PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
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EMPRESA BRASIL DE COMUNICAÇÃO S/A – EBC PREGÃO ELETRÔNICO Nº 009/2014
Processo EBC nº0482/2014 TERMO DE RECEBIMENTO DO EDITAL
OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação do Serviço Telefônico Fixo Comutado-STFC, nas modalidades: Local, Longa Distância Nacional e Longa Distância Internacional, incluindo serviços de Discagem Direta a Ramal - DDR, visando atender as necessidades da EBC, no que se refere à comunicação entre pontos fixos, por meio de transmissão de voz, dados, vídeo e de outros sinais, utilizando processo de telefonia analógica ou digital, nas cidades de Brasília/DF, do Rio de Janeiro/RJ, de São Paulo/SP, de São Luís/MA e de Tabatinga/AM.
EMPRESA: _ ENDEREÇO:
CNPJ DA EMPRESA:
TELEFONE: FAC-SÍMILE / FAX:
E-
MAIL:_
Recebi da Empresa Brasil de Comunicação S.A - EBC cópia do Edital do Pregão Eletrônico nº 009/2014, cujo encaminhamento das propostas ocorrerá a partir do dia 21/05/2014, às 09h00, através sitio: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx e a abertura da sessão ocorrerá no dia 02/06/2014, às 09h30 min., no mesmo endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx devendo ser considerado o horário de Brasília.
Local / Data, de _ de 2014.
Assinatura e Carimbo da Empresa
Nome Legível:
OBSERVAÇÃO: Todas as empresas que retirarem o Edital, favor enviar o Comprovante de Recebimento pelo Fax (0xx61) 0000-0000 / 0000-0000 / 0000-0000 / 0000-0000 ou entregar no endereço SCS Quadra 08, Ed. Super Center Venâncio 2.000, Bloco “B-60”, 1º Subsolo, em Brasília/DF – CEP.: 70.333-900.
A falta do preenchimento e remessa do recibo de Xxxxxx a EBC, exime a Administração da comunicação de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório.
Confirmar o envio do fax por meio dos telefones 0xx61) 0000-0000 / 0000-0000 / 0000-0000 / 0000-0000 / 0000-0000.
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EMPRESA BRASIL DE COMUNICAÇÃO S/A – EBC PREGÃO ELETRÔNICO Nº 009/2014
Processo EBC nº0482/2012
A EMPRESA BRASIL DE COMUNICAÇÃO - EBC, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 09.168.704/0001-42 e Inscrição Estadual nº 07.507.191/001-01, por intermédio do Pregoeiro designado pela Portaria-Presidente nºs 448, 519, e 317, de 08 de julho de 2013, de 31 de julho de 2013 e de 09 de abril de 2014, respectivamente, torna público para conhecimento dos interessados, que realizará licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL ANUAL POR LOTE, destinado a contratação de empresa especializada para prestação do Serviço Telefônico Fixo Comutado-STFC, nas modalidades: Local, Longa Distância Nacional e Longa Distância Internacional, incluindo serviços de Discagem Direta a Ramal - DDR, visando atender as necessidades da EBC, no que se refere à comunicação entre pontos fixos, por meio de transmissão de voz, dados, vídeo e de outros sinais, utilizando processo de telefonia analógica ou digital, nas cidades de Brasília/DF, do Rio de Janeiro/RJ, de São Paulo/SP, de São Luís/MA e de Tabatinga/AM, conforme quantidades, especificações e condições estabelecidas neste Edital e anexos, regidos pelo disposto no Regulamento Simplificado para Contratação de Serviços e Aquisição de Bens da EBC, aprovado pelo Decreto nº 6.505, de 2008, pela Lei nº 10.520 de 2002, pelo Decreto nº 3.555 de 2000, alterado pelos Decretos nos 3.693 de 2000 e 3.784 de 2001, pelo Regulamento do Pregão Eletrônico, Decreto nº 5.450 de 2005, no que couber o disposto na Lei Complementar nº 123 de 2006, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666 de 1993, com suas alterações e de conformidade com o que consta do Processo EBC nº0482/2014.
1. DO OBJETO
1.1. Constitui objeto deste Edital a contratação de empresa especializada para prestação do Serviço Telefônico Fixo Comutado-STFC, nas modalidades: Local, Longa Distância Nacional e Longa Distância Internacional, incluindo serviços de Discagem Direta a Ramal - DDR, visando atender as necessidades da EBC, no que se refere à comunicação entre pontos fixos, por meio de transmissão de voz, dados, vídeo e de outros sinais, utilizando processo de telefonia analógica ou digital, nas cidades de Brasília/DF, do Rio de Janeiro/RJ, de São Paulo/SP, de São Luís/MA e de Tabatinga/AM, de acordo com as quantidades, as especificações e as exigências estabelecidas no Termo de Referência, Anexo I deste Edital.
2. DO ENDEREÇO, DATA E HORÁRIO DO CERTAME
2.1. A sessão deste Pregão Eletrônico será aberta com a divulgação das Propostas recebidas e início da etapa de lances, de acordo com o disposto no Decreto nº 5.450 de 2005, no endereço eletrônico, dia e horário abaixo discriminados, devendo ser considerado o horário de Brasília:
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx
DATA: 02 de junho de 2014.
HORÁRIO: 09h30 min., (horário de Brasília/DF).
2.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e endereço eletrônico, anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro, em contrário.
3. ANEXOS DO EDITAL
3.1. Integram este Edital, independentemente de transcrição, para todos os fins de direito:
Anexo I - Termo de Referência;
Encarte A - Perfil de Tráfego estimado;
Encarte B - Dos Custos Estimados por Lote;
Encarte C - Modelo de Proposta para Cotação de Preços;
Anexo II - Modelo de Declaração de Cumprimento dos requisitos de Habilitação;
Anexo III - Modelo de Declaração de Inexistência de Menor Trabalhador, conforme inciso V, do art. 27, da Lei nº 8.666, de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 1999 e regulamentada pelo Decreto nº 4.358, de 2002;
Anexo IV - Modelo de Declaração de elaboração independente de proposta;
Anexo V - Minuta de Contrato.
4. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
4.1. Poderão participar deste Pregão as empresas que:
4.1.1. Atendam às condições deste Edital e apresentem os documentos nele exigidos, em original ou por qualquer processo de cópia autenticada em Cartório de Notas e Ofício competente, à vista dos originais;
4.1.2. Estejam legalmente estabelecidas e que explorem ramo de atividade pertinente e compatível com o objeto deste Edital e anexos;
4.1.3. Estejam cadastradas e habilitadas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, nos termos do § 1º do art. 1º do Decreto nº 3.722 de 2001, alterado pelo Decreto nº 4.485 de 2002;
4.1.3.1. As empresas não cadastradas no SICAF, e que tiverem interesse em participar deste Pregão, deverão providenciar o seu cadastramento e sua habilitação junto a qualquer Unidade Cadastradora dos órgãos da Administração Pública, até o terceiro dia útil anterior a data do recebimento das propostas (Parágrafo único, art. 3º do Decreto nº 3.722 de 2001, atualizado).
4.1.4. Estejam constituídas em consórcios, observadas as normas constantes do art. 33 da Lei nº 8.666/93, e que atendam aos seguintes requisitos:
4.1.4.1. comprovação do compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados;
4.1.4.2. indicação da empresa líder, que deverá ser aquela detentora da maior cota consorcial, a quem caberá a responsabilidade pelo desenvolvimento e gerenciamento dos serviços e responderá junto à EBC por todas as obrigações contratuais previstas neste Edital e anexos;
4.1.4.3. todas as empresas consorciadas deverão apresentar toda a documentação de habilitação exigida neste Edital;
4.1.4.4. para efeito de qualificação técnica, será aceito o somatório da capacidade técnica das empresas consorciadas;
4.1.4.5. para efeito de qualificação econômico-financeira, será aceito o somatório dos valores de cada consorciado, na proporção de sua respectiva participação;
4.1.4.6. as empresas consorciadas não poderão apresentar, isoladamente ou integrando um outro consórcio, cotação para a prestação dos serviços de que trata o presente Edital;
4.1.4.7. sendo o consórcio vencedor da licitação, deverá promover, antes da celebração do contrato, a constituição e o registro do consórcio;
4.1.4.8. as empresas consorciadas serão solidariamente responsáveis pelos atos praticados pela líder, tanto na fase de licitação quanto na de execução do contrato;
4.1.4.9. no consórcio de empresas brasileiras e estrangeiras, a liderança caberá, obrigatoriamente, à empresa brasileira.
4.2. Não poderão participar desta licitação:
4.2.1. Empresas que estejam suspensas de licitar e contratar com a EBC;
4.2.2. Empresas que estejam com impedimento de licitar e contratar com a União;
4.2.3. Empresas que tenham sido declaradas inidôneas por qualquer órgão da Administração Pública, direta ou indireta, Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal;
4.2.4. Empresas que se encontrem sob recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, em fase de dissolução e liquidação;
4.2.5. Empresas e Pessoas Físicas que possuam registros impeditivos de contratação no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas, mantido pela Controladoria Geral da União – CGU, e de Improbidade Administrativa no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça, em atenção ao art. 97, caput e parágrafo único, da Lei nº 8.666, de 1993, c/c o art. 12 da Lei nº 8.429, de 1992 (Ofício nº 590/2011/MP/SE/DEST, de 24/08/2011; Acórdão nº 1.793/2011 – Plenário do Tribunal de Contas da União);
4.2.6. Servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação, bem como a empresa da qual tal servidor seja sócio, dirigente ou responsável técnico, nos termo do inciso III, do art. 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
4.2.7. Empresas que mantenham qualquer vínculo com empregados da EBC, em atenção ao disposto no inciso “VII” do subitem 11.3 do Regulamento de Pessoal da EBC – NOR 301, aprovado em 25/06/2012, que veda ao empregado da EBC de “fazer parte, como sócio ou dirigente, de empresa que preste serviços e forneça bens para a EBC, ou que com ela transacione”;
4.2.8. Empresas cujo objeto social seja incompatível ou estranho à finalidade do objeto licitado;
4.2.9. Empresas estrangeiras que não funcionem no País;
4.2.10. Pessoa Natural ou Jurídica que isoladamente ou em consórcio, seja responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de cinco por cento do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado.
5. DO CREDENCIAMENTO
5.1. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico (§ 1º do art. 3º, do Decreto nº 3.697 de 2000), no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx
5.2. Os Licitantes ou seus representantes legais deverão estar previamente credenciados junto ao órgão provedor, no prazo mínimo de 03 (três) dias úteis antes da data de realização do Pregão. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso.
5.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica responsabilidade legal do Licitante ou de seu representante legal e na presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão Eletrônico (art. 3º, § 6º, do Decreto nº 5.450 de 2005).
5.4. O uso da senha de acesso pelo Licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou a EBC, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros (§ 5º do art. 3º do Decreto nº 5.450 de 2005).
6. DO ENVIO DA PROPOSTA
6.1. O Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante (inciso III do art. 13 do Decreto nº 5.450 de 2005).
6.2. Incumbirá ao Licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão (Parágrafo único, do art. 6º, do Decreto nº 3.697 de 2000 e inciso IV do art. 13, do Decreto nº 5.450 de 2005).
6.3. A participação no Pregão dar-se-á mediante a digitação da senha privativa do Licitante e subsequente encaminhamento da Proposta com a descrição do objeto ofertado, o preço unitário por minuto, o preço total por Item, e o preço total global anual do Lote, já considerado o desconto percentual sobre as tarifas específicas aprovadas pela ANATEL – Agência Nacional de Telecomunicações, das 09h00 do dia 21 de maio de 2014, até às 09h30
min. do dia 02 de junho de 2014, horário de Brasília, exclusivamente por meio do sistema eletrônico quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de propostas (§ 1º, do art. 3º do Decreto nº 5.450 de 2005).
6.3.1. Até a abertura da sessão, os Licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
6.4. Como requisito para a participação neste Pregão o Licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no edital.
6.5. Após o encerramento da etapa de lances, o Licitante detentor do menor valor, deverá encaminhar num prazo máximo de 02 (duas) horas, por meio eletrônico (Sistema Comprasnet), após autorização do Pregoeiro, proposta de preços contendo as especificações detalhadas do objeto ofertado, conforme modelo proposta para cotação de preços constante no Encarte C do Termo de Referência, Anexo I deste Edital, com o preço unitário por minuto, o preço total por Item e o preço total global anual do Lote, já considerado o desconto percentual sobre as tarifas específicas aprovadas pela ANATEL – Agência Nacional de Telecomunicações, com os respectivos valores readequados ao lance por ele apresentado, exclusivamente por meio eletrônico (Sistema Comprasnet), conforme § 6º, do art. 25, do Decreto nº 5.450, de 2005 e mediante o envio imediato da documentação de habilitação para o Fax nº (0xx61) 0000-0000 / 0000-0000 / 0000-0000 / 0000-0000, com posterior encaminhamento do original ou cópia autenticada, no prazo de 02 (dois) dias úteis, e deverá conter:
6.5.1. O preço unitário por minuto, o preço total por Item, e o preço total global anual por Lote, com proposta de desconto percentual, sobre as tarifas específicas aprovadas pela ANATEL, obedecido ao Plano Básico de Serviços, de acordo com os praticados no mercado, conforme estabelece o art. 43, inciso IV, da Lei nº 8.666 de 1993, em algarismo e por extenso, expresso em moeda corrente nacional (R$), considerando as quantidades, as especificações e as exigências estabelecidas no Termo de Referência, e em conformidade com o modelo de proposta para cotação de preços constante do Encarte C do Termo de Referência, Anexo I, do presente Edital. Em caso de divergência entre os valores unitários e totais, serão considerados os primeiros e entre os expressos em algarismo e por extenso, serão considerados estes últimos;
6.5.2. Declaração expressa de que os preços contidos na proposta incluem todos os custos, tais como: salário, ônus tributários, fiscais, parafiscais, trabalhistas e sociais, seguro, transporte, materiais e demais despesas de qualquer natureza que possam incidir, direta ou indiretamente, no cumprimento integral do objeto deste Edital e anexos;
6.5.3. Declaração de elaboração independente de proposta, nos termos do disposto na Instrução Normativa MPOG/SLTI nº 2, de 16/09/2009, conforme modelo integrante do Anexo IV deste Edital;
6.5.4. Descrição detalhada dos serviços ofertados em consonância com as exigências estabelecidas no Termo de Referência, Anexo I deste Edital;
6.5.5. Prazo de início da prestação dos serviços de, no máximo, 30 (trinta) dias corridos, a contar da data e início da vigência do instrumento contratual;
6.5.6. Se o Licitante for Xxxxxx e tiver a pretensão de executar os serviços por meio de sua filial, deverá informar os dados completos desse estabelecimento, tais como: razão social, nº do CNPJ, endereço completo, telefone, fax, e-mail e representantes legais;
6.5.7. Declaração de que entre os sócios que integram a composição societária do Licitante não há empregados do quadro de pessoal da EBC, e nem exercem função de confiança, função de dirigente, ou que seja responsável pela presente licitação, nos termos do inciso III, do art. 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
6.5.8. Declaração expressa de que não alocará familiares de empregado da EBC, que exerça cargo de confiança ou função de confiança, na prestação dos serviços objeto deste Edital, nos termos do art. 7º do Decreto nº 7.203, de 2010;
6.5.9. Declaração expressa, no caso de microempresa e de empresa de pequeno porte, de que se enquadra como beneficiária da Lei Complementar nº 123 de 2006, e que está excluída das vedações impostas no § 4º, do art. 3º desse dispositivo legal;
6.5.10. Declaração de que está legalmente estabelecido e que explora ramo de atividade pertinente e compatível com o objeto deste Edital e anexos;
6.5.11. O nome empresarial, o CNPJ, colocando o número do Edital do Pregão, dia e hora de abertura, endereço completo, o número do telefone, fac-símile e endereço eletrônico, bem como, o número de sua conta corrente, o nome do Banco e a respectiva Agência onde deseja receber seus créditos, nos termos do modelo de proposta para cotação de preços, constante no Encarte C do Termo de Referência, Anexo I deste Edital;
6.5.12. A validade da proposta de, no mínimo, 60 (sessenta) dias corridos, contados da data de sua apresentação. Na ausência de indicação expressa na proposta ofertada pelo Licitante do prazo de validade, será considerado o prazo de 60 (sessenta) dias para todos os efeitos. Caso a contratação, por motivo de força maior, não ocorra no período de validade das propostas, e persistindo o interesse da EBC, esta poderá solicitar prorrogação da validade do prazo anteriormente referido, por igual período.
6.6. A proposta deverá ser redigida em língua portuguesa, sem rasuras, datada e assinada pelo Representante Legal do Licitante ou pelo procurador devidamente credenciado. A comprovação da representação do Licitante dar-se-á por meio de instrumento público de procuração ou instrumento particular com firma reconhecida, com poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do Licitante, que deverá ser apresentada juntamente com a proposta.
6.6.1. Em sendo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado do Licitante, deverá apresentar juntamente com a proposta cópia autenticada do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
6.6.2. No caso do Licitante se fizer representado com a procuração particular, esta deverá ser apresentada juntamente com a proposta, acompanhada de cópia do contrato social do Licitante com firma reconhecida e autenticada em Cartório.
6.7. A apresentação da proposta implicará plena aceitação, por parte da proponente, das condições estabelecidas neste Edital.
6.8. A oferta de preços deverá ser firme e precisa, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado.
6.9. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital e anexos, forem omissas ou apresentem irregularidades insanáveis.
7. DA RECEPÇÃO E DIVULGAÇÃO DAS PROPOSTAS
7.1. A partir das 09h30 min., do dia 02/06/2014, já previstos no preâmbulo deste Edital e, de conformidade com o subitem 2.1, terá início a sessão do Pregão Eletrônico nº 009/2014, com a divulgação das Propostas recebidas para a contratação dos serviços, objeto desta licitação, e início da etapa de lances, quando encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de propostas de acordo com o disposto no Decreto nº 5.450 de 2005.
8. DA FORMULAÇÃO DOS LANCES
8.1. Iniciada a etapa competitiva, os Licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e respectivo horário de registro e de valor.
8.2. Os Licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado e as regras da sua aceitação.
8.3. Só serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido anteriormente registrado no sistema pelo próprio Licitante.
8.4. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
8.5. Durante o transcurso da sessão pública, os Licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelos demais Licitantes, vedada à identificação do detentor do lance.
8.6. A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico aos Licitantes, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado também pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
8.6.1. Alternativamente ao disposto no subitem 8.6, o encerramento da sessão pública dar-se-á por decisão do Pregoeiro, mediante encaminhamento de aviso de fechamento iminente dos lances e subsequente transcurso do prazo de até 30 (trinta) minutos, findo o qual será encerrada a recepção de lances.
8.7. Após o encerramento da etapa de lances, o Pregoeiro poderá encaminhar pelo sistema eletrônico contraproposta diretamente ao(s) Licitante(s) que tenham apresentado os lances de menor valor, para que sejam obtidos preços melhores, bem assim decidir sobre sua aceitação.
8.7.1. A negociação será realizada por meio da Solução (chat), podendo ser acompanhada pelos demais Licitantes.
8.8. Encerrada a fase de lances e da negociação, e se a empresa que apresentou o menor preço, não se enquadrar como microempresa ou empresa de pequeno porte, e houver propostas apresentadas por microempresa ou empresa de pequeno porte, no intervalo de até 5% (cinco por cento) superior à melhor proposta, proceder-se-á da seguinte forma:
8.8.1. A microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no prazo máximo de 05 (cinco) minutos, após a solicitação da Solução, apresentar nova proposta inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias, terá adjudicado em seu favor o objeto deste
Pregão;
8.8.2. Ultrapassada a fase descrita no subitem 8.8.1 o Pregoeiro, em cumprimento às recomendações do Tribunal de Contas da União, proferidas nos Acórdãos nº 298/2011, nº 1.793/2011, nº 2.259/2011 e nº 3.256/2011, todos do Plenário, verificará a veracidade da declaração apresentada pela microempresa e de empresa de pequeno porte, de que se enquadra como beneficiária da Lei Complementar nº 123 de 2006, e que está excluída das vedações impostas no § 4º, do art. 3º desse dispositivo legal, em consonância com o disposto no subitem 6.5.8 deste Edital;
8.8.2.1. A verificação se dará mediante consulta no Portal da Transparência do Governo Federal (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), seção "Despesas - Gastos Diretos do Governo - Favorecido (pessoas físicas, empresas e outros)", para fins de constatação se o somatório dos valores das ordens bancárias por elas recebidas, no exercício anterior, extrapolam os limites, para microempresas de R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais); e para empresa de pequeno porte de R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais), previstos no art. 3º, incisos I e II, da Lei Complementar nº 123, de 2006, ou o limite proporcional de que trata o art. 3º, § 2º, do mesmo diploma legal, em caso de início da atividade no exercício considerado;
8.8.2.2. A consulta também abrangerá o exercício corrente, para verificar se o somatório dos valores das ordens bancárias por ela recebidas, até o mês anterior ao da sessão pública da licitação, extrapola os limites acima referidos, acrescidos do percentual de 20% (vinte por cento) de que trata o art. 3º, §§ 9º-A e 12, da Lei Complementar nº 123, de 2006;
8.8.2.3. Constatada a ocorrência de qualquer das situações de extrapolamento do limite legal acima citado a microempresa ou a empresa de pequeno porte será alijada de participação do presente Pregão, sendo ainda, permitido à EBC a instauração de diligências, abertura de processo administrativo e aplicação das penalidades dispostas no item 19 deste Edital e outras sanções cabíveis;
8.8.3. Atendidas às exigências estabelecidas nos subitens 8.8.1 e 8.8.2, bem como àquelas relativas à habilitação, dispostas no item 11 deste Edital, a microempresa e empresa de pequeno porte terá adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão;
8.8.4. Não ocorrendo à contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem 8.8.1, serão convocados os Licitantes remanescentes que porventura se enquadrem no conceito de micro e pequena empresa de que trata a Lei complementar nº 123 de 2006, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
8.8.5. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 8.8, o sistema adotará como critério de desempate a escolha do primeiro lance ofertado pela microempresa e empresa de pequeno porte, para que o mesmo possa apresentar melhor oferta.
8.9. Na hipótese de não contratação nos termos previstos no subitem 8.8, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
8.10. O Pregoeiro anunciará os Licitantes Vencedores, após o encerramento da etapa de lances da sessão publica ou, quando for o caso, após a negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca da
aceitação dos lances de menor valor, considerando ainda o que consta nos subitens 8.8 e 8.9.
8.11. Encerrada a etapa de lances da sessão pública, o Licitante detentor da melhor oferta deverá comprovar a situação de regularidade, no prazo máximo de 02 (duas) horas, encaminhando imediatamente a documentação para o Fax (0xx61) 0000-0000 / 0000-0000 / 0000-0000 / 0000-0000, com posterior envio dos originais ou cópias autenticadas, bem como após convocação do Pregoeiro, anexar ao Sistema Comprasnet a Proposta de Preços com os respectivos valores readequados aos lances, observado o prazo máximo de 02 (duas) horas.
8.11.1. Os documentos a serem apresentados para cumprimento desta exigência estão enumerados nos itens 6 e 11, deste Edital.
9. DA DESCONEXÃO
9.1. No caso de desconexão com o Sistema Comprasnet e/ou Pregoeiro, no decorrer da etapa de lances, se o sistema eletrônico permanecer acessível aos Licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, conforme previsto no § 10, do art. 24, do Decreto nº 5.450, de 2005.
9.2. O Pregoeiro, quando possível, dará continuidade à sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados (§ 10 do art. 24, do Decreto nº 5.450, de 2005).
9.3. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes, no site: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, conforme prevê o § 11, do art. 24, do Decreto nº 5.450, de 2005.
10. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
10.1. No julgamento da licitação, atendidas as exigências deste Pregão, considerar-se-á vencedor o Licitante que apresentar o Menor Valor Global Anual por Xxxx.
10.1.1. Xxxxx e omissões existentes no quadro detalhado do preço ofertado, inicialmente enviado, poderão ser retificados pelo Licitante, após solicitação ou consentimento do Pregoeiro, desde que o preço final ofertado não sofra acréscimos.
10.1.2. Não se admitirá a apresentação de valores simbólicos, irrisórios ou valor zero, incompatível com os preços de mercado.
10.1.3. Examinadas o referido quadro, caberá ao Pregoeiro decidir motivadamente a respeito da aceitabilidade da proposta, observados os seguintes requisitos:
10.1.3.1. Conformidade com as especificações do objeto;
10.1.3.2. Compatibilidade do preço ofertado em relação ao estimado.
10.2. Será verificada a conformidade das propostas apresentadas com os requisitos estabelecidos no Instrumento Convocatório e anexos, sendo desclassificadas as que estiverem em desacordo.
