 10 |
84. | XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX | 10 |
85. | XXXXXX XXXXXX XX XXXXX | 10 |
86. | XXXXX XXXXXXX DE RESENDE | 10 |
87. | CRISCIELLY XXXXXX XXXXXX XX XXXXX | 10 |
88. | XXXX XX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX | 10 |
89. | XXXXXX XXXXX XX XXXXX | 10 |
90. | XXXXXXXX XXXXXXX DURÃES | 10 |
91. | XXXXX XXX XXXXXX XXXXXXXXX | 10 |
92. | XXXXXXX XXXXXXXXXX FIRMINO | 10 |
Maricá, 27 de Janeiro de 2023. Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Secretário de Proteção e Defesa Civil Matrícula 110.934
RESULTADO FINAL
EDITAL Nº 001 DE 06 JANEIRO DE 2023.
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA GUARDA-VIDAS PROFESSORES DE EDUCAÇÃO FÍSICA - FISIOTERAPEUTAS – MONITORES DE TREINAMENTO
CLASSIFICAÇÃO FINAL
CARGO MONITOR DE TREINAMENTO
CLASSICAÇÃO | NOME | PONTUAÇÃO |
01 | XXXXXXX XXXXX XXXXXX | 75 |
02 | XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX | 75 |
03 | XXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX JUNIOR | 75 |
04 | XXXXXXXX XX XXXXXXXXXX XXXXXX | 75 |
05 | XXXXX XXXXXXXX DE ARAUJO | 75 |
06 | XXXXXXX XXXXX XXXX XX XXXXXX | 65 |
07 | XXXXXXXX XXXXXXXXX XXX XXXXXX | 65 |
08 | XXXXXX XXXXXX XXX XXXXXX | 55 |
09 | XXXXX XXX XXXXXX XX XXXXX XXXX | 55 |
10 | JONATHAS DE XXXXX XXXXX | 50 |
11 | XXXX XXXX XXXXXX XXXX XXXXXXX | 20 |
12 | XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX | 10 |
13 | XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX | 10 |
14 | XXXXXX XXXXXX XXXXXXX | 10 |
15 | XXXXXXX XXXXX XX XXXX XXXXXXXXX | 10 |
16 | XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX | 10 |
17 | XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX | 10 |
18 | XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXX XXXXXX | 10 |
19 | VITORIA GOUVEA TELES BAIRROS | 10 |
20 | WELLINGTON RICAS DE FIGUEIREDO | 10 |
21 | VITÓRIA DA XXXXXXXXX XX XXXXX | 10 |
Maricá, 27 de Janeiro de 2023. Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Secretário de Proteção e Defesa Civil Matrícula 110.934
SECRETARIA DE SAÚDE
EXTRATO DO CONTRATO N. º 07/2023-SMS, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 19285/2022.
PARTES: MUNICÍPIO DE MARICÁ E PROMEFARMA MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA.
OBJETO: FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS PARA ATENDER AS UNIDADES DA CENTRAL DE ABASTECIMENTO FARMACÊUTICO (CAF), A FARMÁCIA BÁSICA E AS ESPECIALIZADAS, CONFOR- ME PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 19285/2022, E ESPECIALMENTE O DISPOSTO NA ATA DE RE- GISTRO DE PREÇOS N.º 24/2022-SMS (PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 8704/2021, ATRAVÉS DO PREGÃO PRESENCIAL N.º 02/2022-SMS),
VALOR: R$ 482.066,05 (QUATROCENTOS E OITENTA E DOIS MIL, SESSENTA E SEIS REAIS E CINCO CENTAVOS)
FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL N. º 8666/93, DECRETO MUNICIPAL N. º 158/2018, SUAS ALTE- RAÇÕES.
PRAZO: 12 (DOZE) MESES
Programa de Trabalho: 20.02.10.303.0081.2173; 20.02.10.302.0013.2186; 20.02.10.301.0081.2157;
Elemento de Despesa: 3.3.3.9.0.30.00.00.00; Origem do Recurso: 1500; 1600; 1601;
Nota de Empenho: 75/2023; 76/2023; 77/2023; 78/2023; DATA DA ASSINATURA: 27/01/2023..
MARICÁ, 27 DE JANEIRO DE 2023. XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX SECRETÁRIA DE SAÚDE
PORTARIA N.º 15 DE 27 DE JANEIRO DE 2023.
DESIGNA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO CONTRATO N.º 07/2023 - SMS RE- FERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 19285/2022.
A SECRETÁRIA DE SAÚDE, em observância art. 22, §4 do decreto 158/2018 e Art. 3º, VIII do Decreto Municipal n. º 086/12 e considerando a necessidade de regulamentar e fiscalizar o cumprimento do contrato n. º 07/2023 - SMS.
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores, abaixo, para compor a Comissão de Fiscalização de cumprimento do contrato n. º 07/2023 - SMS cujo objeto é O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS PARA ATENDER AS UNIDADES DA CENTRAL DE ABASTECIMENTO FARMACÊUTICO (CAF), A FARMÁCIA BÁSICA E AS ESPECIALIZADAS, CONFORME PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 19285/2022, E ESPECIALMENTE O DISPOSTO NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 24/2022-SMS (PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 8704/2021, ATRAVÉS DO PREGÃO PRESENCIAL N.º 02/2022-SMS).
FISCAL – XXXXX XX XXXXXX XXXXX XXXXXXX - MATRÍCULA: 107.969, CPF: 117.***.***-** FISCAL – XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX – MATRÍCULA: 109.750, CPF: 176.***.***-**
FISCAL – XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX – MATRÍCULA: 112.018, CPF: 110.***.***-**
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, gerando seus efeitos a partir da data de assinatura do contrato.
Publique-se.
Maricá, 27 de janeiro de 2023. XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX SECRETÁRIA DE SAÚDE
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 002/2022 AUDIÊNCIA PÚBLICA
Nos termos da Lei Complementar n.º 141/2012, de 13 de janeiro de 2012, o Poder Executivo, por meio da Secretaria de Saúde torna pública a convocação para a AUDIÊNCIA PÚBLICA que será realizada no dia 28 de fevereiro, às 14h, no auditório da Câmara Municipal, situada à Xx. Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, xx 57, Centro-Maricá, para apresentação do Relatório do Sistema Único de Saúde (períodos: 3º quadrimestres de 2023).
Maricá, 26 de janeiro de 2023 Xxxxxxx X Xxxxxxxx
Secretária Municipal de Saúde
EXTRATO DO CONTRATO N. º 08/2023-SMS, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 390/2012.
PARTES: MUNICÍPIO DE MARICÁ E XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX.
OBJETO: A LOCAÇÃO DO IMÓVEL SITUADO NA AVENIDA PREFEITO XXXX XXXXXX, Nº 737, LOTEA- MENTO JARDIM BALNEÁRIO MARICÁ, MARICÁ/RJ, CEP: 24900-000, INSCRITO NO CADASTRO MU- NICIPAL SOB Nº 19013, PARA SEDIAR O CENTRO DE ESPECIALIDADES ODONTOLÓGICAS – CEO. FUNDAMENTO LEGAL: ART. 24, X, DA LEI FEDERAL N. º 8666/93, DECRETO MUNICIPAL N. º 158/2018, SUAS ALTERAÇÕES.
PRAZO: 12 (DOZE) MESES.
VALOR: R$ 96.274,88 (NOVENTA E SEIS MIL, DUZENTOS E SETENTA E QUATRO REAIS E OITENTA E OITO CENTAVOS), CONSIDERANDO-SE: O QUANTUM RELATIVO AO RECONHECIMENTO DE DÍ- VIDA NO VALOR DE R$ 43.815,09 (QUARENTA E TRÊS MIL, OITOCENTOS E QUINZE REAIS E NOVE CENTAVOS); CONSIDERANDO-SE O QUANTUM RELATIVO AO AJUSTE DE CONTAS E QUITAÇÃO NO VALOR DE R$ 3.661,43 (TRÊS MIL, SEISCENTOS E SESSENTA E UM REAIS E QUARENTA A TRÊS CENTAVOS), AJUSTADOS POR FORÇA DAS ALÍNEAS “A”, “B” DA CLÁUSULA SEXTA, BEM COMO OS NOVOS ALUGUÉIS A VENCER, CUJA SOMA É DE R$ 48.798,36 (QUARENTA E OITO MIL, SETECEN- TOS E NOVENTA E OITO REAIS E TRINTA E SEIS CENTAVOS)
Programa de Trabalho: 20.02.10.302.0016.2529; 20.02.10.122.0013.2183;
Elemento de Despesa: 3.3.3.9.0.36.00.00.00; 3.3.3.9.0.92.00.00.00;
Origem do recurso: 1500; 1601;
Nota de empenho: 87/2023; 88/2023; 89/2023; DATA DA ASSINATURA: 27/01/2023.
MARICÁ, 27 DE JANEIRO DE 2023. XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX SECRETÁRIA DE SAÚDE
PORTARIA N.º 12 DE 27 DE JANEIRO DE 2023.
DESIGNA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO CONTRATO N.º 08/2023 - SMS RE- FERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 390/2012.
A SECRETÁRIA DE SAÚDE, em observância art. 22, §4 do decreto 158/2018 e Art. 3º, VIII do Decreto Municipal n. º 086/12 e considerando a necessidade de regulamentar e fiscalizar o cumprimento do contrato n. º 08/2023 - SMS.
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores, abaixo, para compor a Comissão de Fiscalização de cumprimento do contrato n. º 08/2023 - SMS cujo objeto é A LOCAÇÃO DO IMÓVEL SITUADO NA AVENIDA PREFEITO XXXX XXXXXX, Nº 000, XXXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX, XXXXXX/XX, CEP: 24900-000, INSCRITO NO CADASTRO MUNICIPAL SOB Nº 19013, PARA SEDIAR O CENTRO DE ESPECIALIDA- DES ODONTOLÓGICAS – CEO.
FISCAL – XXXX XXXXXXXX XXXXXXXX - MATRÍCULA: 111.669 – CPF: 206.***.***-** FISCAL – XXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXX – MATRÍCULA: 107.329 CPF: 058.***.***-** FISCAL – XXXXXXX XXXX XX XXXX XXXXX – MATRÍCULA: 110.981 CPF: 099.***.***-**
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, gerando seus efeitos a partir da data de assinatura do contrato.
Publique-se.
Maricá, 27 de janeiro de 2023 SOLANGE REGINA DE OLIVEIRA SECRETÁRIA DE SAÚDE
SECRETARIA DE TRANSPORTES
EXTRATO DE NOTIFICAÇÃO Nº 6618
Expedida: 10 de Janeiro de 2023
AO SR. CONTRIBUINTE: REGINA COELI SOBRAL ARNNAUD ORIGEM: Processo 0001164/2023
PARTE: Secretaria de Transporte / Autoridade Executiva de postura e ordenamento do Solo 3º e 4º Distrito.
NATUREZA: Denuncia limpeza de terreno DECISÃO:
Providenciar a limpeza do terreno localizado na Xxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx 000 xxx 00 Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxxx - XX no prazo de 30 dias, a contar do recebimento desta notificação da publicação da mesma no JOM – Jornal Oficial do Município.
FUNDAMENTAÇÃO: Lei Complementar nº 167/07 de 21 de dezem- bro de 2007.
Atenciosamente, Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx
Autoridade Executiva de Postura e Ordenamento do Solo 3º e 4º distrito Mat. 110-886
EXTRATO DE NOTIFICAÇÃO Nº 6619
Expedida: 10 de Janeiro de 2023
AO SR. CONTRIBUINTE: Cominatt Empreend. Consultoria ORIGEM: Processo 0001166/2023
PARTE: Secretaria de Transporte / Autoridade Executiva de postura e ordenamento do Solo 3º e 4º Distrito.
NATUREZA: Denuncia limpeza de terreno DECISÃO:
Providenciar a limpeza do terreno localizado na Xxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx 000 xxx 00 Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxxx - XX no prazo de 30 dias, a contar do recebimento desta notificação da publicação da mesma no JOM – Jornal Oficial do Município.
FUNDAMENTAÇÃO: Lei Complementar nº 167/07 de 21 de dezem- bro de 2007.
Atenciosamente, Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx
Autoridade Executiva de Postura e Ordenamento do Solo 3º e 4º distrito Mat. 110-886
EXTRATO DE NOTIFICAÇÃO Nº 6620
Expedida: 10 de Janeiro de 2023
AO SR. CONTRIBUINTE: Valter da Xxxx Xxxxxx Xxxxx ORIGEM: Processo 0001171/2023
PARTE: Secretaria de Transporte / Autoridade Executiva de postura e ordenamento do Solo 3º e 4º Distrito.
NATUREZA: Denuncia limpeza de terreno DECISÃO:
Providenciar a limpeza do terreno localizado Xx Xxxxxx Xxxxx xx 000 xxx 00 Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxxx - XX no prazo de 30 dias, a contar do recebimento desta notificação da publicação da mesma no JOM – Jornal Oficial do Município.
FUNDAMENTAÇÃO: Lei Complementar nº 167/07 de 21 de dezem- bro de 2007.
Atenciosamente, Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx
Autoridade Executiva de Postura e Ordenamento do Solo 3º e 4º distrito Mat. 110-886
EXTRATO DE NOTIFICAÇÃO Nº 6621
Expedida: 10 de Janeiro de 2023
AO SR. CONTRIBUINTE: Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx ORIGEM: Processo 0001169/2023
PARTE: Secretaria de Transporte / Autoridade Executiva de postura e ordenamento do Solo 3º e 4º Distrito.
NATUREZA: Denuncia limpeza de terreno DECISÃO:
Providenciar a limpeza do terreno localizado na Xxx Xxxxxx Xxxxx xx 000 xxx 00 Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxxx - XX no prazo de 30 dias, a contar do recebimento desta notificação da publicação da mesma no JOM – Jornal Oficial do Município.
FUNDAMENTAÇÃO: Lei Complementar nº 167/07 de 21 de dezem- bro de 2007.
Atenciosamente, Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx
Autoridade Executiva de Postura e Ordenamento do Solo 3º e 4º distrito Mat. 110-886
EXTRATO DE NOTIFICAÇÃO Nº 6622
Expedida: 10 de Janeiro de 2023
AO SR. CONTRIBUINTE: Xxxxxxx Xxxxxxxx ORIGEM: Processo 0001162/2023
PARTE: Secretaria de Transporte / Autoridade Executiva de postura e ordenamento do Solo 3º e 4º Distrito.
NATUREZA: Denuncia limpeza de terreno DECISÃO:
Providenciar a limpeza do terreno localizado na Xxx xx Xxx xx 000 xxx 00 Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxxx - XX no prazo de 30 dias, a contar do recebimento desta notificação da publicação da mesma no JOM – Jornal Oficial do Município.
FUNDAMENTAÇÃO: Lei Complementar nº 167/07 de 21 de dezem- bro de 2007.
Atenciosamente,Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx
Autoridade Executiva de Postura e Ordenamento do Solo 3º e 4º distrito Mat. 110-886
EXTRATO DE NOTIFICAÇÃO Nº 6739
Expedida: 10 de Janeiro de 2023
AO SR. CONTRIBUINTE: Xxxx xx Xxxx ORIGEM: Processo 0001445/2023
PARTE: Secretaria de Transporte / Autoridade Executiva de postura e ordenamento do Solo 3º e 4º Distrito.
NATUREZA: Denuncia limpeza de terreno DECISÃO:
Providenciar a limpeza do terreno localizado na rua Cinquenta e Cin- co xx 000 xxx 00 Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxxx - XX no prazo de 30 dias, a contar do recebimento desta notificação da publicação da mesma no JOM – Jornal Oficial do Município.
FUNDAMENTAÇÃO: Lei Complementar nº 167/07 de 21 de dezem- bro de 2007.
Atenciosamente, Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx
Autoridade Executiva de Postura e Ordenamento do Solo 3º e 4º distrito Mat. 110-886
EXTRATO DE NOTIFICAÇÃO Nº 6742
Expedida: 10 de Janeiro de 2023
AO SR. CONTRIBUINTE: Xxxxxxx Xxxxxxxx Coimbra ORIGEM: Processo 0001442/2023
PARTE: Secretaria de Transporte / Autoridade Executiva de postura e ordenamento do Solo 3º e 4º Distrito.
