CONTRATO DE RATEIO Nº 48/2023
CONTRATO DE RATEIO Nº 48/2023
CONTRATO DE RATEIO PARA REPASSE DE RECURSOS, RELATIVOS AO EXERCÍCIO DE 2024, QUE ENTRE SI CELEBRAM O CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO DE SAÚDE DO OESTE DE SANTA CATARINA – CISAMOSC E O MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO DO OESTE/SC
O CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO DE SAÚDE DO OESTE DE SANTA
Assinado por 2 pessoas: XXXXX XXXXXXXXX XXXXX e XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0X00-0000-000X-X000 e informe o código 5B58-8722-938D-A417
CATARINA – CISAMOSC, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ nº 01.336.261/0001-40, com sede na Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxxxx, 000X, Xxxxx, Xxxxxxx-XX, neste ato representado por seu Presidente, Senhor XXXXX XXXXXXXXX XXXXX, brasileiro, inscrito no CPF sob o nº 7**.**.***-49, prefeito do município de Jardinópolis, doravante denominado CONSÓRCIO e o MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO DO OESTE, inscrito no CNPJ sob o nº 83.024.505/0001-13, com sede na Av. Xxxxx Xxxxxxxxx, 371, Centro, representado pelo seu Prefeito Municipal, Senhor XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX, brasileiro, inscrito no CPF sob o nº 3**.***.***- 49, doravante denominado MUNICÍPIO, amparados pela Lei nº 14.133/2021, Lei nº 11.107/2005, Decreto nº 6.017/2007, Resolução de nº. 051/2023 de 25 de outubro de 2023, e pelo Contrato de Consórcio Público, celebram o presente Contrato de Rateio, conforme as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 O presente instrumento tem por objeto a transferência de recursos financeiros ao Consorcio Público de Saúde para o custeio das despesas com pessoal e encargos sociais, relativo as despesas de manutenção e desenvolvimento das atividades administrativas e de investimentos do Consórcio, adimplemento dos serviços especializados em saúde, de média e alta complexidade ambulatorial, a serem prestados aos munícipes do Ente Consorciado acima qualificado, adimplemento referente a aquisição de medicamentos insumos e correlatos – farmácia básica e psicotrópicos, oriundos de processo licitatório, tendo por objeto a contratação de fornecedores para atender a demanda dos municípios consorciados, adimplemento referente a construção do Centro de Referência em Especialidades Médicas Regional
– XXXXXX , tudo em conformidade com as diretrizes do SUS, nos termos do art. 8º da Lei nº 11.107/05, e Orçamento aprovado, parte integrante do presente instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR DO REPASSE E TRIBUTOS
2.1 O MUNICÍPIO repassará ao CONSÓRCIO o valor de R$ 1.270.881,94 (um milhão, quatrocentos e setenta mil, oitocentos e oitenta e um reais e noventa e quatro centavos), correspondente ao somatório dos valores extraídos do Anexo Único do presente Contrato de Rateio.
2.2 O valor estabelecido no item anterior é estimado para o exercício do ano 2024, podendo ser alterado por termo aditivo, mediante prévia disponibilidade orçamentária do MUNICÍPIO, caso os recursos financeiros estimados inicialmente não sejam suficientes para o atendimento dos serviços assentadas na Cláusula Primeira.
Assinado por 2 pessoas: XXXXX XXXXXXXXX XXXXX e XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX
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CLÁUSULA TERCEIRA – DAS CONDIÇÕES DA TRANSFERÊNCIA DO REPASSE
3.1 O MUNICÍPIO repassará ao CONSORCIO, até o dia 25 (vinte e cinco) de cada mês, o valor referente aos medicamentos insumos e correlatos adquiridos, mediante o processo licitatório realizado pelo consorcio público de saúde.
3.2 O valor relativo as despesas de manutenção, despesas com pessoal, encargos sociais, e desenvolvimento das atividades administrativas e de investimentos do Consórcio, será transferido pelo MUNICÍPIO ao CONSORCIO, em 12 (doze) parcelas iguais de R$ 6.100,00 (seis mil e cem reais) até o dia 25 (vinte e cinco) de cada mês.