10.3. Analisada a aceitabilidade dos preços obtidos, o Pregoeiro divulgará o resultado de julgamento das Propostas, bem como será declarado o proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto para o qual apresentou proposta.
10.4. Serão automaticamente desclassificadas as propostas dos licitantes que:
10.4.1. não atenderem a todas as exigências contidas neste ato convocatório, que sejam omissas, vagas ou que apresentem irregularidades capazes de dificultar o julgamento;
10.4.2. apresentarem vantagens baseadas nas ofertas de outro(s) Xxxxxxxxx(s), de valor zero ou manifestamente inexequíveis, nos termos do art. 48, inciso II e seus parágrafos, da Lei nº 8.666 de 1993;
10.4.3. não estiverem assinadas pelos titulares dos Licitantes, ou pelos seus representantes;
10.4.4. estejam reunidos em consórcio de empresas, qualquer que seja a sua forma de constituição (controladas, coligadas ou subsidiárias entre si);
10.4.5. estejam suspensos de licitar e contratar com a EBC;
10.4.6. estejam impedidos de licitar e contratar com a União;
10.4.7. tenham sido declarados inidôneos para licitar e/ou contratar com quaisquer órgãos ou entidades da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, bem como de quaisquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios;
10.4.8. apresentarem preços com valores globais superiores aos limites estabelecidos no Encarte B do Termo de Referência, Anexo I deste Edital ou com preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrado sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato, condições estas necessariamente especificadas no ato convocatório da licitação;
10.4.8.1. quando o Pregoeiro solicitar ao Licitante a demonstração da exequibilidade dos preços propostos e respectivas justificativas que comprovem que os preços dos insumos são compatíveis com o objeto licitado, o Licitante deverá atender a esta solicitação no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do recebimento da notificação feita para esse fim.
10.5. O Pregoeiro, no julgamento das propostas e habilitação, poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância e a validade jurídica das propostas e/ou dos documentos, mediante registro em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.
10.6. Se a proposta ou o lance de Menor Preço Global Anual por Xxxx, não for aceitável, ou se o Licitante desatender às exigências habilitatórias e demais exigências do Edital e anexos, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao edital.
10.7. Ocorrendo a situação referida no subitem anterior, o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o Licitante detentor da proposta de Menor Preço Global Anual por Lote, no sentido de se obter melhor preço.
10.8. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às sanções constantes do item 19 deste Edital.
10.9. Será publicado o resultado da ata eletrônica, ao final assinada pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio, constando a indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do Pregão, sem prejuízo de outras formas de divulgação.
10.10. A ata será disponibilizada no site: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx para acesso livre, imediatamente após o encerramento da sessão pública.
11. DA HABILITAÇÃO
11.1. A habilitação do Licitante, inclusive de cada empresa integrante de consórcio, será verificada “on-line” no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, após a análise e julgamento das Propostas, devendo ainda, apresentar os seguintes documentos:
11.1.1. Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação, atualizada, nos termos do modelo constante do Anexo II deste Edital, assinada por sócio, dirigente, proprietário ou procurador do Licitante, devidamente identificado;
11.1.1.1. Serão verificados em consulta “on line” durante a sessão deste Pregão, no Portal da Transparência (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) e no portal do CNJ (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx) as declarações apresentadas pelo Licitante sobre a inexistência de registros no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas, mantido pela Controladoria Geral da União – CGU, e de Improbidade Administrativa no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça, em atenção ao art. 97, caput e parágrafo único, da Lei nº 8.666, de 1993, c/c o art. 12 da Lei nº 8.429, de 1992 (Acórdão nº 1.793/2011 – Plenário do Tribunal de Contas da União).
11.1.2. Declaração de que o Licitante não utiliza mão-de-obra direta ou indireta de menores, nos termos do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, em conformidade com a Lei nº 9.854, de 1999, regulamentada pelo Decreto nº 4.358, de 2002, nos moldes do modelo constante do Anexo III deste Edital;
11.1.3. Prova de Inexistência de Débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, por meio de Certidão Negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1943, c/c arts. 1º, 2º e 3º da Lei nº 12.440, de 2011.
11.1.4. Cópia do Ato emitido pelo poder concedente no qual comprove que o Licitante está habilitado para a prestação do serviço, objeto deste Edital, nos termos da legislação em vigor;
11.1.5. Atestado(s) de capacidade técnica, emitido (s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, onde comprove que o Licitante prestou ou esteja prestando serviços pertinentes e compatíveis ao objeto deste Edital e ateste a inexistência de qualquer fato desabonador em relação ao Licitante, ficando reservado a EBC o direito de solicitar cópias dos contratos a que se referem tais documentos;
11.1.6. Comprovação da boa situação financeira do Licitante, aferida com base nos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC) maiores que um (>1), analisada automaticamente pelo SICAF.
11.1.6.1. Os Licitantes que apresentarem resultado igual ou inferior a 1 (um) em qualquer dos índices referidos no subitem 11.1.6, deverão comprovar que possui Capital Social integralizado ou Patrimônio Líquido correspondente a, no mínimo, 10% (dez por cento) do valor total global anual dos itens para os quais o Licitante tenha apresentado proposta, de acordo com os §§ 2º e 3º, do art. 31, da Lei nº 8.666 de 1993.
11.2. Além dos documentos acima enumerados, no caso de formação de consórcio, os Licitantes, deverão apresentar
:
11.2.1. apresentar a comprovação do compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados;
11.2.2. indicar a empresa líder, obedecidas às exigências definidas nos subitens 4.1.4.2, 4.1.4.6 e 4.1.4.9 deste Edital;
11.2.3. declaração se comprometendo a não alterar a constituição ou composição do consórcio, visando manter válidas as condições que asseguraram sua habilitação;
11.2.4. para efeito de qualificação técnica, será aceito o somatório da capacidade técnica das empresas consorciadas;
11.2.5. para efeito de qualificação econômico-financeira, será aceito o somatório dos valores de cada consorciado, na proporção de sua respectiva participação.
11.3. Caso a vencedora do certame seja microempresa ou pequena empresa beneficiária da Lei Complementar nº 123, de 2006, e havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será a ela assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da EBC, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento de débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
11.4. A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 11.3, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666 de 1993, sendo facultado a EBC convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura da Ata, ou revogar a licitação.
11.5. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, ou em cópia autenticada em Cartório competente, ou publicação em órgão da imprensa oficial. No caso de apresentação de cópias, deverão ser autenticadas por tabelião ou apresentadas juntamente com os respectivos originais para autenticação pelo Pregoeiro e pelos Membros da Equipe de Apoio.
11.6. Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento”, em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e anexos;
11.7. Serão inabilitadas as empresas que não atenderem às exigências do item 11 deste Edital.
11.8. Se aceito e habilitado, o Licitante deverá enviar no prazo de 02 (dois) dias úteis, os documentos de habilitação originais ou cópias autenticadas e a proposta de preços original, a que se referem os itens 6 e 11 deste Edital, para a EBC no endereço SCS Quadra 08, Edifício Super Center Venâncio 2.000, Bloco “X-00/X-00”, 0x subsolo, em Brasília/DF - CEP 70.333-900,, em
envelope fechado e rubricado no fecho, com os seguintes dizeres em sua parte externa e frontal:
EMPRESA BRASIL DE COMUNICAÇÃO S.A - EBC PREGÃO ELETRÔNICO Nº 009/2014
ENVELOPE COM PROPOSTA DE PREÇOS E DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO RAZÃO SOCIAL E CNPJ
ENDEREÇO: XXX XXXXXX 00, XXXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXXX 0.000, BLOCO “B-50/B-60”, 1º SUBSOLO, EM BRASÍLIA/DF.
12. DA CONTRATAÇÃO
12.1. A autoridade superior poderá desclassificar o Licitante Vencedor, por meio de despacho fundamentado, até a assinatura do termo contratual, em razão de fato superveniente posterior ao julgamento desta licitação, não lhe cabendo direito à reclamação, indenização ou a ressarcimento.
12.2. O Licitante Vencedor deverá apresentar-se à Coordenação de Contratos da EBC, situada no SCS Quadra 08, Ed. Super Center Venâncio 2.000, Bloco “B-50/B-60”, 1º Subsolo, em Brasília/DF, telefone nº (0xx61) 0000-0000 / 0000-0000, para assinatura do Termo de Contrato, no prazo estabelecido na notificação feita pela EBC para esse fim.
12.2.1. Para o atendimento ao disposto no subitem 12.2 do Edital o Licitante Vencedor deverá apresentar cópia do Contrato Social/Estatuto e alterações posteriores, ato de nomeação da Diretoria, com poderes de representação para firmar o Contrato com a EBC, bem como os demais dados de qualificação da empresa/signatário.
12.3. É facultado a EBC, quando o convocado não assinar o Contrato, não aceitá-lo ou não retirar o instrumento equivalente, no prazo e condições estabelecidas, convocar os Licitantes remanescentes, na ordem de classificação.
13. DO CONTRATO
13.1. Em conformidade com o artigo 62, da Lei nº 8.666 de 1993, será lavrado Termo de Contrato entre a EBC e o Licitante Vencedor desta licitação, Processo EBC nº 000482/2014, de acordo com a minuta constante do presente Edital, Anexo V.
13.2. Durante a vigência do contrato, o Licitante Vencedor se compromete a manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na presente Licitação.
13.3. O Contrato vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por sucessivos períodos de 12 (doze) meses, até o limite estabelecido no inciso II do art. 57, da Lei nº 8.666 de 1993, observados os pressupostos estabelecidos neste dispositivo, mediante a celebração de Termos Aditivos.
13.4. O contrato poderá ser alterado, mediante Termo Aditivo, para a efetuação de acréscimos ou supressões quantitativas do seu objeto, que se fizerem necessárias, observado o limite estabelecido no § 1º do art. 65, da Lei nº 8.666 de 1993.
13.5. O contrato referido no subitem 13.1 poderá ser reajustado, tomando por base o Índice de Serviços de Telecomunicações (IST), ou outro que vier a substituí-lo no Setor de Telecomunicações, com aplicação imediata e automática sobre as tarifas, nos termos do art. 42 da Resolução n° 426 de 2005, da ANATEL – Agência Nacional de Telecomunicações.
13.6. O reajuste de que trata o subitem 13.5 do Edital deverá ser pleiteado pelo Licitante Vencedor até a data da eventual prorrogação do Contrato, sob pena de preclusão.
13.7. O Licitante Vencedor também deverá se manifestar formalmente, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, caso não tenha interesse na renovação do Contrato.
13.8. Pelo cumprimento irregular ou descumprimento de qualquer cláusula contratual, o Licitante Vencedor, estará sujeito às sanções previstas no Tópico U do Termo de Referência, Anexo I e na Minuta de Contrato, Anexo V, ambos deste Edital, com fundamento no disposto nos artigos 7º e 9° da Lei nº 10.520, de 2002 c/c o art. 28 do Decreto nº 5.450 de 2005 e artigos 86, 87 e 88 da Lei nº 8.666 de 1993.
14. DA ESTIMATIVA DE CUSTOS E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
14.1. De acordo com pesquisa de mercado o valor total global anual e máximo para a prestação dos serviços, objeto deste Edital e anexos, é de R$ 2.022.704,49 (dois milhões vinte e dois mil setecentos e quatro reais e quarenta e nove centavos), definidos Lote a Lote no Encarte B do Termo de Referência, Anexo I deste Edital.
14.2. As despesas decorrentes da contratação, objeto deste edital, correrão à conta dos recursos consignados no Orçamento da Empresa Brasil de Comunicação X.X.- XXX, XXXXX 000000, Fonte de Recursos 0250, Natureza de Despesa 339039.
15. DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
15.1. O objeto deste Pregão estará sujeito às disposições do Regulamento Simplificado para Contração de Serviços e Aquisições de Bens pela EBC, aprovado pelo Decreto nº 6.505, de 2008, da Lei nº 10.520, de 2002, do Decreto nº 3.555, de 2000, alterado pelos Decretos nos 3.693, de 2000 e 3.784, de 2001, do Regulamento do Pregão Eletrônico, Decreto nº 5.450, de 2005, e subsidiariamente, da Lei nº 8.666, de 1993 e alterações posteriores.
15.2. Os serviços deverão ser executados de acordo com as especificações estabelecidas no Termo de Referência, Anexo I, deste Edital, e recomendações específicas que venham a ser feitas pela EBC, no decorrer do prazo de vigência do contrato.
15.3. Nos termos do art. 67, § 1º, da Lei 8.666, de 1993, a EBC designará o(s) Fiscal(is) para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados.
15.4. Caberá ao(s) empregado(s) designado(s) Fiscal(is) do Contrato verificar a perfeita execução dos serviços, objeto deste Edital, assim como solicitar a aplicação de penalidades ao Licitante Vencedor pelo cumprimento irregular ou descumprimento de qualquer cláusula contratual.
15.5. Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes ao objeto do contrato, deverão ser prontamente atendidas pela Adjudicatária, sem ônus para a EBC.
16. DAS OBRIGAÇÕES DO LICITANTE VENCEDOR
16.1. Cumprir fielmente as demais obrigações estabelecidas no Tópico T do Termo de Referência, Anexo I, além daquelas previstas neste Edital.
17. DAS OBRIGAÇÕES DA EBC
17.1. As obrigações da EBC estão estabelecidas no Tópico S do Termo de Referência, Anexo I
deste Edital.
18. DO PAGAMENTO
18.1. O pagamento pela prestação dos serviços será efetuado através de Conta(s) de Prestação de Serviços - CPSs, que deverá(ão) ser entregue(s) à Área de Administração da EBC, nos locais onde os serviços forem executados, em até 10 (dez) dias antes do(s) seu(s) vencimento(s), e vencerá(ão) em data(s) a ser(em) acordada(s) entre os contratantes, por meio de Ordem Bancária.
18.1.1. A ordem bancária citada no subitem 18.1 deste Edital, será disponibilizada pelo Sistema SIAFI, do qual a EBC é integrante, de três formas:
a) Ordem Bancária de Crédito (OBC);
b) Ordem Bancária Fatura (OB Fatura);
c) Ordem Bancária Banco (OBB).
18.1.2. Caso a Conta de Prestação de Serviços - CPS emitida pelo Licitante Vencedor possua código de barras, a EBC poderá efetuar o pagamento mediante a emissão de Lista de Faturas no qual contemplará os dados do favorecido, bem como o código de barras identificador das despesas, sendo enviada ao Banco por meio de Ordem Bancária Fatura (OB Fatura).
18.2. O documento de cobrança de que trata o subitem anterior deverá ser apresentado pela prestadora contratada e deve corresponder a 01 (um) mês de prestação do serviço e discriminar, de maneira detalhada, clara e explicativa, todo e qualquer registro relacionado à prestação do serviço no período, os descontos concedidos, os tributos e eventuais encargos, conforme regulamentação especifica em vigor.
18.3. Havendo erro no documento de cobrança, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta será devolvida e o pagamento ficará pendente até que o Licitante Vencedor providencie as medidas saneadoras.
18.3.1. Caso o erro apresentado no documento de cobrança seja relativo exclusivamente à parcela contestada pela EBC, ocasionada pela cobrança de valores controversos, descrição inadequada do serviço ou qualquer outro motivo que impeça a liquidação da despesa, a EBC efetuará o pagamento apenas da parcela sobre a qual não haja qualquer dúvida, cabendo ao Licitante Vencedor emitir nova fatura para cobrança das parcelas glosadas regularizando a documentação fiscal destinada ao pagamento das despesas.
18.4. A EBC poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pelo Licitante Vencedor nos termos previstos neste Edital e anexos.
18.5. Havendo, eventualmente, interrupção na prestação dos serviços, tal período não deverá ser cobrado à EBC pelo Licitante Vencedor. Caso ocorra a cobrança, o Licitante Vencedor deverá conceder o crédito correspondente ao valor cobrado indevidamente à EBC no documento de cobrança subsequente, em valor proporcional ao tempo de serviço interrompido.
18.6. A EBC não efetuará pagamento ao Licitante Vencedor enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à atualização monetária por atraso de pagamento.
18.7. As contribuições e tributos relativos ao ICMS, CSLL, PIS/PASEP serão cobrados nos documentos de cobrança pelas alíquotas vigentes.
18.8. O não pagamento dos serviços até a data de vencimento previsto no documento de cobrança emitido pelo Licitante Vencedor sujeitará a EBC, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, à multa de 2% (dois por cento) sobre o valor devido, mais juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, acrescidos de correção pelo IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo.
18.9. É vedada a emissão e/ou circulação de efeitos de créditos para representação do preço mensal, bem assim a cessão total ou parcial dos direitos creditórios dele decorrentes.
19. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
19.1. Durante a realização de todo o processo de licitação, até o momento imediatamente anterior à assinatura do instrumento contratual, o Licitante que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou apresentar documentação falsa, incorrer na situação estabelecida no subitem
10.8 deste Edital, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ou descumprir qualquer outra disposição editalícia, sujeitar-se-á, a critério da EBC, às seguintes sanções:
19.1.1. Advertência por escrito;
19.1.2. Multa de 5% (cinco por cento) calculado sobre o valor total global anual estimado dos Lotes para os quais o Licitante tenha apresentado proposta, definidos no Encarte B do Termo de Referência, Anexo I deste Edital;
19.1.3. Multa de 10% (dez por cento) calculado sobre o valor total global anual estimado dos Lotes para os quais o Licitante tenha apresentado proposta, definidos no Encarte B do Termo de Referência, Anexo I deste Edital;
19.1.4. Multa de 15% (quinze por cento) calculado sobre o valor total global anual estimado dos Lotes para os quais o Licitante tenha apresentado proposta, definidos no Encarte B do Termo de Referência, Anexo I deste Edital;
19.1.5. Multa de 20% (vinte por cento) calculado sobre o valor total global anual estimado dos Lotes para os quais o Licitante tenha apresentado proposta, definidos no Encarte B do Termo de Referência, Anexo I deste Edital;
19.1.6. Impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Município, e descredenciamento no SICAF – Sistema Unificado de Cadastramento de Fornecedores, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV, do art. 4°, da Lei n° 10.520 de 2002, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais.
19.2. Após assinatura do instrumento contratual, sem prejuízo das penalidades previstas no art. 86 e nos incisos III e IV, do artigo 87, da Lei nº 8.666, de 1993 e alterações posteriores, a critério da EBC, pelo cumprimento irregular ou descumprimento de quaisquer condições estipuladas para
prestação dos serviços, de que trata o presente Edital, o Licitante Vencedor sujeitar-se-á, a critério da EBC, às sanções previstas no Tópico U do Termo de Referência, Anexo I e na Minuta de Contrato, Anexo V, ambos deste Edital.
19.3. As penalidades descritas nos subitens 19.1 e 19.2, nos momentos para os quais foram estabelecidas, podem ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, a critério da EBC, após análise das circunstâncias que ensejaram sua aplicação e serão, obrigatoriamente, registradas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF.
19.4. Nenhuma penalidade será aplicada sem o devido processo administrativo, sendo facultada a apresentação de defesa prévia pelo Licitante, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data em que for comunicada pela EBC.
20. DA NOVAÇÃO E RESPONSABILIDADES
20.1. Fica expressa e irrevogavelmente estabelecido que a abstenção do exercício, tanto pela EBC quanto pelo Licitante Vencedor, de direito ou faculdade que lhe assista o presente Edital, ou a concordância com o atraso no cumprimento das obrigações da Administração ou do Particular, não afetará os direitos ou faculdades que poderão ser exercidos, a qualquer tempo a seu exclusivo critério, e nem alterará, de algum modo, as condições estipuladas neste Edital.
20.2. As partes responderão por perdas e danos pelo inadimplemento de suas obrigações contratuais, além de outras cominações definidas na legislação em vigor.
21. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
21.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do Pregão, na forma eletrônica e por escrito, protocolando o original, mediante recebimento na 2º (segunda) via, na Área de Protocolo da EBC, situada no SCS Quadra 08, Edifício Super Center Venâncio 2.000, Bloco “X-00/X-00”, 0x subsolo, em Brasília/DF - CEP 70.333-900, no horário das 08:00 às 12:00 e das 14:00 às 18:00 horas, de segunda a sexta-feira.
21.2. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
21.3. Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
21.4. As impugnações protocoladas intempestivamente, serão desconsideradas.
21.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores a data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no edital.
22. DOS RECURSOS
22.1. Existindo intenção de interpor recurso, o Licitante deverá manifestá-la ao Pregoeiro, por meio eletrônico, em campo próprio, durante a sessão pública, explicitando sucinta e motivadamente suas razões imediatamente após a divulgação do vencedor.
22.2. Aceito pelo Pregoeiro a intenção de recurso, o Licitante deverá, num prazo de até 03 (três) dias úteis, encaminhar as razões de recurso, através de memoriais, por escrito, que será disponibilizado a todos os participantes por meio eletrônico (Sistema Comprasnet), tão logo seja recebido pelo Pregoeiro da EBC.
22.3. Os demais Licitantes ficarão, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões no mesmo prazo, de até 03 (três) dias úteis, contados a partir do término do prazo do recorrente.
22.4. É assegurado aos Licitantes vista imediata dos atos do Pregão, com a finalidade de subsidiar a preparação de recursos e de contrarrazões.
22.5. O acolhimento do recurso implica tão-somente invalidação daqueles atos que não sejam passíveis de aproveitamento.
22.6. A falta de manifestação imediata e motivada do Licitante, em formulário próprio, por meio eletrônico durante a sessão pública, importará na preclusão da pretensão recursal administrativa e adjudicação do objeto pelo Pregoeiro ao Licitante vencedor.
22.7. O recurso contra decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo.
22.8. Só serão conhecidos os recursos interpostos, com manifestação prévia, em campo próprio no ato da sessão pública e nos respectivos prazos legais, bem como os que contiverem a identificação e assinatura do responsável legal ou preposto da empresa.
22.9. Os autos do processo permanecerão com vistas franqueadas aos interessados nas dependências da EBC, no endereço SCS Quadra 08, Edifício Super Center Venâncio 2000, Bloco “B-50/60”, 1º Subsolo, em Brasília/DF, na Coordenação de Licitações, em dias úteis, no horário das 09:00 às 12:00 e das 14:00 às 17:00 horas. Não serão conhecidos os recursos interpostos enviados por fac-símile ou com os respectivos prazos legais vencidos.
23. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
23.1. A adjudicação do objeto deste certame será viabilizada pelo Pregoeiro e, efetivada quando não houver recurso ou após sua apreciação.
23.2. A homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação do objeto ao licitante vencedor, pelo Pregoeiro, ou, quando houver recurso hierárquico, pela própria autoridade competente.
24. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
24.1. Esta Licitação poderá ser revogada por interesse da EBC, em decorrência de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar o ato, ou anulada por vício ou ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, sem que os Licitantes tenham direitos a qualquer indenização, obedecendo ao disposto no art. 29 do Decreto n° 5.450, de 2005.
24.2. Havendo indícios de conluio entre os Licitantes ou de qualquer outro ato de má-fé, a EBC comunicará os fatos verificados à Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça, ao Ministério Público Federal e demais autoridades competentes, para as providências devidas.
24.3. Qualquer modificação neste Edital será divulgada pela mesma forma que se divulgou o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
24.4. É facultada ao Pregoeiro ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada à inclusão posterior de documento ou informação que dele deveria constar, desde a realização da sessão pública.
24.5. Os Licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a EBC não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do procedimento licitatório.
24.6. Os Licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
24.7. Após abertura da sessão não poderá haver retirada ou substituição da proposta, salvo por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
24.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, vencendo-se os prazos somente em dias de expediente normais.
24.9. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do Licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública deste Pregão Eletrônico.
24.10. Para fins de aplicação da sanção administrativa prevista no item 19 deste Edital, o lance será considerado proposta.
24.11. As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura contratação.
24.12. Este Edital será fornecido a qualquer interessado, através do sítio xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx ou xxx.xxx.xxx.xx, no link “sobre a EBC” em seguida “Licitações e Contratos”.
24.13. Para fins de faturamento deverá ser utilizado o CNPJ da EBC em Brasília/DF de nº 09.168.704/0001-42, da EBC no Rio de Janeiro de nº 09.168.704/0002-23, da EBC em São Paulo/SP de nº 09.168.704/0003-04, da EBC em São Luís/MA de nº 09.186.704/0006-57 e da EBC em Tabatinga/AM de 09.186.704/0004-95, conforme o caso.
24.14. Em caso de divergência entre as especificações do objeto descrito no Sistema Comprasnet e as especificações estabelecidas neste Edital prevalecerão àquelas definidas neste Edital.
24.15. Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Edital e anexos deverá ser encaminhado, até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão, por escrito, ao Pregoeiro, no endereço SCS Quadra 08, Edifício Super Center Venâncio 2.000, Bloco “B-50/60”, 1º Subsolo, em Brasília/DF – CEP.: 70.333-900, EMPRESA BRASIL DE COMUNICAÇÃO S.A. - EBC, por fac-símile (0xx61) 3799-5653 / 3799- 5654 / 3799-5656 / 3799-5657, ou pelo e-mail: xxx_xxx@xxx.xxx.xx, não sendo aceitas, em nenhuma hipótese, o encaminhamento de outra forma.