NATUREZA: Denuncia limpeza de terreno DECISÃO:
Providenciar a limpeza do terreno localizado na xxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx xx 000 xxx 00 Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxxx - XX no prazo de 30 dias, a contar do recebimento desta notificação da publicação da mesma no JOM – Jornal Oficial do Município.
FUNDAMENTAÇÃO: Lei Complementar nº 167/07 de 21 de dezem- bro de 2007.
Atenciosamente, Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx
Autoridade Executiva de Postura e Ordenamento do Solo 3º e 4º distrito Mat. 110-886
EXTRATO DE NOTIFICAÇÃO Nº 6743
Expedida: 10 de Janeiro de 2023
AO SR. CONTRIBUINTE: Xxxxxxxxx xx Xxxxx Lima ORIGEM: Processo 0001447/2023
PARTE: Secretaria de Transporte / Autoridade Executiva de postura e ordenamento do Solo 3º e 4º Distrito.
NATUREZA: Denuncia limpeza de terreno DECISÃO:
Providenciar a limpeza do terreno localizado na xxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx xx 000 xxx 00 Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxxx - XX no prazo de 30 dias, a contar do recebimento desta notificação da publicação da mesma no JOM – Jornal Oficial do Município.
FUNDAMENTAÇÃO: Lei Complementar nº 167/07 de 21 de dezem- bro de 2007.
Atenciosamente, Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx
Autoridade Executiva de Postura e Ordenamento do Solo 3º e 4º distrito Mat. 110-886
AUTO DE INFRAÇÃO Nº 6904
Expedida: 12 de janeiro de 2023
AO SR. CONTRIBUINTE: Imobiliária Melgil LTDA ORIGEM: Processo nº 0019367/2022
PARTE: Secretaria de Transporte / Autoridade Executiva de postura e
ordenamento do Solo 3º e 4º Distrito.
NATUREZA: Denuncia limpeza de terreno, localizado na Rua Nossa Senhora da Carmo Quadra 40 Lote 19 – Jardim Atlântico-Itaipuaçú, Maricá – RJ.
DECISÃO:
Fica autuado por não cumprir o demandado na Notificação de nº 6477, publicada no JOM de nº 1374 de 26 de outubro de 2022. O prazo para recurso de 10 dias a contar da publicação deste Auto de Infração do mesmo no JOM – Jornal Oficial do Município.
PENALIDADE: Artigo 1 c/c Artigo 17 da Lei Complementar nº 167/2007 SANÇÃO: Artigo 17 da Lei Complementar 167/2007 Atenciosamente,
Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx
Autoridade Executiva de Postura e Ordenamento do Solo 3º e 4º distrito Mat. 110-886
AUTO DE INFRAÇÃO Nº 6905
Expedida: 12 de janeiro de 2023
AO SR. CONTRIBUINTE: Xxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxx ORIGEM: Processo nº 0019362/2022
PARTE: Secretaria de Transporte / Autoridade Executiva de postura e ordenamento do Solo 3º e 4º Distrito.
NATUREZA: Denuncia limpeza de terreno, localizado na Xxx xx Xxx Xx 000 Lot: 40 – Jardim Atlântico-Itaipuaçú, Maricá – RJ.
DECISÃO:
Fica autuado por não cumprir o demandado na Notificação de nº 6473
, publicada no JOM de nº 1374 de 26 de outubro de 2022. O prazo para recurso de 10 dias a contar da publicação deste Auto de Infração do mesmo no JOM – Jornal Oficial do Município.
PENALIDADE: Artigo 1 c/c Artigo 17 da Lei Complementar nº 167/2007 SANÇÃO: Artigo 17 da Lei Complementar 167/2007 Atenciosamente,
Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx
Autoridade Executiva de Postura e Ordenamento do Solo 3º e 4º distrito Mat. 110-886
AUTO DE INFRAÇÃO Nº 6906
Expedida: 12 de janeiro de 2023
AO SR. CONTRIBUINTE: Cominat S.A Emp e consultoria ORIGEM: Processo nº 0019365/2022
PARTE: Secretaria de Transporte / Autoridade Executiva de postura e ordenamento do Solo 3º e 4º Distrito.
NATUREZA: Denuncia limpeza de terreno, localizado na Rua Nossa Senhora da Carmo Quadra 124 Lote 16 – Jardim Atlântico-Itaipuaçú, Maricá – RJ.
DECISÃO:
Fica autuado por não cumprir o demandado na Notificação de nº 6475ç, publicada no JOM de nº 1374 de 26 de outubro de 2022. O prazo para recurso de 10 dias a contar da publicação deste Auto de Infração do mesmo no JOM – Jornal Oficial do Município.
PENALIDADE: Artigo 1 c/c Artigo 17 da Lei Complementar nº 167/2007 SANÇÃO: Artigo 17 da Lei Complementar 167/2007 Atenciosamente,
Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx
Autoridade Executiva de Postura e Ordenamento do Solo 3º e 4º dis- trito
Mat. 110-886
AUTO DE INFRAÇÃO Nº 6907
Expedida: 12 de janeiro de 2023
AO SR. CONTRIBUINTE: Espolio de Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxx ORIGEM: Processo nº 0019363/2022
PARTE: Secretaria de Transporte / Autoridade Executiva de postura e ordenamento do Solo 3º e 4º Distrito.
NATUREZA: Denuncia limpeza de terreno, localizado na Xxx xx Xxx Xx 000 Lot: 28 – Jardim Atlântico-Itaipuaçú, Maricá – RJ.
DECISÃO:
Fica autuado por não cumprir o demandado na Notificação de nº 6474
, publicada no JOM de nº 1374 de 26 de outubro de 2022. O prazo para recurso de 10 dias a contar da publicação deste Auto de Infração do mesmo no JOM – Jornal Oficial do Município.
PENALIDADE: Artigo 1 c/c Artigo 17 da Lei Complementar nº 167/2007 SANÇÃO: Artigo 17 da Lei Complementar 167/2007 Atenciosamente,
Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx
Autoridade Executiva de Postura e Ordenamento do Solo 3º e 4º distrito Mat. 110-886
AUTO DE INFRAÇÃO Nº 6908
Expedida: 13 de janeiro de 2023
AO SR. CONTRIBUINTE: Xxxxxxx X de A E Albuquerque ( Espólio) ORIGEM: Processo nº 0020265/2022
PARTE: Secretaria de Transporte / Autoridade Executiva de postura e ordenamento do Solo 3º e 4º Distrito.
NATUREZA: Denuncia limpeza de terreno, localizado na Xxx xxx Xxxxxxxx Xx 00 Lot: 24 – Jardim Atlântico-Itaipuaçú, Maricá – RJ. DECISÃO:
Fica autuado por não cumprir o demandado na Notificação de nº 6479
, publicada no JOM de nº 1378 de 07 de Novembro de 2022. O prazo para recurso de 10 dias a contar da publicação deste Auto de Infração do mesmo no JOM – Jornal Oficial do Município.
PENALIDADE: Artigo 1 c/c Artigo 17 da Lei Complementar nº 167/2007 SANÇÃO: Artigo 17 da Lei Complementar 167/2007 Atenciosamente,
Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx
Autoridade Executiva de Postura e Ordenamento do Solo 3º e 4º distrito Mat. 110-886
AUTO DE INFRAÇÃO Nº 6909
Expedida: 13 de janeiro de 2023
AO SR. CONTRIBUINTE: Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx ORIGEM: Processo nº 0019368/2022
PARTE: Secretaria de Transporte / Autoridade Executiva de postura e ordenamento do Solo 3º e 4º Distrito.
NATUREZA: Denuncia limpeza de terreno, localizado na Xxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xx 00 Lot: 20 – Jardim Atlântico-Itaipuaçú, Ma- ricá – RJ.
DECISÃO:
Fica autuado por não cumprir o demandado na Notificação de nº 6478
, publicada no JOM de nº 1374 de 26 de outubro de 2022. O prazo para recurso de 10 dias a contar da publicação deste Auto de Infração do mesmo no JOM – Jornal Oficial do Município.
PENALIDADE: Artigo 1 c/c Artigo 17 da Lei Complementar nº 167/2007 SANÇÃO: Artigo 17 da Lei Complementar 167/2007 Atenciosamente,
Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx
Autoridade Executiva de Postura e Ordenamento do Solo 3º e 4º distrito Mat. 110-886
EXTRATO DE NOTIFICAÇÃO Nº 6789
Expedida: 16 de Janeiro de 2023
AO SR. CONTRIBUINTE: Xxxxxxxx Xxxxxxx dos Anjos Neto ORIGEM: Processo 0016173/2022
PARTE: Secretaria de Transporte / Autoridade Executiva de postura e ordenamento do Solo 3º e 4º Distrito.
NATUREZA: Denuncia limpeza de terreno DECISÃO:
Providenciar a limpeza do terreno localizado na xxx xx Xxx xx 000 xxx 00 Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxxx - XX no prazo de 30 dias, a contar do recebimento desta notificação da publicação da mesma no JOM – Jornal Oficial do Município.
FUNDAMENTAÇÃO: Lei Complementar nº 167/07 de 21 de dezem- bro de 2007.
Atenciosamente, Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx
Autoridade Executiva de Postura e Ordenamento do Solo 3º e 4º distrito Mat. 110-886
EXTRATO DE NOTIFICAÇÃO Nº 6790
Expedida: 16 de Janeiro de 2023
AO SR. CONTRIBUINTE: Xxxxxxx Xxxxxxxx ORIGEM: Processo 0001051/2023
PARTE: Secretaria de Transporte / Autoridade Executiva de postura e ordenamento do Solo 3º e 4º Distrito.
NATUREZA: Denuncia limpeza de terreno DECISÃO:
Providenciar a limpeza do terreno localizado na xxx xx Xxx xx 000 xxx 00 Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxxx - XX no prazo de 30 dias, a contar do recebimento desta notificação da publicação da mesma no JOM – Jornal Oficial do Município.
FUNDAMENTAÇÃO: Lei Complementar nº 167/07 de 21 de dezem- bro de 2007.
Atenciosamente, Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx
Autoridade Executiva de Postura e Ordenamento do Solo 3º e 4º distrito Mat. 110-886
EXTRATO DE NOTIFICAÇÃO Nº 6791
Expedida: 16 de Janeiro de 2023
AO SR. CONTRIBUINTE: Xxxxxxx Xxxxxxxx ORIGEM: Processo 0001049/2023
PARTE: Secretaria de Transporte / Autoridade Executiva de postura e ordenamento do Solo 3º e 4º Distrito.
NATUREZA: Denuncia limpeza de terreno DECISÃO:
Providenciar a limpeza do terreno localizado na xxx xx Xxx xx 000 xxx 00 Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxxx - XX no prazo de 30 dias, a contar do recebimento desta notificação da publicação da mesma no JOM – Jornal Oficial do Município.
FUNDAMENTAÇÃO: Lei Complementar nº 167/07 de 21 de dezem- bro de 2007.
Atenciosamente, Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx
Autoridade Executiva de Postura e Ordenamento do Solo 3º e 4º distrito Mat. 110-886
AUTO DE INFRAÇÃO Nº 6911
Expedida: 16 de janeiro de 2023
AO SR. CONTRIBUINTE: Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx ORIGEM: Processo nº 0018576/2022
PARTE: Secretaria de Transporte / Autoridade Executiva de postura e ordenamento do Solo 3º e 4º Distrito.
NATUREZA: Denuncia limpeza de terreno, localizado na Xxx Xxx Xxxx Xx 00 Lot: 12 – Jardim Atlântico-Itaipuaçú, Maricá – RJ. DECISÃO:
Fica autuado por não cumprir o demandado na Notificação de nº 6482
, publicada no JOM de nº 1374 de 26 de outubro de 2022. O prazo para recurso de 10 dias a contar da publicação deste Auto de Infração do mesmo no JOM – Jornal Oficial do Município.
PENALIDADE: Artigo 1 c/c Artigo 17 da Lei Complementar nº 167/2007 SANÇÃO: Artigo 17 da Lei Complementar 167/2007 Atenciosamente,
Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx
Autoridade Executiva de Postura e Ordenamento do Solo 3º e 4º distrito Mat. 110-886
AUTO DE INFRAÇÃO Nº 6912
Expedida: 16 de janeiro de 2023
AO SR. CONTRIBUINTE: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx ORIGEM: Processo nº 0019366/2022
PARTE: Secretaria de Transporte / Autoridade Executiva de postura e ordenamento do Solo 3º e 4º Distrito.
NATUREZA: Denuncia limpeza de terreno, localizado na Rua Gover- nador Xxxxxx Xxxxxxx, Quadra 112 Lote 01 – Jardim Atlântico-Itaipua- çú, Maricá – RJ.
DECISÃO:
Fica autuado por não cumprir o demandado na Notificação de nº 6476
, publicada no JOM de nº 1374 de 26 de outubro de 2022. O prazo para recurso de 10 dias a contar da publicação deste Auto de Infração do mesmo no JOM – Jornal Oficial do Município.
PENALIDADE: Artigo 1 c/c Artigo 17 da Lei Complementar nº 167/2007 SANÇÃO: Artigo 17 da Lei Complementar 167/2007 Atenciosamente,
Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx
Autoridade Executiva de Postura e Ordenamento do Solo 3º e 4º distrito Mat. 110-886
EXTRATO DE NOTIFICAÇÃO Nº 6740
Expedida: 17 de Janeiro de 2023
AO SR. CONTRIBUINTE: Xxxxxxxxx xx Xxxxx Lima ORIGEM: Processo 0001440/2023
PARTE: Secretaria de Transporte / Autoridade Executiva de postura e ordenamento do Solo 3º e 4º Distrito.
NATUREZA: Denuncia limpeza de terreno DECISÃO:
Providenciar a limpeza do terreno localizado na xxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx xx 000 xxx 00 Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxxx - XX no prazo de 30 dias, a contar do recebimento desta notificação da publicação da mesma no JOM – Jornal Oficial do Município.
FUNDAMENTAÇÃO: Lei Complementar nº 167/07 de 21 de dezem- bro de 2007.
Atenciosamente, Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx
Autoridade Executiva de Postura e Ordenamento do Solo 3º e 4º distrito Mat. 110-886
EXTRATO DE NOTIFICAÇÃO Nº 6744
Expedida: 17 de Janeiro de 2023
AO SR. CONTRIBUINTE: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx ORIGEM: Processo 0001448/2023
PARTE: Secretaria de Transporte / Autoridade Executiva de postura e ordenamento do Solo 3º e 4º Distrito.
NATUREZA: Denuncia limpeza de terreno DECISÃO:
Providenciar a limpeza do terreno localizado na xxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx xx 000 xxx 00 Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxxx - XX no prazo de 30 dias, a contar do recebimento desta notificação da publicação da mesma no JOM – Jornal Oficial do Município.
FUNDAMENTAÇÃO: Lei Complementar nº 167/07 de 21 de dezem- bro de 2007.
Atenciosamente, Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx
Autoridade Executiva de Postura e Ordenamento do Solo 3º e 4º distrito Mat. 110-886
EXTRATO DE NOTIFICAÇÃO Nº 7008
Expedida: 17 de Janeiro de 2023
AO SR. CONTRIBUINTE: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx ORIGEM: Processo 0001304/2023
PARTE: Secretaria de Transporte / Autoridade Executiva de postura e ordenamento do Solo 3º e 4º Distrito.
NATUREZA: Denuncia limpeza de terreno DECISÃO:
Providenciar a limpeza do terreno localizado na rua Xxxxxxxxx Xx- drigues qd: 244 lot 25 Jardim Atlântico, Itaipuaçú - RJ no prazo de 30 dias, a contar do recebimento desta notificação da publicação da mesma no JOM – Jornal Oficial do Município.
FUNDAMENTAÇÃO: Lei Complementar nº 167/07 de 21 de dezem- bro de 2007.
Atenciosamente, Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx
Autoridade Executiva de Postura e Ordenamento do Solo 3º e 4º distrito Mat. 110-886
EXTRATO DE NOTIFICAÇÃO Nº 7009
Expedida: 17 de Janeiro de 2023
AO SR. CONTRIBUINTE: Xxxxxxxxx Xxxxxx Novais ORIGEM: Processo 0001303/2023
PARTE: Secretaria de Transporte / Autoridade Executiva de postura e ordenamento do Solo 3º e 4º Distrito.