3.3 Os valores correspondentes aos serviços de saúde efetivamente utilizados no mês de referência (consultas/exames/procedimentos/OPM’s) serão repassados ao CONSORCIO, até o dia 25 (vinte e cinco) de cada mês.
3.4 O valor correspondente ao adimplemento das parcelas referentes ao rateio da construção do Centro de Referência em Especialidades Médicas Regional – CREMER, será repassado ao CONSORCIO, em 12 (doze) parcelas iguais R$ 8.140,16 (oito mil, cento e quarenta reais e dezesseis centavos), até o dia 25 (vinte e cinco) de cada mês.
3.4.1 O valor total do repasse do município será de R$ 195.363,89 (cento e noventa e cinco mil, trezentos e sessenta e três reais e oitenta e nove centavos), que será dividido em 24 parcelas, ou seja, 12 parcelas em 2024 e 12 parcelas em 2025).
3.4 O desatendimento das condições estipuladas no item anterior, implicará na imediata suspensão dos serviços disponibilizados ao MUNICÍPIO e do bloqueio de acesso ao sistema de gestão de saúde para pedidos/solicitação de serviços e compras pelo Consorcio.
3.5 O MUNICÍPIO fica sujeito às sanções previstas no Contrato de Consórcio Público, caso não consigne em sua Lei Orçamentária as dotações suficientes para suportar as despesas previstas neste Contrato de Rateio.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
4.1 O presente Contrato de Rateio vigorará do dia 02 de janeiro de 2024 até o dia 31 de dezembro de 2024.
CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1 As despesas do presente Contrato de Rateio correrão por conta do Orçamento Municipal aprovado para o exercício de 2024, nas seguintes dotações:
a) 3.1.71.70.01 – R$ 51.240,00 – Pessoal e Encargos Sociais
Assinado por 2 pessoas: XXXXX XXXXXXXXX XXXXX e XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX
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b) 3.3.71.70.01 – R$ 20.496,00 – Outras Despesas Correntes
c) 4.4.71.70.01 – R$ 1.464,00 – Investimentos
Total: R$ 73.200,00
d) 3.3.93.39.50 – R$ 980.000,00 – Serviços médico-hospitalar, odontológico e laboratorial
e) 3.3.93.30.43 – R$ 20.000,00 - Materiais para reabilitação profissional
Total: R$ 1.000.000,00
f) 3.3.93.32.02 – R$ 100.000,00 – Medicamentos
Total: R$ 100.000,00
g) 4.4.71.51.91 – R$ 97.861,94 – Obras em andamento - parcelas referentes a 2024 (12X R$ 8.140,16).
Total: R$ 97.861,94
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CIS-AMOSC
6.1 São obrigações do CIS-AMOSC:
a) adotar todas as providências cabíveis à execução do presente Contrato de Rateio;
b) acompanhar e fiscalizar qualidade técnica da prestação dos serviços continuamente;
c) elaborar relatórios das atividades desenvolvidas pelo consórcio no exercício de 2024;
d) colocar à disposição do MUNICÍPIO os serviços desde que credenciados;
e) colocar à disposição do MUNICÍPIO o sistema informatizado para agendamento de consultas/exames/ procedimentos;
f) colocar à disposição do MUNICÍPIO o sistema informatizado para solicitação/pedidos para fornecimento dos produtos licitados;
g) orientar as Secretarias Municipais de Saúde em relação aos procedimentos de encaminhamento de usuários;
h) encaminhar mensalmente o recibo do valor pago pelo MUNICÍPIO;
i) enviar ao MUNICÍPIO, mediante protocolo de entrega, as guias de consultas, exames e procedimentos decorrentes de atendimentos de usuários do SUS para serem mantidas em arquivo do consorciado pelo prazo estabelecido em lei;
j) enviar relatório analítico dos procedimentos, após o término da conferencia da produção mensal por via eletrônica;
k) disponibilizar ao MUNICÍPIO a possibilidade de participação em eventos, cursos e treinamentos que proporcionem a troca de experiências e o aprimoramento do modelo consorcial adotado.