24.16. Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes no Regulamento Simplificado para Contratação de Serviços e Aquisições de Bens da EBC, aprovado pelo Decreto nº 6.505 de 2008, na Lei nº 10.520 de 2002, no Decreto nº 3.555 de 2000, alterado pelos Decretos nos 3.693 de 2000, e 3.784 de 2001, no Decreto nº 5.450 de 2005, e, subsidiariamente na Lei nº 8.666 de 1993.
27. DO FORO
27.1. Fica eleito o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Distrito Federal, em Brasília/DF, para solucionar quaisquer litígios oriundos deste Pregão e anexos, renunciando as partes envolvidas a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Brasília/DF, 20 de maio de 2014.
XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXXX
Pregoeiro
Portarias-Presidente nº 448, 519, e 317,
de 08/07/2013, de 31/07/2013 e de 09/04/2014.
MENSAGEM
RECOMENDAMOS AOS INTERESSADOS QUE FAÇAM O CADASTRAMENTO DE SUAS EMPRESAS NO COMPRASNET, NO ENDEREÇO ABAIXO, PARA RECEBEREM INFORMAÇÕES E ACOMPANHAREM O DESENVOLVIMENTO DESTA LICITAÇÃO.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 009/2014 TERMO DE REFERÊNCIA
DIRETORIA RESPONSÁVEL:
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E PESSOAS
REQUISITANTE:
GERÊNCIA DE LOGÍSTICA
OBJETO
A.1. Contratação de empresa especializada para prestação do Serviço Telefônico Fixo Comutado-STFC, nas modalidades: Local, Longa Distância Nacional e Longa Distância Internacional, incluindo serviços de Discagem Direta a Ramal - DDR, visando atender as necessidades da EBC, no que se refere à comunicação entre pontos fixos, por meio de transmissão de voz, dados, vídeo e de outros sinais, utilizando processo de telefonia analógica ou digital, nas cidades de Brasília/DF, Rio de Janeiro/RJ, São Paulo/SP, São Luís/MA e Tabatinga/AM.
A
JUSTIFICATIVA
B.1. Justifica-se a contratação deste serviço em regime continuado, nas modalidades Serviço Local, Longa Distância Nacional e Internacional, tendo em vista que a transmissão e recepção de sinais, utilizando-se processos de telefonia, para comunicação de voz, em chamadas (ligações telefônicas), dados, vídeo e outros sinais de tráfego telefônico, eventuais ou continuados, inclusive ponto a ponto através de Linhas Privadas (LPs), são essenciais para o bom e pleno desempenho das atividades da EBC.
B.2. A contratação visa, ainda, disponibilizar meios de comunicação para as atividades jornalísticas e operacionais nas dependências da EBC, localizadas em Brasília/DF, no Rio de Janeiro/RJ, em São Paulo/SP, em São Luís/MA e em Tabatinga/AM.
B.3. Os serviços objeto deste Termo de Referência possuem natureza continuada pois não podem sofrer solução de continuidade, uma vez que estão atrelados às atividades finalísticas da EBC, em especial na transmissão de voz, dados e outros sinais de tráfego telefônico e troca de informações destinadas à geração e transmissão das programações das emissoras de rádio e televisão da Empresa.
B
PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
C.1. Será permitida a participação de empresas que atendam às condições deste Termo de Referência, estejam legalmente estabelecidas e que explorem ramo de atividade pertinente e compatível com a prestação dos serviços a serem contratados;
C.2. Será admitida a participação de empresas reunidas em consórcio, qualquer que seja a sua forma.
C
DESCRIÇAO DETALHADA DO OBJETO
D1. Prestação do Serviço Telefônico Fixo Comutado-STFC, nas modalidades: Local, Longa Distância Nacional e Longa Distância Internacional, incluindo serviços de DDR, de forma continuada ou eventual.
D1
Lote 01 – Brasília/DF - Digital
Contratação de Concessionária em Telecomunicação para prestação, de forma contínua ou temporária, do Serviço Telefônico Fixo Comutado Local – STFC, em Brasília/DF, na modalidade de: Telefonia Fixa Digital por Feixe E1, com todas as suas facilidades, conforme quantidades e perfil de tráfego estimado, constante do Encarte A deste Termo.
Lote 02 – Brasília/DF – Analógico
Contratação de Concessionária em Telecomunicação para prestação, de forma contínua ou temporária, do Serviço Telefônico Fixo Comutado Local – STFC, em Brasília/DF, na modalidade de: Telefonia Analógica, incluindo a Assinatura Básica mensal, assim consideradas linhas diretas convencionais e/ou Linhas Privadas (LPs), para transmissão de dados, voz e radiodifusão através de fibra óptica e/ou par metálico, com todas as suas facilidades, conforme quantidades e perfil de tráfego estimado, constante do Encarte A deste Termo.
Lote 03 – Rio de Janeiro/RJ – Digital
Contratação de Concessionária em Telecomunicação para prestação, de forma contínua ou temporária, do Serviço Telefônico Fixo Comutado Local – STFC, no Rio de Janeiro/RJ, na modalidade de: Telefonia Fixa Digital por Feixe E1, com todas as suas facilidades, conforme quantidades e perfil de tráfego estimado, constante do Encarte A deste Termo.
Lote 04 – Rio de Janeiro/RJ - Analógico
Contratação de Concessionária em Telecomunicação para prestação, de forma contínua ou temporária, do Serviço Telefônico Fixo Comutado Local – STFC, no Rio de Janeiro/RJ, na modalidade de: Telefonia Analógica, incluindo a Assinatura Básica mensal, assim consideradas linhas diretas convencionais e/ou Linhas Privadas (LPs), para transmissão de dados, voz e radiodifusão através de fibra óptica e/ou par metálico, com todas as suas facilidades, conforme quantidades e perfil de tráfego estimado, constante do Encarte A deste Termo.
Lote 05 – São Paulo/SP – Digital
Contratação de Concessionária em Telecomunicação para prestação, de forma contínua ou temporária, do Serviço Telefônico Fixo Comutado Local – STFC, em São Paulo/SP, na modalidade de: Telefonia Fixa Digital por Feixe E1, com todas as suas facilidades, conforme quantidades e perfil de tráfego estimado, constante do Encarte A deste Termo.
Lote 06 – São Luís/MA – Digital
Contratação de Concessionária em Telecomunicação para prestação, de forma contínua ou temporária, do Serviço Telefônico Fixo Comutado Local – STFC, em São Luís/MA, na modalidade de: Telefonia Fixa Digital por Feixe E1, com todas as suas facilidades, conforme quantidades e perfil de tráfego estimado, constante do Encarte A deste Termo.
Lote 07 – Tabatinga/AM - Analógico
Contratação de Concessionária em Telecomunicação para prestação, de forma contínua ou temporária, do Serviço Telefônico Fixo Comutado Local – STFC, em
Tabatinga/AM, na modalidade de linhas diretas, conforme quantidades e perfil de tráfego estimado, constante do Encarte A deste Termo.
Lote 08 – Longa Distância Nacional - Nacional
Contratação de Concessionária em Telecomunicação para prestação, de forma continua ou temporária, do Serviço Telefônico Fixo Comutado de Longa Distância Nacional - LDN, para Brasília/DF, Rio de Janeiro/RJ, São Paulo/SP, São Luís/MA e Tabatinga/AM, conforme perfil de tráfego estimado, constante do Encarte A deste Termo.
Lote 09 – Longa Distância Internacional – Nacional
Contratação de Concessionária em Telecomunicação para prestação, de forma continua ou temporária, do Serviço Telefônico Fixo Comutado de Longa Distância Internacional - LDI, para Brasília/DF, Rio de Janeiro/RJ, São Paulo/SP, São Luís/MA e Tabatinga/AM, conforme perfil de tráfego estimado, constante do Encarte A deste Termo.
MARCA OU MODELO:
Não se aplica.
D2
DAS ESPECIFICAÇÕES BÁSICAS D3.1. DOS SERVIÇOS
a) Contratação de empresa(s) especializada(s), Concessionária ou Autorizatária, na prestação dos serviços de telefonia para as dependências da EBC localizadas em Brasília/DF, no Rio de Janeiro/RJ, em São Paulo/SP, em São Luís/MA e em Tabatinga/AM, devidamente autorizada(s) pela Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL, a comercializar, como Prestadora, o Serviço Telefônico Fixo Comutado – STFC, por meio de transmissão de voz, dados e de outros sinais utilizando processo de telefonia analógica ou digital, nas modalidades estabelecidas pelo § 2º do Art. 1º do Plano Geral de Outorgas – PGO, aprovado pelo Decreto nº 2.534, de 02 de abril de 1998, posteriormente revogado pelo Decreto nº 6.654, de 20 de novembro de 2008, que editou o Novo Plano Geral de Outorgas de Serviços, sendo:
D3 b) Prestação do SERVIÇO DE TELEFONIA FIXA COMUTADA LOCAL - STFC, a fim de
atender as necessidades da EBC, conforme especificações constantes neste Termo de Referência;
c) Prestação dos serviços telefônicos de LONGA DISTÂNCIA NACIONAL - LDN, a fim de atender as necessidades da EBC, conforme especificações constantes neste Termo de Referência;
d) Prestação dos serviços telefônicos de LONGA DISTÂNCIA INTERNACIONAL – LDI, a fim de atender as necessidades da EBC, conforme especificações constantes neste Termo de Referência.
D3.2. OBJETIVO
O objetivo da contratação visa atender as necessidades da EBC no que se refere à
comunicação interna e externa, entre pontos fixos e móveis inclusive privados (LPs), eventuais ou continuados, para recebimento e transmissão de chamadas locais e de Longa Distância Nacional e Internacional - LDN/LDI, por meio de transmissão de voz, dados e de outros sinais utilizando processo de telefonia analógica ou digital, com operacionalidade dentro dos padrões atuais dos equipamentos de telefonia disponíveis no mercado. A Central Telefônica da concessionária deverá permitir, além de outras facilidades, a utilização de equipamentos terminais de linha comuns, com recursos decádicos ou multifrequenciais (pulso/tone), além de incorporar outros serviços inteligentes disponíveis em uma central telefônica pública e os serviços de DDR.
D3.3. DAS DEFINIÇÕES E ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
D3.3.1. Em se tratando de SERVIÇO DE TELEFONIA FIXA COMUTADA – STFC devem
ser consideradas algumas definições importantes, tais quais:
ANATEL – Agência Nacional de Telecomunicações, entidade integrante da Administração Pública Federal indireta, submetida a regime autárquico especial e vinculada ao Ministério das Comunicações, cuja função é a de órgão regulador das telecomunicações no país, com sede no Distrito Federal;
Serviço de Telecomunicações entende-se aquele que, por meio da transmissão de voz e de outros sinais, destina-se a comunicações telefônicas entre pontos fixos determinados, situados em áreas e locais distintos no território nacional, dentro das regiões definidas no Plano Geral de Outorga;
Telefonia Local entende-se o serviço de telecomunicações que, por meio de transmissão de voz e de outros sinais, destina-se à comunicação telefônica entre pontos fixos determinados, situados em uma mesma área local;
Prestadora de Serviço Telefônico Fixo Comutado – pessoa jurídica que mediante concessão, permissão ou autorização pode prestar STFC;
Linha Direta – linha telefônica que interliga o Contratante diretamente à central da concessionária local de telefonia fixa, sem passar pela central privada do Contratante;
Linha Tronco Bidirecional – enlace que interliga a central privativa de comutação telefônica – CPCT a uma central telefônica pública ou outros dispositivos da prestadora do serviço de telefonia fixo comutado – SFTC, utilizado tanto para o tráfego de entrada como para o tráfego de saída;
Discagem Direta a Ramal – DDR - sistema que consiste na discagem automática (sem intervenção da operadora/telefonista) a um ramal de um PABX.
Perfil de Tráfego – assim entendido o quantitativo médio mensal estimado, em (pulsos ou) minutos, de ligações telefônicas efetuadas, em função do horário e das localidades de destino de maior ocorrência e levando em consideração o tempo médio de duração das chamadas;
Plano de Serviço – documento que descreve as condições de prestação do serviço quanto ao seu acesso, manutenção do direito de uso, utilização de serviços eventuais e suplementares a eles inerentes, e as tarifas ou preços associados, sendo os respectivos valores praticados, devidamente discriminados em Planilha de Preços de Serviços, em conformidade com as regras e critérios estabelecidos pelo mesmo;
Plano Básico de Serviços – entendido como Plano de Serviço de oferta obrigatória e não discriminatória a todos os Usuários ou interessados no STFC, registrado na ANATEL;
Plano Alternativo de Serviços – plano opcional ao Plano Básico de Serviços, homologado pela ANATEL, sendo a de estrutura de preços definida pela Prestadora, visando a melhor adequação da prestação do serviço para o atendimento às necessidades de mercado;
Usuário - pessoa que se utiliza do serviço telefônico fixo comutado independentemente de assinatura ou inscrição junto à prestadora do serviço;
Adimplemento - o cumprimento completo da prestação do serviço, ou de parcela deste, que põe termo à respectiva obrigação total, ou parcial, e cuja ocorrência esteja vinculada à emissão de documento de cobrança;
Planilha de Custos e Formação de Preços - o documento de caráter informativo, contendo o detalhamento da composição de preços necessário à análise e comparação das propostas de prestação dos serviços;
Tronco de Entrada – enlace que interliga a Central Privativa de Comutação Telefônica – CPCT a uma central telefônica pública utilizada para tráfego de entrada;
Tronco de Saída – enlace que interliga a CPCT a uma central telefônica pública utilizada para o tráfego de saída.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
E.1. A contratação de pessoa jurídica para a prestação dos serviços telefônicos local e de longa distância, STFC/LDN/LDI, objeto deste Termo de Referência, observará as normas e procedimentos administrativos do Regulamento Simplificado para Contratação de Serviços e Aquisição de Bens pela EBC, aprovado pelo Decreto nº 6.505 de 2008, pelo Regulamento do Pregão Eletrônico disposto no Decreto nº 5.450, de 2005, pelo Decreto nº 3.555, de 2000, alterado pelos Decretos nos 3.693 de 2000 e 3.784 de 2001, pela Lei nº 10.520, de 2002, no que couber, pelo disposto na Lei Complementar nº 123, de 2006, e aplicando-se subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 1993, com suas alterações posteriores.
E.2. Além das normas e procedimentos acima, a presente contratação terá por base as especificações constantes deste Termo de Referência, as normas regulamentares
estabelecidas pela Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL, as seguintes e/ou
E outras que regem a matéria:
E.2.1. Lei nº 9.472, de 16/07/1997 – Lei Geral de Telecomunicações;
E.2.2. Lei nº 8.078, de 11/09/1990 – Código de Defesa do Consumidor;
E.2.3. Decreto nº 6.654, de 20/11/2008 – Novo Plano Geral de Outorgas de Serviços;
E.2.4. Resolução ANATEL n.º 426/05 – Regulamento do STFC;
E.2.5. Resolução ANATEL nº 605/2012 - Regulamento de Gestão de Qualidade da Prestação de Serviços Telefônico Fixo Comutado- STFC.
PRAZO E CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO OU DE EXECUÇÃO:
Não se aplica.
F
G1 | ROTINA DE EXECUÇÃO G1.1. DAS CONDIÇÕES PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS G1.1.1. Para a contratação, o Licitante deverá propor percentuais de descontos sobre as tarifas específicas aprovadas pela ANATEL, incluindo impostos e/ou tributos, obedecida a seguinte modulação horária: Ligações - fixo/fixo local: Ligações - fixo/móvel local: Ligações - fixo/fixo de Longa Distância Nacional: | ||||||
HORÁRIO | NORMAL | DIFERENCIADO | REDUZIDO | SUPER REDUZIDO |
MODULAÇÃO HORÁRIA | DIAS ÚTEIS | SÁBADOS | DOMINGOS E FERIADOS |
Tarifa super-reduzida | 00:00 às 06:00 | 00:00 às 06:00 | 00:00 às 06:00 |
Tarifa reduzida | 06:00 às 07:00 e das 21:00 às 24:00 | 06:00 às 07:00 e das 14:00 às 24:00 | 06:00 às 07:00 |
Tarifa normal | 07:00 às 09:00, das 12:00 às 14:00 e das 18:00 às 21:00 | 07:00 às 14:00 | .x.x.x. |
Tarifa diferenciada | 09:00 às 12:00 e das 14:00 às 18:00 | .x.x.x. | .x.x.x. |
MODULAÇÃO HORÁRIA | DIAS ÚTEIS | SÁBADOS | DOMINGOS E FERIADOS |
Horário normal | 07:00 às 21:00 | 07:00 às 21:00 | .x.x.x. |
Horário reduzido | 00:00 às 07:00 e das 21:00 às 24:00 | 00:00 às 07:00 e das 21:00 às 24:00 | 00:00 às 24:00 |
Dias úteis | 07:00 às 09:00 12:00 às 14:00 18:00 às 21:00 | 09:00 às 12:00 14:00 às 18:00 | 06:00 às 07:00 21:00 às 24:00 | 00:00 às 06:00 | |||
Sábados | 07:00 às 14:00 | .x.x.x. | 06:00 às 07:00 14:00 às 24:00 | 00:00 às 06:00 | |||
Domingos e feriados nacionais | .x.x.x. | .x.x.x. | 06:00 às 24:00 | 00:00 às 06:00 | |||
Ligações - fixo/móvel de Longa Distância Nacional: |
LOCAL DE ENTREGA E/OU EXECUÇÃO:
G2.1. Lotes 01, 02, 08 e 09 - Em Brasília/DF: SCS – Xxxxx Xxxxxxxxx Xxx, Xxxxxx 0, Xxxxx X-00/X-00, Edifício Super Center Venâncio 2.000, 1º subsolo – CEP.: 70.333-900;
G2.2. Xxxxx 00, 00, 00 x 00 - Xx Xxx xx Xxxxxxx/XX: Rua da Relação, 18 – 12°andar – Centro – CEP.: 20.231-110.
G2.3. Xxxx 00, 00 x 00 - Xx Xxx Xxxxx/XX: Xx. Xxxxxxxx, 0.000, Xxxxxx Xxx, Xxxx Xxxxxxxxxx, CEP.: 05.311-000.
G2.4. Lotes 06, 08 e 09 - Em São Luis/MA: Rua Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, nº 126 – Bairro de Fátima – CEP.: 65.030-130.
G2.5. Lotes 07, 08 e 09 - Em Tabatinga/AM: Rua Xxx Xxxxxxx, s/nº, Lado par, Setor 01, Quadra 23, Centro, CEP.: 69.640-000.
G2
REGIME DE EXECUÇÃO:
Em regime de empreitada por preço global.
G3
HORÁRIO | NORMAL | DIFERENCIADO | REDUZIDO | SUPER REDUZIDO |
Dias úteis | 07:00 às 09:00 12:00 às 14:00 18:00 às 21:00 | 09:00 às 12:00 14:00 às 18:00 | 06:00 às 07:00 21:00 às 24:00 | 00:00 às 06:00 |
Sábados | 07:00 às 14:00 | .x.x.x. | 06:00 às 07:00 14:00 às 24:00 | 00:00 às 06:00 |
Dom. e feriados nacionais | .x.x.x. | .x.x.x. | 06:00 às 24:00 | 00:00 às 06:00 |
SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E/OU CORRETIVA:
Não se aplica.
H
ORÇAMENTO ESTIMADO
I.1. O valor total global anual estimado e máximo dos Lotes 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08 e 09 encontram-se definidos no Encarte B deste Termo de Referência.
I.2. Para fins de esclarecimento informamos que o valor anual estimado de consumo é de R$ 2.022.704,40 (dois milhões vinte e dois mil setecentos e quatro reais e quarenta centavos), tomando por base o consumo dos últimos 12 (doze) meses e pesquisa de valores praticados no mercado.
I
PROPOSTA ECONÔMICA:
J.1. A proposta deverá conter:
a) O preço unitário por minuto, o preço total por Item, e o preço total global anual por Lote;
b) detalhamento do preço unitário por minuto e preço total por item, com proposta de desconto percentual, sobre as tarifas específicas aprovadas pela ANATEL, obedecido ao Plano Básico de Serviços, de acordo com os praticados no mercado, considerando as quantidades, as especificações e as exigências estabelecidas neste Termo de Referência, Encarte A e em conformidade com o modelo de proposta para cotação de preços constante do Encarte C;
J c) A validade da proposta não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias a contar da data de sua apresentação;
d) Prazo de início da prestação dos serviços de, no máximo, 30 (trinta) dias corridos, a contar da data e início da vigência do instrumento contratual;
e) descrição detalhada do serviço ofertado que deverá manter coerência com as especificações estabelecidas pela EBC no presente Termo de Referência;
f) Declaração expressa de que os preços contidos na proposta incluem todos os custos, tais como: salário, ônus tributários, fiscais, parafiscais, trabalhistas e sociais, seguro, transporte, materiais e demais despesas de qualquer natureza que possam incidir, direta ou indiretamente, no cumprimento integral do objeto deste Termo de Referência e Encartes;
PROPOSTA TÉCNICA:
Não se aplica.
K1
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
K2.1. Para comprovação da qualificação técnica o Licitante deverá apresentar:
K2.1.1. Cópia do Ato emitido pelo poder concedente no qual comprove que o Licitante está habilitado para a prestação do serviço, objeto deste Termo de Referência, nos termos da legislação em vigor;
K2.1.2. Atestado(s) de capacidade técnica, emitido (s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, onde comprove que o Licitante prestou ou esteja prestando serviços com características pertinentes e compatíveis ao objeto deste Termo de Referência e ateste a inexistência de qualquer fato desabonador em relação ao Licitante, ficando reservado a EBC o direito de solicitar cópias dos contratos a que se referem tais documentos.
K2
CONTRATAÇÕES ESPECIAIS:
Não se aplica.
K3
CONTRATAÇÕES SUSTENTÁVEIS:
K4.1. Sempre que possível deverão ser adotados critérios de sustentabilidade na realização dos serviços evitando-se o consumo excessivo de energia elétrica, além de limitar o uso de materiais poluentes (graxas, óleos, gases, etc) ao mínimo indispensável;
K4.2. O Licitante Vencedor assume o compromisso de utilizar sempre materiais que possam ser reciclados e realizar o descarte dos materiais potencialmente poluentes – placas, peças eletrônicas, baterias, pilhas - de forma adequada, sem afetar o meio ambiente.
K4
GARANTIA E VALIDADE DO OBJETO:
Não se aplica.
L
GARANTIA CONTRATUAL:
M.1. Não será exigida a Garantia Contratual para a contratação em tela.
M
CRITÉRIOS DE JULGAMENTO:
N.1. Menor preço global anual por Lote.
N.2. A Operadora deverá apresentar seus Planos de Descontos que incidirão durante todo o contrato, sobre a Tarifa de Serviço que esteja em vigência, e que deverão ser concedidos a partir da primeira Conta de Prestação de Serviços – CPS, emitida.
O perfil de tráfego local fixo-fixo estimado (minutos de conversação), constante do Encarte A, foi definido com base na quantidade de chamadas e tempo médio de conversação, extraídos das faturas telefônicas emitidas pela Oi/Telemar e EMBRATEL.
N
N.3. Os Licitantes poderão cotar seus preços, utilizando o PLANO BÁSICO DE SERVIÇOS ou o PLANO ALTERNATIVO DE SERVIÇOS, adequando a quantidade de minutos de conversação para minutos tarifáveis, conversão de minutos de conversação em pulsos e de pulsos em minutos tarifáveis, conforme as fórmulas de conversão aprovadas pela ANATEL:
Fórmula 1:
MC x (4 + tmc) P=
4 x tmc
a) a fórmula é aplicável nos horários em que se aplica o método Karlson acrescido
– com cadência de 4 (quatro) minutos; e
b) esta é a fórmula da Portaria Normativa nº 1, de 6 de agosto de 2002, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, e a segunda decorre diretamente da primeira.