NATUREZA: Denuncia limpeza de terreno DECISÃO:
Providenciar a limpeza do terreno localizado na xxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx xx 000 xxx 00 Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxxx - XX no prazo de 30 dias, a contar do recebimento desta notificação da publicação da mesma no JOM – Jornal Oficial do Município.
FUNDAMENTAÇÃO: Lei Complementar nº 167/07 de 21 de dezem- bro de 2007.
Atenciosamente, Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx
Autoridade Executiva de Postura e Ordenamento do Solo 3º e 4º distrito Mat. 110-886
EXTRATO DE NOTIFICAÇÃO Nº 7010
Expedida: 17 de janeiro de 2023
AO SR. CONTRIBUINTE: Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx ORIGEM: Processo 0001054/2023
PARTE: Secretaria de Transporte / Autoridade Executiva de postura e ordenamento do Solo 3º e 4º Distrito.
NATUREZA: Denuncia limpeza de terreno DECISÃO:
Providenciar a limpeza do terreno localizado na rua Waldir Tavares Guapyassu quadra: 252 lote 39 Jardim Atlântico, Itaipuaçú - RJ no prazo de 30 dias, a contar do recebimento desta notificação da publi- cação da mesma no JOM – Jornal Oficial do Município.
FUNDAMENTAÇÃO: Lei Complementar nº 167/07 de 21 de dezem- bro de 2007.
Atenciosamente, Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx
Autoridade Executiva de Postura e Ordenamento do Solo 3º e 4º distrito Mat. 110-886
EXTRATO DE NOTIFICAÇÃO Nº 7011
Expedida: 17 de Janeiro de 2023
AO SR. CONTRIBUINTE: RDLC Construtora e Incorporadora LTDA ORIGEM: Processo 0001302/2023
PARTE: Secretaria de Transporte / Autoridade Executiva de postura e ordenamento do Solo 3º e 4º Distrito.
NATUREZA: Denuncia limpeza de terreno DECISÃO:
Providenciar a limpeza do terreno localizado na rua Waldir Tavares Guapyassu xx 000 xxx 00 Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxxx - XX no prazo de 30 dias, a contar do recebimento desta notificação da publicação da mesma no JOM – Jornal Oficial do Município.
FUNDAMENTAÇÃO: Lei Complementar nº 167/07 de 21 de dezem- bro de 2007.
Atenciosamente, Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx
Autoridade Executiva de Postura e Ordenamento do Solo 3º e 4º distrito Mat. 110-886
EXTRATO DE NOTIFICAÇÃO Nº 7013
Expedida: 19 de Janeiro de 2023
AO SR. CONTRIBUINTE: Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx ORIGEM: Processo 0000639/2023
PARTE: Secretaria de Transporte / Autoridade Executiva de postura e ordenamento do Solo 3º e 4º Distrito.
NATUREZA: Denuncia limpeza de terreno DECISÃO:
Providenciar a limpeza do terreno localizado Xx Xxx Xxxxxxxx xx 000 xxx 00 Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxxx - XX no prazo de 30 dias, a contar do recebimento desta notificação da publicação da mesma no JOM – Jornal Oficial do Município.
FUNDAMENTAÇÃO: Lei Complementar nº 167/07 de 21 de dezem- bro de 2007.
Atenciosamente, Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx
Autoridade Executiva de Postura e Ordenamento do Solo 3º e 4º distrito Mat. 110-886
CÂMARA MUNICIPAL DE MARICÁ
Em conformidade com o parecer do Controle Interno, HOMOLOGO a contratação de empresa para aquisição de equipamento de rede para Câmara Municipal de Maricá, com fulcro na Lei nº10.520/02, conforme solicitação da DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO, GES- TÃO E PLANEJAMENTO, ADJUDICANDO o objeto em favor da em- presa: E. Lourenço Equipamentos de Informática Eireli ME., CNPJ nº 10.290.263/0001- 36, no valor de R$ 74.189,92 ( setenta e quatro mil, cento e oitenta e nove reais e noventa e dois centavos), por meio do pregão presencial N°015.2022 autorizada no processo administrativo n°794/2022.
Maricá, 23 de janeiro de 2023. XXXXXX XXXXX XXXXX
Presidente
COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE MARICÁ
A COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE MARICÁ (UASG 926.723),
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE REABERTURA
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO ABERTO ELETRONICO Nº 15/2022
Processo Administrativo: Nº 4433/2022
O(a) Presidente da Comissão Permanente de Licitação: no uso de suas atribuições informa a REABERTURA. Objeto: Registro de pre- ços para contratação de empresa especializada para prestar serviço de remoção de pacientes, utilizando ambulâncias de suporte básico
– tipo B, com condutor socorrista, técnico de enfermagem e dotada de equipamentos e materiais para atendimento e transferência de pacientes visando atender as necessidades do Aeroporto Municipal de Maricá - SBMI, conforme especificações constantes do Termo de Referência. Data: 27/02/2023 às 10h. Os interessados em retirar o edital deverão acessar o site xxxxx://xxxxxxx-xx.xxx.xx/xxx/ ou www. xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx ou ainda solicitar pelo e-mail: licitaco- xx@xxxxxxx-xx.xxx.xx.
RESULTADO DA ANÁLISE TÉCNICA, REALIZADA PELA SUBCO- MISSÃO TÉCNICA REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATI- VO Nº 0000557/2022.
O PRESIDENTE DA CODEMAR, no uso de suas atribuições legais, considerando a deliberação da Superintendência de Compras, Con- tratos e Xxxxxxxxx, em observância ao Artigo 11, parágrafo 4º, inci- so VIII, da Lei n.º 12232/2010, Regulamento Interno de Licitações e Contratos da CODEMAR. e considerando a necessidade de publi- cação do resultado da análise técnica para a CONTRATAÇÃO DE AGÊNCIA DE PUBLICIDADE PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ESTUDO, PLANEJAMENTO, CONCEITUAÇÃO, CONCEPÇÃO, CRIAÇÃO, EXECUÇÃO, INTERMEDIAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE AÇÕES PUBLICITÁRIAS PARA A CODEMAR S.A.
Torna público o resultado da análise técnica, realizada pela Subco- missão Técnica, por meio das Servidoras: Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx e Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx (Suplente), conforme Portaria 05 de 05 de janeiro de 2023. Ficando definido o seguinte resultado:
Em ordem de pontuação constam as seguintes empresas em ordem decrescente:
1° classificação | PUXE COMUNICAÇÃO EIRELI ÁREA COMUNICAÇÃO, PROPAGANDA E MARKETING LTDA AGÊNCIA NACIONAL DE PROPAGANDA |
2° classificação | |
3° classificação |
Fica aberto o prazo de 5 (cinco) dias úteis para interposição de recur- so, a contar dessa publicação.
Publique-se!
Companhia de Desenvolvimento de Maricá, em 26 de janeiro de 2023. Hamilton Bróglia Feitosa de Lacerda
Diretor Presidente
COMPANHIA MARICÁ ALIMENTOS S.A.
ATO DE CREDECIAMENTO Nº 01/2023 – COMPANHIA MARICÁ ALIMENTOS S.A.
O Diretor Presidente da COMPANHIA MARICÁ ALIMENTOS S.A. – CMA, no uso de suas atribuições, conforme Lei Orgânica e Lei Muni- cipal nº 2.494, de 26 de novembro de 2013.
CREDENCIA a WENDELA XXXX XXXXX XXXXXXXX, matrícula nº
1600070, para recebimento de suprimento de fundos da COMPANHIA MARICÁ ALIMENTOS S.A. – CMA, referente ao exercício de 2023, devendo ser observados pela mesma os ditames legais previstos na Legislação em vigor que regulam a matéria.
Em 25 de janeiro de 2023. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Diretor Presidente
CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE
RESOLUÇÃO Nº. 004/CMS- Maricá/2023.
O Conselho Municipal de Saúde de Maricá/RJ, em Reunião Ordinária realizada no dia quinze de dezembro de dois mil e vinte e dois, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e pela Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, pela Lei 2151 de 15 de dezembro de 2005 que regulamenta a Lei nº 1704, de 25 de novembro de 1997, modificada pela Lei 2909 de 11 de dezembro de 2019, e pela Lei 3094 de 15 de dezembro de 2021 que modifica a Lei de criação do CMS nº 1083, de 12 de maio de 1992. Considerando a Lei 239/14 no seu Capitulo 2 art. 4 e seu incisos.
Considerando a convocação da 17ª Conferência Nacional de Saúde nos dias 02 a 05 de junho de 2023, em Brasília deliberada pelo Plená- rio do Conselho Nacional de Saúde, em sua 334ª Reunião Ordinária, realizada no dia 14 de setembro de 2022.
Considerando a convocação da 10ª Conferência Municipal de Saúde de Maricá, em Reunião Ordinária da Comissão Organizadora, realiza- da no dia 04/01/2023;
RESOLVE:
Artigo 1º - Sobre a realização 10ª Conferência Municipal de Saúde de Maricá no Município de Maricá;
Artigo 2ª – Convocar os munícipes a participarem 10ª Conferência Municipal de Saúde de Maricá nos dias 18 e 19 de março, sendo no 18 março das 08 h às 17 h e dia 19 de março das 08h às 13h, e en- caminhar as propostas para Conferência Estadual de Saúde que será realizada no Rio de Janeiro, nos dias 26, 27 e 28 de maio de 2023. Artigo 3º - Sobre a Composição da Comissão Organizadora da 10ª Conferência Municipal de Saúde de Maricá com os seguintes Con- selheiros Municipais de Saúde: Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxx Xxxx xx Xxxx Xxxxx, Xxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx e a Sra. Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx.
Artigo 4º - E aprova o Regimento Interno da 10ª Conferência Munici- pal de Saúde de Marica, a seguir:
CAPÍTULO I
DA NATUREZA E FINALIDADE
Art. 1º - A 10ª Conferência Municipal de Saúde de Maricá, convocada pelo Decreto Municipal nº 958./2022, de 22 de dezembro de 2022, tem como objetivo propor diretrizes para a Política Municipal de Saú- de de Maricá .
CAPÍTULO II SEÇÃO I
DA REALIZAÇÃO
Art. 2º - A 10ª Conferência Municipal de Saúde de Maricá terá abran- gência municipal e será realizada nos dias 18 e 19 de março, sendo no dia 18 março das 08 h às 17 h e dia 19 de março das 08hs às 13hs, no Colégio Municipal Joana Benedicta Rangel, situado na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx, Xxxxxx – XX, com a seguinte programação abaixo:
10ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE MARICÁ
PROGRAMAÇÃO:
Data: 18 de março de 2023
8 h às 10h – Credenciamento 9h - café da manhã
10h – Hino Nacional
Mesa: Formação da Mesa de convidados.
Presidente do Conselho Municipal de Saúde e Secretária Municipal de Saúde
Prefeito Municipal de Maricá
Comissão de Saúde do Legislativo Municipal Juiz Presidente do Fórum da Comarca de Xxxxxx Xxxxxxx do SUS Municipal de Maricá Representante do Conselho Estadual de Saúde Início das palestras sobre os eixos:
10h:30min: 1° eixo: O BRASIL QUE TEMOS. O BRASIL QUE QUE- REMOS
10h:50min: Perguntas
11h:10min.: 2° eixo: O PAPEL DO CONTROLE SOCIAL E DOS MO- VIMENTOS SOCIAIS PARA SALVAR VIDAS.
11h30min: Perguntas
11h50min: 3° eixo: GARANTIR DIREITO E DEFENDER O SUS, A VIDA E A DEMOCRACIA.
12h:10min – Perguntas 12h30min: – Almoço
14h: 4° eixo: AMANHÃ VAI SER OUTRO DIA PARA TODAS AS PES- SOAS.
14h20min: Perguntas
14h40min: – Início dos grupos temáticos 01 coordenadora para cada eixo
01 relator para cada eixo Término: 17h
Data: 19 de março de 2023 08h 00min – Café da manhã 09h00min – Hino Nacional
09h30min Plenária final votação das propostas
- Aumento das cadeiras do Conselho Municipal do Saúde de Maricá e forma de inscrição para participação
- Escolha dos Delegados para 9ª Conferência Estadual de Saúde 11h00min – homenagens
12h00min-Final
SEÇÃO I - A 10ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE MA- RICÁ
Art. 3o - A Comissão da 10ª Conferência Municipal de Saúde de Ma- ricá, terá por objetivo disponibilizar e incentivar o debate proposto no Documento Orientador Municipal (no site xxx.xxxxxx.xxx.xx.xx) pro- duzido pela Comissão Organizadora da 10ª Conferência Municipal de Saúde de Maricá e sintetizar as propostas construídas nesta etapa, encaminhando-as através do Relatório Final da 10ª Conferência Mu- nicipal de Saúde de Maricá. As diferentes etapas de discussões dos temários são para o fortalecimento dos programas e ações de Imple- mentação da Política Nacional de Saúde e orientador para construção do Plano Municipal de Saúde.
Parágrafo único. A comissão de organização da 10ª Conferência Mu- nicipal de Saúde de Maricá emitirá o Relatório Final, juntamente com a lista dos Delegados eleitos na plenária 10ª Conferência Municipal de Saúde de Maricá, considerando-se os prazos previstos no Regimento da Conferência 10ª Conferência Municipal de Saúde de Maricá.
Art. 4º - Na 10ª Conferência Municipal de Saúde de Maricá serão elei- tos, de forma paritária, os 04(quatros) delegados que participarão da 9ª Conferência Estadual de Saúde conforme a Resolução do CNS. SEÇÃO II DO FÓRUM
Art. 5º - O Fórum Municipal de Saúde poderá ser organizado pelo Conselho Municipal de Saúde, sendo constituído no âmbito Municipal, com o objetivo de debater os quatros eixos temáticos e na prerrogativa de contemplar o maior número e as mais diversas propostas. O eixo principal e os eixos temáticos poderão sofrer ajustes, respeitando o debate acumulados pelo Conselho Nacional de Saúde.
Parágrafo Primeiro: O Fórum Municipal de Saúde terá formato de reu- nião ampliada e debates, O documento deverá ser destinado à Comis- são Organizadora da 10ª Conferência Municipal de Saúde de Maricá. Parágrafo segundo: Fórum Municipal de Saúde não apresenta delega- dos (os) para 10ª Conferência Municipal de Saúde de Maricá.
CAPÍTULO III DO TEMÁRIO
Art. 6º - Nos termos deste Regimento, a 10ª Conferência Municipal de Saúde de Maricá, terá como tema central: GARANTIR DIREITOS E DEFENDER O SUS, A VIDA E A DEMOCRACIA – AMANHÃ VAI SER
OUTRO DIA. Este tema foi definido com intuito de acompanhar a dis- cussão nacional proposta pelo Conselho Nacional de Saúde (CONAS) para 17ª Conferência Nacional de Saúde, a realizar-se nos dias 02 a 05 de junho de 2023, em Brasília bem como ressaltar Democracia e Saúde. Os eixos temáticos serão divididos em:
I – O BRASIL QUE TEMOS. O BRASIL QUE QUEREMOS (O SUS que
temos, o SUS que queremos)
II – O PAPEL DO CONTROLE SOCIAL E DOS MOVIMENTOS SO- CIAIS PARA SALVAR VIDAS
III – GARANTIR DIREITO E DEFENDER O SUS, A VIDA E A DEMO- CRACIA.
IV- AMANHÃ VAI SER OUTRO DIA PARA TODAS AS PESSOAS.
§4º - O Documento Orientador 10ª Conferência Municipal de Saúde de Maricá, com caráter propositivo. Outros documentos e materiais didáticos serão disponibilizados na área da saúde no site da Prefeitura Municipal (disponibilizado no site xxx.xxxxxx.xxx.xx.xx).
CAPÍTULO IV DO FUNCIONAMENTO
Art. 7º - A 10ª Conferência Municipal de Saúde de Marica será presi- dida e coordenada pela Presidente do Conselho Municipal de Saúde (CMSM).
