PROCESSO RECEBIMENTO DE DOAÇÃO – Nº 001/2017
PROCESSO RECEBIMENTO DE DOAÇÃO – Nº 001/2017
Edital de Chamamento Público nº 001/2017 – MUNICÍPIO DE PIRANGUINHO
Objeto: Recebimento de doações de bens imóveis, com ou sem encargos, necessários para a Prefeitura do Município de Piranguinho, cujo objetivo é a doação de um terreno de no mínimo 200 m², às margens da xxxxxxx XX 000, xx xxxxxxx xx xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, com acesso a rodovia ou estrada principal para chegada até o terreno doado, fora da área de domínio do DER. Para construção de uma Estação de Tratamento de Esgoto a ser instalada no bairro rural, Pinhal Redondo no município de Piranguinho.
A Comissão de Processamento de Doação, no uso de suas atribuições e com fulcro nas Leis Municipais nºs 1.417 de 04 de outubro de 2017 e Lei 1.418 de 24 de outubro de 2017, reiterando os termos do Edital de Chamamento Público nº 01/2017, faz saber, a quem possa interessar que no dia 22/11/2017, estará recebendo inscrições de pessoas físicas ou jurídicas, que tenham interesse em doar para a municipalidade o bem imóvel listado no ANEXO II. Cujo objetivo é a doação de um terreno de no mínimo 200 m², onde será construída uma Estação de Tratamento de Esgoto, objetivando solucionar o problema ambiental na comunidade do bairro Pinhal Redondo, no que se refere à destinação dos resíduos de esgoto, em conformidade com as condições e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. Caso haja qualquer situação que possa comprometer a construção da ETE, o imóvel doado será incorporado ao patrimônio do Município de Piranguinho, e sua destinação será voltada ao bem comum dos munícipes do Bairro Pinhal Redondo.
I. DO OBJETO
1. O objeto deste edital é o chamamento público para doação de bens patrimoniais imóveis, em condições adequadas de uso, descritos no Anexo II, mediante apresentação de proposta.
1.1 O Poder Público poderá autorizar a inserção do nome do doador no objeto doado ou em material de divulgação, obedecidas às restrições legais aplicáveis ao caso concreto, em especial no que diz respeito ao uso de bens públicos observando o disposto no que couber a legislação municipal vigente.
1.2 O recebimento do bem deverá ser formalizado em processo administrativo devidamente autuado, dele constando ficha de inscrição, proposta de doação, documentos apresentados pelo doador e solicitados pela Comissão de Processamento das Doações, o documento fiscal dos bens ofertados, a análise do órgão ou unidade de interesse, parecer jurídico, o despacho autorizatório, o Termo de Doação e as cópias das publicações do despacho e do extrato do referido termo no Diário Oficial do Município.
1.2.1 Para os casos de bens imóveis, o doador deverá ser o proprietário legítimo do bem a ser doado e transferir a escritura ao Município de Piranguinho, totalmente desimpedida, bem como a descrição detalhada do bem e seu valor estimado de mercado.
1.2.2. Os Termos de Doação serão disponibilizados, na íntegra, no site da Prefeitura Municipal de Piranguinho.
1.2.3. Todos os custos com a escritura do imóvel será de responsabilidade da Prefeitura de Piranguinho.
1.3. A proposta de doação – XXXXX XXX - deverá ser entregue no setor de Protocolo da Prefeitura no dia 22/11/2017 das 13:00 às 14:00, em envelope lacrado.
II. DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
2. Qualquer pessoa física, nacional ou estrangeira em situação regular no país, pessoa jurídica nacional, poderá se habilitar para os fins do presente Chamamento Público, desde que apresentados os documentos exigidos e atendidas às demais normas preconizadas neste edital.