Onde:
P - quantidade de pulsos;
4 x P x (e + tmc + k) M = _
4 + tmc
MC - minutos de conversação e tmc – tempo médio de conversação Fórmula 2:
a) Esta fórmula é aplicada nos casos em que o tempo mínimo tarifável é igual à unidade de tarifação (prestadora GVT, por exemplo).
b) Quando a conexão não for cobrada e=0 (prestadora GVT, por exemplo)
Onde, os símbolos ainda não identificados são:
M – minutos tarifáveis;
e – quantidade de minutos tarifáveis equivalentes ao valor cobrado pelo estabelecimento da chamada (conexão), em sistema de tarifação por duração das chamadas registrada por bilhetagem automática;
k – 50% da unidade de tempo de tarifação, em minutos, em sistema de cobrança por duração das chamadas registrada por bilhetagem automática;
sendo e dado pela fórmula:
R$ e e = ⎯⎯ R$ t | |||
onde: R$ e – valor cobrado pelo estabelecimento da chamada (conexão); e R$ t – valor cobrado por minuto N.4. Os minutos tarifáveis do STFC local quando os dados disponíveis forem as quantidades de chamadas e minutos de conversação são dados pelas fórmulas: a) quando o tempo mínimo de tarifação é igual à unidade de tarifação (prestadora GVT, por exemplo) M = MC + C x (e + k) onde: C – quantidade de chamadas, e demais símbolos - significação já mencionada. a) quando o tempo mínimo de tarifação é diferente da unidade de tarifação: (prestadora Embratel na Região 1, por exemplo): M = MC + C X e + CHm X 0,5 tm + CHM x k Observação: Quando o tempo mínimo de tarifação for igual à unidade de tarifação, 0,5 tm = k onde: CHm – quantidade de chamadas com tempo de conversação menor que o tempo mínimo de tarifação; tm – tempo mínimo de tarifação; CHM - quantidade de chamadas com tempo de conversação maior que o tempo mínimo de tarifação |
VISTORIA:
O.1. O Licitante poderá, para fins de participação na licitação, realizar Vistoria nos locais onde serão prestados os serviços. O prazo para realização da vistoria é de até 48 (quarenta e oito) horas antes da data marcada para recebimento da proposta.
O.2. Os locais para realização das vistorias, estão citados no Tópico G2 deste Termo de Referência.
O.3. As visitas deverão ser agendadas e realizadas nos horários de 09h00 às 12h00 e 14h00 às 17h00, para tanto deverão manter contatos com:
O
- Lotes 01, 02, 08 e 09 - Em Brasília/DF: Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxx ou Xxxxxxxxx Xxxxxx, através dos telefones (0xx61) 0000-0000 ou 0000-0000;.
- Xxxxx 00, 00, 00 x 00 - Xx Xxx xx Xxxxxxx/XX: Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxxx ou Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx, através do telefone (0xx21) 0000-0000;
- Xxxx 00, 00 x 00 - Xx Xxx Xxxxx/XX: Xxxxxx Xxxxxxx, através do telefone (0xx11) 0000-0000;
- Lotes 06, 08 e 09 - Em São Luis/MA: Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, através do telefone (0xx98) 0000-0000;
- Lotes 07, 08 e 09 - Em Tabatinga/AM: Xxxxx Xxxxxxxxx, através do telefone
(0xx97) 0000-0000.
AMOSTRAS OU PROVA DE CONCEITO:
Não se aplica.
P
SUBCONTRATAÇÃO:
É vedada a subcontratação parcial ou integral do objeto.
Q
CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO:
R.1. A Gerência Executiva de Administração designará Fiscal, para acompanhar, fiscalizar e receber os serviços de entrega, instalação, e programação dos serviços objeto deste Termo de Referência, cujo prazo é de 30 (trinta) dias corridos, a contar da data de início da vigência do Contrato, em cada endereço definido no Tópico G2.
R.2. O recebimento dos serviços pelo Fiscal do contrato, junto à Coordenação de Gestão de Contratos e Xxxxxxxxx, será mensal, com a conferência e anexação dos documentos de apresentação obrigatória, relacionados nas “Obrigações do Licitante Vencedor”, Tópico T deste Termo de Referência, junto com o atesto na Nota Fiscal/Fatura e emissão do Relatório de Acompanhamento de Execução Contratual.
R
OBRIGAÇÕES DA EBC:
S.1. documentar as ocorrências havidas, e controlar as ligações realizadas;
S.2. disponibilizar instalações e equipamentos necessários à prestação dos serviços;
S.3. permitir o livre acesso dos empregados do Licitante Vencedor, quando necessária, para execução dos serviços, desde que solicitado e agendado previamente pela Coordenação de Serviços Gerais da EBC em Brasília/DF;
S.4. manter-se atualizada para assegurar-se de que os preços contratados estão compatíveis com aqueles praticados no mercado por outra prestadora do Serviço Telefônico Fixo Comutado, de forma a garantir que durante a vigência do contrato os
S
serviços continuem a ser os mais vantajosos para a EBC;
S.5. solicitar, sempre que julgar necessário, a comprovação do valor vigente dos preços na data da emissão das contas telefônicas;
S.6. exercer a fiscalização dos serviços por empregados especialmente designados na forma prevista na Lei nº 8.666, de 1993 e suas alterações posteriores, como Fiscal(is) do Contrato;
S.7. rejeitar, no todo ou em parte, os serviços executados em desacordo com as exigências estabelecidas neste Termo de Referência;
S.8. efetuar os pagamentos referentes aos serviços prestados, dentro do prazo estabelecido no contrato;
S.9. informar com brevidade ao Licitante Vencedor qualquer anormalidade constatada na prestação dos serviços;
S.10. emitir pareceres em todos os atos relativos à execução do contrato, em especial aplicação de sanções, alterações e repactuações do contrato;
S.11. solicitar, sempre que julgar necessário, a comprovação do valor vigente dos preços na data da emissão das contas telefônicas.
OBRIGAÇÕES DO LICITANTE VENCEDOR:
T.1. manter, durante todo o período da prestação dos serviços as mesmas condições exigidas para a contratação;
T.2. manter o sigilo e a inviolabilidade dos serviços, respeitadas as hipóteses e condições constitucionais e legais de quebra de sigilo das Telecomunicações e os regulamentos do Serviço Telefônico Fixo Comutado;
T.3. atender de imediato as solicitações de reparo corrigindo no prazo máximo de 2 (duas) horas, após a notificação, qualquer ocorrência de interrupção na prestação dos serviços contratados;
T.4. conceder igualdade de tratamento de acesso aos serviços;
T
T.5. garantir a suspensão e/ou interrupção dos serviços, quando solicitados;
T.6. assegurar o repasse dos descontos, ofertas e vantagens pecuniárias, quando fornecidos aos outros clientes contratados, de perfil e porte similares aos da EBC, mediante solicitação expressa da mesma, inclusive os de horário reduzido, sempre que esses forem mais vantajosos do que os ofertados no Contrato;
T.7. fornecer, quando solicitado, o demonstrativo de utilização dos serviços, por linha telefônica, nos últimos 12 meses;
T.8. informar, antecipadamente, à Coordenação de Serviços Gerais da EBC, ou outra área por esta indicada, quando houver programação para suspensão e/ou interrupção temporária da prestação dos serviços;
T.9. agendar junto à Coordenação de Serviços Gerais da EBC ou outra área por esta indicada, qualquer inspeção ou execução de serviços a serem realizados nos DGs instalados nas suas dependências;
T.11. prestar os serviços de suporte técnico, instalação e manutenção de entroncamentos, 24 horas ininterruptas, 07 (sete) dias por semana;
T.11. indicar, formalmente, um Consultor Técnico e seu eventual substituto, para acompanhar a prestação dos serviços objeto deste Termo de Referência;
T.12. responsabilizar-se pela instalação e ativação de todos os equipamentos, acessórios e recursos fornecidos, devendo fornecer os insumos e executar os serviços de instalação. Toda mão-de-obra necessária aos serviços de instalação dos serviços adquiridos será de responsabilidade do Licitante Vencedor;
T.13. realizar transferências, instalações de linhas ou feixes E1, programações quaisquer que sejam, quando solicitado pela Coordenação de Serviços Gerais da EBC, ou por áreas por esta indicada, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias corridos, a contar da data de recebimento da notificação feita para esse fim;
T.14. assumir a responsabilidade por quaisquer danos causados diretamente à EBC ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo quando da prestação dos serviços, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou ao acompanhamento pela EBC.
T.15. executar diretamente os serviços, sem transferência de responsabilidade ou subcontratação.
SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
U.1. Após a assinatura do Contrato pelo Licitante Vencedor, sem prejuízo das penalidades previstas no art. 86 e nos incisos III e IV, do artigo 87, da Lei Nº. 8.666, de 1993 e alterações posteriores, a critério da EBC, pelo cumprimento irregular ou descumprimento de quaisquer condições estipuladas para a prestação dos serviços, de que trata o presente Termo de Referência o Licitante Vencedor sujeitar-se-á, às seguintes sanções:
U.1.1. Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor médio mensal do Contrato, até o mês em que ocorrer a irregularidade;
U.1.2. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor médio mensal do Contrato, até o mês em que ocorrer a irregularidade;
U.1.3. Multa de 15% (oito por cento) sobre o valor médio mensal do Contrato, até o mês em que ocorrer a irregularidade;
U.1.4. Multa de 20% (oito por cento) sobre o valor total do Contrato, cumulada com a rescisão contratual;
U.1.5. Impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e descredenciamento do SICAF ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV, do art. 4o, da Lei no 10.520/02, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Termo de
U
Referência e demais cominações legais.
U.2. As penalidades descritas neste item podem ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, a critério da EBC, após análise das circunstâncias que ensejarem sua aplicação e serão, obrigatoriamente, registradas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF.
U.3. As importâncias decorrentes das multas não recolhidas nos prazos determinados nas notificações serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos ao Licitante Vencedor ou ainda, quando for o caso, cobradas judicialmente.
U.4. A imposição das penalidades previstas neste item não exime o Licitante Vencedor do cumprimento de suas obrigações, nem de promover as medidas necessárias para repassar ou ressarcir eventuais danos causados à EBC.
U.5. Nenhuma penalidade será aplicada sem o devido processo administrativo, sendo facultada a apresentação de defesa prévia pelo Licitante Vencedor, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, a contar da data em que for comunicado pela EBC.
INSTRUMENTO DE CONTRATAÇÃO:
V.1. A relação a ser estabelecida entre a EBC e o Licitante Vencedor, em razão da existência de obrigações futuras a serem cumpridas por ele, assim como assistência técnica, deverá ser concretizada por meio de instrumento de contrato.
V
VIGÊNCIA:
W.1. O Contrato vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por sucessivos períodos de 12 (doze) meses, até o limite estabelecido no inciso II do art. 57, da Lei nº 8.666 de 1993, observados os pressupostos estabelecidos neste dispositivo, mediante a celebração de Termos Aditivos.
W.1.1. O prazo para início da prestação dos serviços é de, no máximo, 30 (trinta) dias corridos a contar da dada de início da vigência do instrumento contratual.
W.2. O Licitante Vencedor também deverá se manifestar formalmente, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, caso não tenha interesse na renovação do Contrato.
W
REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
X.1. O contrato referido no Tópico W poderá ser reajustado, tomando por base o Índice de Serviços de Telecomunicações (IST), ou outro que vier a substituí-lo no Setor de Telecomunicações, com aplicação imediata e automática sobre as tarifas, nos termos do art. 42 da Resolução n° 426, de 2005, da ANATEL – Agência Nacional de Telecomunicações.
X
LIQUIDAÇÃO E PAGAMENTO:
Y.1. A cobrança do serviço, bem como a contestação de débitos e demais atividades pertinentes, no que couber, serão regidas pela Resolução ANATEL nº 605, de 2012 - Plano Geral de Metas de Qualidade para o Serviço Telefônico Fixo Comutado (capitulo XI
- Das Metas e Emissão de Contas) e pela Resolução ANATEL nº 426, de 2005 - Regulamento do Serviço Telefônico Fixo Comutado (Seção III - Da Cobrança dos Serviços, Seção IV - Da Contestação de Débitos e Seção V - Da Suspensão do Serviço Telefônico Fixo Comutado por Falta de Pagamento).
Y.2. A cobrança das ligações deverá obedecer o critério da “granulação” ou do fracionamento para os períodos inferiores a 60 (sessenta) segundos de duração.
Y.3. Sobre o faturamento mensal referente á prestação do Serviço Telefônico Fixo Comutado, de acordo com o volume de tráfego cursado no período, aplicar-se-ão as tarifas pertinentes, correspondentes ao horário, dia da semana entre a origem e o destino da chamada (degrau tarifário), conforme a modulação horária descrita do Quadro constante das tarifas específicas aprovadas pela ANATEL.
Y.4. O pagamento do faturamento de que trata o subitem anterior será efetuado através de Conta(s) de Prestação de Serviços - CPSs, que deverá(ão) ser entregue(s) à Área de Administração da EBC em cada endereço constante do Tópico G2 até 10 (dez) dias antes do(s) seu(s) vencimento(s), e vencerá(ão) em data(s) a ser(em) acordada(s) entre os contratantes.
Y.5. O documento de cobrança de que trata o subitem anterior deverá ser apresentado
Y pela prestadora contratada e deve corresponder a 01 (um) mês de prestação do serviço e discriminar, de maneira detalhada, clara e explicativa, todo e qualquer registro
relacionado à prestação do serviço no período, os descontos concedidos, os tributos e eventuais encargos, conforme regulamentação especifica.
Y.6. As contribuições e tributos relativos ao ICMS, ISS, CSLL, PIS/PASEP, caso incidam na prestação dos serviços, serão cobradas na(s) Conta(s) de Prestação de Serviço(s) - CPS’s pelas alíquotas vigentes.
Y.7. A incidência de novos tributos ou a alteração das alíquotas vigentes na base de cálculo, acarretará modificação correspondente nos preços pactuados.
Y.8. Havendo erro na(s) Conta(s) de Prestação de Serviço(s) - CPS’s ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela(s) será(ão) devolvida(s) e o pagamento ficará pendente até que a prestadora contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para o pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação e/ou reapresentação da(s) CPSs, não acarretando qualquer ônus para a EBC.
Y.8.1. Caso o erro apresentado no documento de cobrança seja relativo exclusivamente à parcela contestada pela EBC, ocasionada pela cobrança de valores controversos, descrição inadequada do serviço ou qualquer outro motivo que impeça a liquidação da despesa, a EBC efetuará o pagamento apenas da parcela sobre a qual não paira qualquer dúvida, cabendo ao Licitante Vencedor emitir nova fatura para cobrança das parcelas glosadas regularizando a documentação fiscal destinada ao pagamento das despesas.
Y.9. Concomitante a emissão das Faturas, o(s) Licitante(s) Vencedor(es) deverá(ão) fornecer arquivo em meio magnético (eletrônico), em formato Microsoft Office ou
LibreOffice, com as chamadas tarifadas a partir dos feixes E1 e de linhas diretas instaladas na EBC, de modo a permitir a comparação entre esses valores e aqueles obtidos por sistema de tarifação instalado nas centrais telefônicas da EBC.
Y.10. O não pagamento dos serviços até a data de vencimento previsto no documento de cobrança emitido pelo Licitante Vencedor sujeitará a EBC, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, à multa de 2% (dois por cento) sobre o valor devido, mais juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, acrescidos de correção pelo IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo.
Y.11. A EBC poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pelo Licitante Vencedor nos termos previstos neste Termo de Referência.
Y.12. Havendo, eventualmente, interrupção na prestação dos serviços, tal período não deverá ser cobrado à EBC pelo Licitante Vencedor. Caso ocorra a cobrança, o Licitante Vencedor deverá conceder o crédito correspondente ao valor cobrado indevidamente à EBC no documento de cobrança subsequente, em valor proporcional ao tempo de serviço interrompido.
Y.13. A EBC não efetuará pagamento ao Licitante Vencedor enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à atualização monetária por atraso de pagamento.
FISCALIZAÇÃO:
Z.1. Caberá ao(s) empregado(s) designado(s) Fiscal(is) do Contrato:
a) verificar a perfeita execução dos serviços junto à Coordenação de Serviços Gerais, assim como solicitar ao Gestor a aplicação de penalidades à Licitante Vencedora pelo cumprimento irregular ou descumprimento de qualquer cláusula contratual;
b) atestar as Notas Fiscais/Faturas emitidas para pagamento, após análise do relatório mensal apresentado pela Licitante Vencedora, relativo aos chamados abertos no período;
c) rejeitar, no todo ou em parte, os serviços prestados em desacordo com o solicitado e estabelecido neste Termo de Referência.
Z
CONSIDERAÇÕES GERAIS:
AA.1. Havendo necessidade do acesso dos entroncamentos serem via rádio e não meio físico, estes devem ser ativados através de equipamento devidamente homologado pela ANATEL. Daremos preferência ao serviço prestado por meio físico, ou seja, fibra óptica ou par metálico.
AA.2. Caso os Licitantes Vencedores não sejam as prestadoras atuais, deverá ser concedida, após a assinatura dos respectivos instrumentos contratuais, a portabilidade dos números, de acordo com as normas da ANATEL.
AA.2.1. Como o número raiz do CNPJ da EBC é o mesmo, mudando apenas o
AA
controle, para viabilizar o cumprimento dos prazos estabelecidos neste Termo de Referência, tão logo seja realizado o certame licitatório a EBC informará ao Licitante Vencedor os números a serem portados.
AA.3. Em caso de mudança das atuais operadoras de telefonia local, Embratel/Oi/BrasilTelecom, o Licitante Vencedor deverá manter a portabilidade dos antigos números, conforme estabelece a legislação vigente e as resoluções da ANATEL.
AA.4. Caso a primeira classificada no certame licitatório não seja a atual contratada,
em função do objeto; a mesma deverá manter o fornecimento dos serviços em conformidade com o Contrato vigente, até que o Licitante Vencedor declare formalmente encontrar-se apto para assumir a execução do escopo contratual, as práticas de mercado e demais condições comerciais firmadas entre as partes, de forma a não incorrer em solução de continuidade.
AA.5. O perfil de tráfego, Encarte A, das ligações telefônicas efetuadas anualmente pela EBC servirá tão somente de subsídio aos Licitantes na formulação das propostas e na indicação do percentual de desconto e aferição da proposta mais vantajosa;
AA.6. O perfil indicado, no entanto, não se constitui em qualquer compromisso futuro para com o Licitante Vencedor ou obrigação de atingimento de metas de consumo.
AA.7. Para conhecimento do perfil de tráfego a ser utilizado na elaboração das propostas a EBC disponibilizará, aos Licitantes que solicitarem, as contas telefônicas do último mês faturado referentes aos serviços objeto deste Termo de Referência.
AA.8. Os preços das ligações telefônicas a serem considerados serão aqueles constantes do Plano Básico de Serviços ou Plano Alternativo de Serviços do Licitante Vencedor, devidamente homologado pela ANATEL.
AA.9. O perfil de tráfego foi extraído levando em conta apenas o horário de expediente normal da EBC – entre 08:00 e 20:00 horas, de segunda à sexta-feira.
AA.10. Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Termo deverá ser encaminhado, até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da Licitação, por escrito, ao Pregoeiro, no endereço SCS Quadra 08, Edifício Super Center Venâncio 2.000, Bloco “X-00/X-00”, 0x subsolo, em Xxxxxxxx/XX - XXX 00.000-000, Xxxxxxx Xxxxxx de Comunicação S/A - EBC, por fac-símile (0xx61) 3799 5656 / 3799 5657, ou pelo e-mail: xxx@xxx.xxx.xx, não sendo aceitas, em nenhuma hipótese, o encaminhamento de outra forma.
AA.11. Este Termo de Referência é parte integrante da RMS GERÊNCIA DE LOGÍSTICA
– nº 014 / 2014.
DADOS DO GERENTE E DIRETOR RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA:
Brasília, DF. 04 de fevereiro de 2014
XXXXX XXXXXXX XXXXX
Gerente de Logística
Aprovado por:
AB
XXXXX XXXXX XX XXXXX
Gerente Executiva de Administração Autorizado por:
XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX
Diretor de Administração e Finanças.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 009/2014 ENCARTE A
LOTES 01 E 02 – BRASÍLIA/DF
QUANTIDADE DE RAMAIS/DDR, LINHAS CONVENCIONAIS E LP's
LOCAL INSTALAÇÃO | OPERADORA | TIPO | QUANT. |
XXX X. 0 XX. X-00 XXXXXXXX 0000 | XXXXXXXX | DDR | 800 |
XXX X. 0 XX. X-00 XXXXXXXX 0000 | OI/BrT | LINHA DIRETA | 10 |
XXX X. 0 XX. X-00 XXXXXXXX 0000 | OI/BrT | LP | 30 |
S.M.A. SUL - LOTE ÚNICO ALMOXARIFADO e TRANSMISSORES | OI/BrT | LINHA DIRETA | 05 |
XXX. XX - 000, XX 0, XXXXXXXXXX | OI/BrT | LINHA DIRETA | 01 |
SRTV SUL Q. 701 ED RÁDIO NACIONAL | OI/BrT | LINHA DIRETA | 02 |
EIXO MONUMENTAL / TORRE DE TV | OI/BrT | LINHA DIRETA | 02 |
TOTAL | 850 |
PERFIL DE TRÁFEGO, ESTIMADO, LOCAL
Tipo de chamada | Tipo de Tráfego | Minuto Conversado/mês | Minuto Conversado/ano | Tempo Médio de conversação por Chamada (1) |
Local | Fixo-Fixo | 56.450 | 677.400 | 1,45 min |
Fixo-Móvel | 32.350 | 388.200 | 1,15 min | |
TOTAL | 119.650 | 1.065.600 | 1,30 min |
Observação: Tráfego estimado tendo por base o perfil originado em Brasília/DF, considerando o período de 01/2013 a 09/2013.
(1) Tempo médio aproximado das chamadas:
-25% de chamadas com até 30 segundos;
-35% de chamadas com tempo entre 30 segundo e 1 minuto;
-40% de chamadas com tempo acima de 1 minuto.
XXXXX 00 X 00 - XXX XX XXXXXXX/XX
QUANTIDADE DE RAMAIS/DDR, LINHAS CONVENCIONAIS E LP's
LOCAL INSTALAÇÃO | OPERADORA | TIPO | QUANT. |
XXX XX XXXXXXX, 00 – 00xXXXXX | OI | DDR | 290 |
GOMES FREIRE, | OI | DDR | 188 |
XXX XX XXXXXXX, 00 – 00xXXXXX | OI | LP | 26 |
PRAÇA DA XXX XXXXXX/X.XXXXXXX | OI | LINHA DIRETA | 01 |
ESTÁDIO DO MARACANÃ | OI | LINHA DIRETA | 03 |
ENGENHÃO, ESTÁDIO XXXX XXXXXXXXX | OI | LINHA DIRETA | 01 |
ESTÁDIO SÃO JANUÁRIO | OI | LINHA DIRETA | 01 |
SALA FUNARTE, Rua da Imprensa 16 – térreo/Centro - RJ | OI | LINHA DIRETA E DADOS | 02 |
TEATRO DO SESI - Xxx Xxx Xxxxx, 000 – Xxxxxx - XX | OI | LINHA DIRETA E DADOS | 02 |
CET RIO – Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 000 – Xxxxxx Xxxx - XX | OI | LINHA DIRETA | 01 |
RÁDIO NACIONAL – Xxx xxx Xxxxxxxxx 000, Xxxx RJ | OI | LINHA DIRETA E DADOS | 01 |
RÁDIO NACIONAL – Xxx xxx Xxxxxxxxx 000, Xxxx RJ | OI | DVI | 02 |
TOTAL | 518 |
PERFIL DE TRÁFEGO, ESTIMADO, LOCAL
Tipo de chamada | Tipo de Tráfego | Minuto Conversado/mês | Minuto Conversado/ano | Tempo Médio de conversação por Chamada (1) |
Local | Fixo-Fixo | 32.200 | 386.400 | 1,45 min |
Fixo-Móvel | 19.500 | 234.000 | 1,15 min | |
TOTAL | 74.325 | 620.400 | 1,30 min |
Observação: Tráfego estimado tendo por base o perfil originado em Brasília/DF, considerando o período de 01/2013 a 09/2013
(1) Tempo médio aproximado das chamadas:
-25% de chamadas com até 30 segundos;
-35% de chamadas com tempo entre 30 segundo e 1 minuto;
-40% de chamadas com tempo acima de 1 minuto.
XXXX 00 - XXX XXXXX/XX
QUANTIDADE DE RAMAIS/DDR, LINHAS CONVENCIONAIS E LP's
LOCAL INSTALAÇÃO | OPERADORA | TIPO | QUANT. |
XX. XXXXXXXX, 0.000, XXXXXX XXX, XXXX XXXXXXXXXX | XXXXXXXX | DDR | 150 |
TOTAL | 150 |
PERFIL DE TRÁFEGO, ESTIMADO, LOCAL e LDN / LDI
Tipo de chamada | Tipo de Tráfego | Minuto Conversado/mês | Minuto Conversado/ano | Tempo Médio de conversação por Chamada (1) |
Local | Fixo-Fixo | 19.600 | 235.200 | 1,45 min |
Fixo-Móvel | 11.900 | 142.800 | 1,15 min | |
TOTAL | 33.200 | 378.000 | 1,30 min |
Observação: Tráfego estimado tendo por base o perfil originado em Brasília/DF, considerando o período de 01/2013 a 09/2013
(1) Tempo médio aproximado das chamadas:
-25% de chamadas com até 30 segundos;
-35% de chamadas com tempo entre 30 segundo e 1 minuto;
-40% de chamadas com tempo acima de 1 minuto.