Art. 8º - O funcionamento da 10ª Conferência Municipal de Saúde de Maricá se dará da seguinte forma:
I - Da capacitação da Plenária no dia 18/03/2023, através de Confe- rências Temáticas das 10h30min às 14h:30min;
II – Da constituição de 04 Grupos de Trabalho dos Eixos das 14h:50min às 16 horas;
III - Da contemplação das propostas para Plenária Final, no dia 19/03/2023, das 10 horas às 12 horas, limitadas a 10 propostas por eixo sendo 04 municipais, 03 para o Estado e 03 para a Nacional;
IV – E a produção do Relatório Final e envelopamento das propostas para a 10ª Conferência Municipal de Saúde de Maricá, a serem envia- das para o Conselho Municipal de Saúde de Maricá e para Secretaria Municipal de Saúde de Maricá.
Parágrafo único. Após a realização da 10ª Conferência Municipal de Saúde de Maricá, o Relatório Final será disponibilizado no site da Pre- feitura Municipal na área Saúde e por um período de 01 (um) ano, o
CMS de Maricá desenvolverá atividades ou Assembleias Extraordiná- rias de monitoramento e devolutivas das deliberações da 10ª Confe- rência Municipal de Saúde de Maricá
CAPÍTULO V DAS COMISSÕES, REPRESENTAÇÕES E ATRIBUI-
ÇÕES
Artigo 9º - A 10ª Conferência Municipal de Saúde de Maricá será con- duzida pela Comissão Organizadora que terá as seguintes atribuições:
§1º - da Comissão Organizadora:
I - Promover, coordenar e supervisionar a realização da 10ª Conferên- cia Municipal de Saúde de Maricá, atendendo aos aspectos técnicos, políticos, administrativos e financeiros, e apresentando as propostas para deliberação do Conselho Municipal de Saúde;
II - Elaborar e propor:
a) O Regulamento da 10ª Conferência Municipal de Saúde de Maricá;
b) Apreciar a prestação de contas realizada pela Comissão Organi- zadora;
c) Resolver as questões julgadas pertinentes não previstas nos itens anteriores.
III - Acompanhar a disponibilidade da organização, da infraestrutura e do orçamento da 10ª Conferência Municipal de Saúde de Maricá; IV - Elaborar e propor o método para consolidação do Relatório Final da Plenária da 10ª Conferência Municipal de Saúde de Maricá;
V - Propor nomes para compor a equipe de relatores da Plenária Final; VI - Elaborar o Relatório Final da 10ª Conferência Municipal de Saúde de Maricá;
VII - Estimular e acompanhar o encaminhamento, em tempo hábil, do Relatório Final da 10ª Conferência Municipal de Saúde de Maricá, ao CMS de Maricá e à Secretaria Municipal de Saúde de Maricá.
VIII - Definir instrumentos e mecanismos de divulgação da 10ª Con- ferência Municipal de Saúde de Maricá, incluindo imprensa, internet e outras mídias;
IX - Promover a divulgação do Regimento da 10ª Conferência Munici- pal de Saúde de Maricá;
X - Orientar as atividades de comunicação social da 10ª Conferência Municipal de Saúde de Maricá;
XI - Apresentar relatórios periódicos das ações de comunicação e di- vulgação, incluindo recursos na mídia;
XII - Divulgar a produção de materiais, da programação e o Relatório Final da 10ª Conferência Municipal de Saúde de Maricá;
XIII - Mobilizar e estimular a participação de todos os segmentos/se- tores pertinentes na 10ª Conferência Municipal de Saúde de Maricá; XIV - Estimular a realização de atividades para discussão do Docu- mento Orientador;
XV- Implementar as deliberações da Comissão Organizadora;
XVI- Subsidiar e apoiar a realização das atividades dos demais mem- bros da Comissão Organizadora da 10ª Conferência Municipal de Saúde de Maricá;
XVII- Garantir as condições da infraestrutura necessárias para a reali- zação da 10ª Conferência Municipal de Saúde de Maricá;
XVIII- Propor e viabilizar a execução do orçamento e providenciar as suplementações orçamentárias;
XIV- Prestar contas ao CMS-Maricá dos recursos destinados à realiza- ção da 10ª Conferência Municipal de Saúde de Maricá;
XX- Propor as condições de acessibilidade e de infraestrutura neces- sárias para a realização da 10ª Conferência Municipal de Saúde de Maricá, referentes ao local, ao credenciamento, equipamentos e ins- talações audiovisuais, de reprografia, comunicação (telefone, internet, fax, entre outros), alimentação;
XXI- Providenciar e acompanhar a celebração de documentos neces- sários à realização da 10ª Conferência Municipal de Saúde de Maricá; CAPÍTULO VII DOS PARTICIPANTES
Artigo 10º - A 10ª Conferência Municipal de Saúde de Maricá contará com os seguintes participantes: representantes de ONGs, Entidades Públicos, Privados e Filantrópicos, Associações, Usuários do SUS Mu- nicipal, Conselhos de Classes, Universidades, Gestores, Sindicatos, assim como toda população em geral.
§1º - Os participantes da 10ª Conferência Municipal de Saúde de Ma- ricá serão distribuídos da seguinte forma:
I – Delegados com direito a voz e voto;
II- Observadores com direito a voz e voto;
III- Convidados com direito a voz
Artigo 11º - As inscrições para concorrer ao CMS-Maricá na 10ª Con- ferência Municipal de Saúde de Maricá deverão ser realizadas pre- sencialmente na sala do CMS, situada a Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx xx 00, xxxxxx, xxxx 000, Xxxxxx Xxxxxx; no período de 15, 16, 17 e 27 e 28 de fevereiro de 2023, de 09h às 15h. Informações pelos telefones 00 0000-0000 e 00 00000-0000, de segunda a sexta, das 9h às 17h. Artigo 12º - Os participantes como observadores poderão inscrever-se no dia da 10ª Conferência Municipal de Saúde de Maricá das 8 h às 10h.
Artigo 13º - Os participantes com deficiência e/ou patologias deverão fazer o registro na ficha de inscrição da 10ª Conferência Municipal de Saúde de Maricá, para que sejam providenciadas as condições necessárias à sua participação.
CAPÍTULO VIII DAS INSTÂNCIAS DELIBERATIVAS
Artigo 14º - São instâncias de decisão da 10ª Conferência Municipal de Saúde de Maricá:
I - Os grupos de trabalho; II - Plenária Final.
§1º - Os grupos de trabalho serão definidos no credenciamento con- forme escolha do eixo.
§2º - Os grupos de trabalho serão realizados, simultaneamente, para discutir e votar os conteúdos dos Eixos consolidados pela 10ª Confe- rência Municipal de Saúde de Maricá.
§3º - A Plenária Final tem por objetivo debater, aprovar ou rejeitar pro- postas provenientes do relatório consolidado dos grupos de trabalho, bem como as moções de âmbito municipal.
Artigo 15 - O Relatório Final da 10ª Conferência Municipal de Saúde de Maricá conterá as propostas e Moções aprovadas na Plenária Final da 10ª Conferência Municipal de Saúde de Maricá, devendo conter diretrizes municipais, regionais, estaduais e nacionais para o fortaleci- mento dos programas e ações de Implementação da Política Nacional de Saúde.
Parágrafo único. O Relatório aprovado na Plenária Final da 10ª Con- ferência Municipal de Saúde de Maricá será encaminhado ao CMS de Maricá e à Secretaria Municipal de Saúde, devendo ser amplamente divulgado, servindo de base para a etapa de monitoramento. O Relató- rio Final da Etapa Municipal será de responsabilidade dos Conselhos Municipais de Saúde e deverá ser enviado à Comissão Organizadora da Etapa Estadual até o dia 11 de abril de 2023.
CAPÍTULO IX DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 16º - A metodologia para a 10ª Conferência Municipal de Saúde de Maricá segue a orientado objeto da Resolução do Conselho Nacio- nal de Saúde.
Artigo 17º - O Regimento da 10ª Conferência Municipal de Saúde de Maricá teve como referência o Regimento da Etapa Nacional.
Artigo 18º - Os casos omissos e duvidas neste Regimento serão resol- vidos pela Comissão Organizadora da 10ª Conferência Municipal de Saúde de Maricá.
Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx
Presidente do Conselho Municipal de Saúde de Maricá
EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPORTES
AVISO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 13/2022
Objeto: Contratação de instituição financeira (banco) para prestação de serviços bancários afetos aos pagamentos da folha de pessoal (FOPAG), de fornecedores e prestadores de serviços e concessão de empréstimo consignado.
O Pregoeiro, no uso de suas atribuições, informa que a sessão do Pregão Eletrônico supracitado, que ocorreu no dia 24/01/2023 às 10h, restou DESERTA. Outras informações, se necessárias, serão presta- das através do email xxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
EXTRATO DO TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 4 DO CONTRATO Nº 08/2021 PARA REALINHAMENTO DE PREÇOS CONFORME PROCESSO ADMINISTRATIVO 10274/2022, QUE ENTRE SI CE- LEBRAM A AUTARQUIA EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPORTES (EPT) E VIAÇÃO NOSSA SENHORA DO AMPARO LTDA.
PARTES: AUTARQUIA EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPORTES – EPT E VIAÇÃO NOSSA SENHORA DO AMPARO LTDA.
OBJETO: TERMO DE APOSTILAMENTO QUE CONSISTE NA CON- CESSÃO DE REALINHAMENTO SOBRE O VALOR DO QUILÔME- TRO RODADO PRATICADO NO CONTRATO Nº 08/2021, A PARTIR DE 17 DE JANEIRO DE 2023, SOBRE O INSUMO DIESEL, QUE REPRESENTA 20,77% DA COMPOSIÇÃO DE CUSTO TOTAL DO SERVIÇO PRESTADO.
APÓS PROCEDIMENTO DE REEQUILÍBRIO ECONÔMICO O VA- LOR DO QUILÔMETRO RODADO DO CONTRATO Nº 08/2021 PAS- SARÁ DE R$ 7,15 (SETE REAIS E QUINZE CENTAVOS), PARA R$ 8,25 (OITO REAIS E VINTE E CINCO CENTAVOS) A PARTIR DE 17 DE JANEIRO DE 2023 (DATA DO EMPENHO) ATÉ A FINALIZAÇÃO DESTE CONTRATO.
VALOR GLOBAL: R$ 40.425.000,00 (QUARENTA MILHÕES QUA- TROCENTOS E VINTE E CINCO MIL REAIS)
PROGRAMA DE TRABALHO: 71.01.26.782.0085; NATUREZA DE DESPESA: 3.3.9.0.39.00.00.00 ORIGEM DO RECURSO: 1704;
NOTA DE EMPENHO: 44;
DATA DO EMPENHO: 17/01/2023.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: REGENDO-SE PELAS NORMAS GERAIS DA LEI FEDERAL Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993, DO DECRETO MUNICIPAL 158/2018, DEMAIS LEGISLAÇÕES APLICAVEIS AO TEMA, PELO CONTRATO Nº 08/2021, CONFORME AUTORIZADO PELO PROCESSO ADMINISTRATI- VO 10274/2022.
DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E TECNOLOGIA DA EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPORTES - EPT (CONFORME PORTARIA 256 DE 17/10/2022 DE DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA).
Maricá, 17 de janeiro de 2023. XXXXXXX XXXXX XXXXXXX
Diretora de Planejamento e tecnologia da Autarquia Empresa Pública de Transportes EPT Mat.: 1000135
EXTRATO DO CONTRATO 001/2023 – CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTA- ÇÃO DE SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS, SEM MOTORISTA, COM QUILOMETRAGEM LIVRE E SEM COMBUSTÍVEL, QUE ENTRE SI CELEBRAM A AUTARQUIA EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPOR- TES (EPT) E LOCALIZA VEÍCULOS ESPECIAIS S.A
PARTES: AUTARQUIA EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPORTES – EPT E LOCALIZA VEÍCULOS ESPE- CIAIS
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE LOCA- ÇÃO DE VEÍCULOS E UTILITÁRIOS, SEM MOTORISTA, COM QUILOMETRAGEM LIVRE E SEM COM- BUSTÍVEL, CONFORME PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0000053/2023
VALOR GLOBAL: R$ 244.440,00 (DUZENTOS E QUARENTA E QUATRO MIL, QUATROCENTOS E QUA- RENTA REAIS)
PROGRAMA DE TRABALHO: 71.01.04.122.0069.2277 NATUREZA DE DESPESA: 3.3.3.9.0.39.00.00.00 FONTE DO RECURSO: 1704
NOTA DE EMPENHO: 35
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: REGENDO-SE PELAS NORMAS GERAIS DA LEI FEDERAL Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993, DO DECRETO MUNICIPAL 158/2018, DEMAIS LEGISLAÇÕES APLICÁVEIS AO TEMA, PELO CONTRATO Nº 001/2023, CONFORME AUTORIZADO PELO PROCESSO ADMINISTRATI- VO 0000053/2022.
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPORTES - EPT (CONFORME PORTARIA 256 DE 17/10/2022 DE DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA).
Maricá, 25 de janeiro de 2023.
XXXXX XXXXXXXX XXXX XXXXXXXXXX
Diretor Administrativo - EPT Matrícula 1000212
PORTARIA EPT Nº 039 DE 25 DE JANEIRO DE 2023
O DIRETOR ADMINISTRATIVO DA EPT no uso de suas atribuições legais, contidas na Lei Complementar nº 346 de 15/12/2021 e Portaria nº 256 de 17/10/2022, considerando a necessidade de fiscalizar e atestar o Contrato 001/2023 – Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de locação de veí- culos, referente ao Processo Administrativo nº 0000053/2023, com fulcro na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, o Decreto Municipal 158 de 2018.
RESOLVE:
Art. 1º - DESIGNAR os servidores abaixo para, sob a presidência do primeiro, para compor a Comissão de Fiscalização e atesto do Cumprimento do contrato 001/2023 – Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de locação de veículos, referente ao Processo Administrativo nº 0000053/2023:
- Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx - Matrícula:1000182
- Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx – Matrícula 1000228
- Affonso Gagliano Spalla– 1000220
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA AUTARQUIA EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPORTES EPT, Mari-
cá, 25 de janeiro de 2023.
XXXXX XXXXXXXX XXXX XXXXXXXXXX
Diretor Administrativo - EPT Mat.: 1000212
EXTRATO DO TREMO Nº 006/2023 DE ADITIVO DE PRAZO DO CONTRATO 018/2019 – LOCAÇÃO DE CONTAINERS MARÍTIMOS E MÓDULOS HABITÁVEIS E SEUS ACESSÓRIOS, QUE ENTRE SI CELE- BRAM A AUTARQUIA EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPORTES (EPT) E NOVO HORIZONTE JACAREPA- GUÁ IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO S.A
PARTES: AUTARQUIA EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPORTES – EPT E NOVO HORIZONTE JACARE- PAGUÁ IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO S.A
OBJETO: PRORROGAÇÃO DE PRAZO DO CONTRATO 18/2019 CONTRATAÇÃO DE LOCAÇÃO DE CONTAINERS MARÍTIMOS E MÓDULOS HABITÁVEIS E SEUS ACESSÓRIOS, CONFORME PROCES- SO ADMINISTRATIVO Nº 0003968/2019
VALOR GLOBAL: R$ 33.322,06 (TRINTA E TRÊS MIL, TREZENTOS E VINTE E DOIS REAIS E SEIS CENTAVOS)
PROGRAMA DE TRABALHO: 71.01.04.122.0069.2277 NATUREZA DE DESPESA: 3.3.3.9.0.39.00.00.00 FONTE DO RECURSO: 1704
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: REGENDO-SE PELAS NORMAS GERAIS DA LEI FEDERAL Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993, DO DECRETO MUNICIPAL 158/2018, DEMAIS LEGISLAÇÕES APLICÁVEIS AO TEMA, PELO CONTRATO Nº 018/2019, CONFORME AUTORIZADO PELO PROCESSO ADMINISTRATI- VO 0003968/2022.
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPORTES - EPT (CONFORME PORTARIA 256 DE
17/10/2022 DE DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA).
Maricá, 25 de janeiro de 2023.
XXXXX XXXXXXXX XXXX XXXXXXXXXX
Diretor Administrativo - EPT Matrícula 1000212
ATO DE CREDENCIAMENTO EPT No. 001/2023
O Presidente da Autarquia Empresa Pública de Transportes – EPT, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar No. 346 de 15 de dezembro de 2021;
CREDENCIA o servidor XXXXX XXXXXXX XXXXXXX, Assessor Especial 2, matrícula 1000182 na con- dição de suprido do processo de suprimento de fundos para tomar de adiantamento, devendo o mesmo apresentar a devida prestação de contas no prazo de 60 (sessenta) dias a partir do recebimento da impor- tância relativa àquele adiantamento conforme fundamentação legal contida no processo No. 0001092/2023. Publique-se no Diário Oficial do Município de Maricá.