Assinado por 2 pessoas: XXXXX XXXXXXXXX XXXXX e XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX
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l) cumprir com as deliberações da Assembleia Geral, no tocante a execução de despesas com recursos advindos do Contrato de Rateio.
m) zelar pelo fiel cumprimento das cláusulas e condições deste Contrato de Rateio.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
7.1 São obrigações do MUNICÍPIO:
a) adotar as providências cabíveis para a transferência do valor fixado na Cláusula Segunda do presente instrumento;
b) realizar os repasses financeiros no prazo estabelecido na Cláusula Terceira;
c) acompanhar os encaminhamentos de pacientes aos serviços oferecidos pelo Consorcio;
d) responsabiliza-se pelos pagamentos dos valores da consulta médica, em caso de o paciente encaminhado pelo município para consulta junto a Clínica Médica do Consorcio não comparecer, sem prévia justificativa por mais que uma vez;
e) auxiliar o Consorcio a ampliar o número de profissionais credenciados na região de abrangência;
f) acompanhar as solicitações/pedidos dos produtos licitados;
g) informar ao Consorcio, por escrito, qualquer inconformidade verificada na oferta dos serviços e ou itens licitados, visando possibilitar a adoção de medidas corretivas;
h) definir conjuntamente com o Consorcio a necessidade de novos serviços e ou produtos s serem licitados;
i) acompanhar e fiscalizar a execução do presente Contrato de Rateio;
j) publicar o extrato do presente Contrato de Rateio na imprensa oficial do MUNICÍPIO.
CLÁUSULA OITAVA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
8.1 Em atendimento aos dispositivos da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, fica o Consorcio é obrigado a fornecer as informações necessárias para serem consolidadas nas contas do MUNICÍPIO.
CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES
9.1 O inadimplemento das obrigações assumidas neste instrumento sujeita o contratante faltoso às penalidades previstas no Contrato de Consórcio Público.
Assinado por 2 pessoas: XXXXX XXXXXXXXX XXXXX e XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX
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9.2 A celebração do presente Contrato de Rateio sem suficiente e prévia dotação orçamentária ou sem observar as formalidades legais previstas configurará ato de improbidade administrativa, conforme disposto no art. 10, inc. XV, da Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa).
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1 O presente instrumento será rescindido automaticamente no caso de o MUNICÍPIO deixar de integrar o Consorcio, desde que atendidas às formalidades estabelecidas no Contrato de Consórcio Público.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO
11.1 Fica eleito o foro da Comarca de Chapecó, Estado de Santa Catarina, para dirimir quaisquer dúvidas e/ou procedimentos relacionados com o cumprimento deste contrato.
E por estarem de acordo com as condições estabelecidas, assinam o presente contrato em 2 (duas) vias de igual teor e valor, na presença de duas testemunhas.
Chapecó (SC), 12 de dezembro de 2023.
CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO DE SAÚDE DO OESTE DE SANTA CATARINA
PRESIDENTE
MUN. DE SÃO LOURENÇO DO OESTE XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO ÚNICO
MUNICÍPIO
MEDICAMENTOS 3.3.93.32.02
SERVIÇOS DE SAÚDE
MATERIAL 3.3.93.30.43
SERVIÇOS 3.3.93.39.50
MANUTENÇÃO MENSAL
MANUTENÇÃO ANUAL
PESSOAL E ENCARGOS 3.1.71.70.01
DESPESAS CORRENTES 3.3.71.70.01
INVESTIMENTOS 4.4.71.70.01
RATEIO SEDE 4.4.71.51.91
RATEIO SEDE - VALOR MENSAL
RATEIO SEDE -
VALOR 12 meses
(2024)
TOTAL GERAL
Xxxxxxxx Xxx
1.500.500,00
1.400.000,00
28.000,00
1.372.000,00
6.100,00
73.200,00
51.240,00
20.496,00
1.464,00
240.273,69
10.011,40
120.136,84
3.093.836,84
Águas de Chapecó
450.000,00
750.000,00
15.000,00
735.000,00
5.000,00
60.000,00
42.000,00
16.800,00
1.200,00
173.569,46
7.232,06
86.784,73
1.346.784,73
Águas Frias
400.000,00
620.000,00
12.400,00
607.600,00
4.000,00
48.000,00
33.600,00
13.440,00
960,00
146.104,20
6.087,68
73.052,10
1.141.052,10
Alto Bela Vista
50.000,00
70.000,00
1.400,00
68.600,00
3.500,00
42.000,00
29.400,00
11.760,00
840,00
86.114,99
3.588,12
43.057,50
205.057,50
Arabutã
100.000,00
130.000,00
2.600,00
127.400,00
4.500,00
54.000,00
37.800,00
15.120,00
1.080,00
99.240,17
4.135,01
49.620,09
333.620,09
Arvoredo
450.000,00
500.000,00
10.000,00
490.000,00
4.000,00
48.000,00
33.600,00
13.440,00
960,00
127.878,22
5.328,26
63.939,11
1.061.939,11
Bom Jesus
220.000,00
500.000,00
10.000,00
490.000,00
4.000,00
48.000,00
33.600,00
13.440,00
960,00
136.844,40
5.701,85
68.422,20
836.422,20
Campo Erê
450.000,00
150.000,00
3.000,00
147.000,00
5.500,00
66.000,00
46.200,00
18.480,00
1.320,00
109.231,85
4.551,33
54.615,92
720.615,92
Caxambu do Sul
750.000,00
1.300.000,00
26.000,00
1.274.000,00
4.500,00
54.000,00
37.800,00
15.120,00
1.080,00
203.143,75
8.464,32
101.571,87
2.205.571,87
Chapecó
1.200.000,00
7.872.000,00
72.000,00
7.800.000,00
8.500,00
102.000,00
71.400,00
28.560,00
2.040,00
1.258.989,40
52.457,89
629.494,70
9.803.494,70
Cordilheira Alta
100.000,00
900.000,00
18.000,00
882.000,00
4.500,00
54.000,00
37.800,00
15.120,00
1.080,00
201.250,19
8.385,42
100.625,09
1.154.625,09
Coronel Xxxxxxx
0,00
2.100.000,00
42.000,00
2.058.000,00
6.100,00
73.200,00
51.240,00
20.496,00
1.464,00
300.486,93
12.520,29
150.243,47
2.323.443,47
Coronel Xxxxxxx
250.000,00
370.000,00
7.400,00
362.600,00
4.000,00
48.000,00
33.600,00
13.440,00
960,00
108.360,07
4.515,00
54.180,03
722.180,03
Entre Rios
100.000,00
370.000,00
7.400,00
362.600,00
4.000,00
48.000,00
33.600,00
13.440,00
960,00
116.650,57
4.860,44
58.325,29
576.325,29
Faxinal dos Guedes
100.000,00
1.500.000,00
30.000,00
1.470.000,00
6.100,00
73.200,00
51.240,00
20.496,00
1.464,00
272.109,37
11.337,89
136.054,68
1.809.254,68
Formosa do Sul
217.000,00
850.000,00
17.000,00
833.000,00
4.000,00
48.000,00
33.600,00
13.440,00
960,00
163.708,75
6.821,20
81.854,38
1.196.854,38
Galvão
145.000,00
160.000,00
3.200,00
156.800,00
4.000,00
48.000,00
33.600,00
13.440,00
960,00
95.253,59
3.968,90
47.626,79
400.626,79
Guatambu
505.000,00
950.000,00
19.000,00