LOTE 06 - SÃO LUÍS/MA
QUANTIDADE DE RAMAIS/DDR, LINHAS CONVENCIONAIS E LP's
LOCAL INSTALAÇÃO | OPERADORA | TIPO | QUANT. |
XXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX, Xx 000 – XXXXXX XX XXXXXX | EMBRATEL | DDR | 50 |
TOTAL | 50 |
PERFIL DE TRÁFEGO, ESTIMADO, LOCAL e LDN / LDI
Tipo de chamada | Tipo de Tráfego | Minuto Conversado/mês | Minuto Conversado/ano | Tempo Médio de conversação por Chamada (1) |
Local | Fixo-Fixo | 3.060 | 36.720 | 1,45 min |
Fixo-Móvel | 4.400 | 52.800 | 1,15 min | |
TOTAL | 7.802 | 89.520 | 1,30 min |
Observação: Tráfego estimado tendo por base o perfil originado em Brasília/DF, considerando o período de 01/2013 a 09/2013
(1) Tempo médio aproximado das chamadas:
-25% de chamadas com até 30 segundos;
-35% de chamadas com tempo entre 30 segundo e 1 minuto;
-40% de chamadas com tempo acima de 1 minuto.
LOTE 07 - TABATINGA/AM
QUANTIDADE DE RAMAIS/DDR, LINHAS CONVENCIONAIS E LP's
LOCAL INSTALAÇÃO | OPERADORA | TIPO | QUANT. |
XXX XXX XXXXXXX, X/Xx, XXXX XXX, XXXXX 00, XXXXXX 00, XXXXXX | OI | LINHA DIRETA | 04 |
TOTAL | 04 |
PERFIL DE TRÁFEGO, ESTIMADO, LOCAL
Tipo de chamada | Tipo de Tráfego | Minuto Conversado/mês | Minuto Conversado/ano | Tempo Médio de conversação por Chamada (1) |
Local | Fixo-Fixo | 306 | 3.672 | 1,45 min |
Fixo-Móvel | 440 | 5.280 | 1,15 min | |
TOTAL | 780 | 8.952 | 1,30 min |
Observação: Tráfego estimado tendo por base o perfil originado em Brasília/DF, considerando o período de 01/2013 a 09/2013
(1) Tempo médio aproximado das chamadas:
-25% de chamadas com até 30 segundos;
-35% de chamadas com tempo entre 30 segundo e 1 minuto;
-40% de chamadas com tempo acima de 1 minuto.
LOTE 08 – LONGA DISTÂNCIA NACIONAL
PERFIL DE XXXXXXX, ESTIMADO, LDN ORIGINADAS BRASÍLIA, RIO DE JANEIRO, SÃO PAULO, SÃO LUÍS E TABATINGA
Tipo de chamada | Tipo de Tráfego | Quant. minutos |
D1- ate 50 km | Fixo-Fixo | 9.936 |
D2 – Acima de 50 até 100 | Fixo-Fixo | 27.072 |
D3 – Acima de 100 até 300 | Fixo-Fixo | 49.632 |
D4- acima de 300 | Fixo-Fixo | 326.556 |
VC 2 | Fixo-Móvel | 69.104 |
VC 3 | Fixo-Móvel | 112.470 |
TOTAL | 594.770 |
ITEM 09 – LONGA DISTÂNCIA INTERNACIONAL PERFIL DE TRÁFEGO, ESTIMADO, LDI ORIGINADAS BRASÍLIA,
RIO DE JANEIRO, SÃO PAULO, SÃO LUÍS E TABATINGA
GRUPO | Quant. minutos |
I | 394,00 |
II | 20,00 |
III | 36,00 |
IV | 260,00 |
V | 236,00 |
VI | 12,00 |
VII | 12,00 |
VIII | 200,00 |
IX | 12,00 |
TOTAL | 1.182,00 |
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 009/2014 ENCARTE X
XX XXXXX XXXXXXXX XXXX 00 – XXXXXXXX XX – DIGITAL
LOTE 01 – SERVIÇO DE TELEFONIA FIXA COMUTADA LOCAL – STFC - DIGITAL | |||||
Descrição | Quant. | Valor Unitário (***) R$ | Valor do Subitem (***) R$ | Descontos em Percentuais (***) | Valor Anual Estimado (***) R$ |
Habilitação de Feixe E1 (*) | 05 | 1.576,05 | 7.880,25 | 0,00% | 7.880,25 |
Assinatura de 05 (cinco) Feixe E1 (mensal) | 12 meses | 6.313,81 | 75.765,72 | 0,00% | 75.765,72 |
Assinatura 16 unidades DDR para 50 ramais cada (mensal) | 12 meses | 2.787,83 | 33.453,96 | 0,00% | 33.453,96 |
Tráfego STFC Local Fixo- Fixo (min. conversado) | 677.400 | 0,123588 | 83.718,51 | 0,00% | 83.718,51 |
Fixo-Fixo equivalente de Tarifação adotado pela Operadora (pulso ou minuto) (**) | ---- | ---- | ---- | ---- | ---- |
Tráfego STFC Local Fixo- Móvel VC-1(min. tarifado) | 388.200 | 0,78673 | 305.408,59 | 0,00% | 305.408,59 |
VALOR TOTAL GLOBAL ANUAL ESTIMADO DO LOTE 01 | 506.227,03 |
(*) Taxa única
(**) Conforme fórmula de conversão adotada pela ANATEL. (***) Valor estimado de acordo com pesquisa de mercado.
LOTE 02 – BRASÍLIA DF – ANALÓGICO
LOTE 01 – SERVIÇO DE TELEFONIA FIXA COMUTADA LOCAL – STFC - ANALÓGICO | |||||
Descrição | Quant. | Valor Unitário (***) | Valor do Subitem (***) | Descontos em Percentuais (***) % | Valor Anual Estimado (***) R$ |
Instalação Linhas Diretas Convencionais (*) | 20 | 14,9311 | 298,62 | 0,00% | 298,62 |
Assinatura Linhas Diretas (mensal) | 20 | 65,20 | 1.303,99 | 0,00% | 15.647,93 |
Instalação de Linhas Privadas LPs (*) | 30 | 20,00 | 600,00 | 0,00% | 600,00 |
Assinatura Anual Linhas Privadas LPs (mensal) | 30 | 350,00 | 7.500,00 | 0,00% | 90.000,00 |
Tráfego STFC Local Fixo- | 41.400 | 0,123588 | 5.116,54 | 0,00% | 5.116,54 |
Fixo (min. conversado) | |||||
Fixo-Fixo equivalente de Tarifação adotado pela Operadora (pulso ou minuto) (**) | ---- | ---- | ---- | ---- | ---- |
Tráfego STFC Local Fixo- Móvel VC-1(min. tarifado) | 4.200 | 0,78673 | 3.034,26 | 0,00% | 3.034,26 |
VALOR TOTAL GLOBAL ANUAL ESTIMADO DO LOTE 02 | 114.697,35 |
(*) Taxa única
(**) Conforme fórmula de conversão adotada pela ANATEL. (***) Valor estimado de acordo com pesquisa de mercado.
LOTE 03 – RIO DE JANEIRO/RJ – DIGITAL
LOTE 03 – SERVIÇO DE TELEFONIA FIXA COMUTADA LOCAL – STFC - DIGITAL | |||||
Descrição | Quant. | Valor Unitário (***) R$ | Valor do Subitem (***) R$ | Descontos em Percentuais (***)% | Valor Anual Estimado (***) R$ |
Habilitação de Feixe E1 (*) | 03 | 1.576,05 | 4.725,15 | 0,00% | 4.725,15 |
Assinatura de 3 (três) Feixe E1 (mensal) | 12 meses | 4.013,27 | 48.159,24 | 0,00% | 48.159,24 |
Assinatura 20 unidades DDR para 30 ramais cada (mensal) | 12 meses | 307,64667 | 3.691,76 | 0,00% | 44.301,12 |
Tráfego STFC Local Fixo- Fixo (min. conversado) | 386.400 | 0,119198 | 46.058,11 | 0,00% | 46.058,11 |
Fixo-Fixo equivalente de Tarifação adotado pela Operadora (pulso ou minuto) (**) | ---- | ---- | ---- | ---- | ---- |
Tráfego STFC Local Fixo- Móvel VC-1(min. tarifado) | 234.000 | 0,70258 | 164.403,72 | 0,00% | 164.403,72 |
VALOR TOTAL GLOBAL ANUAL ESTIMADO DO LOTE 03 | 307.650,34 |
(*) Taxa única
(**) Conforme fórmula de conversão adotada pela ANATEL. (***) Valor estimado de acordo com pesquisa de mercado.
LOTE 04 – RIO DE JANEIRO/RJ – ANALÓGICO
LOTE 04 – SERVIÇO DE TELEFONIA FIXA COMUTADA LOCAL – STFC - ANALÓGICO | |||||
Descrição | Quant. | Valor Unitário (***) | Valor do Subitem (***) | Descontos em Percentuais (***)% | Valor Anual Estimado (***) R$ |
Instalação Linhas Diretas Convencionais (*) | 20 | 43,4601 | 869,20 | 0,00% | 869,20 |
Assinatura Linhas Diretas (mensal) | 20 | 77,4610 | 1.549,22 | 0,00% | 18.590,64 |
Instalação de Linhas Privadas LPs (*) | 53 | 20,00 | 1.060,00 | 0,00% | 1.060,00 |
Assinatura Anual Linhas Privadas LPs (mensal) | 53 | 430,00 | 22.790,00 | 0,00% | 273.480,00 |
Tráfego STFC Local Fixo- Fixo (min. conversado) | 41.400 | 0,119198 | 4.934,80 | 0,00% | 4.934,80 |
Fixo-Fixo equivalente de Tarifação adotado pela Operadora (pulso ou minuto) (**) | ---- | ---- | ---- | ---- | ---- |
Tráfego STFC Local Fixo- Móvel VC-1(min. tarifado) | 4.200 | 0,70258 | 2.950,84 | 0,00% | 2.950,84 |
VALOR TOTAL GLOBAL ANUAL ESTIMADO DO LOTE 04 | 301.885,48 |
(*) Taxa única
(**) Conforme fórmula de conversão adotada pela ANATEL. (***) Valor estimado de acordo com pesquisa de mercado.
LOTE 05 – SÃO PAULO/SP – DIGITAL
LOTE 05 – SERVIÇO DE TELEFONIA FIXA COMUTADA LOCAL – STFC - DIGITAL | |||||
Descrição | Quant. | Valor Unitário (***) R$ | Valor do Subitem (***) R$ | Descontos em Percentuais (***)% | Valor Anual Estimado (***) R$ |
Habilitação de Feixe E1 (*) | 03 | 0,00 | 0,00 | 0,00% | 0,00 |
Assinatura de 3 (três) Feixe E1 (mensal) | 12 meses | 3.064,35 | 36.772,20 | 0,00% | 36,772,20 |
Assinatura 3 unidades DDR para 50 ramais cada (mensal) | 12 meses | 947,49 | 11.369,88 | 0,00% | 11.369,88 |
Tráfego STFC Local Fixo- Fixo (min. conversado) | 235.200 | 0,15 | 35.280,00 | 0,00% | 35.280,00 |
Fixo-Fixo equivalente de Tarifação adotado pela Operadora (pulso ou minuto) (**) | ---- | ---- | ---- | ---- | ---- |
Tráfego STFC Local Fixo- Móvel VC-1(min. tarifado) | 142.800 | 0,97 | 138.516,00 | 0,00% | 138.516,00 |
VALOR TOTAL GLOBAL ANUAL ESTIMADO DO LOTE 05 | 221.938,08 |
(*) Taxa única
(**) Conforme fórmula de conversão adotada pela ANATEL. (***) Valor estimado de acordo com pesquisa de mercado.
LOTE 06 – SÃO LUÍS/MA – DIGITAL
LOTE 06 – SERVIÇO DE TELEFONIA FIXA COMUTADA LOCAL – STFC - DIGITAL | |||||
Descrição | Quant. | Valor Unitário (***) R$ | Valor do Subitem (***) R$ | Descontos em Percentuais (***)% | Valor Anual Estimado (***) R$ |
Habilitação de Feixe E1 (*) | 01 | 1.576,05 | 1.576,05 | 0,00% | 1.576,05 |
Assinatura de 1 (um) Feixe E1 (mensal) | 12 | 1.299,18 | 15.590,16 | 0,00% | 15.590,16 |
Assinatura 1 unidades DDR para 50 ramais cada (mensal) | 12 | 179,26 | 2.151,12 | 0,00% | 2.151,12 |
Tráfego STFC Local Fixo- Fixo (min. conversado) | 36.720 | 0,115761 | 4.250,74 | 0,00% | 4.250,74 |
Fixo-Fixo equivalente de Tarifação adotado pela Operadora (pulso ou minuto) (**) | ---- | ---- | ---- | ---- | ---- |
Tráfego STFC Local Fixo- Móvel VC-1(min. tarifado) | 52.800 | 0,66469 | 35.095,63 | 0,00% | 35.095,63 |
VALOR TOTAL GLOBAL ANUAL ESTIMADO DO LOTE 06 | 58.663,71 |
(*) Taxa única
(**) Conforme fórmula de conversão adotada pela ANATEL. (***) Valor estimado de acordo com pesquisa de mercado.
LOTE 07 – TABATINGA/AM – ANALÓGICO
LOTE 07 – SERVIÇO DE TELEFONIA FIXA COMUTADA LOCAL – STFC - ANALÓGICO | |||||
Descrição | Quant. | Valor Unitário (***) | Valor do Subitem (***) | Descontos em Percentuais (***)% | Valor Anual Estimado (***) R$ |
Instalação Linhas Diretas Convencionais (*) | 04 | 56,82 | 227,28 | 0,00% | 227,28 |
Assinatura Linhas Diretas (mensal) | 04 | 76,639 | 306,56 | 0,00% | 306,56 |
Instalação de Linhas Privadas LPs (*) | ---- | ---- | ---- | ---- | ---- |
Assinatura Anual Linhas Privadas LPs (mensal) | ---- | ---- | ---- | ---- | ---- |
Tráfego STFC Local Fixo- Fixo (min. conversado) | 3.672 | 0,120995 | 444,29 | 0,00% | 444,29 |
Fixo-Fixo equivalente de Tarifação adotado pela Operadora (pulso ou minuto) (**) | ---- | ---- | ---- | ---- | ---- |
Tráfego STFC Local Fixo- Móvel VC-1(min. tarifado) | 5.280 | 0,69474 | 3.668,23 | 0,00% | 3.668,23 |
VALOR TOTAL GLOBAL ANUAL ESTIMADO DO LOTE 07 | 4.646,36 |
(*) Taxa única
(**) Conforme fórmula de conversão adotada pela ANATEL. (***) Valor estimado de acordo com pesquisa de mercado.
LOTE 08 – LONGA DISTÂNCIA NACIONAL - ORIGINADO BRASÍLIA, RIO DE JANEIRO, SÃO PAULO, SÃO LUÍS E TABATINGA
LOTE 08 – LIGAÇÕES DE LONGA DISTÂNCIA NACIONAL – LDN, ORIGINADAS BRASÍLIA, RIO DE JANEIRO, SÃO PAULO, SÃO LUÍS E TABATINGA | ||||||
Tipo de chamada | Tipo de Tráfego | Quant. minutos | Valor Unitário (*) | Valor do Subitem (*) | Descontos em Percentuais (***) % | Valor Anual (*) R$ |
D1- ate 50 km | Fixo-Fixo | 9.936 | 0,3919 | 3.893,92 | 0,00% | 3.893,92 |
D2 – Acima de 50 até 100 | Fixo-Fixo | 27.072 | 0,4246 | 11.494,77 | 0,00% | 11.494,77 |
D3 – Acima de 100 até 300 | Fixo-Fixo | 49.632 | 0,6729 | 33.397,37 | 0,00% | 33.397,37 |
D4- acima de 300 | Fixo-Fixo | 326.556 | 0,74 | 241.651,44 | 0,00% | 241.651,44 |
VC 2 | Fixo-Móvel | 69.104 | 1,0888 | 75.240,44 | 0,00% | 75.240,44 |
VC 3 | Fixo-Móvel | 112.470 | 1,2388 | 139.327,84 | 0,00% | 139.327,84 |
VALOR TOTAL GLOBAL ANUAL ESTIMADO DO LOTE 08 | 505.005,77 |
(*) Valor estimado de acordo com pesquisa de mercado.
LOTE 09 – LONGA DISTÂNCIA INTERNACIONAL – ORIGINADO XXXXXXXX, XXX XX XXXXXXX, XXX XXXXX, XXX XXXX X XXXXXXXXX
XXXX 00 – LIGAÇÕES DE LONGA DISTÂNCIA INTERNACIONAL – LDI, ORIGINADAS BRASÍLIA, RIO DE JANEIRO, SÃO PAULO, SÃO LUÍS E TABATINGA | |||||
GRUPO | Quant. minutos | Vl. Unitário (*) | Valor do Subitem (*) | Descontos em Percentuais (*)% | Valor Anual (*) R$ |
I | 394,00 | 1,37 | 539,78 | 0,00% | 539,78 |
II | 20,00 | 0,93 | 18,60 | 0,00% | 18,60 |
III | 36,00 | 2,00 | 72,00 | 0,00% | 72,00 |
IV | 260,00 | 1,60 | 416,00 | 0,00% | 416,00 |
V | 236,00 | 2,00 | 472,00 | 0,00% | 472,00 |
VI | 12,00 | 2,00 | 24,00 | 0,00% | 24,00 |
VII | 12,00 | 2,00 | 24,00 | 0,00% | 24,00 |
VIII | 200,00 | 2,00 | 400,00 | 0,00% | 400,00 |
IX | 12,00 | 2,00 | 24,00 | 0,00% | 24,00 |
VALOR TOTAL GLOBAL ANUAL ESTIMADO DO LOTE 09 | 1.990,38 |
(***) Valor estimado de acordo com pesquisa de mercado.
RESUMO – VALOR TOTAL GLOBAL ANUAL ESTIMADO PARA OS 09 LOTES
LOTE | LOCAL | VALOR TOTAL GLOBAL ANUAL ESTIMADO |
01 | BRASÍLIA/DF DIGITAL | 506.227,03 |
02 | XXXXXXXX/XX XXXXXXXXX | 000.000,00 |
00 | XXX XX XXXXXXX/XX DIGITAL | 307.650,34 |
04 | RIO DE JANEIRO/RJ ANALÓGICO | 301.885,48 |
05 | SÃO PAULO/SP DIGITAL | 221.938,08 |
06 | SÃO LUÍS/MA DIGITAL | 58.663,71 |
07 | TABATINGA/AM ANALÓGICO | 4.646,36 |
08 | LONGA DISTÂNCIA NACIONAL | 505.005,77 |
09 | LONGA DISTÂNCIA INTERNACIONAL | 1.990,38 |
TOTAL GLOBAL ANUAL | 2.022.704,49 |
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 009/2014 ENCARTE C
MODELO DE PROPOSTA PARA COTAÇÃO DE PREÇOS
Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação do Serviço Telefônico Fixo Comutado-STFC, nas modalidades: Local, Longa Distância Nacional e Longa Distância Internacional, incluindo serviços de Discagem Direta a Ramal - DDR, visando atender as necessidades da EBC, no que se refere à comunicação entre pontos fixos, por meio de transmissão de voz, dados, vídeo e de outros sinais, utilizando processo de telefonia analógica ou digital, nas cidades de Brasília/DF, do Rio de Janeiro/RJ, de São Paulo/SP, de São Luís/MA e de Tabatinga/AM.
DATA DE ABERTURA: 02/06/2014
HORARIO: 09h30 min., (horário de Brasília/DF).
LOTE 01 – BRASÍLIA DF – DIGITAL
LOTE 01 – SERVIÇO DE TELEFONIA FIXA COMUTADA LOCAL – STFC - DIGITAL | |||||
Descrição | Quant. | Valor Unitário R$ | Valor do Subitem R$ | Descontos em Percentuais (%) | Valor Anual R$ |
Habilitação de Feixe E1 (*) | 05 | ||||
Assinatura de 05 (cinco) Feixe E1 (mensal) | 12 meses | ||||
Assinatura 16 unidades DDR para 50 ramais cada (mensal) | 12 meses | ||||
Tráfego STFC Local Fixo- Fixo (min. conversado) | 677.400 | ||||
Fixo-Fixo equivalente de Tarifação adotado pela Operadora (pulso ou minuto) (**) | ---- | ||||
Tráfego STFC Local Fixo- Móvel VC-1(min. tarifado) | 388.200 | ||||
VALOR TOTAL GLOBAL ANUAL ESTIMADO DO LOTE 01 |
(*) Taxa única
(**) Conforme fórmula de conversão adotada pela ANATEL.
O valor total global anual proposto para Lote 01 é de R$ _ , (por extenso).
XXXX 00 – XXXXXXXX XX – ANALÓGICO
LOTE 02 – SERVIÇO DE TELEFONIA FIXA COMUTADA LOCAL – STFC - ANALÓGICO | |||||
Descrição | Quant. | Valor Unitário | Valor do Subitem | Descontos em Percentuais (%) | Valor Anual R$ |
Instalação Linhas Diretas Convencionais (*) | 20 | ||||
Assinatura Linhas Diretas (mensal) | 20 | ||||
Instalação de Linhas Privadas LPs (*) | 30 | ||||
Assinatura Anual Linhas Privadas LPs (mensal) | 30 | ||||
Tráfego STFC Local Fixo- Fixo (min. conversado) | 41.400 | ||||
Fixo-Fixo equivalente de Tarifação adotado pela Operadora (pulso ou minuto) (**) | ---- | ||||
Tráfego STFC Local Fixo- Móvel VC-1(min. tarifado) | 4.200 | ||||
VALOR TOTAL GLOBAL ANUAL ESTIMADO DO LOTE 02 |
(*) Taxa única
(**) Conforme fórmula de conversão adotada pela ANATEL.
O valor total global anual proposto para Lote 02 é de R$ _ , (por extenso).
XXXX 00 – XXX XX XXXXXXX/XX – DIGITAL
LOTE 03 – SERVIÇO DE TELEFONIA FIXA COMUTADA LOCAL – STFC - DIGITAL | |||||
Descrição | Quant. | Valor Unitário R$ | Valor do Subitem R$ | Descontos em Percentuais (%) | Valor Anual R$ |
Habilitação de Feixe E1 (*) | 03 | ||||
Assinatura de 3 (três) Feixe E1 (mensal) | 12 meses | ||||
Assinatura 20 unidades DDR para 30 ramais cada (mensal) | 12 meses | ||||
Tráfego STFC Local Fixo- Fixo (min. conversado) | 386.400 |
Fixo-Fixo equivalente de Tarifação adotado pela Operadora (pulso ou minuto) (**) | ---- | ||||
Tráfego STFC Local Fixo- Móvel VC-1(min. tarifado) | 234.000 | ||||
VALOR TOTAL GLOBAL ANUAL ESTIMADO DO LOTE 03 |
(*) Taxa única
(**) Conforme fórmula de conversão adotada pela ANATEL.
O valor total global anual proposto para Lote 03 é de R$ _ , (por extenso).
XXXX 00 – XXX XX XXXXXXX/XX – ANALÓGICO
LOTE 04 – SERVIÇO DE TELEFONIA FIXA COMUTADA LOCAL – STFC - ANALÓGICO | |||||
Descrição | Quant. | Valor Unitário | Valor do Subitem | Descontos em Percentuais (%) | Valor Anual R$ |
Instalação Linhas Diretas Convencionais (*) | 20 | ||||
Assinatura Linhas Diretas (mensal) | 20 | ||||
Instalação de Linhas Privadas LPs (*) | 53 | ||||
Assinatura Anual Linhas Privadas LPs (mensal) | 53 | ||||
Tráfego STFC Local Fixo- Fixo (min. conversado) | 41.400 | ||||
Fixo-Fixo equivalente de Tarifação adotado pela Operadora (pulso ou minuto) (**) | ---- | ||||
Tráfego STFC Local Fixo- Móvel VC-1(min. tarifado) | 4.200 | ||||
VALOR TOTAL GLOBAL ANUAL ESTIMADO DO LOTE 04 |
(*) Taxa única
(**) Conforme fórmula de conversão adotada pela ANATEL.
O valor total global anual proposto para Lote 04 é de R$ _ , (por extenso).