Maricá, 26 de janeiro de 2023. XXXXX XXXXXX XXXXX
Presidente da Autarquia Empresa Pública de Transportes - EPT Matrícula 1000122
FUNDAÇÃO ESTATAL DE SAÚDE DE MARICÁ
Ata de Registro de Preços n.º 01/2023 Processo Administrativo n.º 6532/2022 Data de Homologação: 12/01/2023
Data de Publicação no Jornal Oficial de Maricá (JOM): 13/01/2023
Data de Validade: 22/01/2024
A FUNDAÇÃO ESTATAL DE SAÚDE DE MARICÁ - FEMAR, com sede na Avenida Xxxxxxx Xxxxxxxx, nº 118, Xxxxxx 0000, Xxxx 000, xxxx 000, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxx – RJ, neste ato representada pelo Diretor-Geral, Sr. XXXXXXX XXXX XXXXXXXXX, brasileiro, casado, portador da carteira de identidade de n.º 112******, expedida pelo DETRAN/RJ, e inscrito no CPF sob o n.º 051.***.***-**, e pelo Diretor Administrativo XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, brasileiro, solteiro , portador da carteira de identidade de n.º264******, expedida pelo DETRAN/RJ, e inscrito no CPF sob o n.º 160.***.***-**, e a ÁGUA MINERAL OASIS DA SAÚDE LTDA, situada na Xxx. XX 000, Xx 000 – Xxxxxxxx xx Xxxxx - XX, inscrita no CPNJ sob o n.°09.176.323/0001-05, representada neste ato por XXXXX XXXX XXXXXX XXXXX, brasileiro, casado, portador(a) da carteira de identidade de n.º 110592250 e inscrito(a) no CPF sob o n.º 000.000.000-00, com contato através do e-
-mail: xxx@xxxxxxxxx.xxx.xx e telefone (00)00000-0000, nos termos dos Decretos Municipais n.º 158/18 e 611/20, da Lei n.º 10.520/02, da Lei nº 8.666/93, das demais normas complementares, e, ainda, consoante as cláusulas e condições constantes deste instrumento, resolvem efetuar o REGISTRO DE PREÇOS, em decorrência do Pregão Eletrônico n.º 01/2022, homologado às fls. 650 do processo administrativo n.º 6532/2022.
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO E PREÇOS
1.1. Constitui o objeto da presente Ata o registro de preços do(s) item(ns) dela constante(s), nos termos do artigo 15 da Lei n.º 8.666/93 e do Decreto Municipal n.º 611/2020.
Item | Especificação | Unid. | Quanti- dade | Marca | Valor Unit | Valor Total |
1 | Fornecimento de recargas de Água mineral natural, sem gás, potável, acondicionada em garrafão de 20 litros de policarbonato retornável (Refil), em conformidade com os padrões estabelecidos pelo Depar- tamento Nacional de Produção Mi- neral - DNPM e Agência Nacional de Vigilância Sanitária, bem como as diretrizes da Lei nº 13575/2017. | REFIL | 5.808 | OASIS DA SAUDE | R$ 4,30 | R$ 24.974,40 |
2 | Aquisição de garrafões retornáveis (vazios) com capacidade para 20 litros. Apropriado para o envasa- mento de água mineral sem gás, em conformidade com os padrões estabelecidos pelo Departamen- to Nacional de Produção Mineral - DNPM e Agência Nacional de Vigilância Sanitária, bem como as diretrizes da Lei nº 13575/2017. | UNI - DADE | 72 | H2B | R$ 20,18 | R$ 1.452,96 |
TOTAL | R$ 26.427,36 |
1.2. Os preços registrados na presente Ata referem-se a:
NOTA DE EMPENHO: 45
CLÁUSULA SEGUNDA: DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1. A Ata de Registro de Preços ora firmada terá validade de 12
(doze) meses, contados a partir da data da sua assinatura.
2.2. É admitida a prorrogação da vigência da Ata de Registro de Pre- ços, quando a proposta continuar se mostrando vantajosa à FEMAR, não podendo ultrapassar o prazo máximo de 12 (doze) meses, nos termos do art. 14, caput, do Decreto Municipal nº 611/2020.
2.3. Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a FEMAR não fica obrigada a firmar as contratações que dela poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contra- tação pretendida.
2.4. Os contratos decorrentes da Ata de Registro de Preços terão sua vigência estabelecida conforme as disposições contidas no instru- mento convocatório e nos respectivos contratos, obedecido ao dis- posto no art. 57 da Lei n.º 8.666/93.
2.5. O contrato decorrente do Sistema de Registro de Preços deverá ser assinado no prazo de validade da Ata de Registro de Preços. CLÁUSULA TERCEIRA: DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO, PRAZOS E LOCAIS DE ENTREGA DO OBJETO
3.1. Realizada a contratação de item(ns) registrado(s) nesta Ata de Registro de Preços, a empresa será convocada para, no prazo de 3 (três) dias úteis, comparecer à FEMAR para assinatura do contrato ou retirada do instrumento equivalente.
3.2. Após formalização do contrato, se for o caso, a empresa regis- trada deverá retirar a nota de empenho em até 3 (três) dias úteis, contados da data da publicação do seu extrato no JOM.
3.3. Para a retirada do contrato ou instrumento equivalente, bem como de cada nota de empenho, a empresa registrada deverá apresentar a documentação relativa à habilitação exigida no certame licitatório cuja validade tenha expirado.
3.4. O prazo de entrega do objeto será de até 24 horas, contado da solicitação formal da FEMAR, o qual poderá ser prorrogado, nos ter- mos do art. 57, §1º, da Lei n.º 8.666/93.
3.5 O objeto deverá ser entregue em 24 horas, e será recebido na forma prevista no art. 73 da Lei n.º 8.666/93.
3.5.1. A execução do contrato será acompanhada por fiscais, devendo a entrega do objeto ser acompanhada da nota fiscal ou nota fiscal/ fatura, contendo o detalhamento dos valores unitários, bem como da cópia da nota de empenho.
3.6. Caso seja verificado defeito ou desconformidade do objeto, o fato será comunicado à empresa registrada, que deverá promover o reparo no prazo fixado no comunicado, sem prejuízo das sanções aplicáveis.
CLÁUSULA QUARTA: DO PAGAMENTO
4.1. Em caso de contratação com a empresa registrada, a FEMAR fará o pagamento por meio de depósito em conta bancária, a ser indicada pela empresa e aceita pela FEMAR, depois de atestada a entrega.
4.2. O pagamento será realizado mediante encaminhamento de pedi- do próprio da empresa contratada, observado o disposto no Decreto Municipal nº 158/2018.
4.3. A empresa registrada, com vistas ao pagamento, deverá encami- nhar a fatura/nota fiscal devidamente atestada, após regular liquida- ção da despesa, para a Gerência de Processamento de Pagamento da FEMAR em até 05 (cinco) dias após a entrega.
4.4 O pagamento deve ser realizado no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data final do período de adimplemento, observado o dispos- to no Decreto Municipal n.º 158/18.
4.4.1. Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto, devidamente atestado pelos agentes competen- tes.
4.5. Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer nota fis- cal por culpa da empresa registrada, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respec- tiva reapresentação.
4.6. Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível à empresa registrada, serão acrescidos de 0,1% (um décimo por cento) a título de multa, além de 0,033% (trinta e três milésimos por cento), por dia de atraso, a título de compensação financeira, a serem calculados sobre a parcela devida.
4.7. O pagamento do acréscimo a que se refere o item anterior será efetivado mediante autorização expressa do Diretor-Geral, em pro-
cesso próprio, que se iniciará com o requerimento da empresa regis- trada dirigido à Diretoria-Geral.
4.8 Caso a FEMAR antecipe o pagamento, poderá ser descontado da importância devida 0,033 % (trinta e três milésimos por cento) por dia de antecipação.
4.09 Para fins de pagamento, prevalecerá o valor correspondente aos produtos efetivamente entregues, se for inferior ao previsto no Crono- grama Físico-Financeiro para a respectiva etapa.
4.10. Caso o valor dos bens efetivamente entregues seja superior ao previsto no Cronograma Físico-Financeiro, será devido o valor nele indicado, ficando a diferença para ser paga no momento previsto no cronograma, facultado à FEMAR, conforme sua possibilidade e con- veniência, realizar de imediato o pagamento integral correspondente ao efetivo fornecimento medido no período.
4.11. Não serão considerados para pagamento quaisquer bens en- tregues que não estejam discriminados na planilha de quantitativos e custos unitários.
CLÁUSULA QUINTA: DA READEQUAÇÃO DE PREÇOS
5.1 Durante o período de vigência da ata, os preços não serão rea- justados automaticamente, ressalvada, entretanto, a possibilidade de readequação dos preços vigentes em face da superveniência de nor- mas federais ou municipais aplicáveis à espécie, considerada, para base inicial de análise, a demonstração da composição de custos, anexa a esta Ata.
5.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto às empresas, ob- servadas as disposições contidas na alínea d do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93.
5.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convoca- rá a empresa registrada para negociar a redução dos preços regista- dos, considerando os valores praticados no mercado.
5.3.1 Frustrada a negociação, a empresa registrada será liberada do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, conforme art. 22, inc. III, do Decreto Municipal nº 158/2018, e o órgão gerenciador deverá convocar as demais empresas que participaram da licitação visando igual oportunidade de negociação.
5.4 Quando o preço registrado se tornar inferior ao preço de mercado e a empresa registrada, mediante requerimento devidamente funda- mentado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá liberar a empresa do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, caso a comunicação ocorra antes do pedido de for- necimento e se confirmada à veracidade dos motivos e comprovan- tes apresentados, conforme art. 21, caput, do Decreto Municipal nº 158/2018
5.4.1 Liberada a empresa registrada, o órgão gerenciador convoca- rá as demais empresas que participaram da licitação para assegurar igual oportunidade de negociação.
5.4.2 Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador de- verá proceder à revogação, parcial ou integral, da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
CLÁUSULA SEXTA: DO CADASTRO DE RESERVA
6.1 Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem clas- sificado.
6.2 A apresentação de novas propostas na forma deste item não pre- judicará o resultado do certame em relação ao licitante melhor clas- sificado.
6.3 Havendo um ou mais licitantes que aceitem cotar suas propostas em valor igual ao do licitante vencedor, estes serão classificados se- gundo a ordem da última proposta individual apresentada durante a fase competitiva.
6.4 Esta ordem de classificação dos licitantes registrados deverá ser respeitada nas contratações e somente será utilizada caso o melhor colocado no certame não assine a Ata de Registro de Preços ou tenha seu registro cancelado.
CLÁUSULA SÉTIMA: DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES
7.1. Caberá ao órgão gerenciador a prática de todos os atos de con- trole e administração da Ata de Registro de Preços e, ainda, o se- guinte:
I - realizar todo o procedimento licitatório, bem como os atos dele
decorrentes, tais como a assinatura da Ata de Registro de Preços e o encaminhamento de sua cópia aos demais órgãos participantes;
II - gerenciar a Ata de Registro de Preços, providenciando a indicação, sempre que solicitado, das empresas fornecedoras, para atendimento às necessidades da FEMAR, obedecendo a ordem de classificação e os quantitativos de contratação definidos pelos participantes da Ata de Registro de Preços;
III - realizar semestralmente ampla pesquisa de preços para aferir a compatibilidade dos preços registrados com os efetivamente pratica- dos;
IV - conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociações dos preços registrados;
V - publicar trimestralmente no JOM os preços registrados e suas atualizações;
VI – gerir os pedidos de adesão dos órgãos e entidades não partici- pantes da Ata de Registro de Preços e orientar os procedimentos do órgão aderente;
VII - realizar, quando necessário, prévia reunião com licitantes, vi- sando informá-los das peculiaridades do SRP e coordenar, com os órgãos participantes, a qualificação mínima dos respectivos gestores indicados.
7.2. Caberá aos órgãos participantes o seguinte:
I - tomar conhecimento da Ata de Registros de Preços, inclusive de eventuais alterações, para o correto cumprimento de suas disposi- ções;
II - informar ao órgão gerenciador a eventual recusa da empresa re- gistrada em atender às condições estabelecidas no Edital, firmadas na Ata de Registro de Preços, bem como as divergências relativas à entrega, características e origem dos bens licitados, e eventual recu- sa em assinar contrato;
III - promover as ações necessárias para as suas próprias contrata- ções;
IV - requisitar o eventual fornecimento do objeto da licitação cujos preços encontram-se registrados nesta Ata de Registro de Preços;
V - emitir nota de empenho a crédito da empresa registrada no va- lor total correspondente ao objeto solicitado, no caso de sua efetiva contratação;
VI – indicar o gestor do contrato;
VII - observar as determinações do Decreto nº 158/2018.
7.3. À Diretoria interessada compete:
I - promover consulta prévia junto ao órgão gerenciador, quando da necessidade de contratação, a fim de obter a indicação da empresa fornecedora, os respectivos quantitativos e os valores a serem prati- cados, encaminhando, posteriormente, as informações sobre a con- tratação efetivamente realizada;
II - assegurar-se, quando do uso da Ata de Registro de Preços, que a contratação a ser procedida atenda aos seus interesses, sobretu- do quanto aos valores praticados, informando ao órgão gerenciador eventual desvantagem, quanto à sua utilização;
III - zelar, após receber a indicação da empresa fornecedora, pelos demais atos relativos ao cumprimento das obrigações contratualmen- te assumidas, e também, em coordenação com o órgão gerenciador, pela aplicação de eventuais penalidades decorrentes do descumpri- mento de cláusulas contratuais;
IV – observar as atribuições previstas no art. 67 da Lei nº 8.666/93.
7.4. Caberá à empresa registrada o seguinte:
I - efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme espe- cificações, prazo e local constantes no Edital, no Termo de Referên- cia, na Ata de Registro de Preços e no Contrato;
II - entregar o objeto sem qualquer ônus para a FEMAR, estando in- cluído no valor do pagamento todas e quaisquer despesas, tais como tributos, frete, seguro e descarregamento das mercadorias;
III - manter estoque mínimo de materiais, peças e componentes de reposição regular e necessários à execução do objeto, quando for o caso;
IV - comunicar à Comissão de Fiscalização, por escrito e tão logo constatado problema ou a impossibilidade de execução de qualquer obrigação, para a adoção das providências cabíveis;
V - reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no todo ou em parte e às suas expensas, em até 24 (vinte quatro) horas, bens objeto da Ata de Registro de Preços em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução irregular ou do fornecimento de materiais inadequados ou desconformes com as especificações;
VI - indenizar todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem causados por seus prepostos à FEMAR ou terceiros;
VII - acatar as instruções emanadas da fiscalização;
VIII - cumprir todas as obrigações e encargos sociais trabalhistas e previdenciários e demonstrar o seu adimplemento, na forma prevista no Edital, no Termo de Referência, na Ata de Registro de Preços e no Contrato;
IX - observar o percentual de empregos destinados a profissionais reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, estabelecido pelo art. 93 da Lei n.º 8.213/91, quando for o caso;
X - manter, durante toda a vigência da Ata de Registro de Preços, as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital e Termo de Referência, em compatibilidade com as obrigações assumidas;
XI - apresentar, durante todo o prazo de vigência da Ata de Registro de Preços, à medida que forem vencendo os prazos de validade da documentação apresentada, novo(s) documento(s) que comprove(m) as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contrata- ção, bem como os que comprovem a sua compatibilidade com as obrigações assumidas;
XII - em havendo necessidade, conforme estabelecido no art. 65, § 1°, da Lei 8.666/93, aceitar os acréscimos ou supressões nos quan- titativos que se fizerem indispensáveis, sempre nas mesmas condi- ções registradas.
CLÁUSULA OITAVA: DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES
8.1 Se a licitante vencedora recusar-se a assinar contrato ou outro documento que o substitua injustificadamente, a sessão será retoma- da e as demais licitantes chamadas, na ordem de classificação, para fazê-lo nas mesmas condições da proposta vencedora, sujeitando-se a licitante desistente às penalidades do art. 81 da Lei n.º 8.666/93.