931.000,00
5.500,00
66.000,00
46.200,00
18.480,00
1.320,00
185.056,95
7.710,71
92.528,47
1.613.528,47
Ipuaçu
450.000,00
800.000,00
16.000,00
784.000,00
5.000,00
60.000,00
42.000,00
16.800,00
1.200,00
165.989,08
6.916,21
82.994,54
1.392.994,54
CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO DE SAÚDE
Assinado por 2 pessoas: XXXXX XXXXXXXXX XXXXX e XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0X00-0000-000X-X000 e informe o código 5B58-8722-938D-A417
Ipumirim
280.000,00
300.000,00
6.000,00
294.000,00
5.000,00
60.000,00
42.000,00
16.800,00
1.200,00
122.920,84
5.121,70
61.460,42
701.460,42
Irani
500.000,00
230.000,00
4.600,00
225.400,00
6.100,00
73.200,00
51.240,00
20.496,00
1.464,00
123.389,42
5.141,23
61.694,71
864.894,71
Irati
185.000,00
280.000,00
5.600,00
274.400,00
4.000,00
48.000,00
33.600,00
13.440,00
960,00
109.748,26
4.572,84
54.874,13
567.874,13
Itá
500.000,00
600.000,00
12.000,00
588.000,00
5.000,00
60.000,00
42.000,00
16.800,00
1.200,00
152.427,35
6.351,14
76.213,68
1.236.213,68
Jaborá
300.000,00
350.000,00
7.000,00
343.000,00
4.500,00
54.000,00
37.800,00
15.120,00
1.080,00
120.762,98
5.031,79
60.381,49
764.381,49
Jardinópolis
450.000,00
700.000,00
14.000,00
686.000,00
3.500,00
42.000,00
29.400,00
11.760,00
840,00
120.464,74
5.019,36
60.232,37
1.252.232,37
Jupiá
100.000,00
100.000,00
2.000,00
98.000,00
4.000,00
48.000,00
33.600,00
13.440,00
960,00
85.984,73
3.582,70
42.992,36
290.992,36
Lacerdópolis
500.000,00
300.000,00
6.000,00
294.000,00
4.000,00
48.000,00
33.600,00
13.440,00
960,00
81.162,54
3.381,77
40.581,27
888.581,27
Lajeado Grande
100.000,00
545.000,00
10.900,00
534.100,00
3.500,00
42.000,00
29.400,00
11.760,00
840,00
136.519,08
5.688,30
68.259,54
755.259,54
Marema
1.220.000,00
360.000,00
7.200,00
352.800,00
4.000,00
48.000,00
33.600,00
13.440,00
960,00
110.430,97
4.601,29
55.215,48
1.683.215,48
Nova Erechim
600.000,00
1.700.000,00
34.000,00
1.666.000,00
4.500,00
54.000,00
37.800,00
15.120,00
1.080,00
230.226,46
9.592,77
115.113,23
2.469.113,23
Nova Itaberaba
407.000,00
650.000,00
13.000,00
637.000,00
4.500,00
54.000,00
37.800,00
15.120,00
1.080,00
178.484,63
7.436,86
89.242,32
1.200.242,32
Novo Horizonte
103.000,00
260.000,00
5.200,00
254.800,00
4.000,00
48.000,00
33.600,00
13.440,00
960,00
99.937,30
4.164,05
49.968,65
460.968,65
Ouro Verde
100.000,00
693.000,00
13.860,00
679.140,00
4.000,00
48.000,00
33.600,00
13.440,00
960,00
146.218,64
6.092,44
73.109,32
914.109,32
Paial
400.000,00
496.000,00
9.920,00
486.080,00
3.500,00
42.000,00
29.400,00
11.760,00
840,00
121.300,07
5.054,17
60.650,03
998.650,03
Passos Maia
400.000,00
450.000,00
9.000,00
441.000,00
4.500,00
54.000,00
37.800,00
15.120,00
1.080,00
130.750,01
5.447,92
65.375,01
969.375,01
Peritiba
300.000,00
150.000,00
3.000,00
147.000,00
4.000,00
48.000,00
33.600,00
13.440,00
960,00
83.508,54
3.479,52
41.754,27
539.754,27
Pinhalzinho
750.000,00
1.500.000,00
30.000,00
1.470.000,00
6.100,00
73.200,00
51.240,00
20.496,00
1.464,00
289.147,09
12.047,80
144.573,55
2.467.773,55
Planalto Alegre
390.000,00
1.000.000,00