LOTE 05 – SÃO PAULO/SP – DIGITAL
LOTE 05 – SERVIÇO DE TELEFONIA FIXA COMUTADA LOCAL – STFC - DIGITAL | |||||
Descrição | Quant. | Valor Unitário R$ | Valor do Subitem R$ | Descontos em Percentuais (%) | Valor Anual R$ |
Habilitação de Feixe E1 (*) | 03 | ||||
Assinatura de 3 (três) Feixe E1 (mensal) | 12 meses | ||||
Assinatura 3 unidades DDR para 50 ramais cada (mensal) | 12 meses | ||||
Tráfego STFC Local Fixo- Fixo (min. conversado) | 235.200 | ||||
Fixo-Fixo equivalente de Tarifação adotado pela Operadora (pulso ou minuto) (**) | ---- | ||||
Tráfego STFC Local Fixo- Móvel VC-1(min. tarifado) | 142.800 | ||||
VALOR TOTAL GLOBAL ANUAL ESTIMADO DO LOTE 05 |
(*) Taxa única
(**) Conforme fórmula de conversão adotada pela ANATEL.
O valor total global anual proposto para Lote 05 é de R$ _ , (por extenso).
LOTE 06 – SÃO LUÍS/MA – DIGITAL
LOTE 06 – SERVIÇO DE TELEFONIA FIXA COMUTADA LOCAL – STFC - DIGITAL | |||||
Descrição | Quant. | Valor Unitário R$ | Valor do Subitem R$ | Descontos em Percentuais (%) | Valor Anual R$ |
Habilitação de Feixe E1 (*) | 01 | ||||
Assinatura de 1 (um) Feixe E1 (mensal) | 12 | ||||
Assinatura 1 unidades DDR para 50 ramais cada (mensal) | 12 |
Tráfego STFC Local Fixo- Fixo (min. conversado) | 36.720 | ||||
Fixo-Fixo equivalente de Tarifação adotado pela Operadora (pulso ou minuto) (**) | ---- | ||||
Tráfego STFC Local Fixo- Móvel VC-1(min. tarifado) | 52.800 | ||||
VALOR TOTAL GLOBAL ANUAL ESTIMADO DO LOTE 06 |
(*) Taxa única
(**) Conforme fórmula de conversão adotada pela ANATEL.
O valor total global anual proposto para Lote 06 é de R$ _ , (por extenso).
LOTE 07 – TABATINGA/AM – ANALÓGICO
LOTE 07 – SERVIÇO DE TELEFONIA FIXA COMUTADA LOCAL – STFC - ANALÓGICO | |||||
Descrição | Quant. | Valor Unitário | Valor do Subitem | Descontos em Percentuais (%) | Valor Anual R$ |
Instalação Linhas Diretas Convencionais (*) | 04 | ||||
Assinatura Linhas Diretas (mensal) | 04 | ||||
Instalação de Linhas Privadas LPs (*) | ---- | ||||
Assinatura Anual Linhas Privadas LPs (mensal) | ---- | ||||
Tráfego STFC Local Fixo- Fixo (min. conversado) | 3.672 | ||||
Fixo-Fixo equivalente de Tarifação adotado pela Operadora (pulso ou minuto) (**) | ---- | ||||
Tráfego STFC Local Fixo- Móvel VC-1(min. tarifado) | 5.280 | ||||
VALOR TOTAL GLOBAL ANUAL ESTIMADO DO LOTE 07 |
(*) Taxa única
(**) Conforme fórmula de conversão adotada pela ANATEL.
O valor total global anual proposto para Lote 07 é de R$ _ , (por extenso).
LOTE 08 – LONGA DISTÂNCIA NACIONAL - ORIGINADO BRASÍLIA, RIO DE JANEIRO, SÃO PAULO, SÃO LUÍS E TABATINGA
LOTE 08 – LIGAÇÕES DE LONGA DISTÂNCIA NACIONAL – LDN, ORIGINADAS BRASÍLIA, RIO DE JANEIRO, SÃO PAULO, SÃO LUÍS E TABATINGA | ||||||
Tipo de chamada | Tipo de Tráfego | Quant. minutos | Valor Unitário | Valor do Subitem | Descontos em Percentuais (%) | Valor Anual R$ |
D1- ate 50 km | Fixo-Fixo | 9.936 | ||||
D2 – Acima de 50 até 100 | Fixo-Fixo | 27.072 | ||||
D3 – Acima de 100 até 300 | Fixo-Fixo | 49.632 | ||||
D4- acima de 300 | Fixo-Fixo | 326.556 | ||||
VC 2 | Fixo-Móvel | 69.104 | ||||
VC 3 | Fixo-Móvel | 112.470 | ||||
VALOR TOTAL GLOBAL ANUAL ESTIMADO DO LOTE 08 |
O valor total global anual proposto para Lote 08 é de R$ _ , (por extenso).
LOTE 09 – LONGA DISTÂNCIA INTERNACIONAL – ORIGINADO XXXXXXXX, XXX XX XXXXXXX, XXX XXXXX, XXX XXXX X XXXXXXXXX
XXXX 00 – LIGAÇÕES DE LONGA DISTÂNCIA INTERNACIONAL – LDI, ORIGINADAS BRASÍLIA, RIO DE JANEIRO, SÃO PAULO, SÃO LUÍS E TABATINGA | |||||
GRUPO | Quant. minutos | Valor Unitário | Valor do Subitem | Descontos em Percentuais (%) | Valor Anual R$ |
I | 394,00 | ||||
II | 20,00 | ||||
III | 36,00 | ||||
IV | 260,00 | ||||
V | 236,00 | ||||
VI | 12,00 |
VII | 12,00 | ||||
VIII | 200,00 | ||||
IX | 12,00 | ||||
VALOR TOTAL GLOBAL ANUAL ESTIMADO DO LOTE 09 |
O valor total global anual proposto para Lote 09 é de R$ _ , (por extenso).
RESUMO
VALOR TOTAL GLOBAL ANUAL PROPOSTO PARA OS 09 LOTES
LOTE | LOCAL | VALOR TOTAL GLOBAL ANUAL ESTIMADO |
01 | BRASÍLIA/DF DIGITAL | |
02 | XXXXXXXX/XX XXXXXXXXX | |
00 | XXX XX XXXXXXX/XX DIGITAL | |
04 | XXX XX XXXXXXX/XX XXXXXXXXX | |
00 | XXX XXXXX/XX DIGITAL | |
06 | SÃO LUÍS/MA DIGITAL | |
07 | TABATINGA/AM ANALÓGICO | |
08 | LONGA DISTÂNCIA NACIONAL | |
09 | LONGA DISTÂNCIA INTERNACIONAL | |
TOTAL GLOBAL ANUAL |
O valor total global anual proposto para os 09 Lotes é de R$ , (por extenso).
CONDIÇÕES GERAIS DA PROPOSTA | DADOS BANCÁRIOS |
Validade da proposta: | Banco: |
Prazo de Início da Prestação dos Serviços: | Agência: |
Conta-corrente: |
Das Declarações e demais documentos:
a) Declaração expressa de que os preços contidos na proposta incluem todos os custos, tais como: salário, ônus tributários, fiscais, parafiscais, trabalhistas e sociais, seguro, transporte, materiais e demais despesas de qualquer natureza que possam incidir, direta ou indiretamente, no cumprimento integral do objeto deste Edital e anexos;
b) Declaração de elaboração independente de proposta, nos termos do disposto na Instrução Normativa MPOG/SLTI nº 2, de 16/09/2009, conforme modelo integrante do Anexo IV deste Edital;
c) Declaração de que entre os sócios que integram a composição societária do Licitante não há empregados do quadro de pessoal da EBC, e nem exercem função de confiança, função de
dirigente, ou que seja responsável pela presente licitação, nos termos do inciso III, do art. 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
d) Declaração expressa de que não alocará familiares de empregado da EBC, que exerça cargo de confiança ou função de confiança, na prestação dos serviços objeto deste Edital, nos termos do art. 7º do Decreto nº 7.203, de 2010;
e) Declaração expressa, no caso de microempresa e de empresa de pequeno porte, de que se enquadra como beneficiária da Lei Complementar nº 123 de 2006, e que está excluída das vedações impostas no § 4º, do art. 3º desse dispositivo legal;
f) Declaração de que está legalmente estabelecido e que explora ramo de atividade pertinente e compatível com o objeto deste Edital e anexos;
DADOS DO LICITANTE | DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL (*) |
Razão Social: | Nome: |
CNPJ (MF): | Cargo / Função: |
Endereço: | CPF / MF no |
Telefone / Fax: | RG no .............................Expedido por: .................... |
E-mail: | Natural de: |
Cidade: | Estado civil: |
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx | Endereço: |
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx | Telefone / Fax: |
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx | E-mail: |
, de _ de 2014. (Local e Data)
_ (Nome e Assinatura do Representante Legal) (Identificação Completa)
(Nº do RG)
OBSERVAÇÕES:
OBSERVAÇÕES:
a) (*) dados do representante legal para fins de apresentação da proposta e da assinatura do contrato;
b) A proposta deverá ser redigida em língua portuguesa, sem rasuras, datada e assinada pelo Representante Legal do Licitante ou pelo procurador devidamente credenciado. A comprovação da representação do Licitante dar-se-á por meio de instrumento público de procuração ou instrumento particular com firma reconhecida, com poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do Licitante, que deverá ser apresentada juntamente com a proposta.
b.1) Em sendo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado do Licitante, deverá apresentar juntamente com a proposta cópia autenticada do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir
obrigações em decorrência de tal investidura.
b.2) No caso do Licitante se fizer representado com a procuração particular, esta deverá ser apresentada juntamente com a proposta, acompanhada de cópia do contrato social do Licitante com firma reconhecida e autenticada em Cartório.
c) Todos os dados indicados neste modelo de proposta devem constar da proposta do licitante. Cabe ao licitante complementar a proposta com as demais exigências previstas no Termo de Referência e anexos.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 009/2014 ANEXO II
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
(Razão Social do Licitante) , inscrita no CNPJ/MF sob o nº_ (Número do CNPJ do Licitante) sediada na_ _ (Endereço Completo) DECLARA, sob as penas da lei, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação estabelecidos no Edital do Pregão Eletrônico nº 009/2014, promovido pela EBC, e que está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
DECLARA ainda, que não possui registros impeditivos da contratação no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas, mantidos pela Controladoria Geral da União – CGU e de Improbidade Administrativa no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa.
Ressalva: A (Razão Social do Licitante), declara também que é substituto tributário ( ).
, de _ de 2014. (Local e Data)
_ (Nome e Assinatura do Representante Legal) (Identificação Completa)
(Nº do RG do declarante)
Observação: Em caso afirmativo, assinalar com “X” a ressalva acima.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 009/2014 ANEXO III
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR TRABALHADOR
(Razão Social do Licitante) _, inscrita no CNPJ/MF sob o nº (Número do CNPJ do Licitante), sediada
na (Endereço
Completo), por intermédio de seu representante legal o (a) Sr(a) portador da carteira de identidade nº
_ e do CPF nº _, DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666 de 1993, conforme disposições contidas na Lei n° 9.854 de 1999, regulamentada pelo Decreto nº 4.358 de 2002, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos.
Ressalva: Emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos na condição de aprendiz: SIM ( ) ou NÃO (...).
, de _ de 2014. (Local e Data)
_ (Nome e Assinatura do Representante Legal) (Identificação Completa)
(Nº do RG do declarante)
Observação: Em caso afirmativo ou negativo, assinalar com “X” a ressalva acima.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 009/2014 ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
(Identificação Completa do Representante do Licitante), como representante devidamente constituído de (Identificação Completa do Licitante) doravante denominado (Licitante), para fins do disposto no subitem 6.5.3 do Edital do Pregão Eletrônico nº 009/2014, declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
a) a proposta apresentada para participar do Pregão Eletrônico nº 009/2014 foi elaborada de maneira independente (pelo Licitante), e que o conteúdo da proposta anexa não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do (identificação do Licitante), por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
b) a intenção de apresentar a proposta anexa não foi informada a, discutida com ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Eletrônico nº 009/2014, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
c) não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Eletrônico nº 009/2014 quanto a participar ou não da referida licitação;
d) o conteúdo da proposta anexa não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado a ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Eletrônico nº 009/2014 antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
e) o conteúdo da proposta anexa não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido de qualquer integrante da EMPRESA BRASIL DE COMUNICAÇÃO S/A - EBC antes da abertura oficial das propostas;
f) e está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
, de _ de 2014. (Local e Data)
_ (Nome e Assinatura do Representante Legal) (Identificação Completa)
(Nº do RG do declarante)
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 009/2014 ANEXO V
MINUTA DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA FIXA PROCESSO Nº 0482/2014
CONTRATANTE: EMPRESA BRASIL DE COMUNICAÇÃO S/A. – EBC, Empresa Pública
Federal, criada pelo Decreto nº 6.246, de 24 de outubro de 2007 e alterações pelo Decreto nº 6.689, de 11 de dezembro de 2008, nos termos da Lei nº 11.652, de 07 de abril de 2008, estabelecida no XXX, Xxxxxx 00, Xxxx x/x, xxxx 0, 0x xxxxxxx, Bloco B-50, Xx. Xxxxxxxx 0000, Xxxxxxxx-XX, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 09.168.704/0001-42, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE (EBC), neste ato representada, nos termos do inciso XXI do artigo 17 do Estatuto Social da Empresa, aprovado pelo Decreto nº 6.689, de 11/12/2008, e por Delegação de Competência do Diretor-Presidente, por meio da Portaria-Presidente nº 622, de 17/09/2013, por seu Diretor de Administração, Finanças e Pessoas, XXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXX, brasileiro, casado, advogado, residente e domiciliado em Brasília/DF, portador da Carteira de Identidade nº 1.864.298-SSP/GO, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00 e por seu Diretor-Geral, XXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXX, brasileiro, casado, jornalista, residente e domiciliado em Brasília/DF, portador da Carteira de Identidade n° 20184253
- SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o n° 000.000.000-00.
CONTRATADA: , com sede no , na cidade de /UF, inscrita no CNPJ/MF sob o nº , doravante denominada simplesmente CONTRATADA ( ), neste ato representada por seu , , , , , residente e domiciliado na cidade de /UF, portador da Carteira de Identidade – e do CPF/MF nº .
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1.1. Pelo presente Instrumento de Contrato, a CONTRATADA ( ) compromete-se a prestar à CONTRATANTE (EBC), os Serviços Telefônicos Fixo Comutado – STFC, nas modalidades Local, Longa Distância Nacional e Longa Distância Internacional, incluindo serviços de Discagem Direta a Ramal - DDR, visando atender as necessidades da CONTRATANTE (EBC), no que se refere à comunicação entre pontos fixos, por meio de transmissão de voz, dados, vídeo e de outros sinais, utilizando processo de telefonia analógica ou digital, nas cidades de Brasília/DF, Rio de Janeiro/RJ, São Paulo/SP, São Luís/MA e Tabatinga/AM.
1.1.1. Fica desde já estabelecido que os serviços contratados serão prestados pela filial da CONTRATADA (_ ), abaixo identificada, de acordo com a proposta, Xxxxx XX deste Contrato:
- RAZÃO SOCIAL: ;
- Nº DO CNPJ: ;
- Endereço: _ ;
- Telefone: Fax: _ E-mail: ;
- Representante Legal: .
CLÁUSULA SEGUNDA: DO FUNDAMENTO LEGAL
2.1. A presente contratação encontra fundamento no Regulamento Simplificado para Contratação de Serviços e Aquisição de Bens da CONTRATANTE (EBC), aprovado pelo Decreto nº 6.505, de 4 de julho de 2008; na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002; no Decreto nº 3.555, de 08 de agosto de 2000, alterado pelos Decretos nºs 3.693, de 20 de dezembro de 2000 e 3.784, de 06 de abril de 2001; no Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005; na Lei Complementar nº 123, de 14 dezembro de 2006 e, subsidiariamente, nas disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
CLÁUSULA TERCEIRA: DA VINCULAÇÃO
3.1. Este Contrato está vinculado ao Processo nº 0482/2014, ao Edital de Pregão nº e à Proposta da CONTRATADA (_ ), datada de / / _, Anexo II a este Contrato, que o integram como se nele transcritos, informando-o, salvo quando com ele incompatíveis.
CLÁUSULA QUARTA: DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
4.1. Além das normas e procedimentos constantes na Cláusula Segunda deste Instrumento, a presente contratação terá por base as especificações constantes deste Contrato, as normas regulamentares estabelecidas pela Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL, as seguintes e/ou outras que regem a matéria:
a) Lei nº 9.472, de 16/07/1997 – Lei Geral de Telecomunicações;
b) Lei nº 8.078, de 11/09/1990 – Código de Defesa do Consumidor;
c) Decreto nº 6.654, de 20/11/2008 – Novo Plano Geral de Outorgas de Serviços de Telecomunicações;
d) Resolução ANATEL n.º 426 de 09/12/2005 – Regulamento do STFC.
e) Resolução ANATEL nº 605 de 26/12/2012 – Regulamento de Gestão da Qualidade da Prestação de Serviços Telefônico Fixo Comutado - STFC;
CLÁUSULA QUINTA: DAS DEFINIÇÕES E ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS
5.1. Para efeitos de informações em relação ao Serviço de Telefonia Fixa Comutada – STFC constante deste Contrato, considera-se:
a) ANATEL – Agência Nacional de Telecomunicações - entidade integrante da Administração Pública Federal indireta, submetida a regime autárquico especial e vinculada ao Ministério das Comunicações, cuja função é a de órgão regulador das telecomunicações no país, com sede no Distrito Federal;
b) Serviço de Telecomunicações - entende-se aquele que, por meio da
transmissão de voz e de outros sinais, destina-se a comunicações telefônicas entre pontos fixos determinados, situados em áreas e locais distintos no território nacional, dentro das regiões definidas no Plano Geral de Outorgas de Serviço de Telecomunicações;
c) Telefonia Local - entende-se o serviço de telecomunicações que, por meio de transmissão de voz e de outros sinais, destina-se à comunicação telefônica entre pontos fixos determinados, situados em uma mesma área local;
d) Prestadora de Serviço Telefônico Fixo Comutado – pessoa jurídica que mediante concessão, permissão ou autorização pode prestar STFC;
e) Linha Direta – linha telefônica que interliga o Contratante diretamente à central da concessionária local de telefonia fixa, sem passar por sua central privada;
f) Linha Tronco Bidirecional – enlace que interliga a central privativa de comutação telefônica – CPCT a uma central telefônica pública ou outros dispositivos da prestadora do Serviço de Telefonia Fixo Comutado – STFC, utilizado tanto para o tráfego de entrada como para o tráfego de saída;
g) Discagem Direta a Ramal - DDR – sistema que consiste na discagem automática (sem intervenção da operadora/telefonista) a um ramal de um PABX;
h) Perfil de Tráfego – quantitativo médio mensal estimado, em pulsos ou minutos, de ligações telefônicas efetuadas, em função do horário e das localidades de destino de maior ocorrência e levando em consideração o tempo médio de duração das chamadas;
i) Plano de Serviço – documento que descreve as condições de prestação do serviço quanto ao seu acesso, manutenção do direito de uso, utilização de serviços eventuais e suplementares a eles inerentes, e as tarifas ou preços associados, sendo os respectivos valores praticados, devidamente discriminados em Planilha de Preços de Serviços, em conformidade com as regras e critérios estabelecidos pelo mesmo;
j) Plano Básico de Serviços – entende-se como Plano de Serviço de oferta obrigatória e não discriminatória a todos os Usuários ou interessados no STFC, registrado na ANATEL;
k) Plano Alternativo de Serviços – entende-se como Plano opcional ao Plano Básico de Serviços, homologado pela ANATEL, sendo a estrutura de preços definida pela Prestadora, visando a melhor adequação da prestação do serviço para o atendimento às necessidades de mercado;
l) Usuário - pessoa que utiliza o Serviço Telefônico Fixo Comutado independentemente de assinatura ou inscrição junto à prestadora do serviço;
m) Adimplemento - cumprimento completo da prestação do serviço, ou de parcela deste, que põe termo à respectiva obrigação total, ou parcial, e cuja ocorrência esteja vinculada à emissão de documento de cobrança;
n) Planilha de Custos e Formação de Preços - documento de caráter informativo, contendo o detalhamento da composição de preços necessário à análise e comparação das propostas de prestação dos serviços;
o) Tronco de Entrada – enlace que interliga a Central Privativa de Comutação Telefônica – CPCT a uma central telefônica pública utilizada para tráfego de entrada;
p) Tronco de Saída – enlace que interliga a CPCT a uma central telefônica pública utilizada para o tráfego de saída.
CLÁUSULA SEXTA: DAS CONDIÇÕES DOS SERVIÇOS
6.1. Os serviços, objeto deste Contrato, deverão ser entregues, instalados e programados, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias corridos, a contar do início da vigência deste Contrato, nas dependências da CONTRATANTE (EBC), localizadas em:
a) Brasília/DF, no SCS – Xxxxx Xxxxxxxxx Xxx, Xxxxxx 00, Xxxxx X-00/X-00, Edifício Super Center Venâncio 2000, 1º subsolo – CEP: 70333-900;
b) Rio de Janeiro/RJ, na Rua da Relação, 18 – 12°andar – Centro – CEP: 20231-110;
c) São Paulo/SP, na Av. Mofarrej, 1.200, Espaço Bic, Vila Leopoldina - CEP: 05311- 000;
d) São Luís/MA, na Rua Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, nº 126 – Bairro de Fátima – CEP: 65030-130;
e) Tabatinga/AM, na Xxx Xxx Xxxxxxx, x/xx, Xxxx xxx, Xxxxx 00, Xxxxxx 00, Xxxxxx – CEP: 69640-000.
6.2. A CONTRATADA ( _) deverá prestar os serviços objeto deste Contrato, nos locais indicados no item 6.1. desta Cláusula e as quantidades descritas no Anexo I a este Instrumento, conforme perfil de tráfego, estimado, com as seguintes especificações:
a) Brasília/DF – Digital - contratação de Concessionária em Telecomunicação para prestação, de forma contínua ou temporária, do Serviço Telefônico Fixo Comutado Local – STFC, em Brasília/DF, na modalidade de: Telefonia Fixa Digital por Feixe E1, com todas as suas facilidades, conforme quantidades e perfil de tráfego estimado, constante do Anexo I deste Contrato;
b) Brasília/DF – Analógico - contratação de Concessionária em Telecomunicação para prestação, de forma contínua ou temporária, do Serviço Telefônico Fixo Comutado Local – STFC, em Brasília/DF, na modalidade de: Telefonia Analógica, incluindo a Assinatura Básica mensal, assim consideradas linhas diretas convencionais e/ou Linhas Privadas (LPs), para transmissão de dados, voz e radiodifusão através de fibra óptica e/ou par metálico, com todas as suas facilidades, conforme quantidades e perfil de tráfego estimado, constante do Anexo I deste Contrato;
c) Rio de Janeiro/RJ – Digital - contratação de Concessionária em Telecomunicação para prestação, de forma contínua ou temporária, do Serviço Telefônico Fixo Comutado Local – STFC, no Rio de Janeiro/RJ, na modalidade de: Telefonia Fixa Digital por Feixe E1, com todas as suas facilidades, conforme quantidades e perfil de tráfego estimado, constante do Anexo I deste Contrato;
d) Rio de Janeiro/RJ – Analógico - contratação de Concessionária em
Telecomunicação para prestação, de forma contínua ou temporária, do Serviço Telefônico Fixo Comutado Local – STFC, no Rio de Janeiro/RJ, na modalidade de: Telefonia Analógica, incluindo a Assinatura Básica mensal, assim consideradas linhas diretas convencionais e/ou Linhas Privadas (LPs), para transmissão de dados, voz e radiodifusão através de fibra óptica e/ou par metálico, com todas as suas facilidades, conforme quantidades e perfil de tráfego estimado, constante do Anexo I deste Contrato;
e) São Paulo/SP – Digital - contratação de Concessionária em Telecomunicação para prestação, de forma contínua ou temporária, do Serviço Telefônico Fixo Comutado Local – STFC, em São Paulo/SP, na modalidade de: Telefonia Fixa Digital por Feixe E1, com todas as suas facilidades, conforme quantidades e perfil de tráfego estimado, constante do Anexo I deste Contrato;
f) São Luís/MA – Digital - contratação de Concessionária em Telecomunicação para prestação, de forma contínua ou temporária, do Serviço Telefônico Fixo Comutado Local – STFC, em São Luís/MA, na modalidade de: Telefonia Fixa Digital por Feixe E1, com todas as suas facilidades, conforme quantidades e perfil de tráfego estimado, constante do Anexo I deste Contrato;
g) Tabatinga/AM – Analógico - contratação de Concessionária em Telecomunicação para prestação, de forma contínua ou temporária, do Serviço Telefônico Fixo Comutado Local – STFC, em Tabatinga/AM, na modalidade de linhas diretas, conforme quantidades e perfil de tráfego estimado, constante do Anexo I deste Contrato;
h) Longa Distância Nacional – Nacional - contratação de Concessionária em Telecomunicação para prestação, de forma continua ou temporária, do Serviço Telefônico Fixo Comutado de Longa Distância Nacional - LDN, para Brasília/DF, Rio de Janeiro/RJ, São Paulo/SP, São Luís/MA e Tabatinga/AM, conforme perfil de tráfego estimado, constante do Anexo I deste Contrato;
i) Longa Distância Internacional – Nacional - contratação de Concessionária em Telecomunicação para prestação, de forma continua ou temporária, do Serviço Telefônico Fixo Comutado de Longa Distância Internacional - LDI, para Brasília/DF, Rio de Janeiro/RJ, São Paulo/SP, São Luís/MA e Tabatinga/AM, conforme perfil de tráfego estimado, constante do Anexo I deste Contrato.