8.2. A inexecução do objeto, total ou parcial, execução imperfeita, mora na execução ou qualquer inadimplemento ou infração contra- tual, sujeitará a empresa registrada às seguintes penalidades, que deverão ser graduadas de acordo com a gravidade da infração, as- segurado o contraditório e a prévia e ampla defesa, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber:
a) advertência;
b) multa administrativa;
c) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública;
d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Adminis- tração Pública.
8.3. Quando a penalidade envolver prazo ou valor, a natureza e a gravidade da falta cometida também deverão ser consideradas para a sua fixação.
8.4 A imposição das penalidades é de competência exclusiva da FE- MAR, devendo ser aplicada pela autoridade competente, na forma abaixo descrita:
a) a advertência e a multa, previstas nas alíneas a e b, do subitem 8.2, serão impostas pelo Diretor-Geral da FEMAR (art. 17, inciso XXI, do Regimento Interno da FEMAR);
b) a suspensão temporária da participação em licitação e impedimen- to de contratar com a Administração Pública, prevista na alínea c, do subitem 8.2, será imposta pelo Diretor-Geral da FEMAR (art. 17, inci- so XXI, do Regimento Interno da FEMAR);
c) a declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Adminis- tração Pública, prevista na alínea d, do subitem 8.2, será imposta pelo Prefeito de Maricá ou pelos Secretários Municipais.
8.5. A multa administrativa, prevista na alínea b, do subitem 8.2:
a) corresponderá ao valor de até 1% (um por cento) sobre o valor do ajuste, aplicada de acordo com a gravidade da infração e proporcio- nalmente às parcelas não executadas;
b) poderá ser aplicada cumulativamente a qualquer outra;
c) não tem caráter compensatório e seu pagamento não exime a res- ponsabilidade da empresa registrada por perdas e danos das infra- ções cometidas;
d) deverá ser graduada conforme a gravidade da infração;
e) nas reincidências específicas, deverá corresponder ao dobro do valor da que tiver sido inicialmente imposta, observando-se sempre o limite de 20% (vinte por cento) do valor do Contrato.
8.6. A suspensão temporária da participação em licitação e impedi- mento de contratar com a Administração Pública, prevista na alínea
c, do subitem 8.2:
a) não poderá ser aplicada em prazo superior a 2 (dois) anos;
b) sem prejuízo de outras hipóteses, deverá ser aplicada quando em- presa registrada faltosa, sancionada com multa, não realizar o depó- sito do respectivo valor, no prazo devido.
8.7. A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Admi- nistração Pública, prevista na alínea d do subitem 8.2, perdurará pelo tempo em que subsistirem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
8.8 A reabilitação a que se refere o subitem 8.7 poderá ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação e será concedida sempre que a empresa registrada ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos causados.
8.9. O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará a empresa registrada à multa de mora de 1% (um por cento) sobre a parcela inadimplida, por dia útil que exceder o prazo estipu- lado, limitada a 1%, respeitado o limite do art. 412 do Código Civil, sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral do Contrato pela FEMAR ou da aplicação das sanções administrativas.
8.10. A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão administrativa do Contrato, garantido o contraditório e a ampla defesa prévia.
8.11. A aplicação de qualquer sanção será antecedida de intimação, garantindo à empresa registrada o contraditório e a ampla defesa pré- via. A intimação deverá indicar a infração cometida, os fatos e os fun- damentos legais pertinentes à aplicação da penalidade, a penalidade que se pretende imputar, o respectivo prazo e/ou valor, se for o caso, e o prazo e o local para a apresentação da defesa.
8.12. A defesa prévia da empresa registrada será exercida no prazo de 5 (cinco) dias úteis, no caso de aplicação das penalidades previs- tas nas alíneas a, b e c do subitem 8.2, e no prazo de 10 (dez) dias, no caso da alínea d.
8.13. Será emitida decisão conclusiva sobre a aplicação ou não da sanção pela autoridade competente, devendo ser apresentada a devida motivação, com a demonstração dos fatos e dos respectivos fundamentos jurídicos.
8.14. Os licitantes, adjudicatários e contratados ficarão impedidos de contratar com a Administração Pública do Município de Maricá, en- quanto perdurarem os efeitos das sanções de:
a) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar imposta pelo Município de Maricá, suas Autarquias ou Fundações (art. 87, inciso III da Lei n.° 8.666/93);
b) impedimento de licitar e contratar imposta pelo Município de Ma- ricá, suas Autarquias ou Fundações (art. 7° da Lei n.° 10.520/02);
c) declaração de inidoneidade para licitar e contratar imposta por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Dis- trital e Municipal (art. 87, inciso IV da Lei n.° 8.666/93).
8.15. Comprovada a prática de ato lesivo à Administração Pública nos termos do art. 5º da Lei n.º 12.846/13, por meio de decisão judicial transitada em julgado ou processo administrativo no âmbito da Admi- nistração Pública Direta ou Indireta de Maricá, o instrumento poderá ser rescindido sem prejuízo da aplicação da multa.
CLÁUSULA NONA: DO CANCELAMENTO DO REGISTRO NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
9.1. - O registro da empresa será cancelado quando:
I – descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
II – não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no pra-
zo estabelecido pela FEMAR, sem justificativa aceitável;
III – não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
IV – sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666/93, ou no art. 7º da Lei nº 10.520/02.
9.2 - O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos incisos I, II e IV do item 9.1 será formalizado por despacho do órgão geren- ciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
9.3. - O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudi- que o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados: I – por razão de interesse público; ou
II – a pedido da empresa registrada.
CLÁUSULA DÉCIMA: DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PRE- ÇOS
10.1. A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser aderida por órgãos ou entidades do Município que não tenham partici- pado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que realizado estudo que demonstre a viabilidade e a economi- cidade, bem como demonstre a necessidade de efetivação da adesão em detrimento da realização de um planejamento próprio para a rea- lização do respectivo procedimento licitatório.
10.2. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de pre- ços, quando desejarem aderir à Ata de Registro de Preços, deverão consultar o órgão gerenciador da Ata para manifestação sobre a pos- sibilidade de adesão.
10.3. Caberá à empresa registrada na Ata de Registro de Preços, ob- servadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudi- que as obrigações presentes e futuras decorrentes da Ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
10.4. As aquisições adicionais, por meio de adesão à Ata de Registro de Preços, não poderão exceder, por órgão ou entidade, 50% (cin- quenta por cento) dos quantitativos dos itens previstos no instrumento convocatório e registrados na Ata para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
10.5 As respectivas adesões também não poderão exceder, na to- talidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na Ata de Registro de Preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que ade- rirem.
10.6. A utilização pelos órgãos aderentes de cada item registrado na Ata de Registro de Preços ficará condicionada à existência de saldo dos quantitativos estipulados para os órgãos participantes.
10.7. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não partici- pante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, observado o prazo de vigência da Ata.
10.8. Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pela empresa registrada das obrigações contratual- mente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o con- traditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
10.09. A estimativa de quantidades a serem adquiridas por órgãos não participantes é de 50% (cinquenta por cento).
10.10. É facultado aos órgãos ou entidades de outros Municípios, dos Estados, Distrito Federal e da União a adesão à Ata de Registro de Preços, resguardadas as disposições contrárias de cada ente.
10.11. O órgão gerenciador responsável pela gestão da Ata somente poderá autorizar as adesões de órgãos ou entidades de outros Mu- nicípios, dos Estados, Distrito Federal e da União depois de trans- corrida metade do prazo de vigência da respectiva Ata e realizada a primeira aquisição ou contratação por órgão participante. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1. As especificações técnicas do objeto não expressamente decla- radas nesta Ata de Registro de Preços deverão obedecer ao previsto no Edital e no Termo de Referência, bem como nas normas técnicas pertinentes.
11.2. A empresa registrada deverá comunicar à FEMAR toda e qual- quer alteração nos seus dados cadastrais, para atualização.
11.3 Na contagem dos prazos estabelecidos nesta Ata de Registro de Preços excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA PUBLICAÇÃO E CONTROLE
12.1 Após a assinatura da Ata de Registro de Preços seu extrato de- verá ser publicado no Jornal Oficial do Município de Maricá (JOM), no prazo de 20 (vinte) dias, devendo seus dados serem enviados, eletro- nicamente, ao Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, para conhecimento, nos termos da Deliberação n° 312/2020 do TCE/RJ. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DO FORO DE ELEIÇÃO
13.1 Fica eleito o Foro da Cidade de Maricá, para dirimir qualquer lití- gio decorrente da presente Ata de Registro de Preços que não possa ser resolvido por meio amigável, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem as partes de acordo com todas as condições e cláusu- las estabelecidas nesta Ata de Registro de Preços, firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo firmadas.
Maricá, 23 de janeiro de 2023. XXXXXXX XXXX XXXXXXXXX DIRETOR-GERAL
XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX DIRETOR ADMINISTRATIVO
FUNDAÇÃO ESTATAL DE SAÚDE DE XXXXXX XXXXX XXXX XXXXXX XXXXX
ÁGUA MINERAL OASIS DA SAÚDE LTDA TESTEMUNHA TESTEMUNHA
INSTITUTO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DE MARICÁ
EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 0020/2021 REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 12236/2021.
PARTES: INSTITUTO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DE MARICÁ E DFG BRASIL SOLUÇÕES INTEGRADAS SPE LTDA. OBJETO: PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA CONTRATUAL DE 10 DE DEZEMBRO DE 2022 ATÉ 10 DE JUNHO DE 2023
FUNDAMENTO LEGAL: LEI COMPLEMENTAR Nº 73, ART. 11, INCI- SO VI, DE 10 DE FEVEREIRO DE 1993 E LEI FEDERAL Nº 8.666, ARTIGO 38, PARÁGRAFO ÚNICO, DE 21 DE JUNHO DE 1993.
PRAZO: 6 (SEIS) MESES
DATA DA ASSINATURA: 10/12/2022 XXXXX XXXXXXX
Diretor- Presidente - ICTIM Matricula 1300000
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO 001/2022.
PARTES: INSTITUTO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO – ICTIM E INSTITUTO MAAYAN
OBJETO: O PRESENTE TERMO TEM POR OBJETO A PRORRO- GAÇÃO DO TERMO DE COLABORAÇÃO 001/2022 ESTABELECIDO NO TERMO DE REFERÊNCIA, NA FORMA ABAIXO:
A) PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DOS REFERIDOS SERVIÇOS, LEI FEDERAL N.º 13.019 DE 31 DE JULHO DE 2014 E SUAS ALTERAÇÕES, DECRETO 8.726/2016 E SUAS ALTERAÇÕES, NA FORMA DA JUSTIFICATIVA E PARECER JURÍDICO INSERIDA NOS AUTOS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8042/2021, PRORROGANDO A VIGÊNCIA DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 001/2022, POR MAIS 12 (DOZE) MESES.
B) VALOR: TENDO EM VISTA QUE A PRESENTE PRORROGAÇÃO REFERE-SE À PRORROGAÇÃO DE CONTRATO POR PRAZO, NÃO HAVERÁ ALTERAÇÃO DOS VALORES, MANTENDO-SE AQUELES DEFINIDOS NO CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO.
FUNDAMENTO LEGAL:LEI FEDERAL N.º 13.019 DE 31 DE JULHO DE 2014 E SUAS ALTERAÇÕES, DECRETO 8.726/2016 E SUAS AL- TERAÇÕES.
PRAZO: 12 (DOZE) MESES.
PROGRAMA DE TRABALHO: 94.01.19.573.0078.2412 ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.3.9.0.39.00.00.00 ORIGEM DO RECURSO: 206 - ROYALTIES
NOTA DE EMPENHO: 000238/2022 DATA DA ASSINATURA: 14/01/2023 XXXXX XXXXXXX
PRESIDENTE ICTIM
Matrícula 1300000
AUTARQUIA DE SERVIÇOS DE OBRAS DE MARICÁ
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 24718/2022 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Em conformidade com o parecer da Diretoria Jurídica e da Contro- ladoria Interna, RATIFICO a contratação POR INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, com fulcro no caput do art. 13, VI c/c art. 25, II, ambos da Lei Federal 8.666/93, que tem por objeto a contratação de empresa especializada para a disponibilização de acesso a banco de dados específico com informações atualizadas de preços praticados no mer- cado, valores de referência e Ata de Registro de Preços para servir de subsídio às contratações e aquisições a serem realizadas por esta Au- tarquia, com valor global de R$ 81.060,00 (oitenta e um mil e sessenta reais), em favor da empresa NP Capacitação e Soluções Tecnológicas Ltda inscrita no CNPJ de nº 07.797.967/0001-95.
Maricá, 26 de janeiro de 2023. Xxxxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx Xxx. 500.348
Presidente
DIRETORIA OPERACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS EXTRATO DO TERMO N° 01 DE PRORROGAÇÃO DO CONTRATO N.º 23/2022, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 236/2022.
PARTES: AUTARQUIA DE SERVIÇOS DE OBRAS DE MARICÁ – SO- MAR E DISTRIBUIDORA VIOLETRAS EIRELI.
OBJETO: O PRESENTE TERMO TEM POR OBJETO A PRORRO- GAÇÃO DA VIGÊNCIA DO CONTRATO Nº 23/2022, QUE TEM POR OBJETO CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE OUTSOURCING DE IMPRESSÃO/COPIA COM FORNECIMENTO DE TONER MONO- CROMÁTICO E TONER COLORIDA E REPOSIÇÃO DE PEÇAS DESTINADOS A ATENDER AS NECESSIDADES DA AUTARQUIA DE SERVIÇOS DE OBRAS – SOMAR, E ESPECIALMENTE O DISPOS- TO NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 97/2021 (REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 3549/2021, ATRAVÉS DO PREGÃO PRESENCIAL N° 40/2021), AMPARADA NO DISPOSTO NO ARTIGO 57, II, DA LEI 8.666/93, NA FORMA DA JUSTIFICATIVA INSERIDA ÀS FLS. 113, E AUTORIZAÇÃO DE AUTORIDADE COM- PETENTE ÀS FLS. 293, AMBAS NOS AUTOS DO PROCESSO AD- MINISTRATIVO Nº 236/2022, POR 12 (DOZE) MESES, VIGORANDO DE 20/01/2023 À 20/01/2024;
VALOR: R$ 358.735,20 (TREZENTOS E CINQUENTA E OITO MIL, SETECENTOS E TRINTA E CINCO REAIS E VINTE CENTAVOS).
FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL N.º 8666/93, LEI COMPLE- MENTAR Nº 306, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2018, DECRETO MU- NICIPAL N.º 158/2018, SUAS ALTERAÇÕES E LEGISLAÇÃO COR- RELATA.
PRAZO: 12 (DOZE) MESES
PROGRAMA DE TRABALHO: 63.01.04.122.0084.2408; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.3.9.0.40.00.00.00; ORIGEM DO RECURSO: 1704;
NOTA DE EMPENHO: 169/2023; 170/2023. DATA DE ASSINATURA: 18/01/2023 MARICÁ, 18 DE JANEIRO DE 2023.
XXXXX XXXXX XXXX XXXXXXXXX
DIRETOR OPERACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS – SOMAR EXTRATO DO TERMO N.º 07 DE PRORROGAÇÃO E REAJUSTE DO CONTRATO N.º 14/2020, REFERENTE AO PROCESSO ADMI- NISTRATIVO Nº 1486/2020.
PARTES: AUTARQUIA DE SERVIÇOS DE OBRAS DE MARICÁ – SO- MAR E INOVA INFRAESTRUTURA LTDA.