20.000,00
980.000,00
4.000,00
48.000,00
33.600,00
13.440,00
960,00
143.372,29
5.973,85
71.686,14
1.509.686,14
Ponte Serrada
750.000,00
1.300.000,00
26.000,00
1.274.000,00
6.100,00
73.200,00
51.240,00
20.496,00
1.464,00
218.101,28
9.087,55
109.050,64
2.232.250,64
Presidente Castello Branco
150.000,00
250.000,00
5.000,00
245.000,00
3.500,00
42.000,00
29.400,00
11.760,00
840,00
95.486,74
3.978,61
47.743,37
489.743,37
Quilombo
350.000,00
900.000,00
18.000,00
882.000,00
6.100,00
73.200,00
51.240,00
20.496,00
1.464,00
167.645,87
6.985,24
83.822,93
1.407.022,93
Santiago do Sul
250.000,00
500.000,00
10.000,00
490.000,00
3.500,00
42.000,00
29.400,00
11.760,00
840,00
134.450,37
5.602,10
67.225,18
859.225,18
São Bernadino
120.000,00
165.000,00
3.300,00
161.700,00
4.000,00
48.000,00
33.600,00
13.440,00
960,00
101.786,61
4.241,11
50.893,30
383.893,30
Assinado por 2 pessoas: XXXXX XXXXXXXXX XXXXX e XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0X00-0000-000X-X000 e informe o código 5B58-8722-938D-A417
São Carlos
800.000,00
1.300.000,00
26.000,00
1.274.000,00
6.100,00
73.200,00
51.240,00
20.496,00
1.464,00
221.092,85
9.212,20
110.546,43 2.283.746,43
São Domingos
100.000,00
1.050.000,00
21.000,00
1.029.000,00
5.500,00
66.000,00
46.200,00
18.480,00
1.320,00
219.049,86
9.127,08
109.524,93 1.325.524,93
São Lourenço do Oeste
100.000,00
1.000.000,00
20.000,00
980.000,00
6.100,00
73.200,00
51.240,00
20.496,00
1.464,00
195.363,89
8.140,16
97.681,94 1.470.881,94
Seara
300.000,00
200.000,00
4.000,00
196.000,00
6.100,00
73.200,00
51.240,00
20.496,00
1.464,00
151.838,26
6.326,59
75.919,13
649.119,13
Serra Alta
420.000,00
950.000,00
19.000,00
931.000,00
4.000,00
48.000,00
33.600,00
13.440,00
960,00
173.708,14
7.237,84
86.854,07 1.504.854,07
Sul Brasil
300.000,00
600.000,00
12.000,00
588.000,00
4.000,00
48.000,00
33.600,00
13.440,00
960,00
136.324,37
5.680,18
68.162,19 1.016.162,19
União do Oeste
250.000,00
650.000,00
13.000,00
637.000,00
4.000,00
48.000,00
33.600,00
13.440,00
960,00
142.334,11
5.930,59
71.167,06 1.019.167,06
Vargeão
200.000,00
600.000,00
12.000,00
588.000,00
4.000,00
48.000,00
33.600,00
13.440,00
960,00
137.663,76
5.735,99
68.831,88
916.831,88
Xanxerê
200.000,00
3.600.000,00
72.000,00
3.528.000,00
7.300,00
87.600,00
61.320,00
24.528,00
1.752,00
526.473,74
21.936,41
263.236,87 4.150.836,87
Xavantina
100.000,00
200.000,00
4.000,00
196.000,00
4.000,00
48.000,00
33.600,00
13.440,00
960,00
101.820,49
4.242,52
50.910,24
398.910,24
Xaxim
600.000,00
5.000.000,00
100.000,00
4.900.000,00
6.700,00
80.400,00
56.280,00
22.512,00
1.608,00
521.104,05
21.712,67
260.552,02 5.940.952,02
TOTAL
20.212.500,00
50.221.000,00
918.980,00
49.302.020,00
256.500,00
3.078.000,00
2.154.600,00
861.840,00
61.560,00
10.021.255,93
417.552,33
5.010.627,00 00.000.000,97
Assinado por 2 pessoas: XXXXX XXXXXXXXX XXXXX e XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX
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Servidão Anjo da Guarda, 295-D - Efapi, Bloco T
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