6.3. Havendo necessidade do acesso dos entroncamentos via rádio e não meio físico, estes devem ser ativados por meio de equipamento devidamente homologado pela ANATEL.
6.3.1. A CONTRATANTE (EBC) dará preferência ao serviço prestado por meio físico, ou seja, fibra óptica ou par metálico.
6.4. Caso a CONTRATADA ( ) não seja prestadora atual, deverá ser concedida a portabilidade dos números, de acordo com as normas da ANATEL após o início de vigência deste Contrato.
6.5. Em caso de mudança das atuais operadoras de telefonia local, Embratel/Oi/BrasilTelecom/Telemar, estas deverão manter a portabilidade dos antigos números, conforme estabelece a legislação vigente e as resoluções da ANATEL.
6.6. A Central Telefônica da CONTRATADA ( ) deverá permitir, além de outras facilidades, a utilização de equipamentos terminais de linha comuns, com recursos decádicos ou
multifrequenciais (pulso/tone), além de incorporar outros serviços inteligentes disponíveis de uma central telefônica pública e os serviços de DDR.
CLÁUSULA SÉTIMA: DO PLANO DE DESCONTOS E DA COBRANÇA DOS SERVIÇOS
7.1. A CONTRATADA ( ), na prestação dos serviços, manterá os mesmos percentuais de descontos sobre as tarifas específicas aprovadas pela ANATEL, incluindo impostos e/ou tributos, obedecidas a seguinte modulação horária:
a) Ligações fixo/fixo local:
MODULAÇÃO HORÁRIA | DIAS ÚTEIS | SÁBADOS | DOMINGOS E FERIADOS |
Tarifa super-reduzida | 00:00 às 06:00 | 00:00 às 06:00 | 00:00 às 06:00 |
Tarifa reduzida | 06:00 às 07:00 e das 21:00 às 24:00 | 06:00 às 07:00 e das 14:00 às 24:00 | 06:00 às 07:00 |
Tarifa normal | 07:00 às 09:00, das 12:00 às 14:00 e das 18:00 às 21:00 | 07:00 às 14:00 | - |
Tarifa diferenciada | 09:00 às 12:00 e das 14:00 às 18:00 | - | - |
b) Ligações fixo/móvel local:
MODULAÇÃO HORÁRIA | DIAS ÚTEIS | SÁBADOS | DOMINGOS E FERIADOS |
Horário normal | 07:00 às 21:00 | 07:00 às 21:00 | - |
Horário reduzido | 00:00 às 07:00 e das 21:00 às 24:00 | 00:00 às 07:00 e das 21:00 às 24:00 | 00:00 às 24:00 |
c) Ligações fixo/fixo de Longa Distância Nacional:
HORÁRIO | NORMAL | DIFERENCIADO | REDUZIDO | SUPER REDUZIDO |
Dias úteis | 07:00 às 09:00 12:00 às 14:00 18:00 às 21:00 | 09:00 às 12:00 14:00 às 18:00 | 06:00 às 07:00 21:00 às 24:00 | 00:00 às 06:00 |
Sábados | 07:00 às 14:00 | - | 06:00 às 07:00 14:00 às 24:00 | 00:00 às 06:00 |
Domingos e feriados nacionais | - | - | 06:00 às 24:00 | 00:00 às 06:00 |
d) Ligações fixo/móvel de Longa Distância Nacional:
HORÁRIO | NORMAL | DIFERENCIADO | REDUZIDO | SUPER REDUZIDO |
Dias úteis | 07:00 às 09:00 12:00 às 14:00 18:00 às 21:00 | 09:00 às 12:00 14:00 às 18:00 | 06:00 às 07:00 21:00 às 24:00 | 00:00 às 06:00 |
Sábados | 07:00 às 14:00 | - | 06:00 às 07:00 14:00 às 24:00 | 00:00 às 06:00 |
Domingos e feriados nacionais | - | - | 06:00 às 24:00 | 00:00 às 06:00 |
7.2. A CONTRATADA ( ) deverá apresentar seus Planos de Descontos que incidirão durante todo o Contrato, sobre a Tarifa de Serviço que esteja em vigência, e que deverão ser concedidos a partir da 1ª (primeira) Conta de Prestação de Serviços – CPS/Nota Fiscal/Fatura de Serviços emitida.
7.3. O perfil de tráfego local fixo-fixo estimado (minutos de conversação), constante no Anexo I deste Contrato será definido com base na quantidade de chamadas e tempo médio de conversação, das respectivas faturas telefônicas.
CLÁUSULA OITAVA: DA FISCALIZAÇÃO E DO ACOMPANHAMENTO DOS SERVIÇOS
8.1. Nos termos do art. 67, § 1º, da Lei 8.666, de 1993, a CONTRATANTE (EBC) designará Fiscal(is) e Gestor Documental para acompanhar e fiscalizar a execução deste Contrato, durante a prestação dos serviços.
8.2. Define-se por Fiscal o empregado designado pela CONTRATANTE (EBC) para acompanhar e supervisionar a execução dos serviços nas diversas e diferentes frentes de trabalho.
8.2.1. Caberá ao(s) empregado(s) designado(s) Fiscal(is) deste Contrato:
a) verificar a perfeita execução dos serviços objeto deste Contrato, assim como solicitar ao Gestor Documental a aplicação de penalidades à CONTRATADA ( ) pelo cumprimento irregular ou descumprimento de qualquer cláusula contratual;
b) controlar e analisar a documentação e os relatórios e atestar as Notas Fiscais/Faturas emitidas para pagamento;
c) rejeitar, no todo ou em parte, os serviços prestados em desacordo com o solicitado e estabelecido neste Contrato;
d) solicitar o imediato afastamento e/ou substituição de qualquer empregado ou preposto da CONTRATADA ( ) que não mereça confiança no desempenho dos serviços, que produza complicações para a supervisão e fiscalização e que adote postura inconveniente ou incompatível com o exercício das atribuições que lhe foram designadas;
e) prestar as informações e os esclarecimentos que xxxxxx a ser solicitados
pela CONTRATADA ( ).
8.3. Define-se por Gestor Documental o empregado formalmente designado pela CONTRATANTE (EBC) para o acompanhamento, por meio de sistema próprio, da fiscalização deste Contrato, desde o início da contratação até o término de sua vigência.
8.3.1. O Gestor Documental terá a responsabilidade de:
a) acompanhar, junto ao(s) Fiscal(is), o cumprimento das obrigações estabelecidas neste Contrato;
b) encaminhar a(s) Nota(s) Fiscal(is)/Fatura(s) atestada(s) pelo(s) Fiscal(is) para o devido pagamento;
c) apoiar o(s) Fiscal(is) no controle e análise a documentação e os relatórios vinculados a este Contrato, mantendo o processo a que se refere atualizado com todos documentos necessários a sua regular instrução;
d) prestar as informações e os esclarecimentos que xxxxxx a ser solicitados pela CONTRATADA ( );
e) informar à CONTRATADA ( ) da decisão de aplicação da penalidade com as informações prestadas pelo(s) Fiscal(is) e o estabelecido neste Contrato, garantindo-se o contraditório e a ampla defesa, caso ocorra o cumprimento irregular ou descumprimento de qualquer cláusula contratual.
8.4. A existência e a atuação da fiscalização pela CONTRATANTE (EBC), em nada restringe as responsabilidades técnicas e gerenciais únicas, integrais e exclusivas da CONTRATADA ( ), no que concerne a execução do objeto contratado.
8.5. A fiscalização será exercida no interesse da CONTRATANTE (EBC) e não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA ( ), inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades e, na sua ocorrência, não implicará corresponsabilidade com a CONTRATANTE (EBC).
8.6. Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes ao objeto deste Contrato, deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA ( ), sem ônus para a CONTRATANTE (EBC).
8.7. A CONTRATADA ( ) deverá sujeitar-se à mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da CONTRATANTE (EBC), prestando-lhe todos os esclarecimentos solicitados, obrigando-se a atender prontamente às reclamações formuladas.
CLÁUSULA NONA: DO PREÇO
9.1. Pela prestação dos serviços aqui pactuados, a CONTRATANTE (EBC) pagará à CONTRATADA ( ) o valor total anual estimado de R$ ( ), conforme itens abaixo discriminados:
BRASÍLIA/DF – DIGITAL
LOTE 01 – SERVIÇO DE TELEFONIA FIXA COMUTADA LOCAL – STFC - DIGITAL | |||||
Descrição | Quant. | Valor Unitário | Valor do Subitem | Descontos em Percentuais | Valor Final Estimado |
Habilitação de Feixe E1 (*) | 5 | ||||
Assinatura de 5 Feixes E1 (mensal) | 12 | ||||
Assinatura 16 unidades DDR para 50 ramais cada (mensal) | 12 | ||||
Tráfego STFC Local Fixo- Fixo (minuto conversado) | 677.400 | ||||
Fixo-Fixo equivalente de Tarifação adotado pela Operadora (pulso ou minuto) | ---- | ||||
Tráfego STFC Local Fixo- Móvel VC-1(minuto tarifado) | 388.200 | ||||
VALOR TOTAL GLOBAL ANUAL ESTIMADO DO LOTE 01 |
(*) Taxa única
BRASÍLIA/DF – ANALÓGICO
LOTE 02 – SERVIÇO DE TELEFONIA FIXA COMUTADA LOCAL – STFC - ANALÓGICO | |||||
Descrição | Quant. | Valor Unitário | Valor do Subitem | Descontos em Percentuais | Valor Final Estimado |
Instalação Linhas Diretas Convencionais (*) | 20 | ||||
Assinatura Linhas Diretas (mensal) | 20 | ||||
Instalação de Linhas Privadas LPs (*) | 30 | ||||
Assinatura Anual Linhas Privadas LPs (mensal) | 30 | ||||
Tráfego STFC Local Fixo- Fixo (minuto conversado) | 41.40 0 | ||||
Fixo-Fixo equivalente de Tarifação adotado pela Operadora (pulso ou minuto) | ---- | ||||
Tráfego STFC Local Fixo- Móvel VC-1(minuto tarifado) | 4.200 | ||||
VALOR TOTAL GLOBAL ANUAL XXXXXXXX XX XXXX 00 |
(*) Xxxx xxxxx
XXX XX XXXXXXX/XX – DIGITAL
LOTE 03 – SERVIÇO DE TELEFONIA FIXA COMUTADA LOCAL – STFC - DIGITAL | |||||
Descrição | Quant. | Valor Unitário | Valor do Subitem | Descontos em Percentuais | Valor Final Estimado |
Habilitação de Feixe E1 (*) | 3 | ||||
Assinatura de 3 Feixes E1 (mensal) | 12 | ||||
Assinatura 20 unidades DDR para 30 ramais cada (mensal) | 12 | ||||
Tráfego STFC Local Fixo- Fixo (minuto conversado) | 386.400 | ||||
Fixo-Fixo equivalente de Tarifação adotado pela Operadora (pulso ou minuto) | ---- | ||||
Tráfego STFC Local Fixo- Móvel VC-1(minuto tarifado) | 234.000 | ||||
VALOR TOTAL GLOBAL ANUAL XXXXXXXX XX XXXX 00 |
(*) Xxxx xxxxx
XXX XX XXXXXXX/XX – ANALÓGICO
LOTE 04 – SERVIÇO DE TELEFONIA FIXA COMUTADA LOCAL – STFC - ANALÓGICO | |||||
Descrição | Quant. | Valor Unitário | Valor do Subitem | Descontos em Percentuais | Valor Final Estimado |
Instalação Linhas Diretas Convencionais (*) | 20 | ||||
Assinatura Linhas Diretas (mensal) | 20 | ||||
Instalação de Linhas Privadas LPs (*) | 53 | ||||
Assinatura Anual Linhas Privadas LPs (mensal) | 53 | ||||
Tráfego STFC Local Fixo- Fixo (minuto conversado) | 41.400 | ||||
Fixo-Fixo equivalente de Tarifação adotado pela Operadora (pulso ou minuto) | ---- | ||||
Tráfego STFC Local Fixo- Móvel VC-1(minuto tarifado) | 4.200 | ||||
VALOR TOTAL GLOBAL ANUAL XXXXXXXX XX XXXX 00 |
(*) Xxxx xxxxx
XXX XXXXX/XX – DIGITAL
LOTE 05 – SERVIÇO DE TELEFONIA FIXA COMUTADA LOCAL – STFC - DIGITAL | |||||
Descrição | Quant. | Valor Unitário | Valor do Subitem | Descontos em Percentuai s | Valor Final Estimado |
Habilitação de Feixe E1 (*) | 3 | ||||
Assinatura de 3 Feixes E1 (mensal) | 12 | ||||
Assinatura 3 unidades DDR para 50 ramais cada (mensal) | 12 | ||||
Tráfego STFC Local Fixo- Fixo (minuto conversado) | 235.200 | ||||
Fixo-Fixo equivalente de Tarifação adotado pela Operadora (pulso ou minuto) | ---- | ||||
Tráfego STFC Local Fixo- Móvel VC-1(minuto tarifado) | 142.800 | ||||
VALOR TOTAL GLOBAL ANUAL ESTIMADO DO LOTE 05 |
(*) Taxa única
SÃO LUÍS/MA – DIGITAL
LOTE 06 – SERVIÇO DE TELEFONIA FIXA COMUTADA LOCAL – STFC - DIGITAL | |||||
Descrição | Quant. | Valor Unitário | Valor do Subitem | Descontos em Percentuais | Valor Final Estimado |
Habilitação de Feixe E1 (*) | 1 | ||||
Assinatura de 1 Feixe E1 (mensal) | 12 | ||||
Assinatura 1 unidade DDR para 50 ramais cada (mensal) | 12 | ||||
Tráfego STFC Local Fixo- Fixo (minuto conversado) | 36.720 | ||||
Fixo-Fixo equivalente de Tarifação adotado pela Operadora (pulso ou minuto) | ---- | ||||
Tráfego STFC Local Fixo- Móvel VC-1(minuto tarifado) | 52.800 | ||||
VALOR TOTAL GLOBAL ANUAL ESTIMADO DO LOTE 06 |
(*) Taxa única
TABATINGA/AM – ANALÓGICO
LOTE 07 – SERVIÇO DE TELEFONIA FIXA COMUTADA LOCAL – STFC - ANALÓGICO | |||||
Descrição | Quant. | Valor Unitário | Valor do Subitem | Descontos em Percentuais | Valor Final Estimado |
Instalação Linhas Diretas Convencionais (*) | 4 | ||||
Assinatura Linhas Diretas (mensal) | 4 | ||||
Instalação de Linhas Privadas LPs (*) | ---- | ||||
Assinatura Anual Linhas Privadas LPs (mensal) | ---- | ||||
Tráfego STFC Local Fixo- Fixo (minuto conversado) | 3.672 | ||||
Fixo-Fixo equivalente de Tarifação adotado pela Operadora (pulso ou minuto) | ---- | ||||
Tráfego STFC Local Fixo- Móvel VC-1(minuto tarifado) | 5.280 | ||||
VALOR TOTAL GLOBAL ANUAL ESTIMADO DO LOTE 07 |
(*) Taxa única
LONGA DISTÂNCIA NACIONAL
ORIGINADO BRASÍLIA, RIO DE JANEIRO, SÃO PAULO, SÃO LUÍS E TABATINGA
LOTE 08 – LIGAÇÕES DE LONGA DISTÂNCIA NACIONAL – LDN ORIGINADAS | ||||||
Tipo de chamada | Tipo de Tráfego | Quant. minutos | Valor Unitário | Valor do Subitem | Descontos em Percentuai s | Valor Final |
D1- até 50 km | Fixo-Fixo | 9.936 | ||||
D2 – Acima de 50 até 100 km | Fixo-Fixo | 27.072 | ||||
D3 – Acima de 100 até 300 km | Fixo-Fixo | 49.632 | ||||
D4- acima de 300 km | Fixo-Fixo | 326.556 |
VC 2 | Fixo-Móvel | 69.104 | ||||
VC 3 | Fixo-Móvel | 112.470 | ||||
VALOR TOTAL GLOBAL ANUAL ESTIMADO DO LOTE 08 |
LONGA DISTÂNCIA INTERNACIONAL
ORIGINADO XXXXXXXX, XXX XX XXXXXXX, XXX XXXXX, XXX XXXX X XXXXXXXXX
XXXX 00 – LIGAÇÕES DE LONGA DISTÂNCIA INTERNACIONAL – LDI ORIGINADAS | |||||
GRUPO | Quant. minutos | Vl. Unitário | Valor do Subitem | Descontos em Percentuais | Valor Final |
I | 394,00 | ||||
II | 20,00 | ||||
III | 36,00 | ||||
IV | 260,00 | ||||
V | 236,00 | ||||
VI | 12,00 | ||||
VII | 12,00 | ||||
VIII | 200,00 | ||||
IX | 12,00 | ||||
VALOR TOTAL GLOBAL ANUAL ESTIMADO DO LOTE 09 |
RESUMO – VALOR TOTAL GLOBAL ANUAL ESTIMADO PARA OS 09 (NOVE) LOTES
LOTE | DESCRIÇÃO | VALOR TOTAL ANUAL ESTIMADO |
01 | BRASÍLIA/DF - DIGITAL | |
02 | BRASÍLIA/DF - ANALÓGICO | |
03 | RIO DE JANEIRO/RJ - DIGITAL | |
04 | XXX XX XXXXXXX/XX - XXXXXXXXX | |
00 | XXX XXXXX/XX - DIGITAL | |
06 | SÃO LUÍS/MA – DIGITAL | |
07 | TABATINGA/AM – ANALÓGICO | |
08 | LONGA DISTÂNCIA NACIONAL |
09 | LONGA DISTÂNCIA INTERNACIONAL | |
VALOR TOTAL GLOBAL ANUAL ESTIMADO |
CLÁUSULA DÉCIMA: DAS CONDIÇÕES DO PAGAMENTO
10.1. A cobrança do serviço, bem como a contestação de débitos e demais atividades pertinentes, no que couber, serão regidas pela Resolução ANATEL nº 605, de 2012, Plano Geral de Metas de Qualidade para o Serviço Telefônico Fixo Comutado (capitulo XI - Das Metas e Emissão de Contas) e pela Resolução ANATEL nº 426, de 2005, Regulamento do Serviço Telefônico Fixo Comutado (Seção III - Da Cobrança dos Serviços, Seção IV - Da Contestação de Débitos e Seção V - Da Suspensão do Serviço Telefônico Fixo Comutado por Falta de Pagamento).
10.2. A cobrança das ligações deverá obedecer ao critério da “granulação” ou do fracionamento para os períodos inferiores a 60 (sessenta) segundos de duração.
10.3. Sobre o faturamento mensal referente à prestação do Serviço Telefônico Fixo Comutado, de acordo com o volume de tráfego cursado no período, aplicar-se-ão as tarifas pertinentes, correspondentes ao horário, dia da semana entre a origem e o destino da chamada (degrau tarifário), conforme a modulação horária descrita do Quadro constante das tarifas específicas aprovadas pela ANATEL.
10.4. O pagamento do faturamento de que trata o item 10.3. desta Cláusula, por meio de Ordem Bancária, mediante a apresentação da pertinente Conta Prestação de Serviços – CPS, acompanhada da respectiva Nota Fiscal/Fatura de Serviços, devidamente atestada pelo(s) Fiscal(is) deste Contrato, a qual deverá(ão) ser entregue(s) pela CONTRATADA ( ) na Área de Administração da CONTRATANTE (EBC) em cada endereço constante no item 6.1. da Cláusula Sexta deste Contrato até 10 (dez) dias antes do(s) seu(s) vencimento(s), e vencerá(ão) em data(s) a ser(em) acordada(s) entre as partes, no início da vigência deste Instrumento.
10.4.1. Os documentos de cobrança mencionados no item 10.1. desta Cláusula corresponderão a 01 (um) mês de prestação do serviço, devendo discriminar de forma detalhada, clara e explicativa, todo e qualquer registro relacionado ao serviço prestado no período, os descontos concedidos, os tributos e eventuais encargos, conforme regulamentação específica.
10.4.2. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, o valor devido ficará sujeito à incidência de multas e outros encargos moratórios aplicáveis, previsto em lei.
10.4.3. Nas Contas de Prestação de Serviços – CPS/Nota Fiscal/Fatura de serviço emitido pela CONTRATADA (_ ) deverão ser sem rasura, em letra legível ou impressa, em nome da Empresa Brasil de Comunicação S/A – EBC, nos CNPJ nºs 09.168.704/0001-42, 09.168.704/0002-23, 09.168.704/0003-04, 09.168.704/0006-57 e 09.168.704/0004-95, das dependências da CONTRATANTE (EBC), em Brasília, Rio de Janeiro, São Paulo, São Luís e Tabatinga, respectivamente, informando o número da conta bancária, o nome do Banco e o número da respectiva Agência.
10.4.4. Havendo erro na CPS/Nota Fiscal/Fatura de Serviços ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o referido documento será devolvido à CONTRATADA ( ) para medidas saneadoras, ficando o pagamento pendente até que o problema seja resolvido, não podendo, essa situação, acarretar qualquer
ônus para a CONTRATANTE (EBC).
10.4.4.1. Caso o erro apresentado no documento de cobrança seja relativo exclusivamente à parcela contestada pela CONTRATANTE (EBC), ocasionada pela cobrança de valores controversos, descrição inadequada do serviço ou qualquer outro motivo que impeça a liquidação da despesa, a CONTRATANTE (EBC) efetuará o pagamento apenas da parcela sobre a qual não haja qualquer dúvida, cabendo à CONTRATADA (_ ) emitir nova fatura para cobrança das parcelas glosadas regularizando a documentação fiscal destinada ao pagamento das despesas.
10.4.5. Os tributos relativos ao ICMS, ISS, CSLL, PIS/PASEP, dentre outras, caso incidam na prestação dos serviços, serão cobradas na(s) Conta(s) de Prestação de Serviço(s) – CPS/Nota Fiscal/Fatura de Serviços pelas alíquotas vigentes.
10.4.5.1. A incidência de novos tributos ou a alteração das alíquotas vigentes na base de cálculo acarretará modificação correspondente nos preços pactuados.
10.4.6. Caso seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, a CONTRATADA ( ) deverá apresentar, juntamente com a Nota Fiscal/Xxxxxx, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor.
10.4.7. O pagamento de que trata o item 9.1. da Cláusula Nona deste Contrato, estará condicionado à comprovação de regularidade da CONTRATADA (_ ) no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF ou por meio das certidões expedidas pelos órgãos competentes, e à Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, expedida pela Justiça do Trabalho, quanto a inexistência de débitos trabalhistas, devidamente atualizadas e regularizadas.
10.4.8. A CONTRATADA ( ) deverá fornecer, concomitante à emissão da Conta
de Prestação de Serviços CPS/Nota Fiscal/Fatura de Serviços, arquivo em meio
magnético (eletrônico), em formato Microsoft Office ou Linux Open Office, com as chamadas tarifadas a partir dos Feixes E1 e de linhas diretas instaladas na CONTRATANTE (EBC), de modo a permitir a comparação entre esses valores e aqueles obtidos por sistema de tarifação instalados nas centrais telefônicas da CONTRATANTE (EBC).
10.4.9. Havendo, eventualmente, interrupção na prestação dos serviços ora
contratados, a CONTRATADA ( ) deverá conceder o crédito correspondente à
CONTRATANTE (EBC) na Conta de Prestação de Serviços – CPS/Nota Fiscal/Fatura de Serviços subsequente, ao valor do tempo de serviço interrompido.
10.4.10. A CONTRATANTE (EBC) poderá deduzir do montante a ser pago à
CONTRATADA ( _), os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas.
10.4.11. A CONTRATANTE (EBC) não efetuará pagamento à CONTRATADA ( ) enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à atualização monetária por atraso de pagamento.
10.4.12. O número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ indicado nos faturamentos da CONTRATADA ( ) deverá ser o mesmo indicado
em sua qualificação no preâmbulo deste Instrumento.
10.4.12.1. Somente será excetuada a situação disposta no item 10.4.12 se o serviço vier a ser executado por meio da filial da CONTRATADA ( ), devidamente identificada na Cláusula Primeira deste Contrato.
10.4.12.2. Na ocorrência da situação disposta no subitem 10.4.12.1 deverá ser comprovada a regularidade fiscal da filial da CONTRATADA ( ) para fins de pagamento dos serviços prestados, em conformidade com o disposto no item 10.4.7 desta Cláusula.