OBJETO: O PRESENTE TERMO TEM POR OBJETO:
1.1 A PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA DO CONTRATO N° 14/2020, QUE TEM POR OBJETO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE GERADO- RES E SERVIÇOS DE SISTEMAS DE MONITORAMENTO E ESPE- CIALMENTE O DISPOSTO NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 04/2020 (PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 23758/2019, ATRAVÉS DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 55/2019), AMPARADA NO DISPOS- TO NO ARTIGO 57, IV, DA LEI 8.666/93, NA FORMA DA JUSTIFICA- TIVA INSERIDA ÀS FLS. 846, E AUTORIZAÇÃO DE AUTORIDADE COMPETENTE ÀS FLS. 907, NOS AUTOS DO PROCESSO ADMI- NISTRATIVO Nº 1486/2020, POR 12 (DOZE) MESES, VIGORANDO DE 24/01/2023 À 24/01/2024;
1.2 FICAM REAJUSTADOS OS VALORES, CONFORME ESTABE- LECIDO NO ITEM 19.1 DO EDITAL, ASSIM COMO NA CLÁUSULA QUINTA E DÉCIMA SEGUNDA (FLS.85 E 88) DO CONTRATO N° 14/2020 COM FUNDAMENTO NO DISPOSTO NOS ARTIGOS 40, XI E 55, III DA LEI 8.666/93 E CONFORME JUSTIFICADO ÀS FLS. 846. VALOR: APLICADO O REAJUSTE CITADO NO ITEM 1.2, O VALOR ORIGINÁRIO CONTRATADO PASSA A FICAR ACRESCIDO EM R$ 210.842,60 (DUZENTOS E DEZ MIL, OITOCENTOS E QUARENTA E DOIS REAIS E SESSENTA CENTAVOS), EM DECORRÊNCIA DAS ALTERAÇÕES FEITAS. SENDO O VALOR REVISADO DISTRIBUÍ- DO CONFORME CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO QUE SEGUE EM ANEXO, COM VALOR TOTAL DE R$ 1.410.071,28 (UM MILHÃO, QUATROCENTOS E DEZ MIL, SETENTA E UM REAIS E VINTE E OITO CENTAVOS).
PARÁGRAFO PRIMEIRO. FOI UTILIZADO COMO PARÂMETRO PARA APLICAÇÃO DO REAJUSTE O ÍNDICE IPCA, CONFORME PREVISÃO EDITALÍCIA E CONTRATUAL.
PARÁGRAFO SEGUNDO. AS DESPESAS PREVISTAS NESTE TER- MO CORRERÃO DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
PROGRAMA DE TRABALHO: 63.01.04.122.0084.2408;
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.3.9.0.40.00.00.00; 3.3.3.9.0.39.00.00.00;
ORIGEM DO RECURSO: 1704;
NOTA DE EMPENHO: 171/2023; 172/2023; 173/2023;
DATA DA ASSINATURA: 18/01/2023 MARICÁ, 18 DE JANEIRO DE 2023. XXXXX XXXXX XXXX XXXXXXXXX
DIRETOR OPERACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS – SO- MAR.
EXTRATO DO CONTRATO N.º 30/2023, REFERENTE AO PROCES- SO ADMINISTRATIVO Nº 611/2023.
PARTES: AUTARQUIA DE SERVIÇOS DE OBRAS DE MARICÁ – SO- MAR E LOCALIZA VEÍCULOS ESPECIAIS S.A.
OBJETO: CONTRATO DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS, SEM MOTO- RISTA, E SEM COMBUSTÍVEL, E ESPECIALMENTE O DISPOSTO NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 13/2022 (REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 11629/2021, ATRAVÉS DO PRE- GÃO PRESENCIAL N° 02/2022).
VALOR: R$ 72.000,00 (SETENTA E DOIS MIL REAIS). FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL N.º 8666/93, LEI COMPLE- MENTAR Nº 306, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2018, DECRETO MU- NICIPAL N.º 158/2018, SUAS ALTERAÇÕES E LEGISLAÇÃO COR- RELATA.
PRAZO: 12 (DOZE) MESES
PROGRAMA DE TRABALHO: 63.01.04.122.0084.2408; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.3.9.0.39.00.00.00; ORIGEM DO RECURSO: 1704;
NOTA DE EMPENHO: 179/2023; DATA DE ASSINATURA: 25/01/2023 MARICÁ, 25 DE JANEIRO DE 2023. XXXXX XXXXX XXXX XXXXXXXXX
DIRETOR OPERACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS – SO- MAR
PORTARIA Nº 30, DE 25 DE JANEIRO DE 2023.
DESIGNA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO CONTRATO N.º 30/2023 REFERENTE AO PROCESSO ADMINIS- TRATIVO Nº 611/2023;
O DIRETOR OPERACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
– SOMAR, no uso de suas atribuições legais, considerando a deli- beração da Divisão de Contratos, em observância ao art. 22, §4º do decreto 158/2018 e Art. 3º, VIII do Decreto Municipal nº 086/12 e con- siderando a necessidade de regulamentar e fiscalizar o cumprimento do contrato nº 30/2023.
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores, abaixo, para compor a Comissão de Fiscalização de cumprimento do contrato nº 30/2023, cujo objeto é o CONTRATO DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS, SEM MOTORISTA,
E SEM COMBUSTÍVEL, e especialmente o disposto na Ata de Re- gistro de Preços nº 13/2022 (referente ao Processo Administrativo nº 11629/2021, através do Pregão Presencial n° 02/2022).
1. XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXX – Matrícula Nº 500.092
2. XXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX – Matrícula N°. 500.371
3. XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX – Matrícula Nº 500.179 SUPLENTE: XXXXXX XXXXX XXXXXXXXX – Matrícula Nº 500.185 Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revo- gadas as disposições em contrário, gerando seus efeitos a partir de 25/01/2023.
Publique-se.
Maricá, 25 de janeiro de 2023. XXXXX XXXXX XXXX XXXXXXXXX
DIRETOR OPERACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS – SO- MAR
Número Processo | OBJETO |
238/2023 | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE TENDA INFLÁVEL |
Maricá, 26 de janeiro de 2023. Atenciosamente,
Maranata Sauerbron Matrícula 500.113
Chefe de Divisão – Compras
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 24718/2022 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Em conformidade com o parecer da Diretoria Jurídica e da Controla- doria Interna, AUTORIZO a contratação POR INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, com fulcro no caput do art. 13, VI c/c art. 25, II, ambos da Lei Federal 8.666/93, que tem por objeto a contratação de empresa especializada para a disponibilização de acesso a banco de dados específico com informações atualizadas de preços praticados no mer- cado, valores de referência e Ata de Registro de Preços para servir de subsídio às contratações e aquisições a serem realizadas por esta Au- tarquia, com valor global de R$ 81.060,00 (oitenta e um mil e sessenta reais), em favor da empresa NP Capacitação e Soluções Tecnológicas Ltda inscrita no CNPJ de nº 07.797.967/0001-95.
Maricá, 26 de janeiro de 2023. Xxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxx Mat. 500.084
Diretor Operacional de Administração e Finanças Autarquia De Serviços De Obras De Maricá
DIRETORIA OPERACIONAL DE COLETA, RESÍDUOS E VARRIÇÃO EXTRATO DO TERMO N.º 02 DE PRORROGAÇÃO E REAJUSTE DO CONTRATO N.º 30/2022, REFERENTE AO PROCESSO ADMI- NISTRATIVO Nº 13705/2021.
PARTES: AUTARQUIA DE SERVIÇOS DE OBRAS DE MARICÁ – SO- MAR E LIMPPAR CONSTRUÇÃO E SERVIÇOS LTDA.
OBJETO: A PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA DO CONTRATO N° 30/2022, QUE TEM POR OBJETO:
1.1 A PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA DO CONTRATO N° 30/2022, QUE TEM POR OBJETO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVI- ÇOS DE APOIO OPERACIONAL, VIA LOCAÇÃO DE VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS PESADOS, INCLUINDO MOTORISTA E OPERA- DOR, E ESPECIALMENTE O DISPOSTO NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 104/2021 (REFERENTE AO PROCESSO ADMI- NISTRATIVO Nº 12726/2020, ATRAVÉS DO PREGÃO PRESENCIAL N° 70/2020), AMPARADA NO DISPOSTO NO ARTIGO 57, IV, DA LEI 8.666/1993, NA FORMA DA JUSTIFICATIVA INSERIDA ÀS FLS. 239 E AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE ÀS FLS. 358, AMBAS DOS AUTOS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 13705/2021, POR 12 (DOZE) MESES, VIGORANDO DE 18/01/2023 À 18/01/2024;
1.2 FICAM REAJUSTADOS OS VALORES, CONFORME ESTABE- LECIDO NO ITEM 18.1 DO EDITAL, ASSIM COMO NA CLÁUSULA QUINTA E DÉCIMA SEGUNDA DO CONTRATO N° 30/2022 (FLS. 100/102), COM FUNDAMENTO NO DISPOSTO NO ARTIGOS 40, XI, 55, III E 65 DA LEI N°. 8.666/93, CONFORME JUSTIFICADO ÀS FLS. 239 E 333/336.
VALOR: APLICADO O REAJUSTE CITADO NO ITEM 1.2, O VALOR ORIGINÁRIO CONTRATADO PASSA A FICAR ACRESCIDO EM R$ 414.786,76 (QUATROCENTOS E CATORZE MIL, SETESSENTOS E OITENTA E SEIS REAIS, E SETENTA E SEIS CENTAVOS), EM DECORRÊNCIA DAS ALTERAÇÕES FEITAS. SENDO O VALOR REVISADO DISTRIBUÍDO CONFORME CRONOGRAMA DE DE- SEMBOLSO QUE SEGUE EM ANEXO, COM VALOR TOTAL DE R$ 5.442.243,84 (CINCO MILHÕES, QUATROCENTOS E QUARENTA E DOIS, DUZENTOS E QUARENTA E TRÊS REAIS E OITENTA E QUATRO CENTAVOS).
PARÁGRAFO PRIMEIRO. FOI UTILIZADO COMO PARÂMETRO PARA APLICAÇÃO DO REAJUSTE O ÍNDICE IGP-M, CONFORME PREVISÃO EDITALÍCIA.
PARÁGRAFO SEGUNDO. AS DESPESAS PREVISTAS NESTE TER- MO CORRERÃO DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
PROGRAMA DE TRABALHO: 63.01.15.452.0060.2305; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.3.9.0.39.00.00.00; ORIGEM DO RECURSO: 1704;
NOTA DE EMPENHO: 168/2023; DATA DA ASSINATURA: 18/01/2023 MARICÁ, 18 DE JANEIRO DE 2023. XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX
DIRETOR OPERACIONAL DE COLETA, RESÍDUOS E VARRIÇÃO– SOMAR.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 29/2023, REFERENTE AO PROCES- SO ADMINISTRATIVO Nº 13692/2022.
PARTES: AUTARQUIA DE SERVIÇOS DE OBRAS DE MARICÁ – SO- MAR E XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXX XXXX XXXXXXX. OBJETO: O PRESENTE CONTRATO TEM COMO OBJETO LOCA- ÇÃO DE IMÓVEL PARA IMPLANTAÇÃO DE BASE OPERACIONAL, LOCALIZADO NA RUA BARÃO DE INOÃ, QD: D, LOT. N.°25 – PAR- QUE ELDORADO, MARICÁ/RJ – SOB A MATRÍCULA N.º 30.997.
PARÁGRAFO ÚNICO: A LICITAÇÃO FOI DISPENSADA (OU CON- SIDERADA INEXIGÍVEL), CONFORME DECISÃO PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE MARICÁ (JOM).
VALOR: R$ 50.702,16 (CINQUENTA MIL, SETECENTOS E DOIS RE- AIS E DEZESSEIS CENTAVOS).
FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL N.º 8666/93, LEI COMPLE- MENTAR Nº 306, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2018, DECRETO MU- NICIPAL N.º 158/2018, SUAS ALTERAÇÕES E LEGISLAÇÃO COR- RELATA.
PRAZO: 12 (DOZE) MESES
PROGRAMA DE TRABALHO: 63.01.04.122.0084.2408; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.3.9.0.36.00.00.00; ORIGEM DO RECURSO: 1704;
NOTA DE EMPENHO: 178/2023; DATA DE ASSINATURA: 20/01/2023 MARICÁ, 20 DE JANEIRO DE 2023. XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX
DIRETOR OPERACIONAL DE COLETAS, RESÍDUOS E VARRIÇÃO
– SOMAR.
PORTARIA Nº 29, DE 20 DE JANEIRO DE 2023.
DESIGNA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO CONTRATO N.º 29/2023 REFERENTE AO PROCESSO ADMINIS- TRATIVO Nº 13692/2022.
O DIRETOR OPERACIONAL DE COLETAS, RESÍDUOS E VARRI-
ÇÃO – SOMAR, no uso de suas atribuições legais, considerando a deliberação da Divisão de Contratos, em observância ao art. 22, §4º do decreto 158/2018 e Art. 3º, VIII do Decreto Municipal nº 086/12 e considerando a necessidade de regulamentar e fiscalizar o cumpri- mento do contrato nº 29/2023.
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores, abaixo, para compor a Comissão de Fiscalização de cumprimento do contrato nº 29/2023, cujo objeto é LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA IMPLANTAÇÃO DE BASE OPERACIO- NAL, LOCALIZADO NA RUA BARÃO DE INOÃ, QD: D, LOT. N.°25 – PARQUE ELDORADO, MARICÁ/RJ – SOB A MATRÍCULA N.º 30.997.
1. XXXXXX XXXXXXX DA PAZ – Matrícula Nº 500.136
2. XXXXX XXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXXXX – Matrícula N°. 500.141
SUPLENTE: XXXXX XXXXXXX – Matricula N° 500.383
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revo- gadas as disposições em contrário, gerando seus efeitos a partir de 20/01/2023.
Publique-se.
Maricá, 20 de janeiro de 2023. XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX
DIRETOR OPERACIONAL DE COLETA, RESÍDUOS E VARRIÇÃO – SOMAR
PROC. 2336/2021 – PREGÃO PRESENCIAL N° 38/2022 - SRP
Em conformidade com o parecer da diretoria jurídica, parecer da Co- missão Permanente de Licitação (CPL) e da controladoria interna, autorizo a despesa e HOMOLOGO a licitação NA MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL N° 38/2022 - SRP, com fulcro da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, que tem por objeto AQUISIÇÃO DE EUCALIPTO TRATADO E INSUMOS, adjudicando o objeto em favor das Empresas: ALN EMPIRE COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELLI
CNPJ Nº 38.477.034/0001-44, No valor de R$ 616.325,00 (seiscentos e dezesseis mil, trezentos e vinte e cinco reais), BR COPI COMÉR- CIO SERVIÇOS E LOGÍSTICA EIRELI CNPJ Nº 11.537.627/0001-00
No valor de R$ 729.940,56 (setecentos e vinte e nove mil, novecen- tos e quarenta reais e cinquenta e seis reais), CWP COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI ME CPNJ Nº 10.867.671/0001-08, No valor de
R$ 184.922,55 (cento e oitenta e quatro mil, novecentos e vinte e dois reais e cinquenta e cinco centavos), DIAMOND COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI CPNJ Nº 26.907.589/0001-08, No valor de R$
810.391,20 (oitocentos e dez mil, trezentos e noventa e um reais e
vinte centavos), FATOR RIO COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI CPNJ
Nº 37.296.295/0001-03, No valor de R$ 541.533,20 (quinhentos e qua- renta e um mil, quinhentos e trinta e três reais e vinte centavos), L & P ATACADISTA DE MATERIAIS DE CINSTRUÇÃO LTDA CPNJ Nº
22.217.554/0001-88, No valor de R$ 75.673,38 (setenta e cinco mil, seiscentos e setenta e três reais e trinta e oito centavos), LCI COMÉR- CIO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO E SERVIÇOS EIRELI CPNJ
Nº 33.968.417/0001-00, No valor de R$ 487.442,91 (quatrocentos e oitenta e sete mil reais, quatrocentos e quarenta e dois reais e no- venta e um centavos), XXXXXXX ATACADISTA CA EIRELI CPNJ Nº 39.337.785/0001-28, No valor de R$ 12.351,54 (doze mil, trezentos e cinquenta e um reais e cinquenta e quatro centavos), URIB CO- MÉRCIO E SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO LTDA
CPNJ Nº 13.417.073/0001-25, No valor de R$ 462.360,00 (quatrocen- tos e sessenta e dois mil, trezentos e sessenta reais), VALTEX DE NITERÓI COMÉRCIO E SERVIÇO EIRELI CPNJ Nº 02.001.594/0001-
80, No valor de R$ 3.503.010,20 (três milhões, quinhentos e três mil e dez reais e vinte centavos),
Em 26 de janeiro de 2023. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx
Diretor Operacional de Coleta Resíduos e Varrição Matricula 500.125
ERRATA DE HOMOLOGO DO PROCESSO 8622/2022
PUBLICADO NO JORNAL OFICIAL DE MARICÁ Nº 1407 | ANO XV |
18 de Janeiro de 2023 Onde lê-se:
URIB COMÉRCIO E SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO E MANUTEN- ÇÃO LTDA CPNJ Nº 13.417.073/0001-25, No valor de R$ 197.000,00
(cento e noventa e sete mil reais). Leia-se:
URIB COMÉRCIO E SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO E MANUTEN- ÇÃO LTDA CPNJ Nº 13.417.073/0001-25, No valor de R$ 196.999,95
(cento e noventa e seis mil, novecentos e noventa e nove reais e no- venta e cinco centavos).