III. DA INSCRIÇÃO E DA DOCUMENTAÇÃO
3.1. As inscrições poderão ser feitas pessoalmente, na sede da Prefeitura de Piranguinho/MG, na rua Alferes Renó, 200 – Centro, mediante entrega dos seguintes documentos:
a) Ficha de Inscrição (Anexo I) devidamente preenchida e proposta de doação contendo a descrição, características, quantidade, período, bem como outras especificações que permitam a exata identificação dos bens ou serviços ofertados;
b) cópia do R.G. e CPF dos transmitentes em caso de pessoa física
c) Comprovante de estado civil,
d) Comprovante de residência
e) Xxxxxx Xxxxxxxx – (contrato social, ou estatuto, a depender do tipo, documentos pessoais do representante);
f) Cópia de Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral de Pessoa Jurídica.
g) Comprovante de pagamento do ITR (Imposto Territorial Rural),
h) Certificado de cadastro de Imóvel Rural CCIR
i) CAR – Cadastro Ambiental Rural
j) Cópia da Escritura pública do (s) imóvel (eis), totalmente desimpedida;
3.2 Todos os proponentes de doações dos bens patrimoniais imóveis deverão apresentá-los para avaliação pela comissão de avaliação da Prefeitura de Piranguinho, quando solicitado pela Comissão de Processamento das Doações.
3.3 No ato da formalização da doação serão solicitados os documentos pertinentes, e, se for realizada por procurador do Proponente, deverá ser apresentado o respectivo instrumento de mandato (procuração) com poderes especiais para praticar tal ato jurídico, bem como cópias do R.G. e CPF do procurador, autenticadas.
3.4 Não serão aceitos documentos rasurados.
IV. DO INDEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO.
4. Serão indeferidas:
a) as inscrições que não atenderem aos termos do item II Das Condições de Habilitação;
b) as inscrições que não apresentarem os documentos relacionados no subitem 3.1.
V. COMISSÃO DE PROCESSAMENTO DAS DOAÇÕES.
5.1 São atribuições da Comissão de Processamento das Doações:
a) receber os documentos de inscrição, analisar sua compatibilidade com os termos do edital, deferindo ou indeferindo a inscrição;
b) autuar os respectivos processos;
c) consultar as áreas pertinentes das Secretarias a serem beneficiadas acerca da aceitação da proposta apresentada, com prazo de 3 dias úteis para manifestação, podendo ser enviado a outros órgãos da Prefeitura para mesma manifestação, caso não seja de interesse da Secretaria interessada, ou seu arquivamento;
d) publicar comunicado no diário oficial municipal, contendo, no mínimo, número do processo, nome do proponente e objeto da doação, concedendo prazo de 5 (cinco) dias úteis para eventual manifestação acerca da intenção de doação apresentada e fixando o procedimento para vista dos autos a quem se interessar;
e) solicitar ao PROPONENTE ou às unidades e órgãos municipais informações e documentos complementares;
f) encaminhar o processo, após a devida instrução, para análise da Assessoria Jurídica e emissão de parecer.
VI. DO RECURSO ADMINISTRATIVO
a)Depois de processada a doação e emissão da divulgação no site da Prefeitura da Ata de expedida pela Comissão de Processamento de doação, qualquer indivíduo terá o prazo de 03(três) dias úteis para interpor recurso contra a decisão da Comissão.
VII. DISPOSIÇÕES GERAIS.
6.1. As inscrições objeto do presente Edital de Chamamento poderão ser apresentadas a qualquer tempo, até 31 de dezembro de 2017 na sede da Prefeitura de Piranguinho/MG, na rua Alferes Renó, 200 – Centro
6.2. As comunicações com o PROPONENTE serão realizadas, preferencialmente, por intermédio de mensagem endereçada ao correio eletrônico informado na FICHA DE INSCRIÇÃO.
6.3. O extrato do Contrato de doação e a relação do bem doado, bem como sua justificativa será Publicado no Diário Oficial do Município
6.3 Eventuais dúvidas ou solicitação de esclarecimentos complementares deverão ser encaminhados pelo e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx .
6.4. Os casos omissos serão apreciados e decididos pela Secretaria Municipal de Governo e Agricultura, na forma da legislação vigente.