10.4.13. A ordem bancária citada no item 10.4 desta Cláusula, será disponibilizada pelo Sistema SIAFI, do qual a CONTRATANTE (EBC) é integrante, de três formas:
a) Ordem Bancária de Crédito (OBC);
b) Ordem Bancária Fatura (OB Fatura);
c) Ordem Bancária Banco (OBB).
10.4.13.1. Caso a Conta de Prestação de Serviços - CPS emitida pela
CONTRATADA ( ) possua código de barras, a CONTRATANTE
(EBC) poderá efetuar o pagamento mediante a emissão de Lista de Faturas no qual contemplará os dados do favorecido, bem como o código de barras identificador das despesas, sendo enviada ao Banco por meio de Ordem Bancária Fatura (OB Fatura).
10.5. O não pagamento dos serviços até a data de vencimento previsto no documento de
cobrança emitido pela CONTRATADA ( ) sujeitará a CONTRATANTE (EBC),
independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, à multa de 2% (dois por cento) sobre o valor devido, mais juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, acrescidos de correção pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA.
10.6. É vedada a emissão e/ou circulação de efeitos de créditos para representação do preço total, bem assim a cessão total ou parcial dos direitos creditórios dele decorrentes.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DO REAJUSTE
11.1. O valor do Contrato poderá ser reajustado, desde que observado o interregno mínimo de 01 (um) ano, a contar da data de apresentação da proposta pela CONTRATADA ( ), em conformidade com os arts. 5° e 7° do Decreto n° 1.054, de 07 de fevereiro de 1994, alterado pelo Decreto nº 1.110, de 13 de abril de 1994, mediante a aplicação, imediata e automática da variação do Índice de Serviços de Telecomunicações – IST, ou outro que vier a substituí-lo no Setor de Telecomunicações, com aplicação imediata e automática sobre as tarifas, nos termos do art. 42 da Resolução nº 426, de 2005, da ANATEL - Agência Nacional de Telecomunicações.
11.1.1. O reajuste de que trata o item 11.1. desta Cláusula deverá ser pleiteado pela CONTRATADA ( ) até a data da eventual prorrogação deste Contrato, sob pena de preclusão.
11.1.2. Fica desde já estabelecido que, para análise do pedido de reajuste, a CONTRATANTE (EBC) realizará pesquisa de mercado junto a outras empresas do ramo, para aferir se o valor pleiteado pela CONTRATADA ( ) corresponde aos
preços praticados no mercado, podendo este Contrato, mediante o resultado encontrado, ter ou não o seu preço reajustado.
11.1.3. Caso seja verificado na pesquisa referida no subitem 11.1.2. desta Cláusula que os preços contratados estão acima da média de mercado, deverão os valores da CONTRATADA ( ) adequarem-se àqueles.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
12.1. As despesas decorrentes da execução deste Instrumento correrão à conta de recursos alocados no Orçamento Geral da União para o exercício de 2014, à Unidade Orçamentária 20415 – EBC, assim especificados:
Programa de Trabalho: _ ; Elemento de Despesa: _ ; Nota de Empenho: _ ; Emissão: _ ;
Valor: _ .
12.1.1. As despesas alusivas aos exercícios financeiros seguintes serão imputadas à dotação consignada nos respectivos orçamentos, cujas Notas de Empenho serão emitidas quando os orçamentos estiverem publicados no Diário Oficial da União –
D.O.U. e disponibilizados no SIAFI.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DA RESCISÃO
13.1. O presente Contrato vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, com início em
/ / e término em /_ / , podendo ser prorrogado por sucessivos períodos, até o limite estabelecido no inciso II do art. 57, da Lei nº 8.666 de 1993, observados os pressupostos estabelecidos neste dispositivo, mediante a celebração de Termos Aditivos.
13.1.1. Fica desde já estabelecido que os direitos e obrigações assumidos no presente Contrato produzirão seus efeitos após o término do prazo de vigência indicado no item 13.1. desta Cláusula.
13.1.3. Caso a CONTRATADA ( ) não tenha interesse na renovação do presente Contrato, deverá encaminhar manifestação formalmente à CONTRATANTE (EBC), com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias.
13.1.4. Fica estabelecido que, havendo o interesse na prorrogação deste Contrato, será efetuada pela CONTRATANTE (EBC) avaliação dos preços praticados no mercado para a prestação dos serviços, confrontando-os àqueles contratados, objetivando a manutenção da proposta mais vantajosa para a CONTRATANTE (EBC), podendo este Contrato, mediante o resultado, ser prorrogado com alteração ou não do valor, ou rescindido através de comunicação formal, independente de indenização a qualquer das partes, seja a que título for.
13.2. O presente Contrato poderá ser rescindido:
a) por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE (EBC), pelos motivos enumerados no inciso I do art. 79 da Lei nº 8.666, de 1993;
b) nas situações previstas nos incisos XIII a XVI do art. 78 da Lei n° 8.666, de 1993, aplicando-se as disposições do art. 79 da mesma Lei;
c) por acordo entre as partes e sem ônus para ambas, mediante comunicação prévia com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do seu vencimento, desde que haja conveniência para a CONTRATANTE (EBC);
d) judicialmente, nos termos da legislação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA ( )
14.1. Além das obrigações previstas neste Contrato, a CONTRATADA ( ) obrigar-se-á
a:
14.1.1. manter devidamente atualizadas e em compatibilidade com as obrigações assumidas, durante toda a vigência deste Contrato, todas as condições de regularidade jurídico-fiscal, de habilitação e qualificação exigidas para a contratação;
14.1.2. manter o sigilo e a inviolabilidade dos serviços, respeitadas as hipóteses e condições constitucionais e legais de quebra de sigilo das Telecomunicações e os regulamentos do Serviço Telefônico Fixo Comutado;
14.1.3. atender de imediato as solicitações de reparo corrigindo no prazo máximo de 02 (duas) horas, após a notificação, qualquer ocorrência de interrupção na prestação dos serviços contratados;;
14.1.4. conceder igualdade de tratamento de acesso aos serviços;
14.1.5. garantir a suspensão e/ou interrupção dos serviços, quando solicitados;
14.1.6. assegurar o repasse dos descontos, ofertas e vantagens pecuniárias, quando fornecidos aos outros clientes contratados, de perfil e porte similares aos da CONTRATANTE (EBC), mediante solicitação expressa da mesma, inclusive os de horário reduzido, sempre que esses forem mais vantajosos do que os ofertados neste Contrato;
14.1.7. fornecer, quando solicitado, o demonstrativo de utilização dos serviços, por linha telefônica, nos últimos 12 (doze) meses;
14.1.8. informar, antecipadamente, à Coordenação de Serviços Gerais da CONTRATANTE (EBC) ou outra área por esta indicada, quando houver programação para suspensão e/ou interrupção temporária da prestação dos serviços;
14.1.9. agendar junto à Coordenação de Serviços Gerais da CONTRATANTE (EBC) ou outra área por esta indicada, qualquer inspeção ou execução de serviços a serem realizados nos Distribuidores Gerais - DGs instalados nas suas dependências;
14.1.10. prestar os serviços de suporte técnico, instalação e manutenção de entroncamentos, 24 (vinte e quatro) horas ininterruptas, 07 (sete) dias por semana;
14.1.11. indicar, formalmente, um Consultor Técnico e seu eventual substituto, para acompanhar a prestação dos serviços;
14.1.12. responsabilizar-se pela instalação e ativação de todos os equipamentos, acessórios e recursos fornecidos, devendo fornecer os insumos e executar os serviços de instalação, além de toda mão de obra necessária aos serviços de instalação e dos serviços adquiridos;
14.1.13. realizar transferências, instalações de linhas ou Feixes E1, programações quaisquer que sejam, quando solicitado pela Coordenação de Serviços Gerais da CONTRATANTE (EBC), ou por áreas por esta indicada, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias corridos, a contar da data de recebimento da notificação feita para esse fim;
14.1.14. assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando- se a saldá-los na época própria, uma vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE (EBC);
14.1.15. executar diretamente os serviços, sem transferências de responsabilidade ou subcontratação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE (EBC)
15.1. Em decorrência deste Contrato e sem prejuízo de outras obrigações nele previstas, a
CONTRATANTE (EBC) compromete-se a:
15.1.1. exercer a fiscalização dos serviços por servidores especialmente designados na forma prevista na Lei nº 8.666, de 1993 e suas alterações posteriores, como Fiscal deste Contrato;
15.1.2. documentar as ocorrências havidas e controlar as ligações realizadas;
15.1.3. disponibilizar instalações e equipamentos necessários à prestação dos serviços;
15.1.4. permitir o livre acesso dos empregados da CONTRATADA (_ _), quando necessário, para execução dos serviços, desde que solicitado e agendado previamente pela Coordenação de Serviços Gerais da CONTRATANTE (EBC) em Brasília/DF;
15.1.5. manter-se atualizada para assegurar-se de que os preços contratados estão compatíveis com aqueles praticados no mercado por outra prestadora do Serviço Telefônico Fixo Comutado, de forma a garantir que durante a vigência deste Contrato os serviços continuem a ser os mais vantajosos;
15.1.6. solicitar, sempre que julgar necessário, a comprovação do valor vigente dos preços na data da emissão das contas telefônicas.
15.1.7. rejeitar, no todo ou em parte, os serviços executados em desacordo com as exigências estabelecidas neste Contrato;
15.1.8. efetuar os pagamentos referentes aos serviços prestados, dentro do prazo
estabelecido neste Contrato;
15.1.9. informar com brevidade a CONTRATADA ( _) qualquer anormalidade constatada na prestação dos serviços;
15.1.10. emitir pareceres em todos os atos relativos à execução do contrato, em especial aplicação de sanções, alterações e repactuações do contrato;
15.1.11. solicitar, sempre que julgar necessário, a comprovação do valor vigente dos preços na data da emissão das contas telefônicas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: DAS PENALIDADES
16.1. A CONTRATADA ( ) ficará sujeita à suspensão do pagamento da Nota Fiscal/Fatura, no caso de descumprimento do subitem 14.1.1. da Cláusula Décima Quarta, até que seja sanada a pendência, ou, em casos excepcionais, até que seja apresentado(s) o(s) documento(s) comprobatório(s) da regularidade do(s) registro(s) verificado(s), devendo esta situação ser devidamente justificada perante a CONTRATANTE (EBC), que avaliará a possibilidade de substituição.
16.1.1. No caso do item 16.1. desta Cláusula, a CONTRATADA ( ) terá o prazo de 30 (trinta) dias, contados de sua notificação, para regularizar sua situação cadastral ou apresentar justificativa, a ser avaliada pela CONTRATANTE (EBC), sob pena de aplicação das sanções previstas no item 16.2., respeitado o disposto no item 16.4., ambos desta Cláusula.
16.2. Com fundamento no disposto nos arts. 7º e 9º da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, c/c os arts. 86, 87 e 88 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, pela inexecução total ou parcial dos serviços previstos neste contrato, pela execução desses serviços em desacordo com o estabelecido no contrato, ou pelo descumprimento das obrigações contratuais, a CONTRATANTE (EBC) poderá, garantida a prévia defesa, e observada a gravidade da ocorrência, aplicar à CONTRATADA ( ) as penalidades a seguir:
a) advertência por escrito;
b) multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor médio mensal deste Contrato, até o mês em que ocorrer a irregularidade;
c) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor médio mensal deste Contrato, até o mês em que ocorrer a irregularidade;
d) multa de 15% (quinze por cento) sobre valor médio mensal deste Contrato, até o mês em que ocorrer a irregularidade;
e) multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total deste Contrato, cumulada com a sua rescisão;
f) impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Município e descredenciamento no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV, do art. 4°, da Lei n° 10.520/02, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Contrato e das demais cominações legais.
16.3. As penalidades descritas nesta Cláusula podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, a critério da CONTRATANTE (EBC), após análise das circunstâncias que
ensejarem sua aplicação e serão, obrigatoriamente, registradas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF.
16.4. Nenhuma penalidade será aplicada sem o devido processo administrativo, sendo facultada a apresentação de defesa prévia pela CONTRATADA ( ), no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data em que for comunicada pela CONTRATANTE (EBC).
16.5. As importâncias decorrentes das multas não recolhidas nos prazos determinados nas notificações serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pela CONTRATANTE (EBC) à CONTRATADA ( ), ou ainda, quando for o caso, cobradas judicialmente.
16.6. A critério exclusivo da CONTRATANTE (EBC), a sucessiva aplicação de penalidades não ensejará, obrigatoriamente, a rescisão deste Contrato.
16.7. A imposição das penalidades previstas nesta Cláusula não exime a CONTRATADA ( ) do cumprimento de suas obrigações, nem de promover as medidas necessárias para repassar ou ressarcir eventuais danos causados à CONTRATANTE (EBC).
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: DAS INCLUSÕES E EXCLUSÕES
17.1. A CONTRATADA (_ _) fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições previstas neste Contrato, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no seu objeto, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado, de acordo com o previsto no art. 65, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: DA NOVAÇÃO, DAS RESPONSABILIDADES, DA FUSÃO, CISÃO OU INCORPORAÇÃO
18.1. Fica expressa e irrevogavelmente estabelecido que a abstenção do exercício, por qualquer das Partes, de direito ou faculdade que lhes assistam o presente Contrato, ou a concordância com o atraso no cumprimento das obrigações da outra Parte, não afetará aqueles direitos ou faculdades que poderão ser exercidos a qualquer tempo a seu exclusivo critério, e nem alterará, de algum modo, as condições estipuladas neste Instrumento.
18.2. As partes responderão por perdas e danos pelo inadimplemento de suas obrigações contratuais, além de outras cominações definidas na legislação em vigor.
18.3. A fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA (_ _) só será admitida, para os fins deste Instrumento, com o consentimento prévio e por escrito da CONTRATANTE (EBC) e desde que não afetem a boa execução deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA: DA SUSTENTABILIDADE
19.1. A CONTRATADA (_ ), deverá sempre que possível adotar critérios de sustentabilidade na realização dos serviços evitando-se o consumo excessivo de energia elétrica, além de limitar o uso de materiais poluentes (graxas, óleos, gases, etc) ao mínimo indispensável.
19.2. A CONTRATADA ( ) assumirá o compromisso de utilizar sempre materiais que possam ser reciclados e realizar o descarte dos materiais potencialmente poluentes como placas, peças eletrônicas, baterias, pilhas, de forma adequada, sem afetar o meio ambiente.
CLÁUSULA VIGÉSIMA: DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1. Qualquer medida que implique alteração dos direitos e/ou obrigações aqui pactuadas
só poderá ser adotada mediante autorização por escrito da CONTRATANTE (EBC), e será obrigatoriamente ratificada por meio de Termo Aditivo ao Contrato, que passará a integrá-lo para todos os efeitos, regulando as ocorrências futuras.
20.2. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Contrato, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, vencendo-se os prazos somente em dias de expediente normais.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA: DA PUBLICAÇÃO
21.1. A CONTRATANTE (EBC) providenciará a publicação de extrato resumido do presente Instrumento no Diário Oficial da União – D.O.U., conforme estabelecido no caput do art. 20 do Decreto nº 3.555, de 08 de agosto de 2000.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA: DO FORO
22.1. As partes elegem o Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária de Brasília/DF, para dirimir questões decorrentes deste Contrato, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E assim, por estarem justas e acordadas sobre todas e cada uma das Cláusulas e condições aqui pactuadas, as partes assinam o presente Instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Brasília/DF, de de 2014 .
EMPRESA BRASIL DE COMUNICAÇÃO S/A - EBC
Contratante
XXXXXX XXXXX CURADO JÚNIOR XXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXX
Diretor de Administração, Finanças e Pessoas Por Delegação de Competência
Portaria-Presidente nº 622, de 17/09/2013
Diretor-Geral
Contratada
Representante
Testemunhas:
1) 2)
Elaborado por Xxxxxxxxxx/Revisado por Xxxxxxxxx
ANEXO I BRASÍLIA/DF
QUANTIDADE DE RAMAIS/DDR, LINHAS CONVENCIONAIS E LP's
LOCAL INSTALAÇÃO | OPERADORA | TIPO | QUANT. |
XXX X. 0 XX. X-00 XXXXXXXX 0000 | XXXXXXXX | DDR | 800 |
XXX X. 0 XX. X-00 XXXXXXXX 0000 | OI/BrT | LINHA DIRETA | 10 |
XXX X. 0 XX. X-00 XXXXXXXX 0000 | OI/BrT | LP | 30 |
S.M.A. SUL - LOTE ÚNICO ALMOXARIFADO e TRANSMISSORES | OI/BrT | LINHA DIRETA | 05 |
XXX. XX - 000, XX 0, XXXXXXXXXX | OI/BrT | LINHA DIRETA | 01 |
SRTV SUL Q. 701 ED RÁDIO NACIONAL | OI/BrT | LINHA DIRETA | 02 |
EIXO MONUMENTAL / TORRE DE TV | OI/BrT | LINHA DIRETA | 02 |
TOTAL | 850 |
PERFIL DE TRÁFEGO, ESTIMADO, LOCAL
Tipo de chamada | Tipo de Tráfego | Minuto Conversado/mês | Minuto Conversado/ano | Tempo Médio de conversação por Chamada (1) |
Local | Fixo-Fixo | 56.450 | 677.400 | 1,45 min |
Fixo-Móvel | 32.350 | 388.200 | 1,15 min | |
TOTAL | 119.650 | 1.065.600 | 1,30 min |
Observação: Tráfego estimado tendo por base o perfil originado em Brasília/DF, considerando o período de 01/2013 a 09/2013
(1) Tempo médio aproximado das chamadas:
-25% de chamadas com até 30 segundos;
-35% de chamadas com tempo entre 30 segundo e 1 minuto;
-40% de chamadas com tempo acima de 1 minuto.
RIO DE JANEIRO/RJ
QUANTIDADE DE RAMAIS/DDR, LINHAS CONVENCIONAIS E LP'S
LOCAL INSTALAÇÃO | OPERADORA | TIPO | QUANT. |
XXX XX XXXXXXX, 00 – 00xXXXXX | OI | DDR | 290 |
XXXXX XXXXXX, | OI | DDR | 188 |
XXX XX XXXXXXX, 00 – 00xXXXXX | OI | LP | 26 |
PRAÇA DA XXX XXXXXX/X.XXXXXXX | OI | LINHA DIRETA | 01 |
ESTÁDIO DO MARACANÃ | OI | LINHA DIRETA | 03 |
ENGENHÃO, ESTÁDIO XXXX XXXXXXXXX | OI | LINHA DIRETA | 01 |
ESTÁDIO SÃO JANUÁRIO | OI | LINHA DIRETA | 01 |
SALA FUNARTE, Rua da Imprensa 16 – térreo/Centro - RJ | OI | LINHA DIRETA E DADOS | 02 |
TEATRO DO SESI - Xxx Xxx Xxxxx, 000 – Centro - RJ | OI | LINHA DIRETA E DADOS | 02 |
CET RIO – Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 000 – Xxxxxx Xxxx - XX | OI | LINHA DIRETA | 01 |
RÁDIO NACIONAL – Xxx xxx Xxxxxxxxx 000, Xxxx RJ | OI | LINHA DIRETA E DADOS | 01 |
RÁDIO NACIONAL – Xxx xxx Xxxxxxxxx 000, Xxxx RJ | OI | DVI | 02 |
TOTAL | 518 |
PERFIL DE TRÁFEGO, ESTIMADO, LOCAL
Tipo de chamada | Tipo de Tráfego | Minuto Conversado/mês | Minuto Conversado/ano | Tempo Médio de conversação por Chamada (1) |
Local | Fixo-Fixo | 32.200 | 386.400 | 1,45 min |
Fixo-Móvel | 19.500 | 234.000 | 1,15 min | |
TOTAL | 74.325 | 620.400 | 1,30 min |
Observação: Tráfego estimado tendo por base o perfil originado em Brasília/DF, considerando o período de 01/2013 a 09/2013
(1) Tempo médio aproximado das chamadas:
-25% de chamadas com até 30 segundos;
-35% de chamadas com tempo entre 30 segundo e 1 minuto;
-40% de chamadas com tempo acima de 1 minuto.
SÃO PAULO/SP
QUANTIDADE DE RAMAIS/DDR, LINHAS CONVENCIONAIS E LP'S
LOCAL INSTALAÇÃO | OPERADORA | TIPO | QUANT. |
XX. XXXXXXXX, 0.000, XXXXXX XXX, XXXX XXXXXXXXXX | DDR | 150 | |
TOTAL | 150 |
PERFIL DE TRÁFEGO, ESTIMADO, LOCAL e LDN / LDI
Tipo de chamada | Tipo de Tráfego | Minuto Conversado/mês | Minuto Conversado/ano | Tempo Médio de conversação por Chamada (1) |
Local | Fixo-Fixo | 19.600 | 235.200 | 1,45 min |
Fixo-Móvel | 11.900 | 142.800 | 1,15 min | |
TOTAL | 33.200 | 378.000 | 1,30 min |
Observação: Tráfego estimado tendo por base o perfil originado em Brasília/DF, considerando o período de 01/2013 a 09/2013
(1) Tempo médio aproximado das chamadas:
-25% de chamadas com até 30 segundos;
-35% de chamadas com tempo entre 30 segundo e 1 minuto;
-40% de chamadas com tempo acima de 1 minuto.
SÃO LUÍS/MA
QUANTIDADE DE RAMAIS/DDR, LINHAS CONVENCIONAIS E LP's
LOCAL INSTALAÇÃO | OPERADORA | TIPO | QUANT. |
XXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX, Xx 000 – XXXXXX XX XXXXXX | EMBRATEL | DDR | 50 |
TOTAL | 50 |
PERFIL DE TRÁFEGO, ESTIMADO, LOCAL e LDN / LDI
Tipo de chamada | Tipo de Tráfego | Minuto Conversado/mês | Minuto Conversado/ano | Tempo Médio de conversação por Chamada (1) |
Local | Fixo-Fixo | 3.060 | 36.720 | 1,45 min |
Fixo-Móvel | 4.400 | 52.800 | 1,15 min | |
TOTAL | 7.802 | 89.520 | 1,30 min |
Observação: Tráfego estimado tendo por base o perfil originado em Brasília/DF, considerando o período de 01/2013 a 09/2013
(1) Tempo médio aproximado das chamadas:
-25% de chamadas com até 30 segundos;
-35% de chamadas com tempo entre 30 segundo e 1 minuto;
-40% de chamadas com tempo acima de 1 minuto.
TABATINGA/AM
QUANTIDADE DE RAMAIS/DDR, LINHAS CONVENCIONAIS E LP's
LOCAL INSTALAÇÃO | OPERADORA | TIPO | QUANT. |
XXX XXX XXXXXXX, X/Xx, XXXX XXX, XXXXX 00, XXXXXX 00, XXXXXX | OI | LINHA DIRETA | 04 |
TOTAL | 04 |
PERFIL DE TRÁFEGO, ESTIMADO, LOCAL
Tipo de chamada | Tipo de Tráfego | Minuto Conversado/mês | Minuto Conversado/ano | Tempo Médio de conversação por Chamada (1) |
Local | Fixo-Fixo | 306 | 3.672 | 1,45 min |
Fixo-Móvel | 440 | 5.280 | 1,15 min | |
TOTAL | 780 | 8.952 | 1,30 min |
Observação: Tráfego estimado tendo por base o perfil originado em Brasília/DF, considerando o período de 01/2013 a 09/2013
(1) Tempo médio aproximado das chamadas:
-25% de chamadas com até 30 segundos;
-35% de chamadas com tempo entre 30 segundo e 1 minuto;
-40% de chamadas com tempo acima de 1 minuto.
LONGA DISTÂNCIA NACIONAL
PERFIL DE XXXXXXX, ESTIMADO, LDN ORIGINADAS BRASÍLIA, RIO DE JANEIRO, SÃO PAULO, SÃO LUÍS E TABATINGA
Tipo de chamada | Tipo de Tráfego | Quantidad e minutos |
D1- ate 50 km | Fixo-Fixo | 9.936 |
D2 – Acima de 50 até 100 km | Fixo-Fixo | 27.072 |
D3 – Acima de 100 até 300 km | Fixo-Fixo | 49.632 |
D4- acima de 300 km | Fixo-Fixo | 326.556 |
VC 2 | Fixo-Móvel | 69.104 |
VC 3 | Fixo-Móvel | 112.470 |
TOTAL | 594.770 |
LONGA DISTÂNCIA INTERNACIONAL
PERFIL DE XXXXXXX, ESTIMADO, LDI ORIGINADAS BRASÍLIA, RIO DE JANEIRO, SÃO PAULO, SÃO LUÍS E TABATINGA
GRUPO | Quantidade minutos |
I | 394,00 |
II | 20,00 |
III | 36,00 |
IV | 260,00 |
V | 236,00 |
VI | 12,00 |
VII | 12,00 |
VIII | 200,00 |
IX | 12,00 |
TOTAL | 1.182,00 |