Maricá, 26 de janeiro de 2023.
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx - Xxx. 500.125
Diretoria Operacional de Coletas, Resíduos e Varrição
DIRETORIA OPERACIONAL DE OBRAS DIRETAS
EXTRATO DO CONTRATO Nº 26/2023, REFERENTE AO PROCES- SO ADMINISTRATIVO Nº 212/2023.
PARTES: AUTARQUIA DE SERVIÇOS DE OBRAS DE MARICÁ – SO- MAR E CONSTRUÇÃO E LAZER LTDA.
OBJETO: CONTRATO DE FORNECIMENTO DE INSUMOS PARA CONSTRUÇÃO DE UBS, E ESPECIALMENTE O DISPOSTO NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 39/2022 (REFERENTE AO PRO- CESSO ADMINISTRATIVO Nº 6532/2021, ATRAVÉS DO PREGÃO PRESENCIAL N° 06/2022).
VALOR: R$ 27.095,80 (VINTE E SETE MIL, NOVENTA E CINCO RE- AIS E OITENTA CENTAVOS).
FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL N.º 8666/93, LEI COMPLE- MENTAR Nº 306, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2018, DECRETO MU- NICIPAL N.º 158/2018, SUAS ALTERAÇÕES E LEGISLAÇÃO COR- RELATA.
PRAZO: 06 (SEIS) MESES
PROGRAMA DE TRABALHO: 63.01.15.451.0022.1217; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.3.9.0.30.00.00.00; ORIGEM DO RECURSO: 1704;
NOTA DE EMPENHO: 174/2023; 175/2023; DATA DE ASSINATURA: 18/01/2023 MARICÁ, 18 DE JANEIRO DE 2023 XXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXX
DIRETOR OPERACIONAL DE OBRAS DIRETAS– SOMAR
PORTARIA Nº 26, DE 18 DE JANEIRO DE 2023.
DESIGNA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO CONTRATO N.º 26/2023 REFERENTE AO PROCESSO ADMINIS- TRATIVO Nº 212/2023.
O DIRETOR OPERACIONAL DE OBRAS DIRETAS – SOMAR, no uso
de suas atribuições legais, considerando a deliberação da Divisão de Contratos, em observância ao art. 22, §4º do decreto 158/2018 e Art. 3º, VIII do Decreto Municipal nº 086/12 e considerando a necessidade de regulamentar e fiscalizar o cumprimento do contrato nº 26/2023. RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores, abaixo, para compor a Comissão de Fiscalização de cumprimento do contrato nº 26/2023, cujo objeto é o objeto CONTRATO DE FORNECIMENTO DE INSUMOS PARA
CONSTRUÇÃO DE UBS, e especialmente o disposto na Ata de Registro de Preços nº 39/2022 (referente ao Processo Administrativo nº 6532/2021, através do Pregão Presencial n° 06/2022).
1. XXXXXX XXXXXX E XXXXXX DA COSTA - MATRÍCULA N° 500.036
2. XXXXX XXXXXX XX XXXXX - XXXXXXXXX Xx 000.000
3. XXXXXXX XXXXXXXX X XXXXX - MATRÍCULA N° 500.538
SUPLENTE: XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX - XXXXXXXXX N° 500.227
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, gerando seus efeitos a partir de 18/01/2023;
Publique-se.
Maricá, 18 de janeiro de 2023. XXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXX
DIRETOR OPERACIONAL DE OBRAS DIRETAS– SOMAR
EXTRATO DO CONTRATO Nº 32/2023, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 983/2023. PARTES: AUTARQUIA DE SERVIÇOS DE OBRAS DE MARICÁ – SOMAR E A.M. ARTEFATOS DE CON- CRETO LTDA.
OBJETO: CONTRATO DE FORNECIMENTO DE MEIO FIO E PISO INTERTRAVADO, E ESPECIALMEN- TE O DISPOSTO NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 03/2023 (REFERENTE AO PROCESSO ADMI- NISTRATIVO Nº 16031/2022, ATRAVÉS DO PREGÃO PRESENCIAL N° 55/2022).
VALOR: R$ 5.291.277,00 (CINCO MILHÕES DUZENTOS E NOVENTA E UM MIL DUZENTOS E SETENTA E SETE REAIS)
FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL N.º 8666/93, LEI COMPLEMENTAR Nº 306, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2018, DECRETO MUNICIPAL N.º 158/2018, SUAS ALTERAÇÕES E LEGISLAÇÃO CORRELATA. PRAZO: 04 (QUATRO) MESES
PROGRAMA DE TRABALHO: 63.01.15.451.0022.1011; ELEMENTO DE DESPESA: 3.4.4.9.0.30.00.00.00; ORIGEM DO RECURSO: 1704;
NOTA DE EMPENHO: 182/2023; DATA DE ASSINATURA: 20/01/2023 MARICÁ, 20 DE JANEIRO DE 2023 XXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXX
DIRETOR OPERACIONAL DE OBRAS DIRETAS– SOMAR
PORTARIA Nº 32, DE 20 DE JANEIRO DE 2023.
DESIGNA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO CONTRATO N.º 32/2023 REFEREN- TE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 983/2023.
O DIRETOR OPERACIONAL DE OBRAS DIRETAS – SOMAR, no uso de suas atribuições legais, con- siderando a deliberação da Divisão de Contratos, em observância ao art. 22, §4º do decreto 158/2018 e Art. 3º, VIII do Decreto Municipal nº 086/12 e considerando a necessidade de regulamentar e fiscalizar o cumprimento do contrato nº 32/2023.
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores, abaixo, para compor a Comissão de Fiscalização de cumprimento do contrato nº 32/2023, cujo objeto é o CONTRATO DE FORNECIMENTO DE MEIO FIO E PISO INTER- TRAVADO, e especialmente o disposto na Ata de Registro de Preços nº 03/2023 (referente ao Processo Administrativo nº 16031/2022, através do Pregão Presencial n° 55/2022).
4. RACHEL XXXXXX X XXXXXX XX XXXXX - XXXXXXXXX Xx 000.000
5. XXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXXXX - XXXXXXXXX Xx 000.000
6. XXXXXXX XXXXXX DA COSTA - MATRÍCULA N° 500.077
SUPLENTE: XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX - XXXXXXXXX N° 500.227
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, gerando seus efeitos a partir de 20/01/2023;
Publique-se.
Maricá, 20 de janeiro de 2023. XXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXX
DIRETOR OPERACIONAL DE OBRAS DIRETAS– SOMAR
DIRETORIA OPERACIONAL DE OBRAS INDIRETAS
EXTRATO DO TERMO N.º 06 DE REVISÃO CONTRATUAL PARA RESTABELECIMENTO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DO CONTRATO Nº 211/2021, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6523/2021 PARTES: AUTARQUIA DE SERVIÇOS DE OBRAS DO MUNICÍPIO DE MARICÁ – SOMAR E TRAÇADO CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA.
OBJETO: O PRESENTE TERMO TEM POR OBJETO:
a) REVISÃO CONTRATUAL NO PERCENTUAL DE -11,54% REFERENTE AO ITEM CAP 50/70, DOS VALORES INICIALMENTE CONTRATADOS, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 65, II, “D”, DA LEI N.º 8.666/93, E NAS JUSTIFICATIVAS DE FLS. 1348/1350, APRESENTADAS NOS AUTOS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6523/2021, RETROAGINDO SEUS EFEITOS AO PERÍODO DE 01 DE OUTUBRO DE 2022;
b) A REVISÃO CONTRATUAL NO PERCENTUAL DE – 6,95%, REFERENTE AO ITEM CAP 50/70, DOS VALORES INICIALMENTE CONTRATADOS, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 65, II, “D”, DA LEI N.º 8.666/93, E NAS JUSTIFICATIVAS DE FLS. 1348/1350, APRESENTADAS NOS AUTOS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6523/2021, RETROAGINDO SEUS EFEITOS AO PERÍODO DE 01 DE JANEIRO DE 2023;
VALORES: 2.1. O VALOR DO CONTRATO N° 211/2021, SOFRERÁ UMA REDUÇÃO DE PREÇOS NO VALOR DE R$ 1.299.804,00 (UM MILHÃO, DUZENTOS E NOVENTA E NOVE MIL, OITOCENTOS E QUA- TRO REAIS) E R$ 491.603,89 (QUATROCENTOS E NOVENTA E UM MIL, SEISCENTOS E TRÊS REAIS E OITENTA E NOVE CENTAVOS) EM DECORRÊNCIA DA REVISÃO DE PREÇOS DOS OBJETOS CONS- TANTES, RESPECTIVAMENTE, NOS ITENS “A” E “B” DA CLÁUSULA PRIMEIRA, NOS TERMOS DAS PLANILHAS APENSADAS AOS PRESENTES AUTOS, QUE SE TORNAM PARTE INTEGRANTE DESTE TERMO.
2.2. O VALOR GLOBAL DO CONTRATO N° 211/2021, EM DECORRÊNCIA DAS ALTERAÇÕES CITADAS
PASSA A TER IMPORTÂNCIA DE R$ 23.422.951,47 (VINTE E TRÊS MILHÕES, QUATROCENTOS E VINTE E DOIS MIL, NOVECENTOS E CINQUENTA E UM REAIS E QUARENTA E SETE CENTAVOS), CONFORME PLANILHA ANEXA.
QUADRO/PLANILHA COM O RESUMO DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS DESCRITAS NA CLÁUSULA SEGUNDA:
8ª REVISÃO CONTRATUAL (OUTUBRO) | PERC. (%) | ATUAL (R$) | NOVO (R$) |
8ª REVISÃO DE PREÇOS (PERÍODO: 13ª MEDI- ÇÃO) | - 11,54 % | 5,37 | 4,75 |
DIMINUIÇÃO REFERENTE A 8° REVISÃO DE PREÇOS | 1.299.804,00 | ||
9 REVISÃO CONTRATUAL (JANEIRO) | PERC. (%) | ATUAL (R$) | NOVO (R$) |
9ª REVISÃO DE PREÇOS (PERÍODO: 18ª MEDI- ÇÃO) | - 6,95 % | 4,75 | 4,42 |
DIMINUIÇÃO REFERENTE A 6º REVISÃO DE PREÇOS | 491.603,89 | ||
VALOR CONTRATUAL ANTES DAS ALTERAÇÕES | 25.214.359,36 | ||
VALOR CONTRATUAL APÓS ALTERAÇÕES | 23.422.951,47 |
PARÁGRAFO ÚNICO. AS DESPESAS PREVISTAS NESTE TERMO CORRERÃO DA DOTAÇÃO ORÇA- MENTÁRIA:
PROGRAMA DE TRABALHO: 63.01.15.451.0022.1011; ELEMENTO DE DESPESA: 3.4.4.9.0.30.00.00.00; FONTE DE RECURSO: 1704;
NOTA DE EMPENHO: 188/2023;
DA GLOSA: EM RAZÃO DAS REVISÕES RETROATIVAS QUE TIVERAM COMO FATO GERADOR A RE- DUÇÃO DO VALOR UNITÁRIO DO ITEM CAP 50/70 DEVERÃO SER REALIZADAS AS GLOSAS NECES- SÁRIAS PARA COMPENSAÇÕES DOS VALORES PAGOS A MAIS NO PERÍODO DE 01 DE SETEMBRO DE 2022 A 31 DE DEZEMBRO DE 2022, COM VALOR DE R$ 108.357,93 (CENTO E OITO MIL, TREZEN- TOS E CINQUENTA E SETE REAIS E NOVENTA E TRÊS CENTAVOS).
DA QUITAÇÃO: COM O RECEBIMENTO DA IMPORTÂNCIA REFERIDA NAS CLÁUSULAS TERCEIRA, A CONTRATADA DÁ A SOMAR PLENA, RASA, IRREVOGÁVEL E COMPLETA QUITAÇÃO RELATIVAMEN- TE AOS VALORES DEVIDOS À TÍTULO DE REVISÃO DO PRESENTE CONTRATO, EQUIVALENTES, RESPECTIVAMENTE, AO PERÍODO SETEMBRO DE 2022 ATÉ DEZEMBRO DE 2022, CONCORDANDO EXPRESSAMENTE EM NADA MAIS REIVINDICAR EM JUÍZO OU FORA DELE, À CONTA DE EVENTU- AIS DIFERENÇAS SOBRE O VALOR ORA PAGO, OU À CONTA DE OBRIGAÇÕES ASSUMIDAS COM TERCEIROS OU QUAISQUER VALORES FINANCEIROS DE OUTRA FORMA VINCULÁVEIS AOS SER- VIÇOS PRESTADOS NESTE PERÍODO.
DATA DE ASSINATURA: 26/01/2023 MARICÁ, 26 DE JANEIRO DE 2023. XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX
DIRETOR OPERACIONAL DE OBRAS INDIRETAS - SOMAR
DIRETORIA OPERACIONAL DE OBRAS INDIRETAS PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 5489/2021 CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 05/2022 HOMOLOGAÇÃO
Em conformidade com o parecer da Diretoria Jurídica, relatórios da CPL e da Controladoria Interna, autorizo a despesa e HOMOLOGO a licitação NA MODALIDADE CONCORRÊNCIA PÚBLICA, com fulcro na Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, visando a contratação de empresa especializada para Construção de Passarela sobre a RJ-106 na altura do km 23, em frente ao Hospital Xxxxxxx Xxx Xxxxxxx, no Município de Maricá/RJ., adjudicando o objeto em favor da empresa PREMAG – SISTEMA DE CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ 29.152.196/0001-11, no valor total de R$ 6.407.291,17 (Seis milhões quatrocentos e sete mil, duzentos e noventa e um reais, e dezessete centavos) nos termos do respectivo Edital.
Em, 27 de janeiro de 2023. XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX
Diretor Operacional de Obras Indiretas
DIRETORIA OPERACIONAL DE PARQUES E JARDINS
EXTRATO DO TERMO N.º 03 DE ADITAMENTO DO CONTRATO N.º 72/2021, REFERENTE AO PROCES- SO ADMINISTRATIVO Nº 6492/2019.
PARTES: AUTARQUIA DE SERVIÇOS DE OBRAS DE MARICÁ – SOMAR E LIMPPAR CONSTRUÇÃO E SERVIÇOS LTDA
OBJETO: O PRESENTE TERMO TEM POR OBJETO A PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA DO CONTRATO Nº 72/2021, POR 05 (CINCO) MESES, VIGORANDO 12/01/2023 ATÉ 12/06/2023, COM FULCRO NO ARTIGO ART. 57, § 1º, II, DA LEI 8.666/93.
VALOR: O VALOR GLOBAL DO CONTRATO Nº 72/2021, EM DECORRÊNCIA DAS ALTERAÇÕES CITA- DAS NA CLÁUSULA PRIMEIRA, NÃO IMPORTARÁ EM ALTERAÇÃO DE VALOR DO CONTRATO POR SE TRATAR DE PRORROGAÇÃO DA EXECUÇÃO APENAS.
RATIFICAÇÃO: FICAM MANTIDAS TODAS AS DEMAIS CLÁUSULAS INTEGRANTES DO CONTRATO N° 72/2021, DESDE QUE COMPATÍVEIS COM O PRESENTE TERMO.
DATA DA ASSINATURA: 11/01/2023 MARICÁ, 11 DE JANEIRO DE 2023. XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX XXXXXXX
DIRETOR OPERACIONAL DE PARQUES E JARDINS – SOMAR.