Piranguinho, 10 de novembro de 2017.
Xxxxxx Xxxxxxxxx
Comissão de Processamento de Doações Port. 343/17
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Poddis Costa Comissão de Processamento de Doações Comissão de Processamento de Doações
Port. 343/17 Port. 343/17
FICHA DE INSCRIÇÃO DADOS DO PROPONENTE
NOME:
R.G./CNPJ:
ENDEREÇO:
NÚMERO:
COMPLEMENTO:
BAIRRO:
CEP:
MUNICÍPIO:
UF:
DDD TELEFONE:
CORREIO ELETRÔNICO DO PROPONENTE:
E, por ser expressão da verdade, declaro que li o Edital de Chamamento Público n.º 01/2017 – Secretaria Municipal de Governo e Agricultura, e concordo com todos os seus termos.
Local e data:.....................................................................
Nome Cargo RG/CPF
ANEXO II RELAÇÃO DE BENS
Itens Descrição
1. Imóvel localizado no bairro Pinhal Redondo no Distrito de Olegário Maciel, município de Piranguinho/MG, com área mínima de 200m² às margens da BR459, tal área deverá ser doada sem ônus, apenas com encargos do registro do imóvel por parte da Prefeitura de Piranguinho.
a) – Os 200m² serão necessários para a instalação da E.T.E. de 12m X 8m, com 2,5m de profundidade. Com sumidouro de 20mX2m, sendo 1,5m de profundidade. O acesso deverá ser disponibilizado pelo doador até a rodovia ou via principal, para chegada até a E.T.E, com no mínimo 3m de largura.
Justificativa: Tal imóvel será necessário para construção de uma Estação de Tratamento de Esgoto (E.T.E) para solucionar o enorme problema ambiental do bairro.
Piranguinho, 10 de novembro de 2017.
Xxxxxx Xxxxxxxxx
Comissão de Processamento de Doações Port. 343/17
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Poddis Costa Comissão de Processamento de Doações Comissão de Processamento de Doações
Port. 343/17 Port. 343/17
ANEXO III PROPOSTA DE DOAÇÃO
(NOME E QUALIFICAÇÃO) , em cumprimento ao exigido no Edital de Chamamento Público nº 001/2017, vem apresentar PROPOSTA DE DOAÇÃO de imóvel à PREITURA DE PIRANGUINHO, assumindo o compromisso de cumprir fielmente todas as obrigações estabelecidas no referido Edital.
Identificação do imóvel a ser doado: Características: (descrição completa do bem)
Nos termos do Edital de Chamamento esta proposta de doação, no que couber, englobará a doação de um terreno rural localizado no bairro Pinhal Redondo, nas especificações do presente chamamento, ao Município de Piranguinho.
Piranguinho de de 2017.
DOADOR
(com firma reconhecida, inclusive do cônjuge, no caso de DOADOR (A) casado)
ANEXO IV
MINUTA CONTRATO DE DOAÇÃO
CONTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO Nº /2017 TERMO DE DOAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PIRANGUINHO E .
De um lado o MUNICÍPIO DE PIRANGUINHO pessoa jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 18.192.906/0001-10 com sede localizada na Xxx Xxxxxxx Xxxx, 000, Xxxxxx, município de Piranguinho, Estado de Minas Gerais, neste ato representada pela Chefe do Poder Executivo Municipal, a Sra. Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, brasileira, casada, portadora do Registro Geral nº. M- 7.212.707 emitido pela SSP/MG, inscrito no CPF/MF sob o nº. 000.000.000-00, residente e domiciliada na Estrada do Mato Dentro – Bairro: Mato Dentro, município de Piranguinho Estado de Minas Gerais, XXX 00.000-000, doravante simplesmente denominado de DONATÁRIO.
Celebram o presente Contrato de Doação, nos autos do processo nº 001/2017 – Chamamento para doação de bens, que será em todo regido pelos preceitos e princípios de direito público e obedecerá, em especial, às disposições constantes das Leis Municipais 1.417 e 1.418/2017, devendo ser executado com estrita observância das condições constantes das cláusulas que aceitam e mutuamente se outorgam nos termos abaixo:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui objeto do presente Contrato, a doação, em caráter definitivo e sem encargos, pelo DOADOR ao DONATÁRIO, de um terreno de no mínimo 200 m², às margens da xxxxxxx XX 000, xx xxxxxxx xx xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, com acesso a rodovia ou estrada principal para chegada até o terreno doado, fora da área de domínio do DER. Para construção de uma Estação de Tratamento de Esgoto a ser instalada no bairro rural, Pinhal Redondo no município de Piranguinho. . O acesso deverá ser disponibilizado pelo doador até a rodovia ou via principal, para chegada até a E.T.E, com no mínimo 3m de largura.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA FINALIDADE DA DOAÇÃO
A presente doação tem como finalidade a doação de um imóvel (terreno) onde será construída de uma Estação de Tratamento de Esgoto (E.T.E) para solucionar o enorme problema ambiental do bairro.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR
Para efeito contábil, o valor do imóvel doado é de R$ , valor extraído do laudo de avaliação realizada pela Prefeitura e pelo DOADOR. Todas as custas para o registro do imóvel em nome da Prefeitura será de responsabilidade da DONATÁRIA.
CLÁUSULA QUARTA - DO RECEBIMENTO
Pelo presente Contrato de Doação, o DONATÁRIO recebe do DOADOR, em caráter definitivo e gratuito, o bem relacionado na Cláusula Primeira, que estará à disposição do DONATÁRIO após a assinatura deste instrumento e que, neste ato o aceita na condição em que se encontra.
CLÁUSULA QUINTA - DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos ou situações não explicitadas nas cláusulas deste instrumento serão resolvidos em comum acordo entre as partes.
CLÁUSULA SEXTA - DA PUBLICAÇÃO
Incumbirá ao DONATÁRIO a publicação do extrato deste termo no Diário Oficial do Município, conforme dispõe a legislação vigente.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Brazópolis, Estado de Minas Gerais, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para a resolução de questões eventualmente levantadas em decorrência deste Contrato.
E por estarem as partes de pleno acordo em tudo que se encontra disposto neste Contrato, ciente das obrigações contraídas e das consequências de sua inobservância, firmam-no em três – 03 – vias de igual teor e forma
.
Piranguinho/MG, de de de 2017.
MUNICÍPIO DE PIRANGUINHO XXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX
Chefe do Poder Executivo Municipal DONATÁRIO
DOADOR NOME: C.P.F:
Testemunhas:
ANEXO V TERMO DE DOAÇÃO
Nesta data a Prefeitura de Piranguinho, CNPJ: 18.192.906/0001-10, localizada na rua Alferes Renó, 200 – Centro, neste ato representada pela Prefeita Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, brasileira, casada, portadora do Registro Geral nº. M-7.212.707 emitido pela SSP/MG, inscrito no CPF/MF sob o nº. 000.000.000-00, residente e domiciliada na Estrada do Mato Dentro – Bairro: Mato Dentro, município de Piranguinho Estado de Minas Gerais, XXX 00.000-000, RECEBE, com fulcro nas Leis 1.417 e 1.418/2017, o bem constante no anexo III – Proposta de Doação, em doação o objeto do Edital de Chamamento Público nº 01/2017, processo 001/2017 e se responsabiliza pelos mesmos nos termos do Edital acima citado, estando ciente de que deve registrar o bem em nome da Prefeitura de Piranguinho, incorporando em seu patrimônio, com todas as custas de responsabilidade da donatária. Assumindo de agora em diante, de forma integral, a responsabilidade dos bens, bem como todas as despesas.
Em Anexo segue a lista dos bens doados.
Piranguinho de novembro de 2017
DOADOR
DONATÁRIO
TESTEMUNHAS
TESTEMUNHAS